04/07/2023 - 22ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 22ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data de 4 de julho de 2023.
A presente reunião será realizada em caráter presencial e destina-se à deliberação de matéria.
Antes de iniciarmos... (Pausa.)
Comunicação de recebimento de documentos.
Comunico que foram apresentadas à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos diversas manifestações de entidades externas, cidadãos. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Item 1 da pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4188, DE 2021
- Não terminativo -
Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Favorável à matéria, com a Emenda nº 1 e o acolhimento parcial da Emenda nº 6, na forma das quarenta e seis emendas que apresenta; e contrário às Emendas nºs 3, 4, 5 e 7.
Observações:
1. Em 27/6/2023, foi lido o relatório e concedida vista coletiva.
2. Foram apresentadas as Emendas nºs 1, 3 a 9.
3. Foi também apresentada a Emenda nº 2, posteriormente retirada pela autora, senadora Professora Dorinha Seabra.
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Iniciativa: Presidência da República.
Relator: Senador Weverton Rocha.
Observações:
1. Em 27/06/2023 foi concedida vista coletiva.
2. Foram recebidas as Emendas nºs 1 a 13.
3. Foram retiradas as Emendas nºs 2 e 8.
Tendo em vista a apresentação de novas emendas, concedo a palavra ao Relator, Senador Weverton.
Com a palavra, Senador.
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu quero fazer aqui uma complementação do voto, e em seguida nós vamos continuar aqui a discussão.
Na última sessão desta Comissão, ocorrida no dia 27 de junho de 2023, oferecemos nosso relatório ao Projeto de Lei 4.188, de 2021. A sessão foi suspensa diante da concessão de vista coletiva.
Após a suspensão, recebemos em nosso gabinete considerações dos nobres Parlamentares, de juristas, de representantes da sociedade civil apontando aspectos que poderiam ser aprimorados no texto. Houve, ainda, a apresentação de emendas de outros Parlamentares, além daquelas sete que já havíamos analisado em nosso relatório.
A Emenda nº 8, do Senador Mecias de Jesus, sugere a supressão da emenda que numeramos como 29 em nosso relatório. Discorda em autorizar que cartórios possam exercer a leiloaria por se cuidar de atividade regulamentada pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, e exercida há mais de 90 anos com todo o primor pelos leiloeiros públicos oficiais. Defende que há necessidade de amplo debate prévio para evitar prejuízos à segurança jurídica.
A Emenda 9, do Senador Mecias, autoriza a venda extrajudicial de bens que estejam depositados por conta de apreensões, expropriações ou depósito judicial, tudo com o objetivo de evitar a preservação do seu valor de mercado.
A Emenda 10, do Senador Rogerio Marinho e Vanderlan Cardoso, aprimora a disciplina do contrato de administração fiduciária em garantia, deixando claro que o cidadão pode também valer-se dos serviços do agente de garantia como auxílio nos contratos de crédito.
A Emenda 11, do Senador Rogerio Marinho, dá maior clareza na atuação dos cartórios de registro civil das pessoas naturais no caso de prova de vida.
A Emenda 12, do Senador Mecias, insurge-se contra a autorização de os cartórios de notas e de protestos exercerem a leiloaria.
A Emenda 13, do Senador Vanderlan, deixa claro que a fiança bancária deverá ser reduzida proporcionalmente ao seu saldo devedor nos casos de financiamentos concedidos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Em razão disso, Sr. Presidente, entendemos que seria oportuno realizar as seguintes modificações em relação ao nosso voto anterior, além de pequenas correções gramaticais ou redacionais sem qualquer influência de mérito.
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Primeiro, nós ajustamos a emenda que numeramos como 37 no nosso relatório para esclarecer que o uso dos cartórios para a prova de vida é apenas mais uma alternativa mediante convênio com a instituição interessada, além de exigir que a comunicação seja feita com imediatidade e de modo eletrônico pelo cartório para instituição interessada. Com isso, facilita-se ao cidadão fazer a prova de vida com a segurança adequada.
Segundo, burilamos a redação da emenda que numeramos como 19 para deixar mais claro que não haverá prejuízo algum ao credor fiduciário se o devedor ceder seu direito aquisitivo a terceiro sem o seu sentimento expresso.
Adaptamos a emenda que numeramos como 29 no nosso relatório, aperfeiçoando o rito da execução extrajudicial. Em suma, a ideia aqui, nesse primeiro momento, é estabelecer que a prática efetiva dos atos de constrição deverá ser feita por oficiais de justiça mediante demanda do tabelião de protesto por uma comunicação eletrônica. A ideia é aproveitar a experiência dos oficiais de justiça na prática desses atos. Entendemos que não haverá prejuízo à celeridade do procedimento, pois, na prática, o tempo que o oficial de justiça despenderá para prática do ato será praticamente o mesmo que o tabelião despenderia.
Quarto, incluímos nova emenda para estabelecer que os oficiais de justiça deverão atuar como agentes de inteligência processual. Na prática, asseguramos o direito ao jurisdicionado em obter uma pesquisa completa e sofisticada destinada à realização de atos processuais de citações, intimações, constrições e outros. Com isso, a tendência é o processo ganhar celeridade, porque não haverá mais idas e voltas com decisões judiciais determinando frequentemente a indicação de novos endereços ou de novos bens diante da frustração das diligências anteriores. De certa maneira, essa atuação de inteligência processual já é feita em alguns tribunais, como o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme o Provimento 10/2018 do TRT da 15ª Região e a Portaria 1.120, de 13 de dezembro de 2021, do TJ do Estado de Alagoas.
Quinto, na emenda que numeramos como 38 no nosso relatório, deixamos mais claro que a averbação do protesto na matrícula do imóvel não atingirá o bem de família e tampouco os devedores que só tenham um único imóvel, porque o objetivo é apenas alcançar aqueles devedores que possuem muito patrimônio e, mesmo assim, se mantêm inadimplentes.
Sexto, incluímos uma emenda para resolver uma intragável contradição com o Estado do Maranhão em relação ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte. Apesar de formalmente integrar parte da Região Nordeste, o Estado do Maranhão é submetido a todo regime protetivo e mais incisivo aplicado à Amazônia Legal. Com isso, propomos então a emenda ao PL 4.188, de 2021, para corrigir essa distorção e permitir o tratamento igualitário em relação às políticas de desenvolvimento regional de todos os estados que fazem parte da Amazônia Legal. Dessa forma, o Estado do Maranhão passará a ter acesso ao crédito do Banco da Amazônia, o que alavancará suas possibilidades de atração de investimentos produtivos e consequente desenvolvimento econômico em benefício da população local.
Sétimo, destacamos da emenda que havíamos numerado como 29 do nosso relatório dispositivos que tratavam de questões administrativas de cartórios e os transportamos para as emendas autônomas por conta da conveniência temática. A primeira aqui se trata da natureza indenizatória das compensações recebidas pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais pelos atos gratuitos. A segunda é a concernente à designação de interinos no caso de vacância de serventias extrajudiciais. Nesse último ponto, aprimoramos o texto para prestigiar a ideia de que, em nome da moralidade, a interinidade deve ser exercida preferencialmente por quem já é concursado até a realização de um novo concurso público.
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(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Acolhemos a Emenda 10, dos Senadores Rogerio Marinho e Vanderlan Cardoso, porque abre mais alternativas para o cidadão que queira obter serviços para enfrentar as burocracias próprias de contratos de fornecimento de crédito.
Acolhemos a Emenda 11, do Senador Rogerio Marinho, para deixar claro que o cartório deverá ser imediato em comunicar à instituição interessada a prova de vida pelo cidadão.
Estamos acolhendo a Emenda nº 13, do Senador Vanderlan, para esclarecer que a fiança bancária será reduzida proporcionalmente à dívida, no caso de financiamentos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Acrescemos que não há como acolher a Emenda 8, do Senador Mecias, pelo fato de que na verdade estamos apenas a dar uma opção ao cidadão, que poderá continuar, se quiser, valendo-se dos primorosos serviços prestados pelos nossos laboriosos e talentosos leiloeiros públicos brasileiros.
Também não temos como acolher a Emenda 9, do Senador Mecias, porque, da forma como está redigida, a emenda acabará por submeter o cidadão a surpresas indesejadas, quando, após regularizar alguma pendência, não conseguir mais ter o seu bem de volta. Sabemos que as vendas extrajudiciais costumam ser concretizadas a preço abaixo do mercado e que causaria prejuízo a esse cidadão. Além disso, a depender do tipo de apreensão, já há normas ou jurisprudências específicas sobre as vendas extrajudiciais...
(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - ... como no caso de apreensões judiciais.
Igualmente não seguimos a Emenda 12, do Senador Mecias, porque, em nenhum momento, estaremos cerceando o legítimo exercício da atividade dos leiloeiros públicos, mas apenas estamos autorizando que mais de uma opção seja dada aos cidadãos, que poderão, se quiser, valer-se dos serviços de cartórios de notas e de protestos.
Diante disso, complementando o voto com as pequenas mudanças acima, mantemos o nosso voto pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei 4.188, de 2021, com a aprovação das Emendas nºs: 1, do Senador Vanderlan Cardoso; 10, dos Senadores Rogerio Marinho e Vanderlan Cardoso; 11, do Senador Rogerio Marinho; 13, do Senador Vanderlan; com o acolhimento parcial da Emenda 6, na forma das emendas de Relator, mais abaixo; e com a rejeição das seguintes emendas. Além disso, oferecemos as seguintes emendas de Relator... (Pausa.)
A última, Sr. Presidente, que foi apresentada foi Emenda 14, que tinha o objetivo de suprimir a execução extrajudicial. Também não temos como acolher, porque o nosso texto garante um rito executivo extrajudicial equilibrado entre os credores e os devedores.
Era essa a complementação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Weverton.
Em discussão o relatório.
Concedo a palavra ao Senador Mecias.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, acabo de ver a leitura final do relatório do eminente Senador Weverton Rocha, a quem peço vênia.
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Sr. Presidente, essa matéria dos cartórios deverá ser discutida em um outro momento, em um projeto de lei próprio para essa discussão, porque nós estamos... O que vai acontecer, Presidente? Se se mantiver a Emenda 26, do Senador Weverton, os leiloeiros do Brasil perderão muitos empregos, terão que demitir muita gente, porque eles vão estar dividindo, principalmente, com os cartórios, que já têm... Os cartórios brasileiros são todos cheios de filas - cheios de filas -, cheios de serviço e vão ter prioridade inclusive, porque receberão primeiro quem está apto, quem pode ser leiloado, quem não pode ser leiloado, além da inconstitucionalidade, Sr. Presidente. A emenda, no meu entendimento, é inconstitucional. Ela deveria ser precedida de uma audiência pública ouvindo os tabeliães, ouvindo os leiloeiros, enfim.
Portanto, eu gostaria de pedir ao eminente Relator que retire a Emenda nº 26 dele, para não permitir aos leiloeiros públicos do Brasil... Vou dar um exemplo para V. Exa.: Roraima tem quinze leiloeiros - falta serviço para eles apesar de eles terem mais de 200 funcionários - e tem três cartórios. Esses cartórios têm filas e filas cheias. Eu estou citando o exemplo de Roraima, mas poderia falar de São Paulo, que tem mais de 2 mil leiloeiros. Ou seja, vai ser desleal a competição entre tabeliães e leiloeiros públicos.
Portanto, por gerar emprego para a população, eu gostaria de pedir ao eminente Relator que reconsiderasse a Emenda nº 26, até porque, Sr. Presidente, nós estamos discutindo, com todo o respeito, o marco das garantias, não o marco dos cartórios. Aqui nós estamos discutindo muito mais sobre cartórios, sobre os tabeliães do que sobre os demais elementos previstos para se debater no dia de hoje. É um apelo que faço ao eminente Relator Senador Weverton.
E só para clarear mais um pouco, Sr. Presidente, a Emenda 26 equipara o tabelião ao leiloeiro, mas determina que esta nova categoria leiloeiro tabelião fique subordinada apenas às proibições da própria lei alterada, não sendo aplicadas, portanto, as condições restritas contidas no Decreto 21.981, de 1932, ao qual todos os leiloeiros em território nacional devem obediência. Ao criar essa classe especial de leiloeiro tabelião, que não estaria sujeito ao controle estatal...
(Soa a campainha.)
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - ... a Emenda 26 cria uma situação discriminatória que afronta a premissa da igualdade prevista no art. 5º da Constituição Federal, além de ser injustificável e extremamente perigosa, na medida em que se cria a famigerada classe dos leiloeiros livres, que tudo podem, sem se responsabilizar por seus atos.
O vício de iniciativa, Sr. Presidente... A inconstitucionalidade que se vislumbra decorre do patente vício por iniciativa. Diz a Constituição Federal ser privativa do Presidente a iniciativa de leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios. O texto em questão apresentado por emenda do eminente Relator e que dispõe sobre serviços públicos não atende à diretriz constitucional quanto à legitimidade por sua iniciativa.
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Portanto, Sr. Presidente, eu gostaria de encerrar pedindo aos Senadores e Senadoras para preservar os leiloeiros públicos do Brasil, preservar emprego e continuar gerando renda e melhorando a vida de todos, não privilegiando apenas uma classe.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Omar, com a palavra.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, o Weverton sabe do meu respeito por ele, minha relação de carinho e amizade, mas eu acho que, primeiro, houve algumas mudanças; eu vou pedir vista novamente porque houve mudança séria, então, vou pedir vista do projeto. E, segundo, nós tínhamos que encaminhar para a Comissão de Constituição de Justiça, porque tem questões constitucionais que não podem ser debatidas aqui. Nós temos que mandar para a CCJ.
Eu tenho grandes restrições a algumas questões aí em relação... Desburocratização é uma coisa, você dar poderes a outras pessoas aí para atuar nessa área, de que não são muito boas as recomendações, é outra questão. Então, eu vou pedir vista ao projeto e não teremos condições de votar esse semestre, só depois do recesso, até porque nós temos que questionar essa questão aí.
Eu quero pedir para V. Exa., porque nós vamos estar no final já desse... Dia 15 encerra. E peço às Senadoras e aos Senadores que a gente encaminhe à Comissão de Constituição e Justiça esse projeto, para discutir a questão da constitucionalidade de algumas mudanças que estão havendo, se é possível ou não.
Veja bem, tudo ao credor, nada ao que deve. Sempre assim. Nós temos juros, aqui no Brasil, de agiotas, e estamos terceirizando ainda mais, para que... Porque não é de graça esse serviço, nada disso será de graça lá no futuro. Desses penduricalhos que são colocados, alguém tem que ganhar alguma coisa também, e mais o credor, que leva o dele. Agora, a pessoa que está devendo vai pagar muito mais. Então, nós temos que discutir a constitucionalidade e nos ater no bem.
Esse projeto é de 2021, não é de agora, não é desse Governo. Foi encaminhado pelo Governo passado. Eu não conheço a posição do Governo atual em relação a esse projeto. Eu não tenho conhecimento nenhum sobre essa questão. Então, veja bem, nós temos que facilitar? Temos que facilitar. Agora, se cada vez houver mais intermediário para discutir dívida, esse custo será muito maior para quem está devendo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Para discutir a matéria, o relatório, Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, quero fazer um elogio aqui ao trabalho do Senador Weverton. É uma matéria complexa, mas é inequívoco que o nosso sistema hoje de execução de dívida no Brasil é absolutamente ineficiente. Embora isso represente de certa maneira uma proteção ao devedor, do outro lado acaba gerando uma consequência colateral adversa que é o custo: o custo do crédito aumenta.
Há dificuldade de recuperação de dívida e todo mundo tem essa experiência aqui. Eu me recordo, até hoje, algo singelo em um prédio onde eu morava, de condôminos inadimplentes, onde era um suplício a recuperação de uma dívida que é absolutamente certa e líquida.
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Então, esse projeto do marco legal das garantias e o trabalho que foi feito aqui pelo Senador Weverton, eles vão inequivocamente na direção certa, de buscar a retirada da necessidade de sempre se recorrer à Justiça para fazer essa cobrança e de buscar mecanismos mais expeditos para a execução dessas dívidas.
Então, eu quero aqui apenas registrar o elogio ao trabalho do Senador, sem prejuízo da vista coletiva que foi colocada, porque, de fato, existem detalhes que têm que ser examinados. Embora o trabalho tenha sido absolutamente meritório, nós precisamos dar uma olhadinha um pouco nesses detalhes.
Mas eu faço questão aqui de registrar, Senador, o meu elogio ao trabalho que foi efetuado. Tivemos oportunidade de conversar sobre algumas dúvidas que eu tinha, e me parece que o Relator conseguiu aqui fazer um equilíbrio entre várias dessas questões, sem demérito qualquer das questões colocadas aqui também muito propriamente pelo Senador Mecias. É uma preocupação legítima, e aí nós temos que analisar todos esses temas. Mas é importante a gente não perder a direção. E a direção é correta desse projeto do marco legal das garantias, a direção que o Relator tem imprimido a esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra para discutir, Senadora Tereza Cristina.
Com a palavra, Senadora.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Bom dia, Presidente, Senador Vanderlan. Bom dia, colegas.
Eu vou na mesma linha do Senador Moro. Eu acho que esse projeto é um projeto importantíssimo para o país, é um ganho, mas eu acho que ele precisa ser olhado com mais detalhes, mais profundamente, porque tem algumas coisas que realmente fragilizam a posição do devedor.
Eu acho que o devedor contumaz, aquele que joga sempre a dívida para frente, faz com que os juros sejam mais altos, que a gente demore mais tempo para a cobrança da dívida, mas nós não podemos deixar também algumas fragilidades que podem fazer com que o devedor tenha a possibilidade de, às vezes, perder o seu bem de maneira açodada.
Então, eu gostaria de pedir vistas também e talvez mandar para a CCJ, se for o caso, para examinar a constitucionalidade de alguns pontos, mas o projeto tem que seguir. Ele é muito importante. Eu acho que ele trará grandes avanços para o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Só uma observação aqui, Senador.
Eu acho que, se nós tivermos uma deliberação ótima aqui na CAE, eu apontaria até a desnecessidade de eventualmente passar pela CCJ. Precisamos de vista para discutir os detalhes, mas eu diria que podemos fazer aqui esse trabalho, porque a grande preocupação, pelo que a gente percebe do debate dos colegas, é quanto às consequências econômicas, vantagens e desvantagens, mais do que propriamente um questionamento quanto à eventual questão de constitucionalidade e tal, porque a Constituição não determina que a execução tem que ser feita assim ou assado e tal... O que nós temos que nos preocupar, sim, é com mecanismos que garantam a cobrança eficiente da dívida e protejam o devedor; mas eu acredito que esta Comissão tem plenas condições de fazê-lo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Omar. Com a palavra, Senador Omar.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, o senhor me dá um minuto, porque eu estou conversando com o Senador Weverton.
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O pedido de vista que fiz, eu posso até retirá-lo para acertar alguns detalhes aqui, mas eu não sei se alguém vai pedir vista além de mim.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - A Senadora Tereza Cristina já pediu vista.
Concedo o pedido de vista coletivo até amanhã, às 9h, quando a matéria retorna à pauta em fase de discussão.
Encerrada esta reunião...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Pela ordem.) - Senador, amanhã, 9h, eu já tenho uma outra audiência e não estarei presente aqui, porque amanhã vou tratar de um assunto que diz respeito ao meu estado, que é a questão da reforma tributária em relação à Zona Franca de Manaus, que supera qualquer outro tipo de debate aqui em relação a isso. Quando se fala em Zona Franca de Manaus, supera qualquer debate para mim. Aliás, a minha presença no Senado Federal, um dos pontos maiores é defender o meu estado...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Omar, esta matéria está na pauta de amanhã.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Mas amanhã não tem sessão regular. O senhor está convocando uma reunião para amanhã.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Não, na pauta do Plenário de amanhã.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Do Plenário de amanhã...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Exatamente.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Mas o Plenário é à tarde, não é às 9h da manhã...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Sim, mas nós vamos ter que discutir lá na Comissão.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Mas lá no próprio Plenário, Senador, eu posso pedir para encaminhar para a CCJ, amanhã, Senador Vanderlan.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Sim, aí o senhor faz o pedido lá.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Aí, veja bem...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O requerimento com o pedido para ir para a CCJ...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Aí nós vamos protelar um pouco mais, porque há argumentos para mandar para a Comissão...
Estou querendo fazer um acordo aqui para que a gente não peça isso, só isso. Porque argumentos suficientes para ir para a CCJ nós temos.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Weverton, Relator.
Senador Weverton, com a palavra, por favor.
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu quero fazer um apelo ao Senador Omar, mesmo ele não podendo estar amanhã, 9h, mas a gente senta com a equipe dele hoje, Senador Omar, a gente vai sentar com a sua equipe, deixa o item já resolvido e aí V. Exa...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Sim, tudo bem, mas para que amanhã não pareça que eu fiz questão de não participar amanhã.
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Agora é uma questão...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Weverton, o que está mais... o ponto mais polêmico é a Emenda nº 26, a ser discutida. Não creio que nós vamos ter 24h para discutir...
V. Exa. não se furtou hora nenhuma em discutir os pontos polêmicos e atender... Tanto é que mudou já o relatório, já foi apresentado três ou quatro vezes, então, nós vamos ter 24h para o pedido de vista da Senadora Tereza, que eu acho prudente, e amanhã, no Plenário à tarde, nós discutiremos, Senador Omar.
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Como Relator.) - Eu queria só, Presidente, já terminou a discussão, mas é importante eu fazer aqui esse esclarecimento, até para nós não perdermos o foco do projeto que trata da questão do marco de garantias.
Primeiro, lembrar a todos que nos acompanharam durante toda essa discussão, como V. Exa. bem falou, e não foram poucas... Nós tivemos a presença de várias instituições que nós tivemos a condição de ouvir, obviamente, ouvir e tentar extrair algum tipo de colaboração, da Febraban...
(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - ... a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, a Caixa Econômica, a BMF Ativos, Rede Nacional de Consórcios Públicos, CNI, Fecomércio, Defensoria Pública de São Paulo, Confederação Nacional do Comércio, Colégio Notarial do Brasil, Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Brasil, Instituto do Registro Imobiliário do Brasil, Confederação Nacional de Agricultura, Associação dos Advogados de São Paulo, Cbic, a FPA, o Governo Federal através do Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, o Sr. Marcos Pinto, a Consultoria do Senado...
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(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - ... na pessoa do Sr. Carlos Elias.
Quero dizer, Presidente, primeiro... É importante eu deixar claro que nós não estamos aqui, porque da forma que está sendo colocado... Primeiro, a figura aqui do Relator é de ouvir sugestões, tanto do Governo, quanto agora da Câmara. Com as modificações que teve, eu tive várias sugestões de lá e daqui da própria Casa.
Então, isso não é fruto de uma cabeça só. Você tem que fazer a construção coletiva, Senadora. Óbvio que você vai...
(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - ... evoluindo e você vai ajustando, como eu sempre fiz, porque foi o que eu sempre falei desde o primeiro dia: este projeto não é meu e muito menos da minha agenda do dia a dia. Então, fica mais fácil de você tratar com isenção.
Agora, é necessário esclarecer, e muitos não sabem disso, que eu, particularmente - e até é arriscado esta relatoria fazer essa declaração, porque depois parece que eu estou com um olhar discriminatório para alguma atividade... Mas eu também, e eles sabem disso, nunca fui simpático à atividade cartorial da forma como é feita hoje, porque nós sabemos que há muitas críticas. Agora, óbvio que quando você vai estudar e vai verificar várias situações, você começa a ver também que não são apenas eles, mas tem todo um sistema por trás.
Eu mesmo não sabia que, por exemplo, lá no Goiás, 26% do que entra nos cartórios vai para o sistema judiciário e vai para o Estado do Goiás, além dos 27% de imposto de renda que eles têm que pagar. Eu não sabia que lá em Minas Gerais era 35% que ia para o estado e para o Judiciário para ajudar no fundo especial deles.
Então, é importante se deixar claro que hoje, além de eles terem fé pública, parte desse recurso já vai para ajudar no sistema judiciário do Brasil, coisa que eu não sabia, Senador Coronel. Então, já estão ali e, de certa forma, são parceiros interligados, porque ele ajuda no financiamento do sistema.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Sim, Senador, mas... Defensoria também, promotoria, Ministério Público.
Então, só para esclarecer. Segundo, eu queria... Lá na figura do marco de garantia, Senador Omar, o que veio lá?
O IGG, a Instituição Gestora de Garantia. Essa Instituição Gestora de Garantia, que foi, inclusive, objeto de pedido de esclarecimento de V. Exa., lá no texto nós estamos deixando-o como opção. Ele está regulamentando o IGG lá dentro do texto, ou seja, a instituição financeira, Senador Mecias, quando ela vai fazer a cobrança, não é o cartório, ela escolhe quem ela quer cobrar.
Se ela vai abrir a IGG dela, ela vai abrir e vai colocá-la para fazer essa gestão. Se ela quiser ir a um cartório, ela vai fazer a mesma coisa, ou seja, é facultativo. Você não está dando monopólio para uma atividade apenas fazer a execução extrajudicial.
Então, você tem condição de fazer com que essa demanda de preço que é cobrada, ela possa ser barateada porque é mais de um. O banco vai escolher, claro, o mais eficiente que cobra para ele, que executa para ele, mas também o que saia mais em conta comercialmente falando. Então, é importante fazer esse esclarecimento.
Segundo, eu não vejo, Senador Mecias... Pelo menos quem nos sugeriu essa emenda sobre os leiloeiros o fez com o seguinte olhar... E aqui você precisa, tranquilo, fazer a construção - como eu sempre falei, nós somos aqui da construção. Não é em separação que se constroem matérias principalmente complexas como essa.
Agora, a ideia que nos chegou, quando chegou, de abrir também a opção de, além dos leiloeiros, ter-se a opção dos cartórios, porque em muitos estados do Brasil, lá no interior, lá no cantinho no interiorzinho, você pode ter mais de uma opção para poder fazer esse tipo de serviço. Só que, diante do tamanho da confusão que é, da complexidade que é, também não faz sentido se ficar aqui fazendo qualquer tipo de estica e puxa. Eu acredito que, inclusive, quem deu, o colega Parlamentar que deu essa sugestão, a gente tem aqui total compreensão dele de se fazer esse acordo e deixar para discutir isso mais para frente, sem problema nenhum. Então, sobre essa questão das leiloarias... Deixa eu ver aqui, eu até tenho dificuldade de pronunciar o nome, tanto que não é do meu dia a dia, pouco falo.
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Então, não tem problema nenhum, eu peço aqui vênia aos colegas, Líderes que fizeram essa sugestão de abrir mais essa oportunidade, que aí você tem condição de ter mais gente no mercado trabalhando.
É totalmente considerável aqui o argumento do Senador Mecias e eu acredito que dá para construir, Senador, sim, esse acordo e a gente retirar esse item do texto para que a gente possa aqui, também, já deixar esse acordo prévio para o dia de amanhã.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Otto.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sr. Presidente...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Presidente Vanderlan, eu queria só fazer um pedido ao Senador Weverton.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senadora Tereza.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Eu queria conhecer melhor as modificações que ele fez, até amanhã. Gostaria que a sua equipe sentasse com a minha porque eu tinha aqui um pedido para fazer um emendamento aqui na 38, que eu sei que o senhor já deu uma ajustada no novo texto e agora, se não me engano, é 36. E na 29, também, que causa preocupação, sim, aos produtores rurais. Então, era só uma discussão sobre isso.
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Como Relator.) - Além da sua equipe, eu fiquei aqui a semana toda, ontem, o dia todo no gabinete e estou à sua disposição hoje com quem quiser aqui, dos Senadores, para a gente conversar. Então, quando terminar aqui a gente já pode...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Está ótimo. Então, eu irei ao seu gabinete para a gente discutir.
Muito obrigada.
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Tranquilo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Otto, o Senador Mecias está muito satisfeito e alegre com o resultado do seu questionamento e o Relator o atendeu. Então, ele pediu a palavra para agradecer.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Eu só queria colocar, Presidente, que antes eu estava conversando na sala do cafezinho com o Senador Weverton a respeito exatamente dessa Emenda n° 26.
Eu acho que a proposta do Senador Mecias, retirando a Emenda n° 26 para ser discutida, até com um projeto específico para isso, daria a solução, pacificava e se votaria a matéria. É isso aí.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Mecias.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é exatamente isso.
Só para agradecer o Senador Weverton, sempre pronto para o diálogo e, nesse momento aqui, ele resolve, aceita acatar o meu pedido de retirada da Emenda n° 26. Portanto, mesmo não tendo acatado as minhas demais emendas, quando ele acata a Emenda n° 26, nós nos consideramos satisfeitos e estaremos prontos para votar o projeto amanhã com a retirada desse item.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Concedo o pedido de vista coletiva até amanhã às 9h, quando a matéria retorna à pauta em fase de discussão.
Está encerrada esta reunião.
Em dois minutos, abriremos a reunião da sabatina dos indicados à diretoria do Banco Central.
(Iniciada às 9 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 00 minutos.)