15/06/2023 - 34ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência. Por videoconferência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 34ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 15 de junho de 2023.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 88, de 2023, que, abro aspas, "dispõe sobre a responsabilidade educacional na garantia de oferta e de padrão de qualidade na educação básica pública, em atenção aos Requerimentos 49 e 52, de 2023, da Comissão de Educação", que é de minha autoria, em conjunto com o requerimento da Senadora Teresa Leitão.
Informo que participarão desta reunião, de forma remota, os seguintes convidados: Sra. Fátima Silva, Professora e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), para quem eu dou novamente as boas-vindas também - Fátima Silva, é uma alegria ter você e a CNTE presentes na audiência pública -; e também o Sr. Luiz Fernandes Dourado, Presidente da Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Anpa), a quem eu também dou as boas-vindas, Luiz Fernandes Dourado, da mesma forma. É uma alegria tê-los nesta audiência.
Informo também que foram convidados a Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto, do TCU, e o Sr. Edilberto Carlos Pontes Lima, Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/Ceará), que justificaram a ausência nesta audiência e a quem também a gente agradece pela deferência da justificação.
Antes de passar a palavra aos nossos convidados, comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, no endereço senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211.
O relatório completo, com todas as manifestações, está disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores.
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Eu quero destacar dois aspectos.
O primeiro deles é que, em relação a cada audiência pública que realizamos na Comissão de Educação e Cultura, sempre temos um sumário que é elaborado e colocado à disposição de todos os Senadores e Senadoras, também da comunidade, e que é colocado no portal para todos verem uma síntese daquilo que foi falado. Assim, todos os Senadores - 54 de 81 - que fazem parte da Comissão terão um resumo das apresentações, com as notas taquigráficas, com as perguntas, enfim, com tudo que tiver acontecido na audiência pública, o que é muito importante.
Levaremos para o Plenário da Comissão de Educação, ainda neste primeiro semestre, até metade de julho, o projeto de lei de responsabilidade educacional. É interessante sempre dizer para aquelas pessoas que nos acompanham que muito se fala sobre responsabilidade fiscal, nós estamos falando sobre responsabilidade educacional, o que, inclusive, está previsto no Plano Nacional de Educação.
Quero lembrar também para todos e todas que nos acompanham que a nossa Comissão, até este ano, há cerca de uma semana ou de 15 dias, era Comissão de Educação, Cultura e Esporte, mas agora a área do esporte ficou desmembrada, conforme entendimentos havidos desde o início do ano, desta Comissão, e passou a constituir Comissão específica. Agora, temos só educação... Só não, pois é um universo denso, com a Comissão mais importante do Senado, como eu destaco, que é a Comissão de Educação e Cultura
O que é interessante também é que sempre há a interface entre as duas áreas, e não só entre as duas áreas da Comissão, mas há a interface com as outras Comissões, como as sobre ciência e tecnologia, saúde, assistência, previdência, esporte, todas as política públicas... Fazemos sempre um entendimento nessa direção.
Quando outros ministérios vêm se apresentar e colocar as prioridades no Senado Federal, como, por exemplo, o Ministério da Igualdade Racial, o Ministério da Mulher e outros, nós sempre pedimos para enviarem para a Comissão a pauta legislativa, pensando nessas interfaces. Na questão da igualdade racial, é extremamente importante pensarmos isso dentro do contexto educacional, desde a creche até a pós-graduação, em toda a caminhada pela vida pela educação.
São informações para as pessoas que nos acompanham, enfatizando que a questão de a área do esporte ter uma Comissão específica já acontece na Câmara dos Deputados há algum tempo.
Quero também dizer que, na exposição inicial, cada convidado poderá fazer uso da palavra por até 15 minutos, o que a gente pode prorrogar também sem dificuldades. Ao fim das exposições, nós passaremos novamente a palavra aos convidados e às convidadas para eventuais comentários ou para aspectos adicionais.
Muito bem. Agradeço, então, novamente.
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Passo, em primeiro lugar, a palavra para a Sra. Fátima Silva, Professora - também sou professor; tenho muito orgulho de dizer que somos professores - e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), cuja Vice-Presidente, Profa. Marlei, é aqui do Paraná e, inclusive, foi Presidente da APP-Sindicato (Sindicato dos Professores e Profissionais da Educação) na época em que eu era Secretário de Educação.
Seja bem-vinda, Profa. Fátima!
Com a palavra.
A SRA. FÁTIMA SILVA (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada, Senador Flávio Arns.
Somos todos educadores, somos todos professores, não é?
Ao saudar o senhor, saúdo o Prof. Luiz Dourado, que é professor e professor de muitos professores, porque, enquanto na universidade, formou muitos educadores que estão neste Brasil afora.
Nós da CNTE nos sentimos muito honrados de sermos convidados e escutados nesta audiência tão importante sobre esse tema, Senador. Sabemos já do seu compromisso com a educação, como sabemos do compromisso de toda a vida da Senadora que também chama esta audiência, a Senadora Teresa Leitão.
Também aqui quero citar a Senadora Dorinha, que é estreante agora enquanto Senadora, por algo muito importante que está acontecendo no Congresso, no Senado, que é a aprovação, a tramitação do novo arcabouço fiscal.
Eu creio que a gente não pode iniciar uma discussão do seu Projeto de Lei 8.823 sem fazer menção a este importante momento que estamos vivendo em que o arcabouço fiscal está nesta Casa e fazer um apelo. Já sabemos da sua posição, já sabemos da posição da Senadora Teresa Leitão e da Senadora Dorinha no sentido de retirar o Fundeb do arcabouço fiscal, mas também fazemos um apelo, enquanto CNTE, de que convençam os demais pares no sentido de que o Fundeb fique de fora, porque a gente sabe que essa também é uma medida que, se ficar dentro, vai comprometer a educação pública deste país.
Quero saudar esta iniciativa. O Parlamento é esta Casa de representação do povo, e, quando tem projetos tão importantes, a gente tem que dialogar. Então, a nossa presença hoje nesta audiência vai no sentido dialogar com o senhor enquanto proponente da lei de responsabilidade educacional, de poder sanar, intercambiar alguns pontos que a gente crê que é possível melhorar no projeto.
Enquanto representante dos educadores, dos trabalhadores da educação pública deste país, nós da CNTE, como o senhor sabe, representamos os professores e os funcionários de escola pública do Brasil, das redes municipais e das redes estaduais, os trabalhadores em educação, todos aqueles que fazem educação pública neste país. E também já de princípio, logo de início, queremos dizer que nós somos também favoráveis a que nós tenhamos uma lei de responsabilidade educacional neste país que oriente todos os entes federados para que cada um assuma as suas responsabilidades necessárias.
Bem, preliminarmente sobre o projeto, entendemos que o projeto, verificamos que o projeto pauta a avaliação educacional em instrumentos legais que ainda estão pendentes de regulamentação.
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Por exemplo, o Sistema Nacional de Educação, o Custo Aluno Qualidade, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) e os novos indicadores do novo Fundeb, por exemplo, o custo aluno, o Vaaf e o Vaat, que são condizentes com os valores socioeconômicos e também com os recursos vinculados da educação, que são da Lei 14.113, no art. 10, ou seja, o proposto, o 88, de 2023, pauta sobre esses ainda em que há falta de regulamentação. Essas são algumas questões que a gente levanta logo de primeiro momento.
Sobre a questão da viabilidade temporal, parece para nós - e nós temos a certeza enquanto CNTE - que antecipadamente a gente teria que aprovar todos os indicadores de qualidade previstos no próprio projeto, sem os quais a avaliação não poderá ser realizada. Ou seja, entendemos que tem passos a serem dados antes de aprovar a própria lei regulamentar, para depois entrar com a avaliação.
Quanto ao mérito, para nós, nós temos as seguintes considerações a serem feitas.
Os novos critérios de investimento per capita apontados no Fundeb, permanentes, indicam outra dimensão para a avaliação institucional. É algo novo. O novo Fundeb impôs uma nova realidade de avaliação institucional da educação e o esforço fiscal de cada ente federado, que modifica também. A gente sabe que, em muitos municípios no Brasil, não se cobra IPTU e as isenções fiscais são enormes e variadas, o que repercute no financiamento da educação tanto nos estados quanto nos municípios. E com isso a perspectiva do PIB per capita poderá ser um fator diferenciado nas redes de ensino na implementação do Fundeb, tendo essa variação. As transferências interfederativas e os aportes financeiros adicionais nos programas de colaboração vão ser fundamentais para esse processo de avaliação e de tratamento das necessidades educacionais entre os entes federados. Cada um vai tratar o princípio da equidade e as desigualdades também entre os municípios e entre os entes federados. Ou seja, a realidade do Fundeb, a nova questão fiscal, tudo isso tem que ser levado bastante em conta. É tratar os desiguais na medida das suas desigualdades, e o novo Fundeb aponta todos esses pontos para serem trabalhados.
A consolidação também trazida pelo novo sistema de financiamento da educação, o Fundeb e o CAQ, que é o Custo Aluno Qualidade, e a implementação do Sistema Nacional de Educação para nós são condições para reger com equidade a qualidade e a avaliação do sistema de educação básica no país, especialmente no amparo ao Sinaeb (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica), dentro de uma perspectiva de diagnóstico, Senador, ou seja, uma avaliação para a gente fazer diagnóstico, uma avaliação participativa e orientadora de políticas públicas. A avaliação para nós tem que ser neste sentido: de corrigir rumos, de avaliar as políticas públicas e de orientar no sentido de dar equidade para aqueles que têm mais necessidade serem atendidos com maior incentivo de políticas públicas em relação àqueles que têm mais condição.
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Entendemos que tem caminhos prévios a serem trilhados, diferentes, sobre o objetivo da legislação. Por exemplo, as metas do Plano Nacional da Educação, os planos subnacionais, que muitas vezes foram... Nos últimos anos, os planos decenais foram praticamente abandonados no meio do caminho. E isso depende de condições concretas de financiamento, isso está totalmente ligado, não é?
Também, no inciso VI do art. 2º, fala-se a respeito das idades... Cito o compromisso do inciso VI do art. 2º, que fala a respeito da idade da educação infantil, de zero a três anos. Tem que resolver isso na redação, porque o projeto prevê até quatro anos.
Outro item também, para nós, dentro do mérito do projeto, é sobre a valorização dos profissionais da educação, o inciso VII do art. 2º. É preciso complementar a regulamentação do piso salarial dos profissionais da educação e as diretrizes nacionais de carreira, previstos no art. 5º, 7º e 206 da Constituição Federal. Ou seja, o projeto é omisso nessa questão desse compromisso que está na Constituição Federal, e, entre outras coisas, estaria o ingresso dos profissionais da educação através do concurso público. Esse é um ponto que a gente vê como fundamental também que seja colocado na lei de responsabilidade educacional, uma vez que as redes estaduais, as redes municipais desse país estão totalmente tomadas com servidores precarizados totalmente - e na educação infantil, muitas vezes usando o subterfúgio de contratar profissionais com formação, mas não atender às exigências de carreira e também, como a gente sabe, da forma de ingresso.
Um outro ponto também que a gente quer levantar para discutir, de mérito do projeto, Senador, é a gestão democrática, que precisa ser mais ampla - inciso VII do art. 2º -, contemplando também a participação de representantes da comunidade escolar, não só dos educadores, mas de toda a comunidade escolar, em todas as instâncias de formulação, do monitoramento também, controle e avaliação das políticas educacionais, envolvendo toda a comunidade, naquilo que está previsto já na Constituição, no art. 193. Ou seja, é também trazer para dentro do projeto de responsabilidade educacional aquilo que já na Constituição, no art. 193, fala da participação da comunidade, enfim.
E um outro ponto também é a respeito do abono salarial profissional da educação para quem cumpre as metas escolares, que está, no seu projeto, no art. 5º. Para nós, da CNTE, esse é um ponto bastante preocupante. Os países todos que já usaram essa forma de avaliação somada a rendimento têm abandonado isso, porque não deu resultado concreto. Um exemplo muito claro disso foram os Estados Unidos, que por uma época implementaram muito essa questão de avaliação ligada com remuneração. A própria Diane Ravitch, que a implementou, tem na literatura até um livro em que ela escreve sobre a falência do sistema americano, em que ela explica tudo, de onde e como foi implementado e como também não deu certo.
Estou colocando o caso dos Estados Unidos, mas outros também já colocaram em outros locais, e isso para nós não... Além de já ter sido comprovado que não dá resultado, para nós, da CNTE, é uma política que nós não aprovamos nesse sentido. Por quê? Além de desconsiderar as diferenças socioeconômicas e culturais que existem de um município, de um estado para outro, estimula ações que contrariam os nossos objetivos da educação, essas ações que envolvem questão de finanças e de financiamento também.
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Mas, para nós, a nossa defesa é uma perspectiva do quê? De valorização da carreira dos profissionais da educação, com ingresso por concurso, com piso inicial, com uma carreira que tenha início, meio e fim e uma jornada de trabalho condigna, ou seja, você estar dentro da carreira e não ter prêmio. Também no sentido do prêmio: se você vai bem, você apresenta um resultado, então você tem um incremento tanto na escola ou enquanto profissional no sentido do quê? De prêmio e castigo. E aquele que não vai bem como é que fica? Então, esse ponto aqui para nós é bastante preocupante, porque o que nós defendemos é uma carreira com entrada por concurso público, que tenha um piso salarial inicial, que tenha uma carreira que tenha início, meio e fim e uma jornada de trabalho condigna.
Também os incisos III e IV do art. 6º abrem brechas para os gestores delegarem, à mão de ferro, às direções das escolas a fim de delegarem todas as insuficiências no processo de avaliação unicamente para os profissionais da educação, que integram o lado mais fraco da correlação de forças. Dentro da esfera pública, quem que é o lado mais fraco? É o professor que está dentro da sala de aula, é o professor que vai trabalhar com os alunos, que vai aplicar o sistema de avaliação, e o resultado vai vir do conjunto dos seus alunos. Além disso, as propostas afrontam direitos e inspiram medidas persecutórias de assédio moral contra os profissionais da educação, contrariando os princípios da relação de trabalho. Então, nesse item, nós nos preocupamos muito nesse sentido de a gente não ter...
Então, esses são alguns pontos para a gente poder dialogar. Entendemos que esta audiência que o senhor, como autor do projeto, está propondo é para isto mesmo, é para a gente dialogar com as diferenças que a gente tem para chegar a um consenso. E esses são os pontos que a gente apresenta no sentido de aprimorar a lei, no sentido de podermos conjuntamente trabalhar para a aprovação de uma lei de responsabilidade educacional que seja efetiva para o país, para os educandos, para os profissionais da educação e para todos nós que acreditamos na educação pública e defendemos as políticas públicas deste país.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Por videoconferência.) - Agradeço à Profa. Fátima pela bastante interessante, minuciosa e detalhada fala.
É importante a gente pensar que, como existem as interfaces entre as Comissões, como eu havia mencionado no início desta audiência pública, temos também as interfaces entre as várias audiências públicas que vêm sendo realizadas, como, por exemplo, com o Plano Nacional de Educação. Ainda recentemente debatemos com os convidados a questão do monitoramento do plano nacional e dos planos subnacionais de educação, estaduais e municipais, e esse debate em face da lei de responsabilidade educacional também.
Vários conceitos novos também foram colocados nos últimos anos, como recentemente o novo Fundeb, que é de 2020 - estamos em 2023 - e que foi implantado em 2021. Portanto, dois anos atrás.
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E os conceitos novos que estão lá ainda, lógico, têm que ser bem consolidados também, como o Vaaf, que é o valor aluno ano fundamental, que é o conceito antigo, como uma bolsa contábil dos fundos educacionais estaduais. Esses fundos, isso evoluiu para o Vaat, que é um conceito - eu diria - muito interessante, porque, ao invés de termos 27 bolsas estaduais e distrital, temos 5.570 bolsas municipais, o que torna o critério muito mais justo, mais adequado.
Mas o mais interessante aí, que eu sempre considerei, é que a gente tem a possibilidade de ver o total de arrecadação do município e o esforço que vem sendo feito no sentido de haver orçamentos adequados. Então, isso vai ajudar o município a ser organizado, para que os recursos existam na área da educação, da saúde. E agora o Vaar, inclusive, que é o Valor Aluno Ano Resultado, inclusive com os estados aprovando a lei do ICMS estadual. E sempre o Vaar (Valor Aluno Ano Resultado), nunca associado com um valor, mas sim com o esforço da comunidade no sentido de mudar a situação de oferta da educação dentro de um contexto que a gente sabe que no Brasil é de uma diversidade extrema, seja lá onde eu estive, no Pará, ainda essa semana, Belém do Pará, segunda-feira.
Se nós juntarmos os territórios do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, ainda teremos que acrescentar um terço para chegarmos na extensão do Estado do Pará. Então, é tudo longe, tudo diferente e as realidades têm que ser abordadas. E um conceito extremamente novo, necessário e importante incorporado no texto constitucional é do CAQ (Custo Aluno Qualidade), que também tem que ser bem debatido, discutido, colocado. Mas é uma exigência constitucional, agora, que o custo aluno qualidade seja verificado.
Enfim, a audiência pública tem exatamente esse objetivo de olharmos juntos por eventuais projetos apresentados, para que possamos ter, assim, uma abordagem mais adequada de uma determinada questão.
Eu quero dizer que, em relação ao Plano Nacional de Educação, na segunda-feira, aliás, já estaremos indo para a quinta audiência pública. Teremos oito ou nove audiências públicas nesse primeiro semestre, nos preparando já para o envio do Executivo do projeto do PNE (Plano Nacional de Educação) no segundo semestre.
Eu quero também destacar que ontem tivemos uma reunião da Frente Parlamentar de Educação, com o Senador Relator do arcabouço fiscal, Senador Omar Aziz, do Amazonas, uma reunião bastante interessante, proveitosa. E ontem ele já tinha assumido esse compromisso de retirar o Fundeb do teto que se pretende instituir, até pelo simbolismo que isso coloca para a sociedade. Olha, educação é tudo, como todo mundo diz. Então, não pode estar dentro de amarras que poderiam prejudicar e prejudicariam, sem dúvida alguma, o processo de educação nos anos seguintes.
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E o ambiente a que você se refere, Profa. Fátima, no Senado Federal, é amplamente favorável aqui nesse texto específico e em qualquer debate que haja, mesmo na Comissão de Educação, que, como eu falei, são 54 Senadores, entre titulares e suplentes, um ambiente altamente favorável à aprovação da retirada do Fundeb do teto e de outras necessidades que a área apresenta. Há uma convergência bastante grande nesse sentido, mas que bom.
Como eu mencionei antes também, Prof. Luiz Fernandes, as pessoas podem enviar perguntas ou comentários. Eu leio as perguntas que vieram também, para que possam, na medida do possível - algumas vêm sendo abordadas especificamente sobre a lei -, receber uma abordagem.
Taylor Pedro, do Distrito Federal: "Como ofertar um ensino que se baseia em um pensamento crítico e não na automatização utilizada atualmente? Como mudar o ensino atual?".
João da Silva, do Rio de Janeiro: "Como a nossa educação será de qualidade se os filhos dos governantes estudam em escolas particulares?".
Roseane Nunes, da Paraíba: "A merenda escolar para os alunos é suco e bolacha de baixa qualidade, para os professores e gestão é outro catálogo. A equidade é bem-vinda?", quer dizer, é uma denúncia praticamente que ela coloca. Praticamente, não, é uma denúncia, porque isso não pode acontecer também.
Fred Almeida, do Pará: "Como o PL aborda a responsabilidade dos diferentes atores envolvidos na educação básica pública, como governo, escolas, professores e famílias?". Aliás, a Profa. Fátima abordou bastante isso também, inclusive na participação dos profissionais da educação, no caso.
Ana Beatriz, do Paraná: "Quais são as possíveis consequências da falta de responsabilidade educacional na oferta e no padrão de qualidade da educação básica pública?".
Então, são perguntas vindas pela possibilidade de interação com quem nos acompanha.
Passo em seguida a palavra, com prazer, ao Luiz Fernandes Dourado - seja muito bem-vindo, de novo! -, Presidente da Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Anpae). Com a palavra.
O SR. LUIZ FERNANDES DOURADO (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde!
Eu quero, inicialmente, agradecer em meu nome, em nome da Associação Nacional de Política e Administração da Educação, o convite feito pelo Senador Flávio Arns para participar desta audiência pública. Quero dizer da importância do tema. Quero cumprimentar os Senadores e Senadoras. Também realço e, nas pessoas das Senadoras Teresa Leitão e Professora Dorinha, cumprimento a Fátima, com quem já sinalizo que nós temos um conjunto de convergências nas questões apontadas e me beneficiei, obviamente, da sua fala. Cumprimento a todos que acompanham esta importante audiência pública, que se propõe a debater o Projeto de Lei nº 88, de 2023, que dispõe, como já foi destacado pelo seu autor, o Senador Flávio Arns, sobre a responsabilidade educacional na garantia de oferta e de padrão de qualidade na educação básica.
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Eu quero inicialmente chamar a atenção para a trajetória dos Senadores e seu compromisso com a educação pública de qualidade, democrática, para todos, não é? Quer dizer, isso a gente vem acompanhando ao longo da sua atuação. E penso que essa temática tem uma vinculação com essa trajetória.
Quero ressaltar ainda a importância de tratar responsabilidade educacional e garantia de oferta e de padrão de qualidade, mas ressaltando a importância de que isso seja feito destacando as especificidades e intercruzamentos que se fazem necessários, incluindo aí perspectivas mais amplas, como a instituição do Sistema Nacional de Educação e o próprio Plano Nacional de Educação, bem como as interfaces entre políticas intersetoriais, já destacadas pelo Senador Flávio Arns aqui nesta tarde. Penso que são questões importantes.
Ressalto que a nossa organização federativa é historicamente patrimonial, ainda marcada por processos de centralização, desconcentração e descentralização, cuja lógica tem sido muito do predomínio da fragmentação, do clientelismo e por históricas disputas de concepção sobre a educação, que produzem, em alguns casos, e reforçam desigualdades. Entendo que, nesta tarde aqui, a nossa perspectiva é exatamente no contraponto a essa sinalização. E acho que esses movimentos importam a discussão mesmo de que esse debate reivindica um sistema que articule estruturas e componentes para garantir o direito à educação com qualidade social, estabilidade, perenidade, democratização, diálogo federativo, transparência e, por certo, como já foi também destacado, estruturas de monitoramento, participação social e responsabilização.
Vou tomar a liberdade de dizer que estamos todos aqui defendendo uma política de Estado para a educação nacional, portanto, uma política que perpasse diferentes governos e matrizes político-ideológicas e que deve compreender, a meu ver, que são fundamentais, no caso da educação, pactos mais perenes e estáveis, construídos democraticamente em espaços de negociação e de pactuação, com a fixação de diretrizes, princípios e objetivos que, em última análise, reforcem a responsabilidade do Estado com a educação pública em toda a sua extensão e o direito de todo e qualquer um, independentemente de seu lugar de nascimento, moradia ou condição física individual.
Então, entendo que esta discussão nossa desta tarde se vincula a todo esse esforço. E, certamente, essa discussão se articula também à discussão, como já foi dito, do Plano Nacional de Educação e do Sistema Nacional de Educação e, claro, ao avanço que tivemos com a aprovação do Fundeb permanente, e, agora, com essa sinalização muito propositiva do Senado Federal no sentido de retirar o Fundeb do arcabouço fiscal. Então, essas seriam as sinalizações iniciais.
Eu agora farei algumas considerações contextuais e históricas, chamando a atenção de que de fato há uma interface muito grande entre essa discussão nossa com o Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação. Então, aqui eu recupero que, quando foi encaminhado o PL 8.035, pelo Presidente Lula e pelo Ministro Haddad, eles encaminharam também, à época, uma proposta de lei de responsabilidade educacional, o PL 8.039, de 2010, com uma sinalização de não invadir competências e mantendo uma abrangência no âmbito de uma ação civil pública de responsabilidade educacional, olhando especificamente para o cumprimento das obrigações e garantias já consolidadas no campo educacional. Então, ali tinha um sentido de responsabilidade que eu gostaria de resgatar, que é o sentido de responsabilidade educacional vinculada ao cumprimento da aplicação dos recursos constitucionais, legais, das ampliações relativas aos direitos, ou seja, nesse caso, é a responsabilidade educacional dialogando com a necessidade de garantir condições de oferta e padrões de qualidade para a educação básica pública, sem se conectar - como uma conexão direta - com a aferição de indicadores de desempenho como elemento central. Esse é um ponto que eu gostaria de destacar. Conjuntamente com esse PL, encaminhado com o PNE, temos também mais de duas dezenas de outros projetos que estão aí dentro dessa nominação "responsabilidade educacional" e que foram apresentados desde 2006. São projetos muito diferentes e que estão lá com um substitutivo pronto para o Plenário da Câmara. Então, chamo a atenção para essa conexão Câmara e Senado. E o que o Senado certamente produzir aqui deverá encontrar esse acúmulo lá, chamando a atenção para o fato de que são projetos com perspectivas bastante distintas.
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Em razão desse bloco de proposições sobre responsabilidade, eu quero destacar que faço parte também do Fórum Nacional de Educação, que, já em 2015, na decisão do seu pleno, por meio de uma nota pública, solicitou aos Parlamentares membros da Comissão Especial da Câmara dos Deputados encarregados de apreciar o bloco encabeçado pelo Projeto 7.420, de 2006 - todos apensados a ele -, a suspensão da tramitação da matéria até que se concluísse ao menos o processo de encaminhamento de outros projetos de lei: Sistema Nacional de Educação, Custo Aluno Qualidade Inicial, Custo Aluno Qualidade, e o dos regimes de cooperação e colaboração interfederativos, relativos aos arts. 23, inciso V, parágrafo único, e 211.
Quero chamar a atenção porque essas tramitações não foram concluídas. Então, eu daria já uma sinalização de que, a meu ver, para se avançar na aprovação de um texto de responsabilidade educacional, seria importante ter efetivamente esse desenho do CNE, o modelo, os parâmetros de financiamento, no caso do Fundeb, e os desdobramentos em termos das formas de cooperação. Penso que essas são questões fundamentais e destaco que o responsabilizar tem que estar muito alinhado com a própria discussão do Sistema Nacional de Educação: quem faz o quê, sob quais condições faz, com que mediações de complementaridade e assistência técnica e financeira, sob que complementações normativas, com que transitoriedade, sob quais regramentos; e, obviamente, o horizonte mesmo de definição, no âmbito do Sistema Nacional de Educação, por exemplo, de órgãos, instâncias e entes. Essas seriam considerações de ordem mais geral, e agora eu tentarei apontar alguns projetos.
Digo da minha satisfação de estar nessa discussão porque entendo que a lei de responsabilidade educacional centralmente precisa mirar o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação. Nós sabemos que o Plano Nacional de Educação que está em vigor foi objeto de construção com ampla participação da sociedade civil, com quase 3 mil emendas. O Senador tem o plano como uma questão fundamental na sua atuação profissional, e ressalto esse alinhamento como importante. Lembro também que ela deve orientar - e aí articulando também com as falas que me antecederam - o cumprimento de um Custo Aluno Qualidade como parâmetro de financiamento, em que devem estar definidas as relações de complementariedade e cooperação entre os entes federativos. Acho que essa é uma questão crucial. A lei de responsabilidade, a meu ver, não pode se desvincular da gestão democrática, da existência de condições e estruturas de materialização da participação e da democratização da gestão educacional - e da democratização da gestão educacional. Penso que esse deve ser o eixo, em detrimento a dimensões e critérios meritocráticos. Eu acho que esse é um ponto que a Anpae tem defendido muito e tem pontuado nos seus documentos, a importância mesmo de nós pensarmos essa perspectiva mais ampla e vou explicitar isso um pouco melhor depois, quando fizer referência à concepção de qualidade.
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Isso implica que é preciso avançar. Já pensando no projeto, algumas expressões precisam ser mais bem pormenorizadas, como, por exemplo, abro aspas: "inconsistências na oferta de educação básica pública e na promoção do seu padrão de qualidade". É preciso ter um delineamento bem mais pormenorizado.
Nesse sentido também, chamo atenção para o art. 3º, que sinaliza para um relatório circunstanciado sobre condições da rede escolar - e eu diria -, dessas condições, incorporando também os seus profissionais. Acho que Fátima traz um elemento muito importante que é a questão do concurso público, e a gente trazer o quadro, o cenário mesmo atual, em que nós temos um grande número de professores e de profissionais nas redes públicas que estão em condição temporária, precarizada, e que, portanto, não foram advento de concurso público. E isso afeta muito o conjunto das questões e das proposições.
De igual modo, acho que é preciso avançar na perspectiva, já dialogando um pouco com o art. 4º, do que se entende mesmo por esse horizonte de responsabilização educacional, especialmente se a gente destaca a questão dos recursos, a insuficiência das receitas, colocando aí a complexidade da questão, a definição mais clara sobre quais serão essas fontes orçamentárias e, em particular, o papel da União na coordenação e nessa dinâmica de pacto federativo.
Sobre o art. 5º, com muita consonância com o que também foi colocado por Fátima, nós da Anpae também temos uma posição baseada em estudos, em revisão de literatura nacional e internacional no sentido de que o abono, na verdade, não contribui para a melhoria dos processos educacionais. O que a gente tem visto é que muitas pesquisas sinalizam para isso, e eles acabam sendo medidas que ampliam a desigualdade social e, portanto, podem até naturalizar as simetrias não apenas entre sistemas, mas entre escolas, instituições e profissionais.
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Então, penso que essa é uma questão fundante e acho que não comporta nessa nossa discussão o referendo ao abono salarial anual. Eu acho que essa perspectiva e a experiência brasileira mesmo têm sinalizado que essa sinalização acaba muito mais reforçando a desigualdade social e naturalizando o ranqueamento entre as instituições, entre os profissionais, entre os sistemas.
Por isso, sinalizando que o recebimento de abono salarial a partir de indicadores que apontem melhoria ou manutenção de padrão de qualidade do ensino significa, no limite, de alguma forma reforçarmos uma concorrência da educação com ela mesma - não é? -, concorrência, como eu já disse, entre os profissionais da educação, pois os recursos, em regra, são limitados. E pode ainda precarizar, como já foi destacado por Fátima, carreiras e, ademais, transferir para os profissionais das escolas a responsabilidade pelo padrão de qualidade, o que entendemos ser absolutamente inadequado.
Nessa perspectiva, ressaltamos ainda que é preciso um conjunto de medidas que envolva as escolas públicas e seus profissionais. E, nesse sentido, é também preciso ter uma perspectiva de abranger... É claro que o Estado está direcionado para o setor público, mas é preciso pensar também na relação com as escolas privadas.
Quero reforçar, portanto, que, ao se pensar numa lei de responsabilidade educacional, ela deve estar muito vinculada ao Sistema Nacional de Educação, que fixa a cooperação entre os entes e a colaboração entre os sistemas. Acho que só assim a gente avança para a não fragmentação de regras educacionais e para, de certo modo, não gerar algum tipo de insegurança jurídica. Estou falando isso, enquanto um cuidado, pensando aí na importância dessa articulação e do Sistema Nacional e do Plano Nacional de Educação.
Bom, penso que, então, uma proposição que deveria ser fortemente marcada seria pela afirmação de direitos, e na prática... Pode, na prática, na verdade, assumir um tom gerencial...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Por videoconferência.) - É só para dizer que esteja à vontade - viu, Luiz Dourado? - para continuar também.
O SR. LUIZ FERNANDES DOURADO (Por videoconferência.) - Eu peço desculpas...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Por videoconferência.) - É que o sinal é automático.
O SR. LUIZ FERNANDES DOURADO (Por videoconferência.) - Perfeito. Eu agradeço.
Então voltando aqui, Senador, eu quero destacar a importância mesmo do aceno da gestão democrática ao trazer esses elementos aqui e pontuar como é que eles podem, ainda que não sejam - e, obviamente, não são - a ideia do Senador, que é um defensor da educação, de alguma forma referendar uma lógica gerencial de definição de metas e de avaliação e até na perspectiva de recompensas.
Bom, aí é importante dizer que também é... Quero aqui também chamar a atenção para o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, e dizer que nós avançamos com o Plano Nacional de Educação, no art. 11, que propõe o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União em colaboração com os estados, Distrito Federal e municípios, sinalizando que ele constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade. De fato, nesse art. 11 se avança muito no tocante ao sistema nacional, e nós chegamos a ter uma proposição, por portaria do Inep em 2016, de criação do sistema nacional, do Sinaeb, que foi revogado logo em seguida no Governo Temer.
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Então, acho que pensar essa questão e pensar, sobretudo, o artigo 11, porque acho que ele é muito mais abrangente do que a meta específica sobre a avaliação, porque ele traz uma concepção ampla. Quer dizer, em última análise, para que eu estou querendo chamar a atenção? Para o fato de que essa discussão envolve a concepção de educação, de formação, de democratização, acesso, permanência e qualidade, para além da definição de padrões e dos indicadores atuais, que vinham muito restritos a uma concepção de regulação e avaliação de produto em detrimento de processos, quer dizer, um pouco na linha do que Fátima falou, para a importância mesmo de uma lógica de avaliação formativa num horizonte mais abrangente e que, de fato, se articule a esse nível educacional, a seus sistemas, a suas etapas e modalidades, buscando avançar.
Então, acho que uma definição importante é a de qualidade. Eu tenho trabalhado um pouco esse tema. Eu o defini numa entrevista que uma educação de qualidade, entendendo a educação como prática social e histórica, envolve múltiplas dimensões sociais e educacionais. Então, acho que pensar essa questão da qualidade, pensar esse horizonte dessa intersecção com a qualidade, com responsabilização, implica ter essa visão ampla dessas dimensões. Primeiro, envolve uma dimensão socioeconômica e cultural dos sujeitos envolvidos. Eu acho que a pandemia nos trouxe esse retrato de uma maneira muito mais abrangente, quer dizer, nós já sabíamos que o nosso sistema é extremamente desigual e assimétrico, mas identificamos que essa desigualdade e assimetria não são só regionais, mas estadual, municipal, institucional, intrainstitucional e têm uma dimensão socioeconômica e cultural que estão na dimensão extraeducacional e que a gente precisa considerar sobretudo para avançar nessa linha e nessa interface de políticas intersetoriais.
Dimensões dos direitos e das obrigações do Estado, quer dizer, no tocante ao acesso, diretrizes, padrões de qualidade, a própria intersecção entre processo de regulação e avaliação e a garantia de programas suplementares - quer dizer, aqui eu estou tentando também dialogar com o Taylor, com a Roseane, com o Fred, com a Ana Beatriz e com a outra participante de quem eu não consegui anotar o nome, sobre as questões que nos trouxe aí o Senador Flávio Arns. Então, é importante chamar a atenção para essa dimensão dos direitos e obrigações do Estado.
Se nós considerarmos o avanço que foi a Emenda Constitucional 59, de 2009, ao ampliar a educação básica obrigatória, que anteriormente estava focalizada no fundamental, para a educação de 4 a 17 anos - e as três primeiras metas do plano nacional referendam essa decisão constitucional e sinalizam para a sua universalização até 2016 -, nós vamos ver que essa dimensão dos direitos e da obrigação do Estado está muito distante. E nós temos que enfatizar isso nessa construção para depois articularmos a isso a dimensão dos sistemas de educação das instituições educativas e dos profissionais.
Vou finalizar.
Aqui são as condições de acesso, permanência, gestão, organização, do trabalho formativo, do projeto pedagógico, da valorização do profissional da educação e da cultura institucional, quer dizer, essas dimensões intra e extraescolares são fundantes para nós pensarmos esse horizonte de qualidade, envolvendo aí insumos, propriedades, atributos, a definição de recursos e também os processos de gestão articulados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, mas não se circunscreve a eles.
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Uma educação, então, de qualidade - vou finalizando, não é? - implica considerar a multiplicidade desses aspectos como resultados de processos coletivos e democráticos, articulados à concepção de educação e qualidade social, a essas condições de acesso e permanência e aos sujeitos envolvidos nos processos e nas suas condições concretas, à dinâmica formativa e aos aspectos políticos e pedagógicos que consubstanciam o ato educativo, envolvendo aí a produção pensando no texto constitucional e não na BNCC, que é bastante reducionista, mas pensando na dinâmica constitucional da aquisição e produção de conhecimentos e saberes significativos. Aí eu destacaria, em particular, o art. 206 da Constituição Federal. Querendo ser rápido aqui, estou embolando.
A avaliação formativa, a definição coletiva de uma base comum nacional que garanta unidade na diversidade. Então, essa nossa discussão implica também pensar processos avaliativos mais amplos, vinculados a projetos educativos democráticos, emancipatórios, numa perspectiva que se contraponha à centralidade por vezes conferida à avaliação com medidas de resultados, que se traduz em instrumento de ranqueamento e competição.
Então, são múltiplas essas questões. Penso que cabe a responsabilização no que concerne ao cumprimento das obrigações do poder público, sempre que, por ação ou omissão, comprometa ou ameace comprometer a plena efetivação do direito à educação básica pública.
Nesse contexto, a meu ver, a ação pública de responsabilidade educacional deve ter por objeto, centralmente, o cumprimento das obrigações constitucionais e legais relativas à educação básica pública, e, nesse sentido, não teria centralidade o alcance das metas de qualidade se nós considerarmos hoje o escopo absolutamente reducionista da dinâmica da avaliação.
Se a gente avança no construto do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, pensando aí essa articulação entre variáveis internas e externas, nós podemos certamente avançar face a essas questões.
São esses os apontamentos, chamando a atenção a essa intersecção e especificidades entre responsabilidade e garantia de oferta e padrão de qualidade.
Eu agradeço e sigo à disposição.
Peço desculpas se me alonguei na fala.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Por videoconferência.) - Luiz Fernando Dourado não se alongou, altamente didático, claro, preciso... A gente agradece muito a sua apresentação, bastante detalhada, olhando artigo por artigo, dentro do contexto amplo do que pode ser das interfaces, com tanta legislação, com tanto acúmulo também de conhecimento sobre esses debates. Foi, assim, uma aula também. Parabéns pela fala. Eu penso assim.
Inclusive, foi muito interessante hoje, porque nem houve necessidade de projeções. Houve uma reflexão, um exame, assim, do conceito de responsabilidade educacional que a lei propõe ou do que todos nós consideramos importante ser levado em conta também, o que vem acontecendo no cenário histórico de tudo isso, e tanto você, Fátima, como o Prof. Luiz Dourado também contribuem muito para essa finalidade, não é?
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Não sei se a Fátima gostaria de acrescentar alguma coisa também - e depois o Prof. Luiz Dourado também.
A SRA. FÁTIMA SILVA (Para expor. Por videoconferência.) - Senador, eu acho que, na verdade, os pontos... São muitas coisas. O Luiz Dourado colocou outros pontos, e a gente ficou bem em cima só do projeto, mas é aquilo que nós colocamos.
Nós vemos a necessidade de dialogar com outros projetos que estão aí em consonância também com lei de responsabilidade educacional, principalmente em vista do novo Fundeb, que foi aprovado e que tem uma série de regulamentações que devem ser feitas, mas que não foram feitas, e do PNE também, pois já há um processo de construção do novo e de avaliação do que está acontecendo agora.
Na verdade, no meio desse caminho, nós tivemos uma pandemia, que escancarou todas as nossas diferenças, toda a questão socioeconômica do nosso país e no setor educacional. Então, nós temos dois anos, dois anos e meio, três anos que, no campo educacional, nós precisamos não só recuperar no processo pedagógico de ensino essa aprendizagem toda que nós temos que recuperar, mas também acelerar todo esse processo.
Nós vemos com grande preocupação se nós não implementarmos o CAQ (Custo Aluno Qualidade). Nós vamos ficar falando de qualidade da educação, vamos falar que educação é prioridade, e, no entanto, não é tanta essa prioridade na hora em que a gente vai tratar de recursos.
Agora, alegra-me muito este papel que o Senado vai cumprir no sentido de tirar do teto, do arcabouço fiscal o Fundeb. Acho que nem na Emenda Constitucional nº 95, tão nefasta que foi para as políticas públicas e para o povo brasileiro, deixou a educação. Então, o arcabouço fiscal não pode deixar isso dentro. E o Senado cumpre seu papel se retirar isso, dizendo o compromisso com a educação.
Essa lei de responsabilidade educacional... E o Prof. Luiz Dourado lembrou que tem outros projetos que estão aí. Então, tem que fazer a interface com aquilo que tem que aprovar e deixar muito claro qual é que a responsabilidade de todos os envolvidos enquanto gestores dos entes federados. Nós temos que ver aqui muito esta questão colocada sobre tanto o art. 5º quanto o art. 6º. Por que onde é que está mais? Na questão dos professores, que estão dentro das escolas, e também dos diretores de escola. Quando não tem um processo de gestão democrática, em que os diretores sejam eleitos democraticamente... E eles sabem que o resultado também... E, se envolve recurso, se envolve finança, isso é muito prejudicial. Então, creio que a gente tem que fazer um processo de diálogo com aquilo que tem que vir para a lei de responsabilidade educacional, essas interfaces que têm que ser aprovadas em função da legislação, com outros projetos que já tem na Casa. É dialogar, enfim...
Senador, não sei sobre a questão do tempo, mas, quanto às pessoas que escrevem, que estão nos assistindo e tudo, em função das perguntas que o senhor colocou e que vieram do chat, eu creio que sempre quem está acompanhando, assistindo merece ter respostas daquilo que elas colocam. Todas as perguntas que o senhor colocou aí ou os comentários que essas pessoas fizeram merecem algum comentário.
A primeira pessoa - não deu tempo de gravar o nome - fala da questão da educação para o pensamento crítico e não de uma educação como automação. O tema que nós estamos discutindo aqui é responsabilidade educacional, mas essa pessoa dialoga muito bem com a questão do novo ensino médio que está implementado no Brasil, que a gente está discutindo uma revogação e que levou para esse ensino de automação.
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E a merenda escolar? Não dá para admitir, quando o Governo Federal corrigiu em 136% o recurso da merenda escolar, a gente receber alguém dizendo: "Olha, na escola está tendo bolacha, está tendo chá; não está tendo merenda escolar condigna". O senhor enquanto Senador, nós enquanto CNTE não podemos ver algo como isso e não pedir que o poder público, orientar também as pessoas aonde ir, para que seja tomada uma providência quanto a isso.
Outra pessoa falou assim: "Eu quero que fique bem claro como que é a responsabilidade de cada um na lei de responsabilidade educacional se não cumprir a lei". Então que também sobre isso a gente tem que debruçar dando resposta: o Prefeito, se não cumprir, vai ser isso; o governo do estado vai ser isso; o Presidente da República vai ser isso; o diretor... Enfim, toda a comunidade, quem vai participar de tudo.
É um pouco do resumo das intervenções que as pessoas colocaram no chat e nas perguntas de que o senhor que fez a leitura.
Eu creio que o principal caminho que a gente tem é o caminho do diálogo, e o Parlamento brasileiro tem um papel fundamental nesse processo. Durante a pandemia, nós não tivemos nenhuma condução do Governo, mas o Parlamento na questão educacional teve uma função muito importante no processo da pandemia; ajudou a nos segurar, ajudou a dirigir um pouco enquanto CNTE os entes do Estado na pandemia. E agora, nesse processo de retomada, de reconstrução e tudo... Aprovamos o Fundeb também durante a pandemia.
Então, são muito importantes essas audiências da pauta educacional que estão acontecendo tanto aqui no Senado quanto também Câmara. E entendemos que esse assunto é um assunto muito importante e que temos que convergir.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Por videoconferência.) - Muito bem!
Agradeço a você, Profa. Fátima. A Profa. Fátima é professora, e isso já é maravilhoso, não é? E tem incentivado as pessoas todas a observarem essa carreira que tem que ter, como foi colocado, planos de carreira, formação inicial, formação continuada, valorização para que as pessoas se sintam atraídas a, como projeto de vida, serem professores, professoras, profissionais da educação. Ela é representante nesta audiência pública da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação).
Dr. Luiz Fernando Dourado, Presidente da Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Anpae), se quiser fazer também comentários particulares...
Agradecemos também, antes de passar a palavra do senhor, por toda contribuição que puder vir para o texto também, como o próprio Dr. Luiz Dourado já colocou. Será muito bem-vinda através da própria Comissão de Educação. Pode ser por WhatsApp, por e-mail. A Andréia, a nossa Secretária da Comissão, até pode colocar os contatos possíveis para o Dr. Luiz Dourado e para a Fátima para contribuições que possam também sugerir especificamente para o texto.
Com a palavra, o Dr. Luiz Dourado.
O SR. LUIZ FERNANDES DOURADO (Para expor. Por videoconferência.) - Sou eu que agradeço, Senador, a possibilidade de estar aqui debatendo com o senhor, também com a Fátima Silva, com os que nos acompanham, com os Senadores e também os que participam inclusive da plenária, chamando atenção para essa temática.
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Eu gostaria de fazer um destaque adicional ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica. Eu acho que essa é uma frente extremamente importante, acho que avançamos muito no Plano Nacional de Educação no art. 11. O art. 11 traz essa noção de sistema, ratifica a coordenação pela União, em articulação, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, também com a perspectiva da avaliação da qualidade e orientação das políticas públicas. Eu penso que esse é um eixo muito importante. E aí ele vai chamar a atenção já no art. 11, no inciso do sistema de avaliação. Ele dá uma dimensão mais ampla ao sistema de avaliação quando traz no inciso I indicadores de rendimento escolar, mas no inciso II traz indicadores de avaliação institucional relativos a características, como o perfil do alunado e do corpo dos profissionais da educação, as relações entre dimensões do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos de gestão, entre outros relevantes.
Chamo atenção também para o Ideb, mas agrega esse conjunto de outros elementos. Eu penso que essa é uma questão fundante. E estou enfatizando muito isso, até porque, quando a gente vai para a meta da avaliação, ela é uma meta que fica mais centrada, muito mais, nessa avaliação de produto, portanto os testes estandardizados.
Eu penso que essa é uma matéria fundamental para nós avançarmos, para fazer valer mesmo, inclusive no âmbito da política de Estado do Governo atual, que é instituir esse sistema nacional de avaliação. Acho que isso nos ajuda a avançar, fazer uma perspectiva de mais equidade no sistema e, portanto, romper com muitos dos limites colocados aí dessa estrutura, que é desigual e bastante assimétrica. E para isso é fundante que a gente pense a qualidade envolvendo tanto os aspectos extraescolares como intraescolares. Por vezes, ficamos focalizados somente nos intraescolares e nós sabemos que a pandemia - eu já disse isso, mas eu vou repetir - deixou muito claramente delineado que nós temos é que ter um conjunto de políticas, inclusive intersetoriais, para pensarmos e para fazermos valer a qualidade da educação.
Por fim, agradecendo, uma vez mais, a possibilidade do diálogo e reconhecendo a sua atuação em defesa da educação pública de qualidade, democrática, laica, inclusiva, quero dizer da importância dessa temática e de nós de fato avançarmos em esforços comuns em direção à garantia do direito à educação pública, promovendo esses canais de participação no horizonte de cidadania, também no sentido de ampliação do próprio direito e até de fazer cumprir o direito constitucional à educação básica obrigatória, mas não somente, e como essa discussão de democratização do acesso, da permanência articula-se a mecanismos e processos de monitoramento, controle social e responsabilidade educacional.
Eu já assumi o compromisso de transformar essas notas em um texto e encaminhar, no início da próxima semana, para o Senador e para a Comissão, para continuarmos esse debate aqui iniciado.
Fico à disposição. Quero dizer da satisfação da Anpae. Eu sou professor. Eu sou Professor Titular Emérito da Universidade Federal de Goiás e quero dizer que, nessa condição de professor, estou Presidente da Associação Nacional de Política e Administração da Educação, que entende e que quer sempre participar desses movimentos tão fecundos encaminhados aí pelo Senado Federal, particularmente pela Comissão de Educação e pelo senhor, em particular, ao trazer matérias de tamanha relevância.
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Então, é isso. Muito obrigado por essa oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Por videoconferência.) - Agradeço de novo - agora vou chamar corretamente - ao Prof. Luiz Fernandes Dourado e à Profa. Fátima Silva. Foi uma alegria tê-los participando desta audiência pública, com uma contribuição tão valiosa não só para o tema em debate, mas para a compreensão global de onde esse tema pode se encaixar nessa discussão toda de Sistema Nacional de Educação, Plano Nacional de Educação, novo Fundeb, legislações tão importantes, não é? E o contexto da pandemia, temos todo um relatório também de 20 audiências públicas decorrentes da pandemia. O título do relatório, inclusive, é "Educação na Pandemia", com contribuições muito importantes de tantas pessoas pelo Brasil.
O endereço para o qual poderá ser enviada a sugestão de texto já consta aqui no chat também: ce@senado.leg.br - CE, de Comissão de Educação.
Agradeço bastante, de novo, a participação, agradeço a todos e todas que contribuíram com perguntas e comentários. Continuem acompanhando pelo portal da Comissão todos os avanços nos debates. Nós temos uma Subcomissão que trata do novo ensino médio, presidida pela Senadora Teresa Leitão, também uma Subcomissão que trata do tema "Alfabetização na Idade Certa", presidida pelo Senador Cid Gomes. Temos debatido o Plano Nacional de Educação, como já foi mencionado também, e a lei de responsabilidade educacional. Então, muitos debates importantes vêm acontecendo. E até destaco: na abertura, eu mencionei que é a 34ª Reunião, nesse ano, da Comissão de Educação. Quero enaltecer o trabalho dos Senadores e Senadoras que fazem parte da Comissão, que têm se empenhado muito na aprovação, debates, visitas e tudo o que possa ser feito nessa área, que é a mais importante, é prioridade absoluta para o Brasil, e daí a importância da retirada, inclusive, do Fundeb - pelo menos no Senado a gente espera que tudo, na sequência, corra bem - do teto de gastos.
Então, agradeço de novo a participação de todos, da Secretaria, dos meios de comunicação do Senado.
Tendo cumprido os objetivos desta audiência pública, declaro encerrada a reunião.
Muito obrigado.
(Iniciada às 14 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 23 minutos.)