13/06/2023 - 3ª - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1167, de 2023

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 1.167, de 2023.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a matéria.
Convido para assento à mesa os seguintes convidados: o Sr. Roberto Seara Machado Pojo Rego, Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Mgisp) - muito obrigada pela presença -; e o Sr. Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola - muito obrigada pela presença.
Nós vamos ter mais dois expositores que participarão conosco, via internet: o Sr. Mártin Haeberlin, Consultor Jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que fará sua apresentação de forma remota e já aparece ali no nosso painel; e o Sr. Leonardo Pascoal, Prefeito de Esteio, Rio Grande do Sul, e Vice-Presidente de Compras Públicas da Frente Nacional de Prefeitos, que também fará sua apresentação por via remota. Muito boa tarde a todos os dois!
Vamos fazer o seguinte, faremos uma exposição presencial, uma virtual, outra presencial, outra virtual, para movimentar mais. Está certo?
Esta audiência pública será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania na internet, em www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria, 0800 0612211.
De acordo com as normas regimentais, cada convidado fará sua exposição por dez minutos, e, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Parlamentares inscritos.
Concedo a palavra, portanto, ao Sr. Roberto Seara Machado Pojo, para iniciar a nossa audiência pública.
O SR. ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO (Para expor.) - Boa tarde, Deputada Lídice da Mata, Senadora Tereza! Muito obrigado pelo convite para estar aqui com as senhoras, para debater esse tema. Cumprimento também os demais Parlamentares presentes.
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A Lei 14.133, quando publicada, previu dois anos de prazo para a sua transição do regramento vigente para o novo, até a sua extinção, e esse prazo entendeu-se como suficiente e necessário para fazer essa transição. Infelizmente, por diversos componentes - a gente ainda estava na pandemia e sabemos que o segundo ano de transição se deu em período eleitoral, que é sempre um período um tanto quanto mais conturbado -, não se mostrou suficiente para fazer essa transição. Nossa primeira intenção sempre foi manter a data vigente na lei, mas, atendendo a solicitações de representações, sobretudo as representações municipalistas, entendemos que, sim - inclusive, em conversas com o Tribunal de Contas da União, entendeu-se que, sim -, fazia sentido ter uma regra de transição até mais explícita, porque a regra vigente na lei não era assim tão explícita e poderia, inclusive, dar entendimento de que, uma vez manifestado o interesse em contratação usando a regra antiga, a própria contratação poderia ser feita um ou dois anos depois, não tinha nenhum prazo que limitasse o próprio procedimento, a limitação era só de manifestação.
Então, a gente entendeu que, sim, era salutar para a implantação da lei ter um marco muito definido, que foi a MP 1.167, estabelecendo que você teria que publicar o edital - então você tem um objeto bastante marcante no processo de contratação -, dando o dia 28 de dezembro, que é o último dia útil do ano de 2023, como data limite para a publicação desse edital. Para nós restava claro que era um processo de transição que não feria, inclusive, o que estava sendo previsto na Lei 14.133, e até dava mais solidez e clareza a esse marco de definição de transição - na verdade, de encerramento - do regramento anterior.
Assim foi feito, editamos uma medida provisória e estabelecemos o dia 28 como prazo definitivo.
Acontece que isso só se fez necessário porque foi identificado que uma série de entes da federação, por intercorrências próprias, não tinha ainda todo o preparo necessário para começar a fazer aquisições, as contratações públicas a partir da Lei 14.133.
No que então passamos a investir? Num grande projeto de disponibilização e capacitação de material junto com a Escola Nacional de Administração Pública. Nesta semana está ocorrendo um seminário que está sendo gravado e disponibilizado para depois quem quiser e puder assistir. Enfim, é mais um material. Exatamente esta semana vai haver cinco eventos na Enap para discussão da nova lei, sobre aplicação da nova lei, para tirar dúvidas dos detalhes dessa aplicação. Além disso, hoje a gente conta com um material muito grande dentro do próprio sítio eletrônico do Ministério da Gestão, uma série de mais de 30 vídeos com cada parte do regulamento. E a Enap, em conjunto conosco, construiu trilhas de capacitação na modalidade EaD, oportunizando que estados, municípios e servidores tenham acesso a esse material gratuitamente, sem necessidade de deslocamento, por meio da Escola Virtual de Governo. Além disso, a Enap vai lançar, nesse segundo semestre, um conjunto de cursos - são mais de cem cursos - para reforçar todo esse aparato de capacitação.
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Hoje a gente já identificou cerca de 1.890 municípios que já executaram algum tipo de contratação utilizando a Lei 14.133, porque a nova lei estabeleceu o instituto do painel nacional de contratações públicas e, nesse painel, todos os entes e todos os Poderes são obrigados a publicar os seus processos licitatórios de contratação. Então, hoje a gente tem informação de todos os processos de contratação que são efetuados na administração pública para os três entes, para os três Poderes; todos são obrigados a publicar. Então, por meio do painel, a gente consegue identificar já quase 1,9 mil municípios que fizeram algum tipo de contratação utilizando a nova lei, o que já é um número bastante expressivo dentro da nossa realidade.
O que falta a partir daí? A gente continuar o nosso trabalho, intensificando-o.
Hoje pela manhã teve início o Fórum Nacional de Transferências e Parcerias da União no Instituto Serzedello Corrêa, da Escola Superior do Tribunal de Contas da União, onde temos mais de mil pessoas vindas de todos os municípios presencialmente e mais mil e poucas pessoas acompanhando virtualmente o evento. Esse evento também tem uma série de oficinas. Além da nossa divulgação, de tudo isso que eu falei aqui como possibilidade de capacitação para os servidores públicos, lá também está sendo feita uma série de oficinas para os agentes públicos poderem se capacitar no processo de contratação da Lei 14.133.
O que vislumbramos é manter esse acompanhamento, de município a município, que registra algum tipo de contratação pela Lei 14.133 e fazer esse monitoramento para que, no último trimestre, no início do último trimestre, a gente faça um esforço concentrado naqueles municípios que não fizeram nenhuma contratação, para identificar se é uma escolha administrativa da parte deles só iniciar os processos a partir do próximo ano, ou se eles estão com alguma dificuldade de proceder a essa contratação. É o trabalho de acompanhamento que a gente instituiu para que a gente consiga intervir a tempo caso chegue ao final do ano sem um conjunto - se não total - da quase totalidade dos municípios cobertos por algum tipo de contratação da nova lei de licitações. Como eu falei, a partir do momento em que, em todo o processo, ficou claro que a gente precisaria fazer essa dilação do prazo, prontamente a gente começou a atuar na ponta que, então, era realmente a ponta mais fraca, que é o processo de capacitação. Isso é que a gente tem feito, acumulando todo um processo de aprendizado.
A grande vantagem da 14.133 é que, primeiro, ela incorpora uma série de fluxos, procedimentos que foram, eu chamo assim, pacificados ao longo do regramento anterior e que não necessariamente estavam expressos na lei; foram incorporados agora esses procedimentos, alguns desses procedimentos.
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E o ponto também de dúvida, o segundo ponto de dúvida, para o que a gente chamava de virada de chave da Lei 14.133 era o processo de regulamentação. Esse era o segundo aspecto. Já tem todo o regulamento necessário para você poder proceder com as aquisições? Sim. De todas as modalidades...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO - ... previstas hoje na Lei 14.133, elas já cobrem 99,66% das compras públicas. Na verdade, a última grande modalidade que falta é o que foi uma inovação da lei que é o diálogo competitivo. Então, nós já temos esse regulamento.
Só para encerrar, o que isso traz? Traz que o município não precisa reeditar todo o regramento próprio, ele pode aderir ao regramento do Governo Federal e, com isso, já utilizar o sistema disponibilizado gratuitamente pela União e, obviamente, todo o processo de capacitação e treinamento que a gente tem, fundamentado no nosso regramento.
Essas foram as atitudes e as ações que nós tomamos e aceleremos a partir do momento da prorrogação por meio da MP.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Muito obrigada. Uma fala que historia até se chegar à MP e que faz a sua defesa.
Vamos, agora, convidar para participar, via remota, o Consultor Jurídico da CNM, que fará a sua apresentação, o Sr. Martin - ou Mártin.
O SR. MÁRTIN HAEBERLIN (Para expor. Por videoconferência.) - Mártin, exatamente.
Muito obrigado, Relatora.
Eu queria saudar todos os presentes de forma virtual e de forma presencial.
Infelizmente, hoje, eu não pude estar aí presencialmente.
Falo aqui como Consultor Jurídico da CNM e também, de alguma maneira, como alguém que participou desse processo de transição e, fundamentalmente, da edição da medida provisória.
Relatora, deixe-me colocar algumas palavras sobre transição, pois acho muito importante dizer essas palavras. Elas vêm com uma espécie de ênfase àquilo que o Secretário Pojo nos colocou agora.
Acho muito importante a gente enfatizar que esse regime de transição do marco anterior - e, toda vez que eu falar em marco anterior, eu me refiro à Lei 8.666, de 1993, à Lei do Pregão e à Lei do RDC - para esse novo marco - e, quando eu me referir a um novo marco, eu trato fundamentalmente da Lei 14.133 - é uma transição diferente daquela que usualmente nós nos habituamos a ver em termos jurídicos. Por quê? Porque normalmente regimes de transição, regimes de revogação ou ab-rogação de leis acontecem de duas maneiras. Em uma delas, a lei nova dispõe que ela vale imediatamente, vige imediatamente, revogando o marco anterior; em outra maneira que se faz transição, existe um prazo de vacatio legis estabelecido, e, apenas um determinado tempo após a publicação da lei, vem a vigência da nova lei. Esse prazo pode ser, por exemplo, de um ano, como aconteceu com o Código Civil, ou de dois anos, como aconteceu com o Código de Processo Civil, e assim por diante. Esse tempo costuma ser um tempo de adaptação em que o novo marco não está vigendo ainda, apenas vige o marco antigo, e há uma transição para um novo marco. Pois, na nova Lei de Licitações, na Lei 14.133, se adotou uma solução diferente que é uma solução híbrida. Eu quero reforçar isso, porque, muitas vezes, essa solução foi criticada, não se percebendo que foi uma excelente solução.
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E que solução foi essa? A nova Lei de Licitações, a Lei 14.133, vigeu imediatamente a partir da data da sua publicação, isto é, 1º de abril de 2021, só que ela não revogou imediatamente o marco anterior. O marco anterior se estabeleceu, como prazo inicial da sua revogação, dois anos da publicação da lei, o que aconteceria, portanto, ali em 31 de março de 2023, neste ano. Isso significa que, ao longo desses últimos dois anos, nós tivemos um regime de transição em que o marco anterior convivia com o novo marco. Aquilo que para alguns suscitava uma certa confusão era algo extremamente produtivo, benfazejo, porque permitia justamente a transição mitigada para o novo regime. E essa me parece que foi a ideia da legislação. Quer dizer, eu não precisava abruptamente migrar para o novo regime; eu poderia fazer isso aos poucochinhos, eu poderia fazer isso com um processo de concorrência, com um processo de pregão; eu poderia adotar, ao longo desse tempo, concorrência com base no regime antigo e concorrência com base no regime novo, contanto, claro, que eu não mesclasse esses dois regimes. Então, esses dois anos deveriam servir justamente para testes, como se fosse uma fase de laboratório. E dois anos para nós é bastante tempo para essa implementação.
Qual o problema? E aqui vale reforçar: infelizmente, diversos órgãos e entidades não se utilizaram desses dois anos para a migração ao novo regime. E isso ficou muito claro, pelo menos para a Confederação Nacional de Municípios quando, mais às vésperas da revogação do regime anterior, isto é, já em março deste ano, se realizou uma pesquisa e se descobriu nessa pesquisa que, de 3,5 mil municípios pesquisados, apenas 26% haviam adotado a nova Lei de Licitações em regime de licitação, em algum processo de licitação. É bem verdade que, se o número já era muito maior, 73%, em se tratando de processos de contratação direta; muitos fazendo processo direta, poucos fazendo processos licitatórios propriamente ditos.
Então, havia ali, na urgência da revogação do regime anterior, a pesquisa que foi realizada e fundamentalmente a ideia da CNM de que, protegendo a situação do congelamento das contratações públicas, o que não se queria de qualquer maneira, houvesse uma prorrogação. E havia uma urgência nisso. Daí a medida provisória, cujo caráter e a natureza principal é o caráter de urgência. A partir daí surgiu uma interlocução.
Gostaria de agradecer muito aqui, publicamente, à Ministra Esther, que esteve na marcha inclusive e que se sensibilizou com esse problema. Era um problema em uma marcha de municípios, e nós estávamos com 10 mil gestores municipais absolutamente apavorados em relação à revogação do marco anterior.
Então, produziu-se uma medida provisória. Essa medida provisória foi - e o Secretário Pojo pode testemunhar isso - dialogada com a Confederação Nacional de Municípios, conosco, e se entendeu que havia então um prazo razoável - e esse prazo razoável seria até o final deste ano.
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Notem: à época já havia surgido uma decisão importante do Tribunal de Contas da União, que estabelecia para o final do ano a publicação dos editais de licitação ou dos avisos de contratação, porém deveria ser respeitada a ideia do início da demanda, da requisição da demanda, da autuação no processo da compra, 31 de março, e isso não se mostrava suficiente para os municípios, afinal de contas não havia ainda planejamento possível para se requisitarem todas as contratações até o dia 31 de março.
Desse modo, primeiro, a medida provisória estabeleceu, então, esse marco, até o final do ano, até 29 de dezembro, último dia útil do ano, mas estabeleceu que esse marco era o marco para a publicação do edital ou do aviso de contratação, considerando que até esse marco poderia ser feito também o processo interno da contratação. E isso parece, considerada a prorrogação - tem nove meses que foi feita -, um tempo suficiente, adequado e seguro para que os agentes públicos, especialmente os agentes públicos municipais, fizessem as suas respectivas migrações.
Então, com isso, eu já digo aqui que a Confederação Nacional de Municípios é favorável à conversão da medida provisória em lei, inclusive porque essa medida provisória foi dialogada conosco, com os municípios, com diversos gestores públicos municipais, sendo que esse marco do final do ano, esse marco ali definido, é um marco que se mostra razoável por alguns motivos - nós entendemos e aqui nós fazemos coro à participação do Secretário Pojo.
Primeiro, nós já temos hoje portais consolidados e integrados ao Portal Nacional de Contratações Públicas, quer portais públicos, quer portais privados, que podem ser utilizados pelos gestores à sua escolha. Se não me falha a memória - também faço parte, e aqui saúdo também o meu colega Victor Amorim, que, assim como o Secretário Pojo, claro, é meu colega lá do Portal Nacional de Contratações Públicas -, nós sabemos que são 95 portais que já estão integrados. Então, já há portais para utilização. E a maior parte deles, sem qualquer custo para os gestores públicos.
Segundo, já há muitas capacitações realizadas. É bem verdade que, já quando feita aquela pesquisa com os municípios, com 3,5 mil municípios participantes, nós tivemos um número de que 80% dos municípios já haviam realizado algum tipo de capacitação junto aos seus agentes públicos.
Terceiro ponto que nos faz parecer que esse seja um prazo razoável: as regulamentações todas. Há, claro, um temor sobre regulamentações - a Secretaria de Gestão já contou 52 regulamentações necessárias -, mas dessas regulamentações as mais relevantes já foram feitas, já foram realizadas pela Secretaria de Gestão. E o art. 187 da nova Lei de Licitações permite a utilização pelos gestores locais dessas regulamentações que são federais. Nem que seja preciso, num futuro momento, fazer adaptações, elas não travam as contratações públicas. A ausência de regulamentação não trava as contratações públicas, porque o 187 permite a utilização das regulamentações federais.
Por fim, esse prazo também se nos mostra razoável - o prazo do final do ano, o prazo da medida provisória - pelo fato de que há um dispositivo, que é o art. 176 da nova Lei de Licitações, que traz uma regra própria para os municípios menores, os municípios com menos de 20 mil habitantes, que são aqueles que sofrem mais o gargalo da falta de recursos humanos, da falta de recursos tecnológicos, da falta de recursos financeiros, que é um regime de transição mais favorável para especialmente duas situações que são mais relevantes: a capacitação dos agentes públicos, aquela que acontece em relação ao art. 7º e ao art. 8º da lei, e a forma eletrônica, a realização da licitação sob a forma eletrônica.
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Então, considerando que há uma regra diferenciada, que é uma regra de transição de seis anos para esses municípios menores, nos parece que o prazo que há na medida provisória é razoável. Portanto, a CNM se mostra favorável à conversão da medida provisória em lei exatamente no marco temporal definido na medida provisória quando da sua redação.
Muito obrigado pela sua atenção.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Muito obrigada pela explicação bastante pedagógica.
Nós vamos chamar o próximo representante também dos Prefeitos e dos municípios, já que o Sr. Cezar Miola preferiu falar por último, representando os tribunais de contas. Então, vamos chamar o Sr. Leonardo Pascoal, Prefeito de Esteio, que é Vice-Presidente de Compras Públicas da Frente Nacional de Prefeitos, para sua apresentação, por dez minutos.
Se sentir necessidade, pode pedir mais um tempo.
O SR. LEONARDO PASCOAL (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde, Presidente, Deputada Lídice; Relatora, Senadora Tereza Cristina; e também demais Parlamentares presentes.
Cumprimento também o Mártin, da CNM; o Secretário Pojo, que é meu conterrâneo; o Conselheiro Cezar Miola, representando a Atricon.
Quero inicialmente agradecer, em nome da Frente Nacional de Prefeitos, a oportunidade de participar deste debate importante sobre a MPV 1.167, para que a gente possa também contextualizar a participação e a situação atual dos municípios representados pela Frente Nacional de Prefeitos, que vem acompanhando essa discussão antes mesmo da própria publicação da nova Lei de Licitações 14.133, anterior a 2021. Então, a FNP sempre esteve presente nessa discussão, portanto a gente agradece também por poder participar deste debate sobre esse projeto de lei de conversão da medida provisória.
É importante, nesse sentido, a gente destacar que, claro, a nova Lei de Licitações traz uma série de avanços para a operacionalização das contratações públicas por parte dos municípios, que era um clamor antigo dos gestores municipais. E, como bem colocou o Dr. Mártin, o modelo de transição nos parece bastante adequado, porque permitiu que se fosse aprendendo, que aqueles envolvidos no processo de operacionalização fossem aprendendo à medida que eram feitos esses processos já na nova legislação.
Mas a data inicialmente prevista de fato trazia dificuldades para a sua implantação na totalidade dos municípios por uma série de razões. A gente não pode deixar de contextualizar, e o Secretário Pojo colocou isso de maneira bastante adequada, que o período que a gente teve de 2021 até aqui, marcado por eleições, marcado por início de novos governos, marcado ainda pela pandemia especialmente no ano de 2021, tirou de certa maneira o foco de muitos daqueles responsáveis pelo processo de implantação da nova lei. Então, a gente também precisa contextualizar isso para justificar a importância da medida provisória e a sua conversão em lei, prorrogando esse prazo até o final do ano, porque, do contrário, pode parecer muitas vezes que a sua não aplicação a partir da data inicialmente prevista decorre de negligência, enfim, por parte dos gestores, o que não é realidade.
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Às vésperas do início da vigência integral da nova Lei de Licitações ou da revogação do marco anterior, a gente ainda tinha algumas coisas pendentes de regulamentação. O próprio decreto que regulamenta o Sistema de Registro de Preços foi publicado no dia 31 de março deste ano, do leilão eletrônico. E aqui a gente tem que destacar esse esforço enorme que a gente sabe que o Ministério da Gestão e da Inovação e o Governo Federal como um todo têm feito para regulamentar todas as matérias envolvidas nessa lei - são aí cerca de 50 atos já publicados regulamentando -, mas, às vésperas daquela data, a gente ainda não tinha todos os instrumentos necessários para a plena operacionalização dos processos, que é a realidade diferente de agora.
Ainda que nós tenhamos algumas regulamentações a serem feitas, como o caso do credenciamento, como o próprio diálogo competitivo que o secretário colocou, que é uma modalidade nova, hoje a gente tem plenas condições de operacionalizar praticamente todos os processos ou grande parte dos processos já na nova Lei de Licitações. Então, é uma realidade já diferente do que se tinha ali às vésperas da revogação do marco anterior.
Também nós evoluímos muito no próprio processo tecnológico, o Dr. Mártin colocou. O Portal Nacional de Contratações Públicas não estava funcionando a pleno ou com integração plena com outros portais, o que também trazia certa insegurança para os gestores implantarem na integralidade aquilo que foi previsto na nova Lei de Licitações. Isso hoje também é uma questão já bastante superada, o que traz mais segurança.
O terceiro ponto dessas necessidades para implantação da nova lei é o próprio processo de operacionalização, o processo de formação dos servidores. Também a gente, por diversos motivos, precisou de um tempo maior para que, em havendo as regulamentações estabelecidas, se pudesse formar ou capacitar os servidores envolvidos na operação das compras públicas, das contratações públicas nos órgãos públicos e particularmente nas prefeituras.
Então, hoje, essa é uma realidade já bastante diferente.
Claro que a Frente Nacional de Prefeitos representa médias e grandes cidades do Brasil, que têm uma administração mais robusta e mais equipada e que, portanto, têm menos dificuldades na implantação do novo regime, mas, ainda assim, por essas razões que eu elenquei há pouco, nós tínhamos municípios que, às vésperas daquele marco inicial, não estavam com a plenitude dessas operações já estabelecidas no novo regramento. Por isso que nós entendemos também que a conversão da Medida Provisória 1.167 em lei é importante para dar essa segurança desse prazo de transição estabelecido até o final desse ano, ainda com possibilidade do uso do regramento anterior naquilo que tiver sido estabelecido até o final deste ano ainda no próximo exercício.
Então, nós não vemos qualquer óbice à prorrogação da Lei 8.666, através da medida provisória, e dessa possibilidade de o gestor público escolher entre os dois regimes, o que vai dar uma maior segurança jurídica.
Também quero destacar que a frente vem trabalhando junto aos municípios por ela representados nesse processo de transição. Firmamos convênio com o Sebrae, agora, no início de 2023, para promover ações de divulgação e adaptação às novas regras de compras públicas, e também, em 16 de março deste ano, nós tivemos uma reunião dos municípios, com a participação do Ministério da Gestão e da Inovação, representado pelo Secretário Pojo, em que participaram Prefeitos, secretários e gestores públicos, para repercutir também essas implicações da transição das legislações para as compras públicas.
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Então, em nome da frente, nós acreditamos que essa forma estabelecida, esses prazos estabelecidos, hoje, com o atual cenário que temos, de regulamentação de suporte tecnológico e de capacitação dos municípios dos servidores envolvidos, são razoáveis, adequados para que essa transição possa se dar da melhor forma possível.
Aproveito, ainda, para finalizar, apenas destacando que é importante que a gente possa ter uma qualificação do suporte do ComprasGov, que é uma plataforma importante para democratizar a participação, o acesso de eventuais licitantes nos processos de contratações públicas. A gente sabe que a demanda aumentou muito. Então, é importante que o Governo Federal possa também robustecer um pouco a equipe de suporte técnico do Portal ComprasGov para dar, talvez, respostas mais rápidas, embora isso já venha melhorando ao longo do tempo.
Então, agradeço mais uma vez, Deputada, pela oportunidade de participar, e esperamos que a medida provisória possa ser aprovada pelo Congresso e possa se converter em lei federal para dar essa total tranquilidade aos gestores municipais nessa transição do marco anterior para o novo marco legal, com a 14.133 passando a vigorar na sua plenitude ao final deste exercício.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Muito obrigada, Prefeito Leonardo Pascoal.
Ouvimos com atenção o posicionamento da Confederação Nacional dos Municípios e, agora, da Frente Nacional de Prefeitos, que reúne os Prefeitos de capitais e de cidades médias brasileiras.
Eu tive a satisfação, Deputado Leonardo, de ter sido também Presidente da Frente Nacional de Prefeitos quando se tratava lá, em 1994, quando ainda éramos apenas os Prefeitos de capitais. Fiquei muito feliz com seu crescimento e a incorporação de cidades médias, contribuindo muito para a organização dos debates urbanos em nosso país e a sistematização dos pleitos dos Prefeitos das grandes e médias cidades brasileiras. Sua contribuição foi muito importante.
Passarei agora ao representante da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, Sr. Cezar Miola, mas não sem antes dar a boa notícia de que o nosso representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção civil, que havia sido impedido de chegar até aqui porque o voo foi cancelado, conseguiu se incorporar e vai participar via remota conosco daqui a pouco. Primeiro, ouviremos o Sr. Cezar Miola.
O Sr. Carlos Eduardo poderá encerrar as intervenções da mesa.
Muito obrigada.
O SR. CEZAR MIOLA (Para expor.) - Muito obrigado.
Cumprimento a Deputada Lídice da Mata, a Senadora Tereza Cristina, minha saudação aos participantes desta audiência, Sras. e Srs. Parlamentares, quero saudar todas e todos na pessoa do conterrâneo Deputado Alexandre Lindenmeyer, que está aqui presente, e também a representação dos gestores locais, o Prefeito Leonardo Pascoal, e aqui já estou invocando um pouco para o lado do nosso bairrismo, saudando os gaúchos, o Leonardo Pascoal, Prefeito do Município de Esteio, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
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É importante eu ter ouvido todas as intervenções aqui do ponto de vista, primeiro, do Governo Federal, do ministério, das lideranças representativas das entidades municipalistas, para dizer, na perspectiva do olhar do controle externo, dos tribunais de contas do Brasil - e aqui falo em nome da Atricon, conforme foi referido -, que o nosso olhar em relação a esse tema é, e não poderia ser de outra forma, jungido ao texto constitucional e à lei, sendo reverente ao que estas Casas Congressuais deliberam. É nosso dever zelar pelo cumprimento, pela observância da ordem jurídica, do que for deliberado no ambiente de quem é investido da legitimidade democrática, que são os Parlamentares, no caso, Senadoras, Senadores, Deputados, Deputadas.
Nós identificamos, no advento da chamada nova Lei de Licitações, de fato, um grande instrumento indutor da melhoria da gestão, da governança e do processo de planejamento na administração pública. Eu posso falar com alguma experiência pessoal, porque eu integrei comissões de licitação desde o tempo das escassas regulações do Decreto-Lei 200. Transitei pelo Decreto-Lei 2.300, vi nascer a Lei 8.666, já Auditor de Controle Externo do meu tribunal - e, aliás, foi lembrado aqui, aquela transição do regime do Decreto-Lei 2.300 para a Lei 8.666 se deu de maneira praticamente abrupta, porque foram resguardados apenas os contratos celebrados, as licitações já instauradas. Agora se estabeleceu um prazo mais dilatado e necessário. A norma, apesar de reunir várias regulações dispostas não apenas na conhecida Lei de Licitações, mas em outras, de fato, trouxe inovações e abriu essa perspectiva - e eu quero insistir muito nisso da perspectiva do Tribunal de Contas, da atuação controladora -, reforçou e indicou a necessidade de se dar cumprimento àquele dispositivo constitucional que diz ser o planejamento determinante para a administração pública. Este é um instrumento que exige... Esse conjunto normativo trazido na nova Lei de Licitações exige que se dedique atenção ao processo de planejamento, ao controle interno, à capacitação dos agentes públicos.
Então, nós acompanhamos também esse levantamento que foi noticiado aqui pela CNM. Estamos realizando um também, no âmbito das nossas entidades do sistema de controle externo, através da Atricon e do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas. Esse trabalho está ainda na coleta de informações, mas já temos cerca de 2 mil respostas de municípios brasileiros. E, em certa medida, os dados que nós temos convergem com aqueles que foram aqui trazidos. Há uma ideia, sim, de preocupação, de investimento em capacitação, mas ainda há uma escassa aderência, de modo geral, à nova norma, quando nós olhamos o universo todo, embora, estatisticamente, nós tenhamos que fazer alguns filtros, porque em alguns estados da Federação o nível de resposta foi muito baixo. Então, nós temos que equalizar tudo isso para fazer uma análise mais consistente.
Então, dizendo isso, colocando essa perspectiva, eu gostaria de colocar aqui, e não apenas à Comissão, mas aos representantes das entidades do municipalismo brasileiro - e eu tenho muita gratidão ao municipalismo, é de lá que eu venho; fui servidor público durante dez anos, trabalhando em municípios do meu estado, o Rio Grande do Sul -, dizer da nossa continuada disposição de nos associarmos. E estamos fazendo isso, independentemente de parcerias formais, na oferta de capacitação aos gestores, aos técnicos, aos procuradores, aos agentes do controle interno, às comissões de licitação, para que se possa, de fato, dar execução a esse conjunto de dispositivos de maneira muito qualificada. E também considerei muito relevante ouvir, em relação às opiniões colocadas, o fato de que se entendeu necessária essa dilação através da medida provisória, mas que esse prazo estabelecido é suficiente para contemplar aquelas necessidades até então identificadas. É que, de fato, esse modelo de transição é importante, mas nós temos que nos direcionar para o novo, para esse processo de aperfeiçoamento, e eu volto a insistir muito: da gestão, da governança.
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E um desafio que nós vemos nesse levantamento que fizemos até aqui e que traz uma certa preocupação é em relação a um aspecto da profissionalização, da qualificação dos agentes públicos que atuam nessas áreas. Mais do que a capacitação propriamente, nós temos que lidar aqui com a valorização do concurso público para as funções estratégicas, para essas funções ditas de Estado, lato sensu falando.
E aí, nesse nosso questionário, uma questão que trouxe um pouco de preocupação foi o fato de que, nesse universo de respostas, apenas 22%, no caso dos municípios, indicaram que os servidores ocupantes de cargo efetivo é que exercem funções nas comissões de licitação ou atuam como pregoeiros. Isso não significa qualquer tipo de demérito ou de desqualificação de outros agentes públicos. Eu costumo dizer que a Constituição, sábia que foi, reservou espaço para todos, reservando aos investidos em cargos comissionados funções de direção, de chefia e de assessoramento, mas nós precisamos investir numa estrutura permanente em quadros recrutados por concurso para o exercício dessas funções.
E falo assim lembrando da experiência que tive também como servidor municipal numa época que era muito difícil. Numa das cidades onde trabalhei, por exemplo, Presidente, nós tínhamos uma única linha telefônica para a cidade toda. Então, quando um interurbano era acionado, ninguém mais tinha comunicação naquela cidade. Hoje nós temos acesso relativamente facilitado em todas as regiões do país à internet, temos uma relação com os órgãos governamentais muito mais dialógica e transparente, e o controle interno se estruturando.
E aqui também quero fazer uma menção: eu acho, em relação ao Governo Federal e às entidades do municipalismo, que nós podemos pensar em fortalecer os sistemas de controle interno dos municípios brasileiros. Ali também há lacunas que precisam ser tratadas, muitas vezes servidores que cumprem essa função não têm as necessárias condições para tal e deixam de cumprir com aquelas relevantes atribuições que estão previstas lá no art. 74 da Constituição. São dois grandes pilares que o Constituinte elegeu para o controle: controle interno, no 74, e controle externo, Poder Legislativo com o apoio dos tribunais de contas, e o controle interno em muitos municípios brasileiros, sobretudo nos de menor porte, ainda precisa avançar e se aperfeiçoar.
E também - foi bem lembrado aqui, eu ia fazer referência a isso - há necessidade de, na medida do possível, se estabelecer uma regulamentação que contemple as especificidades locais. Nós temos regramentos e regulamentos que podem ser adotados, mas também há espaço para o olhar local, as especificidades, as dificuldades de determinadas regiões do país. No próprio mercado regional, inclusive, há questões a serem ponderadas e que podem ser efetivamente contempladas numa regulação de âmbito local.
Com relação às capacitações, eu gostaria de deixar aqui registrado o seguinte. Nós temos, no sistema dos tribunais de contas, um instituto, uma casa de contas, que nós chamamos de Casa do Conhecimento do Sistema Tribunais de Contas, que é o Instituto Rui Barbosa. Está disponível lá na plataforma do instituto um curso, que foi desenvolvido sob o olhar do controle externo em relação à Nova Lei de Licitações. Então, é acesso gratuito, independe de senha e de qualquer tipo de credenciamento, qualquer interessado pode acessar, inúmeras videoaulas estão ali. E também, porque já tive acesso a outros, posso sugerir trabalhos nessa linha dos Tribunais de Contas do Estado do Paraná, do Estado de São Paulo, ambos estão disponíveis no YouTube, franqueados. São algumas das ações que nós tivemos nos tribunais de contas, certamente teremos outras, e os tribunais vêm fazendo atividades de capacitação, mas fiz questão de colocar nessa perspectiva porque é importante dizer o seguinte, lembrando do Ministro Carlos Ayres Britto, salvo engano, essa frase é dele: "Os tribunais de contas não são governo, mas podem ajudar o governo e eventualmente impedir o desgoverno". Então, é dentro dessa perspectiva de uma relação colaborativa e dialógica que nós estamos aqui hoje, trazendo esta mensagem em nome da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil e dos seus membros. Concluo prestando uma homenagem a servidoras e servidores públicos do Congresso Nacional, na pessoa do Victor Amorim, que está aqui, as pessoas do serviço público brasileiro, notadamente aqui do Congresso, são notáveis. O Congresso Nacional pode se orgulhar das servidoras e dos servidores que tem, profissionais de alta qualificação. E que possamos transpor este espaço de qualificação, levar esse aprimoramento para todas as instâncias, para todas as esferas da Federação. Precisamos ainda muito disso e os tribunais de contas têm colaborado, mas é preciso um esforço federativo, o famoso, tão propalado cooperativismo federativo, federalismo cooperativo, melhor dizendo, precisa ser posto em prática.
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Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Muito obrigada.
Uma visão fundamental nesta discussão, que é o olhar dos tribunais de contas, do controle externo, indispensável para que os gestores possam se estruturar no sentido do cumprimento da lei, além do mais toda a visão colaborativa trazida aqui, no sentido da capacitação dos funcionários e gestores municipais.
Vou passar a palavra agora ao Sr. Carlos Eduardo Lima Jorge, que é Vice-Presidente da Área de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que vai nos trazer uma visão diferente, não necessariamente discordante, mas com um olhar de outra forma do que falaram até então os gestores, tanto o Ministério da Gestão quanto os gestores municipais, e agora os controladores de contas, digamos assim. Agora vamos a alguém que participa diretamente das licitações.
Com a palavra por dez minutos.
O SR. CARLOS EDUARDO LIMA JORGE (Por videoconferência.) - O.k. Estão me ouvindo bem, Deputada?
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Muito bem.
O SR. CARLOS EDUARDO LIMA JORGE (Para expor. Por videoconferência.) - Em primeiro lugar, meus agradecimentos por poder participar de forma remota. Tentei até o último instante, com os cancelamentos de voos que aconteceram em São Paulo foi impossível estar presente em Brasília. Cumprimento e agradeço à Deputada Lídice da Mata, Presidente desta Comissão, à Senadora Tereza Cristina e também ao Deputado Otto Alencar Filho, que é o Relator Revisor desta Comissão.
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Fica claro para nós que o objetivo de hoje desta discussão, deste debate, é analisarmos a Medida Provisória nº 1.167, que tem por finalidade, de maneira resumida, prorrogar o prazo de adequação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo, então, sob as condições que ela especifica, a aplicação da chamada antiga legislação até 30 de dezembro deste ano de 2023.
Queria fazer, inicialmente, algumas considerações que eu acho importantes.
O processo de revisão da Lei de Licitações e Contratos Administrativos teve início com o foco exclusivo de atualizar a Lei 8.666, promulgada em junho de 1993. Na realidade, esse processo teve início no Senado Federal, em maio de 2013, quase oito anos atrás, com a criação da Comissão Temporária de Modernização da Lei 8.666.
No curso das discussões do Congresso, esse escopo foi amplamente estendido para um alcance muito mais abrangente, que é produzir uma nova legislação unindo e revendo dispositivos não só da Lei 8.666, mas também da Lei 10.520, que é a Lei do Pregão, da Lei 12.462, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o chamado RDC. Portanto, uma tarefa muito mais complexa e ambiciosa.
E o resultado dessa missão legislativa levou à aprovação, no dia 1º de abril de 2021, da Lei 14.133, um instrumento que dispõe de nada menos do que 194 artigos - para se ter uma comparação, a Lei 8.666 tem apenas 126 artigos.
Além de cumprimentar os meus antecessores, que já fizeram as suas exposições - cumprimentá-los pelas exposições -, eu referendo que concordamos que a Lei 14.133 trouxe várias inovações positivas não só para quem contrata, mas para quem é contratado, para o controle, principalmente, na forma de gestão, de responsabilização - uma lei que trouxe, efetivamente, grandes avanços.
Só que nós vamos além: o próprio texto da Lei 14.133 indicou a necessária regulamentação de cerca de 50 dispositivos. Então, ao menos o que pudemos contabilizar, até o presente: nós temos, além da medida provisória hoje, analisada aqui, a 1.167, nove decretos, 17 instruções normativas, duas portarias emitidas pela Seges, que é a Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Para se ter uma ideia, apenas um dos decretos, o Decreto 11.462, que foi publicado em março deste ano, regulamentando os arts. 82 a 86 da Lei 14.133, dispondo sobre o sistema de registro de preço, apenas esse decreto tem dez capítulos e 40 artigos.
Então, nesse contexto, fica evidente o grau de dificuldade da administração pública, e também da própria iniciativa privada, de conhecer em detalhes e de aplicar corretamente as novas regras para as compras públicas.
É fato que tal aprendizado já teve dois anos para a sua efetividade, desde 1º de abril de 2021. Porém, esses decretos, essas portarias, essas instruções normativas, referentes à Lei 14.133, foram sendo publicados gradativamente ao longo desse período.
Para os administradores públicos, como já foi dito aqui, que já se considerarem aptos a licitar com a Lei 14.133, essa medida provisória, que ora analisamos, não impede que tal seja feito. Mas, de qualquer forma, chamo a atenção que nós vamos conviver, por um longo período, com a multiplicidade de comandos nas licitações públicas.
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E é preciso estarmos bem atentos para que essa multiplicidade garanta, sobretudo, os princípios constitucionais da isonomia, da publicidade e da transparência.
Nós poderemos, por exemplo, ter licitações, durante esse período, cujo limite de exequibilidade de preços propostos siga a fórmula matemática da Lei 8.666, enquanto, no mesmo período, poderemos ter licitações cujos limites de exequibilidade vão estar referidos na nova Lei de Licitações, ou seja, 25% é o limite máximo de desconto, sendo que, no caso de descontos acima de 15%, obrigatoriamente, terá que ser apresentada uma garantia adicional.
Então, é chamar a atenção para que essa convivência seja feita com bastante atenção. Mas, em resumo, em nome de um melhor ordenamento, para uniformizar o entendimento, na sua aplicação, nós consideramos bem importante que seja aprovada essa medida provisória. Ela vai trazer, seguramente, além de uniformizar, maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Mas, antes de finalizar, eu queria encaminhar aos Srs. Parlamentares desta Comissão, uma sugestão. Eu diria mais do que uma sugestão, é uma solicitação que reflete, sobretudo, como foi dito, a visão de quem se utiliza da Lei 14.133.
É natural que uma lei tão extensa e tão complexa possa merecer aperfeiçoamentos e até correções no seu texto.
Entendemos que seria uma ótima oportunidade para que tal ajuste, para que tais correções possam ser feitas, agora, na análise da Medida Provisória 1.167. Para ser bem específico, eu me refiro a dois pontos da lei. O primeiro é a necessária definição, bem clara, com parâmetros bem definidos, do prazo para pagamento dos serviços executados. Isso vai conferir mais segurança e, ao mesmo tempo, mais responsabilidade para contratantes e contratados.
Da mesma forma, o texto legal deve fixar, com muita clareza, o prazo a partir do qual a administração pública passa a incorrer no dever de indenizar o contratado no caso de sua inadimplência.
Essas alterações a que eu me referi agora, da Lei 14.133, estão muito bem apresentadas e definidas na Emenda nº 5, de autoria da Deputada Lêda Borges, do PSDB de Goiás, e na Emenda nº 29, que foi apresentada também, com autoria do Deputado Vermelho, do PL do Paraná.
Um segundo ponto, a que eu chamo rapidamente a atenção, é o caso de um conflito jurídico existente entre uma norma do art. 29, parágrafo único, da Lei 14.133. Essa norma veda a utilização do pregão para as licitações de obras e serviços de engenharia especiais, enquanto o §1º do art. 56 obriga que as licitações de menor preço sejam feitas pelo modo aberto. Modo aberto e pregão são absolutamente a mesma coisa. Então, eu estou dizendo que uma norma veda a aplicação e a outra norma obriga a sua aplicação.
Esse estímulo artificial para a oferta de descontos sucessivos, seja no pregão, seja no modo aberto, no caso de obras e serviços de engenharia, provoca, seguramente, cotações inexequíveis, desencontradas da realidade da engenharia, forjadas sempre num ambiente de muita pressão concorrencial.
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Se a gente analisar as reais causas dos milhares de obras paralisadas, feitos em levantamentos do Tribunal de Contas da União, vamos perceber que boa parte dessas paralisações de obras se devem a esses chamados mergulhos de preços nas licitações. Leilão, leilão na engenharia abre portas para aventureirismo irresponsável, por parte de empresas, para atos ilícitos e para o afastamento, como a gente vem verificando, de empresas responsáveis.
E a solução para esse conflito a que eu me referi agora está muito bem adequada, está muito presente na Emenda nº 23, apresentada pelo Deputado Vermelho, do PL do Paraná, quando ele define que as licitações de obras ou serviços de engenharia devem ser processadas sempre pelo modo aberto.
Srs. Parlamentares, nós podemos e devemos aperfeiçoar e corrigir dispositivos da Lei 14.133, para que ela possa trazer segurança para todos nós. Nesse sentido, eu encerro então, agradecendo, mais uma vez, a oportunidade de participação. Encerro solicitando o acolhimento, proposto através das Emendas 5, 29 e 23.
Muito obrigado e me coloco aqui à disposição, Sra. Deputada.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Vamos então agora ouvir os Deputados inscritos ou presentes: Deputado Alexandre Lindenmeyer e Deputada Yandra Moura. Deputado Alexandre, com a palavra, por três minutos, depois a Deputada Yandra.
O SR. ALEXANDRE LINDENMEYER (PT - RS. Pela ordem.) - Sra. Presidenta, é uma satisfação, Deputada Lídice da Mata, Senadora Tereza Cristina; uma satisfação, Dr. Cezar Miola, da mesma forma, Dr. Roberto, e também demais que aqui estabeleceram suas explanações.
Da minha parte, eu entendo que é extremamente oportuno esse debate, compartilhar com a nossa comunidade as justificativas para que nós possamos ter essa regra de transição, esse tempo a mais, para que os municípios possam se adequar a essa nova norma. Não temos dúvida nenhuma de que essa legislação vem para aprimorar o que já se tinha em relação à 8.666, no sentido de corrigir inclusive dificuldades que nós tínhamos.
Então fica aqui a minha manifestação, no sentido de que esta audiência pública é extremamente oportuna, principalmente pelas manifestações que me antecederam. Então, da minha parte, seria essa contribuição, parabenizando os expositores na expectativa de que nós possamos ver a aprovação dessa medida provisória, pela relevância que tem.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Com a palavra a Deputada Yandra Moura, do União Brasil.
A SRA. YANDRA MOURA (UNIÃO - SE. Pela ordem.) - Sra. Presidente, Deputada Lídice da Mata, Senhora Relatora, Senadora Tereza Cristina, todos os convidados, Dr. Roberto, Dr. Cezar, todos que fizeram uso da palavra, colegas Deputados, Senadores, muito boa tarde.
Eu trago aqui, como Deputada Federal pelo Estado de Sergipe, e antes de ser Deputada, advogada e atuante no direito público, principalmente em atuação em municípios de pequeno porte, porque no Estado de Sergipe, não existe município de grande porte, trago aqui minhas preocupações com à aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos.
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Como já sabido, a maior dificuldade hoje - e que continuará pior com a nova lei - é o uso eletrônico em praticamente todos os procedimentos. E cito aqui alguns pontos sobre os quais eu tive uma conversa muito salutar com diversos municípios, prefeitos e agentes que contribuem para com as licitações e todos esses procedimentos. A forma eletrônica para contratação em municípios de pequeno porte vem dificultando a logística do município, tendo em vista que muitas empresas de outros estados não cumprem as exigências do edital relativas a prazo de entrega, atendimento e especificações etc. Um ponto.
Na maioria dos pregões, as empresas não têm limites na redução de preços, ignorando as orientações dos pregoeiros, causando morosidade ao procedimento, tendo em vista que a sessão sempre tem que ser suspensa para a comprovação da exequibilidade do preço ofertado, e, na maioria das vezes, essas empresas não comprovam esses preços inexequíveis.
Sra. Relatora, tem pregões em que o procedimento passa por 20 dias somente nessa fase de preços. Sei que é uma realidade em todos os estados brasileiros, mas, no Estado de Sergipe, é absurdo isso para a gente. Os municípios de pequeno porte é que sofrem com essa morosidade. Então, o princípio da celeridade cai por terra nesse sentido. Aqui, podemos trazer à discussão para facultar aos municípios escolherem entre pregão presencial ou eletrônico.
Quanto ao texto, os procedimentos de dispensa de licitação passarão a ser obrigatórios, bem como o uso também na forma eletrônica, o que trará as dificuldades de logística já citadas.
O reequilíbrio de preços, no procedimento do sistema de registro de preços, é algo que poderíamos também discutir aqui.
A definição sobre se o agente de contratação deverá ser efetivo ou se poderá ser comissionado, na lei, o art. 8° diz que o agente de contratação deverá ser servidor efetivo ou empregado público. Poderia ser alterado o texto, permitindo servidor comissionado, já que muitos servidores efetivos não querem assumir essa posição.
Sugiro também à relatoria verificar a possibilidade de inserir, em seu relatório, após discutirmos o texto - dentro da lei, é claro, nobre Relatora -, que, para os municípios com receita corrente líquida de até R$200 milhões, corrigidos anualmente pela inflação, restrinja-se a participação das empresas a um raio de 200km, visando ao foco na economia regional, a celeridade na entrega dos produtos licitados e o atendimento, entre outros. Isso porque aqui, em suma, acontece que, para uma empresa do Rio Grande do Sul que ganhou uma licitação de um pequeno município do Estado de Sergipe, a demora de entrega dos produtos é muito grande. Quanto à garantia, quando ocorre, por exemplo, para uma aparelhagem que quebrou, que vai ter que remandar de novo para o Rio Grande do Sul, para então mandar de volta para o nosso estado... A gente sabe do problema de logística existente nisso, entre outros assuntos também pertinentes.
São essas as minhas ponderações e sugestões, nobre Relatora, Presidente e todos os colegas aqui presentes.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Muito obrigada aos dois Deputados, que estão contribuindo de forma efetiva ao debate desta Medida Provisória 1.167.
Eu tenho aqui três perguntas feitas pelos que nos assistem através do e-Cidadania e vou propor que possamos proceder da seguinte forma: eu leio essas perguntas, já existem encaminhamentos dados pelos dois prefeitos, passarei a palavra, para finalizar, aos quatro debatedores, porque um teve que sair por um minuto, para que se despeçam e comentem alguma coisa; depois, passo para a Relatora encerrar. Está certo? (Pausa.)
Então, vamos à primeira pergunta, de Taylor Pedro, do Distrito Federal: "Fala-se muito na prorrogação, mas e [...] [quanto à] possibilidade de agravar as sanções para quem usar a lei [...] [de forma indevida?]".
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Segunda, de João da Silva, do Rio de Janeiro: Como impedir que essa lei seja empregada para a prática de atos ilícitos? Como o Senado pode agir para endurecer a fiscalização do uso de verbas públicas?
Luan Carlos, de Santa Catarina: "A prorrogação [...] [representa] conivência com órgãos que não se adequaram no prazo estipulado, o que demonstra clara afronta ao interesse público".
Acho que em relação a essa última, muitos falaram sobre o assunto, muitos já responderam, na minha compreensão, mas essas três ficam na fala de cada um, por um minuto, um minuto e meio, para que, ao se despedir, façam alguma consideração a esse respeito.
Vamos passar a palavra, pela ordem, novamente, ao Sr. Roberto Seara Pojo, que é do Ministério da Gestão.
O SR. ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO (Para expor.) - Obrigado, Deputada.
Rapidamente, comentando as perguntas, a questão das sanções, inclusive, foi o único bloco que fez a revogação imediata do regramento anterior. Então, as sanções da Lei n° 14.133 tiveram, não só a sua vigência imediata, como a revogação de todo o normativo anterior, e ela, sim, tem um componente de agravo em relação ao que você tinha na estrutura legislativa. Então, esse já é um dos pontos da Lei n° 14.133.
Eu posso colocar para a Deputada...
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Pode pular.
O SR. ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO - ... Yandra. A segunda... Desculpa, que eu...
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Não precisa. O senhor respondeu uma, o outro pode responder a outra.
O SR. ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO - Ótimo.
A Deputada Yandra fez excelentes colocações. Eu coloco à disposição a nossa equipe para tratar desses pontos que realmente são uma preocupação nossa. Porque o que traz de grande vantagem a Lei n° 14.133, que é pouco debatida? Ela dá a chance de a gente introduzir no processo de compra o que você pode definir por comprar bem. E o comprar bem aqui é comprar o que o cidadão necessita, contratar a política pública necessária ao cidadão. Porque as questões procedimentais de controle, que foram o enfoque da Lei n° 8.666, isso nós já avançamos em inúmeros outros instrumentos, sobretudo em instrumento de transparência que a gente não tinha com toda a força que a gente tem hoje, quando a lei foi publicada em 1992. Hoje em dia, o próprio painel, o controle social permite isso.
A parte procedimental já está superada. Agora, o comprar bem, que é atender aos interesses da população, do cidadão, em um caso que é uma questão que nos preocupa, que é o poder de compra do Estado ser utilizado também como processo de incentivo da economia local, da economia regional, sobretudo para a superação das desigualdades regionais, sim, isso é um aspecto que tem a nossa atenção. Então, é algo que a gente pode conversar, discutir. Tem vários aspectos na própria lei que já permite esse tipo... Então, coloco-me à disposição, coloco a nossa equipe à disposição para a gente conversar, porque esse, de fato, é o nosso mantra.
A Lei n° 14.133 tem que ser lembrada como a lei que vai permitir o Estado a comprar bem. E comprar bem quer dizer atender efetivamente os anseios da população.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Obrigada.
Vamos passar a palavra, para também se despedir, ao Sr. Mártin.
O SR. MÁRTIN HAEBERLIN (Para expor. Por videoconferência.) - Presidente e demais, queria agradecer muito essa participação. Mais uma vez tivemos um diálogo intenso que acontece em todos os passos dessa nova lei.
Tem sido assim aqui nesta Casa Legislativa e também no âmbito do Poder Executivo. Acredito que o Secretário Pojo respondeu as questões, então eu queria centrar essa fala final só na questão relacionada às emendas, sobre as quais se falou muito pouco.
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Na verdade, eu queria também parabenizar as falas dos colegas, todas aqui muito pertinentes. Eu também sou gaúcho, Cezar Miola. Então, a gente tem uma certa maioria aqui de gaúchos nesse painel aqui pelo menos.
Mas, em relação às emendas, quero dizer o seguinte...
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - É um problema grave serem todos gaúchos porque já direciona. (Risos.)
O SR. MÁRTIN HAEBERLIN (Por videoconferência.) - Talvez não seja, talvez não seja, Deputada.
Mas eu quero dizer o seguinte: há emendas de prazo, não é? Lembrando sempre, para não desviar o curso da nossa medida provisória, essa medida provisória é uma medida relacionada a prazo. Há emendas aqui, a 3 e a 11, que buscam uma extensão do prazo, e há emendas, a 6, a 8 e a 16, que buscam uma diminuição do prazo.
Acho que há uma concordância aqui entre as vozes que falaram no sentido da razoabilidade do prazo na forma como estabelecido na medida provisória, e isso é ótimo.
Há outras emendas que tratam de alguns outros assuntos. Um deles, por exemplo, não apenas, mas sobre os municípios tem a questão do registro de preço... O Carlos Jorge também colocou questões que são muito importantes relacionadas à modalidade de concorrência e pregão em obras e serviços de engenharia.
Era uma coisa que era diferente no projeto de lei. Inicialmente, seria apenas concorrência, depois se permitiu pregão em obras e serviços comuns de engenharia. Mas eu gostaria de... Nos parece fundamental à Confederação Nacional de Municípios que essas outras questões exigem um debate mais aprofundado e, portanto, elas recomendam proposições legislativas, e não uma medida provisória, especialmente para cumprir aquilo que foi estabelecido no STF, lá na ADI 5.127 e na ADI 6.928, de haver a pertinência temática, e me parece que é importante nós discutirmos a questão do prazo nessas respectivas medidas provisórias, sem descuidar da importância das outras temáticas que aparecem em outras emendas.
Muito obrigado pela atenção de vocês.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Obrigada pela sua participação.
Sr. Cezar Miola.
O SR. CEZAR MIOLA (Para expor.) - Eu agradeço mais uma vez pelo convite que foi feito à Atricon, aos tribunais de contas do Brasil.
Gostei muito de ouvir também a intervenção aqui da Deputada do Estado de Sergipe, mencionando a sua experiência. Fomos colegas, então, Deputada, porque eu fui advogado público durante alguns anos, acompanhando de perto também situações nas compras públicas locais.
Mas o secretário foi muito feliz aqui ao frisar a ideia do comprar bem, não é? Num momento pretérito nós tentávamos identificar o que era a proposta mais vantajosa e aí era um espaço meio nebuloso em relação à contratação. Importante isso.
A lei traz elementos para construção de um ambiente de segurança jurídica também, a par daqueles aspectos a que eu referi. Nesse sentido, as compras públicas, lastreadas na Lei 123, também têm tido acompanhamento ao longo dos anos do tribunal de contas, dos tribunais de contas.
Essa garantia estabelecida pela nova ordem jurídica de então era motivo de muita inquietude pelos gestores. Tinham dificuldade, preocupação - talvez aqui a Deputada, então Procuradora, tivesse vivenciado isso na sua experiência profissional -, os gestores locais tinham muita preocupação na aplicação desse regramento em relação às pequena e microempresas, e a atuação conjunta com os tribunais de contas ajudou a construir um ambiente de segurança jurídica muito importante para esse espectro significativo de fornecedores da administração pública, que são as pequenas, as microempresas.
Acho importante também reforçar as ponderações que foram trazidas em relação a essas emendas aventadas. Não faço juízo de mérito. Apenas há a necessidade, de fato, de uma reflexão importante sobre esses conteúdos, porque a lei como tal é fruto disto: é fruto de um longo processo dialógico de maturidade, mas, como toda norma, sujeita a aperfeiçoamento, a aprimoramento.
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Eu encerro dizendo que a administração pública brasileira - quero expressar isso mais uma vez, porque a preocupação vem muito dos municípios - pode contar com os tribunais de contas para ajudar a superar as dificuldades na aplicação da norma.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Muito obrigada.
Por último, o Sr. Carlos Eduardo Lima Jorge.
O SR. CARLOS EDUARDO LIMA JORGE (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Deputada.
Eu acho que encerro agradecendo mais uma vez, valorizando a importância desse debate. Embora, como paulista, estou em desvantagem aí frente aos gaúchos. Mas me permita discordar...
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - O senhor e todos nós aqui, porque eu descobri aqui que o Roberto Pojo é filho de gaúcho também. Então, nós estamos em extrema minoria.
O SR. CARLOS EDUARDO LIMA JORGE (Por videoconferência.) - Pois é, estamos em desvantagem.
Mas me permita só discordar em parte do colega Mártin. Acho importantíssimo frisar que esse prazo de adequação até dezembro deste ano - é importante. Ele uniformiza os procedimentos. Mas, ao mesmo tempo, vejo uma boa oportunidade de sinalizar, através de algumas emendas, que essa lei pode e deve ser melhor adequada.
Com relação à questão de atos ilícitos, que foi uma das perguntas, eu acho que um dos mecanismos fortes para isso, além de todos os já previstos na 14.133 é o endereçamento correto quando se trata, principalmente, de ordens de serviços de engenharia, endereçadas para pregão ou endereçadas para sistema de registro de preços, que é muito mais feito para bens de prateleira do que para obras. Eu acho que é um caminho perigoso e que pode, sim, incentivar ou dar margem a alguma ilicitude.
No mais, colocarmos aí a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, que tem representação empresarial em todo o país, totalmente à disposição do Parlamento para trazer a nossa experiência, eu diria, do chão de fábrica, daquele que está na linha de frente ali e que executa realmente as obras.
Muito obrigado, mais uma vez, pela oportunidade, Deputada.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Obrigada a todos vocês.
Passo a palavra, para o encerramento desta nossa audiência, à nossa Relatora, a Senadora Tereza Cristina.
A SRA. TEREZA CRISTINA (PP - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Presidente, Deputada Lídice.
Eu quero agradecer ao Roberto Pojo, ao Mártin, ao Prefeito Leonardo, ao Cezar Miola e ao Carlos Eduardo a contribuição de todos vocês.
Eu acho que ficou claro aqui que todos são a favor da prorrogação desse tempo - e esse tempo suficiente para essa adequação, essa transição para aqueles municípios que ainda não puderam fazê-lo. Eu até perguntei aqui ao Secretário: "Mas 30 de dezembro de 2023 [Deputada Yandra] é suficiente? Ele disse "sim". E pelo que eu ouvi aqui, todos estão de acordo com que esse tempo é suficiente para essa transição.
Também recebemos 30 emendas, que estão sendo apreciadas pelos nossos consultores.
E vou tomar aí o que pediu o Sr. Carlos Eduardo, a Deputada Yandra, enfim, todos que participaram aqui e colaboraram: que a gente possa fazer um relatório que seja satisfatório e que possa aprimorar um pouco mais essa lei, que já é um avanço sobre a 8.666. Eu sou uma Senadora, já fui Deputada, secretária e sou municipalista. Sei o que os Prefeitos têm de dificuldade nas licitações, nos pregões, e nós vamos nos ater aqui para fazer um relatório que possa atender de maneira satisfatória aos municípios, principalmente aos pequenos municípios, que são aqueles que têm mais dificuldade.
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Muito obrigada a todos e vamos continuar no trabalho, não é, Deputada?
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. PSB - BA) - Sem dúvida. Esse é o espírito da nossa Relatora, também o que grassou aqui entre os debatedores e o de todos nós.
Agrademos a presença dos nossos convidados.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 14 horas e 43 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 59 minutos.)