05/07/2023 - 22ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 22ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior...
Vou deixar para depois, porque nós não temos quórum.
Estamos caminhando para o fim do primeiro semestre de atividades nesta Comissão de Meio Ambiente sob minha Presidência. Eu aproveito este momento para destacar as atividades que desenvolvemos no âmbito do Junho Verde no Senado Federal, que este ano se somou à Virada Parlamentar Sustentável. Durante todo o mês, diversas iniciativas foram realizadas para promover a conscientização e a adoção de práticas sustentáveis para o nosso dia a dia em nossa política.
Foram realizadas audiências públicas sobre temas centrais para a agenda ambiental, tais como bioeconomia, proteção dos recursos hídricos, uso e ocupação do território do Distrito Federal, mercado de carbono e o papel da mulher no enfrentamento à crise climática. Lembro que, em duas dessas audiências públicas, tivemos a composição da mesa exclusivamente ocupada por mulheres.
Destaco que estou trabalhando com profundidade no relatório das matérias sob minha relatoria que tratam do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões ou mercado de carbono. Esse é um tema central para viabilizarmos um dos possíveis mecanismos de financiamento climático e darmos mais um passo rumo à transição ecológica.
Ainda no mês de junho, tivemos também o comparecimento da equipe executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas para prestar informações sobre os planos, projetos e prioridades da pasta. Foi exibido, no Auditório Petrônio Portella, desta Casa, o documentário Biocêntricos. A obra percorre diversos lugares do mundo a fim de apresentar o surgimento e os princípios que orientam a biomimética, área da ciência que estuda soluções e estratégias usadas pela natureza com o objetivo de aplicá-las em outras áreas de conhecimento em nossas vidas.
Ainda o Senado teve sua cúpula iluminada na cor verde em diferentes períodos do mês de junho.
Também promovemos atividades internas para os nossos servidores: durante todo o mês foram veiculadas notícias na intranet sobre cuidados com o meio ambiente e cardápios de restaurantes com opções de pratos em homenagem aos biomas brasileiros.
O Senado Federal, por intermédio da Comissão de Meio Ambiente, a qual presido, está comprometido com o futuro sustentável na busca de soluções inteligentes diante dos nossos problemas socioeconômicos para que o Brasil saia na frente e ensine ao mundo que desenvolvimento e conservação dos ecossistemas podem e devem caminhar de mãos dadas, juntos.
Seguiremos trabalhando com responsabilidade nesta Comissão. Juntos, podemos criar um mundo melhor para as futuras gerações.
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Bom, vamos iniciar a nossa pauta de hoje.
Temos aqui a presença dos Senadores Jorge Kajuru, Otto Alencar e Confúcio Moura. Quero agradecer a presença dos dois aqui.
E vamos passar para o item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3430, DE 2019
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, e 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para disciplinar a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. Em 21/06/2023, retirado de pauta a pedido do relator
Autoria: Deputada Leandre.
Concedo agora a palavra ao Senador Otto Alencar, para a leitura do seu relatório.
Bom dia, Senador.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Eu agradeço a V. Exa., minha estimada e querida amiga Presidente da Comissão de Meio Ambiente, uma das Comissões mais importantes do Senado Federal, Leila Barros. E agradeço também ao Senador Jorge Kajuru pela possibilidade de que eu pudesse relatar antes dele. Essa é uma concessão que eu vou guardar comigo como um gesto, mais um gesto da sua parte.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - E eu agradeço, porque estou vivo até hoje por causa de você. Você que salvou a minha vida.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois é. Bem vivo. (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, ele teve uma convulsão.
Então, Presidente, a Deputada Leandre encaminhou o Projeto de Lei 3.430, alterando "a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para disciplinar a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes".
Esse projeto eu julgo da maior importância.
É uma proposição que contém três artigos. O art. 1º do PL acrescenta a alínea "j-A" no art. 3º da Lei nº 12.651, de 2012, Código Florestal - o Código Florestal é muito importante, foi aprovado por este Congresso Nacional -, para incluir na lista de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental atividades com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Pelo art. 2º da proposição, o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 14.119, de 2002, que "institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais" - prevista no Ministério de Meio Ambiente e também na Lei Orçamentária Anual - passa a vigorar com nova redação, a fim de que as áreas de preservação permanente, reserva legal e outras sob limitação administrativa nos termos da legislação ambiental serão elegíveis para pagamento por serviços ambientais (PSA) com uso de recursos públicos, conforme regulamento, com preferência para aquelas localizadas no entorno das nascentes, localizadas em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água, assim definidas pelos órgãos competentes, ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou de avançada fragmentação.
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Essa cláusula de vigência, imediata, é prevista em seu art. 3º.
Em sua justificação, a autora da proposição aponta que a origem da crise hídrica está associada ao desmatamento dos biomas nacionais.
Todos os biomas nacionais hoje, estimada Presidente, estão comprometidos pelo desmatamento. O desmatamento em nascentes, em rios tributários, em matas ciliares, em rios caudalosos ou nas calhas principais dos rios compromete muito, porque, além de provocar o assoreamento das nascentes, diminui a produção de água. E a produção de água está diminuindo de forma muito grande no Brasil, em todos as localidades, pelo desmatamento. Só produz água quem preserva as matas ou quem planta árvores. São exatamente as árvores - sobretudo as árvores da Mata Atlântica, da Floresta Amazônica, do Cerrado, até da Caatinga - as responsáveis pela formação das raízes. E quem dá porosidade ao solo ou deixa o solo poroso para a penetração das chuvas, das trovoadas, chuvas que acontecem no nosso país, são as raízes. Então, as raízes deixam o solo poroso, e a chuva, por essas raízes, penetra e abastece o talvegue, que é o termo técnico por que se chama o braço subterrâneo de uma nascente. É claro que, se a água penetra, ela desce pela terra, mas ela vai encontrar a rocha. Quando ela encontra a rocha, ela não desce mais, ela reflui, para fazer brotar água nas nascentes.
Então, eu tenho uma experiência na Bahia. Inclusive, temos lá uma fábrica de florestas, que é uma coisa que nós criamos há muito tempo, para revitalizar nascente. Então, se, por acaso, tiver uma nascente que esteja morta, esteja assoreada, esteja aterrada por sedimento de terra, me dê uma retroescavadeira que eu vou retirar esse sedimento. Quando a terra começar a "suar" embaixo - porque a gente chama no interior "suar" -, começar a ficar molhadinha, já me dê um arame, eu vou cercar essa nascente toda, vou replantar as matas de acordo com o bioma - se for o bioma da Mata, as árvores da Mata; se for o bioma do Cerrado, as do Cerrado; se for o bioma da Caatinga, as da Caatinga. Aí nós vamos ter, depois dessas árvores crescidas e com raízes fortes, com as chuvas, a nascente voltar a brotar, e você revitaliza uma nascente.
Essa experiência nós temos lá na Bahia. Inclusive, recentemente eu fui lá a Bom Jesus da Lapa, na beira do Rio São Francisco - é a capital religiosa da Bahia, no Rio São Francisco, Bom Jesus da Lapa -, no pé da Serra do Boqueirão, onde fizemos isso em 2016 para um senhor que era pai do Presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jesus da Lapa, o Miguel Leles. Fizemos a recuperação dessa nascente, tiramos sedimento, plantamos árvores e agora recentemente fui lá ver: água brotando, cristalina, para abastecer aquela região.
Então, essa questão desse projeto de preservação da nascente é fundamental.
Faltou água em Brasília no ano de 2016 e 2017, pela seca, foi ter que fazer racionamento; faltou água em Cantareira, em São Paulo; e a perda de água é uma coisa assustadora. Estou aqui ao lado do Senador Confúcio, que é da Região Amazônica, e os estudos feitos pelo satélite Landsat, que são estudos muito bem-feitos, mostraram que, entre 1990 e 2017, a Bacia Amazônica está perdendo, por ano... Isso é muito grave. Bacia Amazônica, todos os rios da Amazônia, sejam eles maiores ou menores, o Madeira, o Rio Negro, o Rio Amazonas, o Tocantins, Xingu, todos esses rios da Amazônia, da Bacia Amazônica, que é a maior bacia de água doce do mundo... Aliás, o Brasil tem a maior quantidade de água doce do mundo, tem 13,7% de toda a água doce do mundo. Esses rios da Amazônia estão perdendo, por ano, 350 quilômetros quadrados de lâmina d'água. Você imagine aonde é que vai chegar. Isso detectado do ponto de vista técnico. O MapBiomas já demonstrou. E o desmatamento vai chegar a um nível de perda substancial das águas dos rios amazônicos. Inclusive, o Rio Tocantins perdeu, entre 1989 e 2008, em dez anos, cerca de 10% da sua vazão média, assim como o Rio São Francisco, o meu rio, o rio da minha paixão, da minha vida, perdeu muito em vazão média. Hoje, por exemplo, a vazão média do Rio São Francisco está em 508 metros cúbicos por segundo - já foi 2.980 metros por segundo de vasão média -, causada pelo desmatamento.
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O desmatamento é um crime contra a humanidade. No Brasil é contra o povo brasileiro, contra as futuras gerações, porque não há outro commodity que substitua a água. Ela é hoje utilizada para consumo humano, consumo animal, consumo industrial, produção de alimentos pela irrigação, produção de energia hidrelétrica. Então, aumenta o consumo, aumenta a população, aumenta o gasto da água e diminui a produção. E só produz água quem planta árvores para reparar as nascentes ou preserva as matas ciliares das nascentes, dos rios tributários e dos rios principais, calha de rio grande, como eu citei aqui os rios amazônicos.
Repetindo, Senador Confúcio, os rios amazônicos estão perdendo 350 quilômetros de lâmina d'água por ano, pelo desmatamento. Então, é uma perda substancial, embora seja uma das maiores bacias de água do mundo
Portanto, o projeto de revitalização das nascentes, com comprometimento de recursos da União, através do Ministério do Meio Ambiente, inclusive com respaldo no Código Florestal, da Deputada Leandre, é fundamental para o Brasil, para o futuro das novas gerações e para a produção de água.
O meu relatório é pela aprovação.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Excelente, Senador Otto. O senhor foi muito didático aqui.
Em discussão a matéria.
O Senador Confúcio.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, o Otto, quando fala nesse assunto, ele se emociona devido ao grande conhecimento que ele tem, e ele é estudioso da situação dos rios, principalmente do Rio São Francisco e seus tributários.
A Deputada Leandre é uma Deputada muito inteligente, muito discreta, e hoje ela não está aqui na Câmara. Ela era Secretária de Estado lá no Paraná. Mas deixou essa beleza desse projeto de lei à disposição do Congresso Nacional, hoje aqui muito bem relatado pelo Senador Otto Alencar.
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A questão de recuperação das nascentes e projetos equivalentes, chamada Plantando Águas, já tem sido escolhida e desenvolvida em alguns municípios. Lá na Hidrelétrica de Itaipu, eles têm feito um acordo de pagamento de serviços ambientais a 42 municípios que plantaram árvores e recuperaram nascentes, para aumentar justamente a capacidade do aquífero necessário para a Hidrelétrica de Itaipu.
E, assim, muitos outros exemplos têm sido divulgados, e, com relação a essa política de pagamento de serviços ambientais no Brasil, a gente fica sempre esperando o cumprimento dos acordos internacionais, como o Acordo de Paris, acordo tal, acordo tal, que prometem esses pagamentos pelo controle do desmatamento e tudo mais. Mas eu acredito que esse projeto aqui é o pé no chão e está colocando que o Brasil mesmo pague, com os seus próprios recursos, os serviços ambientais exemplares, pelos quais se possa recuperar nascentes, num projeto assim, podemos dizer, universal no Brasil inteiro. Serve para tudo! Então, não poderia ter Relator melhor para esse projeto de lei, e o Otto aqui, como se viu, largou a leitura e falou de improviso sobre tudo que ele sente...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Foi uma aula dele.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - A aula dele, que é maravilhosa. Ele é um exemplo para mim de ser um defensor da floresta em pé, defensor das águas, e eu tenho certeza de que a sua palavra há de ter seguidores, muitos seguidores, para poder fazer a defesa das teses que V. Exa. sempre tem em referência.
Era só isso mesmo.
Muito obrigado e eu sou favorável demais ao projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - O Senador Otto, além de todo o conhecimento e a experiência, é muito didático, não é? Encanta pela paixão...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Exatamente.
Encanta pela paixão com que fala, com que defende, realmente como o Senador Confúcio falou, as suas teses. É impressionante!
Com a palavra, o Senador Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Tudo que ele fala, Presidente, é de alma, não é? Alma!
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - É! Esse é um legítimo baiano, não é?
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É Otto de Deus é o nome dele, tá? Não é Otto Alencar.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 147, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, para tornar obrigatória a instalação de sistema de geração de energia fotovoltaica em residências de famílias de baixa renda inseridas no Programa Casa Verde e Amarela.
Autoria: Senador Fernando Collor.
Relatoria: Senador Otto Alencar.
Relatório: Pela prejudicialidade.
Observações:
1. A matéria será apreciada também pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
Concedo a palavra agora ao Senador Otto Alencar para a leitura do seu relatório.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Eu agradeço, minha Presidente Leila Barros.
O Senador Fernando Collor, na época da pandemia, teve a sensibilidade de apresentar esse projeto para atender a um programa importante do governo passado, que é o Programa Casa Verde e Amarela, e o Senador optava, no seu projeto, pela colocação de energia fotovoltaica nessas casas para o atendimento à população que seria beneficiada.
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No entanto, o projeto ficou prejudicado porque a nova medida provisória que foi editada pelo Governo, a Medida Provisória 1.162, de 2022, nela já se está atendendo, em toda letra de lei do projeto apresentado pelo Senador Collor, a implantação de energia fotovoltaica nessas casas, tanto nas do Programa Minha Casa, Minha Vida como também naquelas casas que foram construídas no Programa Casa Verde e Amarela.
De acordo com essa medida provisória e pelo atendimento dela, fica prejudicado o projeto, e o nosso voto é pela prejudicialidade do PLS 147, de 2022, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senador Otto.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Obrigado, Senador Otto.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Eu quero agradecer a V. Exa., Senadora Leila, ao Kajuru e a todos que estiveram presentes. Eu peço que você me permita ir para outra Comissão para relatar mais dois projetos, mas estarei sempre à sua disposição.
Quero agradecer e parabenizar V. Exa. pelo trabalho aqui na Comissão de Meio Ambiente. Esta Comissão é fundamental para o futuro das novas gerações, porque preservar o meio ambiente é garantir o futuro, a energia limpa, a água limpa, o ar limpo para todos os brasileiros.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senador Otto. Não precisa pedir desculpas porque nós sabemos da rotina de todo mundo aqui, que é uma correria total. Prazer tê-lo sempre aqui conosco.
Item 9.
Tramitação conjunta do Projeto de Resolução do Senado n° 4, de 2023, e do Projeto de Resolução do Senado n° 27, também de 2023, não terminativos.
ITEM 9
(Tramitação conjunta)
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 4, DE 2023, e
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 27, DE 2023
- Não terminativos-
PRS n° 4, de 2023, cria a Instituição Independente de Monitoramento das Políticas Relativas às Mudanças Climáticas.
Autoria: Senadora Leila Barros.
PRS nº 27, de 2023, que cria a Instituição Ambiental Independente no Âmbito do Senado Federal.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Relatoria: Senador Jorge Kajuru.
Relatório: Pela prejudicialidade do Projeto de Resolução do Senado n° 27, de 2023, e pela aprovação do Projeto de Resolução n° 4, de 2023, e da Emenda n° 1, na forma do substitutivo que apresenta.
Observações:
- Em 04/07/2023, foi apresentada a Emenda n° 1, do Senador Luis Carlos Heinze.
- A matéria será apreciada também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pela Comissão Diretora do Senado Federal.
Concedo a palavra ao Senador Jorge Kajuru para a leitura de seu relatório.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Inicialmente, Deus e saúde a todos e todas presentes e aos que nos acompanham pelas redes sociais e pelo grupo TV Senado, Rádio Senado e Agência Senado.
É sempre um privilégio estar aqui nesta fundamental Comissão de Meio Ambiente, presidida disparadamente pela maior revelação da história deste Senado Federal como Parlamentar, a minha amiga e irmã há 30 anos, Leila do Vôlei, Leila Barros. Esta Comissão tem a cara dela. Antes de mais nada, senhoras e senhores, jovens, eu quero aqui expressar minha profunda gratidão pelo trabalho da nobre Senadora Teresa Leitão, como Relatora do meu Projeto de Lei nº 135/2020. O seu comprometimento, a dedicação e a análise foram essenciais para o avanço dessa importante iniciativa.
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A proposta de minha parte é garantir que as áreas onde ocorreu o uso indevido do fogo sejam dedicadas exclusivamente ao reflorestamento, conforme estabelecido pelo Código Florestal. Acredito que se trata de medida essencial, diante dos alarmantes índices de queimadas ilegais que assolam o Brasil.
Hoje, Presidente Leila, infelizmente - ou felizmente - não haverá a discussão desse meu projeto porque a querida e histórica Ministra da Agricultura, a Senadora Tereza Cristina, me pediu para que na semana que vem fizéssemos a discussão, pois ela se interessou e quer fazer algumas observações. Eu não neguei o pedido dela, Senadora Damares, até porque eu tenho juízo e obedeci à Tereza, como também te obedeceria. Agora, ela está devendo para mim, na semana que vem, até porque eu realizei um sonho dela, e você estava presente: ela queria conhecer o músico Ivan Lins. E ela conheceu o Ivan Lins e se apaixonou pelo Ivan Lins, musicalmente falando - para ficar bem claro. Então, se ela negar com o Kajuru, o Ivan Lins fará uma música contra a Tereza Cristina, evidentemente.
Mas, brincadeira à parte, vamos diretamente ao assunto na análise.
Nos termos dos incisos I do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Meio Ambiente opinar sobre matérias relativas à proteção do meio ambiente.
Com relação ao mérito, observo que as duas proposições em análise - o PRS 4/2023, de autoria da Senadora Leila Barros, e o PRS 27/2023, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo - são praticamente idênticas, com poucas diferenças, a meu ver, entre si. Assinalo que a Instituição Independente, que ambos os projetos apresentam, é inspirada na bem-sucedida Instituição Fiscal Independente (IFI), inclusive em relação ao número e composição dos seus membros, e tem como objetivo trazer uma visão independente, crítica e construtiva sobre políticas públicas relacionadas à proteção e à preservação do meio ambiente, ao desenvolvimento de uma economia sustentável e às mudanças climáticas.
Desse modo, os projetos reforçam a missão do Senado Federal como ponto de fiscalização da implementação das políticas públicas ambientais, com o desígnio de preservar os recursos naturais brasileiros e de harmonizar o desenvolvimento econômico e a garantia da sadia qualidade de vida resultante de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é direito de todos, como previsto no art. 225 da Carta Magna.
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Mas enfatizo aqui que a mera existência de uma instituição não garante sua credibilidade ou sua efetividade. Essas virtudes só serão adquiridas à medida em que a instituição demonstrar resultados, por meio do desempenho de suas atividades de maneira competente, cientificamente embasada e isenta de ingerência política.
Com relação a qual dos PRS deve ser aprovado, informamos que a alínea "b" do inciso II do art. 260 do Regimento do Senado determina que, na tramitação em conjunto, terá precedência o projeto mais antigo sobre o mais recente, ou seja, que o PRS nº 27, de 2023, deve ser considerado prejudicado, dando-se preferência ao PRS nº 4, de 2023.
Todavia, senhoras e senhores, existem reparos a serem feitos na redação do PRS nº 4, de 2023. É necessário corrigir a denominação da Comissão de Meio Ambiente, que não lida atualmente com a defesa do consumidor e a fiscalização e controle. Ainda é preciso acrescentar ao caput do art. 1º a finalidade de avaliar o cumprimento de metas ambientais e climáticas e tornar mais clara a redação do §8º do art. 1º do projeto. Considero, também, que, nesse mesmo §8º do art. 1º do PRS nº 4, de 2023, a exclusão da atividade docente da proibição de exercício regular de outra atividade profissional nos parece coerente com o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, enquanto deve também ser acrescentada às proibições a participação em organização da sociedade civil prevista no PRS nº 27, também de 2023.
No §10 do art. 1º, avalio que não é necessário indicar que, com relação a prestação de informações, o não atendimento no prazo de 30 dias ou informações falsas é crime de responsabilidade, pois isso já está estabelecido pelo §2º do art. 50 da Constituição Federal.
Além disso, Ministra Damares, considero relevante o §13 do art. 1º do PRS n° 27, de 2023, que determina que, antes do encerramento de cada ano, a IAI apresentará a evolução do quadro ambiental e climático brasileiro, inclusive taxas anuais de desmatamento nos biomas brasileiros, taxas de emissões de gases de efeito estufa e demais indicadores ambientais relevantes.
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Outrossim, o art. 3º de ambos os projetos nos parece inconstitucional por criar obrigação a órgãos de outro poder por meio de norma interna do Senado Federal. Deve, então, por isso ser excluído da redação final da proposição.
Entendo também que a composição do Conselho Diretor necessita contar com a representatividade de um integrante da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, em vez de Comissão de Assuntos Sociais, conforme emenda apresentada pelo Senador Luis Carlos Heinze. Isso porque compete à CRA a análise de temas referentes à agricultura, à pecuária e ao abastecimento, que são atividades relacionada às emissões de gases estufa e aquecimento global.
Por fim, para abarcar todas essas alterações, apresento uma emenda substitutiva ao PRS nº 4, de 2023, contendo elementos de ambas as proposições, para aprovação.
Direto ao voto: ante o exposto, voto pela prejudicialidade do Projeto de Resolução do Senado nº 27, de 2023, e pela total aprovação do Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 4, de 2023, e da Emenda nº 1-CMA (ao PRS nº 4, de 2023), na forma do substitutivo que apresento neste relatório, Presidente Leila Barros, repito, maior revelação da história deste Senado Federal como Parlamentar e minha amiga e irmã há 30 anos.
Agradecidíssimo.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - É muito suspeito. (Risos.)
Bom, em discussão a matéria. (Pausa.)
Com a palavra, o Senador Zequinha Marinho.
Bom dia, Senador.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Bom dia, Presidente. Muito obrigado.
Eu quero aqui cumprimentar o Relator Senador Jorge Kajuru pelo belo trabalho feito.
Essa questão climática é extremamente importante. E é preciso que a gente deixe, digamos assim, de achismos para tentar chegar mais perto da realidade.
Não sei se a gente esquece rapidinho o que passa de um ano para outro, mas eu sou criado numa região que só tem duas estações: uma é verão, a outra é inverno. Verão é quando faz sol; e inverno é quando chove. As pessoas brincam muito e dizem que, em Belém, só tem duas estações também: uma, que chove todos os dias; e outra, que chove o dia todo. Mas não é assim também. Nós estamos começando o período de estiagem. E, até em Belém, diminui bastante a incidência de chuvas.
Ter uma instituição que possa monitorar, acompanhar... Digamos, pegue aí 100 anos para trás e observe como isso tem se comportado, para você projetar para frente, estudar, calcular, contribuir no debate sobre a questão climática, porque tem muita coisa, digamos assim, possível, mas tem muita coisa maluca também nesta conversa.
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Então, que seja alguém que tenha a cabeça no ponto de equilíbrio para que se tenham noções de fato, porque uma coisa é você ser um extremo, um extremo para ponto positivo ou um extremo para o ponto negativo. Não interessam para ninguém os extremos. O que interessa para a gente, para poder fazer base de cálculo, para poder prever aquilo que ocorre, a questão da industrialização, a questão do avanço de outras atividades econômicas impactantes no meio ambiente, são dados, são números.
Lembro um tempo em que assumi a Comissão de Mudanças Climáticas aqui e eu pedi 50 anos para trás, para a gente poder fazer, ano a ano, a média da temperatura todos os anos, para poder ter uma noção, para poder começar a discutir.
Alguém diz: "O mundo está acabando, vai acabar o ano que vem". E não é assim também. Outros já acham que não tem nada a ver. Tem. A influência humana tem seu percentual de impacto aqui. Claro que os oceanos contribuem significativamente, o que está um pouco distante do controle humano, mas aquilo que a humanidade puder fazer, de forma inteligente, equilibrada, eu acho importante.
Parabéns, Relator.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Temos as nossas observações a fazer, mas vamos votar favoravelmente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador Zequinha.
Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Eu sei que a discussão ficou para semana que vem, mas quero cumprimentar a autora, cumprimentar o Relator.
Eu preciso fazer um registro. A gente precisa mesmo, Leila, de dados confiáveis no país. Quem está lá na ponta, na gestão, Senador, às vezes, se perde com informações que vêm de todos os lugares. Isso é muito confuso. Como construir uma política pública? Como construir um projeto, um programa efetivo se os dados, às vezes, não são confiáveis? O que acontece? Muitos gestores acabam trabalhando em cima do achismo.
O Senado Federal tem dado um exemplo, com as suas instituições, de competência, de integridade, de isenção.
Ontem, eu tive uma experiência, Leila, na Comissão de Educação.
O DataSenado, Senador Kajuru, fez uma pesquisa sobre a violência nas escolas. E, ontem, foi a apresentação do DataSenado. A gente só não pôde celebrar porque os dados são extremamente chocantes, mas a metodologia, a forma como os nossos profissionais do DataSenado conduziram a pesquisa, o resultado apresentado dá tese de mestrado, doutorado, pós-doutorado, monografias, pesquisas, projetos de lei, políticas públicas. Então, as instituições do Senado têm confiança, credibilidade.
Um instituto desse, um órgão desse aqui dentro, em que a gente possa buscar dados confiáveis e não trabalhar... Com todo respeito ao terceiro setor, a gente precisa muito do terceiro setor - este é um país que valoriza o terceiro setor -, mas dados confiáveis, que a gente pudesse vir buscar aqui, ajudariam muito quem está lá na ponta, executando a política pública.
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Então, parabéns pela ideia, pela iniciativa.
E vamos trabalhar na próxima sessão, na próxima reunião.
Acho que a Ministra Tereza quer discutir também.
Eu fico muito contente com a iniciativa. Quero estar aqui na próxima semana, para a gente aprovar o melhor.
Parabéns pela iniciativa e pela relatoria!
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Presidente, permita-me apenas?
Eu iria informar, de forma pessoal, à Senadora Damares, mas informo aqui publicamente porque creio ser um assunto nacional hoje, de revolta, de indignação, Zequinha, Hiran, todos que estão aqui presentes. Desculpe-me a visão, de repente não estou enxergando algum companheiro, algum amigo aqui.
Mas uma notícia boa da Polícia Federal sobre aquele ofício seu e meu para que se retire do ar, urgentemente, aquela rede social plataforma Discord, que vocês devem ter visto, aquele horror, em relação às crianças, da pedofilia à zoofilia: felizmente, vai ser retirada do ar agora cedo.
Portanto, a gente cumprimenta aqui a agilidade da Polícia Federal, a ação judicial, a partir desse ofício da Senadora Damares e de minha autoria, de nós dois, porque, Senadora Leila, quem viu aquelas imagens, pelo amor de Deus, não dá nem para fazer comentários sobre isso.
E que haja penalização, como a senhora falou ontem, na tribuna do Senado, rigorosa e não penalização de brincadeira, de pedir desculpas, e, amanhã, voltar a acontecer a mesma coisa.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Bom, nós estamos votando o item 9, a questão do PRS tanto de minha autoria como do Senador Veneziano, que cria uma instituição independente de monitoramento de políticas relativas às mudanças climáticas.
Encerrada a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Resolução nº 4, de 2023, e à Emenda nº 1-CMA, na forma da Emenda nº 2-CMA Substitutiva; e pela prejudicialidade do Projeto de Resolução nº 27, de 2023, de autoria do Senador Veneziano.
A matéria, agora, irá à CCJ.
Obrigada, Senador Kajuru.
Item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 50, DE 2019
- Não terminativo -
Dispõe sobre a obrigatoriedade de pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres fixar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. Em 21/06/2023, retirado de pauta a pedido da relatora
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente.
Eu vou direto à análise, lembrando que é um projeto de 2019, já debatido amplamente na Câmara. É um projeto bonito, uma iniciativa muito bonita.
Vamos direto para a análise.
R
Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, art. 102-F, compete à CMA opinar sobre matérias que digam respeito à proteção da fauna. Portanto, é regimental o exame do projeto por este Colegiado e, considerando que apenas esta Comissão analisará a matéria, examinam-se os pressupostos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito. O projeto é meritório e fundamenta-se no ordenamento jurídico ambiental de proteção da fauna.
A Constituição Federal determina a obrigação de o poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, art. 225, §1º, inciso VII.
A Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê como crime ambiental a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com majoração de sanções quando se tratar de cão ou gato, art. 32.
Entendemos que a situação a que estão submetidos muitos animais de estimação abandonados sujeita-os a práticas que podem ser consideradas cruéis e, portanto, vedadas pela nossa Constituição. A imprensa tem divulgado o crescente número de animais abandonados. É uma situação paradoxal: por um lado, cresceu o número de famílias brasileiras dispostas a ter um animal de estimação; por outro lado, é cada vez mais comum observarmos animais abandonados na rua. Segundo matéria do G1, o abandono de animais acompanha a perda do poder aquisitivo. Esse abandono pode ser considerado crime ambiental, conforme o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais.
Ainda assim, são comuns flagrantes de pessoas que abandonam seus animais em praticamente todos os municípios brasileiros. À medida que cresce o número de animais domésticos abandonados, jogados na rua como objetos descartáveis por proprietários que desistiram de cuidar deles, aumentam também os pedidos de resgate feitos a instituições dedicadas à proteção animal e a órgãos públicos dedicados à matéria.
A pandemia de coronavírus agravou essa situação, conforme atestam o Conselho Federal de Medicina Veterinária e diversas entidades não governamentais dedicadas à causa dos animais domésticos. O que o projeto propõe é utilizar as empresas desse setor, como pet shops e clínicas veterinárias, para a divulgação dos canais para adoção. Busca-se, assim, incentivar e facilitar essa adoção por famílias que objetivem ter um animal doméstico em casa. Ainda, segundo as regras propostas, o animal a ser adotado deverá estar vacinado e vermifugado, medidas cujo custo será assumido pelos adotantes ou pelas instituições responsáveis pela adoção.
Considerando o exposto, somos pela regimentalidade, juridicidade, constitucionalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 50 de 2019.
R
Senadora Presidente, o nosso mandato nem sempre é tão difícil; às vezes, é doce - ontem eu aprovei a cidade Capital Nacional do Rocambole - e, às vezes, é muito fofo, como essa proposta.
E aí, Senadora, bate com o que o Senador Kajuru falou: quando nós solicitamos a retirada dessa plataforma, a Discord, nós encontramos inúmeras cenas de crueldades com animais. Há uma em que o agressor pediu a um adolescente do outro lado para esfaquear ao vivo gatos, cachorros, enforcá-los. Então, a retirada dessa plataforma também é para proteger os animais, é para proteger os nossos pets no Brasil.
Peço a aprovação desse projeto, que já tramita desde 2019.
Está aqui o relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Excelente, Senadora Damares. Parabéns pela iniciativa juntamente com o Senador Kajuru.
A matéria está em discussão.
Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Presidente, só para manifestar uma certa preocupação com esse setor.
A Senadora Damares afirmou - e é verdade - que parece que na pandemia isto se agravou: todo mundo querendo um animalzinho de estimação, principalmente o cachorro e o gato. Mas do cachorro de raça, que não seja aquele que a gente chama de vira-lata, que sobrevive a qualquer situação, é cara a manutenção. Não sei se a senhora tem em casa, mas eu tenho, a minha família tem. O Chico tem dia que é mais importante do que qualquer pessoa lá em casa, é a situação. E é vacina, tudo é caro; não é fácil, não.
Então, é muito importante que todo mundo reflita antes de pegar um animalzinho desse para poder criar. Depois, vem o outro lado, que é o problema de os municípios não estarem equipados com um centro de zoonose, que é onde se controlam as doenças ligadas a essas espécies; poucos municípios têm estrutura para isso.
Então, à medida que você pega um cachorro para criar, depois não dá conta, coloca-o na porta de alguém e vai embora, mesmo chorando, doendo, mas acha que ele ali vai achar um lugar, alguém que vai cuidar, às vezes, isso não dá certo, não funciona. A cidade não tem como recolhê-lo, tratá-lo, vaciná-lo. Lá vai um problema de saúde.
Então, é um assunto sério que precisa ser repensado pela sociedade, e a gente aqui tem que estudar profundamente normas que deem condição de se criar com condições de manter, evitando raças difíceis. O vira-lata é simples, ele sobrevive, ele come qualquer coisa; o outro, não, ele tem que ter a ração adequada, a comidinha adequada - o cartão de vacinação é mais rígido do que o da criança que você tem em casa. O negócio é duro.
Esse projeto começa ajudando, naturalmente, mas não para por aí. Nós temos que avançar para que, no futuro, a gente não tenha um problema de saúde ligado à essa questão da zoonose.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senador Zequinha.
Senador Jaime Bagattoli, bom dia.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Cumprimento aqui a Senadora Leila Barros, o Zequinha Marinho, o projeto da Damares.
Quero dizer para você, Zequinha, o seguinte: você sabia que o faturamento grande das agroindústrias hoje é de ração para animal? É! Virou um grande mercado.
R
Então, eu vejo que as pessoas têm que ter consciência, quem quer ter ou tem um animal em casa, mas as pessoas que querem ter o animal têm que saber que, para levar o cachorro, o gato, têm que ter cuidado, porque também não adianta você querer ter e, depois, maltratar ou, quando chegar a uma certa altura, soltar na rua e deixar junto com os vira-latas lá. É o que está acontecendo muito. Em muitas cidades aí, a gente vê o que está acontecendo. Por exemplo, tem cidades hoje, como lá em Vilhena, eu estava vendo outro dia, onde tem até pessoas que estão na... Como é que é? Fizeram até um consórcio de pessoas para pegar esses animais e levar para um certo cuidado, porque o que se vai fazer depois?
Então, acho venerável o projeto da Damares e quero dizer que nós temos que ter responsabilidade com os animais.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador Jaime.
Na verdade, é um avanço, não é? A iniciativa do Deputado Fred Costa com a relatoria da nossa querida Senadora Damares é um avanço. Mas, como toda legislação, a gente vai... Essa é a nossa missão aqui, a de estarmos sempre atualizando, antenados com as demandas da sociedade. Mas é um avanço!
Então, não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório da Senadora Damares, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 50, de 2019.
A matéria agora vai ao Plenário.
Obrigado, Senadora Damares.
Nós temos aqui o Item 8, não terminativo.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 361, DE 2022
- Não terminativo -
Torna obrigatória a divulgação, pela prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica, de informações relativas ao nível dos reservatórios de hidrelétricas.
Autoria: Senadora Rose de Freitas.
Relatoria: Senadora Carlos Viana.
Observações:
1. Em 21/06/2023, retirado de pauta a pedido do Relator.
2. A matéria também será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, em decisão terminativa.
Vou passar a palavra para a Senadora Damares, que hoje está como Relatora ad hoc.
Obrigada, Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Vamos direto para a análise.
O art. 102-F do Regimento Interno do Senado estabelece que compete à Comissão de Meio Ambiente opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente. Entre os assuntos destacados pelo referido artigo, menciona-se a “proteção do meio ambiente, controle da poluição, conservação da natureza e defesa do solo, dos recursos naturais e genéticos, das florestas, da caça, da pesca, da fauna, da flora e dos recursos hídricos”. Verifica-se, portanto, que a matéria tratada pelo PL se enquadra nas competências previstas pelo art. 102-F do Regimento Interno, uma vez que as hidrelétricas utilizam um recurso hídrico para gerar energia elétrica.
Uma vez constatada a aderência do tema às competências desta Comissão, passemos à análise do PL.
De início, louvamos a preocupação da autora do PL quanto à necessidade de o Estado atuar para informar os consumidores de energia elétrica acerca da situação dos reservatórios das hidrelétricas. A divulgação nas faturas de energia elétrica do endereço eletrônico no qual serão disponibilizados o nível dos reservatórios e a foto desses últimos dará aos consumidores informações concretas sobre o que as autoridades do setor elétrico utilizam para justificar elevações nas tarifas e o acionamento das bandeiras tarifárias. Trata-se de uma medida com potencial para racionalizar o consumo de energia elétrica e, com isso, preservar o meio ambiente.
R
Em situações de escassez hídrica, como grande parte da nossa geração de energia elétrica é oriunda de hidrelétricas, o ideal é que todos nós reduzamos o consumo de energia elétrica. Com isso, evitamos que sejam acionadas termelétricas emissoras de gases causadores de efeito estufa. As bandeiras tarifárias, embora tenham esse objetivo, não o atingem, conforme já constatado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ou seja, elas não são suficientes para mudar o comportamento do consumidor de energia elétrica, de forma que é necessário pensarmos em outras soluções, tais como a proposta pelo PL em análise.
De fato, a concretude que a foto de um reservatório vazio possibilita é capaz de fazer com que as pessoas sejam instadas a adotar um comportamento em prol da redução do consumo de energia elétrica. Apertar um simples interruptor de luz estará associado à lembrança de um reservatório seco, o que pode fazer com que as pessoas cogitem se é realmente necessário utilizar a eletricidade naquele momento.
Destacamos, ainda, que a imagem de um reservatório vazio pode ter impacto para além do setor elétrico, na medida em que incentiva o uso racional da água, preservando um bem essencial à vida humana, sobretudo em um momento de escassez hídrica.
Do exposto, nota-se que a proposição apresenta impactos positivos para o meio ambiente. Os incentivos por ela dados constituem atos de cidadania e revelam preocupação com as gerações futuras e com o planeta Terra.
Voto.
Ante o exposto, nosso voto é pela aprovação do PL nº 361, de 2022.
Presidente, o que os olhos não veem, o coração não sente. A ideia desse projeto é muito boa. É realmente tocar no coração e na mente quando os reservatórios estiverem vazios.
Segue o voto, segue o relatório e peço o apoiamento.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senadora Damares.
Em discussão a matéria.
Pois não, Senado Zequinha.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - É interessante, mas esse é um assunto, minha Senadora, muito profundo, muito complexo, porque a gente tem o chamado Operador Nacional do Sistema, que controla tudo isso. Lá no meu estado nós temos duas grandes hidrelétricas. Tirando Itaipu, as outras duas maiores estão lá, e a gente tem problemas exatamente onde a senhora está batendo aí.
Ontem, por incrível que pareça, eu fui levar o Presidente da Norte Energia a uma reunião no Ibama. E, conversa vai, conversa vem, o Ibama entra nessa pauta. Por quê? Porque você está com a água represada. O cara que controla o Operador Nacional do Sistema diz: "Olha, abra mais uma turbina ou mais duas, está só com algumas funcionando". Por exemplo, Belo Monte tem 18 grandes turbinas. Um negócio maluco! Nunca vi tão grande, tão grande como aquilo. Então, quando você abre e joga a água para a questão das jusantes, para baixo, você altera uma série de coisas inclusive relacionadas à vida fluvial ali: o peixe, a piracema, não sei o quê. É um negócio complexo.
R
Eu vou votar pela aprovação do relatório, porque a senhora não tem culpa nenhuma disso aí, mas eu queria lhe sugerir, para clareza e compreensão da complexidade desse assunto, uma audiência pública para a qual pudéssemos trazer aqui o Operador Nacional do Sistema, porque é uma questão nacional. O cara fica aqui monitorando tudo - não é? - e aí diz: "Olha, baixe ali, segure não sei onde e não sei o quê, não sei o quê". Quer dizer, é um treco monstruoso isso aí! A gestão disso é monstruosa! E, para a audiência, que pudéssemos chamar pelo menos dois presidentes de geradoras. Na verdade, aqui o termo fala "distribuição" de energia elétrica, e não o é; é geração, correto? Chame-os para uma audiência pública, faça o requerimento, que eu assino embaixo.
Eu me surpreendi ontem, nessa reunião do Ibama, à noitinha, para a senhora ver como é que isso impacta. E esta Comissão tem a obrigação de conhecer em profundidade isso, porque, se ocorre no Pará, no resto do Brasil, também - também. E altera tudo! Quer dizer, para o lado da geração da energia, para o equilíbrio do fornecimento no país, ótimo! E como é que isso se dá do lado ambiental? Quais as pesquisas já existentes - certo, Presidente? - quando você fecha ou abre grandes turbinas? Se é coisinha pequena, não faz muita..., mas, quando se trata de um grande projeto que impacta de forma pesada, é muito interessante a gente tomar conhecimento. E aí tem que ser gente do mais alto conhecimento sobre o tema.
Fica a sugestão.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senador Zequinha.
Primeiramente, quero agradecer a gentileza da Senadora Damares de ler o relatório do Senador Carlos Viana como Relatora ad hoc. Agradeço-lhe mesmo.
E quero dizer, Senador, que podemos fazer isso. Como ele não é terminativo - ele ainda vai para a Comissão de Serviços de Infraestrutura em decisão terminativa -, nós podemos provocar essa Comissão para que façamos lá, de repente, uma audiência conjunta para tratar do tema. Excelente sugestão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório do item 8.
Bom, nós tínhamos ainda mais cinco projetos, mas, a pedido de seus relatores, nós os retiramos da pauta e serão incluídos na nossa próxima sessão.
R
Antes de encerrar os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação da reunião anterior.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Agradeço a todos os que acompanharam rapidamente a nossa sessão de hoje - hoje será um dia intenso na Casa - e agradeço aos Senadores que estiveram conosco aqui neste dia.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente sessão.
Bom dia.
(Iniciada às 09 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 20 minutos.)