Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos e todas! Havendo número regimental, declaro aberta a 21ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública. A presente audiência pública tem como objetivo subsidiar a avaliação, por parte desta Comissão, no ano de 2023, da atuação da Justiça no âmbito do processo penal, no período de 2017 a 2022, nos termos do Requerimento nº 9, de 2023, e do Plano de Trabalho aprovado por esta Comissão. Estão presentes para esta audiência pública o Sr. Glauco Mazetto Tavares Moreira, a Sra. Isabel Schprejer, o Sr. Ricardo de Araújo Teixeira, a Sra. Gabriela Bemfica, o Sr. Edison Brandão, a Sra. Lorena Alves Ocampos. Informo também que foi convidado para essa audiência, mas, infelizmente, não pôde comparecer, o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil. Comunico que a presente audiência pública será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados no Portal e-Cidadania, na internet, no endereço senado.leg.br/e-cidadania, ou pelo telefone 0800 061 2211. O relatório completo, com todas as manifestações estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores. Na exposição inicial, cada convidado poderá fazer uso da palavra por até dez minutos. Ao fim das exposições, a palavra será concedida aos Parlamentares inscritos para fazerem suas perguntas ou comentários. Quero desde já agradecer a participação das pessoas que estão interagindo no Portal e-Cidadania. Agradeço ao Arthur Vinícios, do Mato Grosso do Sul, que pergunta: "Quais medidas o Judiciário tem tomado para tornar [...] [seu trabalho] mais ágil. [...] A Helena Maria, do Rio de Janeiro: "O Poder Judiciário tem interpretado as leis politicamente, [...] [o Legislativo] se omite diante disso, gerando insegurança jurídica. Qual a razão?". O Anderson Torres, de Minas Gerais: "Por que o Senado tem sido inerte em relação às ações do Poder Judiciário [...] [no sentido de atuar] fora das suas atribuições?" O Ezequiel Camacho, do Rio de Janeiro: "Quais mudanças foram feitas nas audiências criminais durante o período de pandemia da covid 19?" O Ivan Torretta, de São Paulo:" Por que não são colocados em votação os projetos de lei do fim do foro privilegiado e da prisão em segunda instância?" |
| R | Everton Cardoso, de São Paulo: "O Poder Judiciário tem passado a impressão de uma péssima justiça penal, com muito ativismo judicial, em prol de ideologias". Leonardo Goldstein, do Acre: "O problema não é de 2017 a 2022 e, sim, do final de 2022 a 2023.[...]". Wesley Rodrigues, do Distrito Federal: "Foram diversos os absurdos cometidos pela Justiça durante esse período e, se levar em conta 2023, o quadro só piora! [...]" Raquel Moreno, do Rio de Janeiro: "[...] a nossa Justiça está amplamente sobrecarregada devido ao número limitado de juízes e defensores públicos". É claro que tem muitos questionamentos aqui que fogem do aspecto desta audiência pública. Aqui nós estamos falando em morosidade da Justiça. Nós sabemos que nós temos uma população carcerária, infelizmente, composta, majoritariamente, por pobres, pretos e pardos, semialfabetizados. Nós sabemos que, infelizmente, ainda, nós temos crimes que causam maior prejuízo ao país, como os crimes contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro, sonegação fiscal, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, contrabando, descaminho, o que é um percentual ínfimo ou quase nulo da população carcerária. Nós temos que entender que o próprio Código de Processo Penal estabelece prazos a serem cumpridos pelo Poder Judiciário, desde o momento da prisão até que haja o proferimento de uma sentença penal condenatória, transitada em julgado ou não. Se somarmos todos esses prazos processuais... Por exemplo, a prisão em flagrante tem prazo para concluir o inquérito, segundo o art. 10 do Código de Processo Penal, de 10 dias, com indiciado preso; de 30 dias, com indiciado solto. Oferecimento de denúncia: 5 dias. Se você somar todos os prazos, em todas as etapas do processo penal brasileiro, mesmo com a ampliação que o CNJ fez, com os autos conclusos para a sentença, porque o prazo era muito exíguo e o CNJ aumentou para cem dias, se você somar todos esses prazos, não ultrapassaria seis meses. Então, a pergunta é: por que é que não se cumprem os prazos processuais? Por que é que nós temos uma população carcerária, majoritariamente, de pobres, pretos e semialfabetizados e se ultrapassa, sensivelmente, o período de todos esses prazos processuais? Então, agradeço, mais uma vez, a colaboração de todos as pessoas que deram as suas contribuições em assunto que seja pertinente à matéria. Desde já eu convido, para fazer uso da palavra, o Sr. Ricardo de Araújo Teixeira, que é Defensor Público do Estado de Minas Gerais, para, em até dez minutos, fazer as suas colocações. Muito obrigado. O SR. RICARDO DE ARAÚJO TEIXEIRA (Para expor.) - Boa tarde a todas e a todos. Cumprimento aqui, na pessoa do Senador Fabiano Contarato, todos os Parlamentares que acompanham a presente sessão. Cumprimento a representante da Ordem dos Advogados, os membros da magistratura aqui presentes também, os servidores e todos os que acompanham a presente sessão. Para mim, é um motivo de grande honra poder estar aqui representando a Defensoria Pública de Minas Gerais. |
| R | Foi um convite que me surgiu meio que de última hora em razão da impossibilidade de os colegas que aqui atuam comparecerem à sessão, mas espero trazer, contribuir de alguma forma para as discussões da Comissão com a experiência que tenho na atuação na área criminal desde 2008 e, mais recentemente, há cerca de dois anos, como Coordenador criminal da Defensoria Pública em Belo Horizonte. Inicialmente, eu parabenizo a Comissão de Constituição e Justiça pela escolha do tema, de extrema relevância. Perdão, Comissão de Segurança Pública. Nós que atuamos no dia a dia da área criminal, especialmente na Defensoria Pública, temos uma visão muito clara de que o rumo do processo penal, da justiça criminal precisa mudar. A gente convive hoje com varas judiciais assoberbadas de processo, unidades prisionais superlotadas e, via de regra, com direitos e garantias sendo relegados a segundo plano. E, como bem disse o Senador Fabiano Contarato no início da audiência, o processo penal hoje é seletivo. Tanto o tipo de crime como quem é sujeito da lei penal, isso está bem definido, é a população pobre, negra, periférica, e, de fato, é aquela população que precisa e utiliza o serviço da Defensoria Pública. Então, entendo eu que, para tratar de justiça criminal nesse âmbito de garantias e de celeridade, é indispensável a gente basear essa discussão em alguns pilares, e eu estabeleci aqui como garantia de direitos o desencarceramento, a justiça negocial, e tudo isso culminando na celeridade do processo, porque eu costumo dizer que a justiça que tarda não é justiça, nem para a vítima, nem para o réu, porque, para a vítima, é de extrema importância que ela tenha conhecimento e que busque uma solução daquele fato que a envolveu, e, para o réu, da mesma forma. Não são raras as vezes que a gente acompanha casos no dia a dia nosso de pessoas que cometeram desvio quando jovens ainda, jovens adultos, e o processo se prorroga, se estende por vários anos, e a pessoa já está com a vida feita, uma profissão certa, família constituída, e aí, sim, vem a lei penal e o joga para o buraco lá das unidades prisionais e destrói toda essa construção que ele tinha conseguido fazer ao longo do tempo. Então, acho que a justiça célere é importante para todo mundo. Na perspectiva da garantia de direitos, eu acho que é fundamental o papel da Defensoria Pública, exatamente por isso, porque a Defensoria Pública hoje atua em prol dessa população que, de fato, é sujeita, que é submetida ao Direito Penal e às várias ilegalidades que se vislumbram hoje tanto no processo como na aplicação da lei, seja na execução, seja no próprio curso das investigações ou no dia a dia do Direito Penal. |
| R | E, nessa perspectiva, eu achei relevante trazer ao conhecimento de V. Exas. alguns dados da Defensoria Pública de Minas Gerais. Entre 2017 e 2022, houve uma evolução muito significativa da atuação da Defensoria Pública em Minas: a atuação na área criminal, que contou, em 2017, com 867.896 prestações jurídicas, ano passado totalizou 1.348.760 prestações jurídicas. Em Minas Gerais, hoje, somos 699 defensoras e defensores públicos, que atuam em 119 comarcas do estado. E, em que pese não atuarmos em todas as comarcas do estado ainda, existe uma preocupação muito grande com a população carcerária. Tanto que Minas Gerais possui a segunda maior população carcerária do Brasil, cerca de 61 mil pessoas privadas de liberdade hoje, e a Defensoria atua com 102 defensores públicos dedicados à execução penal em unidades providas, e conta também com a atuação do Neep (Núcleo Estratégico de Execução Penal), que acompanha os processos de execução penal que tramitam em meio eletrônico, pela plataforma Seeu, nas comarcas não providas de Defensoria Pública. Com essa ação, em Minas, ainda que não tenhamos atuação em todas as unidades do estado, conseguimos acompanhar 90% da população carcerária. Além disso, vêm sendo realizados, desde o ano passado, com uma regularidade mais do que mensal, mutirões carcerários. Só este ano, em Minas Gerais, foram atendidas mais de 5,3 mil pessoas privadas de liberdade em mutirões realizados pela Defensoria, alguns deles em parceria com a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) do Estado de Minas Gerais. E a importância desses mutirões é muito significativa, na medida em que, a partir da análise da situação jurídica de cada um dos indivíduos privados de liberdade, é possível identificar nulidades; é possível identificar direitos que podem ser requeridos; e é possível identificar, inclusive, não raras vezes, pessoas que estão esquecidas no sistema carcerário, pessoas que, eventualmente, foram presas por mandados de prisão expedidos em outras unidades da Federação, em comarcas de menor porte, e, quando esse mandado de prisão é cumprido, elas são levadas ao cárcere e ficam esquecidas no cárcere. Só com a atuação dos mutirões é possível identificar essas pessoas e, a partir daí, tomar as providências para que seus direitos sejam, de fato, garantidos e respeitados. E, quanto ao número de pessoas privadas de liberdade - acho que é uma realidade do Brasil esse encarceramento excessivo -, a gente observa também um grande número de presos provisórios: cerca de 50% desses 61 mil presos são presos provisórios. Isso nos faz refletir também sobre a necessidade de aplicação efetiva das medidas cautelares, e que elas sejam aplicadas, de fato, em substituição a alguma medida privativa de liberdade e não como forma de condicionar a concessão de liberdade. Então, o que se observa é que muitas das vezes, em uma situação que ensejaria a soltura do assistido, ele é colocado em liberdade, mas são aplicadas medidas cautelares. Por outro lado, em situações que permitiriam uma concessão de liberdade, medidas que seriam eficazes para tratar daquela situação não são aplicadas, opta-se por se decretar a prisão. |
| R | Além disso, é preciso também sensibilidade na aplicação dessas medidas cautelares. Não raras vezes identificamos situações de concessão de liberdade provisória mediante aplicação de fiança para pessoas que não têm absolutamente a menor condição de pagar essa fiança e que acabam permanecendo presas... (Soa a campainha.) O SR. RICARDO DE ARAÚJO TEIXEIRA - ... justamente por não terem condição, não terem recursos. O tempo... (Intervenção fora do microfone.) O SR. RICARDO DE ARAÚJO TEIXEIRA - Ah, tá. Justamente por não terem recursos, permanecem presas. Por outro lado, pessoas em situação de rua são colocadas em monitoração eletrônica, outra situação também que foge do razoável. Eu trouxe também dados da atuação da Defensoria Especializada de Urgências Criminais da capital, em Belo Horizonte, dos anos de 2021 e 2022, só para pontuar o êxito na atuação nas audiências de custódia: quase 68% dos autos de prisão em flagrante acompanhados pela Defensoria Pública tiveram decisão favorável ao assistido. Excelência, posso... (Intervenção fora do microfone.) O SR. RICARDO DE ARAÚJO TEIXEIRA - Eu ia pontuar aqui também a relevância da atuação da Defensoria nos tribunais superiores, que, de fato, desmistifica a ideia de que os tribunais superiores podem ser acessados só por pessoas de alta condição financeira. Essa atuação da Defensoria nos tribunais superiores, além de desmitificar esse mito, traz a apreciação dos tribunais superiores para matérias muito sensíveis para a população carente; são matérias de extrema relevância para o Direito Penal e Processual Penal e que só são levadas a essas instâncias pela atuação da Defensoria Pública, porque são matérias muito afetas à condição de vulnerabilidade dessas pessoas. A partir daí, a gente tem o reconhecimento de várias decisões que vêm sendo proferidas pelos tribunais reconhecendo violações de direitos, especialmente nos casos que têm como objeto essas pessoas em situação de vulnerabilidade, como violações de domicílio, e outras situações de reconhecimentos feitos sem as formalidades legais - tema também de extrema relevância que precisa ser enfrentado -, a cadeia de custódia, a preocupação em estabelecer requisitos ou aperfeiçoamentos na persecução probatória e na persecução preparatória da ação penal para que essas garantias de fato sejam observadas. Quero fazer só mais uma pontuação, para encerrar, sobre a questão do desencarceramento, que é de extrema relevância. Em Minas a gente tem a experiência relevante das APACs, que têm o custo de um terço do preso que é mantido no sistema convencional, além de ser um sistema que tem um índice de reincidência muito baixo. Então, acho que o desencarceramento é fundamental, porque, enquanto as prisões estiverem como estão, superlotadas, sem garantia de direitos, não fazendo o papel que teriam que fazer, de ressocializar a pessoa custodiada... Isso é um estímulo à reincidência, é preciso evitar que esse ciclo vicioso se perpetue. Por fim, queria falar da justiça negocial também. O ANPP, instituto que foi introduzido pelo Pacote Anticrime, é de extrema relevância, mas precisa ser aperfeiçoado, especialmente para aumentar a possibilidade negocial na celebração de acordo, que hoje não existe. |
| R | Muitas das vezes, o Ministério Público entende que não cabe o acordo de persecução penal e, simplesmente, oferece a denúncia, e a parte vai ter alguma margem para questionar aquilo depois que a denúncia já foi recebida, e ela foi citada na ação penal. Então, se já tem uma ação penal, se a pessoa já é ré na ação, a chance de se reverter isso é ínfima depois que essa ação penal já foi distribuída e está recebida. Então, basicamente, eu acho que essas medidas todas contribuem para a celeridade processual, como eu disse, que é um mote fundamental para a garantia de direitos de todos os envolvidos na justiça criminal. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Muito obrigado, Sr. Ricardo de Araújo Teixeira, representando a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Eu quero fazer, mais uma vez, meu registro público da minha admiração, respeito e deferência à Defensoria Pública, porque a Defensoria Pública tem sempre esse olhar mais humanizador, exerce mais a empatia. Quem me conhece sabe disso que eu vou falar: você quer ver como um governo quer bem a sua sociedade? Veja como ele trata a Defensoria Pública. A Defensoria Pública tem que estar em todos os estados, tem que estar em todos os municípios, aí, sim, nós vamos ter uma igualdade de tratamento assegurando essa garantia constitucional, porque nós estamos lidando com o segundo bem jurídico tutelado. O primeiro, eu não tenho dúvida de que é a vida, mas a liberdade é um dos principais bens jurídicos a ser tutelado pelo Estado, e o Estado tem que dar essas condições a todas as pessoas... Estas são garantias constitucionais que a todos são asseguradas: o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, nos quais a Defensoria Pública tem um papel de extrema importância. Fica aqui o meu registro e o meu agradecimento, mais uma vez, à Defensoria Pública, e contem com o nosso mandato sempre na defesa e no fortalecimento dessa instituição, que é muito importante na efetivação dos direitos de uma sociedade mais justa, mais fraterna, mais igualitária. Muito obrigado à Defensoria Pública. Neste momento, eu concedo a palavra ao Sr. Edison Brandão, que é Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e Diretor-Geral de Segurança de Magistrados da Associação dos Magistrados Brasileiros, para em até dez minutos... Eu peço perdão aos colegas, mas o prazo é limitado. Então, vai acionar a campainha quando faltar um minuto. Isso não sou eu que controlo, é o tempo que já vai começar a contar, são dez minutos para o Sr. Edison Brandão. E, mais uma vez, eu agradeço e estendo meus agradecimentos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O SR. EDISON BRANDÃO (Para expor.) - Sr. Senador Presidente, eu serei respeitoso com o horário. Nós trabalhamos no tribunal com sessão toda semana e sabemos bem como é triste, difícil, mas necessário. Então, eu tento ser submisso ao horário. Eu falo pela Associação Brasileira dos Magistrados, somos 18 mil. Eu faço parte do maior tribunal do mundo, hoje, com 360 desembargadores. Eu sou da diretoria e sou fundador do Fórum Nacional de Juízes Criminais, com oitocentos e poucos juízes de primeiro grau exclusivamente. Presido a Comissão de Segurança do meu tribunal, faço parte do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança da magistratura do CNJ. Tenho hoje 38 anos e 4 meses de carreira na Judicatura Criminal. Eu assisti a tudo o que aconteceu: a queda do Muro de Berlim; eu assisti à implantação - aliás, foi um ato judicial meu - da primeira videoconferência do Brasil, em 1996. |
| R | Com toda uma crítica carregada, uma crítica ideologizada, como se eu buscasse apenas o mal ou prejudicar quem quer que seja. Esta semana, o site do Tribunal de Justiça de São Paulo mostrou, pelos vinte e poucos anos da experiência, dizendo como ela ajudou na pandemia. Era uma ideia neutra, as ideias em direito são neutras. Elas podem ser bem ou mal interpretadas. Eu estava dizendo da magistratura, inicialmente em que colaborar. A magistratura hoje é uma carreira com 106 juízes com ameaça grave, último relatório do Comitê Gestor do CNJ. Temos nossos mártires, terríveis histórias, perdidos para o crime organizado. Os três. Crime organizado. Quando a sociedade clama por um Judiciário mais rápido, quando setores da sociedade clamam por um Judiciário mais leniente, que puna menos, nós nos vemos em situação absolutamente conflitante. Já se dizia, uma vetusta fala, se o Judiciário é rápido, ele pode não ser justo; se ele é justo, ele não vai ser rápido. O Brasil é o país que tem o maior número de recursos do mundo e é o único país em que o habeas corpus... É um paralelo até interessante, o habeas corpus é usado por cortes americanas, do sistema federal, pela Suprema Corte Americana, como um recurso mesmo. Na semana passada, foi uma nova decisão, por maioria dos justices, diminuindo para uma vez apenas essa aplicação. No Brasil, não. É uma medida que substitui o recurso e é impetrada quantas vezes quiser, 10, 20, 50, 100. A Justiça Criminal não é cobrada. Em princípio, isso é excelente, porque tal seria também cobrar de quem está preso. Mas não só presos, nós temos hoje crimes enormes de colarinho branco, e tudo isso leva, a gratuidade desses atos, a essa demora terrível. Na situação de presos, e isso é o que mais choca e é alvo até de informações bastante conflitantes, no Brasil, o número de presos provisórios hoje é falado em trezentos e poucos mil, e o número de presos totais, oitocentos e poucos mil, alguns falam de um milhão. Nós temos uma ação no Brasil, Senador e os senhores que estão nos assistindo, absolutamente única no mundo. No Brasil, quem é o preso provisório? É até o último embargo de declaração no Supremo Tribunal Federal. Então nós temos, caso de júri, Maria da Penha, concreto, Senador, não vou citar casos assim, judiciais, eu não posso, pela Lei Orgânica, mas posso mencionar fatos, isso é dado, qualquer juiz, sem o viés crítico, só um viés acadêmico aqui, um viés corporativo frente ao Senado da República. Se eu não pudesse falar isso aqui, falaria onde? Então o que é que nós temos? Hoje um homicídio, caso concreto, em São Paulo, Maria da Penha. O júri se deu num prazo rapidíssimo, o Tribunal de Justiça mandou para novo júri, de forma bastante... A câmara tem a pauta hoje de três, três meses e meio, em segundo grau. Julgou-se também muito rápido. De lá para cá, nós temos o recurso do recurso do recurso, e esse processo, possivelmente já em fase final no Supremo Tribunal Federal, tecnicamente - e esse é o grande problema -, é um preso provisório. Mas ele é preso provisório! |
| R | Como é que São Paulo resolveu isso, lá atrás, melhor do que a lei, bem melhor? A decisão paulista foi superada por lei federal. Ora, condenou: dez anos. Ele vai começar a executar a pena, nos dez anos. Ele vai ter benefícios. Vão demorar para julgar dez anos? Ele já está em casa cumprindo o regime aberto, por exemplo. A lei depois veio a permitir isso. Uma redação um tanto quanto confusa porque fala em cada caso e há réus que têm três, quatro, cinco processos, estupradores com sete processos. Ele não pode ficar cumprindo o regime aberto sete vezes simultaneamente, isso equivale à total impunidade. Então, hoje, o que acontece no país? De reincidente, daquele que o processo acabou mesmo, é um número extremamente pequeno. E esses, como dizem os penalizadores, têm o seu público certo, sua motivação adequada, coisa de primeiríssimo mundo. Mas não é uma panaceia. Nós temos, hoje, de presos recolhidos em regime fechado, no Brasil, menos de 340 mil pessoas, para 208 milhões de habitantes. É o país, infelizmente, que mais mata no mundo. Nós somos hoje o número 28, considerando os 800 e poucos mil, e o número 102 ou 103, varia muito no dia, em nível mundial, considerando apenas quem está preso em regime fechado. É importante dizer isso porque todas as estatísticas mundiais, quando falam em preso, é sobre aquele que cumpre o requisito de prisão. Seria o quê? Controle de alimentação, controle de liberdade de locomoção, censura à comunicação, a cartas, até com autorização para fazer, mas censurado. É que o Estado deixa alguém detido fisicamente. É assim no Japão, é assim na Rússia, é assim nos Estados Unidos. Quando se fala em preso é isso que é o preso. O nosso preso não é isso. Existe um lado, nessas medidas ressocializantes, que tem uma aplicação magnífica. Porém, de outro lado, há uma aplicação perversa em que o grande chefão do crime organizado, pura e simplesmente, consegue desaparecer impune. Então, a cada situação...E isso não escapou ao Congresso Nacional. A Lei Maria da Penha, quando viu o que estava acontecendo e como era inefetiva, passou a adotar o quê? A prisão. A defensoria tem...Eu entendo isso, não é um viés profissional, mas há que ser dito. Os defensores de São Paulo defendem também vítimas de agressão doméstica. Falam: "Olha, é a terceira vez. Ele vai matá-la na próxima. O que é que eu vou fazer?" O pacote anticrime, que na verdade acabou liberando e criando nulidades que praticamente viabilizaram, em muitos casos, o trânsito penal, deixou de fora, numa leitura rápida, a prisão preventiva no caso da Maria da Penha, porque é acima de quatro anos. Isso é só uma lesão. Só? Só com mil aspas. É só para quem está aqui no ar condicionado. Não é só para quem está em casa e vê o terror de filhos que veem um pai infrator chegar para atormentá-los. Para esses, tirar de casa...E não é aquela tirada de casa "ah, saia". Não é aquilo. Deixá-lo segregado é a única maneira. O mundo é assim, a perversidade existe, o mal existe. (Soa a campainha.) O SR. EDISON BRANDÃO - Então, o que acontece? Nós temos hoje uma liberação total que, se fossemos levar a sério, sequer se prenderia. Está-se prendendo. |
| R | Casos gravíssimos, estão-se prendendo. O STJ tem assegurado e o Supremo também, entendendo a gravidade da situação. Tivemos, por exemplo, recentemente, no chamado pacote anticrime, uma proibição de gravação pela vítima. Se um Senador da República for ofendido - não digo nem ameaçado de morte, já que vimos casos no Senado Nacional - ele pode ir à Polícia Legislativa e dizer: "Fui ameaçado de morte." Se ele gravar aquilo, não vale nada segundo o pacote anticrime. Uma ideia que era boa no início, de impedir gravações clandestinas, coloca a vítima com a proibição de gravar aquilo que foi um crime contra ela, em que ela pode depor. Então, o que nós pleiteamos hoje é uma atenção, primeiro, com a situação da magistratura: os 109 ameaçados, os três mártires, o que a carreira leva hoje. Uma aplicação de plea bargain, uma aplicação da ANPP de verdade. Porque se alguém cometeu um estupro, alguém cometeu um homicídio, alguém matou a então esposa, e ele confessar isso, deve ser punido, com diminuição de pena, com vantagens, mas deve ser punido, e não somente uma ANPP, pois não há uma punição efetiva, porque ele continua primário. Se isso não é necessariamente ruim, enfim, a pena de prisão para casos graves ainda é a pior pena que tem. Mas não tem nenhuma outra melhor em casos gravíssimos e, infelizmente, o mal existe. Eu falo em nome da magistratura, eu trago uma ideia de esperança. Agradeço imensamente à Comissão por essa luta de tentar essa melhora. E me desculpo, pois, pelos meus cálculos, deu 28 segundos a mais que eu usei. Muito obrigado, Senador Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado, Sr. Edison Brandão. Apenas eu quero aqui fazer o registro novamente, como eu citei no início da minha fala - acho que o Piero Calamandrei falava que o profissional do direito tem que apontar o direito -: inquérito policial, art. 10, caput, dez dias se ele estiver sido preso, 30 dias se estiver solto; oferecimento da denúncia, art. 46, caput, cinco dias réu preso, 15 dias solto; prazo para apresentar a resposta à acusação, art. 396 do Código de Processo Penal, dez dias; prazo para concluir a instrução criminal, art. 400 do Código de Processo Penal, prazo máximo de 60 dias; prazo para apresentar alegações finais, art. 403, §3º, cinco dias; prazo para o juiz proferir sentença, art. 403, §3º, dez dias, esse que o CNJ aumentou para cem; prazo para apelação, 593, 600, cinco dias para apresentar o termo de apelação, oito para apresentar as razões de apelação. Eu só faço mais uma vez esse reforço porque nós temos que buscar mecanismo para dar condições para que as instituições que fazem parte para a efetivação da justiça, seja o Ministério Público, seja a Defensoria Pública, seja a magistratura, efetivamente, cumpram o prazo dentro do que manda o Código de Processo Penal para que aí pudéssemos sim dar essa prestação jurisdicional, uma resposta. E aí a pena teria essa função dúplice: retributiva pelo mal praticado, mas também de readaptação ao convívio sócio-familiar. Nesse momento eu quero passar a palavra, de forma remota, ao Sr. Glauco Mazetto Tavares Moreira para, em dez minutos, se manifestar. Ele é Defensor Público e Assessor Criminal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O SR. GLAUCO MAZETTO TAVARES MOREIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde, Exmo. Sr. Senador; Excelentíssimos presentes. |
| R | Meu nome é Glauco, como já anunciado, sou Defensor Público do Estado de São Paulo, Assessor Criminal Infracional da Defensoria Pública-Geral, também integro o Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores. Aqui, consegui ver o Exmo. Sr. Edison Brandão, a quem cumprimento também e para quem mando um abraço dos colegas Bruno e Fábio, que têm atuado perante a Câmara onde o Desembargador profere as suas decisões. Exmo. Senador Fabiano, o tema é um tema recorrente na seara penal. Agradecemos muito essa oportunidade e quero dar destaque a alguns vieses que nem sempre são tratados quando se trata de demora no provimento jurisdicional. Passarei alguns que são exemplos clássicos, mas depois passarei para outros que talvez nem sempre apareçam na imprensa ou nos comentários em geral. O primeiro deles, quando se fala em atraso da Justiça, diz respeito, claro, à falta de estrutura humana, de material humano do Judiciário naqueles locais onde há esse atraso, seja pela quantidade de juízes, mas não só, também pela quantidade de servidores, e servidores qualificados. Sem isso, é impossível haver uma prestação jurisdicional de qualidade e trago aqui dois exemplos concretos para isso. Um exemplo clássico é o excesso de prazo até que haja uma decisão condenatória. A qualidade e a quantidade de servidores, a falta disso, concorre para esse resultado. Mas tem um outro dado que muitas vezes passa batido, que é a demora para expedição da guia de recolhimento. Há ausência de servidores e há quantidade de servidores desqualificados. Portanto, não basta ter o servidor, esse servidor deve estar capacitado. Onde não há isso - e no Brasil imaginamos que há muitos lugares assim - sem dúvida nenhuma haverá um atraso que é um atraso que vai estar mais para frente, um atraso que passa reto, mas para o qual devemos dar muita atenção, que é o atraso do provimento na execução. Voltarei a ele mais pra frente. Um outro ponto que a Defensoria Pública de São Paulo quer destacar aqui é um cuidado que o Dr. Brandão colocou, e a gente exalta aqui: é o cuidado com o argumento da celeridade processual. Muitas vezes, esse argumento é utilizado em detrimento da defesa. Em nome da celeridade processual, muitas vezes, pedidos de liberdade, que é o exemplo clássico, são indeferidos, mas mais do que isso, pedidos de diligências são indeferidos em nome disso. Então, um cuidado legislativo talvez fosse de bom tom para trazer critérios objetivos, visando a evitar que a celeridade seja utilizada para a negativa de direitos em geral. Eu trouxe aqui dois exemplos concretos, que a Defensoria Pública, muitas vezes, passa. Um indeferimento de diligência em favor da defesa não raro ocorre embasado neste argumento. Mas indo adiante, o próprio Senador colocou aqui, é essencial o aumento de estrutura da Defensoria Pública e de defensores públicos. Temos a Emenda Constitucional de 2014, que trouxe isso - bem lembrado pelo Senador -, no seu art. 98 do ADCT, e, para além de falar que devemos ter mais defensores, quero dar alguns exemplos do porquê a existência de mais defensores colabora e muito para a celeridade processual. A falta de defensores em todas as jurisdições prejudica a atuação durante o inquérito, antes da denúncia - então, uma fase da persecução penal -, e se a Defensoria Pública tivesse estrutura para também atuar no inquérito, não tenho dúvida de que a investigação defensiva ganharia corpo e muitos casos que, lá para frente, gerarão absolvição sequer chegariam a isso, seriam arquivados. Ou seja, a gente diminuiria demais o tempo da persecução penal e evitaria uma injustiça tamanha, por quê? A investigação defensiva, por vezes, traria dados que levariam ao arquivamento. |
| R | Não só isso; tendo defensores suficientes, o contraditório é robustecido. E esse fortalecimento do contraditório faz com que, mais uma vez, decisões que, lá no final, seja na sentença, seja no acórdão no Tribunal de Justiça ou no STJ ou no STF, teriam o reconhecimento em virtude da atuação da defensoria, sejam antecipadas, tais como: não recebimento a denúncia; a absolvição sumária; e a extinção da punibilidade em diversos casos, seja pela prescrição, seja por outro caso, como foi colocado aqui pelo colega de Minas Gerais, que é um acordo de não persecução penal. E aqui talvez haja um outro argumento não apareça tanto, e que faço questão de destacar. Se estamos falando de celeridade processual, é indispensável, como bem apontou o colega de Minas, um aprimoramento da legislação do ANPP. E explico: a lei não foi clara no procedimento; a lei é omissa no procedimento; e isso gera atraso para que ocorra o ANPP - esse é o primeiro ponto. E o segundo ponto que, para nós, não é mais grave, mas é tão grave quanto: a lei determina que a fiscalização do ANPP ocorra não pelo juízo do conhecimento, mas pelo juízo da execução. Isso gera um atraso enorme no ANPP e vários ruídos de comunicação. Já pegamos inúmeros casos em que o acordo executado era diverso do acordo que foi celebrado, justamente porque há juízes diversos. Isso faz com que a comunicação seja interrompida. E muitas vezes também o acordo acaba sendo rescindido em virtude de um descumprimento que é justo, e que só vai se saber que é justo perante o juízo do conhecimento, depois. Então, aquilo que surgiu para diminuir a quantidade de processos muitas vezes faz com que haja mais processos e que eles sejam mais demorados. Então, um aprimoramento da legislação do ANPP é urgente e é necessário para que ocorra não só a celeridade processual, mas também a efetividade da prestação jurisdicional. E aqui, já caminhando para o fim, trago à outra luz que não devemos esquecer que a celeridade processual também deve atuar na execução penal. Isso passa pela estruturação de todas as secretarias de administração penitenciária, algo que deve ser colocado. As secretarias de administração penitenciária, em todo o país, devem ter material humano para indicar as condições de execução de pena de todos e trazer os boletins informativos atualizados, a situação processual atualizada das pessoas, para evitar o cenário que o colega de Minas colocou: pessoas que já cumpriram pena, deveriam ter a sua pena extinta, e não tiveram. Mas, mais do que isso, algo que ocorre muito aqui em São Paulo é que muitas vezes a pessoa já tem o requisito objetivo, ou seja, já atingiu o lapso para a progressão, mas a notícia disso acaba chegando depois. Houve um alvoroço muito grande em São Paulo contra isso, ou seja, São Paulo tem caminhado para evitar isso. Mas isso ainda ocorre. E eu imagino que isso deva se repetir demais pelo país. E uma das formas de se combater isso - que gera atraso - é, sem dúvida nenhuma, o incremento dos recursos humanos e da capacitação dos servidores da SAP. Por último, algo que já foi decidido há anos pelo STF, e em que ainda não caminhamos: o STF, em sua Súmula 56, trata do regime semiaberto e de como deve se dar a prestação jurisdicional quando não há vagas no regime semiaberto. Porém, na fundamentação, o Ministro Gilmar Mendes coloca algo que é essencial para assegurar direitos - e assegurar direitos na execução ao tempo devido: monitoramento de vagas. Não temos, no Brasil inteiro, uma central de monitoramento de vagas. E não digo uma lista. Aqui em São Paulo, inclusive, nós temos uma lista e uma fila de espera. É mais do que isso. É muito mais do que isso. É uma central eletrônica que traga dados em tempo real para sabermos não só... (Falha no áudio.)... objetivos - subjetivos quando o Judiciário dá a decisão, mas objetivos - com a antecipação, já com a unificação das penas e com os dados prontos para o Judiciário em tempo real. Isso ainda não existe. Isso gera um efeito em cascata enorme de atraso na avaliação de direitos e na execução. E sua implementação, sem dúvida, ajudará a todos os atores da Justiça, em especial o jurisdicionado. |
| R | Termino aqui. Quis ser sucinto para não ficarmos aqui repetindo diversos assuntos. (Soa a campainha.) O SR. GLAUCO MAZETTO TAVARES MOREIRA (Por videoconferência.) - Mais uma vez, agradeço muito a oportunidade. E estamos aqui à disposição. Muito obrigado. Um bom trabalho a todos. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado, Sr. Glauco Mazetto Tavares Moreira. Estendo os meus agradecimentos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Neste momento, concedo a palavra à Sra. Gabriela Bemfica, que é Vice-Presidente da Comissão de Ciências Criminais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Vice-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, para, em até dez minutos, fazer a sua manifestação. Muito obrigado pelo comparecimento. A SRA. GABRIELA BEMFICA (Para expor.) - Obrigada, Sr. Presidente. Agradeço imensamente o convite para que a Ordem dos Advogados pudesse estar aqui presente. É uma honra muito grande ter este espaço nesta Comissão e saber que esta Comissão está se dedicando a este trabalho tão relevante que é fazer uma análise das ações da Justiça, do que tem acontecido no âmbito da Justiça, do processo penal, dos atores que figuram nesse sistema, nesse período indicado aqui pela Comissão. Para falar um pouquinho aqui de processo penal... Eu sou advogada criminalista há 20 anos, então eu sou aquela advogada raiz, como a gente chama na advocacia. Eu atuo desde a primeira instância até o Supremo Tribunal Federal. Então, eu falo de um lugar de fala que eu conheço. Eu gosto sempre, quando eu falo de processo penal sob a perspectiva da defesa, de lembrar dois autores italianos que eu acho que traduzem muito bem o que é o processo penal. O primeiro deles é Carnelutti, que fala das misérias do processo penal e qualifica o processo penal como aquele terrível instrumento que é capaz de devastar a vida de um homem e levá-lo ao banco dos réus. Fala que esse instrumento causa danos - e quem repara esses danos? - e que, às vezes, até mesmo uma sentença absolutória é incapaz de reparar os danos sofridos por esse réu durante o processo penal. E também o Ferrajoli, que fala que o débil, a vítima, antes de o crime ser cometido, é o cidadão. É o cidadão que tem que estar sob a proteção do Estado, que tem que ter políticas públicas para combater o crime, para visar proteger o cidadão dessa violência. Mas, depois, se o crime acontece e o autor do fato é processado e se torna réu num processo penal, o débil passa a ser o réu, que sente a experiência de ter contra si toda a força opressora do Estado. E só quem responde a um processo penal ou quem está de mãos dadas, ao lado de quem responde a um processo penal, sabe o quanto o Estado pode ser opressor e pode ser violento. Então, sob essa perspectiva, eu gostaria de falar um pouquinho - depois, eu venho ao excesso de prazo - de uma coisa que eu tenho sentido na Justiça criminal. E eu acho que o Parlamento andou muito bem, criando legislações nesse sentido. Trata-se da violência institucional, que nós temos sentido. |
| R | O direito penal, o processo penal, há muito, tem sido visto como um campo de batalha, em que as partes se veem como inimigas. E ali se cria um ambiente extremamente hostil e violento, em que defesa, advogado e promotor se atacam, em que às vezes os juízes não estão preparados para lidar com aquela situação e que acaba sendo, sim, um solo fértil para a violência institucional. E nós já estamos lidando com os bens mais delicados do cidadão, em momentos de sua vida extremamente delicados, e a Justiça não pode ser isto: não pode ser mais um palco de violência, em que essas pessoas serão revitimizadas. Então, acho que o Parlamento fez muito bem quanto tipificou o crime de violência institucional e colocou lá, na lei de abuso de autoridade, que constitui crime submeter a vítima da infração penal ou a testemunha a um interrogatório ou a uma inquirição violenta, com termos violentos, com uma condução violenta pelo representante do Estado, ou seja, aquele que deveria garantir o cumprimento dos direitos fundamentais vem e traz violência novamente contra aquele cidadão. Então, acho que isso precisa ser mais observado. Eu acho que o processo penal precisa de uma coisa: humanidade. Eu acho que nós estamos vivendo um momento em que todos nós, atores desse sistema - e aqui eu incluo os advogados também -, precisamos ter um olhar mais humano. Nós vimos recentemente o que aconteceu num tribunal do júri em que um advogado foi retirado do tribunal do júri porque serviu água a uma testemunha. Ele praticou um ato de humanidade, de gentileza para uma testemunha que muito provavelmente pudesse estar sendo vítima de violência institucional na forma como seu interrogatório estava sendo conduzido. E ele tentou, num ato de gentileza e humanidade, amparar aquela testemunha que nem era uma testemunha da defesa. E nós vimos o que aconteceu. Então, isso não pode mais ser admitido. Nós já temos tipos penais que preveem isso. Inclusive, a Lei Mariana Ferrer também é uma outra iniciativa do Parlamento que veio a bom tempo. Nós vimos o que aquela menina sofreu naquela audiência por uma violência de um advogado do réu, mas que foi permitida pelo juiz, que foi complacente em todo o momento com aquela violência, com aquela desclassificação e desqualificação daquela vítima de um crime gravíssimo, que é o estupro. Então, eu acho que nós precisamos muito disto: que todos nós olhemos com muito cuidado para isso e também olhemos a Justiça com lentes de gênero. E aqui eu vou citar o protocolo do CNJ, que é o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que já foi implementado e que vem sendo aconselhado a ser estudado por todos os juízes, por todos os integrantes da magistratura na condução das suas atividades de ofício, no sentido de olharem com lentes de gênero para tentarem fazer uma reparação desse machismo estrutural que nós vivemos há décadas. E todos nós, inclusive, nós, mulheres, temos isso arraigado dentro de nós e precisamos lutar todos os dias em relação a isso. E aí o protocolo vem e traz um passo a passo de como os juízes devem conduzir a audiência - se as suas perguntas não estão trazendo estereótipos de gênero, se essa pessoa não está sendo constrangida por questões de gênero... Prevê, inclusive, a qualificação dos juízes para que possam conduzir a sua atividade de ofício dentro dessa perspectiva. Então, eu acho que essas são inovações e são ações que vêm acontecendo, uma movimentação que vem acontecendo no âmbito na Justiça nesse período e que eu acho que são importantes de serem ressaltadas para que se consiga trilhar nesse caminho. Com relação ao excesso de prazo, é lamentável que ainda - e eu assisto ou estou presente em quase todas as sessões do STJ - haja prisões preventivas que duram seis anos. Há cerca de um mês, eu assisti a uma sessão de um HC que foi concedido a uma prisão que dura seis anos - uma prisão preventiva, uma prisão provisória. E aí a gente vem com aquela: "Ah, é a complexidade do processo". |
| R | Nós precisamos olhar para essa justificativa. Nós precisamos olhar para a efetiva complexidade ou não desse processo. É uma complexidade jurídica ou é uma complexidade operacional? Nós não temos outros instrumentos para lidar com isso? Talvez a forma de oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, que, às vezes, oferece denúncias contra 30 ou 40 réus de uma investigação que durou anos... Não dá para desmembrar isso? Então, a gente precisa olhar para esses aspectos. E também eu acho que um outro ponto que talvez fosse relevante para a gente olhar esse excesso de prazo é que, às vezes, a gente chega, no STJ ou no Supremo, para revogar uma prisão preventiva por falta de fundamentação válida ou porque foi decretada por razões que os tribunais superiores já vêm reiteradamente rechaçando, aí a gente vê os próprios tribunais: "Não é possível que o processo tem que andar até aqui e abarrotar a Justiça com uma coisa que nós já temos dito que não pode!", mas que também os tribunais superiores estão decidindo em habeas corpus. E quem sabe a gente pudesse olhar para um sistema de precedentes, para a criação de um sistema de precedentes de vinculação obrigatória? Nós temos esse instrumento. Nós temos o art. 927 do Código de Processo Civil, que prevê os incidentes de resolução de demandas repetitivas. Ali nós não estamos falando de recursos repetitivos especiais ou extraordinários; estamos falando de incidentes de resolução, nos quais os habeas corpus podem ser incluídos. Será que não é chegado o momento de nós olharmos para isso, com cuidado, e criarmos esses incidentes, para termos um sistema de precedente de vinculação obrigatória, para que essas pessoas não precisem chegar ao STJ ou ao Supremo para revogar uma coisa quando, se os juízes de primeiro grau aplicassem esses entendimentos, nós já pararíamos com esse processo aí? Essas prisões provisórias talvez não chegariam a esse ponto de nós pensarmos no absurdo de uma pessoa ficar presa dois, três, quatro, cinco anos e, ao final - talvez -, vir a ser absolvida. Aí eu volto a Carnelutti: quem repara? Ninguém repara, um dia, uma prisão injusta! Ninguém. Essas pessoas perdem a vida, perdem as famílias, perdem o trabalho. É uma devassa! E voltam para o mercado de trabalho e para a sociedade em condições terríveis. Então, esses instrumentos já existem no nosso Código de Processo Penal. Nós temos a Dra. Danyelle Galvão, que tem uma tese de doutorado sobre o assunto e livros publicados sobre isso e vem fazendo palestras constantes. Vamos olhar. Vamos olhar com cuidado para esses pontos, porque, se nós já temos instrumentos, basta usá-los. (Soa a campainha.) A SRA. GABRIELA BEMFICA - Tentando respeitar o meu tempo, só acrescento a importância da Justiça negocial, como foi dito aqui pelos meus colegas de bancada, e o trabalho incrível que a defensoria pública faz. Grandes questões são decididas, sim, no âmbito dos tribunais superiores por demandas levadas pelas defensorias públicas. Eu digo que o trabalho da defensoria pública democratizou, sim, o acesso aos tribunais superiores e também, hoje, o processo eletrônico. Hoje, advogados do Brasil inteiro que jamais imaginavam atuar nos tribunais superiores, por uma questão de custo, porque, às vezes, o cliente não tem condições de pagar uma passagem ou pagar o custo de honorários de advogados que atuam, aqui em Brasília... Não existia essa etapa. Hoje existe. E nós temos visto, inclusive, as sessões dos tribunais superiores abarrotadas de processos, com 40, 50 sustentações orais, porque isso foi democratizado. Então, eu acho que nós temos, hoje, instrumentos para que a gente possa pensar nisso. E que esses prazos que nós temos na legislação, como o Senador Presidente muito bem colocou aqui, sejam observados - sejam observados! Porque essa lei, hoje, é meramente figurativa. Nós temos prazos fixados em leis que são ornamentais no código. |
| R | Então, é preciso conscientização da magistratura, do Ministério Público e também dos advogados e é preciso que o Parlamento e o CNJ olhem a necessidade de aparelhamento do Judiciário, para que nós tenhamos conteúdo humano que possa analisar devidamente essas demandas. E aí, para não ultrapassar muito o meu tempo, acho que, nesse tempinho, eram essas as minhas contribuições. Muito obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Muito obrigado, Sra. Gabriela Bemfica, por suas colocações, ao passo que agradeço a todos os expositores. Neste momento, eu quero conceder a palavra à Sra. Isabel Schprejer. Eu acho que eu pronunciei errado. Ela vai me corrigir. Por gentileza, no sistema remoto. É Defensora Pública e Subcoordenadora de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Para, em dez minutos, fazer sua manifestação. Muito obrigado. A SRA. ISABEL SCHPREJER (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigada. Boa tarde a todas e todos! Eu sou Isabel Schprejer. Foi quase, não foi muito diferente, não. Sou Subcoordenadora de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Infelizmente, eu não pude comparecer de forma presencial. Então, eu agradeço a oportunidade de participar de forma virtual. Eu gostaria de cumprimentar a Comissão de Segurança Pública, na pessoa do Exmo. Sr. Senador Fabiano Contarato, que preside hoje a sessão, a quem eu agradeço enormemente, em nome da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, esse gentil convite para participar desta audiência pública com este tema tão relevante para o Brasil, que é o nosso sistema de justiça criminal. A Defensoria Pública do Rio pode contribuir de uma forma bastante relevante para esse debate por ser uma instituição que está presente em cem por cento das comarcas do estado. Por isso, a DPE-RJ é capaz de apresentar uma perspectiva estadual plena e também uma visão que é baseada em dados, porque nós temos produzido, nos últimos anos, diversas pesquisas sobre temas jurídicos, a partir do entendimento de dados concretos e estatísticas absolutamente essenciais para a elaboração de políticas públicas. Então, nesse sentido, os dados obtidos nas nossas pesquisas embasam as nossas afirmações e, portanto, não se confundem com uma posição ideológica ou uma mera opinião. Eu gostaria de apresentar algumas das nossas pesquisas referentes ao tema do sistema de justiça criminal para os senhores. Como os meus colegas já fizeram um recorte ótimo sobre a questão da morosidade processual, eu vou falar sobre alguns outros temas para somar melhor ao debate. Primeiramente, eu queria destacar pesquisas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro sobre o tema do reconhecimento fotográfico. Nos últimos anos, os tribunais superiores vêm se debruçando sobre essa questão diante de uma percepção de que as más práticas relacionadas ao reconhecimento de pessoas, principalmente o fotográfico, vêm gerando graves erros judiciários e prisões injustas de muitas pessoas inocentes, e isso afeta principalmente a população negra. Então, as duas primeiras pesquisas da Defensoria Pública do Rio, dos anos de 2020 e 2021, estudaram casos em que foi instaurado processo penal a partir do reconhecimento fotográfico feito em delegacia e que culminaram em absolvição. O primeiro estudo avaliou casos do Estado do Rio de Janeiro e o segundo, que foi realizado em parceria com o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais, analisou casos diversos de outros estados da Federação. As duas pesquisas verificaram que, dos casos estudados que tinham informação quanto a cor de pele, cerca de 80% das pessoas que foram vítimas em erros de procedimentos de reconhecimento eram pessoas negras. As pesquisas também encontraram percentuais bastante altos de decretação de prisão preventiva com base em reconhecimento fotográfico, aproximadamente 86% no primeiro estudo e cerca de 70% no segundo, sendo que a duração máxima dessas prisões preventivas foi de mais de três anos. Isso se relaciona com o que os meus colegas também falaram sobre a questão da vulgarização da prisão cautelar. |
| R | E o terceiro relatório, que foi divulgado em 2022, chegou a um percentual de mais de 73% de pessoas negras processadas com base em reconhecimentos fotográficos, entre condenações e absolvições. E, dos casos que culminaram em absolvição, nesse terceiro estudo, em 83% havia sido decretada a prisão preventiva, com uma duração máxima de cerca de seis anos, em um dos casos estudados. Então, esses estudos demonstram, de uma maneira clara e concreta, o viés racial, o impacto desproporcional dos erros no emprego do reconhecimento sobre a população negra. Isso denota a seletividade presente no sistema de Justiça criminal brasileiro, que já foi também bastante comentado hoje. Apesar de toda a evolução jurisprudencial que a gente observou nos últimos anos, para que se evitem novos erros judiciários, é importante se pensar numa reforma do Código de Processo Penal nessa parte. A gente sabe que o art. 226 do CPP, que prevê o reconhecimento de pessoas, possui uma redação extremamente vaga, que tem o potencial ainda de gerar erros judiciários, prisões injustas, e existe até uma proposta de uma nova redação para o art. 226 que foi formulada por um grupo de trabalho sobre reconhecimento de pessoas no CNJ, que contou com diversos integrantes do sistema de Justiça, especialistas nesse tema. Então, essa seria uma primeira sugestão, um primeiro ponto que eu gostaria de abordar. Outras pesquisas da Defensoria do Rio também denotam esse caráter seletivo do sistema de Justiça criminal brasileiro, que são os nossos estudos referentes às audiências de custódia. Nós temos, no total, 18 pesquisas sobre o tema das audiências de custódia, desde 2015, que foi quando as audiências de custódia foram implementadas no Estado do Rio de Janeiro. E a última pesquisa que nós fizemos analisou o perfil das pessoas submetidas a audiências de custódia entre agosto e dezembro de 2020. Foram analisados mais de dez mil casos nessa pesquisa, e, das audiências de custódia que foram realizadas, 85% tiveram a participação de defensores públicos; e, em 34,5% dos casos com informação se tratava de prisões por crimes da Lei de Drogas. A gente sabe que a Lei de Drogas, de fato, traz os tipos penais que mais encarceram no Brasil, contribuindo para a superlotação carcerária e também para o estado de coisas inconstitucional, já declarado pelo STF. Essa última pesquisa, da mesma forma como as anteriores, concluiu que as pessoas presas são, na sua maioria, negras - cerca de 80% dos homens e em torno de 70% das mulheres declararam ter a cor de pele negra, entre pretos e pardos. Com relação à ocorrência de agressões no momento da prisão - a gente considera isso um ponto extremamente essencial de a gente pensar também -, 79% narraram ter sofrido agressões ou tortura e 82% dessas pessoas eram negras, contra apenas 18% de pessoas brancas. Também, em 73% dos casos, não foi dada a informação, pelos agentes de segurança, de que a pessoa presa poderia permanecer em silêncio já desde aquele momento. Então, de todos esses dados, que são apenas uma pequena parte dos dados que a gente encontrou nas pesquisas - e eu fiz aqui um recorte -, é possível extrair não apenas a seletividade e o racismo institucional que permeiam o nosso sistema de Justiça criminal, mas também perceber a importância para o processo penal de que haja maior transparência e um controle maior no momento da prisão em flagrante. Nessa linha, eu relembro a decisão do STF na ADPF 635, que determinou a instalação de câmeras em uniformes e viaturas de agentes de segurança pública, e nesse mesmo sentido vem decidindo reiteradamente o STJ. Nós entendemos que a filmagem do momento desse flagrante é de suma importância, não apenas para evitar a ocorrência de agressões, para garantir direitos do réu - ou, naquele momento, ainda não como réu, mas já a pessoa presa em flagrante -, mas preventivamente produzir provas em processo penal, tanto provas de defesa como provas de acusação também, até mesmo conferindo legitimidade e confiabilidade à própria ação policial. |
| R | A gente sabe que não caberia, mesmo ao Poder Legislativo federal, legislar de forma específica sobre essas questões de segurança pública, mas nós não podemos esquecer que temos a Lei 13.675, de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Nós entendemos que é interessante que se debata em qual medida o Susp pode ser alterado, de acordo com os parâmetros mais recentes consolidados pelos tribunais superiores e de acordo com as novas tecnologias existentes, para atualizar as diretrizes federais de forma que as políticas públicas estaduais possam reproduzir essas diretrizes dentro das próprias particularidades, das realidades de cada estado, o que afeta, com certeza, o processo penal e a confiabilidade da prova. A gente está falando aqui de segurança pública, mas, principalmente, da confiabilidade da prova. Aí, nessa linha, a gente entende que a lei do Susp pode, sim, ser melhorada para que as diretrizes fiquem mais claras com relação a esse momento da prisão em flagrante, a transparência, o cuidado em relação a esse momento, para que a gente possa ter equipamentos que permitam um maior controle desse momento que é tão importante para o processo penal. Por fim, eu gostaria de destacar também que a Defensoria Pública do Rio apresentou memoriais na audiência pública que foi realizada pelo STF em 2021 sobre o tema do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro. Nós entendemos que esse Estado de Coisas Inconstitucional deve ser considerado pelo Poder Legislativo nas futuras implementações de políticas públicas e de proposições legislativas sobre o tema do processo penal. Nesses memoriais que nós apresentamos, há uma série de informações, de dados e estatísticas sobre o sistema de justiça criminal, sobre o sistema penitenciário - eu não vou conseguir apresentá-los aqui por conta do tempo -, a partir de diversos pontos de vista distintos. Eles falam sobre superencarceramento e tráfico de drogas, decretação de prisões cautelares, superencarceramento feminino, que também é outro reporte. Eles foram publicados em um livro que está à inteira disposição desta Casa Legislativa em formato virtual, nós podemos também enviar cópias físicas. Já concluindo, eu gostaria de agradecer novamente pelo convite, pela atenção. Termino informando que todas as pesquisas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro estão à inteira disposição dos senhores, assim como a própria Defensoria do Rio de Janeiro está também sempre disponível para participar de debates e contribuir a construção de um sistema de justiça criminal mais justo. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Muito obrigado à querida Isabel - olhem a minha intimidade chamando-a de "querida" já! Isabel, muito obrigado. Quero agradecer o comparecimento de todos e, neste momento, eu vou conceder a palavra... Quero deixar claro que esta audiência... A equipe vai tomar nota das contribuições e, ao final, eu vou apresentar uma síntese e um relatório sobre o resultado dessas audiências para contribuir. Aquilo que for de competência do processo legislativo tem em mim um aliado, e aí me refiro tanto à Ordem dos Advogados do Brasil, como à magistratura, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Eu me coloco à disposição, meu mandato está à disposição. Tomei a liberdade de propor essa iniciativa porque esse tema para mim é muito caro. Eu trabalhei como Delegado de Polícia Civil por 27 anos, eu fui Professor de Direito Penal e Processo Penal por 25 anos. Então, quando você vê um reconhecimento fotográfico, e nós sabemos que esse reconhecimento vai culminar numa parcela... E isto tem que ser dito: são reconhecimentos de pessoas pretas e pardas, quando a lei fala algo semelhante entre si. |
| R | Então, eu acho que a gente não pode, a pretexto de fornecer uma prestação jurisdicional, dar uma resposta à sociedade. Os fins não justificam os meios. Nós estamos diante de um dos principais bens jurídicos que é a liberdade. Essa violência institucional tem... Ainda bem que o Parlamento se debruçou sobre isso, nós não podemos admitir isso, e isso acontece em todas as instituições, eu quero deixar claro, essa violência institucional acontece aqui dentro, acontece aqui dentro. Eu vejo, às vezes, quando tem uma Parlamentar, querem a desqualificar pelo simples fato de seu gênero ser feminino; às vezes você quer desqualificar um Parlamentar pela orientação sexual, ou pela cor da pele. Então, se isso acontece nos espaços, nas instituições... Não é diferente. Claro, nós não estamos aqui ofendendo nenhuma instituição, nós estamos falando que existe o problema, a esse problema o Estado dê uma resposta através de processos legislativos, e isso tem que ser efetivado. Agora, nós também não podemos fechar os olhos para o fato de que nós temos prazos, e esses prazos não podem ter um comportamento meramente ornamental dentro do Código de Processo Penal, porque nós estamos lidando com a liberdade. Então, é preciso que as instituições assumam essa responsabilidade e busquem mecanismos para instrumentalizar. Ora, há várias execuções penais que, quando lidam diretamente com a Lei de Execução Penal, que é a Lei nº 7.210, você tem lá que a emissão da guia de recolhimento tem que ser dada e tem que ser feita em um prazo célere. Quando você cumpre os requisitos de natureza objetiva, por exemplo, para a concessão do livramento constitucional, prevista no art. 83, ou qualquer indulto, ou comutação de pena, ou prazo para você ter a progressão de regime de cumprimento de pena, isso é um direito. Estão falando que estamos passando a mão na cabeça de um criminoso. Não! Isso é direito dele, porque um dos fundamentos de uma pena é ter o caráter de readaptação ao convívio sociofamiliar, não só ao caráter retributivo, e, para isso, o Estado tem que atuar, para isso, a Defensoria tem que estar presente. Eu fico feliz quando eu vejo a colega ali falando que a Defensoria atua em 100% de todo o Estado do Rio de Janeiro. Eu queria que isso fosse uma realidade do país, mas, infelizmente, essa não é a realidade. Nós ainda temos a realidade de juízes respondendo por inúmeras comarcas. Eu lembro que, quando eu era delegado, eu respondia por cinco municípios. Não tinha como você estar em cinco municípios ao mesmo tempo. Como é que você vai presidir um auto de prisão em flagrante? Como é que você vai fazer aquele contato? Porque, às vezes, falta isso. Eu clamo muito por esse fator humanizador também, porque, às vezes, você tem que tirar a frieza do papel, e o papel não vai passar aquilo, é só o olho no olho, é só o contato, é o contato, é falar: "Olha, eu estou diante aqui de uma pessoa que tem esse direito", ou que nós estamos diante de uma família que foi vítima e que precisa ter a liberdade cerceada da pessoa que foi o autor do crime, mas com fundamento conforme determina o Código de Processo Penal. Isso é legítimo. Nós estamos diante desta dualidade: atender ao interesse do familiar, das vítimas ou da vítima e também ao interesse daquela família ou do próprio assistido que está ali pela Defensoria Pública. É necessário que a gente não fique... Porque isso percorre todos nós do direito. Quem não sabe que, no meio criminal, Edison, é corriqueiro falar dessa forma discriminatória que se tem com a área criminal? |
| R | Quem lida na área criminal sabe disso, não é? Como é lidar numa delegacia de polícia, a forma de acesso. Eu tenho muita preocupação com alguns institutos que querem se desenhar no Brasil, porque nós sabemos que quem vai fazer, por exemplo, a barganha, o acordo que vai ser feito ali, vai ser feito sobre que pretexto, em que condições? Porque senão, nós vamos, mais uma vez, o Estado vai ser utilizado para ter uma justiça, entre aspas, "rápida" e dando uma resposta para um segmento da população, mais uma vez. Pobres, pretos, semialfabetizados, porque é essa a população. Então nós temos que ter a dimensão de que o crime é um fenômeno social, e todos nós temos interesse na redução desse fenômeno, mas, para isso, é necessário que o Estado assuma também um protagonismo, porque reduzir a criminalidade não é armando a população, com todo o respeito; é você implementando medidas que vão reduzir a desigualdade, a redução da carga tributária, é uma escola pública de qualidade, é você ter saneamento básico no município, é você ter iluminação pública, é você ter uma quadra poliesportiva, é aquele jovem poder ficar na escola em tempo integral, é você ter esse olhar humanizador, é você proporcionar emprego para aquela família. Hoje nós temos uma precarização da relação trabalhista, e isso tudo influencia no aspecto criminal. Nós tivemos aí a pandemia, mas nós temos aí a uberização da relação trabalhista. Nós tivemos aí o vilipêndio que foi feito na CLT, com o discurso de que iria alavancar a economia, iria gerar emprego e renda, e mais uma vez, quem pagou com isso foi o pobre trabalhador. Depois veio a reforma da previdência, com o mesmo discurso. E isso vai uma bola de neve, que vai culminar com o aumento da criminalidade, mas que aí, vem o Estado, de forma contundente, e fica aí um preso com uma prisão cautelar, uma prisão provisória, seja ela por auto de prisão em flagrante, ou por decreto de prisão preventiva, ou por decreto de prisão temporária, seis anos, ad eternum, esperando um julgamento. Então finalizo só com isso, lembrando Ruy Barbosa: "Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta". Muito obrigado. Eu quero aqui agora rapidamente, dois minutos para cada um fazer suas considerações finais. Começo aqui pelo meu querido Edison. Mais uma vez, estenda o meu agradecimento ao Tribunal de Justiça e um abraço caloroso aos Desembargadores e Desembargadoras do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em dois minutos, para suas considerações finais. Muito obrigado. O SR. EDISON BRANDÃO (Para expor.) - Muito obrigado, Senador, Presidente. É de extrema importância esta conversa, este trato. Eu quero, de novo, dizer que o Direito Penal é um ramo do direito muitas vezes diminuído, muitas vezes, todos nós que gostamos dele e vivemos por ele, eu há quase quatro décadas, temos essa noção. Mas ao mesmo tempo, é o mais difícil de se assentar os interesses, ainda que comuns. Então, se temos uma barganha legal muito rápida, ela pode gerar uma impunidade. O que eu gostaria de dizer, de novo, é que se preste atenção principalmente à criminalidade organizada. Senador, nós estamos numa situação extremamente difícil em relação a magistrados. O Norte do país, depois da chamada guerra de facções, eu tenho um estudo em inteligência, e a gente acaba trazendo e acompanhando isso. (Soa a campainha.) O SR. EDISON BRANDÃO - Então o que a guerra de facções fez no Norte do Brasil... Presos degolados, e mais, mais não ocorreram por conta de ações de inteligência do Judiciário. Participei de algumas, salvando a vida de centenas de presos de outra facção. Isso não pode. |
| R | O México comete esse erro de ignorar e hoje já não tem mais absolutamente nada. A justiça, sim, que é a figura ativa. Então, só essa preocupação. Quero agradecer imensamente em nome do AMB, em nome do meu Tribunal e em nome deste velho juiz aqui que está contente de participar. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Muito obrigado. Neste momento, quero aqui passar a palavra ao senhor Glauco Mazetto, se ele estiver no sistema remoto, para, em dois minutos, fazer suas considerações finais. Muito obrigado, mais uma vez. Glauco Mazetto. O SR. GLAUCO MAZETTO TAVARES MOREIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Mais uma vez, Senador, eu que agradeço. Agradeço também em nome da Defensoria Pública por espaços como esses, espaços plurais. É essencial, aqui, a participação da magistratura, representada pelo Dr. Edison Brandão. Isso só enriquece. Eu acho que demos hoje um pequeno passo, mas um passo relevante para avançarmos num tema como bem o Senador - e eu não sabia, soube agora - professor disse: é um tema que nos aflige desde o momento em que tomamos conhecimento dele, lá na academia, e que perdura por anos. Então, já houve avanços, mas há espaço para muito mais ainda. Mais uma vez agradeço aqui pela oportunidade e um abraço a todas e todos. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Muito obrigado, Glauco. Mais uma vez, transmita meus agradecimentos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Neste momento, eu concedo a palavra ao Sr. Ricardo de Araújo Teixeira para as suas considerações. O SR. RICARDO DE ARAÚJO TEIXEIRA (Para expor.) - Presidente, quero agradecer, mais uma vez, o convite, em nome da Defensoria Pública de Minas Gerais. Foi um privilégio compartilhar das palavras do senhor. Esse sentimento que o senhor tem também é comum a mim. Acho que a mensagem...Quero agradecer a todos, também, que expuseram suas ideias aqui. Acho que foi um momento de muito aprendizado. A mensagem que eu acho que é importante é a de que a preocupação com a celeridade do processo é muito relevante, mas não pode passar por cima das garantias e dos direitos fundamentais. A gente sabe que, quando esses direitos são violados, a população vulnerável, fragilizada, é que sofre. Então, acho que a mensagem é essa: a gente tem que buscar a celeridade, mas preservando sempre as garantias. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Muito obrigado, Sr. Ricardo. Transmita também o meu abraço carinhoso a todos os Defensores Públicos e Defensoras Públicas do Estado de Minas Gerais. Neste momento, eu transfiro a palavra, no sistema remoto, à Isabel.... Eu não vou conseguir ler. Concedo para as suas considerações. Perdoe-me. A SRA. ISABEL SCHPREJER (Para expor. Por videoconferência.) - Que nada. É complicado mesmo. Eu gostaria de agradecer enormemente pela oportunidade de participar dessa audiência pública representando a DPRJ. Agradeço enormemente ao Presidente, também, pelas palavras gentis e dispensadas à Defensoria Pública. Acho que esse tipo de debate só tem a acrescentar. Esses debates são essenciais à nossa democracia e aos direitos da população mais vulnerável que, afinal de contas, são os nossos assistidos, são as pessoas em quem a gente precisa sempre pensar. E eu reitero aquilo que falei na minha fala e coloco a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como todos os nossos estudos, nossa Diretoria de Pesquisa, sempre à disposição dessa Casa Legislativa e de todos os demais. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Muito obrigado. Eu só quero...Aproveito - eu acho que os dois ainda estão no sistema, não sei se estão - para falar uma coisa que eu já publicizei algumas vezes, Dr. Edison, Dr. Ricardo, Dra. Gabriela: às vezes, na faculdade de Direito, os alunos lá - e, por favor, os defensores públicos não se sintam ofendidos não, muito pelo contrário, sintam-se prestigiados -, a gente, em conversa de corredor, os alunos têm isso, não é?, às vezes ficava me perguntando por que eu caí no Direito, porque eu amo, com todo respeito, tenho a... Enfim, os colegas falavam assim: "Ah, eu vou ser juiz; aí o outro: "Ah, eu vou ser promotor"; "Ah, eu vou ser procurador da República", aí eu virava e falava assim: eu quero ser defensor público. E eles falavam: "Nossa, Contarato, até nisso você é pobre." Aí eu falava assim: poxa, mas por quê? Porque a história da Defensoria Pública foi construída com muita dificuldade, eu acho que talvez por isso o meu amor pela Defensoria Pública, porque ela vem antes da Constituição Federal de 88, quando nós não tínhamos ali concursos públicos, então, você ascendia à carreira da Defensoria Pública. Querendo ou não, ela também era criminalizada, assim como os... |
| R | Passou o tempo, eles brincavam ainda e falavam assim: "Nós vamos passar de carrão e você vai estar de bicicleta." Eu falei assim: poxa, mas eles me perguntaram o que faz os meus olhos brilharem, o que faz o meu coração bater mais forte". Porque, quando eu penso em Defensoria Pública, penso nela assistindo a população em situação de rua, os povos indígenas, as comunidades quilombolas, as comunidades tradicionais, os trabalhadores, as mulheres, os pretos, a população LGBTQIA+. É para essa instituição que eu quero cada vez mais contribuir, eu não sou defensor público de direito, mas eu acho que eu me considero defensor público de fato, como um Parlamentar que sempre vai estar aqui aguerrido. Não que a magistratura não tenha, porque tem todo o seu mérito, mas talvez porque já esteja num outro momento, e eu falo aí que com bastante humildade, é no sentido de ter a Defensoria Pública em vários, em todos os... Porque é muito triste você falar assim: "Não, aqui não tem defensor público, você vai ter que ir em outra comarca." Porque mais uma vez aquela pessoa que está sendo assistida é a que não vai ter acesso à justiça, que não vai ter efetivado um direito que é seu. Aí caiu, que eu passei no concurso para delegado de polícia, e minha mãe falou assim: "Mas Fabianinho, você estudou tanto para ser delegado de polícia" - que era outro preconceito - e eu falei: mãe, a polícia precisa de pessoas boas, porque o delegado de polícia, ele não pode ser visto como violador de direitos, ele tem que ser visto como garantidor de direitos. Eu tenho muito orgulho de ter exercido a função de delegado de polícia, porque a polícia está lá na ponta, e ela faz, e dá uma prestação jurisdicional, eu estou falando da polícia com "p" maiúsculo, muito boa e muito importante. Muito orgulho de ser policial, e muito orgulho da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, da magistratura, do Ministério Público, que é essencial nessa instrumentalização, e de todos os atores que fazem parte da efetivação da justiça. Quero fazer o registro aqui das colegas do Instituto Sou da Paz, que sempre estão aqui de forma atuante. Elas sabem do meu comprometimento, do meu carinho e do meu respeito por esse instituto. Muito obrigado, mais uma vez, pelo comparecimento de vocês. Concedo a palavra agora, depois desse desabafo, à minha colega Gabriela Bemfica para as suas manifestações. Muito obrigado, mais uma vez. A SRA. GABRIELA BEMFICA (Para expor.) - Muito obrigada, Presidente, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil e em nome da Abracrim, Associação Brasileira de Criminalistas. Eu agradeço imensamente o convite e parabenizo-o mais uma vez por pesquisar, por debater e por se debruçar por esse tema tão relevante. |
| R | É um prazer imenso estar aqui ao lado do Dr. Edison, do Dr. Ricardo, dos colegas que estão também remotos, e quero dizer que a Ordem dos Advogados está à disposição para contribuir com essa discussão da forma que for necessário, e realmente, assim, acho que a Defensoria Pública é vocação. É um trabalho lindo o que eles fazem, e nós, na advocacia criminal, também sofremos preconceito. Existe uma criminalização da advocacia criminal, quando se vê o advogado como - advogado de bandido é bandido - como um criminoso. E eu sempre falo, e é importante repetir, que nós não defendemos o crime que as pessoas cometeram. Nós sequer defendemos pessoas, nós defendemos os direitos dessas pessoas, nós defendemos o direito de essas pessoas de terem um processo justo... (Soa a campainha.) A SRA. GABRIELA BEMFICA - ... porque processo penal é instrumento de garantia, processo penal é instrumento de controle da tutela estatal e serve para isso, para assegurar as garantias fundamentais. Muito obrigada. Foi uma honra imensa. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Bom, eu mais vez quero dizer que para mim foi um prazer. Eu achei que presidir esta Comissão hoje, que essa reunião ia ser um ambiente um tanto quanto pesado, mas, na medida da responsabilidade, acho que ela fluiu de forma bem serena, tranquila, respeitando as diferenças. Eu acho que é neste contexto que a gente pode, na convergência, construir pontes, e eu falo aqui mais uma vez: contem com o nosso mandato naquilo que for de interesse para gente proporcionar uma melhor e mais eficiente efetivação da Justiça criminal. Nada mais havendo, declaro encerrada a presente reunião. Agradeço mais uma vez pelo comparecimento de todos e todas. Um beijo carinhoso. (Iniciada às 14 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 33 minutos.) |

