15/06/2023 - 15ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Bom dia. Havendo número regimental, declaro aberta a 15ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 14ª Reunião Ordinária.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada, será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se, como único item da pauta, à leitura do relatório da indicação do Sr. Cristiano Zanin Martins, para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Item único da pauta.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 34, DE 2023
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “a”, e o art. 101, parágrafo único, da Constituição, o nome do Senhor CRISTIANO ZANIN MARTINS, para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Enrique Ricardo Lewandowski.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
Leitura do relatório da indicação do Senhor CRISTIANO ZANIN MARTINS para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
O Relator da matéria é nosso Primeiro-Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, esta Presidência comunica às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão será feito em duas etapas. Na primeira etapa, o Relator apresentará o relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença do indicado. Após a apresentação e discussão do relatório na primeira etapa, será concedida a vista coletiva automaticamente.
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Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros desta Comissão, e, em seguida, será realizada a votação em escrutínio secreto na próxima reunião.
Concedo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo para proferir o seu relatório.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Presidente Davi Alcolumbre, os meus cumprimentos. Bom dia a V. Exa., me dirigindo, igualmente, aos demais outros companheiros e outras companheiras que integram a nossa Comissão de Constituição e Justiça.
Eu sempre faço, até por um dever de justiça e de reconhecimento, as nossas saudações também ao nosso grupo de trabalho, que nos auxilia de forma tão diferenciada, tão competente, saudando a todos os que nos acompanham pela TV Senado e pelos demais outros meios que são garantidos pela estrutura de comunicação desta Casa.
Eu quero dizer à V. Exa. da minha alegria, da minha honra, pela deferência que V. Exa. me reservou para poder participar desse processo na condição de Relator, tendo eu a plena consciência também, porque não há quaisquer dúvidas, de que, entregue às mãos competentes dos demais outros integrantes da CCJ, este trabalho, igualmente, haveria de ser apresentado.
Dito isso, Presidente, eu passo ao nosso relatório.
Por intermédio da Mensagem nº 34, deste ano, e, nos termos dos arts. 52, inciso III, alínea "a", e 101, parágrafo único, da nossa Constituição, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Senado Federal o nome do Sr. Cristiano Zanin Martins, para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria do Sr. Ministro Enrique Ricardo Lewandowski.
O referido art. 101, parágrafo único, da nossa Constituição estabelece que os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a sua escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Por sua vez, o art. 52, inciso III, "a", da Lei Maior atribui a esta Casa competência privativa para aprovar, por voto secreto, após arguição em sessão pública, esses magistrados.
O art. 101, inciso II, alínea "i" do Regimento Interno do nosso Senado Federal, confere a esta Comissão, CCJ, competência para emitir parecer sobre indicações dessa natureza, obedecendo ao rito prescrito no art. 383.
Preliminarmente, Sr. Presidente Davi Alcolumbre, Senador Angelo Coronel, Senador Eduardo Girão, Primeiro-Secretário Senador Rogério Carvalho, mister sobrelevar a diferenciada importância em escrutinar nome para desempenho de atribuições de magistrado na Corte Constitucional, competência deste Senado.
Para tanto, a nossa análise, enquanto Senador e Relator no âmbito desta Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania, cinge-se aos elementos objetivos e critérios exigidos pela nossa Lei Maior, não oportunizando descaminhos ou tangenciamentos no legítimo exercício do juízo de valor de cada Congressista.
Nesse sentido, o ato de decidir já é, em essência, um ato de responsabilidade quando seus efeitos geram repercussões sobre quem decide, e com mais razão - e mais responsabilidade - quando suas consequências se estendem a coletividades que devem se submeter à vontade legal, como é o caso de sabatinas de autoridades pelo Parlamento, notadamente, de indicados para a composição de nossa Suprema Corte.
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É importante ressaltar também que a missão do julgador se reveste de notáveis convergências de valores e compromissos. Quem julga deve se lembrar sempre de ter e manter equilíbrio, senso de justiça, independência e imparcialidade. Quem julga deve reconhecer os limites que suas decisões podem alcançar, ou seja, não se permitir os extrapolamentos que, às vezes, se mostrem irresistíveis e que fazem periclitar as bases firmes nas quais fincam-se as instituições democráticas.
Julgar é, portanto, estar desassombrado ante a quaisquer investidas insurgentes e perturbadoras originadas dos que descomprometidos estejam com a solidez dos postulados republicanos.
Dito isso, atenho-me a considerar a indicação do Dr. Cristiano Zanin a partir de sua gênese acadêmica na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), onde se bacharelou no ano de 1999, e daí determinou-se a consolidar sua vocação na advocacia, não sem antes ter experimentado, como estagiário do Ministério Público paulista e no Poder Judiciário de São Paulo, vivências que lhe imprimiram valiosas experiências.
Sua decidida vocação e pendor pela militância advocatícia teve início no escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, em 1999, onde, concluída sua graduação, seguiu sua carreira como advogado, que já conta com aproximadamente 25 anos de atuação.
Advogou, portanto, no escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica (2000-2004); no Teixeira Martins Advogados (2004-2022) e, por fim, no escritório Zanin Martins Advogados.
No ano de 2022, o indicado foi responsável pelo relatório sobre, abrimos aspas, “Cooperação Judiciária Internacional e sobre a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, fechamos aspas, no âmbito do Grupo Técnico de Justiça e Segurança Pública no Gabinete de Transição Presidencial.
Em seus 25 anos de exercício profissional da advocacia, o indicado Cristiano Zanin Martins teve atuação nos seguintes âmbitos do direito, onde inclusive destacamos alguns exemplos, aos quais é necessário os membros desta Casa aterem-se: direito empresarial e falimentar; direito empresarial e recuperação judicial; direito aeronáutico; direito marítimo; defesa de órgãos de mídia; direito eleitoral: como coCoordenador Jurídico na eleição presidencial de 2022; direito internacional: atuação perante o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
Evidencia-se, portanto, claramente, a versatilidade e a abrangência nos diversos ramos do direito, o que permitiu ao indicado gozar do reconhecimento profissional tanto entre seus pares, profissionais da advocacia, quanto entre membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
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Especificamente no exercício da advocacia perante o Supremo Tribunal Federal, temos que, ao longo desses anos, o sabatinado da próxima quarta-feira, Dr. Cristiano Zanin Martins, teve atuação na construção e na manutenção de nossa jurisprudência constitucional, por meio da subscrição de várias reclamações constitucionais, a fim de velar pela autoridade das decisões da Suprema Corte constitucional.
Ainda no exercício da advocacia no âmbito do STF, no controle concentrado de constitucionalidade, participou também das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 7.210 e 7.182, inclusive “julgadas parcialmente procedentes com a finalidade de conceder interpretação conforme a Constituição, em respeito ao princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Lei Maior”.
Relatamos, por constituir-se de relevo, que o indicado é integrante do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), também do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE) e da International Bar Association (IBA).
A despeito da sólida e vigorosa atuação enquanto procurador à frente de demandas em searas as mais diversas do direito, o Dr. Cristiano Zanin não secundarizou, não desleixou a elaboração científica, sendo autor de inúmeros estudos jurídicos que permeiam discussões nos ambientes forenses pela marca das densas abordagens propostas.
No âmbito acadêmico, assim, temos que o postulante à Suprema Corte, Dr. Cristiano Zanin Martins, é Professor de Direito Civil e Direito Processual Civil e lecionou também na Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp).
O sabatinado é autor de diversos artigos jurídicos e capítulos de livros na sua área de atuação, entre os quais, para não citar todos, podemos aqui mencionar:
- “Justiça garantiu a vida da Lei de Recuperação Judicial”. Consultor Jurídico 23/12/ 2007;
- “Julgamento sobre recuperação de empresas veio em boa hora”. Consultor Jurídico 09/06/ 2009;
- "O Instituto da Repercussão Geral e o Recurso Especial interposto simultaneamente ao Recurso Extraordinário". Revista dos Tribunais, págs. 237/244, agosto/2009;
- "Efeitos da ancoragem na sentença criminal". Consultor Jurídico 26/08/2021.
Ademais, o Dr. Cristiano Zanin Martins também é coautor de inúmeras outras obras, dentre as quais exemplificamos:
- Apontamentos Sobre o Sistema Recursal Vigente no Direito Processual Civil Brasileiro à Luz da Lei 10.352/2001: Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos (2002);
- Inovações sobre o direito processual civil: tutelas de urgência. (2006);
- A Aquisição de Ativos em Processos de Recuperação Judicial. (2012);
Sr. Presidente Davi Alcolumbre, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, apresentadas as razões objetivas - como assim devemos nos ater -, com a inteireza que a ocasião nos impõe, passamos a prestar as informações com os rigores que são inafastáveis, nos termos regimentais previstos no art. 383 do nosso Regimento e na Mensagem nº 34, de 2023, que traz a indicação do Dr. Cristiano Zanin, acompanhada dos seguintes documentos:
1. declaração de que não tem parentes que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à sua atividade profissional;
2. declaração de que não atuou em qualquer conselho de administração de empresas estatais ou exerceu cargos de direção de agências reguladoras e que atuou junto a juízos e tribunais, inclusive tribunais superiores e Supremo Tribunal Federal, em razão das atribuições próprias da advocacia;
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3. declaração de que não participa, como sócio, proprietário ou gerente, de empresas ou entidades não governamentais; que se tornou sócio no escritório Teixeira Martins Advogados em 21 de novembro de 2005, cujo nome foi alterado, em 25 de julho de 2020, para Teixeira Zanin Martins Advogados, e que, em 25 de abril de 2022, se tornou sócio do escritório Zanin Martins Advogados, juntamente com sua esposa, a Sra. Valeska Teixeira Zanin Martins;
4. declaração de que se encontra em situação regular quanto aos tributos federais e do Distrito Federal, tendo anexado as devidas e necessárias certidões nesse sentido expedidas pelo Ministério da Fazenda, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e pela Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo;
5. declaração que lista as ações judiciais existentes, nas quais figurou ou figura no polo passivo ou ativo, além de suas atuações na qualidade de advogado, ambas relativas aos últimos cinco anos;
e, por fim, Sr. Presidente Davi Alcolumbre, argumentação escrita em que informa ter experiência pessoal - afinal, são quase 25 anos de militância na advocacia -, profissional e técnica compatíveis com o preenchimento dos critérios concernentes à reputação ilibada e ao notável saber jurídico, conforme menciona a Constituição Federal, para o exercício do alto cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Ante o compilado, Sras. e Srs. Senadores, senhoras e senhores brasileiros, entendemos que este Colegiado, composto de Senadores e Senadoras integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, dispõe de suficientes e sobejos elementos para firmarem juízo de convencimento sobre a indicação do Dr. Cristiano Zanin Martins para exercer o augusto cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Sr. Presidente, eis o nosso relatório.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Em discussão o relatório.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu quero também saudar o meu amigo, o grande humanista, Senador Veneziano Vital do Rêgo, a quem eu aprendi muito a respeitar.
Sr. Presidente, eu só queria fazer aqui uma ponderação por uma questão de senso de justiça. Não vou entrar no mérito. O mérito é na sabatina, em que, de forma muito responsável, eu vou fazer as considerações, as perguntas e tudo sobre a indicação do Sr. Cristiano Zanin. Pessoalmente, não tenho nada contra ele, quero deixar isso claro. Inclusive, solidarizei-me com ele quando foi hostilizado no aeroporto, e isso não se justifica sob hipótese nenhuma. A gente precisa saber que podemos ser adversários de ideias, mas jamais inimigos, afinal, nós somos irmãos, filhos do mesmo Deus.
Mas, Sr. Presidente, a gente está aqui para representar a sociedade brasileira. E existe hoje uma pergunta comum, a qual eu também me faço, sobre os critérios adotados para essa indicação, cuja leitura do relatório foi na velocidade da luz, com antecedência, dentro do prazo regimental. Eu não vou nem questionar, porque teria que ser cinco dias úteis. A gente quer aqui entender e ajudar.
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Agora, não foi o mesmo critério adotado com a sabatina do André Mendonça, porque todos nós aqui esperamos, cobramos... Foram quase cinco meses desde a indicação do ex-Presidente da República Bolsonaro até a CCJ - acho que um mês depois - receber a mensagem e marcar, dali a quase cinco meses, a sabatina. E esta é uma Casa revisora da República, e, com muito respeito, eu pergunto a V. Exa. por que essa diferença. O indicado do... E eu me coloco, como sempre, de forma independente. Eu vejo que foram dois pesos e duas medidas.
Então, eu queria fazer somente este questionamento: por que houve aquela demora de quase cinco meses? Foi uma angústia no país inteiro, as pessoas cobrando, ninguém estava entendendo, porque nunca tinha acontecido isso na história do Senado, que vai completar 200 anos no próximo ano - nós estaremos celebrando, se Deus permitir, os 200 anos de Senado Federal -, nunca tinha acontecido aquilo. E, agora, o Presidente Lula indica, semana passada, semana retrasada, já é feita a leitura do relatório e, semana que vem, já é a sabatina. Eu queria só entender isso, porque é uma dúvida que paira na população, e eu lhe agradeço se o senhor puder responder.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Girão, de fato, hoje nós estamos fazendo a primeira etapa da indicação feita pelo Presidente da República, em uma reunião onde teremos duas etapas de reunião: uma, hoje, para fazer e cumprir o rito regimental da leitura do relatório apresentado... E veja que não é um relatório que indica; é um relatório opinativo, é um relatório resumido das qualificações, dos critérios estabelecidos na Constituição.
Em relação a esse questionamento que V. Exa. faz diretamente sobre os prazos de deliberação da matéria, é uma decisão discricionária da Presidência. Neste caso, a Presidência achou por bem, diante de tantas críticas que foram levantadas em relação justamente a esse episódio da indicação de S. Exa.- hoje - o Ministro André Mendonça, nós optamos por bem tentar dar maior celeridade possível, que foi solicitada por V. Exas. naquele episódio. Então, neste caso, nós estamos seguindo as orientações de V. Exas. e do Brasil, dando celeridade a uma indicação de um ministro indicado pelo Presidente da República.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Tá. Eu queria agradecer a sua resposta. Particularmente, não me convence, porque nós tivemos o Kassio Nunes Marques, que foi indicado...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Girão, agora estou preocupado...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... e foi rápido...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - ... porque eu estou atendendo a um pedido para ser rápido. Quando demorou, deu problema. Agora, que é para ser rápido...
Vamos fazer o seguinte: na próxima, a gente faz uma média de três meses, que aí fica entre 6 e 45 dias.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, o assunto, Sr. Davi, não é brincadeira. Aqui é sério.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, mas eu estou respondendo... Eu estou querendo dizer que V. Exa. levanta um questionamento desta Presidência, e é uma decisão discricionária da Presidência pautar as matérias...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, eu entendi, eu entendi que é discricionário. Eu estou apenas comparando com o André Mendonça. E o Kassio também foi rápido...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É para atender...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Só o André Mendonça que parou...
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Não, é para atender à solicitação de V. Exa. Foi bem rápido.
Não havendo mais discussão, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente e informa que fica marcado para a próxima quarta-feira, dia 21 de junho de 2023, às 10h, o processo de arguição do candidato e a votação.
Não havendo objeção, esta Presidência determina que a Secretaria tome as providências cabíveis.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 40 minutos.)