12/06/2023 - 36ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 36ª Reunião da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
A audiência pública será realizada nos termos do Requerimento nº 8, de 2023, da CDH, de nossa autoria e de outros Senadores e Senadoras, para discutir o Estatuto do Trabalho, com foco na jornada de trabalho e remuneração justa.
A reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, em senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria: 0800 0612211.
Nós teremos convidados presenciais e teremos, também, a maioria, por videoconferência.
Está aqui conosco, já no Plenário, Sadi Dal Rosso, Professor Emérito de Sociologia do Trabalho da Universidade de Brasília.
O Dr. Hugo Cavalcanti estava se deslocando para cá, mas foi chamado com urgência e teve que voltar para sua vara de trabalho, porque foi chamado para uma audiência lá no estado. Ele é Presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho. Foi isso que nos informaram, que na última hora ele foi chamado e não pôde se deslocar para cá.
Presente conosco Alex Myller Duarte Lima, Auditor Fiscal do Trabalho, representante do Sinait. Temos, ainda, à distância: Roberto Rangel Marcondes, Procurador Regional do Trabalho, representante do MPT; Renata Queiroz Dutra, Professora adjunta de Direito do Trabalho da UnB, doutora e mestra em direito, Presidente da Abet, que também vai estar por videoconferência; José Dari Krein, pesquisador do Cesit e membro da coordenação da Remir Trabalho, também por videoconferência; e Samuel de Oliveira Coelho, representante do MTE, videoconferência confirmada.
Então, antes mesmo de formatar a mesa, eu lembro a todos que hoje é o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.
Como é de praxe, para os nossos telespectadores, eu faço uma introdução do tema. Depois, nós vamos formatar a mesa e vamos intercalando um presencial e outro à distância. O.k.?
Meus amigos e minhas amigas, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa dá hoje continuidade ao ciclo de debates sobre o Estatuto do Trabalho, hoje com foco em jornada de trabalho e remuneração.
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Eu lembro que, nessa semana que eu fiquei no Rio Grande do Sul - e, claro, participei virtualmente nas votações aqui do Senado -, nós fizemos um grande evento na Assembleia Legislativa. Todas as entidades que estão participando ou já participaram desse ciclo de debate estavam lá com representantes. E um dos temas lá foi também a jornada de trabalho. E lá decidimos que vamos fazer, no Rio Grande do Sul, três encontros regionais: um na Serra Gaúcha, outro no Vale do Sinos, já fizemos esse em Porto Alegre, e o outro vai ser ali na região de Santa Rosa e imediações. Teremos, então, mais três encontros no Rio Grande, e a intenção, a partir dali, é nós fazermos encontros em outras regiões do país, para não ficar somente no Rio Grande do Sul. Quero lembrar que, no debate da previdência, da terceirização, eu fui aos 27 estados e foi sempre na Assembleia. Então, nós vamos dar essa arrancada, durante provavelmente o recesso parlamentar, lá no estado, e depois vamos fazer um giro nacional, principalmente nas capitais - claro, buscando encontros regionais, porque não dá para eu ir em todas as regiões de cada estado.
Bom, vamos em frente. Desde já agradeço a todos e todas. Sejam bem-vindos. Seguimos em frente com muita fé, muita coragem e muita disposição, principalmente com um tema como este: o Estatuto do Trabalho e, no foco de hoje, a redução de jornada. Eu até pedi para ver se não levantam aí um vídeo que mostra que inúmeros países do mundo estão fazendo experiência com o turno de quatro dias por semana. Diz-se que aumenta a produtividade, aumenta a qualidade, há menos acidentes no trabalho e, consequentemente, mais gente trabalhando, produzindo e consumindo, gerando emprego.
Bom, aqui no Brasil, o debate vem de outros tempos. Gostaria aqui de puxar pela memória o que foi um dos maiores embates da Assembleia Constituinte de 1988. Eu estava lá. A nossa proposta já era as 40 horas, mas, como a vida é assim, não deu 40, foi 44. Aprovamos as 44 horas semanais, mas desde lá eu já apresentei emendas, projetos e PEC, com o objetivo de chegar às 40 horas semanais. No começo do século XX, os trabalhadores brasileiros chegaram a cumprir uma jornada diária de até 16 horas. Foi com a mobilização deles que a Constituição de 1946 assegurou o regime de oito horas diárias, 48 horas semanais. No primeiro semestre de 1987, vários empresários e juristas diziam que a jornada de trabalho não era assunto para a Constituição. Eu dizia que sim; e não só eu, muitos outros argumentavam que deveria ser. E assim foi feito. Como eu dizia antes, saímos de 48 horas na Assembleia Nacional Constituinte e aprovamos as 44 horas semanais.
De cada cinco empregos, um a mais seria criado, além de reativarmos o mercado interno, pois teríamos mais alguns milhões de trabalhadores recebendo e consumindo. E isso se provou com o tempo: com a redução de jornada, aumentou o número de trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Isso sem falar, claro, do aspecto social. Haveria ainda aumento nos cofres da previdência, nos fundos para habitação, via FGTS, por exemplo, e outros.
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Reduzir a jornada é reconhecer que o trabalhador também tem direito a ficar mais tempo com a família e, como eu dizia quando era sindicalista, quando eu... Aliás, não fui eu, foram os trabalhadores, mas eu coordenei: nós construímos a colônia de férias dos metalúrgicos lá de Canoas, Rio Grande do Sul, e na placa que eu botei bem grande que "Trabalhador tem que ter lazer também". Ou seja, tem que ter lazer.
E faço uma homenagem aqui ao Gilmar Pedruzzi, que foi o metalúrgico que foi o engenheiro da obra, a bem dizer, porque ficou todo o tempo perseguindo para que a obra ficasse pronta, mas ele faleceu em decorrência da covid - faleceu jovem ainda, devia estar com 60 anos, a covid o levou. Trata-se de mais tempo para o lazer e mais oportunidade para estudar, entre outras questões.
Em 1987 eu expus dados da OIT sobre jornada de trabalho: na Áustria, 36,1 horas semanais; Canadá, 37,6; Hungria, 38,2 - isso em 1987 -; Itália, 38,6; França, 38,9; Nova Zelândia, 39,2; Estados Unidos, 40,1; Irlanda, 40,5; Alemanha, 40,7 - são horas de trabalho por semana -; Japão, 41 horas; Inglaterra, 42,6; Venezuela, 43,9; El Salvador, 44,2; Guatemala, 47,5; Equador, 45; no Brasil eram 48 e, na Constituinte, veio para 44. Utilizei também a jornada legal de trabalho em alguns países da América Latina, dados do Dieese: Paraguai, 40; Peru, 40; Panamá, 44; Uruguai, 44; Colômbia, 45; Argentina, 46; Brasil, 44 agora.
Para enfrentar a recessão, os sindicatos europeus já lutavam para passar a jornada para 30 horas semanais sem redução salarial. Muitos já estão fazendo, agora, a experiência - estou buscando no tempo e dados atuais - dos quatro dias por semana, que não vai ultrapassar 40; ao contrário, muitas serão até de menos de 40 horas. A Constituinte, repito, é que assegurou as 44 no Brasil. Eu lamentei, ainda naquela oportunidade, que não estava assegurado o mesmo direito para as empregadas domésticas, o que consolidamos depois.
Em 1994, ainda apresentei na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.653, que garante a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução salarial. Um ano depois, em 1995, junto com o então Deputado Federal Inácio Arruda, em parceria, apresentamos uma emenda à Constituição com o objetivo de assegurar as 40 horas semanais. Em 2003, como Senador da República, apresentei a PEC 75, sobre o tema 40 horas semanais. Em 2005 eu apresentei o PLS 254, criando o pacto empresarial para o pleno emprego, indo na mesma linha da redução de jornada, e dizia até que o turno de seis horas é que seria bom para todos - claro, daí daria 36 horas, mas, já que não dava para chegar às 40, eu já puxei para as 36 com o objetivo de chegar às 40!
Atualmente tramita no Senado a Proposta de Emenda à Constituição nº 148, de 2015, de minha autoria. O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando indicação de Relator - desde 2015 esperando a indicação do Relator. Nem Relator eles deixaram indicar, calculem aprovar se não houver uma grande mobilização.
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Registro que empresas em Portugal, como havíamos falado antes, e em outros países estão testando e está sendo muito positivo, segundo a informação que temos, semana de quatro dias de trabalho. Além disso, senhoras e senhores, remuneração e salário digno beneficiam trabalhadores, empregadores e toda a sociedade.
É bom lembrar que, na semana passada, aprovamos por unanimidade nesta Comissão, na Comissão de Assuntos Econômicos, na Comissão de Assuntos Sociais e depois no Plenário: homem e mulher, salário igual, com multa de dez vezes o salário para a empresa que não cumprir, como está no projeto de lei, que veio do Executivo. Nós estávamos trabalhando nesse projeto há décadas, todos nós, e o Presidente da época não quis sancionar, devolveu o projeto simplesmente para a Câmara, mas o Lula chegou e, com o Presidente Lula, com o apoio da Bancada Feminina, com o apoio da Ministra Simone Tebet, da Primeira-Dama Janja, e toda a Bancada Feminina, nós conseguimos então. A Ministra das Mulheres foi fundamental, o Ministro do Trabalho também foi fundamental, o Ministro dos Direitos Humanos, da Igualdade Racial também, a Ministra, porque agora mulher e homem é o mesmo salário, e como a mulher negra ganhava o menor salário, ela vai dar um salto de qualidade, ganhando o mesmo salário que o homem branco na mesma função e a mulher branca.
Salário decente é fundamental para quebrar o ciclo da desigualdade, da pobreza e da discriminação, garantindo que o trabalhador receba o suficiente para cobrir as necessidades básicas. Especialistas afirmam que salários dignos resultam em menor rotatividade, reduzindo custos. Salários dignos contribuem com a economia local, trazem vários benefícios individuais e coletivos. Salário digno é investimento, não é problema. É um dos objetivos do desenvolvimento sustentável da ONU, que incluiu trabalho decente para todos e remuneração justa nas suas normas principais.
Palavras de Annabel Beales, especialista britânica, disse ela: "Dada a escala do aumento da pobreza, investimentos em salários dignos são urgentes. Precisamos que mais empresas desempenhem esse papel fundamental e social. A decisão de oferecer uma remuneração digna resulta em melhor desempenho, resiliência e estabilidade para todos".
Essa é a introdução que faço do tema, que é redução de jornada e salário justo.
Eu gostaria de imediato de convidar para a mesa os nossos convidados que estão aqui e vão intercalando com os que estão por videoconferência.
Sadi Dal Rosso, Professor Emérito de Sociologia do Trabalho da Universidade de Brasília, seja bem-vindo. (Palmas.)
Faço aqui minhas considerações de carinho e respeito ao nosso grande Presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, Juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, que justificou porque não está aqui.
Convido de imediato Alex Myller Duarte Lima, Auditor Fiscal do Trabalho, representante do Sinait.
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Depois entraremos, então, de imediato... A não ser que vocês queiram inverter, a preferência é para o Dr. Sadi.
A preferência é para o senhor para abrir o nosso debate.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Passamos a palavra ao Prof. Sadi Dal Rosso, Professor Emérito de Sociologia do Trabalho da Universidade de Brasília
Tem 15 minutos, mais cinco se necessário.
O SR. SADI DAL ROSSO (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim.
Devo dizer que eu estou aqui presente a partir de um convite que foi dirigido para a Associação Brasileira de Estudos do Trabalho, a entidade da qual nós pertencemos, então represento o meu pensamento individual, mas represento também a entidade que foi convidada para esta apresentação.
Quero dizer que a nossa proposta de apresentação se baseia num trabalho que um conjunto de pessoas, um grupo de pessoas, acaba de fazer, produzindo um livro a respeito. A saber, o livro tem um título que eu acho insinuante, que é o seguinte: O futuro é a redução da jornada de trabalho.
Alguns podem interpretar isso pela via da tecnologia, mas nós pretendemos interpretar mais no sentido das lutas sociais, dos movimentos sociais, das forças sociais, que lutam pela organização do trabalho conforme necessário para a sociedade e para o conjunto da população.
Também quero dizer que esse livro, que eu organizei juntamente com a nossa prezada amiga Ana Cláudia, o Prof. Dari Krein, que está, certamente, nos ouvindo aqui, lá da Unicamp, e o Prof. Cássio Calvete, lá de Porto Alegre, que está no exterior neste momento.
Então, é uma contribuição que eu posso apresentar para a sugestão do Estatuto do Trabalho. É uma contribuição, só que aconteceu de uma forma diferente, não está, digamos, vinculada à forma da sugestão do Estatuto do Trabalho.
Mas eu trago aqui a conclusão que nós tiramos, um capítulo longo de conclusão. Na verdade, o livro tem 17 capítulos, com pesquisadores diferenciados que estudaram essa questão, não só historicamente, mas também sobre a questão do desenvolvimento, do trabalho, da tecnologia, do aporte de vários países na questão da duração da jornada de trabalho, como o senhor Sr. Senador Paulo Paim mencionou aqui anteriormente Então, é uma contribuição diferente dessa da sugestão do Estatuto do Trabalho, quer dizer, é uma outra força social, que produz um material, e que agora coloca à disposição.
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Eu recebi a informação do dirigente da Cirkula, editora que está publicando em papel esse livro, de que entraria em impressão, a partir da semana passada, do feriado.
Então, nós vamos ter uma contribuição um pouco diferenciada, embora sempre coerente com a proposta de redução da jornada de trabalho, ou seja, é um avanço para o desenvolvimento social. Para a sociedade, uma jornada menor de trabalho. Estamos, especialmente, lutando pela jornada de 40 horas, e apoiando aquelas jornadas que são inferiores a 40 horas também.
Eu gostaria, agora, de passar mais detalhadamente sobre a contribuição que nós estamos fazendo. Quero ler aqui uma parte inicial, que eu acho que encontra uma repercussão muito grande num pronunciamento do Senador, em determinado momento. Essa contribuição diz o seguinte.
Advogamos uma proposta de desenvolvimento, que preveja jornadas mais limitadas, elevando o valor real dos salários, buscando equivalência das jornadas gastas na produção e na reprodução social.
Eu enfatizo esse aspecto, dado que essa é uma questão que nós colocamos, fortemente, na discussão que fazemos, com esse livro que está aparecendo na praça. Assim como, lutando por justiça entre as condições de raça, etnia, cor, gênero, geração ou território.
Com efeito, uma política pró-redução das jornadas laborais requer a ampliação de empregos, de modo que seus efeitos positivos possam se estender para o conjunto da população brasileira.
Então, a partir desse momento, eu passo a detalhar algumas proposições que nós fazemos, na conclusão desse trabalho. Por exemplo, a retirada das crianças e adolescentes do mercado de trabalho.
No caso do Brasil, considerando que a jornada é uma das maiores no mundo, e que é a mesma desde 1988, a proposta da classe trabalhadora, desde a campanha pela redução da jornada, de 2003, é passar de 44 para 40 horas semanais imediatamente, havendo espaço para uma redução ainda mais substantiva.
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Eu estou falando aqui de uma campanha pela redução da jornada de trabalho, que é uma que foi organizada junto com os sindicatos e com organizações, em geral de âmbito nacional, e que foi puxada pela nossa colega, na época, pelo Dieese, a Ana Claudia, e também pelo Cássio Calvete. E que promoveu Brasil afora, não é?
Então nós nos colocamos a promover movimentos, marchas. Nós nos colocamos nesse desenvolvimento da questão da redução da jornada de trabalho
E aqui, então, agora eu vou passar a pontuar alguns elementos que nós temos na conclusão desse livro. E eu devo dizer que nós imprimimos o livro com intenção. Primeiro, tivemos o apoio das centrais sindicais, que assinaram, os presidentes das centrais sindicais assinaram embaixo da publicação desse livro. Isso está no prefácio do trabalho.
E, em segundo lugar, são discussões profundas, amplas e que estarão à disposição. E nós queremos colocar à disposição dos sindicatos, das centrais o livro, para que o pessoal leia e discuta, porque o nosso objetivo nesse livro era procurar fundamentos para a redução da jornada de trabalho, não só no Brasil, como também vindo do mundo inteiro.
A leitura que o Senador aqui fez das jornadas de trabalho, a OIT produz muitos livros a respeito, muitas informações, mas mostra que a América Latina tem jornadas extremamente elevadas, não é? Então, se você olha, por exemplo, países como a Argentina...
(Soa a campainha.)
O SR. SADI DAL ROSSO - ... o Peru, a Colômbia, mesmo o México, são jornadas inclusive superiores à do Brasil, ou seja, a campanha que nós estamos puxando não é uma campanha só de dimensão local, no Distrito Federal, mas para o Brasil inteiro e para a América Latina, eu posso dizer aqui, embora, digamos, eu não represente o pensamento dos países da América Latina, mas essa é a verificação que nós temos.
E olhando as importantes iniciativas que foram tomadas, seja por países europeus, seja por países asiáticos, como, por exemplo, Japão e Coreia, onde a redução da jornada também é um tema importante.
Então aqui vêm algumas proposições que eu quero apresentar.
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Qualquer tipo de subsídio, desoneração ou financiamento público ao setor privado seja condicionado a um plano de melhoria na qualidade dos empregos e de previsão da redução da jornada de trabalho, negociada com os sindicatos das respectivas categorias. Então, nós colocamos aqui a importância da negociação, do trabalho e a importância de que os financiamentos públicos coloquem, como condição, a redução da jornada de trabalho.
Que as formas de redução sejam negociadas coletivamente entre trabalhadores e seus representantes e as empresas, de forma que ambos os interesses possam ser contemplados e a redução ocorra de forma a trazer maiores benefícios: semana de quatro dias, redução da jornada diária, redução da jornada aos sábados etc. Isso porque a jornada aos sábados impõe um sacrifício ao trabalhador que é desnecessário: a ida ao local de trabalho, o preenchimento daquelas horas, o retorno mais cedo, mas sempre tem o retorno e a perda de horas no serviço de transportes.
Que sejam criadas condições para que as micro e pequenas empresas possam adotar a redução da jornada de trabalho - micro e pequenas empresas. Esse apoio pode vir na forma de incentivos ou subsídios públicos e/ou processo de negociação para a sua efetiva implementação O importante é que sejam discutidas com a sociedade, com os empresários, com o movimento sindical e a melhor forma de fazer, e não como foi recentemente feito nos governos que nos antecederam, excluindo o setor sindical da discussão e aprovando duas ou três propostas que são extremamente ruins para o movimento sindical e para os trabalhadores.
Que tenha controle coletivo contra a intensificação do tempo de trabalho. Intensificação, ou seja, é a exigência de maior esforço, maior rapidez na execução das tarefas, o que pode colocar em perigo a saúde do trabalhador; e elementos como, por exemplo... Eu não entendo como a jornada de 12x36 está se generalizando no país, como se 12 horas de trabalho ao dia fosse uma coisa normal, que, no histórico que o senhor fez, se reporta lá a 1900, 1901, não é? E isso está sendo colocado como... Então, eu quero colocar...
(Soa a campainha.)
O SR. SADI DAL ROSSO - ... essa crítica à questão da jornada de 12x36.
Atenção sobre o número de pausas, o tempo das pausas, intervalos, metas, números de tarefas realizadas etc., assim como com a gestão por metas e objetivos, que signifique um aumento da intensidade. Claro, pode reduzir a jornada, mas você aumenta a intensidade do trabalho, ou seja, a exigência do esforço despendido pelo trabalhador e pela trabalhadora no exercício das suas tarefas.
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Que venha acompanhado pela limitação da hora extra mensal e anual. No caso do Brasil, a soma de uma elevada jornada normal de trabalho e um alto número de horas extras faz com que o tempo total de trabalho seja um dos mais extensos do mundo. Não é porque no Brasil nós temos como forma de jornada a hora extra, a jornada extra, e também isso significa um atrativo para o trabalhador e aí a importância da questão do salário real e do salário justo para a melhoria das condições de trabalho.
Que venha acompanhada de medidas que melhorem a segurança e saúde do ambiente de trabalho. Eu falei contra o regime de 12x36, exatamente por causa disso: segurança e saúde do ambiente de trabalho, evitando pressões excessivas sobre trabalhadores e trabalhadoras e assim garantindo um ambiente saudável em todos os sentidos.
Que venha acompanhada de instrumentos que identifiquem a presença da discriminação salarial, seja por razão de sexo, como foi aqui já mencionado, raça ou cor e que se apliquem medidas que coíbam tais práticas.
Que venha acompanhada de uma ampliação de licenças parentais, ou seja, o cuidado com a família com a criação dos meninos e das meninas dentro de casa. Que não fique só como uma tarefa de mulheres, mas seja partilhado pelos trabalhadores também.
Que seja aplicada integralmente ao trabalho realizado em home office, isto é, limitação da jornada normal e extraordinária.
Negociação coletiva da redução da jornada sem redução de salários, inclusive com respeito às licenças de saúde e parental. A esse respeito, nós vivemos um momento na sociedade que é chocante quando a gente lê em jornais ou ouve depoimentos de trabalhadores dos setores de entrega, de motoristas, e estes relatam o número de horas que precisam realizar para retirar um mínimo salarial de suas atividades.
Que sejam eliminadas todas as formas de contrato atípico que precarizam o tempo de trabalho e que deixam os trabalhadores mais fragilizados. Formas de contrato atípico como está se tentando lentamente, ou seja, nosso Governo em exercício tem um papel importantíssimo no nosso ponto de vista. Vocês veem pelo conjunto das sugestões que nós estamos apresentando e o papel dos governos nesse sentido.
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Que seja aplicada integralmente a jornada legal aos trabalhadores que laboram em empresas plataformas de trabalho, pois as jornadas excessivas não somente trazem problemas aos trabalhadores e às trabalhadoras, mas também para os usuários...
(Soa a campainha.)
O SR. SADI DAL ROSSO - ... e à sociedade como um todo. Os aplicativos têm toda a capacidade, caso haja vontade política, de controlar perfeitamente o tempo que o trabalhador fica à disposição para o trabalho.
E que venha acompanhada da efetivação dos direitos trabalhistas e ampliação das práticas, das proteções sociais.
Que venha acompanhada do direito à desconexão do trabalho no tempo de não trabalho, seja a partir da proibição de uso de meios digitais para acionar os trabalhadores e as trabalhadoras em seus tempos livres ou pelo envio automático de mensagem a estes nos momentos de férias, bem como a abertura de discussões a respeito da quantidade de trabalho que cada trabalhador deve realizar.
Esse processo, evidentemente, deve ter a participação de representante dos trabalhadores, porque o desenvolvimento tecnológico tem esse efeito, ele permite controlar o trabalhador, a trabalhadora nos momentos de descanso. Por exemplo, vai no estádio do Maracanã e o fulano de tal lá recebe um recado: "Olha, tem um problema lá na firma, você vai ter que voltar lá para... tem a energia que está faltando, a água que está... Você precisa retornar".
E eu falei, obviamente, do jogo do Flamengo no Maracanã, mas eu estava me referindo ao jogo de ontem.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SADI DAL ROSSO - Não viu, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SADI DAL ROSSO - Eu também não vi o jogo... (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SADI DAL ROSSO - Uma outra sugestão que nós apresentamos é que o tempo em in itinere volte a ser considerado como jornada de trabalho - foi retirado, foi retirado - dado que ele aumenta em função de mudanças como o crescimento das cidades e a migração dos trabalhadores para as periferias. Evidentemente, quanto mais longe a pessoa mora mais tempo gasta para chegar ao local de trabalho. Então, seria de se considerar o tempo in itinere como tempo de trabalho, como jornada de trabalho.
Que o tempo de troca de roupa e de preparo para exercer a atividade...
(Soa a campainha.)
O SR. SADI DAL ROSSO - ... seja considerado como parte da jornada de trabalho.
E, para concluir, então, esse conjunto de sugestões,
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas tem mais dois minutos ainda, daí completam-se os 20.
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O SR. SADI DAL ROSSO - Muito bem.
O tempo de qualificação - qualificação -, ou seja, da formação: no caso brasileiro, pode ser colocado também como uma coisa simples, como a pessoa aprender a ler e a escrever. É uma qualificação fundamental exatamente pelo fato de que a pessoa precisa usar esse instrumento aqui para se orientar para o trabalho. Então, saber ler e escrever e operar um equipamento como esse, não é? Coisa que, para nós aqui, digamos, é uma questão extremamente difícil, especialmente para aqueles que ingressaram no mundo do trabalho antes da existência desses equipamentos.
Que o tempo de qualificação - uma questão cada vez mais urgente, no contexto das profundas mudanças tecnológicas - seja remunerado como tempo de trabalho.
Então, Sr. Senador, eu apresento esses elementos aqui como um conjunto de sugestões que aparece nesse livro, cujo trabalho nós estamos concluindo. E pretendemos, então, enviar exemplares para as centrais sindicais, para que distribuam para os grandes sindicatos e promovam a discussão, o debate. Poderia, inclusive, nessa organização de eventos de debates sobre redução da jornada, eventualmente o senhor levar também um exemplar desse nosso trabalho aqui, que, digamos, embase...
(Soa a campainha.)
O SR. SADI DAL ROSSO - ... com argumentos a questão do porquê e como deve ocorrer a redução da jornada de trabalho em nossa sociedade, o que é um objetivo extremamente social, extremamente importante a ser realizado pela nossa geração na sociedade.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Parabéns pela contribuição que dá. Tenho certeza de que vai nos ajudar muito, porque o estatuto do Trabalho seria a nova CLT. Seria, como alguns chamam, a CLT do século XXI. Outros chamam de atualização da CLT.
Tudo o que você coloca no livro vai na linha daquilo que é a ideia da legislação brasileira, não é? Eu acho que em 90% nós temos sintonia total. Eu acho que o Alex Myller vai agora inclusive complementar, já que ele está desde o início, da primeira redação. Nós estamos há quantos anos discutindo o estatuto já? (Pausa.)
Há seis anos já. E vieram contribuições de todas partes do país e até de fora, como representante da OIT. E o trabalho que vocês trazem agora é mais um complemento importante.
Eu recebi recentemente e mandei anexar um trabalho feito pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário. Eles se reuniram com uma série de juízes e de especialistas do mundo do trabalho e fizeram um compilado assim muito interessante. Eu pedi para anexar também ao estatuto o livro, - também vai ter essa contribuição.
Há uma única questão que, para mim, não ficou clara. Mas depois o senhor pode explicar - e aí eu deixarei aqui como uma pergunta no ar.
A minha preocupação...
Eu sempre digo: livre negociação sim! Eu sempre vou defendê-la, porque eu fui sindicalista por muitos anos: fui vice da CUT Nacional; fui Secretário-Geral, estive na OIT, enfim. Mas se não tiver um patamar mínimo... Vamos lembrar que nós estamos no país com o maior número de trabalhadores escravos do mundo, praticamente. Nós estamos no país do trabalho escravo! Se nós não tivermos um patamar mínimo, que reduza a jornada - que hoje é de 48, e eles não cumprem -, se nós não caminharmos para ter na Constituição, na lei... Esse patamar não pode ser mais do que isso. E, dali para baixo, a livre negociação. É por isso que no movimento sindical - e eu tenho conversado muito, naturalmente, com as centrais - nós entendemos que temos que caminhar para as 44 horas. O bom seria turno de seis horas para todos. O bom seria isso. Geraria milhões de novos empregos, mas sabemos que a livre negociação pode assegurar o turno de seis horas. Mas a Constituição, por que nós brigamos tanto para chegar a 44, depois de quase 40 anos, poderíamos chegar a 44... E, dali para baixo, a livre negociação.
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Quando me dizem: "olha, a reforma que o Temer fez garantiu negociação abaixo da lei". Eu sempre fui contra, briguei e vou continuar brigando. Eu negocio, mas não abaixo da lei. A lei é o patamar mínimo. O que for acima disso, tudo bem. Estou falando, por exemplo, em salário, em condições de emprego. Com a jornada de trabalho que nós achamos que o patamar não poderia ser mais que 44, a livre negociação pode chegar às 30 horas sem problema nenhum, se assim for a vontade das partes. Mas isso é só uma contribuição para o debate, que vamos continuar fazendo aqui.
Por favor, agora eu passo a palavra ao nosso querido líder, Alex Myller Duarte Lima, auditor fiscal do trabalho, representante do Sinait.
Depois, entre a tua fala e os nossos convidados por videoconferência, nós vamos passar um pequeno vídeo que dá uma síntese desse debate que está acontecendo no mundo, da redução da jornada, que vai na linha daquilo que o senhor falou e tenho certeza que você vai falar também.
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA (Para expor.) - Bom dia!
Quero agradecer, Senador Paim, sempre esse convite, para que mais uma vez o Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) possa se fazer presente. Todos os colegas que vão se manifestar aqui nessa...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permita-me: eu consegui aprovar o projeto para tornar heróis da pátria os quatro assassinados de Unaí. A pedido das mães de Unaí já está aprovado, eles passam a ser heróis da pátria. (Palmas.)
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - Eu ia fazer esse agradecimento, ia agradecer em nome do sindicato. Eu acho que não tinha tido a oportunidade de agradecer ainda essa referência. De fato, eu até vim com a camisa ainda da chacina de Unaí, porque infelizmente os mandantes continuam sem cumprir suas penas, já condenados tantas vezes, anulados e mais uma vez condenados, mas até hoje não cumpriram suas penas. Os executores, alguns já cumpriram, alguns até já morreram - e não assassinados, não morreram como os nossos colegas, morreram de morte natural.
Queria também saudar as pessoas que vão participar da audiência, que eu imagino que vão participar por videoconferência, saudar a todos e ao Prof. Sadi Dal Rosso, que está conosco nessa manhã. Ter o prazer de falar após a digressão dele é maravilhoso, porque nós vamos fazer essa conversa entre essa fala e o próprio estatuto.
Para começar um debate sobre jornada de trabalho e remuneração justa, que é o tema da nossa audiência pública, eu queria começar lembrando, de forma introdutória, que essa foi a primeira grande conquista dos trabalhadores, unidos em sindicatos, unidos em associações profissionais, que foi limitar as jornadas de trabalho.
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Então, a gente, às vezes, esquece que é uma conquista que foi inicial e inacabada. Ela jamais é integralmente conquistada, porque uma coisa também é a jornada legal, outra coisa é a jornada efetivamente praticada nos países. Se a gente lembrar aqui, desde o início da nova indústria e do final do século XVIII, as crianças estavam lá - e aí eu faço a lembrança de que hoje, dia 12 de junho, o Senador já falou, Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. E para aquelas crianças que morreram nas fábricas, no final do século XVIII, que continuam a morrer no mercado de trabalho hoje, no Brasil e no mundo, que a gente realmente consiga dar a elas o que é direito delas, que é ter uma existência digna e fora do trabalho, enquanto não estiverem preparadas para isso.
E se a gente lembrar que no apprentice mills, de 1802 - imaginem quais eram as normas -, é uma das primeiras normas de proteção da Inglaterra, o que se buscava com aquela norma era dizer que as crianças de 9 e 13 anos deviam trabalhar, no máximo, 8 horas, e que as de 14 a 18 não deviam ultrapassar 12, que era proibido o trabalho de crianças menores de 9. Por quê? Porque nos relatórios que tinham sido feitos, tanto por comissões parlamentares, quanto pelos próprios inspetores do trabalho, foi encontrado o quê? Está lá em obras clássicas do tema, como A situação da classe trabalhadora na Inglaterra, do Engels.
O que tinha sido encontrado lá pela Factories Inquiry Commission, aquela comissão que, em 1833, publicou o relatório - mesmo com essa norma de 1802 prevendo essas limitações? Mas não foi feito nada na Inglaterra para de fato impedir isso. Então, o que eles flagraram? Crianças de 6 anos, frequentemente contratadas, muitas vezes crianças de 7, a maior parte de 8 e 9, jornada de trabalho que durava de 14 a 16 horas, não incluídos os horários de refeição, fabricantes que permitiam que os vigilantes maltratassem as crianças, inclusive, espancando-as e, nesse caso, sistema de trabalho noturno, muitas vezes um sistema de trabalho em fábricas em que havia dois grupos de operários para operar a fábrica 24 horas por dia. Então, alguns tralhavam 12 e outros, 12; um sistema de substituição que era para substituir somente quem realmente se esgotasse no trabalho. Então, depois: "Ah a pessoa esgotou; então, bota outra no lugar", uma engrenagem. Essa é a lógica dessa exploração.
Não é à toa que, diante desses relatórios, inclusive, de inspetores do trabalho, o Marx pudesse se debruçar, escrever em O Capital que a mais-valia seria uma categoria fundamental para entender a conexão entre jornada de trabalho e salário. Então, se eu trabalho uma quantidade de tempo muito maior do que aquilo que eu recebo, é essa quantidade de riqueza que é produzida nesse tempo excedente que faz a riqueza do capitalismo. No fim das contas, nosso debate ainda transita ao redor disso. E ao final, a gente vai vendo essas conexões.
De toda forma, fico assim bem tranquilo para falar da jornada de trabalho no estatuto, ao ouvir aqui a fala do professor, porque várias das propostas que estão colocadas como conclusões já estão lá adotadas. Então, fico feliz, porque eu estava lendo ações corretas, estava estudando pelos caminhos certos. E posso citar alguns. Falou-se a questão da jornada in itinere, que está lá prevista como devendo ser remunerada; a proposta de redução da jornada para 40 horas - já está explicitada no estatuto-; a limitação severa às horas extras está explicitada no estatuto. A hora extra é em tese é proibida. Ela só é permitida em certo número muito pequeno, por mês, e com justificativa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Trabalho, diferença de gênero...
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - Sim, todas essas questões da diferença salarial estão abordadas lá. Eu falo aqui, mas, voltando para a questão da jornada, de fato, no estatuto... E aí eu queria fazer uma digressão um pouco antes disso.
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A conexão entre jornada e salário é tão íntima que, se a gente não entender que - aquela questão que a gente vem levantando nas outras audiências - precisamos interpretar, finalmente, a legislação trabalhista à luz da Constituição, a gente vai poder manter - o que aconteceu no Brasil, de forma absurda - práticas costumeiras que são inconstitucionais, como, por exemplo, a jornada 12 por 36. Embora os tribunais possam ter dito milhões de vezes que são, mas não são constitucionais. O objetivo da Constituição, enquanto projeto social, era abolir esse tipo de jornada no Brasil, não é para existir ninguém que trabalhe mais de oito horas; se existir, no máximo, dez horas - e olhe lá -, e tem que ter um acordo para ele concordar. Então, as regras, na verdade, seriam reduzir realmente. Se você permite isso, acontecem também problemas de desemprego e tudo que também vão caminhando por esse lado.
Se você tem uma quantidade de pessoas que está, assim, à disposição de trabalhar muito mais até do que o tempo legal, que já é enorme no Brasil, de 44 horas - maior do que quase todas as outras nações capitalistas, comparando, por exemplo, a riqueza per capita -, então, a gente também vai ter problemas com a questão de ingresso de jovens e tudo. Não tem como. Não é à toa que o título do livro é muito feliz: O futuro é a redução da jornada de trabalho. Eu diria até que é o passado, porque a gente precisa mais do que reduzir a jornada; é o presente fazer isso, é mais do que urgente reduzir o módulo semanal, o módulo diário, que foi o que o Senador Paim falou.
Então, a minha proposta, até para o estatuto, já para a nossa própria escritura, era que, ao contemplar essa diminuição imediata de 40 horas, a gente também conseguisse contemplar uma progressiva diminuição já prevista: em tantos anos, vamos diminuir para 38; em tantos anos, para 36, porque já permite esse processo de adaptação da sociedade.
Mas eu acho que tem uma outra questão que eu estava querendo comentar: esse embrincamento entre as questões de jornada e salário também - e aí eu acho que, mais uma vez, a prática de negócios, a prática interpretativa jurídica, que é o pior, na minha leitura - é preciso ser entendido no sentido mais pernicioso possível. Numa sociedade que tem 400 anos de escravidão, eu vou tender a interpretar a legislação trabalhista dele no sentido de máxima exploração. Então, ao invés de a gente pensar que a Constituição limitou a jornada a oito horas diárias, a 44 horas semanais e disse que tem que ter um salário mínimo, a gente não pensou assim: "então, isso aqui é o seguinte: é o mínimo que alguém pode receber pelo máximo que pode ser exigido, todo o restante tem que ser abaixo disso, menos tempo e mais salário" - entendeu? -, no sentido de que fica dentro desse guarda-chuva.
Então, o espírito de interpretar tudo quanto é direito do trabalho teria que ser nesse sentido. Então, é fazer uma certa desconexão entre o salário e a jornada no sentido de achar que eu sempre tenho que exigir a maior quantidade de tempo possível e pagar o menor salário possível. Essa é uma primeira questão que a gente precisaria, talvez, quebrar, mas é mais profunda do que qualquer questão jurídica. A nossa cultura escravocrata, autoritária nos encaminha para esse tipo de interpretação.
Mas outra questão, que também está no estatuto: é o nosso famigerado parágrafo único do art. 611-B da Reforma Trabalhista, que foi colocado por reforma trabalhista, que diz que as questões de descanso e jornada, para os fins daquele artigo, não são normas de higiene e segurança. Então, de nenhuma forma se pode esquecer que as questões de jornada e de descanso são questões de segurança e saúde. Não tem como. Isso é impossível. É uma obviedade tão grande que o Brasil, sendo signatário da Convenção 155, da OIT, que trata de saúde e segurança dos trabalhadores, escreve: "A política nacional [na Convenção da OIT está dito] precisa prever vários pontos [...]", e um dos pontos é a conexão entre o tempo de trabalho e as questões de agravos à saúde. Então, não é possível dizer, em qualquer que seja a análise, nem que seja do ponto de vista ficto, que aquilo não é uma norma de higiene e segurança.
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Além disso, a gente poderia ter, assim, toda a literatura científica produzida sobre o tema pela Prof. Frida Marina Fischer, pesquisadora da USP, que desde 2003 publica artigos sobre isso. Em 2003 mesmo, ontem estava relendo um artigo: "A saúde do trabalhador na sociedade 24 horas". Então, ela falando, desde aquele momento, sobre os agravos da saúde que vinham dessas jornadas extensas e extensivas no Brasil.
Então, no estatuto, eu penso assim, a gente está bem alinhado nessa questão de jornada. Eu acho, Professor, que as conclusões são muito similares a muitas coisas que já estão até previstas no estatuto. Fico muito feliz que esse lado a gente já tenha encaminhado bem. Então, ao escutar a sua fala, fiquei muito tranquilo, muito satisfeito aqui lembrando disso.
E, assim, por um outro caminho, tentando ir para o outro lado da nossa conversa, que seria a remuneração justa no estatuto, que é o que está escrito em nosso tema, eu acho que a gente poderia lembrar alguns pontos.
Em nossa Constituição, a própria dicção do que é um salário mínimo não é propriamente a de um salário mínimo. Ele não é bem pensado... Ali a palavra está empregada nesse sentido, mas, talvez, o significado mais profundo do que está escrito na Constituição seja muito mais próximo do que os movimentos sociais, desde, na verdade, a década de 60, mas mais intensamente nos últimos anos, na Inglaterra, nos Estados Unidos, tem chamado living wage.
O Senador leu aqui salário digno, mas não tem muito... É mais próximo de uma renda que lhe garanta viver. Por quê?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - Living wage.
É uma renda para viver. Real cost of living, quer dizer, para o verdadeiro custo da vida. Não é basear em salário mínimo, mas basear numa remuneração que lhe permita essa vida digna.
E se a gente lembrar que esse movimento... A gente tem, hoje, muitas entidades, mais de 60 descrições diferentes do que seria um living wage, mas tem um movimento global, que tem braços na Inglaterra, nos Estados Unidos e em vários países do mundo, que entendem que esse living wage, essa renda de vida ou esse salário vital seria aquilo suficiente para que um trabalhador, em um lugar particular, conseguisse dar um padrão de vida decente para ele e sua família ou ela e sua família, e esses elementos de padrão de vida decente incluem comida, incluem água, habitação, educação, cuidado com a saúde, transporte, vestuário e outras necessidades essenciais, inclusive uma pequena provisão, pelo menos, para eventos imprevistos.
Então, esse conjunto de visões e que tem... Na Inglaterra, por exemplo, tem todo um movimento mesmo de que empresas do setor privado, hoje são mais de 12,5 mil, se comprometem a pagar o que essas entidades conjuntamente calculam como sendo esse living wage. Não é o salário básico, mas uma renda que fosse digna para cada localidade.
O MIT ingressou nesse debate nos Estados Unidos e fez um calculador, se você entrar na internet tem um cálculo. Se você quer saber quanto é que é, no condado do Havaí, o que seria esse living wage, que seria o valor por hora de trabalho, considerando uma semana de 40 horas e, portanto, um ano de 2.080 horas de trabalho, para um trabalhador viver de forma digna nesse condado, tem lá o valor em dólar. E inclusive eles mostram se você mora sozinho, se você é um casal sem filho, se é um casal com filho, se é um casal com dois filhos, se é um casal e só um trabalha.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Depois eu vou dar um dado, e não é pouco, viu? Vou dar um dado que muitos vão se assustar, de quanto ganha um trabalhador nos Estados Unidos, dólar por hora.
Mas eu vou dar no fim.
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - Lá fala, no site fala.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu até me assustei. Será verdade isso? Não, é isso.
"Ah, porque aí vocês têm...".
Eles dizem que nós temos muitas leis, não é?
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E lá não tem, mas vão pagar o que ganha um trabalhador, um trabalhador braçal, por hora
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Eu digo: "Mas é isso mesmo?". É isso, mas não vou dizer agora.
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - Mas é isso mesmo. E lá tem o mínimo federal, e os estados...
(Soa a campainha.)
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - ... podem ter o seu mínimo, mas todos os estados que têm o mínimo são mínimos mais altos do que o federal, que já é uma quantidade bem mais alta e que anda distante de ser a living wage, anda muito distante de ser a renda para se ter uma vida digna lá.
Eu queria lembrar que nossa Constituição até nisso já foi clarividente. Então, nossa Constituição já tem uma forma de enunciar isso, o que é um salário mínimo, que engloba todas essas questões que eu acabei de ler. Então, imagine, 30 trinta anos atrás, já havia esse debate, e está lá colocado na nossa Constituição. Essa talvez fosse a forma mais digna de interpretar a própria Constituição.
E aí, é claro, a mesma coisa: o estatuto vem, portanto, com a vedação de várias práticas de fracionamento do salário mínimo. Há um compromisso no estatuto, portanto, de garantir uma renda para aquelas pessoas, independentemente da jornada de trabalho, justamente nessa perspectiva. Eu não estou acordado para trabalhar necessariamente mais do que 44 horas ou até sempre o limite de 44 horas, mas eu posso negociar condições de trabalho que me garantam aquele salário mínimo trabalhando 30 horas, trabalhando 36 horas, porque isso dependeria, sim, dessa construção. Mas, se eu não tenho ninguém por mim, a legislação teria esse patamar mínimo civilizatório, vamos dizer assim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Perfeito. Perfeito.
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - Então, é óbvio que essas interpretações de fracionamento salarial são danosas sempre aos trabalhadores e chegaram a permitir, por exemplo, que a gente transformasse em lei, no Brasil, coisas absurdas, como o contrato de trabalho intermitente, que ainda estão aí. São práticas que vêm de antes da Constituição de 1988, e a gente não soube fazer essa concatenação. É aquilo de que eu estava mais uma vez falando: continuamos interpretando a Constituição à luz da CLT ou à luz das nossas práticas, o que é pior ainda, porque eram práticas piores que a CLT, legitimando aquilo como dentro da Constituição.
Assim, para não me alongar e a gente poder ter a fala também dos colegas...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Tem mais cinco ainda.
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - Ótimo.
Eu ia tratar, explicar que, na verdade, a gente precisa, portanto, ter, no Brasil, uma reflexão que o estatuto também precisa encampar, dentro dessa lógica da renda, que é uma renda que permita uma vida digna. E eu sempre dizia, porque sempre me chocava, quando eu passei a ser auditor fiscal do trabalho - algo que já faz muito tempo, porque eu entrei em 2004, então, imaginem, vai fazer 20 anos; entrei jovem, bem menino -: como pode alguém seguir todo o direito do trabalho e o trabalhador continuar miserável, pobre? Entendeu? Isso mostra que está muito distante ainda só da mera regulação de um salário mínimo e de tudo o que realmente a gente necessita para ter uma nação, um país que respeite o trabalhador.
Sobre esse tema, eu queria terminar... Eu comecei falando do Engels e do Marx, mas eu queria terminar com o depoimento de outras personalidades e estudiosos sobre a questão da living wage que eu acho que ilustra bem o pensamento disso. E a gente pode até se surpreender, não é? Então, por exemplo, num discurso, uma certa autoridade disse assim: "Ninguém deveria passar fome neste país, e parece para mim ser igualmente claro que nenhum negócio que dependa para a sua existência de pagar menos do que rendas de vida, rendas vitais, rendas dignas para os seus trabalhadores tenha qualquer direito de continuar neste país. Por negócio, eu quero dizer todo comércio, assim como toda indústria; por trabalhadores, eu quero dizer todos os trabalhadores, os que usam terno e os que usam macacões; e, por rendas de vida, eu quero dizer muito mais do que uma mera subsistência, eu quero dizer rendas de uma vida decente". A pessoa que falou isso foi Franklin Delano Roosevelt, num discurso de um ato, o Industrial Recovery Act, de junho de 1933, cem anos depois dos relatórios das fábricas da Inglaterra.
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O professor falou dos aplicativos, e é até interessante, porque - como pode? - aqueles trabalhadores sem salário garantido, sem jornada garantida estão de volta por meio de aplicativos, por meio de tecnologia.
Para encerrar, uma outra fala de alguém mais antigo que o próprio Roosevel: "Dever-se-á considerar essa melhoria da situação das camadas mais baixas da sociedade como uma vantagem ou como um inconveniente para a sociedade? A resposta é tão óbvia que salta à vista. Os criados, trabalhadores e operários dos diversos tipos representam a maio parte de toda grande sociedade política. Ora, o que faz melhorar a situação da maioria nunca pode ser considerado como um inconveniente para o todo. Nenhuma sociedade pode ser florescente e feliz se a grande maioria dos seus membros forem pobres e miseráveis. Além disso, manda a justiça" - em inglês, se diz assim: nothing but equity (nada, exceto a equidade) - "que aqueles que alimentam, vestem e dão alojamento ao corpo inteiro da nação tenham uma participação tal na produção de seu próprio trabalho, que eles mesmos possam ter mais do que alimentação, roupa e moradia apenas sofrível". Pasmem, quem escreveu isso foi Adam Smith, em A Riqueza das Nações.
Entendamos, portanto, que não se trata de um debate que é cunhado por um lado, como se existissem esses lados. Qualquer pessoa que estudou, de qualquer que seja a orientação, a reflexão, entende que isso é benéfico para a sociedade. Então, uma renda que garanta forma digna de vida, uma jornada que permita ter convivência social...
(Soa a campainha.)
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - ... que possa construir liga social é o mínimo que a Constituição prometeu para nós trabalhadores. Talvez seja finalmente a hora de a gente começar a tornar realidade.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Meus cumprimentos ao líder Alex Myller Duarte Lima, Auditor Fiscal do Trabalho, representante do Sinait. Eu sempre digo que vocês auditores fiscais do trabalho estão lá na ponta! Vocês estão vendo como as pessoas neste país são tratadas.
Esses dias, uma defensora pública me ligou falando um pouco do trabalho de vocês, e ela me dizia que só quem vai lá para acreditar no número de pessoas que estão sob regime de escravidão nesse país. Enquanto nós estamos falando aqui...
Quantos vocês já resgataram?
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA (Fora do microfone.) - Mais de 60 mil.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mais de 60 mil?
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA (Fora do microfone.) - É. Desde 1994.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas, só este ano, se não me engano, já está em 1,4 mil. Eu diria: esses vocês resgataram, mas quantos milhares não estão sob o regime de escravidão, neste momento, no país em todos os estados? Porque nós não temos como chegar lá. Uma, que vocês não têm estrutura, não têm número de funcionários para acompanhar tudo isso. Essa é a realidade, que é assustadora! E é por isso que nós, no Parlamento, temos que achar uma forma de contribuir para que a lei chegue com a força lá - com a força -, para inibir, coibir o trabalho escravo.
Por isso, esse debate para mim é fundamental que a gente faça em todo o país, com o seu livro, com o estatuto, com o trabalho que as federações e que o Ministério do Trabalho também está produzindo; fazer um tipo de mutirão nacional pelo trabalho decente e salário decente.
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E você colocou aí os argumentos, e o senhor também, com muita propriedade.
Nesse fim de semana, eu recebi, se eu não me engano, da BandNews - é isso? - este material, por causa desta audiência que nós teríamos aqui. Perguntaram se eu poderia botar no ar. Eu disse: eu boto. É público - é um TikTok, é público.
Vamos ver o que eles dizem, num trabalho que essa equipe de jornalistas fez. (Pausa.)
O som é que não... Tem que partir de zero.
(Procede-se à exibição de vídeo.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O título é este mesmo que está ali, não foi montado. Foi pego e colocado ali, como eu li: "Semana de quatro dias de trabalho será testada no Brasil". (Pausa.)
Nós não estamos ouvindo, não. (Pausa.)
É só o volume. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Por favor, Dr. Roberto Rangel Marcondes.
O meu som aumentou, mas lá não aumentou.
O SR. ROBERTO RANGEL MARCONDES (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado.
Muito bom dia a todas e todos.
Cumprimento todas as pessoas presentes, incluindo quem nos assiste pela TV Senado ou pelo YouTube, na pessoa do Exmo. Senador Paulo Paim e das Senadoras e dos Senadores integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Primeiramente, agradeço o honroso convite para participar deste importante evento.
Gostaria de ressaltar, como foi dito pelo Senador Paulo Paim, a importância deste Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Que o combate ao trabalho infantil seja diário e feito por todos nós!
Antes de iniciar minhas considerações sobre o tema proposto - jornada de trabalho e remuneração justa -, vou fazer uma autodescrição, para as pessoas cegas ou com baixa visibilidade ou com alguma dificuldade temporária de visualização me enxergarem.
Sou branco, calvo, cabelos grisalhos. Estou vestindo um paletó preto, camisa branca e gravata cinza. No painel de fundo, consta o logo "MPT", que representa o Ministério Público do Trabalho, instituição na qual trabalho.
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Feita a descrição, gostaria, mais uma vez, de parabenizar a iniciativa da realização desta audiência pública para discutir a proposta do Estatuto do Trabalho, que visa à regulação do trabalho de forma digna e à promoção dos direitos sociais.
Após cumprimentar o Senador Paulo Paim, cumprimento a painelista Dra. Renata Queiroz Dutra, Presidente da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho, e os palestrantes: Dr. Samuel de Oliveira Coelho, representando o Ministério do Trabalho e Emprego; o Dr. Hugo Cavalcanti Melo Filho; o Dr. Alex Myller Duarte Lima, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho; Dr. José Dari, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho; e o professor da Universidade Brasília, Dr. Sadi Dal Rosso.
Bom, a minha análise será realizada sobre o Estatuto do Trabalho, e o tema proposto "jornada de trabalho e remuneração justa" está previsto nos Capítulos 5, 6 e 7 do Título I do Livro II do Estatuto do Trabalho, que foi elaborado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, pela Anamatra, pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - associação da qual faço parte - e pela Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho.
O trabalho é primoroso e muito bem elaborado, de excelente qualidade, de forma que parabenizo as pessoas que o elaboraram. A minha intenção, nesta manhã, é dar apenas uma pequena contribuição de reflexão, em especial sobre eventos que surgiram no decorrer da pandemia e logo após o seu término declarado pela Organização Mundial da Saúde.
O Estatuto do Trabalho foi elaborado anteriormente à pandemia, por isso as minhas considerações, de forma a serem uma pequena sugestão ao trabalho que já foi feito, são muito com base na experiência que nós tivemos durante a pandemia e logo após, agora, pelo que nós estamos percebendo no dia a dia do trabalho.
Após a leitura dos citados capítulos, gostaria de ressaltar a importância de três pontos que merecem - com o devido respeito aos profissionais que os elaboraram - uma maior reflexão e, eventualmente, uma adequação.
O primeiro ponto é sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres; o segundo ponto, o direito à desconexão; e o terceiro, o teletrabalho e o trabalho híbrido.
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Em relação à questão da igualdade salarial entre homens e mulheres, diante do tempo que nos foi solicitado, eu não vou abordar, porque o tema foi amplamente discutido na audiência pública do dia 15 de maio desta honrosa Comissão Permanente e também porque, conforme já bem explicado pelo Senador Paulo Paim, o PL 1.085, de 2023, de autoria do Executivo, do Governo Lula, foi aprovado pelo Plenário desta Casa, do Senado, após análise, discussão e aprovação pelas Comissões de Direitos Humanos, de Assuntos Sociais e de Assuntos Econômicos, que abordam esse PL que já foi aprovado pelo Plenário do Senado e abordam muito bem a questão da igualdade salarial entre homens e mulheres. Então, a minha sugestão é que o dispositivo legal seja incorporado pelo Estatuto do Trabalho.
O segundo tema escolhido por mim é o direito à desconexão, que está muito relacionado ao próximo tema de que irei tratar, que é o teletrabalho e a jornada de trabalho. O direito à desconexão é o direito do empregado de não ter a sua atenção solicitada pelo empregador, seja por telefone fixo, telefone móvel, mensagens eletrônicas instantâneas ou de qualquer outra forma, após o término da sua jornada de trabalho ou também nos finais de semana, feriados ou afastamentos, isto é, nas férias, licenças e outros casos também.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) tem recebido muitas denúncias sobre o tema. Com o aumento do teletrabalho, o excesso de jornada também aumentou. O empregado não consegue mais se desconectar. Ele está, o tempo todo, em sua residência, no trabalho, no teletrabalho, sendo acionado e não consegue, muitas vezes, se desconectar.
Então, por isso, é fundamental que tenhamos mecanismos para que o empregado não seja mais acionado após o término da jornada, exceto, lógico, em casos como sobreaviso ou em emergência, mas isso tem que estar muito bem regulamentado.
Sobre o tema, Senador, eu gostaria de ressaltar que já existe, nesta Casa, no Senado, um projeto de lei de autoria do Senador Fabiano Contarato, o PL 4.044, de 2020, que aborda muito bem a questão, e aí fica como sugestão que também fosse incorporado esse projeto de lei, que está ainda em discussão no Senado.
O terceiro ponto que gostaria de abordar é a questão do teletrabalho. O Estatuto do Trabalho aborda a questão do trabalho fora das dependências do empregador, do art. 109 até o art. 114. A matéria está muito bem tratada e dispõe sobre a obrigação do empregador de respeitar a privacidade do trabalhador e seus períodos de refeição e descanso. Tem também a questão do respeito aos limites de duração ordinária e extraordinária do trabalho e aquelas pertinentes à segurança e saúde do trabalho. Também coloca muito bem a questão sobre a responsabilidade do empregador pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura necessária, porque o meio ambiente, a defesa e a obrigação de ter um ambiente salubre e com condições ergonômicas são obrigações do empregador, além de fornecer esses equipamentos ergonômicos na casa do trabalhador também. Isso já está previsto muito bem no estatuto. Também prevê o estatuto o reembolso de despesas arcadas pelo empregado, aí incluídas despesas com o pagamento de energia elétrica, internet, posto de trabalho ergonômico e por aí vai.
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Então, isso está muito bem elaborado, mas, como sugestão, apenas a título de sugestão ao estatuto, como ele foi finalizado antes da pandemia por covid, apenas a título de contribuição, a minha sugestão é introduzir uma distinção entre o trabalho híbrido e o trabalho por teletrabalho.
O teletrabalho, como todos nós sabemos, é um serviço executado preponderantemente fora das dependências do empregador. O empregado, utilizando as tecnologias de informação, de comunicação, faz o trabalho, total e preponderantemente, fora das dependências do empregador. Já o híbrido, que nós temos visto muito atualmente, é quando, durante a semana, o trabalhador ou a trabalhadora trabalha alguns dias no teletrabalho e alguns dias de forma presencial, fazendo essa distinção, então, do regime híbrido para o teletrabalho. Eu acho importante fazer essa distinção, pois temos visto que muitos trabalhadores, acredito até que um número superior àqueles que trabalham em teletrabalho, têm agora essa forma do trabalho híbrido.
A única sugestão que eu faço sobre uma eventual alteração no estatuto é com relação ao prazo para alteração, quando o trabalhador trabalha em teletrabalho ou no trabalho híbrido, e transformação para o trabalho presencial.
O estatuto, no art. 111, aborda muito a questão da alteração do regime de teletrabalho para o presencial, que deve ser condicionada ao mútuo interesse, assegurando um período mínimo de 15 dias. E aí é que entra a minha sugestão, pois o período de 15 dias, o período mínimo de 15 dias, é muito pouco, muitas vezes, para o trabalhador alterar a dinâmica, o dia a dia que ele já tem na sua casa, muitas vezes, na sua residência, em virtude do teletrabalho ou do trabalho híbrido, porque às vezes ele trabalha às segundas, quartas e sextas, na sua casa, e, de forma presencial, às terças e quintas. Então, essa transição tem que ter um pouco mais de tempo, porque muitas vezes o trabalhador ou a trabalhadora já tem no seu dia a dia condições de administrar a sua casa, os seus filhos, e o prazo de 15 dias é muito pouco. Por isso que, a título de contribuição, eu entendo que deveriam ser 30 dias corridos ou 20 dias úteis.
Além do mais, eu gostaria de fazer uma sugestão de que, para o trabalho por teletrabalho ou híbrido, seja dada prioridade às pessoas com deficiência ou aos trabalhadores, às empregadas ou aos empregados com filhos de até seis anos de idade ou com filhos com deficiência, incluindo aí os pais ou as mães com filhos com transtorno do espectro autista.
Algumas dessas sugestões que eu acabo de fazer foram incorporadas pela Lei 14.442, que alterou recentemente o art. 75 da CLT. Além dessas alterações que foram realizadas pela Lei 14.442, algumas dessas sugestões que eu acabo de fazer também estão previstas - essas alterações ou parte dessas alterações - no PL 10, de 2022, que atualmente se encontra na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
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Então, por isso eu entendo, a título de contribuição, que seja feita essa análise ou essa reflexão pelos Exmos. Senadores e pelas Exmas. Senadoras do Brasil. Essas são apenas pequenas contribuições.
Vejo que meu tempo está para se esgotar, agradeço a atenção, informo que estarei acompanhando a audiência pública e me encontro à disposição para qualquer esclarecimento ou debate.
Mais um ponto que já foi colocado sempre pelo Ministério Público do Trabalho é o de que o Ministério Público continua à disposição para o debate no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, como tem sido feito o debate nos estados.
Muito obrigado pela atenção. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Dr. Roberto Rangel Marcondes, Procurador Regional do Trabalho, representante do MPT.
Primeiro, quero agradecer pelas suas contribuições. Esse é o motivo dessas audiências públicas.
Aqui o Prof. Sadi deixou as suas contribuições, e outras pessoas estão mandando contribuições via internet. Eu sempre digo que não há lei perfeita. A lei sempre pode ser aprimorada.
Quero lembrar que eu sei da responsabilidade que nós todos temos sobre o estatuto. Por isso, nós estamos há cinco anos debatendo sobre ele e sabemos que vamos precisar de alguns anos ainda até que a gente possa ter uma nova CLT.
É bom lembrar que nós iniciamos o debate nessas Comissões com audiências públicas, mas aprovamos o Estatuto do Idoso, o da Igualdade Racial, o da Pessoa com Deficiência e o da Juventude. Teve estatuto desses que demorou mais de 15 anos, 20 anos, mas é lei. Hoje todos eles são leis, porque foi uma construção coletiva. Por isso, tantas audiências públicas e tantas outras que faremos ainda.
Quanto às contribuições de hoje, o termo adequado que eu ia usar, mas não vou usar... Eu ia usar rico, mas não gosto muito do termo rico. Rico, rico, rico... Que rico é esse? As contribuições são muito adequadas, muito grandiosas, eu diria, para nós melhorarmos cada vez mais.
E, indo para o final, se vai ser neste ano ou no ano que vem não sabemos; se vai ser neste Governo não sabemos. O importante é ouvir toda a sociedade. Nós estamos ouvindo empregados e empregadores, e todos os setores serão convidados a participar desse debate.
Então, muito obrigado tanto ao Prof. Sadi, quanto ao Dr. Roberto, como também ao nosso auditor fiscal, o Alex.
Agora, não sei se o vídeo conseguiu o volume ou não. (Pausa.)
Está bom. Então, vamos em frente.
Passo a palavra agora à Professora Adjunta de Direito do Trabalho da UnB Renata Queiroz Dutra, que é doutora e mestra em Direito e Presidente da Abet.
A palavra é sua por 15 minutos, Professora Renata Queiroz Dutra.
A SRA. RENATA QUEIROZ DUTRA (Para expor. Por videoconferência.) - Bem, bom dia a todos e todas.
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Eu gostaria de cumprimentar todos os Senadores e Senadoras presentes, na pessoa do Senador Paulo Paim, que tem sido um grande lutador na causa dos direitos trabalhistas e tem encampado esse projeto, que é de importância substantiva para o mundo do trabalho, para pensar a recuperação de um patamar de trabalho digno para a sociedade brasileira.
Eu queria saudar também as falas que me antecederam, dizer que eu falo aqui em nome da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (Abet), que já foi maravilhosamente bem representada pelo nosso Prof. Emérito Sadi Dal Rosso, mas eu me permito fazer umas breves considerações aqui que possam somar a esse mapa, que já foi traçado tanto pela fala do Prof. Sadi como dos outros que me antecederam.
Eu queria começar falando da importância de se ter no horizonte a proposta de um Estatuto do Trabalho que nos coloque diante da possibilidade de discutir melhorias e avanços para a legislação social no Brasil e para a proteção do trabalho.
Nós viemos de um período histórico de sucessivos ataques e desmontes em relação ao Direito do Trabalho e nós temos, de certa forma, nos habituado à posição de defender o que sobrou dos direitos. Então, é muito importante que esta Casa possa se debruçar também sobre uma agenda prospectiva para o trabalho, que possa colocar realmente preocupações no sentido de enfrentar os novos contextos que são colocados para a classe trabalhadora e avançar numa perspectiva protetiva que materialize aquilo que a nossa Constituição coloca como patamar necessário para a proteção do trabalho. Então, eu queria saudar os trabalhos desta Comissão e, principalmente, saudar a iniciativa do Estatuto do Trabalho.
Para conseguir contemplar alguns pontos que me parecem relevantes aqui do estatuto, eu queria começar destacando a importância de que se faça o debate sobre jornada de trabalho de forma associada ao debate sobre remuneração, embora isso nos pareça, de certa maneira, uma grande obviedade, até porque, quando a gente fala de salário e jornada, nós estamos falando das duas formas de medir as obrigações recíprocas que estão presentes no contrato de trabalho. Então, se o contrato de trabalho é essa troca entre trabalhador e empregador do tempo, do trabalho, da energia do trabalho e, de outro lado, a remuneração que é recebida em razão desse trabalho, é evidente que essas duas obrigações, essas duas entregas que são feitas devem ser proporcionais, devem ser compatíveis e equivalentes.
E o que nós temos visto é uma discussão cada vez mais focada na flexibilização, na possibilidade de acomodação da jornada nos interesses do processo produtivo, inclusive até trazendo uma certa idealização de autonomia por parte dos trabalhadores com a flexibilidade da jornada, mas de uma maneira dissociada da discussão remuneratória. Então, por isso é muito importante que qualquer discussão que seja colocada em torno de jornada esteja sempre pensada a partir desse referencial que corresponde à jornada, que é a obrigação do empregador de remunerar o tempo que o trabalhador dedica.
Se nós temos flexibilidade em um dos aspectos, essa flexibilidade só faz sentido, só vai conseguir um mínimo de equanimidade se ela for correspondente a uma compensação financeira, a uma possibilidade de ganho advindo dessa jornada, que se distribui no tempo de uma maneira mais maleável.
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A discussão sobre jornada de trabalho, justamente por ela ter essa centralidade no contrato de trabalho, já que é ela que mede a entrega de cada trabalhador, de cada trabalhadora ao seu empregador dentro de uma relação de trabalho, ela sempre teve muita centralidade e, por isso mesmo, ela tem sido alvo de sucessivas discussões e o alvo central das medidas de flexibilização que nós temos visto acontecer desde a década de 1990 e, com mais intensidade, a partir de 2016, com as reformas trabalhistas que aconteceram. Então, nós temos visto tanto a jornada em sua extensão ser alvo de novas discussões, como também a abertura da possibilidade de discussão sobre as pausas que são necessárias dentro da jornada de trabalho, os momentos de descanso e recuperação dos trabalhadores e das trabalhadoras.
E um ponto muito importante que foi trazido na fala do Senador Paim é a questão da negociação do tempo de trabalho em favor de uma suposta flexibilidade que avança tanto no sentido de remeter à discussão sobre jornada e flexibilidade. Aí, quando a gente fala com esse tom, sempre pensando numa jornada que se flexibiliza no interesse dos processos produtivos, e não no interesse do trabalhador, da trabalhadora, da acomodação de sua vida, essa flexibilização começa a aparecer na própria negociação coletiva como objeto prioritário de negociações coletivas, mas também como objeto de negociações individuais. Isso nos causa muita preocupação principalmente com a escalada que se teve em relação a esse tema, na reforma trabalhista de 2017, quando se permitiu a implementação de sistemas rigorosos, sistemas agressivos de compensação de jornada sem a participação sindical, sem a participação até mesmo das próprias autoridades sanitárias na discussão sobre a prorrogação e a extensão habitual da jornada de trabalho.
Então, parece-me que um ponto central para que se faça essa discussão - compreendendo esse atravessamento que existe de centralidade de jornada e remuneração na jornada de trabalho e centralidade da jornada de trabalho como alvo das medidas de flexibilização que fazem parte desse cenário neoliberal que nós vivemos - é a necessidade de firmar e resgatar, e esse é um ponto forte do Estatuto do Trabalho, que a jornada de trabalho é indelevelmente uma matéria de saúde e segurança. Acho que um dos maiores prejuízos que nós tivemos com a reforma trabalhista de 2017 foi a possibilidade que ela coloca de se considerar a matéria em geral da jornada de trabalho como uma matéria dissociada da questão de saúde e segurança e de uma matéria passível de ser elevada à esfera da negociação, seja individual, seja coletiva, sem limites, sem peias e sem a observância desses patamares mínimos que são necessários quando a gente discute saúde, discute adoecimento, discute acidentalidade, discute bem-estar de uma maneira mais ampla.
Então, acredito que uma das premissas que devem reger essa discussão sobre uma normatividade que possa, de fato, contribuir com a construção de um cenário de trabalho mais digno é uma discussão que atrele sempre qualquer possibilidade de modificar, de flexibilizar, de acomodar a jornada de trabalho a novas dinâmicas produtivas a uma correspondência entre aqueles mínimos estabelecidos na remuneração. E, segundo, é colocar a jornada de trabalho, em toda a sua complexidade, como um elemento essencial da proteção da saúde e da segurança de quem trabalha, e isso tanto se refere ao direito de férias, como se refere às durações da jornada, às possibilidades de prorrogação da jornada, às pausas que acontecem durante a jornada, sejam elas pausas específicas de saúde e segurança, sejam elas pausas para repouso e alimentação.
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Os trabalhadores têm... A exposição do tempo de trabalho e a compensação do tempo de não trabalho devem corresponder a um equilíbrio que permita que o ser humano se recupere daquele desgaste que é empreendido pelo trabalho, que ele tenha a possibilidade de recomposição de forças. E, quando a gente fala de recomposição de forças, a gente está falando do desgaste físico, a gente está falando do desgaste psíquico, a gente está falando de uma dimensão do bem-estar que está relacionada à sociabilidade que acontece fora da disciplina do ambiente de trabalho. Nós estamos falando, inclusive, de uma dimensão de exercício da cidadania, de trabalhadores que podem viver outros espaços da vida pública que não só o espaço do trabalho, na medida em que têm tempo de não trabalho assegurado pela nossa legislação.
Tudo isso compõe um cenário de bem-estar do ponto de vista da saúde, num conceito ampliado, do ponto de vista também do reconhecimento de uma dignidade e de uma cidadania, que não dialoga com a possibilidade de colocar as dinâmicas de jornada de trabalho submetidas ao mero interesse econômico, ao mero interesse dos setores produtivos.
Então, parece-me fundamental que toda discussão sobre jornada e todas as possibilidades que sejam colocadas de flexibilização da jornada sempre sejam limitadas e pensadas a partir dos riscos que se colocam em termos de incremento da acidentalidade, incremento do adoecimento, seja ele físico, seja psíquico, e também de riscos de desagregação e redução da participação social, e, portanto, democrática, de quem trabalha em função de jornadas de trabalho excessivas.
Então, esse ponto é um ponto que me parece importante de se lembrar aqui, Senador Paim, até porque nós estamos diante não só de um contexto legislativo desfavorável, de um contexto em que a normatização debilitou essa proteção social em relação à saúde dos trabalhadores, como nós também temos visto, no âmbito do Poder Judiciário, inclusive da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, uma jurisprudência que dá uma abertura muito ampla para negociação coletiva, estabelecendo poucos limites, revisando aqueles limites que a Justiça do Trabalho anteriormente estabelecia para as negociações coletivas, esses limites que falam desse patamar mínimo de direitos a que o senhor se reportou na sua fala.
E isso é muito importante por quê? Tudo que se refere à negociação coletiva... Foi permitido pelo Supremo que houvesse ali uma prevalência desse negociado, com maior autonomia para os sindicatos, mas houve a ressalva de que desde que não se atingissem direitos constitucionais de indisponibilidade absoluta. A nossa leitura da jornada de trabalho tem que estar circunscrita às questões de saúde e segurança do trabalho porque são direitos de indisponibilidade absoluta de acordo com a nossa Constituição, e isso permite que o espaço da negociação coletiva seja exercido com diálogo social, com democracia, mas sem desrespeitar esses parâmetros mínimos que no final vão garantir a própria condição de existência, a própria condição de inserção digna da classe trabalhadora na nossa sociedade. Esse é o primeiro ponto que eu queria destacar.
O segundo ponto que eu acho muito importante também de ser pensado, e acho que o estatuto, de certa maneira, abre esse diálogo, abre essa possibilidade, e a fala do Prof. Sadi também nos ilumina em relação a esse ponto, é a questão da jornada de trabalho e das novas formas de controlar e limitar a jornada de trabalho em face das tecnologias, em face dessa nossa possibilidade hoje praticamente ininterrupta de conexão, de ser acessado, de atender a demandas de trabalho por meio dos celulares, por meios telemáticos, de exercer atividades profissionais de forma inteiramente digital.
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Essa nova possibilidade recoloca a discussão sobre jornada de trabalho em outros termos, mostrando que os limites fixos, objetivos, que estavam muito relacionados a entrar e sair de um local de trabalho, já não atendem essas necessidades de limitação de jornada para garantir repouso, para garantir desconexão, para garantir a possibilidade de um espaço de vida fora do trabalho que não seja totalmente colonizado pela atividade do empregador, pela possibilidade da subordinação do contrato de trabalho.
Então, há uma necessidade de que novos parâmetros sejam pensados para que nós possamos enfrentar jornadas de trabalho que são cada vez mais longas. Nós já falamos hoje de uma sociedade do cansaço, de um momento de hiperconexão, de uma impossibilidade de ter a própria higiene mental em relação às obrigações do trabalho. Então, o controle de metas, o controle de acesso, o controle em relação ao tempo de conexão, ao envio de mensagem, ao envio de e-mails, tudo isso tem que passar a ser ponderado como elemento constitutivo de jornada de trabalho, mesmo que o trabalhador não esteja no seu horário. Se ele pode ser alcançado, se ele pode ser demandado por esses mecanismos, inclusive em novas dimensões mais intensificadas - o Prof. Sadi também propõe essa reflexão em sua obra sobre jornada de trabalho -, a nossa intensidade, a forma como somos demandados em relação a metas de produtividade, a velocidade, a multitarefas realizadas dentro de uma mesma jornada, tem que ser pensada como novas dimensões que podem implicar o incremento de uma jornada de trabalho que está distribuída ao longo das 24 horas do dia e ocupando toda a vida de quem trabalha sem a possibilidade de preservar esses momentos de recomposição indispensáveis à saúde física e mental de quem trabalha.
Por último, eu queria destacar também um ponto que acho que já foi tocado aqui em algumas falas, mas sinto a necessidade de reforçar: que a necessidade de discutir o debate sobre a limitação da jornada de trabalho nessa garantia dos tempos de trabalho e de não trabalho precisa não só ser assegurada, mas também expandida para que a gente possa pensar em outras dimensões do tempo que são fundamentais no cômputo e na avaliação do que é uma jornada de trabalho razoável. Todo diálogo que nós temos feito sobre jornada de trabalho acaba muito centrado em uma forma de trabalhar específica, na esfera produtiva, que está relacionada prioritariamente aos trabalhos que são exercidos por um determinado público. Se nós pensarmos historicamente a construção dos direitos do trabalho, ela está muito focada nesse trabalhador masculino que trabalha na esfera pública, na esfera produtiva e que se desliga das atividades domésticas, reprodutivas enquanto trabalha porque delega essa atividade para sua companheira, para mulheres que façam parte do seu grupo familiar. Essa distribuição desigual do tempo do cuidado, do tempo do trabalho reprodutivo, que é fundamental para o funcionamento de uma sociedade, fundamental para que a gente tenha atividades produtivas sendo desenvolvidas, isso tem que ser considerado. A distribuição da jornada também é um fator para combater desigualdades que já estão colocadas na nossa sociedade.
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Então, a desigualdade e a falta de acesso que as mulheres têm à mesma remuneração dos homens - e, aí, a gente fala com maior atenção ainda paras as mulheres negras -, elas não decorrem simplesmente da ocupação de cargos idênticos com salários distintos, mas elas ocorrem, sobretudo, diante da impossibilidade, muitas vezes, de ocupar esses cargos ou mesmo de ascender dentro de carreiras diante da sobrecarga que existe para as mulheres, do trabalho reprodutivo, do trabalho de cuidado, que é uma jornada que se soma àquela jornada que é exercida no setor produtivo.
Então, quando a gente fala de um empobrecimento feminino, nós estamos falando, em primeiro lugar, de uma pobreza do próprio tempo, da impossibilidade de dispor do tempo para qualificação, para atividades produtivas, para aquilo que vai gerar uma ascensão profissional e que também é desgaste físico e também é desgaste psíquico. A gente não pode pensar numa regulação e numa limitação da jornada de trabalho que não considerem essas distinções.
Por exemplo - só para ilustrar -, em 2019, as mulheres dedicavam, segundo dados do IBGE, 16,8 horas semanais nos afazeres domésticos ou cuidado de pessoas, ao passo que... Desculpem-me: essa é a média nacional da população, sendo que as mulheres gastavam 21,4 horas semanais, e os homens gastavam, em média, 11 horas semanais. A gente está falando de quase o dobro - não é? - de uma quantidade muito significativa de jornada que acontece fora do espaço delimitado do contrato de trabalho, mas que repercute também nessa composição de saúde, de bem-estar e, inclusive, de possibilidade de participação e de vida cívica e social dessas trabalhadoras.
Então, a discussão sobre jornada de trabalho tem que compreender também a discussão sobre o trabalho reprodutivo. E a redução da jornada de trabalho e a limitação da possibilidade de jornadas muito extensas, de jornadas decorrentes desses novos modelos flexíveis, que foram trazidos principalmente pela reforma trabalhista, elas tendem a reverter uma desigualdade estrutural que nós já temos na nossa sociedade.
Permitir jornadas mais extensas, permitir jornadas mais flexíveis, de forma indiscriminada, aprofundam aquelas desigualdades que já existem entre trabalhadores e trabalhadoras, entre trabalhadoras brancas e trabalhadoras negras, e aquelas que já estão estruturalmente colocadas na nossa sociedade. Então, a possibilidade de discutir jornada de trabalho, discutir redução e limitação da jornada de trabalho a fundo, considerando essas complexidades, de fato nos dá um importante instrumental de combater desigualdades e de reposicionar os trabalhadores e as trabalhadoras dentro de diversos e relevantes cenários da nossa sociedade.
Eu fico por aqui. Eu queria destacar esses três pontos e dizer que adiro aos pontos que já foram levantados pelas falas que me antecederam, ressalto a importância desse espaço e dessa discussão feita de maneira crítica, profunda, diversa, aqui nesta sessão, e queria aproveitar este momento de fala e convidar a todos que estão aqui participando desta atividade ou escutando para que possam também contribuir com as discussões que têm sido feitas no âmbito da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho sobre esse tema.
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Nós teremos uma reunião científica aqui, na UnB, de 5 a 9 de setembro. Uma das mesas de debates será sobre a redução da jornada de trabalho, com a participação do Prof. Sadi e do Prof. Dari, que estão aqui conosco, além de outros participantes. Esse vai ser um espaço também em que a universidade, pesquisadores e pesquisadoras brasileiras pretendem contribuir para uma modificação e um novo tratamento democrático, digno do tempo de trabalho e, por consequência, da vida de trabalhadores e trabalhadoras.
Obrigada. (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Travou o som dela bem quando ia dar o alerta para ela de que tinha 15 segundos. Aí travou antes, mas tudo bem.
A SRA. RENATA QUEIROZ DUTRA (Por videoconferência.) - Eu travei quando estava concluindo, Senador. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É, quando ia dar o aviso de 15 segundos, travou, mas a culpa não foi sua, foi a internet.
Muito obrigado, Dra. Renata Queiroz Dutra, Professora Adjunta de Direito do Trabalho da UnB, Doutora e Mestra em Direito e Presidente da Abet. (Palmas.)
Parabéns pela contribuição!
Com certeza, cada fala que é feita aqui vai aprimorando o corpo principal do estatuto.
E me informa a assessoria que esse resuminho que eu pedi que fosse passado na tela é do Jornal da Cultura, da TV Cultura, publicado na semana passada no YouTube. Vamos ver se conseguimos ver agora.
(Procede-se à exibição de vídeo.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Foi boa, foi boa. Parabéns à matéria da TV Cultura, Jornal da Cultura, que vai na linha do debate que nós estamos fazendo há tantos anos, com o objetivo de chegar às 40 horas.
Repito: desde a Assembleia Nacional Constituinte já havia um movimento forte - eu fui Constituinte, eu estava lá - do movimento social organizado pelas 40 horas. Não conseguimos; ficaram 44. Acho que chegou a hora agora, a exemplo de mais de uma dezena de países que já estão testando as 40 horas semanais.
Muito bem. Vamos em frente agora passar a palavra para o pesquisador do Cesit e membro da Coordenação da Remir Trabalho, Sr. José Dari Krein.
Por favor, doutor, a palavra é sua.
O SR. JOSÉ DARI KREIN (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador Paim.
Quero começar cumprimentando os colegas que participam da mesa aqui na audiência. Está aqui o Sadi, que foi nosso companheiro do livro e também amigo; a Renata, o Alex, o Roberto, o Samuel.
Quero cumprimentar, em especial, em nome de todo o trabalho que está sendo desenvolvido há muito tempo, o Senador Paim e parabenizá-lo pela iniciativa por duas razões: primeiro, por recolocar esse tema em discussão, no debate, que é superessencial - espero tratar disso daqui a pouco -; em segundo lugar, pela própria iniciativa da construção de uma alternativa de proteção aos trabalhadores por meio do Estatuto do Trabalhador, ao tentar buscar construir um novo código do trabalho.
Paim, está mais do que na hora de revertermos um pouco as tendências que foram predominantes nos últimos anos de apresentar a ideia de que reduzir direitos, diminuir proteção e reduzir o custo trabalho que melhora a economia, como foram as reformas trabalhistas, especialmente aquela de 2017, a que se fez referência, e as tentativas que o Governo Bolsonaro tentou implementar por meio do estatuto da Carteira Verde e Amarela ou das próprias medidas na forma como foi enfrentado o período excepcional da pandemia, sempre colocando a tese fundamental de que reduzir o direito do trabalho e ampliar a liberdade do empregador em estabelecer as condições de contratação, uso e remuneração do trabalho seria a solução para resolver os problemas do mercado de trabalho.
E nossos estudos exatamente mostram o contrário disso. Até desafiamos qualquer estudo mais sério que possa ser realizado para apresentar que os impactos da reforma trabalhista têm trazido melhoras para o mercado de trabalho, especialmente melhoras para a condição de vida de quem trabalha. Nós desafiamos porque os nossos estudos mostram exatamente o contrário.
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Esse é um aspecto importante, eu acho, de iniciativa aqui da Comissão e também dessa elaboração do estatuto do trabalhador.
Vou começar o meu primeiro ponto aqui, no desafio de falar por último e de não ser repetitivo com os colegas, fazendo uma espécie de adaptação naquilo que eu tinha programado falar, tá? Então, eu vou improvisar um pouco.
A primeira questão para a qual eu queria chamar atenção, aqui, é que o tema vincula a questão da remuneração à questão da jornada. Eu quero, aproveitando, pegando uma carona com a Renata, que tratou disso, e outros, ampliar também - acho que a gente tem que fazer isto - para uma articulação entre jornada, remuneração e ocupação, o tipo de ocupação. Quero fazer isso.
Até agora mais recentemente, com o florescimento da inteligência artificial, do ChatGPT, tem previsões bastante contundentes ou até catastróficas, dizendo que a inteligência artificial seria capaz de eliminar 80% dos trabalhos manuais, ou tem potencial, não é? Ou "b" tem outros estudos que mostram que 27% das profissões atuais podem ser eliminadas, até 2027, pela inteligência artificial, não só pela inteligência artificial, mas por todas inovações tecnológicas que estão em curso na sociedade. Alguns leem isso: "Ah, isso pode ser positivo porque as pessoas podem abrir outra perspectiva para fazer isso". Mas o primeiro ponto para o qual a gente tem que chamar atenção é que essas previsões nem sempre vão se concretizar. Nós lembramos, quando entrou o debate, pelo Fórum Econômico Mundial, da indústria 4.0, que também havia uma previsão bastante contundente de eliminação de 40% das ocupações até 2030. E os dados não corroboram com essas previsões que foram feitas por certos cientistas ou certas instituições.
Mas, aqui - e por isso que eu quero chamar atenção -, de fato, a gente não é contra a tecnologia, e não somos contra que ela elimine uma série de postos de trabalho. Obviamente que a gente tem que fazer uma ressalva: as tecnologias que são introduzidas também são resultantes de relações sociais - elas não são absolutamente neutras - e nem toda tecnologia necessariamente significa melhora na condição de vida para as pessoas. Mas, em geral, nós somos muito favoráveis às tecnologias, somos favoráveis às novas tecnologias e queremos que as tecnologias aliviem o trabalho e eliminem postos de trabalho. Eu acho que isto não é nenhum problema, que elimine uma série de postos de trabalho, na nossa perspectiva. Mas o problema que existe é o que se faz com as pessoas que vão ser liberadas por esse trabalho.
Então, por isso que eu falo desta articulação, primeiro, fundamental: a redução da jornada de trabalho como elemento determinante, em função de todos os argumentos aqui já levantados pelas pessoas que me antecederam, na condição de vida, na saúde, na dignidade, na possibilidade de as pessoas viverem a vida nas suas diferentes dimensões. Mas, para além disso, porque eu acho que é a questão da redução da jornada, é uma condição colocada pelas possibilidades dadas pelas novas tecnologias.
Ah, aí alguns setores vão dizer: "Não, mas a produtividade média no Brasil continua sendo muito baixa, por isso não abre a possibilidade para isso, e nós temos um problema de qualificação". Por que a produtividade média é muito baixa? Porque nós temos um problema: a produtividade média é o total do PIB versus horas trabalhadas, e nós temos uma quantidade imensa de pessoas que estão alocadas em atividades que são de baixíssima produtividade, em atividades bastante precárias. Por quê? Porque, no caso brasileiro, mesmo que tenha o seguro-desemprego, a grande maioria das pessoas não tem a possibilidade de ficar desocupada, ela precisa encontrar qualquer ocupação para poder ter renda.
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Por isso que nós encontramos nas esquinas das grandes cidades gente vendendo pano de prato, vendendo bala, vendendo qualquer coisa, porque não há essa opção. Até um parêntese: até a taxa de desemprego, que vai sendo diminuída, sem dúvida é importante para a gente analisar a realidade do mercado de trabalho, mas ela não pode ser absolutizada, porque as pessoas não têm essa possibilidade de poder ficar sem ocupação porque elas precisam de renda para poder sobreviver.
E aqui entra a questão da remuneração. Como a remuneração geral é baixa... E vou só dar um dado, para não ficar me estendendo muito nisso. Como a remuneração é baixa, nós temos um salário médio de pessoas contratadas pelo Caged - aí o Samuel, a quem cumprimento, depois pode nos confirmar ou não os dados apresentados -, o salário médio é dois mil e poucos reais. É um pouquinho maior entre os homens do que entre as mulheres - ainda, né? - contratados pelo Caged. Ou seja, é um salário absolutamente insuficiente. E a definição da quantidade de horas que muitas pessoas determinam é em função de quanto ela consegue ganhar um pouco a mais para poder pagar as suas contas.
Nesse sentido é que a gente tem que articular essa questão da remuneração com a questão da jornada. Mas, mais do que isso, quero chamar a atenção: nós também temos que considerar quais são as ocupações que estão sendo geradas na sociedade. E aqui nós temos um desafio, enquanto Estado, instituições e todas as pessoas que pensam o trabalho, de criar ocupações que sejam socialmente relevantes, ocupações que sejam para atender as necessidades das pessoas. Nós temos uma mudança de perfil: nós temos uma sociedade que está envelhecendo, temos a questão dos cuidados, as questões sociais gerais. A questão ambiental também é um desafio imenso. Nós temos que reverter esse processo dos últimos anos de destruição que está sendo imposto à natureza, para recuperar melhor as nossas condições de sobrevivência e também da humanidade futura.
Nesse sentido - o que eu acho que é um desafio também -, vamos aproveitar essa onda de inovações e vamos redefinir o que são as ocupações socialmente importantes para a vida social e para a preservação da nossa natureza. E aqui, sim, gerar ocupações que sejam relevantes para o conjunto da sociedade. Por isso que eu falo na necessidade de articulação da remuneração justa, da jornada e do tipo de ocupação. E, nesse sentido, eu costumo sempre dizer o seguinte: é impossível nós pensarmos na organização da vida social sem recolocar o trabalho na centralidade dela novamente. Se nós não resolvermos o problema do trabalho, é impossível a gente conseguir reorganizar a vida social.
Alguns organismos internacionais e muita gente de esquerda - e também sou favorável a isso - têm defendido, em função desse quadro, que é necessário introduzir a renda básica universal. Sou absolutamente favorável à renda básica, mas ela é insuficiente para resolver os problemas sociais do trabalho. Nós temos que repensar a questão do trabalho na sua integralidade, como um fator não meramente de ser um instrumento racional de as pessoas buscarem a sua sobrevivência, sua e da sua família, mas como um instrumento, uma referência que também cria valor e que organiza a vida social. Então, nesse sentido é que é fundamental essa articulação entre esses três elementos. E por isso que o trabalho tem que voltar de novo a ter muita centralidade tanto do ponto de vista da elaboração das políticas públicas como no nosso debate acadêmico.
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O outro aspecto de que eu quero chamar atenção é: quais são as mudanças importantes em relação ao tempo de trabalho nos últimos períodos? Todos os que me antecederam já falaram de uma série de aspectos. Então, não quero repetir, quero só acrescentar o seguinte, uma primeira coisa, Paim: para recolocar a questão da redução da jornada do trabalho, é preciso olhar o número de horas que as pessoas estão trabalhando. Você tem uma desigualdade muito grande no número de horas que as pessoas estão trabalhando. Tem certos segmentos sociais que estão trabalhando jornadas muito extensas, mas, se nós olharmos especialmente depois do 2002, você teve uma redução progressiva da jornada média de trabalho até a crise de 2015 e 2016. Daí, a partir disso, há um certo estacionamento. Por exemplo, a jornada média, em meados da primeira década do século XXI, era de 44 horas, hoje está em 39,2 horas semanais para os ocupados, para a ocupação principal. Se nós somarmos todas as ocupações, também não se tem uma variação substantiva, mas provavelmente tem muita gente que trabalha mais. Então, tem uma desigualdade muito grande. Se você pegar as pessoas informais, as pessoas em um certo tipo de atividade, as jornadas são muito longas, mas, em média, você tem progressivamente uma proximidade maior, o enquadramento das pessoas dentro da jornada legal de 40 a 44 horas semanais.
Existe uma estabilidade muito grande das pessoas que trabalham até 15 horas, existe uma estabilidade das pessoas que trabalham entre 15 e 30 horas e existe um decréscimo das pessoas que trabalham mais de 45 horas semanais. Então, nessa possibilidade real do ponto de vista da atividade econômica, é possível, sim, reduzir, até porque as pessoas que nos antecederam já chamaram a atenção para os efeitos dessas jornadas longas sobre a vida social e sobre a saúde dos trabalhadores.
Então, há uma queda das jornadas médias trabalhadas. Essa queda foi mais forte no período em que você teve desempenho melhor da economia, do mercado de trabalho. E ela estacionou exatamente no momento em que o mercado de trabalho apresentou pioras. Então, esse é um outro argumento para o qual eu quero chamar a atenção.
Por último, para concluir aqui e não me estender demais, quero chamar a atenção falando também de uma questão que o Sadi apresentou, daquelas proposições que nós formulamos coletivamente no livro. Agradeço ao Sadi, foram muito bem apresentadas todas as proposições que estão presentes nas conclusões do livro. Exatamente a gente fez o livro para tentar fomentar o debate de recolocar a jornada no centro da discussão. Felizmente esse debate volta de novo ao cenário internacional. No cenário internacional, praticamente por 40 anos, esse debate ficou fora da discussão como solução dos problemas. Aqui no caso brasileiro, o Paim foi um persistente lutador de recolocar sempre o tema da redução da jornada de trabalho, mas não encontrou muito eco. Teve algum eco em meados da primeira década do século XXI. Nós tivemos na primeira década, mas foi derrotada fragorosamente a votação da jornada de 40 horas semanais. Mas, mais do que nunca, é importante ela ser recolocada no debate atual.
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Nesse sentido, a minha posição... E acho que o Sadi e todos os que fizeram o livro compartilham conosco a questão que o Senador nos colocou de que é fundamental ter uma legislação geral, até porque as negociações coletivas têm que ser estimuladas, porque têm especificidades em cada tipo de setor. Aí é fundamental não só você controlar a extensão da jornada, mas também a sua intensidade e a sua distribuição.
Aqui um parêntese: a principal mudança que ocorreu no período recente não foi em relação à extensão da jornada; a principal mudança que ocorreu foi em relação à distribuição da jornada. Nesse sentido, há uma distribuição mais desfavorável aos trabalhadores, uma certa subordinação do tempo de vida dos trabalhadores ao tempo econômico; o tempo econômico foi prevalecendo sobre o tempo da vida, com todos os efeitos sociais.
Fechado o parêntese e voltando, é fundamental, nesse sentido, na nossa perspectiva, que você tenha legislações de parâmetros mais gerais e um papel mais ativo do Estado de articular tanto a questão da redução da jornada de trabalho como a política de valorização da remuneração.
Nesse sentido, está no Congresso Nacional a proposta da política de valorização do salário mínimo. É fundamental. Nossos estudos mostram os seus efeitos sociais, os seus efeitos multiplicadores na economia. O período em que essa política prevaleceu foi fundamental para o país, inclusive para melhorar a distribuição dos rendimentos do trabalho, para melhorar a formalização e principalmente para melhorar as condições de vida das pessoas que estão na base da pirâmide social. Essa política anterior do salário mínimo foi fundamental.
Agora, está em discussão no Congresso Nacional... Quero dizer da importância de continuar persistindo nessa política anterior - nós participamos da comissão que fez esse debate -, mas, mais do que isso, também articular a questão da valorização da remuneração, a questão da redução da jornada e um papel predominante do Estado, como um empregador, de criar ocupações que sejam social e ambientalmente relevantes, ou também ocupações que sejam fundamentais para a nossa soberania nacional, ou seja, ocupações na área da tecnologia, na área da pesquisa, questões que nós consideramos fundamentais para pensar o nosso processo de desenvolvimento como nação, enquanto povo brasileiro.
Nesse sentido, parabenizo novamente a iniciativa aqui colocada e nos colocamos à disposição. Tem nossos colegas do Cesit que estão participando aqui da elaboração do estatuto, os quais eu cumprimento, e que formularizaram o convite. E quero também dizer da alegria de poder participar deste momento junto com os colegas que estão nessa mesa, porque é discutindo, formulando, pensando que nós vamos encontrar alternativas, e essas alternativas passam por resolver problemas do trabalho.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Meus cumprimentos, Dr. José Dari Krein, pesquisador do Cesit e membro da coordenação da Remir Trabalho, pela bela exposição que fez, vinculando salário e jornada. Isso é fundamental, porque não adianta a gente pensar só em redução de jornada e reduzir o salário. Aí não tem negociação. Nós queremos reduzir jornada e aumentar o número de trabalhadores empregados sem redução do salário, o que vai aumentar a produtividade, como foi mostrado aqui com muita competência.
Por favor, agora, neste momento, o Dr. Samuel de Oliveira Coelho, representante do Ministério do Trabalho e Emprego, por videoconferência.
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O SR. SAMUEL DE OLIVEIRA COELHO (Para expor. Por videoconferência.) - Meu nome é Samuel de Oliveira Coelho, representando aqui o Ministério do Trabalho e Emprego. Estou lotado na Secretaria de Inspeção do Trabalho, mais precisamente na Divisão de Fiscalização da Informalidade e Fraudes Trabalhistas. Dentro da área de fraudes trabalhistas, a gente atua nessa parte de jornada e remuneração.
Agradeço a todos. Agradeço o convite feito pelo Senador Paulo Paim.
Cumprimento os colegas que estiveram falando aqui anteriormente: o nosso colega Auditor-Fiscal Alex Myller; o Sr. José Dari, a Sra. Renata Queiroz, o Sr. Sadi Dal e o Sr. Roberto Marcondes.
Bom, parabenizo também o Sinait, a Anamatra, a ANPT e a ALJT pela carta de sugestão ao Estatuto. É muito importante essa iniciativa.
Eu vou abordar algo mais especifico e trazer alguns números e alguns dados sobre o excesso de jornada que a gente tem observado na inspeção do trabalho, que eu acho que vai contribuir bem para esse projeto.
Bom, sobre essa parte da função repressiva que a auditoria fiscal exerce - antes de iniciar aqui, eu vou compartilhar uma tela, apresentar alguns poucos eslaides -, a gente tem observado, na inspeção de trabalho, algumas demandas vindas da sociedade em relação à jornada. Cerca de 700 mil demandas já foram trazidas, por meio de denúncias ou de órgãos parceiros, que são problemas relacionados à jornada de trabalho. Se observarem aí, são quase três vezes mais que o segundo maior demandado, que é registro e carteira de trabalho.
A partir desse cenário, nós aqui na inspeção do trabalho começamos a estudar um pouco o tema "jornada". Criamos um grupo de trabalho. Nesse grupo de trabalho, a gente levantou algumas informações e alguns dados a ponto de a gente criar um grupo de fiscalização em âmbito nacional, que está em processo de criação, para verificar essa questão dos excessos de jornada.
A gente teve acesso, nesse grupo de trabalho, a uma pesquisa feita pelo Cofen que mostra que 10% dos trabalhadores na área de enfermagem têm trabalhado de 60 horas a 80 horas de trabalho. Para nós, é um dado um tanto quanto alarmante.
Ou seja, em alguns setores, realmente, há uma carga de trabalho excessiva. E a gente sabe que há uma alta correlação entre o excesso de jornada de trabalho e duas questões: a primeira é a questão dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais; a segunda é que, quando esse excesso de trabalho ocorre de forma sistemática, de forma estruturada nas empresas, ele pode indicar e indica, na verdade, um posto de trabalho que está sendo suprido.
Então, eu faço coro com todas as palavras que foram faladas anteriormente.
A jornada, o excesso de jornada e o limite da jornada têm impacto, sim, na geração de emprego.
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Ainda nessa parte específica da questão da segurança do trabalho, também vejo, como foi citado aqui, que houve um retrocesso quando foi retirada a jornada como um fator de segurança e saúde do trabalho. Um estudo da OIT e da OMS mostra que 750 mil acidentes de trabalho estão relacionados à questão da jornada, isto é, em alguns outros tipos de acidentes que a gente entendia que talvez fossem os mais propensos, os maiores fatores, na verdade, a gente encontra como maior fator de contribuição para o acidente de trabalho o excesso de jornada. Além disso, cerca de 41% das mortes relacionadas a doenças cardíacas têm uma associação com as longas jornadas de trabalho, assim como 19% dos derrames. Esses são estudos da OMS, e a gente observa que há uma correlação, uma alta correlação entre a questão da jornada de trabalho e a saúde e segurança.
Bom, além disso, em relação à jornada e à geração de emprego, a partir desse estudo que nós fizemos nesse grupo de trabalho, a gente obteve alguns dados e, a partir de uma base declarada - não estou falando nem de algo que é por fora; são as empresas que declararam, 640 mil CNPJs, envolvendo 10 milhões de trabalhadores -, a hora extra paga por essas empresas correspondeu a 50% do total do salário-base que foi declarado pelas empresas. Se a gente convertesse isso em postos de trabalho, seria uma geração de 250 mil postos de trabalho, não é?
Então, é importante esse olhar. Eu queria ser bem específico, eu tinha algumas outras coisas para falar, mas, como já foi abordado - e muito bem abordado - pelos outros colegas, eu quis especificar bem esse ponto do excesso de jornada, porque, se a gente observar em termos práticos aqui, tem alguns casos de a empresa pagar mais hora extra do que o salário-base do empregado. Ou seja, o porquê também de estar acontecendo isso é uma reflexão que a gente precisa ter.
E eu vejo que, de certa forma, o empregado, o trabalhador se submete a esses excessos de jornada, como já foi falado aqui, no intuito de melhorar a sua remuneração. Então, isso acaba se tornando para ele uma forma de incrementar a sua remuneração.
A sugestão que a gente tem para passar é de observância... Apesar de ter a legislação e de ter os limites, a gente observa que tem um descumprimento desses limites. Então a gente tem que pensar um pouco também nessa função repressiva do Estado, caso haja o descumprimento. O que nós podemos fazer para que isso seja coibido? Será que a gente pode realizar uma majoração dessas multas?
E uma outra pergunta que eu queria deixar como reflexão para todos aqui é: por que se tem optado, em alguns setores econômicos, pelo excesso de trabalho em vez de contratar um outro trabalhador? Saber qual é essa fonte e, a partir daí, a gente atacar essa fonte, seja por meio da majoração da multa, seja por meio de a gente criar mecanismo de forma que a jornada de trabalho seja visualizada pela administração pública, pela inspeção do trabalho, como forma de não deixar que isso ocorra.
Eu agradeço a todos.
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A minha fala seria uma fala bem curta mesmo, só para complementar e deixar essas informações que preocupam a inspeção do trabalho. A gente tem trazido esforços para combater isso, mas, de certa forma, o Legislativo, no seu papel preventivo, pode conseguir alcançar, talvez, muito mais do que nós na inspeção do trabalho.
Agradeço, mais uma vez, a oportunidade e estou à disposição para maiores esclarecimentos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Samuel de Oliveira Coelho, representante do Ministério do Trabalho e Emprego, pela sua bela contribuição. Deixou muito clara a importância deste debate sobre o conjunto da obra que compete ao Legislativo, tanto as leis do mundo do trabalho, mas, no caso de hoje, o debate é sobre a jornada de trabalho, que ele destacou muito bem e mostrou uma série de dados e números que contribuem muito com o debate.
Agora, nós vamos às considerações finais dos nossos convidados. Eu pergunto se cinco minutos para as considerações finais é suficiente. (Pausa.)
Então, vamos começar aqui com o Sr. Sadi Dal Rosso.
Mas um dado que eu disse que ia dar depois, só para a reflexão de nós outros, espero que todos entendam, pois eu tenho amigos que moram nos Estados Unidos e que eram trabalhadores como eu. Eu vim para o Senado e eles foram para lá. E lá eles tiveram filhos.
Esses dias, eu perguntei: "Como é que está o teu filho?". "Ah, o meu filho está bem. Ele está trabalhando em uma empresa que cuida de piscinas." Mas é uma megaempresa, é na Flórida isso. Eu disse: "Tá, mas e daí? Ele casou já?". Olha a historinha que eu vou contar. "Ele se casou com uma menina também brasileira." Não estou dando nomes. "E como é que ela está?" "Está bem. Estava estudando, ficou grávida, casaram." "Mas está trabalhando?" "Sim. Eu falei aqui com o diretor da empresa, o responsável pelo RH, e ela está trabalhando." "Mas, se ela ganhou o bebê agora, como é que está trabalhando?" "Não, ela trabalha de casa, ela não precisa sair de casa." Eu disse: "Só de curiosidade, quanto ela ganha, por hora, para trabalhar de casa, só pegar o computador e conversar com os clientes dessa empresa?". Vou falar o valor por hora. Sabem quanto ela ganha por hora? Ganha US$21 por hora - US$21 -, calculem o que dá isso, comparado com o Brasil!
Sabe por que é que eu falo isso? Porque eles dizem: "Ah, mas vocês têm muitas leis... Para que o Estatuto do Trabalho?". Vocês vão pagar um salário semelhante a esse para alguém que só vai ficar telefonando e perguntando se está bom o atendimento? Ou mesmo para o piscineiro? Eu nem vou dizer o quanto que ele ganha. "Ah, não, de jeito nenhum!"
Então, nós temos que vincular, sim, jornada com salário e salário com o Estatuto do Trabalho e as leis. Eu vou falar para vocês - viu? -: se eu me aposento... Eu não falo inglês, mas "portunhol" eu falo. (Risos.)
Eu acho que vou para os Estados Unidos pegar um emprego em uma empresa dessas! São US$21 por hora! Eu vou ganhar quase o salário que ganho aqui líquido por mês, no nosso país, onde 80% da população depende do salário mínimo.
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Na verdade, a crueldade no Brasil é muito, muito grande! Os ricos ganham - a palavra ricos aí de novo -, os poderosos ganham muito e os pobres ganham muito pouco. Por isso que nós temos que defender o auxílio de emergência para quase 100 milhões de brasileiros, porque, se fôssemos a fundo, mais de 100 milhões de brasileiros dependeriam de um auxílio de emergência.
Por isso que eu concordo com a filosofia que foi aqui colocada neste debate de que o trabalho tem que ser o centro. Oxalá ninguém precisasse de auxílio de emergência, mas precisam. Eu sou o maior defensor, porque eu sei que as pessoas estão morrendo de fome neste país. E por isso aprovamos, até mesmo no Governo anterior nós aprovamos auxílio de emergência e ampliamos agora, no Governo Lula. Mas o trabalho tem que ser o centro do debate, e a redução de jornada vai gerar milhões de novos empregos. E muitos que estão hoje no auxílio de emergência poderão estar trabalhando, mas, enfim, isso é só uma reflexão. Eu estou aqui para mediar o debate, e não para estar dando palpite toda hora, não é?
Por favor, vamos aqui ao Professor Emérito de Sociologia do Trabalho da Universidade de Brasília, que fez uma bela exposição, que suscitou todo esse debate, no dia de hoje, sobre esse tema, porque foi o primeiro a falar - eu não estou desmerecendo os outros; os outros também foram bem -, Dr. Sadi Dal Rosso, para as suas considerações finais, por três ou cinco minutos, como achar melhor.
O SR. SADI DAL ROSSO (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim. Meus cumprimentos pelo papel que historicamente vem exercendo relativamente às questões do trabalho no Congresso Nacional e, particularmente, no Senado.
Eu só queria acrescentar talvez um elemento relativo à importância da questão ambiental para a geração de empregos no Brasil, não é mesmo? Porque as pessoas perguntam: "Mas de onde vão aparecer os empregos?". Os empregos aparecerão, existem. Existem muitos trabalhos fundamentais, existem regiões, fazendas que estão, digamos, com os seus espaços físicos completamente delapidados e precisam ser recuperados neste país inteiro. Então, nós temos uma...
Eu queria chamar a atenção para a importância da geração de empregos - e, obviamente, levando também em consideração a questão da redução da jornada de trabalho - na questão do meio ambiente, do meio ambiente. Eu acho que essa é uma questão que a gente precisa realmente, que é pertinente, é possível, é real, não é? Claro que aí vai ter que ter uma intervenção forte do Estado, quer subsidiando, quer através de outra participação.
E, para concluir, eu quero dizer que realmente este Governo tem um papel importantíssimo. Se os Governos, os dois últimos Governos nos brindaram com retrocessos históricos na questão das condições de trabalho, este Governo tem à sua mão a possibilidade de oferecer elementos de uma renovação para a sociedade.
Muito obrigado ao Senador. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Meus cumprimentos, Prof. Sadi Dal Rosso, Professor Emérito de Sociologia do Trabalho da Universidade de Brasília. (Palmas.)
Quero destacar a sua fala final, inclusive, de toda a palestra, que foi de mais de 25 minutos, em que, concluindo, apontou para a defesa do meio ambiente, fonte geradora de trabalho, de emprego, e num momento - permitam que eu diga isso - em que estão com o debate aí do marco temporal, que é uma agressão ao meio ambiente, à vida e aos povos indígenas. Então, a sua fala aqui dá luz a esse debate, sobre o quanto é importante a defesa do meio ambiente, inclusive com ajudas internacionais, para que aconteçam no Brasil, por tudo representa o nosso país em extensão de terra, em floresta, em rios, nem vou falar só da Amazônia.
Muito obrigado, Dr. Sadi. Um abraço. Foi um prazer enorme!
Alex, é com você.
Alex Myller Duarte Lima, Auditor Fiscal do Trabalho, representante do Sinait.
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA (Para expor.) - Mais uma vez agradecemos nossa oportunidade de fala, de participar do debate. O Sinait esteve desde o início desse debate do Estatuto do Trabalho e tem uma história de acompanhar as mutações dos direitos sociais, lutar pelos direitos sociais desde antes da Constituição de 1988, porque o Sinait, apesar de ter sido o primeiro sindicato formalizado de servidores públicos, com a Constituição de 1988, foi gestado por uma associação anterior, uma federação anterior, que era de associações estaduais e que lutou muito na Constituinte. Os colegas relatam essa luta nos corredores para que estivessem na Constituição os direitos trabalhistas, alguma espécie de Constituição trabalhista, que é aquilo sobre o que a gente vem conversando. Essa Constituição trabalhista - assim como a Constituição econômica, que estava na nossa Constituinte e que foi sendo dilapidada ao longo de tantas emendas - também quase tentam dilapidar. Questionaram tantas vezes nos últimos anos: para que pagar décimo terceiro? Para que ter limite de jornada? O trabalhador é que tem que saber. Para que ter intervalo entre jornadas, se ele pode trabalhar 12 horas sem precisar de intervalo?
Então, são essas as questões, ou seja, questões que são anteriores, são medievais. No fim das contas, até se dizia na época - a gente usou essa expressão aqui numa audiência pública - que se falava de modernização das relações do trabalho, mas parecia mais uma medievalização das relações de trabalho, ao final da qual, e tanto, se construiu uma "consolidação das leis do empregador", e não mais a Consolidação das Leis do Trabalho. Hoje a gente tem isso vigorando no Brasil - já foi abordado aqui por todos.
Essa conexão entre salário e jornada é profunda e, portanto, tem que ser estudada da maneira como foi proposta por todo mundo que aqui falou. E os impactos dessa conexão, obviamente, precisam ser desdobrados em todas as conclusões que foram lidas aqui pelo Prof. Sadi; abordadas pela Renata; pelo Samuel, que falou das questões mais, assim, práticas; pelo José Dari Krein - um abraço -, alguém com quem trabalhamos tantas vezes, trabalhamos e conversamos juntos. Então, lembramos que, de fato, precisamos pensar em um outro país a partir dessa perspectiva constitucional em que, de fato, os trabalhadores tenham direito ao lazer e tenham direito ao trabalho, porque, na verdade, só têm o direito de trabalhar, como diriam os meus antigos, os meus avós. Aquilo, na verdade, era o dever, a obrigação para sobreviver, mas o trabalho não era um direito, tanto é que a gente, até hoje, pode ser despedido arbitrariamente, jamais se cumprindo... É mais uma promessa da Constituição que não foi cumprida e que o Estatuto do Trabalho pretende também cumprir, tem um pouquinho disso lá.
Então, eu penso que a gente precisa cumprir essas promessas: fazer com que os trabalhadores, de fato, não ultrapassem aquela jornada que está lá prevista como sendo a máxima - a máxima! -, em último caso; e que recebam pelo menos aquele salário que está lá dito como sendo o mínimo, e que anda tão longe do que seria a renda que o Senador citou aqui, dos Estados Unidos e de outras nações. E que nem se justifique... Em alguns países aqui da América Latina, o salário...
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ele me mostrou uma lista aqui agora - nós estamos dando um exemplo só, pessoal - de uma série de estados...
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - Estados norte-americanos, não é?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... norte-americanos. Ela mostra que tem estado em que o salário mínimo é US$17; estado em que é US$12; estado em que é US$10; é o estado que decide. Agora, como a disputa é grande para os profissionais que mais entendem, chega a situações como essa que eu relatei.
Gostei de ver o relato que...
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - Aquilo ali é do departamento norte-americano, mostrando o mínimo estadual, mas existe o mínimo federal norte-americano, que é US$7.25, mas esse não é o valor que é pago para as pessoas; isso é o mínimo. Inclusive, se vocês estudarem aquele site que eu citei aqui, do MIT, em que se tem a living wage, em vários estados esse salário mínimo é linha de pobreza.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É linha de pobreza.
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - Você é pobre se ganhar aquilo ali.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É um auxílio de emergência.
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - Isso. Seria mais ou menos isso. Em vários estados, você tem que ganhar, pelo menos, US$15, US$16 por hora para ter uma vida minimamente digna.
Então, imagine, é muito distante da nossa realidade. E a gente precisa caminhar no sentido de fazer aquilo que o professor falou: fazer, historicamente, com o que o trabalhador receba uma parcela mais equânime, mais justa daquilo que ele mesmo faz. Era Smith quem estava falando que aquele que veste, aquele que faz todos terem abrigo também precisa ter vestuário, abrigo e alimentação minimamente descentes.
É só isso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só isso, não; falou muito! Parabéns Alex Myller Duarte Lima, Auditor Fiscal do Trabalho, representante do Sinait.
Vamos agora também dar a mesma oportunidade para os nossos convidados que estão por videoconferência.
Passo a palavra, se estiver ainda na tela - muitos eu sei que tiveram que se deslocar para outros eventos -, ao Procurador Regional do Trabalho, representante do MPT, Dr. Roberto Rangel Marcondes.
O SR. ROBERTO RANGEL MARCONDES (Para expor. Por videoconferência.) - Mais uma vez quero agradecer o convite, esse honroso convite para participar da audiência pública. Aproveito também para parabenizá-lo por essa iniciativa da elaboração do Estatuto do Trabalho e da audiência pública.
É fundamental o debate de ideias para o aprimoramento do processo legislativo. Todas as análises postas hoje pelos palestrantes e pela Dra. Renata estão fundamentadas em estudos técnicos e científicos, com dados apresentados e muito bem colocados pelo Dr. Samuel.
É importante também ressaltar os dados apresentados na reportagem da TV Cultura em relação aos benefícios da jornada de quatro dias por semana. Entendo que a apresentação da reportagem caiu como uma luva pela importância de refletirmos também sobre a jornada de quatro dias por semana, que é uma luta histórica de V. Exa., de diversos Parlamentares e sindicatos. Isso porque algumas empresas irão trabalhar em sistema de rodízio, funcionando cinco dias da semana, mas com alternância entre as trabalhadoras e trabalhadores. Isso possibilita às trabalhadoras e aos trabalhadores, naquele dia, terem um dia a mais de folga e poderem conviver melhor com sua família, poderem almoçar ou ter uma convivência maior com a sua família, os seus filhos, e poderem também cuidar da saúde. Isso, como colocado muito bem na reportagem, traz um benefício não apenas para o meio ambiente, mas para a própria economia.
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Dessa forma, parabenizo, agradeço a atenção de todos dispensada à minha pessoa, e estamos à disposição para a ampliação do debate.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pronto aqui.
Parabéns ao Roberto Rangel Marcondes, Procurador Regional do Trabalho, representante do MPT, que destacou mais uma vez a importância da jornada de quatro horas e deu uma série de exemplos. Vai diminuir os acidentes de trabalho.
Eu diria até, permitam-me, porque para mim foi fundamental o ensino técnico. A partir do momento... E foi no Sistema S, eu não escondo. Foi no Senai de Caxias do Sul, Escola do Senai Nilo Peçanha. Eu era um vendedor de flores, como eu gosto de dizer. Não é querer imitar aquela canção: "Eu queria ser um vendedor de flores para ensinar meus filhos a escolher os seus amores". Não é isso, não. Eu vou mais além: eu vendia banana, vendia fruta, vendia laranja; fiz um curso técnico, e mudou a minha vida. Eu saí de um salário mínimo para cinco, depois de formado.
Então, se os trabalhadores... As novas tecnologias estão avançando. Se ele tem um tempo a mais, até para estudar, para fazer curso técnico, isso vai se reverter a favor da empresa, mas também a favor dele e da família dele.
Parabéns, Dr. Roberto!
Por favor, Dra. Renata Queiroz Dutra, Professora Adjunta de Direito do Trabalho da UnB, Doutora e Mestre em Direito; Presidente da Abet (Associação Brasileira de Estudos do Trabalho).
A SRA. RENATA QUEIROZ DUTRA (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Senador.
Eu queria agradecer também a oportunidade de participar. Agradeço em nome da Abet e coloco a Abet também à disposição. Há uma rede de pesquisadores e pesquisadoras que já acompanham a construção do Estatuto do Trabalho. Estamos à disposição para contribuir nos desdobramentos.
Queria dizer que o que fica de síntese mesmo desse momento é a reflexão de que há uma centralidade do trabalho na vida social, e a regulação do trabalho tem que considerar isso, como o Prof. Dari Krein bem falou. E acho que escolher um modelo de jornada de trabalho para o nosso país, com a centralidade que a jornada tem no trabalho, é pensar um modelo de sociedade, rever o nosso pacto social mesmo, sobre que tipo de trabalho a gente quer, em que condições de dignidade; como a gente compõe isso com as questões ambientais, com a distribuição do trabalho entre as pessoas, com a construção de horizontes de igualdade, de tratamento igualitário entre as pessoas e de não discriminação.
Nesse sentido, as falas convergem mesmo para uma perspectiva muito valorosa em relação à jornada de trabalho. E fico feliz em dizer que o estatuto, incorporando essas perspectivas, tem um horizonte muito importante para os trabalhadores brasileiros e para toda a sociedade.
Então, eu agradeço novamente pela oportunidade e fico à disposição, Senador Paim, para outros debates, outras demandas. Nós estamos aqui para contribuir.
Obrigada. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Somos nós que agradecemos, Dra. Renata Queiroz Dutra, Professora Adjunta de Direito do Trabalho da UNB, Doutora e Mestre em Direito e Presidente da Abet. Nossos cumprimentos. V. Sa. também vai na linha da importância da centralidade do trabalho.
Eu vou me socorrer de novo de uma música, que vou pegar do Fagner. É Fagner, não é? Eu o chamava de "Vagner", e me disseram: "Não é 'Vagner', Paim, é 'Fagner'". O que diz uma música dele? "Um homem sem trabalho" - aí vale para o homem e para a mulher - "perde a sua honra". Então, a melhor coisa do mundo é você não depender de um auxílio aqui, um auxílio ali, e ter trabalho, e ter um salário digno. E a redução de jornada aponta nesse sentido.
Passamos agora para o Pesquisador do Cesit e membro da Coordenação da Remir Trabalho, Sr. José Dari Krein.
O SR. JOSÉ DARI KREIN (Para expor. Por videoconferência.) - Eu quero também lhes agradecer. Foi muito profícua a audiência que nós tivemos na manhã de hoje. Escutar todos os colegas aqui foi algo também para se ampliarem as nossas reflexões. Também quero parabenizá-los pela iniciativa colocada, como já fizemos referência anteriormente.
Quero só chamar a atenção, muito rapidamente, para algo que tem a ver com essa questão da jornada.
No século XIX, qual era a principal doença do trabalho? Era a tuberculose, pelas condições de moradia, com as pessoas todas aglutinadas naqueles espaços, sem condições salubres de vivência.
Quais são as principais doenças do trabalho do século XXI? Têm a ver exatamente com o tipo de trabalho, com como se organiza o trabalho na sociedade contemporânea. Têm a ver com estresse, com a angústia nas cidades; são as doenças psíquicas que dominam, segundo a própria OIT, o trabalho no século XXI. Isso tem relação direta com a forma como se organiza o trabalho, com as jornadas intensas, com essas cobranças excessivas das pessoas. Tanto é que nós temos assistido a uma parte da juventude, e tudo, tentando achar uma forma inclusive de sair dessa perspectiva do trabalho. Não é sem razão que, pós-pandemia, a taxa de participação das pessoas no mercado de trabalho caiu, mas também cresceu o chamado movimento antiwork. Por quê? Porque grande parte das ocupações existentes na sociedade são ocupações bastante precárias. Em relação a essas ocupações precárias, se nós somarmos, para resolver o problema do tamanho do trabalho, os sem carteira e os que estão procurando trabalho aos autônomos - porque 80% também são estratégias de sobrevivência -, nós vamos ter quase 60 milhões de brasileiros. Esse é o nosso problema, o tamanho do nosso problema.
A redução do trabalho, a redução da jornada é o início para você resolver esse problema, e, por isso, ela é fundamentalmente colocada. Daí a possibilidade de você ter uma vida harmoniosa com a natureza e a possibilidade de as pessoas poderem viver todas as suas dimensões da vida, e não só uma, não só ficar subordinado ao tempo econômico, à dinâmica econômica. Todos nós temos, como seres humanos, o direito de viver a vida em todas as suas dimensões. Para isso, é fundamental se reduzir a jornada de trabalho.
Vamos continuar em frente nessas reflexões, nessas iniciativas, na esperança de que consigamos transformar essa realidade de trabalho numa outra muito melhor do que a que estamos vivendo hoje.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Parabéns! Parabéns, Dr. José Dari Krein, Pesquisador do Cesit, membro da Coordenação da Remir Trabalho e um dos coautores do livro que o senhor destacou e de que falou também na abertura.
Gostei muito da frase, viu? Eu vou tentar repeti-la em outros eventos, mas aqui eu vou ver se consigo lembrar exatamente como o senhor me falou. O direito a trabalho é viver a vida em sua plenitude - é uma tradução da fala dele -, é viver a vida na sua grandeza, na sua plenitude, em toda a sua dimensão.
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Parabéns, viu? E é isso que nós queremos. O trabalho significa isso. Há muito, uma vez, eu disse uma frase e fui mal entendido, mas vou dizê-la de novo. Eu cheguei a dizer - mas é claro que me referia o trabalho digno -: trabalho digno, para mim, é lazer. Porque eu tenho uma idade que... vocês sabem, pode-se pegar aí entre a década de 70 e 80, e eu fico ali no meio. (Risos.)
Olha, se não fosse o trabalho, eu não sei o que seria de mim. Você me fala: "Ah, por que você está aqui de segunda a sexta?". Porque eu só sei trabalhar, no bom sentido. É que me faz bem.
É claro que o descanso é fundamental. É claro que o sábado, o domingo, oxalá uma sexta-feira - porque aqui no Parlamento tem, viu? Vocês não têm, mas aqui, na sexta-feira, não tem para nós, Parlamentares, votação, então isso permite que a gente esteja nos estados conversando, dialogando com a população. É um tipo de trabalho, mas é um trabalho em que estou fazendo exatamente o que eu gosto de fazer.
Então, eu gostei muito da frase dele - o trabalho em toda a sua dimensão. É claro que nós temos que ter lazer, e, por isso, eu falei... Quem está me ouvindo lá de Canoas, do sindicato lá, logo que eu assumi - lembro a figura do Pedruzzi, que faleceu -, botei uma frase bem grande: "Trabalhador tem que ter lazer". Aí foi construída a colônia de férias do sindicato.
Vamos em frente.
Dr. Samuel de Oliveira Coelho, representante do Ministério do Trabalho e Emprego.
O SR. SAMUEL DE OLIVEIRA COELHO (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia.
Gostaria de agradecer, novamente, o convite; parabenizar o Senador Paulo Paim pela iniciativa; parabenizar, novamente, o Sinait, a Anamatra, o MPT e a ALJT, que fizeram essa sugestão do estatuto; e deixar, mais uma vez, um ponto que eu acho que é muito importante: a questão do excesso de trabalho.
Mesmo que não seja algo geral, que sejam alguns setores econômicos, a gente entende que conseguir coibir esse excesso de trabalho vai gerar novos empregos.
Além da redução de jornada, a gente precisa, de certa forma, fazer com que o limite de jornada seja cumprido. E como a gente faz isso no Legislativo? Como a gente faria isso?
Então, mais uma vez, agradeço, me coloco à disposição para participar de novos debates e fico à disposição para qualquer esclarecimento.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Dr. Samuel de Oliveira Coelho, representante do Ministério do Trabalho e Emprego, que eu sei que está se debruçando sobre isso. O Ministro Luiz Marinho é um estudioso do tema, eu o considero um grande Ministro, esteve no Rio Grande do Sul por duas vezes já, auxiliando o movimento, lá, de combate ao trabalho escravo, junto com os fiscais, auditores do trabalho.
E a fala, aqui, do Dr. Samuel vai nessa linha. Nós temos que, além de colocar na lei, ser firme, para que não haja... eu chamo até de trabalho escravo, quando ele ultrapassa o limite da lei, botando pessoas a trabalhar, no nós vimos aí, no Brasil, em diversos estados, até 12 horas, 13 horas, 14 horas...
O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA (Fora do microfone.) - Dezesseis horas.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... 16 horas - o senhor me ajudou aqui agora.
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Tem que ser cumprido o limite da jornada de trabalho. E que, oxalá, a gente caminhe aí para quatro dias por semana, como a maioria dos países do mundo estão debatendo pelo menos. Uns já aplicam jornada de 36 horas, jornada de 40 horas semanais.
Queria terminar agradecendo a todos. Foi mais uma sessão neste ciclo de debates sobre o estatuto do mundo do trabalho, e quero deixar bem claro a todos: todas as audiências públicas têm contribuído com mais sugestões, adendos, modificações, alterações e até recomendações, como eu vi aqui hoje, para que se aproveite essa ou aquela lei que está tramitando. Esse é o nosso papel. Estamos aqui, porque acreditamos na importância do trabalho, nas condições dignas e em salário digno de trabalho. Entendemos que 40 horas semanais, quatro dias por semana seria o ideal. O mundo está debatendo isso, não tem como o Brasil não debater, e haveremos de caminhar nesse sentido.
Muito obrigado a todos.
Está encerrada a audiência pública de hoje.
(Iniciada às 9 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 01 minutos.)