Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 19ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública. A presente audiência tem por objetivo subsidiar a avaliação, por parte desta Comissão, no ano de 2023, da atuação da Justiça no âmbito do processo penal no período de 2017 a 2022, conforme Requerimento nº 9, de 2023, da Comissão de Segurança Pública, e o plano de trabalho, aprovados por esta Comissão. Estão presentes, e podem tomar lugar à mesa, o Sr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Defensor Público Federal e Chefe da Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal; o Sr. Olavo Evangelista Pezzotti, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; o Sr. Átila Pereira de Souza, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - sejam bem-vindos -, e o Sr. Marcos Paulo de Souza Miranda, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Seja bem-vindo. Senhoras e senhores, nos termos do Requerimento nº 9, de 2023, damos início à avaliação da aplicação do processo penal no âmbito judicial no período compreendido entre 2017 e 2022. Esta é a primeira de três audiências. Agradecemos aos presentes, que, gentilmente, aceitaram o nosso convite, e peço que cada um dos debatedores se sinta à vontade para examinar a questão o mais detalhadamente possível. O nosso objetivo mais amplo é avaliar em que medida a Justiça Criminal está cumprindo seu papel na defesa e preservação dos direitos fundamentais do cidadão previstos na Constituição Federal. Os objetivos mais específicos da avaliação desta política pública são, como já adiantamos na justificação do Requerimento nº 9 de 2023: identificar as diversas ações aplicadas para a efetivação dos direitos dos tutelados, da devida aplicação da legislação, bem como a eventual necessidade de se atualizar e modernizar o arcabouço jurídico do nosso país. |
| R | Senhoras e senhores, o princípio da eficiência passou a constar explicitamente do texto constitucional com a aprovação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998. É essencial compreender a importância de tal princípio. O Estado, não só no Brasil, se encontra sob pressão: de um lado, exigências de uma prestação de serviço público que atenda parâmetros de qualidade e respeito aos direitos básicos do cidadão; de outro lado, cada vez mais restrições financeiras. Não por acaso, o Congresso Nacional tem debatido tanto a respeito do chamado arcabouço fiscal nos últimos meses. Avaliar políticas públicas se torna, pois, cada vez mais urgente e necessário. Tal qual já explicitamos no plano de trabalho, não se trata de avaliar atividades ou decisões jurisdicionais. Longe disso. O trabalho desta Comissão, como já informado no plano de trabalho, se restringirá à análise de dados fornecidos pelo Poder Judiciário, à oitiva dos operadores jurídicos envolvidos na Justiça Criminal brasileira e à realização de eventuais visitas técnicas a estabelecimentos criminais, cadeias públicas e penitenciárias e a órgãos jurídicos criminais, com vistas à implementação de políticas públicas e/ou apresentação de proposições legislativas para o aperfeiçoamento da legislação processual penal. Para que esta Comissão atinja seus objetivos, estabelecemos, em nosso plano de trabalho, uma série de atividades, a saber: em primeiro lugar, a obtenção de informações junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) - em segundo momento, esse material será analisado pelo Datasenado -; em segundo lugar, a realização de ciclo de debate sobre o processo penal brasileiro, com o intuito de colher opiniões e sugestões - contaremos com a participação, entre outros, de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, além de membros do Ministério Público da União e dos estados -; em terceiro lugar, visitas técnicas a estabelecimentos criminais e a órgãos jurídicos que atuam junto à Justiça Criminal; em quarto lugar, por fim, a avaliação do grau de observação e aderência pelo processo penal aos preceitos constitucionais. Dito isso, agradeço mais uma vez a presença dos convidados que se dispuseram a vir aqui hoje para discutir o tema conosco. Informo também que foram convidados para esta audiência, mas infelizmente não puderam comparecer, os representantes do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público da União, que certamente terão a oportunidade de vir nas demais audiências. Antes de passar a palavra aos nossos convidados, eu comunico que esta reunião será realizada de forma semipresencial, possibilitando a participação das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores por meio do aplicativo Zoom. A presente audiência pública também será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados, por meio do Portal e-Cidadania na internet, no endereço senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211 - 0800 0612211. O relatório completo, com todas as manifestações, estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos nossos expositores. Na exposição inicial, cada convidado poderá fazer o uso da palavra por até dez minutos, mas nós poderemos dar um acréscimo de pelo menos cinco minutos. Ao fim das exposições, a palavra será concedida aos Parlamentares inscritos para fazerem suas perguntas ou comentários. |
| R | Nós temos aqui o e-Cidadania, que já está bombando. Então, eu vou passar aqui a algumas perguntas dos nossos internautas. Luiz Fernando, do Acre: "Qual a relevância dos laudos periciais e da perícia criminal oficial nas decisões das ações penais e na atuação da Justiça como um todo?". Eduardo Roso, de Santa Catarina: "Porque as fiscalizações nas casas prisionais não têm a publicidade devida? Porque MP, Defensoria e juízes não falam com os presos?". Pedro Cabral, do Rio de Janeiro: "Por parte do Conselho Nacional de Justiça, quais medidas foram tomadas para [...] proteger os direitos dos envolvidos?". Comentários do Guilherme Morgado, de Santa Catarina: "A Justiça está um fracasso. Os Códigos Penal e de Processo Penal precisam ser reformulados urgentemente". E Antônio Ramos, do Amazonas: "A Justiça brasileira precisa estar atrelada ao princípio da moralidade". Bom, mais uma vez, em nome desta Comissão de Segurança Pública, eu agradeço a presença dos nossos expositores. Hoje eu estou aqui substituindo o Senador Fabiano Contarato, a quem já mando o meu abraço. Ele teve um problema pessoal, mas, graças a Deus, está tudo bem. E eu estou aqui com o coração muito aberto para ouvi-los, porque também faço parte desta Comissão de Segurança Pública. Então, vamos passar a palavra para o Sr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Defensor Público Federal, Chefe da Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal. Seja muito bem-vindo, Dr. Gustavo! O SR. GUSTAVO DE ALMEIDA RIBEIRO (Para expor.) - Muito obrigado. Boa tarde, Exma. Sra. Senadora Leila Barros, Exmos. Srs. Senadores que acompanham esta audiência, excelentíssimos colegas membros do Ministério Público - colegas de atuação, uma vez que sou Defensor. Boa tarde a todos. Agradeço o convite e a oportunidade de trazer alguns aspectos e fazer algumas considerações que entendo relevantes para o conhecimento do Senado da República sobre a atuação penal e o processo penal, dentro, claro, de uma visão, no meu caso, muito ligada à defesa das pessoas mais fracas, mais frágeis, que são os mais pobres, que são justamente a clientela principal mais numerosa do sistema penal brasileiro, seja do processo penal, seja dos nossos presídios. A Defensoria Pública da União atua, principalmente, na área federal e militar da União. Digo principalmente porque, a partir dos tribunais superiores, a gente passa a fazer também muita coisa oriunda de Estado, oriunda de pedidos de próprio cunho dos presos. Temos uma atuação também bastante grande nos presídios federais. Os presídios federais - faço esse esclarecimento para quem nos acompanha - têm uma situação e uma sistemática distinta dos presídios estaduais. Via de regra, eles não são superlotados, não são cheios, têm uma estrutura, em termos físicos, bem equipada, mas têm um rigor muito grande na execução das penas ali descontadas. A DPU atua nesses presídios, nos locais em que eles existem. São poucos no país: Mossoró, Catanduvas... E a gente faz essa atuação. A Defensoria tem ainda um grupo de trabalho especializado em atuação na população carcerária. Esse grupo procura atuar tanto em termos de atendimento propriamente dito, muitas vezes fazendo convênios e trabalhando em conjunto com as defensorias estaduais, mas também com outros tipos de demanda, com outros tipos de pedido que vão além de uma mera atuação individual, como por exemplo na melhoria de estruturação e de condições em presídios diversos, em locais diversos, às veze pela via administrativa, ou seja, com pedidos lançados aos governos de estado, e muitas vezes também na via judicial. |
| R | E também destaco, na atuação da defensoria, além dos processos comuns, normais, que hoje atuamos em dois tipos de convênio: com o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e com o STF. E nós recebemos cartas que são encaminhadas pelas pessoas que estão presas, porque infelizmente a defensoria pública não consegue - e vale para a União, vale para muitos estados, Senadora - estar em todos os lugares em que há tanto comarca da Justiça estadual quanto subseção da Justiça Federal. Então, muitas vezes, as pessoas estão ali presas, sem condições econômicas de contratação de advogado, e uma forma que ameniza - não resolve, mas ameniza - essa dificuldade é esse contato via cartas. E há resultado - é uma coisa que precisa ser dita. Muitas vezes se obtêm melhoria de regime, redução de pena e até mesmo absolvições a partir dessas cartas. Então, a Defensoria da União já tem, há alguns anos, convênios tanto com o STJ quanto com o STF, para atuação dessa forma. A atuação da defensoria pública tem - ainda que existam esses locais não atendidos, que infelizmente existem, como eu já disse - causado um aumento na demanda processual, principalmente aqui em Brasília, porque antigamente processos que não chegariam sem uma instituição devidamente estruturada passam a chegar em maior volume. E como eu falei, os pobres são a clientela maior do sistema penal, isso é indiscutível. Então, isso passa a gerar um volume maior de processos e também, além da quantidade, começam a chegar com mais frequência temas muito ligados aos mais pobres, temas que não seriam discutidos se não fosse por essa camada da população. Um exemplo muito comum e muitas vezes até divulgado pela imprensa, recentemente, é a questão, por exemplo, dos chamados furtos famélicos, dos furtos insignificantes da execução penal, que são temas muito ligados à atuação da defensoria pública. E ela permite, ainda que com falhas, uma atuação, uma defesa mais organizada em todas as instâncias, uma vez que existe um corpo de trabalho, tal como existe no Ministério Público, que atua no 1º grau, nos tribunais de 2º grau, seja TRF ou TJ. E a defensoria estruturada passa a atender essas pessoas de uma maneira mais presente e mais organizada. Infelizmente, como eu já disse, uma das dificuldades que a defensoria tem e que acaba se refletindo muitas vezes no processo... Por que se reflete no processo, que é o tema da... Que é a falta de defensores em número adequado. Isso, lamentavelmente, muitas vezes faz com que determinadas pessoas, que poderiam ter suas causas discutidas em tribunais de justiça, nos TRFs, não consigam chegar por falta de defensores naquela localidade, na cidade em que aconteceu o fato, em que foram processadas. E também há uma estruturação que ainda não é a ideal em termos de servidores, em termos de uma estruturação material realmente falando, além da questão pessoal. |
| R | Todavia, em termos de processo também, em termos de matéria, sem esmiuçar, sem ingressar em qualquer tipo de assunto mais aprofundado, é preciso dizer que essa participação, com todas as dificuldades e ainda com muito a ser obtido, conseguiu, nos últimos anos, trazer, inclusive ao Legislativo, alguns temas extremamente importantes para essa camada da população. Por exemplo, a questão da domiciliar para mães e gestantes: foi um tema decidido pelo STF, pelo Ministro Ricardo Lewandowski, o relator, julgado pela Segunda Turma, muito importante e que foi depois apoiado em resolução do CNJ. E o próprio Código de Processo Penal acabou por ser alterado com o art. 318-A do CPP, com essa preocupação trazida principalmente para quem defende a mulher mais pobre, que muitas vezes não tem com quem deixar o seu filho, que não tem toda aquela estrutura familiar e até mesmo econômica para pagar alguém, ou escola, ou creche integral. Infelizmente, sabemos que muitas vezes esse tipo de serviço falta, não é suficiente. Então, essa foi uma mudança importante - uma mudança talvez até de paradigma e de mentalidade -, obtida e conseguida nesses últimos anos. Esse habeas corpus foi julgado, salvo engano, em 2018 e foi muito importante para se rediscutir a questão do encarceramento feminino, que creio que seja uma preocupação muito grande da defensoria pública, do próprio CNJ, que muitas vezes edita resoluções relacionando a questão do encarceramento feminino e das prisões preventivas. E foi um tema muito importante. Recentemente, também, houve uma grande mudança, independentemente de algumas divergências de aspectos, que foi a questão do pacote anticrime com relação ao acordo de não persecução - estou pegando aqui os últimos cinco anos, as mudanças que considero relevantes no processo penal brasileiro. Por quê? Porque esse acordo permite evitar-se o encarceramento, a condenação de pessoas por crimes menos graves. É uma lei de 2019, então, a vacatio começou em 2020 a ser aplicada. E a possibilidade de celebração desse acordo tem uma importância muito grande, Senadora, para se evitar que, em situações em que não há violência, em que o crime não tem uma pena elevada, a pessoa às vezes seja encarcerada. É uma justiça mais consensual, uma situação menos gravosa, menos grave para a pessoa que é acusada. Ainda enfrentamos algumas dificuldades. E alguns temas, até em termos de legislação, quem sabe possam ser pensados? Enfrentamos, ainda, a questão, por exemplo, das drogas, em que muitas vezes nos damos conta de penas muito elevadas em situações que considero pouco graves - não estou nem discutindo desclassificação ou não condenação aqui neste momento, mas às vezes penas excessivas. Também há algumas dificuldades com relação - e isto tem sido discutido com frequência, principalmente agora também em relação àquele recurso que tramita no STF da questão da droga e do usuário - à questão da distinção entre o usuário e o traficante, que muitas vezes gera um encarceramento, um aprisionamento de pessoas com quantidades ínfimas de droga. Isso não é infrequente e às vezes até pessoas sem qualquer passagem - não é: "Ah, mas já era um usuário, um traficante conhecido", não -, pessoas sem qualquer mácula em sua ficha criminal, qualquer anotação em sua ficha criminal. Então, esse é um tema que ainda a gente... Nos últimos anos, se houve outras melhoras, esse é um tema ainda bem difícil. |
| R | Há também a questão, como eu disse, de algumas penas excessivas, de algumas prisões preventivas excessivas. E aqui não se trata nem de eu me opor especificamente a toda e qualquer preventiva, mas já essas mais alongadas ou algumas excessivas são temas que ainda a gente enfrenta com alguma dificuldade. E, ainda também com relação à execução, há dois aspectos. Quanto à questão individual, em algumas situações temos uma dificuldade de obtenção de benefícios individuais. Por exemplo - um exemplo concreto -, às vezes, há possibilidade de remissão de pena com estudo. Muitas vezes o próprio estabelecimento oferece, e, depois, temos dificuldade de comprovar que aquela pessoa estudou, quando às vezes ela fez o próprio curso ofertado no estabelecimento. Então, primeiro, o estabelecimento diz que pode fazer este curso, que vai ser beneficiado com a remissão; e, depois, temos dificuldade de comprovação, dificuldades que não decorrem da situação de atos do preso, mas da própria situação prisional. E também há algumas questões coletivas. Nós temos, infelizmente... A Defensoria Pública da União fez um trabalho junto a alguns estados, e eu cito três exemplos do Norte do país em que houve situações de muita precariedade, uma precariedade que talvez vá além do que nós costumamos ver em alguns estabelecimentos, com relação não só à questão de superlotação, que é uma delas - e o CNJ, em sua página na internet, tem os dados de cada estabelecimento. Então, não me refiro só à superlotação, que já é um problema frequente. E, quando eu digo superlotação, eu me lembro de ter visto há algum tempo - não foi agora, recentemente - mais de 300% de lotação em alguns lugares, ou seja, mais de três vezes do que cabe. Presídios, cuja previsão é de 800 pessoas, com 2.600, para se dar um exemplo. (Intervenção fora do microfone.) O SR. GUSTAVO DE ALMEIDA RIBEIRO - Exatamente. E, não bastasse isso, muitas vezes com esgoto aberto. Então, há, por exemplo, ações que nós fizemos - e infelizmente não foram exitosas - em que as fotos eram assustadoras; havia pessoas com doenças de pele terríveis. Então, essa ainda é uma dificuldade que persiste. Como eu falei, houve algumas melhorias. Considero essa questão do acordo de não persecução uma melhoria, o tratamento a mães gestantes como regra uma melhoria. Acho que o STJ, principalmente, tem tido uma preocupação muito grande, e isso eu trago também como melhoria. E essa discussão tem se espalhado por toda a Justiça - acho que muito iniciada pelo STJ, pelo Ministro Rogerio Schietti, pelo Ministro Sebastião Reis -, que é a questão da identificação das pessoas, a questão do ingresso em domicílio, porque, via de regra, esse tipo de situação ocorre com a clientela mais pobre, ocorre nos bairros mais pobres. E não raras vezes nós defensores deparamos situações em que houve nítida truculência em desfavor dessa pessoa, de encontro a essa pessoa. Então, essas discussões... E isso não quer dizer - é importante destacar - uma abertura total, uma liberação total, mas uma verificação, uma análise, caso a caso, quando há um ingresso em domicílio ou quando há uma abordagem, de como ela foi feita. E isso também é um aspecto que eu considero que, nestes últimos tempos, principalmente, como falei, liderados muito pelo Ministro Schietti, pelos Ministros do STJ, já começa a render frutos positivos, que é essa discussão de, muitas vezes... E não é incomum - recentemente mesmo -, por exemplo, uma pessoa que às vezes franqueou o ingresso na sua casa, mas, chegou à audiência de custódia toda machucada. Que consentimento foi esse, em que a pessoa chegou ferida à audiência de custódia? (Soa a campainha.) |
| R | O SR. GUSTAVO DE ALMEIDA RIBEIRO - Então, essa discussão é muito importante e passa a ser cada vez maior. Então, eu acho que nós tivemos, nesses últimos anos - eu já estou encerrando -, alguns pontos positivos no processo penal brasileiro, como o crescimento das defensorias públicas, que fazem o papel de defesa principalmente da população mais carente, mais numerosa na matéria penal; a questão de uma melhor estruturação, mas ainda com algumas carências, mas já houve melhoria; e algumas mudanças tanto de entendimento quanto legislativas que podem significar, a médio prazo, uma melhoria em algumas coisas; em outras, como eu falei, a questão, por exemplo, do tráfico de drogas, ainda podem ser discutidas e repensadas para se evitar o encarceramento ou, ainda que se encarcere, penas muito alongadas em situações menos gravosas. É isso. Estou à disposição. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Nós é que agradecemos a sua presença, Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Defensor Público Federal e Chefe da Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal. Vou passar a palavra agora para o Sr. Olavo Evangelista Pezzotti, que é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Seja bem-vindo, Dr. Olavo! O SR. OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI (Para expor.) - Obrigado, Presidente. Eu cumprimento V. Exa. e agradeço pela oportunidade. O Ministério Público de São Paulo cumprimenta a todos os Senadores da Comissão e da Casa, na pessoa de V. Exa. Para nós é uma satisfação enorme poder participar dessas discussões tão importantes sobre reforma legislativa, notadamente sobre a seara processual penal. O Ministério Público de São Paulo preparou para a audiência de hoje alguns números sobre a sua atuação no período compreendido pelo plano de trabalho da Comissão. Então, como havia uma perspectiva de coleta de dados para embasamento dos trabalhos da Comissão, esse vai ser o nosso foco de exposição. A atuação criminal do Ministério Público de São Paulo é pautada pelo reconhecimento de dois eixos diferentes de criminalidade: a macrocriminalidade e a criminalidade de massa. Para cada um desses eixos, Exma. Sra. Senadora, nós adotamos diferentes estratégias de atuação. Macrocriminalidade nós entendemos como aqueles crimes mais graves que são cometidos em blocos de ilicitude: criminalidade organizada, grandes fraudes estruturadas, fraudes fiscais, grandes redes de crimes cibernéticos, que têm sofrido uma ampliação recente bastante considerável. Então, dentro do Ministério Público de São Paulo para o enfrentamento à macrocriminalidade, nós constituímos grupos de promotores especializados que consigam lidar especificamente com esses diferentes nichos de atuação. O nosso primeiro grupo é o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que tem uma atuação já bastante conhecida no Brasil. O modelo de Gaeco foi difundido para outros Ministérios Públicos, hoje foi reproduzido também no Ministério Público Federal. O Gaeco tem uma premissa de atuação que enxerga três frentes de combate no enfrentamento à criminalidade organizada. Primeiro, o Gaeco escolhe os nichos de organização criminosa que demandam uma atuação especializada, normalmente grandes organizações envolvidas em tráfico de drogas; atividades ilícitas de sonegação tributária; também crimes ambientais, às vezes justificam a atuação do Gaeco; grandes fraudes contra a administração pública; contratações públicas. E, nessa primeira fase de atuação do Gaeco, com a identificação da atividade fim daquela organização criminosa, há um enfrentamento do ilícito em si. Então, se a organização se dedica ao tráfico de drogas, o Gaeco, primeiro, busca combater o próprio tráfico de drogas, mas isso não é suficiente para fazer frente às organizações. |
| R | Então, nós buscamos em uma segunda etapa o enfrentamento ao patrimônio criminoso, notadamente, pelo combate à lavagem de dinheiro. E, dentro dessa ótica, nós temos duas finalidades precípuas: primeiro, retirar a atratividade da atividade ilícita. A lavagem de dinheiro tem como fim permitir que os criminosos organizados possam aproveitar, usufruir dos lucros criminosos. Então, com o combate eficiente à lavagem, nós tiramos esse lucro do alcance da organização e a atividade se torna menos atrativa. A segunda finalidade no enfrentamento à lavagem de dinheiro é impedir a retroalimentação da organização criminosa, já que o dinheiro ilícito, às vezes, é reinvestido na própria atividade-fim da organização criminosa, viabilizando a continuidade das suas atividades. E, por fim, numa terceira etapa, há um combate direto à corrupção que, muitas vezes, sustenta a existência dessas organizações no tempo. A experiência tem demonstrado que nenhuma organização criminosa tem uma atividade longeva sem pelo menos a conivência de agentes públicos. Então, infelizmente, quando nós enfrentamos as organizações criminosas, nós nos deparamos, em quase 100% dos casos, com uma rede de corrupção correlata ou que circunda as atividades dessa organização criminosa. Por isso que, às vezes, as operações têm uma, duas ou três fases. Primeiro, buscando o combate ao ilícito principal; depois, ao patrimônio; depois, aos agentes públicos que sustentam essa organização. Pode passar? Então, o Gaeco apresentou resultados expressivos no período coberto pelo plano de trabalho. Aqui, são alguns indicadores de apreensão de drogas, por exemplo. Foram apreendidos pelo Gaeco de São Paulo 125 toneladas de maconha, 30 toneladas de cocaína e quase uma tonelada de crack no período coberto pelo plano de trabalho. Isso indica que o Gaeco não mira o pequeno traficante, aquele traficante que tem relação com o usuário final. Esse não interessa ao grupo organizado, ao grupo de atuação especial. Aqui, o foco é sempre no grande traficante, no distribuidor, na circulação do entorpecente e nas rotas de tráfico de drogas. Isso se reflete na formação dessa estatística. Outros números também demonstram a atuação expressiva do Gaeco, como o número denunciados no período: quase 7 mil denunciados, e metade deles corresponde a agentes públicos ou integrantes da principal facção em atividade no Brasil, o Primeiro Comando da Capital, que acaba sendo boa parte do nosso trabalho. E, na perspectiva de enfrentamento ao patrimônio ilícito, houve a constrição de quase 1,3 mil imóveis e 3,5 mil veículos para impedir justamente os incentivos que normalmente atraem e justificam a participação desses infratores nas atividades ilícitas. E a média de operações do Gaeco chegou nesse período também a um total de 903 operações, o que dá aproximadamente três operações por semana, o que identifica um trabalho também maçante, de continuidade quase incessante. Mas não é só. Nós temos outros nichos de criminalidade que justificam uma atuação especializada. E, nesse período, curiosamente nesse período de 2016 a 2022 o Gaeco identificou um crescimento muito grande dos dados de sonegação fiscal no Estado de São Paulo. Houve a descoberta de sonegação no montante de R$45 bilhões, e o Gaeco tinha uma dificuldade grande de recuperar esses ativos, de trazer esses valores de volta para os cofres públicos do Estado de São Paulo. Por isso, em 2020 - 2020 - a Procuradoria-Geral de Justiça criou o Comitê Integrado de Recuperação de Ativos, um grupo especializado no estudo e no combate à fraude fiscal, e esse grupo atua hoje pela articulação de órgãos do Ministério Público de São Paulo, da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria do Estado São Paulo. |
| R | Então, diante de um crime de sonegação fiscal, hoje, o Cira consegue responder com responsabilização criminal, dentro das atribuições dos promotores; lançamento de tributo e constituição de crédito tributário, pela atuação da Fazenda Pública; e cobrança judicial dos débitos fiscais, pela Procuradoria-Geral do Estado. Então, essa atuação integrada dos órgãos do Estado de São Paulo proporciona uma resposta completa ao fenômeno da sonegação fiscal e isso tem se refletido nos números também do Cira, que, somente no ano de 2022, trouxe, para os cofres do Estado de São Paulo, R$1 bilhão, decorrente da atuação específica contra o crime de sonegação fiscal. Isso é o que entrou nos cofres do Estado de Paulo pela descoberta dos crimes de sonegação fiscal. A atuação do Cira não é tão repressiva. A preocupação aqui não é tanto de prender, colocar os infratores na cadeia, mas de diminuir o sofrimento e o impacto sobre o Estado São Paulo e sobre a população, sobre a sociedade civil, que deixam de contar com esses recursos para saúde, segurança pública e outros serviços essenciais. Então, a perspectiva principal é de devolver o dinheiro sonegado para o Estado de São Paulo. Por isso, as soluções consensuais que foram bem mencionadas pelo Dr. Gustavo, em algum momento da sua exposição, são bastante utilizadas pelo Cira. Os acordos de não persecução penal, as transações tributárias também, que foram reconhecidas, no plano legislativo, em 2020, tudo isso tem ajudado para a recuperação de ativos. Essa atuação do Cira é tão especializada que se pauta pelo monitoramento contínuo de setores da economia. Diferentemente do Gaeco, o Cira não olha para uma organização ou para uma atividade específica, olha para um segmento inteiro da economia, identificando as vulnerabilidades de sonegação fiscal e, a partir daí, pautando a sua atuação. Então, nos últimos anos, por exemplo, metalurgia, plásticos, bebidas e cigarros foram nichos de atuação em que o Cira dedicou bastante energia e que retratam estes números: R$1 bilhão devolvido para os cofres do Estado de São Paulo, em 2022; e R$14 bilhões de créditos tributários constituídos como consecutário dessa fiscalização. Isso faz parte dessa ideia de identificação das necessidades específicas da macrocriminalidade e do desenho de grupos especializados no Ministério Público de São Paulo. Para além do Cira, nós temos também o Gedec... (Soa a campainha.) O SR. OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI - ... que é grupo especializado em delitos econômicos e lavagem de dinheiro. Acho que o meu tempo... (Intervenção fora do microfone.) O SR. OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI - Obrigado, Senadora. Imagina. Agradeço a V. Exa. O Gedec é focado em delitos econômicos e lavagem de dinheiro. A perspectiva de atuação do Gedec é mais voltada ao reconhecimento de cartéis e, aí sim, à lavagem de dinheiro correlata. Os cartéis têm um impacto negativo nas normas de mercado, na lógica de mercado. O mercado funciona por normas próprias, regras de demanda e oferta, de livre concorrência, etc. Os cartéis violam, justamente, esses fatores e quem sofre o prejuízo com isso é o consumidor final, porque tem preços distorcidos, concorrência distorcida, recebe bens e serviços de qualidade inferior ao que deveria em um sistema de livre concorrência. Então, esse é o objeto dos nossos colegas do Gedec, mais um grupo especializado, diante das peculiaridades da macrocriminalidade do Ministério Público de São Paulo. O último grupo que eu queria tratar, dentro desses especializados na perspectiva de macrocriminalidade, é o CyberGaeco, constituído em 2019, também dentro do período do plano de trabalho coberto pela Comissão de Segurança Pública. O CyberGaeco foi constituído, em 2019, não só com uma finalidade repressiva, ou seja, de prender quem pratica crimes nos ambientes virtuais, mas também - principalmente até - com uma finalidade preventiva de impedir a continuidade de atividades ilícitas no ambiente virtual. Então, o Cyber tem atuado no combate à pedofilia, pornografia infantil, pirataria, fraudes digitais, monitoramento contínuo de atividades em dark web ou deep web, como, por exemplo, grupos extremistas de discurso de ódio, neonazistas. O Cyber atua em casos de planejamento de atentados a escolas em São Paulo, por exemplo, que é algo que tem dado um problema muito grande, e também daí temos resultados expressivos na finalidade preventiva principalmente. |
| R | Os números, então, indicam, desde 2019, desde a constituição do Cyber, portanto, 1.605 domínios derrubados. Então, por exemplo, se o Cyber descobre um grande sítio de distribuição de pornografia infantil, a primeira finalidade é derrubar, tirar isso do ar, impedir que esse material circule. A cada segundo em que o material de pornografia infantil é mantido no ar, ele é baixado por mais pessoas que gerarão um novo ciclo de distribuição e, portanto, a primeira finalidade é preservar os dados e retirar a possibilidade de acesso aos sites. Isso reflete nesse número de 1.605 domínios derrubados nesse período. Essa ideia de sellers desativados diz respeito a comércios ilegais, como, por exemplo, pirataria, como na época da pandemia, em que houve aquele comércio ilícito de álcool em gel, por exemplo, que poderia ser prejudicial à saúde pública. Foram 20 mil canais de comercialização derrubados pelo CyberGaeco no período coberto. Aí, na verdade, é só entre 2022 e 2023, tá? Eu me esqueci de colocar, só no ano passado e no presente ano. E também carteiras de criptoativos monitoradas pelo Cyber, hoje são 2,5 mil que são monitoradas continuamente. Se esses recursos forem movimentados, o Cyber, com suas ferramentas de inteligência, será notificado e será possível ver para onde estão indo esses recursos. São recursos provenientes majoritariamente de atividades ilícitas e, por isso, há uma necessidade de monitoramento contínuo. Então, por exemplo, em pedofilia, houve também uma atuação repressiva, além da preventiva, com prisões em flagrante e oferecimentos de quase 40 denúncias; a maioria das ações penais ainda está em trâmite. A operação é muito recente, mas já temos 11 condenações. Isso fecha o nosso ciclo de macrocriminalidade. No âmbito da criminalidade de massa, nós tratamos com aqueles delitos mais visíveis para a população: roubos, furtos, homicídios, estupros, etc. E aqui as reformas praticadas ou concretizadas pela atuação do Congresso Nacional, nos últimos anos, têm ajudado muito, notadamente, pelo acordo de não persecução penal. Boa parte dos casos de criminalidade de massa têm sido resolvidos dessa maneira, não contenciosa. Esses dados são de ontem, foram retirados ontem. Durante esse período, o Ministério Público já fez 46,3 mil acordos de não persecução penal. Então, deixou de propor quase 46 mil ações penais, mais de 46 mil ações penais. E, com os recursos que são poupados no enfrentamento a esses crimes de pequeno e de médio potencial ofensivo, o Ministério Público de São Paulo consegue atingir uma maior qualidade na atividade probatória dos crimes que são de mais difícil elucidação: homicídios complexos, etc. e tal. Isso também permitiu o desenvolvimento, junto da Polícia Militar do Estado de São Paulo, do Sistema Evidence, que retrata as imagens captadas pelos policiais em suas atividades cotidianas pelas câmeras de segurança... (Soa a campainha.) O SR. OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI - ... que foram contratadas pelo Estado de São Paulo. Então, houve aquisição - esses dados são de julho do ano passado; nós não temos dados mais atualizados - de quase 12 mil câmeras corporais que foram distribuídas por diferentes batalhões de polícia no Estado de São Paulo. E hoje o promotor de justiça já consegue ir para audiência de instrução municiado com as imagens da ocorrência policial. Isso serve como uma prova que tem um valor quase irrefutável. Então, a palavra do policial passa a ser corroborada pela imagem da dinâmica de campo e o promotor consegue desenvolver uma atividade mais precisa no âmbito da criminalidade de massa, elegendo também prioridades graças ao acordo de não persecução penal. |
| R | Então, meu tempo acabou, em síntese, eram esses os dados que o Ministério Público de São Paulo tinha a apresentar, Excelência. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Grata pela presença, Dr. Olavo Evangelista Pezzotti, que é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Muito didático. Obrigada. Eu vou passar a palavra agora para o Sr. Átila Pereira de Souza, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Bem-vindo, Dr. Átila. O SR. ÁTILA PEREIRA DE SOUZA (Para expor.) - Exma. Sra. Senadora Leila Barros, eu gostaria de agradecer, inicialmente, o convite e saudá-la, assim como todos os demais Parlamentares que compõem a Comissão. Na sua pessoa, saúdo todos os componentes dessa mesa. Eu, dada até a amplitude do tema proposto, vou caminhar para uma trilha um pouco distinta dos meus nobres colegas que fizeram uso da palavra. Eu inicialmente gostaria de me apresentar. Eu sou Promotor de Justiça há 24 anos, eu trabalho em uma vara criminal no Estado do Rio de Janeiro, mais especificamente na capital, o que pode soar um pouco assustador para alguns, mas o trabalho é muito tranquilo, até porque ele é diluído com outros 40 promotores de justiça que atuam na capital. Recentemente fui convidado pelo Procurador-Geral de Justiça Dr. Luciano Mattos para me tornar o Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminal, e nessa função eu presto um suporte operacional aos promotores de justiça que atuam nos órgãos de execução do Ministério Público. E, como o tema aqui é processo penal, eu realmente acredito, não só formalmente, mas materialmente, que o processo penal é um instrumento de garantia do cidadão. E por que eu estou querendo frisar essa questão e ressaltar materialmente? Porque formalmente todos dizem que o processo penal é um instrumento de garantia, e isso é bem óbvio. Mas eu visualizo essa questão de uma forma muito singela: eu tento buscar na realidade fática, no que vem acontecendo na realidade processual penal brasileira, inclusive nos seus reflexos nas jurisprudências dos nossos tribunais superiores, como realmente uma necessária modificação de paradigma. Eu realmente acredito que ações como o Estado de São Paulo adotou, conforme acabou de relatar o meu colega do MP paulista, ou seja, a utilização necessária de câmeras monitorando a ação da Polícia Militar é, na realidade, um fruto de acontecimentos que mostraram essa necessidade a fim de conferir credibilidade à palavra dos agentes da lei. Ou seja, há um movimento jurisprudencial, que eu entendo razoável, no sentido de afastar a palavra do policial militar como elemento hábil a dar alicerce a um decreto condenatório, ou seja, há que se ter mais. |
| R | Devemos trabalhar para que a prova nos traga uma segurança realmente apta a que possamos de noite, ao dormir, ter a tranquilidade de não ter, em razão de uma prova relativamente duvidosa, colocado uma pessoa que não deveria sofrer as agruras do cárcere detida, ou seja, isso realmente é uma busca incessante no meu trabalho como Promotor de Justiça. Eu acho que o promotor de justiça é um pouco estigmatizado na atual realidade, inclusive politicamente falando. Eu acho que nós precisamos separar essa ideia de acusador sistemático. E isso cabe muito ao próprio Ministério Público, ou seja, o Ministério Público só vai ser respeitado como um real fiscal na aplicação da lei quando ele tomar ciência do seu papel como garantidor da efetividade e da justiça no processo penal. Em razão de ser bem antigo nas varas criminais do Rio, eu tive a grata satisfação de uma vez, ao trabalhar com um juiz que não trabalhava comigo, mas que já tínhamos tido a oportunidade de trabalhar algumas vezes juntos, ele chegar para mim e falar: "Átila, eu queria te dizer que ter você aqui ao meu lado é uma garantia. Eu jamais vi você de alguma forma ser minimamente tendencioso com a pretensão acusatória. Você sempre buscou um olhar para o processo como se fosse um segundo magistrado realmente. E, para mim, é uma garantia, é uma alegria ter você aqui, porque me dá muita tranquilidade". Esse foi um dos maiores elogios que eu recebi no curso da minha carreira, porque eu acredito realmente que o promotor de justiça não deve, em momento algum - me perdoem a expressão popular -, puxar a sardinha para o lado da acusação. Eu acho que a acusação deve ser feita de uma forma equilibrada dentro do processo, dentro da prova e sempre com a possibilidade - ainda mais num cargo como ocupo hoje e tendo essa oportunidade de vir aqui ao Congresso Nacional - de reconhecer esse movimento jurisprudencial no sentido de garantir, notadamente nas camadas mais necessitadas da população, esse olhar cuidadoso com o ingresso no domicílio, com o reconhecimento feito por fotografia de forma precária em sede policial, e não deve ser vista com maus olhos pelo Ministério Público. E aí eu me permito, logo à frente, fazer uma observação também sobre esse tema, mas sob uma ótica um pouco diferente. Retomando essa questão do olhar garantista da jurisprudência, eu acho que este deve ser visto como um momento de revolução, como um momento de atentar realmente que alguma coisa não está certa. Trabalhando como promotor de justiça criminal e em razão dessa questão do reconhecimento que vem sendo muito enfrentado na nossa jurisprudência como uma mudança de paradigma, inclusive possibilitando decretações de nulidade em sede de inquérito policial, o que antes não se pensava, observando isso lá no meu trabalho do dia a dia, no cotidiano forense, eu vi muitas pessoas serem presas preventivamente e, quatro meses depois, em razão da prisão forjada exclusivamente no reconhecimento fotográfico duvidoso onde a vítima posteriormente comparecia em juízo, e eu indagava: o senhor tem certeza? Como é que foi esse reconhecimento lá na delegacia? E a vítima dizia: "Olha, doutor, aquela coisa... foi muito rápido, eu não tive a oportunidade de olhar muito bem, mas me parece ser a pessoa". E esse "me parece ser a pessoa" deságua numa prisão de seis meses. E posteriormente chega a pessoa em juízo, afirma isso, a prisão é revogada. E isso não acontece, senhores, eu posso afiançar, nos bairros nobres do Rio de Janeiro. Essas pessoas que ficaram presas invariavelmente são oriundas das camadas mais desfavorecidas da sociedade. Então, eu acredito realmente que essa mudança de paradigma jurisprudencial deve ser vista com bons olhos, como uma forma de progresso do sistema penal como um todo. |
| R | Entretanto, como eu já havia dito, não posso deixar aqui de externar uma preocupação, porque legislar em matéria de processo penal, como todos sabem, é privativo do Congresso Nacional, e nós temos nos deparado com alguns movimentos, notadamente por parte de órgãos de controle, seja do Ministério Público, seja do Poder Judiciário, em sede de resoluções, de atos normativos que não advêm, não são de matriz constitucional, definitivamente, órgãos talvez preocupados, movidos por ótimas intenções, mas que vêm atropelando o processo legislativo, necessário para o nascimento da norma penal, processual penal, considerando que estamos aqui no Congresso Nacional, onde é o berço constitucional da matéria penal, processual penal, eu não poderia deixar de fazer esse alerta e externar essa preocupação com esse atropelo do processo legislativo, que inclusive vem sendo alvo de impugnações perante o Supremo Tribunal Federal, mas que geram uma preocupação por parte de todos nós operadores do Direito, porque afinal o processo penal é uma garantia para todos os atores do processo, não só para o réu, para o investigado, mas para todos nós. Ou seja, todos nós devemos velar pela higidez da norma processual penal; e penal como forma de garantir todo um sistema. Eu acredito que realmente essa é uma preocupação que eu não poderia deixar de externar. Por fim, já que falei aqui de órgãos de controle, gostaria de destacar um movimento bem interessante que eu observei recentemente, no Rio de Janeiro, quando fomos alvo, no melhor sentido, de uma correição, não só por parte da Corregedoria Nacional do Ministério Público, mas também pela sua Comissão de Segurança Pública, que há um mês esteve lá no Rio de Janeiro, e tivemos a oportunidade de visitar penitenciárias. Lembrei-me agora da intervenção do colega internauta, que recentemente disse que não tínhamos essa proximidade, não falávamos com os presos. Mas eu tive a oportunidade de ir a vários presídios e lá tivemos a oportunidade, sim, de colher as agruras, de colher as dificuldades que vivencia o cidadão no cárcere. Isso, de fato, acontece. |
| R | As fiscalizações ocorrem rotineiramente e há um cuidado muito grande por parte do Ministério Público nessa questão, a despeito das dificuldades financeiras que os estados em geral, não só o Rio de Janeiro, mas todos os entes federativos e a própria União, sofrem neste momento. E o que a gente busca, exatamente como remédio para essa carência de recursos, é a resolutividade. Observei, nessas correições realizadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, uma ótica distinta, uma ótica de buscar o que é bom, de não necessariamente, como anteriormente eu já havia vivenciado, estabelecer um regime de busca do que é negativo. Muito ao contrário: todas as ideias levadas pelo CNMP ao Ministério Público do Rio de Janeiro foram no sentido de buscar: "O que vocês fazem de bom aqui?", o que é aplicável, o que pode ser replicado no Brasil todo? Eu acho que essa é uma ideia fundamental em termos de resolutividade, porque, óbvio, as corregedorias próprias dos estados atuam no sentido de reprimir as eventuais falhas dos membros do Ministério Público. A Corregedoria Nacional atua supletivamente. É óbvio: na medida em que há um vácuo da corregedoria própria do ente do Ministério Público, atua, sim, a Corregedoria Nacional. Mas há essa questão da resolutividade, de buscar práticas interessantes e, principalmente, recomendar determinadas diretrizes. Hoje em dia, as resoluções, as quais eu acabei de citar aqui como, algumas vezes, violadoras da Constituição, não têm o condão de englobar a realidade do Brasil. Muitas vezes, uma resolução do CNJ que se afigura ideal para o Rio de Janeiro, por certo será inadequada para o Mato Grosso. Então, o Conselho Nacional do Ministério Público recomenda uma diretriz, e cada ente do Ministério Público estadual adéqua aquela recomendação através de uma resolução própria que atenda às suas finalidades. Eu acho uma vitória muito grande essa mudança de mentalidade, que só faz com que o Ministério Público venha a crescer. Eu realmente gostaria de, mais uma vez, afirmar... (Soa a campainha.) O SR. ÁTILA PEREIRA DE SOUZA - ... que eu não... Dada a amplitude do tema, certamente gostaria de estar presente nas próximas reuniões e trazer dados mais efetivos, mas eu gostaria de fazer essas colocações e, principalmente, agradecer a oportunidade de estar aqui e ter essa possibilidade de externar a minha visão sobre a questão processual penal e penal como eu acredito, e qual é a minha crença acerca do papel do Ministério Público nesse cenário. Muito obrigado, Senadora. Muito obrigado, meus colegas. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Dr. Átila. Grata pela sua presença. Dr. Átila Pereira de Souza, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais do Ministério Público do Rio de Janeiro. Grata. Agora, com a palavra, o Sr. Marcos Paulo de Souza Miranda, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Seja bem-vindo, Dr. Marcos. |
| R | O SR. MARCOS PAULO DE SOUZA MIRANDA (Para expor.) - Muito obrigado, Senadora Leila Barros, Presidente em exercício desta Comissão, na pessoa de quem eu gostaria de cumprimentar todos os demais Parlamentares integrantes desta importante Comissão e também agradecer pela gentileza do convite, possibilitando que os diversos atores do sistema de Justiça, Senadora, pudessem estar aqui dialogando. E, pelo Ministério Público - somos três Promotores -, a gente tem um apreço ainda maior por isso, afinal de contas, a legislação da qual nós somos aqueles que zelam, nós somos os fiscais, é exatamente a legislação que sai desta Casa. E, em especial, quando nós tratamos de segurança pública, nós falamos de direito penal, de execução penal, e falamos também de direito processual penal. E a Constituição diz que, para legislar nesse campo, a competência é privativa do Congresso Nacional. E, infelizmente, Senadora, o que nós temos percebido é que alguns avanços totalmente à margem da Constituição e à margem desta Casa vêm ocorrendo, o que deve ser para todos nós objeto de uma especial preocupação, afinal de contas, num sistema democrático, num Estado democrático de direito, nós precisamos obedecê-la fielmente, e não é a melhor intenção de uma norma que vai lhe dar validade se ela não extrai a sua validade do próprio texto constitucional. E confesso a V. Exa. que tenho ficado preocupado com alguns avanços, aos quais eu irei fazer menção daqui a pouco. Bem, eu estou Coordenador há dois anos e meio das promotorias criminais do Estado de Minas Gerais. Nós temos lá 853 municípios, 298 comarcas, um estado realmente com dimensões geográficas importantes, com variedades e identidades econômicas e sociais distintas, e enfrentamos, infelizmente, o crime exatamente nestas duas modalidades que o colega Olavo trouxe aqui: a criminalidade organizada, como recentemente, inclusive, o famoso "novo cangaço", tomada de cidades; e, por outro lado, nós temos também a criminalidade mais fluida, mais difusa, que está presente no cotidiano de todas, até mesmo das menores comunidades. Sob a perspectiva do balanço que esta Comissão pretende realizar, que remonta até 2022, eu gostaria de ponderar a V. Exa. e a todos que nos acompanham que me parece que o ferramental mais importante em termos de produção legislativa que nós tivemos foi o pacote anticrime, a Lei 13.964, de 2019, que veio numa perspectiva de tentar sanar alguns dos grandes problemas que nós temos no sistema processual penal, no sistema penal e no sistema penitenciário do nosso país. E, como o tempo é curto, Senadora, permita-me por gentileza tocar apenas em dois deles, para os quais eu gostaria de chamar a atenção dos senhores e trazer uma reflexão. O primeiro diz respeito a uma alteração feita no art. 51 do Código Penal brasileiro. O Código Penal traz a pena de multa. E, Senadora, por incrível que pareça, para aqueles que se dão ao estudo do direito penal nas suas mais diversas vertentes pelo mundo afora, a pena de multa sempre teve uma destacada importância no combate à criminalidade. Entretanto, no Brasil, apesar de estar prevista expressamente no próprio texto da nossa Constituição Federal, a pena de multa - e aqueles que militam no campo do direito acredito que irão concordar comigo - sempre foi um nada jurídico no Brasil, pelo menos nas últimas três décadas. E eu me explico: com uma alteração havida em 1996, se não me falha a memória, proibiu-se a conversão da pena de multa em restritiva de liberdade em razão de uma convenção da qual somos signatários - nada mais correto. |
| R | Entretanto, a partir daí, atribuiu-se à Fazenda Pública, ou seja, às advocacias de defesa dos interesses do Estado, a cobrança dessa pena, e nós temos limites de cobrança tributária. Em Minas Gerais, não se cobra nada abaixo de 30 mil, via de regra, quando tem um viés tributário, e as penas de multa simplesmente deixaram de existir no Brasil e, na maioria das vezes, prescreviam de maneira reiterada. Isso, por um lado, impõe uma exclusão de uma responsabilidade, Senadora, mas tem um lado mais perverso disso tudo, que é o de que os valores das penas de multa devem ser revertidos em benefício do Fundo Penitenciário Nacional, que é o fundo que deve dar sustentação básica para as políticas de melhoria do nosso sistema penitenciário. Então, nós perdemos, infelizmente, um ingrediente de extrema importância. Mas agora, com o pacote anticrime, nós tivemos o resgate - vamos dizer assim - da natureza sancionatória e da legitimidade do Ministério Público para a cobrança dessas penas de multa. E digo à senhora que, em Minas Gerais, por exemplo, nós temos um projeto piloto de cobrança em que nós estamos trabalhando não com a execução judicial ou a cobrança tão somente, assoberbando ainda mais o Poder Judiciário. Não! Nós criamos um sistema inteligente e, hoje, para as multas até o valor de R$5 mil, nós trabalhamos com o protesto cartorário. E digo à senhora: desde o advento do pacote anticrime, com esse trabalho, nós protestamos 3.254 títulos, ou seja, sentenças penais condenatórias. O valor total desses protestos: R$19.366.526. Ou seja, nós começamos a dar uma nova roupagem a algo que, há décadas, estava esquecido e começamos a fazer com que os valores e as grandes multas sejam na maioria das vezes dos grandes traficantes, porque a nossa Lei Antitóxicos é aquela que apena de maneira mais severa os criminosos. Então, nós estamos, a partir dessa alteração, trabalhando com uma lógica da aplicação da pena de multa, como deve ser, como decorrência da titularidade da ação penal atribuída ao Ministério Público. Bem, então, é algo que eu gostaria de trazer, nós não temos indicadores em âmbito nacional de como tem sido esse movimento, e isso vai depender de cada um dos ministérios públicos, dos tribunais, enfim, mas gostaria de trazer essa notícia a V. Exa. E, para concluir, um segundo aspecto que me parece de fundamental importância e talvez seja a grande pedra de toque do pacote anticrime: a alteração do art. 28 do Código de Processo Penal, inserindo o art. 28-A, que traz a figura do acordo de não persecução penal. Sra. Senadora, no Brasil, pelo nosso Código Penal, todo aquele que comete e é condenado por um crime - não com violência e não com grave ameaça -, cuja pena seja inferior a quatro anos, essa pessoa não vai para a cadeia. Esse é o art. 44 do nosso Código Penal. Ocorre que, em data antecedente ao pacote anticrime, mesmo para esses casos, nós tínhamos de trilhar o tortuoso caminho do processo para, ao final, ser aplicada a condenação de uma pena de multa, de uma prestação pecuniária. Ou seja, o ANPP vem e afasta do processo tradicional clássico todos estes casos: aqueles crimes praticados sem violência, sem grave ameaça, fora do âmbito de violência doméstica, cuja pena seja inferior a quatro anos. |
| R | O que nós fazemos? Um acordo: promotor de Justiça, Defensoria Pública, investigado, e nós vamos pactuar ali o que deve ser feito para solucionar aquele caso. Requisito número um: o ressarcimento dos prejuízos experimentados pelas vítimas. Então, se houve o furto de uma motocicleta, de uma bicicleta, reparar, tem que devolver, ou, então, tem que indenizar o equivalente. E, depois, vamos trabalhando com outras medidas que não são penas; são medidas pactuadas pelo Ministério Público que podem passar pela prestação pecuniária, pela prestação de serviços à comunidade... Veja a relevância desse instituto, Sra. Senadora. Em Minas Gerais, o tempo médio - o tempo médio - de um processo judicial criminal é de 37 meses; 37 meses de processo, tirando o inquérito. O custo médio de um processo judicial no Brasil, segundo dados do Ipea, é de R$5 mil. Então, veja, para cada ANPP celebrado, nós temos menos 37 meses de litígio e menos R$5 mil de despesa pelo poder público. E, nesse cenário, gostaria de trazer para a senhora que, no Ministério Público de Minas, nós celebramos, nesse período, 19.094 ANPPs. Nós evitamos 58.873 anos de litígio, economizamos R$99,9 milhões para os cofres e destinamos R$9,4 milhões em benefício das vítimas. Então, isso me parece algo que precisa ser tratado com maior seriedade e maior ênfase. Agora, tem um problema nisso tudo, Sra. Senadora. Nesse mecanismo do ANPP, em razão de adições no texto legal, durante a tramitação do pacote anticrime, nós tivemos um prejuízo enorme nos incisos III e IV, porque, a partir da introdução da parte final dos incisos III e IV, esse acordo depois tem que ser executado, sabe onde? Na Vara de Execuções Penais. Então, isso viola completamente a lógica de um sistema que é de justiça penal negocial, que é pactuado entre o promotor de justiça, mas, por incrível que pareça, o sistema, em decorrência disso que foi feito, hoje está indo para a VEC, para a Vara de Execuções Criminais. E aquela pessoa que se dispôs a celebrar um acordo com o Ministério Público vai ter o seu nome na Vara de Execuções Criminais. Isso não pode continuar como está. E pior, nós temos, em termos de morosidade, algo muito grave, porque, a partir do momento em que o ANPP é celebrado na Promotoria de Justiça Criminal tradicional, vai depois para a homologação; o juiz que homologa não pode executar, tem que mandar para a Vara de Execuções Penais. Então, esses R$19 mil que eu trouxe para a senhora, esse número poderia estar muito superior a R$30 mil, a R$40 mil, se nós não tivéssemos esse defeito, que surgiu no curso da tramitação e de maneira absolutamente desnecessária, porque Justiça Penal Negocial não se resolve em execução penal. É como a Suspro (Suspensão Condicional do Processo), é como a transação penal, isso tem que ser um processo de conhecimento; é muito mais rápido, é olho no olho. Então, nós temos esse problema, que me parece que está limitando em muito o ANPP no nosso país. E, só para fechar, há duas questões que eu gostaria aqui de sugerir. Nós não temos uma base nacional de antecedentes criminais. Para se celebrar o ANPP, há necessidade de a pessoa não ter registros de antecedentes criminais. Isso me parece que é uma omissão grave que nós temos no sistema nacional. Teríamos que conversar com o Ministério da Justiça, no meu modo de pensar. Então, isso seria algo muito importante. |
| R | Hoje, o colega Átila, que está como coordenador do CAOCrim do Rio, se ele precisa de uma certidão de antecedentes com urgência, em Minas, ele vai fazer contato comigo, porque nós simplesmente não temos um sistema. E o mesmo acontece diariamente com ele, Sra. Senadora. Isso é muito grave. Isso traz incerteza jurídica, traz insegurança jurídica para todos. Então, outra coisa. O ANPP contribui muito para a celeridade, mas nós precisamos ter a defensoria pública participando, nós precisamos ter o Poder Judiciário interessado, porque hoje o grande padrinho do ANPP é apenas o Ministério Público, e nós não temos condições, sozinhos, de arcar com tamanha responsabilidade. Então, núcleos integrados de ANPP, em que haja o esforço coletivo de todas as instituições, parece-me que é de fundamental importância. E hoje, infelizmente, nós temos o exército de um homem só. A verdade é essa. Então, dentro desse cenário, gostaria de ponderar a V. Exa. esses três aspectos: monitorarmos pena de multa, porque traz benefícios para o sistema; monitorarmos os ANPPs, porque traz economia, temos que cortar os gargalos desnecessários que estão na parte final do inciso III e do inciso IV do 28-A; e, por último, algo que me parece essencial, nós termos uma base unificada de antecedentes criminais, porque infelizmente, no Brasil, como está, a pessoa pode cometer um crime em cada unidade da Federação, e se posteriormente nós não conversarmos às vezes por grupos menores de aplicativo, a gente não vai conseguir descobrir isso. Então, é pouco inteligente a forma como isso tem acontecido. Então, agradeço pela atenção e me coloco à disposição de todos. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Excelente, Dr. Marcos. E muito obrigada. Eu quero até agradecer a fala de vocês levantando as preocupações aqui com relação a todo esse sistema. Tem uma pergunta aqui da nossa Consultoria. Se bem que o Dr. Marcos já falou bastante a respeito das dificuldades e a questão dos processos, a questão processual, mas, enfim. A principal crítica que a sociedade faz em relação ao Judiciário brasileiro diz respeito à morosidade; e quando nos referimos ao sistema de Justiça Criminal, é a impunidade que se sobressai. Julgamentos de criminosos perigosos e corruptos chegam a durar décadas e o resultado disso com frequência é a prescrição dos crimes. É preciso portanto se fazer um diagnóstico das mazelas enfrentadas diuturnamente nos últimos anos por aqueles que atuam na linha de frente para aperfeiçoar o funcionamento da Justiça criminal. Sob essa ótica, portanto, questionamos V. Exas. Primeiro, quais legislações penais e processuais penais devem ser modificadas com prioridade para que se possa assegurar efetivamente a razoável duração dos processos criminais e quais pontos podem ser aperfeiçoados em relação ao regramento que hoje regula a prescrição e os recursos em matéria penal? E, dois, quais foram as maiores dificuldades encontradas por V. Exas., nos últimos anos, para o bom funcionamento do sistema de Justiça criminal? E o quantitativo de pessoas e as novas tecnologias implementadas, a exemplo do processo eletrônico e das oitivas por meio de videoconferência, têm se mostrado suficientes? Então, eu gostaria de ouvi-los. Se cada um puder passar a sua impressão e a resposta com relação a essas questões, eu vou dar dois minutos e deixo à vontade para quem quiser responder. Por favor, Marcos. |
| R | O SR. MARCOS PAULO DE SOUZA MIRANDA (Para expor.) - Eu acho essa indagação essencial. A primeira coisa para a qual eu chamaria a atenção é a tramitação ainda física, na maioria das vezes, Senadora, dos nossos inquéritos policiais. A partir do momento em que você tem uma tramitação física, o inquérito policial, no caso de uma dilação de prazo - ou seja, ele não está concluído, ele precisa de uma diligência complementar -, vai ter que sair num carro da polícia, chegar ao Poder Judiciário, que vai mandá-lo para o Ministério Público, que vai devolvê-lo para o Judiciário, e ele vai voltar para a polícia. Isso fisicamente. Em Minas Gerais, eu digo aos senhores que nós temos 90% - talvez seja 99%, mas eu vou falar 90% por cautela - dos inquéritos policiais ainda tramitando pela maneira física. E isso é muito grande, porque nisso a gente vai gerar, de fato, a prescrição. É algo muito grave. Então, me parece que um investimento maior. E aí haveria necessidade de um maior engajamento... (Soa a campainha.) O SR. MARCOS PAULO DE SOUZA MIRANDA - ... por parte do Poder Judiciário também, porque nós tivemos, para atingir metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça, enfim, muitas virtualizações. Agora, eu desconheço uma unidade da Federação que começou a sua virtualização pelos processos criminais. Normalmente, começam pelas ações tributárias e etc., e a parte criminal sempre fica relegada a um segundo plano. Então, me parece, assim, pedra de toque: na origem, a virtualização dos inquéritos policiais; e um investimento mais massivo por parte dos tribunais para que nós tenhamos os processos eletrônicos em âmbito criminal. Isso facilita demais. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Dr. Marcos. Mais alguém deseja? Dr. Átila. O SR. ÁTILA PEREIRA DE SOUZA (Para expor.) - Apondo aqui ao que o meu ilustre amigo Marcos disse, apenas quero fazer o papel aqui de, entre aspas, "advogado do diabo": lá no Rio de Janeiro, eu ouso dizer que 90% das ações penais e dos inquéritos policiais são virtualizados. A ideia é maravilhosa. O plano virtual, sem trocadilho, é realmente uma ideia que nos faz pensar em celeridade, em resolutividade, em diminuição de tempo de processamento. As questões de logística diminuem muito, transporte daquelas pilhas de inquéritos. Só que a gente passou a se deparar com outro problema: atrás de cada inquérito, há vidas. Aquilo ali é a corporificação de uma tragédia. E a tragédia passou a ser vista de forma automatizada. Passamos a observar devoluções de inquéritos à delegacia de polícia e remessas de inquéritos ao Ministério Público através de um toque só, ou seja, diante do caos, aquela ideia que, a princípio, se aparentava como alvissareira passou a gerar outros problemas. Então, eu acredito que, respondendo de uma forma um pouco mais objetiva essa questão, porque é uma questão extremamente complexa - o que poderia melhorar, o que daria resultado para uma efetividade processual -, eu acredito, principalmente, na conscientização das pessoas, no treinamento. E nunca podemos esquecer que aquilo ali é a tragédia do ser humano, porque ninguém vai a um fórum criminal para contar uma boa notícia. Ninguém é intimado pelo oficial de justiça por uma questão boa da vida. |
| R | Eu acho que a humanização do processo, através de treinamento, de conscientização... (Soa a campainha.) O SR. ÁTILA PEREIRA DE SOUZA - ... eu vejo como um passo inafastável para o sucesso do sistema penal. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Muito obrigado, Dr. Átila. Dr. Gustavo Ribeiro. O SR. GUSTAVO DE ALMEIDA RIBEIRO (Para expor.) - Aproveito para trazer também o outro lado com relação à demora, porque muitas vezes, principalmente em se tratando de defensoria pública, essa demora significa uma pessoa em prisão cautelar às vezes muito alongada, muito demorada. É claro que nem sempre, mas muitas vezes, é isso que ocorre, ou seja, há casos de prisões cautelares extensas em que, depois, a própria condenação é mais branda do que foi o tempo de prisão cautelar. Então, a demora, se por um lado pode gerar, em algumas circunstâncias, prescrição... E aqui eu não vou ingressar numa área que não é muito a que eu atuo, que é a questão de detentor de foro, que não é a realidade de 99,9% dos processos de defensoria pública, embora às vezes ocorra, mas para nós tem esse outro aspecto que é preciso destacar na minha posição de defensor, que é esse outro aspecto. A demora pode gerar prescrição, por um lado, mas às vezes a demora também gera a pessoa estar presa cautelarmente e, mesmo que seja condenada, receber uma condenação mais branda, mais leve. Por exemplo: a pessoa responde presa e, depois, vem uma pena restritiva, uma desclassificação ou coisa que o valha. Então, isso também é um aspecto que eu preciso destacar, na condição de defensor público, reconhecendo que, em algumas circunstâncias, a demora excessiva acaba também gerando a prescrição por outro lado. (Soa a campainha.) O SR. GUSTAVO DE ALMEIDA RIBEIRO - Na minha experiência na Justiça Federal, no primeiro grau, foram cinco anos atuando, no Rio Grande do Sul e no Espírito Santo. Coisas graves, crimes... Majoritariamente, na atuação da defensoria pública na área federal, em termos quantitativos, há muito descaminho, muito estelionato em face de caixa - majoritariamente, em termos quantitativos -, ou seja, crimes sem penas muito elevadas. Esses eu ainda vi prescreverem, mas dificilmente vi acontecer isso com crimes mais gravosos, com penas mais elevadas, principalmente com algumas mudanças recentes, como o entendimento de o acórdão interromper a prescrição, o acórdão que confirma uma condenação. Então, isso não tem sido muito comum na prática da defensoria pública, principalmente - na maioria, em termos quantitativos -, pelo menos, nos casos que a DPU recebe para autuação. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Dr. Gustavo. Vou passar a palavra agora para o Dr. Olavo Pezzotti. O SR. OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI (Para expor.) - Obrigado, Presidente. A pergunta parte de uma premissa. A pergunta tem vários desdobramentos, mas parte de uma premissa central, que me parece que já havia sido ressaltada pelo Dr. Gustavo na sua exposição inicial, que é a seletividade do sistema penal. Acho que se tem um ponto sobre o qual todos nós vamos concordar é que o sistema penal hoje apresenta uma nefasta seletividade, no sentido de punir preponderantemente aqueles que são menos favorecidos econômica e socialmente e garantir impunidade àqueles que têm condições melhores. E um dos desdobramentos da pergunta diz respeito ao sistema recursal. Então, eu vou ficar somente com esse ponto. E, aí, por recursos eu vou entender também os meios autônomos de impugnação, como as ações de habeas corpus. |
| R | Eu atuei no Gaeco de São Paulo, entre os anos de 2018 e 2022, e percebi um fenômeno bastante curioso: para cada ação penal proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, às vezes com dez réus, nós tínhamos não raro uma centena de habeas corpus relacionados a uma única ação penal, a uma única ação penal. Então, o Ministério Público move a máquina do sistema judiciário com uma ação penal, se não for julgada procedente e o Ministério Público achar que a decisão precisa ser reformada, vai interpor um recurso de apelação. Se sucumbir também no segundo grau, vai interpor um recurso especial, um extraordinário no máximo e fim de conversa. Para o mesmo volume de atuação do Ministério Público, nós temos às vezes - não é brincadeira, é sério - uma centena de ações autônomas de impugnação nos tribunais superiores. Então, é claro, a morosidade se deve pelo fato de que os tribunais estão assoberbados e não dão conta da carga de trabalho, e a Constituição Federal trata do princípio da ampla defesa e não da defesa ilimitada. Talvez esteja em um bom momento para o Congresso Nacional discutir os procedimentos de tramitação de habeas corpus. Como que os habeas corpus devem tramitar? Será que não precisam ter algum limite? Será que a gente não precisa discutir um pouco melhor como funcionam os habeas corpus em tribunais superiores? Nós temos, em algumas situações, decisões monocráticas... (Soa a campainha.) O SR. OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI - ... de tribunais superiores em habeas corpus absolvendo réus que tiveram condenações com trânsito em julgado e, às vezes, com decisões colegiadas do próprio tribunal em que se vê a concessão de ordem de habeas corpus em decisão monocrática. Então, vamos imaginar o seguinte: o sujeito foi condenado em primeiro grau, a condenação foi confirmada no recurso de apelação; no recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça mantém a condenação; depois de um tempo, há uma propositura de ação de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, o meio autônomo de impugnação. Isso acontece na prática, às vezes, numa decisão monocrática, se prolata uma decisão de absolvição, isso até me parece violar a própria lógica de colegialidade do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais superiores. Então, eu acho que a gente precisa rediscutir as tramitações dessas ações de impugnação nos tribunais superiores, eu acho que isso é para ontem. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Eu, em nome da nossa Comissão, gostaria muito de agradecer a presença de todos vocês. Eu acho que é importante dar a palavra para vocês, para os quatro, para as considerações finais. Vou dar um minuto, porque eu gostaria de ouvir as considerações finais e aí encerraremos a nossa sessão de hoje, nossa audiência de hoje, que foi muito profícua, muito proveitosa. Obrigada. Dr. Átila. O SR. ÁTILA PEREIRA DE SOUZA (Para expor.) - Quero, mais uma vez, agradecer a oportunidade e... (Soa a campainha.) O SR. ÁTILA PEREIRA DE SOUZA - ... dizer que eu realmente estou muito esperançoso - falou-se tanto em resolutividade - de que futuramente essa semente que está sendo plantada hoje gere frutos e que nós possamos, num curto ou médio, pelo menos, período de tempo, colher esses frutos e passar, se não nós, aos mais jovens nas carreiras jurídicas e principalmente ao destinatário final da nossa atuação, porque não podemos perder de vista que nós somos servidores públicos na essência desse conceito, e que eles possam realmente colher um sistema de justiça mais igualitário, mais célere, mais resolutivo e que dê às pessoas o que elas esperam e o que elas merecem, sejam as vítimas, sejam os eventuais transgressores da lei penal, sempre através de um caminho que é o único que pode ser trilhado: o processo penal, cuja matriz é o Congresso Nacional. Que as regras sejam cumpridas, e acima de tudo, sejam claras, para que o sistema como um todo seja claro. Ou seja, é importante aproximar o Poder Judiciário e os atores da Justiça ao seu destinatário final, que é a população. Acredito que o excesso de formalismo, ou seja, o Poder Judiciário carrega uma carga de colonialismo que não cabe mais. O próprio linguajar... Acredito na acessibilidade, na diminuição do formalismo, para que as pessoas, especialmente as menos favorecidas, possam entender o sistema a que elas estão se sujeitando pela Constituição. Então, acredito que, futuramente, essa discussão toda, a nossa presença aqui, possibilite uma realidade mais favorável à nossa população. |
| R | Obrigado mais uma vez. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Nós que agradecemos, Dr. Átila. Dr. Gustavo Ribeiro. O SR. GUSTAVO DE ALMEIDA RIBEIRO (Para expor.) - Agradeço à Comissão de Segurança Pública, na pessoa da Senadora Leila. Cumprimento também os colegas que estiveram na mesa comigo. Foi um aprendizado, inclusive de experiências que ocorrem nos ministérios públicos estaduais de alguns estados - o meu, inclusive, de naturalidade, Minas Gerais. Acho importante e tenho certeza de que a Defensoria Pública da União está à disposição desta Casa, do Senado, desta Comissão, para eventuais informações, porque, como falei na minha manifestação inicial, acho que muitas das coisas que são discutidas na seara penal, processual penal e de execução penal têm uma relação muito forte e muito peculiar com o que acontece com os assistidos da Defensoria Pública. Estamos falando de direito penal, processo penal. Isso vale em alguns aspectos da legislação brasileira, em que, muitas das vezes, dificuldades que nós experimentamos e vivenciamos no nosso dia a dia prático são muito exclusivas. Não é nenhum caso de direito penal, mas mostra como são as coisas. Certa vez, quando eu trabalhava em Vitória, fiz uma ação inicial de benefício assistencial para uma pessoa em situação de rua e tive que emendá-la duas vezes, porque o juiz pedia que eu declinasse o endereço dessa pessoa, e eu dizia: "Ela está em situação de rua e ela diz que mora na praça tal da cidade". Até que na terceira, eu emendei, expliquei isso de novo, liguei e falei: "Olha, isso está indo pela terceira vez. É uma pessoa que não tem residência. Ela está em situação de rua". Então, o que eu quero dizer com isso, embora esse exemplo não seja especificamente de direito penal, é que são situações que muitas vezes, no nosso dia a dia e nas condições da maioria das pessoas que integram as carreiras públicas, são distantes dessa faixa de servidores públicos. Então, é importante, e a defensoria está à disposição para isto, para lembrarmos e trazermos ao conhecimento, à lembrança, às discussões a voz dessas pessoas. É claro que o Senado sabe, a Câmara dos Deputados também, mas é muito importante, e por isso eu agradeço muito esta oportunidade de sempre relembrar isso, embora já seja conhecido, de fazer esse destaque aqui, pessoalmente, para trazer a nossa experiência. Muito obrigado a todos. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Dr. Gustavo Ribeiro. Vou passar a palavra agora para o Dr. Olavo Pezzotti. O SR. OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI (Para expor.) - Obrigado. Exma. Sra. Senadora Leila Barros, agradeço pela oportunidade. Saúdo a iniciativa da Comissão de Segurança Pública. |
| R | Acho que o Dr. Átila, ao final, tocou em um ponto muito importante, que é o fato de que o Congresso Nacional detém a competência privativa para legislar sobre direito penal e direito processual penal. Nós temos visto algum avanço dos Tribunais Superiores na regulamentação de matérias que seriam mais bem discutidas nesta Casa e seriam decididas com maior legitimidade democrática. Então, iniciativas como esta ajudam o Congresso Nacional a se posicionar e a voltar a ocupar o espaço que, às vezes, por ter sido um pouco deixado de lado, foi sendo ocupado pelo Poder Judiciário. Então, agradeço a V. Exa., saúdo a iniciativa e cumprimento os colegas. Foi para mim uma tarde de muito aprendizado. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Nós que agradecemos, Dr. Olavo. Por último, Dr. Marcos Paulo Miranda. O SR. MARCOS PAULO DE SOUZA MIRANDA (Para expor.) - Senadora Leila, mais uma vez quero agradecer a gentileza do convite. É uma alegria. Agradeço aos colegas pela oportunidade dos debates. Parece-me que é de fundamental importância que esse diálogo, no cenário nacional, seja aprofundado, Senadora. O direito penal e o direito processual penal às vezes são meio tratados de uma maneira não devida. Na verdade, o direito penal e o direito processual penal são essenciais para qualquer democracia. É um soldado de reserva que, quando é necessário, precisa atuar. E nós precisamos, por óbvio, buscar as melhores formas de alcançar os melhores resultados. Nada melhor para isso do que o debate, as visões múltiplas de todas as instituições. Nesse cenário, quero parabenizar a Comissão de Segurança Pública por estar congregando aqui essas discussões e dizer que, por parte do Ministério Público de Minas gerais, nós estaremos sempre à disposição de V. Exa. e de todos os integrantes para trazer a nossa voz, os nossos debates e tentar contribuir de alguma forma para que tenhamos uma legislação um pouco mais efetiva e que traga de fato segurança para todos nós. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito. Eu que agradeço, em nome da Comissão de Segurança Pública. Foi uma tarde muito rica, realmente, muito profícua. Quero também agradecer a nossa equipe da Comissão e a todos que estão acompanhando a nossa audiência. Que venham as próximas, que certamente vão engrandecer e enriquecer mais ainda o nosso trabalho aqui na Comissão. Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião. Muito obrigada. (Iniciada às 14 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 42 minutos.) |

