Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 24ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Pessoal, eu queria pedir aqui a compreensão de todos, aos assessores dos Senadores, aos nossos assessores, aos convidados, àqueles que estão participando... Peço um pouco de silêncio para que a gente faça a leitura aqui. Estamos dando início à nossa reunião. Em seguida, vou passar para o Relator, Senador Weverton. Então, queria a compreensão de todos. |
| R | Havendo número regimental, declaro aberta a 24ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data de 5 de julho de 2023. A presente reunião será realizada em caráter presencial e destina-se à deliberação de matéria. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 21ª à 23ª Reuniões, realizadas em 27 de junho e 4 de julho do presente ano. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Item 1 e único item da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 4188, DE 2021 - Não terminativo - Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Weverton Relatório: Favorável ao substitutivo ao Projeto de Lei nº 4188/21, com quarenta e sete emendas apresentadas, e com as Emendas nºs 1, 10, 11, 12 e 13; com o acolhimento parcial da Emenda nº 6 na forma das emendas de relator apresentadas; e contrário às demais emendas. Observações: 1. Em 4/7/2023 foi lido o relatório e concedida vista coletiva da matéria. 2. Foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 14. 3. Foram retiradas as Emendas nºs 2 e 8. 4. Foi apresentado o Requerimento nº 69/2023-CAE, da liderança do PP, de destaque para votação em separado da emenda contida no item 38 (posteriormente alterado para 36) do relatório apresentado, que trata da averbação de protesto na matrícula dos imóveis e em outros registros de bens. 5. Foi apresentado o Requerimento nº 70/2023-CAE, do senador Jaime Bagattoli, de destaque para votação em separado da emenda contida no item 4 do relatório. 6. Foi apresentado o Requerimento nº 71/2023-CAE, da liderança do Republicanos, de destaque para votação em separado da emenda nº 12. 7. Os requerimentos de destaque nºs 69 e 71 são automaticamente acolhidos por força do parágrafo único do art. 312 do Regimento Interno. O requerimento nº 70 ainda precisa ser submetido a votação. Iniciativa: Presidência da República. Foram apresentados cinco requerimentos de destaque. Tendo em vista a apresentação de mais emendas, concedo a palavra ao Relator, Senador Weverton. Com a palavra, Senador. |
| R | O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero cumprimentar aqui os colegas Senadores, imprensa e todos os interessados nesse importante projeto. Presidente, eu vou apenas aqui nos ajustes - nós fizemos ontem a leitura - nas emendas que foram apresentadas até agora há pouco. Então, eu vou fazer apenas a leitura desses pontos, para ser o mais objetivo possível. O relatório já é público. Obviamente, ele vem sendo ajustado e, repito, ele precisa sempre... Na técnica legislativa, você não pode publicar um relatório e dizer que aquele ali é o perfeito e que você nunca vai poder mudar; pelo contrário, até porque o papel de uma relatoria é justamente você ir evoluindo, e acredito que, no dia de hoje, chegamos a um ponto maduro, um ponto que, aí sim, de quem é a favor, de quem é contra o projeto e a espinha dorsal dele, que se trata da questão do acesso ao crédito mais barato com menos juros no Brasil. É disso que se trata. Então, eu vou direto aqui à Emenda 15, do Senador Carlos Viana, que ele apresentou, que se destina a condicionar a execução hipotecária extrajudicial à prévia existência de pacto contratual. Foi apresentada a 16, também do Senador Carlos Viana, que assegura ao devedor, no caso de protesto de certidão de dívida ativa, o direito de parcelamento de dívida, prevista no art. 916 do Código de Processo Civil, com o consequente cancelamento do protesto. A Emenda 17, da Senadora Professora Dorinha Seabra, pretende autorizar que os incorporadores e loteadores possam emitir extratos eletrônicos perante o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. A Emenda 18, do Senador Mecias de Jesus, dialoga com a sua anterior, Emenda 12, para afastar as referências à realização de leilão por notários. Ajustamos, Sr. Presidente, a emenda que numeramos como 37 no nosso relatório... (Soa a campainha.) O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - ... para esclarecer o uso dos cartórios para a prova de vida... Vamos lá: ajustamos a emenda que numeramos como 37 no nosso relatório, para esclarecer que o uso dos cartórios para a prova de vida é apenas uma alternativa mediante convênio com a instituição interessada, além de exigir que a comunicação seja feita com imediatidade e de modo eletrônico pelo cartório para a instituição interessada. Ajustamos o texto, porém há situações em que a prova de vida não depende de nenhum convênio. É o caso, por exemplo, da prova de vida para efeito de obtenção de nacionalidade estrangeira. Ao Estado estrangeiro exige-se que o interessado em obter nacionalidade ofereça uma prova de vida mediante documentos dotados de fé pública. Com isso, facilita-se ao cidadão fazer prova de vida com a segurança adequada. |
| R | Nós acolhemos as Emendas 12 e 18, ambas do Senador Mecias de Jesus, para que a discussão sobre a atribuição de leiloaria para os cartórios seja submetida a um maior amadurecimento aqui do Parlamento. Realçamos que, apenas por motivos de redação de técnica legislativa, o acolhimento da Emenda 18 será parcial. Abraçaremos, porém, integralmente o seu conteúdo. Nós estamos acolhendo a Emenda 15, do Senador Carlos Viana, para exigir que a execução hipotecária extrajudicial dependa de prévio pacto expresso. Introduzimos essa ideia mediante um ajuste no caput do art. 33-G da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, e mediante um acréscimo de parágrafo a esse dispositivo. Acrescemos que não há... Igualmente nos é inviável, Sr. Presidente, a Emenda 16, do Carlos Viana, que, apesar do mérito elevado, não tem como ser acolhida, porque o parcelamento de débito tributário é matéria reservada à lei complementar. Então, seria declarada inconstitucional, em lei ordinária, e nós previmos que um parcelamento de dívida tributária, neste caso aqui, não teríamos como tratar nesta lei. Outrossim, não convém o acolhimento da Emenda nº 17, da Senadora Dorinha, pelo fato de que a legitimidade para a apresentação de extratos eletrônicos perante o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) é tema muito sensível. Isso porque, na prática, se ampliarmos muito o rol de legitimados, teremos riscos à segurança jurídica. No caso dos incorporadores e dos loteadores, não temos dúvida da mais admirável confiabilidade e seriedade deles. Todavia, como não se trata de uma atividade regulada especialmente por nenhum ente estatal. Não parece adequado, ao menos por ora, estender-lhe essa legitimidade para apresentar os extratos. A situação é diferente em relação às instituições financeiras que atuam com crédito imobiliário, as quais foram consideradas legitimadas a apresentar extratos. É que elas não são sujeitas à rigorosa regulamentação e fiscalização pelo Banco Central, o que justificou atribuir-lhe essa legitimidade para apresentar extratos eletrônicos relativos a imóveis. E lá, Presidente, nós estamos pela aprovação da Emenda nº 1, do nosso Presidente Vanderlan Cardoso; nº 10, dos Senadores Rogerio Marinho e Vanderlan Cardoso; 11, do Senador Rogerio Marinho; 12, que eu já tinha falado, do Senador Mecias de Jesus; e 13, do Senador Vanderlan Cardoso; com o acolhimento parcial da Emenda nº 6, do Senador Eduardo Gomes; 15, do Senador Carlos Viana; e 18, do Senador Mecias de Jesus, na forma das emendas de Relator abaixo, como eu fiz aqui o devido registro. E também foi a Emenda 19, há poucos instantes, pelo Senador Mecias de Jesus. A emenda pretende afastar a execução extrajudicial. Senador Mecias, acontece que, com os ajustes que fizemos, o rito ficou equilibrado entre os credores e os devedores. Não há, portanto, como acolher essa Emenda nº 19. E, repetindo, desde o início, porque é bom, novamente, eu deixar aqui claro para esta Comissão: nós estamos - nós, que eu digo, é o projeto... Ele é facultativo. Então, quem não quiser ir pela via extrajudicial vai pela via judicial, que é a instância final, que dá a palavra final. A extrajudicial vai facilitar a quem dá o crédito e ao tomador desse crédito fazer uma boa negociação, com juros mais baixos, e, com isso, facilitando a vida do nosso consumidor e também do nosso cidadão como um todo. É essa a leitura, Sr. Presidente. E peço o apoio dos senhores pares para este importante projeto, para que a gente possa votá-lo no dia de hoje no Plenário do Senado Federal. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Weverton. Parabéns pelo seu relatório. Em discussão o relatório. Senador Amin. Com a palavra, Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro eu quero cumprimentar sinceramente o Senador Weverton, que deu mais uma demonstração da sua capacidade, da sua paciência e desse seu esforço de construir um texto que levasse em consideração as diversas emendas, especialmente a emenda do nosso Senador Mecias, cuja demora em chegar aqui deixou todos os seus fiéis muito aflitos: "Afinal, Mecias chegará ou não?". E, como ele é um Mecias verdadeiro, ainda que escrito com "c" - ouviu, Petecão? Ele é verdadeiro e é com "c". O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fora do microfone.) - Original. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É o original, único. Ele é único. Ele chegou e certamente vai trazer aqui o seu ponto de vista credenciado sobre o grau de sucesso do nosso Relator. Mas eu quero apenas trazer aqui a lume que existe um projeto... Como o Líder do Governo não está aí, eu tenho que citar que o Vice-Líder do Governo e certamente o mais eficiente Vice-Líder do Governo, Senador Kajuru - ele, quando é oposição, é perigoso, mas, quando é Governo, é poderoso -, requereu que o projeto passe pela Comissão de Constituição e Justiça. Eu vou votar o projeto aqui, mas quero alertar que existe essa ação. Foi ontem em Plenário; não é um requerimento escondido. E, como o Senador Kajuru, esta semana, já se notabilizou pela suposta tentativa de inviabilizar o Botafogo, induzindo a contratação do Luís Castro pelo Al Nassr... O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Já foi aberta investigação. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Como todos sabem, o nome dele é Kajuru Nasser... O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - É. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... então o suspeito, evidentemente, é ele. Eu queria apenas levar isso à consideração dos companheiros de Comissão, reiterando aqui o meu aplauso à sua atuação, Senador Weverton. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Como Relator.) - Eu penso, Senador Esperidião Amin... Eu agradeço aqui pelo reconhecimento de V. Exa. e desta importante Comissão ao trabalho a que me dediquei nessas últimas semanas, junto à nossa equipe e ao Consultor da Casa, Dr. Carlos Elias, que estará também à disposição da Câmara - eu estou vindo agora de uma reunião com o Presidente da Câmara e com alguns Deputados -, para que justamente a gente possa ter o máximo possível dessa abertura importante desse diálogo que foi construído. Isso é um projeto tão importante, que, mesmo sendo de autoria do governo anterior, o atual, além de ter melhorado e de ter trazido temas também correlatos que já estavam aqui em discussão, aproveitou-o, em comum acordo com a Câmara, para que a gente pudesse já tramitá-lo. Então, ontem mesmo, após a apresentação do Senador Kajuru, eu também, na condição de Vice-Líder do Governo, conversei com ele, expliquei a ele a situação e o profundo debate que se teve, e na mesma hora eu tive ali a sua solidariedade. |
| R | Ele me disse, naquele momento, que nem estaria aqui, que não poderia estar aqui agora pela manhã e que, caso chegasse, ele estaria conosco construindo aí na direção desse projeto. Então, eu faço novamente esse apelo público, tanto que ele não pôde nem estar aqui, para nós nos focarmos agora no que importa, que é o relatório, para que a gente possa avançar e entregar aí para a sociedade. Não é do Haddad este projeto, não é do Guedes, é do Brasil. E a gente precisa dar esse passo para a frente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em discussão o relatório. Senador, com a palavra. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, quero inicialmente agradecer a gentileza e a observação do nosso querido Relator, o Senador Weverton, por ter acolhido as minhas sugestões, as nossas emendas, e agradecer aos nossos pares aqui. Pelo menos por enquanto, está resolvida essa celeuma que estava sendo criada com os leiloeiros. Eu me dou por satisfeito. A emenda última que nós apresentamos, a Emenda nº 19, é uma preocupação que nós temos, mas o Relator já emitiu aqui a opinião de que não é possível acatar. Há a nossa preocupação de transferir para os cartórios a execução civil de títulos judiciais e extrajudiciais. Isso é uma preocupação, porque eu acredito que isso vai ser objeto de ações judiciais. E é exatamente por isso que alguns colegas estão pedindo que o projeto seja analisado na CCJ. Eu entendo que o Senador Weverton abriu o diálogo o máximo que ele podia fazer. O projeto está pronto para ser votado. Em que pese ele não acatar essa nossa última emenda, fica o debate aqui para todos. A Comissão é que tem que definir - a maioria. Eu estou pronto para votar o projeto, agradecendo ao Senador Weverton e a todos os membros desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Weverton. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Como Relator.) - Senador Mecias, eu quero agradecer a ele e ao Senador Nelsinho Trad, que foram fundamentais. O Senador Mecias e o Senador Nelsinho Trad - o Senador Mecias, de forma enérgica, com o seu batalhão vigoroso - defenderam não só esses pontos que foram acatados em defesa aqui dos leiloeiros, em defesa também do acesso ao crédito do Brasil... Quero fazer o registro, Senador Mecias, que ontem eu conversei longamente por telefone com o Presidente da OAB, o Presidente Beto Simonetti, porque há uma preocupação grande de vários advogados nessa questão da desjudicialização ou do processo extrajudicial, e explicamos a ele o espírito do projeto. Recebemos a equipe do Ministério da Justiça também fazendo todos os ajustes redacionais para que a gente tenha total proteção lá na ponta do cidadão. Há alguns mitos criados que é preciso a gente esclarecer que não são verdade. Por exemplo: "Ah, o cartório vai ter acesso à sua conta e bloquear...". Não se trata disso, não é verdade! Hoje, o juiz, quando vai mandar, na via judicial, bloquear a conta do devedor, comunica ao sistema, ao Sisbajud, que faz o bloqueio daquele valor em questão; ele não tem acesso ao saldo da sua conta e nem deve ter. E a mesma coisa é o que vai acontecer na extrajudicial. Se for fazer algum tipo de execução, ao pedir ao juiz para poder fazer esse bloqueio, ele não é o dono, não é a pessoa lá que vai ter acesso ao seu saldo e, sim, vai ter acesso ao sistema, como é hoje no meio judicial, para se fazer o bloqueio daquela situação em questão, depois de todo o trâmite vencido, claro, superado, com o seu devido processo legal. Então, há segurança jurídica total nessa relação. |
| R | Aqui nós estamos prevendo, quando o cidadão não tiver condição de ter advogado, ele ter acesso ao defensor público. E lembro: o programa está falando "garantias". Quem é que vai atrás de garantias? É o credor, é quem dá o crédito; é o credor, é justamente quem vai fazer algum tipo de investimento. Nós não estamos falando de um projeto e de um programa, como nós votamos aqui... E sou da luta de programa social. Não se trata disso. Nós estamos falando aqui de tomadores de crédito, investidores, pessoas que precisam ter acesso a um dinheiro mais barato para poder fazer com que este Brasil ande. Então, é essa desburocratização que tem que haver do sistema para que esse tomador de crédito também pague menos juros, porque é isso que importa. O cerne da questão do projeto é esse. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em discussão o relatório. Senador Efraim... (Pausa.) Senador Carlos Viana. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para discutir.) - Bom dia, Senador Vanderlan, todos os Senadores presentes aqui e os que nos acompanham pela rede. Quero agradecer ao Senador Weverton, que acatou parte da nossa emenda, porque, a nosso ver, Senador, isto geraria centenas ou talvez milhares de ações junto ao Supremo Tribunal Federal: era a questão de se poder executar uma hipoteca independentemente de contrato ou mesmo de ação judicial. Nós sabemos que isso hoje, constitucionalmente, até pelo próprio Código Civil, não é possível. É preciso que, para a pessoa perder o imóvel dela, se tenha naturalmente seguido um processo, e por aí vai. Então, V. Exa. já, a nosso ver, corrigiu um ponto importante. Agora, eu quero ponderar também com relação a outra parte da emenda, que é o caso de certidão de dívida ativa protestada. Se essa certidão está protestada, o parcelamento da dívida já está previsto em lei, essa possibilidade já existe no Código de Processo Civil. Está aqui, na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, hipótese em que o protesto deverá ser cancelado com a adesão ao parcelamento e ao pagamento da primeira prestação. Então, se há uma dívida ativa já protestada, a pessoa tem o direito de pedir o parcelamento dela. Não há como se executar isso de uma forma direta. Isso é outro ponto que, a nosso ver, Senador Weverton, vai gerar problemas também no Supremo Tribunal Federal, porque o parcelamento de qualquer dívida é previsto em lei. Nós temos, inclusive, no caso excepcional do Imposto de Renda, que, quando a pessoa tem uma sonegação, quando ela é autuada, se ela pagar o valor por que foi autuada, ela imediatamente está livre, se livra do crime. Então, não há sentido nós aqui não respeitarmos o que já está previsto. Eu faço um apelo aqui ao Senador Weverton: que acate também o restante da emenda nessa questão do parcelamento da dívida. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Como Relator.) - O nosso Consultor, da Consultoria aqui do Senado, Senador Carlos Viana... Por mim, eu acataria era tudo, não tinha problema nenhum! A questão é que ele está me explicando - e tem razão - sobre aquilo a que V. Exa. se refere: o CPC se trata de uma lei geral, e nós estamos tratando de uma lei tributária, porque a dívida ativa se trata de tributo. Estou ali com o nosso ex-Senador Romero Jucá, que já discutiu bastante esse assunto aqui no Congresso e conhece profundamente. Então, a Constituição Federal fala que, em se tratando de dívida tributária, ela só pode ser tratada em lei complementar, o que não é o caso. Então, ela seria declarada inconstitucional. É um assunto importante. Quando nós tivermos aqui alguma lei complementar tratando do assunto, a gente pode perfeitamente aproveitar esse texto, que vai ser muito importante. |
| R | O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Está colocado. Se há esse questionamento com relação à possibilidade de uma lei ou outra... Mas V. Exa. poderia, quem sabe, no texto, acrescentar no seu relatório essa possibilidade; independentemente de lei ou não, que colocasse isso dentro do aspecto das possibilidades de negociação, criando uma nova lei para dar guarida a quem quiser. Podemos fazer isso. Nada o impede de incluir isso no texto. Assim, pelo menos, a pessoa que tem a hipótese de perder o imóvel ou um bem qualquer tem a chance de renegociar pagando a primeira prestação. O interesse não é a garantia? Nós não estamos falando aqui em garantia de que, no empréstimo, todo o dinheiro que foi colocado no investimento tenha condição de voltar para quem o fez? Então, a chance é essa. Até o final, se houver uma negociação, é muito melhor. Em boa parte, o que vai acontecer? Você faz um financiamento, paga parte do que já colocou, o seu dinheiro não é corrigido, e, ainda que se devolva parte do que você já pagou, você está tomando um prejuízo em relação a quem lhe emprestou. Vamos dar, pelo menos, a chance de que, até o final, o devedor possa, naturalmente, ressarcir quem emprestou, manter o contrato, o nome limpo, e o prejuízo não ser dado à empresa. Senador Weverton, a nosso ver, V. Exa. poderia incluir isso no texto, criando uma nova lei, uma nova forma de proteção a quem faz o empréstimo e tenha, por qualquer motivo, a condição de não pagá-lo. É porque nós temos que levar em consideração aqui - por que é que falei sobre questão de processo? - que números são muito frios. Concordo plenamente que nós tenhamos que dar garantias aos bancos e que os contratos têm que ser respeitados, o que, muitas vezes, não está acontecendo no Brasil. A gente voltou muito a questionar contrato, o que é ruim para nós - vem do próprio Supremo, com a questão de a coisa julgada ser reaberta -; isso gera uma insegurança muito grande. Agora, num país em que, infelizmente, nós vivemos, a cada tempo, uma crise diferente - muda um governo, mudam políticas econômicas, sobe o desemprego, volta o desemprego -, nós temos que levar em consideração que, às vezes, uma família que fez um empréstimo, por exemplo, para um carro ou para uma casa, Senador Weverton, ela pode, num momento, passar por um problema de doença grave. Pode um pai de família ou uma mãe de família - hoje, na maioria dos lares, são mulheres - sofrer um acidente no trabalho, o que é coisa muito comum no nosso país, e ir para o INSS com uma renda muito menor, como já aconteceu comigo. Você tem um salário muito mais alto e, de repente, sofre um acidente, tendo que ficar no INSS dois anos com uma renda, às vezes, de 10%, 15% do valor que você ganhava. E, resultado, esses momentos também têm que ser levados em consideração. Como é que nós vamos decretar a perda de uma casa, de um imóvel, de um carro, de um bem a uma família que passou por um momento muito difícil, seja de doença, seja, às vezes, de um filho com um problema qualquer, de deficiência? Às vezes, a mãe é obrigada a parar de trabalhar para poder cuidar dos filhos, e o pai assume. Isso tudo tem que ser levado em consideração. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Senador... O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Pois não? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Para tentar... O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Não, já tem a solução aqui, Senador Esperidião. Vamos avançar. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Weverton, qual é a solução que V. Exa., como Relator...? O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Está aqui no texto. Já está aqui no texto, é só ler aqui rápido, para a gente ganhar tempo. Olhem aqui: "Art. 10. Observados os requisitos legais, o agente de execução extrajudicial citará o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do título, acrescido de juros, correção monetária, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) e emolumentos iniciais". Aí, lá o §4º, Senador Carlos Viana - a nossa consultoria aqui nos alertou -, está prevendo isto daqui, diz o seguinte: "No prazo estabelecido no caput, o devedor poderá, depositando 30% (trinta por cento) do valor da dívida, acrescido do valor integral dos emolumentos, juros, [...] e honorários [...], pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária de 1% a.m. (um por cento ao mês)". |
| R | Só que aqui ele não coloca "tributária", porque, se ele colocar tributária, vai ser declarado inconstitucional. Nesse artigo, está previsto esse parcelamento. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - No artigo, então, vamos colocar... O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Art. 10, §4º. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - ... que será intimado para que pague ou parcele. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Não, está aqui. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Não é? Ou parcele. Estamos em cima, Senador... O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Pagar o restante em até seis parcelas mensais acrescidas de correção - está colocado aqui. E, sobre a questão do bem de família, eu queria lembrar aqui a V. Exa. que nós tiramos total a possibilidade - veio do relatório, abrindo esta possibilidade - de penhora de bem de família. Não se tem mais essa condição. Está atendido. Então, se o cidadão - como você colocou - perdeu tudo na sua vida, ficando lá a sua casa, ela é impenhorável e continua sendo, como já foi uma conquista depois da redemocratização, ainda na época do Sarney. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Agora, há a questão - permita-me, Presidente, ainda manter a discussão aqui -, por exemplo, do parcelamento. Por que foi decidido - gostaria de saber do Relator - em seis vezes? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - De onde surgiu essa...? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Qual é o análogo disso? É isso o que eu queria colocar, Senador. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Não, foi só o CPC, mas vocês querem deixar: "poderá ser parcelado e negociado entre as partes"? O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Eu penso que se torna muito melhor. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Para mim... Foi o CPC. Não tem... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, não. A minha pergunta é diferente. Isto é uma modalidade: 30% à vista, mais os encargos em seis meses? Isso é análogo a alguma coisa? O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Ao CPC. É o modelo. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Se isso segue uma liturgia, tudo bem, ou é um modelo de empréstimo diferente, de parcelamento diferente? O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Fora do microfone.) - Ele segue o CPC. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - V. Exa. aceitaria colocar, então, o acordo entre as partes? O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Fora do microfone.) - Não tem problema. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Vamos colocar? O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Não tem problema. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Weverton, eu acho que a sugestão do Senador Carlos Viana é porque quando, numa execução, já se exige pagar 30%... Se a pessoa não pagou, é porque está em condições difíceis, e o pagamento em seis parcelas não é justo nesse caso. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - São 30% mais os encargos. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Mais os encargos. É, bem lembrado. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Sabem o que nós poderíamos colocar? Ajudem-me aqui, Senador Esperidião Amin e Senador Moro... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Eu acho que conforme... O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Podíamos fazer assim: deixava esse texto, Presidente, e colocava uma vírgula seguida de "ou em negociação entre as partes". O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Entre as partes. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Por quê? Porque, se a outra parte disser... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Ficam em aberto as parcelas. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - ... que não quer em seis, que só quer em duas ou três, então, lá se está dizendo que pode em até seis. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Para ficar a analogia. O que eu estou querendo estabelecer é a analogia com outros casos, porque 30% mais os encargos... Ele não estaria nessa situação. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Não, e os honorários, não é? Porque, quando chega a esse ponto, ainda tem o parcelamento dos honorários, que vai ter obrigatoriamente que pagar. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Mas, na via judicial, também se pagam honorários. Sempre tem, não tem nenhuma... O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Pois é, mas se a gente puder parcelar... Weverton, agradeço a gentileza. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Carlos Viana, atende a forma? O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Atende perfeitamente. Eu penso que, se colocarmos o acordo entre as partes, que dá chance de a pessoa manter o bem dela numa nova negociação... E aí, Senador Weverton, tiramos a questão tributária - eu apresento, inclusive, um projeto de lei complementar sobre esse assunto. E, nesse parcelamento, vou pedir para incluir os honorários, parcelamento total da dívida, para que possa haver uma negociação final. Se for acatado, para mim, está excelente, Presidente, porque quem já foi endividado um dia na vida, por questões alheias à própria vontade, sabe como é difícil... O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Acatado. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Eu sei o que é... O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - A gente vai colocar... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Carlos Viana, a proposta o Relator acatou. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Muito obrigado, Senador. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - A gente colocou vírgula seguido por: "negociação entre as partes, inclusive os honorários". O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Negociação entre as partes, inclusive os honorários. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É para você ver como a negociação entre as partes é importante, não é? (Risos.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Efraim. Com a palavra, Senador Efraim. |
| R | O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sr. Relator Weverton... Senador Relator, permita-me deslocar um pouco a discussão. Eu sei que foram feitas muitas modificações, já havia até conversado um pouco com a V. Exa. sobre isso. No art. 4º, no seu parecer original, havia a previsão da palavra "exclusivamente" para as funções a serem exercidas pela execução extrajudicial: "exclusivamente" pelos tabeliães de protesto. Permanece essa expressão "exclusivamente" e será possível retirá-la? (Pausa.) O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Enquanto a V. Exa. procura, para esclarecer, o art. 4º diz o seguinte: "Art. 4º Ao tabelião de protesto compete, [entre vírgulas] exclusivamente, além de suas atribuições regulamentares, o das funções de agente de execução extrajudicial e assim será denominado para os fins desta Lei". A gente, com esse "exclusivamente", acaba limitando, podando, outras iniciativas, limitando outras iniciativas de execução extrajudicial que seriam importantes. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Numa lei tão liberal, num projeto tão liberal enfiar o "exclusivamente" é nulo. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Não, não, é porque... O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Como Relator.) - A nossa consultoria está aqui nos esclarecendo. Lá no protesto, Senador Efraim, ele é "exclusivamente" porque é ele que é fiscalizado pelo Judiciário; o de protestos, você não tem como colocar outro para fazer. É apenas por conta disso. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Não, mas aqui está... É porque aqui não está falando do protesto, aqui está falando nas... O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Na execução. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Sim, de agente de execução extrajudicial. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Então, a execução é via protesto, que é fiscalizada pelo Judiciário. O protesto. Entendeu? É ele que exerce essa atividade de protesto. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Sim, mas você está limitando que se possa abrir espaço para que haja a execução extrajudicial por outros meios que não sejam exclusivamente através do protesto. (Pausa.) O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Abrindo para outro, até porque não é outro que faz hoje. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Não, eu acredito que a iniciativa do marco legal de garantias é extremamente válida, é a desjudicialização, a desburocratização, retirando do Poder Judiciário a exclusividade sobre a execução. Quando você transfere "exclusivamente" para os tabeliães, você limita outras iniciativas que podem ser válidas. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Mas uma entidade privada não pode fazer a execução, Senador Efraim; uma entidade privada não pode fazer a execução. Se nós criarmos uma nova... O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Como uma arbitragem... Mas, é na mesma linha do pensamento da arbitragem. Eu acho que você poderia permitir que a lei pudesse abrir também para esses outros espaços. Eu acho que, como diz o Senador Amin, é uma lei de cunho liberal que vai dar liberdade para que outras iniciativas possam surgir e facilitar a vida do contribuinte, a vida do cidadão, que ele possa ter outras opções válidas. Eu concordo totalmente com o art. 4º; eu só retiraria aí a expressão "exclusivamente". O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Eu faria... Eu secundaria aqui a proposta do Senador Efraim. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - A retirada do... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Deixaria isso para a Lei de Organização Judiciária dos estados, que poderiam definir eventuais entidades, cartórios, outros... Deixe para a Lei de Organização Judiciária, tire o "exclusivamente". |
| R | O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - A arbitragem hoje é exercida por entidades privadas, câmaras de arbitragem, câmaras privadas. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Senador Efraim, então fica o art. 4º... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu acredito que o estado onde mais evoluiu a arbitragem, creio eu, pelo menos no seu início, foi o Estado de Santa Catarina. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Senador Efraim... O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Estou ouvindo. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - O art. 4º: "Ao tabelião de protesto compete, além de suas atribuições regulamentares, o das funções de agente de execução extrajudicial e assim será denominado para os fins desta lei". O.k.? O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Atende, Senador Efraim? O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Atende no art. 4º. E, na sequência desse raciocínio, Presidente e Relator - era algo que poderia ter se aprofundado -, o art. 2º da mesma lei exige, como pré-requisito de uma execução extrajudicial, o protesto. Às vezes, para o próprio credor, poderia iniciar essa execução extrajudicial sem precisar necessariamente passar pelo protesto. Ele pode, a partir dali, como existe na arbitragem, iniciar um processo de negociação entre as partes, como foi dito aqui, sem necessariamente ter o protesto como pré-requisito. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Senador Efraim, mas aí, nesse caso, via protesto, o devedor pode ser intimado duas vezes. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Então, perfeito. Vamos ficar com o art. 4º. (Risos.) O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Se você tirar, ele vai direto. Então... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Efraim, atendeu? O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Tirando o "exclusivamente", Presidente, eu acho que a gente abre uma janela de oportunidades para aquilo que nós queremos, que é poder desjudicializar, desburocratizar, simplificar essa vida. Permita-me fazer apenas uma leitura aqui. Eu acho que a gente tem, sim, que ter no olhar os direitos do devedor, mas também os direitos do credor. São dois direitos que estão se pondo ali. Eu acredito que o Relator, Weverton, procura buscar esse ponto de equilíbrio para alcançar essa difícil missão. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Sergio Moro, com a palavra. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Eu estava, na verdade, acompanhando aqui. Eu só tenho dúvida, Senador Efraim, se resolve o tirar o "exclusivamente", porque, na verdade, o texto vai ficar atribuindo essa competência legal ao tabelião de protesto, sem colocar uma eventual possibilidade de outras entidades assumirem. Porque tirar o "exclusivamente" só não resolve na prática; o ideal seria que tivéssemos aqui alguma possibilidade de uma observação legal para essa função ser exercida por outras entidades, na linha da sua ponderação. Talvez a ser definida pela Lei de Organização Judiciária do Estado, enfim. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Sergio Moro, o protesto, quando ele vai para o cartório, ele é apontado. Quando ele é apontado, a empresa pode ir, ou a pessoa que foi apontada ali, em seguida ao protesto, pode ir ao cartório e fazer a sua negociação antes do protesto. Então, já é lei isso, já existe hoje, já acontece isso hoje. Então, não sei... O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Quando no futuro o CNJ evoluir ou a legislação, em criar outros ou constituírem, darem fé pública e atribuições também similares, tudo bem! Mas hoje é o que já acontece. Nós não estamos inventando a roda. |
| R | O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Pela ordem.) - Eu entendi o que Senador Sergio Moro propôs: é que, na redação da lei, poderia ser acrescentada a possibilidade de outras formas, conforme legislação vigente. Talvez seja isso. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Mas não é, porque na legislação não tem outras formas. Essa que é a questão. Protestos - são eles que tratam desse assunto. Tanto que o nome já está dizendo: de protesto. Ele não trata de outro assunto a não ser desse, que é regulamentado pelo Judiciário. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Mas o texto trata da execução extrajudicial através de outros meios, não apenas de protesto. Não é isso? O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Complementando o que o Senador Efraim disse, Senador Vanderlan, o protesto é muito mais incisivo na vida de uma pessoa física do que o Serasa. No Serasa, ainda há outras regras de avaliação, mas no protesto não tem jeito: carimbou ali o mau pagador. Nós estamos dando sequência para o avançar das garantias em propriedades em algo que não se questiona muito. E, realmente, como eu disse, os números são frios. Mas a minha parte foi bem atendida. Nesse caso do Senador Sergio Moro, eu entendi bem que se poderia deixar aberto à possibilidade de outras formas de organização. Mas, Senador Weverton, se isso tudo pode ser depois, pelo próprio CNJ, resolvido, acredito que... O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - E a arbitragem, Senador Carlos Viana, não faz execução. Então, assim, eu quero fazer apelo aqui aos colegas que... Acho que tirou lá o "exclusivamente" - atende o texto lá, perfeitamente. Se, no futuro, se criar ou se constituir uma nova instituição que vá lá ter esses poderes, tudo bem! Mas a gente está falando também da segurança do outro lado, na do devedor. Então, tem que ser alguém já com expertise, que já tenha lá acompanhamento do Judiciário e que a gente não invente a roda, como já funciona hoje. Então, acho que aqui... Assim, eu faço apelo aos colegas para que a gente mantenha aqui, atendendo aqui ao pedido do Senador Efraim, para que... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Podemos encerrar a discussão? O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Só para adiantar que nós estamos avançando nesse texto porque não funciona hoje. Não é como funciona hoje: é porque não funciona. Então, por não funcionar, é que nós estamos buscando alternativas para tornar o caminho menos burocrático. Compreendo. Vamos ficar nesse meio-termo. A minha vontade seria poder evoluir e avançar um pouco mais para utilizar para a execução extrajudicial o mesmo conceito que estamos utilizando para a arbitragem. Porque veja só como esse receio é infundado: nós Legisladores já demos o direito de julgar a causa ao setor privado, à Câmara de Arbitragem. E agora vamos ficar com receios por conta da execução? Mas cada agonia a seu tempo, cada passo de uma vez, está certo? Vamos tirar o "exclusivamente", porque aí permite que iniciativas outras possam surgir e se adequar. Eu sou da tese de que o que a lei não veda ela permite. Então, se não está vedado, a partir dali nós podemos avançar. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Eu falava ontem, Senador Efraim, com um membro do Judiciário, dizendo para ele: só está existindo esse debate e a discussão da desjudicialização porque justamente não funciona hoje da forma que está. Todo mundo abarrotado: o Judiciário, o cidadão e o credor com medo de botar dinheiro dentro, porque sabe que aqui é um dos países em que menos se recupera... Enfim, só está, sim, se discutindo o assunto porque, da forma que está, não está funcionando. Então, vamos dar esse passo adiante e tentar evoluir. E nós que adoramos falar e fazer direito comparado é ver se a gente começa também a utilizar as boas práticas e o que funciona no mundo afora, para ver se a gente consegue avançar. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Relator. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A Presidência informa que foram apresentadas à Secretaria desta Comissão três requerimentos de destaque. O Requerimento nº 69, da Senadora Tereza Cristina foi retirado pela autora; o Requerimento nº 71, do Senador Mecias de Jesus, perdeu seu objetivo em virtude de um novo relatório ter acolhido a emenda que seria destacada. Consulto o Senador Carlos Viana se vai manter os destaques que V. Exa. apresentou. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Pela ordem.) - Não, Excelência. Em uma boa negociação aqui, em conversa com o Senador Weverton, chegamos a um bom termo. Coloco apenas, Senador Weverton, que boas práticas, ao longo do mundo, precisam analisar características de cada povo. Nós precisamos de trazer o que é a ideia, mas precisamos também entender quais são as nossas soluções. Eu coloco a V. Exa. e agradeço por quê? Porque já vivi uma situação assim. Sofri um acidente, fiquei dois anos em recuperação de um pé quebrado, perdi várias... Inclusive, não pude nem mais dar aula, não posso ficar em pé muito tempo, porque tive traumas no pé, fiquei com uma deficiência, e, durante dois anos, eu não tive como cumprir meus compromissos. O dinheiro que eu recebia era o dinheiro para manter a família, os filhos na escola. Então, a gente precisa entender que o Brasil muitas vezes gera para o seu povo situações e épocas muito difíceis. Nós já vivemos fase de recessão, isso constantemente, vem governo, muda governo. Então, eu entendo que V. Exa. foi sensível. Meu muito obrigado ao texto. E retiro, Excelência. E vamos dar sequência aqui na boa votação do projeto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Então, retirado o requerimento do Senador Carlos Viana, permanece o requerimento do Senador Jaime Bagattoli. (Pausa.) A informação do João é que o requerimento é o mesmo; então, ele foi prejudicado. É isso? (Pausa.) O Senador Bagattoli já está atendido com o mesmo requerimento do Senador Carlos Viana. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Weverton. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, passa a constituir parecer da CAE, favorável à matéria, com as Emendas nºs 1, 10, 11, 12, 13 e 19 a 65, com acolhimento parcial das Emendas nºs 6, 15 e 18, na forma das emendas de Relator apresentadas e contrárias às demais emendas, com os ajustes propostos pelo Relator. A matéria segue para apreciação do Plenário. O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Como Relator.) - Presidente, eu gostaria de pedir que V. Exa. encaminhasse em regime de urgência a matéria. O Presidente Rodrigo Pacheco se comprometeu, no dia de ontem, a incluir na pauta. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência da matéria para o Plenário. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, Senador. |
| R | Aprovado. Senador Weverton, quer usar da palavra? O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Como Relator.) - Já conversei muito esses dias, Presidente. (Risos.) Quero agradecer a esta Comissão e também a confiança de V. Exa., agradecer aqui a todos os consultores da casa, na pessoa do Carlos Elias, à nossa assessora Tatiany; ao Secretário Marcos Pinto, do Ministério da Fazenda, do Ministro Haddad, que acompanhou de perto o projeto; à oposição, que também contribuiu de forma muito republicana na construção desse debate; e agradecer a todas as entidades que também participaram diretamente do debate. E vamos, se Deus quiser, produzir uma boa lei para ajudarmos no acesso ao bom crédito no Brasil, com menos juros. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Ainda em tempo, Senador Weverton, Senadoras e Senadores, eu quero registrar a presença e agradecer à imprensa que está dando cobertura à nossa reunião: Gabriella Soares, do Poder 360; Marcos Amorozo, da CNN; Elis Barreto, da CNN; Caio Spechoto, da Agência Estado; Luis Henrique Cidade, Coordenador de Relações Institucionais da Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção). Nada mais havendo a tratar, agradecendo a Deus - agradeço também a presença de todos -, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 55 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 45 minutos.) |


