04/07/2023 - 43ª - Comissão de Educação e Cultura

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Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberto a 43ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação e Cultura da 1ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura.

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Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 41ª e 42ª Reuniões, realizadas nos dias 27 de junho e 3 de julho de 2023.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.

Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento: Ofício n° 206, de 2023, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), contendo uma nota pública conjunta a respeito dos impactos do novo arcabouço fiscal (Projeto de Lei Complementar n° 93, de 2023).

O documento permanecerá por 15 dias no site da Comissão para manifestação dos interessados. Após esse período, será arquivado.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou, na última sexta-feira, 30 de junho, os dados atualizados do Painel de Monitoramento do PNE 2014-2024.

A ferramenta apresenta informações oficiais dos 56 indicadores de monitoramento do PNE. O painel reúne dados por região, unidades da Federação... (Pausa.)
(Soa a campainha.)

... municípios e perfis socioeconômicos. Por meio de gráficos e tabelas, o usuário pode observar os dados de forma desagregada, possibilitando, assim, uma visão clara e acessível dos dados. As informações são atualizadas sempre no mês de junho de cada ano.

Os indicadores apresentados abrangem diversas dimensões da educação, como acesso, permanência, qualidade, equidade e valorização dos profissionais da área. A divulgação desses indicadores tem como objetivo principal contribuir para uma análise mais aprofundada do panorama da educação no Brasil, permitindo o acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas no PNE. Dessa forma, gestores e pesquisadores podem utilizar essas informações como subsídio para a formulação de políticas educacionais mais efetivas e embasadas em evidências, buscando promover melhorias no sistema educacional.

A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados na Comissão.

Informo que os itens da pauta que tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos e exigem quórum de maioria absoluta para a sua aprovação serão votados nominalmente e em bloco, com a abertura do painel eletrônico.

Se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco os demais itens que exigem votação nominal.

Os Senadores poderão votar por meio do aplicativo Senado Digital desde que tenham registrado presença pessoalmente no Senado Federal. (Pausa.)

A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Sra. Presidente, pela ordem.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Pois não, Senadora.

A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Pela ordem.) - Poderia inverter o Item 7, para eu poder lê-lo agora?

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - O primeiro item é do Senador Confúcio e ele está presidindo uma outra Comissão. Eu passo para ele e, em seguida, eu passaria para a Senadora.

ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2201, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela rejeição das Emendas nº 1 e nº 2-PLEN
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 27/06/2023.
2. Em Plenário, foram apresentadas as Emendas nº 1 e nº 2 - PLEN, de autoria do Senador Mecias de Jesus, conforme art. 235, II, "d", do Regimento Interno do Senado Federal.
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É um projeto da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Federal Luiza Erundina.

Em 06/06/2023, esta Comissão aprovou o parecer favorável ao projeto.

Concedo a palavra ao Senador Confúcio Moura para a leitura do seu relatório sobre as Emendas de Plenário n°s 1 e 2.

O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Perfeito!

Sra. Presidente, Senadoras, Senadores, esse projeto é de 2008. De 2008 para hoje, temos 15 anos. É de autoria da Deputada Luiza Erundina.

Vou direto à análise.

Esta Comissão, ao apreciar a proposição, se manifestou favoravelmente à sua aprovação, acatando nosso entendimento de que o texto atendia aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.

Ademais, no mérito, o PL nº 2.201, de 2022, está em consonância com as normas gerais da educação e seu conteúdo é um passo para a concretização do princípio da gestão democrática no cotidiano da educação brasileira.

No Plenário, o PL recebeu emendas. A Emenda nº 1-PLEN, visa a vedar a eleição, para os conselhos escolares, de trabalhadores da educação para representar os segmentos dos pais ou responsáveis e da comunidade. No que se refere aos fóruns dos conselhos escolares, a emenda procura assegurar que haja paridade na representação entre os segmentos dos pais ou responsáveis, dos estudantes e da comunidade em relação aos trabalhadores da educação e representantes de órgãos da educação.

De pronto, manifestamos nossa admiração pela qualificada participação do nobre Senador Mecias de Jesus no debate desta proposição. No entanto, recomendamos a rejeição da Emenda nº 1-PLEN, tendo em vista que ela trata de questão específica do funcionamento e composição dos conselhos e fóruns de conselhos escolares, temas que mais bem se adequam às normas que serão editadas em cada ente federativo, e não a uma lei de caráter geral como a LDB. Ademais, julgamos que impedir os profissionais da educação de se fazerem representar como pais de alunos, quando eventualmente o forem, pode configurar uma injustiça e instaurar insegurança jurídica na aplicação da lei.

A Emenda nº 2-PLEN, por sua vez, determina que as reuniões dos conselhos escolares e dos fóruns dos conselhos escolares sejam públicas e gravadas em meio eletrônico, salvo nos casos de matérias urgentes e relevantes. Torna obrigatórias, ademais, a divulgação das pautas e a disponibilização, em prazos específicos, das gravações e das atas das reuniões deliberativas, com exceção daquelas que envolvam documentos classificados como sigilosos ou matérias de natureza administrativa.

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Consideramos que essa emenda dispõe sobre tema fundamental: a transparência e o controle social das decisões dos órgãos da gestão democrática.

Nesse sentido, louvamos sua apresentação pelo nobre Senador Mecias de Jesus.

Em que pese esse reconhecimento, julgamos tratar-se de questão muito específica, adequada para legislação de cada sistema e, em alguns casos, até mesmo para normas infralegais, como os regimentos internos dos conselhos escolares e dos fóruns de conselhos escolares.

Em razão disso, recomendamos a rejeição.

O voto.

Diante do exposto, votamos pela rejeição das Emendas nº 1-PLEN e nº 2-PLEN, oferecidas em Plenário ao Projeto de Lei nº 2.201, de 2022.

É esse o relatório, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Obrigada, Senador Confúcio Moura.

Em discussão a matéria. (Pausa.)

Em votação o relatório apresentado.

As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela rejeição das Emendas de Plenário nº 1 e nº 2.

A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.)

A pedido da Senadora Ivete, passamos para o item 7.

ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 4176, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, para determinar a observância de percentuais mínimos para cada sexo na denominação de bens públicos.
Autoria: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: Pela aprovação
Observação:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Concedo a palavra à Senadora Ivete, para a leitura do seu relatório.

A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relatora.) - Análise.

De acordo com o art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação manifestar-se em proposições que versem sobre homenagens cívicas, tema presente no PL nº 4.176, de 2021.

A análise empreendida no âmbito desta Comissão cinge-se ao mérito da proposição, uma vez que o exame dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade será realizado pela CCJ, quando a matéria for deliberada por aquele Colegiado, nos termos do art. 101 do RISF.

O PL nº 4.176, de 2021, busca corrigir a notória disparidade de gênero verificada na atribuição de nomes a logradouros e edifícios públicos das cidades.

Nesse sentido, dados do IBGE do ano de 2019 revelam que, a cada cem logradouros públicos, 47 levam nomes masculinos, 42 possuem nomes neutros, como datas e árvores, e apenas 11 têm nomes femininos.

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De fato, ao percorremos as cidades do Brasil afora, nos deparamos constantemente com personalidades masculinas homenageadas nos nomes dos principais pontos urbanos, como praças, pontes e avenidas.

Como bem ressaltado na justificação apresentada pela autora, a ausência de referências a nomes femininos em denominações de ruas, avenidas, pontes, praças, viadutos, parques, museus, estações de trem e metrô reforça a imagem de que as grandes conquistas resultaram predominantemente do universo masculino.

O caminhar da história é registrado não apenas nos livros, jornais e peças informativas. Monumentos, edifícios e territórios carregam simbolismos e representações de épocas, personalidades e acontecimentos. O tempo atual impõe que essa história viva não seja mais marcada pelo apagamento da importância de mulheres que prestaram valorosos serviços ao país e à sociedade.

Além disso, o olhar para a representatividade é fundamental para a superação de desigualdades históricas e para a própria construção de identidades. Ao reconhecerem nomes de mulheres homenageadas, outras mulheres percebem a possibilidade de atingir também essas posições de evidência.

A prestação de homenagens a personalidades por meio da denominação de bens públicos de forma equitativa e justa contribui para a promoção da igualdade entre os sexos, pilar para a construção de uma sociedade livre. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres constitui expressamente um dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável no Brasil, estipulados pela Organização das Nações Unidas. A esse respeito, a ONU estabelece como medida a ser tomada pelo Brasil a adoção e o fortalecimento de políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.

Nesse sentido, a proposição normativa em análise revela-se meritória e oportuna, na medida em que impacta positivamente a sociedade, por meio de medida concreta capaz de contribuir para a promoção da igualdade entre homens e mulheres.

Voto.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.176, de 2021.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Obrigada, Senadora Ivete, pela apresentação do seu relatório.

Em discussão a matéria.

Senadora Zenaide.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Eu quero aqui parabenizar a Senadora Eliziane Gama e a nossa Relatora Ivete.

É verdade. Tem municípios, aliás, que têm homens que são contemplados em várias não só ruas, mas outras coisas. Às vezes é o mesmo homem sendo contemplado em colégios, unidades de saúde, ruas. Então, isso quer dizer que não temos mulheres que representam e que podem fazer parte desse...

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Agora, tem alguns municípios, gente, em que só é permitido para pessoas que não estão vivas, em que há lei municipal que não permite que a pessoa em vida seja homenageada com nomes de ruas ou de qualquer outro equipamento.

Parabéns, Eliziane! Nós já temos que começar a mostrar a nossa história, mas como mostrar se nem os nomes fazem com que se lembrem das mulheres deste país? Então, parabenizo a nossa colega Senadora Eliziane e também a nossa Relatora Ivete.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente...

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Senadora Damares.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Quero cumprimentar a Senadora Ivete pelo relatório.

Eu acho que hoje eu garanto uma ponte com o meu nome, no mínimo uma ponte a gente garante com o nosso nome hoje!

É uma realidade, Presidente: a gente chega às cidades, especialmente no interior, e às vezes vê ruas em bairros diferentes com nomes de homens numa cidade em que mulheres fizeram história, mas que não são homenageadas. Há grandes professoras, grandes Vereadoras, ex-Prefeitas, donas de casas... Por que não donas de casas terem seus nomes numa rua?

Aí eu quero aqui aproveitar, Presidente, e fazer uma homenagem a três grandes mulheres - a gente comemorou agora os 200 anos de Independência -: aquelas três baianas corajosas que são a Maria Felipa, a Maria Quitéria e Joana Angélica, das quais para cá se fala tão pouco! Os meninos leem uma vez ou outra nos livros de história, mas, saindo da Bahia, se reverenciam tão pouco essas três grandes mulheres que marcaram a história do país.

Parabéns, Senadora Ivete! Parabéns à autora também! Acho que a gente dá um passo, é mais uma política afirmativa para a gente colocar na pauta, todo dia, a todo instante, a condição feminina e as mulheres que tanto, tanto colaboram com a nossa nação. Parabéns!

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Bem observaram as colegas que me antecederam. Não é só essa questão do equilíbrio. Não seria necessário ter uma legislação se não houvesse uma realidade tão duramente explícita na maioria dos nossos estados e municípios. Então, tanto a iniciativa da Senadora Eliziane Gama quanto a relatoria da Senadora Ivete...

Eu hoje, no meu estado, tenho acompanhado muitas inaugurações e tenho visto que vários Prefeitos têm tomado a iniciativa de homenagear famílias comuns, histórias de uma enfermeira que faleceu, de uma professora, igualmente de famílias e homens de história comum.

E tem um debate nascendo hoje na área da educação em vários municípios de vários estados: questionam-se nomes que já estão consolidados em praças e escolas, nomes de pessoas cuja história não reflete a educação ou cujos hábitos e história não querem mais ver homenageados. Então, tem muitos casos de escolas que homenageiam gente fora de toda a realidade...

E a Senadora Damares mencionou um fato importante: nós temos muitas histórias negligenciadas de pessoas que tiveram lutas importantes e que os livros de história... Conforme a condução, inclusive, que era dada à própria produção dos livros históricos, há o esquecimento de histórias de mulheres e de homens que precisam ser retomadas.

Acho que é um tema muito importante.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.

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A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Obrigada, Senadora Ivete.

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Pela ordem, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Senadora Soraya.

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Pela ordem.) - Na medida do possível, se for possível inverter a ordem na pauta, o meu item é o item 8. Eu não sei quem está na minha frente e que está presente aqui, mas, na medida do possível, se for cabível inverter, eu gostaria, por conta da minha agenda, que está bem puxada hoje.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - As próximas relatorias são minhas, e eu tenho um compromisso também às 11h, inclusive a Senadora Damares iria assumir. Eu posso passar para V. Exa... A agenda não pode ser a justificativa, porque todos nós temos, e eu tenho uma às 11h, mas eu passo a palavra, V. Exa. lê, faz o voto do seu, e eu, em seguida, já convido a Senadora Damares para que possa assumir em seguida a Presidência.

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Eu agradeço. Imagino que obviamente V. Exa. também tenha... Vou passar, então, Senadora, direto para a análise, para facilitar. É um projeto de lei... Direto na análise?

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Eu vou fazer a...

ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 2375, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PP/MT)
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo apresentado.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 13/06/2023.

Concedo a palavra à Senadora Soraya Thronicke para leitura do seu relatório.

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Conforme dito anteriormente, vou passar direto para a análise.

Quero agradecer a presença da autora do projeto, a Senadora Margareth Buzetti.

De acordo com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão de Educação opinar sobre matérias que versem sobre normas gerais da educação, como é o caso da proposição em apreço.

Via de regra, as leis que regulamentam profissões tratam da formação escolar e acadêmica pertinente a cada atividade. Dado que as normas sugeridas na ocasião da aprovação do projeto que gerou a Lei nº 13.369, de 2016, foram vetadas, sem reconsideração do Congresso Nacional, esse diploma legal permaneceu com tal lacuna. O projeto em exame busca preencher esse vazio, mediante a exigência, para o exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, de diplomas nos cursos de Design de Interiores, Composição de Interior e Design de Ambientes, denominações distintas para curso de mesma natureza, seja de tecnólogo, seja de bacharel. Já para o nível técnico, consolidou-se, no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), a nomenclatura de técnico em design de interiores, utilizada no projeto de lei. Assim, com apenas algumas alterações, a proposição tenta reconstituir a matéria que a manutenção do veto deixou sem regulamentação.

As referências do projeto à revalidação de diplomas obtidos no exterior é desnecessária, pois todo diploma devidamente revalidado confere a seu titular as prerrogativas dos diplomas expedidos por instituições de ensino brasileiras, nos termos da legislação pertinente, sem que haja necessidade de repetição em cada caso.

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Cumpre registrar que a menção a reconhecimento de instituições não é precisa, pois a terminologia usada oficialmente para instituições de ensino é credenciamento.

Para efetuar os ajustes pertinentes, inclusive de técnica legislativa, apresentamos substitutivo à matéria.

Desse modo, no que se refere ao mérito educacional, o projeto deve ser acolhido por este Colegiado, ressalvada a competência da CAS de apreciar a temática da regulamentação profissional, inclusive para apreciar o texto sugerido pela proposição ao §3º (§2º no substitutivo) do art. 3º-A da lei em comento.

O voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.375, de 2022, na forma do substitutivo apresentado a seguir.

A emenda é a seguinte:

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3º-A e 7º-A:
“Art. 3º-A. O exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, em todo o território nacional, é assegurado aos titulares de diploma de curso superior reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada, em:
I - Design de Interiores;
II - Composição de Interior;
III - Design de Ambientes.
§ 1º O titular de diploma expedido por instituição de ensino credenciada só poderá exercer suas funções ou atividades após registro nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - CREA.
§ 2º O exercício das funções ou atividades descritas em lei, bem como o controle e a fiscalização desempenhados pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, ficam garantidos aos designers de interiores e ambientes sem prejuízo ao exercício profissional de outras profissões regulamentadas.”
[E, por fim:]
“Art. 7-A. Fica assegurado por esta Lei, no âmbito de todo o território nacional, o exercício da profissão de técnico em design de interiores ao titular de diploma ou certificado de curso de técnico em Design de Interiores oficialmente reconhecido.
Parágrafo único. O exercício das funções ou atividades do técnico em Design de Interiores será definido pelo Conselho Federal de Técnicos Industriais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

É este o voto, Sra. Presidente.

E agradeço a V. Exa. pela liberalidade. Muito obrigada.

E parabéns, Senadora Margareth Buzetti.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Em discussão a matéria.

Com a palavra, a autora do projeto, a Senadora Margareth Buzetti.

A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para discutir.) - Eu fiz questão de vir aqui agradecer, Soraya, pelo relatório, porque esta lei corrige uma injustiça com os designers de interiores. Até os tecnólogos tinham uma condição de fazer parte de um conselho, e os designers de interiores, com maior número de aulas, não podiam fazer parte do mesmo conselho, quer dizer, não eram reconhecidos como profissionais da categoria. Fico muito feliz.

Espero que ele ande rápido na CAS e vá para a Câmara para que seja aprovado, porque eles vêm lutando com isso há muito tempo.

Obrigada, Sra. Presidente.

Eu acho que é uma injustiça que a gente está corrigindo hoje.

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A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Senadora Margareth Buzetti.

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório ao Projeto de Lei nº 2.375, de 2022, nos termos do substitutivo apresentado.

As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à matéria, Substitutivo nº 1 da Comissão de Educação.

A matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais.

Muito obrigada.

Eu passo a Presidência à Senadora Damares para que possa... Os próximos itens são de minha relatoria.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Bom dia, Senadora.

ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1751, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que trata da alimentação escolar na educação básica, para determinar que o cálculo do valor per capita da merenda, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, leve em consideração indicadores socioeconômicos das redes escolares destinatárias dos repasses federais, bem como a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital.
Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação com a emenda substitutiva que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1, de autoria do senador Carlos Viana.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao projeto.
2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 30/05/2023 e 06/06/2023.
3. Em 29/05/2023, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria do Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG).

A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Deste projeto, eu já tinha trazido o voto.

É um projeto extremamente meritório. A preocupação do Senador Eduardo Braga é de, dentro dos recursos da merenda, a partir de 2025, eles terem como critério central o nível socioeconômico dos educandos.

A pedido do Senador Paim, nós fizemos uma audiência pública, que foi extremamente produtiva, com a presença do Ministério da Educação, do Consed, da Undime, de uma instituição que apresentou dados importantes em relação à questão da segurança alimentar. Em virtude dessa audiência, eu fiz alterações no relatório, e ele está disponível.

E hoje eu estou atendendo ao Ministério da Educação, que pediu um tempo para que todas essas entidades possam ver o novo parecer, a partir da audiência pública, uma vez que ele foi apresentado ontem. Contando com o compromisso de que o votaremos na próxima semana, eu estou, então, fazendo a retirada do item, sem nenhuma obstrução do Governo - ele pode se manifestar -, mas está prometido de nós o votarmos, de colocá-lo em votação.

No texto, eu acho que a gente avançou muito, mantendo a questão da universalidade e também trazendo o critério socioeconômico, mas não tirando os critérios hoje que são dados a quilombolas, a indígenas, a diferentes fatores de aplicação.

Eu o retiro.

E vamos ao segundo item.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O. k., retirado de pauta.

Vamos para o segundo item.

ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1372, DE 2022
- Não terminativo -
Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação do projeto e pela rejeição da Emenda nº 1 - CSP
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 - CSP.

Este projeto é uma iniciativa do Deputado Federal Paulo Bengtson.

Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha para a leitura do relatório.

A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sra. Presidente.

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Nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que tratem de normas gerais sobre educação. Assim, vamos à análise do PL 1.372, de 2022.

Passando à análise da matéria, é inegável o mérito da proposição. Com efeito, as preocupações que deram origem ao PL são compartilhadas por toda a sociedade. Os casos de violência em nossas escolas chocam e sensibilizam a todos nós, especialmente considerando que as vítimas são crianças, que os algozes são muitas vezes também crianças ou adolescentes e que a violência se manifesta em ambientes historicamente reconhecidos como espaços de cuidado, de educação e de cultura e nunca da barbárie.

A violência escolar possui causas múltiplas, e as formas de combatê-la constituem um grande desafio a todos nós. As autoridades públicas precisam estar atentas para combater e prevenir todas as formas de violência nas escolas. Ademais, o Legislativo não poderia estar ausente entre os atores que debatem a questão e buscam um diálogo com os diversos segmentos sociais para propor soluções para que a cultura da paz se consolide no espaço escolar.

Nesse contexto, parece-nos muito oportuna a implementação de um sistema articulado entre os entes federados para levantar ocorrências de violência escolar; sistematizar e divulgar medidas de combate à violência escolar; promover programas direcionados à formação de uma cultura da paz; assessorar as escolas consideradas violentas; e apoiar psicossocialmente as vítimas de violência. Além disso, o número de um telefone de acesso gratuito para o recebimento de denúncia de violência escolar ou risco iminente de sua ocorrência bem como uma solução de informática que integre e trate todas as informações recebidas por meio de diferentes vias poderão ser capazes de evitar outras tragédias como aquelas que diversas escolas do país têm experimentado nos últimos tempos.

Por fim, entendemos que a emenda da Comissão de Segurança Pública não deve ser acolhida tendo em vista que obriga que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência.

O voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.372, de 2022, com rejeição da Emenda nº 1 da Comissão de Segurança Pública.

Esse é o nosso voto, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e contrário à Emenda nº 1 da Comissão de Segurança Pública.

A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.

ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 211, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para determinar a obrigatoriedade, por parte dos sistemas de ensino, da oferta de educação especial para o trabalho para pessoas com deficiência sob a forma de cursos com carga horária mínima de quinhentas horas de aulas e com número de vagas proporcional à população de pessoas com deficiência em idade economicamente ativa residente na região abrangida pelo sistema de ensino.
Autoria: Senador Romário (PSB/RJ)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação da Emenda nº 1-CE (substitutivo) e aprovação parcial da emenda nº 2-S, nos termos da subemenda que apresenta.
Observações:
1. Discussão em turno suplementar do Substitutivo ao PLS 211/2017, aprovado na Comissão em 06/06/2023.
2. Foi recebida em 19/06/2023, em turno suplementar, a Emenda nº 2-S ao Substitutivo aprovado, de autoria do senador Laércio Oliveira.
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A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável.

Em 6 de junho de 2023, esta Comissão aprovou o substitutivo apresentado, agora submetido a turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno.

Foi apresentada, em 19/06/2023, em turno suplementar, a Emenda nº 2 ao substitutivo aprovado, de autoria do Senador Laércio Oliveira.

Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.

A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 13/06 e 20/06.

Será realizada uma única votação nominal para o substitutivo ao projeto e à Emenda nº 2, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.

Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha para a leitura do relatório.

A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Nos termos dos arts. 282 e 283, compete à Comissão de Educação analisar novamente, em turno suplementar, o PLS 211, de 2017.

Assim, importa reiterarmos a relevância e a pertinência da iniciativa do Senador Romário, ao tempo em que reafirmamos a adequação das modificações apresentadas no âmbito do substitutivo discutido e aprovado neste colegiado.

Em relação à Emenda nº 2, optamos pelo acolhimento parcial, nos termos da subemenda, para indicar que a norma deve ser aplicada às instituições privadas e comunitárias que, de alguma maneira, recebam recursos públicos. Assim, o autor da emenda citada tem certa razão quando menciona o princípio constitucional da gratuidade, mas não se pode ignorar que muitas dessas instituições percebem recursos públicos, muitas vezes de grande monta. Elas não podem, portanto, deixar de ser abrangidas pelo PLS em comento quando auferem recursos públicos para a realização de suas atividades.

Aproveitamos para atualizar a norma, mencionando também as instituições comunitárias que, posteriormente à aprovação da Lei 13.868, de 3 de setembro de 2019, deixaram de ser consideradas instituições privadas de ensino, conforme o art. 19 da LDB, passando a constituir nova categoria administrativa. Por coerência, essas instituições também devem ser incluídas no rol das abrangidas pelo PLS nº 211, de 2017, caso recebam, de alguma forma, recursos públicos.

O meu voto é: em função do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei (PLS) 211, de 2017, na forma da Emenda nº 1, da Comissão de Educação, e pela aprovação parcial da Emenda nº 2, da Comissão de Educação, subemenda a seguir, que altera o art. 59, §1º:

Art. 59. .............................................................................................
............................................................................................................
§1º As instituições de ensino que oferecem educação profissional, públicas ou privadas e comunitárias que percebem recursos públicos, ficam obrigadas a oferecer, nos termos do regulamento, vagas gratuitas para as pessoas com deficiência em cursos com carga horária, infraestrutura e formato adequados.
Sala da Comissão.

Quero só esclarecer a importância do projeto. Nós temos, em todas as diretrizes do processo de inclusão, a obrigatoriedade de garantir espaço, formação e inclusão no mundo do trabalho às pessoas com deficiência.

O projeto, em especial, trata da responsabilidade, nos cursos de formação profissional que recebam recursos públicos, de que exista um percentual de vagas garantidas a esta formação, para que eles tenham condição de exercer o seu trabalho de maneira digna, de acordo com as suas deficiências, mas capacitado e garantida a sua formação. Então, o projeto é de grande mérito, aliando a questão da formação, da ocupação no mundo do trabalho e do respeito à pessoa com deficiência.

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É esse o nosso...

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Pela ordem, Sra. Presidente.

Eu queria dizer que vou subscrever o requerimento do nosso Senador Flávio Arns, que é o item 13, e também o item 12, que é do Senador Astronauta Marcos Pontes, que está aí na pauta. Vou subscrever para poder fazer a leitura.

Quer dizer, então, que mesmo recebendo recursos públicos, a formação profissional tecnológica não tem essa obrigatoriedade que já há, por exemplo, nos institutos federais, nos institutos estaduais de ciência e tecnologia de, no mínimo, 5% de pessoas com deficiência?

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Só um instantinho, nós estamos na discussão da matéria.

A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Na verdade, é o contrário.

O projeto do Senador Romário estabelece uma carga horária, tinha uma proposta de ter um percentual de horas. Então, tem um curso de formação... Nós estamos avançando, estabelecendo o número de horas obrigatório, porque hoje eles teriam as vagas, mas nós queremos mais do que ter a vaga: frequentar um curso regular, em qualquer área de formação. Eles têm que ter uma formação específica. Então, além de abrir a vaga, tem a quantidade de horas. Acho que 160 horas foi o estabelecido, mas nós estamos colocando em regulamento que ele é proporcional ao curso. Então, o projeto vai além. Além de abrir a vaga, estabelece que a instituição precisa criar um programa direcionado, ou seja, adaptado às condições da pessoa com deficiência, para que o curso realmente tenha efetividade e ele possa buscar o seu espaço no mundo do trabalho, de acordo com os percentuais já assegurados de vagas mínimas para pessoas com deficiência.

Existia a emenda do Senador Laércio. Ela propunha que as instituições privadas não tivessem essa obrigação, somente as instituições públicas. O que nós estamos dizendo aqui? As privadas e as comunitárias recebem dinheiro público? Elas precisam cumprir com a legislação. Esse é o projeto e a rejeição parcial à emenda apresentada pelo Senador Laércio. Entendemos que, se recebem dinheiro público de qualquer natureza, elas têm que cumprir, obviamente. É um percentual de vagas, não queremos comprometer nenhuma instituição, mas é a garantia ao cidadão, que tem direito a ser preparado para buscar um espaço. Muitas empresas alegam que têm vaga, mas que não têm gente preparada ou qualificada, de acordo com a deficiência. Nós queremos a vaga, mas queremos dar a qualificação, para que isso não seja uma desculpa para que não exista um espaço devidamente adequado.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Eu quero parabenizar aqui o Senador Romário e a Relatora, Professora Dorinha. Realmente, não adianta oferecer a vaga obrigatoriamente e não ter uma qualificação mais dirigida, de acordo com o tipo de deficiência que a pessoa tem.

Porque, se você botar uma deficiência e não tiver, não entender que, muitas vezes... Eu acho que, quando chega lá, a gente já sente que todos têm habilidade. Eu, inclusive, tenho um assessor que é surdo e já tem curso de... A primeira formatura, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em Letras, Libras e Língua Portuguesa. Foram vinte! Então, quer dizer, se for fazer uma qualificação em qualquer curso técnico, eu acho que Romário e a Senadora Professora Dorinha tiveram esse olhar diferenciado... Porque podem, perfeitamente, mesmo as pessoas que não têm nenhum tipo de deficiência, mas têm habilidade para determinada coisa, ser aproveitadas com isso.

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Então, por que não qualificar naquela área de acordo com a deficiência? Esse é um projeto bastante salutar. Esse é um ganho grande. Mais uma lei de inclusão.

Parabéns!

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será nominal.

Eu solicito à Secretaria que abra a votação.

(Procede-se à votação.)

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Enquanto nós estamos em processo de votação, eu vou passar ao item 6.

Antes, primeiramente, agradeço à Senadora Damares pela Presidência.

Muito obrigada.

ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1.045, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para que sejam observados valores praticados em mercado ao se destinarem recursos para o pagamento de cachês a profissionais essenciais à execução de projetos culturais do segmento da dança clássica.
Autoria: Senadora Ivete da Silveira.
Relatoria: Senador Esperidião Amin.
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 27/06/2023.
2. Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo o requerimento em destaque.

Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin para a leitura do relatório.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Sra. Presidente, eu quero agradecer primeiro a Deus, não é? Estou em uma Comissão que só tem mulheres presentes. Isso é uma sorte minha: Senadora Zenaide, Senadora Damares, Senadora Professora Dorinha. Eu sou um afortunado! Se eu pudesse, eu não sairia daqui. Acontece que eu estou na Comissão de Assuntos Econômicos com uma relatoria e tenho que ir à Comissão de Segurança Pública. Por isso, eu gostaria de, muito singelamente, dizer que esse projeto, de autoria da Senadora Ivete da Silveira, é muito oportuno, especialmente neste momento de retomada de eventos, de espetáculos, eventos culturais especialmente e artísticos, pós-pandemia.

O projeto estabelece essas condições que devem reger a apresentação e a contrapartida, ou seja, os valores praticados no mercado que devem nortear o pagamento de cachês a profissionais essenciais à execução de projetos culturais no segmento da dança clássica especialmente.

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Por isso, apresentei apenas uma emenda, com a qual a Exma. Sra. Senadora e coestaduana Ivete da Silveira concorda, que é art. 29-A, que reza:

Art. 29-A Serão observados os valores praticados no mercado, nacional ou internacionalmente, definidos na forma de regulamento, sendo desconsiderados eventuais limites infralegais, para o pagamento de cachês com recursos incentivados pelo Pronac às seguintes categorias de artistas e profissionais de espetáculos artísticos [seguem-se duas categorias]:
I - bailarinos e outros artistas e profissionais essenciais à execução de projetos culturais dos segmentos de dança clássica, moderna e contemporânea;
II - músicos e regentes de música erudita.

Essa é a emenda que, ao meu ver e com a concordância da autora, aperfeiçoa o projeto.

Eu queria pedir, Sra. Presidente, que, se fosse possível, como esta também é uma deliberação terminativa, que fosse aberto também, caso a discussão permita, o painel para esta votação.

Normalmente se faz uma votação só para o conjunto de projetos apresentados, mas como já foi aberto o painel para o projeto anterior... (Pausa.)

Era o voto, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir eu encerro a discussão.

A votação precisa ser feita de forma nominal e ao final, Senador Esperidião, porque essa que está em andamento é uma votação em turno suplementar. Então, ela precisa ser separada. (Pausa.)
Enquanto o quórum... (Falha no áudio.)

... atingido, vamos à leitura de alguns requerimentos.

ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 58, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de uma audiência pública para debater a instituição do Dia Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)

Passo a leitura do requerimento à Senadora Zenaide, que o subscreveu.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para encaminhar.) - Sra. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir com especialistas a importância de instituir no calendário nacional o Dia Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento.

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A realização de uma audiência pública para debater a instituição do Dia Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento é uma ação extremamente relevante e necessária. As olimpíadas científicas desempenham um papel fundamental no estímulo à pesquisa, aprendizado e desenvolvimento de jovens talentos na área científica. Além disso, essas competições fornecem uma plataforma para o reconhecimento e valorização do conhecimento.

Instituir um dia dedicado a essas olimpíadas não servirá apenas para celebrar a importância dessa ferramenta educacional tão importante, mas também ressalta e reforça a necessidade de o poder público apoiá-las e expandi-las para todo o território nacional.

Essa iniciativa certamente contribuirá para aumentar a visibilidade das olimpíadas científicas, incentivar maior participação dos estudantes e estimular investimentos tanto do setor público quanto do privado nessas atividades. Para embasar legalmente esta proposta, estamos cumprindo a Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos para a realização de audiências públicas como instrumento para a instituição de datas comemorativas nacionais.

Portanto, a realização de audiência pública com a participação de especialistas da área de educação, ligados ao mundo das olimpíadas científicas, é uma medida eficaz para cumprir as exigências legais e iniciar o processo de aprovação dessa data comemorativa tão significativa.

Esse é o parecer.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Em discussão.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Professora Dorinha, eu não vou comentar, só vou elogiar a importância desse requerimento, pois ele vai instruir o projeto para nós termos um debate cada vez mais aprimorado, em um dia para discutirmos o Dia Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento.

É só para cumprimentar a iniciativa do autor e da Relatora.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Senador Paim.

Encerrando a discussão.

Esse requerimento será votado oportunamente com todas as deliberações que serão feitas ao final.

Eu quero só dar ciência ao Senador Paim que nós realizamos a audiência pública que tinha sido solicitada sobre aquele projeto da alimentação escolar. O voto foi apresentado. A audiência foi extremamente rica e acrescentou pontos. Eu alterei o relatório e devemos votá-lo na próxima semana.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode contar com o meu voto, Senadora Presidenta.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada.

A Senadora Damares, com a Presidência.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está encerrada a votação do PLS 2011, em turno suplementar.

Nós vamos declarar os votos.

Peço que se abra ao painel.

(Procede-se à apuração.)

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Já estamos com 14; e, com certeza, são 14 "sim", bem grande.

O.k.

Houve 13 SIM.

Nenhuma abstenção.

Nenhum NÃO.

Parabéns, aprovado!

E aqui eu quero registrar, Dorinha, cumprimentos pelo trabalho nesse projeto de lei.

E meus cumprimentos ao nosso querido Senador Romário pela autoria.

Essas coisas precisam ser muito faladas, Senadora Dorinha.

Há tantas críticas a esta Casa, tantas críticas, e as Comissões produzindo o tempo todo, produzindo matérias que vão mudar a vida de milhões de pessoas. Essa é uma das matérias. Parabéns ao autor e à Relatora, parabéns aos Senadores que participaram do amplo debate dessa matéria.

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Devolvo a Presidência à nossa Senadora Dorinha.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Senadora Damares.

Eu gostaria de pedir ao Senador Paim para que assumisse aqui a Presidência, em virtude de a Senadora Damares ter vários itens em pauta, e eu preciso me ausentar. Muito obrigada. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É com orgulho que eu assumo a Presidência neste momento, em nome dessa grande Senadora, a Professora Dorinha Seabra, que tem feito um trabalho brilhante aqui no Senado.

E já que sentei aqui, eu também quero manifestar meu carinho, minha solidariedade ao querido Presidente desta Comissão, o Senador Flávio Arns, e desejar vida longa, saúde para o seu filho Osvaldo, que, segundo a assessoria, me informaram que é um tratamento delicado, mas que ele já passou por um momento como esse no passado. E que ele se recupere. Que Deus dê muita luz para ambos.

Estou à disposição dos senhores.

Agora vamos para o item 10.

ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 2209, DE 2021
- Terminativo -
Confere ao Município de Lagoa Dourada, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional do Rocambole.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 27/06/2023.

A iniciativa é do Deputado Federal Aécio Neves. Relatoria: Senador Carlos Viana.

A Senadora Damares vai ser Relatora ad hoc. Pois não.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Vamos direto à análise da proposta.

Compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que versem sobre temas relacionados à cultura, conforme o art. 102, inciso VI, do Regimento Interno do Senado Federal. Por força da exclusividade da distribuição, incumbe opinar sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e mérito.

Lagoa Dourada é uma cidade histórica do Estado de Minas Gerais, situada na região de Campo das Vertentes, com cerca de 12 mil habitantes, e destaca-se pela pecuária leiteira, pela produção de hortigranjeiros e pelo melhor rocambole do Brasil. A tradição do doce remonta há 100 anos, e sua criação é atribuída a Miguel Youssef e sua esposa, Dolores de Mello, descendentes de libaneses. O rocambole originalmente era feito de pão de ló, recheado com doce de leite, e tornou-se famoso na década de 1960, sendo vendido em vários estabelecimentos próximos à igreja Nossa Senhora do Rosário. Hoje, a cidade é conhecida como a capital estadual do rocambole, título oficializado pela Lei nº 23.509, de 2019, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A posição estratégica do município, localizada entre a cidade de Belo Horizonte, São João del Rei e Tiradentes, com seu perímetro urbano cortado pela Estrada Real, contribuiu para popularizar a tradição do rocambole. A receita original ganhou diversas variações de recheios, mas as várias padarias que produzem a iguaria fazem questão de manter a tradição do preparo e a excelência da qualidade do produto.

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A cidade realiza, desde o ano de 2009, a Festa do Rocambole e Mostra Cultural, evento que celebra a importância do doce para a economia e a cultura da cidade, atraindo pessoas de várias partes de Minas Gerais e do Brasil.

A concessão do título de Capital Nacional do Rocambole a Lagoa Dourada proporcionará maior visibilidade a essa importante manifestação cultural e gastronômica do município, o que servirá como impulso não só para a permanência da tradição, mas também para a geração de emprego e renda para a população local.

Considerando, por fim, que esta Comissão deve emitir uma decisão terminativa, cabe salientar que não há óbices relativos a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e adequação regimental da proposição.

Voto: tendo em vista o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.209, de 2021.

Sala da Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Damares.

De imediato, coloco a matéria em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação da matéria será nominal e realizada em bloco. (Pausa.)

Seguimos agora. A orientação aqui é da minha chefe aqui. No gabinete a chamo de chefe de gabinete, a nossa Secretária da Comissão.

Votação nominal em bloco dos itens 6 e 10 da pauta.

Solicito à Secretaria que abra a votação.

Em votação as seguintes matérias: PL 1.045, de 2023, e PL 2.209, de 2021.

Os Senadores que votam com os Relatores votam "sim".

(Procede-se à votação.) (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - De imediato, enquanto as Senadores e os Senadores votam, eu passo para a Senadora Zenaide, que, junto com a Senadora Teresa Leitão - eu estive no evento -, foi homenageada ontem, lá na Base Aérea, num evento com o Presidente da República, quando foram sancionados três projetos.

S. Exa. foi Relatora daquele que garante salário igual na mesma atividade para homens e mulheres, uma luta de décadas da Bancada Feminina.

Parabéns!

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para encaminhar.) - Obrigada, Paulo Paim.

Senador Paulo Paim, eu quero fazer a leitura aqui do requerimento do nosso Presidente Flávio Arns, que requer, nos termos do art. 58, §2, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 60, de 2023, da Comissão de Educação, seja incluído o seguinte convidado: representante da Associação dos Servidores do Inep (Assinep).

Eu queria lembrar aqui que a gente solicitou essa audiência pública, porque, devido ao Revalida, o Brasil todo ficou fazendo esse questionamento sobre como era aplicada principalmente a prova prática, porque menos de 5% foram aprovados nos últimos anos. Então, como o Revalida é a educação, o Inep é ligado à educação, nós convidamos, para mostrar como é que é feita essa... A prova teórica não tem discussão. Agora, a prova prática é que tem discussão. E a gente convidou o Presidente, e o nosso Presidente da Comissão, Senador Flávio Arns, que, muito sabiamente, vai trazer também a associação dos servidores do Inep.

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora.

Vamos para o item 3, porque votaremos em bloco, no final. (Pausa.)

Senadora Zenaide Maia, tem mais um requerimento seu, segundo...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.

Vamos aguardar, então, a votação no painel para votar em bloco os requerimentos.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Senador, assim sendo...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Damares, com a palavra.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... eu acho que eu já poderia ler o item 14, que também é um requerimento de minha autoria.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.

V. Exa. está com a palavra para ler o item 14.

ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 67, DE 2023
- Não terminativo -
Requer audiência pública para instruir o PL nº 5.708, de 2019, que “institui o Dia Nacional do Combate ao Estupro”
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

Passo a palavra à Senadora Damares para a leitura do requerimento.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, o Projeto 5.708, de 2019, tramita nesta Casa, mas não obedeceu ao que está prescrito na Lei 12.345, de 2010, que diz que as partes precisam ser ouvidas. Dessa forma, apresento um requerimento trazendo como convidados para uma audiência pública para o debate sobre o PL um representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, um representante do Ministério das Mulheres, um representante do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, um representante da Polícia Civil do Distrito Federal, um representante do Instituto Infância Protegida, a Vereadora Tânia Mara Abraão Guerreiro, da cidade de Curitiba, e Clayton da Silva Bezerra, Policial Federal, criador do Federal Kids, para discutirem a instituição do Dia Nacional de Combate ao Estupro.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Como estamos esperando ainda a votação dos projetos terminativos, eu convido ainda a Senadora Damares Alves.

ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 1675, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre o exercício da atividade de Psicopedagogia.
Autoria: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

Passo a palavra à Senadora Damares Alves.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Permita-me ir direto à análise.

O PL nº 1.675, de 2023, aborda matéria de natureza educacional e está, portanto, sujeito ao exame de mérito da Comissão de Educação, nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal.

Na esteira do que já vem ocorrendo em outros países do mundo, a Psicopedagogia tem se expandido no Brasil nos últimos anos. O psicopedagogo é o profissional que atua na interface entre as áreas da Psicologia e da Pedagogia, com foco, sobretudo, no processo de aprendizagem das crianças e jovens.

De acordo com a Associação Brasileira de Psicopedagogia, os psicopedagogos atuam em um campo de conhecimento e ação interdisciplinar em educação e saúde, com diferentes sujeitos e sistemas, e com referenciais teóricos distintos que convergem para o entendimento dos sujeitos que aprendem e sua forma de aprender.

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No campo da educação escolar, em especial, a Psicopedagogia vem conquistando espaço, no Brasil, desde 1980, quando deu-se aqui o primeiro curso de formação profissional que ampliou de forma representativa. Segundo o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior, mantido pelo Ministério da Educação, conhecido como Cadastro e-MEC, atualmente existem 41 cursos de graduação ativos em Psicopedagogia no país. São cursos presenciais e na modalidade EaD oferecidos por instituições públicas e privadas com graus de bacharelado e licenciatura na área. Além disso, as pós-graduações sobre a temática também têm se multiplicado e acompanham a recente valorização desse profissional: há mais de 4,5 mil cursos ativos de pós-graduação que abordam direta ou indiretamente o campo da Psicopedagogia, tanto em modalidade presencial como em modalidade EaD.

Parece-nos, portanto, que o PL ora relatado é bastante meritório, sobretudo no cenário atual de ampliação da inclusão escolar na rede regular de ensino, uma vez que o psicopedagogo tem ampliado sua atuação junto aos estudantes com deficiência, entre outros desafios.

Para fins de aperfeiçoamento do projeto, sugere-se uma emenda ao art. 2º para garantir que o diploma de graduação em Psicopedagogia seja, da data de aprovação do PL em diante, a principal exigência para o exercício da profissão, sem prejuízo dos profissionais com outras formações e especializações que já atuem na área.

Outra modificação que sugerimos, considerando que boa parte dos fonoaudiólogos em exercício no país atua no campo da educação, abordando transtornos de aprendizagem relacionados à comunicação oral e escrita, é a inclusão dessa categoria no novo inciso I do parágrafo único do art. 2º do projeto. Com isso, a atividade de Psicopedagogia passa a ser franqueada aos portadores de diploma em Psicologia, Pedagogia, Licenciatura ou Fonoaudiologia que se especializem na área.

Além disso, muito embora entendamos que a abordagem interdisciplinar da Psicopedagogia não invada as competências de outras profissões regulamentadas, uma vez que ela, em verdade, se apoia nos conhecimentos de outras áreas para desenvolver seu próprio arcabouço, parece-nos importante que se faça uma emenda visando a adicionar o termo "exclusivamente" ao inciso II do art. 4º do projeto, de modo que o rol de atividades e atribuições dos psicopedagogos passe a incluir a "realização de diagnóstico e intervenção exclusivamente psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios da Psicopedagogia".

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Ademais, também ajustamos o caput do mesmo art. 4º, para explicitar que a atuação dos psicopedagogos se dá sem prejuízo do exercício de atividades e atribuições próprias de outros profissionais tanto da educação quanto da saúde. Essas alterações afastam eventuais alegações de sobreposição e invasão de competências de outras áreas.

Com essas alterações, julgamos que o PL 1.675, de 2023, merece a acolhida deste colegiado, haja vista sua relevância e pertinência.

Voto.

Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei n.º 1.675, de 2023, com as seguintes emendas:

EMENDA Nº - CE
Dê-se ao caput do art. 2º do Projeto de Lei n.º 1.675, de 2023, a seguinte redação:
"Art. 2º Poderão exercer a atividade de Psicopedagogia no País os titulares de diploma em curso de graduação em Psicopedagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo único. Subsidiariamente, poderão exercer a atividade de Psicopedagogia no País:
I - os titulares de diploma em Psicologia, Pedagogia, Licenciatura ou Fonoaudiologia que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 (seiscentas) horas e carga horária de 80% (oitenta por cento) na especialidade, até a data de publicação desta Lei;
II - os titulares de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido, comprovadamente, atividades profissionais de Psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de publicação desta Lei; e
III - os titulares de diplomas referidos nos incisos I e II expedidos por instituições estrangeiras, revalidados na forma da legislação vigente, cumpridas as mesmas exigências dos diplomados nacionais.
..............................................................................................................................................................................."

EMENDA Nº -CE
Dê-se ao caput do art. 4º do Projeto de Lei n.º 1.675, de 2023, a seguinte redação:
"Art. 4º São atividades e atribuições da Psicopedagogia, sem prejuízo do exercício das atividades e atribuições dos profissionais da saúde e educação habilitados:
................................................................................................................................................................................
II - realização de diagnóstico e intervenção exclusivamente psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia;
..............................................................................................................................................................................."

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Damares.

O projeto aguarda. Depois que votarmos o que está em pauta terminativo, votaremos todos em bloco.

Precisamos de 14 votos no painel, segundo me informa aqui a Secretaria.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, o senhor permitiria, enquanto conclui aí, só para eu registrar aqui...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Wellington Fagundes, seu pedido é uma ordem para esta Mesa. E já cumprimento a Senadora Teresa Leitão, que está aqui conosco também.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com sede aqui em Brasília, foi inaugurado em 2010 e comemora agora 25 anos de atuação e é uma das instituições mais respeitadas do Brasil.

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Com sedes em Brasília e São Paulo, o Instituto se destaca nas transformações sociais, políticas e econômicas do nosso país. O Instituto, Sr. Presidente, nasceu depois que o Prof. Gilmar Mendes e também o sub-Procurador Paulo Gustavo Gonet Branco e o ex-Procurador da República Inocêncio Mártires Coelho - os três, então, Professores da Universidade de Brasília - sentiram a necessidade de aprofundar os conhecimentos na área jurídica para os alunos.

Depois de tudo isso, dessa trajetória, o IDP iniciou os seus investimentos em pesquisa, pós-graduação, mestrado e doutorado. Mais tarde, inseriu, em sua grade curricular, a graduação de Direito Público, e aí registro que o IDP é um instituto que recebe alunos das mais variadas regiões do Distrito Federal, de outros estados e também de vários países, assim como proporciona também aos seus alunos a troca de experiências fundamentais para a sua formação, carreira profissional e para a vida toda, por meio de convênios com doutrinadores de Portugal, Alemanha, Itália, Estados Unidos e França. Inclusive, agora tivemos um grande encontro lá em Portugal, com muitas autoridades brasileiras, portuguesas e de outros países.

Eu quero fazer essa homenagem aqui ao IDP, na pessoa do Dr. Luciano Fuck, que é professor do IDP e que tem também um trabalho muito grande aqui, no Congresso Nacional, e que já prestou relevantes trabalhos aqui, principalmente na assessoria do Bloco Vanguarda e também da Mesa Diretora do Senado da República. Fica aqui, então, essa homenagem, e a faço aqui, na Comissão de Educação, porque acho que é um foro muito próprio, já que o instituto hoje é uma referência nacional. E faço uma homenagem também, e aqui faço questão de dizer, ao Prof. Gilmar Mendes, uma das pessoas que mais conhece do Direito Constitucional brasileiro.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Meus cumprimentos pela leitura do documento, que só fortalece a linha da educação no seu conjunto, Senador Wellington Fagundes.

Como nós atingimos o quórum, neste momento eu peço que se abra a votação para vermos o resultado.

(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, 1, mas eu não voto, então não conta. Eu só li lá, porque eu quis falar meu nome, porque eu estou na Presidência. (Risos.)

Bom, o resultado foi: SIM, 15; NÃO, 0.

Abstenção, 0.

Estão aprovados os projetos.

Aprovados os projetos de lei, nos termos dos relatórios apresentados: PL 1.045, de 2023, e o PL 2.209, de 2021.

As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.

Simbolicamente, votamos agora o Projeto de Lei nº 1.675.

ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 1675, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre o exercício da atividade de Psicopedagogia.
Autoria: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

Relatório: Pela aprovação com duas emendas que apresenta.

Colocamos em votação, neste momento, simbolicamente.

Os que concordem permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não.

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A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Antes de passar para o próximo item, eu acho que a gente faz hoje justiça aos psicopedagogos do país com essa votação. Desde 1980 eles estão atuando nesta nação de forma brilhante, as universidades oferecendo cursos para eles, as públicas e privadas, as pós-graduações capacitando-os o tempo todo, e eu acho que hoje a gente dá um passo em direção a essa justiça. E cumprimento todos eles no Brasil, estão todos acompanhando hoje esta votação, cumprimento. Obrigada pelo trabalho de todos vocês.

E faço uma homenagem especial à Dra. Luciana, que está aqui no Plenário com a gente. Dra. Luciana foi a Secretária Nacional da Primeira Infância no Governo anterior e trabalhou muito com esse tema, com os psicopedagogos, lá na ponta. Que Deus abençoe todos eles.

Obrigada aos demais Senadores por terem aprovado esta matéria.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Meus cumprimentos, Senadora Damares, e também Dra. Luciana, que está filmando tudo aqui. É ao vivo, diz ela. Parabéns.

Vamos agora ao item extrapauta.

EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 69, DE 2023
Requer, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de aplauso aos servidores públicos da administração direta do Ministério da Educação (MEC) e em favor da implementação de políticas de valorização profissional, planos de cargos, carreiras e salários, e, de igual modo, pelo trabalho que desempenham, há décadas, com dedicação e esmero, em favor do aprimoramento da gestão dos órgãos públicos da educação e redesenho da governança entre União, Estados e Municípios, dentro de um Sistema Nacional de Educação (SNE), dimensões que exigem um MEC muito mais fortalecido em termos de capacidades institucionais e profissionalização de seu corpo técnico.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) e outros

Autores: Senadora Teresa Leitão, Senador Flávio Arns, Senadora Professora Dorinha Seabra, Senador Rodrigo Cunha, Senador Fabiano Contarato e Senadora Damares Alves.

Passo a leitura do requerimento à Senadora Teresa Leitão, e à devida discussão.

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, esse requerimento coletivo, colegiado, é um voto de aplauso aos servidores públicos da administração direta do Ministério da Educação, do MEC, e em favor da implementação de políticas de valorização profissional, planos de cargos, carreiras e salários, e, de igual modo, pelo trabalho que desempenham há décadas com dedicação e esmero em favor do aprimoramento da gestão dos órgãos públicos da educação e redesenho da governança entre União, estados e municípios, dentro do Sistema Nacional de Educação, dimensões que certamente exigem um MEC muito fortalecido em termos de capacidade institucional e profissionalização do seu corpo técnico.

Estão aqui acompanhando esta discussão as servidoras Beronicy Paula e Marta Alves, que são dirigentes e servidoras do MEC, dentre outros servidores.

O MEC, Sr. Presidente, através do Ministro Camilo Santana, instituiu um GT de valorização profissional, tratado de amplo modo, evidentemente, mas a gente não pode dizer que é casa de ferreiro, espeto de pau, a gente tem que promover quem está lá dentro, enfrentando toda sorte de desafios e, ao mesmo tempo, se mantendo firme, se mantendo no seu papel fundamental de servidor, de servidora pública, mesmo com os graves limites na capacidade do MEC evidenciados ao longo de um período em que passou por cinco ministros. Isso certamente dificultou o trabalho. Por mais que tenha sido em um mesmo Governo, cada ministro teve sua forma de atuas.

Então essa coordenação do Ministério se prende também a um debate que esta Casa está fazendo. Aliás, esta Comissão está com uma enorme pauta, importante pauta de assuntos da educação: o Plano Nacional de Educação, a lei do piso salarial, a Subcomissão que debate o ensino médio, e a instituição do Sistema Nacional de Educação, que certamente vai exigir muito desses servidores.

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Portanto, o nosso voto coletivo de aplauso se baseia nisso. Temos certeza de que o ministro é sensível a essa valorização, a essa necessária melhoria das condições de trabalho pela função social, pela função educativa, pela função pública que tem esse órgão, e não se faz um MEC sem servidores e servidoras.

Então, é isso que nós estamos propondo, Sr. Presidente.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão.

Senadora Zenaide Maia, com a palavra.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Quando fala em educação, se fala em tudo, não é? Ninguém faz prevenção de violência sem educação, ninguém desenvolve um país sem educação e não se tem educação sem recursos humanos que abarque as novas tecnologias. Nós não podemos ficar atrás.

Há muito tempo, independente, a gente sabe que nos últimos oito anos piorou, mas a gente sabe que nunca neste país a educação teve os recursos a que tem direito e que todos os países que querem se desenvolver botam no orçamento, gente.

Eu queria lembrar aqui que nós temos um orçamento em que o máximo que a gente consegue para a educação é 4%, viu, Paulo Paim? 4%! O povo brasileiro tem que ter um olhar diferenciado para essa caixa de Pandora que se chama orçamento. Poucos brasileiros têm conhecimento, eu não estou falando do orçamento como um todo, mas olha quanto é do orçamento. Quase 50% do orçamento deste país fica para o mercado, o tal mercado financeiro. Eu digo que eu sinto saudade daquele mercado, como o mercado que em toda cidade a gente tem, que oferece o melhor sanduíche, o melhor rocambole.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Chamado mercado público.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - É, o mercado público. Então, o que acontece? Fica com 40, quase 50 % do orçamento da décima economia do mundo e deixa a gente... Esta Casa passa o ano todo discutindo para finalmente solicitar, implorar por 4% para a educação pública de um país deste; para a saúde pública mais 4% e, pasmem, gente, para a segurança pública menos de 0,5%! Então, ninguém faz saúde, ninguém faz educação e muito menos segurança pública sem recurso. Então, vamos olhar.

Lembrando que nós estamos aí com a pauta chamando muito a atenção para a reforma tributária. Toda vida que esta Casa, ou qualquer, seja o estado, município ou Governo Federal, resolve fazer renúncias fiscais bilionárias, eu cito aqui a MP 795, de 2017, a famosa MP de 1 trilhão, que os consultores destas casas disseram que era 1 trilhão de prejuízo para estados e municípios... Quando a gente vota nisso, na verdade, nós estamos votando contra a segurança pública, contra a saúde e contra a educação do país. Se você faz renúncia fiscal bilionária para petroleiras, de IPI, de Imposto de Renda...

Só esses dois, gente, são a maior parte dos recursos que formam o Fundo de Participação dos Municípios. Como vamos fazer saúde? Então, vamos lembrar que não é só a renúncia fiscal; é ampliar o número de mortes evitáveis por falta de recursos no SUS, é aumentar a violência deste país por falta de recursos numa educação pública de qualidade em tempo integral e que prestigie os recursos humanos. Ninguém faz saúde, nem educação, nem segurança pública sem recursos humanos.

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Eu gosto de lembrar sempre, que eu fui uma... Eu estava vendo, assim, estava até de plantão, que Angela Merkel foi chamada pelos médicos para ouvir uma reclamação, porque os médicos estavam ganhando menos do que os professores. E eu fiquei curiosa, viu, Paulo Paim? Ela chegou assim e disse: "Senhores, qual a pauta?". Eles disseram: "É porque os professores estão ganhando mais do que nós". Aí ela só olhou assim e disse: "Senhores, os senhores querem ganhar mais do que seus mestres?", levantou-se e saiu. Então, sem educação não tem desenvolvimento, sem educação não tem diminuição de violência, sem educação não tem inclusão. A gente está aqui fazendo um esforço sobre-humano, como essa paridade de salário entre homens e mulheres, mas, se a gente não lutar, não vai ter. Sem educação não tem geração de emprego e renda.

A gente precisa aqui... Por exemplo, eu quero parabenizar aqui o Romário e a Professora Dorinha, que apresentaram um projeto aqui mostrando que, para qualificar nossas pessoas com deficiência, com ensino tecnológico, precisamos ter um olhar diferenciado para cada dificuldade que cada um apresenta. Isso é um projeto salutar, isso é uma coisa que edifica.

Então, gente, é hora de o Estado brasileiro convocar os bancos, Paulo Paim. E não venham me dizer que é passar calote. O mundo todo reúne os bancos e diz: "Nós vamos pagar...". As maiores dívidas públicas do mundo, pode olhar, são a japonesa e a americana, e nem por isso eles vão tirar dos gastos básicos essenciais. Chamam os bancos e dizem: "Vamos aqui que a gente dá 50% do orçamento; por favor, deixem a gente dar pelo menos 30%, vai me sobrar 20% para investir em gastos básicos e investimentos que gerem emprego e renda, como estradas, ferrovias, para completar essas obras de creches, escolas que estão sem completar". E sem recurso não se faz isso. Eu queria chamar... Porque aqui é a base de tudo, a educação é a base de tudo. E se alguém disser ao contrário, nós vamos só "entrar no 'oito'". E não somos nós que estamos dizendo, não inventamos a roda. O mundo que quis desenvolver, investiu na sua educação pública de qualidade para todos.

Obrigada aí. Desculpe por ter falado demais, mas é que quando se fala em educação... (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Meus cumprimentos, tanto para a Senadora Teresa Leitão, que encabeça a lista - eu já li, não vou ler tudo de novo -, quanto também à Senadora Zenaide Maia, que fala da importância da educação, porque somente a educação liberta. Toda a nossa luta contra os preconceitos, eu sempre digo, é só pela educação; outras formas a gente pode buscar, mas é a educação que liberta de fato.

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Em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o requerimento.

As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O voto de aplauso será inserido em ata e encaminhado à Mesa para as devidas providências.

Item extrapauta, já votado, inclusão extrapauta.

EXTRAPAUTA
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 70, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a Perspectiva dos Pós-Graduandos no mundo do trabalho do Século XXI.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)

Passo a palavra, neste momento, à Senadora Teresa Leitão.

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Muito obrigada.

Sr. Presidente e Sras. Senadoras, eu fui procurada pela organização dos pós-graduandos, a Associação Nacional de Pós-Graduandos.

Muita expectativa está sendo gerada com o investimento que está sendo feito na pesquisa, na ciência e na tecnologia. É uma característica comum em países social e economicamente mais desenvolvidos do mundo, em que o Brasil agora adentra com todo aquele reajuste que houve nas bolsas de pesquisa.

A associação quer debater um pouco mais alguns pontos que se relacionam com essa questão, porque, no Brasil, a parte expressiva da produção cientifica, Sr. Presidente, conta com a participação direta dos pós-graduandos, dos estudantes de mestrado, de doutorado e de pós-doutorado das instituições de ensino superior. De acordo com a Capes, 90% das pesquisas cientificas no país estão ligadas a programas de pós-graduação.

Então, a audiência pode ficar para o segundo semestre, a depender da agenda da nossa Comissão, após o recesso, portanto.

A proposta é que sejam convidadas as seguintes representações: o Sr. Vinicius Soares, Presidente da ANPG; a Sra. Mercedes Bustamante, Presidente da Capes; o Sr. Ricardo Galvão, Presidente do CNPq; a Sra. Helena Nader, Presidente da ABC; o Sr. Robério Rodrigues, Presidente do Fórum de Pró-Reitores de Pós-Graduação; e o Sr. Renato Janine, Presidente da SBPC.

Acho que, com essas representações, nós podemos reunir um bom conteúdo que possa nos dar perspectivas de posicionamentos.

Esse é o requerimento, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão o requerimento apresentado pela Senadora Teresa Leitão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o requerimento.

As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Requerimentos já lidos. Nós vamos colocá-los agora em votação em bloco, simbolicamente.

Item 12, Requerimento 58, de 2023, de autoria do Senador Astronauta Marcos Ponte, subscrito pela Senadora Zenaide Maia; item 13, Requerimento 66, de 2023, de autoria do Senador Flávio Arns, subscrito pela Senadora Zenaide Maia; e item 14, Requerimento 67, de 2023, de autoria da Senadora Damares Alves.

ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 58, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de uma audiência pública para debater a instituição do Dia Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 66, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 60/2023 - CE, seja incluído o seguinte convidado: representante da Associação dos Servidores do Inep (ASSINEP).
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 67, DE 2023
- Não terminativo -
Requer audiência pública para instruir o PL nº 5.708, de 2019, que “institui o Dia Nacional do Combate ao Estupro”
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
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Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, colocamos em votação. (Pausa.)

Aprovados.

Antes de encerrar os trabalhos, convoco a próxima reunião da Comissão para hoje, 4 de julho de 2023, logo após esta reunião.

Será realizada audiência pública para debater os resultados da pesquisa sobre violência escolar realizada entre os dias 9 e 10 de maio de 2023 pelo Instituto de Pesquisa DataSenado.

Declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 10 horas e 19 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 56 minutos.)