Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, eu declaro aberta a 16ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública. |
| R | Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 15ª Reunião, realizada em 23 de maio. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) A ata, então, está aprovada e será publicada no Diário oficial. A presente reunião - Senadores Sergio Moro e Jorge Seif, obrigado pela chegada, como sempre, e pela atuação de ambos -, destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta. A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente aqui na Casa. Vamos, de imediato, ao item 1, que é o Projeto de lei nº 5.245, de 2020, terminativo. Todavia, o Senador Rogério Carvalho, de Sergipe, que é o Relator deste projeto de autoria do Senador Fabiano Contarato, já nos avisou, através do Waldir e toda a equipe da Secretaria desta Mesa, que não vai poder chegar em tempo, somente depois do almoço, e fez o pedido para que se retire de pauta, e, na semana que vem, sem falta, estaremos analisando este projeto e deixando a relatoria a cargo do Senador Rogério Carvalho. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 5245, DE 2020 - Terminativo - Determina a introdução de conteúdos relacionados a Direitos Humanos e combate ao racismo e outras formas de discriminação em cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pela aprovação do projeto, com dez emendas que apresenta.) Bem, acabamos de receber um telefonema aqui do Senador Alessandro Vieira, também de Sergipe. Ele solicitou que se retire de pauta o projeto de lei do nosso querido Senador mineiro Carlos Viana, o PL 4.104, de 2020, que estava como item 2 da pauta. Ele me pediu que fosse o Relator ad hoc, mas agora prefere deixar para a semana que vem, até porque ele próprio fará a relatoria. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4104, DE 2020 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para ampliar o efeito da condenação de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. Autoria: Senador Carlos Viana (PSD/MG) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: 1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.) O item 2 da pauta... Desculpa, perdão. Agora é o item 3. Bem, o item 3 da pauta, o Projeto de Lei nº 1.918, de 2021, é não terminativo. Ele é de autoria do nosso paranaense Senador Flávio Arns, que, neste momento, preside a Comissão de Educação neste Senado Federal. A relatoria é minha. Eu faria um pedido ao paranaense, o nosso querido Senador Sergio Moro, para que ocupasse a Presidência enquanto eu faço o relatório e, depois, ele próprio apresenta a votação. Peço o entendimento do Senador catarinense Jorge Seif, sempre sensato. Estou chamando o Ministro Moro porque foi o primeiro a chegar aqui. Aliás, foi mais ou menos como corrida de jóquei, entendeu? Um palmo a mais. |
| R | Muito obrigado. Presidente, fique... O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu cumprimento aqui o Senador Kajuru, o Senador Jorge Seif, os demais colegas que acompanham à distância. Vamos aqui, então, para o item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1918, DE 2021 - Não terminativo - Altera os arts. 433 e 447 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Autoria: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR) Relatoria: Senador Jorge Kajuru Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda substitutiva que apresenta. Observações: 1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa. Eu vou passar a palavra aqui, de imediato, ao Senador Jorge Kajuru para a leitura do relatório. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Obrigado, Ministro Presidente desta sessão, Senador Sergio Moro. O Projeto de Lei nº 1.918, de 2021, do excelente Senador Flávio Arns, altera os arts. 433 e 447 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro, que ocorre no julgamento de feminicídios, em que acusados têm suas penas atenuadas quando homens figuram entre os julgadores. Assim, defende que o Conselho de Sentença do Júri seja representativo dos dois gêneros. Permita-me, Presidente Moro, já ir diretamente à análise. O PL nº 1918, de 2021, prevê uma quantidade mínima de mulheres dentre os jurados sorteados para o Tribunal do Júri e para o Conselho de Sentença. Para tanto, confere ao caput do art. 433 e ao parágrafo único do art. 447, ambos do CPP, as seguintes redações: “Art. 433. O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária, sendo que, no mínimo, treze (13) jurados serão mulheres. ................................................................................” (NR) “Art. 447. ............................................................. Parágrafo único. Dos 7 (sete) jurados que constituirão o Conselho de Sentença, no mínimo, três (3) serão homens e três (3) mulheres, com exceção do julgamento dos crimes em que a vítima for mulher, no qual haverá no Conselho, no mínimo, 4 (quatro) quatro mulheres.” (NR) As alterações propostas são muito bem-vindas. A ideia de um tribunal composto por juízes leigos, formado por cidadãos comuns que julgam seus pares, é uma garantia contra arbitrariedades dos representantes do poder, além de ser um importante instrumento de participação direta do povo na administração da justiça. |
| R | A previsão do júri tem assento constitucional como uma garantia individual, conforme prevê o art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal. O Conselho de Sentença no tribunal do júri é uma representação da sociedade em que vivemos. Assim, se a intenção é que os jurados correspondam, em alguma medida, a nossa sociedade, considerando que em 2019 as mulheres somavam 52,2% da população brasileira, nada mais justo, então, que o Conselho de Sentença do tribunal do júri reflita essa paridade de gêneros. Ademais, a equivalência de gênero na composição do Conselho de Sentença ganha mais importância quando se trata de um país em que a influência do machismo ainda é muito forte, como no caso do Brasil. E por estar arraigada em nossa cultura, essa influência pode funcionar como um fator decisivo na condenação ou absolvição de acusados por crimes praticados contra mulher, sobretudo quando envolvem violência doméstica ou familiar. Dessa forma, o projeto de lei de Flávio Arns, valendo-se de dispositivos simples e precisos, consegue, de maneira suficiente, assegurar a paridade de gênero no Conselho de Sentença. Há um único ponto que, em minha opinião, pode ser aperfeiçoado. Estamos nos referindo ao regramento, Presidente Sergio Moro, que trata das recusas no procedimento do júri, especificamente, Senador Seif, ao §1º do art. 469 do CPP, em que também deverá ser prevista a necessidade de se observar a regra da paridade. Para tanto, apresentamos o substitutivo ao final. Para concluir, vou diretamente ao voto. Com essas considerações, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.918, de 2021, nos termos do substitutivo que apresentei e apresento, Presidente Senador Sergio Moro. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Lido o relatório, apresentado o voto, eu indago aos Senadores presentes... Dou a palavra para discussão. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Presidente, é para, primeiramente, parabenizar o Senador Kajuru e o Senador Arns pela proposição. Se o senhor me permite, gostaria de estudar um pouco melhor a matéria. Para isso, eu pediria, Sr. Presidente, vista para, quem sabe, poder melhorar o projeto e aperfeiçoá-lo, visto que entendi o caráter da proposição. Então, peço, Sr. Presidente, vista ao projeto lido pelo Senador Jorge Kajuru. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Mais alguém pretende discutir? (Pausa.) Só quero esclarecer, Senador Kajuru, que eu também entendo pertinente o pedido de vista. Eu até pediria, mas assumi aqui a Presidência. Eu acabei tendo contato com esse projeto hoje, embora ele seja bastante interessante, mas eu gostaria, já que é uma questão que mexe com um instituto fundamental do nosso Direito, que é o júri, de ter pelo menos uma semana para dar uma estudadinha mais nele... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Justo. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... mas sem qualquer demérito em relação ao propósito do projeto. Eu queria dar uma olhada em Direito comparado, se existe alguma coisa nesse sentido, porque é um pouco novidade o teor desse projeto. Então, eu concedo aqui vista coletiva, a pedido do Senador Jorge Seif. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Obrigado, Sr. Presidente, e obrigado, Senador Jorge Kajuru. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado. Bem, senhoras e senhores, amigos e amigas, voltando à Presidência da Comissão de Segurança Pública, trago o item 4. ITEM 4 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 94, DE 2019 - Não terminativo - Institui o Prêmio Senado Federal de Segurança Pública, destinado a agraciar pessoas que criem mecanismos de melhora da segurança pública ou atuem em ação de segurança pública de grande repercussão nacional. Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Favorável ao projeto e à emenda nº 1-CCJ. Observações: 1. A matéria seguirá posteriormente à Comissão Diretora. A autoria é do Senador, a voz da segurança pública no Rio Grande do Norte, Styvenson Valentim. Relatoria do Senador Otto Alencar, o nosso baiano principal. Já chegou ou não? (Pausa.) O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Então, Kajuru... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Styvenson. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - O Senador Hamilton Mourão se oferece para relatar ad hoc. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Então, não tem ninguém melhor escolhido por V. Exa. Senador Hamilton Mourão, portanto, é o Relator ad hoc. Prazerosamente, vamos ouvi-lo. (Pausa.) O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, senhoras e senhores, o meu bom-dia a todos. O Senado Federal resolve: Art. 1º. Fica instituído o prêmio Senado Federal de Segurança Pública destinado a agraciar pessoas que criem mecanismos de melhora da segurança pública ou atuem em ação de segurança pública de grande repercussão nacional. Art. 2º. O Prêmio Senado Federal de Segurança Pública consiste na concessão de diploma, a ser entregue anualmente, na semana do dia 21 de abril a até três agraciados. Art. 3º. A indicação de candidatos, acompanhado de justificativa, será feita por qualquer Senadora ou Senador com antecedência mínima de 45 dias junto à Mesa do Senado Federal. Art. 4º. A escolha dos agraciados será realizada por Comissão composta por um Senador de cada partido com representação no Senado Federal, a ser indicado anualmente pela respectiva bancada. Art. 5º. O Senado Federal custeará as despesas de confecção e entrega do prêmio, bem como as de deslocamento e hospedagem dos agraciados, que serão considerados colaboradores eventuais do Senado Federal. Art. 6º. As despesas decorrentes desta resolução ocorrerão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Senado Federal. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
| R | Vamos direto, agora, para a análise e o voto, Presidente. Do ponto de vista de sua admissibilidade, o PRS nº 94, de 2019, atende a todas as exigências. A proposição não conflita com nenhum dispositivo constitucional, é jurídica e vem vazada em boa técnica legislativa. No mérito, entendemos que a proposta é oportuna, uma vez que incentiva a divulgação e a execução de novas ideias e iniciativas, assim como o desempenho profissional em uma área de grande preocupação da sociedade brasileira, a segurança pública, o que não deixa de ser uma colaboração indireta ao trabalho parlamentar. Consideramos meritória também a redesignação operada pela Emenda nº 01-CCJ, que homenageia o saudoso Senador Major Olimpio, que era, indiscutivelmente, comprometido com o tema da segurança pública. Voto. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 94, de 2019, e da Emenda nº 01-CCJ. Esse é o relato. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu queria ter um filho assim, não? (Risos.) Relatório objetivo não é fácil aqui nesta Casa. Bem, eu coloco em discussão... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Senador Kajuru... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O Senador Styvenson Valentim é o autor deste importante projeto, que me fez ter momentos de emoção, ao ser lembrado o nome irretocável do meu amigo pessoal - morávamos no mesmo flat -, o Senador Major Olimpio. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Para discutir.) - Eu acho dupla... Eu acho, não, eu tenho certeza de que é dupla a justiça de resolução como esta que, ao agraciar um nome como o do Major Olimpio, que faz uma falta imensa aqui, no nosso Senado, ainda mais em uma Comissão como esta, que trata de assuntos que ele defendia com tanto vigor, também confere este estímulo, ao trazer para o cidadão, para os operadores de segurança pública, para aqueles que tiverem boas ideias e boas práticas, um reconhecimento, um agraciamento, pelo Senado Federal, por contribuir para um tema que é sensível, em todo lugar do Brasil, principalmente nos momentos de política. Eu acho que, em qualquer ambiente, em qualquer lugar, em qualquer proposta, sempre você vai ouvir um político discutindo sobre segurança pública, mas ainda falta um pouquinho só de ideias porque... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Mesmo sem entender... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Isso, Senador Hamilton Mourão! Mesmo sem entender, ele vai discutir. Por isso é que nós estamos trazendo essa resolução, para trazer, justamente, para esta Casa, esse debate de pessoas que vivem isso, lá do lado de fora, que talvez tenham esse conhecimento tanto quanto nós temos aqui, para melhorar e aperfeiçoar. Então, esta é a finalidade: a dupla justiça que nós estamos fazendo aqui ao Senador Olimpio e a quem está do lado de fora, assistindo, que pode contribuir, sim, e ser agraciado com um prêmio do Senado Federal. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Parabéns, Senador Styvenson Valentim, como sempre, com projetos de conteúdo e homenagens valorosas. Neste momento, não havendo mais quem queira discutir... (Pausa.) Parece que o Senador catarinense Jorge Seif quer e também o nosso querido paranaense Sergio Moro também quer. Quem pediu primeiro? Desculpem-me pela minha visão. (Pausa.) Sergio Moro, então. (Intervenção fora do microfone.) (Risos.) Esse é Mourão! O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Só, muito rapidamente, reitero a justa homenagem ao Senador Major Olimpio. Eu não estava no Senado, mas foi um Senador que interagiu muito com o Ministério da Justiça e Segurança Pública na época. Realmente, foi um Senador que se destacou nessas causas específicas relacionadas a essa temática. |
| R | Então, de certa maneira, o prêmio é relevante, mas, mais relevante ainda, é agraciar o Senador Major Olimpio com essa honraria ao ser denominado no âmbito do prêmio. Então, é só esse registro específico aqui público. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Concordo 100% com as suas palavras, Senador Moro. E agora o Senador catarinense, sempre com a sua sensatez, Jorge Seif, que também é o último a comentar sobre o projeto. Posteriormente iniciaremos a votação simbólica. Pois não, Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, é meritório e quero parabenizar aqui o Senador Styvenson e o Senador Otto Alencar, porque na verdade os profissionais de segurança pública no nosso país são os verdadeiros heróis do nosso dia a dia, heróis das cidades, heróis das nossas famílias, que prestam serviço muito relevante a toda a sociedade brasileira, protegendo, guardando, vigiando. Então, quero parabenizar pela proposição e também reiterar as palavras do Senador Sergio Moro: justa homenagem ao nosso falecido Senador, memorável Senador Major Olimpio, por sua defesa e contundência sobre os assuntos de segurança pública no nosso país. Então, quero parabenizar o Senador Styvenson e o Senador Otto Alencar, parabenizar a todos os profissionais de segurança pública do nosso Brasil. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu que agradeço também as suas palavras, Senador Jorge Seif, e de imediato vamos à votação simbólica deste projeto, que evidentemente será aprovado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, então, o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Resolução nº 94, de 2019, com a Emenda nº 1-CCJ-CSP. A matéria vai à Comissão Diretora. Bem, não havendo mais nenhum item em pauta... O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Recebi aqui uma missão, a pedido do Senador Eduardo Girão, do glorioso Estado do Ceará, que, não conseguindo chegar a tempo para a nossa reunião aqui na CSP, me pediu que fizesse um requerimento ad hoc. Se o senhor me permitir, vou proceder à leitura resumida. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Claro. EXTRAPAUTA ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 25, DE 2023 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a respeito das prisões realizadas em virtude dos atos do dia 08 de janeiro, bem como a violação às prerrogativas dos advogados que estão atuando nos casos supracitados. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater a respeito das prisões realizadas em virtude dos atos do dia 8 de janeiro, bem como a violação às prerrogativas dos advogados que estão atuando nos casos supracitados. E aqui, Sr. Presidente, tem uma série de pessoas para serem ouvidas nessa audiência pública, mas eu passo, então, para a justificação. É consabido que, desde as eleições de 2022, parte da população que se encontra insatisfeita com o resultado realizou uma série de manifestações em todo o país, além de acampamentos nas proximidades de áreas militares, chegando a requerer intervenções das Forças Armadas. |
| R | Deve-se reconhecer como inadmissível a atitude de pessoas que pregam o fechamento de nossas instituições como o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional, a ameaça aos seus membros, e de outras instituições que dão suporte à democracia. As manifestações promovidas pelo país com esta agenda que coloca em risco as instituições democraticamente constituídas devem merecer o repúdio das pessoas de bem que aspiram a um país melhor. Com efeito, como uma notada decorrência desse flagrante descontrole social, foi noticiada amplamente nos últimos dias a ocorrência de manifestações na cidade de Brasília, Distrito Federal, sede política do país. Tais atos, ocorridos em 8 de janeiro do presente ano, debandaram, posteriormente, para ações de depredação do patrimônio público e verdadeiros atos de vandalismo contra às instituições da República, condutas estas inaceitáveis e que merecem devida reprimenda estatal. Imagens mostraram que vândalos invadiram as sedes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, causando depredações e vandalismo em Brasília, além de atos de violência contra agentes de segurança pública e jornalistas que cobriam o nefasto evento. O rastro de destruição deixado neste domingo (08/01) nas edificações que abrangem a Praça dos Três Poderes - Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF) - foi além dos móveis e vidraças e atingiu diretamente a nossa jovem democracia. É sabido que fatos criminais com extrema repercussão pública despertam diversos sentimentos na sociedade, como o ímpeto de justiça. Todavia, o desejo de responsabilizar os reais culpados não pode ser superior a ponto de desprezar os princípios e normas esculpidos em todo nosso ordenamento jurídico, sobretudo na área processual penal, visto que o direito penal deve ser a última ratio em um Estado democrático de direito. Justamente para evitar situações inquisitórias e até mesmo de perseguição política é que resta desenhado em nossa Constituição o devido processo legal, com o propósito de garantir os direitos processuais às partes envolvidas em determinada lide jurídica. Não por acaso, compõem os princípios constitucionais penais legalidade, presunção de inocência, responsabilidade pessoal do agente, culpabilidade, individualização da pena, proporcionalidade, entre outros. Contudo, existem diversos relatos de que tais balizas estão sendo amplamente violadas no tratamento dos detidos envolvidos na invasão das sedes dos três Poderes. A população brasileira, pessoas humildes, ricos, pobres, empresários, empregados, enfim, toda uma nação assiste atônita às investidas ilegais e abusivas das autoridades do Poder Judiciário, que não são legisladores, mas se passam como tal; que não são policiais, mas agem como se o fossem; que pretendem ser, ao mesmo tempo, vítimas, investigadores, julgadores, tudo contra os ditames constitucionais e legais, completamente fora das quatro linhas do ordenamento jurídico, ao instaurar o chamado inquérito das fake news, infindável, por meio do qual comete todas essas arbitrariedades. Inúmeros advogados, defensores públicos, familiares dos presos e os próprios detentos relatam: (i) que o acesso aos presídios estaria sendo dificultado; (ii) que as audiências de custódia estariam sendo realizadas sem o devido acompanhamento do procurador do investigado e fora do prazo legal esculpido no art. 310 do Código de Processo Penal; (iii) que estaria havendo morosidade na condução das investigações e demais atos preparatórios; (iv) que não haveria a devida individualização das condutas, ocorrendo um encarceramento em massa; (v) que não haveria materialidade para as prisões em flagrante dos indivíduos que se encontravam no Quartel-General do Exército em Brasília; (vi) que a dignidade das condições pessoais dos detentos não foram e não estariam sendo observadas; e, por fim, (vii) o extremo abuso de autoridade por parte de alguns ministros da Suprema Corte, que concentram poder no caso em tela, vez que é o responsável por investigar, processar e julgar os denunciados, para descrever algumas das situações relatadas aos Parlamentares. |
| R | Sr. Presidente, eu vou - o requerimento é longo, com esse teor de solicitar essa audiência - para a parte final. Considerando as incontáveis ofensas ao Estado de direito e ao devido processo legal que estão em curso, bem como os ultrajes às prerrogativas dos advogados dos detidos em virtude dos atos do dia 8 de janeiro, é que peço apoio aos nobres pares para realização de audiência pública com o propósito de debater com afinco o rompimento do arcabouço constitucional de nosso ordenamento jurídico. Senador Eduardo Girão, do Partido Novo, do Ceará. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Senador Jorge Seif, vamos aqui sempre fazer prevalecer o bom senso entre nós. O Senador Eduardo Girão, que nunca falta a sessão, chegou, fez a sua observação. Eu deixo bem claro que, como Vice-Líder do Governo Lula e Líder da Bancada, pela segunda vez, do PSB, partido da base do Governo, é sabido por todos da minha independência. Eu não tenho nada contra o requerimento. Eu apenas fiz uma sugestão ao Senador Girão sobre o número de convidados, e ele disse: "Quantos você achar melhor". Eu proponho seis. Queria saber se vocês concordam com seis nomes, que é um número ideal, correto? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pode ser? O autor do requerimento concorda, então agora a gente tem que colocar... A Senadora Soraya Thronicke deseja falar? (Pausa.) ... para a gente incluí-lo em pauta, não é? A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS. Pela ordem.) - Considerando que a CPMI já está em curso, eu acho inócuo, Senador. Acho que poderíamos... Vamos ouvir primeiro o plano de trabalho da Relatora Eliziane Gama nesta quinta-feira e deixar para deliberar sobre a relevância disso, realmente, com todo respeito... porque o senhor é membro da CPMI, podemos discutir lá, concorda? Não sei. Desculpe-me, mas nós podemos, sei lá, utilizar melhor o nosso tempo. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Quero só fazer um apelo aqui à minha querida irmã, Senadora Soraya Thronicke. Nós chegamos juntos aqui a esta Casa. Senadora, esse requerimento é algo, assim, extremamente simples, porque o objetivo aqui é apenas ouvir pessoas, inclusive do meu estado, do seu estado, várias pessoas que estão dizendo, através de advogados, que estão sem o devido processo legal exatamente sequenciado. Por exemplo, nós temos... Eu fui à Papuda e fui também à Colmeia, e muito me deixou preocupado essa questão da falta de acesso aos autos dos advogados. Então, eu faço esse apelo porque, inclusive, o Senador, nosso Presidente hoje, Kajuru, colocou: "Olha, não vamos fazer uma coisa com muitos ouvintes, porque aí isso demora; nós temos várias outras audiências públicas". |
| R | E eu vejo, assim, que isso independe da questão da CPMI. É uma coisa bem típica de uma Comissão de Segurança Pública ouvir essas pessoas. Não tem nenhum problema em se reduzir o número para seis, absolutamente. Acho, inclusive, que tem que entrar até numa fila de audiências que já estão aprovadas aqui nesta Comissão. Eu só acho importante, como nós estamos no Senado da República, a gente poder dar voz, Senadora Soraya, apenas dar voz a essas pessoas para que possam colocar eventuais violações que estão ocorrendo nos processos no sistema Judiciário, porque isso envolve segurança pública também, questão para a qual a gente precisa ter uma atenção. Então, eu queria fazer esse apelo, em nome dessas famílias, em nome desses advogados, à senhora, que é do meio jurídico, para que a gente possa fazer a deliberação, reduzindo bastante o número aqui - eram mais de dez pessoas que seriam ouvidas, e a gente reduz para seis. E outra coisa: eu deixo aberto para que outros nomes sejam incluídos, para que, porventura, um contraponto possa ser feito. Se bem que nós estamos colocando aqui também a participação de pessoas de instituições do Brasil. Então, eu lhe faço esse apelo, porque existe um sofrimento, existe realmente algo que é compaixão, para que a gente possa deliberar isso hoje, sem mais delongas, porque, enquanto nós estamos aqui no conforto, nós estamos aqui com tranquilidade para fazer o nosso trabalho, outras pessoas estão, neste momento, tendo seus filhos longe dos seus pais, uma tragédia que acontece para as pessoas. E outra coisa: quem errou, Presidente Kajuru - eu acredito que todos nós aqui achamos isso -, deve ser punido exemplarmente, seja de qual corrente ideológica for. É absolutamente inaceitável fazer depredação, vandalismo. Nós não estamos tratando aqui da questão de investigar o que aconteceu. Nisso aí eu concordo com a Senadora Soraya: isso é na CPMI. Aqui a gente vai apenas ouvir violações, que têm a ver com a Comissão de Segurança Pública, que essas pessoas, esses advogados estão sentindo e que fazem parte do sistema penitenciário do Brasil, que tem absolutamente tudo a ver com esta Comissão. É o apelo que eu faço para a Senadora Soraya Thronicke. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Presidente Jorge Kajuru, eu estive visitando os presos aqui em Brasília e fui abordado por vários advogados que justamente nos relatam, conforme o requerimento do Senador Eduardo Girão, que realmente estavam com dificuldade de falar com seus clientes; que o devido processo legal, descrito nas leis brasileiras, não estava sendo respeitado; que não tinham acesso aos autos; enfim, uma série de questões. Nós estamos tratando aqui de humanidade. Eu queria somente comentar com a Senadora Soraya Thronicke que quem está preso tem pressa. A nossa CPMI está prevista para 180 dias. Então, ainda que a CPMI traga as investigações, os requerimentos, etc. etc., eu creio que é pertinente esse pedido do Senador Girão justamente para que, em relação a essas pessoas que vão relatar aqui o que viram, etc. etc., possamos antecipar essas oitivas e realmente saber: será que as leis brasileiras estão sendo devidamente respeitadas? Essas pessoas que foram presas tiveram o seu devido processo legal? Então, se nós aguardarmos 180 dias para termos esses esclarecimentos, eu acho que perde a sociedade brasileira na questão humanitária, em uma série de questões. Então não vejo prejuízo para a Comissão de Constituição e Justiça, aliás, a Comissão de Segurança Pública ouvir essas pessoas. |
| R | Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu que agradeço, Senador Seif. Bem, eu penso que devo demonstrar aqui também a minha coerência para com os argumentos da nossa querida Senadora Soraya Thronicke, no que tange ao início dos trabalhos da CPMI. Na quinta-feira, a largada. Na semana que vem, tendo - talvez não tenha, mas tomara que tenha - já me junto à reunião. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Presidente Kajuru, eu conversei aqui com a Senadora Soraya, pude explicar melhor e acredito até que a gente deva ter um consenso com relação a essa simples audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não, mas o senhor não permitiu que eu concluísse, e respeito. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perdão. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu iria dizer exatamente isto: que eu vou colocar em votação a inclusão do Requerimento de V. Sa. nº 25, de 2023, como item extrapauta, perfeito? Apenas quis respeitar os argumentos usados pela Senadora Soraya Thronicke. E é claro que vai prevalecer aqui a votação dos senhores. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Você nunca será vencida. Eu nunca vi uma onça vencida. (Risos.) (Intervenções fora do microfone.) Bem, os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com a inclusão do requerimento na pauta, como extrapauta, aliás, permaneçam como estão ou levantem a mão. (Pausa.) Perfeito. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É, sustentou o seu argumento, a sua oposição a Senadora Soraya Thronicke. No entanto, são cinco votos, não é? Perfeito? Então, o placar de 5 a 1. Eu só votaria se houvesse empate. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bem, então agora em votação, de forma simbólica, este Requerimento do Senador Eduardo Girão nº 25, de 2023. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram ou levantem a mão. (Pausa.) Então, aprovado. Eu só peço a sua compreensão, Senador Eduardo Girão - e o senhor foi muito sensato na sua fala -, porque nós temos uma fila aqui de audiências públicas, especialmente uma delas, que o General Mourão, o Senador Moro, Senador Seif e o Senador Styvenson concordam plenamente - evidentemente também a Soraya -, que é aquela audiência pública proposta pela Senadora Damares Alves sobre a exploração sexual infantil. Eu entrei junto com ela e apresentei já os meus nomes; ela apresentou os dela. Tem um terceiro Senador, de que não me lembro aqui... Acho que foi o Senador Girão, pronto. Então nós três entramos com esse pedido. Então esse vai ser o primeiro e obedeceremos a ordem natural dos pedidos, correto? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu que agradeço. Portanto, não havendo mais nada para se discutir em pauta, eu declaro esta 16ª Reunião da Comissão de Segurança Pública encerrada. |
| R | Agradeço a todos e a todas. Deus e saúde, pátria amada. (Iniciada às 11 horas e 07 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 48 minutos.) |

