05/07/2023 - 15ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Fala da Presidência.) - Bom dia! Bom dia a todos!
Antes de mais nada, eu queria agradecer a presença de cada um de vocês aqui que participarão do debate, mas também àqueles que nos acompanham pessoalmente e através das redes do Senado e da TV Senado.
Este é um momento muito importante para o setor produtivo no Brasil como um todo. Eu acredito muito nas startups. Eu acho que essa discussão que nós teremos aqui vai ser muito, muito produtiva.
Quero agradecer também àqueles que nos acompanham online e aos que participarão online.
Havendo quórum suficiente, eu declaro aberta a 15ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
A presente reunião ocorre de modo semipresencial e se destina à realização de audiência pública com o objetivo de debater o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador para aperfeiçoamento da legislação vigente, em cumprimento ao Requerimento nº 19, de 2023, que é da minha autoria.
O público interessado em participar desta audiência pública poderá enviar suas perguntas ou comentários pelo endereço www.senado.leg.br/ecidadania ou ligar para 0800 0612211; novamente: www.senado.leg.br/ecidadania ou ligar para o número 0800 0612211.
Encontram-se presentes, no Plenário da Comissão:
- Osório Coelho, Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - obrigado pela presença -;
- Clarissa Furtado, Gerente de Competitividade da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) - obrigado -;
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- Bruno Portela, Procurador Federal da Advocacia-Geral da União (AGU) - obrigado, Bruno -;
- Saulo de Omena Michiles, Presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da OAB do Distrito Federal;
- Hideraldo Luiz de Almeida Vice-Presidente do Instituto Brasileiro das Cidades Humanas, Inteligentes, Criativas e Sustentáveis (Ibrachics) - obrigado pela presença -;
- Hugo Giallanza, Presidente da Brasil Startups.
Encontram-se também presentes, por meio do sistema de videoconferência: Guilherme Arradi Sichieri, Gerente Interino da Unidade de Inovação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Sebrae-SP; Débora Mendes Carvalho, Coordenadora de Parcerias Estratégicas do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), representando a Confederação Nacional da Indústria; Cristiane Santos Pereira, Vice-Presidente de Transformação Digital e Startup da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro).
Eu agradeço a presença de todos novamente.
Neste momento, eu gostaria de dizer algumas palavras aqui, porque, como vocês imaginam, sendo ex-Ministro de Ciência, Tecnologia e Inovações, este assunto tem uma importância muito grande para mim no sentido de que eu vejo nas startups uma capacidade muito grande de resolver problemas de forma rápida, de, logicamente, como eu falava muito lá no ministério, de transformar conhecimento em nota fiscal e empregos no Brasil, e a gente precisa muito disso, e também para que o Brasil possa, através de negociações internacionais, ser um protagonista em diversos setores, e a tecnologia... Vocês podem até falar que eu estou puxando um pouco de sardinha para o lado da ciência e tecnologia, mas eu acho que todo mundo aqui deve concordar comigo em que a ciência, tecnologias e inovações já estão presentes no nosso dia a dia, e elas vão estar presentes cada vez mais em todos os tipos de atividades. Quando a gente fala de agronegócio, a tecnologia está lá, quando você fala de saúde, há tecnologia, nas cidades inteligentes a tecnologia está presente, na segurança pública está presente, em todas as áreas que se imaginar a tecnologia está.
E esse marco legal das startups, que eu lembro muito bem do desenvolvimento como foi feito, através... Foi uma iniciativa com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Ministério da Economia e o setor produtivo. Foi um trabalho muito intenso feito por muitas mãos, e foi, vamos dizer, aceito, aprovado em 2021, mais ou menos na metade do ano de 2021, não me lembro da data exata, e isso trouxe, obviamente, com aquele objetivo do marco legal das startups de facilitar o ambiente de negócio para as startups não só para a criação, mas para a sobrevivência das startups, e isso incluía várias facetas desse problema, como a criação, a parte de regulação, a parte de financiamento, as questões trabalhistas e muitas outras questões que foram abordadas durante o desenvolvimento desse marco.
Em 2021, passado um tempo - como tudo que a gente faz, a gente lança com uma expectativa de que vai ser 100%, embora nós tenhamos tido alguns vetos que reduziram um pouco o escopo do que nós pretendíamos com o marco -, passado um tempo, a ideia de nós termos esta sessão hoje é justamente para analisar o que aconteceu a partir do marco legal, o que funcionou, o que poderia ser melhor, o que deve ser feito para melhorar essa legislação, e nós estamos aqui no espaço correto para isso.
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Então, eu pretendo pegar os resultados desta nossa audiência e trazer aqui para dentro do Senado como propostas de modificação desse marco, de forma que nós possamos aperfeiçoá-lo e trazer aqui, para os nossos empreendedores no Brasil e também para os setores que trabalham, que precisam dessas novas ideias, produtos, serviços, etc., mais segurança jurídica, mais facilidade, e que a gente tenha sucesso no final das contas para o nosso país. A gente precisa disso, precisa gerar emprego, precisa gerar recursos para o país, e isso traz desenvolvimento econômico e social junto também. Tudo isso é função desta Casa.
Portanto, novamente, eu agradeço muito a presença de cada um de vocês, e vou dar partida aqui já.
O que eu vou pedir é que... Nós vamos ter aqui, como modos de organização, neste painel, três blocos, cada bloco com três participantes. Cada participante tem, por causa da nossa limitação de tempo, oito minutos para falar. O tempo vai aparecer lá; então, tem oito minutos para falar. Eu vou pedir para que vocês tenham muito cuidado com relação ao tempo, para não tirar o tempo dos outros e não atrasar muito a sessão, depois nós temos outras também. Então, é para prestar atenção no tempo: oito minutos cada um, e depois a gente vai abrir para perguntas - e talvez, dependendo aqui da procura, mesmo no intervalo... Talvez seja melhor no final de tudo, abrir para perguntas no final de tudo. Ou no final de cada bloco? O que é que vocês acham melhor?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - De cada bloco. Então, no final de cada bloco a gente abre para perguntas. A gente controla aqui o tempo também das perguntas, para que a gente tenha a maior participação de todos. E tem também algumas perguntas do e-Cidadania, e depois, à medida que for tendo as apresentações, eu vou fazer essas perguntas também aqui, que foram enviadas para cá online, está o.k.?
Então, sem mais esperas, eu gostaria de solicitar que viessem aqui para a mesa o Osório Coelho, o Bruno Portela e o Hideraldo Luiz de Almeida, para que a gente comece a apresentação; e as apresentações serão nessa ordem que eu chamei. Então, vou começar aqui com o Osório.
Portanto, para iniciar as apresentações, eu convido, então, ao uso da palavra o Osório Coelho, que é o Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Seja bem-vindo, muito obrigado por estar aqui. A palavra é sua.
O SR. OSÓRIO COELHO (Para expor.) - Obrigado, Senador. Antes de tudo, eu queria lhe dizer o seguinte: eu não tive a oportunidade de trabalhar com o senhor lá no ministério, porque, quando o senhor estava lá, eu estava fora do Brasil, no doutorado. Então, quando eu cheguei, já era o Paulo Alvim o Ministro. Então, é um prazer estar aqui ao seu lado hoje.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Fora do microfone.) - O prazer é meu.
O SR. OSÓRIO COELHO - E agradeço o convite.
O Marcelo não vai se lembrar de mim, mas a gente já teve algumas reuniões na época do CNPq.
Então, na pessoa do senhor, eu saúdo a todos os participantes. Agradeço ao Leonardo, que é meu colega lá do ministério; o Leonardo é um dos grandes incentivadores do ecossistema de startups.
Eu entendo que esta discussão é muito importante, mas ela não vai se esgotar aqui, porque são muitos assuntos para serem discutidos. E a questão do marco legal merece um olhar, eu acho assim, profundo, para que ele seja, vamos dizer, aperfeiçoado. E o aperfeiçoamento requer a gente ter um constante olhar para que esse ecossistema de startups seja melhorado no Brasil.
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Eu estou aqui com vários assuntos para falar, mas, devido ao tempo, vou falar somente de quatro pontos que considero fundamentais, justamente para a gente não entrar no tempo dos colegas.
Primeiramente, uma questão que tangencia o marco legal das startups - não está especificamente lá, mas é fruto desta questão. Refiro-me à fuga de cérebros do Brasil, o que a pandemia deixou de forma muito evidente. Hoje, muitas pessoas que são formadas acabam sendo contratadas por empresas internacionais, americanas, chinesas etc., mas podem trabalhar dentro do Brasil. Então, a gente tem que, de alguma forma, endereçar esse problema, que não está especificamente ligado a essa questão das startups, mas a gente precisa pensar numa forma de reter essas pessoas aqui no Brasil.
Uma sugestão que foi dada, que a gente imaginou, foi justamente a massificação, a intensificação da formação em STEM dessas pessoas. E uma possível política que o Governo poderia adotar, justamente, seria ancorar essas pessoas no modelo Pronatec; ele pode se aliar às big techs para ter essa estratégia de formação tecnológica e poder reter essas pessoas para elas trabalharem no ecossistema das startups.
Tem um benchmark sobre o qual é muito importante a gente falar, que é a G-Asia Pass. Ela foi conduzida com bastante êxito lá no Sudeste Asiático. Poderia ser adaptada, justamente, replicada nos Brics como Startup Visa, que já ocorreu no Brasil, que concedeu vistos de trabalho temporários no programa StartUp Brasil, em 2013-2014 e foi muito bem-sucedido.
Exemplo disso foi uma empresa finlandesa - não é, Leonardo? - que recebeu um aporte de 200 mil do Governo brasileiro e foi valorada em 16 milhões. Então, assim, é um exemplo de política que deveria ser fomentada no Brasil e que poderia beneficiar muito o ecossistema de startups.
O segundo ponto que eu gostaria de mencionar diz respeito à questão dos sandboxes regulatórios. Estava discutindo com o Hideraldo ali fora sobre isso. Falta informação sobre o que são os sandboxes regulatórios. Então, de uma forma bem simples: os sandboxes regulatórios são a suspensão temporária das exigências normativas para favorecer o surgimento de inovações. A gente acha que a questão dos sandboxes regulatórios necessita do surgimento de um arcabouço estatal para regular e para melhorar esse tipo de instrumento. A nossa sugestão seria, talvez, que o canalizador desse serviço pudesse ser o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups. Aqui a gente dá até o nome para isso: poderia ser uma "rede nacional de ambientes regulatórios experimentais". Então, esse é o segundo ponto que eu gostaria de mencionar, que é justamente uma questão de que o ecossistema... É uma das dores do ecossistema de startups isso aí também.
O terceiro ponto que eu gostaria de mencionar diz respeito à questão do aumento do tempo do CNPJ. De acordo com o marco legal de startups, em seu art. 4º, as startups têm no máximo 10 anos de inscrição para serem consideradas startups, enquanto que, no caso das big techs e startups digitais... As digitais, de 2 a 4 anos; as deep techs, de 8 a 10 anos. Então, a gente sabe que startups, principalmente de hard sciences, precisam de mais tempo para poder encontrar, vamos dizer assim, o seu posicionamento dentro do ecossistema. Então é outra dor que o ecossistema também tem, e a gente precisaria ter uma discussão um pouco mais aprofundada em relação a esse tema específico.
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E por último, um tema que vou levar um pouquinho mais de tempo para falar, porque eu acho fundamental, é a questão do contrato público. O contrato público permite que os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica ou fundacional do poder público contratem startups, pessoas físicas, para resolver problemas, situações que requeiram algum tipo de inovação, com justificativas e tal, isso pode ser feito sem licitação. Não estou falando nenhuma bobagem - não, é? -, mas tem uma facilidade da contratação das startups, para que elas possam resolver algum tipo de problema específico. Então o que acontece? Nas conversas que a gente tem com os atores, com municípios, inclusive com estados, a gente percebe que esse é um tema que não está disseminado. Muitas pessoas desconhecem essa possibilidade de contratação das startups e das pessoas físicas. Então, existem algumas iniciativas dentro do Governo. Por exemplo, o TCU tem um guia para compras governamentais; existe também - não é, Hideraldo? -, o Ministério da Economia fez uma plataforma que tem as informações sobre esse tipo de mecanismo, porém é preciso ter mais disseminação, é preciso ampliar.
(Soa a campainha.)
O SR. OSÓRIO COELHO - Falta um minuto.
O que a gente está dizendo é o seguinte: a gente tem que refinar esse instrumento, tem que discutir e tem que disseminar, tem que explicitar para os atores governamentais que estejam de fato interessados em resolver problemas locais, para que eles se utilizem desse instrumento para contratação de startups e pessoas físicas.
Então, eu tenho muita coisa para falar aqui, mas, em razão do tempo, fico à disposição para poder responder eventuais dúvidas.
Mais uma vez, eu agradeço pela oportunidade de falar sobre o assunto. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Osório.
De fato, eu estava anotando aqui algumas coisas, essa parte de divulgação é um ponto em que a gente tem falha. A própria Lei do Bem também, muitas empresas não utilizam. É um universo grande de empresas que podem utilizá-la e não utilizam. Uma é uma certa insegurança da parte jurídica, principalmente da comprovação de que aquilo foi realmente utilizado para ciência e tecnologia, para desenvolvimento de ciência e tecnologia, e outra porque não conhecem realmente a possibilidade. É outra coisa que a gente vai ter que discutir aqui em outra oportunidade, que é o marco das startups.
Então, obrigado.
Vou passar a palavra para o Bruno Portela, para oito minutos de apresentação.
Obrigado.
O SR. BRUNO PORTELA (Para expor.) - Muito obrigado.
Bom dia a todos, bom dia aos que nos assistem nesta reunião desta Comissão semipresencial!
Eu queria agradecer o convite ao Senado Federal, ao Senador Carlos Viana, Presidente da Comissão; ao colega de Embrapa e de ministérios, Senador Astronauta Marcos Pontes - é muito bom estar aqui mais uma vez -; saudar os colegas de mesa e claro as empreendedoras e empreendedores do Brasil todo.
A minha fala vai passar por três ou quatro grandes eixos.
Primeiro vou me apresentar e demonstrar o contexto do meu histórico profissional para trazer aqui um pouco da dinâmica em que foi construído o marco legal das startups lá atrás, trazer um pouco do histórico da criação do marco legal das startups. Já que o objetivo é aprimorar, é importante trazer um pouco do histórico, como nós construímos o marco legal das startups, trazer o contexto do ecossistema em inovação no Brasil e, claro, falar dos dois grandes instrumentos de modernização da relação do Estado que estão dentro do marco legal das startups. No caso, o sandbox regulatório, que o colega Osório já falou um pouco, e o CPSI.
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Eu sou Procurador Federal há quase 20 anos. Tenho essa experiência dentro da administração pública trabalhando há quase 15 anos em todos os marcos regulatórios da área de inovação, como o marco legal de ciência, tecnologia e inovação e agora o marco legal das startups.
Como consultor jurídico do MCTI e do MDIC e Secretário de Inovação, quando juntamente à Secretaria de Inovação em pequena empresa estávamos como Secretário de Inovação, nós sancionamos o marco legal das startups com esse olhar para o empreendedorismo inovador.
Então, tenho essa visão de Procurador Federal, órgão de controle, de gestor, como Secretário de Inovação em Pequena Empresa e como "startupeiro". Tenho uma startup, sou sócio, cofounder, professor de uma startup edtech. Então, entendo bem um pouco do ecossistema de inovação. Sei quais são as dores do empreendedor, até por ser sócio realmente de uma startup edtech, a Inove.
E, com base nisso, a minha trajetória dentro da administração pública realmente foi para trazer desburocratização, simplificação para a legislação. Já tive a oportunidade de participar de pelo menos 10 mil legislações dentro da administração e sei que os principais pontos - para os quais eu vou chamar atenção aqui, Senador - são exatamente isto: a gente ter o cuidado de não retroceder. Tem muito espaço para avançar, sem sombra de dúvida. Eu vou colocar aqui alguns pontos que eu entendo que podem avançar, mas o objetivo é não retroceder no que a gente já avançou.
Criação do marco legal das startups veio, foi construída, com uma ampla participação da sociedade, desde 2019 ouvindo instituições públicas, privadas, pessoas físicas, empreendedores em todos os lugares do Brasil. Teve um diálogo constante com o Parlamento. O Parlamento recebeu muito bem.
E o Parlamento brasileiro - tem que ser dito isto e eu já acompanho há quase 15 anos - sempre foi muito receptivo com o tema inovação. Desde a Emenda Constitucional 85, de 2015, passando pelo marco legal de ciência, tecnologia e inovação e o marco legal das startups. A questão de ideologia e de dificuldades até de agendas, eles avançaram de forma muito forte.
Então, o Congresso Nacional é responsável pelo avanço dos marcos legais no Brasil na área de inovação. Nós temos, sem sombra de dúvida, eu posso falar isto até com estudos, com o BID, com o Banco Mundial, o Brasil é o que tem a legislação mais avançada na América Latina e Caribe, principalmente em compra pública de inovação.
E, dentro dessa perspectiva, nós apresentamos um projeto de lei complementar que foi aprovado quase na sua totalidade, 85% dos pontos foram aprovados dentro do Congresso. Então, mostrou que esse diálogo entre Poder Executivo e Poder Legislativo é muito importante dentro da construção.
O marco legal das startups, para quem está conhecendo agora, é baseado em três grandes eixos. Primeiro, melhoria do ambiente de negócio. Então, buscou-se ali trazer parâmetros para enquadramento legal das startups. As startups entram não totalmente no marco legal das startups, mas entram para recebimento de fomento. Então, você conceituou, trouxe características próprias, para que outras leis possam encaixar e trazer um fomento.
Então, essa sua fala, Osório, é muito bem-vinda. Até porque eu acho que há necessidade, sim, de uma reflexão sobre a questão do prazo. E outras questões em relação ao conceito. Quando você traz conceito para legislação, é muito difícil. Ainda mais um conceito que tem dinamicidade, como startups. Mas acredito que essa questão do prazo é um ponto importante que deve ser trazido aqui para discussão.
Segundo eixo: facilitação dos investimentos. Nós trouxemos ali linhas de financiamento. Nós precisamos regulamentar o art. 9º do marco legal das startups. Não só aprimorar legalmente, mas também aprimorar via normativos infralegais, por meio de decreto.
A gente precisa trazer uma regulamentação para o art. 9º. O art. 9º é o seguinte, a lei vai trazer linhas de fomento, principalmente ANP e Aneel. A gente tem ali R$4 bilhões que podem ser investidos para startups.
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Terceiro, a atuação do Estado, e eu vou me deter mais nessa parte. Eu trabalhei diretamente nessas legislações, principalmente no contrato público para solução inovadora, Osório. Eu fiz essa redação junto com os colegas do ministério; então, eu entendo realmente que ela teve um avanço muito grande, e eu vou chamar uma única atenção a esse ponto e vou mostrar realmente como ele avançou com força nos últimos meses e ano.
Então, dentro dessa perspectiva de modernização da relação do Estado, nós viemos ali com dois grandes instrumentos, o sandbox regulatório e o CPSI, eu vou falar detidamente em relação a isso. Nós não conseguimos avançar dentro do Parlamento, Senador, com pontos que acredito que vão ser trazidos aqui para a reflexão de todos, que são as stock options e a questão da compensação tributária. Eu acredito que cabe, sim, uma rediscussão para empacotar da melhor forma possível, se essa for a vontade, claro, do Poder Legislativo.
Dentro dessa construção do marco legal das startups, nós tivemos, sim, um avanço no ecossistema de inovação brasileira, que está muito mais maduro. Hoje nós somos o terceiro em competitividade digital: a parte de gov.br avançou de 1 milhão de usuários para 140 milhões de usuários; nós temos mais celulares do que habitantes no Brasil; o Brasil ultrapassou a média da OCDE em digitalização das médias e pequenas empresas, isso é muito importante, principalmente para o setor de startups; nós não tínhamos nenhuma unicorn, em 2016, nós já vamos para a 30ª, isso é importante, mas o importante também é difundir a possibilidade de empreendedorismo inovador não só para unicorns, mas para todas as empresas no Brasil; hoje nós atraímos 70% do venture capital da América Latina e do Caribe; então, realmente isso já mostra a importância do ecossistema de inovação no Brasil; e nós éramos 14 mil startups, hoje nós somos 23 mil startups, de acordo com esse conceito legal.
Então, dentro dessa perspectiva, a gente entrou ali com dois grandes instrumentos, Senador, que a gente pode trazer aqui com muita importância e há, sim, espaço para melhoria.
Primeiro, o sandbox regulatório. Nós temos experiências anteriores até o marco legal das startups ali, no antigo Ministério da Economia, no Banco Central, na Comissão de Valores Monetários, na Susep, a gente já tinha experiências dentro do ordenamento jurídico brasileiro dentro da administração pública federal.
(Soa a campainha.)
O SR. BRUNO PORTELA - E a gente avançou ali com Lei de Liberdade Econômica, o marco legal das startups.
Quais são os pontos principais que eu coloco aqui dentro dessa perspectiva de sandbox regulatório? Primeiro, como gargalos e obstáculos, os riscos de desvio de finalidade regulatória e, então, a gente tem que buscar essa segurança jurídica para que as agências reguladoras, os órgãos reguladores não desviem do seu foco na parte regulatória; uma coordenação da articulação interfederativa - então, gostei muito do que você colocou, Osório, dessa questão de trazer um ambiente regulatório experimental para uma coordenação interfederativa, isso é muito importante, porque nós temos competências comuns e concorrentes -; e não pode ter uma captura do órgão regulador e, então, precisa ter uma capacidade técnica suficiente dos servidores; distorções concorrenciais, ou seja, com o favorecimento de empresas participantes, a gente tem que ter esse cuidado dentro da legislação; e o afastamento de dispositivos legais ou só regulamentar, a gente precisa trazer essa segurança jurídica. O sandbox pode afastar acima de decreto, ou seja, lei? Eu entendo que não, entendo que só decreto, mas a gente precisa trazer essa segurança jurídica, e há uma discussão sobre isso.
Já sobre o CPSI, eu tive a oportunidade de escrever sobre esse instrumento, eu acredito que é uma potência muito grande, nós temos um poder de compra do Estado, nos últimos anos, entre R$600 bilhões a R$800 bilhões gastos para comprar tudo; em 2021, foi R$1 trilhão. Se a gente pegar qualquer porcentagem, Senador, a gente já passa do FNDCT, 1%, 2% do que tem para toda a ciência, tecnologia e inovação; R$1 trilhão foi gasto em 2021 e, então, a gente tem que fomentar esse mercado via poder de compra do Estado. Eu, como Secretário, lancei até essa plataforma de que você falou, Osório, que é o inovacpin.org, que traz ali uma plataforma de planejamento da contratação de inovação e uma plataforma do instrumento que vai ser utilizado. Hoje, no Brasil, nós temos sete instrumentos de compra pública de inovação, um deles é o CPSI. E o CPSI, com dois meses, Senador, já foi utilizado pela Petrobras - com dois meses de vigência. Em novembro, já tinham lançado um edital de R$13 milhões, em março já tinham assinado, março de 2022, seis meses depois, já tinham assinado o primeiro contrato público de solução inovadora.
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(Soa a campainha.)
O SR. BRUNO PORTELA - Já existem cases de sucesso que a gente pode levar para a sociedade, mas eu entendo, sim, que a gente precisa difundir muito, ainda, esse instrumento poderosíssimo, principalmente para os municípios.
Finalizando, o que eu queria dizer realmente para a mensagem final do CPSI. Isto eu vi lá na Lei de Inovação com a encomenda tecnológica e aqui com o CPSI, porque a gente pegou o mesmo modelo da encomenda tecnológica para o CPSI.
Nós temos que ter muito cuidado em não retroceder e tentar separar o que é compra pública tradicional do que é compra pública de inovação. Elas são incompatíveis se você utilizar a mesma moldura, o mesmo formato. Então, nós temos, sim, que separar o que é compra pública de inovação. É um regime totalmente diferente, e nós fizemos isso lá na encomenda tecnológica.
Eu tive a oportunidade de escrever também lá o instrumento de encomenda tecnológica com colegas do MCTI, e a gente separou: hoje o procedimento é da Lei da Inovação e você usa a Lei de Licitações quando não tem compatibilidade.
Então, é bem clara a minha mensagem em relação ao CPSI: tirá-lo de qualquer contexto de compra pública tradicional.
98% das nossas compras públicas, hoje, são baseadas em menor preço. Isso inviabiliza a inovação. Inviabilização não é o menor preço, é o potencial de resultado da solução inovadora.
É isso, Senador. Fico à disposição de todos.
Muito obrigado.
Estou aqui representando a Advocacia-Geral da União, o Ministro Jorge Messias.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Bruno.
Realmente são muitos dados interessantes que a gente vai discutir aqui no final deste primeiro bloco. Mas, para não atrasar aqui também, eu já passo a palavra diretamente para o Hideraldo Luiz de Almeida, que é o Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Humanas, Inteligentes, Criativas e Sustentáveis - nome comprido.
O SR. HIDERALDO LUIZ DE ALMEIDA - Cidades, Senador. Não é ciências, é cidades.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Li como "ciências" aqui, mas é "cidades".
O SR. HIDERALDO LUIZ DE ALMEIDA (Para expor.) - Isso, isso.
Obrigado. Antes de mais nada, quero agradecer o convite, Senador Astronauta Marcos Pontes, por ter a oportunidade de falar aqui nesta Comissão.
Quero agradecer ao Hugo Giallanza também, que nos mobilizou para este momento aqui.
Quero agradecer aqui a parceria, ao Bruno. Estive com ele quando eu era o chefe do jurídico do MCTI. Eu estava lá cuidando de parques tecnológicos.
E o Osório foi meu colega de mestrado, nós somos colegas de carreira do Ministério da Ciência e Tecnologia. Então, é um prazer enorme estar aqui com vocês.
Quero agradecer também ao Marcelo Morales. A gente tem conversado, já há algum tempo, sobre cidades também, sobre o que o instituto vem fazendo.
Vou, antes de mais nada, falar um pouco do nosso papel enquanto instituto, para lincar aqui com o que a gente está defendendo.
Nós nascemos como uma rede de conexão de pessoas, setor público, setor privado e universidades. Então, o instituto é o mantenedor dessa rede. Essa rede nasceu na Frente Nacional dos Prefeitos, em 2013, juntando secretários de ciência e tecnologia municipais, e a gente juntou a esse grupo pesquisadores das universidades brasileiras, dos institutos federais, que atuam nessa temática.
Hoje, nós somos mais de 400 associados ao instituto, que trabalham isso junto aos municípios. Então, quando a gente fala aqui de difundir o marco legal nos municípios, a gente tem esse trabalho, a gente quer fazer esse trabalho nos municípios em que a gente tem presença, tem atuação.
A gente, inclusive, fez uma parceria com o Conselho dos Institutos Federais, com o Consecti, com o Conif, para fazer esse desenvolvimento para levar o conceito que a gente tem de Chics, porque a gente considera que o principal é o humano. O humano vem diante da questão da inteligência e da tecnologia, e a gente precisa, na hora de escolher essas tecnologias... Nós estamos falando aqui de como comprar as tecnologias, mas, antes de mais nada, eu preciso decidir que tecnologia que eu quero para o meu município.
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Então, é esse desenho de quais são essas soluções tecnológicas que de fato são aderentes ao que a população deseja para aquele município. É isso que a gente vem trabalhando.
A gente tem um assento no Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, levando justamente essa pauta para o conselho.
Bom, o que é que a gente identifica? O maior problema é o medo do gestor de ser mal interpretado e penalizado na hora de aplicar a legislação. Então é a questão da segurança jurídica. Esse é o principal fator que o marco legal vem trazer.
E aliar ao que diz o próprio TCU. Ser o primeiro, ser vanguarda no Brasil é um risco que não compensa. Essa é a visão dos gestores públicos, ou seja, a gente precisa justamente difundir o que a legislação estabelece e levar a segurança jurídica para os municípios em especial, mas também para outros entes dessa composição federativa, que podem ajudar a impulsionar as startups.
E aí, nas conversas que tivemos, nos coube falar principalmente dos instrumentos de investimento e inovação. O que é que a gente vê? O regulamento poderia ir além, ou seja, o próprio marco legal pode ir além do que foi estabelecido, mas principalmente um ponto: recuperar o art. 7º, que permitia a compensação dos investimentos que geraram prejuízo na apuração dos lucros, que foi motivo de veto pela questão do impacto tributário, que não foi informado quando da aprovação da lei. E aí, isso tem a ver com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Então tem as razões do veto, mas eu acho que pode ser retomado com a apresentação, com a discussão tributária e com a apresentação disso, não é?
E aí, volto lá para a questão do que é que o Tribunal de Contas diz: inovar não é mais uma questão de escolha; trata-se de dever que nos é imposto como consequência do direito dos cidadãos a uma gestão governamental eficiente e capaz de prover serviços de excelência. Então a questão da inovação, da aplicação da inovação, de buscar essa conexão do Estado com as startups não é uma questão opcional; ela tem que ser, de fato, uma realidade do Estado. O Estado tem que buscar isso, e por meio dos seus mecanismos, inclusive suas empresas estatais, que é o que eu vou falar um pouco mais à frente.
E aí podemos avançar na regulamentação do que o marco legal estabeleceu, de alguns instrumentos. Um desses instrumentos é a participação societária; o outro é o fundo de investimentos e os fundos de participação. O que é que a gente está sugerindo? No caso das empresas estatais, elas serem obrigadas a ter seus regulamentos de contratação. Por quê? Porque o que é que diz a lei? Os entes federativos e suas entidades autorizadas, e aí as estatais são entes autorizados, a investir e participar do capital das empresas, nos termos de regulamento.
E aí eu pergunto: quais são as estatais que já têm regulamento para isso? Então a gente vai pegar, na hora em que eu pesquisei, eu encontrei poucos casos. Um dos casos é a Finep. Por quê? Porque é dever dela, é o que ela trabalha, é em que ela atua. Mas nós temos aí 400 estatais, mais de 400 estatais no Brasil. Nós temos, só no Governo Federal, 135.
E dessas estatais, o lucro, em 2021, foi de R$118 bilhões. Transferimos 46 bilhões de receita para a União, ou seja, nós temos um universo de recursos que podem ser aportados para o mercado de startups, desde que essas empresas passem a ter isso, essa obrigação de ter seu regulamento, porque aí, dá segurança jurídica para quem está lá, para poder executar, para o funcionário, para o empregado público ter instrumento para atuação.
Um outro ponto: o uso do poder de compra do Estado. Incluir também, na 13.303, que é a Lei das Estatais, que, no regulamento interno de licitação e contratação, o CPSI seja um instrumento. Por quê? Porque há estatais que têm o Rilc, mas que não têm dentro dele o contrato público de solução inovadora como instrumento. Então, esses pontos vão ajudar a alavancar, a trazer esses recursos de que nós estamos falando, de um universo de pelo menos R$180 bilhões para uma possibilidade de aplicação na participação das startups.
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Por quê? Por que essa visão das estatais? Empresas, as grandes empresas - e as estatais são grandes empresas - hoje já trabalham com inovação aberta. E quando trabalham com inovação aberta trazem as startups para perto de si para poderem ter a possibilidade de fazerem investimentos nessas startups, para adquirirem os produtos. O melhor que você pode entregar para uma startup não é dinheiro, é cliente. Então, é essa aproximação, esse impulsionamento. A legislação pode impulsionar as estatais a se aproximarem das startups.
(Soa a campainha.)
O SR. HIDERALDO LUIZ DE ALMEIDA - Esse é o ponto que a gente vem colocando.
Bom, e aí, enquanto rede, a gente vem trabalhando junto aos municípios a ideia de implantação também do CPSI, ou seja, de que os municípios também tenham os seus instrumentos, de que a atuação desses municípios incorpore o marco legal. É trabalhar nessa difusão da plataforma, como o Bruno mencionou aqui, como o Osório falou. Já existem os instrumentos, falta muito conhecimento.
Senador, citou-se aqui a Lei do Bem. Esta semana eu estava conversando com um empresário que tem uma empresa no lucro real, desconhece a Lei do Bem e quer trabalhar com inovação. Eu falei: como? Esse recurso que você está recolhendo de Imposto de Renda da sua empresa você poderia estar investindo em inovação. E tem estudos. Vou citar aqui um estudo do Glauco Arbix em que ele aponta que as empresas que inovam têm cinco vezes mais faturamento do que as que não inovam. Então, é isso o que a gente precisa trazer, é essa filosofia que a gente precisa trazer para as nossas empresas.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Excelente. Obrigado, muito obrigado pelas informações.
Agora, terminado o primeiro bloco, a gente passa para algumas das perguntas aqui. Eu vou dar partida. Aliás, está aberto a todos que quiserem perguntar, inclusive aos participantes também, que vão participar depois, fiquem livres para perguntar. Vou começar com algumas perguntas que vieram aqui no e-Cidadania. O.k.?
Vou começar com essa da Júlia Teresa, de Minas Gerais, aberta aos três participantes aqui, a quem quiser responder: "Como o aperfeiçoamento do marco legal das startups pode estimular a inovação e o empreendedorismo no [...] [Brasil]?". Pergunta bastante aberta, mas eu deixo aí para quem quiser. Quem se habilita?
O SR. BRUNO PORTELA (Para expor.) - Perfeito.
Dentro dessa perspectiva de três eixos - melhora do ambiente de negócios, facilitação de investimentos e instrumentos de modernização da relação do Estado -, ele consegue trazer, no marco legal das startups, fomento, como eu falei ali, de R$4 bilhões de outorgas obrigatórias que estão lá para serem utilizadas pelas empresas de energia elétrica, companhias elétricas e também de petróleo e gás. Nós trouxemos uma liberdade de contratação para o empreendedor e o investidor-anjo. Com esses instrumentos de modernização da relação do Estado com o setor privado, que é o sandbox regulatório, você pode, hoje, testar soluções inovadoras, então trazer um dinamismo para a economia brasileira, pode colocar um recurso que já está sendo utilizado no Brasil, todo ano, para compras públicas tradicionais, que pode ser utilizado para comprar uma solução inovadora e sustentável e ainda fomentar o empreendedorismo inovador. Então, a gente tem um poder nas mãos. O Estado tem um poder nas mãos que pode utilizar e melhorar o ecossistema de inovação brasileiro a partir daí.
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O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Algum outro comentário?
O SR. OSÓRIO COELHO (Para expor.) - Muito rapidamente, porque é um tema que, se a gente for discutir, vai ficar aqui a tarde toda falando sobre isso.
Mas, naturalmente, a indução do Estado com instrumentos regulatórios que vão fomentar algum tipo de ecossistema inovador no caso das startups, naturalmente, vai se tornar um ambiente que vai buscar a inovação.
Então, assim, a literatura é rica nisso aí, em dizer, exatamente, que o Estado... Isso, no caso, eu estou mencionando pelo marco legal das startups. Então, ele, naturalmente, vai fomentar um ecossistema que, por si só, pelo dinamismo que tem, vai fomentar, de fato, a inovação no país.
Então, esse é o meu comentário, porque, assim, é, realmente, uma pergunta muito ampla, mas o Bruno já foi muito feliz aí em mencionar essa questão. Mas não tem como, assim, com o Estado apoiando de forma mais efetiva e indutora, porque o ecossistema vai buscar inovação. Isso aí é um resultado desse fomento.
O SR. HIDERALDO LUIZ DE ALMEIDA (Para expor.) - As dores estão nas cidades e aí, falando de cidades, ou seja, as pessoas vivem nas cidades e lá estão as dores. Então, a grande possibilidade que o marco traz é que você pode criar um ecossistema local, municipal, trazer as startups daquele município, que estão ali nascendo para desenvolver soluções para o seu próprio município.
Então, é essa possibilidade que o marco traz e que a gente quer incentivar e ajudar a trabalhar.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Olha, eu concordo, plenamente, com isso.
E uma coisa importante que você falou no final sobre as cidades. Uma das preocupações que nós tínhamos lá no ministério era, justamente, a de se poder descentralizar, vamos dizer assim, de não se ter grande parte das startups centralizadas em uma região do país. A gente precisa ter esse crescimento ao longo de toda a nossa extensão territorial. E aí, resolvendo problemas locais, com soluções locais, com empresas locais. Isso é muito importante, porque produz emprego ali e ali fica, realmente. E, à medida que eu vejo o sistema evoluindo, com um ambiente favorável, naturalmente, aquilo vai puxando outros resultados e aí vai incentivando mais gente a participar.
E a parte que você falou, no início, lá, do Stem, de se poder motivar essa garotada que está chegando hoje para o mercado de trabalho já, que eles pensem de forma empreendedora, em trazer soluções, também, eu acho isso extremamente importante.
Eu vou passar para uma outra pergunta aqui, também do e-Cidadania, do Jeovânio Clementino, de São Paulo: "É possível fazer melhorias sem impactar nas partes mais importantes, como liberdade, desburocratização, democratização dos serviços e inovação?". Aí vai um pouco no que você falou, de não se retroceder. Mas eu deixo aberto aqui, também, para que vocês comentem.
Vamos iniciar na mesma sequência aqui, pode ser? (Pausa.)
Então, começa com o Bruno.
O SR. BRUNO PORTELA (Para expor.) - Perfeito.
Como eu falei, realmente, o marco buscou trazer segurança jurídica. Ele trouxe uma flexibilização da gestão e redução da burocracia, principalmente para as questões de sociedades anônimas. Ele avançou muito com esse olhar de desburocratização.
Então, acredito que o aprimoramento deve focar nisso. São empresas nascentes, que precisam de agilidade e precisam ter um acesso fácil a instrumentos públicos ou ter acesso fácil a políticas públicas.
Então, a desburocratização, a simplificação acredito que são mantras aí que a gente deve perseguir nesse aprimoramento.
O SR. OSÓRIO COELHO (Para expor.) - Eu vejo que essa pergunta tem, vamos dizer, dois vieses aí. O primeiro é a questão... Quando ele fala da democratização do serviço, eu imagino que seja a questão da inovação na gestão governamental. Isso aí é, justamente, uma... O Governo busca, assim, de fato, com isso aí democratizar e usar a gestão da inovação justamente para você ter os serviços governamentais mais acessíveis à população. E, para isso, a tecnologia e a inovação são fundamentais.
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E o outro viés é a questão, basicamente, das startups. O marco legal traz isso, essa desburocratização; ele facilita. Como eu mencionei, a questão das compras públicas, do crédito, do contrato público foi justamente isto: tentar facilitar com que as startups possam ser contratadas para resolver algum tipo de problema local. Então, assim, o aperfeiçoamento e o aprimoramento desse instrumento, acredito, vão - sabe? - naturalmente também buscar uma maior facilidade e uma maior desburocratização do processo.
O SR. HIDERALDO LUIZ DE ALMEIDA (Para expor.) - Bom, o setor privado pode fazer aquilo que o Estado não diz "não" para ele, não é? Já o setor público tem que fazer aquilo que a lei permite. Então, eu acho que é esse o desafio: é dizer menos "nãos" para o setor privado, ou seja, a revisão tem que olhar aquilo onde foi dito "não" para permitir que o privado possa, sim, fazer, olhando como que o mercado está estruturado, olhando a realidade do que, de fato, acontece.
E, do ponto de vista do Estado - e estão aí as nossas sugestões -, é justamente nesse sentido, de dizer "sim", de colocar nos regulamentos a possibilidade para que aquele servidor, aquele empregado público que quer, de fato, ser inovador tenha as condições, a estrutura legal para fazê-lo.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Excelente!
Eu, antes de passar para o próximo bloco, queria registrar a presença do Senador Rodrigo Cunha aqui conosco.
Quer usar da palavra?
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - AL. Para interpelar.) - Bem, primeiramente, bom dia a todos. Quero aqui saudar e parabenizar o Presidente desta audiência pública, o Senador Astronauta Marcos Pontes, que muito nos honra com a sua presença aqui no Senado por toda a capacidade técnica, história de vida, portas que abre e, principalmente, pelo entusiasmo em fazer da ciência, da tecnologia e da pesquisa uma área de atuação firme do Senado Federal. Então, primeiro, ao colega, é uma alegria dividir esta Legislatura com V. Exa.
E, além disso, eu vou até fazer uma pergunta bem objetiva sobre uma dificuldade que eu encontrei, já trabalhando com as startups, querendo implantar startups pelo Brasil afora. É um assunto novo e, principalmente, os juristas, os advogados, os procuradores municipais não têm acesso a essa legislação nova, não se aprofundaram, não estudaram. E o que é mais questionado é que eles têm dúvidas em contratar uma startup porque ela não garante o resultado, ou seja, é um experimento. Então, como é que eu vou pagar, gastar o dinheiro público e aquilo que eu estou contratando não vai ser entregue?
Então, momentos como estes aqui são riquíssimos, porque a nossa função, agora, é tornar de conhecimento geral, é demonstrar o interesse, demonstrar que tem uma legislação que serve, sim, para estimular startups no país inteiro e que não pode esse engessamento burocrático, que é o inverso do que é a startup, travar essa união da gestão pública com as startups.
Então, o que eu mais escuto - e já trazendo aqui o feedback - é que é uma lei positiva, mas que ainda não houve o acompanhamento da parte técnica, das procuradorias municipais e estaduais, principalmente, no que se refere à garantia da entrega daquele resultado. E, aqui, a gente sabe que essa legislação permite, sim, um contrato de experiência, que não é de conhecimento de todos e acaba sendo uma trava na prática.
Então, se os senhores puderem fazer algum comentário em cima disso, será muito válido, porque eu vou gravar e vou mandar para um procurador específico.
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O SR. BRUNO PORTELA (Para expor.) - Opa! Espetacular!
Senador Rodrigo, eu queria agradecer imensamente a sua pergunta. É uma pergunta de extrema importância até para mim como Procurador Federal, como órgão de controle. E eu gosto muito de falar sobre ela porque você vem ali convertendo os colegas.
Eu estou exatamente agora dentro do gabinete do Ministro Jorge Messias nesse trabalho de implementação dos marcos legais de ciência, tecnologia e inovação e das startups. Que não é um problema só a nível municipal, mas é federal, estadual e municipal. Eu acredito que essa pergunta realmente amplia a discussão. Nós temos vários cases de sucesso utilizando esse instrumento. É um instrumento que é exatamente isto: a gente pode comprar o teste de solução inovadora.
Eu tive a oportunidade de elaborar junto com colegas o contrato da AstraZeneca, da vacina, que é um Etec. E nós tiramos aquela experiência para criar o CPSI. A vacina poderia não ter dado certo e mesmo assim o Estado iria pagar. Da mesma forma o CPSI está comprando o teste. Você vai fazer a experimentação daquele teste dentro do ambiente real da administração. Você contratou via CPSI, contrato por solução inovadora, um teste de uma solução para a Secretaria Estadual do Estado de Alagoas, ou para o município, Arapiraca, que é no Estado de Alagoas. Você vai fazer uma contratação e vai testar. Se não der certo, paga, porque o objetivo é testar a solução inovadora. Se der certo, o gestor vai poder ainda decidir se ele vai ficar apenas com a solução inovadora ou se ele vai querer escalonar a solução inovadora.
Então, além de uma contratação direta do teste da solução inovadora que pode não dar certo, ele pode ainda escalonar a solução que deu certo. Pode contratar mais do que um objeto, mais do que uma contratação. Pode-se contratar três possíveis soluções e testar as três. Se uma deu certo, ele vai poder escaloná-la, ou seja, vai fazer um contrato direto de escalonamento daquela solução para toda a administração pública municipal de Arapiraca. Então, isso sim é possível. Nós permitimos o risco tecnológico. Nós permitimos o fracasso.
É importante entender, principalmente os empreendedores de startups, que o fracasso hoje no Brasil é permitido e é permitido na compra pública e inovação. E o Estado vai pagar com isso, porque uma forma de ele fomentar a inovação no Brasil é entender que o fracasso existe.
As nações líderes em inovação experimentam o fracasso e colocam o fracasso de outra forma, de uma forma muito mais benéfica, então quem fracassou tem até acesso ao crédito. Isso é interessante. Isso eu vi em Israel, Estados Unidos, Suíça. Lá, quando você fracassa, você tem acesso ao crédito diferenciado, você tem condições melhores, porque você está mais maduro dentro do ecossistema. Então, você vai pegar um crédito melhor. O fracasso foi permitido dentro da compra pública brasileira.
O SR. OSÓRIO COELHO (Para expor.) - O Bruno já abordou acho que tudo o que interessava nesse assunto. A única questão é que ele foi ao fundo em dizer exatamente o que é ciência. A ciência nada mais é do que você tentar minimizar o fracasso. E o governo nos estados tem que justamente buscar, vamos dizer, compartilhar esse risco, que é o risco tecnológico.
Eu não tenho nada mais que agregar, porque eu acredito que ele já foi muito, muito feliz na resposta.
O SR. HIDERALDO LUIZ DE ALMEIDA (Para expor.) - Nós estamos aqui, na minha visão, com o maior especialista no assunto que é o Bruno Portela. Ele foi direto ao ponto. E a gente, do trabalho no Ministério da Ciência e Tecnologia, já ouvia dele isso. Ou seja, é da natureza do processo da ciência e tecnologia o fracasso. Você vai construir ali, você vai ter essa rota. Como dizer "não, essa rota não é para seguir"? Não adianta querer fazer a mesma coisa sempre e achar que vai dar resultado diferente. É esse o processo que a gente tem que buscar. A inovação é isto: é fazer diferente.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Eu queria só somar uma coisa com relação a isso, que alguns processos que eu acompanhei acontecendo pela própria Nasa na busca de subsistemas, por exemplo, no desenvolvimento de alguns subsistemas, eles dividiam o processo em três etapas, com o mesmo valor em cada etapa, vamos supor, sem dinheiro, não colocar nada em cada etapa.
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Nessa primeira etapa, eles abriam para um grupo muito grande de participantes que apresentavam soluções, os protótipos, as soluções e assim por diante. Então, como era um número grande, cada um recebia um valor pequeno para ajudar a desenvolver aquilo lá. Depois eram selecionados os melhores daqueles lá e aí passavam para uma segunda etapa com o mesmo valor de recurso da primeira, só que agora com um número bem menor, e aí aquilo reduzia. Mas eles tinham mais capacidade de desenvolver aquele protótipo em um produto mais viável.
Depois, na terceira etapa, com o mesmo valor, agora para um número muito pequeno, três ou quatro, no máximo, e a partir daí escolhiam dois, geralmente, como finalistas. Esses são os produtos comprados para aquele que tivesse um resultado mais efetivo daquele sistema, principalmente sistemas mais críticos, para que isso fosse feito. É uma metodologia, como você diz, a se pensar.
Antes de terminar o bloco, eu só queria sumarizar aqui algumas das coisas que nós vimos. Nas falas do Osório - depois me corrija se eu estiver errado -, depois eu vou pedir um resuminho para a gente colocar isso no final... Uma coisa importante que foi falada para a gente rediscutir é a questão de retenção de cérebros com estimulação ao STEM (science, technology, engineering and math). A formação profissional e tecnológica também. Inclusive, a gente tem agora a frente... estou instituindo aqui a frente de apoio à formação profissional e tecnológica. Então, é exatamente dentro desse contexto.
Falou sobre o Sandbox Regulatório, a criação de uma possível rede nacional de ambientes regulatórios para as startups, o tempo de CNPJ para ser considerada uma startup, e a questão do contrato público, a falta de divulgação. A gente vê que esse assunto está surgindo bastante, mas falta divulgação e um maior incentivo à participação das startups dentro das contratações públicas.
O Bruno falou uma coisa que foi importante: não retroceder na legislação. A regulação do art. 9º do decreto na questão das linhas de fomento, que é importante ser feito. A rediscussão, o estudo da compensação tributária, que era um dos pontos que foi retirado depois. Também com relação ao Sandbox, o aperfeiçoamento do Sandbox, e as compras. Novamente aqui outro assunto que está surgindo bastante, com relação às compras, a separação entre compra pública de inovação e compra pública tradicional, normal.
Do Hideraldo, eu anotei aqui, com relação à segurança jurídica para inovação, um ponto importante: a questão de as estatais serem obrigadas a colocar nos seus regulamentos internos a possibilidade de participação das startups, incluindo a CPSI dentro da parte de licitação e maior conhecimento, de novo aqui, dos municípios. E novamente esse termo voltou à pergunta do nosso querido Senador Rodrigo Cunha, com relação ao maior conhecimento.
Então, esses foram os pontos que a gente ressaltou aqui, mas eu vou pedir para cada um depois dar uma listinha para ver se eu esqueci de alguma coisa também para estar registrado.
Agradeço a presença de cada um dos nossos participantes do primeiro bloco. (Palmas.)
Obrigado.
Eu passo agora já rapidamente para o segundo bloco. Eu vou chamar, então, para ocuparem lugar aqui à mesa, o Hugo Giallanza, Presidente da Brasil Startups; o Saulo de Omena Michiles, Presidente da Comissão de Direito Digital, Tecnologias Disruptivas e Startups da OAB do Distrito Federal.
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Eu vou adiantar aqui - e vai participar de forma remota - o Guilherme Arradi Sichieri, Gerente Interino da Unidade de Inovação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Ele tem uma viagem a cumprir. Então, eu vou colocá-lo aqui à frente, para que ele participe agora do segundo bloco. (Pausa.)
O.k.
Ótimo! A gente tem mais um espaço aqui também. Vou pedir para a Clarissa, então. Clarissa Furtado, Gerente de Competitividade da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil).
Bem-vinda, Clarissa!
Gente, então, como eu falei, são oito minutos de apresentação, nessa sequência.
Estamos a partir de então com o Hugo Giallanza.
Tem a palavra, Hugo.
Obrigado.
O SR. HUGO GIALLANZA (Para expor.) - Bom dia a todos.
Eu queria cumprimentar o nosso Senador Marcos Pontes e o nosso Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, Comunicação e Informática, Senador Carlos Viana, e todos os empreendedores "startupeiros" do Brasil.
Eu trouxe uma apresentação.
Não sei se tem um passador.
Eu também queria aproveitar para mencionar um feito desta última semana de uma startup, uma embedded finance, uma fintech, que acabou de ser vendida para a Visa por US$1 bilhão, cerca de R$4,8 bilhões. É um feito importante para o nosso país, quando você pensa que é a quinta maior aquisição do mundo este ano, ocorrendo aqui no Brasil, dando destaque aí para as nossas empresas.
Bom, estou como Presidente da Brasil Startups, uma associação sem fins lucrativos.
Passador.
Então, é uma associação sem fins lucrativos. O nosso porquê é gerar abundância para pessoas e cidades por meio da inovação e da tecnologia. A gente entende a abundância como algo que alcança o maior número de pessoas e a gente entende também que tecnologia pode proporcionar isso para o maior número de pessoas.
A nossa missão é inspirar, apoiar e capacitar o ecossistema de startups, orientando-os para a internacionalização, porque o nosso entendimento também é que a gente não vive num país; nós vivemos quase em um continente. E quando empresas pensam em desenvolver negócios e expandir seus negócios num país com projeções continentais é você fazer essa expansão entre um estado e outro, pensando que um estado brasileiro equivale a, por exemplo, um país na Europa. Existe até um comodismo, e nós entendemos que no campo da tecnologia, no mundo das startups, não existe barreira geográfica para isso. E a gente estimula que essas empresas assim o façam.
Nossa visão é ser conhecida como agente de conexão entre startups e Governo, mercado e academia e promover intercâmbio de experiência, transferência tecnológica, geração de negócios e qualificação técnica.
Nós entendemos também que no Brasil existe um déficit de mão de obra técnica. Até 2025, nós teremos uma demanda aí de 500 mil profissionais de TI e algo precisa ser feito, Senador. A gente precisa estimular a capacitação de mão de obra e reter esses talentos no Brasil para que essas empresas possam crescer.
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E, da pandemia para cá, o que aconteceu foi meio que um headhunter internacional. Nossos talentos estão sendo consumidos por empresas de fora, oferecendo grandes oportunidades, com a diferença cambial da moeda. E a gente acaba perdendo o que há de melhor no nosso país.
Como nos posicionamos? Atualmente, como um hub de empreendedorismo e inovação. Nós entendemos que um ecossistema depende de densidade, e a gente precisa promover essas conexões entre todos esses atores.
Eu trago aqui o Capítulo IV, que fala do fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, em seu art. 9º.
Art. 9º As empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou de delegações firmadas por meio de agências reguladoras, ficam autorizadas a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups por meio de:
I - fundos patrimoniais, de que trata a Lei nº 13.800 [que são os endowments, um instrumento reconhecido, a mais de cem anos, na Europa, responsável pela condução e manutenção de universidades, de patrimônio cultural, e de ciência e tecnologia, que ainda está amadurecendo aqui no Brasil] [...]
Inclusive no MCTI existe um selo que fomenta esses Inclusive no MCTI existe um selo que fomenta esses endowments ligados à ciência e tecnologia, mas a gente enxerga que ainda há uma timidez dessas empresas, desses recursos de P&D, sendo direcionados, por exemplo, para um instrumento como esse, como também para os Fips Capital Semente (Fundos de Investimento em Participações) privados, que é uma alternativa para investir em startups limitadas. É uma alternativa para que esses fundos também captem recursos de P&D e possam destinar para essas startups.
E aqui a gente identifica um risco jurídico: a falta de clareza dessas informações.
Quando a gente atua na prospecção desses recursos de P&D&I, a gente identifica ainda um distanciamento do tema dessas empresas, dessas instituições, que poderiam estar direcionando esses recursos para um ambiente de startups. Então, a meu ver, a gente deveria declarar isso dentro do marco legal, no art. 9º, declarar, deixar isso mais evidente, onde essas instituições, que são beneficiadas por essas outorgas, delegações técnicas, consigam se enxergar aqui e diminuir, sim, esse risco jurídico.
Então, a gente propõe aqui o uso da TLR, como ferramenta de P&D & Inovação. E hoje várias instituições de inovação no país já adotaram isso.
Aqui a gente tem um mapa dessa TLR, em que você verifica a participação, por exemplo, da Embrapii mais a Rota 2030 e da Embrapii mais startups, já atuando na parte de experimentação, design, POC, pesquisa aplicada, teste de escala piloto, protótipo de teste, na demonstração e na fase pré-comercial, aplicação tecnológica.
Então, talvez, declarar isso, Senador, dentro da lei, também facilite, para as pessoas entenderem em que momento elas podem contribuir ou participar, investir nessa parte de P&D, declarando esse momento na própria lei.
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Também a gente se propõe a declarar, por exemplo, outras leis de incentivo como a Lei do Bem e outros incentivos. De forma que essas empresas que...
(Soa a campainha.)
O SR. HUGO GIALLANZA - ... habitualmente, já fazem esses investimentos também se sintam encorajadas a fazerem esses aportes, por exemplo, em startups.
No Capítulo IV, também a gente fala sobre:
III - investimento em programas, em editais ou em concursos destinados a financiamentos, à aceleração e à escalabilidade de startups gerenciadas por instituições públicas, tais como empresas públicas direcionadas ao desenvolvimento de pesquisa, inovação e novas tecnologias, fundações universitárias, entidades paraestatais, bancos de fomentos, que tenham como finalidade o desenvolvimento de empresas de base tecnológica e de ecossistema empreendedor e estímulo à inovação.
Propomos a inclusão dentro desse texto, dessa redação, o gerenciamento de instituições públicas e/ou privadas. Instituições privadas também poderiam promover esse tipo de iniciativa, fomentando aí, no campo... Quando a gente pensa num ecossistema maduro, a gente pensa em cinco aspectos, dentre eles, a parte de talentos, densidade, cultura, capital e leis. Mas, na parte de densidade, acreditamos que com esse artigo, com esse inciso III, nós consigamos fomentar maior densidade, incluindo essas instituições privadas que porventura tenham programas que fomentem o ecossistema de startups no Brasil.
É isso. Esses são os meus contatos.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Hugo.
Fizemos algumas anotações para conversarmos no final aqui.
Gostaria de passar, então, diretamente a palavra para o Saulo. (Pausa.)
Ah, é o Guilherme!
Desculpa, Saulo. O Guilherme, que está no remoto.
Está no contato já?
O SR. GUILHERME ARRADI SICHIERI (Por videoconferência.) - Estou, sim, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - O.k., Guilherme.
Obrigado por estar conosco aqui.
Então, você tem a palavra.
O Guilherme é Gerente Interino da Unidade de Inovação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), de São Paulo.
A palavra é sua, Guilherme.
Obrigado.
O SR. GUILHERME ARRADI SICHIERI (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado. Bom dia a todos!
Primeiramente, em nome do nosso Presidente, Manuel Ramos, e também do nosso Superintendente, Nelson Hervey, eu queria agradecer o convite do Senado, a quem eu cumprimento na pessoa do Senador Marcos Pontes.
Quero também destacar a iniciativa, Senador, de manter o marco legal das startups atualizado, acompanhando a dinâmica do mercado. Isso é realmente muito importante.
E eu vou rapidamente dividir a minha fala em duas partes. Tem uma apresentação que eu encaminhei e que acho importante projetar. Mas eu quero contextualizar essa iniciativa do Sebrae for Startups e, logo em seguida, trazer aqui alguns pontos que são pontos de discussão mesmo em torno dessas melhorias do marco legal das startups.
Meu nome é Guilherme e eu falo aqui em nome do Sebrae for Startups, que é uma iniciativa do Sebrae São Paulo, que eu vou apresentar aqui muito rapidamente.
Se puder passar o eslaide, por favor.
Ela é uma iniciativa muito jovem, como é a maior parte das startups, e que ganhou recentemente uma visibilidade na imprensa, porque fomos reconhecidos como a melhor aceleradora do país, em 2022, numa espécie de "Oscar das startups". Essa escolha nos enche de orgulho, porque envolve uma etapa de votação popular, e depois um grupo de especialistas avalia indicadores, e aí é eleita a aceleradora.
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Então, isso nos enche de orgulho, mas também nos enche de responsabilidade. Eu espero trazer alguns dos pontos que a gente vê que o ecossistema pede, em relação à melhoria do marco das startups.
Próximo eslaide, por favor.
Uma outra conquista - e essa é uma conquista do Sebrae, inclusive inclui o Governo, e o marco legal foi o impulsionador disso -, a cidade de São Paulo foi eleita recentemente o 26º ecossistema mais importante do mundo para a aceleração de startups. Subiu duas posições em relação ao ano anterior. Isso é realmente esforço de inúmeras pessoas, e não é à toa que esse ecossistema, o ecossistema paulista, tem gerado muitos unicórnios. Nessa pesquisa, nessa última pesquisa do Startups Genome, eram 15 unicórnios - startups que tinham valuation acima de US$1 bilhão.
O ranking também traz - claro, além da subida dessas duas posições, ele mostra, indica - alguns desafios. É sempre legal a gente, quando está olhando para o marco das startups, olhar para esses indicadores, porque são eles que acabam, para a gente aqui, direcionando onde a gente quer atacar como ponto de melhoria, e eu vou falar de alguns desses pontos ao longo da minha apresentação.
Mais um eslaide, por favor.
Agora falando sobre o Sebrae for Startups, hoje a gente tem cerca de 20 programas em operação, que atendem 2 mil startups paulistas. É uma das maiores iniciativas de aceleração do país e, para além da capital, essa iniciativa chega a mais de 150 municípios paulistas, o que, para a gente, é um ponto crítico e importante de levar isso para os municípios.
A gente não faz nada sozinho. São mais de 40 parceiros estratégicos e mais de 160 apoiadores nessas iniciativas, que envolvem, com certeza, mentoria, acompanhamento, coisas que estão ali no nível da orientação técnica, na intervenção do dia a dia dos negócios que a gente está acelerando, mas também incluem ações de acesso ao mercado e acesso a capital. Eu quero aqui destacar uma parceria com a Fapesp, que envolve grants da ordem de 150 milhões para apoio financeiro às startups; e também o Sebrae como investidor em fundos; no nosso caso aqui, são 40 milhões para investimento em startups que a gente está colocando à disposição do mercado.
Mais um eslaide, por favor.
Para vocês entenderem um pouquinho dos setores de atuação, isso pode ser uma curiosidade: a gente trabalha com todo tipo de startups, de todos os segmentos, mas há um destaque, uma incidência natural inclusive, do mercado daqui, do mercado paulista, há uma quantidade muito grande de startups da saúde, startups da educação, startups do mercado financeiro e startups do agronegócio; mas existem, claro, outras vertentes.
Isso traz já, para a gente, muitas conexões, como, por exemplo: saúde e educação, conexão com o Governo; as soluções de fintech podem, inclusive, ser úteis para as MPEs tradicionais, no sentido de melhorar a produtividade; e a mesma coisa com aquelas soluções de agtech, que podem impulsionar a produtividade dos agronegócios tradicionais. Então, essa pauta, além de atender 2 mil startups, para a gente, é muito estratégica, porque ela tem um impacto em nível social e econômico muito grande.
Mais um eslaide, por favor.
Este aqui é um eslaide mais técnico, mas acho importante endossar um pouco do que foi dito anteriormente do TRL, porque a gente trabalha em vários níveis de maturidade. Essas 2 mil startups estão divididas em momentos de maturidade, desde quem tem a ideia - essa é uma quantidade pequena do trabalho que a gente faz - até quem está passando pelo desenvolvimento e teste de produto, que é a etapa de MVP -começando as primeiras vendas -, etapa de operação - fazendo essas vendas crescerem até um patamar em que elas fiquem... Claramente, se eu coloco R$1, eu impulsiono R$10 em vendas. Enfim, você tem uma clareza de quanto você investe e de quanto você cresce, e, por fim, o momento em que a empresa quer ganhar escala. Daqui para frente, inclusive até o limite de R$4,8 milhões, o Sebrae trabalha, em termos de faturamento, mas daí para frente vêm outras iniciativas do mercado para apoiar as startups que querem ganhar o mercado internacional ou ampliar a sua estrutura, etc.
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Mais um eslaide, por favor.
O que a gente acaba dizendo, então, é que a gente trabalha, basicamente, no "Vale da Morte" das startups, ali entre o desenvolvimento do produto e aquele momento em que a startup começa a ganhar uma escala muito grande. Então, no nosso caso, por ser Sebrae, até R$4,8 milhões ao ano é o limite da receita dessas startups.
Esse eslaide já começa a trazer alguns dos insights que eu vou trazer para o marco das startups, porque o que a gente vai trazer aqui são, basicamente, dois ou três pontos que atacam quem está na fase de MVP e operação, basicamente, que são momentos críticos, pois a startup precisa fazer receita, e, enquanto não faz receita, ela tem todo o custo de desenvolvimento da solução, que é imprevisível e cheio de riscos.
O próximo eslaide, por favor.
Então, abrindo aqui sobre as possibilidades de melhoria, vou concordar com muito do que já foi dito anteriormente. A gente tem uma grande oportunidade aqui que é aproveitar aquilo que já foi feito e, ao nosso ver, o sandbox e as compras públicas carecem de uma série de iniciativas, porque promovem muitas oportunidades e elas ainda não estão sendo bem aproveitadas.
Acho que foi dito aqui do estudo do Tellus com o TCU, que fala dos desafios. Isso envolve, claro, questões de cultura e medo do gestor público, mas o próprio TCU aponta ali a necessidade de também treinar quem vai auditar, para que possa fazer uma auditoria adequada e condizente com as normas.
Existem vários desafios aqui importantes, para além da divulgação dessas normas, para a gente aproveitar bem essa oportunidade, mas, de fato, se a gente vence essa questão, abre-se uma grande oportunidade de acesso a mercados, o que, com certeza, mexe nos indicadores de posição do Brasil, nos rankings de competitividade, como o Startup Genome ou o próprio Global Innovation Index, que é outro indicador importante para a gente olhar o desempenho do nosso ecossistema.
Outra oportunidade importante é o próprio Inova Simples, que também parece apresentar algumas dificuldades em âmbito municipal. Muitos municípios, às vezes, não aceitam notas fiscais de startups que estão nessa modalidade. Enfim, existem dificuldades operacionais, mas, como Sebrae, é importante dizer que a gente quer contribuir e ajudar na implementação do marco legal das startups. Acho que esses são dois pontos importantes da nossa fala, antes de a gente abrir, claro, para os três principais desafios que a gente considera.
Próximo eslaide, por favor.
Bom, eu vou chover um pouco no molhado e vou falar um pouco da fuga de talentos, mas há um déficit claro de profissionais ligados a essas disciplinas STEM, criando uma barreira clara de criação de startups e também dificultando o crescimento delas em médio e longo prazo.
Vou trazer mais um eslaide, para dar mais riqueza para essa discussão, que já foi abordada aqui.
Mais um eslaide, por favor.
Eu não sei se todos conhecem, mas, quando a startup inicia a sua operação, mesmo lá no início, ainda sem faturamento, no desenvolvimento do produto, existe uma máxima de que a gente precisa ter três pessoas no time das startups - é o dream team da startup: uma pessoa de tecnologia; uma pessoa de design, e esse design é um design muito ligado à tecnologia, um UX, por exemplo; e alguém de negócios. O que acontece é que, com a falta desse tipo de mão de obra no Brasil, a gente tem a dificuldade de formar esse time. E nenhuma aceleradora, nenhum investidor vai querer acelerar uma startup que não tem pessoas de tecnologia, porque o processo de aceleração é intenso, envolve muitos contatos com o cliente, muitas melhorias de produto, e essas melhorias precisam ter pessoas de tecnologia. Então, em média, as startups nossas, as startups que a ABS tem na sua base - isso é uma pesquisa que eles fizeram com mais de 2 mil startups -, a média é que essas startups têm três founders. Esses founders, normalmente, são essas três pessoas que estão aí na imagem ilustrada: uma pessoa de tecnologia, uma de designer e uma de negócios. Elas têm uma formação acadêmica elevada, 60% delas têm pós-graduação, 72% são homens e brancos e com mais de 35 anos, normalmente. Então, existe ainda uma necessidade de ampliar a diversidade desses profissionais que formam essas empresas. E aí é um desperdício não ter mulheres, por exemplo, entrando e trabalhando com tecnologia, e acho que é importante trazer este assunto aqui para a pauta, e existe uma dificuldade clara, o que já foi dito aqui, de falta de profissionais de tecnologia. Esse déficit estimado pela Brasscom é de que todo ano faltam 100 mil profissionais. E, para complicar, a cidade de São Paulo, por exemplo, e isso aparece na pesquisa do Genome, paga 35% menos do que a média mundial para esses profissionais. Então, é natural que muitos deles queiram trabalhar fora do país, o que dificulta muito, então, o cenário aqui dentro.
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E acho que, quando a gente faz uma comparação com o Vale do Silício, que é um ecossistema que, normalmente, é citado, 70% dos programadores do Vale do Silício são estrangeiros, não são americanos.
Então, acho que aqui, para fechar, além de, claro, precisar formar e reter talentos, a gente também precisa atrair talentos. E aí entra, talvez, a pauta do Startup Visa, a possibilidade de a gente ampliar esse tipo de iniciativa, além de, claro, atuar, inclusive, na educação básica no sentido de formar mais pessoas querendo empreender em tecnologia e tendo habilidades STEM.
Bom, mais um eslaide, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Guilherme. Guilherme...
O SR. GUILHERME ARRADI SICHIERI (Por videoconferência.) - Outro aspecto que...
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Guilherme, só um momento. Já deu o tempo aqui. Eu estou lhe dando mais três minutos, está o.k.?
O SR. GUILHERME ARRADI SICHIERI (Por videoconferência.) - Perfeito. Perfeito.
Eu vou encerrar. São mais duas sugestões.
Outro aspecto importante é o investimento anjo. Aí eu vou trazer mais um eslaide, por favor.
De acordo com a do Anjos do Brasil, para que o Brasil chegue no nível ideal de investimento para as startups, a gente precisaria chegar num patamar de R$10 bilhões em investimento anjo, e hoje a gente tem R$984 milhões ao ano em investimentos anjo. Isso significa que a gente precisa, sim, olhar para os incentivos desse tipo de investimento. E aí, vou aqui trazer, já corroborar com a fala de outros, mas o investimento anjo, no Brasil, ainda não tem todos os incentivos fiscais necessários para que a gente possa dar esse passo em direção a um grande volume. E, sem esse investimento anjo, as startups não avançam para as escalas de maturidade seguintes. Então, esse é um ponto que, para a gente, parece ser muito importante também.
Mais um eslaide para finalizar, por favor.
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E, por fim, eu queria trazer aqui a necessidade de a gente voltar a discutir, como a gente sabe que as startups ganham muita escala quando recebem investimento, a adesão das startups de sociedade anônima ao Simples, respeitando o limite de faturamento do Simples. Esse é o tipo de constituição importante para que elas possam ganhar a escala necessária, mas é uma dificuldade ainda nacional.
Bom, era isso. Queria agradecer, inclusive por ter me colocado aqui à frente dos demais colegas - eu tenho realmente um voo -, e quero me colocar muito à disposição de vocês para eventuais discussões aí.
Muito obrigado, Marcos.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Guilherme. Eu fiz uma série de anotações aqui, para a gente conversar no final.
E eu gostaria de passar, então, a palavra, agora sim, para o Saulo de Omena. Ele é Presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da OAB do Distrito Federal.
Com a palavra.
O SR. SAULO DE OMENA MICHILES (Para expor.) - Obrigado, Senador.
Cumprimento a todos, boa tarde a todos. Agradeço a oportunidade de estar aqui em nome da advocacia do Distrito Federal e brasileira, e cumprimento aí os colegas presentes e os Senadores, na pessoa do Senador Astronauta Marcos Pontes.
Eu não poderia deixar de mencionar o orgulho de estar nesta Casa, sendo neto da primeira Senadora da República, Eunice Michiles, e agora trazendo esse sobrenome de novo aqui para esta Casa. Isso muito me orgulha. Obrigado pelo convite, Senador.
Bom, eu tenho uma apresentação também - se puderem colocar, eu agradeço -, mas, como o tempo é curto, eu vou buscar ir direto ao ponto, Senador.
Como já foi dito aqui, o marco legal foi uma legislação boa, mas eu costumo dizer que o ótimo é inimigo do bom, e agora a gente está aqui buscando o ótimo. Então, a minha fala vai ser no sentido do que faltou no marco legal, certo? E tem alguns eixos, como o eixo de segurança jurídica, eixo de incentivos tributários e eixo de modernização da legislação... (Pausa.)
Está ligado. Agora foi.
... e o terceiro eixo, de modernização da legislação, já que a gente tem a legislação de 1940, de 1970, tratando ainda das startups.
O primeiro ponto primordial que eu gostaria de tratar aqui é a regulamentação do stock option como um contrato mercantil. A gente sabe que o stock option, que é um contrato de opção de compra de ações de startups, como o contrato de vesting, é muito utilizado nesse ecossistema justamente para fazer a atração e retenção de talentos; mas ainda existe uma grande insegurança jurídica quanto a esse contrato no Brasil, porque ele pode vir a ter repercussões trabalhistas - existe uma jurisprudência nesse sentido - e também pode vir a ter consequências tributárias, que vão inviabilizar o uso do stock option, o uso do vesting como um instrumento contratual de atração e retenção de talentos. Muito se falou aqui em "fuga de cérebros", esse é um grande instrumento para reter esses cérebros aqui no Brasil, já que, se a gente for competir com o salário, com moedas fortes, infelizmente a gente não vai ter força para competir; mas, se os colaboradores das startups pudessem ter, ou como eles têm, uma participação societária da startup, aí sim ele vai vislumbrar uma possibilidade de ganho quando essa startup for vendida por centenas de milhões ou até bilhões de dólares. E aí a gente tem um incentivo econômico muito forte para que esses cérebros permaneçam aqui no Brasil.
A gente tem uma outra questão, na verdade, diversas questões tributárias. A primeira delas já foi falada aqui: o art. 7º, que foi vetado, que trazia uma lógica de portfólio para investidores pessoas físicas. Então você tem um investidor que investe em startups, naturalmente ele vai investir em mais de uma - é uma diversificação de risco -, mas a gente tem uma situação tributária infeliz que acarreta o seguinte: se esse investidor do exemplo investe em cinco startups, ele tem prejuízo em quatro delas, mas tem lucro na quinta, além de ter perdido dinheiro em quatro, ele vai perder dinheiro na quinta, porque vai pagar imposto sobre esse ganho da quinta, mesmo que, sob o olhar do portfólio de investimentos dele, ele tenha perdido dinheiro no todo. Ainda assim, mesmo tendo perdido dinheiro, ele vai ter que pagar imposto sobre isso. Isso gera um desincentivo muito grande para investidores pessoas físicas investirem em startups.
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Outra questão de incentivo é trazer isenção ou incentivos tributários para ganhos de investimento em startups. A gente tem diversos instrumentos no mercado financeiro, como, por exemplo, LCI, LCA, debêntures incentivadas, fundos imobiliários, que são investimentos que são muito menos arriscados do que investir em startups e talvez tenham muito menos transbordamento econômico do que investir em startups, mas esses instrumentos têm incentivo tributário, enquanto o investimento em startup, em ciência e em tecnologia nesse caso, não tem esse incentivo. Então é um outro incentivo tributário que a gente sugere que haja, para que quem invista em startup tenha isenção ou incentivo tributário nesse investimento.
O colega do Sebrae de São Paulo colocou algo que acho essencial, primordial, que é uma sociedade anônima poder ser optante pelo Simples Nacional. Existe uma mentalidade, uma leitura de que sociedades anônimas são sociedades grandes por natureza, e isso poderia até ser verdade na década de 70, quando da criação da Lei das S.A., mas, na verdade, técnica e juridicamente, sociedade anônima é uma sociedade que foi preparada para que haja sócios com aporte de capital. Em contraposição à sociedade limitada, em que os sócios importam entre si, a sociedade anônima foi preparada para que os sócios sejam descentralizados, e ela é preparada, ela tem governança corporativa para os sócios investirem, aportarem capital, ou seja, ela é o tipo societário perfeito para as startups, só que, infelizmente, pela lei do Simples, as sociedades anônimas não podem ser optantes pelo Simples Nacional. Então uma startup é obrigada a ser limitada, tendo menos governança corporativa, sendo menos estruturada para receber investimentos. Por uma questão legal, uma visão tributária que a gente tem no Brasil, infelizmente, ela é obrigada a ter esse posicionamento, essa opção.
Outra questão tributária. O contrato mais utilizado para investimento em startups early stage é o contrato de mútuo conversível em participação societária. Por ser um contrato híbrido, que tem como um de seus pilares um contrato de mútuo, um contrato de dívida, existe uma discussão sobre se esse contrato de mútuo conversível em participação societária seria um fato gerador de IOF. Então a minha sugestão aqui é que fique claro na legislação que os contratos de investimento em startups que estão descritos no art. 5º da Lei Complementar 182, o marco legal, não são fatos geradores de quaisquer espécies tributárias, especialmente do IOF, que é a questão que a gente coloca aqui, justamente porque não faz sentido um instrumento de inovação ser tributado apenas pelo fato de haver o investimento. Quando há o ganho, tudo bem, ressalvada a minha outra sugestão de incentivos tributários, mas tributar alguém que está investindo pelo fato de investir não faz sentido em termos de incentivos econômicos.
Outra sugestão. A gente tem aí a questão do Inova Simples, que o colega mencionou também. O Inova Simples foi uma legislação muito bem pensada, é uma legislação que permite que as startups façam sua MVP de uma maneira formalizada. O Inova Simples permite que as empresas consigam seu CNPJ em cinco minutos online, com o preenchimento de um formulário, mas ele tinha um grande pilar, que era: quem optasse pelo Inova Simples seria tributado como se fosse MEI, ou seja, pagava ali seus R$50, R$55 por mês em um boleto e conseguia fazer sua experimentação com formalização. Infelizmente, no processo legislativo, essa parte foi retirada...
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(Soa a campainha.)
O SR. SAULO DE OMENA MICHILES - ... e aí ficou capenga, e o Inova Simples não é utilizado ou muito pouco utilizado.
Penúltima sugestão: sociedade anônima simplificada. Como eu já disse, a sociedade anônima é o tipo societário perfeito para as startups, mas, ainda assim, por ser uma legislação mais pesada, mais antiga, traz muitas obrigações, que acabam gerando muitos custos. Então fala-se muito no mercado em uma sociedade anônima simplificada que, consequentemente, traria menos custos para as startups, e daí elas poderiam nascer já sendo sociedade anônima, optando pelo Simples Nacional e com toda proteção, toda governança para os investidores, que é o que os investidores gostariam de ter.
Por fim, Senador, uma modernização trabalhista. A CLT é uma legislação da década de 40, e a gente está em 2023 tratando de inovação, tratando de startups. A gente não pode, é inconcebível que haja a regulamentação desses trabalhadores, que trabalham no mundo inteiro: você contrata um em Florianópolis, outro no Amazonas; você vai ter discussão de convenção coletiva local; para um tem que pagar uma coisa, para outro tem que pagar outra... Como é que eu controlo o trabalho? Como é que eu pago bônus nesse mundo digital hiperconectado? Então são diversas questões aqui que o tempo não nos permite detalhar, mas seria muito importante a gente ter uma modernização trabalhista.
Só para finalizar, agradecendo e deixando a Comissão de Direito Digital e Startups da OAB e o nosso escritório à disposição do Senador e dos demais colegas para fazer mais sugestões, falou-se muito aqui em fuga de cérebros. Eu queria dar um exemplo. Dois fundadores de uma fintech chamada Pagar.me, de 18 e 19 anos, venderam essa fintech por algumas centenas de milhões de reais e, ato contínuo, se mudaram para os Estados Unidos para empreender. E, em entrevista, eles disseram que foram para lá porque queriam ser grandes e não poderiam ser grandes no Brasil. A startup que eles fundaram lá hoje chama-se Brex e já vale US$13 bilhões. Então imagina se eles tivessem fundado essa startup aqui?! A quantidade de melhorias, de impostos, de transbordamento econômico que a gente teria tido no Brasil?! Infelizmente esse capital se perdeu porque empreendedores brasileiros decidiram se mudar para os Estados Unidos, para fundar esse unicórnio lá.
Eu agradeço novamente a todos e me coloco à disposição, em especial ao Senador e sua equipe, pela oportunidade de a gente contribuir aqui com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Saulo. Realmente a gente precisa de muitas discussões para melhorar isso aí também.
Eu gostaria de fazer o seguinte agora, para acelerar o processo. Nós temos mais três participantes remotos e a Clarissa aqui conosco também. Se você me permite, posso passar para o pessoal falar já no remoto e depois a gente faz uma sessão de perguntas com todos já participando.
De imediato, gostaria de passar a palavra para Débora Mendes Carvalho, Coordenadora de Parcerias Estratégicas do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e representante de Confederação Nacional da Indústria (CNI), que está remota.
Débora, a palavra é sua.
A SRA. DÉBORA MENDES CARVALHO (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, quase boa tarde a todos.
Eu gostaria primeiramente de agradecer o convite para participar desta importante audiência pública. Na pessoa do Senador, eu cumprimento a todos aqui presentes.
Gostaria de pontuar que, de fato, como foi dito na mesa anterior e nessa, a construção do marco legal de startups foi feita de forma ampla, com diversas entidades participantes, o que é muito rico para construção de uma legislação.
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Se a gente pensar que, de acordo com os dados da ABVCap, as operações de private equity, venture capital e corporate venture capital movimentaram cerca de 2,2 bilhões só no primeiro trimestre de 2023. E considerando que foi o menor investimento marcado desde 2019.
Então, ainda assim, apesar dessa queda, os fundos brasileiros lideram as operações de corporate venture capital. De nove transações nesse primeiro trimestre deste ano, oito envolveram fundos brasileiros.
Isso demonstra para a gente que o Brasil tem tudo para voltar a atrair investimentos de longo prazo, principalmente recursos de fundos de investimento e participação, que é o principal veículo de investimento em fundos de private equity. É importante ressaltar que o tratamento de FIPs seja similar ao investidor de bolsa, por exemplo, isso é primordial.
Melhorias como essas estão presentes no PLP 2, de 2022, que é um projeto de lei que visa melhorias para o marco legal de startups. Iniciativas para dar maior impulso para o mercado de startups são indispensáveis nesse momento porque estamos falando de empresas com capacidade de gerar empregos qualificados e dar maior dinamismo à nossa economia.
Do ponto de vista regulatório, a Lei Complementar 182, que estabeleceu o marco legal de startups, como foi dito na mesa anterior e nesta, trouxe ganhos muito importantes, como a permissão da administração pública para contratar startups, a prioridade da análise de pedidos de patente e registros de marca de autoria de startups. Mas infelizmente o marco legal suprimiu aspectos previstos originalmente que, na minha visão, na visão da indústria, comprometem em certa medida o estímulo ao empreendedorismo inovador. E eu acho que é por isso que a gente está aqui hoje nesta audiência pública, para debater e conversar mais sobre melhorias que são muito importantes para o ambiente de negócios no qual operam as startups.
Então, eu chamo atenção para alguns pontos específicos que foram discutidos lá atrás, quando o marco legal de startups estava sendo debatido, e que não foram sancionados, mas que são pontos muito importantes e que poderiam voltar ao marco legal de startups.
Por exemplo, como já foi dito aqui também, o critério de enquadramento das startups. Esse tempo de experiência precisa ser debatido, tempo de criação de CNPJ. Pedir as startups enquadradas como MPEs para se constituírem em sociedade anônima, como foi falado aqui pelo Saulo anteriormente também. Para continuarem no Simples, mas poderem ser sociedade anônima, ser um requisito, para que elas possam receber investimento muitas vezes. Então, isso é um ponto crucial que necessita melhoria.
Suprimir limitações de caráter societário para startups, que está previsto na LC 123, de 2006. Ampliar o leque de entidades legitimadas para receber investimento e doação relativa aos compromissos empresariais legais de investimento em P&D.
Outro ponto muito importante que à época foi muito debatido e infelizmente não foi sancionado, que é ampliar as possibilidades legais de dedução do Imposto de Renda para abranger o fomento a startup. Ou seja, você inclui a sociedade no fomento a startup, você inclui a sociedade na melhoria do ambiente de negócio. Isso é muito importante.
Possibilitar a inclusão dos investimentos em fundos de participação voltados para startups no âmbito dos benefícios da Lei do Bem. Lei que o próprio Senador mencionou aqui anteriormente. Nada mais justo do que incluir nessa lei todo o investimento que as empresas fazem em fundos voltados para startup.
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Permitir a remuneração variável por meio de opções de compra de ação, o que também foi falado aqui pelo Saulo anteriormente, o stock options.
Adequar as alíquotas praticadas para o investimento de risco, possibilitar a compensação de prejuízos na apuração do Imposto de Renda sobre lucros obtidos em investimentos em startups, fomentar a capacitação de estudantes que possam auxiliar as startups, fomentar a STEM é muito importante também.
O alavancamento de investimentos em startups, portanto, é crucial, e fomentar a inovação tecnológica pode acontecer de várias formas, por vários mecanismos. A CNI tem trabalhado para contribuir com essa agenda, especialmente na área de internacionalização. Por isso, recentemente, nós fizemos uma parceria com uma empresa israelense para incentivar a inovação aberta, que nada mais é que a articulação entre grandes empresas e startups que podem solucionar os desafios tecnológicos. Nós temos tido resultados encantadores por meio dessa parceria, o que nos mostra cada vez mais que as startups precisam desses incentivos, fomentar a startup é fomentar a geração de emprego, é fomentar o país. Se a gente não avançar nessas questões, a gente pode continuar festejando que é muito rico para o Brasil, uma vez ou outra, o surgimento de um unicórnio, como foi falado aqui, scale-up, é muito importante, mas, se a gente não avançar, a gente vai perder uma grande chance, uma grande oportunidade de fazer o mercado de startups brasileiros ser uma plataforma consistente de geração de emprego, tecnologia, renda e de ser um exemplo, porque a gente tem total capacidade de ser um exemplo e fomentar startups no país.
Fui rapidinha, muito obrigada pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Débora. Obrigado pela questão do tempo também, é importante aqui, porque a gente está meio apertado no tempo.
Gostaria, então, de diretamente passar a palavra para a Cristiane Santos Pereira, que também está no remoto. Ela é Vice-Presidente de Transformação Digital e Startup da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro).
Então, Cristiane, você tem a palavra por oito minutos, obrigado.
A SRA. CRISTIANE SANTOS PEREIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada, Senador. Eu estou bastante honrada em estar participando aqui desta solenidade e desta cerimônia dentro desta Casa. Sou brasiliense, mas estou hoje em São Paulo por motivos de trabalho, e aí estou participando remotamente. Mas eu queria agradecer na sua pessoa, nas pessoas da sua equipe e também do Hugo, que foi a pessoa que nos colocou em contato com o seu gabinete, por estar aqui participando.
Eu queria colocar a apresentação, eu mandei uma apresentação para a equipe aí para a gente poder começar.
Eu queria apresentar inicialmente a Assespro. A Assespro tem uma federação, que é a Federação Assespro, e a gente está distribuído em praticamente todos os estados da Federação; a Assespro faz parte do Comitê da Área de Tecnologia da Informação (Cati) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; a gente também faz parte do Comitê Gestor da Internet; do Conselho Temático Permanente de Política Industrial e Desenvolvimento Tecnológico; nós fomos fundadores e membros do Conselho da Softex; fazemos parte do Conselho Editorial da RNTI, é uma revista que congrega várias informações de tecnologia da informação no país; fazemos parte da Aleti, da WITSA; e também, através da Assespro-DF, nós estamos coordenando a rota Cerrado Digital dentro das rotas de integração nacional, que é do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, na qual eu, inclusive, sou a Vice-Coordenadora.
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Falando um pouco de mim - pode passar para o próximo eslaide -, é importante, eu acho, me apresentar, e o que me qualifica para estar participando aqui.
Trouxe essa imagem do astronauta, justamente em sua homenagem, porque eu acho muito importante, a gente está falando de ciência e tecnologia. E nós mulheres também queremos voar, viu, Astronauta? Nós queremos estar juntamente aqui. Fiquei muito feliz de ser a representante da Assespro, de estar aqui junto com vocês, enquanto mulher, e vejo mais duas colegas também participando. Isso é muito importante. E nós mulheres fazemos parte desse movimento, estamos aí. Eu, particularmente, trabalho na área de tecnologia há mais de 30 anos, me formei. Vou fazer 50 anos, então tenho 30 anos de mercado.
Sou Vice-Presidente da Assespro, na área de transformação digital e fomento a startups, sou também Vice-Presidente do Ibrachics, sou consultora credenciada do Sebrae, sou membro do Codese, que é o Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal e de Goiás, faço parte da coordenação do Coalizão pelo Impacto, que é um projeto nacional que está sendo tocado por empresas privadas - tem R$34 bilhões investidos para desenvolvimento de negócios de impacto social, que eu vou colocar na pauta aqui como recomendação também.
Sou idealizadora do projeto Hackacity, que trabalha com cidades inteligentes, sou gestora de uma empresa que se chama Espaço Multiplicidade, que é uma incubadora de empresas, sou pós-graduada em Gestão de Tecnologia da Informação e atualmente faço uma pós-graduação de Governança e Inovação Pública para Líderes da América Latina e Caribe através do CAF.
Então, acho que é isso, a gente está aí... Somos mulheres e estamos participando também de toda essa campanha de modernização das leis que possam congregar e melhorar a nossa área de tecnologia.
Pode passar para o próximo eslaide.
As contribuições que eu trago aqui, Senador, são contribuições que vieram de vários... Apesar de eu estar aqui, a convite, através da Assespro-DF, eu trago a visão da Federação Assespro, na qual a gente tem... E eu estive conversando pessoalmente com membros do Distrito Federal, de Pernambuco, da Bahia, de Goiás, de Santa Catarina.
Também trago pontos de vista da equipe do Coalizão pelo Impacto, que trabalha modelos de negócios que podem resolver problemas sociais e ambientais, e também do GT4 da Enimpacto, que trabalha com macroambiente institucional normativo favorável aos investimentos em negócios de impacto. Além disso, eu presto consultoria lá no Porto de Santos, para o Parque Tecnológico de Santos e para o Porto de Santos. A gente tem contribuições de todos esses aqui, então eu vou passar agora para a frente.
Pode seguir, e aí eu vou apresentando cada uma das minhas contribuições que foram congregadas a partir desse grupo todo que citei.
A primeira é a tributação de perdas. A retomada da redação do art. 7º, que foi vedado, na lei, e que possibilitava a compensação de perdas em eventuais ganhos apurados em startups, da mesma forma como é efetivado em investimentos em ações de empresas listadas em bolsas de valores que possuem um risco muito menor e liquidez imediata de investimentos em startups.
Então, esse é um dos pontos que a gente vem trazendo aqui.
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O próximo, por favor.
O tratamento tributário com equiparação de tratamento tributário no investimento em startups e políticas de estímulo, como nos investimentos em imóveis ou agronegócios, com a LCI e a LCA. Então eu acho que é um outro ponto que precisa ser avaliado aqui por essa revisão.
Próximo ponto.
Alguns dos pontos que eu estou trazendo já foram falados pelos meus nobres colegas aqui anteriormente falando, e isso é até legal, porque corrobora e diz que a gente está alinhado com várias das posições. E um deles é esta questão das stock options. A simplificação das regras aprovadas pelo Congresso Nacional e vedadas pelo Poder Executivo, com possibilidade de sua tributação somente no eventual ganho de capital. Então isso é um ponto bem importante para nosso segmento.
Pode passar.
O Simples Nacional. Possibilidade de enquadrar as SAs simplificadas no Simples Nacional, que foi vedada anteriormente, com teto elevado. Então acho que, quanto a isso, é interessante a gente fazer uma revisita e reavaliar esse ponto.
Próximo.
A simplificação. Garantia e dispensa nas publicações legais ou a publicação exclusivamente no site da empresa e/ou livros digitais para startups constituídas na forma de sociedade anônima, sem limites de sócios. Então é um outro ponto bastante importante, que foi bastante recomendado pela equipe da Federação Assespro.
Pode passar.
Os fundos constitucionais. Com a participação obrigatória dos fundos constitucionais no investimento em startups, isso é um ponto realmente bem importante, porque a gente vai ter incremento no investimento para essas startups.
Pode passar.
Acesso a crédito. Promoção de ajuste na legislação e modelo de crédito para que as startups possam oferecer garantias reais para a obtenção de linhas de crédito. Então isso também é um outro ponto muito importante.
Vamos lá, pode passar.
Eu estou passando rápido, Senador, mas a Federação Assespro vai protocolar, junto ao seu gabinete, um ofício, trazendo todos esses pontos oficialmente, tá? É só por causa do tempo, estou tentando obedecer esses oito minutos que você está nos dando.
Então a gente tem mais dois pontos, que são a questão da governança, que é permitir ao investidor maior envolvimento na tomada de decisões da empresa, e a ampliação das possibilidades de investimento em startups que não será integrante do capital social da empresa. Então esses são dois pontos de governança que a gente identifica como muito relevantes para que sejam considerados.
Pode passar.
Falando agora de compras públicas, e aí, isso é uma consideração que venho, inclusive através da área de inovação lá do Porto de Santos... Eles têm uma área de inovação, eles já fazem investimentos em startups. Então a gente precisa ter essa regra clara para fornecimento a parcerias de desenvolvimento de novas soluções entre órgãos e empresas públicas e startups, para garantir que essas soluções desenvolvidas em parcerias não terão vedação de possibilidade de contratação futura, não é? Então acho que vários órgãos públicos... Assim, a gente tem que incentivar, como o Hideraldo mesmo falou, que os órgãos públicos façam a iniciativa de trazer as startups para dentro, mas também a gente já tem órgãos públicos trabalhando com esse incentivo. E como é que a gente pode trazer regras mais claras para fazer com que eles realmente consigam investir sem grandes problemas.
E, por último, eu trago a recomendação da área de negócios de impacto social, que eu acho que vai ser muito benéfica para o nosso país. Então, a instituição de mecanismos para dar segurança jurídica a investimentos de organizações sem fins lucrativos, a startups, com qualificação similar aos benefit corporations. Isso vai melhorar o posicionamento internacional do Brasil na agenda de empreendedorismo socioambiental e também vai resolver parte da insegurança jurídica tributária que a gente possui nesse caso.
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Então, eu acho que essas são as considerações trazidas pela Assespro.
Pode passar para o próximo eslaide.
Eu queria agradecer muito e falar que nós, juntos, estamos olhando as cidades com esse novo olhar, pivotando essas nossas cidades. E eu tenho muito gratidão de estar aqui participando desta audiência pública.
Muito obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Cristiane. Parabéns pela apresentação!
Agora, sem demora, passo diretamente a palavra à Clarissa Furtado. Ela é Gerente de Competitividade da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil). Com a palavra por 8 minutos.
A SRA. CLARISSA FURTADO (Para expor.) - Obrigada.
Boa tarde, Senador! Eu gostaria de agradecer em nome da ApexBrasil e do ex-Senador Jorge Viana, Presidente da ApexBrasil, e da Diretora de Negócios da Apex-Brasil, Ana Paula Repezza. É um prazer estar aqui. Fico muito satisfeita pelos senhores terem se lembrado da ApexBrasil neste momento.
A ApexBrasil é a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, como o senhor disse. A nossa missão é colocar as empresas brasileiras no mundo, é mostrar o melhor do Brasil para o mundo e atrair investimentos estrangeiros diretos e produtivos para o país.
Nesse campo, então, a gente trabalha com startups. A gente tem um trabalho, já desde 2017-2022, para promover a internacionalização de startups e para atrair investimentos estrangeiros, também, para essas empresas.
A gente trabalha em ampla coordenação com vários parceiros que já falaram aqui. A gente tem ações em parceria com o Sebrae, trabalhamos muito fortemente com a CNI e com outros parceiros. Nós atuamos para atender as startups de base tecnológica com soluções inovadoras e escaláveis. A gente foca nas startups que já estão em fase de operação, que já têm condições, realmente, de buscar uma atuação fora do Brasil. São startups que procuram a internacionalização por vários motivos. A gente vê que quando elas vão atrás de conhecer um ecossistema de inovação em outro país do mundo querem escalar os negócios, querem crescer rapidamente, acessar redes de apoios que existam em outros ecossistemas de inovação e captar investimentos. Então, elas precisam de tudo: precisam avaliar as oportunidades que existem no mercado, selecionar os mercados. Também, muitas vezes, elas vão para fora para testar os modelos de negócios em outro mercado, para verem se vão funcionar bem ou não, o que vão precisar mudar, para desenvolverem pilotos, para ganharem em exposição, e desenvolverem seus negócios e parceria.
Com isso, elas promovem as suas soluções, e a gente vê que apoiar as startups brasileiras nesse trabalho é também promover o Brasil como um país que tem soluções tecnológicas, sustentáveis e inovadoras com aplicação global, daí a razão do nosso apoio. E também porque a gente sabe que as startups nascem globais, muitas vezes elas já nascem voltadas para o mercado internacional, têm essa facilidade. Muitas vezes, também, trabalham com a exportação de serviços, o que também tem uma possibilidade grande de internacionalização.
A gente tem, dentro do nosso portfólio de serviços de apoio à expansão internacional, o Programa de Internacionalização de Startups em que a gente oferece webinars, que são seminários focados em mercado. A gente está desenvolvendo uma chamada contínua e um diagnóstico de maturidade das startups.
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A gente oferece a elas cursos na nossa plataforma de EAD, preparação virtual, inteligência em estudos de mercado, também treinamento de pitch, que é uma coisa que elas precisam fazer quando vão para fora, saber desenvolver o seu pitch, apresentar sua solução da melhor forma, e missões que a gente organiza fora do Brasil.
Então, a gente tem a Startup OutReach Brasil, feiras de inovação e matchmaking, que são ações em que a gente coloca a startup em contato com possíveis compradores, clientes. Também ações de aceleração, em que a gente as coloca em contato com parques tecnológicos, incubadoras e aceleradoras no exterior.
A gente já atendeu cerca de 742 empresas pela Coordenação de Expansão Internacional e mais algumas pela nossa área de investimento. Então, em torno de 800 empresas aí, nos últimos anos, dentro de um total de 22.541 startups no Brasil, sendo que 4 mil estão na fase em que a gente atua, que são... Quer dizer, 4 mil estão na fase de tração e escala e 3,6 mil, na fase de operação, que é aquela fase em que ela já pode ter a maturidade suficiente para se internacionalizar.
Apresentando aqui, rapidamente, então, o Startup OutReach Brasil é o nosso programa de internacionalização, que é realizado em parceria com o Sebrae, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Economia. A gente já apoiou mais de 250 startups e, por este programa, a gente teve a satisfação de ser premiado como o oitavo ecossistema brasileiro no Prêmio de Inovação aqui no Brasil. Já geramos, com esse programa, mais de 24 milhões de negócios e mais de 174 negócios facilitados. Foram 14 ciclos de imersão, que são ciclos em que a gente leva esses grupos de startups - nesse caso aí, a gente estava em Chicago, o grupo - para esses ecossistemas de inovação promissores de todo mundo. Então, já passamos por Chicago, Dubai, Miami, vários ecossistemas que oferecem apoio para as startups.
A gente também realiza missões brasileiras a feiras de inovação e tecnologia. Então, a gente já esteve ali na Viva Technology, na França, em South Summit, em Paris. Este ano, já fizemos essas duas e, em breve, a gente vai ter algumas outras na China, em agosto; em Dubai, na Gitex; em Singapura, na Switch; e na Web Summit, em Lisboa, que é a principal conferência de inovação e tecnologia do mundo atualmente.
Então, no ano passado, a gente levou 70 startups para a Web Summit e, este ano, a gente está querendo levar 200 empresas, entre startups e empresas inovadoras.
Essa imagem aí é do nosso estande na Web Summit Lisboa do ano passado.
Então, aqui a gente tem alguns editais abertos para startups neste ano. Por exemplo, foi dito aqui, bastante, sobre Israel e é importante mesmo que as empresas tenham esse benchmarking com um ecossistema que é tão avançado e tão promissor. Então, a gente está fazendo uma capacitação online para as startups. São 80 vagas. Então, é bastante gente que pode participar aí dessa capacitação com especialistas do mercado israelense.
A gente vai ter, também, a Gitex, em Dubai, que também está com inscrições abertas. São 20 startups que a gente vai atender. Também tem uma missão de agritechs para Israel. A gente sabe que o Brasil... A agritech é um dos setores em que o Brasil é mais promissor, mas também a gente tem fintechs, edtechs e outros setores aí bem fortes. E a gente vai levar esse grupo de startups de agricultura, de soluções de agricultura para Israel. E a Web Summit Lisboa também com inscrições abertas.
Então, com 80 startups e 120 empresas inovadoras.
Também foi dito aqui, em alguns momentos, sobre a importância da regionalização e a gente tem procurado isso, tem procurado captar mais empresas de outras regiões do Brasil. A gente sabe que o Sul e o Sudeste, geralmente, são os mais conhecidos e a gente tem tentado fazer coisas, também, com o Norte e o Nordeste. Então, recentemente, por exemplo, na semana passada, agora, a gente estava no Rio de Janeiro com um fundo de investimentos e de empreendedorismo indiano que estava interessado em conhecer startups brasileiras e a gente levou para lá um grupo de startups do Norte e do Nordeste, e foi bem interessante. Eles gostaram bastante, os dois lados.
A gente também, então, tem algumas iniciativas para atração de investimentos estrangeiros para startups brasileiras. A gente tem o projeto Corporate Venture in Brasil, que foca na atração de investimentos de fundos corporativos internacionais. Então, a gente tem contato com esses fundos e apresenta para eles startups já pré-qualificadas.
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(Soa a campainha.)
A SRA. CLARISSA FURTADO - Temos também a iniciativa Techmakers, que é um projeto desenvolvido em parceria com a Embrapii, que fomenta parcerias para desenvolvimento de pesquisa e desenvolvimento entre empresas brasileiras e estrangeiras.
Então, essas são algumas das ações que a Apex desenvolve e estamos aqui interessados em trabalhar mais fortemente. Como foi dito também, o marco legal das startups foi construído de forma bastante colaborativa, e acho que é muito válida a sugestão do senhor, a proposta do senhor, agora, de continuar atualizando. E, também como algumas pessoas comentaram, é um mercado muito dinâmico e que precisa mesmo que a legislação acompanhe esse dinamismo.
Então, só mais alguns dados sobre o marco legal das startups e a internacionalização.
A gente já teve mais de cem anúncios de abertura de operação de startups no exterior desde que a gente apoia o tema. E o que é vantagem do marco legal é que ele conceitualiza o que é startup, traz mais segurança para os investidores, mas também, como foi dito aí ao longo das falas, melhor do que eu poderia dizer aqui, foi bastante comentado isso, dá para melhorar essa questão da atração de investimentos; também a melhoria em questões tributárias para exportação de serviços; a questão, que também já foi comentada, sobre o tempo de previsão na conceituação de startups - dez anos pode ser muito pouco, principalmente para startups, por exemplo, do setor de saúde; e a importância de prever estímulos para investimentos em programas de inovação aberta e corporate venture.
Então, são alguns pontos que a gente já identificou, e estamos à disposição para continuar conversando, apresentar uma proposta e participar desse grupo de discussão.
Obrigada pela oportunidade, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Clarissa.
Gente, como tivemos dois blocos juntos nesse final, então a gente passa para uma parte de perguntas aqui, para finalizar os blocos.
Eu vou começar, para esquentar o motor, com algumas perguntas que nós recebemos aqui pelo e-Cidadania.
Vou começar com o Carlos Brasil, de Alagoas. A preocupação dele é com relação ao crédito mais barato para as startups. Se existe e como existe essa influência das taxas de juros para startups e se os recursos do BNDES podem ser facilitados para startups.
Eu deixo em aberto para quem quiser responder, inclusive, aqueles que estiverem também pelo remoto.
Quem se habilita?
Para não fazer todo mundo responder, eu vou escolher um, então, para responder. (Pausa.)
É para o Saulo aqui essa resposta.
O SR. SAULO DE OMENA MICHILES (Para expor.) - Vou me candidatar, então, Senador, a dar essa resposta.
De fato, o crédito é um problema para todas as brasileiras de uma maneira sistêmica; para as startups, ainda mais, porque, pelo fato de serem empresas nascentes e inovadoras, que operam em um modelo diferente, em que elas iniciam tendo um prejuízo consciente, digamos assim - elas sabem que vão ter uma queima de caixa para produzir inovação, para produzir tecnologia, para, só depois, buscar um lucro no futuro -, o modelo de crédito tradicional dificilmente consegue alcançar esse tipo de empresa, que é um modelo que pede garantia real ou, no mínimo, antecipação de recebíveis, etc. Isso não costuma se encaixar muito com o modelo das startups. Até, por isso, a principal indústria que financia startups é a indústria de venture capital, é a indústria que investe em troca de equity.
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Mas, respondendo diretamente à pergunta dele, é claro que um banco que pensa o desenvolvimento nacional, como o BNDES, pode, sim, então, ser um grande player nesse ecossistema. Eu diria que seria uma decisão bastante estratégica para o Estado brasileiro, nesse sentido.
E, respondendo à segunda pergunta dele, quanto às taxas de juros, as taxas de juros altas no país influenciam, sim, não só no aumentar a escassez desse crédito, mas os investidores que gostariam de investir em startups através da indústria de venture capital, naturalmente, pelo balanço de risco-retorno, vão tender a colocar os seus recursos em renda fixa em vez de investir em startups. Então, a Selic também tem um alcance negativo sistêmico nesse sentido.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Quer comentar também?
Por favor, Hugo.
O SR. HUGO GIALLANZA (Para expor.) - Respondendo à questão do crédito, então, uma startup não tem garantia real, geralmente não tem um bem imobilizado para que o mercado financeiro enxergue aquele tomador de crédito e ofereça uma linha de crédito para ele, mas o Sebrae e o Finep criaram uma linha de crédito. Inclusive, existe o Fampe, que é uma modalidade que entra cobrindo até, eu acho, 80% do valor do crédito nesse campo da garantia real. Então, existem linhas de crédito para startups.
Eu acho que precisa melhorar, precisa fomentar ainda isso mais, mas a resposta é esta: procure o próprio Sebrae, e essa linha de crédito com o Finep, eu acho, tende a auxiliá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado.
Eu passo para a próxima pergunta, feita também através do e-Cidadania, da Ravele Almeida: "[...] É possível aperfeiçoar [o marco legal] mas sem aumento de carga tributária?". Acho que essa é justamente a ideia.
Deixe-me ver quem se habilita aqui também.
Acho que o Saulo está mais dentro do escopo.
O SR. SAULO DE OMENA MICHILES (Para expor.) - Eu acho que, para aperfeiçoar o marco legal, na verdade, é preciso reduzir a carga tributária; esse é um dos principais eixos. Então, uma das melhores maneiras de aperfeiçoar o marco legal é reduzindo carga tributária.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Sem dúvida. Esse é um dos eixos aqui de que a gente tem falado.
Esse aqui é mais um comentário do Thadeu Henrique, de Minas Gerais: "Queremos que a empresa startup possa ser aberta e fechada sem burocracia, sem precisar de junta comercial e a burocracia atual, sem papeis!". Quer dizer, não dá para ser totalmente sem papéis, mas, sem dúvida nenhuma, melhorar esse ambiente, facilita bastante.
O SR. HUGO GIALLANZA (Fora do microfone.) - Tem o Inova Simples.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Exatamente.
O SR. HUGO GIALLANZA (Para expor.) - Só complementando sobre o Inova Simples - a gente se restringiu em algumas falas aqui na divisão do conteúdo -, eu percebo que ainda tem muita dificuldade de entender essa modalidade, inclusive os bancos, muitas vezes, não reconhecem essa terminologia. Dificilmente, você consegue abrir uma conta bancária com esse tipo de variação de empresa.
Então, acho que precisa pacificar esse tema, de forma que, no campo da contabilidade, os contadores possam propor isso e também o mercado financeiro reconhecer isso e abrir contas bancárias para que essas empresas possam optar.
Aqui em Brasília, 2% das startups aderiram ao Inova Simples. Ainda é muito tímida a adesão, pensando nos benefícios que ele se propõe trazer.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Excelente!
Só para lembrar aqui da Cristiane. Fique à vontade. Se quiser responder aí também, faça um sinal.
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A SRA. CRISTIANE SANTOS PEREIRA (Por videoconferência.) - O.k., Senador. Estou acompanhando aqui. Se vier alguma coisa mais específica, eu contribuo. Estou bem representada pelo Saulo e pelo Hugo aí na mesa, e pela colega da Apex.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Está joia, obrigado.
A próxima pergunta aqui é da Cíntia Fernandes, de Tocantins. Ela fala: "Importante que a possibilidade da contratação de startups por estados e municípios fique mais clara e especificada na lei". Aliás, esse foi um dos pontos que a gente ouviu aqui muito frequentemente.
Hugo.
O SR. HUGO GIALLANZA (Para expor.) - Esse tema tem sido discutido há muitos anos pela Enap, Mdic, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e a gente tem acompanhado isso. A gente percebe que o Governo tende a ser mais conservador nas contratações e quando você pensa em inovar no serviço público, e você vê as ferramentas disponíveis para a contratação, você não consegue prever inovação num termo de referência. Você não consegue antecipar a inovação, descrevê-la, você a encontra. Então, do outro lado, lá no Governo, no setor de compras, contratos, você tem uma pessoa extremamente conservadora, que certamente não vai querer aderir a uma contratação onde ele possa se expor a esse risco.
Então, a meu ver, para que os CPSIs possam crescer e propagar nos nossos estados e municípios, a gente precisa ter decisões top-down de gestores, de Governadores, de Prefeitos, que definam isso como uma política, que isso possa ser definido e ter metas para que isso ocorra nos estados e municípios. Do contrário, essa abordagem se torna ainda muito tímida.
A gente tem feito um programa aqui no DF, junto com o Sebrae Nacional, onde o Sebrae tem arcado com os custos de capacitar gestores e instruí-los nesse processo. Então, acho que talvez seja uma alternativa também se conectar com a área de política pública do Sebrae Nacional e buscar essas capacitações, esses recursos que o Sebrae possui para a expansão desses programas em todo o país.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Hugo.
Passando para a próxima pergunta, do Marcelo Dosea, de Sergipe: "Devido à dificuldade no modelo de negócios, muitas startups não observam as questões trabalhistas. Essa questão deve ser debatida". É mais uma proposição.
Alguém?
A SRA. CRISTIANE SANTOS PEREIRA (Por videoconferência.) - Senador...
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Pois não, Cristiane.
A SRA. CRISTIANE SANTOS PEREIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Desculpe-me. Eu só quero voltar um pouco à pergunta anterior e me desculpe não a ter chamado no oportuno.
Eu acho assim: o Hugo falou muito bem sobre essa questão de ter algumas instituições apoiando. A gente tem que ter todo esse movimento que a gente está fazendo aqui na audiência pública, mas, sem sombra de dúvidas, fazer a qualificação dos servidores públicos. Então, tem tanto o Sebrae Nacional trabalhando com isso, quanto o próprio Sebrae DF, junto com a Secretaria de Tecnologia do Distrito Federal, fazendo uma iniciativa para poder atuar nesse sentido.
E aí tem ações como essa que eu comentei, lá do próprio Porto de Santos. Eles já têm um laboratório, já estão trabalhando com as startups, mas não se sentem seguros na contratação dessa startup. Então, a gente precisa realmente dar caminhos melhor esclarecidos, se é melhorando a legislação e depois qualificando esses servidores públicos para que eles possam não só se sentir seguros juridicamente, mas seguros enquanto cidadãos mesmo, porque é o CPF dele que acaba indo lá na hora da contratação. Então, ele tem que se sentir seguro enquanto pessoa, enquanto servidor, para poder fazer o seu fomento nessas startups que a gente comentou aí.
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E com relação à parte trabalhista, eu acho que o Saulo comentou muito bem, eu acho que ele tem até condição melhor de complementar, mas, realmente, a questão trabalhista dentro das startups é muito pesada, e aí a gente acaba usando os subterfúgios de contratar MEI, contratar profissionais de forma que não é a mais adequada, e fugindo um pouco da legislação, porque realmente a gente não trabalhou essa questão trabalhista ainda para as startups.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Cristiane.
Vou passar a uma leitura de alguns comentários também aqui que nós recebemos.
Esse é um comentário da Débora Melo, do Rio Grande do Norte: "É muito importante debater empreendedorismo e inovação, principalmente ligado às startups que fomentam a transformação, e é o que o Brasil precisa".
Obrigado pelo comentário, Débora Melo, que participou aqui através do e-Cidadania.
Aqui também um comentário da Marina Martins Peres Pires de Camargo, de São Paulo: "Pauta extremamente importante para a difusão da cultura empreendedora e inovadora".
Também há um comentário da Beatriz Nogueira Ferreira Bastos, da Bahia: "Assunto de extrema importância com relação ao empreendedorismo, que precisa ser mais debatido".
E também há aqui perguntas do Alexandre Neves. São três perguntas do Alexandre, aqui do Distrito Federal. A primeira delas é: "Como o marco das startups pode dar suporte aos centros de desenvolvimento tecnológico das universidades federais para apoio próximo?".
Talvez o Hugo aqui.
O SR. HUGO GIALLANZA (Para expor.) - No art. 9, no Capítulo IV, sobre investimentos em P&D, eu acredito que esses fundos, tanto quanto o endowment, possam surgir para suportar essas demandas dentro das universidades. Então, constituir esses instrumentos vocacionados para a manutenção da pesquisa e desenvolvimento nessas universidades e utilizar do marco legal para atrair os recursos necessários para viabilizar essa pesquisa em cada universidade.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Pois não, Saulo.
O SR. SAULO DE OMENA MICHILES (Para expor.) - Além da questão que o Hugo colocou, existem também os programas de bolsa, de aceleração, programas de incentivo às startups que podem ser geridos por entes públicos, como as universidades. Então, isso está no marco legal, e pode ser melhor debatido, pode ser ampliado.
Mas eu acredito que, além do endowment, uma melhoria no ambiente em que há um compartilhamento de propriedade intelectual entre as startups e as universidades, e melhoria de laboratórios, incentivo para que isso aconteça, isso vai fazer com que a ciência, a universidade - está até batido falar em tripa hélice, mas, enfim, a universidade faz parte disso... Isso vai gerar um retorno mútuo, a universidade trazendo tecnologia para as startups e, consequentemente, para a sociedade, mas a universidade é cotitular daquela propriedade intelectual. Então, isso gera um recurso financeiro de volta para a universidade, que vai ter, assim, mais dinheiro para continuar reinvestindo nisso.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Sem dúvida.
Pois não, Clarissa.
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A SRA. CLARISSA FURTADO (Para expor.) - Só adicionar aí a importância, então, dos parques tecnológicos. A gente vê isso tanto nos ambientes que a gente visita fora do Brasil, como também aqui no Brasil. Os parques tecnológicos podem criar formas de incubar, acelerar essas startups e contribuir com o crescimento delas. Isso é bastante relevante em todo o ecossistema, a gente vê isso como benchmarking fora do Brasil também.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado. Clarissa.
Alguma pergunta aqui, local? (Pausa.)
O.k., pessoal, então, eu vou só sumarizar rapidamente a respeito desses nossos dois blocos aqui, para a gente ver os pontos que vão aparecer mais. Acho que é importante fazer esse tipo de resumo. Aliás, depois eu vou pedir para realmente fazer uma lista, para ver se isso aqui tudo enquadra ou outras sugestões também, porque a gente vai compilar tudo isso aí, para que nós possamos trabalhar aí nessa elaboração dessas modificações.
Então, o Hugo fala a respeito do déficit de mão de obra técnica, em estimular mais a formação técnica - isso tem a ver com a fuga de cérebros também; usar mais ferramentas como o endowment, e eu lembro que a gente, no Ministério, também incentivou bastante a utilização de endowments; a falta de conhecimento e clareza sobre a possibilidade de utilização; o uso de TRL, nível de maturidade de tecnologia também; divulgar mais também, como a Lei do Bem; a Lei do Bem poder ser operada também com startups - no Capítulo IV, com relação àquela inclusão gerenciada por instituições públicas e privadas.
Eu anotei aqui na fala do Guilherme, que foi remota, a respeito do Sandbox, mais uma, então você vê que esse tema tem surgido bastante, a respeito das compras públicas; o treinamento do pessoal das áreas de controle; o Inova Simples, estudar para reduzir as dificuldades de investimento; de novo, fuga de talentos, incentivo ao STEM; aumentar o investimento anjo, aquela subida ali para R$10 bilhões seria o ideal, incluir startup S.A. no Simples também.
Na fala do Saulo, o regulamento de stock option como um contrato mercantil; o art. 7, na questão da compensação tributária para investidores, a isenção do Imposto de Renda para investimento de longo prazo para as startups; a S.A. também no Simples Nacional; o contrato de investimento sem imposto, citando o IOF aí no caso; o Inova Simples, a questão que foi retirada, voltar isso aí para dentro também da legislação; de novo, a questão do S.A. mais simplificado, aperfeiçoar; a modificação trabalhista com a modernização da CLT.
Na fala da Débora, ela refrisou também a questão do tempo de CNPJ; a startup para uma sociedade anônima; a facilitação de societário, incentivo fiscal para investimento em startup; incluir startups na Lei do Bem; a questão, novamente, do stock market; as perdas, a questão do IR para a compensação de perdas; o estímulo ao ensino tecnológico e a articulação entre grandes e pequenas empresas ou grandes startups.
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A Cristiane ressaltou... Aliás, comecei fazendo uma anotação aqui: "Gostei da foto", ali, com traje de astronauta. É uma das coisas que a gente precisa incentivar, sem dúvida nenhuma: mais mulheres na ciência, na tecnologia, no empreendedorismo tecnológico. Esse era um dos eixos estratégicos que a gente tinha no ministério, inclusive, imagino que permaneça lá. Lembra-se disso, Marcelo? Meninas na Ciência, Mulheres Inovadoras e uma série de programas voltados para as mulheres, para a maior participação das mulheres nas Olimpíadas também. O Roberto, tratava das Olimpíadas também, as Olimpíadas científicas.
Ela tratou do art. 7, da compensação de perdas de investimento; também equiparar o tratamento tributário; a questão do stock options, novamente ressaltando aqui; startups no Simples Nacional. Você vê que estou ressaltando os termos que são bem frequentes. A simplificação para a S.A. e os fundos constitucionais para as startups; a questão de acesso ao crédito, também na parte de governança - tem dois tópicos com relação à governança -; as compras públicas de regras mais claras; e a participação do terceiro setor, das organizações sem fins lucrativos para investimento em startups também.
Clarissa, alguns dos pontos que eu tratei... Parabéns pelos eventos lá no exterior, é importante realmente mostrá-los. Tive a oportunidade de participar de alguns deles. É muito bom você ver a imagem do Brasil representado lá e como as nossas startups têm tido uma participação muito efetiva e muito boa dentro desses eventos. A melhoria tributária; a questão do tempo do CNPJ também; o estímulo ao investimento.
Depois, nas perguntas, uma série de respostas interessantes. Sem dúvida nenhuma, esse é um marco que fez a sua função, está fazendo a sua função e ele precisa ser, como a gente falou desde o início, reestudado de forma a nós colocarmos melhorias e, com o conhecimento da aplicação, melhorarmos essa legislação.
Gostaria de aproveitar este momento final para agradecer a todos que nos acompanharam aqui pessoalmente, acompanharam nas redes sociais também, agradecer a participação de todos os nossos debatedores: o Osório Coelho, Chefe do Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; o Bruno Portela, Procurador Federal da Advocacia-Geral da União; o Hideraldo Luiz de Almeida, Vice-Presidente do Instituto Brasileiro das Cidades Humanas, Inteligentes, Criativas e Sustentáveis; o Hugo Giallanza, Presidente da Brasil Startups; o Saulo de Omena Michiles, Presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da OAB do Distrito Federal; a Cristiane Santos Pereira, Vice-Presidente de Transformação Digital e Startup da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação; a Débora Mendes Carvalho, Coordenadora de Parcerias Estratégicas do Instituto Euvaldo Lodi, representante da Confederação Nacional da Indústria; o Guilherme Arradi Sichieri, Gerente Interino da Unidade de Inovação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Sebrae de São Paulo; e a Clarissa Furtado, Gerente de Competitividade da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos.
Pessoal, gostaria de agradecer muito a participação de vocês, a dedicação do tempo para este tema que eu considero extremamente importante. Espero continuar a contar com o conhecimento, a experiência de cada um, para que nós tenhamos aqui um trabalho cada vez mais aprofundado e a melhoria desse marco legal. Parabéns a todos. Obrigado. (Palmas.)
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Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado a todos.
(Iniciada às 11 horas e 26 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 44 minutos.)