Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 19ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 18ª Reunião, Extraordinária. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de 1 a 13. O resto das observações já foram feitas em outras reuniões. Sras. Senadoras e Srs. Senadores, nesta data em que iniciamos os trabalhos desta Comissão no segundo semestre de 2023, gostaria de trazer algumas informações sobre nossas atividades realizadas desde o início deste ano, pois foi conferida a mim por V. Exas., no início deste ano, a oportunidade de presidir esta Comissão. Realizamos 18 reuniões desta Comissão, na qual analisamos 111 proposições que abrangeram os demais diversos assuntos, como proteção da defesa da mulher, idosos e crianças; direito penal, cível, de trânsito e eleitoral; organização do Estado e administração pública, entre outros. |
| R | Ademais, realizamos 6 audiências públicas, as quais contaram com mais de 40 convidados e abordaram temas de amplo interesse público. Também nesta Comissão foram realizadas sabatinas de 11 autoridades, com destaque à aprovação da indicação do Ministro Cristiano Zanin Martins para o Supremo Tribunal Federal e também do Sr. Igor Roberto Albuquerque Roque para o cargo de Defensor Público-Geral da União, bem como de outras autoridades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Aproveito o ensejo para agradecer às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o esforço contínuo demonstrado: cada um é responsável pelo excelente resultado apresentado. Portanto, divido com todos os 27 membros desta Comissão. Confio que continuaremos a prestar nosso serviço de elevada responsabilidade nos meses que se avizinham e enfrentaremos, com coragem e sabedoria, as demandas que nos são apresentadas pela sociedade, pelo Parlamento brasileiro e pelo Congresso Nacional. Agradeço e muito obrigado a todos. Nós fizemos um entendimento, há algum tempo, aqui na Comissão, de que nós iríamos, a partir da pauta que foi determinada por esta Presidência, no decorrer do procedimento - Senador Lucas Barreto, bom dia; Senador Marcos, tudo bem? -, priorizar, independentemente do item da pauta, os Relatores que estão presentes. O item 4, a Proposta de Emenda à Constituição nº 38, mesmo sendo o item 4, tem o Relator presente, na ordem de deliberação. Portanto, faço a inversão da pauta, também por solicitação do querido Líder, Senador Jorge Kajuru, e nós passamos a deliberar sobre este item, que altera o art. 14 da Constituição Federal... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois não, Líder. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Desculpe interrompê-lo. Só para, primeiro, mostrar a minha felicidade de vê-lo com saúde. Sei do que o senhor passou, e é importante a sua presença, pela sua honradez e pelo que o senhor significa na história deste Senado Federal. E também, Presidente Davi Alcolumbre, quero cumprimentar esta Comissão pela presença; vejo ali 20 registrados. Nós saímos agora da Comissão de Meio Ambiente; de novo, ela não teve quórum, pela quarta vez. Eu vi a nossa amiga Leila do Vôlei chorar. Projetos importantíssimos e sem quórum, três Senadores presentes, uma Comissão de Meio Ambiente. Então, que esta Casa passe a refletir sobre as Comissões - eu já conversei sobre esse assunto com o meu amigo intocável Oriovisto, o Cid Gomes deve ter a mesma opinião. Os Senadores precisam ter um pouquinho mais de responsabilidade nas Comissões. Eles faltam por bobagens. Eu pedi a inversão de pauta, porque eu vou para o hospital. Na semana passada, eu tirei nove pólipos do meu intestino, faltam três e eu preciso tirá-los hoje. Por isso que eu pedi a inversão de pauta. E os senhores sabem que eu não falto. Em quatro anos e meio de mandato, eu faltei apenas três vezes em sessão, em Comissão - duas pela UTI, porque sofri o AVC no Plenário, salvo por Otto Alencar, que na hora pegou a minha língua e me salvou; e a outra na semana passada, para tirar esses nove pólipos -, enquanto tem Senador do meu estado que faltou, em quatro anos de mandato, 386 vezes em sessões, em Comissões. |
| R | Então, parabéns, Presidente Davi, por essa Comissão continuar tendo essa frequência, essa responsabilidade. E aqui lamento mais uma vez o aborrecimento da Senadora Leila do Vôlei, que é merecedora do nosso aplauso, do nosso reconhecimento pelo trabalho dela, pela atuação dela, por uma Comissão como a Comissão de Meio Ambiente pela quarta vez não ter quórum para votação de projetos importantes. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Desejo que V. Exa. tenha um procedimento cirúrgico adequado e que retorne rapidamente para o seio deste ambiente e da sua casa. Retomo a deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 38, de 2022. ITEM 4 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 38, DE 2022 - Não terminativo - Altera o art. 14 da Constituição Federal, para garantir a gratuidade dos transportes em dias de votações. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) e outros Relatoria: Senador Jorge Kajuru Relatório: Favorável à Proposta com a Emenda que apresenta. Concedo a palavra ao Relator da matéria, Líder Jorge Kajuru. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Permita-me, Presidente Davi Alcolumbre, ir diretamente à análise, pois cabe a esta Comissão emitir parecer sobre as propostas de emenda à Constituição, nos termos previstos no art. 356 do Regimento Interno do Senado Federal. Conforme entendemos, a presente proposta de emenda à Constituição é digna de todos os encômios e deve ser acolhida por esta Casa. Com efeito, a proposição busca fortalecer a participação popular em nossa democracia, visando algo que é, para mim, indiscutível, que é robustecer a soberania popular, mediante o fornecimento de transporte gratuito aos eleitores no dia das eleições, considerando que para muitos cidadãos brasileiros o custo financeiro para votar termina por afetar o seu apertado orçamento familiar. E a gratuidade ora proposta fará com que esses cidadãos votem sem atropelos, contribuindo para ampliar a legitimidade das eleições e dos mandatários eleitos. A esse respeito, é preciso compreender que é muito expressiva a quantidade de eleitores de baixa renda que têm o seu local de votação distante do seu local de moradia por diversas razões, inclusive em face do crescimento territorial exponencial das grandes cidades e de suas regiões metropolitanas nas últimas décadas. A propósito, cabe recordar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013, em 2022, com aplicação já nas eleições do ano passado, que fica o “poder público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação. A autorização inclui a possibilidade de utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos”. |
| R | Por outro lado, cabe também aqui considerar que a presente proposição adota importante medida para resguardar a normalidade e a legitimidade dos pleitos eleitorais, pois, com a obrigatoriedade do transporte público gratuito no dia de realização de eleições, esvazia-se o abuso do poder econômico por parte dos candidatos que contratam e fornecem transporte particular com o objetivo de obter o voto dos eleitores. De outra parte, temos consciência de que a gratuidade proposta nesta PEC terá impacto fiscal sobre os entes federados subnacionais e, para que o direito ora reconhecido possa ser efetivado, será necessário que a União promova aportes de recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Ademais, há outras especificidades organizacionais e operacionais que precisarão ser regulamentadas. Por essa razão, parece-me adequada a previsão de uma lei ordinária que regulamente a matéria, para que ela venha a ter a devida efetividade. Assim, o estatuto supremo garante o direito ao transporte público gratuito no dia em que houver eleição e a lei regulamentar dirá como se materializará esse direito. Por fim, estou propondo uma emenda que não afeta o mérito da iniciativa que ora analiso, apenas objetiva aperfeiçoar a sua redação. Voto. Em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 38, de 2022, e, quanto ao mérito, por sua aprovação, com a seguinte e objetiva emenda: EMENDA Nº - CCJ Dê-se ao §14 do art. 14 da Constituição Federal, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 38, de 2022, a seguinte redação: “Art. 1º ...................................................................... ................................................................................ ‘Art. 14. ................................................................... ................................................................................... §14. Nos dias de realização de eleições, em primeiro e segundo turnos, é garantida a gratuidade dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, urbano, semiurbano, intermunicipal e interestadual, rodoviário e aquaviário, nos termos da lei.’ ” É isto que penso, Presidente, é este o meu voto. Peço o apoio dos amigos e amigas desta Comissão de Constituição e Justiça à PEC apresentada pelo Senador sergipano Rogério Carvalho, que prazerosamente me escolheu para ser o Relator. E aqui chega o nosso General Hamilton Mourão, este homem público. Eu ainda quero vê-lo Presidente da República, mas ele se recusa e diz: "Não me queira mal, Kajuru". |
| R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Não me queira mal. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - "Não me queira mal, Kajuru". Presidente Davi, muito obrigado pela inversão de pauta. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Confusão só presta grande, Kajuru. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Fora do microfone.) - Esse é um fato histórico. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Histórico, não é não? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Davi Alcolumbre está aqui. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Olha, começou a perseguição. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Começou a perseguição. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Estou te falando. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Meu sniper preferido. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Enfim, o poder moderador está constituído. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - À minha esquerda, o Líder Kajuru; à minha direita, Marcos do Val. Será que eu estou protegido? (Risos.) Marcos, não mexe para cá, porque a confusão vai ser grande. É só para você ver o nível que eu estou aqui. Senador Flávio Bolsonaro, bom dia. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES. Fora do microfone.) - O pessoal da SWAT mandou uma mensagem para vocês. Depois eu vou compartilhar. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Colocamos em discussão a matéria. Senador Marcos Rogério, com a palavra. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, apenas para cumprimentar, primeiro, o primeiro signatário dessa proposta de emenda à Constituição, o Senador Rogério, pela iniciativa de propor essa alteração constitucional. E quero cumprimentar também, pelo relatório, o Senador Kajuru, que, entendendo a necessidade desse aprimoramento, oferece parecer favorável. E é uma necessidade, porque quem vive lá na ponta, conhece o Brasil real, sabe que essa é uma situação que a cada eleição você tem desdobramentos diferentes. Tem região em que o juiz eleitoral decide de um jeito e tem região que decide de outro, porque você não tem hoje, em determinadas cidades, transporte coletivo público para oferecer esse tipo de atendimento à população. Muitas vezes o Prefeito, que é quem recebe essa decisão do juiz para cumprir, aciona a empresa que faz transporte escolar para, em data de eleição, prestar esse tipo de transporte, mas sem um fundamento legal, sem um regramento próprio. Aqui é uma alteração constitucional que na verdade carecerá, na sequência, de uma lei complementar para garantir validade a esse postulado, garantir validade a essa vontade do legislador e a essa necessidade dos eleitores, especialmente aqueles que não têm condições de se locomover. Aí, o que acontece? Muitos deixam de votar. É menos oneroso pagar a multa eleitoral por deixar de votar do que às vezes ter que arrumar um meio de transporte para chegar até o local de votação. Veja a incoerência. Então, por isso estou cumprimentando a iniciativa e espero que a gente tenha condições de, num segundo momento, ao discutir a legislação complementar, aí sim, estabelecermos os contornos: de que maneira faremos isso, porque tem as questões de impacto orçamentário e outras mais de que nós teremos que buscar adequação. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Se eu não me engano, são R$3,17 a multa para quem deixa de votar, e a passagem de ônibus é mais cara que isso. O autor da proposta de emenda à Constituição... Eu queria cumprimentar a iniciativa do Senador Rogério Carvalho, do nosso querido Líder, de identificar esse problema. De fato, tendo a condição de assegurarmos na Constituição brasileira essa gratuidade, a gente consegue estabelecer, no ordenamento jurídico, como disse o meu irmão, Senador Marcos Rogério, as diretrizes legais para essa validação da cidadania, porque, ao fim e ao cabo, o direito de votar é o direito exercido pelo cidadão, e ele quer votar, ele quer escolher os seus representantes, mas muitas das vezes a infraestrutura ou até mesmo o ambiente em que ele vive não lhe dá essa condição adequada para que ele possa se deslocar para exercer o direito do voto livre e soberano, que cada brasileiro tem apenas um. Então, parabéns, Líder, e concedo a palavra a V. Exa. |
| R | O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Obrigado, Presidente Davi Alcolumbre. Eu queria cumprimentar todos os autores que, junto comigo, assinaram essa proposta de emenda à Constituição e agradecer aqui as palavras do meu querido colega e amigo Marcos Rogério. Acho que é um vazio que, de fato, nós temos que preencher no nosso ordenamento jurídico. Nós temos uma dificuldade: o voto é um direito obrigatório, mas o cidadão não tem as condições para exercer esse direito obrigatório de votar. É que é um direito obrigatório no Brasil, mas muitas vezes é o transporte o responsável pela decisão de a quem o eleitor vai conceder seu voto. Portanto, eu acho que a gente cria as condições e dá liberdade para que a maioria dos que dependem de transporte público possam exercer esse direito obrigatório e sagrado de escolher os rumos do nosso país, dos nossos estados, dos nossos municípios e os nossos representantes em todas as casas legislativas do Brasil. Então, queria agradecer a V. Exa. por ter pautado, ao Relator, que fez um excelente trabalho, e a todos os colegas aqui, que, espero, possam encaminhar favoravelmente à aprovação dessa emenda à Constituição. Obrigado, Presidente. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Rogério, querido, o Relator tem nome, tá? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Relator Jorge Kajuru! O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Quer brigar comigo também? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - De forma nenhuma, não briguei com ninguém ontem, não! (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não estou falando? O clima hoje está... Estava tudo tranquilo! Cadê o sniper? Volta para cá! Senador Líder Oriovisto Guimarães. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero elogiar o relatório do Senador Jorge Kajuru, que foi muito bem feito, e queria fazer uma proposta, Kajuru. Eu acho que esse projeto que você está relatando pode resolver um outro problema que afeta muito a imagem dos políticos. Se há um assunto que não tem uma boa visibilidade na nação, é o tal do fundo eleitoral, todo mundo o critica. Nós poderíamos perfeitamente fazer com que o fundo eleitoral financiasse esse transporte. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES. Fora do microfone.) - Sensacional! O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Ele seria a fonte de receita, e isso mudaria completamente a imagem desse fundo eleitoral, porque financiaria um serviço direto ao povo, mesmo que depois tivéssemos que fazer uma correção no valor do fundo. Não haverá uma perda para os partidos ou para os candidatos, porque depois nós poderemos ajustar o valor, mas que isso ficasse atrelado ao fundo eleitoral. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES. Fora do microfone.) - Fantástico! O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Eu concordo 100%, 100% eu concordo com o Oriovisto, até porque, graças a Deus, eu nunca usei fundo eleitoral na minha vida. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Esperidião Amin, com a palavra. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só para convalidar o meu comentário. O senhor viu que, enquanto o poder moderador estava estabelecido aí, não havia nenhuma confusão? Marcos do Val, Kajuru Nasser, que é do outro lado do Rio Jordão, e V. Exa. - era o poder moderador. Bastou sair um para haver fagulhas. (Risos.) Eu queria aproveitar a oportunidade dessa brevíssima interrupção para pedir para o senhor pautar a PEC que tem como Relator o Senador Flávio Bolsonaro e que trata das terras de marinha. O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É a primeira reunião depois do recesso, calma. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Terras de marinha, por favor. O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Sem perseguição. Vou... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - Qual é o item da pauta? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixa eu só, Líder, Flávio... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O objetivo é... O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Fora do microfone.) - Vender tudo. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - Qual é o item da pauta? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Não, não, eu estou pedindo para pautar. O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, não, não, deixa eu falar. Tem um pedido... Líder Amin, só um minutinho. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É o item zero, que é o mais importante, mas que não está aí. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixa eu aproveitar. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vai fazer um curso em Sobral e vai se transformar... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Pela ordem.) - Com todo respeito, Presidente, à demanda do nosso querido Senador, imagino que a pauta deva ter prioridade, e tem pelo menos um item aqui de que eu sou o Relator e que eu gostaria, obedecendo naturalmente à determinação de V. Exa., de que os presentes, na ordem da pauta, votassem. Então... Eu estou inscrito - eu estou inscrito. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, deixe-me falar. Vamos continuar aqui, Amin, na pauta? O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - Ah, é para botar para a frente? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É só isso. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - Pensei que fosse agora. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu vou colocar. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não é para atropelar a pauta. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - Não é atropelar a pauta, é incluir. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, não é. É incluir. Deixe-me fazer uma ponderação aqui, rapidamente. Na verdade, esse é um pedido, há algum tempo, do Senador Esperidião Amin e do Senador Flávio Bolsonaro, o Relator da matéria. Quem indicou o Senador Flávio a Relator dessa proposta foi o Senador Esperidião Amin, não foi este Senador que lhes fala. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - Igual o Kajuru foi pelo... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Exatamente, porque o Senador Esperidião Amin conversou comigo da situação delicada em relação a essas propriedades no litoral brasileiro, e eu fiz um compromisso; só que algumas lideranças pediram para que a gente pudesse aguardar as conversas de Governo, de Oposição, para a gente organizar essa agenda. Já passou o tempo necessário, e eu vou assumir um compromisso, Senador Amin, de colocar na próxima reunião da quarta-feira, este item da pauta. Já deu o tempo necessário para quem queria conversar. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Quero só lembrar que foi aprovado na Câmara em 2018. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Exatamente. Então, já fica o Dr. Ednaldo, nosso Secretário aqui... Quem queria conversar com quem, já tem aí três meses que foi pedido para... Agora mais uma semana. Não temos mais oradores inscritos em relação a essa proposta. Vou encerrar a discussão e colocar em votação. Os Senadores e as Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à Proposta de Emenda nº 1, da CCJ. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu vou na ordem, Senador Veneziano, só um minutinho. Eu fiz um entendimento para que os Senadores que estivessem... E este projeto, mesmo sendo o item 9, é relatado pelo Senador Sergio Moro. Eu vou para ele e volto para o de V. Exa., que é o item 1. |
| R | ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 1496, DE 2021 - Terminativo - Altera o art. 9º-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre a identificação do perfil genético de condenados. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF) Relatoria: Senador Sergio Moro Relatório: Pela aprovação do Projeto, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 2-CSP, 4 e 5, e pela rejeição da Emenda nº 3, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública; - Em 06/06/2023, foram recebidas as Emendas n°s 3 e 4, de autoria do Senador Paulo Paim, e a Emenda n° 5, de autoria do Senador Jorge Kajuru; - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Votação nominal. Concedo a palavra ao Relator da matéria, Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Agradeço, Sr. Presidente, e acompanho os elogios ao trabalho que vem sendo feito aqui na CCJ. Tomo só a liberdade, antes de entrar no projeto, para fazer também um cumprimento ao Relator Jorge Kajuru, do projeto anterior, e pela autoria também ao Rogério Carvalho. Eu acabei não usando a palavra porque falaria em seguida, mas é um projeto que acho extremamente meritório, já que facilita a votação, principalmente das pessoas de mais baixa renda, tanto que foi aprovado aqui por unanimidade, sem qualquer dificuldade. Esse projeto é um projeto da Senadora Leila Barros, que amplia o Banco Nacional de Perfis Genéticos para Criminosos. É um instrumento poderoso para identificação de criminosos e solução de crimes graves. Ele foi amplamente discutido e aprovado na Comissão de Segurança, por unanimidade. Fizemos alguns ajustes no projeto, seguindo aqui a posição de Senadores que, em princípio, até divergiam parcialmente dele, e acredito que ele se encontra em condições de votação. Eu vou aqui para a análise diretamente, então, Presidente. Não há qualquer contrariedade à Constituição Federal no projeto de lei no formato do substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança. Cabe à União Federal, privativamente, legislar sobre Direito Penal e Processual Penal. O Direito Penitenciário é, por sua vez, matéria de competência concorrente, cabendo à União estabelecer normas gerais, de acordo com a Constituição Federal. O projeto de lei amplia e fortalece o Banco Nacional de Perfis Genéticos no Brasil, que está em vigor há 11 anos. Ele foi criado pela Lei 12.654, de 28 de maio de 2012, durante o Governo da Presidente Dilma, e tem se mostrado como instrumento poderoso para investigação de crimes graves. A genética forense revolucionou a investigação criminal em todo o mundo, permitindo a detecção de criminosos seriais, a correta identificação da autoria de inúmeros crimes e, não raro, permitindo a exoneração de inocentes injustamente acusados. Trata-se, portanto, de uma tecnologia já consolidada, com rigor científico, de extrema valia para auxiliar a polícia em suas investigações, para auxiliar a acusação de culpados e para a defesa de inocentes. Como a análise é um pouco longa, eu vou tomar a liberdade de ler apenas os trechos mais importantes, Presidente. Não há qualquer contrariedade, ao contrário do que pensam alguns, entre a extração do perfil genético e o direito ao silêncio ou a não autoincriminação. A extração do perfil genético assemelha-se à coleta da impressão digital de um condenado ou um investigado, não tendo qualquer semelhança com a obtenção de uma confissão por coação física ou moral. Enquanto nos países mais desenvolvidos a utilização dessa tecnologia já ocorre desde a década de 1990 - e milhões de pessoas foram identificadas geneticamente -, no Brasil, apenas em 2012 a legislação foi alterada para permitir a identificação genética de investigados e condenados. Mesmo com a alteração legislativa de 2012, no início de 2019 havia menos de 7 mil condenados e menos de 500 investigados cadastrados no Banco Nacional de Perfis Genéticos. |
| R | Por meio do projeto de Fortalecimento da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, a partir de 2019, foi possível chegar ao final de 2022 com mais de 132 mil condenados e mais de 1,2 mil investigados cadastrados, auxiliando mais de 4,5 mil investigações criminais. Entre as investigações que utilizaram o Banco Nacional de Perfis Genéticos se encontram: • identificação do assassino de uma criança de nove anos, encontrada morta em 2008 na rodoferroviária de Curitiba; • identificação do assassino de uma menina de sete anos, morta em sua escola, em 2015, em Petrolina; • identificação do maior estuprador em série de Goiás, no âmbito da Operação Impius, caso conhecido aqui pelo Senador Jorge Kajuru em decorrência de ser do Estado de Goiás; • identificação de Anderson Struziatto, acusado de participar do “mega assalto” à empresa Prosegur, na Baixada Santista, em 2016. Dentre estes, tomo a liberdade de destacar o caso de Rachel Genofre, que é o que mais chama a atenção. Em 2008, a menina, de nove anos, desapareceu quando retornava para sua casa após deixar a escola pública. Dias depois, seu corpo foi encontrado em uma mala na Rodoferroviária de Curitiba. O crime atroz escandalizou e mobilizou Curitiba. Inúmeras diligências foram feitas para elucidar o crime, mas não houve sucesso. Cerca de 250 suspeitos tiveram seu perfil genético extraído e comparado com o perfil extraído de material encontrado no corpo da menina. Não houve correspondência. Somente em 2019, o crime foi solucionado, quando, por conta da política de revitalização do Banco Nacional de Perfis Genéticos, foi colhido o perfil genético de um preso em Sorocaba/SP. O material foi inserido no Banco de DNA e houve correspondência. Um assassino de criança foi, por conta desta prova, finalmente identificado, sendo, em seguida, condenado a mais 30 anos de prisão. Onze anos após a atrocidade, uma família pôde, graças ao Banco de DNA, receber pelo menos a satisfação da verdade sobre o ocorrido e da justiça sendo aplicada. O uso do banco de perfil genético também permite a garantia de justiça a pessoas inocentes acusadas de crimes. Tendo em vista essa tecnologia, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inocência de Israel de Oliveira Pacheco, acusado erroneamente por crime sexual dez anos antes e condenado com base em um reconhecimento pessoal falho. Apesar dos méritos do Banco Nacional de Perfis Genéticos, a nossa legislação ainda é muito restrita. A identificação não é uma regra. Ela apenas é realizada após condenação por crime muito grave, ou seja, com uma excepcionalidade excessiva e em tempo tardio do processo, o que dificulta seu uso e impede que todos os seus benefícios possam ser alcançados. A título comparativo, o banco de DNA dos Estados Unidos dispõe de cerca de 21,6 milhões de perfis genéticos cadastrados. No Reino Unido, o banco de dados contém registros de 7,3 milhões de indivíduos. Muito aquém das referências internacionais, o Brasil conta atualmente com um banco de cerca de 186 mil perfis, muito inferior então a esses números que são encontrados em outros países. Infelizmente, no Brasil, mesmo com avanços havidos na aceleração das identificações de perfis genéticos desde 2019, os números são realmente muito modestos em comparação com outros países. Uma das consequências práticas disso é que, enquanto no Reino Unido se atinge uma taxa de coincidência de 66%, no Brasil o número é de apenas 23%. A ampliação da rede integrada tornará cada vez maior a possibilidade de se observar uma coincidência ao se ingressar um perfil genético nos bancos, solucionando investigações criminais logo em seu início. |
| R | Quanto às dúvidas sobre a constitucionalidade, eu tomo a liberdade aqui de destacar, no relatório, um julgado da Suprema Corte norte-americana, o caso Maryland versus King, de 2013. É claro que a gente tem que utilizar esses exemplos com cuidado, pelo Direito comparado, mas é um caso que bem ilustra a importância desses bancos nacionais de perfis genéticos. Jay King foi preso cautelarmente por ameaçar outras pessoas com uma arma e, quando da prisão, teve o perfil genético colhido. Inserido no banco de dados de DNA do Estado de Maryland, houve correspondência com o perfil genético de material colhido em um caso não resolvido de estupro, o que apontou o envolvimento dele neste crime prévio, levando-o à condenação. Na decisão, a Suprema Corte norte-americana equiparou a extração do perfil genético com a utilização de um swab na mucosa com a rotineira identificação datiloscópica e não vislumbrou qualquer violação a direitos constitucionais do investigado, como se observa do seguinte trecho: Tendo presente essas considerações, a Suprema Corte concluiu que a identificação por DNA de alguém preso cautelarmente constitui uma busca razoável que pode ser considerada parte de um procedimento rotineiro de identificação. Quando policiais fazem uma prisão amparada por causa provável por um crime grave e trazem o suspeito para a delegacia para ser detido em custódia, extrair e analisar um cotonete com o DNA do preso é como colher a impressão digital e a fotografia, um procedimento legítimo de identificação que é razoável sobre a Quarta Emenda. E ainda: “o teste de DNA envolve intrusão mínima que pode melhorar de maneira significativa tanto o sistema de Justiça criminal como as práticas policiais de investigação; ele é rápido e indolor e não precisa de nenhuma intrusão para além da superfície da pele”. Cabe reforçar ainda que a extração do perfil genético não viola a presunção de inocência. Veja-se que, como regra, na proposta apresentada, o perfil genético só é extraído após a condenação criminal, não havendo mais nessa fase que se falar em presunção de inocência. Apenas a título de excepcionalidade, para crimes praticados com grave violência, inclusive pedofilia e crimes sexuais, concordamos com a extração do perfil genético em momento anterior à condenação, em que se mostra relevante a inserção antecipada do perfil genético do investigado no banco nacional não só em virtude da gravidade em concreto desses crimes, mas também por não raramente envolverem criminosos seriais. Veja-se, como exemplo - e aqui cito o caso de Goiás -, o caso de um criminoso que, entre os anos de 2012 e 2015, estuprou mais de 50 mulheres nos Estados do Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Goiás. Somente após a inserção do perfil genético dele no banco de dados é que foi possível o cruzamento de dados e a constatação da compatibilidade entre as amostras, contribuindo sobremaneira para a solução dos crimes já praticados e evitando que novas vítimas fossem feitas. Também não há contrariedade ao princípio estabelecido no inciso LVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, que prevê que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”, já que, cumulativamente: a) a própria norma constitucional permite que a lei estabeleça hipóteses de identificação criminal mesmo ao civilmente identificado, sendo este o caso; b) a regulação proposta permite, antes da condenação, a extração do perfil genético a título de absoluta excepcionalidade, apenas para crimes graves e que usualmente revestem-se de caráter serial. |
| R | Registro aqui que, em 2023, com um banco de DNA brasileiro ainda modesto, já foram mais de 4,5 mil investigações criminais auxiliadas por este instrumento no Brasil. Ampliando-se o banco, como propõe o projeto, muitos crimes graves passarão a ser solucionados com rapidez no país, levando à elucidação de diversos crimes que, invariavelmente, careceriam de desfecho na Justiça. Em decorrência dos argumentos expostos, mostra-se necessária a atualização dos dispositivos que disciplinam o uso da identificação criminal genética, com vistas a garantir a ampliação do banco de perfis na rede integrada já existente, em consonância com a prática de outros países. Aprecio as emendas agora. No que concerne às Emendas 3 e 4, apresentadas por esta Comissão, ambas de autoria do Senador Paulo Paim, entendo pelo acatamento parcial da de nº 4 que prevê, como uma das medidas, que apenas os condenados à pena de reclusão em regime inicial fechado serão submetidos obrigatoriamente à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional. Adicionalmente, acato a inclusão do §10 ao art. 9º-A da LEP, para disciplinar que, nos casos dos crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e corpos de delito e a inclusão dos respectivos perfis genéticos no banco deverão ser realizados, se possível, em até 30 dias, contados da recepção da amostra pelo laboratório de DNA, nos termos do substitutivo que apresento. Quanto à Emenda 3, entendemos que o teor da medida vai de encontro ao espírito que norteou a propositura do presente PL, que visa a avançar na busca do fortalecimento e da expansão do banco de perfis genéticos no Brasil. Acolher a emenda representaria retrocesso em relação ao texto legal já vigente, motivo pelo qual, inclusive, conversei com o Senador Paim. Expliquei a impossibilidade de acolher essa emenda, entretanto, acolhi a outra, apresentada pelo Ilmo. Senador. Por fim, como medida de aperfeiçoamento do relatório já aprovado na Comissão de Segurança e em atendimento às manifestações de diversos Parlamentares durante a discussão da matéria e no âmbito da audiência pública realizada, proponho alteração dos arts. 3º e 5º da Lei 12.037, de 2009, para prever que as situações que fundamentam a coleta de material de maneira excepcional somente se darão quando houver prisão em flagrante ou quando houver o recebimento da denúncia pelo juiz. Colher antecipadamente, para crimes graves, sem aguardar a condenação, é de extrema importância, como é ilustrado pelo relato dos casos acima, inclusive no precedente já citado da Suprema Corte norte-americana, quando a coleta do perfil de alguém preso por assalto a mão armada permitiu esclarecer a autoria de um crime de estupro que, do contrário, permanecia sem solução. Neste quesito, faço constar que a meritória Emenda nº 5, proposta pelo Senador Jorge Kajuru, já se encontra contemplada no teor do substitutivo que proponho abaixo, razão pela qual a acolhemos de forma parcial. Voto. Por todo o exposto, mais uma vez elogiando aqui o projeto original, da Senadora Leila Barros, somos pela aprovação do Projeto de Lei 1.496, de 2021, com o acolhimento parcial das Emendas nºs 2-CSP, 4-CCJ e 5-CCJ, e a rejeição da Emenda nº 3-CCJ, tudo nos termos do substitutivo a seguir exposto. É como voto então, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Em discussão. Senador Jorge Kajuru. |
| R | O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discutir.) - Presidente Davi, eu apenas fiquei, antes de sair para o hospital, em função, para variar, de mais um exímio projeto da minha amiga irmã há 30 anos Leila do Vôlei. E uso o mesmo adjetivo para o relatório do Senador Moro. Senador Moro, eu me lembro, na Comissão de Segurança Pública, da emoção com que o senhor relatou - eu não sabia, juro - aquele fato horroroso no Paraná. Lembre-me, por gentileza, do nome da jovem. Seria Rachel? O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Uma menina de nove anos que foi assassinada em Curitiba: Rachel Genofre. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Rachel, não é? O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Foi violentada, e o corpo foi encontrado na Rodoferroviária de Curitiba. (Soa a campainha.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Esse crime, Senador Kajuru, ocorreu em 2008. Ele só foi solucionado 11 anos depois, quando coletaram o perfil genético, que é passar um cotonete na boca do preso, de um preso em Sorocaba; tiraram o perfil genético, colocaram no banco de dados, e deu a correspondência. Se não fosse o banco, teria ficado impune, porque ele não era um dos suspeitos, ninguém sabia desse indivíduo. Era um indivíduo que provavelmente passou por Curitiba rapidamente. São esses casos que revelam a importância desses bancos nacionais, porque você inclui no banco e faz os cruzamentos. E é uma família que ficou 11 anos esperando para saber, esperando justiça. Um criminoso perigoso, que estava preso por outros fatos, mas que seria solto, acabou sendo condenado a mais de 30 anos de prisão pelo assassinato da menina. Eu até fiz uma sugestão, Presidente Davi Alcolumbre, de que este projeto... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Que é a minha sugestão... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Nós possamos batizá-lo de Rachel Genofre. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É a minha sugestão. O que eu queria falar e concluir era exatamente isto: em função do relato e da história, eu o acompanhei e gostaria que todos refletissem para que este projeto tivesse o nome da jovem Rachel. Essa é a minha opinião, essa é a minha sugestão, que coincide com a sua. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Continua em discussão. Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, é apenas para cumprimentar a iniciativa da Senadora Leila, que aprimora a Lei de Execução Penal, e o brilhante relatório do Senador Sergio Moro, que, com a cautela necessária e com a vivência, o cuidado que tem com esse tema, aperfeiçoa ainda mais o texto que nós vamos deliberar. Ele acata, como observei aqui, boa parte daquilo que a Comissão de Segurança Pública já havia feito no relatório àquela Comissão submetido e traz uma inovação que me parece bastante acertada. Antes, você tinha um rol taxativo limitado e, agora, você tem uma situação que é abrangente e que não se limita àqueles especificados, mas que coloca uma ressalva que eu achei importante que é a condenação por crimes dolosos cujo cumprimento da pena tenha início em regime fechado, ou seja, para aqueles crimes, para aquelas situações em que o regime de cumprimento não seja fechado, para crimes menos gravosos, não teriam que se submeter a essa situação. Portanto, é uma proposta que avança muito, mas dentro de um juízo de ponderação, sem exageros, porque, não raras vezes, Senador Cid, quando se trata de matéria penal, às vezes em razão do calor de algum fato, de algum acontecimento que tem a reprobabilidade social, que impacta a todos nós, quer se fazer uma norma muito mais rigorosa do que aquilo que é o necessário. E, nesse caso, eu acho que há aqui a medida certa. |
| R | Então, cumprimento a Senadora Leila pela iniciativa acertadíssima de aprimorar a Lei de Execução Penal com relação à coleta de DNA para melhorar o perfil genético e o Senador Sergio Moro pelo cuidado que teve em fazer essa adequação e colocar essa limitação. Hoje, o regime inicial fechado, se eu não estou enganado, são oito anos. Então, se você tem se você tem condenações, obviamente, na esfera criminal, com outros desdobramentos, não seria enquadrado nessa inovação que fazemos hoje. Então, parabéns à Senadora autora, parabéns ao Senador que traz o relatório! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria. Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fazendo soar a campainha.) - Deixe-me fazer um pedido aqui. Por gentileza, nossos assessores que estão aqui acompanhando os Senadores, temos orador na tribuna. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Este projeto marca uma decisão muito importante, caso o Plenário aprove, como eu vou votar, o relatório do Senador Sergio Moro, a proposta da Senadora Leila. E eu concordo com as palavras do Senador Marcos Rogério. Acho que o tempo permitiu que este projeto retirasse a paixão e a pronta resposta, que geralmente nos leva a algum exagero. Então, ele está moderado e modulado. Merece, portanto, aplauso a proponente e o Senador Sergio Moro. E, caso seja vitoriosa a proposta, como eu penso, e vou votar "sim", creio que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania estará dando uma demonstração de modulação e moderação. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria. Com a palavra, o Senador Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, bom dia ao senhor, às senhoras e aos senhores, aos servidores da Casa. Sr. Presidente, quero parabenizar a Senadora Leila e o Senador Sergio Moro, porque em um país onde praticamente 70%, 75% dos crimes não são elucidados, essa é uma ferramenta para promover justiça, para que tenhamos, no mínimo, um banco de dados, a exemplo dos países que já foram citados pelo Senador Sergio Moro, um banco de dados das pessoas que cometem crimes em nosso país e que possam pagar cedo ou tarde por suas atividades criminosas - estupro, morte, assassinato. E, sem dúvida nenhuma, é uma clara demonstração de que a proposta da Senadora Leila evoluiu, avançou. E o Senador Sergio Moro foi muito feliz em abranger, em aumentar o espectro desse projeto, para que esse número vergonhoso do Brasil, de 70% a 80% de crimes não elucidados, reduza drasticamente com a criação desse banco de dados do perfil genético. Parabéns, Senadora Leila! Parabéns, Senador Sergio Moro! Muito obrigado, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não há mais Senadores para discutir a matéria. Encerramos a discussão. Vamos colocar em votação. Consulto os Senadores e Senadoras sobre se podemos realizar a votação única para o substitutivo, com as alterações propostas pelo Relator. (Pausa.) De acordo. Informo que se trata de votação nominal. Os Senadores e Senadoras já podem votar. Está aberto o painel? Onde é? (Pausa.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Só um minuto, só um minuto, Líder. (Pausa.) Só um minuto, só um minuto. Diz o computador que abriu agora. Espera lá. Deixe-me aproveitar... Começou a votação já. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Informo aos Senadores que esta votação é nominal. Temos outros projetos também com votação nominal, e eu solicito a permanência de V. Exas. Deixe-me aproveitar, enquanto os Senadores e as Senadoras estão votando, para informar ao Plenário que esta Presidência, diante de um acordo construído com o nosso querido Presidente Rodrigo Otávio Soares Pacheco, Presidente do Senado e do Congresso Nacional, recebeu, no dia de ontem, a proposta de emenda à Constituição que trata da reforma tributária. E eu já determinei à Secretaria, dentro de um acordo de procedimento com as Lideranças partidárias que o Presidente Rodrigo coordenou, a indicação agora do Líder Eduardo Braga para ser o Relator desta importante matéria aqui nesta Comissão. A Secretaria vai fazer a designação para que o Relator possa dar os próximos passos em relação à tramitação desta proposta aqui na Comissão. Então, Líder Eduardo Braga, oficialmente, acaba de ser feita a sua indicação. Informo que só chegou à Secretaria da Comissão ontem. A gente já tinha feito, a partir de uma decisão do Presidente Rodrigo Pacheco, um acordo de Lideranças partidárias com que, pelo MDB, V. Exa. fosse o Relator da matéria, mas oficialmente, a partir de agora, V. Exa. já está, de fato e de direito, o Relator da reforma tributária. Concedo a palavra a V. Exa. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Presidente Davi Alcolumbre, primeiro, quero agradecer a V. Exa. a confiança e a designação para relatar importante matéria, que, eu tenho certeza, será uma pauta prioritária da CCJ neste segundo semestre e importantíssima para o Brasil. O Brasil aguarda a manifestação do Congresso e do Senado da República para termos uma reforma equilibrada do ponto de vista federativo, neutra do ponto de vista da carga tributária e que seja simplificadora desse manicômio tributário que o Brasil possui. |
| R | Eu queria, Sr. Presidente, ao agradecer à V. Exa. e ao Presidente Rodrigo Pacheco a confiança, dizer que, sendo agora designado Relator, na próxima quarta-feira apresentaremos, então, o plano de trabalho a V. Exa. para que V. Exa. possa pautar para deliberação aqui, na Comissão, na próxima quarta-feira - portanto, mais um passo será dado na questão da reforma tributária -, e dizer que ontem o Ministro Fernando Haddad entregou o primeiro trabalho - já é do conhecimento de muitos Senadores e já está disponibilizado, e agora farei isso de forma oficial na página da CCJ -: o estudo do impacto da alíquota do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Portanto, agradeço a V. Exa. e, a partir de agora, iniciamos oficialmente, de fato e de direito, como V. Exa. disse, o trabalho na relatoria da reforma tributária, contando com a contribuição de todos os Senadores e Senadoras, que serão fundamentais para alcançarmos esse importante objetivo. E, ao encerrar, quero dizer, Presidente, que estão apensadas a esta PEC 45 a PEC de autoria de V. Exa., a PEC 110, que será também objeto deste relatório, e a PEC 46, de autoria do Senador Oriovisto. Portanto, estaremos trabalhando num relatório que irá fazer a união desses conceitos em torno da reforma tributária. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Parabéns, Líder. (Palmas.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Só quero registrar que, logicamente, na próxima reunião da Comissão, V. Exa. vai apresentar o plano de trabalho, mas, regimentalmente, de fato, na Comissão, para matérias desta natureza, já há a necessidade de fazermos as audiências públicas. Então, eu creio que V. Exa. vai apresentar um plano de trabalho em relação a essas audiências públicas para que a gente possa fazer a instrução da matéria, já que V. Exa. está, por determinação da Mesa, apensando as três propostas que tratam do mesmo assunto. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Posso encerrar essa votação? Os Senadores já votaram todos? O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Acho que sim. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Já. Já são 24 votos. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Cid Gomes. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero cumprimentá-lo, cumprimentar, certamente, o Presidente Rodrigo Pacheco, que, não tenham dúvida, colaborou - ou participou - para a escolha de um Relator para uma matéria de tanta relevância como é uma reforma tributária, analisando o projeto que vem da Câmara e apensando aqui os dois projetos que essa Casa já analisava. O Senador Eduardo Braga é, certamente, alguém que tem sensibilidade e que tem experiência de gestor público, vendo essa questão tributária pelo ângulo de um estado-membro da Federação, de uma região que é uma das regiões que tem mais desafios para o seu desenvolvimento, para que a gente possa fazer, de fato, um país equilibrado. E tratar desiguais de forma igual não é algo recomendável, é algo que eterniza a pobreza, é algo que eterniza as desigualdades. Certamente, esses princípios de tratar desiguais de forma desigual têm que ser levados em conta de forma absoluta, definitiva, numa proposta de reforma tributária para a construção de um Brasil mais equânime, um Brasil menos desigual. |
| R | Eu tomo a liberdade, meu caro Senador Eduardo Braga e nosso Presidente Davi Alcolumbre - essa matéria é tão relevante e certamente demandará tanto trabalho -, de sugerir ao Relator a possibilidade de analisar, no seu plano de trabalho, a designação de sub-relatores, que possam abordar alguns temas, aprofundá-los e estar presentes em maior número de locais. Enfim, é só uma sugestão. Eu não tenho... Isso não é de forma nenhuma duvidar da sua competência. Pelo contrário, acho que essa matéria não poderia estar em melhores mãos, mas, dada a quantidade física de trabalho e o tempo também - a gente não pode retardar muito; há uma expectativa no país de que se dê cabo a essa reforma -, levando-se em conta que nós a alteraremos e aí ficará no vai e vem entre Senado e Câmara até que a gente encontre um texto em comum... Era só uma sugestão, mas o objetivo mesmo da minha fala era parabenizar V. Exa. e cumprimentar o Presidente Davi Alcolumbre e o Presidente Rodrigo Pacheco por essa escolha. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Senador Cid. Concedo a palavra ao Líder Efraim Filho. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Sr. Presidente Davi Alcolumbre, quero saudar também a designação, mais do que nunca de fato e de direito, do Relator, Senador Eduardo Braga, que, com toda a experiência e competência, tenho certeza de que conduzirá os trabalhos de um tema em que a sociedade brasileira mais do que nunca deposita os olhares e a confiança sobre o Senado Federal. Esta será a maior contribuição que o Senado poderá dar: fazer esse debate sobre o texto propriamente dito. O texto foi votado na Câmara dos Deputados num cronograma apertado ao final do semestre, e caberá ao Senado se debruçar sobre tantos e tantos temas que têm despertado questionamentos, críticas, perguntas dos setores produtivos e da sociedade. O Senador Eduardo Braga hoje já poderá estar conosco. Agradeço a gentileza de ter aceitado o convite da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS) para que a gente possa já começar a ouvir desses setores produtivos as primeiras impressões. Além da frente parlamentar, outros instrumentos poderão contribuir bastante com o trabalho. O próprio Senador Eduardo Braga participa conosco do GT da CAE, o Grupo de Trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos. Presidente Davi, aproveito essa imagem bem simbólica de vocês dois, o Presidente da CAE com o Presidente da CCJ, para mostrar esse trabalho em sintonia, em harmonia, com o intuito de contribuir para os debates. O Senador Cid Gomes, oportunamente, falava aqui da imensidão de pedidos e de dimensionamento de conversas, de audiências, de diálogos, de sugestões que são recebidos. Tenho certeza de que a CAE poderá contribuir bastante, e o Grupo de Trabalho da CAE está à disposição do Senador Eduardo Braga para que a gente construa também audiências públicas, ao final levando ao Relator as sugestões que são necessárias para o aperfeiçoamento do texto. Então, meu caro Senador Davi, meu caro Senador Eduardo Braga, as audiências, inclusive, que puderem ser feitas em conjunto da CAE com a CCJ, eu acredito, já otimizam o trabalho e permitem uma participação mais ampla dos diversos Senadores e Senadoras que querem participar. |
| R | Eu concluo, Presidente Davi, dizendo isso, do sentimento que já é possível perceber. Os Senadores querem estar muito atentos ao que vai ser votado, sem açodamento, sem pressa, porque ninguém aqui quer se responsabilizar por votar uma matéria que amanhã possa passar uma mensagem para a sociedade de aumento de carga tributária, de aumento de impostos. Eu vejo que o sentimento do Senado é produzir uma reforma tributária para facilitar a vida de quem produz, para facilitar a vida do contribuinte, do cidadão. Reforma tributária é para melhorar a vida de quem paga o imposto e não simplesmente de quem arrecada o imposto. Então, agradeço o gesto e termino... Agradeço a confiança do Presidente Vanderlan, da CAE, por me designar coordenador do grupo de trabalho, que estará à disposição da relatoria do Senador Eduardo Braga para contribuir com o desenvolvimento das discussões. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vou encerrar a votação. Posso encerrar a votação? Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Parabéns, Relator. Votaram SIM 24; NÃO, nenhum voto. O substitutivo está aprovado e será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Com a palavra o Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, só quero agradecer aqui os pares pelo apoio a esse projeto. É um projeto que tem um grande potencial de impulsionar a investigação criminal no Brasil, de uma maneira científica; não só identificar culpados, mas também, muitas vezes, exonerar inocentes. Então, ampliar o Banco Nacional de Perfis Genéticos é uma medida extremamente importante. Eu tomo a liberdade aqui de agradecer a todos que me apoiaram nesta Casa, inclusive também aqueles que tinham divergência inicial quanto ao projeto. Eu faço aqui uma referência especial também ao Senador Fábio Contarato, que tinha uma objeção... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Fabiano, Senador. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Fabiano. Perdão. Nós conseguimos lá fazer um ajuste... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Fábio para os íntimos. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... e nós pudemos caminhar. E uma referência também ao Senador Paulo Paim, porque também tinha objeções e nós conseguimos ali costurar. Mas especialmente àqueles que apoiaram também o projeto desde o início, tanto do União Brasil, o nosso querido Líder Efraim Filho, mas igualmente os nossos demais pares, Senador Esperidião Amin, Senador Hamilton Mourão, todos que nos ajudaram; Senador Rogério Marinho, igualmente. Então, muito obrigado. E eu reforço o pedido para que essa reforma da lei seja conhecida como Lei Rachel Genofre. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Parabéns, Senador Sergio Moro. Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2105, DE 2019 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar a perda, em favor da União, de imóvel utilizado como cativeiro no crime de sequestro e cárcere privado e no de extorsão mediante sequestro, quando o proprietário houver concorrido para o crime. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Favorável ao Projeto com duas Emendas que apresenta, e contrário às Emendas nºs 1 e 2. Observações: -Em 30/05/2023, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Carlos Viana; -Em 06/07/2023, foi recebida a Emenda nº 2, de autoria da Senadora Augusta Brito; O autor é o Deputado Federal Carlos Sampaio, do PSDB, de São Paulo. O Relator da matéria no Senado Federal é o nosso Vice-Presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo. |
| R | Concedo a palavra ao Relator da matéria, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para proferir o seu relatório. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Gratíssimo, Presidente Davi Alcolumbre. Nossas saudações iniciais às senhoras e aos senhores que integram a nossa Comissão. Com a permissão de todos, nós partiremos à análise. (Soa a campainha.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Não foram identificados vícios de inconstitucionalidade ou injuridicidade, nem óbice de natureza regimental. A matéria fala sobre direito penal e processual penal, que se insere no campo da competência legislativa da União, sem reserva de iniciativa presidencial. No mérito, nós consideramos positiva a previsão de perdimento do imóvel utilizado como cativeiro na prática de cárcere privado e de extorsão mediante sequestro. Observamos que o texto legal vigente apenas prevê o perdimento dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito, redação que não alcança, obviamente, o imóvel utilizado como cativeiro. Então, mostra-se conveniente e oportuna a modificação legislativa promovida, neste ponto, pelo PL nº 2.105, de 2019, de S. Exa. o Deputado Carlos Sampaio. No que tange à alteração promovida no art. 93 do CP, que diz respeito à reabilitação criminal, a redação proposta afigura-se contraditória, pois, numa mesma disposição, admite que a reabilitação alcance os efeitos da condenação previstos no art. 92, exceto no que diz respeito aos incisos I a III do caput, que compreendem a totalidade dos efeitos previstos no referido art. 92 do Código Penal Brasileiro. Convém lembrar que a reabilitação criminal é um benefício jurídico criado com o intuito de restituir o condenado ao seu status quo ante, ou seja, para sua situação anterior à condenação, retirando de sua ficha de antecedentes criminais as anotações negativas nela apostas, ou seja, a reabilitação criminal diz respeito ao sigilo dos dados referentes à condenação de alguém que já cumpriu sua pena. Uma vez concedida essas reabilitação, a redação atual do parágrafo único do art. 93 do Código Penal admite a reintegração na situação anterior no caso da inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, vedando, todavia, a reintegração relacionada à perda de cargo, função pública ou mandato eletivo e à incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado. Aliás, dessa vedação não cogitava a redação original do PL nº 3.852, de 2004, proposto por S. Exa. Deputado Carlos Sampaio, que apenas alterava a redação do parágrafo único do art. 93 do CP para vedar a reintegração quanto ao perdimento referido do bem imóvel utilizado como cativeiro, porque o fazia mediante inserção de um art. 92-A no CP. Todavia, nos termos da redação final daquela proposição, senhoras e senhores, que se convolou no PL ora analisado, o perdimento do imóvel utilizado como cativeiro opera-se mediante inserção de alínea no inciso II do art. 92, de modo que é dispensável qualquer modificação no parágrafo único do art. 93 do Código Penal para vedar, nesse caso, a reintegração do reabilitado à situação anterior. Então, além de encerrar uma contradição em si mesma, a modificação proposta no parágrafo único do art. 93 do CP não é conveniente. |
| R | Passando às modificações promovidas pelo PL no Código de Processo Penal, consideramos apropriada a previsão de sequestro do bem imóvel utilizado como cativeiro. O PL ressente-se, todavia, de promover modificação no art. 126 do CPP. É que, como regra, o sequestro recai sobre o patrimônio ilícito do agente, adquirido com os proventos da atividade criminosa, razão pela qual o art. 126 do CPP prescreve que “para a decretação do sequestro, bastará a existência... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Gostaria de pedir a atenção dos Senadores, das Senadoras e dos nossos servidores. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fazendo soar a campainha.) - Nós temos um orador na tribuna, eu queria pedir a gentileza dos nossos convidados. Por gentileza, nós temos um orador na tribuna aqui. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Vamos lá, Sr. Presidente, retomando - ou tentando. ... razão pela qual o art. 126 do CPP prescreve que, abrindo aspas, “para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens”, fechamos aspas. Ocorre que o imóvel utilizado como cativeiro pode ter origem lícita. Daí a necessidade de, no art. 126, excepcionar o sequestro desse bem. No tocante à Emenda nº 1 desta Comissão, ainda que tenha, de fato, a reconhecida - e os merecidos reconhecimentos nossos - intenção de enrijecer o combate à criminalidade, ampliando a perda dos imóveis utilizados na prática criminosa aos casos de tráfico de drogas, razões técnicas impedem que ela seja acatada por esta relatoria. Inicialmente, podemos observar que o legislador quis tratar do combate ao tráfico de drogas em lei específica, Senador Sergio Moro, conhecida como Lei Antidrogas. Assim, tratar das sanções a essa prática criminosa em sede do Código Penal, como pretende... (Soa a campainha.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - ... a alteração proposta... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixa o Senador Veneziano, meu querido Presidente... Eu vou pedir para a nossa assessoria aqui, por gentileza... Está muito tumultuada esta reunião aqui, hoje. A gente, graças a Deus, está com um quórum de 27 Senadores. A gente tem muitas matérias que são terminativas, que não são terminativas. Está muito aglomerado aqui. Eu queria pedir a compreensão dos nossos convidados que estão aqui, por gentileza. De fato, é, infelizmente, uma falta de respeito com o Senador que está na tribuna. Todos são muito bem-vindos aqui, mas eu queria pedir a todos os nossos convidados que a gente pudesse dar atenção aos Senadores que estudaram para viabilizar os seus relatórios. São matérias muito importantes e, nesse sentido, eu queria que a gente prestigiasse o Relator que está na tribuna. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Gratíssimo, Presidente. Inicialmente, podemos observar que o legislador quis tratar do combate ao tráfico de drogas - estou repetindo o parágrafo anterior - em lei específica. Assim, tratar das sanções a essa prática criminosa em sede do Código Penal, como pretende a alteração proposta, não seria o mais indicado do ponto de vista da técnica legislativa. Além disso, é preciso ressaltar que a perda dos imóveis em favor da União justifica-se, nos casos dos crimes de sequestro e cárcere privado e no de extorsão mediante sequestro, pelo fato de que, para estes, o imóvel é essencial à conduta criminosa, o que não ocorre no tráfico de drogas. O Direito Penal - que engloba as medidas de maior restrição aos direitos individuais - deve ser sempre positivado com grande cautela quanto às suas justificativas e quanto ao alcance das sanções impostas, as quais não podem passar da pessoa condenada e tampouco estarem descorrelacionadas com o delito cometido. A título de exemplo, se aprovada a alteração proposta, um criminoso que fosse preso por tráfico e guardasse as drogas em sua residência faria com que toda sua família - a qual pode não ter nenhum envolvimento com a prática delituosa - perdesse o lar em favor da União. |
| R | Desse modo, ainda que louvemos - e de fato assim fazemos - as intenções do nobre colega Senador Carlos Viana, não poderemos acatar a alteração proposta. Quanto à Emenda nº 2-CCJ, conquanto meritória, entendemos que amplia demasiadamente o escopo, o propósito do projeto, na medida em que determina o perdimento de bens móveis utilizados na prática do crime de tráfico de pessoas. Assim, nos parece mais apropriado que a proposta contida na emenda seja objeto de proposição legislativa autônoma, a fim de que seja avaliada de forma mais detida, inclusive com o tipo próprio. Por esse motivo, pugnamos, respeitosamente, pelo seu não acatamento. Nosso voto, Presidente Davi Alcolumbre, senhoras e senhores. Pelo que nós expusemos, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.105, de 2019, com as seguintes emendas, e pela rejeição, pelas razões que nós expusemos, das Emendas nºs 1 e 2. Este é o nosso voto, Presidente, senhoras e senhores. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Veneziano. Em discussão a matéria. Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Só gostaria aqui de fazer um elogio ao relatório e a este projeto relatado pelo Senador Veneziano, porque nós precisamos realmente de endurecimento em relação à criminalidade mais grave. E essa criminalidade mais grave sente muito quando é afetada no bolso. E aqui a proposta feita - e o relatório foi muito bem ponderado - é para ir direto ao alvo, o sequestro, que é um crime gravíssimo - infelizmente, teve até epidemias disso no passado, hoje já diminuídas -, prevendo a possibilidade da perda, do perdimento da casa, do imóvel utilizado para cativeiro do sequestrado. E digo isso até, Senador Veneziano, porque recentemente foi até descoberto um plano do PCC, como foi divulgado no início do ano, em que uma das possibilidades, inclusive, era sequestrar este Senador que fala para obter algum resgate tanto quanto amalucado do líder do PCC aqui no presídio federal de Brasília. Graças a Deus, isso acabou não sendo ultimado pela intervenção da Polícia Federal, mas seria um exemplo até de aplicação desse tipo de legislação. E o Senador Veneziano teve a sabedoria aqui também de deixar a questão de sequestro, de confisco de bem imóvel utilizado para a questão de droga para a Lei Antidrogas. Teve essa ponderação, não seguiu aqui o canto da sereia, muitas vezes, que nos atrai para ir fazer o endurecimento, mas sem a necessária reflexão. Então, ficam os meus elogios ao projeto e o adiantamento do meu voto favorável. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não temos mais Senadores inscritos para discutir a matéria. Está encerrada a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Veneziano. Os Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto com as Emendas nº 3, da CCJ, e nº 4, da CCJ, e também contrário às Emendas nºs 1 e 2. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. O Projeto nº 4.997 é terminativo. Informo que para este nós precisamos de votação nominal. ITEM 12 PROJETO DE LEI N° 4997, DE 2019 - Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar as penas cominadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para o fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados. Autoria: Senador Lucas Barreto (PSD/AP) Relatoria: Senador Cid Gomes Relatório: Pela aprovação do Projeto, com cinco emendas que apresenta. Observações: Votação nominal. |
| R | Informo novamente que a votação deste projeto será nominal por ser matéria terminativa. Concedo a palavra ao Relator da matéria, Senador Cid Gomes, para proferir o seu relatório. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, inicialmente eu quero agradecer a V. Exa. a oportunidade que me dá de relatar o Projeto de Lei nº 4.997, de 2019. Trata-se de projeto de lei visando alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o nosso Código Penal, para aumentar as penas cominadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para o fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados, de autoria do nosso querido Senador Lucas Barreto. O projeto de lei em análise estabelece, para os bens indicados em sua ementa, as seguintes penas: a) 3 a 8 anos de reclusão para o furto; b) aumento de um terço até a metade para o roubo; e c) 4 a 10 anos de reclusão para a receptação. Não foram oferecidas emendas até o presente momento. Passo, Sr. Presidente, à análise. Não vislumbramos vícios de inconstitucionalidade formal no Projeto de Lei nº 4.997, de 2019. A matéria nele tratada está compreendida no campo da competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Penal consoante dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal. Também o seu autor possui legitimidade para iniciar o processo legislativo, nos termos do art. 61, caput, da nossa Carta Magna. Temos alguma reserva sobre a estratégia legislativa de tratar o aumento da ocorrência de determinado crime sempre com o aumento de suas penas, pois faltam dados empíricos para respaldar a eficácia de tais medidas. De todo modo, a decisão sobre o aumento ou diminuição de penas é, basicamente, uma decisão política, ou melhor dizendo, de política criminal. No entanto, o legislador deve observar o princípio da proporcionalidade, de modo a não apenar igualmente condutas de gravidade diferenciada, tampouco apenar desigualmente condutas de mesma gravidade. No caso do presente projeto de lei, no entanto, temos como suficiente anotar, como bem fez a justificação, que os crimes patrimoniais que têm por objeto fios, cabos ou equipamentos utilizados para o fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados não ficam circunscritos aos danos ao patrimônio do poder público ou da empresa concessionária de serviços públicos, mas atingem toda uma coletividade que depende desses serviços essenciais para viver e produzir. |
| R | Com essas considerações, não vemos como desproporcionais as penas propostas, sendo certo, no entanto, que o ordenamento jurídico, com a aprovação do projeto de lei, passará a considerar tais crimes patrimoniais entre os mais graves, a exemplo do que já ocorre com veículos automotores a serem transportados para outro estado e animais semoventes. É preciso registrar, ainda, que o Código Penal, em sua redação original, não continha causas de aumento de pena a respeito do objeto furtado ou roubado. Casuisticamente, tais hipóteses foram sendo acrescentadas recentemente pelo legislador sem maiores preocupações com a manutenção da coerência interna. Veja-se: por que aumentar quanto a explosivos, mas não a armas de fogo? Por que apenas automóveis destinados a outro estado? O furto de animais semoventes seria mais grave ou mais brando que o de fios de cobre? A receptação de bens públicos não mereceria pena ainda mais severa? São questões difíceis que a minudente especificação do gênero “coisas alheias móveis” nos tipos penais acaba exigindo como resposta do legislador. Com essa preocupação em mente, fizemos uma revisão da técnica legislativa empregada pelo projeto de lei, notadamente quanto ao emprego das linhas pontilhadas. Também foi de rigor a atualização de alguns de seus dispositivos em razão das alterações promovidas no Código Penal pela Lei nº 13.964, de 2019 (Pacote Anticrime). Mais do que isso, no que diz respeito à receptação de fios, cabos e assemelhados, adotamos redação completamente diversa, mais em compasso com o já previsto no §6º do art. 180 do Código Penal para os bens públicos, mas ressalvando que, dadas as características do mercado ilegal que se pretende coibir, no mais das vezes se estará a tratar de receptação qualificada, e não da simples, razão pela qual em nossa proposta de redação a pena prevista será de dois a oito anos (simples) ou de seis até dezesseis anos (qualificada) de reclusão, conforme o caso. No caso de crimes patrimoniais, temos que atuar contra a receptação dos bens como medida decisiva. O furto ou o roubo só ocorre porque existe mercado paralelo para os bens submetidos... suprimidos - desculpe; a vista aqui, Presidente, está ruim. Em adição ao novo texto do art. 180 do Código Penal, portanto, alteramos também a Lei Geral de Telecomunicações para estabelecer sanções penais e administrativas para as empresas concessionárias e seus dirigentes que se utilizarem, na sua atividade, de equipamentos obtidos por meio criminoso. |
| R | Outra alteração importante que estamos a propor é no art. 266 do Código Penal, que trata da interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico. Quando o agente, além de subtrair ou danificar fios, cabos ou equipamentos, acabe por interromper ou perturbar a prestação de serviços telefônicos, haverá, nesses casos, também o crime, ainda que em concurso formal com os tipos penais previstos nos arts. 155, 157 e 163 do Código Penal, segundo as circunstâncias do caso concreto. Por essa razão, propomos a atualização das penas previstas para o crime do art. 266 do Código Penal e o estabelecimento de causa especial de aumento de pena nessas hipóteses. Por fim, recebemos um pleito das empresas do setor de telecomunicações e que, por justo, iremos atender por emenda ao Projeto de Lei nº 4.997, de 2019. Hoje, as empresas vítimas dos crimes patrimoniais em questão são responsabilizadas na esfera regulatória por deficiência na prestação dos serviços decorrente dos crimes que, em última medida, deveriam ser evitados por ação do próprio poder público. As vítimas não devem ser responsabilizadas, de qualquer modo, pelos atos ilícitos que são obrigadas a suportar por ineficiência dos órgãos de persecução penal. É medida de rigor, pois, estabelecer a incidência de atenuantes e mesmo de extinção da punibilidade das infrações administrativas nessas condições. Também os indicadores de qualidade do setor devem desconsiderar as consequências advindas de atos criminosos alheios. Voto, Sr. Presidente. Com essas considerações, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.997, de 2019, com cinco emendas que já estão publicadas. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Está em discussão a matéria. Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, quero dizer para V. Exa., em primeiro lugar, que eu tenho um pouco de inveja do abraço afetuoso que o senhor está dando. Eu compartilho esse abraço. Mais uma vez, V. Exa. abraça o outro lado do Rio Jordão. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Exatamente. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mais um. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Jorge Tadeu Mudalen. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não bastasse a sua afeição por Kajuru Nasser... V. Exa., com isso, se habilita a ajudar a acertar o problema lá dos patrícios, não é? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - A bronca está grande lá. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Dos dois lados. Mas eu quero me... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Tem 5 mil anos. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu quero me congratular com o seu amigo de infância Lucas Barreto. É um projeto muito importante esse que o Senador Cid Gomes leu. Isso é uma praga, com todas as implicações para a segurança pública, porque é em túnel, é em rodovia, é em pontes, é em avenidas... Então... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Como eu mencionei, em rodovias, onde há falta, por exemplo, dos cabos para o monitoramento de um túnel, ou seja... Nem vou falar sobre os reflexos, mas isso é uma praga que está se espalhando pelo Brasil. |
| R | E é lógico, como bem salientou o Senador Cid Gomes em seu voto, que o receptador é a vitamina, o fermento dessa massa infame. É lógico! Se não houvesse mercado, não haveria o atrativo do negócio. Eu quero me congratular com o texto do Relator que, em algum momento, chegou a imaginar que eu estava querendo atropelar a apreciação do projeto, mas agora fica claro... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - Desculpe-me... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, pelo contrário, além de desculpar, eu elogio. Realmente, este projeto não pode ser atropelado; pelo contrário, se alguém souber como aprimorá-lo, ótimo. Agora, não aprovar, com este ingrediente do aumento da pena para o receptador, é absolutamente minimamente inteligente. Nós poderíamos acrescentar dispositivos de inteligência, certificações para imaginar qual é a "cadeia produtiva" - entre aspas - desse crime, como é que entram os diversos agentes, os stakeholders... É uma cadeia! Isso é uma cadeia produtiva, no sentido figurado da palavra, que se está aceitando. Agora, como combatê-la? Eu não sou o maior especialista no assunto, mas já participei de reuniões em vários municípios do meu estado que se declaravam absolutamente incompetentes para enfrentar o problema, com a presença das forças policiais, inclusive, com a inteligência da polícia, com a fiscalização da Fazenda, porque é uma cadeia produtiva! Não há outra forma de... É um cluster. Então, eu quero me congratular com o Senador Lucas Barreto pela oportunidade do debate do aperfeiçoamento penal e fazer uma conclamação para que possamos ter alguma espécie de audiência pública - não para interromper o projeto, não! Ele tem que ser aprovado - para avaliar que outras medidas podemos apoiar nesse sentido. Não sei se basta fazer isso. Acho que não, mas esse passo é necessário, é indispensável. E, por isso, quero cumprimentar o Senador Lucas Barreto, extensivos os cumprimentos aos seus amigos de infância já mencionados e ao Senador Cid Gomes pela lucidez do parecer abrangente. Eu quero antecipar meu voto favorável com apenas esse sentimento. Não sei se basta, mas isso é necessário. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra, para discutir a matéria, ao Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu queria apenas aqui fazer uma reflexão aos colegas no seguinte sentido: o crime é um fenômeno social, e todos nós temos interesse na redução desse fenômeno. |
| R | Agora, eu só queria manifestar aqui a minha preocupação, Senador Davi... Eu queria entender por que nós aqui no Senado não aprovamos, por exemplo, que desvio de verba pública ou de programa social seja equiparado a crime hediondo. Aí, sim, nós estaríamos cumprindo a uma determinação constitucional. Devemos tratar igualmente os iguais na medida em que eles se desigualem. Agora, foge à razoabilidade quando nós temos que enfrentar temas aqui que vão atingir uma universalidade de pessoas... Porque, quando um agente político ou um agente público ou um político desvia verba da saúde, ele está matando milhões de pessoas. Quando se diz que um político desvia verba da educação, Senador Davi, ele está matando o sonho de milhões de jovens. Coloque-se no lugar da pessoa que está nos assistindo em que o sonho daquela lavadeira é ter o filho no curso de medicina; se não for um sistema de cotas, ele não entra. Então, quando se desviam verbas de programas sociais - Prouni, Projovem, Minha Casa, Minha Vida, não importa -, aí, sim, eu acho que nós teríamos que fazer uma reflexão sobre o tratamento, como nós vamos dar. Eu ficaria muito orgulhoso de aqui aprovar, por exemplo, a equiparação a crime hediondo de desvio de verba pública, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, concussão. Aí, sim! Agora, aí eu faço um apelo aos colegas apenas nesta reflexão: olha, minha gente, com todo respeito, eu fui utilizado pelo Estado por 27 anos para agir de forma contundente contra pobres, pretos e semianalfabetos. Tracem o perfil sociológico de quem está preso. O perfil sociológico de quem está preso são essas pessoas, e são essas pessoas que têm seus direitos humanos elementares vilipendiados, são essas pessoas que não têm acesso a saneamento básico, são essas pessoas que não têm acesso à saúde pública, são essas pessoas que não têm acesso à educação pública de qualidade, à iluminação pública, que não têm direito, inclusive, à segurança pública, como uma determinação da Constituição Federal no art. 144, quando diz que a segurança pública é direito de todos, mas é dever do Estado. Eu fico muito preocupado - e me perdoe aqui - com a proposição tanto do autor como da relatoria. Mas olhem só: os crimes contra o patrimônio... E aqui, no caso, esse projeto está versando sobre os crimes do 155 também, que são crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. Ora, eu só queria fazer um apelo - e aí uma reflexão só, por favor - ao querido proponente e ao Relator: é que, no §2º do art. 155 do Código Penal, que é do crime de furto, está expressamente lá escrito o seguinte: "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar [tão] somente a pena de multa". Como essa disposição está topograficamente abaixo do §1º, ele só tem aplicação para o furto simples. Eu só queria fazer um apelo, tanto ao autor como ao Relator: que nós aprovemos esse projeto, mas vamos garantir que, nas hipóteses de o criminoso sendo primário, de pequeno valor a coisa furtada, o juiz possa substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar tão somente a pena de multa. Então, é a minha sugestão aqui, humildemente... (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - ... como aquele que estava na ponta na segurança pública, atendendo e autuando pobres, pretos e semialfabetizados. Traga-me aqui - eu faço o desafio a todos vocês - o percentual da população carcerária composta de pessoas condenadas por corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, contrabando, concussão ou descaminho. Então, por favor, eu faço só este apelo. Vamos aprovar o projeto, Relator e autor, mas vamos assegurar... Uma emenda aqui de própria autoria do Relator ou com a aquiescência do autor... |
| R | (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - ... não impedirá a substituição de pena se o criminoso for primário, de pequeno valor a coisa furtada, ou diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar tão somente a pena de furto. Eu faço humildemente esse apelo. No mais, eu quero parabenizar tanto o autor como o Relator. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Lucas Barreto, autor do projeto. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro, quero pedir ao Senador Cid que, no caso de furto, acate a proposta do Senador Contarato; segundo, quero dizer que a gente está aumentando a pena a partir do roubo, porque, na verdade, isso virou um comércio monstruoso, em que quem rouba atende o pedido do receptador, ou seja, ele precisa de tantas toneladas de cobre. E aí virou um comércio imenso, que não tem controle. Então, como disse o Senador Esperidião Amin, inimigo desde a infância do Senador Davi... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Amigo... O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Pelo que eu sei, amigos éramos nós, como ele fala. O Senador Amin... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Ele falou stakeholder. Eu perguntei para o Senador Flávio o que é stakeholder. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Será algo relacionado com picanha ou churrasco, algum... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - O Senador Esperidião... Cadê ele? Ele vai dizer que eu o esperei sair para falar mal dele. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Com certeza. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Mas é porque ele falou palavras difíceis aqui. É complicado. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - É que ele mora num estado, Senador Davi, que, realmente, a partir do Governo dele, se desenvolveu. É o estado mais rico, com a melhor renda per capita e é um estado que quer gastar dinheiro com o Governo Federal. E eu falo para ele para gastar dinheiro lá com os estados do Norte. Então, Senador Contarato, acatada a sua sugestão - aqui peço ao Senador Cid... Esse projeto, com certeza, criará uma dificuldade muito grande a essa cadeia de produção de produtos roubados, que prejudicam a polícia. Por exemplo, quando roubam... (Interrupção do som.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Oi, oi, oi. Voltou? Onde é que aperta aqui? O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - Está acessa a luz, mas não está funcionando, não. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - E aqui também está acesa. Víni, libera lá na cabine. O microfone está travado aqui do Senador Lucas Barreto. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Alô, alô, alô. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fora do microfone.) - Voltou lá. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Para finalizar, Sr. Presidente, aí nós temos a polícia: quando roubam os cabos, é porque a polícia não vigiou, e as empresas são também punidas por não cumprirem os acordos que têm nos contratos. Então, penso que esse projeto vai impedir e dificultar muito essa cadeia de produção de cobre e outros tantos produtos oriundos desses roubos. Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado ao Senador Cid Gomes. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixe-me consultar aqui: o Senador autor, Senador Lucas Barreto, e o Relator acolheram a sugestão proposta pelo Senador Fabiano Contarato. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Como Relator.) - Ele vai explicitar agora. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, nós vamos prestar um grande serviço à comunidade jurídica. A minha sugestão é simples: onde está o §2º do art. 155, que fala do furto privilegiado, revoga-o ali e coloca com a mesma redação no último parágrafo, porque aí ele pode ter aplicação para qualquer hipótese do furto. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É isso? O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Poderia? (Intervenção fora do microfone.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Como Relator.) - O furto. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - É só o furto. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Nós estamos falando do furto. O.k. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então nós vamos colocar em votação... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, Presidente... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Como Relator.) - Só para deixar claro aqui: a intenção do autor do projeto, e eu tive a oportunidade de relatar... Percebe-se claramente isso: ninguém está querendo punir, exagerar penas ou ser demasiadamente rigoroso com o descuidista. O que nós estamos querendo é que as penas para o que é organizado, e principalmente a receptação, sejam penas mais graves de fato. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Para discutir a matéria, o Senador Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Presidente, eu estou abrindo aqui o art. 155, só para tirar uma dúvida com o Senador Contarato. Primeiro, quero parabenizar o autor do projeto, que está ampliando as penas, em especial para a receptação, que é o que move essa dinâmica de roubo e furto, e dizer que é no furto que acontecem as grandes perdas, porque ninguém chega com uma arma para roubar uma fiação num túnel. Lá no Rio de Janeiro derrubam um poste que tem alimentação por placa solar, derrubam o poste para sumir com a placa. É um negócio de maluco. Eu fico imaginando como é a cena. E é tudo furto. Não tem violência nesse tipo de... (Intervenção fora do microfone.) O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, não, não, não, não. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - Derrubou um poste, é considerado roubo. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, ali, quando você faz sem ameaça, grave ameaça a ninguém, é tudo enquadrado em furto. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - E dano ao patrimônio. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu acho que os caras chegam com um trator, derrubam o poste, pegam a placa solar, é um negócio de maluco. E eu queria só entender, já que o Senador Contarato sugeriu essa mudança genérica lá no 155, que diz respeito ao furto, eu estou chegando aqui no 155 no telefone... (Intervenção fora do microfone.) O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Porque a gente está discutindo furto de cabos, de energia e tal. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Eu vou complementar aqui de forma, Senador Flávio... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É, que eu não... Por favor. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - A minha sugestão é, nesse projeto, resguardar a possibilidade de aplicação do §2º do art. 155. Então, ele colocaria aqui, como emenda de Relator, falando que, nas hipóteses de furto... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fora do microfone.) - Sobre esse assunto. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sobre esse assunto. (Intervenção fora do microfone.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Não, não, nesse assunto. Na hipótese de furto, resguarda a possibilidade... Porque aí o juiz vai individualizar a conduta, o cara pegou um metro de fio, você vai pegar três a oito anos de reclusão? Não. Nessas hipóteses do tipo específico que está sendo debatido aqui, se o criminoso for primário e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz substitui a pena de reclusão pela detenção, diminui de um a dois terços ou aplica tão somente a pena de multa. Apenas nessa hipótese. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É isso, Senador Cid? O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - É isso. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então, vou colocar em votação com as alterações... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, só mais uma dúvida aqui. O Senador tinha falado de revogar o art. 2º, o §2º. Não é isso? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, mudou. Mudou. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não é isso. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - Ele sai de um lugar e vai para outro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Está bem. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Sobre o roubo e receptação do cabo... Do furto. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - O furto, furto. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Veja... Presidente, aí eu só peço a palavra para dizer o seguinte: concordo com o Senador, mas com a questão da técnica a gente tem que tomar muito cuidado para não cometer um equívoco em relação... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu vou tomar uma decisão aqui. Eu vou retirar de pauta... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Não, Senador. É claro, aqui eu estou sendo bem didático. Não está sendo revogado o §2º. Nós só vamos pegar, no furto de fios, esse tipo - este tipo: apenas o furto - e colocar "ressalvada a possibilidade de aplicação do disposto no §2º do art. 155 deste Código", que é o quê? Nessas hipóteses de furto de fiação, se o criminoso for primário de pequeno valor da coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão por detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente pena de multa. Só isso. (Intervenção fora do microfone.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É exatamente. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Como Relator.) - Isso, perfeito. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pronto. Eu vou colocar... O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Pela ordem.) - Para que o juiz, Sr. Presidente, possa avaliar, como ele falou, se o réu é primário e a proporcionalidade realmente... Se roubou um metro de cabo para inteirar ali o fio da antena de TV dele... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então, nós vamos colocar em votação. As notas taquigráficas vão estar nos assessorando, Senador Sergio Moro, Senador Cid, Senador Fabiano, Senador Flávio e todos os que tiveram a preocupação, para a gente fazer exatamente o que é o objeto dessa discussão dessa emenda que está sendo feita em plenário em relação ao relatório do Senador Cid. Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Só para ficar claro, porque eu acho que não estava gravando. Desculpe, Presidente. Então, no §8º... A proposta do Senador Fabiano, pelo que eu entendo, é, no §8º do art. 155, constar, aqui no final, "transferência de dados, ressalvada a aplicação do disposto no §2º deste mesmo artigo... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É exatamente isso. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... para essa figura delitiva". O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Está registrado. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Só para ficar claro para não fazer mais do que a gente deveria. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Exatamente. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É só para fazer essa ressalva. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então, vou colocar em votação. Consulto os Senadores e as Senadoras se podemos realizar a votação única para o projeto e para as emendas, nos termos do parecer, inclusive com as manifestações feitas agora em plenário. (Pausa.) Informo que se trata de uma votação nominal. Como coloca aqui? (Pausa.) E o projeto de lei também é terminativo. Só um minuto. (Pausa.) Os Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - A gente vai para o próximo projeto de lei, que é o item 3 da pauta, enquanto estão votando. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2721, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da administração direta e indireta. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Favorável ao Projeto nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta. A autoria do projeto é do Deputado Federal do Ceará André Figueiredo. Nós vamos aguardar só concluirmos essa votação, e eu já vou conceder diretamente a palavra à Relatora da matéria, Senadora Professora Dorinha Seabra. Os Senadores que estão presentes já... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Steak o quê? Steak o quê? Tem alguma coisa a ver com bife? (Risos.) |
| R | O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES. Fora do microfone.) - Não é steakhouse não? (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É porque está na hora do almoço. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Olha, começou a perseguição. (Risos.) Sou eu? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu vou encerrar a votação! (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Que é o Marcos do Val, nesse caso. Olha o sniper! (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Inclusive nós vamos denunciá-lo no Conselho de Ética por isso. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Continuou sem ouvir, mas está enxergando tudo. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Que está numa ação nas pequenas causas cobrando indenização pela cirurgia. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Dr. Otto Alencar. Mas ele salvou o Jorge Kajuru, então ele tem crédito. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vou encerrar a votação! Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) Votaram SIM, 22. Não... Está aprovado o relatório, que passa a constituir parecer favorável da Comissão ao projeto, nos termos da emenda e das manifestações de Plenário. Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra para proferir o seu relatório ao Projeto de Lei nº 2.721, de 2023. (Soa a campainha.) A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente; Sras. e Srs. Senadores. Cabe a esta Comissão o projeto que trata sobre normas de licitação e contratos na administração pública direta e indireta, bem como o serviço postal, nos termos do art. 22 da Constituição Federal. Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Já o inciso V desse mesmo artigo dispõe competir privativamente à União legislar sobre serviço postal. Além disso, a matéria tratada no projeto não está elencada naquelas de iniciativa reservada, notadamente as previstas no art. 61, §1º, da Constituição. Portanto, o presente projeto de lei é formalmente constitucional e não há reserva de iniciativa na hipótese. No tocante ao aspecto material, a proposição também não afronta qualquer dispositivo constitucional, pois não fere cláusulas pétreas e nem apresenta incongruência com princípios gerais estabelecidos na Lei Maior e relacionados com o tema sob estudo. Quanto à juridicidade em sentido estrito, o projeto atende aos pressupostos de novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade, sendo compatível com o ordenamento legal vigente. |
| R | Convém ainda frisar que a técnica legislativa empregada é apropriada, observando os ditames das Leis Complementares nºs 95, de 1998, e 107, de 2001, que dispõem sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal. Do ponto de vista do mérito, o PLS nos parece conveniente e oportuno. De fato, quanto a seu mérito, estamos de acordo com o autor da proposição. Cabe relembrar que a ECT, Empresa de Correios e Telégrafos, presta serviços em regime de exclusividade e outros em concorrência com demais empresas privadas. O presente projeto de lei trata da contratação direta dos serviços não exclusivos. Sobre esse tema... Vou falar qualquer coisa aqui e vocês vão aprovar, viu, gente? Vou falar e vocês vão aprovar, porque estão todos conversando! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É tanta a confiança em V. Exa... (Risos.) A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento sedimentado no sentido da constitucionalidade da contratação, com dispensa de licitação, dos Correios. O precedente paradigma foi proferido no julgamento do Mandado de Segurança nº 34.939, em dezembro de 2019. Acontece que não há, atualmente, obrigatoriedade de órgãos e entidades da administração federal contratarem os Correios; ou seja, embora seja possível a contratação da ECT sem licitação, pode cada ente decidir se realiza ou não essa contratação. O projeto de lei aqui analisado visa superar... (Soa a campainha.) A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - O projeto de lei aqui analisado visa superar essa realidade, ao determinar a contratação preferencial da ECT, caso seja demonstrada a compatibilidade de preços com o mercado. Entendemos que a proposição comporta um pequeno aperfeiçoamento. Estamos apresentando uma emenda para incluir a obrigatoriedade da contratação preferencial das Telecomunicações Brasileiras S.A (Telebrás). Isso porque as mesmas razões que justificam a contratação dos Correios estão presentes para a contratação da Telebrás. O nosso voto. Ante o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL nº 2.721, de 2023, e, no mérito, pela sua aprovação, com a seguinte emenda. EMENDA Nº - CCJ (Substitutiva) Dê-se a seguinte redação ao PL nº 2.721, de 2023: “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta. Art. 2º Os órgãos públicos federais da administração direta e as entidades da administração indireta federal, no exercício de suas competências, devem, preferencialmente, nos termos do inciso IX do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), contratar diretamente [quero fazer um reparo inserindo o que já estava no corpo da justificativa: desde que demonstrada a compatibilidade de preços com o mercado]: I - a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a prestação e para utilização de serviços postais não exclusivos, definidos no Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, e na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978; e II - as Telecomunicações Brasileiras S.A, para utilização de serviços de comunicação multimídia regidos pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. |
| R | Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se o Serviço de Comunicação Multimídia como um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, com a edição de norma específica que discipline as regras e as condições de prestação de serviços postais e os serviços de comunicação multimídia, conforme definidos nos arts. 2º e 3º desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sr. Presidente Davi Alcolumbre. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Coloco em discussão a matéria. Senador Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Minha amiga, Senadora Dorinha, eu estava prestando atenção no voto de V. Exa., porque eu vou ousar discordar. O que está por trás, de pano de fundo na discussão desse projeto, é a questão de abertura do mercado. Obviamente, ao você criar condições para privilegiar uma estatal, no caso, os Correios, para firmar contratos sem licitação - apesar da ressalva importante que V. Exa. fez, desde que comprovado que o preço é compatível com o que é praticado no mercado... Se nós pararmos para prestar atenção, os principais segmentos da nossa sociedade começaram a se aprimorar com a concorrência, com a competitividade, porque a tendência é sempre haver uma prestação de serviços de melhor qualidade e a preços mais competitivos. Eu até brinquei com o Senador Davi - sem saber de quem era a autoria, que, para mim, era da Câmara dos Deputados - e falei: deve ser de um Deputado de esquerda. É de um Deputado do PDT. Por que eu brinquei dessa forma? Porque é a mentalidade, a percepção de mundo, de realidade que quem é de esquerda normalmente tem: fortalecer as estatais - o que não é o meu caso. Então, eu queria apenas registrar o meu voto contrário a esse projeto porque eu acho que tem que haver competitividade. Não estou falando aqui nem que tem que privatizar os Correios. Eu acho que a gente tem que abrir o mercado para... Quanto mais concorrentes aos Correios existirem no Brasil, melhor vai ser o serviço prestado - melhorou muito nos últimos quatro anos o serviço prestado pelos Correios, chegando a dar um superávit no último ano de quase R$5 bilhões, Senador Amin. Quanto mais competitividade tivermos, melhor para o usuário dos serviços postais no nosso Brasil. Então, é só essa discussão - eu acho que até mais ideológica, com um pouquinho de prática também, mas mais ideológica - que eu queria manifestar aqui publicamente, Presidente Davi. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria. Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero aqui parabenizar a relatoria da Professora Dorinha e falar para os colegas também que eu entendo a reflexão do Senador Flávio, mas nós temos que entender que a função dos Correios está para além desse serviço. Ela presta um serviço social, ela está nos rincões do país onde nenhuma empresa quer estar. Então, esse projeto é de extrema importância. Eu quero aqui registrar o meu voto favorável, parabenizar a relatoria e pedir desculpas à Senadora Dorinha pelo momento da leitura, por muitos não estarem prestando atenção à leitura do seu brilhante relatório. Parabéns pela relatoria. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Continua em discussão. Senador Eduardo Girão, Líder. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Eu queria primeiramente cumprimentar a nossa querida Relatora, minha amiga, minha irmã, Professora Dorinha, que teve o zelo, teve o cuidado de desenvolver esse trabalho. |
| R | Eu, por uma questão de visão do ponto de vista do mercado, acredito que a gente precisa discutir mais esse assunto, porque pode não ser bom para o Brasil. Nós vivemos aí alguns momentos - entra governo, sai governos - de muitas críticas da população brasileira. A própria eficiência do trabalho dos Correios chegou à berlinda para ser privatizado. Um dos motivos foi esse, assim como a questão de loteamentos internos por fins políticos, muita gente falando de cabide de emprego e também de que não chegavam as correspondências. Então, eu acho que abrir o mercado é saudável para todo mundo, e eu acredito muito que a gente precisa, nesse aspecto, ter um pouco mais de debate, se for possível, para encontrarmos algumas alternativas que não deixem a gente com um problema para as futuras gerações. Muitíssimo obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Com a palavra a Relatora. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sr. Presidente, só para esclarecer: nós não estamos fechando o mercado. As ações, as empresas continuam atuando. Aqui está se tratando da administração pública direta e indireta. Então, é importante destacar o recorte e é também importante... Nós temos muito e farto material produzido sobre a qualidade dos Correios. Pelo menos, no meu estado, que é um estado pobre da Região Norte, são os Correios que estão presentes na maioria das nossas cidades, com trabalhadores de sol a sol, que entregam o livro didático, que entregam o material. É a realidade que eu conheço. E o projeto se refere, inclusive faz uma alusão a um mandado de segurança em que o Supremo foi acionado sobre a questão da legalidade da contratação. As condições de contratação, para serem dispensadas, têm que ter um regulamento e elas vão ter que atender condições de funcionamento, mercado e atendimento à comunidade. Tem uma certa ilusão quando se diz dessa questão da concorrência, porque, quando nós vamos olhar o serviço de fornecimento de água, por exemplo, no meu estado, nas grandes cidades, tem empresas interessadas. Para ir lá aos pequenos municípios, ninguém vai não. Se o estado não fizer, não tem água, não tem sistema de tratamento. O que nós estamos colocando aqui é, primeiro... Importante destacar, a iniciativa foi do Deputado André Figueiredo, porque ele foi Ministro das Comunicações em determinado momento da história. Então, ele apresentou; nós fizemos a análise. Não é uma liberação de maneira geral; ela está direcionada, com recortes específicos para órgãos da administração direta e indireta. E também, de qualquer forma, ele tem que atender... ele vai ter que ter concorrência. Se tiver uma empresa qualificada disposta a fazer o atendimento e demonstrar isso no processo, ela vai ter prioridade nesse atendimento. Então, o mercado continua existindo. Mas, no meu estado, quem está presente lá na cidade pequenininha de Pequizeiro, Santa Maria, que são cidades pequenas, são os Correios, inclusive como banco. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Líder Efraim Filho. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) - Só para me acostar ao entendimento da Senadora Dorinha. Eu considero que ela vai na linha correta e tem o meu apoio ao relatório dela, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não há mais Senadores inscritos. Nós vamos colocar em votação. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Queria registrar os votos contrários do Senador Flávio Bolsonaro e do Senador Eduardo Girão. Item 10 da pauta... (Pausa.) |
| R | Está aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CCJ (Substitutivo). A matéria vai ao Plenário. ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 98, DE 2015 - Terminativo - Altera a redação dos artigos 147 e 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para exigir a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação. Autoria: Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP) Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta e pela rejeição da Emenda 1. Observações: - Em 06/06/2023, foi recebida a Emenda n° 1, de autoria do Senador Carlos Viana; -Votação nominal. Informo aos Senadores - e peço a permanência aqui - que esta votação precisa de ser nominal. Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para proferir o seu relatório. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Inicialmente, eu quero parabenizar V. Exa. como autor desse tão importante projeto, essa iniciativa que, na minha concepção... E aqui eu falo não só porque eu fiquei dez anos como titular da Delegacia de Delitos de Trânsito do Estado do Espírito Santo, mas atendendo na ponta à triste realidade do sistema viário no Brasil. Hoje nós temos uma realidade de 45 mil pessoas morrendo por ano no Brasil. Nós temos um impacto desses acidentes, desses crimes de trânsito, só na saúde, de R$50 bilhões. Nós temos um impacto na economia de mais de R$200 bilhões. Nós temos aí mais de 300 mil pessoas que ficam mutiladas. Eu atendi a famílias, Senador Marcos do Val - o senhor é testemunha disso -, quando eu fazia a liberação de vítimas fatais em acidentes de trânsito. Por trás de uma morte real, existem outras mortes. Aquela mãe e aquele pai me faziam perguntas do tipo: "O motorista não foi submetido ao teste do etilômetro? A polícia liberou o veículo? A polícia liberou a CNH? A fiança foi fixada em R$1 mil? A vida da minha filha vale R$1 mil?". Passavam-se três meses, e só vinha a mãe, sem o esposo. E eu perguntava: "Cadê seu esposo?". Ela falava: "Nós nos separamos". O Estado não dá um apoio psicossocial a essas famílias, então a morte do matrimônio é um desdobramento do crime de trânsito. O irmão que perdeu aquela irmã no acidente começa a entrar na precariedade e abaixa o rendimento escolar. Essa é uma morte resultante de um crime de trânsito que não está nas estatísticas. O avô sente a falta daquela neta ou daquele neto e há depressão, e assim sucessivamente. São várias mortes. Então, aqui, o que nós estamos fazendo é porque... Hoje, como a legislação está, o exame psicológico é vitalício. Você faz a habilitação e não faz mais o exame, a avaliação psicológica. E nós temos aqui uma realidade, no caótico sistema do trânsito brasileiro, de ansiedade, depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; nós temos estresse pós-traumático, transtorno obsessivo-depressivo. Então, nós estamos aqui efetivamente falando que esse projeto é de suma importância para exigir essa avaliação psicológica apenas quando for renovar. E sabe qual é o prazo para renovação? Dez anos. Então, eu peço perdão aos colegas e, como o relatório já está disponibilizado, eu vou proceder apenas à leitura final. Quanto à Emenda 1, da CCJ, ela vai de encontro à proposição, tendo em vista que, ao invés de ampliar a exigência da avaliação psicológica, ela suprime essa avaliação quando da renovação da habilitação dos condutores que exercem atividades remuneradas ao volante. O próprio autor da emenda reconhece que o exame se mostra muito importante, porém, aponta que a imposição de sua realização onera demasiadamente os condutores. |
| R | A oneração não é real. Nós temos aí um custo para dez anos que seria ínfimo para salvar vidas. Então, nós temos aí a rejeição dessa emenda. Embora reconheçamos que, conforme alega o autor da emenda, é inegável que o custo de obtenção da CNH é impeditivo para grande parte da população, ressalto que a proposta apresentada pelo PLS ora em análise recai sobre a renovação da habilitação e não sobre sua obtenção. O custo mais alto da habilitação, que seria o pago aos Centros de Formação de Condutores, não existe por ocasião da renovação da CNH. Conforme informa o sítio do Detran/DF, o custo da avaliação psicológica praticada por clínica credenciada é de R$235. Entretanto, a despeito de o valor ser significativo para parcela da população, o condutor terá que arcar com ele apenas a cada dez anos. Recentemente, o CTB foi alterado pela Lei nº 14.071 e o prazo para a renovação da CNH foi estendido de cinco para dez anos. Somando-se aos argumentos acima apresentados, conforme já dito, de acordo com o inciso II do art. 230, não se admitirá emenda em sentido contrário à proposição quando se trate de projeto de lei. Voto. Com essas considerações, somos pela rejeição da Emenda nº 1 e aprovação do PLS nº 98 com a seguinte emenda que está disponibilizada. Mais uma vez quero parabenizar V. Exa., Senador Davi Alcolumbre, como autor proponente, na certeza de que nós estamos aqui legislando para preservar o principal bem jurídico, porque, no abre alas do Código Penal, tudo tem uma razão de ser. Por que o primeiro crime que está no Código Penal é o homicídio? Porque o principal bem jurídico é a vida humana, o respeito à integridade física e à saúde. E, no Código de Trânsito Brasileiro, não é diferente: o primeiro crime que está lá, no art. 302, é praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. Eu quero aqui parabenizar e fazer o registro da atuação, sempre muito humana e sensibilizada, da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e da Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego. São instituições de que eu me orgulho e que sempre têm demonstrado uma preocupação com a efetivação de que a segurança do sistema viário é uma determinação imposta ao Estado, mas um dever de todos nós. Eu tenho certeza de que, hoje, aprovando esse projeto de lei de autoria do Senador, nós estamos aqui legislando para salvar o principal bem jurídico, que é a vida humana. Eu volto aqui a fazer um depoimento. Senador Davi, dos tantos crimes de trânsito que eu apurei, teve um, Senador Moro, em que uma mãe perdeu as duas únicas filhas, as duas. O motorista estava alcoolizado e sem habilitação. Aquela mãe todo dia ia à minha delegacia, à porta, e falava para mim o seguinte: "Doutor, eu vou encontrar minhas filhas; rezo para esse dia chegar logo. Trabalhe a autoestima de uma jovem que perdeu um braço, trabalhe a autoestima de um jovem que perdeu a função locomotora, trabalhe a autoestima daquela pessoa que ficou com deformidade permanente". Como nós temos... Nós temos... É passada a hora de a gente instruir o poder público. Eu idealizei um projeto - me perdoem o desabafo - no Estado do Espírito Santo chamado projeto humanizador. Em que consistia esse projeto? Eu peguei alunos de Serviço Social e Psicologia e coloquei dentro do Departamento Médico-Legal. Para quê? Para fazer uma equipe de acolhimento para estar no pior momento, que é quando você pensa em buscar o seu filho no DML, que cheira à morte. Coloquei equipes de alunos de Direito dentro da delegacia para dar toda orientação sobre a responsabilidade civil, penal e administrativa. Coloquei ali alunos de Serviço Social monitorando, para saber se aquela pessoa está fazendo fisioterapia, teve prótese, conseguiu a cadeira de rodas. É um projeto humanizador. E três grupos de atendimento psicológico: um para atender a família que perdeu alguém, para trabalhar o luto; o outro, atendimento psicológico, para atender aquelas vítimas que sobreviveram, para trabalhar justamente a autoestima e como lidar com aquela perda da função locomotora. E um terceiro grupo para trabalhar o aspecto psicológico daqueles motoristas, porque eu pegava mulher, quando se envolvia em acidente de trânsito, que não queria mais dirigir. |
| R | Então, passou da hora de o Estado dar vez e voz àquele princípio constitucional expresso no art. 37, porque um dos princípios da administração pública é a eficiência, e a eficiência está em ter um olhar humanizador, se colocar na dor do outro e entender que a segurança do sistema viário é um dever que se impõe ao Estado, mas é um direito de todos nós. Obrigado. Parabéns, Senador Davi Alcolumbre. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Senador Fabiano Contarato. De fato, V. Exa. faz um relato de quem vivenciou todos os dias essa situação, e eu tenho certeza absoluta de que nós estamos aperfeiçoando muito por tudo o que V. Exa. falou e por tudo o que vive hoje o Estado brasileiro em relação a esse problema. Vou conceder a palavra... A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - ... ao Senador Dr. Hiran. Senadora Mara logo em seguida. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senadora Mara Gabrilli. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Está com problema aqui... Desculpa. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Para discutir.) - Bom, Sr. Presidente, eu queria parabenizá-lo por essa excelente iniciativa do PL 98 e parabenizar também o Senador Contarato pelo brilhante relatório. Eu, como uma pessoa vítima de acidente de trânsito, quero dizer que é uma medida importantíssima para a gente reduzir os impactos que os acidentes de trânsito causam não só no SUS e na previdência social, mas na vida de uma pessoa e de toda a sua família, como o Senador Contarato já havia falado. Infelizmente, o Brasil ocupa hoje uma posição de liderança em rankings que não nos orgulha em absolutamente nada. Segundo a Organização Mundial da Saúde, o Brasil é o terceiro país do mundo com mais mortes no trânsito. Em 2020, o Conselho Federal de Medicina mostrou que, por hora, 20 pessoas davam entrada nos hospitais da rede pública de saúde com ferimentos gravíssimos decorrentes de acidentes de trânsito. Ainda de acordo com o conselho, nos últimos dez anos, os acidentes deixaram mais de 1,6 milhão de brasileiros feridos, com sequelas irreversíveis, como a minha, a um custo de mais de R$3 bilhões para o SUS. Entre as vítimas, 60% têm idade entre 15 e 39 anos, que é a idade em que as pessoas estão mais produtivas para o mercado de trabalho. Então, elas são retiradas do trabalho, têm sua vida inteira mudada, dependem de uma boa reabilitação, mas, enquanto isso, passam a gerar custos previdenciários, assistenciais, e a maioria dessas pessoas ainda deixa de ser contribuinte brasileiro. Eu conheço bem o sistema de reabilitação no Brasil, e, apesar da qualidade, eu posso dizer que hoje a gente não consegue atender toda a demanda. Então, eu parabenizo, mais uma vez, a iniciativa do Senador Alcolumbre, por tornar os exames psicológicos obrigatórios a cada renovação que se faz da carteira de habilitação. Além de combater o alto número de mortes que poderiam ser evitadas, também prevenimos inúmeras deficiências evitáveis por sequelas como lesões medulares, amputações de membros, traumatismos cranioencefálicos e outros traumas, inclusive os traumas de ordem psicológica. |
| R | O custo da deficiência é muito alto, e o Brasil não tem mais estrutura para ter pessoas com deficiência, um país que ainda, muitas vezes, demora cinco anos para entregar uma cadeira de rodas. Isso são cinco anos uma criança fora da escola; cinco anos esperando uma cadeira, e, quando chega, a criança já cresceu e joga a cadeira fora. Ou seja: é dinheiro do nosso SUS jogado no lixo. O número de motoboys, por exemplo, que sofrem acidentes e ficam com sequelas graves é altíssimo, é o maior número que entra nos centros de reabilitação no Brasil, são motoboys. Essas pessoas não têm colchão adequado, não têm como pagar uma fralda, uma sonda, e elas são obrigadas a pagar para fazer xixi, pagar para fazer cocô, pagar para tudo que fazem. O Brasil não tem essa estrutura nem infraestrutura acessível nas calçadas, nas escolas, nas edificações, no transporte coletivo. Por isso, um projeto que busca reduzir o número de acidentes de trânsito é extremamente bem-vindo e merece ser celebrado. Hoje a avaliação psicológica é realizada uma única vez, quando a pessoa obtém a sua primeira CNH. Diferentemente do exame médico pericial, repetido a cada cinco anos, a avaliação psicológica não é realizada. Temos assistido cada vez mais a uma sociedade adoecida, violenta, com inúmeros problemas de saúde mental. A gente não pode mais descuidar dessa avaliação psicológica dos cidadãos. Como psicóloga que sou, sei bem que a saúde mental não tem eternidade. São inúmeros os fatores que nos tiram do eixo e podem nos desequilibrar, gerar atitudes violentas e imprudentes. O meu acidente foi fruto de violência. O motorista, que era meu namorado, andava muito violento, ele estava bêbado, além de tudo, o que já era uma constância, ele acelerava o carro, para me deixar irritada, ele acelerou o carro na Serra de Taubaté, que quem conhece sabe que é uma serra horrorosa, e a gente caiu 15m de altura. Ele não teve um arranhão, e eu fiquei paralisada, sem falar, sem respirar e sem me mexer. A pandemia nos mostrou, com muita clareza, que estar bem em uma época da vida não significa que isso será mantido para sempre. De um momento para outro, a capacidade de controle desse motorista pode mudar, colocando em risco a própria vida e a de terceiros, já que o próprio trânsito já é um fator estressante para todo mundo e muito potente. Quantas pessoas não chegam nervosas ao trabalho, falando que foi por alguma dificuldade no trânsito? Parabenizo mais uma vez, Presidente, essa excelente iniciativa. Parabéns, Senador Contarato. Eu quero dizer que, no trânsito, eu prefiro ficar com a cautela do que com a imprudência, que um dia me tornou uma pessoa tetraplégica. Parabéns. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Dr. Hiran, está com um problema... Ah, está aqui. Muito obrigado, Senadora Mara. Deus a abençoe sempre. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nossos assessores, todos que nos assistem, eu sou muito conhecido aqui como oftalmologista, mas, Senador Contarato, eu sou seu colega, eu sou médico-legista. Atuei em IML durante 25 anos. Sou médico-legista aposentado e também eu tenho, como especialidade, a Medicina de Tráfego, devidamente registrada no meu Conselho Federal de Medicina, como pressupõe o marco legal. |
| R | Eu diria que este projeto do meu Presidente e querido amigo é algo extremamente pertinente e salva vidas, porque, hoje, no nosso país, o que nós mais temos nos nossos hospitais são portadores de complicações de diabetes e de hipertensão, câncer e acidentes de trânsito. Nós temos no nosso estado milhares de pessoas sequeladas. Temos uma fila no SUS de mais de 1,5 mil pessoas esperando cirurgias ortopédicas, porque, apesar de todos os nossos esforços e do nosso Governo, nós não conseguimos dar vazão a tanta demanda. Nós temos só na minha capital, Boa Vista, cerca de 40 a 50 acidentes de trânsito com vítimas diariamente, minha querida Mara. Eu quero parabenizar o seu relatório, que realmente contempla essa nossa preocupação, eu como médico, como Presidente da Frente Parlamentar da Medicina neste Congresso Nacional. É um relatório muito benfeito, muito pertinente. Eu acho que, no decorrer da nossa vida, fazer um exame psicológico vitalício não é inteligente, porque, no decorrer do nosso desenvolvimento, vários fatores modificam nosso comportamento: fatores emocionais, de meio ambiente, da relação com as pessoas, da relação com drogas... Eu acho que aqui nós estamos dando um exemplo ao nosso país, meu querido Presidente Davi. Parabéns pela sua sensibilidade, você que é uma rábula da medicina... Eu digo que é uma rábula da oftalmologia, porque, lá no estado dele, ele faz um grande projeto de prevenção da cegueira, um programa de cirurgia de catarata também. Por isso, ele tem o meu respeito. Eu estou aqui para parabenizar vocês e todos nós que vamos apoiar, sem dúvida alguma, por unanimidade, este projeto. Parabéns a todos os envolvidos. Minha querida Mara, parabéns pela sua... Aliás, nós temos uma relação de longo tempo na Comissão de Seguridade Social, hoje Comissão de Saúde, da Câmara dos Deputados, e é uma honra para nós ter você aqui, nesta Comissão, a colocar a sua experiência, a sua experiência de vida aqui para todos nós. Que sirva de exemplo para aquelas pessoas que usam os nossos veículos automotivos como uma arma. Parabéns. Que Deus abençoe a todos! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Muito obrigado. Senador Marcos do Val. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES. Para discutir.) - Obrigado, Davi. É só para poder complementar o que o Doutor acabou de falar e a nossa queridíssima Relatora... O Relator foi o Fabiano, mas é a nossa querida em tudo. Eu também fui atropelado por um motorista alcoolizado, e esta parte toda lateral do meu rosto é reconstituído. Eu tinha meus 17, 18 anos. Na época, não tinha tecnologia e tudo que se tem hoje. Reconstruíram botando plástico, não tinha como é feito hoje, que é com titânio. Foi exatamente por um motorista alcoolizado. Então, é uma coisa que a gente sempre pensa em um dia cobrar, mas a gente não cobra. Eu comecei a ter a mania de reparar; todo mundo, quando estou em restaurante, que sai alcoolizado eu fico olhando e, se vai para o carro, eu vou atrás e tiro a chave. Muitos querem me bater igual a um doido, mas eu sempre fiz isso depois que eu passei por isso. Só não morri porque Deus não quis. E aí o seu depoimento... E saber que você é psicóloga... Você sabia? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fora do microfone.) - Eu não sabia. |
| R | O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES) - Você, quando chegar a Deus, fale assim: "Carregue Do Val para subir também". É porque você vai chegar com as portas superabertas. Está bom? (Risos.) Um beijo para vocês. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Mara, não faz esse compromisso. Isso vai dar uma bronca grande. (Risos.) Vai ter que passar no Conselho de Ética primeiro. Vai estar complicado. Não dá trabalho para Deus, que ele já tem demais trabalho, Marcos do Val. Não temos mais Senadores inscritos. Nós vamos iniciar a votação. Queria agradecer o carinho, todas as manifestações em apoio à nossa iniciativa, que, naturalmente, vai contar... Está iniciado o processo de votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - De fato, foram várias manifestações que chegaram ao nosso conhecimento lá no Amapá. Eu fiz uma reunião ontem na Senatran para tentar também de alguma maneira, com esse órgão nacional, com o Dr. Adrualdo, que a gente pudesse fazer essa campanha de proteção da vida das pessoas. A manifestação da Senadora Mara até nos emociona, porque todos nós sabemos desse acidente que aconteceu com a Senadora Mara, e ela faz um relato da sua vida. É um problema de acidente também no trânsito que, de fato, emociona todos nós. Eu queria agradecer o apoio de todos os Senadores e de todas as Senadoras. Esse projeto foi apresentado em 2015. Então, está há algum tempo tramitando, mas eu estou muito satisfeito, porque também na escolha... Viu, Senador Hiran? Muito obrigado pelas suas palavras também, Dr. Hiran, que é um grande Parlamentar e também médico de profissão. Eu queria agradecer ao Senador Fabiano Contarato, que, quando a gente apresentou esse projeto, pela sua experiência de vida inclusive, pela vivência profissional, foi também um entusiasta para que a gente pudesse colocar esse projeto em votação, para a gente transformar isso em uma obrigatoriedade, porque dez anos ou a eternidade, como é hoje, para fazer o exame... Muitas vezes a gente fica falando tanto aqui, Senador Hiran, dos reflexos, das consequências da pandemia, e a pandemia também está trazendo, infelizmente, para a humanidade muitas consequências e muitas sequelas e muitas delas são psicológicas, Presidente Mourão, em relação a essa doença. Enfim, eu tenho certeza absoluta de que nós vamos contribuir para salvar a vida das pessoas. Eu queria agradecer essa oportunidade, esse carinho de termos um projeto, de apresentarmos para a sociedade brasileira um grande projeto que vai ajudar a salvar a vida das pessoas, que é o bem mais precioso. Eu não sei se temos mais algum Senador que deseja votar... O Senador Esperidião Amin está votando. Depois é o projeto de que V. Exa. é Relator, Senador Amin. Senador Efraim. Tem alguns Senadores... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senadora Dorinha... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente Davi, só queria lembrar os itens 6 e 8. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Nós vamos votar. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria - na verdade, não quis atrapalhar a votação - parabenizar a iniciativa, o belíssimo relatório que foi apresentado e, lógico, o depoimento da Senadora Mara. São histórias, infelizmente, vividas por muitas pessoas no Brasil. |
| R | Eu queria fazer uma provocação à sua iniciativa. Brilhante o texto também, muito bom! Que nós pudéssemos estimular a formação e a preparação desse profissional, porque, principalmente, tanto para essa área quanto para o médico que acompanha os exames para a CNH, tem sido muito burocrático, sem nenhuma qualidade. Eu acho que, se a gente puder trabalhar com o Conselho Federal de Psicologia, inclusive com o ministério e com os órgãos de trânsito dos estados, para estimular a qualificação e a seleção de bons profissionais, com acompanhamento, porque, além de quando não se tem um serviço, o que é o caso, quando ele é implantado e não é bem implantado ou o profissional não tem uma qualificação, é pior. Uma vez, tratando da Maria da Penha, eu ouvi de uma mulher, numa missão em que eu estava em outro estado: "Eu estou na cadeira de rodas, porque eu acreditei na Maria da Penha, e o Estado brasileiro não me protegeu, porque ela não estava em execução". E ela acreditou, fez a denúncia, foi isso que ela quis dizer. Então, é um excelente projeto, mas que a gente possa acompanhar o processo de formação e de execução. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador Davi Alcolumbre, eu queria também cumprimentar V. Exa. pela iniciativa desse importante projeto; cumprimentar o Relator, o Senador Fabiano Contarato; e dizer, Sr. Presidente, que normalmente se dá mais atenção quando vai legislar sobre questões relacionadas a armas de fogo, e temas como esse nem sempre têm a atenção que merecem. E a pergunta que fica é simples: arma de fogo mata? Não, quem mata é quem faz uso da arma de fogo. Quem vai pedir autorização para posse ou porte de arma de fogo tem que passar pelo teste psicológico, por uma série de testes para verificar as condições dessa pessoa. Seja ele um policial, seja ele um cidadão que está pedindo esse porte, ele tem que ser submetido a esse tipo de avaliação. Agora, do mesmo jeito que a arma de fogo por si só não mata, o carro por si só também não mata. Um veículo na mão de uma pessoa desequilibrada, na mão de uma pessoa sem as condições psicológicas para exercer a condução daquele veículo é mais perigoso do que uma arma de fogo na mão de um responsável, na mão de uma pessoa que tem condições. Então, esse projeto vem justamente para corrigir uma lacuna. Eu queria fazer essa saudação a V. Exa. do acerto, porque a gente, às vezes, olha muito a questão da arma, que já tem essa previsão, mas eu estou equiparando, porque um veículo na mão de alguém que não tem condições é tão letal quanto uma arma de fogo, mas não tem o mesmo critério de avaliação que tem para o caso da arma. E esse projeto vai nesta direção, para garantir essa seleção melhor, esse olhar mais atencioso para quem vai ter uma licença para dirigir, uma permissão para ser condutor, para ser motorista. Então, parabéns a V. Exa. Isso com toda certeza vai ajudar a proteger vidas. |
| R | Hoje, além das perdas de vidas, o volume de mutilações que nós temos, Brasil afora, é algo que nos assusta em razão do trânsito violento que temos. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Em discussão. Senador Eduardo Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Eu queria, primeiramente, parabenizar a iniciativa. O projeto vai ser aprovado por unanimidade, não tenho dúvida. Eu só queria fazer um contraponto ao meu amigo e irmão querido, Marcos Rogério. Eu não posso deixar, porque é uma causa que me toca profundamente a alma, assim como essa questão do trânsito toca a alma da minha querida irmã, Mara Gabrilli, como outras pautas, mas, nessa questão da arma, permita-me apenas fazer uma diferenciação. A arma de fogo tem motivações, tem... Ela foi concebida no século XV para matar. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES. Fora do microfone.) - Não, para salvar vidas. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, eu estou lhe falando a questão do histórico. E o carro é locomoção. Agora, com os dois, a gente tem que ter muito cuidado, absolutamente. Por isso, votei nesse projeto, porque podem se transformar em algo que vai fazer muita gente chorar, muitas famílias se despedaçarem. Quanto à questão da arma, era só para fazer esse contraponto, com todo respeito a quem pensa diferente. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Dispensando filosofia, o projeto é meritório. O que ele propõe é uma cautela para algo que é usado intensamente. Então, sem dúvida alguma, se depender de mim, será unânime a votação. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Senador Amin. Temos algum Senador que está pedindo para votar remotamente? Eu vou encerrar. (Pausa.) Não. Vou encerrar a votação. (Pausa.) Está encerrada a votação. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Votou, Líder? (Pausa.) Votaram SIM 21 Senadores, por unanimidade; NÃO, nenhum Senador. Está aprovado o projeto e a Emenda n° 2 da CCJ... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, o projeto que me foi repassado é o próximo? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Foi aprovado o projeto e a Emenda n° 2-CCJ; rejeitada a Emenda n° 1. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Muito, muito obrigado a todos os Senadores e Senadoras. (Palmas.) Muito obrigado. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A dupla de amigos de infância do Amapá, hoje, foi distinguida, não é? A dupla de amigos de infância, o senhor e o Lucas. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Ele falou inimigos (Fora do microfone.) ele ouviu errado. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, não! Pediram para eu relatar. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois é, mas é o Izalci ou é o Amin? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Era o Izalci. É o Izalci. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É o Izalci ou é o Amin? O do Weverton... É o do Weverton? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O do Weverton é o Izalci. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É o Izalci. Item 6. Projeto de Lei... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu era o socorro, o pneu estepe do Izalci, mas ele está aí. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É pela idade. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É pelas exposições externas da idade. O Izalci, com a sua cabeleira quase branca, é imbatível. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É como diz um amigo meu: é pela filosofia. Item 6. Projeto de Lei n° 2.342, de 2022, não terminativo... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É o seis! É o seis! (Pausa.) O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sr. Presidente, pela ordem, apenas para um esclarecimento. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Avoco o direito de conquista. |
| R | O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - O item 5 foi retirado de pauta? O Relator já não se encontra aqui. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - O item 5? O Senador Mourão pediu para retirar porque ele tem compromisso. Vai ser na outra sessão, na outra reunião. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O meu é o do Plínio Valério. (Pausa.) Não, é o de que o Senador Plínio Valério é o Relator, é o item 7. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É depois do Izalci, agora. Agora é o 6, é o Izalci. Se os Senadores puderem permanecer, a gente vai conseguir... Inclusive, podem votar, se precisar, no aplicativo. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2342, DE 2022 - Não terminativo - Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Weverton Relatório: Favorável ao Projeto. Quem vai fazer o relatório ad hoc é o Senador Izalci Lucas. Com a palavra, o Relator da matéria. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Presidente, peço a V. Exa. para ir direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois não. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - O inciso I do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal estabelece a competência deste Colegiado para opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, podendo, ainda, pronunciar-se sobre o mérito da proposição. Compete ao CNJ, segundo o art. 103-B da Carta Magna, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; definir os planos, metas e programas de avaliação do Poder Judiciário; receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros do Judiciário; e julgar processos disciplinares. O CNJ possui um papel fundamental para orientar e direcionar a Justiça brasileira nos mais diversos temas, prezando sempre pela garantia dos direitos fundamentais que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro. Quanto ao mérito, percebe-se que ao longo dos anos foram adicionadas novas atribuições ao CNJ, portanto se faz necessária a criação de cargos e funções para suportar a alta das demandas executadas por seus respectivos funcionários. Por isso, conforme também registrado no competente relatório da Deputada Erika Kokay, entendemos que a matéria seja oportuna para que o Conselho possa exercer plenamente as suas atribuições de modo eficiente e célere, confirmando o seu prestígio perante a sociedade jurídica brasileira. Quanto à constitucionalidade, compete à União legislar sobre o tema e não há óbices constitucionais de natureza formal ou material ao projeto de lei sob estudo. Anota-se que a matéria não faz parte daquelas reservadas à iniciativa exclusiva do Presidente da República, relacionadas no art. 61 da Constituição Federal. Ainda em relação à constitucionalidade, cabe ao Poder Judiciário assegurar a sua autonomia administrativa e financeira (art. 99 da Constituição Federal). A Carta Magna estende aos tribunais brasileiros a autoridade para gerir os seus próprios quadros de pessoal, consoante redação contida no art. 96, inciso II, alínea “b”, do texto constitucional. No plano da juridicidade, avaliamos que a proposição mostra-se em conformidade com a legislação em vigor, estando apta a integrar de forma harmônica o ordenamento jurídico nacional. Com efeito, o projeto mostra-se alinhado às normas gerais que sustentam o regime jurídico dos servidores públicos federais e à disciplina específica do quadro de pessoal do CNJ. A proposição acha-se, igualmente, em conformidade com as disposições da Lei nº 11.416, de 15 de janeiro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. Voto, Sr. Presidente. Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.342, de 2022. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Em discussão. Não há Senadores inscritos para discutir a matéria. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu queria, Sr. Presidente, se me permite. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Eduardo Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Com todo o respeito ao nosso querido irmão Weverton, agora aqui representado pelo Senador Izalci, eu digo que, apesar de essa proposição condicionar a criação dos cargos à previsão orçamentária, nós não temos ainda os impactos financeiros que isso pode acarretar para os cofres públicos. Então, eu acho que, por uma questão de cautela, eu gostaria de fazer o pedido de vista, para fazer um estudo melhor sobre isso. |
| R | O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Presidente, eu gostaria de... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Girão, V. Exa. tem a prerrogativa de fazer o pedido de vista, é regimental. Portanto, V. Exa. está amparado regimentalmente pelo pleito. Mas essa é uma demanda importante, e, na redação do projeto, não existe a criação dessas funções. Eles estão extinguindo outras funções. Isso é uma demanda... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Estão transformando apenas. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - V. Exa. pode... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Não tem impacto financeiro? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eles estão extinguindo outras funções dentro do conselho e criando funções gratificadas para ampliar a atuação. Então, não há criação, é dentro do orçamento próprio. Eu fiz uma reunião com o conselheiro e com os presidentes quando o Senador Weverton solicitou e está na justificativa aí. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Ah, sim. É porque pulou, não é? Então, V. Exa. não quer... Deseja mesmo manter a vista? Eu acho que é uma coisa que é um pleito. Não vai criar, está na... Mas V. Exa. tem o direito disso. Eu estou querendo fazer para ajudar... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Eu queria fazer um apelo ao Senador Girão, porque, nessa matéria, a gente está trabalhando... Não só essa como o item 8 também... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - São as duas que vão fazer a mesma coisa. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Eu vou pedir inclusive a V. Exa. para a gente colocar depois em regime de urgência para que possa ir para o Plenário, tendo em vista o acúmulo de serviço. Eu gostaria, na sequência, de pedir ao Senador Girão a compreensão, porque eu não li o relatório, mas, no relatório, está claro que não há aumento de despesa. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - A informação que eu estou tendo aqui, Senador Izalci, é que não é... É criação mesmo, não é apenas uma questão de transferência. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Você leu? Eles... Não, tudo bem. Está bom. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Se a gente puder sem problemas, Senador Izalci, analisar, aprofundar, ver o impacto disso? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, tudo bem. Está feito. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Traga para a próxima semana. Eu não vejo problema. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Está concedida vista. Então, a gente vai conversar uma semana a mais aí. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pronto. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vista coletiva concedida. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu agradeço. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2254, DE 2022 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de extorsão, de estelionato e de fraude no comércio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir o crime de estelionato contra idoso ou vulnerável no rol dos crimes hediondos. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável ao Projeto com a Emenda que apresenta. Observações: Em 09/08/2023, foi apresentada a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Fabiano Contarato (dependendo de Relatório) A autoria é do Deputado Federal Marcelo Belinati. O Relator da matéria é o Senador Plínio Valério. Quem vai fazer a leitura ad hoc é o Senador Líder Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, eu assumo por inteiro o relatório exarado pelo nosso amigo Senador Plínio Valério. Creio que o espectro desse tipo de crime é realmente complexo, porque o estelionato é complexo, é um artigo complexo do nosso Código Penal, tornado cada vez mais complexo pela tecnologia, pelas facilidades que nós temos hoje de alternativas de praticá-lo. Mas, sem dúvida alguma, o projeto é são, merece a consideração de que é absolutamente constitucional, legal, legítimo. E, por isso, eu assumo também a proposta de voto do Senador Plínio Valério, consagrada pelo voto. Voto. Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.254, de 2022, com a emenda que apresentamos a seguir: EMENDA Nº - CCJ Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 2.254, de 2022, renumerando-se os artigos subsequentes. É o voto, assumido o relatório do Senador Plínio Valério. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Está em discussão a matéria. O Senador Paulo Paim pediu para discutir. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, a liderança do PT... Eu estava na Câmara, no lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência, cheguei aqui agora, mas estão me pedindo que eu peça vista desse projeto. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pronto. Vista concedida. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vista coletiva. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - E eu não faço qualquer objeção. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apenas para o Relator de repente já colocar no radar um questionamento. Ele especifica a mudança, mas com foco nas transações que envolvam comércio. Apenas no comércio? E os demais casos dentro da mesma moldura fática? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Amin, já está concedida vista. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Mas só para sua... O PL, também no art. 171, famoso art. 171, cria o §6º para permitir o aumento da pena de 1/3 se for vultoso o prejuízo causado à vítima em consequência da prática de crime. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O.k. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E acho que isso dá uma dimensão pecuniária para a consequência do estelionato. Em todo caso, foi pedida vista e eu considero que o pedido de vista numa Comissão como a nossa é prudência, não é retardamento. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pronto. Está concedida vista coletiva. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 1987, DE 2023 - Não terminativo - Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Weverton Relatório: Favorável ao Projeto. Relator ad hoc, Senador Izalci. Concedo a palavra ao Relator, Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Presidente, vou direto à análise, mas primeiro quero dizer que esse remanejamento de criação de funções já se encontra autorizado pela LOA 2023, no Anexo 5; essa que eu vou relatar agora. De acordo com o art. 101, incisos I e II, alínea “f”, do Regimento Interno desta Casa, esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve examinar o Projeto de Lei nº 1.987, de 2023, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, bem como de mérito. Por oportuno, analisaremos também a técnica legislativa da proposição. A autoria da proposta em exame, do próprio TJDFT, atende o dispositivo constitucional (art. 96, II, “b”), que confere aos tribunais de justiça competência legislativa para propor leis que disponham sobre a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados. O projeto atende, ainda, aos requisitos de adequação orçamentária e financeira, notadamente a regra do art. 169, §1º, da Constituição Federal, que condiciona a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração de servidores públicos ou a criação de cargos à existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas, bem como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Com efeito, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023 (Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022), em seu art. 116, inciso IV, autoriza a criação de cargos e funções até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2023. Por seu turno, a Lei Orçamentária de 2023 (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), consigna expressamente, no item 2.7.2 do seu Anexo V, a criação de 484 funções comissionadas no TJDFT, prevista em anteprojeto de lei. Constatamos, assim, que a proposição em exame se amolda às normas e princípios constitucionais pertinentes. No plano da juridicidade, podemos asseverar que as medidas previstas no projeto se mostram aptas a uma inserção harmônica no ordenamento jurídico em geral e nas normas que disciplinam os servidores do Poder Judiciário da União em particular. |
| R | Quanto à regimentalidade, não se identificam obstáculos ao seguimento da tramitação da proposta. Também a técnica legislativa do projeto se revela adequada, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. No mérito, somos favoráveis à proposição. O TJDFT tem desempenhado suas funções com notável distinção, como se comprova pelas premiações conferidas ao Tribunal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atestam a qualidade de seus serviços e a produtividade da instituição. Para que o TJDFT siga oferecendo à população uma prestação jurisdicional de elevado padrão, é necessário que a instituição disponha de recursos humanos em patamar adequado. A criação de novas funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal, como assevera a justificação do projeto, constitui a maneira mais eficaz e econômica, em termos de preservação de recursos públicos, para a consecução desse desígnio. É de se destacar, ainda, como aspecto positivo das novas funções comissionadas a serem criadas no quadro de pessoal do TJDFT, que a sua distribuição, nos termos do anexo do projeto, se concentra preponderantemente nos órgãos dedicados à atividade finalística do Tribunal, ou seja, nas áreas que prestam apoio direto à atividade judicante. O voto, Presidente. Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.987, de 2023, e, no mérito, pela sua aprovação. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Está em discussão a matéria. Senador Eduardo Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - A exemplo do procedimento anterior, e conversei já com o Senador Izalci, vamos pedir vista para voltar na próxima reunião. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vista coletiva concedida. ITEM 13 PROJETO DE LEI N° 1.880, DE 2023 - Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de massacre e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a nova tipificação no rol dos crimes hediondos. Autoria: Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) Relatoria: Senador Sergio Moro Relatório: Pela aprovação do Projeto com três emendas que apresenta. Observações: Votação nominal. Informo aos Senadores que essa votação é nominal e aproveito para pedir aos nossos servidores para irem ligando para os Senadores logo para avisar que vai haver uma votação nominal. Concedo a palavra ao Relator, Senador Sergio Moro, para proferir o seu relatório. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Esse projeto foi apresentado pelo Líder Efraim Filho na esteira desses odiosos ataques ocorridos em escolas neste ano. Para fazer uma síntese bastante breve, dado o adiantado da hora, a ideia é basicamente criar um tipo especial no nosso Código Penal, um tipo especial de homicídio, para que seja dado um tratamento mais rigoroso a esse tipo de crime, homicídios múltiplos em locais públicos, mas igualmente também prever a criminalização do planejamento desses ataques e a apologia a esses ataques. Com a sua permissão, Presidente, vou direto à análise do projeto. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois não, até porque nós já discutimos esse projeto ainda no primeiro semestre, quando várias lideranças fizeram apelo a V. Exa. para que nós pudéssemos retirar a matéria de pauta para ajustá-la. V. Exa. já fez as reuniões, e estamos construindo esse entendimento para a votação dessa matéria no dia de hoje. Todo mundo já tem conhecimento dessa matéria. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Vamos à análise. Registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o direito penal está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República. |
| R | Não há óbices regimentais ao prosseguimento da análise da matéria. No mérito, entendemos que o PL é conveniente e oportuno. Assistimos estarrecidos aos recentes atentados a instituições de ensino, como os que ocorreram na Escola Estadual Thomazia Montoro, em São Paulo, em março deste ano, e na Creche Bom Pastor, no município de Blumenau, em abril seguinte, nos quais crianças e professores foram covardemente feridos e mortos. Outros casos como esses ocorreram também no ano passado, como os de Aracruz e Sobral. Não bastasse a sensação constante de medo e insegurança que passou a tomar conta de pais, alunos e professores, na data de 19 de junho de 2023, contabilizamos mais um triste episódio de violência e ódio em uma escola do meu Estado do Paraná. Um ex-aluno do Colégio Estadual Professora Helena Kolody, na cidade de Cambé, adentrou a instituição com o argumento de que iria pegar um histórico escolar e atirou contra alunos, deixando uma aluna morta e um estudante ferido, que teve que ser internado às pressas, após ser baleado na cabeça. A ocorrência de tais crimes tem alterado a rotina e influenciado o ambiente escolar em todo o país. Muitos professores relatam encontrar alunos chorando, pais que vão buscar os filhos na escola antes do término do horário e unidades de ensino que suspenderam atividades no pátio por medo de serem alvo de ataques. Assim, a sensação de insegurança tem causado pânico em diversas instituições de ensino por todo o país, fazendo com que muitas delas tenham que adotar medidas restritivas para preservar a segurança de alunos e professores, o que tem prejudicado as suas atividades pedagógicas regulares, além dos danos psicológicos gerados às famílias que vivem, cotidianamente, a angústia de ter seus filhos sob risco em um ambiente que tradicionalmente é de paz. No nosso entendimento, essa é uma questão de segurança pública prioritária e compete ao Poder Público implementar medidas que previnam atentados como esses em nossas creches, escolas ou universidades. Não podemos deixar que a sensação de insegurança afete as atividades escolares e de ensino, prejudicando estudantes. Não obstante a relevância do PL e a urgência que o tema requer - o que exige uma resposta dura e imediata do Congresso Nacional -, entendemos que ele deve ser aperfeiçoado. Mostra-se oportuna a tipificação do crime de "massacre” no Código Penal, promovida pelo PL 1.880, que criminaliza, com a maior pena já cominada em abstrato a um crime (reclusão, de trinta a quarenta anos, e multa), a conduta de "matar pessoas indiscriminadamente, em escolas, creches, museus, templos religiosos, aeroportos, estações metroviárias, rodoviárias ou ferroviárias, clubes, estádios, restaurantes, prédios, centros comerciais ou qualquer local em que haja aglomeração de pessoas". Se houver apenas "atos preparatórios de planejamento" - e esse é o grande mérito, a meu ver, do projeto, o que a nosso ver já é uma conduta grave -, o projeto propõe que a pena seja, no caso, de reclusão, de quatro a oito anos, e multa. Promovemos ajuste no texto para realocar tais previsões, como §§2º-C e 2º-D do atual art. 121 do CP, em vez de criar artigo autônomo. Criar um artigo autônomo poderia ter por inconveniente gerar um apenamento menor pelo crime de massacre do que o cabível por homicídio em concurso material. Como medida de aprimoramento, substituímos, no tipo penal, a expressão “matar pessoas indiscriminadamente” - isso foi compridamente conversado e acordado com o Senador Efraim Filho -, que, a nosso ver, pode gerar controvérsias de interpretação, para a tipificação de que “se o homicídio é cometido contra mais de uma pessoa, na mesma circunstância e com a intenção de provocar repercussão social”, de modo a diferenciar o crime de massacre de um homicídio múltiplo direcionado a vítimas específicas e com propósitos individuais. |
| R | Alteramos ainda a pena constante na proposição para o equivalente à sanção cominada ao latrocínio, uma para cada vítima. Este ponto é importante - eu ressalto aqui - porque a pena prevista para esse crime de massacre vai ser repetida a cada vítima que sofra o assassinato, para que a pena fique maior do que se fosse homicídio qualificado em concurso material. Assim, modificamos a pena imposta aos atos preparatórios relativos ao planejamento para prever que ela será de quatro a doze anos e multa. Evitamos a solução proposta na lei antiterrorismo para os atos preparatórios de terrorismo, de redução de um quarto até a metade, para não gerar incoerência com a redução prevista para a tentativa, de um terço a dois terços. Aliás, este é um dos pontos mais relevantes do projeto: permitir a punição dos atos preparatórios de crimes tão graves como a prática de múltiplos homicídios. Adotamos redação que já se encontra na lei antiterrorismo. A medida é relevante por também permitir a interferência das autoridades da segurança antes que a execução do crime seja iniciada. Entendemos acertada a decisão do PL de incluir o crime em questão no rol dos crimes hediondos. Tal rol deve ser preservado para conter apenas as condutas consideradas gravíssimas, que causam repugnância social e atentam contra os valores mais caros ao indivíduo, seja pelo seu modo ou meio de execução, seja pela finalidade que presidiu a ação criminosa. Esse é, a nosso ver, o caso do crime de massacre, instituído pelo projeto de lei em análise. Optamos por não incluir os atos preparatórios como crime hediondo por uma questão de proporcionalidade. Na mesma linha, propomos a inclusão dos arts. 286-A e 287-A ao Código Penal, com o escopo de desestimular, de forma efetiva, a incitação ao crime de massacre bem como a apologia a esse nefasto crime e a quem o pratica, ambos com pena de dois a seis anos e multa. A medida torna-se imperiosa e urgente uma vez que, ano após ano, esse tipo de tragédia tem sido objeto de propaganda, incitação e estímulo no ambiente da dark web e outros meios de comunicação, principalmente entre jovens no mundo todo. Entendemos que a liberdade de expressão, apesar de essencial à democracia, pode ser restringida contra a incitação e a apologia a crimes tão nefastos como o de massacre. Seguindo para o voto, então, Sr. Presidente. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.880, de 2023, com as emendas que apresentamos a seguir. As emendas na CCJ, então, preveem: o §2º-C ao art. 121, crime de massacre; os arts. 286-A e 287-A, que criminalizam a incitação pública e a apologia pública da prática do crime de massacre ou do seu autor; e, igualmente, a modificação do inciso I do art. 1º da 8.072, para a previsão do crime de massacre também no rol dos crimes hediondos, significando um regime penal e prisional mais rigoroso para essa modalidade de crime. Aqui eu registro apenas os meus elogios ao autor do projeto, Senador Efraim Filho, que, diante desses acontecimentos gravíssimos e sucessivos neste ano, teve a sensibilidade de apresentar esse projeto com a urgência que era necessária. Eu discuti com ele as mudanças que estou fazendo aqui no relatório, e nós chegamos a esse texto final, que bem atende ao propósito inicial, na minha opinião, e ainda estende um pouquinho, para evitar isso que tem sido extremamente grave, porque nós assistimos, principalmente na internet, à apologia e à incitação a esse tipo de crime odioso. É isso, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir. Está encerrada a discussão. Consulto os Senadores e Senadoras se podemos realizar votação única para o projeto e para as emendas, nos termos do parecer. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - De acordo. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - De acordo. Informo aos Senadores que se trata de uma votação nominal. Nós temos ainda dois projetos: um projeto que é de autoria do Senador Paulo Paim, que era o item 2, que institui a semana do migrante; e um item extrapauta, que foi solicitação da Bancada do PSD - e nós vamos incluir extrapauta -, solicitação também da Senadora Margareth Buzetti, que trata sobre alterar a Lei nº 11.340, Lei Maria da Penha, para dispor sobre o auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar. É um projeto de autoria da Deputada Federal Marina Santos, a Relatora é a Senadora Margareth. Vou incluir extrapauta pela construção que foi feita no dia de ontem. Quero parabenizar a Senadora Margareth, que articulou com o Presidente Rodrigo e com as lideranças, em nome do Líder Otto Alencar, e solicitou a inclusão extrapauta desse assunto por conta do momento que estamos vivendo em relação a essa matéria. Eu vou iniciar a votação aqui. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Queria solicitar que os Senadores pudessem votar. Quando a gente concluir o quórum... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pode votar? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Sim, senhor, Senador Líder Eduardo Girão. Pode votar. Que a gente possa alcançar o quórum de votação para poder passar para o próximo item. O Senador Paulo Paim me informou ainda há pouco de um projeto que está tramitando ou que já tramitou na Câmara dos Deputados, que está vindo ao Senado Federal. Também na mesma linha, Senador Paim, desta Presidência, na relação de carinho e de amizade que temos com V. Exa. e pela luta de V. Exa., eu quero dizer a V. Exa. que nós vamos cumprir o acordo que foi construído com a Bancada do Partido dos Trabalhadores e vamos determinar a indicação de V. Exa. para relatar essa matéria, que é altamente relevante do ponto de vista do contexto do nosso país, das desigualdades, do preconceito, das diferenças regionais. V. Exa. externa tudo isso aqui, como um grande Parlamentar, como um grande Senador da República. Eu quero anunciar à nossa Secretaria da Mesa que, assim que a matéria for deliberada na Câmara dos Deputados, o projeto de lei... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - É o que trata da cota racial. Já é lei. É para renovar, para que, de dez em dez anos... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Qual é o número do projeto? V. Exa. sabe? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ele vai ser votado hoje à tarde no Plenário da Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Tudo bem. Fica orientado o Dr. Ednaldo aqui de que tem um acordo das lideranças partidárias, capitaneadas pelo Presidente Rodrigo Pacheco, para nós atendermos o Partido dos Trabalhadores na proporcionalidade. E o Relator da matéria será o grande Senador Paulo Paim. Projeto de Lei nº 5.384, de 2020, da Deputada Maria do Rosário, do PT, do Rio Grande do Sul, e outros. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito. Desde já agradeço a V. Exa., Presidente, também ao Presidente Rodrigo Pacheco e a todas as lideranças, porque é um projeto muito importante sobre um tema que eu tratei desde que eu nasci, que é o preconceito racial. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Nós que agradecemos a atuação de V. Exa. nessa agenda, que é agenda de todos os brasileiros. Qual é o quórum? Qual é o quórum, para encerrar? (Pausa.) |
| R | Deixa eu pedir permissão aqui, rapidamente. Vou votar a inclusão extrapauta muito rápido, pelo acordo de Lideranças, do item de que fiz a leitura ainda há pouco, do Projeto de Lei 4.875, de 2020. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o acordo da inclusão extrapauta permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovada a inclusão extrapauta do projeto. Senador... Deixa eu pedir também para os Senadores, para a gente antecipar, enquanto não se atinge o quórum para abrir... O Senador Sergio Moro também está ligando para os Senadores, para solicitar... Estão ligando? Eu vou pedir para a gente aproveitar que o Senador Paim está aqui para a gente fazer logo a leitura do item 2 enquanto a gente processa a votação desse projeto. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 473, DE 2020 - Não terminativo - Institui a Semana do Migrante. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas de redação que apresenta. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa. Autor do projeto: Carlos Gomes, do Republicanos, do Rio Grande do Sul. Concedo a palavra ao Relator da matéria, Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - É um projeto simples, Presidente Davi Alcolumbre, de autoria do Deputado Carlos Gomes, que é o coordenador da bancada gaúcha, Parlamentar do Republicanos, que teve essa iniciativa, e me prontifiquei a ser Relator, porque é um tema que eu trato com muito carinho, que é a situação do migrante e do refugiado. Presidente, eu posso simplificar ao máximo, se assim entender, ou alongar, para dar o quórum, mas eu vou simplificar - o meu objetivo é esse. Vamos lá, então. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Com V. Exa. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Relatório. Submete-se à análise da Comissão o Projeto de Lei (PL) nº 473, de 2020, de autoria do coordenador da bancada gaúcha, Deputado Carlos Gomes, que institui a Semana do Migrante. O PL compõe-se de dois artigos normativos (arts. 1º e 2º) e a cláusula de vigência (art. 3º). O objetivo da proposição em exame é instituir, no calendário nacional, anualmente, no período de 19 a 23 de junho, a Semana do Migrante, conforme prevê o seu art. 1º. De acordo com o art. 2º, caberá ao poder público, em parceria com instituições acadêmicas ou entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos dos migrantes, empreender diversas atividades com o objetivo de primeiro: a) discutir o fenômeno migratório humanizado sob diversas perspectivas, com ênfase na participação dos migrantes na formação do Estado brasileiro; b) promover e difundir os direitos, as liberdades, as obrigações e as garantias dos migrantes; Eu já vou concluir, Presidente. c) incentivar entidades da sociedade civil a debater e a propor políticas públicas, com a apresentação de alternativas de empregabilidade e integração cultural dos migrantes. Por fim, o art. 3º do PL prevê a entrada em vigor da Lei que dele decorrer na data de sua publicação. |
| R | Sr. Presidente, eu estou aqui simplificando, porque o coração da justificativa eu já expressei. Mas vamos lá. Com o objetivo de aperfeiçoar e suprir a omissão que constatamos na redação do PL, haja vista ter sido uma preocupação do autor do projeto, exposta em sua justificativa - essa era a intenção dele -, ao informar sobre os 68,5 milhões de indivíduos que foram forçados a migrar em razão de perseguições, conflitos ou violência generalizada, oferecemos, assim, emendas para que ao refugiado seja também garantido o mesmo debate nesse período. Assim, o refugiado será expressamente mencionado. Vamos aqui explicar o voto. Do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 473, de 2020, com as seguintes emendas de redação aqui na CCJ: EMENDA Nº - CCJ (DE REDAÇÃO) Acrescente-se a seguinte expressão “e do Refugiado” em seguida à expressão “Semana do Migrante” contida na ementa, no art. 1º e no caput do art. 2º do PL nº 473, de 2020. EMENDA Nº - CCJ (DE REDAÇÃO) [Emenda também de redação, para assegurar que será nesse período um trabalho de discussão, de avanço e melhorando, digamos, a vida dos migrantes e dos refugiados. Por isso, a emenda diz:] Acrescente-se a seguinte expressão “e dos refugiados” em seguida à expressão “dos migrantes” contida nos incisos I, II e III do art. 2º do PL 473, de 2020. Esse é o relatório, Sr. Presidente. Já temos quórum para deliberar, senão eu falaria muito mais. Mas me sinto contemplado e cumprimento o Deputado Carlos Gomes... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pode falar, porque nós estamos com saudade de V. Exa. Pode falar. A gente quer ouvir a sua voz. (Risos.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... o Deputado Carlos Gomes, Republicanos, pela brilhante iniciativa. Inclusive hoje à tarde teremos uma reunião, da qual farei parte, da Comissão de refugiados e migrantes, onde vamos dar espaço para que o Governo apresente os seus projetos, a sua visão de como garantir qualidade de vida para migrantes e refugiados, e levarei para aquele Plenário essa notícia do meu colega e amigo Carlos Gomes, que apresentou esse projeto, o qual fiz questão de relatar. Para muitos pode ser simples, mas, para nós, que atuamos muito nessa área... E aqui a maioria dos Senadores conhece esse tema. A questão dos refugiados merece muito carinho. Com o mesmo carinho que nós vamos ter e queremos ter e temos com os refugiados no Brasil, queremos ter com... Que o nosso povo que, porventura, estiver no exterior tenha também o mesmo carinho. Esse é o relatório, Presidente, e V. Exa. que manda a hora que eu tiver que falar, porque eu vou continuar se não mandar eu parar. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pode continuar. A saudade é muito grande. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então tudo bem, Presidente. Em primeiro lugar, eu queria agradecer muito a V. Exa. Essa luta das cotas raciais é uma luta que eu venho travando há muito, muito tempo. Para se ter uma ideia, Presidente, nós já éramos para ter votado aqui, incluído no Estatuto da Igualdade Racial as cotas raciais. |
| R | Criou-se uma dúvida, e daí chegou-se ao entendimento... O Supremo estava para discutir se eram constitucionais ou não as cotas raciais, e nós esperamos sabiamente. Combinamos com o Supremo, o Supremo marcou uma audiência pública, e daí convidaram dois Senadores, um para defender contra e outro, a favor. Eu, como era o único Senador negro, fui escolhido para ir ao Supremo para defender as cotas raciais. Felizmente - eu não vou entrar no mérito -, aprovamos por unanimidade que as cotas raciais não são inconstitucionais. Em seguida, a CCJ, então, deliberou por unanimidade as cotas. E elas são um sucesso no país. Diziam que os alunos brancos e negros teriam problemas nas aulas, não tiveram problema nenhum! Podem ver que não vemos queixas, não vemos nada. Pelo contrário! O que existe é, às vezes, alguém querendo entrar nas cotas dizendo que é negro quando não é. As cotas, é bom dizer, pegam todos os setores vulneráveis: branco pobre, negro pobre, deficiente pobre... E, com o aperfeiçoamento que aqui fizemos no Congresso, inclusive, há a cota para os indígenas. Tudo isso já é lei. O que nós estamos fazendo agora é dizendo que vale por dez anos e que, a cada dez anos, terá uma avaliação. O meu sonho é um dia chegar aqui à CCJ - nem que eu não seja mais Parlamentar, e não serei provavelmente - e poder dizer que não há mais necessidade mais de cotas. Se os Estados Unidos chegaram a esse entendimento, foi depois de um longo período de décadas e décadas com as políticas de cotas, e lá, então, o povo negro avançou bastante. Como o senhor permitiu... Mande a hora de eu parar aí, porque eu vou continuar... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Terminou. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Terminou? (Risos.) Então, os outros argumentos... (Soa a campainha.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... que eu estava mirando aqui ficam para o dia do debate da política de cotas... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado. Isso é para testar a assessoria, para ver se ela está firme, resiliente... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está firme, está firme! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - O Senador está, a assessoria também está... Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Aprovado por unanimidade: votaram SIM 20 Senadores; NÃO, nenhum. Aprovados o projeto e as Emendas nºs 1 a 3, da CCJ. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, apesar do adiantando da hora, eu só quero agradecer a atenção de V. Exa. para esses dois projetos hoje: o banco do DNA e este especificamente que é o PL do massacre. Mais uma vez também, agradeço ao Senador Efraim. Quero agradecer a todos os pares pela sensibilidade da votação, inclusive à distância, porque é um projeto importante. Eu acho que ele resolve, inclusive, Presidente, aquela discussão que está tendo de PL da censura, de fake news, porque tem uma grande preocupação com o estímulo desse tipo de incitação à prática de massacre. Aqui, nós estamos indo exatamente ao ponto: incitação e apologia à massacre ou a autor de crime de massacre não pode, de forma nenhuma, é algo vedado. E aí não se gera toda aquela controvérsia paralela sobre o PL de censura ou de fake news, como preferirem. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Muito obrigado. Eu queria cumprimentar o Senador Sergio Fernando Moro também pela oportunidade de termos construído esse entendimento, inclusive, porque eu lembro que, naquele momento ainda, quando a gente estava no primeiro semestre deliberando esta matéria, houve muita divergência aqui no Plenário, tanto que foi retirado. Então, isso mostra que o diálogo e a construção coletiva são o que fazem com que a gente consiga ultrapassar aquilo que, muitas vezes, é natural do debate. A gente não precisa concordar em tudo, a gente precisa construir. E, quando a gente tenta, tenta, tenta e constrói, acontece o que aconteceu hoje: unanimidade em dois projetos importantíssimos, sendo que todos os dois começaram com grande conflito aqui na Comissão. |
| R | Então, nesse papel de mediador, eu queria registrar e cumprimentar a decisão do autor do projeto e do Relator, com a aquiescência da Presidência, do corpo técnico da Comissão, dos assessores e dos consultores, que ajudam a gente a construir matérias relevantes como essa. Parabéns, Senador Moro, e parabéns ao Senador Efraim, autor do projeto. A gente vai colocar em discussão agora - já foi feita a leitura - o relatório do Projeto de Lei nº 473. Está em discussão. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir. Está encerrada a discussão. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2 da CCJ, de redação. A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura, em caráter terminativo. Último item da pauta. EXTRAPAUTA ITEM 14 PROJETO DE LEI N° 4875, DE 2020 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Margareth Buzetti Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos. Autoria: Deputada Federal Marina Santos, Solidariedade, do Piauí. A Senadora Margareth Buzetti fez a solicitação de inclusão. Parabéns, Senadora Margareth! A matéria está pronta para deliberação. Concedo a palavra à Senadora Margareth Buzetti, para proferir o seu relatório. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Como Relatora.) - Presidente, primeiro quero agradecer a V. Exa. por atender o pedido da nossa bancada e aos meus dois colegas que estão firmes e fortes aqui com a gente, até mesmo com o adiantado da hora... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Os últimos serão os primeiros. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Exatamente! Como já é de amplo conhecimento esse relatório, que já foi apreciado, vou direto à análise. O projeto de lei visa criar uma nova medida protetiva de urgência para os casos em que há violência doméstica e familiar: a concessão de auxílio-aluguel. Trata-se de disposição que reforça a proteção conferida pela Lei Maria da Penha às vítimas, para que, mediante tal auxílio, possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares. O percentual de mulheres agredidas pelo parceiro em algum momento de suas vidas variou entre 10% a 56% nos países pesquisados pela Organização Mundial da Saúde. No Brasil, estima-se que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos. Em mais de 80% dos casos reportados, o responsável é o marido, namorado ou ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima. Uma pesquisa do Instituto DataSenado identificou que a principal violência contra as mulheres é física, depois vem a psicológica, moral, patrimonial e sexual. As agressões provocam consequências como falta ou baixa produtividade no trabalho, a perda do domicílio ou até da própria vida. Ainda assim, uma pesquisa realizada em 2014 revelou que, para a grande maioria dos brasileiros, a questão deve ser discutida somente pelos familiares. |
| R | Vale ressaltar, Presidente, que, no dia 14 de junho do ano corrente, foi realizada uma audiência pública para debater o tema, com a presença da Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves; da Primeira-Dama do Estado de Mato Grosso, Virginia Mendes; da Secretária de Assistência Social e Cidadania do Estado, Grasielle Bugalho; e da Delegada-Geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Daniela Maidel. Na ocasião, a Primeira-Dama de Mato Grosso citou o sucesso do nosso Programa SER Família Mulher, realizado pelo seu estado - pelo nosso estado - e sob sua liderança, que é voltado ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica, em situação de medida protetiva, para o custeio da sua moradia. O programa, que está em pleno funcionamento em nosso ente federativo, além de preconizar o auxílio-aluguel, incentiva as vítimas à sua qualificação profissional. De acordo com Virginia Mendes, o programa SER Família Mulher está sustentado em três grandes pilares: superação, esperança e respeito. As letras iniciais, que juntas formam a palavra SER, buscam dar ainda mais significado à identidade das mulheres na luta por seus direitos e no combate à violência doméstica. Seu propósito é promover políticas públicas e ações voltadas aos direitos das mulheres. Entre as ações do programa, destaca-se o Ônibus Lilás, veículos equipados com salas fechadas para garantir privacidade às mulheres, com modelo de atendimento multidisciplinar, oferecendo assistência psicossocial e jurídica para as vítimas de violência e a implantação do 1º Plantão 24 Horas para atendimento aos casos de violência doméstica e sexual de Mato Grosso, Plantão da Mulher, que funciona em local próprio e dispõe de espaços adequados, sala para atendimento psicossocial, espaço exclusivo para atendimento e registro de boletim de ocorrência, brinquedoteca e playground para as crianças acompanhantes. Ontem tive a feliz notícia, através da Delegacia da Mulher e da Secretária do nosso estado Grasielle Bugalho, de que, entre as 400 mulheres participantes do programa no estado, 40 delas estão habilitadas para receberem o seu cartão auxílio-moradia. Já a Ministra da Mulher, Cida Gonçalves, destacou a importância da matéria, bem como sua relevância social e econômica, declarando seu total apoio à presente iniciativa legislativa. Segundo ela, é fundamental, pois o aluguel é estratégico e fundamental, já que garante que as mulheres em situação de violência doméstica tenham os devidos recursos financeiros tanto para o seu sustento quanto para o de seus filhos. Entendemos que o projeto em análise é uma oportunidade de levar o exemplo da luta empreendida por Mato Grosso para o âmbito nacional. É imprescindível a maior articulação entre os diferentes níveis da Federação para que o atendimento às vítimas de violência se torne mais efetivo em todas as partes do país. |
| R | Do ponto de vista econômico, a proposição permite que o auxílio-aluguel seja graduado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. Assim, o benefício admite ajustes e focalizações capazes de garantir que, em cada caso concreto, a proteção conferida à vítima seja, de fato, eficaz e integral. Do ponto de vista financeiro, o projeto de lei, em seu art. 2º, prevê que o custeio será realizado por meio das dotações que os entes subnacionais destinam para os benefícios eventuais da assistência social, os quais são prestados àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade temporária. Há, portanto, a devida identificação do lastro financeiro capaz de suportar o auxílio pretendido. Destaca-se, por fim, que o prazo máximo de seis meses de duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro-orçamentário, o que reforça, assim, a viabilidade de sua implementação. Voto. Ante o exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.875, de 2020. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senadora. Em discussão a matéria. Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Como eu lhe prometi, numa frase: quero cumprimentar os autores, Deputado Bosco Saraiva, Deputada Rejane Dias, Deputada Marina Santos, e especialmente nossa Relatora, Senadora Margareth, que fez um belíssimo trabalho. Esse projeto tem tudo a ver com direitos humanos: assegurar que a mulher vítima de violência tenha direito ao auxílio-aluguel. Brilhante! E aí, já combinado com ela e com a assessoria, eu queria pedir urgência do Plenário, pela grandeza do projeto. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vamos aprovar aqui. Daqui a pouco a gente vota uma urgência para o Plenário. E quero dizer da força da Senadora Margareth. Ela falou com o Líder Otto ontem de manhã, fez um acordo com as Lideranças e, em 24 horas, a matéria estava incluída na pauta. Parabéns pelo prestígio, pela liderança e pela importância da matéria, Senadora. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Como Relatora.) - Presidente, a gente está no Agosto Lilás, que é o mês que combate a violência contra a mulher. E, olha, a violência contra a mulher tem crescido dia a dia, é impressionante. Eu não sei como nem o que a gente vai fazer, se é preciso endurecer as penas ao agressor, mas é uma coisa que me causa espanto demais, porque eu assisti a uma mãe levando a filha, na minha cidade, pela mão, na escola; para a moto com o ex-companheiro e ele a esfaqueia até a morte, na frente da filha de quatro anos. Não é possível que a gente continue vendo isso dessa forma. E não é no meu estado, mas em vários Estados, como aqui no DF. Nós tivemos, acho, 37 crianças que perderam a mãe e o pai no meu estado, no primeiro semestre, porque a mãe foi assassinada, foi feminicídio, e o pai está preso. Quer dizer, nós temos os órfãos do Estado daí. É muito triste isso. Então, obrigada, Presidente, de coração, por atender a essa matéria. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Parabéns, Margareth. Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, quero fazer o registro apenas aqui do elogio ao projeto, especialmente à nossa querida Senadora Margareth Buzetti, que, com tanta eficiência, conseguiu colocar não só em pauta, mas obter aqui a aprovação na CCJ. E eu tenho certeza também de que vai ser aprovado no Plenário. |
| R | É um projeto interessante, que prevê esse benefício específico. Nós sabemos que, apesar da construção em vários locais de casas das mulheres, ainda há uma grande deficiência na disponibilidade de abrigos para mulheres em situação vulnerável decorrente da violência doméstica. Então, é um projeto de todo meritório. Até pensei, Senadora, em me ausentar para almoçar, porque logo em seguida tinha uma Comissão, mas, diante da qualidade do projeto e também da qualidade da Relatora, eu me senti obrigado a me pregar na cadeira, fazendo companhia aqui ao Senador Paim. (Intervenção fora do microfone.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - A fome é a mesma, mas quem sabe depois a gente pega uma brechinha para todo mundo almoçar junto. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Obrigada, Senador. Obrigada. Obrigada mesmo. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Parabéns! Não há mais Senadores inscritos. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. Diante da solicitação, a matéria seguirá em regime de urgência para o Plenário do Senado Federal. Eu queria agradecer a todos e a todas, agradecer aos nossos servidores, agradecer a todos os assessores. São 13h41. Nós iniciamos às 10h05 a reunião da Comissão. Nós deliberamos muitos projetos importantes, fizemos hoje também, no início da reunião, a designação formal do Líder Eduardo Braga como Relator da proposta de emenda à Constituição que trata da reforma tributária nacional. Vamos organizar, na próxima quarta-feira, um calendário de audiências públicas para instruir essa importante matéria em tramitação no Senado Federal. Eu queria agradecer também a todos os Senadores, a todas as Senadoras. Nós fizemos aqui hoje a inversão da pauta dos projetos cujos Relatores das matérias a gente tinha presentes, fizemos uma ordem, Senador Paim, priorizando aqueles Senadores que solicitaram e que estavam aguardando a deliberação das matérias há algum tempo. Então, votamos o item 3, o item 12, depois voltamos para o item 1, depois fomos para o item 5. A gente tentou votar o projeto que era relatado ad hoc pelo Senador Izalci Lucas. Infelizmente, a gente teve a solicitação de vista, que é regimental. Isso era um desejo tanto do CNJ como da Justiça Federal, mas, enfim, é o espaço regimental, a legitimidade do mandato. Então, está feito dentro da regra estabelecida no Regimento. Hoje nós fizemos a primeira reunião na volta do recesso e foi, com certeza absoluta, uma reunião muito produtiva, uma reunião importante, com matérias relevantes. Incluímos o item extrapauta por solicitação da Senadora Margareth. Então, eu quero agradecer essa construção. A gente teve o quórum dos 27 Senadores na Comissão. É importante a Comissão... Sem dúvida é a mais importante do Senado, sem desmerecer nenhuma outra, porque todas são importantes, mas a Comissão de Constituição e Justiça teve hoje o quórum muito qualificado. |
| R | O nosso Secretário informa que, dos quatorze itens da pauta, nós aprovamos nove itens, muitos com votações nominais, todos com votação expressiva, um debate. E, nesse sentido, eu queria agradecer também... Foi uma solicitação do Senador Fabiano, mas era um projeto de minha autoria, e as manifestações aqui sintetizadas, Senador Marcos Rogério, na manifestação da Senadora Mara Gabrilli, emociona a gente, pela forma com que a Mara se posicionou. E, sem dúvida nenhuma, a gente dará condição de proteger as pessoas que se utilizam de um veículo que muitas vezes, por algum problema ou outro... Do jeito que estava, ou do jeito que ainda está, até nós transformarmos essa lei na sanção presidencial, em lei efetivamente... Eu tenho certeza absoluta de que esse PLS 98, em que a gente faz a obrigatoriedade da renovação da carteira do exame psicológico... Eu descobri hoje que a Senadora Mara é psicóloga. Então, também foi muito bacana. E digo dos meus agradecimentos pela votação unânime também em relação ao projeto de minha autoria. Muito obrigado a todos. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Pela ordem.) - Posso só fazer um agradecimento aqui? À minha competente equipe, que ontem teve de trabalhar até tarde da noite, porque entrou na pauta, extrapauta, faz relatório. Eles trabalharam muito para que hoje tudo estivesse pronto. Obrigada, Senador. (Falha no áudio.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a excelente reunião de hoje. Muito obrigado. (Iniciada às 10 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 45 minutos.) |

