06/06/2023 - 21ª - Comissão de Serviços de Infraestrutura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, eu declaro aberta a 21ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Observo que a presente reunião será semipresencial, com possibilidade de participação das Sras. e dos Srs. Senadores pelo aplicativo Zoom, e de registro de presença e votação pelo aplicativo Senado Digital.
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Conforme anunciado pelo Presidente Rodrigo Pacheco, em breve, serão criadas mais três Comissões Permanentes no Senado, que se somarão às catorze já existentes, além de seis Comissões Mistas Permanentes, uma CPI, uma CPMI, cinco Comissões Temporárias, dezenove Comissões Mistas de medidas provisórias e diversas Subcomissões.
Considerando que há somente oito plenários e que as reuniões se concentram às terças e quartas-feiras, nem sempre haverá plenário disponível para todas as Comissões. Peço a compreensão das Sras. e dos Srs. Senadores se eventualmente esta Comissão não conseguir marcar com a presteza de sempre as reuniões, além daquelas que ocorrem ordinariamente todas as terças-feiras de manhã, mas todos os esforços serão feitos para atender a todas as demandas e garantir o funcionamento da nossa Comissão.
Eu queria também fazer uma explicação sobre o PDL 98, de 2023, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está aqui na Comissão. Ainda não designei Relator, justamente porque nós marcamos uma audiência pública com dois Ministros para justificar o decreto do Presidente Lula sobre o marco regulador do saneamento. Então, há alguns Senadores fazendo algumas observações críticas pela demora da designação do Relator, embora também tenha três projetos equivalentes de autoria do Senado que estão sob a responsabilidade de relatar do Senador Izalci Lucas, todas elas suspendendo totalmente os decretos presidenciais. Então, vamos aguardar. Depois, eu vou submeter isso à Presidência do Senado para avaliar se todos esses projetos serão apensados em um só ou se serão votados em separados. Essa é só uma explicação sobre o PDL 98, de 2023. (Pausa.)
Vamos lendo aqui já os projetos até que os Relatores marquem suas presenças e estejam aqui também para ler seus relatórios.
O Brasil possui 48% das matrizes energéticas mais limpas do mundo. Isto é importante: 48% das matrizes energéticas mais limpas do mundo. Temos um cenário muito diferente do resto do mundo, onde 86% da oferta interna são de fonte não renovável. A Europa aposta fortemente na mobilidade elétrica, acreditando ser a melhor opção, mesmo com risco iminente da desindustrialização. Os Estados Unidos promulgaram em 2022 novas regras voltadas para questões climáticas e energia, trazendo consideráveis alterações na legislação americana, incluindo créditos para contribuintes que adquirirem determinados bens e produtos que sejam menos poluidores do meio ambiente.
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Nosso país lidera o uso de biocombustíveis com tecnologia flex, presente em quase 75% dos veículos leves.
O Programa Rota 2030 é um programa federal que define regras para a fabricação de automóveis produzidos e comercializados no Brasil nos próximos 15 anos. Em síntese, o Governo Federal concede alguns benefícios fiscais específicos ao setor automotivo, visando fomentar a inovação e a produção de novas tecnologias, a eficiência energética, a automatização dos processos de manufatura, o meio ambiente e os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e qualidade dos veículos e das autopeças.
O Programa Combustível do Futuro englobará uma série de medidas para ampliar o uso de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de emissão de carbono (CO2).
Neste contexto, o Governo terá duas novas ferramentas com o intuito de estimular o uso de combustível sustentável de baixa intensidade de carbono.
De antemão, aviso aos nobres Parlamentares que realizaremos, no segundo semestre, uma rodada de reuniões no âmbito desta Comissão e da Comissão de Meio Ambiente, com o intuito de debater o potencial e os desafios para viabilizar a economia de hidrogênio sustentável como fonte renovável de energia do nosso país. (Pausa.)
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2474, DE 2020
- Não terminativo -
Dispõe sobre cessão de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica durante o período de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações: Votação simbólica
A autoria é do Deputado Franco Cartafina.
Eu indago se o Senador Heinze está remotamente ligado aqui à Comissão. Se estiver, pode proceder à leitura do seu relatório.
Senador Heinze? (Pausa.)
Vamos ligar para o Senador Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Por videoconferência.) - Estou aqui, já estou aqui.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Pois não, meu Senador. Vamos, então, fazer a leitura do seu relatório do item 1 da pauta, o Projeto de Lei 2.474.
V. Exa. está com a palavra.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, Sr. Senador; bom dia, Beto Faro também, Jayme Campos.
Esse projeto do Deputado Franco Cartafina dispõe sobre a cessão de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica durante o período de emergência decorrente da pandemia da covid-19.
Senador Jayme, esse projeto estava em apreciação e utilização até 31 de maio.
O art. 1º, em conformidade com o art. 7º da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração de leis, indica o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, a saber: permitir a cessão voluntária de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica, relativos à geração de excedentes devolvidos à rede de distribuição e não utilizados, a consumidores enquadrados como serviço público ou cujas atividades sejam destinadas à assistência social ou ao combate direto à pandemia da covid-19 durante o período de emergência de saúde pública dela decorrente.
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Vou passar adiante, Sr. Presidente, já direto para o meu voto, porque o relatório é extenso.
EMENDA nº 1 - CI - SUBSTITUTIVO
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), para dispor sobre a cessão de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica para entidades beneficentes.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a cessão de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica para entidades beneficentes.
Art. 2º A Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º .............................................................................
..........................................................................................
XIV - .................................................................................;
XV - entidade beneficente: entidade beneficente certificada na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
................................................................................” (NR)
“Art. 12............................................................................
§ 1º...................................................................................
..........................................................................................
III - ..................................................................................;
IV - ..............................................................................; ou
V - entidades beneficentes atendidas pela mesma concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica.
................................................................................” (NR)
“Art. 13. ...........................................................................
..........................................................................................
§ 6º O consumidor-gerador titular da unidade consumidora poderá, na forma do regulamento, ceder créditos de energia elétrica para entidades beneficentes atendidas pela mesma concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica.
§ 7º A cessão referida no § 6º deste artigo não poderá ser objeto de contrato comercial, vedada qualquer contrapartida em favor do cedente.” (NR)
Art. 3º A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, a fim de cumprir as disposições desta Lei, deverão adequar seus regulamentos, suas normas, seus procedimentos e seus processos em até 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação desta Lei.
[...]
Senador Beto Faro, Senador Wellington, Senador Jayme Campos, é importante: são entidades filantrópicas, são hospitais filantrópicos registrados, são APAEs, são creches, enfim, entidades filantrópicas em todo o Brasil que poderão utilizar essa energia. Isso vigorava, segundo o projeto do Deputado Cartafina, até 31 de maio deste ano, e a nossa ideia é tornar esse material, essa medida permanente. Essa sobra fica com as concessionárias, Senador Beto, então a ideia é de que as entidades filantrópicas de qualquer município do Brasil possam se apropriar desse valor, porque a energia é um custo muito alto para essas entidades e, se pudermos ajudar, aí tem uma sobra de energia suficiente para ajudar muitas entidades filantrópicas em todo o Brasil, principalmente os hospitais filantrópicos, de que nós temos mais de 2 mil entidades no Brasil inteiro.
É o meu voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito obrigado, Senador Heinze.
Lido o relatório, está em discussão.
Aos Senadores e Senadoras que quiseram utilizar a palavra, será concedida.
O Senador Beto Faro pediu a palavra.
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Por videoconferência.) - Oi, oi!
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Pode falar, Senador.
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Por videoconferência.) - Com todo o respeito e a compreensão ao relatório do Senador Heinze, eu queria pedir vista para poder analisar melhor esse projeto, dentro do Regimento, e trazer de volta uma compreensão e um relatório sobre esse tema. Então, queria regimentalmente pedir vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Perfeito, Senador.
Eu sugiro vista coletiva, para que na próxima sessão o relatório seja, depois de V. Exa. analisar, novamente colocado em votação.
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Então, vista coletiva concedida.
Vamos em frente.
Item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1425, DE 2022
- Não terminativo -
Disciplina a exploração da atividade de armazenamento permanente de dióxido de carbono de interesse público, em reservatórios geológicos ou temporários, e seu posterior reaproveitamento.
Autoria: Senador Jean Paul Prates
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: Pela aprovação do projeto, com as oito emendas que apresenta
Observações: 1. Após análise na CI, a matéria vai à CMA, em decisão terminativa
Nesta data de hoje, o Senador Esperidião Amin apresentou a Emenda nº 1.
Então, eu passo a palavra para o Senador Jayme Campos, ele tendo ainda de se manifestar se acolhe ou não acolhe a emenda de autoria do Senador Esperidião Amin ao seu relatório.
Com a palavra, o Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Senador Confúcio, bom dia.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Bom dia.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia ao senhor e aos demais membros desta Comissão.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o Projeto de Lei nº 1.425, de autoria do ilustre amigo e ex-Senador Jean Paul Prates, o qual tenho a honra de relatar na Comissão de Infraestrutura, cria o marco legal da captura e de armazenamento de carbono no Brasil.
Além de trazer segurança jurídica, o projeto busca disciplinar regras e alavancar investimentos. Esta é uma matéria moderna e de suma importância para o desenvolvimento sustentável.
O projeto de CCS, ou seja, de captura e armazenamento de carbono, como é conhecido mundialmente, pode gerar até US$20 bilhões por ano em receita para o país, segundo levantamento da organização CCS Brasil.
Construímos nosso relatório após ouvir inúmeros representantes da sociedade civil, membros da academia, do setor envolvido e do poder público, inclusive com a realização de audiência pública nesta Comissão no ano passado.
A regulamentação da atividade de armazenamento permanente de dióxido de carbono em reservatórios subterrâneos vai representar, sem dúvida alguma, um marco positivo para descarbonizar a economia nacional, atraindo investimentos e gerando oportunidades de emprego e renda.
Faço, neste momento, Sr. Presidente, com a devida vênia, a leitura do meu parecer e indago a V. Exa. e aos demais Senadores, tendo em vista que o parecer é muito longo, se posso entrar na fase de análise.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Perfeitamente, Senador. Perfeitamente.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Por videoconferência.) - Agradeço a V. Exa., Sr. Presidente, Senador Confúcio.
Conforme dispõe o art. 91, inciso I, combinado com art. 104, inciso II, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura deliberar sobre propostas a ela designadas pela Mesa, especialmente sobre o tema que ora apreciamos, assuntos correlatos a minas e recursos geológicos.
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A análise de constitucionalidade será, formalmente, realizada na CMA. Entretanto, em análise preliminar, entendemos que o presente projeto é constitucional. Nos termos do art. 20, IX, da Constituição Federal, o projeto de lei sob análise visa instituir o arcabouço legal para regular o acesso ao subsolo nacional, um bem da União, e viabilizar a exploração da atividade de CCS, ou seja, captura e armazenamento de carbono.
Adicionalmente, as formações geológicas (subsolo nacional) possuem valor monetário, a partir do momento em que possam ser aproveitadas, economicamente, para estocagem permanente de fluidos, nesse caso, o CO2. A matéria está, portanto, incluída entre as competências do Congresso Nacional e não incorre no vício de iniciativa de que trata o art. 61 de nossa Constituição.
Passamos ao mérito, Sr. Presidente.
É possível destacar dois pontos importantes abrangidos pela proposta: (i) o acesso a formações geológicas apropriadas para sequestro permanente de dióxido de carbono; (ii) a responsabilidade de longo prazo compatível com o arcabouço internacional da atividade que busca regular.
A primeira é uma das condições essenciais à atividade de captura, transporte e posterior armazenamento permanente de CO2, o CCS, enquanto a segunda faz com que a incerteza envolvida torne inviável, economicamente, o desenvolvimento da atividade.
A formação geológica - uma espécie de reservatório apto para ser utilizado como local para injeção do fluido capturado -, em sendo um bem mineral com valor econômico, carece de outorga específica da União para ser utilizado pelos interessados, e, nesse ponto, é essencial trazer para o mundo jurídico a proposta do PL, sem o qual a cadeia não se completa e se cria uma falha regulatória de difícil resolução apenas pela vontade dos agentes privados e do poder público envolvidos.
Além disso, há também a necessidade de lidar com os riscos de longo prazo, com a correta certificação por terceiros acerca das características do fluido sequestrado e injetado, com monitoramento permanente do reservatório, para garantir - e demonstrar - que não há risco de vazamento. Esse regramento permite que os agentes que queiram desenvolver o negócio de sequestro geológico de carbono possam compartilhar os riscos com os potenciais setores industriais supramencionados e com o próprio poder público, interessado em solucionar a emergência climática que nos castiga, e também proteger as gerações futuras do risco de se manter a trajetória de emissões tal qual se observa até o momento. Esse mecanismo é composto pela necessidade de outorga qualificada, pelas regras a serem seguidas pelos operadores, pela transferência dos ativos de armazenamento à gestora e a destinação final ao poder público, caso a atividade tenha sido realizada dentro das boas práticas da indústria e não represente risco, de fato, para a recepção final.
Em termos de sinergias entre a atividade de CCS e as qualidades inatas do Brasil, o principal mérito da proposta é a possibilidade de se produzir energia com emissões negativas de gases do efeito estufa.
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O setor de biocombustíveis é agente importante nesse processo, pois, a partir da implementação do CCS nas plantas de etanol, é possível se produzir combustível que reduz emissões de dióxido de carbono. Esse efeito é potencializado caso se aplique também a usinas termelétricas à biomassa ou à biocombustível. O processo em questão é denominado Bioenergia com CCS (ou BECCS) e possui importante papel na retirada de dióxido de carbono da atmosfera, especialmente após 2050, segundo os cenários da Agência Internacional de Energia (AIE).
O conjunto de medidas principais, que cito: desenvolvimento de fontes renováveis, com destaque para solar e eólica, eficiência energética, substituição para o hidrogênio combustível, soluções do tipo NBS, e CCS, todas são parte do rol de medidas a serem implementadas para transformar as economias em baixo carbono, para estabilizar o problema climático, e, dessa forma, fazer o país crescer.
Sr. Presidente, eu ainda tenho aqui várias páginas, além das que eu já pedi permissão para o senhor para virar a introdução, mas eu quero dizer para o senhor que esse projeto já está disponibilizado há alguns dias. Todos os Senadores e Senadoras já têm conhecimento, e, com a devida vênia, eu peço ao senhor para que eu possa transpor umas duas ou três páginas e possa entrar na fase o meu relatório.
Indago aos demais Senadores e a V. Exa. se concordam.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Perfeitamente. Pode ir direto ao voto.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Por videoconferência.) - Agradeço a V. Exa.
Por fim, relevo que as atividades atualmente desempenhadas para recuperação avançada de hidrocarbonetos sob regimes de concessão, de partilha de produção, e de cessão onerosa não são abrangidas pela referida proposta. Aliás, um projeto de sequestro geológico pode ocorrer na indústria do petróleo, como já é de fato no Brasil, mas isso não impede de existir Termo de Outorga Qualificado coincidente com tais regimes, inclusive sendo realizada pelos mesmos agentes, por outros agentes em colaboração, ou por terceiro, desde que haja anuência do agente previamente estabelecido. Esse mecanismo, por suposto, deve ser objeto de regulamentação detalhada por parte do poder público para que não seja um problema, mas, sim, uma harmonização das atividades.
Voto.
Pelo exposto, Sr. Presidente, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.425, de 2022, com várias emendas, oito emendas, e, desta feita, da nona, de forma oral, acolho a emenda apresentada pelo querido Senador Esperidião Amin. Então, está acolhida também a emenda do Senador Esperidião Amin.
Este é o voto. Meu voto é de parecer favorável, até porque esse é um projeto que, certamente, quando se discute a questão de preservação do ambiente, este vem a calhar neste momento exato para que possamos, com certeza, melhorar a questão climática não só no Brasil, mas, sobretudo, no planeta.
Este é meu voto.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito obrigado, Senador Jayme Campos.
A gente observa que é um projeto de lei muito técnico, muito bem estudado, muito bem proposto, e o Senador Jayme Campos, com a cautela que lhe é peculiar, fez o seu relatório, muito bem feito.
A matéria está em discussão.
Aos Senadores e às Senadoras que desejarem discutir o projeto a palavra será concedida mesmo virtualmente.
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Com a palavra, o Senador Luis Carlos Heinze, para discutir.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, quero parabenizar o meu colega Jayme Campos. Ele é um pouco mais novo do que eu, Presidente. O aniversário dele é dia 15 de setembro e o meu é dia 14 de setembro, um dia de diferença. (Risos.)
Senador Jayme, parabéns! Esta questão do crédito de carbono é muito importante. V. Exa. e Senador Wellington são de Mato Grosso, que hoje é o maior produtor do Brasil. Esses créditos são fundamentais, principalmente no sistema de plantio direto que nós temos hoje na soja, no milho, no arroz, enfim, em todas essas atividades.
Parabéns pelo projeto, pelo relatório.
O nosso Senador Jean Paul Prates está sempre atento a essas questões importantes.
Temos que debater muito essa matéria. E esse projeto vem em boa hora para podermos fazer essa questão do crédito de carbono.
Vou só dar uma referência, Presidente. Foi falado no início da questão do hidrogênio verde. E nesse assunto eu quero tocar, porque nós, com o nosso Senador Cid Gomes, temos uma Comissão Especial tratando do hidrogênio verde. E aí, Senador Jayme, Senador Wellington, eu levei para essa Comissão... Há o hidrogênio verde nas formas normais, mas nós do agro temos o etanol de milho, o etanol de cana-de-açúcar, o etanol de madeira, florestas, e também temos o biogás, que são fontes alternativas com as quais nós podemos também produzir hidrogênio verde.
Então, esta é a situação do Brasil: é um dos países mais adiantados do mundo em questão de sustentabilidade, e ainda nos criticam.
Então, era só para fazer menção a essa questão. Já estamos discutindo com o Senador Cid e com outros Senadores que fazem parte dessa Comissão Especial que ele criou sobre o hidrogênio verde. E o Senador Confúcio traz em boa hora essa discussão que o Brasil precisa fazer.
O mundo pende para essa posição. Apenas para os colegas terem noção - e o Senador Beto Faro também, que está presente -, a Europa toda já tem uma programação de fazer com que 50% de seus veículos, até 2030, já tenham esse combustível - 50% em 2030; estamos em 2023.
Então, mãos à obra para o Brasil.
E nós do agro, Senador Jayme Campos, Senador Wellington também, temos muito a fazer pelo etanol, que nós já estamos produzindo hoje, do milho, da cana-de-açúcar e também das florestas plantadas que o Brasil tem.
Então, é um fator fundamental com o qual o agro vai colaborar - e muito! -, não só no combustível flex, como comentado aqui, mas também nessa posição da produção do hidrogênio verde.
Obrigado.
Essa era a minha fala.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito obrigado, Senador Heinze, pelo seu comentário.
Eu passo a palavra para o Senador Wellington Fagundes para a discussão do projeto de lei relatado pelo Senador Jayme Campos.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, bom dia. Bom dia a todos.
O Senador Jayme Campos acaba de apresentar esse projeto, como disse o Senador Heinze, extremamente importante para o Brasil, mas especialmente para a Amazônia. O Mato Grosso é um estado gigantesco. Pertencemos à Amazônia Legal. Hoje somos o maior produtor de etanol a partir do milho, mas, claro, toda essa questão do dióxido de carbono é uma preocupação mundial. E também, além da nossa aprovação desse projeto, teremos depois o período da regulamentação, que é extremamente importante.
Então, somos favoráveis ao projeto e parabenizamos também o Senador Jayme pelo excelente relatório e bastante complexo. É bom dizer que é uma matéria que todos nós ainda estamos aprendendo, mas que é relevante para a questão do equilíbrio e do desenvolvimento sustentável.
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E o Brasil hoje é um país destaque no mundo. Estamos procurando cada dia mais fazer a nossa parte, tanto é que essa iniciativa legislativa é uma demonstração da atuação do Congresso em matéria tão relevante para o equilíbrio do nosso ecossistema mundial.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Obrigado, Senador Wellington, pelo seu comentário.
Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório do Senador Jayme Campos e com a emenda apresentada agora em Plenário do Senador Esperidião Amin permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o projeto.
Passo a Presidência para o Senador Marcelo Castro, para eu relatar um projeto de minha autoria, que é o item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 710, DE 2022
- Não terminativo -
Denomina Rodovia Iris Rezende Machado o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação, com a emenda que apresenta
Observações:
Votação simbólica
Marcelo, pode assumir. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra, o nobre Senador Confúcio Moura, para a relatoria do projeto.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Muito obrigado, Senador Marcelo.
Vem à análise da CI o Projeto de Lei nº 710, de 2022, da Deputada Flávia Morais, que atribui a denominação de Rodovia Iris Rezende Machado ao trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.
Antes mesmo de fazer o relatório, eu quero antecipadamente comentar aqui, falar para vocês sobre a importância e a grandeza do homem público que foi Iris Rezende Machado. Iris foi tudo na política. Começou como Prefeito de Goiânia, há muitos anos, na década de 60, anos 70. Ele foi Prefeito de Goiânia quatro ou cinco vezes. Ele faleceu no ano passado. Se fosse candidato, seria reeleito de novo, mas ele não quis. Ele já estava um pouco debilitado e não aceitou. Eu digo que Goiânia entende Iris e Iris entende Goiânia. É uma cidade linda que tem a mão do grande político que foi Iris Rezende. Fora ser Prefeito, ele foi Governador. Também com a sua visão quase no estilo Juscelino Kubitschek, Iris construiu os maiores eixos rodoviários do Estado de Goiás e exerceu um mandato brilhante. Foi Ministro de duas ou três pastas em várias épocas distintas e foi Senador por dois mandatos aqui no Senado Federal. Então é um político de notório respeito e reconhecimento público do Brasil inteiro, particularmente de Brasília, Goiânia e Goiás.
Então a Deputada Flávia Morais designa o nome de Iris Rezende a um trecho da rodovia 153, que liga Anápolis a Aliança do Tocantins.
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Não vou ler esse relatório introdutório, eu já fiz aqui um comentário de conhecimento, porque eu, como estudante secundarista em Goiânia, já conhecia Iris Rezende e a sua empatia, a sua popularidade, a sua mística, o seu encanto para todos nós. Então, eu vou diretamente ao voto para ganhar tempo, porque nós já fizemos aqui a explicação por fora do que está escrito.
Ante o exposto, eu voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 710, de 2022, com a seguinte emenda - apenas uma emenda de redação:
EMENDA Nº - CI
Coloque-se entre aspas a denominação “Rodovia Iris Rezende Machado” na ementa e no art. 1º [...] [da] Lei nº 710, de 2022.
É esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório apresentado pelo Senador Confúcio Moura. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não.
Senador Jayme Campos, com a palavra.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, em que pese V. Exa. já ter encerrado o processo de votação, eu só queria manifestar o meu voto favorável, até porque eu tive o privilégio de ser Governador também quando o ex-Governador, ex-Ministro, ex-Prefeito, ex-Senador Iris Rezende ocupava aquele tão importante cargo de Governador do Estado de Goiás, de maneira que essa homenagem que prestam na denominação da Rodovia Governador Iris Rezende a esse grande goiano, a esse grande brasileiro é mais do que justa.
O Iris, com certeza, era um dos políticos que tinha um dos maiores bom sensos conhecidos na política brasileira, até porque ele era um homem sensato, muito coerente, um homem honrado, um homem honesto e que ajudou a construir, com certeza, a história do seu querido Estado de Goiás, quando ele ainda era uno. A posteriori, ele voltou a ser Governador já após a divisão também, exerceu o cargo de Prefeito da capital, Senador da República - a sua esposa também foi Deputada Federal -, foi Ministro da Agricultura. Por isso, eu quero manifestar a grande admiração que eu sempre tive por esse grande homem público do nosso país, que é o querido Governador Iris Rezende.
Eu quero me associar a essa homenagem também que prestam a ele e dizer que, desta feita, com certeza, é uma das homenagens póstumas que prestam a este senhor que ajudou a construir a história desse grande estado brasileiro que é o Estado de Goiás.
Parabéns ao Sr. Relator, Senador Confúcio. Certamente, V. Exa. contribui também para homenagear o ex-Governador, ex-Senador, ex-Ministro e ex-Prefeito de Goiânia, querido amigo Senador - ele sempre será Senador - Iris Rezende.
Muito obrigado, Sr. Presidente, querido amigo Marcelo Castro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Jayme Campos.
Passo a palavra agora ao nobre Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, homenagear uma figura tão carismática como o Iris Rezende é o mínimo que a gente pode fazer.
É bom lembrar também que ele foi sempre companheiro, partidário de V. Exa., uma das figuras da resistência também, e o grande precursor em implantar os mutirões frente ao Governo, tanto como Governador quanto como Prefeito. E nós ali, vizinhos, no Mato Grosso goiano, o goiano mato-grossense. Ele sempre estava no Mato Grosso, inclusive tinha propriedade também no Mato Grosso. Foi sempre uma pessoa que acreditou. Até poucos dias antes do seu falecimento, ele corria muitos quilômetros; era um homem de vigor físico e mental extremamente invejável.
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Então, por isso, na memória, eu quero aqui fazer - também participar - essa homenagem, votando favoravelmente a esse projeto. E todos nós de Mato Grosso, todos os goianos, enfim, o Brasil todo sempre admirou muito essa figura que foi referência também na política nacional.
Por isso, votamos favoravelmente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Wellington Fagundes.
Passo a palavra, agora, ao Senador Eduardo Gomes, que a solicita.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, bom dia! Bom dia, senhores membros desta Comissão!
Sr. Presidente, quero saber se já posso fazer minha observação sobre essa bela homenagem ao nosso Governador Iris Rezende e se posso também iniciar já a leitura do próximo item, de que sou Relator, para aproveitar o tempo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pode, sim. Fique à vontade!
(É o seguinte o item:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4420, DE 2019
- Terminativo -
Dispõe sobre a federalização da rodovia TO-080, no trecho entre a BR-153 e a BR-010.
Autoria: Senador Siqueira Campos (DEM/TO)
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pela aprovação
Observações:
Votação nominal.)
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, tive a oportunidade, a convite do nosso querido Senador Luiz do Carmo, de, no final do ano de 2021, prestar homenagem ao Governador Iris, lá em Goiânia. Saí daqui do Senado e fui lá dar um abraço no Governador. E sempre foi impressionante a vitalidade dele - como disseram o Senador Jayme Campos e o Senador Wellington Fagundes -, mas principalmente o fato de ser um político que se mantinha em dia com a aceitação popular e com a força que adquiriu nos seus mandatos, de credibilidade, tanto como Governador, como Senador, Prefeito de Goiânia e Ministro de Estado. Então, para nós tocantinenses - todos nós que amamos o Tocantins amamos Goiás, por origem - Iris Rezende sempre foi o símbolo de democracia, determinação e trabalho. E eu quero fazer justiça, tanto ao meu conterrâneo, nosso Senador Confúcio, que leu o relatório, que é o Relator, mas também à Deputada Flávia Morais, pela iniciativa brilhante de homenagear um dos maiores homens públicos do seu tempo, nosso eterno Iris Rezende Machado. Então, ficam aqui as minhas saudações.
Sr. Presidente, passo à leitura do relatório do próximo item, não sem antes fazer o comentário aqui de que estamos todos nós, principalmente na nossa região do Brasil - Tocantins, Goiás, Mato Grosso -, vendo aí as festividades do mês de junho e julho. E é daqui que eu mando um abraço a todos, bem orientado pelo Senador Jayme Campos, que me mandou: "Sextou!", na sexta-feira, e eu exagerei, estou até agora aqui. (Risos.)
Um abraço, um abraço a todos!
Vou fazer a leitura do item aqui, Presidente.
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 4.420, de 2019, do Senador Siqueira Campos - que maravilha homenagear Iris Rezende e ver sendo votado aqui o projeto de um dos maiores ícones da política brasileira, criador do Estado de Tocantins e criador da cidade de Palmas, nosso querido Senador Siqueira Campos! -, que dispõe sobre a federalização da Rodovia TO-080, no trecho entre a BR-153 e a BR-010.
A proposição é formulada em dois artigos. O primeiro contém o objetivo da lei, incorporar a rodovia TO-080, no trecho compreendido entre a BR-153 e a BR-010, à malha rodoviária federal. O segundo carrega a cláusula de vigência imediata.
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O autor, Senador Siqueira Campos, justifica a federalização por acreditar que a TO-080 é uma rodovia de interesse nacional, onde se localiza o acesso ao terminal ferroviário de Porto Nacional, fazendo a ligação rodoviária da capital Palmas com as duas rodovias federais.
O projeto foi distribuído exclusivamente a esta Comissão de Serviços de Infraestrutura, em decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas.
Análise.
Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CI pronunciar-se sobre transportes terrestres e, por força da tramitação terminativa nesta Comissão, compete-nos também a análise dos aspectos formais da proposição, como constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto.
Quanto à constitucionalidade, a matéria atende aos ditames do art. 22, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transportes. Ademais, a matéria se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional, em conformidade com o caput do art. 48 da Constituição, não havendo reserva de iniciativa a respeito.
No mérito, o arco rodoviário que se pretende federalizar está de acordo com os objetivos do Sistema Federal de Viação, por viabilizar grandes fluxos de mercadorias em regime de eficiência, por meio de corredores estratégicos de exportação e abastecimento, como são os casos das BR-010 e BR-153.
Finalmente, no que concerne à juridicidade, o projeto atende à boa técnica legislativa, em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Voto.
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.420, de 2019.
É esse o relatório, Sr. Presidente.
Minhas homenagens ao Senador Siqueira Campos, que, em breve passagem por esta Casa, deixou seus projetos e suas reivindicações com a grandeza do brasileiro que criou mais uma estrela na bandeira tanto do Governo do Tocantins, quanto do nosso estado, com a criação da belíssima capital Palmas, que chega a quase 400 mil habitantes no dia de hoje.
Grande abraço.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Parece que hoje é o dia das homenagens. Além de um decreto muito bem formatado pelo nosso querido Senador Siqueira Campos, ex-Governador do Tocantins, ex-Deputado Federal, figura memorável na política brasileira, Siqueira Campos - deve estar chegando próximo aos 90 anos de idade, mas ainda vigoroso - passou aqui alguns dias ocupando uma suplência e deixou esse projeto de lei em tramitação, muito bem relatado pelo Senador Eduardo Gomes, tocantinense. Eu também sou tocantinense, embora represente o Estado de Rondônia. Tenho um apreço e um respeito extraordinário pela figura lendária do Senador Siqueira Campos.
Está em discussão o projeto lido pelo Senador Eduardo Gomes.
Aos Senadores e Senadoras que queiram discutir a palavra será concedida.
Esse item é terminativo. (Pausa.)
Não há nenhuma manifestação. Então, vamos...
Encerrada a discussão, vamos ao processo de votação.
A votação precisa de quórum. Vamos verificar se os Senadores que estão online podem votar pelo aplicativo do Senado.
Vou aguardar uns minutos.
Está iniciada a votação.
(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Vamos lá, Irajá! Vamos votar! Senador Jayme Campos; Alan Rick, lá do Estado do Acre; Fernando Farias; Marcelo Castro saiu agora, foi para a CPMI; Carlos Viana; Izalci; Senadora Tereza, que está lá em Campo Grande; Heinze, que deve estar lá pelo Rio Grande do Sul; Esperidião, que não falta, mas deve estar fora; Kajuru; Margareth. A votação está aberta; podem votar pelo aplicativo do Senado.
Senador Wellington Fagundes, com a palavra.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, eu queria já registrar também o meu voto. É possível?
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Use o aplicativo, Senador Wellington Fagundes. Use o seu aplicativo Senado Digital; abre e lê, e pode votar.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Estou procurando.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Está bom. Fique à vontade.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Se eu não conseguir, já fica registrado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Ótimo. (Pausa.)
Estamos em votação. Já votou o Jayme. Por enquanto só tem um voto... Tem três já.
Tereza Cristina, muito obrigado.
Cadê o Beto Faro, que há pouco estava falando? Ele deve estar lá em Belém. (Pausa.)
Senador Eduardo Gomes já votou.
A assessoria do Senador Heinze poderia entrar em contato com ele, para votar pelo aplicativo - de todos que marcaram presença.
Soraya, pode votar pelo aplicativo, Senadora Soraya, por favor.
Entrou também o Laércio, lá do Estado de Sergipe. Ele está aqui, em Brasília.
Esperidião.
Wellington Fagundes.
Precisamos de 12 votos; temos 5. (Pausa.)
A assessoria do Senador Alan Rick, por gentileza, entre em contato com ele para votar pelo aplicativo.
Senador Fernando Farias.
O Marcelo deve estar na Comissão, não deve estar ouvindo, mas, se alguém da assessoria estiver, por gentileza, peça ao Marcelo para votar.
Temos os votos presentes. Aí já votou. Só falta um toquezinho dos assessores.
Senador Wellington Fagundes, com a palavra.
R
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, enquanto conseguimos concluir a votação, nós temos um requerimento, que está na pauta, e eu quero adiantar, então, principalmente a justificativa desse requerimento, que trata de uma audiência pública para discutirmos a binacional Brasil-Bolívia, que interliga a nossa região de Mato Grosso à Vila Bela da Santíssima Trindade, que foi a nossa primeira capital brasileira, uma cidade projetada em Portugal para proteger a nossa costa fluvial. Então, esta cidade tem toda a sua história construída pelos escravos africanos, onde - faço sempre questão de repetir - uma negra assumiu como reinado aquela cidade, aquela região, e dominando por 40 anos. Trata-se da figura histórica de Tereza de Benguela.
Essa mulher reinou por esses 40 anos e trouxe, com isso também, mais a força da mulher brasileira, mostrando que, com competência, com garra, com determinação, mesmo na sua simplicidade, ela sabia liderar.
Essa é um pouco da história de Mato Grosso, e Vila Bela da Santíssima Trindade tem hoje o nosso Prefeito André. Ele sempre teve como foco a integração com a Bolívia, e eu sempre o defendo muito, porque uma região, quando ela está ocupada, toda ela integrada, ela promove o desenvolvimento e, com isso, evita problemas sérios que temos ali, como a questão do contrabando, do narcotráfico, também o desmatamento ilegal.
Então, por isso, é essa estrada que vai ligar Vila Bela da Santíssima Trindade a San Matías e também aos portos de Iquique e Antofagasta. Ela vai ser uma binacional e também uma transcontinental, ligando o Pacífico ao Atlântico também.
E é importante dizer, Sr. Presidente, que, do lado de Mato Grosso, são só 80km, e o Governador Mauro Mendes já autorizou a Sinfra, o Secretário Marcelo Padeiro, a iniciar os estudos da obra de implantação, ou seja, o asfaltamento no trecho mato-grossense, que é de 80km.
No trecho boliviano faltam apenas 140km a serem asfaltados, como eu disse, da fronteira até San Ignacio, e também a San Matías, e, daí para frente, tudo totalmente asfaltado.
Então, é uma grande oportunidade de integração.
E, além de promover o desenvolvimento, também para nós de Mato Grosso é extremamente importante essa nova alternativa de poder também exportar e importar também produtos, principalmente a ureia, e exportar todas as nossas commodities agrícolas.
Por isso, então, nós também estamos acrescentando, nesse requerimento, a presença da Polícia Rodoviária Federal, porque, como será, claro, uma estrada binacional, internacional, a Polícia Rodoviária Federal terá um papel extremamente importante na consolidação, tanto da construção dessa estrada como também no trabalho de vigia da nossa fronteira ali.
Então, por isso, eu quero também pedir a aprovação da inclusão da Polícia Rodoviária Federal nesta audiência que V. Exa. ainda irá marcar no momento mais adequado, mas quero aqui salientar a importância que representa estarmos discutindo então essa próxima, futura, que a gente acredita, estrada binacional brasileira, ou seja, Brasil-Bolívia, integrando até os portos também do Pacífico.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito obrigado, Senador Wellington.
(É o seguinte o item:
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 45, DE 2023
- Não terminativo -
Requer inclusão de representante da Polícia Rodoviária Federal - PRF como convidado da Audiência Pública a ser realizada (REQ 30/2023) em conjunto com a comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com o objetivo de debater a implantação da rodovia Binacional Brasil-Bolívia.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
)
Então, Senador Wellington, eu, na mesma linha, acolho o requerimento extrapauta da Senadora Tereza Cristina.
R
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 47, DE 2023
Requer aditamento do REQ 30/2023 - CI que propõe Audiência Pública para debater a implantação da rodovia Binacional Brasil-Bolívia, para a inclusão de convidados.
Autoria: Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
Ela requer a inclusão de nomes entre os convidados da audiência pública, em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, objeto do mesmo requerimento de V. Exa., o Requerimento nº 30, de 2023, com o objetivo de debater a implantação da rodovia binacional Brasil-Bolívia. Ela incluiu o nome de Jaime Verruck, Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do Sul; de Cláudio Cavol, empresário do ramo de transportes de Mato Grosso do Sul; e de representante da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul.
Estão em votação os dois requerimentos, o da Senadora Tereza Cristina e o do Senador Wellington Fagundes, sobre o mesmo assunto, que é a integração Brasil-Bolívia através da cidade... Falhou-me o nome da cidade. Ajude-me, Wellington: o nome da cidade mato-grossense de integração, o portal de entrada.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Vila Bela da Santíssima Trindade até San Matias.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Vila Bela da Santíssima Trindade.
Os Senadores que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Estão aprovados os dois requerimentos.
Vamos continuar o processo de votação. Vamos ver quantos já votaram, por favor. (Pausa.)
Nove. E aí já...? (Pausa.)
Não se pode parar esta votação tendo vários Senadores que podem votar aí. Então, eu queria conclamar as assessorias, como a da Senadora Soraya, para pedir que votem pelo aplicativo no projeto de lei que está em debate; o Senador Fernando Farias; o Senador Alan Rick - peço ao gabinete do Alan Rick, por gentileza, ajudar -; o Irajá; o Beto Faro, que estava até pouca hora aqui com a gente, na tela; Kajuru; Luis Carlos Heinze; e Laércio... Temos gente suficiente entre os que marcaram presença para completar mais três votos. Vamos esperar mais dez minutos ou cinco minutos, cinco minutinhos. (Pausa.)
O assunto abordado pelo Wellington Fagundes e pela Senadora Tereza Cristina é muito importante, porque promove uma integração binacional. Inclusive, aqui, está presente nesta sala, hoje, na Comissão, o ex-Deputado Miguel de Souza, que é autor de um livro sobre a integração binacional Brasil-Bolívia até os portos do Peru. Tem outro livro escrito de autoria de Luiz Tourinho, já falecido. Também eles fizeram grandes expedições muitos anos atrás, observando a importância de distâncias, do frete do Brasil para exportações via portos peruanos, passando pela Bolívia ou pelo próprio Peru, para os mercados asiáticos de modo geral. Encurta-se muito a quilometragem do transporte de soja, milho, grãos de modo geral, minérios e tudo que for produzido no Brasil. Então, hoje é abordado aqui... Inverte um pouquinho a proposta do Senador Wellington Fagundes, que já entra mais focado no acesso pela cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, que é uma das cidades mais antigas do Mato Grosso, muito histórica, tem uma história linda, objeto também de muita literatura, de expedições de portugueses, inclusive para a construção dos fortes em defesa da fronteira brasileira. Logo abaixo de Vila Bela, tem o chamado Forte Príncipe da Beira, também construído no momento Brasil colônia, quando o Brasil ainda era liderado pelo Governo português. Foi construído esse forte como instrumento de defesa. Como ele, outros tantos fortes foram construídos nas fronteiras brasileiras.
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Eu estou vendo que eu estou falando bastante e nenhum voto está caindo, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Ah, é verdade. Só falta um agora. Vamos... Alan Rick, é o pessoal do Acre. Veja onde é que está o Alan para votar para a gente rapidinho. O Carlos Viana deve estar aqui em Brasília e o Laércio está em Brasília, porque ele estava aqui ontem, fez um discurso no Plenário.
O Senador Heinze já votou? (Pausa.)
Isso. Com a palavra o Senador Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, eu só quero incluir uma audiência pública no PDL do Deputado Danilo Forte, que susta a norma da Aneel e mantém benefício às geradoras de energia elétrica do Nordeste em detrimento dos demais.
Eu queria que o senhor incluísse Marcos Madureira, Presidente da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), para participar dessa audiência pública, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Perfeitamente.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - É o item 7 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - É esse aqui? É isso? (Pausa.)
Esse aqui coincide, Heinze, com um requerimento extrapauta que eu apresentei aqui agora. Eu conheço o Marco Aurélio Madureira, e o meu requerimento extrapauta requer justamente a inclusão do nome dele. Coincidiu o seu pensamento com o meu.
Ele é um profundo conhecedor do tema energético brasileiro e nós acatamos também. Assim eu coloco o meu requerimento e o seu, que foi feito verbalmente...
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - ... para apreciação dos Senadores, mesmo online.
EXTRAPAUTA
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 50, DE 2023
Requer inclusão de convidado - ABRADEE
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Aqueles Senadores que concordarem com a inclusão do nome de Marco Aurélio Madureira no debate sobre o PDL 365, de 2022, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Estão aprovados, Senador Heinze.
Senador Wellington Fagundes, por gentileza.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, enquanto também conseguimos ainda o nosso quórum para essa votação, eu queria registrar aqui um fato inovador de Mato Grosso, que foi a assunção pelo Governo do estado, através do MTpar, da concessão da BR-163, na divisa de Mato Grosso do Sul a Rondonópolis, Rondonópolis a Cuiabá, até a cidade de Sinop, visto que, de Sinop até Miritituba, também já está concessionada numa concessão para praticamente manutenção. Esse trecho aqui, da Nova Rota do Oeste, que é a empresa que foi assumida então pelo Governo do estado, hoje já está em obras, através do MTpar, ou seja, pela Nova Rota do Oeste e com recursos de investimento do Estado de Mato Grosso.
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O Governo do Estado de Mato Grosso, através do Governador Mauro e toda a sua equipe, sanou essa empresa, pagando todas as dívidas junto aos bancos, e, além disso, também todo o entendimento junto à ANTT, em que a ANTT, representando aí toda a agência reguladora, todo o trabalho, já que a concessão é feita pela agência, também isentou as multas, que davam mais de 1 bilhão, multas por não cumprimento de contrato. E aí eu quero elogiar também o Tribunal de Contas da União, que entendeu que esse seria o melhor caminho para que essa rodovia pudesse ter os investimentos. Então, foi feita uma nova modelagem praticamente, estendendo os prazos para mais oito anos, mas o Estado de Mato Grosso já está cumprindo as obras da duplicação, principalmente até Nova Mutum, de Rosário a Nova Mutum, e a manutenção. Ontem eu tive a oportunidade de viajar por essa estrada, longos trechos, e toda ela está em obra.
Nova licitação está sendo feita já também de Rondonópolis até a divisa de Mato Grosso do Sul para manutenção, praticamente reconstrução, de vários trechos. E eu registro aqui o trabalho que tive de persistência, junto com o Deputado Barreto, que infelizmente acabou falecendo, inclusive nessa rodovia, num trágico acidente, mas registro a nossa luta para a duplicação, que começou há mais de 20 anos, numa grande audiência na cidade de Rondonópolis, com a presença épica do Mauro Barbosa, que era o Diretor-Geral do Dnit. E com isso, depois de várias audiências, conseguimos, então, que o Dnit fizesse a duplicação de Rondonópolis a Cuiabá, e também seria feito o trecho de Cuiabá até Posto Gil, sendo que foi feito de Rosário a Posto Gil, e isso permitiu que também tivéssemos uma cobrança de pedágio a um preço mais acessível.
Agora, é importante dizer que existia uma certa indignação por parte da população, porque cobrar o pedágio sem obra, sem a duplicação, realmente não dava para aceitar. E hoje, felizmente, Sr. Presidente, as obras estão acontecendo, e a perspectiva da conclusão da duplicação é num espaço de tempo muito mais curto, ou seja, o prazo é até oito anos, mas a duplicação, provavelmente, dentro de quatro anos estará toda pronta, com outras obras complementares, como travessias urbanas, anéis viários e outras obras.
E aqui eu registro que o Senador Jayme Campos também tem lutado muito para a duplicação do trecho ali de Cuiabá a Várzea Grande, que é a Rodovia dos Imigrantes. Essa rodovia antigamente era uma rodovia estadual. Conseguimos trabalhar para que ela fosse federalizada, e hoje é a BR-070, que está inclusa também na concessão. E é claro, a duplicação da Rodovia dos Imigrantes também é extremamente importante para Cuiabá e Várzea Grande, porque a cidade cresceu muito no entorno da Rodovia dos Imigrantes.
Registro também que está sendo construído o Contorno Norte de Mato Grosso, também uma luta minha. Consegui os recursos, e os recursos ficaram parados na conta do Governo do estado por muito tempo, e agora o Governo Mauro Mendes retoma a obra, que é um convênio do Dnit com o Governo do estado. Esses recursos, então, estão agora sendo aplicados, e o Contorno Norte também será muito importante para melhorar todo o fluxo viário da BR-163, que abrange toda a Amazônia, inclusive o Estado de Rondônia. V. Exa. sabe a importância que representa a nossa BR-163.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Eu acho que o Senador Wellington tem que escrever um livro, porque ele tem uma memória extraordinária sobre toda a malha rodoviária e ferroviária do Estado de Mato Grosso. Ele fala assim de uma maneira natural, espontânea e vai contando a história das rodovias do Mato Grosso. Então, ele tem uma memória fantástica e não podemos desperdiçar esse conhecimento acumulado.
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Por fim, atingimos o quórum, até passou mais um voto. Quero agradecer a todos. O Esperidião votou, a Margareth, o Luis Carlos, a Tereza. Foi muito bom. Perdemos um pouquinho de tempo, mas deu certo. Izalci, muito obrigado. Certo é que agora a gente pode já encerrar a votação. Nós estamos votando aqui o Projeto de Lei 4.420, de autoria do extraordinário político brasileiro, Senador Siqueira Campos.
Encerrada a votação.
Pode apresentar o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - São 12 votos SIM.
Então, o Projeto de Lei 4.420 está aprovado.
Item 7.
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 44, DE 2023
- Não terminativo -
Requer que na audiência pública objeto do REQ 35/2023-CI, seja incluído como convidado o senhor Claudio Sales, presidente do Instituto Acende Brasil.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Eu consulto o Senador Heinze se gostaria de se manifestar sobre o seu requerimento. (Pausa.)
Bem, como o Senador não se manifesta, está em processo de discussão o requerimento do Senador Heinze, que pede a inclusão de Claudio Sales numa audiência pública.
(Pausa.)
Encerrada a discussão.
Está em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o requerimento.
Antes do encerramento dos nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das atas da reunião anterior e da presente reunião.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário Oficial do Senado.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado.
(Iniciada às 9 horas e 02 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 10 minutos.)