Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 20 de junho de 2023. |
| R | O item 1 da pauta foi retirado a pedido da Relatora, Senadora Teresa Leitão. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 262, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas possam ser beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR) Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação Observações: - A matéria possui parecer favorável aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos - CAE; - Matéria constante na pauta da 9ª Reunião da CDR, realizada em 30/05/2023; - A matéria seguirá ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.) Item 2, o Relator Rodrigo Cunha não se encontra. Item 3, o Relator Omar Aziz também não se encontra. Item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2875, DE 2019 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre requisitos mínimos de acessibilidade em praias. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Pela aprovação com as 4 (quatro) emendas que apresenta. Observações: -A matéria segue à Comissão de Direitos Humanos - CDH. Autoria: Deputada Tereza Nelma. Concedo a palavra, então, à Senadora Zenaide Maia, para a leitura do seu relatório. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu queria pedir licença para ir direto à análise. Conforme o disposto no art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDR opinar sobre o tema objeto da proposição. O projeto sob exame apresenta-se meritório, pois oferece soluções apropriadas à materialização do direito de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a atividades recreativas, esportivas e de lazer. Convém recordar que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, com o status de norma constitucional, reconhece às pessoas com deficiência o direito a participar de atividades recreativas, esportivas e de lazer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A convenção garante, ainda, acesso aos locais onde tais atividades estão à disposição, bem como aos serviços prestados durante os eventos. Nesse ponto, a proposição, em boa hora, assegura a acessibilidade tanto dos equipamentos públicos que conectam os demais pontos da cidade às praias, quanto da própria infraestrutura desses bens públicos de uso comum, que deverão apresentar pelo menos quatro das adaptações descritas para a conquista do Selo Praia Acessível. |
| R | Com efeito, de nada vale a garantia formal do direito ao lazer se este não for viabilizado por meio de ações concretas do poder público e da sociedade. São lamentáveis, mas comuns, situações em que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida deixam de comparecer a eventos ou de frequentar determinados locais justamente porque lhes é difícil ou impossível se locomoverem com autonomia pelos equipamentos urbanos. Nesse sentido, a proposição vem ao encontro de diversos projetos de acessibilidade desenvolvidos por municípios brasileiros. No Guarujá, por exemplo, a prefeitura da cidade implantou o projeto Praia Acessível, que consiste em deixar à disposição de pessoas com deficiência cadeiras anfíbias, adaptadas para banhos de mar. Projeto similar do Governo do Estado do Ceará - em parceria com a Prefeitura de Fortaleza e com empreendimentos hoteleiros - foi agraciado com o Prêmio Nacional de Turismo. O projeto ofertava espaço de lazer com esteira de acesso, cadeiras anfíbias e espaço adequado ao lazer de crianças com deficiência. Outros entes federados promoveram iniciativas análogas: Santos (São Paulo), Vitória (Espírito Santo) e praias do Rio Grande do Sul e do Piauí. No Rio de Janeiro, o destaque vai para a organização não governamental Adaptsurf, que oferece aulas de surfe para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e para o projeto Praia para Todos, que idealizou a acessibilidade desde a chegada da pessoa com deficiência à praia, por meio de rampas, até o deslocamento ao mar, em cadeiras anfíbias. Ratificado o valor do projeto, sugerimos pequenos ajustes, sob a forma de emendas, com o objetivo de aperfeiçoar o texto. As duas primeiras emendas adaptam a ementa e o art. 1º da proposição às alterações que faremos a seguir. A terceira emenda altera o art. 4º do projeto, com três objetivos: 1) aprimorar seu caput; 2) modificar a redação sugerida para o art. 45-B, evidenciando que o Selo Praia Acessível deva ser concedido às praias que atendam às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e não somente a algumas poucas adaptações de acessibilidade previstas no art. 45-A; e 3) suprimir o novo art. 45-C, que simplifica processos de concessão de alvarás de construção e de funcionamento para empreendimentos comprometidos com a implantação das adaptações, pois vemos dificuldades em harmonizar a simplificação proposta com o rigor exigido pelas normas técnicas sobre acessibilidade. A quarta emenda, por fim, altera a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para assegurar que a acessibilidade e o respeito à legislação ambiental sejam considerados nos pactos por meio dos quais a União eventualmente transferirá a municípios a gestão das praias. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.875, de 2019, com as seguintes emendas: EMENDA Nº - CDR Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 2.875, de 2019, a seguinte redação: “Altera as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre requisitos mínimos de acessibilidade em praias.” |
| R | EMENDA Nº - CDR Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.875, de 2019, a seguinte redação: “Art. 1º Esta Lei altera as Leis nos 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre requisitos mínimos de acessibilidade em praias e para incentivar a adaptação das praias com vistas a torná-las acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.” EMENDA Nº - CDR Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº 2.875, de 2019, a seguinte redação: “Art. 4º O Capítulo IX do Título II do Livro I da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 45-A e 45-B: ‘Art. 45-A. São consideradas adaptações de acessibilidade em praias, sem prejuízo de outras definidas em regulamento: I - acesso a pé, livre de obstáculos, com piso tátil, a partir da via pública até a entrada acessível da praia; II - estacionamento reservado próximo à entrada acessível da praia; III - quando existentes, pelo menos um dos banheiros ou vestiários adaptado; IV - rampas com corrimãos ou com plataformas elevatórias onde existirem desníveis; V - itinerário acessível até os principais pontos de interesse da praia; VI - esteira ou mecanismo que ofereça acesso firme e estável sobre a faixa de areia até o mar, o rio ou o lago; VII - veículos de transporte público adaptados nas principais linhas que fazem a ligação das regiões mais populosas com a praia adaptada; VIII - ampla divulgação ao público das adaptações e das ajudas técnicas disponíveis nas praias adaptadas; IX - ajudas técnicas que possibilitem às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida o acesso ao esporte, ao lazer e à plena utilização das praias nas mesmas condições dos demais usuários. Parágrafo único. As adaptações de que trata este artigo obedecerão às normas técnicas vigentes de acessibilidade e serão implantadas a critério do poder local, identificadas as necessidades, e em harmonia com o planejamento urbano em vigor.’ ‘Art. 45-B. O Selo Praia Acessível será concedido, na forma de regulamento, às praias que atendam às respectivas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. |
| R | § 1º O Poder Executivo publicará na internet a lista atualizada de praias possuidoras do Selo Praia Acessível. § 2º O disposto neste artigo aplica-se às praias marítimas, fluviais e lacustres. § 3º As adaptações de que trata o inciso IX do caput do art. 45-A desta Lei poderão ser oferecidas apenas em períodos de alta demanda, observada a sazonalidade turística.’” EMENDA Nº - CDR [acho que é a quarta] Acrescente-se o seguinte art. 6º ao Projeto de Lei nº 2.875, de 2019, renumerando-se os atuais art. 6º e art. 7º, respectivamente, como art. 7º e art. 8º: “Art. 6º O § 2º do art. 14 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: ‘Art. 14. ............................................................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................................................... § 2º .................................................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................................... VI - a observância a normas técnicas sobre acessibilidade em praias e o respeito à legislação ambiental durante a gestão municipal.’ (NR)" Posso falar, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com certeza, Sra. Senadora. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Eu queria dizer da importância... Eu costumo dizer que as deficiências desaparecem quando o Estado, o poder público e a sociedade como um todo resolvem tirar esses empecilhos, porque, se eu sou um cadeirante, se eu tenho dificuldade de mobilidade, mas, se em todos os setores onde eu moro ou onde eu vou passear de férias têm acessibilidade, aquilo deixou de ser uma deficiência para mim. Isso eu mostro também... Por exemplo, se todos os meios de comunicação tivessem língua brasileira de libras e tivessem também a tradução, porque aqueles que têm surdez reclamam disso... Nós já temos lei para isso, mas infelizmente a gente não vê. Ou você tem libras ou então você tem a tradução do texto, porque quem não tiver conhecimento da lei brasileira, se não souber libras, sabe ler. Então, é algo que eu digo: se as pessoas com deficiência... Um Estado, um país que não consegue incluir suas pessoas com deficiência, na verdade, quem é deficiente é esse país, porque a gente sabe que há novas tecnologias de acessibilidade. E outra coisa: quem não vê por esse lado humano veja pelo lado econômico, porque muitas famílias deixam de viajar para lugares porque tem alguém com mobilidade reduzida ou outros tipos de deficiência e não tem nenhuma atração porque não chegam lá. E é possível, sim, gente. Isso é decisão política. Eu quero parabenizar aqui a nossa colega, autora desse projeto de lei, Tereza Nelma, e também o nosso Presidente Marcelo Castro, porque eu sei que ele sempre foi muito sensível a esse lado, colega médico, das pessoas. |
| R | Nós temos quase um quarto da população brasileira com algum tipo de deficiência. Sem falar que nós vamos envelhecer e vamos ter, sim, mobilidade reduzida. Então, vamos aprovar leis e acompanhar isso aí, vamos cobrar não só do Governo, mas também da iniciativa privada. Eu estou vendo aqui que tem isso. Quando você vai fazer um hotel, um balneário numa praia, que ele já deixe as condições mínimas para se atender essa população, que não é pouca e que a gente tem que respeitar. Por isso, eu estou pedindo voto a favor. Obrigada, gente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o Projeto de Lei 2.875, de 2019, de autoria da nobre Deputada Tereza Nelma, com a brilhante relatoria da Senadora Zenaide Maia. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e submeto à votação simbólica. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria pedir aqui pela ordem. Eu queria solicitar a retirada de pauta do item 6, que é o PL 5.462, de 2019, para reexame da matéria. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, concedida a retirada de pauta. Então, aprovado o relatório que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas de 1 a 4, acrescentadas pela Relatora, da CDR. A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos. Senadora Zenaide, eu fico muito feliz de aprovar uma matéria de tão grande alcance social como esse projeto de lei de autoria da Deputada Tereza Nelma, tão bem relatado por V. Exa., que fez essas emendas que só enriqueceram o projeto. Essa é uma área de que, evidentemente, o país tem se descuidado ao longo do tempo e que, em boa hora, a gente aprova esta lei para amparar aqueles que têm deficiências em vários sentidos. E, como V. Exa. disse muito bem, todos nós, que estamos envelhecendo ou já somos velhos, com certeza, vamos ter deficiências e vamos precisar ter essa proteção legal. Então, eu acho que é um dia bom para a nossa Comissão aprovar esse projeto tão importante. O item 5 é da relatoria do Senador Efraim Filho, que se acha ausente. Do item 6 a nobre Senadora Zenaide Maia pede a retirada para reanálise. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 5462, DE 2019 - Não terminativo - Dispõe sobre a conservação, a proteção, a regeneração, a utilização e proteção da vegetação nativa e a Política de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Cerrado e dos ecossistemas, da flora e da fauna associados. Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA) Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria segue à CRA e à CMA, cabendo à última a decisão terminativa.) O item 7 é um requerimento desta Comissão, de autoria do Senador Laércio, que, não estando presente, eu subscrevi. ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 11, DE 2023 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Serviços de Infraestrutura, com o objetivo de expor a política de abastecimento de petróleo e combustíveis da Petrobras para os próximos quatro anos. Proponho para a audiência a presença do Senhor Jean Paul Prates, Presidente da Petrobras. Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE) e outros Observações: - Matéria constante na pauta da 9ª Reunião da CDR, realizada em 30/05/2023. Já tivemos requerimento aprovado nesse mesmo sentido. Vamos apenas reforçar para que seja também composto por esse requerimento do Senador Laércio. |
| R | Então, Sras. e Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado o requerimento. ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 12, DE 2023 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre os papéis históricos desempenhados pelas Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste. Autoria: Senador Beto Faro (PT/PA) Observações: - Matéria constante na pauta da 9ª Reunião da CDR, realizada em 30/05/2023. Concedo a palavra ao nobre Senador, para fazer o encaminhamento do seu requerimento. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, Senador Marcelo, Senadora Zenaide, parabéns, inclusive, pela aprovação do projeto, que nós acabamos de votar. O requerimento, Sr. Presidente, está solicitando uma audiência pública que - já sugiro - seja de hoje a 14 dias, se for possível, trazendo o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste e convidando as Superintendências da Sudam e da Sudene, que são órgãos que - principalmente, a Sudam e a Sudene - tiveram e têm uma importância gigantesca para essas regiões, mas que, ao longo desses últimos anos, foram sendo diminuídos na sua estrutura, na capacidade técnica, muita gente se aposentando, muita gente saindo dos órgãos, diminuindo a nossa capacidade técnica. Nós devemos pensar no desenvolvimento dessas regiões, os recursos, e estamos num processo de retomada. Participei, com muita felicidade, da posse do nosso colega ex-Senador Paulo Rocha, como Superintendente da Sudam, e há uma animação voltando. E é necessário a gente trazer e debater isso aqui numa audiência pública, até para que este Senado, que vai estar elaborando orçamento, que vai estar trabalhando, possa, dialogando com as regiões e com esses órgãos, ajudá-los a se reconstruir naquilo que a gente entende como necessário para essas regiões. Portanto, solicito a aprovação desse requerimento. Já tenho aqui quem a gente poderia convidar - se tiver mais algum acréscimo, também não me oponho. E que a gente possa fazer uma grande audiência pública e contribuir com essas instituições. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra, a nobre Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Eu quero aqui parabenizar o colega Beto. É importante. São instituições que deram visibilidade a regiões que, dizem, são de difícil acesso e que a gente sabe que precisam da presença estatal. E essas instituições contribuíram muito, mas, durante um período, desmereceram-nas; eu digo que as dissecaram, como fazem com outras instituições, para justificar a ausência delas. Infelizmente, no país, a gente vê isso. Eu vou citar aqui o exemplo da Hemobrás, que tem condições técnicas, mas passaram-se anos, pelo menos oito anos, sem investimentos na Hemobrás. A gente sabia que ela foi projetada - e tinha condições - para processar todo o plasma dos brasileiros, e os brasileiros têm algo que a maioria dos países do mundo não tem: solidariedade. Todos comparecem aos hemocentros, seja os militares das Forças Armadas, seja o Corpo de Bombeiros, para doar. |
| R | Então, essas instituições, que tinham que ter esse olhar diferenciado para o Norte e o Nordeste, são de uma importância fundamental. Então, vamos reerguê-las, que é uma maneira de ter gente dando visibilidade à importância do Estado brasileiro nessas Regiões Norte e Nordeste, principalmente. E a gente sabe que, se não se falar sobre isso, nem aqui tem essa visibilidade. E ter um olhar diferenciado nos orçamentos também. O meu colega Senador Marcelo Castro, que entende orçamento, a gente sabe que não adianta discutir muita coisa sem botar, sem colocar aquela instituição no orçamento, dando o merecer que essas instituições merecem para a evolução, a construção de nossas regiões. Eu costumo dizer: não existe país bem quando suas regiões, seus municípios, seus estados não estão bem. Isto não existe: uma nação bem quando os outros entes federados estão mal. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, nobre Senadora. Em votação o requerimento do nobre Senador Beto Faro. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. O Senador Beto Faro propõe o dia 4, uma terça-feira, para fazer essa audiência pública. Nós concordamos e peço à Secretaria que emita os convites. Antes de finalizarmos o nosso trabalho, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 11ª Reunião, realizada em 14/06/2023. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário Oficial do Senado Federal. Antes de encerrar a nossa sessão, quero parabenizar aqui o nobre Senador Beto Faro pelo dia de hoje, em que completa mais um aninho. Evidentemente, eu não tenho coragem de cantar aqui os parabéns. (Risos.) Mas que sinta, Senador, que nós cantamos aqui os parabéns a V. Exa., muito merecedor, grande representante do grandioso Estado do Pará. E, nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente sessão. (Iniciada às 9 horas e 33 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas.) |

