27/06/2023 - 41ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 41ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação e Cultura da 1ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 36ª, 37ª, 38ª, 39ª e 40ª Reuniões, realizadas nos dias 20, 21, 22 e 26 de junho.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Alguns comunicados.
O primeiro deles: Ofício da Presidência nº 373/2023, da Câmara Municipal de Ouro Fino, Minas Gerais, contendo moção de apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 713, de 2023, que concede ao Município de Ouro Fino, em Minas Gerias, o título de Capital Nacional da Política do Café com Leite.
Ofício nº 1.591, de 2023, do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região, Minas Gerais, que solicita apoio junto ao Ministério da Educação para o sobrestamento de todos os processos de autorização, de reconhecimento e renovação de cursos de graduação de fisioterapia e terapia ocupacional na modalidade à distância.
Os documentos mencionados permanecerão por 15 dias no site da comunicação - desculpem-me -, no site da Comissão de Educação e Cultura para manifestação pelos interessados. Após esse período, serão arquivados.
Comunico que se encontram disponíveis no Portal da Comissão e foram também enviados por e-mail aos gabinetes dos membros da Comissão os sumários relativos às seguintes reuniões: ciclo de audiências públicas sobre a violência nas escolas (Requerimento nº 32/2023, desta Comissão); ciclo de audiências referentes à instrução do PL 88/2023, Lei de Responsabilidade Educacional (Requerimentos 49 e 52, de 2023, desta Comissão); ciclo de audiências sobre o novo Plano Nacional de Educação (PNE) (Requerimento 21, de 2023, desta Comissão); e audiência pública para instruir o PL 1.751, de 2023, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Requerimento 57, de 2023, da Comissão de Educação); audiência pública destinada à apresentação de balanço detalhado do Plano Nacional de Educação, com dados desagregados por estados e regiões, com recortes sobre nível socioeconômico, raça, etnia e gênero, (Requerimento 55, de 2023).
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Quero destacar que esses sumários são muito interessantes, muito importantes, facilitam a vida de todas as pessoas, porque são uma síntese daquilo que foi discutido e debatido também nesta Comissão.
Quero também saudar a Senadora Ivete da Silveira, o Senador Plínio Valério.
Antes de continuar, só a Senadora Teresa Leitão solicitou, e a Comissão de Educação endossa, o voto de solidariedade à família e a todas as instituições em que a Dra. Vanilda Pereira Paiva atuou, aos seus amigos também, pelo falecimento. E faço a leitura só do texto solicitado pela Senadora Teresa Leitão, que passa a constituir texto inclusive da própria Comissão.
Vanilda Pereira Paiva nasceu na zona rural do Rio de Janeiro em 22 de junho de 1943. Estudou em escolas rurais durante o ensino fundamental e depois foi para o Colégio Pedro II para cursar o ensino médio. Graduou-se em Educação na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Fez mestrado em Planejamento Educacional na PUC-Rio e doutorado na Universidade Frankfurt am Main, na Alemanha. Foi Pesquisadora Sênior do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Vanilda teve uma carreira acadêmica e profissional de destaque. Além de ter sido professora na Unicamp e na Universidade Federal Fluminense, ela também teve a oportunidade de lecionar como visitante na Universidade de Notre Dame, nos Estados Unidos, na Universidade Frankfurt am Main, na PUC-São Paulo e no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana, Uerj.
Entre 1986 e 1990, durante um período importante de reconstrução da democracia no país, Vanilda ocupou o cargo de Secretária-Geral no Rio de Janeiro e foi membro do Conselho Regional do Rio. Ela também desempenhou papéis administrativos relevantes, como Diretora do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Pró-Reitora de Graduação na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Vice-Presidente do Instituto de Estudos da Religião.
Nos anos 90, fundou o Instituto de Estudos da Cultura e Educação Continuada (IEC), organização não governamental centrada em pesquisas na área de sociologia, da educação e do trabalho.
Assim desejo externar, a partir de uma iniciativa da Senadora Teresa Leitão, este voto, que passa a constituir uma homenagem que esta Comissão de Educação e Cultura faz à Profa. Vanilda Pereira Paiva pela sua trajetória, ao mesmo tempo que externamos a nossa solidariedade à família, aos amigos e a todas as entidades tão importantes no cenário educacional em nosso país e pelas quais a Dra. Vanilda de alguma maneira sempre teve uma participação das mais relevantes.
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A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados na Comissão.
Informo que os itens da pauta que tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos exigem quórum de maioria absoluta para a sua aprovação e serão votados nominalmente em bloco, com abertura do painel eletrônico.
Se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco os demais itens que exigem votação nominal.
Na reunião de hoje, os Senadores poderão registrar e votar nos itens terminativos por meio do aplicativo Senado Digital.
Ficam retirados de pauta os itens 2, 12 e 13 a pedido dos Relatores.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5656, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, para modificar a definição de biblioteca escolar e criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Pela aprovação com três emendas que apresenta
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 16/05/2023.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 3534, DE 2021
- Terminativo -
Confere ao Município de Monte Sião, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Moda Tricô.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 2209, DE 2021
- Terminativo -
Confere ao Município de Lagoa Dourada, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional do Rocambole.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação)
Passo a palavra, com muito prazer, Senador Plínio Valério, a V. Exa.
Obrigado pela presença.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente Arns.
Claro que nós somos solidários à missão do voto por essa personalidade tão grande.
Presidente, eu queria pedir a inversão de pauta - o meu item para relatar é o 4 - se os Senadores concordarem, porque, daqui a pouco eu tenho uma reunião da CPI das ONGs.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Se não houver objeção do Plenário, a inversão está concedida.
Passamos ao item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 199, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para proibir a limitação de despesas orçamentárias com bolsas e auxílios em instituições de ensino superior.
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação, com uma emenda que apresenta. É acolhida a Emenda nº 1-CE, com a subemenda apresentada
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 13/06/2023 e 20/06/2023.
3. Em 19/05/2023, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria do Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG).
Concedo a palavra a V. Exa., Senador Plínio Valério.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Senadores, Senadoras, do relatório, vou destacar só a justificação, na qual o Senador Jader Barbalho destaca a ocorrência de diferentes situações nas quais houve redução significativa das dotações destinadas ao pagamento de bolsistas no âmbito do Programa Institucional de Iniciação à Docência e do programa Residência Pedagógica, ambos voltados para a qualificação prática de estudantes de cursos de licenciatura. Nessas ocasiões, cerca de 60 mil bolsistas teriam sido afetados por atrasos no pagamento de bolsas de estudos que variam de R$400, para os estudantes de cursos de formação docente, a R$1.500, para coordenadores institucionais.
Vou à análise, Presidente.
O PLP nº 199, de 2021, envolve matéria relacionada a regras gerais na área de educação e está, portanto, sujeito ao exame desta Comissão, conforme disposto no art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal.
Não há reparos a fazer quanto à constitucionalidade e à juridicidade da proposta.
O projeto de lei é, ainda, adequado e oportuno, sob o ponto de vista do mérito, pois tem por objetivo garantir principalmente o direito de estudantes e de coordenadores institucionais de receber o pagamento relativo a bolsas de estudos e de pesquisa já concedidas. Embora esse tipo de despesa não seja considerado de execução obrigatória por força de lei, vale destacar, no entanto, que possui verdadeira natureza alimentar: muitos bolsistas não têm outra fonte de renda - tendo inclusive deixado o mercado de trabalho para dedicarem-se aos estudos, confiando na prometida bolsa concedida pelo Estado - e, sem o recebimento regular dos recursos, passam a ter sérias dificuldades para manter não só os estudos, mas também a si mesmos.
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Além do aspecto eminentemente humanitário relativo à natureza alimentar, é preciso lembrar que o principal fator de desenvolvimento científico e tecnológico é o potencial humano. Comprometer a entrada de novos estudantes no sistema que forma os futuros cientistas e pesquisadores é condenar a economia à estagnação tecnológica, a pior possível nesta era em que o conhecimento é o fator de produção primordial.
Não há qualquer restrição do ponto de vista da legislação de finanças públicas. É preciso, portanto, acabar com a incerteza dos estudantes quanto ao recebimento das bolsas de estudos e de pesquisa na data acordada, além de demonstrar o compromisso público do país com a valorização das atividades de pesquisa científica e de qualificação prática de estudantes, tão essenciais para a transformação econômica e social que a sociedade brasileira tanto almeja.
A Emenda nº 1, desta Comissão, por sua vez, aperfeiçoa o projeto, ao incluir as bolsas dirigidas a estudantes de outro segmento educacional de grande valor estratégico para o país: a educação profissional e tecnológica. Desse modo, seu conteúdo é acolhido, na forma de subemenda que tão somente o ajusta à nomenclatura usada na legislação educacional.
Com a aprovação da referida emenda, torna-se necessário ajustar também o texto da ementa do PLP, o que fazemos mediante a apresentação da Emenda nº 2.
Voto, Presidente.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 199, de 2021, acolhidas as Emendas nº 1, da Comissão de Educação, na forma de subemenda, e nº 2, da Comissão de Educação, apresentadas a seguir.
SUBEMENDA Nº À EMENDA Nº 1-CE
Dê-se ao 2º do Projeto de Lei Complementar nº 199, de 2021, a seguinte redação:
“Art. 2º O art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
‘Art.9º..................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................
§2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, as destinadas ao pagamento de bolsas de estudo, de pesquisa e de auxílios concedidos a bolsistas de instituições de educação superior, profissional e tecnológica, bem como as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
....................................................................................................................................................................... .’” (NR)
EMENDA Nº 2 -CE
Dê-se à ementa do Projeto de Lei Complementar nº 199, de 2021, a seguinte redação:
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para proibir a limitação de despesas orçamentárias com bolsas e auxílios em instituições de educação superior, profissional e tecnológica.
Elogiando a iniciativa do Senador Jader Barbalho, nosso voto é pela aprovação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Está em discussão o relatório.
Hoje nós temos Senadores presencialmente e remotamente também, porque é uma sessão híbrida.
Eu quero só destacar, Senador Plínio Valério, que é um projeto de lei da mais alta importância porque proíbe a limitação de despesas orçamentárias com bolsas e auxílios. Eu considero isso da mais alta relevância. A pessoa às vezes está no exterior fazendo um curso e há limitação orçamentária, ou aqui no Brasil, no ensino superior, e mesmo em bolsas na educação básica.
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Às vezes isso constitui a renda da pessoa que se organizou - organizou em termos de vida - para receber esse auxílio. E de repente corta-se o auxílio. Então, a iniciativa, como V. Exa. colocou, do Senador Jader Barbalho, é muito importante. E o relatório, aproveitando-se inclusive as sugestões dadas, ficou ainda mais adequado.
Parabéns! (Pausa.)
Senador Paulo Paim, com a palavra... Permita-me, Senador Paulo Paim: Senadora Zenaide Maia, com a palavra. (Pausa.)
Eu acho que o som está fechado, viu, Zenaide?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Aham.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agora, sim.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu aqui não poderia deixar de me manifestar, parabenizando o Senador Jader Barbalho e o nosso Relator, Senador Plínio Valério.
Não se pode economizar em educação, gente. Educação tem que ser continuada, e essa questão das bolsas, muitas vezes, a pessoa está desenvolvendo uma tese e perde o recurso. Eu sempre digo que em gastos primários não é para ter limitação: educação, saúde faz parte disso aí. E por mais que a gente saiba que, sem educar... mesmo que a gente não vá para esse lado humano de a pessoa ser educada, vamos para o lado econômico: qual foi o país no mundo que se desenvolveu sem oferecer uma educação pública de qualidade?
Então, parabéns, Senador Plínio e Senador Jader. Vamos votar, vamos pedir que aprimoramento, educar, aprimorar a educação, uma educação continuada que se faz necessária, porque a gente pega muitos exemplos no mundo, e a gente vê que os países que quiseram sair de subdesenvolvimento para desenvolvimento econômico e humano o fizeram, sim, através da educação.
Parabéns ao Plínio e a todos.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Passo a palavra ao Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Senador Paulo Paim. (Pausa.)
Eu acho que não abriu o microfone, sabe, Paulo Paim? Aqui o sinal do microfone está fechado... Agora, sim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Querido, Presidente, Senador Flávio Arns, não tinha como eu não falar, neste momento, de um projeto tão importante. Meus cumprimentos ao autor, Senador Jader Barbalho, e também ao meu querido amigo Plínio Valério, ambos meus amigos, como a Senadora Maia, que está aqui na tela com a gente, como V. Exa. e tantos outros.
É um tema que eu olho com muito, muito carinho, desde que eu cheguei ao Congresso há muitos, muitos anos. Apresentei o chamado auxílio emergencial há muitos e muitos anos, e agora, neste momento, o Bolsa Permanência, que não teve reajuste e foi criado em 2013, o auxílio financeiro é voltado a estudantes indígenas, quilombolas, integrantes do Prouni e alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em instituições federais de ensino superior.
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A bolsa de R$400 - estou elogiando e repetindo os termos usados pelo nosso querido Relator, faço questão - foi reajustada para R$700, e a bolsa de R$900, destinada a indígenas e quilombolas, foi para R$1,4 mil, maior que o salário mínimo, que era uma proposta original, quando eu apresentei a primeira proposta, há muitos anos, há mais de 20 anos. Por isso, eu quero aqui render as minhas homenagens. O valor da bolsa do Programa de Educação Tutorial também foi reajustado de R$400 para R$600.
A proposição, portanto, busca impedir que o pagamento dessas bolsas seja prejudicado em virtude de limitação de empenho e movimentação financeira prevista na LRF, em caso de frustração de meta do resultado primário e nominal, como disse muito bem o Relator.
Sr. Presidente, quero também destacar a emenda apresentada por um Senador que é do campo da oposição, mas eu não tenho problema nenhum de falar. Em 19/06/2023, foi apresentada a Emenda n° 1, de autoria do Senador Carlos Viana, Podemos, Minas Gerais, que busca contemplar a despesa com bolsistas nas instituições - V. Exa. sabe, meu Presidente Flávio Arns - do ensino técnico. A emenda - parabéns ao Relator! - foi acatada pelo Relator na forma de subemenda, que passa a contemplar as despesas destinadas ao pagamento de bolsa de estudo, de pesquisa e de auxílios concedidos a bolsistas em instituição de educação superior, profissional, ensino técnico e tecnologia.
Por isso, Presidente, é com muito carinho que vou votar, cumprimentando o Governo, cumprimentando o autor, cumprimentando o Relator - no caso, a autoria é do Jader Barbalho e relatoria, do Senador Plínio Valério. Ambos estão de parabéns, como está também o Governo, que encaminhou nesse sentido da defesa muito firme dessa proposta que interessa a todos, a todos aqueles que não têm dinheiro para estudar. Conseguem uma bolsa, mas não têm como se manter lá, não têm como comprar roupa, não têm como pagar o ônibus, não têm como pagar alimentação, não têm como pagar livro e abandonam.
Então, esse projeto é um projeto fundamental para que a educação chegue efetivamente aos mais pobres.
Parabéns! Parabéns a esta Comissão toda, porque esta é a Comissão que liberta, a Comissão da Educação.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço ao Senador Paulo Paim, extremamente claro, didático em relação à importância do projeto e da matéria que estamos votando.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1, Comissão de Educação, e 2, Comissão de Educação, com a Subemenda nº 1, Comissão de Educação, à Emenda nº 1, da Comissão de Educação.
A matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos.
Eu passo ao item 1 da pauta, que é bem rápido.
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ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2256, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação - LDB), para dispor sobre normas gerais de segurança escolar.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Não foram apresentadas emendas em turno suplementar
Observações:
1. Discussão em turno suplementar do Substitutivo ao PL 2256/2019, aprovado na Comissão em 20/06/2023.
2. Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
3. Em 26/04/23, 20/04/23 e 05/05/23 foram realizadas Audiências Públicas para instruir a matéria.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido apresentadas emendas no turno suplementar, é adotado definitivamente, sem votação, o Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2.256, de 2019.
A decisão da Comissão será comunicada à Presidência do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação.
Passamos ao item 9 da pauta, Senadora Ivete.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1850, DE 2021
- Terminativo -
Denomina João Batista Menegatti o viaduto localizado na rodovia BR-282, na travessia urbana do Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: Pela aprovação
É no Estado de Santa Catarina, que V. Exa. representa aqui, no Senado Federal.
A iniciativa é do Deputado Federal Pedro Uczai.
Concedo a palavra a V. Exa., Senadora Ivete.
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente.
Peço licença para ir diretamente à análise.
Compete à Comissão de Educação, nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições referentes a homenagens cívicas, caso da proposição que ora examinamos.
O projeto sob análise não apresenta óbices relativos à sua constitucionalidade, juridicidade e adequação ao Regimento da Casa. Revela-se, em particular, consoante aos critérios estabelecidos na Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que permite atribuir, mediante lei especial, designação supletiva a terminais, obras de arte ou trechos de vias integrantes do Sistema Nacional de Viação. Mostra-se, igualmente, de acordo com as determinações da Lei nº 6.454, de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.
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Em relação ao mérito, não há como não reconhecer o protagonismo de João Batista Menegatti em atividades empresariais no Oeste Catarinense, em meados do século passado. Nascido em 1904, em Erechim, no Rio Grande do Sul, Menegatti mudou-se para a então vila do Rio da Vargem, em 1949. Desde logo passou a atuar no ramo de transportes de passageiros, em condições difíceis naquela época, pois a BR-282, que ligava a região à capital e ao extremo Oeste do Estado, era ainda uma estrada de chão batido. Fundou, então, a empresa União da Serra, que fazia o trajeto de Lages a Chapecó, e foi incorporada, nos anos 1970, à empresa Reunidas. Além de pioneiro no transporte rodoviário, o homenageado, em sua vida de apenas 55 anos, dedicou-se ao ramo madeireiro, à agricultura e ao beneficiamento de produtos agrícolas, trazendo uma contribuição das mais expressivas ao desenvolvimento do Oeste Catarinense. Tendo, além do mais, possuído terras em Xanxerê, onde sua família veio posteriormente a se estabelecer, e sendo um desbravador da BR-262 no que se refere ao transporte rodoviário, consideramos justa e meritória a homenagem a ele proposta.
Em conformidade com o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.850, de 2021.
Meu muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado a V. Exa., Senadora Ivete da Silveira, que representa tão bem o Estado de Santa Catarina, o querido Estado de Santa Catarina. Que bom! Parabéns a V. Exa.
Está em discussão a matéria.
Senador Paulo Paim, com a palavra.
Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente Flávio Arns, eu quero cumprimentar a Senadora, Relatora Ivete da Silveira, pelo seu relatório muito preciso e por essa homenagem que ela e o Deputado Federal Pedro Uczai, também de Santa Catarina, propõem a esse gaúcho - gaúcho que tem uma história muito bonita no Rio Grande do Sul, na região de Erechim, como disse muito bem a Relatora, e também em Santa Catarina.
Morreu jovem, jovem, muito jovem, aos 55 anos de idade, mas deixou uma marca na história do Rio Grande e principalmente nesse caso da homenagem de Santa Catarina. Como gaúcho, da Região Sul do Brasil, eu não poderia deixar de agradecer à minha sempre querida Senadora Ivete da Silveira pelo seu relatório.
Muito obrigado, em nome também do Rio Grande, pelo seu parecer.
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bom! Parabéns também a V. Exa., Senador Paulo Paim, que reforça o relatório da Senadora Ivete da Silveira.
Estamos pronunciando corretamente Pedro Uczai?
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação da matéria será nominal e realizada em bloco, posteriormente.
Destaco aqui a presença também do caro Senador Styvenson Valentim, que é o Relator da próxima matéria.
Seja sempre muito bem-vindo. É bom estarmos juntos na Comissão.
Item nº 10, Projeto de Lei nº 1.849, de 2021, terminativo...
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Senador, um minuto.
Eu poderia pedir para relatar ad hoc o projeto de autoria de V. Exa., que é o Projeto de Lei nº 8, se não me falha a memória, o item nº 8 da pauta?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É o nº 8 da pauta.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Aí eu vou no 8 e depois 9 e 10, na sequência.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bom, está ótimo.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Se não tiver ninguém para relatar na sequência, eu faço os três.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Para mim, é uma honra ter V. Exa., Styvenson Valentim, como Relator ad hoc também.
Então, é o item 8, certo?
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - É decisão terminativa sobre o Projeto de Lei...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso! Eu só vou ler.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 2.504, DE 2022
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional do Artista Vidreiro.
Autoria: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação
Observações:
Concedo, então, a palavra ao Senador Styvenson Valentim, como Relator ad hoc, para a leitura do relatório.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Passando para análise, nos termos do disposto no inciso II do art. 102 do Risf, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem sobre instituições de datas comemorativas, a exemplo da proposição em debate. Nesse sentido, foi confiada a esta Comissão a competência para discutir, terminativamente, sobre a matéria, quanto ao mérito. Ademais, em razão do caráter exclusivo do exame da matéria, cabe a esta Comissão de Educação pronunciar-se também em relação à constitucionalidade, juridicidade e, em especial, no que diz respeito à técnica legislativa e à regimentalidade. Sob a óptica da constitucionalidade, não há óbice à proposição.
Portanto, esta cumpre as diretrizes previstas no inciso IX do art. 24 da Constituição Federal, que preceitua a competência da União, em concorrência com estados e o Distrito Federal, para legislar sobre cultura. Além disso, a Carta Magna também confere ao Congresso Nacional atribuição para dispor sobre tal tema, nos termos do caput do art. 48, não havendo que se falar de vício de iniciativa. A Lex Mater ainda determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo o estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer outra Casa, sob a luz dos arts. 49, 51 e 52.
A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à vinculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera de lei complementar.
Assim sendo, em todos os aspectos verifica-se a constitucionalidade da iniciativa.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional e, em especial, com a determinação da Lei 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas de acordo com a lei.
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Em atendimento a essa determinação, foi realizada, no dia 12 de dezembro de 2022, audiência pública, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte desta Casa, em que se debateu a importância do Dia Nacional do Artista Vidreiro.
Requerida pelo autor do projeto, a audiência contou com a presença da artista vidreira Désirée Sessegolo - acho que é esse o nome - e, da artista vidreira e arquiteta Mariana Gusmão, e da artista, pesquisadora e Profa. Regina Lara Silveira Mello, que apoiaram e enalteceram a presente iniciativa.
Registre-se, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No que diz respeito ao mérito, há que se ressaltar a importância da iniciativa.
O vidro tem fascinado o homem, ao longo da história, devido à sua beleza e às suas potencialidades. Talentosos artistas o têm utilizado como meio de expressão, explorando sua transparência, maleabilidade, pureza e sonoridade. O material, que surgiu e se desenvolveu em paralelo com a história da humanidade, é apreciado por suas qualidades plásticas únicas, que possibilitam a criação de objetos e obras de arte não alcançadas por outras formas de arte ou artesanato.
A arte em vidro compreende a criação de peças de arte individuais predominantemente compostas de vidro e que variam em tamanho e formato. Essas obras podem incluir desde montagens monumentais e instalações até tapeçarias e janelas, além de peças produzidas em estúdios e fábricas, como joias de vidro e louças.
No Brasil, muitos artistas vidreiros desenvolvem a atividade, com destaque para a Região Metropolitana de Curitiba, cujos artistas vidreiros e grupos se sobressaem nos cenários nacional e internacional. Lá, há mais de 13 anos, foi criado o primeiro grupo de artistas vidreiros do Brasil, que tem realizado exposições e mostras de sucesso em todo o País.
Da perspectiva desses artistas, o vidro é o material perfeito para expressar conceitos relacionados à transformação, por ser natural e infinitamente reciclável, permitindo que seja reinterpretado e reutilizado conforme sua inspiração.
Para além das criações estéticas, as artes vidreiras detêm o potencial de promover a inclusão social de catadoras de resíduos das periferias. Essas mulheres são incentivadas a desenvolver atividades artísticas com o vidro coletado, agregando valor aos materiais e reduzindo o tempo que passam nas ruas. Arte, cultura, desenvolvimento econômico e inclusão social aumentam a autoestima dessas mulheres e contribuem para a renda de suas famílias. Nesse contexto, a economia criativa se encontra com as artes sociais e a arte vidreira, criando uma união que, tal qual a natureza do vidro, é transformadora.
A data escolhida para celebração do Dia Nacional do Artista Vidreiro remonta à inauguração do Salão de Artes em Vidro Brasil 2022, nas dependências do MuMA, o Museu Municipal de Arte, em Curitiba.
O voto, Sr. Presidente.
R
Conforme a argumentação exposta, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.504, de 2022, de sua autoria.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço a V. Exa., Senador Styvenson Valentim.
Está em discussão a matéria da criação do Dia Nacional do Artista Vidreiro. (Pausa.)
Quero, da minha parte, também destacar, Senador Styvenson Valentim, mais uma vez, a participação na audiência pública da artista vidreira Désirée Sessegolo, da artista vidreira e arquiteta - isso consta do relatório lido - Mariana de Gusmão, e da artista, pesquisadora e Profa. Regina Lara Silveira Mello, que apoiaram a iniciativa.
Como dito por V. Exa., a criação do Dia Nacional do Artista Vidreiro é sempre uma oportunidade de se debater, de se discutir, de criar alternativas, de tornar a iniciativa e o trabalho conhecidos no Brasil. Isso pode gerar emprego, gerar renda, gerar alternativas de formação, valorizar iniciativas, como acontece em outros países. Inclusive, se nós formos lá na Itália, nós temos percursos para visualizar toda a produção que pode ser realizada no vidro. Então, é para o artista, a artista, vidreiros receberem, da nossa parte, no dia 21 de junho, esse holofote que pode irradiar, na verdade, que tem que irradiar para o decorrer do ano, para a valorização e o reconhecimento dessa área. Então, é muito importante.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação da matéria será nominal e realizada em bloco.
Passamos ao item nº 10, Senador Styvenson Valentim.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 1849, DE 2021
- Terminativo -
Declara manifestação da cultura nacional a tradição do uso, em romarias religiosas, do transporte conhecido como “pau de arara”.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 16/05/2023.
Com a palavra, Senador.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Vou adiantar uma parte da análise, porque os termos já são semelhantes a todos os outros lidos, que é o art. 102, inciso I, do Risf, e sobre constitucionalidade, sobre juridicidade, sobre toda essa técnica legislativa não há óbice nenhum. Então, parto já para o cerne do projeto.
O Projeto de Lei em questão atende os aspectos, como já foi dito, de natureza constitucional, técnica e jurídica.
Pau de arara é o termo utilizado para denominar o tipo de transporte de passageiros realizado nas carrocerias adaptadas de um caminhão, em que se colocam tábuas para servir de assento e se instala uma cobertura de lona encerrada para a proteção dos viajantes. Esse transporte, que serviu ao êxodo de milhares de nordestinos para o Sul e Sudeste do país, se constituiu, também, no mais importante meio de transporte para os agricultores devotos que, em romaria, dirigem-se a locais de culto, como Juazeiro do Norte, Canindé ou Jesus da Lapa, com o propósito de render homenagens aos santos de suas devoções.
R
De acordo com informações do autor da matéria, para as romarias, este modelo de transporte prevalece até hoje, sendo considerado parte do processo, envolvendo toda uma mística, uma vez que o percurso é permeado de cânticos e orações, num clima de preparação para as atividades na basílica.
Ele também destaca que o pau de arara se consolidou como parte integrante da cultura nordestina, notadamente para a realização das romarias a Juazeiro do Norte, no Ceará, e ao Bom Jesus da Lapa, na Bahia que, juntas, movimentam 4,3 milhões de pessoas ao ano.
Todavia, esse tipo de transporte tem encontrado cada vez mais dificuldades para sobreviver. Desde 1997, o Código de Trânsito Brasileiro proíbe, por questões de segurança, o transporte de passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que não coadunam com as peculiaridades do pau de arara.
Em face dessas exigências, grupos de romeiros, organizações religiosas e outras entidades defensoras da cultura e das tradições nordestinas vêm se mobilizando para garantir o direito de utilização desse tipo de transporte no caso de eventos religiosos. Defendem que o Contran poderia estabelecer medidas mais simples e não menos efetivas, capazes de aumentar a segurança das viagens sem desvirtuar as características tradicionais dos paus de arara ou ferir o direito de o romeiro escolher como deseja viajar, de acordo com seus hábitos e crenças.
Também em defesa da tradição, a Pastoral Diocesana de Romarias argumenta que “a romaria realizada no caminhão pau de arara promove um ambiente místico de orações, benditos e penitência e um clima de solidariedade, motivados por razões de caráter cultural e histórica”.
Dessa forma, o reconhecimento oficial do transporte de passageiros em veículos de carga, os paus de arara, para a realização de viagens por motivos religiosos, como manifestação da cultura nacional, consiste em importante incentivo para a conscientização da sociedade dessa tradição como representativa da identidade de nosso povo. Além disso, tal reconhecimento também servirá de elemento para provocar a permissão do seu uso, por parte dos órgãos do poder público, de modo a garantir aos romeiros a preservação de sua cultura.
Ademais, sobre esse tema é imperioso lembrar o que a nossa Carta Magna estabelece, em seu art. 215: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais."
Por essas razões, a iniciativa ora proposta é pertinente, oportuna, justa e meritória.
Voto.
R
Sr. Presidente, eu relatei e fiquei atento ao aspecto cultural das romarias. Aqui, o autor deixa claro e coloca até as áreas que têm mais de 4 milhões de fluxo, como Bom Jesus da Lapa, lá no Ceará, estado de Padre Cícero.
Quanto a esse transporte aqui, eu preciso dizer que no fim de semana estive na Chapada dos Veadeiros e andei de pau de arara. Quem não andou aqui? Quem aqui foi à Chapada dos Veadeiros e não andou de pau de arara? Porque os acessos às cachoeiras todos são feitos por pau de arara. É uma forma de a comunidade Kalunga, quilombola, ter um recurso através do turismo, de transporte - eu sei que é área privada, mas o Código de Trânsito fala em área pública, o transporte de pessoas em compartimento de carga. Em Parati também eu me lembro de que andei. Em Pipa eu andei também em pau de arara - não é um caminhão, mas é um carro adaptado para carregar várias pessoas.
Então, esse aspecto do pau de arara, nesse caso específico que eu relatei, no Projeto de Lei 1.849, trata especificamente da religião, mas é uma forma também de turismo, é uma forma também de gerar renda para as pessoas, como no caso que citei aqui, dos quilombolas, dentro das áreas particulares de acesso difícil, a que você não chega com seu veículo próprio, mas chega com os veículos adaptados por eles.
Quando eu li pela primeira vez o relatório, realmente eu estranhei a questão de estar relatando algo de que o Código de Trânsito não tem previsão, mas, em se tratando de cultura, em se tratando também de promoção de emprego, dentro de uma área específica, com baixo trajeto - eu acho que é isso que tem que ser avaliado, é o trajeto ali... Está-se falando da cultura, da mística, do cântico, das pessoas que se envolvem naquele processo todo. Ele não pode fazer uma longa extensão. Do meu ponto de vista, ele não pode andar 300km, 400km em pau de arara, porque é até desumano isso, mas andar 1km, 2km, como eu andei, dentro de cachoeiras, é até divertido. É até divertido, entendeu?
Então, quanto ao projeto que eu relatei, tenho experiências próprias, porque eu mesmo andei. E olhe que eu passei muito tempo trabalhando com isso, e não acho uma proibição justa em se tratando de cultura ou mesmo de desenvolvimento econômico social e cultural de várias regiões, como foi citado aqui.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, Senador Styvenson Valentim.
Está em discussão a matéria.
Passo a palavra à Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu quero aqui parabenizar o autor desse projeto, que veio da Câmara, e o Relator Styvenson Valentim.
Como ele falou aí, eu me lembro de música, inclusive, de Luiz Gonzaga, falando dessa fábrica de motores no Brasil - ele dizia que era "fê-nê-mê", a FNM -, em 1942; começou a funcionar mais ou menos na década de 50. E é importante esse transporte em romarias, com todos esses cuidados. Como o Código de Trânsito, como falou Styvenson Valentim, não entrou nesses detalhes, é claro que a gente tem que ter esse cuidado. Esses motores potentes, esses caminhões, deram vida a esse tipo de transporte, que era para todos, inclusive do Nordeste seguindo para São Paulo nos anos grandes de seca. Mas essa cultura popular, de fazer essa referência a Padre Cícero, a outros, isso é muito importante para eles. É nossa cultura popular e religiosa.
R
Eu sou a favor desse projeto de lei sim. A gente tem que respeitar essa religião, essa fé do nosso povo, e esse projeto veio a calhar.
Parabéns, Styvenson, e parabéns, se eu não me engano, Deputado...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - José Guimarães.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Por videoconferência.) - José Guimarães - justamente, cearense.
A gente aqui do Nordeste tem um conhecimento muito grande sobre essa questão do pau de arara, como a gente chama.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Da minha parte, Senador Styvenson Valentim, quero parabenizar V. Exa. pelo relatório e pelas considerações feitas sobre o pau de arara. Agora, destacando que o projeto, no nosso caso aqui, é declarando-o como manifestação cultural, de tradição do uso em romarias religiosas.
Eu, inclusive, sugiro, em função do que V. Exa. colocou, que esta Comissão de Educação possa encaminhar expediente com apresentação do relatório para o Contran, para análise disto, para que haja, assim, uma reflexão por parte deles e alguma orientação em termos do que foi dito: em manifestações religiosas, como manifestação cultural, e que possa, na verdade, ter assim algum regramento para que isso aconteça. Assim, todo mundo fica mais tranquilo em relação ao uso de regras bem colocadas também, não é? O que V. Exa. acha? Acharia interessante o envio do expediente também?
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Claro. É adequado o expediente, assim, preciso. Eu acho o Contran, que regulamenta tudo isso, não pode também fechar os olhos para esse tipo de projeto de lei com uma manifestação cultural.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN) - Eu me referi aqui que não são longas distâncias percorridas, não se vai mais fazer um trajeto de São Paulo ao Nordeste, nem do Nordeste ao Sudeste com pau de arara. Isso aí não se faz; fez-se naquele período porque não tinham os transportes adequados que tem hoje, não se tinham os meios que se tem hoje. Mas essa parte cultural é até charmosa. Existe em várias regiões em que a gente ainda consegue enxergar a cultura, mesmo não estando em concordância com certos regulamentos. Um passeio de charrete, um passeio disso...
Eu estou aqui com o vídeo. Eu estava até vendo, porque eu gravei. Achei interessante, Senador, eu andando no pau de arara na estrada. É certo que tinha muita poeira, tinha muito tudo, mas o pessoal está todo mundo acomodado, sentadinho; só o guia que estava em pé.
Então, promove o turismo, promove, como eu já disse, a integridade, o relacionamento - ficou todo mundo sociável dentro do caminhão. E é até engraçado, não é? A gente não tem isso a toda hora, em todo momento ter certos acessos. Então, está correto. Acho que o controle deveria ter essa visão mesmo para essas peculiaridades: desde que seja curta distância, que tenha supervisão ou, senão, tenha sido expedido um documento permitindo o uso daquele transporte para aquela especificidade, não vejo problema nenhum dentro do Código de Trânsito Brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bom. Vamos fazer isso.
Está encerrada a discussão.
A votação da matéria será nominal, na sequência, realizada em bloco.
Passamos, Senador Styvenson Valentim, ao item 11, da relatoria de V. Exa. também.
R
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 713, DE 2023
- Terminativo -
Concede ao Município de Ouro Fino, em Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Política do Café com Leite.
Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra a V. Exa.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Sr. Presidente, o PL 713, de 2023, encaminhado à nossa apreciação exclusiva e terminativa na CE, é de autoria do Senador Carlos Viana.
Eu preciso citar que, conforme o art. 102, inciso VI, do Regimento Interno do Senado Federal, a proposição está toda o.k.
O Pacto de Ouro Fino, selado entre os Governadores de São Paulo e de Minas Gerais em 1913, é um evento histórico de relevo, pois, dando continuidade ao entendimento político que já havia entre as duas unidades da Federação, marcaria sua continuidade e seu apogeu durante as décadas de 1910 e 1920. Ao mesmo tempo que a política do café com leite assegurava a estabilidade político-institucional, esse período foi marcado por importantes transformações sociais, econômicas e culturais. O acentuado crescimento econômico de São Paulo, o desenvolvimento urbano de algumas de nossas capitais, o aumento de importância das classes médias e do proletariado industrial são aspectos a serem destacados, que terminam, aliás, por oferecer condições favoráveis à ruptura ocorrida em 1930, que assinala o fim da República Velha.
É interessante que, na época colonial, as capitanias de São Paulo e Minas Gerais tenham disputado a posse da bela região serrana de Ouro Fino, rica no minério que lhe deu o nome. De acordo com a feliz definição da justificação, se essa cidade “nasceu com uma condição ambivalente entre mineira e paulista”, “passou a marcar [posteriormente] a convergência entre os dois grandes Estados”.
Somos favoráveis, no mérito, à proposição por valorizar a memória de nossa história, chamando a atenção do país para uma aprazível cidade na região montanhosa do sul de Minas, palco de relevantes eventos dos tempos coloniais até o século XX.
Considerando, ainda, que esta Comissão deve emitir uma decisão terminativa, cabe salientar que não há óbices relativos à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e adequação regimental do projeto de lei.
Voto.
Tendo em vista o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 713, de 2023.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador.
Está em discussão a matéria.
Eu quero, inclusive, lembrar o que o Senador Carlos Viana colocou na nossa reunião da semana passada, dizendo que, antes de ele se dedicar a esses assuntos, ele não via na verdade o interesse, a necessidade desses projetos, mas ele hoje mudou de ideia, porque é importante destacar para uma região, para uma cidade, para desenvolver, chamar a atenção, gerar emprego, gerar visita, gerar autoestima com o dia nacional. Às vezes, as pessoas questionam: por que ter um dia nacional? É o dia nacional. Na semana passada, tivemos aí uma sessão plenária sobre o Dia Nacional da ELA, que é a esclerose lateral amiotrófica, com as famílias acompanhando à distância, muitas presentes, os desafios que foram apresentados.
R
Então, é sempre importante o holofote estar em cima de uma capital nacional, de um dia nacional e, assim, iniciativas serem desenvolvidas, não é, Senador Styvenson?
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Concordo com o senhor. Acho que, além de lembrar, além de chamar a atenção, eu fiquei curioso quanto a essa área serrana de Ouro Fino - e olhe que eu conheço algumas partes de Minas Gerais por turismo e todas são muito belas -, acho que, quando a gente fala, remete a querer conhecer mais sobre aquilo.
O senhor falou sobre o dia, a importância. Tem o dia antitabagismo, que é um dia importantíssimo a ser lembrado; o Dia do Diabetes; o Dia da... Quer dizer, são temas que têm que ser lembrados naquele dia ou naquela ocasião. As pessoas lembram o Dia da Criança, não lembram? Não lembram o Dia dos Pais? Lembram o Dia da Mulher? Não lembram do dia... Por que não é bom lembrar os dias de outras peculiaridades também, de outras particularidades? Eu creio que serve para isto: para chamar a nossa atenção, para convergir o nosso olhar para aquele ponto, para aquele dia naquela ocasião. Então, os temas que são lembrados por dia - e esta Comissão tem essa prerrogativa - têm essa finalidade.
Essas pessoas que falam que não veem interesse é porque realmente estão alienadas. Talvez não queiram ver dia nenhum, talvez só o dia dela ou nem o aniversário dela quer ver. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bom.
Está encerrada a discussão.
A votação será feita de forma nominal e em bloco.
Só quero lembrar que, durante a reunião, a Senadora Damares Alves e os Senadores Esperidião Amin e Cid Gomes solicitaram que fossem retirados de pauta os seguintes itens: item 5, PL 2.495, de 2021; item 6, PL 1.045, de 2023; e item 7, PL 10, de 2020.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2495, DE 2021
- Não terminativo -
Dispõe sobre a vedação de tarifas no âmbito do Sistema de Pagamentos Instantâneo (Pix) para o envio e recebimento de doações de pessoas físicas e jurídicas às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1045, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para que sejam observados valores praticados em mercado ao se destinarem recursos para o pagamento de cachês a profissionais essenciais à execução de projetos culturais do segmento da dança clássica.
Autoria: Senadora Ivete da Silveira (MDB/SC)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 10, DE 2020
- Não terminativo -
Inscreve o nome do Padre Cícero Romão Batista no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 20/06/2023.)
Muito bom.
Passamos agora à votação nominal, em bloco, dos itens 8, 9, 10 e 11 da pauta.
Solicito à Secretaria que abra o painel para a votação.
Então, em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 2.504, de 2022; PL 1.850, de 2021; PL 1.849, de 2021; e o PL 713, de 2023.
Os Senadores e as Senadoras que votam com os relatores votam "sim".
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Enquanto acontece a votação, nós vamos apreciar alguns requerimentos que serão votados depois do término da votação atual, que é nominal.
Já mandei para o nosso grupo de Senadores e Senadoras que podem votar remotamente também. Podem votar aqui, remotamente ou presencialmente.
Muito bem.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 60, DE 2023
- Não terminativo -
Requer realização de audiência pública para debater propostas de melhoria na divulgação de microdados do Censo Escolar pelo Inep.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
R
Então, o item 14 da pauta, de autoria desta Presidência, tem esse objetivo de debater melhorias. E, nesse sentido, estão sendo convidados o Inep, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o Todos pela Educação, a Fundação Lemann, o Laboratório de Dados Educacionais, representante do Open Knowledge Brasil e representante da Associação Data Privacy Brasil.
Como tem já um requerimento, por isso, nós pensamos que talvez haja necessidade de mais do que uma audiência pública.
EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 64, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 60/2023 - CE, sejam incluídos os seguintes convidados: representante da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) e representante da Anped (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação).
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR).
Esse tema de fato despertou o interesse de muitas entidades pelo Brasil.
Pergunto para o Plenário se podemos colocar esse item que acabou de ser lido, de aditamento ao item 14, como item extrapauta. (Pausa.)
Não havendo objeção, votaremos na sequência o item 14.
Temos mais um item extrapauta.
Pergunto ao Plenário se podemos colocar o Requerimento nº 65, de 2023, como item extrapauta. (Pausa.)
Não há objeção.
EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 65, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os resultados da pesquisa sobre violência escolar, realizada entre os dias 9 e 10 de maio de 2023, pelo Instituto de Pesquisa Data Senado.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR).
É uma pesquisa muito importante. Uma instituição de muita credibilidade e competência, Data Senado, realizou uma pesquisa bastante interessante sobre violência escolar. E nós, hoje, em turno suplementar, inclusive, aprovamos o projeto sobre segurança escolar, que tem como origem o projeto do Senador Wellington Fagundes. Esse projeto foi relatado pelo Senador Astronauta Marcos Pontes.
Temos o item 15 da pauta. A Senadora Zenaide Maia está aqui presente. É uma audiência também da mais alta importância.
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 63, DE 2023
- Não terminativo -
Requer realização de audiência pública para debater o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PSD/RN).
Com a palavra, V. Exa.
R
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, esse requerimento me chamou a atenção quando a gente estava votando a medida provisória que transformou em lei o Mais Médicos.
Apesar de o Mais Médicos ser relacionado à saúde e também à educação, o grande questionamento durante todas as audiências que a gente teve foi sobre o Revalida. Nós convidamos, na época, um representante do Inep àquelas audiências públicas e, quando ele falou, foi muito questionada a questão da segunda etapa do Revalida no Brasil pela quantidade de médicos que conseguiam a aprovação: só 5% dos médicos que faziam.
Então, achei por bem, discutindo com o Senador Alan Rick, com a Professora Dorinha, com o nosso Presidente Flávio Arns, convidar o Presidente do Inep para vir aqui e fazer uma audiência pública sobre como está sendo feito e os resultados do Revalida no Brasil, porque é importante que todos tenham conhecimento, já que, mesmo na classe médica, muita gente, às vezes, afastada ou ocupando cargo, não tinha conhecimento desse método da segunda etapa do Revalida que estava estava sendo feito, por isso esse requerimento.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir sobre o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), que é condição para regularizar o diploma de graduação em Medicina de profissional que se formou em uma universidade fora do Brasil - podem ser não brasileiros ou então brasileiros que tiveram sua graduação fora do Brasil. Por isso proponho, em audiência pública, a presença do Sr. Manuel Fernando Palacios da Cunha e Melo, Presidente do Inep, Sr. Presidente.
O motivo era esse, porque eu acho que a sociedade - e não só; todos - tem interesse, porque esse foi um tema que, apesar de não ser o tema central do Mais Médicos, tinha tudo a ver, porque o Mais Médicos tem a supervisão e avaliação das universidades públicas brasileiras e outras universidades.
Então, o pedido se refere a isto: esclarecimento para dar mais visibilidade.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Está bem explicado, Senadora Zenaide Maia, médica e sempre atenta a todas essas questões. Nós vamos também enfatizar o fato de que isso compete também à Comissão de Educação. Claro que é uma questão de saúde, mas é essencialmente uma questão de educação, porque nós estamos tratando da formação de profissionais médicos, que têm que se submeter a um exame, e esse exame tem que ser tornado bastante claro e transparente para toda a sociedade brasileira.
Já atingimos o quórum, não é? Já temos o quórum? (Pausa.)
Ah, sim. Já atingimos o quórum, 18 pessoas, Senadores e Senadoras, que já votaram.
Está encerrada a votação, então.
Peço que abram o painel.
(Procede-se à apuração.)
R
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Votaram SIM 17; NÃO, nenhum voto.
Abstenção: nenhum voto.
Então, estão aprovados os projetos de lei, nos termos dos relatórios apresentados: PL 2.504, de 2022; PL 1.850, de 2021; PL 1.849, de 2021; e PL 713, de 2023.
As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.
Vamos agora votar os requerimentos já lidos e discutidos.
Então, em votação os requerimentos: item 14, Requerimento nº 60, de 2023, de minha autoria; item 15, Requerimento nº 63, de 2023, de autoria da Senadora Zenaide Maia; e dois itens extrapauta: o Requerimento nº 64, de 2023, de minha autoria; e o Requerimento nº 65, de 2023, também de minha autoria.
Em primeiro lugar, só para reforçar: os itens extrapauta já foram votados pelo Plenário para a inclusão na pauta.
Os Srs. Senadores e Sras. Senadoras que concordam com os requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Agradeço novamente à Secretaria da Comissão de Educação, sempre tão empenhada nas audiências públicas, nas reuniões da Comissão. Estão fazendo um trabalho de alta qualidade a Andréia e a equipe, basta lembrar que esta é a 41ª Reunião. E, se nós olharmos no portal da Comissão, nós vamos ver muito material disponível para toda a sociedade em termos de todos os assuntos sendo debatidos aqui.
Agradeço também aos meios de comunicação do Senado, que vêm dando toda ênfase para os assuntos da Comissão mais importante do Senado Federal, que é a Comissão de Educação e Cultura, porque, se o Brasil quiser ser diferente e melhor, é pela educação que nós vamos conquistar isso.
Agradeço a todos os Senadores e Senadoras que vêm se empenhando e participando, de uma maneira muito efetiva, dos trabalhos da Comissão. Escutei o comentário do Senador Carlos Viana outro dia, que achei tão bonito, dizendo que dá satisfação para ele participar dos debates da educação. E é isto que a gente tem que ter: essa alegria, o prazer, a satisfação de dizer que os debates da educação são essenciais para aquilo que a gente deseja para o país, fruto de um entendimento também, quer dizer, todos nós nos entendermos, convergirmos, na medida do possível, e, eventualmente, se houver discordâncias, dialogarmos, discutirmos para que a gente chegue ao melhor resultado sempre.
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Então, antes de encerrar os trabalhos, convoco a próxima reunião da Comissão para amanhã, 28 de junho de 2023, às 14h, quando será realizada audiência pública da Subcomissão para debater e avaliar o Ensino Médio no Brasil (CEENSINO), lembrando que esta Subcomissão está sendo presidida pela Senadora Teresa Leitão e que os sumários de todas as audiências da Subcomissão, como das demais audiências públicas, estão disponíveis no portal desta Comissão.
Declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 21 minutos.)