01/08/2023 - 26ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, dia 1º de agosto de 2023.
A presente reunião será realizada em caráter presencial e destina-se à deliberação de matérias.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 25ª Reunião, realizada em 11 de julho do presente ano.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunicação de recebimento de documentos.
Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos os documentos abaixo.
Aviso nº 568, do Tribunal de Contas da União, decisão normativa.
Ofício nº 27.543 e Ofício nº 31.186, do Ministério da Fazenda, relatório de execução e demonstrativo de operações de crédito, respectivamente.
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Ofício nº 17.117, do Banco Central do Brasil - relatório de inflação de junho do presente ano.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa, do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item 2 da pauta...
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Efraim.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Esse é um tema...
Primeiro quero dar as boas-vindas pela volta a todo o Plenário, aos Senadores e às Senadoras, e a você, Presidente, tenho certeza de que com a energia recarregada, com a bateria lá nos 100%, para um semestre que promete aí ser muito desafiador com tantos temas pela frente.
Eu queria, Presidente, até provocado aqui por outros Senadores - o Líder Jaques Wagner também nos procurou; o Relator da reforma tributária, Senador Eduardo Braga, está retornando hoje, então também já vai iniciar um diálogo -, nivelar e atualizar um pouco a informação sobre o grupo de trabalho que nós temos aqui na CAE, criado por iniciativa de V. Exa., que me delegou a missão de coordenar esse grupo de trabalho. Nós tínhamos aprovado, em junho, um plano de trabalho, que foi objeto da discussão aqui na Comissão. Fizemos uma reunião preparativa, ouvindo o setor de serviços. Mas foi deliberado também, já que a votação na Câmara estava encaminhada e acabou se efetivando em julho, e ficou de se aguardar a aprovação para poder, no segundo semestre, dar conhecimento. Então o plano de trabalho foi aprovado. Todos os Senadores a ele têm acesso, através das suas assessorias, que o podem requerer - ele está no sistema -, e a mídia também, a imprensa e as Lideranças dos partidos.
Esse plano, Presidente, nós estamos atualizando com algumas informações advindas do texto final, que a gente ainda aguarda que se chegue. A informação que se tem é que, no sistema da Câmara, ainda não foi publicada a redação final daquilo que foi votado em Plenário. Então ainda não chegou ao Senado para que a gente formalmente pudesse já iniciar os trabalhos, então, em termos de emendas e de outras atividades regimentais afins.
Para concluir, Presidente, então vou atualizar o plano de trabalho no sistema, dividindo as audiências públicas em sete ações: Ação nº 1-IVA, sob o ponto de vista da indústria e do agro; e a nº 2, do comércio e serviço.
Então, não quer dizer que essas ações sejam necessariamente as iniciais. O grupo de trabalho irá deliberar sobre os nomes, sobre a ordem e sobre as datas dessas audiências. Então hoje aqui a deliberação ficará reservada para o momento em que o grupo de trabalho se reunir. Então me deixe esclarecer apenas as ações.
Então, Ação 1 e 2 - o IVA, sob o ponto de vista dos setores produtivos: indústria, agro, comércio e serviços.
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Ação nº 3, a discussão com os entes federativos. Então, partilha de receitas, fundo de desenvolvimento regional, compensações por perdas de arrecadação, e discutir o impacto nos municípios, estados e Governo Federal.
Ação nº 4, discutir a simplificação e a desburocratização tributária. Lembrar que o Senado aprovou, recentemente, o PLP 178, que é de minha autoria, sobre o Estatuto de Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias.
Faço questão de lembrar, porque o dia é hoje - não sei se o Líder Jaques Wagner está aqui. Então, falando até de mediação, Líder, você que terá um encontro com o Ministro, hoje é o prazo da sanção ou veto do projeto. Andei tendo algumas discussões preliminares com a Casa Civil e com a SAC. O Ministério da Indústria e Comércio propôs a sanção do projeto integral e a Receita apresentou uma série de sugestões de veto. Então, se puder ajudar nessa condução, nesse diálogo que haverá hoje, agradeço a V. Exa.
Então, a Ação nº 4 seria discutir a simplificação e a desburocratização tributária.
Ação nº 5, discutir a inserção no texto de uma alíquota máxima, para preservar o cenário de carga tributária neutra, sem aumento de impostos, no contexto geral. Esse é um tema que surgiu, uma demanda muito forte do setor produtivo, da sociedade brasileira, e a gente discutir a possibilidade ou não, até do ponto de vista de técnica legislativa, de doutrina econômica - entendeu, Líder? -, é um espaço para que a gente possa discutir se essa possibilidade é bem-vinda na PEC, a inserção de uma alíquota máxima para preservar o cenário de carga tributária neutra.
Ação nº 6, discutir o tempo de transição entre as propostas e o tempo de mudança do estado de origem para o de destino. O tempo de transição hoje, proposto no texto aprovado da Câmara, vai de 2026 a 2033. Tem gente achando esse tempo demasiadamente longo. Eu, particularmente, compartilho desse entendimento. Acho que nós poderíamos reduzir esse tempo de transição. E o tempo de mudança do estado de origem para o destino são 50 anos. Também me parece demasiadamente longo. Então, essa Ação nº 6 seria um momento para que se pudesse discutir esse espaço.
E a Ação nº 7, e última, discutir a Zona Franca de Manaus, os regimes fiscais especiais e os benefícios fiscais. Aqui estaria inserida, por exemplo, a discussão do Simples e a permanência do Simples. Então, essa é uma ideia do coordenador do grupo de trabalho e, logicamente, será alinhado com o Relator, Senador Eduardo Braga.
Acredito que o Presidente Vanderlan, também em contato com o Presidente Davi Alcolumbre, da CCJ, poderá propor muitos momentos de audiências conjuntas, para ir ganhando prazo - concluo, Sr. Presidente -, e acho que esse será o grande diferencial que o Senado poderá oferecer ao debate.
A Câmara debateu seis meses, mas debateu sobre propostas em abstrato, diferentes opções, alternativas e ideias, o que seria natural. Quando apareceu o texto, ele foi apresentado em uma semana e votado na outra. E muitas dessas mudanças vieram ali, já na reta final, em Plenário. Então, a discussão sobre o texto propriamente dito acabou ficando muito limitada. E caberá ao Senado preencher essa lacuna.
Habemus texto! Nós já temos uma espinha dorsal. Agora será um debate muito mais focado, muito mais produtivo, sobre uma proposta concreta que ali existe. Então, emenda supressiva, para retirar o que porventura entendamos que não faz bem ao texto, e emenda aditiva, para incorporar algo que veio faltando no texto da Câmara.
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Então acho que esses 60, 90 dias que o Presidente Pacheco propôs serão importantes para que a gente faça esse debate. O grupo de trabalho estará para isto: para contribuir com o Relator.
A nossa ideia será que o grupo de trabalho conclua a sua missão, propondo emendas ao texto que, claro, chegarão ao Relator com a força de emendas discutidas e deliberadas na Comissão do tema, que é a Comissão de Assuntos Econômicos.
Obrigado pelo espaço e obrigado pela tolerância.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Efraim.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Omar, com a palavra.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Pela ordem.) - Com todo respeito ao Senador Efraim, eu acho que é uma proposta importante para a gente debater - ter mais tempo para debater essa questão, que é muito importante; uma proposta da reforma tributária não é só para um mês, um ano, é para o resto da vida -, a gente espera que seja.
Mas seria importante também, Senador Vanderlan e Senador Efraim - infelizmente o voo do Senador Eduardo Braga foi cancelado e ele acabou não chegando hoje -, conversar com o Relator sobre isso. A gente pode esperar o Relator chegar, Senador Efraim, e ter uma conversa com o Senador Eduardo Braga, porque, no final, quem vai acatar essas sugestões é o Relator - correto? -, para que a gente não tenha aqui um esticar corda para saber quem tem mais força ou mais poder. Não é nosso interesse e muito menos de V. Exa., tenho certeza.
Eu pediria para aguardar o Senador Eduardo Braga, que deve chegar hoje à noite e amanhã já estará aqui, para que ele conversasse com V. Exa. e aí a gente tivesse uma proposta de comum acordo entre o Relator da matéria, que é uma matéria muito importante, e esta Comissão, que, sim, com certeza absoluta, vai ter uma participação muito ativa no relatório final da reforma tributária, como V. Exa. falou.
Tem muitos pontos que a gente vai ter que discutir - e muitos Senadores e Senadoras têm obrigação de discutir esses pontos, até porque é nossa obrigação fazê-lo - e eu pediria a V. Exa. que a gente não decidisse absolutamente nada hoje sobre isso até a chegada do Relator dessa matéria, para que ele pudesse conversar. O Senador Efraim tem uma relação muito boa com o Senador Eduardo Braga e, aliás, com todo mundo aqui. Acho que não haveria problema nenhum.
É a sugestão que eu faço, Senador Efraim.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Omar, nós estamos em constante conversa com o Senador Eduardo Braga, nosso Relator. Nós marcamos para o dia 2, que é amanhã, para alinhar tudo que nós estamos fazendo aqui. Ele está a par, até mesmo porque ele faz parte do grupo de trabalho. Esse grupo de trabalho foi elaborado tem uns 60 dias, já preparando para quando fosse aprovado na Câmara. Nós estamos também um pouco adiantados. Então tudo que está sendo feito é de comum acordo com ele porque ele participa.
Foi comunicado há pouco pela assessoria dele que ele perdeu o voo - ele está fora do país - e deve atrasar um pouco, Senador Efraim. Então, assim que ele chegar, nós vamos conversar com ele.
E com relação à CCJ, a maioria dos membros aqui da CAE é da CCJ. Vamos ter uma conversa com o Senador Davi. Eu acho que o mais prático aí seria a CAE fazer as audiências públicas. Como ela é uma proposta de emenda à Constituição, ela é votada na CCJ.
Mas nós vamos conversar com eles esta semana - com os dois -, alinhando com eles, para que esse grupo de trabalho realmente seja um auxiliar para o Relator, já que todos os Senadores aqui querem participar, querem colocar seus requerimentos. Eu mesmo já coloquei um requerimento hoje para nós ouvirmos aí várias pessoas, não é?
Senador Efraim, o senhor queria usar a palavra?
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O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Presidente, é para corroborar esse entendimento e até alinhar com o Senador Omar Aziz, porque a preocupação dele é oportuna, que o Senador Eduardo Braga tem tido esse canal de diálogo com o grupo de trabalho, e até, Senador Omar, é uma forma de a CAE poder se posicionar.
A gente até... Eu particularmente defendia que a PEC tramitasse pelas duas Comissões. Teria sido natural tramitar pela CCJ e pela CAE, mas já que a opção da Mesa é dar celeridade ao processo e tramitar apenas por uma Comissão, a CAE também não pode ser mera coadjuvante nesse processo, ela tem que exercer um papel de protagonismo nesse grupo de trabalho. Tanto é que são ações... Aqui vão acontecer audiências públicas; deliberação, fique tranquilo que a deliberação será na CCJ. Será para ouvir, será para contribuir nesse trabalho, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado.
Item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3008, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para incluir empreendimentos de economia solidária no rol de beneficiários dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Favorável ao projeto com duas emendas apresentadas
Observações:
1. Em 11/7/2023 foi concedida vista coletiva da matéria.
O Relator leu o seu relatório na última reunião.
Como não houve emendas, não foi apresentada nenhuma emenda, em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Otto Alencar.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, favorável à matéria, com as Emendas nº 1 e 2, da CAE.
A matéria segue para apreciação do Plenário.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senadora Teresa, com a palavra.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Requeiro urgência no Plenário, no encaminhamento que V. Exa. for dar.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em votação, requerimento de urgência do Projeto de Lei 3.008, de 2020.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vai ao Plenário.
ITEM 3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 257, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e a Lei n° 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aperfeiçoar os meios técnicos e financeiros de resposta da União a calamidades públicas.
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Relatoria: Senador Omar Aziz
Relatório: Favorável às Emendas nºs 4 e 5 - PLEN
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela CAE em 11/2/2020
2. A matéria retorna à CAE para apreciação das emendas de plenário.
Conceda a palavra ao Relator, Senador Omar Aziz, para que conceda a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, esse projeto já foi debatido aqui, trata-se de calamidade pública. Foi ao Plenário; chegando lá, a própria autora do projeto fez duas emendas, a nº 4 e a nº 5, que eu acatei, e uma delas está retirando a obrigatoriedade de destinar 25% dos recursos da reserva de contingência para que o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil possa ser utilizado para o atendimento às pessoas afetadas por desastres.
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O que nós debatemos também - e ficamos de debater nesta Comissão - é que nós só agimos a partir do momento que tem o desastre. Para prevenção, pouco ou quase nada é feito, porque na prevenção você vai evitar futuramente o desastre e uma calamidade maior.
Nesse sentido, as Emendas 4 e 5 foram feitas pela própria autora e acatadas nesse relatório.
O meu parecer: voto pela aprovação das Emendas 4 e 5.
Como já foi discutido o projeto aqui, é o nosso relatório que eu coloco à sua disposição para colocar em votação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Omar Aziz.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável às Emendas nºs 4 e 5/Plen/CAE.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2098, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para explicitar, entre as finalidades do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o apoio às culturas indígenas e afro-brasileiras e a distribuição equilibrada de recursos entre as manifestações culturais, com prioridade, no Fundo Nacional da Cultura (FNC), às expressões de origem local, reconhecidamente tradicionais e consideradas raízes da cultura brasileira.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda de sua autoria.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável ao projeto.
2. A matéria foi apreciada pela CE, com parecer favorável ao projeto.
Concedo a palavra à Relatora, Senadora Professora Dorinha Seabra, para que proceda à leitura de seu relatório.
Com a palavra, Senadora.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores.
Vou direto à análise do projeto.
Nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE dar parecer econômico e financeiro sobre a matéria.
A Lei Rouanet criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e o Fundo Nacional de Cultura (FNC).
As alterações pretendidas pelo PL 2.098, de 2019, dizem respeito aos objetivos do Pronac e à forma da distribuição dos recursos do FNC. Em suma, o PL propõe e adiciona uma nova finalidade ao Pronac e cria nova regra de distribuição para os recursos do FNC.
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Para opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros, seria necessário evidenciar sua adequação à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal; à Emenda Constitucional nº 95, de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal; e aos dispositivos relevantes da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.
No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, os dispositivos pertinentes estão contidos nos arts. 15 a 17 da lei, que se ocupam, em essência, de ações governamentais das quais decorra criação ou aumento de despesas. No caso da Emenda Constitucional nº 95, de 2016, importa considerar o art. 113 por ela inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que também trata de criação ou alteração de despesa obrigatória. Em ambos os casos, as normas exigem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Quanto à LDO para 2023, os artigos relevantes são os de números 131, 132, 134 e 136. Mais uma vez, a ênfase recai sobre a criação e o aumento de despesas.
Sendo assim, ocorre que o PL nº 2.098, de 2019, não acarreta qualquer despesa adicional. Seu conteúdo trata única e exclusivamente da repartição dos gastos cuja fonte é o FNC entre diferentes hipóteses, sem alterar seu montante total, seja temporária, seja permanentemente.
Sendo assim, não há incompatibilidade entre as inovações pretendidas pelo PL e o ordenamento jurídico, no que tange ao regramento de receitas e despesas do poder público.
Por não vislumbrar qualquer impedimento de ordem financeira ou legal à aprovação da matéria, a consideramos adequada do ponto de vista orçamentário e financeiro.
Antes de concluir, no entanto, gostaríamos de recomendar, por sugestão do Ministério da Igualdade Racial, a inserção das culturas das comunidades quilombolas e ciganas entre as beneficiárias do Pronac, de forma a aumentar a abrangência e a efetividade da proteção ao patrimônio cultural brasileiro.
Em razão do exposto, concluímos pela aprovação do projeto de lei com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CAE
Dê-se a seguinte redação ao inciso VI do art. 4º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos termos do art. 2º do Projeto de Lei nº 2.098, de 2019:
VI - apoiar a distribuição equitativa de recursos a serem aplicados em projetos culturais e artísticos entre as distintas manifestações culturais, com prioridade àquelas de origem local, reconhecidamente tradicionais, consideradas raízes da cultura nacional ou vinculadas às comunidades indígenas, afro-brasileiras, quilombolas e ciganas.
Sr. Presidente, é esse o nosso parecer.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senadora Professora Dorinha, parabéns pelo seu relatório!
Em discussão...
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Mecias de Jesus, com a palavra.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Eu queria fazer uma pergunta à Senadora Dorinha, nossa eminente Relatora: se o projeto, se a proposta retira dinheiro do Sesc (Serviço Social do Comércio), se retira recursos dele.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Não, esse projeto altera a lei de distribuição na área da cultura e esse recurso já era direcionado às comunidades, às expressões culturais. É um projeto da Deputada Laura Carneiro em que ela amplia para as diferentes manifestações culturais, tanto na área...
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O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Ah, é outro item, desculpe-me, perdão.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Está bem.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Está tudo bem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Está perdoado, Senador.
Não havendo mais quem queira discutir, vamos colocar em votação o relatório do Senadora Professora Dorinha Seabra.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da CAE.
A matéria segue para o Plenário.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4414, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o art. 30 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências, de maneira que os estabelecimentos de ensino fiquem dispensados de contribuir para o Serviço Social do Comércio (SESC).
Autoria: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Contrário ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.
Concedo a palavra à Relatora, Senadora Professora Dorinha Seabra, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria.
Com a palavra, Senadora.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sr. Presidente, vou direto à análise.
Em se tratando da constitucionalidade, da juridicidade e dos aspectos regimentais, não foram identificados vícios capazes de prejudicar o projeto. Quanto ao mérito, conforme justificação da proposição, a medida vem para promover igualdade de condições entre as instituições de ensino das entidades patronais ligadas ao Sistema S e os estabelecimentos de ensino privados, de maneira que todos fiquem isentos da contribuição para o Serviço Social do Comércio.
Apesar de meritória a intenção, a isenção das contribuições previstas no art. 30 da Lei nº 8.036, de 1990, aos empresários das atividades econômicas do ramo da educação ocorrerá em detrimento do bem-estar social dos empregados e de suas famílias, com eventual restrição aos seus direitos.
Entendemos que a isenção e exoneração do tributo mencionado, por parte do empregador contribuinte, somente pode ocorrer quando integrado em outro serviço social, visando a evitar relegar ao desabrigo os trabalhadores do seu segmento, em desigualdade com os demais, gerando situação dissonante e injusta.
Cabe ressaltar aqui o art. 1º do Decreto nº 61.836, de 1967, que aprovou o Regulamento do Sesc, dispondo sobre a finalidade do Serviço Social do Comércio - abro aspas -: "estudar, planejar e executar medidas que contribuam para o bem-estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade, através de uma ação educativa que, partindo da realidade social do país, exercite os indivíduos e os grupos para adequada e solidária integração numa sociedade democrática".
Assim, dispensar o pagamento da contribuição ao Sesc seria medida que atrapalharia sua nobre finalidade social.
Pelo exposto, votamos pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.414.
Sr. Presidente, esse é o nosso voto.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senadora Dorinha...
Em discussão o relatório apresentado pela Senadora Dorinha Seabra.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Pois não, Senador.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - A pedido do autor do projeto, Senador Oriovisto Guimarães, nós estamos solicitando vista para fazer uma análise direitinho do debate com a Professora Dorinha sobre essa situação. O autor defende um ponto de vista que também é razoável. Em função disso, solicitamos vista, de acordo com o Regimento da Casa.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Concedida vista coletiva, Senador.
Próximo item.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 904, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre o fomento ao empreendedorismo feminino e altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), para prever prioridade de atendimento a negócios controlados por mulheres.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CCJ, em decisão terminativa.
Concedo a palavra à Relatora, Senadora Professora Dorinha Seabra, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria.
Com a palavra, Senadora Dorinha.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Sr. Presidente, o povo vai cansar da minha voz aqui, não é?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Cansamos não, Senadora.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - É um tema extremamente importante para todos nós - é de autoria do Senador Flávio Arns -: a preocupação com o fortalecimento e a participação, o desenvolvimento da mulher. Então, o incentivo.
No que diz respeito à constitucionalidade do ato normativo, não vislumbramos vícios de ordem formal nem de ordem material. A matéria (direito civil e financeiro) é, conforme os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, de competência da União. Tampouco é tema reservado à lei complementar.
Quanto à constitucionalidade material, o projeto está em consonância com o art. 5º, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres. Dada a realidade fática de desigualdade histórica entre os gêneros, focalizar, assim, a promoção do empreendedorismo feminino é uma forma de promover a isonomia, visto que a igualdade de que fala o art. 5º não é meramente formal.
Em relação à juridicidade, o projeto possui os atributos de novidade, abstração, generalidade e potencial coercibilidade, sendo compatível com o ordenamento jurídico vigente.
No tocante à regimentalidade, a proposição está escrita em termos concisos e claros, dividida em artigos, encimada por ementa e acompanhada de justificação escrita, além de ter sido distribuída às Comissões competentes. Relativamente à técnica legislativa, a proposição observa as regras da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Quanto ao mérito da proposta, o projeto diminui as desigualdades no acesso ao crédito e promove o empoderamento feminino, diminuindo a desigualdade histórica entre homens e mulheres. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-Contínua), em 2022, apenas 34,4% dos donos e empresários do Brasil são mulheres, o que corresponde a 10,3 milhões de empresárias e empreendedoras.
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Apesar de um percentual baixo, trata-se de um recorde na série histórica. Ou seja, estamos em um lento processo de redução das desigualdades entre os gêneros e o PL se soma a esse esforço.
Segundo o estudo “Acesso a capital para mulheres empreendedoras brasileiras”, realizado pela Rede Mulher Empreendedora, em 2022, 55% das mulheres empresárias e empreendedoras tinham dificuldade em conseguir crédito, ao passo que, ao se considerarem homens e mulheres na amostra, apenas 33% apresentavam a mesma dificuldade. Esse dado revela uma assimetria no acesso a crédito que produz ineficiência econômica, pois, ao não acessarem linhas de financiamento e empréstimos, as mulheres não podem maximizar adequadamente o lucro de suas empresas, afetando, assim, a capacidade de se manterem no mercado e crescer.
A ineficiência econômica provocada pela desigualdade de gênero no acesso ao crédito se reflete na capacidade de as mulheres se tornarem empregadoras.
A pesquisa “Empreendedorismo por raça-cor/gênero no Brasil (2021)”, conduzida pelo Sebrae, revelou que a cada dez empregadores no Brasil, cinco são homens brancos. Ou seja, mulheres, especialmente as negras, quando se tornam empresárias, enfrentam mais dificuldades.
É meritório incentivar o crescimento de empresas conduzidas por mulheres, pois elas contratam proporcionalmente mais mulheres que os empresários homens. Logo, aumentar a capacidade de geração de emprego das empresárias é benéfico para a inserção feminina no mercado de trabalho.
O PL nº 904, de 2023, estabelece, no art. 1º, que as agências oficiais de crédito e fomento implementarão programas de incentivo financeiro ao empreendedorismo, bem como programas de treinamento e capacitação. Contudo, consideramos que seria mais meritório atribuir às entidades de apoio ao empreendedorismo, como o Sebrae, a competência de realizar os programas de educação financeira e prestar a assistência técnica às empreendedoras. Por isso, propomos que o art. 1º seja dividido em dois artigos, conforme as Emendas nºs 1 e 2 aqui apresentadas.
O art. 1º, §1º, do PL nº 904, de 2023, determina que regulamento definirá um percentual mínimo a ser alocado pelo BNDES, permitindo que seja alocado mais que 10%, como inicialmente estava previsto no PL nº 106, de 2018. Deixar que o regulamento estabeleça o percentual mínimo de capital social a ser detido por mulheres permite que o Executivo adote postura mais realista ou arrojada, conforme sua avaliação de pertinência e oportunidade. Porém, em momentos de crise econômica, estabelecer o montante alocado em termos percentuais pode ser inadequado, visto que isso pode limitar a execução do programa, prejudicando as empreendedoras no momento em que elas mais precisarão do Governo. Por isso, demos nova redação ao §1º com a Emenda nº 1, que substitui a expressão “percentual mínimo” por “valor mínimo”. Para evitar defasagem monetária, o regulamento deverá definir índice de preços para a correção anual desse valor.
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Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 904, de 2023, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº 1 - CAE
Dê-se ao art. 1º do PL nº 904, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 1º As instituições públicas oficiais de crédito e as agências oficiais de fomento implementarão programas e ações de incentivo ao empreendedorismo feminino, principalmente de micro e pequeno porte, voltados a promover o acesso facilitado de mulheres a linhas de crédito.
§1º Para os fins do disposto no caput, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinará, sem prejuízo das diretrizes da política de aplicação de recursos estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias em cada exercício financeiro, valor mínimo anual dos recursos por ele administrados a programas de incentivo ao empreendedorismo feminino, nos termos do regulamento.
..................................................................................................
§3º Regulamento definirá índice de preços que será usado para a correção anual do valor mínimo de que trata o §1º deste artigo.
§4º Regulamento definirá sistema diferenciado de garantias aplicável aos empréstimos e financiamentos concedidos nos termos do caput.” (NR)
EMENDA Nº 2 - CAE
Inclua-se o art. 2º ao PL 904, de 2023, e renumerem-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação:
“Art. 2º As entidades de assistência ao empreendedorismo implementarão programas de educação financeira e assistência técnica, voltados ao empreendedorismo feminino, principalmente de micro e pequeno porte.
Parágrafo único. Os programas de educação financeira e assistência técnica serão criados por regulamento e deverão subsidiar os programas de incentivo financeiro ao empreendedorismo implementados pelas instituições públicas oficiais de crédito e agências de fomento.
É esse, Sr. Presidente, nosso voto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senadora...
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Na verdade, o projeto tem uma grande importância para nós mulheres. Eu tive oportunidade de lidar principalmente com as coisas mais básicas de acesso a formulários de crédito às mulheres. Os documentos oficiais dos órgãos financiadores sequer mencionavam as oportunidades para que as mulheres pudessem... Elas vão participar igualmente com as mesmas regras e responsabilidades; o que nós queremos é um recorte de incentivo e a definição para que o Sistema S, no caso o Sebrae, faça a formação pela expertise que eles já têm, tendo, inclusive, recursos para esse fim.
É esse o nosso voto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Projeto meritório, Senadora.
Em discussão o relatório apresentado pela Senadora Dorinha Seabra.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Inscrevo-me, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senadora Teresa, com a palavra.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Primeiro, é para concordar com V. Exa.: o projeto é meritório e o relatório também.
Eu queria aproveitar este ciclo virtuoso de propostas de lei que dizem respeito à mulher para fazer um pedido a V. Exa.: é para solicitar que seja pautado na próxima reunião o PL 3.792, de 2019, que cria o selo Empresa Amiga da Mulher. Inclusive, a Senadora Dorinha foi Relatora na Comissão de Direitos Humanos. Nós vamos vivenciar o Agosto Lilás. A Bancada Feminina deve definir qual é a semana em que nós vamos vivenciar o Agosto Lilás. Então, esse projeto da Empresa Amiga da Mulher é como que complementasse algumas ações que estão previstas neste projeto do Senador Arns como também no projeto de equiparação salarial, que nós aprovamos no mês passado, acho, ou no mês retrasado. Então, é uma solicitação. Quando a gente aprová-lo, já peço urgência para ele ser aprovado no Plenário no mês de agosto.
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Ele tramitou, foi bem esmiuçado o conteúdo.
Então, reforçando, Sr. Presidente: PL 3.792, de 2019.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Seu pedido já foi atendido: será incluído na próxima reunião da CAE.
Em votação o relatório apresentado pela Senadora Professora Dorinha Seabra.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto.
A matéria segue para apreciação da CCJ.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 5372, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os municípios paraenses ainda não atendidos na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF).
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
Relatoria: Senador Mecias de Jesus
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CDR, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Mecias de Jesus, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Vanderlan.
Vem ao exame desta Comissão, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 5.372, de 2020, de autoria do nosso eminente Senador Zequinha Marinho, que "altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os municípios paraenses ainda não atendidos na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF)".
O art. 1º da proposição altera o art. 2º da Lei 6.088, de 1974, para incluir as bacias hidrográficas e litorâneas do Estado do Pará ainda não atendidas na área de atuação da Codevasf. O art. 2º contém a cláusula de vigência.
Na justificação do PL 5.372, de 2020, o Senador Zequinha Marinho argumenta que a Codevasf "tem contribuído para a melhoria da eficiência produtiva e da qualidade de vida da população das regiões atendidas" e que, por essa razão, sua área de atuação tem sido expandida. Argumenta então ser preciso "incluir os 46 municípios paraenses que ainda estão fora da área atendida pela Companhia". O Senador mostra, então, que os indicadores de pobreza desses municípios são ainda muito elevados e pondera que as ações promovidas pela companhia poderão contribuir para seu desenvolvimento.
A matéria foi distribuída às Comissões de Assuntos Econômicos e de Desenvolvimento Regional e Turismo, em decisão terminativa. Na CAE, não foram recebidas emendas.
Análise.
Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à Comissão de Assuntos Econômicos "opinar sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente, por deliberação do Plenário, ou por consulta de comissão".
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Nesta análise, o foco recai sobre o mérito do PL 5.372, de 2020, uma vez que a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa serão objeto de análise na CDR, à qual cabe a decisão terminativa.
O art. 4º da Lei 6.088, de 1974, estabelece que "a Codevasf tem por finalidade o aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, dos recursos de água e solo das bacias hidrográficas que compõem sua área de atuação". Isso explica por que essa área tem sido continuamente expandida.
Em 2019, já tinha havido uma iniciativa que incluía as bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados do Amapá e do Pará na área de atuação da Codevasf. O PL 4.731, de 2019, foi aprovado e transformado na Lei 14.053, de 2020, mas, ao longo de sua tramitação, as bacias hidrográficas do Pará terminaram sendo excluídas. Como resultado, somente uma reduzida parcela de seu território - correspondente às bacias hidrográficas dos Rios Tocantins e Gurupi - é atendida pela Codevasf. Contudo, as bacias hidrográficas do Pará apresentam uma série de problemas - que envolvem desde a ocupação irregular das cabeceiras até desmatamentos antecedidos de queimadas - cujo enfrentamento requer a presença da companhia.
Acresce que o PL 5.372, de 2020, não implica aumentos imediatos de gastos públicos, portanto o critério de adequação orçamentária e financeira está atendido.
Por essas razões, entendemos que a proposição reúne as condições requeridas para sua aprovação nesta Comissão.
Diante do exposto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 5.372, de autoria do nosso Senador Zequinha Marinho.
É o parecer e o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senadora Teresa, com a palavra.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Eu me dirijo a V. Exa. e também aos dois Senadores que estão em torno desse projeto, o autor e o Relator. Vocês sabem que a Codevasf inicialmente era focada no Vale do São Francisco. Com o passar do tempo, ela foi expandindo a sua atuação.
Estou justificando isso, Senadores, para fazer um pedido de vista, porque a Codevasf está em um processo inclusive de criação de novas superintendências.
Não é nada sobre o mérito, Senador. Acho, inclusive, que relatório está bastante detalhado. É só uma pequena questão em relação a orçamento, a impacto financeiro, porque, lá no Nordeste, em Pernambuco, sobretudo, que sedia uma das superintendências no Município de Petrolina, nós estamos bem preocupados com essa expansão ser devidamente coadunada com o que a gente tem de recursos, mesmo tendo uma colaboração e um interesse muito importante das bancadas parlamentares.
Estou, portanto, justificando o pedido de vista em relação apenas a isso.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senadora Dorinha Seabra.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Presidente, vista coletiva - eu quero reforçar.
A Codevasf - já tivemos até a oportunidade de conversar - hoje atua no meu estado também, o Tocantins, como está no seu estado. E acho que é importante até, oportunamente, realmente esse diálogo, porque ela se expandiu, e hoje é como se nós tivéssemos superintendências da Codevasf de primeira e segunda linha, porque algumas estão com uma estrutura muito, eu diria, robusta e outras, apequenadas, que só têm sido mantidas por recursos de emendas parlamentares. Então, acho que a expansão tem ações importantes para o Brasil praticamente todo, principalmente quando nós olhamos a situação do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste e a força da Codevasf.
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Eu não sei se nesse projeto, mas oportunamente seria um tema que poderíamos discutir, inclusive pela importância estratégica: é hoje no meu estado o órgão federal com maior presença em todos os municípios, podendo atuar na área hídrica, na questão de equipamentos para o pequeno produtor, na produção de mel, inclusive em cadeias produtivas que pouco têm acontecido.
Então, acho importante e quero fazer esse pedido ao Presidente de, quem sabe, fazer uma reunião temática fora de plenário para que a gente pudesse discutir.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Zequinha, autor do projeto, com a palavra.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. É só para fazer uma ponderação à nossa Senadora que pediu vista.
No Estado do Amapá, por exemplo, os 16 municípios do Amapá, estado depois do Pará, todos eles já fazem parte da Codevasf. Os recursos da Codevasf são recursos das emendas parlamentares dos Parlamentares interessados nesses estados, nessas regiões. Nós não temos outro braço do Governo Federal com a capacidade operacional da Codevasf. Se tivéssemos, naturalmente não teríamos absolutamente nenhum interesse de pegar uma empresa aqui do Vale do São Francisco para tentar expandir, como têm feito todos os Parlamentares aqui.
Eu acho que o que a gente tem que fazer é só mudar o nome do Codevasf: em vez de ser do Vale do São Francisco, pegar logo o Brasil todo, e está tudo resolvido, porque de Roraima, acima e abaixo, para tudo quanto é lado, a Codevasf está operando, trabalhando, na dinâmica dos seus Parlamentares naturalmente.
O Pará, dos 144 municípios, já é atendido em 98, faltam 46. E, desses 46, tem no Marajó, que é um dos gargalos sociais do Brasil; tem na Região Nordeste, que é, depois do Marajó, a segunda mais pobre, com os indicadores sociais mais baixos; e no Baixo Amazonas, que é um canal interessante ali, mas cujos municípios vivem marcando passo.
A Codevasf, com certeza, nos ajuda a realizar obras, a levar programas, enfim, dentro do seu foco de atuação. "Ah, mas chove muito." No tempo certo, mas fora daquele tempo não chove. A questão da irrigação precisa entrar na Amazônia seriamente também, e é uma política pública desenvolvida pela Codevasf que nos ajuda significativamente ali.
Eram essas as considerações que eu queria fazer na expectativa de que a análise de V. Exa. não prejudique o resto dos municípios do meu estado e dos outros estados que, com certeza, querem também ampliar a atuação.
Então, a sugestão aqui é transformar a Codevasf numa outra que não seja apenas do Vale do São Francisco.
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O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Relator, Senador Mecias.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, o questionamento feito pela Senadora Teresa é, sem dúvida nenhuma, merecedor de nossa atenção. Porém, esse questionamento já foi feito aqui, inclusive quando foi votada a expansão para o Tocantins, para Goiás, para o Amapá, para o Pará. E se chegou até a cogitar, assim, uma possibilidade de se criar uma companhia nesse mesmo nível, nesse mesmo modelo, para cuidar da bacia dos rios amazônicos.
Enquanto isso não acontece - e não houve vontade do Governo anterior nem do Governo atual de criar essa companhia de desenvolvimento ali, até porque o que temos ali é a Sudam, que já prestou grandes serviços, mas, infelizmente, se tornou um órgão arcaico e com muitas dificuldades de execução e de atenção à Amazônia, em função do corpo técnico extremamente reduzido... A Companhia dos Vales do São Francisco, se estendida aos rios da Amazônia, é uma grande demonstração, para que todos os Senadores do Brasil, o Congresso Nacional e o Governo do Presidente Lula possam demonstrar preocupação com a Amazônia - com a Amazônia, com os ribeirinhos, com o povo daquela região.
No meu estado, infelizmente, ainda não tem a Codevasf porque a Câmara dos Deputados ainda não aprovou. Nós votamos aqui no Senado Federal, em Comissão e no Plenário, projeto de minha autoria estendendo a atuação da Codevasf ao Estado de Roraima, às bacias dos rios do Estado de Roraima, mas, infelizmente, a Câmara dos Deputados ainda se deita sobre o projeto e ainda não o votou em Plenário, ainda não o apreciou.
Portanto, a Senadora Teresa merece o nosso reconhecimento pela questão levantada, mas eu até lhe faço um apelo: o projeto ainda vai ser discutido na CAS; ela poderia - se fosse o caso, se tivesse esse entendimento, em função das falas aqui - retirar o pedido de vista, porque ele vai ser aprovado lá na CAS, e a gente poderia estudar em conjunto uma proposta de um projeto de lei que viesse a criar uma companhia, nos mesmos moldes, para atender os rios da Bacia Amazônica. Enquanto isso não acontecer, a gente vai expandindo. A aquilo que é bom tem que se expandir para todo o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senadora Teresa, a Codevasf despertou em mim, há muitos anos, o interesse em conhecê-la melhor não somente quando eu cheguei no Senado Federal, mas observando o que foi feito no Nordeste brasileiro.
Eu conheço muito bem ali a região de Petrolina, a região de Juazeiro, o Semiárido nordestino e o que virou aquilo ali com a força, o empenho e a dedicação dos profissionais da Codevasf. As melhores frutas do Brasil hoje são exportadas por ali. A produtividade, através dos arranjos que tem, do mel, do peixe, e o know how que essa companhia tem me despertou interesse quando eu cheguei aqui, como Parlamentar.
Como o Senador Mecias falou, Senadora, não tem recursos oriundos, como tem, já há algum tempo, lá para a Bahia e para Pernambuco, já direcionados a alguns projetos que estão em andamento naquela região. Os nossos aqui - Goiás, Tocantins, Amapá - são recursos oriundos de emendas parlamentares.
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E a facilidade que se tem em colocarem-se recursos ali, ou para arranjo produtivo local - aí vem o peixe, como eu falei, o mel... Goiás já é o segundo produtor de mel, e a Codevasf só está lá há dois anos, porque facilita a compra desses equipamentos em quantidade, por um preço bem inferior. Máquinas, equipamentos, apoio às prefeituras, como V. Exa. conhece muito bem.
No caso do Pará, não sei se ainda, Senador Zequinha, existe a superintendência, se já foi criada a superintendência. Ainda é um escritório.
Em Goiás e Tocantins já é superintendência. Primeiro, nós criamos o escritório. Já é uma superintendência. E o que é a Codevasf hoje no estado de Goiás, o que ela está fazendo nos assentamentos, para o pequeno produtor, nos pequenos municípios... Ela atua muito nos pequenos municípios. Então, é um ganho. E podem ter certeza... Vocês ali, que deram tanta atenção à Codevasf, que são exemplo, deixem-nos pegar um pouco dessa carona aí, porque tem ajudado muito os nossos estados.
Então, aqui, como uma pessoa que conhece e sabe o que essa companhia faz para o estado onde está atuando, eu queria pedir a V. Exa. também, como foi pedido pelo autor e pelo Relator, que reconsiderasse esse pedido de vista.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Tudo bem, Presidente.
Não havendo consenso, não vou fazer uma quebra de braço. Como eu disse, a questão não é o mérito; é justamente esse formato de expansão que eu tenho questionado, o qual, como disse a Senadora Dorinha, não é uma coisa planejada, digamos assim; ela vem de acordo com a necessidade de cada estado, espelhada essa necessidade no que se construiu no Vale do São Francisco. Esse é o DNA da Codevasf.
Mas, absolutamente, como não há nenhuma questão de mérito, era mais a questão pertinente à nossa Comissão, eu retiro o pedido de vista, considerando as ponderações feitas pelo autor, pelo Relator e, agora, por V. Exa., que, afinal de contas, é quem decide se aceita ou não o pedido de vista.
Não há problema algum.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Agradeço, Senadora.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Presidente, quero só agradecer à Senadora pelo entendimento, até pelo convencimento de V. Exa. com relação ao tema, porque todos nós precisamos, realmente, de avançar, e a Codevasf é a ferramenta de que se dispõe.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Aliás, hoje, Senadora Dorinha, Senadores, Senadora Teresa, é a única ferramenta que é rápida.
Nós temos casos de Parlamentares que já há sete anos saíram de seus mandatos, e agora é que estão sendo entregues equipamentos, via Sudeco, um órgão que era para ser tão rápido como a Codevasf, mas que, infelizmente, atende o Centro-Oeste, há muitos e muitos anos, quando sai, e é de emendas parlamentares.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Agora, eu acho que a ponderação da Senadora Dorinha, de fazer um debate de fôlego, de mérito, inclusive, da ação da Codevasf nos estados, para além do Vale do São Francisco, é importante, porque agora mesmo foram criadas mais duas superintendências, uma em Pernambuco e uma em Minas, salvo engano meu, ou na Bahia.
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Então, eu acho que esses remendos vão ficando uma colcha de retalhos, que às vezes fica muito bonita ao final, quando ela fica pronta, mas às vezes prejudica, sobretudo no que nos é pertinente: financeiro e orçamentário.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Acho que é uma boa sugestão da Senadora Dorinha.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Mecias de Jesus.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto.
A matéria segue para apreciação da CDR. (Pausa.)
Item 11.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 2011, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os valores decorrentes do Direito de Família percebidos pelos alimentandos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Relatoria: Senador Fernando Farias
Relatório: Pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo de sua autoria.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Fernando Farias, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Permita-me ir direto à análise.
Compete à CAE, nos termos de artigo do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições pertinentes a tributos e sobre os aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria.
A competência do Congresso Nacional para legislar sobre sistema tributário, por seu turno, está prevista nos arts. 24, I, e 48, I, da Constituição Federal. Além disso, conforme prevê o texto constitucional, compete exclusivamente à União legislar sobre o Imposto sobre a Renda (Art. 153, III, da CF), não havendo, quanto à matéria em tela, reserva de iniciativa.
No tocante ao mérito, entendemos que a apresentação da matéria pelo Senador Eduardo Braga é acertada, uma vez que as pensões pagas aos alimentandos não configuram novo rendimento apto a sofrer tributação, conforme o entendimento do STF. A Suprema Corte julgou procedente o pedido formulado “para se afastar a incidência do Imposto de Renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias”.
Antes dessa histórica decisão, os rendimentos recebidos a título pensão alimentícia eram considerados como rendimento bruto para fins de incidência do Imposto de Renda. Assim, quando do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, o responsável pela guarda do alimentando, por exemplo, deveria lançar os valores percebidos a este título como receita tributável e sobre eles recolher o respectivo IR devido.
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Tratamento tributário diferente, no entanto, é previsto para o responsável pelo pagamento dos alimentos, o qual pode deduzir da base de cálculo do IR as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família.
Nesse cenário, no caso de filhos, quem pagava a pensão, geralmente o homem, podia, por um lado, abater mensalmente a despesa com pensão de sua base de cálculo do IR. Por outro lado, quem recebia a pensão, geralmente a mulher, era obrigada a pagar o IR sobre os valores recebidos.
Diante dessa flagrante injustiça tributária, a Suprema Corte, amparada no princípio de redução de desigualdade de gênero e consciente de que a tributação tem potencial de aprofundar disparidades fundadas em questões dessa natureza, fixou entendimento para excluir do campo de incidência do IR os valores em tela.
O PL visa a positivar no ordenamento jurídico este importante entendimento, de modo a deixar expresso na legislação brasileira a não incidência do IR sobre estes valores.
Concordamos, assim, com o autor do PL no sentido de que a proposição não implica renúncia de receitas tributárias que atraia a incidência das normas de direito financeiro, visto que a proposição apenas materializa no ordenamento jurídico a decisão proferida pelo STF que reconheceu a não incidência do IR sobre esta hipótese. Vejamos.
A CF, ao conferir aos entes políticos competência tributária para instituir determinados tributos, fixou um determinado campo de incidência para o uso desse poder. Para o IR, seu campo de incidência é o "auferimento" de renda ou de proventos de qualquer natureza. Contudo, os valores de pensão alimentícia recebidos pelo alimentando, na forma decidida pelo STF, estão fora do campo de incidência do IR, o que implica dizer que a União nunca poderia ter cobrado o tributo sobre eles. Não se trata, portanto, de um benefício fiscal, como a isenção, para cuja concessão é necessária a apresentação de estimativa de impacto financeiro e orçamentário, mas, sim, do reconhecimento de incompetência constitucional para a cobrança do tributo. Por isso, no caso, não se aplica a exigência do referido dispositivo do ADCT.
Reforça esse entendimento o fato de que, desde a publicação da decisão, em agosto de 2022, o imposto não podia mais ser cobrado, ou seja, a decisão, em si, já operou, em desfavor da União, a restrição à cobrança. O PL ora em exame, caso aprovado, não implicará, dessa forma, qualquer impacto financeiro e orçamentário, mas, apenas, consolidará uma situação já perene.
Assim, entendemos que, do ponto de vista de adequação financeira e orçamentária, a proposta é hígida.
Quanto à técnica legislativa, o PL merece reparos. Pelo exposto, demonstrou-se que foi reconhecida pelo STF a não incidência do IR sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Contudo, o PL visa a isentar esses valores do respectivo tributo. Não incidência e isenção são institutos tributários muito distintos, apesar de terem efeitos semelhantes: a não cobrança do tributo. Como explicado, a isenção só pode ser concedida pelo ente que pode tributar uma situação fática, mas que, por razões econômico-sociais, deseja dispensar a cobrança. Contudo, na situação ora analisada, após a decisão proferida pelo STF mostra-se incabível à União conceder isenção de tributo sobre fato que está fora do campo de incidência da cobrança. Portanto, para que a positivação da jurisprudência em tela se dê de forma adequada, tanto no aspecto tributário, quanto no de técnica legislativa, sugere-se que seja alterada a concessão da isenção pretendida, pelo reconhecimento de que os valores decorrentes do direito de família, percebidos pelos alimentados a título de pensão alimentícia, estão fora do campo de incidência do IR, conforme substitutivo apresentado.
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O voto.
Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 2.011, de 2022, e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do substitutivo apresentado.
Era isso, Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Mecias de Jesus. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Em discussão o relatório do Senador Fernando Farias - parabéns, Senador Fernando, pelo brilhante relatório! Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir o relatório, passamos à votação da matéria.
Votação nominal. Solicito que se abra a votação nominal.
Solicito aos Srs. Senadores e Sras. Senadoras que não estão presentes na Comissão que possam votar pelo aplicativo.
Em votação.
(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em tempo, eu quero registrar a presença do Dr. Rafael Lara Martins, nosso Presidente da OAB de Goiás - seja bem-vindo, Dr. Rafael! -; e da Dra. Fernanda Terra, Secretária-Geral Adjunta da OAB - seja bem-vinda! É uma honra ter vocês aqui na nossa Comissão, aqui no Senado Federal. É o Presidente da nossa ordem. (Pausa.)
Hoje inicia os trabalhos nesta nossa Comissão - vem se juntar aqui à toda a equipe de trabalho, ao João Pedro, ao Bruno, ao Daniel, à Erika, à Irisvanda, à Regina, ao Raian Almeida e ao Rodrigo - a Juliana Amorim. Seja bem-vinda, Juliana!
Eu quero até aproveitar a oportunidade e dizer que a nossa Comissão está sendo uma das mais produtivas aqui do Senado Federal, e isso se deve à essa equipe. As Senadoras e os Senadores são muito gratos a vocês, pelo trabalho de vocês. Estamos iniciando hoje as discussões da reforma tributária, e esse grupo de trabalho que foi feito aqui vai depender muito do trabalho de vocês nas audiências públicas. Mas vocês já têm mostrado muita competência. E eu, como Presidente, só tenho que agradecer a vocês. Seja bem-vinda mais uma vez, Juliana! (Pausa.)
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Declaro encerrada a votação. Peço que...
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Votos: 14, SIM; nenhum NÃO.
Aprovado o Projeto de Lei 2.011, de 2022. (Pausa.)
De acordo com o art. 282 do Risf, a matéria será submetida a turno suplementar por ter sido aprovado substitutivo integral ao projeto.
Será feita a devida comunicação ao Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 91, §2º, do Regimento Interno.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 38 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 06 minutos.)