Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 17ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 16ª Reunião, Ordinária. Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à leitura dos relatórios referentes às indicações dos itens 1 a 10. Nos termos art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, esta Presidência comunica às Sras. e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão será feito em duas etapas. Na primeira etapa, o Relator apresentará o relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença do indicado. Após a apresentação e discussão do relatório na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente. Na segunda etapa, a ser realizada em reunião futura, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão e, em seguida, à votação em escrutínio secreto. Eu já vou começar pelo item 3, porque o Relator Lucas Barreto está aqui presente, e ele fará a leitura do seu relatório. Então, nós iremos já direto para o item 3. ITEM 3 OFÍCIO "S" N° 5, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, o nome da Senhora IVANA LÚCIA FRANCO CEI, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público dos Estados. Autoria: Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais Relatoria: Senador Lucas Barreto Relatório: Pronto para deliberação Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. Antes de conceder a palavra ao Senador Lucas Barreto, eu já peço aos demais Relatores que estão no sistema semipresencial, que irão participar de forma remota, que fiquem atentos porque, logo em seguida, nós já iremos chamá-los. Então, eu concedo a palavra ao Senador Lucas Barreto. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente; Senador Sergio Moro; Ednaldo, nosso coordenador da CCJ. Sr. Presidente, nos termos do art. 130-A da Constituição Federal, compõe-se o Conselho Nacional do Ministério Público de 14 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, dentre os quais três membros do Ministério Público dos Estados, de onde decorre a presente vaga. |
| R | Dessa forma, vem a esta Comissão a análise das informações a respeito da indicada para o biênio 2023/2025, a Sra. Dra. Ivana Lúcia Franco Cei, cujo currículo passamos a resumir. A indicada é Bacharel em Direito pelo Centro de Estudos Superiores do Estado do Pará, Mestre em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Amapá e Doutoranda em Direito pela Universidade John F. Kennedy, em convênio com o Instituto de Educação Superior Latinoamericano (Iesla), Buenos Aires, Argentina. É especialista em Inteligência Estratégica pela Escola Superior de Guerra, além de ser especialista em Direito Penal e Processual Penal e em Direito Civil e Processual Civil. Ingressou no Ministério Público do Estado do Amapá, como Promotora de Justiça, no ano de 1991, exercendo suas atribuições ao longo de sua carreira em promotorias especializadas de varas cível, família, criminal e auditoria militar e meio ambiente e conflitos agrários. Ainda no ano de 1991, iniciou a carreira docente no Centro de Ensino Superior do Amapá, atuando, também, nos anos de 2020 e 2021, na Escola Judicial do Amapá. Entre os anos de 2005 e 2009, exerceu a Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amapá e, entre os anos de 2009 e 2011, atuou como Conselheira do Conselho Municipal do Meio Ambiente da Prefeitura do Município de Macapá, tendo sido escolhida, em 2011, Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Amapá. Também exerceu, entre os anos de 2012 e 2013, e 2020 e 2021, a função de Vice-Presidente da Região Norte do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. De 2015 a 2019, atuou como Secretária-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá e, em 2019, foi escolhida novamente Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Amapá para os biênios 2019/2021 e reconduzida para o biênio de 2021/2023, após ter sido, nas duas eleições, eleita como a candidata mais votada. Em 2021, foi promovida por merecimento ao cargo de Procuradora de Justiça e, no biênio 2021/2022, presidiu o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). Atualmente é Assessora Especial do Procurador-Geral de Justiça do Amapá e Coordenadora do Centro Integrado de Investigação e Inteligência do Ministério Público do Amapá. É autora dos livros O Município de Macapá e o gerenciamento de resíduos sólidos, termo de ajustamento de conduta (Texto e Contexto Editora, 2017), bem como é coautora dos livros Esmeralda - Coração Verde (Editora Cortez, 2013) e Guia de Mamíferos do Estado do Amapá (Editora Lepa, 2012) e Direito Ambiental Estadual: o caso das leis ambientais do Amapá (Unifap Editora, 2021). Destacam-se, ainda, dentre as qualificações da indicada, sua participação como conferencista e palestrante em diversos eventos, especialmente da área ambiental, além da participação em cursos internacionais sobre meio ambiente. Por fim, a indicada recebeu diversas honrarias concedidas por órgãos do Ministério Público, das Forças Armadas, entre outros. |
| R | Instruem a presente indicação todas as declarações e os documentos exigidos pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, pelo art. 5º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2005, e pelo art. 1º do Ato nº 1, de 2007, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sem que deles se observe qualquer óbice. Diante do exposto, entendemos que as Sras. e os Srs. Senadores integrantes desta Comissão dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação da Sra. Ivana Lúcia Franco Cei, para o Conselho Nacional do Ministério Público. Lido, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para a futura reunião processo de arguição da candidata e a votação, nos termos do art. 383, II, "b". Obrigado, Senador Lucas Barreto. Item 4 da pauta. ITEM 4 OFÍCIO "S" N° 7, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor JAIME CASSIO MIRANDA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público Militar. Autoria: Procuradoria-Geral da República Relatoria: Senador Hamilton Mourão (Substituído por Ad Hoc) Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. Eu concedo aqui a palavra e convido o Senador Sergio Moro para fazer o relatório ad hoc. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Fazendo as vezes aqui do Senador Hamilton Mourão, com muita honra, passo à leitura do relatório. Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a indicação, pela PGR, do Sr. Jaime de Cassio Miranda, para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na vaga destinada à representação do Ministério Público Militar, nos termos do inciso II do art. 130-A da Constituição Federal. Segundo o art. 130-A, os membros do CNMP serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, assegurando-se a representação de cada uma das carreiras para preenchimento das quatro vagas destinadas ao Ministério Público da União. O indicado encaminhou a documentação exigida pelos citados atos normativos, bem como seu currículo, que passamos a descrever. Jaime de Cassio Miranda concluiu a Escola Preparatória de Cadetes do Ar, em 1979, e concluiu o Curso de Oficiais Aviadores da Academia da Força Aérea, em 1983. Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília e, pela mesma instituição, especializou- se em Direito Internacional dos Conflitos Armados, em 2004. Nas últimas duas décadas, o indicado dedicou-se ao aperfeiçoamento de seus conhecimentos acadêmicos, participando de mais de 30 cursos, congressos e seminários sobre temas como direitos humanos, direito penal e processual penal. Aqui há uma relação de várias palestras e cursos de que o candidato participou. Continuando, Jaime de Cassio Miranda iniciou sua carreira profissional, em 1984, como Oficial da Força Aérea Brasileira, cargo no qual permaneceu até 1999, quando ingressou no Ministério Público Militar, em razão de aprovação em 1º lugar no 9º concurso para Promotor de Justiça Militar. Atuou como Diretor-Geral do MPM nos períodos de 2004 a 2005 e de 2012 a 2016. Foi Procurador-Geral de Justiça Militar de 2016 a 2018 e novamente de 2018 a 2020. Ocupou o cargo de Secretário-Geral do CNMP de 2020 a 2022. Foi nomeado Conselheiro Nacional do Ministério Público em 2022, para um mandato no biênio que se encerra em 2024. |
| R | Entre as principais atividades exercidas no MPM, consigno: a coordenação dos Núcleos Estaduais da Escola Superior do Ministério Público da União; a participação como integrante titular do Comitê Técnico Gestor do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público; assim como a Presidência da Comissão Especial do Centenário do Ministério Público Militar, destinada a coordenar e organizar as comemorações alusivas ao centenário da criação do órgão. Como Secretário-Geral do CNMP, destacam-se a execução orçamentária de 98% dos recursos em 2020 e de 99% do orçamento em 2021, a implementação do Plenário Virtual e do Projeto Thundera, que monitora o cumprimento do plano de gestão anual e modernizou o parque tecnológico do conselho. Como Conselheiro do CNMP, vale registrar a atuação como Presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública e a realização de 11 edições do Projeto Segurança Pública em Foco, que promove o diálogo entre diferentes instituições sobre o tema. Sua atuação exemplar e conduta impecável renderam-lhe mais de duas dezenas de elogios e condecorações, como: Medalha Mérito Santos Dumont, da Aeronáutica; Medalha do Pacificador, do Exército; Medalha Ordem do Mérito Naval, da Marinha; Medalha de Honra do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas; Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União; diploma por haver sido promovido na Ordem do Mérito Militar. O indicado apresentou lista de documentos e declarações exigidos pelo inciso I do art. 383 do RISF, a saber: declaração de que não possui parente que exerce ou exerceu atividades, públicas ou privadas; declaração de que não é proprietário, sócio ou gerente de empresa; declaração de regularidade fiscal; declaração de que não é autor ou réu em ações judiciais; declaração de que não atuou, nos últimos cinco anos, em cargos de conselhos de empresas estatais. Em sua argumentação a esta Casa, o indicado destaca o ingresso aos 16 anos na Força Aérea Brasileira, instituição na qual permaneceu por mais de 20 anos, até o posto de major-aviador, bem como os mais de 20 anos de atuação nos quadros do MPM. Registra, ainda, a oportunidade de exercer o cargo de Secretário-Geral do CNMP e a assessoria direta ao Presidente daquele conselho, assim como o exercício de funções como: a relatoria da proposição que deu origem ao Código de Ética do Ministério Público; a conclusão de 79% dos 150 processos e recursos recebidos para relatoria; a assinatura de acordo de cooperação com a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados, para disseminar a metodologia da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado; a participação no grupo de trabalho interinstitucional para apresentação da nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento. Demonstra, portanto, ao longo de mais de 48 anos de serviço público, possuir experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. Encontram-se, assim, atendidas todas as exigências das normas pertinentes à instrução do processo. Diante do exposto, entendemos que as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores integrantes da CCJ dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação. É o parecer, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para futura reunião o processo de arguição do candidato e a votação, nos termos do art. 383, II, "b". Obrigado, Senador Sergio Moro. Eu passo agora para o item 1. ITEM 1 OFÍCIO "S" N° 3, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, o nome do Senhor PAULO CEZAR DOS PASSOS, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público dos Estados. Autoria: Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais Relatoria: Senador Marcio Bittar Relatório: Pronto para deliberação Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. |
| R | Eu concedo a palavra ao Senador Marcio Bittar para proferir o seu relatório, ao tempo também que eu, toda a Comissão de Constituição e Justiça e a Casa desejamos feliz aniversário ao nosso querido Senador Marcio Bittar. O Acre e o Brasil todo hoje estão comemorando a vida, a sua saúde. Que Deus continue sempre lhe abençoando. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Obrigado, Presidente, pelo cumprimento - são 60 com um corpinho de 59,5. Muito obrigado pela lembrança. Sr. Presidente, parabéns pela sua Presidência nesta importante Comissão. Passo a relatar. É submetida ao exame do Senado Federal a indicação do Sr. Paulo Cezar dos Passos para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no biênio 2023-2025, nos termos do inciso III do art. 130-A da Constituição Federal. Consoante o citado artigo constitucional, os membros do CNMP serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. Compete a esta Comissão, nos termos do art. 2º da Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, e do art. 383, II, "e", do Regimento Interno do Senado Federal, efetuar a sabatina do indicado, que deve preceder a decisão do Plenário sobre a matéria. Em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução e no art. 383, I, "a", do RISF, foi encaminhado o currículo do indicado, que passamos a resumir. Natural de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, o indicado nasceu em 4 de fevereiro de 1967. Ainda muito jovem, mudou-se para Campo Grande, Mato Grosso do Sul, em 1969. Começou a trabalhar aos 14 anos como office-boy. Formou-se em Direito, em 1989, nas Faculdades Unidas Católicas. É especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB); mestre em Direito Processual Penal e Cidadania pela Universidade Paraense (Unipar); doutorando em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); e doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Foi professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), da Escola Superior da Magistratura e da Fundação Escolar Superior do Ministério Público. Atualmente, é professor da Universidade Católica Dom Bosco e da Escola de Direito do Ministério Público em Direito Processual Penal. É autor de diversos livros e artigos jurídicos. O indicado exerceu a advocacia entre os anos de 1990 e 1991. Foi Defensor Público do Estado de Mato Grosso do Sul de 1991 a 1992, quando ingressou para o Ministério Público daquele estado. No Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, foi Promotor de Justiça, assessor do Corregedor-Geral, Presidente da Associação dos Membros do Ministério Público, chefe de gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Procurador de Justiça e Procurador-Geral Adjunto de Justiça de Gestão e Planejamento Institucional. Foi nomeado Procurador-Geral de Justiça para o biênio 2016-2018, tendo sido reconduzido para o biênio 2018-2020. Como Procurador-Geral, foi eleito Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. Foi Procurador-Geral Adjunto de Justiça Institucional do Ministério Público. Atualmente, é membro do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo sido nomeado para o biênio 2021-2023. |
| R | Instruem a presente indicação todos os documentos e declarações requeridos pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e pelo art. 5º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2005. Declara, também, o indicado, com base no art. 383, inciso I, alínea "b", item 5, e §2º, do Risf, e na alínea "e", do inciso II, do art. 1º, do Ato nº 1, de 2007, da CCJ, que atuou como membro do Ministério Público nos últimos cinco anos. Informa, ainda, com base nesses mesmos dispositivos regimentais, que não atuou, nos últimos cinco anos, em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras. O indicado apresenta, nos termos do art. 383, inciso I, alínea "b", item 3, e §3º, do Risf, e do art. 1º, inciso II, alínea "c" e §2º do Ato nº 1, de 2007, da CCJ, declaração sobre sua regularidade fiscal nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme documentação comprobatória, em anexo, emitida pelos órgãos competentes. O indicado informa que não exerce cargo ou atividade como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais, nos termos do art. 383, inciso I, alínea "b", item 2 e §2º, do Risf, e da alínea "b", do inciso II, do art. 1º do Ato nº 1, de 2007, da CCJ. Declara também, com base no mesmo artigo, inciso, alínea, item 1, que não tem familiares que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas a sua atividade profissional. O indicado informou não haver ações judiciais em que figure como parte, seja como autor ou réu, em todo e qualquer grau de jurisdição, bem como em procedimento administrativo-disciplinar, nos termos do art. 383, inciso I, alínea "b", item 4, e § 2º, do Risf c/c a alínea "d", do inciso II, do art. 1º do Ato nº 1, de 2007, da CCJ. O indicado apresenta, com base no art. 383, inciso I, alínea "c", do Risf, e nos termos do inciso III, do art. 1º, do Ato nº 1, de 2007, da CCJ, argumentação escrita com o objetivo de demonstrar, em síntese, sua experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade para a qual está sendo indicado. Em face do exposto, opinamos pela regularidade da instrução processual e pelo atendimento aos requisitos constitucionais, legais e regimentais exigidos, a fim de que o nome do indicado seja submetido à apreciação da CCJ e, após, à deliberação do Plenário do Senado Federal. Sala da Comissão. Sr. Presidente, era o que eu tinha para relatar. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Obrigado, Senador Marcio Bittar. Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva, ficando para futura reunião o processo de arguição do candidato e a votação, nos termos do art. 383, II, "b". ITEM 2 OFÍCIO "S" N° 4, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, o nome do Senhor FERNANDO DA SILVA COMIN, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público dos Estados. Autoria: Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pronto para deliberação Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. |
| R | Eu concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin para proferir o seu relatório. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Presidente, o senhor pode me colocar no próximo, por favor, porque eu estou no meio de uma entrevista? O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Posso. O.k. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Boa entrevista, Senador. Eu pergunto ao Senador Mecias de Jesus se V. Exa. está aí a postos e se eu já poderia chamá-lo. Senador Mecias. (Pausa.) Senador Mecias. (Pausa.) Senador Mecias, nós estamos com V. Exa. na tela. O senhor me ouve? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Presidente Weverton, nós estamos sem som. Não consigo te ouvir. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Nós estamos te ouvindo muito bem. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Presidente, V. Exa. está sem som. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Eu pergunto ao Senador Angelo Coronel ou outros Senadores que estão de forma remota se tem alguém a postos aí, porque a gente já vai adiantando. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Presidente, não conseguimos te ouvir. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Eu peço que entrem em contato com a assessoria do Senador Mecias para ele sair do aplicativo e entrar novamente. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Pede para avisar lá. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Pede para ele sair e entrar novamente. Eu pergunto, Senador Humberto Costa, Senadora Daniella Ribeiro, Senador Angelo Coronel... A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Por videoconferência.) - O som, Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Senadora Daniella Ribeiro... A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Por videoconferência.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Senadora Daniella. (Pausa.) Senadora Daniella Ribeiro, está me escutando? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Presidente Weverton... A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Por videoconferência.) - Não tem som. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Não está chegando o som dele, não é, Dani? A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Por videoconferência.) - Não tem som. Não estou ouvindo nada. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Estranho, não é? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Mas você está me ouvindo, Dani? A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Por videoconferência.) - Estou te ouvindo, mas não o estou ouvindo também. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - O som dele não chega aqui, e eu estou te ouvindo bem. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Por videoconferência.) - Eu também. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Você é Relatora de qual item? A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Por videoconferência.) - Eu sou Relatora do - espere aí, só vou olhar aqui - Dr. Antônio Edílio. Vou ver qual é o item aqui. Estão ajeitando o som dele, eu acho, não é? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Antônio Edílio, cabra bom da peste. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Por videoconferência.) - É verdade. Não tem... O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Senador Otto Alencar, V. Exa. está escutando? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Eles sumiram da tela... O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Senador Otto Alencar, o senhor está escutando? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Acho que deu problema na... A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Por videoconferência.) - Senador Otto, você está me ouvindo? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Por videoconferência.) - Estou ouvindo. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Está ouvindo, não é? Então, eu vou convidar o Senador Otto. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Por videoconferência.) - Estou ouvindo, menos o Weverton. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Senador Otto... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Por videoconferência.) - Estou ouvindo você e o Mecias. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Senador Otto, V. Exa. me escuta? (Pausa.) Também não. Estranho, não é? Senador Otto, se o senhor estiver me escutando, levante a mão, por favor. |
| R | O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Por videoconferência.) - Weverton, ninguém está te ouvindo, não. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Então... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Por videoconferência.) - Presidente, deu uma pane aí no seu sistema de som. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - É. Deu uma pane aí. Qual é a sugestão aqui da Comissão? Nós vamos derrubar o link e mandar novamente outro? Como faz? Nós vamos fazer o seguinte, eu vou suspender aqui por cinco minutos e peço que a Comissão gere um outro link e mande para os Senadores. (Suspensa às 10 horas e 32 minutos, a reunião é reaberta às 10 horas e 36 minutos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Vamos retornar à reunião. Eu pergunto ao Senador Mecias de Jesus se V. Exa. está nos escutando. Senador Mecias? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Estou ouvindo, Presidente, em alto e bom som. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Senador Mecias, eu vou chamar aqui o item 5 da pauta. ITEM 5 OFÍCIO "S" N° 8, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MOACYR REY FILHO, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Autoria: Procuradoria-Geral da República Relatoria: Senador Mecias de Jesus Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. Senador Mecias de Jesus, eu lhe concedo a palavra para proferir o relatório. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente Weverton, cumprimento V. Exa., cumprimento todos os colegas Senadores e Senadoras. Submete-se à análise desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a indicação, pela Procuradoria-Geral da República, do Sr. Moacyr Rey Filho para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na vaga destinada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nos termos do inciso II do art. 130-A da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. O processo de apreciação de indicações de autoridades é regulado pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, o qual determina que esta Comissão de Constituição e Justiça se reúna para sabatinar o indicado, antes que a matéria seja encaminhada ao Plenário da Casa para deliberação final. Adicionalmente a essa disposição regimental, a (Falha no áudio.)... disciplina específica a respeito da deliberação sobre os nomes indicados para compor o CNMP também é firmada na Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, assim como no Ato nº 1, de 17 de outubro de 2007, desta Comissão. O inciso I do art. 383 do Regimento Interno estabelece que a mensagem deverá estar acompanhada de amplos esclarecimentos sobre o candidato e de seu curriculum vitae. O indicado encaminhou a documentação exigida pelos citados atos normativos, bem como seu currículo (art. 383, I, "a", do Regimento Interno), que passamos a descrever, Presidente. Moacyr Rey Filho obteve a graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) em 1998. É especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), tendo obtido o título em 2006. Também obteve o título de mestre em Direito, pelo UniCEUB, em 2017, com dissertação intitulada “Saúde Pública Complementar: Normas, Modelagem Institucional e Práticas”. |
| R | No que concerne à sua atuação profissional, Moacyr Rey Filho possui mais de 30 anos de serviço público, sendo 11 como servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e 19 como Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, cargo que ocupa desde 2004. Desempenhou, no Ministério Público, importantes funções, das quais destacamos as seguintes: - chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça; - membro auxiliar do CNMP, na Comissão de Acompanhamento Legislativo e de Jurisprudência; - integrante da Assessoria de Políticas Institucionais da Procuradoria-Geral de Justiça do MPDFT; - Promotor de Justiça nas Promotorias Criminais de Brasília, Samambaia, Taguatinga, Gama, Sobradinho e Santa Maria; - Promotor de Justiça nas Promotorias de Defesa do Patrimônio, da Ordem Urbanística, do Meio Ambiente e da Fazenda Pública; - Promotor de Justiça nas Promotorias de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Infracionais e de Execuções de Medidas Socioeducativas; O indicado também, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é autor de capítulos de diversos livros, a exemplo da publicação Mapeamento das Competências Gerenciais para o Setor Público: da Teoria à Prática e da Coletânea Direito à Saúde: Institucionalização - Conass -, além de ser autor de diversos artigos veiculados em revistas especializadas, os quais versam, essencialmente, sobre matéria de direito constitucional, especialmente no que concerne ao direito à saúde. Atualmente, é Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, biênio 2021-2023, e está sendo indicado à recondução para esse conselho, a fim de cumprir um novo biênio. Feitas essas considerações, registre-se que o indicado encaminha também as informações necessárias ao atendimento das exigências que constam do art. 383, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Senado, conforme evidenciado a seguir. Nos termos do art. 383, inciso I, alínea "b", item 1, e §2º, do Regimento Interno do Senado Federal, c/c a alínea "a", do inciso II, do art. 1º do Ato nº 1, de 2007, da CCJ, o indicado apresenta declaração por escrito de que não possui parentes que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à sua atividade profissional. Quanto ao exercício de cargo ou atividade como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não-governamentais, nos termos do art. 383, inciso I, alínea "b", item 2 e §2º, do Regimento Interno do Senado Federal, c/c a alínea "b", do inciso II, do art. 1º do Ato nº 1, de 2007, da CCJ, o indicado informa que não as exerce e nem as exerceu, a qualquer tempo. O indicado apresenta, nos termos do art. 383, inciso I, alínea "b", item 3, e §3º, do Regimento Interno do Senado, c/c o art. 1º, inciso II, alínea "c" e §2º do Ato nº 1, de 2007, da CCJ, declaração sobre sua regularidade fiscal nos âmbitos federal e distrital, conforme certidões e documentos anexos, emitidos pelos órgãos competentes. No que se refere à declaração sobre a existência de ações judiciais em que figure como parte, seja como autor ou réu, em todo e qualquer grau de jurisdição, bem como em procedimento administrativo-disciplinar, nos termos do art. 383, inciso I, alínea "b", item 4, e §2º, do Regimento Interno, c/c a alínea "d", do inciso II, do art. 1º do Ato nº 1, de 2007, da CCJ, o indicado informa a sua inexistência, conforme comprovado pelas certidões e documentos em anexo. |
| R | Declara ainda, com base no art. 383, inciso I, alínea "b", item 5, e §2º, do Regimento Interno do Senado Federal, c/c a alínea "e", do inciso II, do art. 1º, do Ato nº 1, de 2007, da CCJ, que não atuou, nos últimos cinco anos, contados retroativamente ao ano de 2023, em juízos e tribunais, nem em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras. Ainda, o indicado apresenta, com fundamento no art. 383, inciso I, alínea "c", do Regimento Interno do Senado Federal, c/c o inciso III, do art. 1º, do Ato nº 1, de 2007, argumentação escrita com o objetivo de demonstrar, em síntese, sua experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade para a qual está sendo indicado. Por fim, compreendemos que o indicado preenche os requisitos legais e constitucionais para ser reconduzido a integrar o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão fundamental na fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros. Em face do exposto, Sr. Presidente, as Sras. e Srs. Senadores que compõem esta Comissão de Constituição e Justiça têm à sua disposição as informações necessárias para deliberar sobre a indicação do Sr. Moacyr Rey Filho para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. Essas são as informações e relatório, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Obrigado, Senador Mecias de Jesus. Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para futura reunião o processo de arguição do candidato e a votação, nos termos do art. 383, II, "b". Nós iremos para o item 2. Senador Esperidião Amin. ITEM 2 OFÍCIO "S" N° 4, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, o nome do Senhor FERNANDO DA SILVA COMIN, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público dos Estados. Autoria: Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pronto para deliberação Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. Senador Esperidião Amin, eu lhe concedo a palavra para que possa proferir o seu relatório. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente. Está me ouvindo? O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Estou ouvindo-o bem. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado. Presidente, quero agradecer-lhe pela delicadeza de atender o meu apelo. Eu estava concluindo uma entrevista ao vivo e coincidiu com o momento de fazer este relato. E agradeço também por me dar essa segunda época, essa segunda chance. O senhor é do tempo de segunda época, não é? Deve ter feito, umas três ou quatro vezes, segunda época, pelo menos no ginásio. Sendo até da época do ginásio, do ensino médio, o senhor deve ter - sempre simpático - conseguido satisfazer... O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Nos livros de história, já ouvi falar. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - ...as necessidades. Mas quero saudar a todos e agradecer também ao Presidente Davi Alcolumbre pela minha designação para Relator desse processo que diz respeito a um catarinense que exerceu uma função de grande responsabilidade: Procurador-Geral de Justiça, atravessou momentos difíceis, momentos delicados do ponto de vista institucional. Houve o afastamento do Governador do Estado para responder a processo de impeachment. S. Exa. se houve com o equilíbrio que é tão necessário em momentos tão delicados quanto esse. Em alguns outros estados também ocorreram, e é bom que não ocorra, mas, quando ocorre, é preciso que as instituições estejam sendo dirigidas por pessoas com sensatez e equilíbrio. |
| R | Dito isso, quero dizer que o relatório foi disponibilizado com bastante antecedência e eu só quero dizer que os membros do CNMP são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovação da escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para um mandato em dois anos, admitindo-se uma recondução. Na composição do Conselho, três conselheiros devem ser membros do Ministério Público dos estados. É o caso desta indicação. Portanto, o que me cabe dizer é que o previsto no art. 383, que é o dispositivo do nosso regimento, que dispõe sobre os requisitos, está absolutamente satisfeito. O indicado, como eu falei, exerceu o cargo de Procurador-Geral de Justiça, mas não foi o único cargo da sua carreira muito profícua. Ele lecionou na Escola da Magistratura do Estado de Santa Catarina e na Escola do Ministério Público de Santa Catarina, tendo sido Professor da Universidade do Oeste de Santa Catarina. É de sua autoria: Aspectos destacados da publicidade do inquérito civil: atividade investigatória e sigilo. O indicado listou a apresentação de diversos trabalhos em conferências, seminários e palestras e a sua participação em congressos e outros eventos. Atende, completamente, o previsto na Resolução nº 7, no seu art. 5º, do já citado art. 383 do Regimento Interno da Casa, fazendo aquelas declarações que o Senador Mecias, igualmente, pautou, que são, na verdade, sete possíveis impedimentos, ou seja, nenhum dos sete possíveis impedimentos acossa a indicação do Dr. Fernando da Silva Comin. Na sua argumentação escrita o indicado ressaltou que ao longo dos 22 anos como membro do Ministério Público de Santa Catarina, tendo ocupado, repito, por dois mandatos, o cargo de chefia da instituição, sempre atuou, com zelo e dedicação nas honrosas funções que a ele foram confiadas, buscando diálogo franco, leal e transparente com as pessoas e com o poder público, demonstrando, desse modo, sua experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para integrar o CNMP, circunstâncias e informações que eu já referendei no início desta exposição. Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores e Senadoras integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Obrigado, caro colega Esperidião Amin. Em discussão o relatório. (Pausa.) |
| R | Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para futura reunião o processo de arguição do candidato e a votação, nos termos do art. 383, II, "b". ITEM 8 OFÍCIO "S" N° 11, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-B, inciso X, da Constituição Federal, a indicação do Senhor PABLO COUTINHO BARRETO, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Ministério Público da União. Autoria: Procuradoria-Geral da República Relatoria: Senador Angelo Coronel Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. Concedo a palavra ao Senador Angelo Coronel para proferir seu relatório. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator. Por videoconferência.) - ... na condução desses trabalhos... (Falha no áudio.) O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Por videoconferência.) - Está ouvindo o som agora, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Estou ouvindo bem, lhe assistindo e morrendo de inveja, porque eu tenho certeza de que a V. Exa. deve estar em Salvador numa hora dessa. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Por videoconferência.) - Com certeza, Presidente. Eu quero parabenizá-lo porque vejo que V. Exa. está bem posicionado nessa poltrona. Quiçá o nosso Senador Vanderlan, aliás, o Senador Davi Alcolumbre, que preside a CCJ, não faz uma carta de renúncia para que V. Exa. assuma definitivamente esse posto que tão bem foi talhado para uma pessoa do seu conteúdo. Mas vamos ao relatório, nobre Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre o Ofício S nº 11, de 2023, da Procuradoria-Geral da República, que submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso X, da Constituição Federal, a indicação do Sr. Pablo Coutinho Barreto, para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na vaga destinada ao Ministério Público da União. Vamos ao relatório, Sr. Presidente. Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a indicação, pela Procuradoria-Geral da República, do Sr. Pablo Coutinho Barreto, para integrar o CNJ, na vaga destinada ao Ministério Público da União, nos termos do inciso X do art. 103-B da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Segundo o art. 103-B, caput, e §2º, da Lei Maior, os membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. Cabe a esta Comissão proceder à sabatina dos indicados, de acordo com a Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005, e com o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal (Risf). O indicado encaminhou a documentação exigida pelos citados atos normativos, bem como seu currículo, que passamos a descrever. Pablo Coutinho Barreto graduou-se em Direito em 2000, pela Universidade Federal da Bahia. Em 2002, especializou-se em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Em 2011, obteve o título de Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Sergipe, tendo apresentado a dissertação Conflitos Ambientais, o direito à água e mediação no Baixo São Francisco: a atuação do Ministério Público Federal em Sergipe. Em pouco mais de uma década, o indicado teve um livro, capítulos de livros e diversos artigos publicados, entre os quais registro: |
| R | a) Internet e regulação: o Marco Civil da Internet como estratégia (necessária) de governança nacional. In: Proteção de dados pessoais e investigação criminal. 1ª ed.; Brasília: Editora ANPR; b) O anteprojeto da LGPD penal, a (in)segurança pública e a (não) persecução penal. In: Proteção de dados pessoais e investigação criminal. 1ª ed., Brasília: Editora ANPR, 2020; c) Reflexões do novo Código de Processo Civil na distribuição do ônus da prova em matéria ambiental; d) Conflitos ambientais, o direito à água e mediação: A atuação do Ministério Público Federal em Sergipe no baixo São Francisco. Editora Omniscriptum; e) A judicialização e a mediação de políticas públicas relacionadas ao direito à água; f) O Supremo Tribunal Federal e a democracia: por um modelo plural e legitimador. Evocati Revista. Vamos ao Pablo. Pablo Barreto iniciou sua carreira profissional em 2001 como advogado associado junto ao Escritório de Advocacia Lemos & Kramel Advogados Associados. Em 2003 foi nomeado Procurador Federal junto à Agência Nacional de Transporte Aquaviário. Em 2004 foi nomeado para o cargo de Procurador da República, tendo sido lotado no Espírito Santo no período de 2004 a 2005; no Município de Juazeiro, de 2005 a 2008; em Sergipe, de 2009 a 2012; na Bahia, no período de 2012 a 2018; e no Distrito Federal, de 2018 a 2022. Foi promovido, por merecimento, a Procurador Regional da República, com lotação na Procuradoria Regional da República da 6ª Região e posteriormente foi removido para a Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Entre as principais atividades exercidas ao longo de anos no Ministério Público Federal, destacam-se: a) Membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público junto à Comissão Temporária de Defesa da Democracia; b) Representante do Conselho Nacional do Ministério Público junto ao Gabinete de Gestão Integrada da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro; c) Membro titular do Conselho Nacional do Meio Ambiente; d) Procurador Eleitoral Auxiliar, em Sergipe, e Procurador Eleitoral Substituto, em Sergipe e na Bahia; e) Procurador-Chefe da Procuradoria da República na Bahia (2013-2015); f) Membro do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial da Procuradoria da República em Pernambuco. Ao longo de sua carreira, o indicado recebeu vários elogios e condecorações, com destaque para: a) elogio pelo denodo e profissionalismo demonstrados no desempenho das atividades atinentes ao Grupo de Trabalho de Inovação no Enfrentamento da Corrupção por meio da Tecnologia da Informação, instituído no âmbito da Comissão de Enfrentamento da Corrupção do CNMP; b) elogio também pelo denodo e profissionalismo demonstrados no desempenho das atividades atinentes à Estratégia Nacional de Controle à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, no âmbito da Comissão Nacional de Enfrentamento à Corrupção do CNMP; e, também, c) Medalha de Mérito da Segurança Pública, concedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia. O indicado apresentou lista de documentos e declarações exigidos pelo inciso I do citado art. 383 do Risf, a saber: a) declaração que atende aos requisitos de vedação ao nepotismo, nos termos do art. 383, inciso I, alínea "b", 1 e §2º, do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, não possui parente que exerce ou exerceu atividades, públicas ou privadas, vinculadas a sua atividade profissional; b) declaração de que não é proprietário, sócio ou gerente de qualquer outra pessoa jurídica, empresa ou entidade não governamental; c) declaração de regularidade fiscal, nos âmbitos federal e do Distrito Federal, não havendo quaisquer pendências; |
| R | d) declaração de que não é autor ou réu em ações judiciais; e) declaração de que jamais atuou em conselhos de administração de empresas estatais, em cargos de direção das agências reguladoras ou perante juízos e tribunais, exceto na representação do Ministério Público Federal. Em sua argumentação a esta Casa, o indicado destaca os mais de 19 anos de atuação nos quadros do Ministério Público Federal sem qualquer mácula correcional e a oportunidade, ao longo dessa jornada, de atuar em todas as áreas temáticas do MPF. Registra, ainda, o compromisso, caso seu nome seja aprovado, de envidar todos os esforços para contribuir com o aperfeiçoamento do Poder Judiciário brasileiro, especialmente em relação ao controle de sua atuação administrativa e financeira e ao cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Demonstra, portanto, o nosso conterrâneo, baiano de Piritiba, possuir experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. Encontram-se, assim, atendidas todas as exigências das normas pertinentes à instrução do processo. Diante do exposto, entendemos que as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores integrantes desta CCJ dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação. Quero ressaltar, Presidente Weverton, grande liderança do Estado do Maranhão e quiçá do Brasil, que o Dr. Pablo, como falei, é baiano da cidade de Piritiba, onde goza de prestígio sem dimensão, com o título de Cidadão daquela cidade, sempre condecorado. É o filho nobre e honrado da cidade de Piritiba, uma cidade pequena fincada na Chapada Diamantina, na Bahia. Este é o parecer, Sr. Presidente Weverton. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Só com essa parte final já dava para aprovar, viu, Senador Coronel? Quero cumprimentá-lo mais uma vez e registrar o nosso carinho e o reconhecimento pelo brilhante trabalho que V. Exa. tem tido aqui nesta Casa, representando tão bem o Estado da Bahia. Eu coloco em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para futura reunião o processo de arguição do candidato e a votação, nos termos do art. 383, II, "b". Nós iremos para o item 7, da Senadora Daniella Ribeiro. ITEM 7 OFÍCIO "S" N° 10, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor ANTÔNIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público Federal. Autoria: Procuradoria-Geral da República Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro Relatório: Pronto para deliberação Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. A relatoria é da nossa querida Senadora Daniella Ribeiro, a quem concedo a palavra para proferir o seu relatório. Senadora Daniella, V. Exa. está me escutando? (Pausa.) Senadora Daniella Ribeiro, V. Exa. me escuta? A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Por videoconferência.) - Escuto, sim, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - KAP... A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Por videoconferência.) - Está me ouvindo? O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - KAP (kilo, alfa, papa). (Risos.) V. Exa. está com a palavra. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Como Relatora. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente. Quero cumprimentar o Senador Weverton, que está presidindo esta reunião da Comissão de Constituição e Justiça; cumprimentar os colegas Senadores e Senadoras; cumprimentar o meu Líder, de forma muito especial, o Senador Otto Alencar, e em sua pessoa cumprimentar todos os colegas. |
| R | Eu passo à leitura, Sr. Presidente, dizendo o quanto me honra ser Relatora da pessoa da estirpe do Dr. Antônio Edílio Magalhães. E aqui começo. Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a indicação, pela Procuradoria-Geral da República, do Sr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira, para ser reconduzido ao Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada ao Ministério Público Federal, nos termos do inciso II do art. 130-A da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Segundo o art. 130-A da Lei Maior, os membros do CNMP serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. Cabe a esta Comissão proceder à sabatina dos indicados, de acordo com a Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005, e com o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal O indicado encaminhou a documentação exigida pelos citados atos normativos, bem como seu currículo, que passamos a descrever. Antônio Edílio Magalhães Teixeira graduou-se em Ciências Jurídicas em 1992, pela Universidade de Fortaleza. Em 2000, especializou-se em Direito Comunitário na Universidade de Lusíada, no Porto, em Portugal. Desde 2006, é mestre em Direito Público, na linha de Direitos Fundamentais e Democracia, pela Universidade Federal de Pernambuco. Em 2009, publicou a obra Processo Ambiental: uma proposta de razoabilidade e duração do processo. Iniciou sua carreira profissional como advogado no Estado do Ceará, no ano de 1992. Após aprovação em concurso público, ingressou em 1993 nos quadros da Promotoria de Justiça do Estado do Maranhão - do Maranhão, viu, Sr. Presidente? -, tendo atuado em diversas comarcas, onde atuou pelo prazo de três anos. Em 1996, foi nomeado Procurador da República na Paraíba, tendo exercido as atribuições de Procurador-Chefe no Ministério Público daquele Estado entre 2003 e 2004 e de Procurador-Chefe do Ministério Público da 5ª Região, com sede em Recife, de 2015 a 2016. Desde então, segue lotado no Estado da Paraíba, onde atua como Procurador Regional da República desde 2022. Possui 20 anos de atuação direta em órgãos colegiados, como o Tribunal Regional Federal da 5ª Região por 12 anos, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco por 2 anos, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba por 4 anos e o Conselho Nacional do Ministério Público, do qual é membro desde 2021. Ao longo de sua carreira, o indicado recebeu várias condecorações, dentre as quais destaco os títulos de Cidadão Paraibano e Pernambucano, recebidos em 2001 e em 2018, respectivamente; a Medalha de Alta Distinção Epitácio Pessoa, mais elevada comenda conferida pela Assembleia Legislativa da Paraíba em 2005; e a Medalha Olavo Bilac, conferida pela Academia de Estudos e Assuntos Históricos do Exército Brasileiro, em 2018. O indicado apresentou lista de documentos e declarações exigidos pelo inciso I do citado art. 383 do Risf, a saber: a) declaração que não possui parente que exerce ou exerceu atividades, públicas ou privadas, vinculadas a sua atividade profissional; b) declaração que foi titular de uma microempresa criada no ano de 1988, na cidade de Varjota, no Ceará, da qual se afastou definitivamente em 1992, quanto passou a morar e trabalhar no Estado do Maranhão, sendo que o processo formal de baixa da microempresa teve início em 1998, via declaração de inatividade, com a extinção formal sendo consolidada em 2007, mediante baixa formal definitiva; c) declaração de que não é titular, sócio, administrador ou gerente de qualquer outra pessoa jurídica, empresa ou entidade governamental; d) declaração de regularidade fiscal, nos âmbitos federal, estadual e municipal, não havendo quaisquer pendências; e) declaração de que é autor, na Justiça Federal da Paraíba, de uma ação de repetição de indébito contra a Fazenda Federal e de uma execução de crédito relativa ao auxílio-creche; f) declaração que não atua em conselhos de administração de empresas estatais, em cargos de direção das agências reguladoras ou perante juízos e tribunais, exceto na representação do Ministério Público Federal. |
| R | Em sua argumentação a esta Casa, o indicado destaca seus 30 anos de exercício no Ministério Público e seus 20 anos de atuação direta em inúmeros órgãos colegiados, bem como a atual Presidência, no âmbito do CNMP, da Comissão Temporária de Defesa da Democracia, da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro e do Comitê Permanente de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público. Demonstra, em diálogo com seu currículo, possuir experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. Encontram-se, assim, atendidas todas as exigências das normas pertinentes à instrução do processo. Diante do exposto, entendemos que as Sras. e Srs. Senadores integrantes da CCJ dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação. Tendo lido, Sr. Presidente, quero dizer mais uma vez da minha alegria de poder relatar o currículo e a atuação do Dr. Antônio Edílio, que, por ser lido nosso, também tem sua atuação no Nordeste como um todo. Por onde passou, deixou marcas da sua competência, da sua seriedade, do seu trabalho, que muito fez pelo nosso Nordeste e hoje está aí no CNMP. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Obrigado, Senadora Daniella Ribeiro. Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para futura reunião o processo de arguição do candidato e a votação, nos termos do art. 383, II, "b". Vou agora para o item 9 da pauta. ITEM 9 OFÍCIO "S" N° 12, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XI, da Constituição Federal, a indicação do Senhor JOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIR, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Ministério Público estadual. Autoria: Procuradoria-Geral da República Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. Eu concedo a palavra ao nosso Líder Otto Alencar para proferir o relatório. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, quero agradecer a V. Exa. a oportunidade de ser o Relator dessa indicação. É uma indicação do Procurador-Geral da República, o baiano Augusto Aras, que indica o Dr. João Paulo Santos Schoucair para recondução ao Conselho Nacional de Justiça. Trata-se, portanto, Sr. Presidente, da recondução que atende perfeitamente ao disposto no art. 103-B, inciso XI, da Constituição Federal. A análise dessa indicação cabe, de acordo com a Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005, à Comissão de Constituição e Justiça. O Dr. João Paulo Santos Schoucair preenche todos os pré-requisitos para assumir a recondução ao cargo e também encaminhou toda a documentação exigida, de acordo com o art. 5º, para o exercício da função de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. O Dr. João Paulo Schoucair entrou no serviço público, no Ministério Público do Estado da Bahia, por concurso de títulos e de provas, em 2004. Exerceu várias funções, inclusive na Procuradoria-Geral da República. Tem doutorado em processos criminais, além de ter publicado várias edições de acordo com o seu conhecimento. Também já participou de atuações no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Estado da Bahia, tendo uma atuação muito destacada pelos seus princípios de formação como Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. Portanto, percebo que essa recondução é totalmente possível de acordo com toda a documentação e também com o vasto currículo do Dr. João Paulo Santos Schoucair. |
| R | De tal forma, Sr. Presidente, diante do exposto, reputamos que ele satisfaz plenamente aos requisitos constitucionais para o exercício do cargo e opinamos que a matéria se encontra regularmente instruída, estando madura para deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, no Plenário do Senado Federal. Esse é o relatório. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Obrigado, Senador Otto Alencar, nosso grande Líder também do querido Estado da Bahia. Coloco em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, concedo vista coletiva automaticamente, ficando para a futura reunião o processo de arguição do candidato e a votação nos termos do art. 383, II, "b". Nós iremos para o item 10. ITEM 10 MENSAGEM (SF) N° 35, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6° da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, o nome do Senhor IGOR ROBERTO ALBUQUERQUE ROQUE, Defensor Público Federal, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel de Macedo Alves Pereira. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. Eu concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para proferir o seu relatório. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a Mensagem (SF) nº 35, de 2023, subscrita pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, contendo indicação do nome do Sr. Igor Roberto Albuquerque Roque para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel de Macedo Alves Pereira. Conforme disposto no art. 52, III, alínea "f", da Constituição Federal, e também levando em consideração os termos do art. 6º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, as nomeações para o cargo de Defensor Público-Geral são condicionadas à aprovação da indicação presidencial por este Senado Federal. Como sabemos, a Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. |
| R | Sobre a Defensoria Pública da União, trata-se de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com funções de orientação jurídica, promoção de direitos humanos e defesa em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita àqueles que necessitarem. A Defensoria Pública da União atua junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, bem como junto aos tribunais superiores e instâncias administrativas da União. A esta Comissão, cabe proceder à sabatina do indicado. Em atendimento ao disposto no art. 383, inciso I, "a", do Regimento Interno do Senado Federal, o indicado encaminhou o seu curriculum vitae, que passamos a resumir. O Dr. Igor Roberto Albuquerque Roque graduou-se em Direito na Universidade Federal do Pernambuco, em 2009 e em 2011 iniciou sua breve carreira de Procurador Federal. Dois anos depois, há dez anos, ele ingressou nos quadros da Defensoria Pública da União, doravante DPU. O reconhecimento de seus pares o levou à Presidência da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos, no período de 2017 a 2019. Em 2020, tornou-se titular do 3º Ofício Criminal da DPU e Chefe da DPU segunda categoria. Como docente, integra o quadro de professores do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), desde janeiro de 2020. Em atendimento ao disposto no art. 383, inciso I, alínea "b" do Regimento Interno, o indicado apresentou declaração de que possui parente que desempenha atividade pública vinculada à sua atividade profissional como Defensor Público Federal, visto que sua irmã atua como Procuradora Federal desde 2007, com lotação e exercício na Procuradoria Federal Especializada da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em contrapartida, o Sr. Igor declara nunca ter participado em qualquer tempo como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não-governamentais. Ainda, nos últimos cinco anos, não atuou em juízos ou tribunais, conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras e se encontra em situação de regularidade fiscal no âmbito federal, estadual e municipal. Quanto a ações judiciais, o indicado informa que inexiste procedimento em que figure como réu. Na condição de autor, apresentou relação de seis ações, das quais cinco já se encontram definitivamente arquivadas. Em atenção ao art. 383, inciso I, alínea "b" do Regimento Interno do Senado Federal, o indicado apresentou as seguintes certidões: certidão positiva de débitos com efeito de negativa da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, relativa a débitos vincendos de IPTU e TLP; certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União. Por fim, em conformidade com o art. 383, inciso I, alínea "c" do Regimento Interno, o indicado apresentou argumentação sucinta, em que expõe sua expediência profissional e formação técnica a justificarem, em seu entendimento, a nomeação para o cargo. |
| R | Ante o exposto, consideramos que as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de elementos suficientes para deliberar sobre a presente indicação. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Obrigado, Senador Humberto Costa. Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para futura reunião processo de arguição do candidato e a votação, nos termos do art. 383, II, "b". Nós estamos agora no último item da pauta, o item 6. O nosso Relator Veneziano Vital do Rêgo, desde cedo muito preocupado em não chegar a tempo por conta de um compromisso, relata aqui a vaga para o Conselho Nacional do Ministério Público do Sr. Ângelo Fabiano Farias. Nós estamos aqui tentando um Relator ad hoc, mas eu já comunico que nós não iremos encerrar a sessão enquanto a gente não achar aqui um Senador para fazer isso. Qualquer coisa eu vou passar para mim mesmo, eu leio dali e depois eu volto. O Senador Otto está online. Senador Otto, eu lhe pergunto: V. Exa. poderia ler o relatório ad hoc Sr. Ângelo Fabiano Farias? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, o Senador Veneziano Vital do Rêgo fez um contato comigo e, sem dúvida nenhuma, terei o maior prazer em substituí-lo, até porque ele não tem condição de fazê-lo porque não está online para relatar essa indicação. E eu o farei a partir de agora, se V. Exa. me conceder o direito. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Então, eu vou fazer a leitura aqui do item 6. ITEM 6 OFÍCIO "S" N° 9, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor ÂNGELO FABIANO FARIAS, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho. Autoria: Procuradoria-Geral da República Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (Substituído por Ad Hoc) Relatório: Pronto para deliberação Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. Eu concedo a palavra ao Relator ad hoc, Senador Otto Alencar, ao tempo em que também já agradeço ao Senador Lucas Barreto, que prontamente se colocou à disposição para também fazer aqui a leitura do relatório. Senador Otto Alencar, V. Exa. está com palavra. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, agradeço e passo à leitura do relatório, com a indicação, através do Procurador-Geral da República, o Dr. Augusto Aras, de acordo com o art. 130, inciso II, da Constituição Federal, do Sr. Ângelo Fabiano Farias da Costa para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho. Na forma da Lei Maior, da Constituição Federal, eu passo a ler o relatório. Submete à apreciação, por meio do Ofício “S” nº 9, de 2023 (nº 206, de 2023, na origem), a indicação do Sr. Ângelo Fabiano Farias da Costa, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na vaga destinada à representação do Ministério Público do Trabalho, em recondução para o biênio 2023-2025, nos termos do art. 130-A, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. O indicado, candidato único, obteve 698 votos na eleição realizada junto a seus pares, em 23 de maio de 2023. |
| R | Na forma da Lei Maior, os membros daquele conselho, ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. E à Comissão de Constituição e Justiça cabe, de acordo com a alínea "b" do inciso I do art. 383 do Regimento Interno, opinar, mediante voto secreto de seus membros, tanto na Comissão de Constituição e Justiça como também no Plenário do Senado Federal. O Dr. Ângelo Fabiano Farias da Costa nasceu em Recife, Pernambuco, em 4 de maio de 1980, e concluiu a graduação em Direito na Universidade Federal da Paraíba, em 2003. Durante o período da graduação, exerceu estágio na Justiça Federal da Paraíba, entre janeiro de 2002 e 2003. Já graduado, o indicado foi aprovado em concurso público para analista judiciário - executante de mandado (oficial de Justiça avaliador federal), cargo que exerceu entre 2004 e 2009. Concluiu, em dezembro de 2007, especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal. Em 2009, foi aprovado em concurso público para o cargo de Procurador do Trabalho, com primeira lotação em Brasília, Distrito Federal. Foi eleito Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, com mandato entre 2016 e 2018, tendo sido reeleito e exercido a função até 2020. Também exerceu várias outras funções, como Coordenador da Frente Associativa da Magistratura do Ministério Público, formada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, além de tantas outras atribuições de destaque ao longo da sua carreira. Ângelo Fabiano Farias também atuou como membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público no período de novembro de 2013 a 2014. Foi também Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público no último biênio. O indicado presidiu a Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público e o Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas. Sr. Presidente, o Dr. Ângelo Fabiano preenche, portanto, todos os pré-requisitos de ordem, de apresentação de documentos exigidos, pré-estatuídos em lei, como também pelo seu vasto currículo. Em argumentação escrita exigida pelo referido art. 383 do Regimento Interno, o indicado menciona sua experiência profissional e formação acadêmica. Quanto à sua atuação no Conselho Nacional do Ministério Público, o indicado firma compromisso de continuar contribuindo com o aperfeiçoamento da atuação do órgão para o controle dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público e do controle administrativo e financeiro dos ramos do Ministério Público brasileiro, de modo a exercer a função com equilíbrio, diálogo interinstitucional, responsabilidade, sensibilidade e firmeza com respeito à missão constitucional daquele colegiado, aos Poderes constituídos e ao interesse da sociedade. Encontram-se, assim, atendidas todas as exigências das normas pertinentes à instrução do processo. Diante do exposto, entendemos que as Sras. e os Srs. Senadores dispõem de elementos suficientes para deliberar, tanto na Comissão de Constituição e Justiça como no Senado Federal, sobre a recondução do indicado pelo Procurador-Geral, o Sr. Ângelo Fabiano Farias da Costa, formado em Direito na Universidade de Pernambuco e também com atuação e estudos na nossa Paraíba, do nobre Senador da República Veneziano Vital do Rêgo. |
| R | Não faço um relatório tão brilhante como faria o nosso querido Senador da Paraíba, mas este é o meu relatório para apreciação de V. Exa., Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/PDT - MA) - Obrigado, Líder, querido Senador Otto Alencar. Eu coloco em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para futura reunião o processo de arguição do candidato e a votação, nos termos do art. 383, II, "b". Não havendo mais nada a tratar, eu declaro encerrada a presente reunião. Parabéns a todos os indicados e até a sabatina. (Iniciada às 10 horas e 05 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 29 minutos.) |

