31/05/2023 - 10ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos nesta tarde.
Declaro aberta a 10ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A presente reunião está destinada à deliberação de seis itens não terminativos, conforme a pauta previamente divulgada.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, Presidente Soraya.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Pela ordem, Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Eu solicito a V. Exa. a inversão da pauta para que eu possa relatar o item 5, que é o Projeto de Lei 1.944, de 2023, da Senadora Jussara Lima. Eu o faço porque daqui vou para a reunião da medida provisória do Mais Médicos, que vai começar às 14h30, então pediria vênia a V. Exa. nesse sentido.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Deferido.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Obrigado. Agradeço de coração.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Com a palavra, o Senador Otto Alencar, para relatar o item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1944, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para estimular o tratamento ambientalmente adequado do esgoto em áreas rurais.
Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa.
- Votação simbólica.
Quero agradecer, pois abrimos hoje com o quórum altíssimo de 17 Senadores. Muito obrigada a todos os Senadores presentes.
Com a palavra, o Relator Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Agradeço.
É da lavra da Senadora Jussara Lima esse projeto, um projeto importante.
Vem ao exame da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária o Projeto de Lei 1.944, de 2023, que "altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para estimular o tratamento ambientalmente adequado do esgoto em áreas rurais".
A proposição possui três artigos.
Conforme o art. 1º, os objetivos do projeto são "estimular o tratamento ambientalmente adequado do esgoto em áreas rurais, proteger os mananciais e o lençol freático, contribuir para a descontaminação da água utilizada pelas comunidades rurais e diminuir sua exposição a doenças associadas", chamadas em medicina de doenças veiculadas pela água e pelo esgoto.
O art. 2º altera o art. 5º da Lei 1.445, de 2007, para estabelecer que o poder público estimulará a implantação de soluções individuais de esgotamento sanitário em áreas rurais, inclusive por meio de fossas sépticas biodigestoras e jardins filtrantes, por exemplo. Altera também o art. 19 da lei, para incluir, nos planos de saneamento básico, ações de estímulo a essas soluções. O art. 5º é modificado para listar potenciais fontes de recursos para financiar as medidas propostas. Por fim, altera o inciso III do §1º do art. 52, para definir que o programa específico para ações de saneamento básico em áreas rurais, que integra o Plano Nacional de Saneamento Básico, deverá contemplar ações de estímulo à implantação de soluções individuais de esgotamento sanitário.
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O art. 3º estabelece a vigência da nova lei a partir da data de sua publicação.
Não foram apresentadas emendas ao projeto.
Após deliberação da CRA, o PL nº 1.944 segue para análise da Comissão de Meio Ambiente.
Quero louvar a iniciativa da Senadora, até porque saúde é um direito social de todos, nas zonas urbanas ou nas zonas rurais. Eu diria que só quem conhece o chão da gente é que sabe o valor de um sistema simplificado de abastecimento de água num povoado, numa região menos habitada, sobretudo como o saneamento básico, para não permitir a contaminação do lençol freático.
Por outro lado, um meio ambiente ecologicamente equilibrado é também direito fundamental garantido pela Constituição Federal (CF, art. 225). A conservação da natureza, a defesa do solo, a proteção do meio ambiente e o controle da poluição são temas incluídos nas competências legislativas concorrentes da União, dos estados e do Distrito Federal (CF, art. 24, VI), assim como a proteção e defesa da saúde.
O PL nº 1.944, de 2023, vem em boa hora complementar o marco regulatório do saneamento básico, instituído pela Lei nº 11.445, de 2007 - Lei do Saneamento -, para estimular e melhor definir as ações de saneamento básico.
Trata-se, como reconhece a autora na justificação do projeto, de medidas simples, de baixo custo, mas de grande alcance social. Embora as ações voltadas para o saneamento rural já estejam contempladas na Lei do Saneamento, a proposição contribui para melhor especificar a obrigatoriedade de o poder público estimular a implantação de soluções individuais de esgotamento sanitário nessas áreas. Para tanto, determina que os planos de saneamento básico, inclusive o Plano Nacional de Saneamento Básico, contemplem ações voltadas para essa finalidade. Portanto, consideramos que os méritos do PL nº 1.944, de 2023, recomendam a aprovação.
Contudo, entendemos desnecessárias as alterações promovidas no art. 50 da Lei nº 11.445, o marco do saneamento básico. As fontes potenciais de recursos previstas nos incisos I e III já podem ser empregadas pelo poder público, não havendo necessidade de autorização legislativa para tanto. Quanto ao inciso II, a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, já destina parte do produto da arrecadação de loterias à seguridade social. Por força constitucional (Constituição Federal, art. 194) a seguridade social inclui políticas públicas de saúde, que devem contemplar, por sua vez, ações de saneamento, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Tampouco há necessidade de mencionar “outros recursos destinados por lei”.
São as alterações que faço aqui, com uma emenda de Relator.
Diante do exposto, meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.944, de 2023, da Senadora Jussara Lima, do nosso querido Estado do Piauí, que ela representa muito bem. Repetindo: só faz um projeto desses quem conhece o chão que a gente pisa.
Portanto, meu voto é pela aprovação.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Muito bem, Senador Otto Alencar.
Lido o relatório - parabéns pelo brilhante relatório -, a matéria está em discussão.
Agora concedo a palavra à autora, Senadora Jussara Lima.
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A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Para discutir.) - Srs. Senadores, Sras. Senadoras, peço a palavra para agradecer os trabalhos sob o seu comando, porque, pouco mais de um mês atrás, no dia 17 de abril, submeti à avaliação do Senado Federal o Projeto de Lei 1.944, de 2023, de minha autoria. A matéria foi rapidamente encaminhada para análise desta Comissão.
Aqui, na CRA, tive a alegria de ver a relatoria do meu projeto ser atribuída ao Senador Otto Alencar, um Senador por quem eu tenho o maior carinho e apreço, grade Senador da República, do Nordeste brasileiro, que entendeu a importância da proposição e, com a sensibilidade social que lhe é característica, produziu, com agilidade, relatório favorável à aprovação do projeto.
O PL 1.944, de 2023, estimula a adoção, nas propriedades rurais, das chamadas soluções individuais de esgotamento sanitário, como fossas sépticas biodigestoras e jardins filtrantes. São soluções que combinam baixo custo de implementação e alto nível de eficiência, soluções adequadas e urgentes para quem, nos rincões mais distantes do país, não pode esperar pelo lento avanço da política de universalização do saneamento básico.
No campo, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, em muitas regiões do nosso meio rural, a carência de serviços de saneamento básico é potencializada pelo isolamento, pela distância, pela inviabilidade de instalação de soluções coletivas de saneamento. Investir em saneamento, apoiando as soluções individuais de esgotamento, não é gasto; é economia, é prevenção de doenças, é desafogar o SUS, o nosso já tão sobrecarregado Sistema Único de Saúde.
Era o que eu tinha a dizer, Sra. Presidente.
Agradeço a cooperação e o apoio de V. Exas. na aprovação da matéria, nos termos do relatório do grande Senador Otto Alencar.
Muito obrigada pela atenção.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - A bondade da Senadora Jussara...
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - É verdade.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - Imagina! O senhor é um grande Senador.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Deixou-o até avexado. Eu nunca vi Otto Alencar vermelho. Que isso! (Risos.)
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - É verdade.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Mas é verdade. Ele merece todos os elogios, Senador.
Senador...
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - Sra. Presidente, ele sempre é um homem muito cavalheiro, muito atencioso. Eu acho que ele é um esteio, um dos grandes esteios do Congresso Nacional.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - É verdade. Concordo.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - Ele tem todo o meu respeito e a minha consideração.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Obrigado. É o sol da Bahia. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - É o sol da Bahia.
Nós, que estamos aqui, no Senado Federal... Ele foi muito atacado, sabe? Por conta de... Mas ele é um dos Senadores que melhor convivem, que melhor tratam as mulheres. Então, Senador, tem todo o nosso respeito e o nosso carinho. Principalmente, a Senadora falou sobre o lento avanço da política de saneamento, e a gente se preocupa com o lento processo legislativo.
Então, eu quero agradecer ao Senador também, por ter elaborado os projetos de lei - e à Consultoria do Senado que, com certeza, esteve sempre presente - e pela agilidade deles. Eu prometi uma coisa aqui, quando sentei nesta cadeira, que é deixar a pauta limpa.
Então, eu acho que é um momento muito especial para a Senadora, que já tem um projeto aprovado aqui. Vamos torcer para que, na CMA, passe assim, com essa facilidade.
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Mas ter um projeto de lei futuramente aprovado, com pouco tempo de mandato, é uma honra... E é saúde. Saneamento é saúde. E ninguém melhor do que o Senador Otto Alencar, um grande médico, nosso esteio aqui também, para tratar disso.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Só uma palavrinha: realmente, esse projeto tem profundidade na zona rural - em qualquer área urbana também -, porque vai evitar o que nós chamamos de doenças que são veiculadas pela água que não é tratada e pelos esgotos.
Então, eu convivi num tempo muito duro da minha vida, na Bahia...
(Interrupção do som.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... Secretário da Saúde da Bahia, quando, em 1991, a cólera chegou pelo Amazonas e, em 90 dias, estava na periferia de Salvador. Foi o saneamento básico que livrou minha população de ter inclusive vários óbitos, porque é uma doença causada pelo vibrião da cólera, dá náuseas, vômitos...
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - É protozoário ou é...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É o vibrião. O vibrião. O vibrião.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Ah, o.k.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É parecido com a bactéria, mas se chama vibrião.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - É bactéria ou é protozoário?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, protozoário não...
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - É protozoário ou bactéria?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... É o vibrião. É o vibrião.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Ah, bom...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É o vibrião mesmo. Chama-se "vibrião da cólera". Ele dá náuseas, vômitos e diarreia coercitiva, e a pessoa morre desidratada.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Eu vi que o senhor estudou.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E aí, nesse período, nós fizemos muitos investimentos de saneamento básico e conseguimos conter a doença por isso.
Em 1991, a Bahia investiu, talvez, a maior quantidade de recursos em tratamento de água e saneamento básico. E continua até hoje.
Portanto, esse é um projeto superimportante, porque estão incluídos aí todos os tipos de verminoses que são veiculadas pela água... O esquistossoma, por exemplo, é veiculado pela água, em água parada, a própria cólera... Enfim, é uma coisa muito importante, e o que se possa complementar...
Já tem o marco regulatório do saneamento, e o projeto da Senadora complementa isso para a zona rural, o que eu acho fundamental.
Todo brasileiro, na zona rural ou na zona urbana, merece todos os bens e serviços que uma sociedade pode oferecer, e saneamento é fundamental.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - É, e lá na frente, de forma reflexa, contribui também com o SUS, porque, de todas as maneiras, é o que a gente tenta fazer: prevenir. Então...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pronto. Parabéns para...
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Parabéns para todos.
Vamos votar? Posso encerrar a discussão?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pode sim.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Então, encerrada a discussão, em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Finalmente aprovado o relatório da Senadora Jussara Lima, com a brilhante relatoria do Senador Otto Alencar.
Muito obrigada. Obrigada mesmo.
E agora eu convido a Senadora para uma relatoria ad hoc, do Senador Esperidião Amin, se a sua agenda permitir.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Claro!
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Senador Otto, muito obrigada.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu que agradeço.
Ela vai relatar o projeto?
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - O projeto é o item 2 da pauta, que é de relatoria do Senador Esperidião Amin... Como o dia de hoje está muito agitado, ele permitiu que se nomeasse ad hoc. Então, se a senhora permitir... Posso chamar o projeto? (Pausa.)
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ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2694, DE 2021
- Não terminativo -
Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, de tecnologias geradas e produtos.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatoria ad hoc: Senadora Jussara Lima
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa.
- Votação simbólica.
Concedo a palavra para a Relatora ad hoc, a Senadora Jussara Lima. (Pausa.)
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - Sra. Presidente, peço dispensa para ir à análise do relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - O.k., Senadora.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Como Relatora.) - Análise.
Nos termos do inciso XVIII do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), compete à CRA opinar sobre proposições que tratem de "política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária, mediante estímulos fiscais, financeiros e creditícios à pesquisa e experimentação agrícola, pesquisa, plantio e comercialização de organismos geneticamente modificados".
Cumpre-nos, nesta ocasião, por não se tratar de matéria terminativa nesta Comissão, manifestar-nos primordialmente sobre o mérito do projeto de lei. Assim, à CAE caberá, oportunamente, a análise terminativa das constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e mesmo do mérito, sendo que, se a medida implicar efeito econômico-financeiro, a proposição deverá ser ajustada para contar com estimativa de seu impacto fiscal, conforme inteligência dos arts. 14 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 113 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, que introduziu o Novo Regime Fiscal (NRF).
O autor destacou que as restrições orçamentárias da Embrapa são severas ao ponto de a empresa ter dificuldades para pagar as contribuições por serviços prestados cobradas pelo INPI, quando do requerimento de patenteamento dos inventos de seu portfólio de pesquisa, assim como as anuidades exigidas por lei para manter o processo de proteção. Ademais, a empresa enfrenta o mesmo problema em relação a outros órgãos e instituições.
De fato, as contribuições são devidas e não podem ser isentadas sem lei específica para essa finalidade, conforme inteligência do inciso I do art. 177 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional): salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.
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Nesse sentido, o PL nº 2.694, de 2021, mostra-se adequado para buscar o objetivo de isentar a Embrapa do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, de tecnologias geradas e produtos.
Estamos de acordo que o extraordinário trabalho de pesquisa, de inovação e domesticação de culturas da Embrapa foi uma das razões para o sucesso incontestável do agronegócio brasileiro.
De fato, o Brasil passou de um país dependente de importação de alimentos na década de 1970 para um dos principais exportadores de alimentos do mundo no século XXI. O agronegócio brasileiro conseguiu prover alimentos de alta qualidade para todo o país e para o mundo, contribuiu para amenizar os efeitos inflacionários, ajudar na promoção do desenvolvimento econômico e reduzir a vulnerabilidade social do Brasil.
Essa extraordinária conquista não teria sido possível sem as soluções, inovações e tecnologias desenvolvidas pela Embrapa, que se constituíram em externalidade positiva para a sociedade brasileira, com os efeitos de eficiência na produção agropecuária, provendo ganhos para toda a cadeia produtiva e para os consumidores.
Apoiar a empresa na dispensa do pagamento de taxas e emolumentos para consecução de sua atividade fim constitui ação estratégica para o Brasil.
Voto.
Ante o exposto, somos favoráveis à aprovação do PL 2.694, de 2021.
Assim é o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, em votação o relatório.
As Sras. e Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que segue para a CAE.
Muito obrigada, Senadora Jussara, por relatar ad hoc essa matéria tão importante para a Embrapa, já tão deficitária no país, escassa de recursos. A Embrapa, que presta esse serviço maravilhoso para todos nós, merece.
Aqui analisamos a constitucionalidade, a possibilidade de abrir mão dessa receita, então é absolutamente constitucional e viável.
Muito obrigada mesmo pela colaboração. (Pausa.)
Item 3.
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ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1871, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para ampliar o alcance do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e adequá-lo a objetivos de mitigação e adaptação à mudança do clima e de geração de renda em atividades sustentáveis nos meios urbano e rural.
Autoria: Comissão de Meio Ambiente
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
Este item, a pedido do Relator, foi retirado de pauta.
Item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2458, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para estimular a geração a partir da fonte solar fotovoltaica em unidades consumidoras com titulares inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou reconhecidos como agricultores familiares.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das 2 (duas) Emendas que apresenta.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Serviços de Infraestrutura para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa.
- Votação simbólica.
A pedido do Relator, retiramos de pauta o item 4.
Gostaria de dar publicidade aqui ao convite da Petrobras para todos que estiverem visitando, quem trabalha, quem está aqui no Congresso Nacional: a Petrobras convida para a exposição fotográfica "Biomar: um legado para a humanidade". A mostra reúne os maiores projetos de conservação marinha do Brasil: Albatroz, Baleia Jubarte, Coral Vivo, Golfinho Rotador e Meros do Brasil. Os cinco projetos que compõem a Rede Biomar, todos patrocinados pelo Programa Petrobras Socioambiental, reúnem conhecimentos e experiências para a realização de ações conjuntas ao longo de dez anos e envolveram mais de 9 milhões de pessoas em ações de sensibilização em educação ambiental. A exposição ocorre no corredor do Anexo 1, no período de 30 de maio a 9 de junho. Então está aqui.
Agradeço o convite do João Paulo Mendes Madruga, que é o Gerente Executivo de Relacionamento Institucional da Petrobras. Convidamos todos para apreciarem essa exposição da Petrobras. (Pausa.)
Vamos suspender a nossa reunião por cinco minutinhos, para aguardar o Senador Jaime Bagattoli, que está a caminho.
Suspensa a reunião por cinco minutos.
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A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Retomo os trabalhos da reunião da CRA.
Em tese, estaríamos deliberando sobre o item 6.
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ITEM 6
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 91, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas a ações relacionadas à defesa agropecuária.
Autoria: Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
Com a palavra, a Senadora Tereza Cristina.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Obrigada, Presidente.
Eu gostaria de pedir a retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 91, pedindo que, se fosse possível, ele fosse incluído na pauta da próxima semana.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Senadora, considerando a ausência do Relator e o pedido de V. Exa., defiro e o passamos para a pauta da semana que vem.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Vamos ao item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5019, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, a fim de estabelecer novo prazo para o credenciamento de Entidade Executora do Pronater.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jean-Paul Prates
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações:
- A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
Autoria do Deputado Federal Zé Silva.
Relatoria do Senador Sérgio Petecão.
E, neste momento, nomeio ad hoc a Senadora Tereza Cristina para a leitura do relatório.
Concedo a palavra à Senadora Tereza Cristina para proferir a leitura do relatório.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente Senadora Soraya.
Como é de conhecimento público, eu gostaria de pedir à senhora para passar ao voto. (Pausa.)
Bom, eu acho que vou ter que ler o projeto, porque o voto...
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Da análise e, depois, o voto. Pode partir da análise.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Vou partir da análise.
Em conformidade com o art. 104-B, incisos II, IV e XIX, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), incumbe a esta Comissão a apreciação de proposições pertinentes a acompanhamento e execução da política agrícola e fundiária, agricultura familiar e extensão rural.
Em face de a matéria ter sido distribuída somente à CRA, cabe a esta Comissão, nesta oportunidade, manifestar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, regimentalidade e mérito do PL n° 5.019, de 2019.
No tocante à constitucionalidade, estão obedecidos os requisitos constitucionais que dizem respeito à competência legislativa da União (arts. 22, inciso I, 23, inciso VIII, 187, inciso IV, da Constituição Federal); às atribuições do Congresso Nacional (arts. 48, 49, 51 e 52 da Constituição Federal); e à iniciativa em projeto de lei (arts. 61 e 84 da Constituição Federal).
No que concerne à juridicidade, o PL nº 5.019, de 2019, inova o ordenamento jurídico e dispõe de coercitividade, estando, desse modo, consoante com a legislação pátria.
Ademais, o PLC está também vazado na boa técnica legislativa de que tratam as Leis Complementares nºs 95, de 26 de fevereiro de 1998, e 107, de 26 de abril de 2001, e atende a todos os outros requisitos regimentais para seu processamento.
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Com respeito ao mérito, entendemos que a redução de prazo de cinco anos para um ano para habilitação no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária é alvissareira, porque, por um lado, poderá ampliar o número de entidades participantes do Pronater, e, por outro, poderá fomentar a salutar concorrência entre os participantes do programa, favorecendo a política de assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar não apenas com custos menores, mas também com mais qualidade e eficiência.
Parece-nos muito plausível o argumento fático já discutido na tramitação da proposição...
(Soa a campainha.)
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - ... de que novas entidades privadas executoras de serviços de assistência técnica e extensão rural tenham enormes dificuldades de sobrevivência enquanto não forem consideradas aptas para contratar com o Estado.
Em adição, julgamos apropriada a progressividade do número de famílias rurais a serem atendidas no Pronater pelas novas entidades executoras privadas entrantes. Dessa forma, haverá possibilidade de aferição da capacidade operacional das entidades e de sua idoneidade perante o ente contratante.
De outra parte, entendemos que as entidades públicas, que já gozam da isenção do prazo de cinco anos, deveriam, igualmente, estar isentas da exigência de progressividade do número de famílias rurais a serem atendidas no Pronater para que sua situação seja preservada na forma atual.
De fato, não faria sentido exigir a progressividade de entidades públicas, sobretudo se um ente estatal a criasse exatamente para finalidade de assistência técnica e extensão rural, considerando a dimensão e a necessidade do próprio ente.
Outrossim, é de se destacar que as entidades públicas, quando criadas, em regra, não disputam mercado em sua circunscrição com as entidades privadas.
Por fim, haveria contradição na aplicação do atual §2º do PL, uma vez que a regra a ser criada não se aplicaria a entidades públicas até um ano de criação e, paradoxalmente, deveria ter de passar a ser aplicada quando a eventual entidade completasse um ano de existência.
Portanto, para atender ao propósito veiculado no PL 5.019, de 2019, entende-se que seria necessário explicitar o que, em nossa visão, está implícito, ou seja, excluir a abrangência de entidades públicas da incidência do atual §2º do PL por meio de emenda de redação.
Convictos de que a medida irá aprimorar a política de assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar e para assentados da reforma agrária, entendemos adequada a aprovação da proposição, com a emenda que apresentamos.
Voto.
Em face do exposto, votamos pela aprovação do PL 5.019, de 2019, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CRA
Dê-se ao § 1º do art. 15 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, na forma do art. 1º Projeto de Lei (PL) nº 5.019, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 15. ..................................................
..................................................................
II - ...........................................................;
...................................................................
§ 1º O prazo previsto no inciso II e o disposto no § 2º do caput deste artigo não se aplicam às entidades públicas.
§ 2º .............................................................”
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Sala de Comissão...
Esse é o voto, Sra. Presidente.
Entendo que essa é uma matéria da maior importância para a agricultura familiar para que eles possam receber assistência técnica de um número maior de entidades não só públicas mas também privadas.
Obrigada, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Sra. Relatora, muito obrigada pela disponibilidade, pela brilhante relatoria, pelos comentários e pela compreensão de que este projeto de lei é extremamente importante para a agricultura familiar.
O projeto está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda 1 da CRA.
Muito obrigada.
Nós limpamos a pauta no dia de hoje.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Presidente, pela ordem, para fazer um comentário sobre o tema.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Pela ordem, Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Pela ordem.) - Eu tiro pelo meu estado... E, tirando, digamos assim, parte do Centro-Oeste, Sudeste e Sul, porque a agricultura familiar aqui é bem melhor, mais desenvolvida. Você tem um produtor que tem uma compreensão do que que significa não apenas um lugar para morar mas também para produzir o alimento e para vender o excedente. Na Região Norte, praticamente como um todo, a agricultura familiar é aquela da subsistência ainda. E olhe lá. Nem a isso, meu caro Deputado, chega. No meu estado, então, nós temos um potencial extraordinário - só do Incra, no Pará, nós devemos ter aí 1.140 projetos de assentamentos, em torno de 250 mil famílias assentadas -, mas, se a gente for para cima de números, a produção ainda é muito baixa.
A assistência técnica, principalmente pelas EMATERs, no caso pela Emater do Pará, pode dar um rumo completamente diferente a esse pessoal não só ao ensinar a plantar, o manejo, etc., mas, acima de tudo, ao ensinar o agricultor familiar a ser um empreendedor em cima daquela terra que ele tem - não importa o tamanho, de repente miudinha ou um pouco maior. O Senar, no Pará e no Brasil, tem pelo menos dois cursos de capacitação na área do empreendedorismo que podem fazer a diferença.
Então, o que segura uma produção? Assistência técnica é importante? É, assistência técnica é importante. O crédito, a assistência creditícia é importante? Naturalmente. Mas, se você não tiver uma cabeça empreendedora, que é a outra área a ser tratada por essa mesma Emater, pelos seus técnicos ou pelo seu braço chamado Senar, que pode fazer isso, a gente não vai avançar. Então, se houver, além da assistência técnica e da assistência creditícia, a formação empreendedora, aí a gente não segura a agricultura familiar.
Lá no Norte, a gente ainda compra melão, compra quiabo, compra tudo quanto é legume e boa parte das verduras aqui do Centro-Oeste. O caminhão anda 2 mil quilômetros, 2,2 mil quilômetros para chegar à capital do estado e dali para frente. Claro, o tomate é um pouco diferente, o clima da Amazônia não é muito bom, mas a Embrapa está lá. O que a Embrapa faz? Constrói algo adaptado ao clima, ao solo, enfim.
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Então, a gente tem muita coisa para fazer, tem muito no que avançar. E se a gente aprender por aí, a gente vai concentrar a renda da região, Bagattoli, porque, por exemplo, o Pará tem quase 9 milhões de habitantes que comem verdura daqui de Goiás e um pouquinho do Nordeste. Quer dizer, transfere um dinheiro que poderia estar gerando emprego, mais economia para uma outra região, e uma outra região muito esperta por sinal, não é? De repente, o nosso produtor diz: "Ah, mas não compensa, o preço está barato". Como é que não compensa se o cara está a 2,2 mil quilômetros, 1,6 mil quilômetros, 1,8 mil quilômetros, produz, joga num caminhão, que é um transporte caríssimo, chega lá, ainda vende e compensa? Então, nós temos muito que aprender.
O projeto de lei, com certeza, vai abrir portas, vai firmar alguma coisa de que a gente precisa.
Quero dizer que a Amazônia precisa disso como um todo porque nós precisamos gerar renda. A renda média da nossa gente é muito baixa. Pecamos muito na questão alimentícia. Até aprender a produzir o que comer a gente precisa. A gente é doutor em plantar mandioca, sabemos muito bem, gostamos de açaí - açaí com farinha é um filé, é uma coisa extraordinária -, mas esbarramos aí, e a gente precisa avançar.
Parabéns pelo projeto, pelo relatório da Senadora.
Enfim, vamos avançar para que esses efeitos e esses resultados possam chegar à nossa região.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Muito obrigada, Senador Zequinha Marinho.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Pela ordem, Senadora Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Antes, a Senadora Tereza Cristina pediu a palavra e...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Preferência total.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - ... em seguida, V. Exa.
Muito obrigada.
Senador Tereza Cristina.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Muito obrigada, Senador Jayme.
Eu queria aqui falar da presença do nosso Deputado Júlio Campos. É um prazer receber o senhor aqui nesta casa, junto com o Senador Jayme. Ele foi um grande Governador do nosso estado irmão. É muito bom tê-lo aqui.
Só complementando o que o Senador Zequinha Marinho falou - eu tenho que sair porque estou indo para a relatoria, agora, de uma medida provisória -, quero dizer que assistência técnica, Senadora Soraya, para o pequeno agricultor, para o agricultor assentado, o agricultor familiar... Nós precisamos distinguir um do outro. O agricultor familiar geralmente é aquele que tem pequenas propriedades altamente produtivas, são cooperados, como o pessoal das Regiões Sul e Sudeste do país, mas o da agricultura dos assentamentos, esse precisa de assistência técnica total. Não adianta dar crédito. Eu vejo... E essa é uma discussão que eu tive muito lá no Ministério da Agricultura porque, na época em que fui Ministra, a agricultura familiar fazia parte do ministério. Não adianta dar o crédito se você não der assistência técnica. Isso é importantíssimo. Aliás, o crédito só poderia, deveria vir se fosse acompanhado de uma assistência técnica de qualidade.
Então, é muito meritório o projeto do Deputado Zé Silva, relatado aqui no Senado pelo Senador Petecão, e de que eu tive a oportunidade e a honra de poder ser a Relatora ad hoc.
Muito obrigada.
Vamos trabalhar mais pela agricultura familiar do nosso país, porque ela pode dar grandes frutos para o país, principalmente para aqueles que moram na terra, que têm vocação e podem produzir cada vez mais, para ter qualidade de vida, dignidade.
Obrigada.
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A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Muito obrigada, Senadora Tereza Cristina. Mais uma vez, muito obrigada pela disponibilidade da relatoria ad hoc. Foi brilhante a sua participação.
Quero agradecer a presença do Deputado Júlio Campos, que foi Governador do Mato Grosso. Seja sempre bem-vindo à nossa Casa, Deputado, é uma honra. Agradeço pela visita. Senador Jayme Campos, com a palavra.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - É só para fazer coro às palavras bondosas e generosas da ilustre ex-Ministra e atual Senadora Tereza Cristina, quando registrou a presença do meu querido irmão Júlio, que foi Governador do Mato Grosso, Senador da República, foi Vice-Presidente da Casa, Primeiro-Secretário, Presidente da Comissão de Infraestrutura, Deputado Federal por quatro mandatos, Prefeito de Várzea Grande, Conselheiro do Tribunal de Contas, está bem aposentado. Desta feita, no rumo dos seus altos 77 anos, Zequinha, o Júlio voltou a ser Deputado de novo, Deputado Estadual do Mato Grosso. Hoje é o atual Presidente da CCJ da Assembleia Legislativa do Mato Grosso.
Na verdade, eu estou fazendo este pequeno comentário, na medida em que, sem falsa modéstia, a história do nosso desenvolvimento econômico e social se confunde também com a história dos Campos. Eu tive seis mandatos; o Júlio eu acho que tem sete ou oito mandatos também.
O SR. JÚLIO CAMPOS (Fora do microfone.) - Oito.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Ele foi Governador, eu fui Governador; ele foi Senador, hoje eu sou Senador pelo segundo mandato; fui três vezes Prefeito, o Júlio também foi Prefeito.
Enfim, eu faço este pequeno comentário na medida em que o Júlio foi um extraordinário Governador naquela oportunidade. Ele foi o grande precursor do desenvolvimento, sobretudo na região norte do Estado do Mato Grosso, porque abriu aquela vasta região que é hoje do longo da BR-163. O Júlio Campos, naquela época, para você ter uma noção, fez 2 mil quilômetros de asfalto, meu querido Senador de Rondônia, Jaime Bagattoli - 2 mil quilômetros, de 1983 a 1987. O Bagattoli deve conhecer a história do Júlio também. Foi um Governador de visão moderna, como se fosse quase um bandeirante. Desta feita agora, como Deputado, está, quase com os seus 80 anos, fazendo um trabalho exitoso como Deputado Estadual. Voltou a querer mexer com a seara política, que é quase como... Na política é aquela velha história: quem está dentro, às vezes, não quer sair, e quem está fora quer entrar, não é?
Feito isso, eu quero só registrar e louvar também a iniciativa, sobretudo do Deputado que propôs esse projeto de lei, e a nossa querida Senadora Tereza fez um belo relatório, muito zeloso, sobretudo quando o que ela disse é plena realidade. Não adianta também não darmos assistência técnica à agricultura familiar. Lamentavelmente, houve um sucateamento em determinadas Emater ou Empaer da vida, como é o caso do Mato Grosso, onde sucatearam, diminuíram o nível das pessoas, de funcionários contratados, de técnicos, de engenheiros agrônomos, etc. Com isso, dificultou muito a agricultura familiar.
O Zequinha disse que no Pará tem 1.200 assentamentos. No Mato Grosso, chega a quase 600, 526 - se não me falha também - assentamentos. Lamentavelmente, quase a maioria absoluta não deu certo, por falta de assistência, falta de estrada, falta de posto de saúde, de existência de salas de aula, etc. Nós temos, com certeza, que apoiar esse segmento, na medida em que o agronegócio, de uma maneira geral, vai muito bem, ninguém pode desconhecer. Hoje nós estamos com altas tecnologias, de forma sustentável, produzindo acima, talvez, daquilo que desejávamos produzir.
O Jaime Bagattoli aqui também é proprietário da região lá, no Estado de Rondônia, um grande produtor rural, sabe as dificuldades que atravessamos. Mas hoje, com certeza, nós vivemos aqui uma agricultura competitiva, tanto é que nós conseguimos exportar, do longo da BR, ali na frente, levamos para a China, levamos para a Europa a nossa soja, com um custo de transporte altíssimo. Esperamos, se Deus quiser, que possamos melhorar o nosso transporte, através do transporte intermodal, através das rodovias, das ferrovias e também explorando o transporte aquaviário. Nós temos aí um potencial gigantesco.
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Lamentavelmente, eu ontem critiquei o Presidente da Aneel aqui, dizendo que em muitas das nossas usinas hidrelétricas que foram construídas em alguns rios não foram deixadas eclusas. Não deixaram eclusas para permitir ter navegabilidade. É o caso de Mato Grosso: no Rio Juruena, no Rio Teles Pires, todos são navegáveis, e, lamentavelmente, construíram as usinas e não deixaram nenhuma eclusa para transformarmos aquilo também num grande escoamento da nossa produção.
De forma que eu faço esse registro e queria agradecer a V. Exa. a oportunidade de estarmos hoje aqui, mais uma vez convivendo nesta Comissão.
Muito obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Muito obrigada, Senador Jayme Campos.
Quero apenas destacar que o senhor falou que fez essa pequena manifestação para um grande currículo. É uma honra tê-lo aqui e é uma honra também mandar um abraço para Laura Campos, sua filha, a quem eu concedi uma entrevista dias atrás. Foi um prazer enorme.
E estar aqui, ao lado de grandes nomes do nosso estado-mãe, nosso estado... Claro que nós somos... Eu nasci na época do Mato Grosso. Então, eu sou mato-grossense, depois sul-mato-grossense.
Mas é uma grande honra tê-los aqui.
Senador Jaime Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Quero cumprimentar aqui a nossa Presidenta, Soraya, Presidenta desta Comissão; meu xará, Jayme Campos...
Quero dizer ao senhor, Júlio Campos...
Você sabia que tem um município que é dele lá? (Risos.)
É, tem um município lá, Júlio Campos... Só que aí eles inverteram, viu, Senador? Colocaram Campos de Júlio, para inverter, para dizer que não...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - É...
Então, em vez de ser "Júlio Campos", só colocaram "Campos de Júlio".
Olha, foi, assim... É o município, hoje, que planta... É... É Comodoro... É Campos de Júlio, Comodoro, aí vem Vilhena, que já é Rondônia.
Mas, assim... Eu quero dizer para vocês... Eu quero dar os parabéns aqui mais uma vez para a nossa Senadora Tereza Cristina. Ela foi Ministra da Agricultura, ela tem conhecimento muito grande sobre agricultura familiar...
Uma coisa - viu, xará? - que nós temos que reanalisar... A gente tem que voltar a analisar o problema das associações dos pequenos produtores. Não adianta mais a gente ir lá, você colocar emendas, dar trator, dar equipamento, dar as coisas... Quando der dois, três anos - o senhor for Governador, o senhor sabe -, vai lá, está tudo sucateado, tudo em cima de cepo, não virá nada.
Então, realmente, o que a ex-Ministra falou aqui, a Senadora... Nós temos que voltar a ter uma atenção muito grande na agricultura familiar, principalmente nos estados da Amazônia, no norte de Mato Grosso, no nortão de Tocantins também - no norte de Tocantins -, porque essas coisas... O nosso pequeno produtor lá, a agricultura familiar não é preparada, ela não está habituada, como é o caso da agricultura familiar do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná... O que falta muito para nós lá é o cooperativismo.
O cooperativismo é uma das coisas que têm que avançar muito na Região Norte. Ela foi muito, assim... Ela caiu num descrédito lá atrás, no passado, e ela tem que voltar a funcionar com o sistema cooperativo. E sem falar que essa calamidade, esse problema das EMATERs, que aconteceu, isso não é diferente. Lá no Estado de Rondônia é assim também.
Então, nós temos que pensar que a pequena agricultura familiar, o pequeno produtor, além de você... Se você financiá-lo, e ele não tiver assistência técnica, como falou aqui a Senadora Tereza, não vai adiantar. É melhor... O que ela falou está hipercorreto. É melhor não dar o dinheiro; tem que dar o dinheiro, mas tem que ter assistência técnica. O pequeno produtor, da agricultura familiar, também precisa ter uma assistência para ajudá-lo na comercialização e naquilo que ele vai produzir naquela região, para ver se aquilo que ele vai produzir realmente vai ter comércio para ele vender e ter sustentabilidade para sua família.
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Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Obrigada, Senador Jaime Bagattoli. É realmente... Nós estamos com um projeto-piloto em Mato Grosso do Sul, Senador, em Miranda, no Assentamento Bandeirantes. Estamos indicando emendas, mas o instituto federal está dando assistência técnica e administrativa na instituição de um cooperativismo ali, para que eles possam trabalhar juntos. Realmente, é exatamente isso que se requer de todos nós. (Pausa.)
Agradeço a todos que assistem pela internet e pela TV Senado. Agradeço a todos os servidores e a todos os Senadores e Senadoras que compareceram. Muito obrigada.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 14 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 05 minutos.)