Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Aproveitando que o nosso querido Senador Flávio Arns já chegou, vamos abrir a nossa audiência, a nossa Comissão no dia de hoje. Declaro aberta a 37ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 35ª e 36ª Reuniões desta Comissão. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Antes dos itens da pauta, quero informar aos Senadores e às Senadoras que os requerimentos apresentados extrapauta serão apenas lidos - os extrapauta -, e a votação ocorrerá somente na reunião deliberativa seguinte. Christiano, vamos lá! Vamos diretamente para o item 12. ITEM 12 PROJETO DE LEI N° 2628, DE 2022 - Não terminativo - Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Autoria: Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH, CCJ e terminativo na CCT. Concedo a palavra ao nobre Senador Flávio Arns, para a leitura do relatório - ele, que está fazendo, indiscutivelmente, um brilhante trabalho na Comissão de Educação; mas não é só lá: em todas as Comissões, inclusive aqui, como também no Plenário. A palavra é sua, nobre Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa. Sempre tenho por V. Exa. também um carinho muito especial. Sempre falo que a grande liderança aqui do Senado Federal e do Brasil em termos de direitos humanos - educação, cultura e esporte são também direitos humanos, que têm que ser respeitados, como saúde, previdência, trabalho, assistência e todas as demais áreas -, é V. Exa., que é referência, sem dúvida, no Brasil para tudo isso. Se V. Exa. permitir - e já foi colocado também, não é? -, eu vou passar à análise do projeto. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito. Pode tocar, Senador. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Nos termos do inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre matérias alusivas à proteção à infância e à juventude, tema do PL nº 2.628, de 2022. Conforme salientado pelo autor, Alessandro Vieira, o projeto se apoia em amplo debate realizado com diversas organizações da sociedade civil, tendo como interlocutores ativos da construção do texto, entre outros, organizações como o Instituto Alana, Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS), Data Privacy Brasil e Instituto LGPD. |
| R | A lei pretendida terá alcance bastante abrangente, sendo aplicada a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou de provável acesso por crianças e adolescentes. A ideia é, havendo possibilidade significativa de ser acessado por crianças e adolescentes, o produto ou serviço ser mais protetivo, ainda que não seja declaradamente pensado para esse público. Nesse sentido, merece registro o fato de o texto ser aderente ao código de práticas para serviços online da autoridade de proteção de dados do Reino Unido, Information Commissioner’s Office (ICO), buscando assegurar que os produtos e serviços sejam desenvolvidos, desde a concepção, levando em consideração o melhor interesse das crianças e adolescentes, garantindo, por padrão, a configuração mais protetiva disponível em relação à privacidade e à proteção dos dados pessoais. Em relação a jogos eletrônicos, o projeto proíbe as caixas de recompensa (loot boxes), que são equiparadas aos jogos de azar. A medida proposta se apoia em recomendação do Conselho Federal de Psicologia e pesquisas que demonstram a similaridade estrutural com jogos de apostas. Com efeito, o Conselho Federal de Psicologia, por meio do Parecer nº 36/2021/GTEC/CG, manifestou o entendimento de que não apenas a família, mas também o Estado, mediante políticas públicas efetivas, deve proteger crianças e adolescentes de quaisquer tipos de jogos de azar que envolvam gastos monetários como o loot box. Nesse ponto, conforme ressaltado em sua justificação, o PL segue o exemplo de países como Holanda, Bélgica, Estados Unidos, Japão, China e Noruega, que têm proibido ou apresentado restrições a essa modalidade de aposta para crianças e adolescentes. A respeito de publicidade digital infantil, o projeto foi inspirado na Resolução nº 163, de 13 de março de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente, assim considerada aquela cuja intenção é persuadir o público infantojuvenil ao consumo de qualquer produto ou serviço, usando para tanto de expedientes que explorem sua vulnerabilidade, imaturidade, ingenuidade e/ou susceptibilidade à sugestão, decorrentes de sua condição de pessoas em desenvolvimento. O texto ainda se apoia no trabalho da Organização das Nações Unidas, para proibir a utilização de técnicas de perfilamento para o direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes, bem como o emprego de análise emocional, realidade aumentada, estendida ou virtual para esse fim. Em relação às redes sociais, os provedores são instados a adotar uma série de medidas com o objetivo de coibir o acesso das crianças a essas plataformas. Tal previsão é compatível com as regras incorporadas pelas principais redes sociais. Além disso, o projeto busca cristalizar em lei o entendimento da Quarta Turma do STJ, segundo o qual, para atender ao princípio da proteção integral, é dever do provedor de aplicação de internet proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que for comunicado do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial. Também nos parece adequada a nova redação proposta para o art. 14 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que dispensa a obtenção de consentimento quando o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes for realizado para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; execução de políticas públicas; estudos por órgão de pesquisa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros ou para a tutela da saúde. |
| R | Como visto, o Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, tem diversas qualidades que tornam sua incorporação à ordem jurídica algo do melhor interesse da sociedade brasileira. A proposição assinala, em pleno acordo com a Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que a liberdade e a autonomia individuais de crianças e adolescentes não devem ser confundidas com a exposição solitária desses indivíduos, ainda não totalmente desenvolvidos, a interesses publicitários, empresariais e comerciais que, por sua lógica própria, não enxergam tais indivíduos como seres em desenvolvimento e formação, mas, sim, como clientes ou usuários a serem conquistados. Ante o exposto, o voto é pela aprovação, Sr. Presidente, do Projeto de Lei nº 2.628, de 2022. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Flávio Arns, Relator do projeto do Senador Alessandro Vieira. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao projeto. Já estamos também com a presença da nossa querida e competente Senadora Professora Dorinha Seabra. Em seguida, após os relatórios do Senador, passaremos aos seus - se V. Exa. concordar. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 45, DE 2023 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública com o objetivo de destacar o Dia Mundial do Orgulho Autista, comemorado no dia 18 de junho, e conscientizar a sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu requerimento. Já temos também a Senadora Damares, que, na sequência, fará a leitura dos seus relatórios. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para encaminhar.) - Como V. Exa. sabe, o Dia Mundial do Orgulho Autista acontece no dia 18, como foi dito, e a intenção é dar visibilidade para isso, convidar a sociedade. E até sugerimos a data de 23, se possível, dentro da programação, para que esse evento aconteça. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir o requerimento, colocamos em votação. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Só vou usar uma frase, viu, pessoal, porque queriam que eu desse tudo aquilo que eu penso naquilo que eu vou dizer agora. Mas eu não sou daqueles que... Quando você cria polêmica entre os Senadores, Parlamentares, não leva a nada. Eu sou de defender causas. Só gostaria de dizer isso. Há Parlamentares que não gostam de audiência pública. É legítimo, é democrático, não é? Mas nós gostamos, nós gostamos de ver os autistas, ouvir as mulheres, ouvir os servidores, ouvir as crianças, ouvir os idosos, ouvir os negros, os brancos, os índios, os pobres, os sem-teto. Lamento muito, eu presido esta Comissão. Aqui, toda vez que um Parlamentar apresentar um requerimento para uma audiência pública, será aprovado e vamos ajustar as datas. Mas respeito aqueles que não gostam, talvez não gostem de ouvir o povo aqui dentro. Mas, se depender de nós da Comissão de Direitos Humanos... |
| R | Eu sei que em outras Comissões também, como a sua, Senador Flávio Arns, V. Exa. gosta de trazer o povo. Não estou criticando Parlamentar nenhum. E digo: respeito os que não gostam de audiência pública. Nós gostamos de estar em contato com o povo e faremos tantas audiências quantas forem necessárias, tanto que faremos uma do arcabouço fiscal. Faremos, sim! Faremos, ouvindo aqui o povo para dizer exatamente o que pensa. Se é favorável, se é isso ou aquilo, o mérito vamos discutir na audiência pública. Era só isso que eu tinha que dizer e não quero polemizar. Digamos, claro que não é nenhum dos senhores e das senhoras que estão aqui e nenhum membro desta Comissão, mas tem Parlamentar que, legitimamente, não gosta. Se me permitir, eu encerro o assunto, e ficamos assim. Vamos em frente então. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3792, DE 2019 - Não terminativo - Cria o selo Empresa Amiga da Mulher. Autoria: Deputada Federal Professora Rosa Neide Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CAE. Passo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra, para leitura do seu relatório. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente, Senadora Damares, Senador Flávio Arns e a todos que nos acompanham. Eu tenho a responsabilidade hoje de relatar o projeto da Deputada Rosa Neide. Passo direto ao voto. O Regimento Interno do Senado Federal determina, no inciso IV de seu art. 102-E, que à CDH compete opinar sobre matéria relativa a direitos da mulher, o que torna regimental o exame da proposição em tela. No mérito, o projeto vem ao encontro de iniciativas que já estão sendo adotadas por municípios, estados e o Distrito Federal, bem como por amplos setores do empresariado, como as corporações integrantes do grupo Coalizão Empresarial pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas, liderado pelo Instituto Avon e pela Fundação Dom Cabral. Tais iniciativas têm como foco aproveitar as qualidades do mundo corporativo e utilizá-las, também, no enfrentamento à violência doméstica e familiar, cientes de que o impacto das agressões sofridas por mulheres e meninas atingem fortemente o desempenho profissional, pois reduzem a produtividade, aumentam o absenteísmo e acarretam a elevada rotatividade de pessoal entre as mulheres. As empresas perceberam, portanto, que a violência doméstica e familiar, para além de todas as trágicas consequências na vida privada dos lares, afeta o desempenho corporativo, sendo tema para ser abordado também no planejamento estratégico e financeiro das companhias. De acordo com estudo realizado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, a violência contra as mulheres produz um impacto negativo no Produto Interno Bruto brasileiro da ordem de aproximadamente R$215 bilhões ao longo de dez anos. Pela pesquisa, esse tipo de violência já acarretou o fechamento de quase 2 milhões de postos de trabalho, com perda de massa salarial de aproximadamente R$90 bilhões e de R$16,4 bilhões em tributos não recolhidos. Conforme o levantamento, 12,5% das mulheres empregadas relataram ter sofrido algum tipo de violência nos últimos doze meses, número equivalente a 3,3 milhões de mulheres no país. Desse total, ao menos 25% faltaram ao trabalho pelo menos uma vez em decorrência da violência sofrida. |
| R | A proposição, nesse sentido, vem somar e pode incentivar mais empresas a aderirem a iniciativas voltadas para a erradicação da violência doméstica e familiar, alcançando grupos específicos de maneira mais particular, contribuindo, portanto, para dar maior efetividade às políticas públicas voltadas para o enfrentamento a esse tipo de violência. O nosso voto, pelas razões expostas, é pela aprovação do Projeto de Lei 3.792, de 2019. Como eu disse, é um projeto que por si só explica - os números mostram, Senadora Damares - a necessidade de um enfrentamento ainda mais duro em relação à violência sofrida por mulheres em todos os espaços. E aqui é o incentivo à criação de um selo para empresas que criem campanhas, adotem ações diretas na redução da violência contra a mulher. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, vamos à votação. Primeiro, cumprimento o brilhante relatório da Professora Dorinha Seabra e também a iniciativa da Deputada Federal Professora Rosa Neide, que cria o selo Empresa Amiga da Mulher. Parabéns pela iniciativa. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao projeto. Ainda é a Senadora e Professora Dorinha Seabra. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1913, DE 2020 - Não terminativo - Dispõe sobre o regime excepcional de estudos para os estudantes que especifica, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE. Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra, para a leitura do seu relatório. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - O art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal fixa a competência da CDH para opinar sobre garantia e promoção dos direitos humanos, ressaltando a proteção das pessoas com deficiência, da infância, da juventude e dos idosos. O autor merece o reconhecimento de quão sábia e acertada foi sua iniciativa, escorada nos alertas emitidos pela comunidade científica, pois o tempo comprovou a gravidade da pandemia de covid-19, que então apenas começava. Estratégias como as previstas no PL 1.913, de 2020, foram fundamentais para a contenção dos danos que a pandemia trouxe para a saúde e para a educação. Hoje, passada a emergência em saúde pública, precisamos aplicar as duras lições deixadas por essa catástrofe global e estabelecer mecanismos rápidos de reação a qualquer nova crise sanitária que possa ocorrer no futuro. Pode-se argumentar que a proposição, por prever medidas que teriam sido aplicadas apenas durante o ano de 2020, teria perdido sua oportunidade. Nesse sentido, seríamos levados a concluir pela sua prejudicialidade. Por outro lado, sabemos que novas pandemias podem surgir. Especialistas alertam, já há alguns anos, que o avanço humano sobre áreas de floresta sempre traz o risco de contato com patógenos que podem se alastrar na população, como foi o caso do SARS-CoV-2. |
| R | Mesmo que criemos redes de vigilância e consigamos mitigar os fatores de risco, tais como a destruição de biomas, a falta de saneamento e a baixa cobertura vacinal, há mecanismos que podemos deixar prontos, sem custo, para a hipótese indesejável de precisarmos empregá-los novamente. As medidas previstas no PL 1.913, de 2020, certamente se encaixam nesse perfil. Dessa forma, em lugar de simplesmente descartar a proposição devido à previsão contida nela mesma de que seria válida apenas para o ano de 2020 e associada à covid-19, é oportuno e, ousamos dizer, indispensável que adotemos os seus aspectos que podem fazer a diferença entre a vida e a morte na indesejada hipótese de surgimento de nova ameaça infectocontagiosa. Por essa razão, apresentamos emenda que suprime a restrição dos efeitos da proposição ao ano de 2020 e à covid-19, aproveitando a oportunidade para robustecer as medidas nela previstas, à luz do que aprendemos durante essa trágica pandemia. Nesse ensejo, posicionamos as alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para evitar a dispersão de normas sobre esse tema. O voto. Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CDH (Substitutiva) [...] Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com acréscimo do seguinte art. 4º-B: “Art. 4º-B Nas hipóteses em que o poder público reconhecer, na área da saúde, situação de emergência ou estado de calamidade pública, as instituições de ensino públicas e particulares de todos os níveis e modalidades assegurarão as seguintes medidas, entre outras: I - instrução sobre a enfermidade em questão e hábitos profiláticos, tais como o uso de máscaras faciais e a higienização das mãos; II - distanciamento social nas dependências da instituição de ensino; III - aumento da ventilação das salas e da promoção de aulas e atividades ao ar livre; IV - aumento da disponibilidade de recursos de higiene pessoal para uso dentro do estabelecimento de ensino; V - escalonamento dos horários de entrada e saída, para evitar aglomerações; VI - dispensa da frequência escolar, em caráter excepcional; VII - regime excepcional para cumprimento da carga horária mínima e do currículo escolar, que poderá envolver, entre outras, as seguintes estratégias: a) atendimento educacional por meio de exercícios e atividades avaliativas domiciliares; b) ensino não presencial, com uso de tecnologias de informação, adaptação de conteúdos e, para os que necessitarem, bem como garantia de acesso a ferramentas e dispositivos de comunicação apropriados para esse fim. §1º Será garantido padrão de qualidade e equivalência com as atividades presenciais desenvolvidas pela instituição de ensino. §2º As medidas previstas neste artigo são aplicáveis, prioritariamente, em benefício de estudantes e profissionais da educação com deficiência, com doenças raras, idosos ou portadores de comorbidades que aumentem o risco de contágio ou de agravamento do quadro clínico e não dependem, necessariamente, de regulamento para que sejam exigidas.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
| R | Nosso Presidente, Senador Paulo Paim, Relatora, Professora Dorinha, parabenizando o Senador Romário pela brilhante iniciativa. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Professora Dorinha Seabra, que fez o relatório e um substitutivo que aprimorou o projeto e que terá, claro, todo o apoio do Senador Romário. Neste momento, pergunto se alguém quer discutir a matéria. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu quero cumprimentar... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Damares, por favor, com a palavra. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Quero cumprimentar a Senadora Dorinha pela forma como ela aproveitou essa proposta, como ela apresenta o seu substitutivo aproveitando a ideia. Inicialmente, quando eu vi esse projeto na Comissão, eu disse: "Vai arquivar. Acabou... Acabou a pandemia". Mas como ela traz prevendo... Infelizmente, são possíveis futuros eventos, não estamos livres disso. E como ela trouxe... Eu sei que a gente vai discutir muito ainda lá na Comissão de Educação. Hoje, nesta Comissão aqui, a gente está vendo todo o aspecto que diz respeito aos direitos humanos, à pessoa com deficiência. Mas quero te parabenizar, Dorinha. Você fez, realmente, nessa proposta, uma obra de arte. As pessoas com deficiência vão ficar muito felizes com a forma como você colocou as crianças, a forma como nós vamos nos comportar se tivermos que passar diante de uma situação como foi a covid-19. Parabéns, Professora! Parabéns mesmo. Eu estou muito feliz com o seu relatório. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Continua em discussão à matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, com as palavras da Senadora Damares cumprimentando o brilhante substitutivo da Relatora, nós vamos colocar em votação. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável, ao projeto, na forma da Emenda nº 1, Substitutivo. Item 4. Ainda a Senadora Professora Dorinha Seabra como Relatora. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 288, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a obrigatoriedade de os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio abordarem o combate ao racismo e outros. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE. E, de imediato, eu passo a palavra para a leitura do seu relatório. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado, cabe à CDH opinar sobre a garantia e promoção dos direitos humanos. Ademais, mostra-se plenamente regimental a apreciação deste PL. Não verificamos qualquer óbice de caráter legal, jurídico ou constitucional. A matéria é bastante meritória. O combate ao racismo passa necessariamente pela educação. Se considerarmos que o racismo possui grande base imagética, a criação de perspectivas adequadas desde a infância contribuirá para a formação de indivíduos zelosos com os demais seres humanos. Considere-se que a falta de conhecimento sobre a magistral contribuição das pessoas negras para a formação do país, bem como o apagamento histórico de decisiva participação dos seus heróis e intelectuais, gera uma impressão equivocada que, embora não decisiva, contribui para a persistência de preconceitos absolutamente deletérios. |
| R | Assim, o PL, ao determinar a inclusão do combate ao racismo como conteúdo nos currículos escolares, bem como ao determinar o enfrentamento ao racismo e o respeito às diferenças como eixos a orientarem o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, acerta em cheio ao aliar-se à perspectiva de que a educação é a pedra angular na formação do caráter humano. Como bem observa uma das considerações iniciais da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, tratado internacional da mais elevada importância do qual o Brasil é Estado Parte, a educação tem papel fundamental na promoção do respeito aos direitos humanos, da igualdade, da não discriminação e da tolerância. Em igual sentido, a Constituição Federal rechaça o racismo, em seu art. 4º, e o considera crime inafiançável e imprescritível, em seu art. 5º. Vê-se, portanto, o absoluto repúdio ao racismo como base da Constituição, a qual ainda define a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e a promoção do bem de todos, sem preconceito, como um de seus objetivos fundamentais. Dessa maneira, a proposição acerta em múltiplas frentes: vincula-se ao mandamento constitucional de repúdio ao racismo, filia-se à orientação internacional de proscrever o racismo e de atentar à educação cidadã e, por fim, ocupa-se de aperfeiçoar o currículo da educação de nossas crianças e de nossos adolescentes. E, como também se nota, a proposição assenta-se na moderna concepção de educação para os direitos humanos; isto é, que a inculcação de valores sadios, desde a tenra infância, é fundamental para a formação de seres humanos emocionalmente equilibrados, que respeitem todos os seus concidadãos, independentemente de quaisquer diferenças fenotípicas. Tendo-se em conta os argumentos apresentados, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 288, de 2022. Senador Paulo Paim, Presidente. Senadora Professora Dorinha, Relatora. Quero parabenizar a iniciativa do Senador Randolfe. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Parabéns ao Senador Randolfe e à Senadora Professora Dorinha Seabra, que mostra que de fato... Eu sempre digo que V. Exa. é um termo que pode ser uma estudiosa, uma pessoa que conhece com profundidade a educação, e não poderia estar em outras mãos um relatório do projeto do Senador Randolfe que quer que aborde a questão do racismo na sala de aula. Então, meus cumprimentos pelo seu parecer, e entendo que ajudará muito ao combate ao racismo. Nós temos uma lei que existe há 20 anos, só que 25% somente das escolas brasileiras é que cuidam desse tema. E esse projeto vai reforçar para que o combate ao racismo comece lá na sala de aula. Eu sempre digo, e eu sei que vocês vão concordar - e eles me lembram aqui que a Lei é a 10.639 -, que o combate ao racismo de fato passa pela educação. A educação que realmente liberta. Só estou complementando na importância dessa iniciativa do Senador Randolfe e de V. Exa. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao projeto. O projeto segue ainda para análise terminativa na Comissão de Educação. |
| R | E aí, Senador Flávio Arns, fica um apelo aqui do seu negro Presidente Senador, aqui neste momento, para que, logo que chegue lá, quem sabe a própria Professora Dorinha, Senadora Professora Dorinha, seja a relatora. Fazemos um requerimento de urgência para o Plenário se assim vocês concordarem. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Será depois da Educação, mas, chegando à Comissão, nós podemos falar com a Mesa Diretora para chegar logo à Comissão, aí será colocado imediatamente em pauta. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito obrigado, Presidente. Registro a presença do Senador Romário. Já aprovamos um projeto de sua autoria de que a Senadora Professora Dorinha foi a Relatora. E o Senador Dr. Hiran também já se encontra aqui conosco. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1217, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre a proteção das pessoas com deficiência que não têm o necessário discernimento para os atos da vida civil. Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. Concedo a palavra à Professora Dorinha Seabra. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sr. Presidente, vou retirar o projeto. Recebi solicitação da Senadora Mara Gabrilli e de V. Exa. também para que nós possamos realizar uma audiência pública. Achei extremamente pertinente, então, está retirado para que nós possamos, como V. Exa. disse há pouco, debater, conversar, escrever... O nosso objetivo aqui é que a nossa organização e produção sirvam para melhorar a vida das pessoas. É esse o objetivo. Então, está retirado. Eu aguardo a realização da audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito obrigado em nome de todos aqueles que lhe solicitaram. V. Exa., de pronto, disse: "Sem problema nenhum" e houve também o aval do Senador Styvenson para que a gente faça uma audiência pública para discutir esse tema tão importante. A audiência pública, como foi dito por V. Exa., pelo Senador Flávio Arns, pela Senadora Damares e pelo Senador Romário, é para dar visibilidade ao tema. Ninguém pense que em audiência pública você aprova projeto de lei. Não aprova. Dá visibilidade, a sociedade acompanha, debate, dá sua opinião, o que depois vai influenciar, claro, na votação final. Então, meus cumprimentos, Senadora. Sai de pauta. ITEM 1 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 2458, DE 2019 - Não terminativo - Institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino. Autoria: Câmara dos Deputados TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI N° 443, DE 2022 - Não terminativo - Institui a Semana Nacional da Mulher Empreendedora. Autoria: Senadora Rose de Freitas (MDB/ES) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao Projeto de Lei nº 2458/2019, e pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei 443/2022, na forma do parecer proferido pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CE). Observações: Tramitação: CE e CDH; - Em 25/04/2023, parecer favorável da CE ao PL 2458/2019 e prejudicou o PL 443/2022. Do Projeto de Lei 2.458 a autoria é da Deputada Federal Paula Belmonte. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, antes de ler, vou aproveitar para reforçar o que o senhor disse sobre a audiência pública. Veja a importância de uma audiência pública: eu vou dar o parecer agora a duas propostas, de duas Parlamentares incríveis: a Deputada Paula Belmonte e a nossa ex-Senadora Rose de Freitas. São temas idênticos, mas que propõem datas diferentes para a Semana da Mulher Empreendedora. Como decidir pela melhor proposta? Por meio de uma audiência pública. Nós fizemos audiência pública na Comissão de Educação, chamamos todas as mulheres ligadas ao segmento, ao setor do empreendedorismo, ouvimos e decidimos depois que nós ouvimos as mulheres numa audiência pública. |
| R | Então, só para reforçar como são necessárias as audiências públicas para instruir projeto de lei e nos levar à melhor decisão. Então, na melhor decisão, vou para a análise. Nos termos do art. 102-E, inciso IV, do Regimento Interno, compete a esta Comissão manifestar-se sobre proposições que versem sobre direitos da mulher, o que torna regimental a análise da proposição. Na Comissão de Educação, depois de examinarmos os aspectos formais da matéria, recomendamos a aprovação do PL 2.458, de 2019, e a declaração de prejudicialidade do PL 443, de 2022. Deixamos para a avaliação desta Comissão a análise do mérito do projeto, que será objeto do presente relatório. Há estudos sólidos demonstrando o impacto positivo da participação igualitária de homens e mulheres na economia de um país. Segundo a consultoria Mckinsey Global Institute, a promoção da igualdade de condições de trabalho promoveria um incremento de cerca de 30% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. De forma paradoxal, a mesma sociedade que se beneficiaria de uma contribuição feminina mais robusta para o crescimento econômico nega às mulheres os recursos de que elas precisam para garantir um lugar no mercado produtivo. São muitos os obstáculos, sendo exemplos que todos conhecemos a tripla jornada de trabalho, a carência de creches, a segmentação sexual do conhecimento (fenômeno que impele mulheres para cursos de graduação afetos à área do cuidado e homens para cursos de graduação que permitem carreiras mais rentáveis, como a área tecnológica ou a construção civil). Em geral, mulheres estudam e trabalham mais, porém ganham menos que os homens. Essas barreiras têm uma origem cultural que remonta ao próprio surgimento da sociedade, mas se solidificam e até se amplificam com o correr do tempo, a despeito da evolução das ciências e das correntes de pensamento. Culturalmente, o lugar da mulher é um lugar de submissão; é dentro de casa, e não nas ruas. Mulheres líderes ou poderosas são vistas como uma excrescência e logo tachadas de masculinizadas - quando não histéricas. Sei bem o que é isso, viu, Presidente? Isso se reflete na imagem que a sociedade faz de uma mulher que pretende empreender. Elas sempre foram alijadas das tomadas de decisão no campo das finanças, sendo recente a presença no empreendedorismo de forma autônoma, sem estarem vinculadas a um parceiro - seja ele o pai, um irmão ou o cônjuge. Mesmo hoje, quando a bandeira da igualdade ganha cada vez mais espaço, talvez o gerente do banco não compre a ideia de uma potencial empresária e não libere o crédito tão precioso para ela começar um negócio inovador. Ou talvez os fornecedores de produtos não negociem boas taxas ou prazos mais elásticos, pois se trata de uma mulher no comando da empresa, e eles duvidem de seu tino comercial. Essas barreiras culturais, alicerçadas sobre preconceitos, somente conseguirão ser definitivamente superadas por meio da educação das próximas gerações. Mas não podemos esperar tanto. É preciso fazer algo agora. |
| R | Recentes levantamentos do Sebrae captaram uma tendência de elevação do número de mulheres empreendedoras no Brasil. Precisamos aproveitar esse movimento e fortalecer a presença das mulheres brasileiras nas atividades produtivas de nosso país. Nesse sentido, a proposição mira na necessidade de enfrentar preconceitos contra o potencial das mulheres para empreender. Na Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, teremos a oportunidade de conscientizar a população brasileira sobre as agruras com que as mulheres empreendedoras se deparam, por meio da divulgação de boas práticas empresariais capitaneadas por mulheres e do engajamento do poder público e da sociedade civil na discussão do tema. Será o momento propício para desfazer a imagem negativa da capacidade das mulheres de lidar com os mesmos desafios impostos aos empresários homens e para debater a remoção de obstáculos à inserção feminina no mercado produtivo e a conquista de um ambiente propício ao desenvolvimento de seus potenciais, livre de preconceitos. Por todos esses motivos, manifestamos nosso apreço pela proposição e encaminhamos voto favorável quanto ao seu mérito. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.458, de 2019, e pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei 443, de 2022, na forma do parecer proferido pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto, ou seja, nós acolhemos a semana do dia 14 de novembro como a semana nacional da mulher empreendedora. É o relatório, para o qual eu peço apoio dos colegas. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Damares, que, na abertura da leitura do seu relatório, fez questão de enfatizar a importância de audiências públicas. Havia uma polêmica, me permitam que eu repita, com duas datas com o mesmo objetivo, e foi numa audiência pública que foi construído o entendimento. E me permitam que eu diga: foi assim que foram construídos os Estatutos do Idoso, da Igualdade Racial, da Pessoa com Deficiência, da Juventude e da Criança e do Adolescente. Foram audiências aqui dentro e nas ruas, desde a Câmara, nos estados. Então, eu quero aqui... Vou fazer ainda uma sessão de homenagem às audiências públicas! Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao PL 2.458, de 2019, e pela prejudicialidade do PL 443, de 2022, na forma do parecer proferido pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao PL 2.458, de 2019, e pela prejudicialidade do PL 443, de 2022. ITEM 15 PROJETO DE LEI N° 77, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estabelecer multa para profissionais que discriminarem ou permitirem, no âmbito de sua responsabilidade, que pessoas com transtorno do espectro autista sejam discriminadas. Autoria: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO) Relatoria: Senador Romário Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. |
| R | O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senador Presidente Paulo Paim... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não, Senador Dr. Hiran. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Com a licença do Senador Romário... É que eu tenho uma pauta agora, uma agenda noutra Comissão, e o item 17 da pauta é um requerimento de V. Exa. para tratar do tema do marco temporal, da MP 490, que veio aqui para esta Casa para ser discutida. Aliás, é um requerimento muito pertinente, apesar de que esse projeto não vai passar nesta Comissão. Mas eu queria já aditar ao seu requerimento a sugestão para que fosse convidado o Sr. Felipe Costa Albuquerque Camargo, advogado com atuação em demandas que envolvem demarcação de terras indígenas, mestre em Estado e Políticas Públicas e sócio da Ferraz Advogados Associados. Fica aqui o meu requerimento. Muito obrigado. E, Senador Romário, desculpe-me aí a interrupção. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Fique à vontade, Senador. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Como o requerimento é de minha autoria, eu já acato de imediato as suas duas indicações. E, se algum Senador tiver outras indicações, eu me proponho a acatar também, pela importância do debate do tema, que interessa, digamos, em nível de planeta - esse tipo de debate. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Senador Dr. Hiran. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Bom dia, Presidente! Bom dia, Sras. Senadoras e Srs. Senadores! Primeiramente, antes de ler o meu relatório, Sr. Presidente, eu gostaria aqui de agradecer à Senadora Professora Dorinha e parabenizá-la também pela emenda e aproveitamento do PL 193, que propõe regime especial de estudo para estudantes com deficiência. Muito obrigado pelo relatório, Senadora Dorinha. Bem, é o relatório do item 15. Vem para o exame desta CDH o PL 77, de 2023, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para estabelecer multa para profissionais que discriminarem ou permitirem, no âmbito de sua responsabilidade, que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) sejam discriminadas. A análise, Sr. Presidente. Não observamos problemas de natureza constitucional ou jurídica. Há, contudo, pequena colisão com outra lei, que corrigimos com pequena emenda que se dará na forma de substitutivo, que nada altera o cerne da proposição original, trazendo para a proposição os padrões penais já existentes, o que tornará viável sua execução. Quanto ao mérito, acreditamos que a matéria é correta e oportuna. O voto. O voto, conforme o exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 77, de 2023, na forma do substitutivo apresentado a seguir: EMENDA Nº - CDH (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI Nº 77, DE 2023 Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para estabelecer multa para profissionais que discriminarem ou permitirem, no âmbito de sua responsabilidade, que pessoas com transtorno do espectro autista sejam discriminadas. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Esta Lei estabelece pena de reclusão e multa para profissionais que discriminarem ou permitirem, no âmbito de sua responsabilidade, que pessoas com transtorno do espectro autista sejam discriminadas. Art. 2º O art. 4º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º: “Art. 4º ................................................................................... ................................................................................................. §2º Os profissionais que, atuando em instituições públicas ou privadas, discriminem pessoas com transtorno do espectro autista ou permitam, por omissão, na esfera de suas atribuições e no âmbito dos estabelecimentos sob sua responsabilidade, que essas pessoas sofram discriminação, serão punidos com reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. ” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Meus cumprimentos ao Senador Jorge Kajuru e a V. Exa. pelo seu relatório, Senador Romário. Em discussão a matéria. Eu apenas destaco que o Senador Flávio Arns - e já fica aqui o convite - aprovou um requerimento que eu faço questão de reforçar neste momento. Aprovamos agora, logo após a votação do seu, e eu faço esse destaque. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva, que o nobre Senador relatou com muita competência. É um tema em que eu tenho orgulho de dizer que o relatório do Estatuto da Pessoa com Deficiência teve quatro figuras que eu jamais vou esquecer: Senador Flávio Arns, aqui; Senadora Mara Gabrilli, que está aqui; e Senador Romário... O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - V. Exa. aqui também. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu, que fui o autor, fiquei quietinho, enaltecendo o relatório a que V. Exas. foram fundamentais. Vocês participaram de inúmeras audiências públicas para construir a redação final. E me lembro, na redação final, que eu fui falar com V. Exa.: "Botamos no Plenário?". Aquela última dúvida, não é? Ele: "Pode achar que eu vou falar um por um". V. Exa. falou com todos os Senadores e foi aprovado por unanimidade o relatório construído coletivamente pelos senhores. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Amém. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Presidente, eu queria inclusive enfatizar aqui o compromisso do Senador Romário com a questão das pessoas portadoras de deficiência, e esse compromisso ficou muito claro para mim - eu ainda não era Senador, era Deputado. As pessoas com distúrbio do espectro autista ficaram extremamente preocupadas quando o STJ considerou o rol da ANS não mais exemplificativo, mas taxativo. O Presidente Arthur Lira me deu a incumbência... Ele compôs uma Comissão Especial para deliberarmos uma lei regulamentando o tema e nos deu 15 dias de prazo. Nós construímos lá um relatório que foi aprovado naquela Casa e aqui foi relatado pelo Senador Romário, que, com o respeito que ele tem em relação à defesa do tema, aprovou aqui com muita facilidade e por unanimidade nesta Casa. Então, fica aqui consignado que o nosso trabalho legislativo, tanto na Câmara, quanto no Senado, está de acordo com as expressões dessas pessoas que precisam de um cuidado adequado, de acesso adequado e de respeito às suas peculiaridades. Parabéns, Senador Romário, pelo seu relatório e parabéns ao autor do projeto, nosso querido colega Kajuru. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Dr. Hiran, pelo complemento que faz, esclarecendo para quem tinha dúvida a importância desse tema das pessoas no espectro autista. Senador Flávio Arns, com a palavra. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu quero, da minha parte, novamente enaltecer o trabalho do Senador Romário. Já fiz isso por inúmeras vezes, mas vou continuar fazendo por tantas vezes quantas forem necessárias. |
| R | Estive, nessa semana, segunda-feira, no Estado do Pará, em Belém, discutindo, junto com o Conselho Nacional de Educação, os desafios na área do transtorno do espectro autista, e o nome do Senador Romário foi levantado várias vezes durante o evento - e muito positivamente sempre -, inclusive não só em relação à pessoa com transtorno do espectro autista, mas também à pessoa com síndrome de Down e outras deficiências. Houve um dia, num evento que acontece aqui no Petrônio Portela já há vários anos, em que foi usada uma frase, que eu passei a usar também: "não vamos fazer para eles ou para elas; vamos fazer com eles, com elas", que é o "nada sobre nós, sem nós". Há um projeto de lei que está na pauta do Senado para quinta-feira sobre o uso do colar, que procura ajudar a pessoa a ser identificada como uma pessoa que tem algum tipo de necessidade, muitas vezes oculta, que é muito usado em países europeus, e contou com a aprovação de todos que estavam nesse evento lá em Belém do Pará. Disseram que é importante, necessário, interessante - são alternativas que são criadas. Parabéns, de novo, por tudo, principalmente por ter dado uma Copa do Mundo para o Brasil. Se não fosse o Romário... Eu digo: olha, o Romário hoje, jogando, seria titular do time. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado pelas palavras. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É titular com estrelinhas. A Professora Dorinha, por favor, pediu a palavra também. Senadora Professora Dorinha. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Professora. Acho que, principalmente pelo destaque, a necessidade que nós temos hoje é de trabalhar políticas integradas. Minha área principal é a educação, Senador Romário, Senador Flávio Arns, Senadora Damares. Eu vejo como uma importante iniciativa a discussão do tema da organização das nossas cidades, que não são cidades amistosas, que precisam ser organizadas para atender, para dar condição de vida cidadã. Há necessidade de melhorar a nossa estrutura da educação: escolas inadequadas, sem menor condição de acessibilidade. Não estou falando de uma escola luxuosa, que tenha que ser uma nova escola, mas uma escola que existe há 15, 20 anos, tem que ser amistosa, tem que se adequar para atender as pessoas mais idosas, as pessoas com dificuldade de locomoção, com sinalização dos espaços públicos. Então, é uma iniciativa extremamente importante. Senador Romário, quando eu fiz o relatório da primeira iniciativa, quando a gente olha o seu projeto, que eu tive a oportunidade de relatar, eu disse: "bom, não cabe mais; passou a pandemia". Mas qual é a lição com que nós ficamos? Que nós precisamos nos organizar para situações da natureza que nós vivenciamos e para as quais não tínhamos preparo. Muita gente imaginou: "vão fechar a escola por um mês, logo a gente retoma". E o projeto, a iniciativa é para que nós estejamos preparados para lidar com diferentes situações, porque não precisa ser só com uma situação de pandemia, mas situações, às vezes, localizadas e que impeçam essa acessibilidade. Acho que a sua visão foi muito oportuna, e agora também, nesse tema tão importante. E eu chamo a atenção para a necessidade de organização do poder público no âmbito dos estados. Sou do Estado do Tocantins. No meu estado tem uma única cidade, Araguaína, que tem um centro de atenção e de preparo no atendimento à pessoa com espectro autista - uma única cidade. Hoje outras iniciativas estão começando, mas é preciso ter uma política pública direcionada para apoiar a iniciativa dos municípios porque, de verdade, os pais estão sozinhos na grande maioria dos casos. E, oportunamente, quero relatar... estou disponível para ler o relatório do item 14, quando você Exa. tiver... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Parabéns, Professora, Senadora Dorinha Seabra, que argumentou com a competência de sempre, como também fez o Senador Flávio Arns, como faz aqui seguidamente e fez a Senadora Damares, sobre o relatório apresentado pelo Senador Romário. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O que eu tinha dito antes do Senador Romário é que o Senador Flávio Arns aprovou um requerimento para uma audiência pública com o objetivo de destacar o Dia Mundial do Orgulho Autista. A data ficou para o dia 23, se eu não me engano. Muito bem... ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 1096, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar que os municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes possuam Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). Autoria: Senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao projeto e pela rejeição da emenda nº 1-T. Observações: Tramitação: CDH, CCJ e terminativo na CSP; - Em 28/03/2023, foi recebida a emenda nº 1-T do Senador Mecias de Jesus. A Senadora Soraya Thronicke não está aqui porque atravessa um momento de uma pequena doença, eu diria, mas está se recuperando bem, está bem recuperada já, e a Relatora é a Senadora Leila Barros, favorável ao projeto e pela rejeição da Emenda nº 1. Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para a leitura. Informaram há pouquinho tempo que a Senadora Leila Barros está numa reunião no Palácio, discutindo a Lei do Esporte - a assessoria dela inclusive me comunicou aqui. Ela tinha cinco projetos na pauta, e ela pediu que um, especificamente, o que trata de câncer de mama... (Pausa.) Esse específico, do câncer de mama, ela disse que gostaria de relatar. Quanto aos outros, ela pediu que os Senadores e Senadoras relatassem. Então, para este aqui, o primeiro, foi indicado o Senador Flávio Arns. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns, Relator ad hoc O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Sr. Presidente. Só, antes de ler, até porque a Leila Barros é conhecida também como Leila do Vôlei, Senadora, e hoje nós temos a visita aqui de uma jovem lá do Paraná, de Curitiba, a Marjorie, que também, no futuro, será uma grande jogadora de vôlei... Já é hoje, mas será, no futuro... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Ela está aqui? O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está no Plenário, não é? A Marjorie... (Intervenção fora do microfone.) O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Saiu? Agora? Bom, de qualquer forma... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas está registrado. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... está registrado que ela estava aí. E ela quer, inclusive, se o Senador Romário permitir... Ela disse: "Olha, o meu sonho é tirar uma fotografia com o Romário". (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O sonho vai se tornar realidade hoje. Não tem como. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu disse: "Não tem problema. Vamos combinar com o Senador, que, aliás, tem nos ajudado muito". O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Noutro dia, ele assinou, deu um autógrafo dele também numa camisa do Vasco para um padre de uma paróquia em Curitiba... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Parabéns! O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... que disse: "Olha, o meu sonho é ter uma camisa autografada pelo Romário", mas ele... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E do Vasco! O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - ... concretizou o desejo do padre. (Risos.) Muito bem. Passo à leitura do relatório. Consideramos a iniciativa urgente e necessária. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), citado pela autora da proposição, evidencia, por meio de critérios científicos, uma realidade que observamos na prática: a existência de mais equipamentos públicos especializados no acolhimento de mulheres vítimas de violência tem um efeito positivo na redução do número de casos de agressões e feminicídios. |
| R | Entre os serviços especializados de atendimento à mulher, as delegacias especializadas se destacam por integrarem a linha de frente na defesa da vítima de violência doméstica. É nas delegacias que as mulheres buscam socorro imediato quando são agredidas ou ameaçadas. As delegacias também encaminham as vítimas agredidas aos serviços de saúde e enviam ao Poder Judiciário pedido de concessão de medidas protetivas. Não obstante a importância desse equipamento público, um levantamento do IBGE apurou que, em 2019, apenas 417 municípios dispunham dessas delegacias especializadas. Lembro que temos 5.570 municípios e só 417 têm essas delegacias - menos de 10%, portanto, do total das cidades brasileiras. O número, inclusive, se reduziu no decorrer do período considerado pelo IBGE: em 2014, havia essas delegacias em 441 municípios e, agora, em 417. Nós Parlamentares reconhecemos o papel valioso das delegacias especializadas no combate à violência doméstica e familiar, tanto assim que aprovamos, há pouco tempo, a Lei 14.541, de 3 de abril deste ano, que determina o funcionamento ininterrupto das delegacias. Agora, precisamos garantir que os municípios ofereçam esse serviço a todas as mulheres. Comecemos, então, pelas cidades mais populosas, com mais de 100 mil habitantes, onde se concentram os casos de agressões. Será um primeiro passo rumo à cobertura integral do serviço em todo o território brasileiro. Assim, parabenizamos a iniciativa e encaminhamos voto pela aprovação do projeto. Por fim, apreciamos o nobre propósito do Senador Mecias de Jesus, que sugere permitir que o Poder Executivo federal reduza, por norma infralegal, o piso populacional determinado pelo projeto, de modo a obrigar que municípios com menos de 100 mil habitantes contem com delegacias especializadas. No entanto, não parece ser constitucional obrigar, por regulamento, estados federados a adotarem tal providência. Dessa forma, não acolheremos a emenda proposta. Voto da Senadora Leila Barros - eu estou relatando o bom documento dela como Relator ad hoc. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.096, de 2022, e pela rejeição da Emenda nº 1-T. Sr. Presidente, eu só queria fazer um destaque: nós poderíamos também conscientizar a sociedade para que todos os municípios tenham, se não tiverem a delegacia que a lei está propondo para municípios com mais de 100 mil habitantes, um ponto focal para o atendimento da mulher vítima de violência, de agressão, ou seja, alguém preparado... Às vezes, não é possível a delegacia por questões de infraestrutura, mas haveria uma pessoa preparada, com treinamento, competente, habilitada, para atender essas situações. Eu considero isso essencial que depende unicamente da boa vontade de uma política para fazer isso. É claro que, em municípios maiores e, havendo possibilidade, em municípios menores, ter-se um aparato especializado, mas o ponto focal... Mulher agredida sofre violência, está pedindo ajuda, quem eu procuro? Não, tem aqui a pessoa especificamente preparada para o atendimento. Eu acho que isso seria um avanço também muito importante em nosso país. |
| R | Obrigado, Sr. Presidente. O voto é pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. Senadora Damares com a palavra. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Não podia me omitir, primeiro, por se tratar de iniciativa do Senador Mecias, meu Líder. O nosso partido tem se consagrado como um partido de proteção e defesa da mulher. Então eu cumprimento o Senador Mecias pela proposta, a Senadora Leila, pelo voto, e o nosso Senador aqui que leu ad hoc. Senador Flávio, nós estamos aqui estabelecendo municípios acima de 100 mil habitantes. E os menores? Nós já temos, no Ministério da Mulher, uma política pública que se chama Nuiam, que são núcleos integrados de apoio à mulher dentro das delegacias. Eu até brinquei uma vez dizendo que eu queria, em todas as delegacias, uma salinha cor-de-rosa, um espaço reservado para o atendimento da mulher, e por um profissional treinado da delegacia para fazer esse atendimento. Enquanto a gente não conseguir ter delegacias em todos os municípios, esses núcleos especializados são muito bem-vindos. Quero cumprimentar a Senadora Leila pelo voto. Vamos logo aprovar isso, correndo, para que isso seja uma realidade no país! O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! Continua em discussão a matéria. O Senador Flávio Arns tem a palavra. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu só agradeço, de novo, mas a jogadora de vôlei voltou para o Plenário. Estava aqui, mas estava aguardando o Romário aí fora para tirar a fotografia... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O gabinete dele é aqui embaixo, pode descer lá com alguém que com certeza ele vai tirar foto com você. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu acho que já tiraram a foto... Já tiraram a fotografia. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ah, já tirou? O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Mas eu quero destacar que a Marjorie tem 14 anos e joga vôlei, se interessa, tem a Leila Barros, a Leila do Vôlei, como referência, e também o Romário. Mas quero falar para todo mundo: vamos praticar esportes, seja a modalidade que for, isso é uma questão de direitos humanos também, faz bem para o físico, para a alma, para a parte social. A Marjorie se empenha muito nesse sentido também... E eu gostei muito da participação da Bia Haddad também. Claro, a gente estava torcendo para que ele fosse à final, mas ela chegou à semifinal e disse uma frase que se refere à Marjorie também: "Eu cheguei aqui!" Qualquer um pode chegar, vamos nos empenhar, vamos ter, assim, a capacidade, a competência, a perseverança, a resistência para irmos longe. É o que a gente deseja para a Marjorie, mas também para todas as pessoas do Brasil: que pratiquem esportes para serem pessoas melhores pelo esporte, pela música, pelo teatro, pela dança, pelas artes, mas pelo esporte também. Parabéns, Marjorie! O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Quero só, em nome da Presidência e da Mesa, cumprimentar também a atleta Marjorie e dizer que V. Sa. já tem um futuro brilhante e inspirou o Senador Flávio Arns a fazer um belo pronunciamento. E eu recomendaria - fica essa sugestão minha -, já que é tudo filmado aqui pela TV Senado, pelo sistema de comunicação, que a sua presença aqui e a fala dele fossem produzidas e entregues para você levar para o seu estado como uma lembrança da Comissão de Direitos Humanos. O.k.? Vamos assegurar isso? (Palmas.) Está bem, Senador Flávio Arns. |
| R | Quero registrar a presença aqui do querido Senador Lasier Martins, membro desta Comissão, que veio ao Congresso e veio visitar aqui a Comissão. (Palmas.) Senador, seja bem-vindo, aqui o senhor está sempre em casa. E se quiser usar a palavra aqui, você fala, viu? Seja bem-vindo! Se quiser sentar, se quiser fazer uma saudação aí para o pessoal. O senhor é um Senador muito querido por todos nós aqui e não teve uma vez - do mesmo estado, partido diferente - que a gente precisou do apoio dele e ele não deu, inclusive no voto e na defesa. O SR. LASIER MARTINS - Senador Paim, amigos, vou tomar o tempo de vocês por alguns segundos. Estamos fazendo uma visita relembrando o Senado, onde tive um convívio muito agradável, de algumas lutas, é verdade. E quero cumprimentar o Paulo Paim, que é um Senador que nos orgulha muito no Rio Grande do Sul. Ele é muito estimado, é um homem que tem uma carreira brilhante, veio de baixo e chegou ao Senado Federal com brilho, autor de vários projetos que foram transformados em lei. E dei uma passada aqui também para cumprimentar a Senadora Damares, o Flávio Arns, a minha assessora jurídica, a Daniela, que está hoje com a Senadora Damares. Enfim, estou relembrando alguns bons momentos aqui. Então agradeço a oportunidade. Meus cumprimentos pela sua direção e a todos que estão acompanhando. Um abraço. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Salva de palmas ao nobre sempre Senador. (Palmas.) Será sempre bem-vindo aqui, membro vitalício desta Comissão, que eu pedia para eles: "não, pode deixar que eu vou me inscrever lá e vou ajudar a dar quórum para encaminhar os projetos de direitos humanos". Obrigado, Senador Lasier Martins, Senador pelo Rio Grande do Sul. Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto e pela rejeição da Emenda 1-T. Aqueles que o aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 2240, DE 2022 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 436, DE 2011) - Não terminativo - Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para definir situações de vulnerabilidade temporária de que trata o caput do referido artigo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Favorável ao projeto (substitutivo da Câmara) Observações: Tramitação: CDH e CAS. Pela ordem aqui que tínhamos já inscrito no primeiro momento, quando o Senador Flávio Arns havia chegado. Depois, em seguida, teremos o relatório das outras Senadoras. Então, concedo a palavra, como Relator ad hoc da Senadora Leila Barros a este projeto, ao Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Passo à leitura da análise, Sr. Presidente. De acordo com o art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), são benefícios eventuais: "[...] as provisões suplementares e provisórias pagas por estados, Distrito Federal ou municípios prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública". Trata-se de prestação da assistência social que visa amparar indivíduos ou famílias afetados por algum evento imprevisível ou até esperado, mas de consequências incalculáveis, sendo exemplos o auxílio funeral e o auxílio moradia. A lei, no entanto, não qualifica as situações de vulnerabilidade temporária, providência necessária para que haja uma padronização mínima do regulamento dos auxílios no território nacional com base nessa circunstância. |
| R | Assim, a proposição vem em boa hora, pois delimita as linhas gerais do conceito de vulnerabilidade temporária, sem restringi-la, servindo de baliza para que o regulamento possa dispor sobre outras situações e enquadradas como tal. Parece não ser recomendável, no entanto, a prorrogação abstrata do benefício por dois anos, caso se trate de violência cometida contra crianças e adolescentes, como previa o projeto aprovado por esta Casa. Entendemos que aspectos relativos aspectos relativos à concessão os auxílios devem continuar, sendo fixados pelos conselhos de assistência social, de modo que a análise do prazo para recebimento da verba seja compatível com a situação concreta vivida pelo beneficiário e o tempo para superação da situação de vulnerabilidade temporária. Por fim, a Câmara dos Deputados inovou o texto original e sugeriu uma regra que estabelece prioridade para o recebimento do auxílio à mulher em situação de violência doméstica e familiar afastada de seu domicílio para preservação de sua integridade física e psicológica. São numerosos os casos em que a mulher, para romper o ciclo de violência e preservar sua saúde física e mental, precisa se afastar do domicílio onde convive com o agressor. O fato se agrava quando ela é dependente econômica do marido, do companheiro ou do pai. Por isso, inclusive, o projeto que a Senadora Damares relatou há pouco, da mulher empreendedora, justamente para ter essa possibilidade de ter uma independência econômica, pois longe deles dificilmente conseguirá o sustento se não dispuser, em um primeiro momento, de apoio de terceiros ou do Estado. Nesse sentido, é feliz a contribuição da Casa revisora, sensível às demandas das mulheres em situação de violência doméstica agravada pela vulnerabilidade econômica. Priorizadas pelo Estado, essas mulheres terão acesso a uma verba financeira importante para resgatar sua dignidade e recomeçar suas vidas. Portanto, quero destacar o relatório da Senadora Leila Barros, também sempre muito sensível a todas as causas humanas, e que tenho o prazer de relatar ad hoc. O voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.240, de 2022. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, vamos à votação. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Neste momento, eu vou passar para, e vou explicar o porquê, a Professora Senadora Dorinha. Ela vai ser Relatora ad hoc, substituindo, então, o Senador Weverton. Senadora Damares, como V. Exa. será indicada para relatar o último projeto, eu convidaria V. Exa. para assumir, para que eu faça dois relatórios, um substitutivo. V. Exa. já pode ficar aqui na mesa, então, por favor. Vamos ao item 14 ITEM 14 PROJETO DE LEI N° 2910, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para dispor sobre o saneamento em áreas rurais, comunidades tradicionais e povos indígenas. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta, acatando a emenda nº 1-T. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CMA; - Em 09/05/2023, foi recebida a emenda nº 1-T do Senador Rogério Marinho. Relatoria do Senador Weverton. Concedo a palavra ad hoc à nobre Senadora Professora Dorinha Seabra, que se prontificou a fazer a leitura deste relatório. |
| R | A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - O inciso III do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal estabelece a competência deste Colegiado para examinar matérias sob a perspectiva da promoção e da garantia dos direitos humanos. O saneamento básico é estreitamente relacionado ao direito à saúde, que integra o rol constitucional dos direitos sociais. Já o respeito às especificidades das comunidades rurais, tradicionais e indígenas reflete o pluralismo, a não discriminação e o objetivo de erradicar a marginalização e reduzir as desigualdades, que podemos remeter ao reconhecimento da dignidade fundamental de todas as pessoas. Vemos, portanto, congruência entre os valores defendidos no PL nº 2.910, de 2022, e aqueles presentes na nossa Constituição. Dando sequência à análise de mérito, apoiamos que a diversidade e as necessidades específicas dessas comunidades devam ser compreendidas e consideradas, para que as políticas de expansão do acesso ao saneamento possam trazer resultados mais eficazes em termos de promoção da saúde, superação da pobreza, diminuição da desigualdade e desenvolvimento sustentável. Esse acoplamento entre os sistemas e os usuários vai além do respeito às diferenças e abarca, também, o uso racional dos recursos. Não obstante o mérito da iniciativa, vemos margem para aprimoramento da redação e da técnica legislativa, como sugere a Emenda nº 1-CDH do Senador Rogerio Marinho. A repetição de conteúdos pode, realmente, confundir os destinatários da norma. Ressalvamos apenas o inciso III proposto, pois a obrigatoriedade de priorizar sistemas de fácil operação e manutenção deve ser equilibrada com outros fatores, como o custo. Mas, inspirados por essas sugestões, propomos o acolhimento de algumas delas e o refinamento do texto de alguns dos incisos, deslocando, ainda, as alterações propostas para um novo artigo, em razão de já existir o art. 48-A. Nosso voto. Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.910, de 2022, na forma da seguinte emenda substitutiva, acatando a Emenda nº 1-CDH. Vou ler direto o texto da emenda: EMENDA Nº - CDH (Substitutiva) PROJETO DE LEI Nº 2.910, DE 2022 ...................................................................... Art. 2º A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com acréscimo do seguinte artigo: “Art. 48-B. A União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico voltada para áreas rurais, comunidades tradicionais e povos indígenas, observará as seguintes diretrizes: I - universalização do acesso por meio de estratégias que garantam a equidade, a integralidade, a intersetorialidade, a sustentabilidade dos serviços implantados, a participação e o controle social; II - adoção de tecnologia apropriada e soluções individuais adequadas às especificidades locais e que levem em consideração a viabilidade técnica, econômica e social para as comunidades; III - incentivo à pesquisa e desenvolvimento de soluções inovadoras acessíveis e escaláveis que atendam às necessidades específicas das áreas; IV - promoção da participação das partes interessadas em todas as esferas e no contexto local, incluindo as comunidades diretamente afetadas, na tomada de decisões relacionadas ao saneamento rural, garantindo a inclusão de diferentes perspectivas e a cocriação de soluções adaptadas às especificidades locais; |
| R | V - previsão de mecanismos de governança flexíveis e adaptáveis às diferentes realidades locais, considerando as especificidades das comunidades e garantindo a transparência e a efetividade na gestão dos recursos; VI - formação e capacitação de gestores e comunidades para gerir os sistemas de saneamento básico de forma efetiva e sustentável, garantindo a manutenção dos sistemas instalados e a continuidade dos serviços; VII - política pública específica de financiamento para ações de saneamento básico em áreas rurais, comunidades tradicionais e povos indígenas; VIII - harmonização dos sistemas de tratamento com o meio ambiente, garantindo a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade dos sistemas; IX - conscientização da comunidade, por meio de ações educativas e de comunicação, visando a mudança de hábitos e práticas em relação ao saneamento básico; X - educação ambiental para alunos da rede pública de ensino sobre a importância do saneamento rural para a saúde, a produção de alimentos e proteção ambiental, garantindo a sustentabilidade das comunidades rurais.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente: Senador Paulo Paim. Relator: Senador Weverton, a quem parabenizamos pelo belíssimo texto. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permita-me dizer, Professora e querida Senadora, que esse relatório que V. Exa. apresenta é de fundamental importância. Agora, nas emendas parlamentares, eu quis destinar - claro, para o meu Estado do Rio Grande do Sul - uma verba para as comunidades tradicionais, comunidades quilombolas, e vi que inúmeras comunidades não têm banheiro, não têm água, porque não dá para chegar ao rio, porque a comunidade fica no meio, digamos, do espaço da natureza. E pior de tudo... Então, eu disse: "Poxa, a situação é tão grave que não adianta mandar 100 mil, 50 mil, 200 mil. Bom, eu vou pegar minhas emendas e vou retalhar aqui em 500 mil para cada um". E há pouco tempo fui informado de que não dá, porque o limite por emenda lá só pode ser 300 mil. Eu não pude mandar os 500 mil. Daí estamos com dor no coração, pois tive que mandar cortar para 300 mil, mas daí ampliei no critério dos 100 municípios mais pobres no estado para distribuir o que era possível, não é? Mas esse projeto vem nessa linha. E aqui eu gostei que a fiscalização... Porque muitas vezes - sou obrigado a dizer isso; não sou de apontar dedo para esse ou para aquele - a gente manda o dinheiro, e o dinheiro não chega à comunidade quilombola; fica na cidade, não chega à comunidade quilombola. Então, esse projeto parece que resolve um pouco disso tudo. A palavra é sua. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - É extremamente pertinente. No meu estado também tem comunidades que não têm água. Então, além de colocar a captação, um poço artesiano, tem que ter sistema de distribuição. E, quando a gente trata também da questão do saneamento - e aí vai também a questão de lidar com o lixo -, há as aldeias indígenas. Infelizmente, o saco plástico, a garrafa PET, a falta de acesso deles, tanto na questão de sistema de tratamento, de ter água potável disponível... Porque existe uma imagem romântica: "Ah, área indígena tem água sobrando, tem o rio...". Não é verdade! Há muitos rios poluídos, e muitas áreas não têm água, não têm coleta de lixo e não têm saneamento básico, o que compromete muito o exercício e a garantia da saúde plena. Então, realmente é importante. |
| R | E ter condição legal, porque, às vezes, como V. Exa., tinha o recurso, tinha a responsabilidade... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tinha mandado, já tinha avisado o município. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - ... e, infelizmente, por uma questão burocrática... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Estão mexendo agora de tarde para ver o que vão poder fazer. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - ... não conseguiu fazer com que a ação fosse realizada de maneira completa. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito obrigado, querida Senadora Professora Dorinha Seabra pela sua facilidade de pegar um relatório aqui, indicada como Relatora ad hoc, já dominar a matéria e falar, inclusive, da realidade do seu estado, que é, acho que na maioria dos nossos estados, a situação do povo das comunidades tradicionais. Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu só quero reforçar também a iniciativa sua e a do relatório muito bem elaborado pela Professora Dorinha, mas também dizer que existem muitas soluções desenvolvidas pelas instituições de ensino superior que se dedicam a isso. Por exemplo, eu sei, lá no Paraná, que, nas universidades, eles trabalharam durante anos sobre como levar, por exemplo, esgotamento sanitário para as ilhas, captação de água. Mas o mais importante de tudo isso é fazer em articulação com a própria comunidade... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Com a própria comunidade. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... para que eles opinem, vejam, participem do processo... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Fiscalizem... O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... fiscalizem e façam a gestão também. Mas existem soluções sustentáveis já desenvolvidas. Eu acho que a burocracia realmente impede aí que a cidadania aconteça, sabe? Então, a gente tem que baixar a bola na burocracia para que a realização de tudo isso se torne, assim, um fato concreto. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Flávio Arns. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais que queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta, acatando a Emenda 1-T. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Parabéns, Senador Mecias de Jesus, Senador Weverton e Senadora Professora Dorinha Seabra, pelo relatório que apresentou. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 2-CDH (Substitutivo) que apresenta, acatando a Emenda nº 1-T. O projeto ainda vai para a CMA. ITEM 11 SUGESTÃO N° 52, DE 2019 - Não terminativo - Dispõe sobre a utilização de bonificação de milhas decorrentes da aquisição de passagens aéreas pela União. Autoria: Jovem Senador Bruna Luiza, Jovem Senador Camila Antunes, Jovem Senador Caroline Antunes, Jovem Senador Elber Almeida, Jovem Senador Jamily Kelly, Jovem Senador Matheus Alves, Jovem Senador Monaísa Laís, Jovem Senador Suzanny Kuhlmann, Jovem Senador Yasmim Carvalho Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Favorável à sugestão, nos termos da indicação que apresenta. Observações: Tramitação: CDH. Concedo a palavra à nobre Senadora Leila Barros para leitura. Como a Senadora Leila Barros se encontra numa reunião discutindo a Lei do Esporte, a nobre Senadora concordou em ler o parecer ad hoc, Senadora Damares Alves. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, é uma sugestão um tanto polêmica, mas o voto, da forma como a Senadora Leila conduziu, eu acho que agrada a todos. O objetivo central da Sugestão 52, de 2019, é impedir a apropriação individual das bonificações (especialmente as milhas) pelo servidor para o qual foi emitida passagem aérea pela administração pública e direcionar esses recursos para o custeio de atividades prioritárias para o Estado, no caso, atividades educacionais extracurriculares. |
| R | Inicialmente é importante salientar que as bonificações são concedidas por empresas privadas, companhias aéreas, no âmbito de estratégias de aumento de captação e de fidelização de clientela. Os programas de milhagem são, portanto, projetos privados criados sob a égide do princípio da livre concorrência, um dos princípios gerais da atividade econômica, previsto no art. 170, inciso IV, da Constituição Federal. Cabe consignar, de plano, o mérito da proposição cogitada, que objetiva impedir que os servidores públicos federais, em cujos nomes tenham sido emitidas passagens para viagens aéreas por necessidade de serviço, apropriem-se individualmente de créditos, benefícios ou serviços gerados pela relação comercial originária de compra de passagem aérea pela administração pública federal, pelo fato de essa compra ter sido realizada com recursos públicos, que integram o Orçamento fiscal da União, nos termos do inciso I do §5º do art. 165 da Constituição Federal. Nesse contexto, seria razoável e consentâneo com o princípio da moralidade administrativa que os benefícios fossem apropriados pela administração pública. Há, todavia, alguns aspectos de ordem jurídico-constitucional a serem analisados. A primeira questão que se coloca é saber se é possível ao Estado interferir nos programas de milhagem propondo nova destinação ao bônus concedido por empresas privadas decorrente da compra de passagem aérea. Trata-se, então, do debate sobre a possibilidade de apresentação de projeto de lei de iniciativa parlamentar que institua fundo composto pelos benefícios (pontos ou milhas) gerados pela compra de passagens aéreas. Devemos alertar, todavia, que a doutrina e a jurisprudência pátrias são firmes no sentido de inadmitir, por inconstitucionalidade formal, a iniciativa legislativa parlamentar em proposições que visem à instituição de fundos no âmbito do Poder Executivo. Nessa esteira, eventual projeto de lei de autoria da CDH decorrente da aprovação da SUG 52, de 2019, consoante o que dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 102-E do Regimento Interno, poderia ser tachado de inconstitucional. Questão adicional, que se situa na fronteira do mérito e da constitucionalidade, diz respeito à possibilidade de a utilização em maior escala dos pontos ou milhas pela administração pública constituir um desincentivo à manutenção do programa pela companhia aérea, em ofensa à sua liberdade de iniciativa econômica. Quanto ao mérito, há que se louvar a ideia contida na sugestão, pelo fato de impedir a apropriação privada por servidor público de benefício que foi gerado pela compra de passagens aéreas pela administração pública. Trata-se de medida que dialoga com os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, todos postos no caput do art. 37 da Constituição. Entendemos que a questão trazida pela SUG é absolutamente meritória e deve ser, após tantos anos, definitivamente enfrentada pelo poder público. Parece-nos, então, que a melhor alternativa que se apresenta seria a aprovação da SUG 52, de 2019, pela CDH e sua transformação em indicação, nos termos do que estabelece o art. 102-E, inciso I, e seu parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal. |
| R | Avaliamos que essa solução preserva, de um lado, a íntegra e o mérito da proposição dos Jovens Senadores e, de outro lado, afasta o risco significativo de impugnação por inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa de eventual projeto de lei a ser apresentado pela Comissão de Direitos Humanos. Esta nos parece ser a solução mais equilibrada e que sopesa o mérito e o juízo de constitucionalidade da proposição. Voto. Em face do exposto, votamos pela aprovação da SUG 52, de 2019, e sua consequente transformação na indicação que se segue, de autoria desta Comissão, a ser posteriormente encaminhada ao Presidente da República pelo Presidente do Senado Federal, nos termos que estabelecem o inciso I do art. 224, o inciso I do art. 226, e o inciso II do art. 227-A, todos do Regimento Interno do Senado Federal. Sala da Comissão. Em anexo, a minuta da indicação que sugere ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República que encaminhe ao Congresso Nacional projeto de lei com o objetivo de dispor sobre a utilização de bonificação de milhas decorrentes da aquisição de passagens aéreas pela União. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Damares Alves. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável à sugestão, nos termos da indicação apresenta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável à sugestão, nos termos da indicação que apresenta. Agora vamos aos itens 16 e 17, outros dois pontos. Como sou Relator, passo a Presidência para a Senadora Damares Alves. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Item nº 16. ITEM 16 PROJETO DE LEI N° 4498, DE 2020 - Não terminativo - Determina a inclusão da população em situação de rua no censo demográfico realizado periodicamente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente Damares, se me permitir, vou direto à análise. Posso ir direto à análise - como fez V. Exa., que poderia ler toda a proposta do projeto de lei formulado para esta Comissão, mas resumiu? Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre garantia e promoção dos direitos humanos. Dessa forma, concluímos que a apreciação pela CDH do PL em tela é plenamente regimental. De maneira análoga, não se identificam quaisquer reparos a serem feitos no que toca à constitucionalidade, à legalidade, ou mesmo à juridicidade da proposição. O PL nada mais faz que dar eficácia ao inciso III do art. 19 da Constituição. Tal dispositivo, ao vedar à União criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, não habilita ente da administração pública indireta, a serviço do interesse da União, a recensear certos integrantes da população brasileira em detrimento de outros. |
| R | Ora, é flagrante que a exclusão fática da população de rua na contagem do censo acaba por criar indevido viés nos resultados de tal pesquisa. A exclusão dos sem-teto da pesquisa inabilita que o censo se intitule como referente a toda a população brasileira - quanto mais ao se ter em conta que a população em situação de rua no Brasil hoje atinge 281.472 pessoas - mais de um quarto de milhão de seres humanos -, segundo o próprio Ipea. É imperativo, portanto, a quantificação decenal de toda a população brasileira - e o dizemos em termos literais, ou seja, incluindo mesmo aqueles não-domiciliados em qualquer endereço formal, ainda que habitantes do Brasil. Não se sustenta, ademais, a eventual justificativa de que a metodologia em uso impede a quantificação de quem não possui domicílio. E assim o dizemos porque o censo estadunidense de 2020 incluiu a contagem de pessoas em situação de rua - diga-se, em plena pandemia. Para tal, enviou os recenseadores para buscar compatriotas sem domicílio em locais de distribuição de alimentos e em albergues, bem como em locais ao ar livre, como parques e mesmo sob viadutos. Por tais razões, é com muita tranquilidade e com entusiasmo que votaremos pela aprovação da proposição em apreço. Pelos motivos apresentados, manifestamos nosso voto pela irrestrita aprovação do Projeto de Lei nº 4.498, de 2020, do Sr. Líder do PT, Fabiano Contarato. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Direitos Humanos, favorável ao projeto. O projeto segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça. Item 17 da pauta: requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater "o Marco Temporal: reconhecimento, demarcação e o uso de terras indígenas". ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 46, DE 2023 - Não terminativo - Requer audiência pública sobre o Marco Temporal Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para a leitura do requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Faço a leitura do requerimento, mas já reconhecendo, se V. Exa. puder lembrar para nós... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Com a inclusão do palestrante... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... indicado pelo Senador Dr. Hiran, o Sr. Felipe Costa Albuquerque Camargo. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k., Presidenta Damares, já dizendo que estou incluindo o nome da indicação nesse meu relatório. De forma muito rápida, porque já foi lida aqui a abertura do marco temporal. Da justificação, vou ler só a primeira parte, porque é longa. Essa luta dos povos indígenas não é de hoje. Os direitos originários dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam devem ser reconhecidos e protegidos, independentemente do contexto político em que foram conquistados. Quando se fala que os povos indígenas só terão direito às terras que tradicionalmente pertenciam a eles se eles as estivessem ocupando em 5/10/1988, isso vem contra o que dispõe o próprio art. 23 da Constituição Federal, bem claro em sua redação, aprovada durante a Assembleia Nacional Constituinte - e eu fui Constituinte. |
| R | Por isso, tomei a liberdade de apresentar esse pedido de audiência pública para debatermos com todos aqueles que quiserem participar - inclusive, Senadora, se tiver outros Senadores que entenderem que há outros convidados para serem painelistas nesse dia, todos serão bem-vindos, para fazer um debate tranquilo, aberto, não é? Para que ninguém fique em dúvida sobre o que significa, porque muita gente não sabe o que é o marco temporal. O que significa o marco temporal? Reconhecimento, demarcação e uso de terras indígenas. Em síntese, é isso o requerimento. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em votação o requerimento. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Devolvo a Presidência ao Senador Paulo Paim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Damares Alves. Agradeço a V. Exa., que presidiu aqui para nós. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Só lembrando... Desculpe. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Flávio Arns, com a palavra. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Só lembrando a observação do Dr. Hiran, que antes havia solicitado a inclusão de dois nomes. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso. Exatamente. Os dois nomes eu pedi que fossem incluídos já no nosso relatório. Por favor, Senadora Professora Dorinha Seabra. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero só cumprimentar... Tem aqui um amigo do Tocantins, foi Vereador... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Doutor... A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - É Agnaldo Sodré, mas é conhecido como Gordo do Lava Jato. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Gostei, gostei. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Ele faz um trabalho muito bom na cidade de Pedro Afonso. Esse ano é a 19ª ou 20ª festa? (Pausa.) É a 19ª Festa do Gari. Ele tomou essa iniciativa de fazer isso no final do ano, porque há muitas festas, comemorações, e ele queria reconhecer, na verdade, simbolicamente os trabalhadores mais humildes da cidade, não só os garis, mas todos. Então, ele recolhe alimento, ele organiza uma festa, distribui cesta básica e faz isso há 19 anos, até sem intenção política. Na época nunca tinha mexido com política. Ele faz um reconhecimento, e hoje já faz uma festa grande, com os produtores e as pessoas mais humildes que puderem doar, que seja pouco ainda, mas é uma iniciativa. Faz um grande trabalho no nosso Estado e uma luta pelas pessoas mais humildes, assim como V. Exa. defende. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Olha, Senadora e Professora Dorinha Seabra, digo da minha satisfação! Qual é o dia mesmo que vai ser a atividade? A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Todo final de ano. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Todo final de ano. Eu acho tão importante, porque o Senado aprovou um projeto que regulamenta a profissão dos garis e das margaridas, só que está parado na Câmara. Eu vou falar com o Relator e, se você permitir, vou usar o seu nome, da Professora Dorinha, para que eles votem, quem sabe antes do fim do ano - já digo "quem sabe", não é? - para que você possa anunciar lá que você ajudou aqui, nesse dia histórico, para que fosse regulamentada a profissão, com piso, com tudo direitinho, insalubridade, com condições de trabalho dos garis e das margaridas. Podemos encaminhar? (Pausa.) Estou autorizado a usar o seu nome e essa atividade. (Pausa.) Está bom. Muito obrigado. Permita que eu dê uma salva de palmas para ele, porque eu acho que vem nos ajudar muito essa atividade que você faz lá. Bom, vamos para o encerramento, eu vou só ler o expediente, e agradecendo muito, muito a todos os Senadores que estiveram aqui, tanto presencial como virtualmente, mas, nesse encerramento, ao Senador Flávio Arns, à Senadora Dorinha, Professora Dorinha... Sempre ela me lembra: "É Professora, Senador". Eu digo: "Sim, Professora". Ela me orienta e eu sigo, daí. |
| R | Meus cumprimentos ao Senador Flávio Arns, à Senadora Professora Dorinha Seabra, à Senadora Damares, que ficou até o último minuto aqui conosco também, e a todos os Senadores: conforme está na tela, mais de 15 registraram a presença para dar quórum. Eu vou, então, só fazer a leitura do expediente. A Secretaria da CDH recebeu os seguintes documentos: de cidadão, denúncia alegando ter sido excluído de contratação de trabalho por discriminação racial e etária - olhem, uma denúncia grave -; a Câmara Legislativa do DF envia relatos e cartas de presidiários que trazem sugestões de melhorias na Lei de Execução Penal; os militantes e membros do PI-Brasil (Plataforma Pessoas Idosas) e da Rede de Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte do Estado de São Paulo encaminham pedido de audiência pública, por meio do Deputado Estadual de São Paulo Eduardo Suplicy - já estão previstas duas audiências públicas: uma aqui e uma na Comissão de Assuntos Sociais. Informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, os documentos lidos ficarão disponíveis na Secretaria e no Portal da CDH para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados. Informo ainda, nos mesmos termos, que os documentos lidos na 30ª e 32ª Reuniões serão arquivados. Era isso, está encerrada a audiência pública... Está encerrada a sessão deliberativa de hoje. E lembramos que teremos amanhã audiência pública aqui, que vai, às 15h... A da manhã foi suspensa porque a Ministra, que seria a Ministra das Mulheres, a Cida Gomes, foi chamada... Cida Gomes. Se eu precisar ler tudo aqui, não vou parar mais. Cida Gomes, não é isso? (Pausa.) Mas é Gomes também ou não? (Pausa.) Ah, é Cida Gonçalves. É porque eu a chamo só de Cida, Ministra Cida. A Cida Gonçalves não vai poder vir amanhã, porque ela foi chamada para uma reunião com todos os outros ministros e ministras com o Presidente Lula. Mas nós teremos à tarde, às 15h, um debate aqui proposto por centrais, federações e confederações, sobre o arcabouço fiscal, com um olhar na educação, na saúde, na situação dos servidores públicos e na situação também do piso dos enfermeiros. Foi solicitado que a gente fizesse uma audiência nesse sentido há mais de uma semana, e nós conseguimos marcar - porque não havia espaço mais, não é? - para amanhã, às 15h. O.k.? Obrigado, Senador Flávio Arns, que heroicamente ficou aqui até o último minuto. Está encerrada a sessão de hoje. (Iniciada às 11 horas e 02 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 49 minutos.) |

