Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 49ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 41ª e da 48ª Reuniões desta Comissão. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) É com enorme satisfação que temos presente aqui a nossa querida amiga inesquecível, sempre presente, Senadora Ivete da Silveira, e claro que eu me lembrei do Luiz Henrique. Seja bem-vinda. Toda a Casa lembra, ele foi um ícone para nós todos. Eu disse para a senhora e vou dizer aqui agora: muitas vezes havia projetos polêmicos, a gente conversava com ele, e ele achava a saída. "Não vai por aqui que não dá; agora, se você for por aqui, você vai conseguir quase a unanimidade". Então, eu tenho uma lembrança muito, muito, muito bonita dele e acho que todos nós, o povo brasileiro, temos. É uma alegria estar aqui com a senhora. Nós vamos iniciar pelo item 15, de que a senhora é Relatora, mas antes eu faço uma pequena fala aqui, que é uma justificativa minha, porque eu fui convidado hoje para estar em um evento com o Presidente Lula e o Ministro Padilha, mas coincide o mesmo horário, então eu faço aqui uma rápida justificativa. Quero registrar o convite que recebi do Presidente Lula e do Ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Ministro Alexandre Padilha, para tratar das ações desenvolvidas durante as atividades do Julho Amarelo - é um projeto de lei já aprovado. Estão hoje numa reunião. E lembro: em 13 de junho, o Senado aprovou o Projeto de Lei 3.765, de 2020, de autoria do Ministro Alexandre Padilha. Eu fui Relator na Comissão de Assuntos Sociais e no Plenário do Senado. O projeto inclui a obrigatoriedade de ser realizado um conjunto de atividades e mobilizações para o enfrentamento das hepatites virais, durante o mês de julho, conhecido como Julho Amarelo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) determinou o dia 28 de julho como o Dia Mundial de Luta Contra as Hepatites Virais. Segundo dados divulgados pelo site eletrônico do Ministério da Saúde, entre 2000 e 2021 foram notificados 718.651 casos de hepatites virais. Prevenção e diagnóstico precoce são essenciais para combater essa questão de saúde pública. O projeto foi sancionado pelo Presidente Lula na última segunda-feira, 3 de julho, e transformado na Lei 14.613, de 2023. O Presidente Lula e o Ministro Padilha convidaram não só a mim, mas Senadores e Senadoras, para uma reunião hoje, pela manhã, para debater as ações que serão implementadas durante o Julho Amarelo. É exatamente no horário que nós estamos trabalhando em assuntos sociais e também em direitos humanos. |
| R | Em razão da pauta cheia aqui no Senado e também na Comissão de Assuntos Sociais e aqui na Comissão de Direitos Humanos, a qual neste momento estou presidindo - eu agradeço muito ao Presidente Lula, ao Ministro Alexandre Padilha, em nome de todos Senadores e Senadoras, porque todos foram convidados -, nós não estamos lá. Agradeço também à Primeira-Dama, Janja, pois sei que esse é um dos temas aos quais ela tem se dedicado, como tantos outros voltados às pessoas mais vulneráveis. Justificando, porque eu sei que a TV Senado transmite, ao vivo, a não presença lá da maioria dos Senadores e Senadoras, nós vamos agora para a primeira votação, que é o item 15, já agradecendo também a presença aqui da Senadora Jussara Lima. Eu sei que hoje foi uma corrida, com diversas Comissões. Mas, como aqui nesta Comissão são as mulheres que mandam, quem é que deu quórum para iniciar os trabalhos? Duas mulheres: Senadora Ivete da Silveira e Senadora Jussara Lima. Muito obrigado. Então, vamos lá. ITEM 15 PROJETO DE LEI N° 1433, DE 2023 - Não terminativo - Acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para determinar que as emissoras públicas de radiodifusão veiculem mensagens sobre prevenção de drogas e maus-tratos infantil. Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES) Relatoria: Senadora Ivete da Silveira Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH, CCJ e terminativo na CCT. A Relatoria é da Senadora Ivete da Silveira, a quem concedo a palavra, neste momento, para a leitura do seu parecer. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relatora.) - Bom dia a todos. Bom dia, Senadora. Peço licença para ir direto à análise, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Excelente. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Conforme o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão o exame de matéria atinente à proteção de crianças e adolescentes, o que torna regimental o presente exame. Não vemos óbices materiais de constitucionalidade. A matéria está de acordo com o espírito da Carta Magna. Tampouco colide com lei em vigor ou contraria princípio geral de direito, estando em condições de se tornar efetiva na ordem jurídica pátria. Quanto ao conteúdo, especialmente desde o ponto de vista dos direitos humanos, somos de parecer favorável. Os argumentos elencados pelo autor são muito razoáveis e nos fazem pensar na razão pela qual tal ideia normativa não foi adotada antes. Resta óbvio que a comunicação de massas, tão natural para as gerações jovens, é um excelente meio para a prevenção tanto do consumo de drogas quanto do uso de violência, dada a influência que pode exercer sobre os espíritos ainda em formação. O resultado de sua aprovação há de ser uma comunicação de massa mais consciente e engajada nas melhores causas nacionais. O fato de sua restrição ao sistema público, em respeito à iniciativa privada, constitucionalmente protegida, não nos parece que impedirá a boa ideia de que ora tratamos de lançar sua influência e exemplaridade às emissoras privadas, inaugurando assim um ciclo virtuoso e de boa informação moral. Voto. Conforme os argumentos mostrados, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.433, de 2023. Obrigada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! Parabéns pelo brilhante relatório, Senadora Ivete da Silveira. Relatório direto, não é? Às vezes, a gente escreve muito, muito, muito, e repete alguns argumentos. Eu sou do seu estilo, assim, sou mais direito no tema. Então, eu cumprimento o Senador Magno Malta, cumprimento a Relatora, Senadora Ivete da Silveira, favorável ao projeto, e, neste momento, eu boto em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão, colocando em votação o relatório, favorável ao projeto. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. O projeto segue para análise na CCJ e, posteriormente, de forma terminativa, na CCT. Meus parabéns à Relatora, Ivete da Silveira, e ao autor, Senador Magno Malta. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1250, DE 2019 - Não terminativo - Acrescenta o inciso VI ao art. 32 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CDR. Concedo a palavra à Senadora Jussara Lima para o seu relatório. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia, Exmo. Sr. Presidente Paulo Paim, Srs. Senadores, Sras. Senadoras. Vem para o exame desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei 1.250, de 2019, de autoria da valorosa e admirável Senadora Mara Gabrilli, que acrescenta o inciso VI ao art. 32 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Peço a dispensa da leitura do relatório e passo à leitura da análise do voto. A proposição encontra respaldo e adequação na Lei Maior e na legislação infraconstitucional. Em especial, possui o mesmo espírito da lei que busca aprimorar, a saber, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Quanto ao mérito, estamos de acordo com os argumentos da autora. Vemos, inclusive, que a proposição, para além de seu préstimo de justiça social, traz benefícios também ao mercado imobiliário e ao patrimônio dos adquirentes. Isso porque o desenho universal, ao suplantar as adaptações dos imóveis às pessoas com deficiência, adaptações que, muitas vezes, também podem ser chamadas de improvisações, gera um imóvel de uso universal e com maior valor de mercado, na medida em que não tem acréscimos ou alterações ao projeto original, obedecerá a um único conceito, do início ao fim, e não será atraente apenas a um grupo determinado de pessoas, mas, ao contrário, terá mercado para qualquer pessoa, com ou sem deficiência, de qualquer idade, o que, com toda a certeza da ciência econômica, lhe aumenta o valor, inclusive porque estamos todos sujeitos a enfrentar diariamente ou em alguma fase da vida dificuldades de locomoção, as quais serão melhor transpostas em espaços adequados para todos. Por fim, proporemos emendas de redação para adequar o texto à técnica legislativa, sem qualquer mudança substantiva. Pelas razões mostradas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.250, de 2019, com as seguintes emendas de redação: |
| R | Dê-se à ementa do Projeto de Lei 1.250, de 2019, a seguinte redação: Acrescenta o inciso VI ao art. 32 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para incluir a consideração aos princípios do desenho universal nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei 1.250, de 2019, a seguinte redação: Art. 1º O artigo 32 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.32.................................................................................................................................................... VI - definição de projetos e adoção de tipologias construtivas que considerem os princípios do desenho universal. ................................................................................. (NR) Esse é o relatório, Srs. Senadores e Sras. Senadoras. Pessoalmente, junto-me às inquietações da Senadora Mara Gabrilli, no sentido de que é preciso amparar as pessoas com deficiência e também a população do nosso país, que está envelhecendo. Vejo-me no futuro precisando ser acolhida por essas instalações e espero não contar com imprevistos, mas com organização e planejamento. E, sobre isso, acolhimento, inclusão e respeito. Conto com os nobres pares para a aprovação desse projeto na CDH. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Meus cumprimentos, Senadora Jussara Lima, pelo seu relatório. Autoria: Senadora Mara Gabrilli. Em discussão à matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, nós vamos colocar em votação o relatório. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável, com as Emendas nº 1 e 2 desta Comissão, de redação. O projeto segue agora para análise terminativa na CDR. Já que a Senadora Jussara Lima está com a palavra, pedimos que continue. Eu vou lhe convocar para ser Relatora do item 13. ITEM 13 PROJETO DE LEI N° 2217, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados à adoção. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. Autoria: Deputada Federal Flávia Morais. Relatoria: Senador Nelsinho Trad. Convido a Senadora Jussara Lima para fazer o parecer ad hoc... Estão dizendo que já está presente a Senadora Soraya Thronicke, e eu iria pedir para a Senadora Ivete da Silveira, se necessário, ser a Relatora ad hoc. Ela se prontificou, mas não vai ser preciso. É bom vê-la aqui com saúde, viu? Digo isso porque ela esteve um tempo adoentada. É uma alegria vê-la de volta, de todos nós. Pode crer. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Fora do microfone.) - Obrigada. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Peço a dispensa do voto da leitura do relatório e passo direto à análise. |
| R | Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado, cabe à CDH opinar sobre proteção à infância. Dessa maneira, a apreciação do PL em tela por esta Comissão é perfeitamente regimental. No mais, não observamos qualquer óbice de juridicidade, de legalidade ou de constitucionalidade. A adoção no Brasil é questão complexa, revelando-se amálgama de disfunção familiar, abandono de crianças, falta de perspectiva de adoções para alguns menores, assim como de privilégios para alguns dos pretendentes à adoção, inclusive estrangeiros. Sob o aspecto legislativo, o mais importante é o Congresso Nacional trabalhar no sentido de dar mais e mais oportunidades e esperanças às crianças e adolescentes aptos a serem adotados. E, ao mesmo tempo que o faz, deve ter respeito para com os pretendentes à adoção que integram cadastros de interessados e filas de espera. Assim, ao mesmo tempo em que se pretende potencializar as oportunidades das crianças, é fundamental ter respeito aos futuros pais que desejam adotar. É justamente nesse sentido que trabalha o PL em apreço. Ao propor modificação ao §5º do art. 50 do ECA, determina a obrigatoriedade do acesso pela autoridade judiciária ao cadastro das pessoas e casais habilitados à adoção. E, adequadamente, não se esquece da prioridade pela colocação no seio da etnia e comunidade no caso de indígenas ou quilombolas. Segundo dados de 2022, reportados pela CNN Brasil, eram 3.751 crianças e adolescentes disponíveis para adoção no Brasil; e, do outro, 33.046 pretendentes, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Isto é, se existe maior demanda de pretendentes que oferta de crianças aptas à adoção, nada mais justo que a consulta ao cadastro seja necessariamente realizada pela autoridade judiciária, que não poderá se escusar de dar alegada preferência a pretendentes que não estiverem previamente cadastrados. |
| R | Assim, nós nos manifestamos pela aprovação do Projeto de Lei 2.217, de 2022. Contudo, parece-nos necessário propor breve emenda, a fim de que a obrigatoriedade de consulta aos cadastros não crie conflito legal com a previsão do inciso XIII do art. 50 do ECA, que prevê hipóteses de adoção deferida em favor de candidato não cadastrado previamente. Em razão dos argumentos apresentados, apresentamos voto pela aprovação do Projeto de Lei 2.217, de 2022, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CDH Dê-se a seguinte redação ao § 5º do art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 2.217, de 2022: “Art. 50.................................................................. §5º Serão criados e implementados cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção, que deverão obrigatoriamente ser consultados pela autoridade judiciária em qualquer procedimento de adoção, ressalvadas as hipóteses do §13 deste artigo e as particularidades das crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas previstas no inciso II do §6º do art. 28 desta Lei. ......................................................................” (NR) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito obrigado, querida Senadora Jussara Lima. O Senador Nelsinho Trad chegou aqui, neste momento, e já agradeceu por indicar V. Exa. para fazer a leitura. Agora, com a presença dele, ele, então, vai fortalecer ainda mais o projeto de autoria da Deputada Flávia Morais. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Como Relator.) - Presidente, Senador Paulo Paim, colega Senadora Soraya, Senadora Jussara, que, de uma forma competente, fez a relatoria ad hoc, gostaria apenas de ressaltar que esse projeto da Deputada Flávia Morais aperfeiçoa as questões da adoção no nosso país. É algo que, realmente, tem um aspecto que vai estruturar, cada vez mais, essa condição e fazer com que isso possa ter sempre os melhores desfechos, que é a intenção inicial de quem vai buscar uma adoção. Dessa forma, eu venho solicitar o apoio favorável, o voto dos colegas Senadores que estão participando. É isso, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito obrigado, Senador Nelsinho Trad. Agradeço à Senadora Jussara Lima. Um complementa o outro. E o relatório, agora, então, está definitivamente lido e defendido. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com a emenda que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1. Parabéns, Deputada Federal Flávia Morais! Parabéns, Senador Nelsinho Trad, o Relator original, e parabéns, Senadora Jussara Lima, que também colaborou ad hoc. Todos somos Relatores. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 4626, DE 2020 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Soraya Thronicke Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. |
| R | Eu passo a palavra à Senadora Soraya Thronicke. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Sr. Presidente, Senadora Jussara, todos os servidores, quem nos acompanha aqui hoje, eu gostaria de, primeiro, agradecer pela designação desta importante relatoria. Aí eu vou repetir aqui a ementa, Sr. Presidente: a matéria se destina a modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos e também a modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso. Vou passar direto para a análise, considerando que o relatório já foi disponibilizado no sistema. Preliminarmente, não encontramos óbices regimentais ao prosseguimento da análise da matéria. Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa opinar sobre “proteção à família” e “proteção à infância, à juventude e aos idosos” - é o inciso VI. No mérito, entendemos que o projeto de lei é conveniente e oportuno. No ano de 2021, a sociedade brasileira ficou estarrecida com o caso do menino Henry Borel Medeiros, de apenas quatro anos de idade, que morreu após ter sido vítima de diversas agressões perpetradas por seus responsáveis legais - pela sua mãe e por seu padrasto. A criança morreu no Hospital Barra D'Or, no Rio de Janeiro, no dia 8 de março deste ano de 2021, após ter sido levado ao estabelecimento hospitalar pelo próprio casal, tendo chegado ao referido local já com parada cardiorrespiratória. Segundo o Instituto Médico Legal, foram constatados múltiplos sinais de trauma, como equimoses, lesões no crânio, hemorragia interna e até ferimentos no fígado provocados por ação contundente. Conforme ainda o laudo do IML, a criança sofreu 23 lesões externas decorrentes de ações violentas no dia de sua morte. Não podemos admitir que casos como esse se repitam no nosso país. Além de ser um crime bárbaro, é um crime covarde, praticado contra quem não pode oferecer resistência. E o pior: é perpetrado por pessoas que deveriam promover os cuidados e a vigilância do incapaz, protegendo-o de qualquer conduta que atente contra a sua vida ou a sua saúde. Mesmo quando não ocorre a morte da vítima, delitos como esse trazem danos físicos e/ou psicológicos irreparáveis para o resto da vida da vítima. Ressalte-se, a propósito, que, em razão desse terrível crime, foi instituída a Lei 14.344, de 24 de maio de 2022, também chamada de Lei Henry Borel, que, dentre outras providências, criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. Entretanto, entendemos que o Poder Legislativo pode avançar ainda mais na prevenção e repressão a esses crimes bárbaros, principalmente quando praticados contra pessoas vulneráveis. Assim, são extremamente pertinentes as alterações promovidas pelo PL 4.626, de 2020, que agrava as penas dos crimes de abandono de incapaz - no art. 133 do Código Penal - e de maus-tratos - no art. 136 também do Código Penal. A nosso ver, as penas previstas na legislação penal para esses crimes são ínfimas, além de serem aplicadas apenas a título de detenção, e não de reclusão. |
| R | Tanto o abandono quanto os maus-tratos perpetrados contra pessoa incapaz, que está sob o seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, são condutas graves e que, portanto, devem ser reprimidas com rigor pela lei penal. No mesmo sentido é, no nosso entendimento, a conduta que expõe a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, de pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado (art. 99 do Estatuto do Idoso). Na grande maioria dos casos, o idoso possui capacidade inferior de oferecer resistência, ou até mesmo nenhuma, decorrente da sua condição de idade avançada, sendo naturalmente uma pessoa vulnerável. Por fim, entendemos pertinentes também as alterações promovidas pelo PL no Estatuto do Idoso, que, além de agravarem a pena do art. 99, no qual também se é punido apenas a título de “detenção”, estabelecem que aos crimes previstos nesse diploma legal e aos praticados com violência contra o idoso, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de dezembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais), impedindo, portanto, a concessão de inúmeros benefícios penais e processuais penais e também dificultando o recurso, porque no juizado especial a tramitação é bem mais curta. Neste último caso, o tratamento mais rigoroso, com o qual concordamos, segue vedação que já existe na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), especificamente em seu art. 41. Então, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.626, de 2020. Sr. Presidente, eu recordo que há uns dois anos nós discutimos, acho que foi na CDH, sobre um projeto de lei de obrigação, acho que era da Senadora Daniella, ou ela era a Relatora. Eu votei favoravelmente. Ele exigia, Senadora Jussara, que não estava aqui na época, que crianças fossem... Exigia das escolas a obrigatoriedade de se educarem as crianças para que não cometessem violência doméstica, mas tratava apenas de mulher. O que eu disse naquele momento? Que deveria ser incluída a violência de modo geral, porque aquelas crianças que estavam ouvindo que não se pode maltratar uma mulher e tudo isso muitas vezes elas mesmas sofrem violência, e aí elas pensam que não estão sofrendo violência, porque, às vezes, a violência é uma violência sexual, que, às vezes, não dói, então ela não tem a condição de analisar. E uma mulher... Por mais que tenhamos que, obviamente, coibir a violência contra a mulher, as crianças, as pessoas com deficiência mental ou os idosos têm muito menos chances de buscar um socorro na polícia. A criança não tem o telefone para ligar para a polícia. O idoso muitas vezes não tem a internet no seu telefone, não tem condição de pegar um carro e sair ou, muitas vezes, de pegar um ônibus, não sabe andar, às vezes está muito tempo em casa e está sofrendo violência. Então que saibamos que violência, de todas as formas, é violência e deve ser coibida. Nós ficamos muitas vezes focados na violência contra a mulher, o que é óbvio, tem que ter esse foco, mas nos esquecemos dos mais vulneráveis. E este projeto de lei do Deputado Helio Lopes vem corrigir esses desmandos. E, sinceramente, essas penas de um a quatro anos que são só de detenção são incabíveis para esses casos de violência. |
| R | Então, devemos, sim, nos debruçar sobre isso e mudar essa legislação, como também a retirada, a proibição de tramitarem nos juizados especiais. Então, o voto, Sr. Presidente, é pela aprovação. E, mais uma vez, agradeço a oportunidade de relatar essa matéria tão importante, agora em suas mãos, sob a batuta da sua Presidência. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito, muito obrigado, Senadora Soraya Thronicke. V. Exa. é uma estudiosa do tema, doutora nessa área, não é? O que tem demonstrado, nos debates todos que nós tivemos aqui na Casa. V. Exa., quando dá o parecer, o faz com muita competência e com muitos argumentos. E por que eu vou dizer tudo isso para V. Exa.? Eu fui o autor do Estatuto do Idoso, 20 anos atrás. Eu sempre digo que não tem lei perfeita, não é? E, na época, para aprovar o Estatuto do Idoso, nós tivemos que ser bem maleáveis. E que bom que, com os anos, tenha vindo uma proposta belíssima como essa do Deputado Federal Helio Lopes, relatada pela Senadora Soraya Thronicke, que endurece muito mais. E é isso mesmo! Fico muito feliz de haver essa alteração no Estatuto do Idoso. Em discussão à matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, vamos à votação. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável ao projeto. O projeto segue agora para a análise da CCJ. ITEM 9 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 133, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira de despesas necessárias ao funcionamento de conselho tutelar, e dá outras providências. Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) Relatoria: Senador Carlos Viana Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CAE. A relatoria é do Senador Carlos Viana, favorável ao projeto, a quem eu passo a palavra neste momento. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Senador Paim. Gostaria, mesmo ela não estando mais, de dar os parabéns à Soraya Thronicke pelo relatório. Concordo com as palavras de V. Exa. na questão de aprimorarmos as leis. À medida, inclusive, que a sociedade evolui, outros comportamentos surgem e nós naturalmente temos que estar atentos. Com relação ao item nº 9 da pauta, Excelência, há um pedido da Liderança do Governo para que seja retirado de pauta e o relatório seja discutido, inclusive com a Liderança, para algumas adequações. Havendo a concordância de V. Exa., portanto, deixamos para que, numa próxima rodada, já o incluamos, assim que a Liderança nos informar quais são os pontos que ela gostaria de discutir. É muito importante atendermos aqui ao pedido. Então, do item 9 peço a V. Exa. a retirada de pauta hoje. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - No item 10 - V. Exa. é o Relator, o projeto é de minha autoria - me parece que há um pedido no mesmo sentido. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Pela ordem.) - No mesmo sentido, de que a gente possa retirar, para que a gente possa discutir um pouco mais sobre a preocupação da própria Liderança, de pontos em que isso poderia gerar dificuldades no atendimento à lei junto às prefeituras e ao governo do estado. Então, vamos conversar com mais tranquilidade. Comprometo-me a buscarmos o melhor aqui, no atendimento. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito! Eu sou o autor do projeto e tenho plena confiança em V. Exa. de que fará o melhor para todos. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 523, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para dispor sobre o direito do idoso ao acesso à justiça e a serviços, públicos ou privados, sem a intermediação de plataformas digitais. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senador Carlos Viana Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCT.) O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Item 11. ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 1328, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para incluir abrangência à discriminação por origem, gênero, contra pessoas com deficiência ou de qualquer natureza. Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES) Relatoria: Senador Carlos Viana Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vamos à leitura do relatório. Vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei nº 1.328, de 2023, de autoria do competente Senador Fabiano Contarato. A matéria altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para incluir abrangência à discriminação por origem, gênero, contra pessoas com deficiência ou de qualquer natureza. Em seu art. 1º, a proposição altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 1989, os quais tratam do objeto da lei, bem como da prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito. A proposição, nesses artigos, ocupa-se de substituir a menção a “procedência nacional” por “origem”, ao mesmo tempo em que acrescenta as previsões associadas a gênero, idade, contra pessoa com deficiência e quaisquer outras formas de discriminação. Já em seu art. 2º, o PL determina vigência imediata da lei de si resultante. Em sua justificação, o nobre autor afirma que a intenção do PL é "eliminar a possibilidade de interpretação restritiva da norma, que excluiria a discriminação por origem regional, por meio da substituição da expressão 'procedência nacional' pelo termo 'origem'. Além disso, adéqua o texto à redação já prevista na Constituição Federal e no art. 140, §3º, do Código Penal, para abranger também expressamente outras formas de discriminação". O autor diz ainda que: [...] desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a construção de uma sociedade sem preconceitos, livre de discriminação de qualquer natureza, é um imperativo que deve guiar todo o ordenamento jurídico. Nesse cenário, o preconceito regional - ou de qualquer sorte por origem geográfica - também não é admitido por nossa legislação, mesmo que não de maneira expressa. Assim, o proponente conclui que, de forma a afastar por completo qualquer interpretação de que a tipificação penal na lei não alcança a discriminação por motivo de origem - inclusive aquela regional dentro do nosso país -, cumpre ao Poder Legislativo sanar eventual controvérsia interpretativa. Não foram recebidas emendas. Após a apreciação por este Colegiado, o projeto seguirá para decisão terminativa da Comissão de Constituição e Justiça. Análise. Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre a garantia e promoção dos direitos humanos. Não há dúvidas de que a proposição em tela alberga adequadamente a necessária proteção aos direitos humanos no País. No mais, não se observam vícios de ilegalidade, de injuridicidade ou de inconstitucionalidade na proposição. Muito pelo contrário. A matéria se encontra plenamente inserida na competência privativa da União para legislar sobre direito penal. E é assim que, por meio da proposição ora analisada, o Congresso Nacional, no exercício da competência que lhe atribui o caput do art. 48 da Carta Magna, dispõe sobre tema altamente meritório e necessário de ser analisado pelo Parlamento. Ora, não há dúvidas de que a discriminação singra em nosso País, infelizmente. Em particular, a discriminação que se verifica em detrimento de nossos compatriotas nordestinos é algo que faz apertar o coração e corar o rosto de vergonha. Afinal, não há sentido, sequer lógico, em discriminar um fraterno ser humano, inclusive de mesma nacionalidade, apenas em razão do local de nascimento ou de moradia. Contudo, a realidade não condiz com a conclusão lógica da igualdade de dignidade entre todos os seres humanos. Segundo a SaferNet, crimes de ódio tiveram crescimento de inacreditáveis 67,5% no primeiro semestre de 2022, em comparação aos primeiros seis meses de 2021. |
| R | Assim, é bastante oportuna a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em 2022, de que discriminar brasileiros que vivem no Nordeste em razão de sua procedência configura crime de racismo previsto no art. 20 da Lei 7.716, de 1989. Ora, nada mais cristalino e salutar. Como se vê, trata-se de decisão judicial. Contudo, como a jurisprudência é algo sempre sujeito às mudanças de perspectivas e de composições dos tribunais, é plenamente justificado o esforço para que a lei traga previsão em similar sentido de maneira objetiva e expressa. Assim, é totalmente oportuna a expansão semântica promovida pelo PL. Ao substituir o uso da expressão “procedência nacional” por "origem", supera-se qualquer dúvida sobre o alcance da lei, restando pacífico que a discriminação por motivo de origem regional, mesmo do Brasil, também é crime. E igualmente adequada é a inserção de outras qualificações que tipificam o crime: idade, contra pessoa com deficiência e quaisquer outras formas de discriminação. Observamos, contudo, que a menção a gênero é por demasiado imprecisa, sendo tema que desperta paixões e sobre o qual, no tempo presente, não há entendimento científico ainda pacificado, muito menos na legislação. Assim, parece-nos mais adequado, em favor da necessária precisão da redação legislativa requerida pela Lei Complementar nº 95, de 1998, que se adote o conceito de sexo, o qual usufrui de entendimento pacificado na legislação brasileira. Dessa forma, apresentaremos breve emenda ao projeto. Assim, estendo meus cumprimentos ao autor, Senador Fabiano Contarato, e encaminho meu voto por sua aprovação. Voto. Em razão dos argumentos apresentados, apresentamos nosso voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.328, de 2023, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CDH Substitua-se, na ementa do Projeto de Lei nº 1.328, de 2023, assim como no caput do art. 1º e no caput do art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1998, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 1.328, de 2023, o termo “gênero” por “sexo”. Sala da Comissão. É pela aprovação com essa pequena emenda de redação, Senador, dando os parabéns, mais uma vez, ao Senador Fabiano Contarato pelo projeto, que, entendo, é muito útil para... Já que não vamos pela educação e pelo respeito, vamos, sim, acabar com a discriminação por meio da lei. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. Pois não, Senadora Jussara. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Pela ordem.) - Sr. Presidente, a pedido do Senador Fabiano Contarato, eu peço vista do projeto. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vista concedida a pedido do... Na verdade, a pedido do autor, Senador Fabiano Contarato. E a Senadora Jussara Lima, então, atendeu a um pedido do Líder do PT - naturalmente, o Senador Carlos Viana entendeu - até para que possam discutir um pouco mais o projeto na visão dele. Vamos em frente. ITEM 12 SUGESTÃO N° 20, DE 2019 - Não terminativo - Fim da pensão militar para filhos e filhas de militares. Autoria: Programa e-Cidadania. Relatoria: Senador Carlos Viana. Relatório: Favorável à sugestão, na forma da indicação que apresenta. Observações: Tramitação: CDH. Senador Carlos Viana, com a palavra. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Em exame a Sugestão nº 20, de 2019, do Programa e-Cidadania, que trata do fim da pensão militar para filhos e filhas de militares. A sugestão decorreu da Ideia Legislativa nº 108.750 do referido programa. Segundo o autor da ideia, o cidadão Lucas Eduardo Almeida Cobra, a pensão militar para filhos e filhas de militares "precisa acabar, pois eles sugam o nosso dinheiro, vivem dessa regalia, sem pensar em trabalhar, tendo saúde para isso, sem contar que custam muito para os cofres públicos”. |
| R | É a palavra do cidadão que enviou a sugestão. Acrescenta ainda que “com o corte, o dinheiro que seria gasto com a pensão militar, poderia ser investido em saúde e educação". A ideia recebeu 57.392 apoios no portal do Programa e-Cidadania e, em 18 de março de 2019, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Resolução nº 19, de 27 de novembro de 2015, passou a tramitar como sugestão legislativa. Em 20 de maio de 2022, foi juntado aos autos um testemunho do autor, que declarou, em resumo, que a ideia surgiu ao descobrir que existia uma lei que beneficiava os filhos de militares e resolveu, então, sugerir a extinção dessa lei. Invocou o princípio da igualdade e disse que a regra representava privilégio inconstitucional. Aduziu que, em regra, os filhos de militares possuem capacidade de obterem seu próprio sustento, sem a necessidade de um “salário hereditário”. Disse ter a expectativa de extinguir o benefício e, com isso, abrir espaço para a discussão sobre os gastos elevados com verbas de gabinete e cotas parlamentares. Nossa análise: conforme o art. 102-E, I, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 6º, parágrafo único, da Resolução nº 19, de 2015, cabe esta Comissão emitir parecer sobre sugestões legislativas oriundas de ideias legislativas recebidas por meio do portal do Programa e-Cidadania que tenham obtido o apoio de 20 mil cidadãos em um período de quatro meses. Antes de passarmos à análise propriamente dita, cabem alguns esclarecimentos sobre a legislação que rege a pensão militar para filhos de militares. Antes da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o art. 50, §2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares, previa que eram dependentes do militar, entre outros, o filho menor de 21 anos ou inválido ou interdito, a filha solteira, desde que não recebesse remuneração, o filho estudante menor de 24 anos, desde que não recebesse remuneração, e o enteado, o filho adotivo e o tutelado nas mesmas condições citadas. O §3º desse artigo considerava ainda como dependentes do militar, entre outros, desde que vivessem sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto, a filha, a enteada e a tutelada, nas condições de viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebessem remuneração, o neto, órfão, menor inválido ou interdito e o menor que estivesse sob sua guarda, sustento e responsabilidade, mediante autorização judicial. A Lei nº 13.954, de 2019, ou seja, mais recente, alterou a redação dos §§2º e 3º do art. 50 do Estatuto, que passou a prever como dependentes do militar, entre outros, o filho ou o enteado menor de 21 anos de idade ou inválido e, desde que não recebam rendimentos, entre outros, o filho ou o enteado estudante menor de 24 anos de idade e o tutelado ou o curatelado inválido ou menor de 18 anos de idade que viva sob a sua guarda por decisão judicial. Portanto, as filhas, viúvas, enteadas já não se enquadram mais. A legislação, desde 2019, já prevê que não há mais essa possibilidade de direito adquirido. Já o art. 71 do Estatuto dos Militares define que a pensão militar se destina a amparar os beneficiários do militar falecido ou extraviado e será paga conforme o disposto em legislação específica. A legislação específica que rege a pensão militar é a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960. A redação anterior do art. 7º, II e III, dessa lei definia como descendentes beneficiários os filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos; e os netos, órfãos de pai e mãe, nas condições estipuladas para os filhos. Ou seja, os filhos e netos órfãos (homens) menores, ou de qualquer idade, se interditos ou inválidos; e as filhas e netas órfãs (mulheres) de qualquer idade. |
| R | A Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterou a redação desse artigo, que passou a prever como descendentes beneficiários os filhos ou enteados até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e os menores sob guarda ou tutela nas mesmas condições. Como visto, a lista de descendentes do militar que podem ser considerados dependentes foi significativamente reduzida, estando consonante com a legislação de regência de outras categorias, como trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos civis. Vejamos. Para os servidores públicos, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, define como beneficiários das pensões os filhos de qualquer condição que sejam menores de 21 anos, inválidos, com deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental. Para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social, o art. 16, I e §2º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, elenca como descendentes os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; e, desde que comprovada a dependência econômica, os enteados e os menores tutelados nas mesmas condições. A polêmica que existia na pensão militar era o fato de as filhas solteiras serem beneficiárias vitalícias, ou seja, não apenas até 21 anos ou em fase universitária até 24 anos, como previsto para os filhos (homens). Porém, hoje, essa situação não mais vigora, preservadas as situações instituídas antes da atualização da legislação, que são residuais. Ou seja, aqui cabe uma explicação ao cidadão que enviou, Lucas Eduardo Almeida Cobra, uma sugestão muito válida, que realmente levanta uma discussão. A lei não retroage em desfavor. Portanto, as viúvas e filhas que anteriormente à modificação da lei, em 2001, recebiam não há como se fazer nada por decisão do Supremo Tribunal Federal. Elas estão guarnecidas por legislação anterior. E, como eu disse, não há como retroagir em desfavor de ninguém. Desde a mudança que temos, a mais antiga no Estatuto dos Militares, filhas solteiras, divorciadas já não fazem parte desde que não tenham 21 anos ou 24 anos, sem nenhum tipo de renda, e estudantes. É bom que se deixe aqui muito clara essa questão para a atualidade dela. Não obstante a redação confusa, o dispositivo prevê que a pensão militar para filhas solteiras maiores de idade só é devida, hoje, caso o militar instituidor da pensão tenha falecido antes de 29 de dezembro de 2000 ou se, tendo ingressado na Força até essa data e tendo feito à época a opção pela contribuição adicional de 1,5%, vier a falecer após a mudança da lei. Trata-se, portanto, de situação residual, que desaparecerá com o falecimento das pensionistas enquadradas nessa situação, que não podem passar a filhas e filhos. A pensão se extingue para essas filhas que tiveram direito. Quanto às filhas que, hoje, já são pensionistas de militares, parece-nos que revogar sua condição incidiria em inconstitucionalidade, como expliquei, por se tratar já de direito adquirido. Para as que têm expectativa de direito, pelo fato de o militar ainda estar vivo e ser optante da contribuição adicional de 1,5%, embora, em princípio, fosse possível alterar a legislação, surgiria o problema de devolução das parcelas já vertidas da contribuição adicional, a fim de evitar o chamado "enriquecimento ilícito do Estado". Esse ressarcimento demandaria análise de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e não se sabe se, ao cabo, a proposta seria acolhida pelo Governo. Por fim, vale notar que a matéria se insere entre as de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, II, f, da Constituição Federal - CF), de modo que o eventual projeto de lei para o aperfeiçoamento do tema deve partir não do Legislativo, mas do Poder Executivo, não sendo possível a nossa autoria. |
| R | Ante o exposto, em que pese o mérito da sugestão, cremos que a melhor opção para equacionar o tema seja converter a presente sugestão legislativa em indicação a ser enviada ao Poder Executivo, nos termos do art. 224, I, e do art. 227-A, inciso II, ambos do Risf, para que o Governo avalie a conveniência e a oportunidade de envio do projeto de lei para alteração da matéria. Nosso voto. Ante o exposto, votamos pela conversão da Sugestão Legislativa nº 20, 2019, em indicação a ser enviada ao Poder Executivo por questões de definição de poder. Aqui diz a lei: Sugere ao Poder Executivo o estudo de viabilidade de envio ao Congresso Nacional de projeto de lei de aperfeiçoamento das regras que regem a pensão militar para os filhos e filhas de militares. Sugerimos ao Poder Executivo, com base no art. 224, inciso I, e no art. 227-A, inciso II, ambos do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), o estudo de viabilidade, conveniência e oportunidade de envio ao Congresso Nacional de projeto de lei de aperfeiçoamento das regras que regem a pensão militar para filhos e filhas de militares, tendo em vista as conclusões do parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal sobre a Sugestão Legislativa nº 20, de 2019. Portanto, Sr. Presidente, o mérito da sugestão é interessante, mas já vem sendo tratada ao longo do tempo em legislação própria. Mas na questão ainda das que podem receber, por se tratar de militar antigo e com direito à lei anterior que contribui em 1,5% do salário, não cabe a nós, mas caberá ao Executivo a mudança no Estatuto dos Militares. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, meus cumprimentos pelo relatório, e cumprimento V. Exa., porque quando o tema... Você pode ver que é um tema delicado. E como é que vai ser a decisão da Casa? E o Senador Carlos Viana, primeiro, desmistificou o que realmente acontece com a pensão para filhos e filhas de militares. Parabéns pelo estudo que fez. Ficou muito claro. E, ao mesmo tempo, transforma numa indicação, já que tem que ser iniciativa do Executivo. Então, parabéns pelo seu relatório. Em discussão à matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável à sugestão, na forma da indicação que apresenta. Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável à sugestão, na forma da indicação que apresenta. Passo a palavra, neste momento, à Senadora Mara Gabrilli. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Muito obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A Senadora Mara Gabrilli, que é autora de um projeto aprovado (Fora do microfone.) hoje, e que foi relatado pela Senadora Jussara Lima, e a Senadora pediu a palavra em relação a este projeto, e a tudo aquilo que V. Exa. entender que deve colocar agora na Comissão. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Pela ordem.) - Presidente, eu vim aqui parabenizar esta Comissão pela aprovação do PL 1.250, que inclui a consideração aos princípios do desenho universal nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Mas eu vim aqui enaltecer e parabenizar a nossa Senadora Jussara pelo relatório maravilhoso, Sr. Presidente. A Senadora Jussara se empenhou muito num tema que ela chegou e mergulhou nesse tema. Nossa, Jussara, muito obrigada por essa conquista que não só é uma conquista de pessoas com deficiência, mas é uma conquista da sociedade, porque a gente está falando de um desenho para as pessoas poderem utilizar um espaço a partir do momento em que ela nasce, cresce, vira adolescente, adulta, envelhece - no mesmo espaço. Foi com muita sabedoria que a Senadora, em seu relatório, mostrou que o desenho é um desenho atraente para todos e que, inclusive, traz um maior valor para o imóvel. Eu costumo dizer que o desenho universal é o desenho que inclui, porque é uma solução que atende às necessidades das pessoas em diferentes fases da vida, sem a necessidade de reformar para fazer adaptações posteriores, quando as habilidades, as circunstâncias podem ter mudado. |
| R | É importante, Senador Viana, a gente lembrar que uma hora a gente vai ouvir menos, vai enxergar menos, vai raciocinar de forma mais lenta, vai ter mobilidade reduzida. E aí a gente vai agradecer a Senadora Jussara pelo belo relatório. E a gente está falando em valorizar... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permita-me um aparte: a Senadora Jussara, pelo relatório, mas também a Senadora Mara Gabrilli, que apresentou a proposta. Ambas. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - E a gente está falando de programas habitacionais que são financiados com recursos públicos, então geralmente dirigidos para uma parcela da população que se sacrifica muito para ter a sua casa própria. E aí ela quer um lugar onde ela possa criar os filhos e envelhecer com dignidade, uma casa que irá pagar ao longo de dez ou vinte anos. E agora, com o desenho universal, essa família terá segurança de que, diante de uma mobilidade reduzida, de uma intercorrência qualquer, ou mesmo de uma deficiência, não será obrigada a se mudar e buscar outro local, porque terá suas necessidades atendidas. Então, eu estou muito feliz, porque que eu acho que o Brasil ganhou um espaço de liberdade de habitação muito importante. O desenho universal permite que pessoas com deficiência e graus de habilidade diferentes vivam de forma independente, segura e com autonomia em todas as fases da vida. Muito obrigada! O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Repito: olha a abrangência e a força desse projeto! A Senadora Jussara Lima pediu a palavra, mas também o Senador Carlos Viana, que está contemplado aqui por ser um dos que ajudou, porque está aqui para votar. Quem é que fala primeiro? Fiquem bem à vontade. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Pela ordem.) - É bem rápido. Eu quero dar os parabéns à Senadora Mara e à Senadora Jussara, porque, apesar de não parecer, eu tenho uma deficiência em uma das pernas, um pé. Boa parte dos movimentos eu perdi em um acidente, e me impediram, inclusive, de voltar a dar aula, de ficar muito tempo em pé. Eu comecei a ter muita dificuldade. Então, mesmo no silêncio, a gente sabe - no meu caso é pequena - o quanto isso é difícil. E, para completar, eu tenho um projeto aqui na Casa que está parado - vou pedir - de que a pessoa, para adequar a casa dela na questão da deficiência, possa usar o fundo de garantia dela. Apesar de estar no emprego, se tem um filho com deficiência, ou uma filha, ele possa usar esse fundo de garantia para fazer essa reforma na casa e a adequação da residência para a família, dentro de tudo aquilo que a gente conhece como melhor. Então, parabéns. Eu me somo a V. Exa. nessa questão. Quem sabe poderia ser a relatora desse projeto. Vou saber como está, está parado. V. Exa. pode ser a relatora. Liberarmos o fundo de garantia para que famílias onde existe uma pessoa com deficiência possam usar esse recurso para tornar o espaço onde elas vivem muito mais adaptado. Muito obrigado, Presidente. Era isso. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Agradeço. Parabéns pela proposta. De imediato, Senadora Jussara Lima. Não está parado nesta Comissão, não é? O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Fora do microfone.) - Não, me parece que não. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, não está, não. Se estivesse aqui, nós já botávamos em votação hoje ainda. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - O Paim já resolve, este nosso Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Jussara Lima. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Pela ordem.) - Quero cumprimentar a Senadora Mara Gabrilli por um projeto tão belo e tão importante para as pessoas com deficiência, mas também dizer à Senadora que me junto às suas inquietações também, no sentido de que é preciso amparar as pessoas com deficiência e também a nossa população que está envelhecendo. Vejo-me no futuro, como eu já havia falado aqui, precisando ser acolhida por essas instalações e espero não contar com imprevistos, mas com organização e planejamento. É sobre isto: acolhimento, inclusão e respeito. Quero também cumprimentar o querido Senador Carlos Viana por também se manifestar de uma forma muito respeitosa em relação a esse projeto da queridíssima Senadora Mara Gabrilli. Muito obrigada pelas palavras e gratidão. Muito obrigada, Senador Paim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Jussara Lima, a quem eu peço que aguarde um pouco, se puder. Eu vou passar agora para o Senador Carlos Viana, porque ele subscreveu, com autoridade devida, alguns requerimentos do Senador Eduardo Girão. São dois. Se V. Exa. quiser sintetizar os requerimentos... O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para encaminhar.) - Pois não, Presidente. Obrigado. Só para complementar, o meu projeto do Fundo de Garantia para a adequação de residências já está pronto para a votação, acabei de receber a informação. Há um requerimento do Senador Rogério Carvalho que nós vamos analisar, e espero que em breve possamos dar essa vitória também às famílias em todo o país. ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 54, DE 2023 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública para instruir o PL 1.773/ 2022 Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Requerimento, item 17. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para encaminhar.) - Em nome do Senador Girão e também como participante, requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 1.773/2022, que “institui a Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes (PNCSCA)”. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: o Exmo. Sr. Osmar Terra, Deputado Federal; o Dr. Antônio Geraldo da Silva, Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP); representante do Conselho Federal de Medicina; representante do Conselho Federal de Psicologia; representante do Conselho Federal de Serviço Social; representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; representante do Comitê de Participação de Crianças e Adolescentes (CPA/Conanda); representante do Conselho Nacional de Justiça; representante do Conselho Nacional do Ministério Público; representante do Centro Universitário Newton Paiva; representante da organização da sociedade civil em defesa de direitos humanos de crianças e adolescentes; o Dr. Fábio Gomes de Matos e Souza, Professor Titular da Universidade Federal do Ceará, Preceptor e Professor da Residência Médica em Psiquiatria do Hospital Universitário Walter Cantídio, membro do corpo editorial da revista da Associação Brasileira de Psiquiatria, membro do corpo editorial do Jornal Brasileiro da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e membro do Corpo Editorial da Revista de Psiquiatria da Universidade de São Paulo. Justificação. A saúde mental é aspecto fundamental do bem-estar global e da qualidade de vida de crianças e de adolescentes. No entanto, no Brasil, ainda existe uma lacuna significativa no cuidado e na atenção dispensada a essa parcela da população em relação a este assunto. |
| R | A audiência que solicito pretende explorar a importância de priorizar e de investir nesta causa, destacando os benefícios individuais e sociais de um cuidado adequado. É uma área que tem recebido crescente atenção nos últimos anos. Diversos estudos têm demonstrado um aumento preocupante nos transtornos mentais nessa faixa etária, podendo-se citar depressão, ansiedade, transtornos do déficit de atenção e hiperatividade e distúrbios alimentares. Além disso, fatores como violência, desigualdade social, pobreza e acesso limitado a serviços de saúde mental contribuem para agravar a situação. O suicídio de crianças e de adolescentes é um problema grave de saúde pública no Brasil. Embora as taxas sejam relativamente menores em comparação a outras faixas etárias, cada vida perdida é uma tragédia. É fundamental implementar medidas preventivas eficazes que abordem essa temática. Diante de tal cenário, encontra-se em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 1.773/2022, que institui a Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de estabelecer diretrizes para a prevenção, identificação precoce e intervenção nestas ocorrências; promover a capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social para lidar com a problemática do suicídio nessa faixa etária; fomentar a realização de pesquisas, estudos e campanhas de conscientização sobre o tema; e criar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações implementadas no âmbito da PNCSCA. Compartilhamento de boas práticas: a audiência pública pode ser um espaço para compartilhar boas práticas e experiências bem-sucedidas na prevenção. Diversos atores, como organizações da sociedade civil, instituições acadêmicas, profissionais da área de saúde mental e educação podem apresentar suas iniciativas e estratégias que têm obtido resultados positivos. Mobilização de recursos e parcerias: a audiência poderá servir como um meio para mobilizar recursos financeiros, humanos e estruturais para a implementação de políticas e programas de prevenção. Outrossim, poderá estimular parcerias entre o setor público, setor privado, organizações não governamentais e demais atores interessados em contribuir para a redução do índice de suicídio entre crianças e adolescentes. Por todo o exposto, peço o apoio dos meus pares na aprovação deste requerimento, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. Não havendo quem queira discuti-la, coloco em votação o requerimento. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Há um outro requerimento, também assinado pelo Senador Girão e subscrito pelo Senador Carlos Viana. ITEM 18 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 55, DE 2023 - Não terminativo - Requer a inclusão do Senhor Marcelo Kimati Dias, Assessor Técnico do Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde, como convidado da audiência pública originada no REQ 54/ 2023 - CDH. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros De imediato, eu passo a palavra a V. Exa., para discorrer sobre o requerimento. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 54, de 2023, da CDH, com o objetivo de instruir o PL 1.773/2022, que “institui a Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes (PNCSCA)", seja incluído o seguinte convidado: Sr. Marcelo Kimati Dias, Assessor Técnico do Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde. É o pedido, Excelência. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Será marcada a data com o Senador Girão sobre esse requerimento. Como os próximos quatro itens são de minha autoria, eu passo a Presidência para a Vice-Presidente, para que ela coordene os trabalhos e eu farei a leitura. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Pela ordem.) - Eu vou pedir a V. Exa. apenas desculpa por não acompanhá-lo, uma vez que temos uma reunião da Liderança agora, do Podemos, para discutir os temas de hoje à tarde. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - V. Exa. está liberado. Eu lhe agradeço muito. E, como não há nenhum terminativo, serão votações simbólicas. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - V. Exa. ajudou muito hoje já. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Perderei boas aulas aqui, porque com V. Exa. sempre aprendo muito. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu cumprimento V. Exa. Quero dizer a V. Exa. que eu destaquei em Plenário a sua participação, e essa Senadora foi a Relatora no Plenário, homem e mulher com salários iguais, eu entreguei por escrito lá. Então, se a sua assessoria quiser pegar lá... Eu cito as duas Relatoras e cito o seu trabalho. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Fora do microfone.) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É só pegar. Está por escrito lá. Passei a Presidência agora para a Vice-Presidente, Senadora Zenaide Maia. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1082, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.184, de 10 de maio de 1991, para estabelecer a obrigatoriedade da coleta de dados sobre a população LGBTQIA+ pelos censos e outros levantamentos periódicos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Eu pretendo ser muito objetivo no relatório. É um projeto do Senador Veneziano Vital do Rêgo, e eu sou o Relator. Eu cumprimento todos os Senadores que colaboraram no dia de hoje, e a Senadora Damares Alves chega aqui agora para dar uma força. (Intervenção fora do microfone.) (Risos.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas chegou. Eu vou resumir para facilitar a nossa votação. No que diz respeito à população brasileira LGBTQIA+, a ausência de dados é flagrante, atribuída em parte à construção social discriminatória acerca da diversidade de orientação sexual, identidade e expressão. Essa discriminação reforçou a vulnerabilidade e a invisibilidade social desse grupo ao longo do tempo, dificultando a formulação de políticas públicas específicas. Nesse sentido, sugerimos alteração no art. 2º da proposição, para que haja a substituição de “e outras identidades” por “e outros”, visto que a sigla LGBTQIA+ não abrange somente termos relacionados a identidade de gênero, e a substituição de “identidade sexual e de gênero” por “orientação sexual, identidade e expressão de gênero”, melhorando a reflexão sobre a população LGBTQIA+. Pela aprovação, com duas emendas de redação. Repito que esse relatório que eu resumi aqui é do projeto do Senador Vital do Rêgo que altera a Lei 8.184, de maio de 1991. Nesse sentido, em razão do exposto, concluímos o nosso relatório pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.082, de 2023, com uma emenda: EMENDA Nº - CDH Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei [...] E a emenda eu já li. É isso. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com duas emendas, que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da CDH. O projeto segue para a análise terminativa na CCJ. |
| R | ITEM 2 SUGESTÃO N° 4, DE 2023 - Não terminativo - Visa conceder abono de PIS para empregados domésticos. Autoria: Instituto Doméstica Legal Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável à sugestão na forma do projeto de lei que apresenta. Observações: Tramitação: CDH. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Este projeto surgiu de uma emenda que veio da sociedade civil, SUG 4, de 2023, que visa conceder abono de PIS para empregados domésticos, pelo Instituto Doméstica Legal. A iniciativa dessa proposição surgiu aqui no debate de uma audiência pública e remete-se ao fato de que o abono do PIS consiste em um programa de distribuição de renda, cujo principal objetivo é auxiliar os trabalhadores em condição de vulnerabilidade social, estando nessa condição as empregadas e os empregados domésticos. Aponta a necessidade de se estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Nesse sentido, a referida sugestão propõe a alteração da Lei Complementar nº 7, de setembro de 1970, que instituiu o Programa de Integração Social, para incluir o empregado doméstico como sujeito de direitos do abono do PIS; estipular a Caixa Econômica Federal como responsável pela elaboração do cadastro geral de participantes do fundo de participação, a partir de informações fornecidas pelos empregadores domésticos no eSocial; prever o pagamento do abono do PIS para os empregados que já tenham pelo menos cinco anos de carteira assinada, a partir do ano seguinte à aprovação da referida proposição. É pela aprovação, na forma do projeto que aqui nós formulamos, com a ajuda da Consultoria do Senado. Nós agora vamos ler somente o final, que é o voto. Como eu já li, de forma resumida, que terá direito o empregado doméstico ao abono do PIS, eu só digo que essa lei entra em vigor na data da sua publicação oficial. Por isso, pedimos a aprovação, para que o projeto passe a tramitar na Casa. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta. Aquelas que aprovam e aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta. ITEM 3 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 56, DE 2023 - Não terminativo - Requer Audiência Pública sobre Direitos Humanos Sem Fronteiras Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Eu vou ler a justificação, que é bem pequena. |
| R | Em maio deste ano, fui procurado por ministros conselheiros da embaixada dos países nórdicos - Dinamarca, Finlândia, Noruega e Suécia. E a partir do que foi apresentado por eles, houve, então, o interesse em fazermos uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal sobre direitos humanos sem fronteiras, porque eu tenho falado muito isso, não é? Direitos humanos não têm fronteiras, seja nos Estados Unidos, seja em Cuba, seja na Suécia, seja nos países europeus, seja aqui ao lado, na Venezuela, não têm fronteiras. Isso todos nós dizemos, tenho certeza absoluta, à unanimidade. Os diferentes olhares e ações concretas de países desenvolvidos, com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) elevado para os países em desenvolvimento, nos ajudarão a crescer, evoluir e ver como eles avançaram nessas áreas de direitos humanos. O IDH é a principal referência global sobre a qualidade de vida dos países. O índice, calculado anualmente, leva em consideração indicadores de saúde, educação e renda. As notas aparecem em uma escala de 0 a 1, ou seja, quanto mais próximo de 1, mais desenvolvido é o país. A Noruega, por exemplo, apresentou, em 2019, um IDH de 0,954, e apareceu em primeiro lugar, quase no limite máximo, nota máxima, que seria 1. O Brasil continua a esperançar, direitos não têm fronteiras. Os países nórdicos constituem uma região da Europa setentrional e do Atlântico Norte, composta pelos países escandinavos, Noruega, Suécia, Dinamarca, e pelos países nórdicos, Finlândia e Islândia. Esses países têm uma história em comum, com afinidades culturais, sociais, com reflexo nos sistemas políticos, cooperando com o Conselho Nórdico e com a União Europeia, mesmo que em menor grau. Esses países têm uma população de cerca de 25 milhões de pessoas espalhadas por uma área de terra de 3,5 milhões de quilômetros quadrados. Diante da iniciativa desses países em contribuir para o desenvolvimento social, ambiental, econômico, educacional de políticas humanitárias no Brasil, entre outras coisas, trocar experiência com outros países em desenvolvimento, nesse caso, o Brasil, eles querem colaborar, mostrando o que fizeram nessa linha de direitos humanos e o que poderemos fazer aqui, trocando ideias do que já fizemos, do que eles fizeram. Tenho certeza de que será um bom diálogo e que avançaremos. Esse é o requerimento, Presidenta. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Eu quero até comentar sobre esse requerimento. Os países nórdicos têm uma experiência, Damares... Quando eu era Deputada, a Finlândia, esses países provaram que tudo que conseguiram foi com a educação. E direitos humanos, se a gente for pensar, você é humano ali - ali, não, porque não é tão perto a Finlândia -, mas, quando chega no Brasil, você já não tem esses direitos humanos. Os seres humanos são iguais em todos os lugares. Quero dizer que basicamente eles viram todo esse lado, mas investiram numa educação pública de qualidade em tempo integral. Isso porque, na época em que veio aqui a Ministra da Educação da Finlândia... A Finlândia não deixava entrar nenhum país. E 50 anos atrás, praticamente, ninguém nem conhecia a Finlândia. E investiram em educação pública de qualidade. E foi assim que chegaram. Eu acho que nós aqui... Eu sei que os homens se preocupam, mas mãe, avó é que têm esse olhar. Elas é que sonham com um filho educado, são quem vão à escola, cobram. É ainda quem faz isso. |
| R | Era isso que eu queria dizer. E acho muito salutar isso aqui. Por que não vermos projetos exitosos? São importados. Em votação o requerimento. Aquelas que aprovam e aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. ITEM 4 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 57, DE 2023 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública sobre a luta dos ferroviários Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS). Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - De forma bem resumida, os ferroviários são uma categoria eu diria até secular, no mínimo. As grandes mudanças, nos países mais desenvolvidos, começaram com as ferrovias, e depois foram avançando, avançando, avançando. As reivindicações dos ferroviários aqui vieram a partir do I Seminário, realizado a 17 e 18 de maio de 2023. Eu estive lá. É claro que a história deles, como eu disse, é secular. Foi em Porto Alegre e me convidaram para esse evento. Foi um belo evento, organizado pela Associação dos Ferroviários Sul-Riograndenses, pela Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), pela Federação Nacional das Associações dos Ferroviários Aposentados e Pensionistas (Fenafap) e pela Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (Fetapergs). Ali me apresentaram uma série de propostas que eles entendem que poderiam ser aprovadas, fortalecendo a categoria e o próprio sistema ferroviário no Brasil. Eles querem ter a oportunidade de dialogar. Eu sempre digo que esta Comissão é para isto: é Direitos Humanos, é para ouvir a todos. É isso. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Em votação o requerimento. Aquelas e aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Eu queria falar aqui um pouquinho, Paulo Paim, antes de retornar a Presidência para o senhor. Nossa Senadora Damares e todos que estão nos assistindo, foi uma proposta até do Senador Paulo Paim o Julho Amarelo, que era sobre as hepatites. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu fui o Relator. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Ele foi o Relator. É a Lei nº 3765, de 2020, de autoria do Ministro Alexandre Padilha. Como médica infectologista, eu me preocupo muito, porque a ciência lutou para a gente ter vacina para a grande maioria das hepatites. E a gente vê menos de 70% das crianças sem a prevenção. Sabe, Senadora Damares e Paulo Paim, eu me pergunto se os pais ou os responsáveis podem deixar de vacinar seus filhos, mesmo sabendo que a ausência dessa vacina vai levá-los à morte ou então deixar sequelas para o resto da vida. Gente, as hepatites são graves! A hepatite B, a hepatite A e a hepatite C... As hepatites B e C são lesões pré-cancerosas hepáticas. E a gente tem vacina. |
| R | Como deixar de vacinar quando a gente já teve mais de 90%... Eu me lembro da luta para a gente ter essas vacinas, que começou de forma particular e depois o SUS enquadrou. Nós temos o maior calendário de vacinação gratuita do mundo. Se a gente vir como os Estados Unidos, agora foi que a Covid foi gratuita, mas lá não tem vacina gratuita, como a gente tem esse SUS que amplia. E quando se fala em vacina, não pode se deixar de falar da enfermagem brasileira. Paulo Paim, nós temos que continuar na luta. Uma das poucas profissões do mundo e desse país que estão presentes nas nossas vidas, da hora em que nascemos até a hora em que morremos. Sou médica e sei que não tem nenhuma instituição de saúde que funcione sem a enfermagem, Paulo Paim. Ela é responsável por mais de 70%... Então, é aquilo que eu estou dizendo: temos que pagar um salário justo, R$4.750 para uma enfermeira... Aquela que todo mundo aplaudiu durante a covid, que deixou sua família, que ficava... Muitas enfermeiras do município moravam no hospital e arriscaram a vida para salvar as nossas. É aquela que lida com as secreções, que é a coisa que mais transmite. Entendeu? E agora a gente já botou isso na Constituição e eu fui a Relatora. Botamos na Constituição, aprovamos outra PEC, botamos no orçamento e a enfermagem brasileira continua sem receber esse salário. Isso é demais, gente! Não contem com a Senadora Zenaide, como a maioria, porque eu posso dizer, Damares, esse Senado aprovou por unanimidade, não teve nenhum voto contra. Então, por favor, gente, são trabalhadoras principalmente, pois mais de 70% são mulheres, que merecem aplauso, respeito e salário digno. Obrigada, Paulo Paim. Tem mais um item? Vamos lá. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 53, DE 2023 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública para instruir a SUG 12/2022 Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) e outros. Aqui é de onde vêm todas essas propostas, inclusive do e-Cidadania. Autoria do Senador Izalci e subscrito pelo Senador, nosso Presidente, Paulo Paim, a quem concedo a palavra para a leitura do requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Olha, a esse requerimento, como a todos os requerimentos que vieram aqui hoje, de todos os Senadores, do Senador Girão e todos que chegaram, nós não criamos um obstáculo nenhum. Os Senadores e Senadoras estavam aqui, subscreveram e só tinha ficado esse para trás do querido Senador de todos nós, que é o Senador Izalci Lucas. Então, eu mesmo subscrevi para que ele possa, nesse dia, fazer uma homenagem de consciência nacional a todo o povo brasileiro, que são aqueles que defendem a democracia, a liberdade e a justiça. |
| R | Então, eu peço a votação do requerimento do Senador Izalci Lucas. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Aqueles que aprovam e aquelas que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vou devolver a Presidência, mas, antes, vou falar sobre a PEC 10, que está na Comissão de Constituição e Justiça e que permite a comercialização de parte do corpo humano que é o plasma, que é formado do sangue. Isto é muito preocupante para todos que estão assistindo. No Brasil, o povo é solidário. Eu sou médica e nunca precisei de sangue ou derivado de urgência... Você consegue unir, neste país, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros... É só você chamar. Em universidades, jovens fazem mutirões para salvar vidas. Gente, a gente não pode mudar a Constituição e fazer isso, porque a Constituição já diz, assim como a Organização Mundial da Saúde, de que o Brasil é signatário, que sangue, derivados e outros órgãos do ser humano não podem ser comercializados. Então, eu queria pedir aqui o apoio do povo brasileiro para ter esse olhar. Preocupa-me, porque as pessoas doam... Na maioria das vezes, hoje, mais de 70%, Senadora Damares e Paulo Paim... Eu andei visitando hemorredes, hemocentros, a Hemobrás, que processa o plasma, e eles dizem que a maioria não está mais sendo doada para determinada pessoa. Os doadores já vão espontaneamente doar o sangue. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Doação universal. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Doação universal, gente! Então, por favor... Eu estou dando visibilidade para a população ter esse olhar e cobrar que não seja esta Casa... Tudo bem que muita gente aqui é neoliberal, comercializar. Agora, comercializar parte do corpo humano... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não dá. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - ... é ir longe demais. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! Muito bem, minha querida Vice-Presidente, que, mais uma vez, faz uma fala, desde o início, que mexe com as emoções de todos que estão ouvindo, todos os temas de que a Senadora Zenaide Maia aqui tratou. E agora, com alegria também, passo a palavra à Senadora Damares Alves. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu prometo ser muito rápida aqui. Desculpe-me por ter chegado tão tarde. Ouvir a Senadora Zenaide é tão gostoso, a sonoridade, a forma, a emoção que ela coloca nas palavras... A Zenaide convence a gente a voltar quando ela pega a gente. Ela pega a gente pelo braço. "Olha aqui, deixa eu te contar..." É bem assim. Ela luta com muita coragem pelo que ela acredita. Senador Paim, eu vou voltar a um assunto que a gente está sempre conversando, que é a infância. Eu acabei de sair lá da CAS, onde eu estava brigando também por uma subcomissão pela criança. Eu não consegui. E é difícil a gente lá... A briga era muito bonita: o Flávio Arns querendo a subcomissão do idoso, que também é minha pauta, e a Mara, das doenças raras. E 75% das pessoas com doenças raras são crianças. Aí eu disse "Senador Humberto, o que eu faço?" Ele falou "vai lá e fale com o Paim". Eu sei que nós temos muitos pedidos, Senador. Talvez a gente não consiga aqui, na Comissão, a subcomissão, mas a gente pensar num mecanismo, um grupo de trabalho ou alguma coisa. Está todo mundo muito preocupado com criança. E não cabe mais dizer que o Senado é omisso. Não é. O que está faltando é só a gente dar um grito. |
| R | Ontem, com um grito que eu dei no Senado, a Zenaide viu, todo mundo levantou a mão e veio assinar o requerimento. Só está faltando alguém dar a voz de comando porque todo mundo aqui pensa e se preocupa com criança. Só está faltando alguém fazer essa voz de comando. Esses dias a minha preocupação tem se tornado maior, Senador. A cena que aconteceu semana passada em Brasília, eu durmo e acordo com aquela cena: ele colocando a menina na mala, dopando, carregando. Ele subiu... Para o apartamento dele não tem elevador, ele subiu as escadas arrastando a mala, a menina foi algemada. O delegado disse que lá, onde foi encontrada, a sorte é que acharam essa menina em menos de dez horas, porque um tio zeloso, que é policial, usou de suas amizades dentro da polícia para dar o start e procurar a menina. Eu fico pensando, Zenaide, se fosse comigo, eu só iria descobrir que a minha filha estava desaparecida às 10h da noite, porque adolescente não fala mais com mãe, então a gente acredita que ela já chegou em casa, está lá em casa fazendo o dever de casa, estudando, sou só eu e ela. Mas aquele tio sentiu falta da sobrinha imediatamente, foi isso que salvou a vida da menina. Dentro do apartamento, Senador, tinha câmeras, tinha correntes, vibradores e aparelho de choque. Ele iria produzir as imagens mais terríveis com aquela menina, não só iria estuprar como iria produzir imagem para o mercado. Isso me deixou muito angustiada. Era um homem acima de qualquer suspeita, um bancário com alto salário em Brasília, com um belo carro. Acho que, quando ele parou ao lado da menina, inclusive ele atrai com o belo carro, conversa, aborda, tinha uma cúmplice que ele levou. Eu fico imaginando, Senadora Zenaide, aqui nas nossas barbas, na capital, 411 norte, área nobre de Brasília. O que não está acontecendo lá no interior do nosso Nordeste, Senadora? Lá na área rural, lá na área ribeirinha, lá na Amazônia, nos lugares mais longe? Então, se a gente pudesse ter esse grupo de trabalho para dar o start, qual seria a ideia? Vamos pegar tudo que tem de infância nesta Casa, tem muita coisa boa tramitando, e fazer um grande pacotão, fazer a apresentação dessas propostas. Só para encerrar, um tema tão corriqueiro, Senador - eu não saberia mais ser mãe de criança, não, não saberia. Eu sou da idade em que a gente pedia benção à mãinha, lembra, Zenaide? Não sei se tu ainda pede benção à mãinha, se os seus netos ainda falam isso, mas a gente tem desafios, como, por exemplo, Senador, o vício tecnológico. Eu estou encontrando adolescentes, Senador, que estão comprando fralda geriátrica. Eles colocam a fralda para não levantar da frente do computador e trazem a comida para perto. Então a gente vai ter que enfrentar, são novos desafios em relação à infância e muitos pais não estão sabendo lidar com isso. Fica aqui novamente o meu apelo, é nesta Comissão, aqui é a minha casa, sobre como a gente podia lidar. Se não pudermos aprovar a subcomissão, a gente pensar em alguma coisa. Se o senhor não me ajudar a pensar, eu vou trazer uma tenda, vou colocar ali no corredor e vou ficar sentada lá na tenda. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E a senhora vai dizer "aprendi com o senhor, porque o senhor fazia greve e fazia isso, agora eu vou fazer aqui". A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pois é. Então fica essa... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Estou ajudando nos argumentos. Vamos conversar e pode ter certeza de que vamos achar um caminho, não sei qual o caminho, mas vamos achar. Fica aqui o meu compromisso. Podemos conversar até hoje à tarde, porque se a gente decidir aqui assim na emoção, no momento, não vai ter a profundidade que a situação merece, que a senhora com muita clareza colocou aqui. Vamos conversar hoje à tarde ainda sobre qual é o caminho que vamos construir juntos. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Obrigada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu só vou fazer as considerações finais, por força do meu Secretário-Geral aqui que está me recomendando, não é, Cristiano? Expediente. A Secretaria-Geral da CDH recebeu os seguintes documentos, de cidadãos: Alega perseguição por denunciar racismo, xenofobia e aporofobia. Alega perseguição e injúria em condomínio, perseguição política. Solicita proteção. Descaso com os profissionais do DF. Solicita providência. Solicita providência junto ao Supremo Tribunal Federal para garantir a aplicação da lei que institui o piso salarial da enfermagem. Pede auxílio para garantir o seu direito de impenhorabilidade salarial. Informo que nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos lidos ficarão disponíveis na Secretaria e no Portal da CDH, para manifestação dos membros desta Comissão, pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados. Informa ainda que, nos mesmo termos, os documentos lidos na 37ª Reunião serão arquivados. Eu li aqui, e a Senadora... A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Aporofobia é ... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Oporofobia. Ela me disse que é... A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Eu acho que é fobia a pobres. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Os estudantes do Plenário nos auxiliaram, estudantes e professores. Eles fizeram um sinal no sentido de que está certo. É isso? A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - É aporofobia. Gente, que sociedade é essa? Só faltava culpar... Quando eu vejo dizerem assim: Deus quis... Paulo Freire, quando esteve em Angicos, no meu estado, o que ele mostrava... E o cara mais homenageado no mundo é Paulo Freire, na educação. E eu, vendo o que ele fazia naquela área seca, na Caatinga, sem condições, alfabetizando, mas mostrava àquele povo que aquela miséria não era porque Deus quis, como a gente ouve: Deus quis. Ali era falta de políticas públicas que oferecessem uma educação para eles terem os mesmos direitos dos outros. Então, quando eu vejo tudo sobre Paulo Freire, eu digo: mostrou que Deus sempre quis vida plena. Agora, as decisões políticas... O Estado é que não decide politicamente em investir em educação pública para todos, em tempo integral, porque só assim diminuiremos a doença. Muitas crianças estão se tratando com psicólogos porque não querem perder um minuto de rede social. A compulsão é uma doença, seja pelo celular, pelo computador, por alimento, por um jogo, por droga. Às vezes o pessoal acha que compulsão é só pelo vício da droga. Qualquer compulsão é uma doença sim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! A assessoria só lembrou para mim também aqui que aporofobia lembra um termo muito usado pelo Padre Júlio Lancellotti. Ele disse que o padre usa muito esse termo. Com isso, agradeço a todos aqui, Senadores e Senadoras, 15 no painel, em torno de 8 estiveram aqui. Ele já disse que no painel não são 15, foram 18. |
| R | Exatamente, 18 que estiveram aqui presentes. Agradeço a todos. Está encerrada a nossa audiência pública de hoje e também a reunião de votação de matérias. (Iniciada às 11 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas.) |

