Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberto a 48ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação e Cultura da 1ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 43ª Reunião a 47ª Reunião, realizadas nos dias 4, 6, 7 e 10 de julho de 2023. |
| R | As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento: Relatório final da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd) sobre a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. O documento mencionado permanecerá, por 15 dias, no site da Comissão, para manifestação pelos interessados. Após esse período, será arquivado. Concedo a palavra ao nosso Presidente, Senador Flávio Arns, para exposição do balanço das atividades desenvolvidas pela Comissão de Educação e Cultura no primeiro semestre de 2023. Querido Presidente, V. Exa. está com a palavra. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Agradeço à Senadora Professora Dorinha Seabra, nossa Vice-Presidente, hoje presidindo a Comissão de Educação e Cultura. Quero sempre ressaltar a competência de V. Exa., o comprometimento com a área da educação e também a liderança que V. Exa. exerce no Brasil nessa área. É uma honra para a educação do Brasil tê-la nos quadros. Eu estou falando remotamente - até quero me justificar - em função da saúde do filho, que está bastante delicada. Eu tenho que acompanhar, então, tanto o filho como dar o apoio necessário para a família no meu estado de origem. Por isso eu faço esse relatório das atividades da Comissão de Educação e Cultura nesse primeiro semestre, já que é a última reunião que nós estamos tendo nesse primeiro semestre. Então, passo a ler o relatório, que depois ficará disponível também, como todos os documentos que temos utilizados até hoje, no Portal da Comissão. Balanço das atividades da Comissão de Educação e Cultura no primeiro semestre de 2023. A Comissão de Educação, Cultura e Esporte, instalada em 8 de março de 2023 e recentemente renomeada como Comissão de Educação e Cultura, realizou, até a presente data, 11 de julho, o total de 56 reuniões - 48 da Comissão de Educação e 8 da Subcomissão do ensino médio, CEENSINO -, sendo 16 reuniões deliberativas, 28 audiências públicas, 4 reuniões para comparecimento de ministros de Estado - Ministro da Educação, Camilo Santana; Ministra da Cultura, Margareth Menezes; Ministra do Esporte, Ana Moser; e Ministra da Ciência e Tecnologia, Luciana Santos - e 8 reuniões da Subcomissão destinada a avaliar e debater o Ensino Médio do Brasil, CEENSINO. Destaco que nossa Comissão - e quero sempre enfatizar esta palavra: nossa Comissão - tem se engajado nos debates de temas em destaque no cenário nacional nas áreas educação, cultura e esporte e na elaboração de projetos que nortearam importantes políticas públicas nos próximos anos. |
| R | Imbuída dessa grande missão institucional, desde a sua instalação, em 8 de março, a Comissão de Educação jamais deixou de realizar reuniões em todas as semanas, mesmo naquelas em que houve feriados. Por isso, neste primeiro semestre de 2023, afora a reunião de hoje, a Comissão apreciou um total de 135 matérias, entre as quais aprovamos 87 projetos de lei, 51 em decisão terminativa e 36 em decisão não terminativa, sendo que oito dessas matérias não terminativas foram deliberadas também no Plenário do Senado Federal. Esses números são reflexos do nosso compromisso firme e inabalável com as áreas de educação, cultura e esporte de nosso país. Entre os principais temas debatidos nas reuniões da Comissão de Educação, podem ser citados: 1. Realização de ciclo de audiências públicas (três reuniões) para debater as propostas de melhoria da segurança escolar e de prevenção a ataques contra instituições de ensino. O debate subsidiou a elaboração e aprovação na Comissão do substitutivo ao Projeto de Lei 2.256/2019, de autoria do Senador Wellington Fagundes e relatoria do Senador Astronauta Marcos Pontes. O projeto estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão instituir e manter um sistema integrado de segurança escolar, que emitirá normas gerais para nortear a elaboração de políticas específicas em cada sistema de ensino, com a participação das comunidades escolares e da sociedade civil. 2. Realização de audiência pública com apresentação dos resultados da pesquisa sobre violência escolar realizada entre os dias 9 e 10 de maio de 2023 pelo Instituto de Pesquisa DataSenado, a quem quero parabenizar pela qualidade e excelência dos trabalhos que desenvolve e agradecer também em nome da Comissão. 3. Realização de ciclo de audiências (oito reuniões) sobre o Plano Nacional de Educação. Os debates tiveram por objetivo abordar os diferentes aspectos do plano, como a educação básica, a educação superior, o financiamento e a valorização da carreira docente e dos profissionais de educação, a visão dos trabalhadores da área, dos estudantes, a educação especial e bilíngue de surdos e as formas de monitoramento e accountability do Plano Nacional de Educação. 4. Realização de audiência pública na qual foi apresentado balanço detalhado do Plano Nacional de Educação, em seu 9° ano, com dados desagregados por estados e regiões, com recortes sobre nível socioeconômico, raça, etnia e gênero. Aproveito a oportunidade, inclusive, para parabenizar, de novo, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação pela realização e apresentação do trabalho. |
| R | 5. Criação da Subcomissão para debater e avaliar o Ensino Médio no Brasil, CEENSINO. A Subcomissão, que é presidida pela Senadora Teresa Leitão e tem como Relatora V. Exa., Senadora Professora Dorinha Seabra, realizou seis audiências públicas sobre o tema, nas quais foram ouvidos representantes dos Governos Federal e estadual, associações da sociedade civil, estudantes, trabalhadores da área de educação, universidades, confederações de empresários e sistemas nacionais de aprendizagem, entre outros; 6. Realização de ciclo de audiências públicas: quatro reuniões, para subsidiar a elaboração do PL 88/2023, que tem como Relator o Senador Confúcio Moura, que trata sobre responsabilidade educacional na garantia de oferta e de padrão de qualidade na educação; 7. Realização de audiência pública, de iniciativa de V. Exa., Senadora Professora Dorinha Seabra, para debater a implementação do piso salarial do magistério e a valorização da carreira dos professores, professoras e profissionais da educação; 8. Realização de reuniões para debater a política pública a ser analisada, em 2023, pela Comissão, que tem como Relatora a Senadora Damares Alves. Será avaliado o cumprimento da Meta 7 do Plano Nacional da Educação, que trata do seguinte: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as metas nacionais estabelecidas para o Ideb; 9. Aprovação da Lei Geral do Esporte, que teve como Relatora a Senadora Leila Barros. Essa lei é um novo marco regulatório para a área e reconhece o esporte como uma atividade de autointeresse social. Trata também do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que deve ser balizado pela integração de planejamentos através de planos decenais de esporte, de estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte. Todas as informações - vídeos, apresentações e notas taquigráficas referentes às reuniões realizadas - encontram-se disponíveis para consulta no portal da Comissão, destacando, inclusive, que para cada audiência pública está disponível ou estará disponível um sumário para uma leitura rápida dos Senadores, Senadoras e de toda a sociedade. Também, nesse sentido, foram disponibilizados e estão no portal da Comissão de Educação e Cultura. Só para finalizar, Sra. Presidente, eu quero destacar a participação, em primeiro lugar, de 54 Senadores membros da Comissão de Educação e Cultura de todos os partidos políticos, 27 titulares e 27 suplentes, que se empenharam muito, no decorrer do primeiro semestre, com debates muito qualificados, muito bons, com boa participação, sempre presentes, nunca tivemos dificuldades em relação ao quórum, e assim a Comissão de Educação, pela participação de todos e todas, fez um trabalho muito adequado, muito bom. |
| R | É importante destacar a assessoria da Comissão de Educação neste primeiro semestre. A gente pode ver pelo que foi apresentado, um trabalho extraordinário, desenvolvido pela secretaria, com o Lucas, com o Daniel, com o Ronaldo, o Fernando, o Bill, a Carolina - a quem a gente deseja, inclusive, uma rápida recuperação da cirurgia a que se submeteu -, e todo esse grupo coordenado pelo trabalho exemplar, de alta qualidade, da Secretária Andréia, a quem eu parabenizo também. Parabenizo os nossos consultores, Luana e Edemar, que são pessoas qualificadas, competentes, sempre presentes; o Diogo, particularmente, o Aires, da minha assessoria; as assessorias dos Senadores e Senadoras, de uma maneira geral; e também o trabalho dos meios de comunicação, porque através dos meios de comunicação a sociedade toda tem a oportunidade de participar de todos esses debates que vêm acontecendo, inclusive de forma interativa, em todas as audiências públicas. Então, há muitos agradecimentos a serem feitos, isso é muito importante. Quero novamente agradecer, e é por isso que eu procurei colocar de uma maneira muito clara, sempre na primeira pessoa no plural: é a nossa Comissão, o nosso trabalho, os nossos resultados; e que a gente continue, assim, fazendo esse trabalho. E é extraordinário falar que tivemos, até algum tempo atrás, a Vice-Presidência do Senador Cid Gomes, do Ceará, que, por inúmeras razões, teve que deixar a Vice-Presidência, e temos hoje, na Vice-Presidência e presidindo esta reunião e tantas iniciativas importantes na área da educação, V. Exa., Senadora Professora - é importante sempre dizer "professora", como eu sou professor também - Dorinha Seabra. Parabéns a V. Exa. e a toda a Comissão. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Senador Flávio Arns. O seu trabalho, a sua história, a seriedade com que trata o tema da educação de maneira especial, mas também a cultura, o esporte, a condução desta Comissão... Nós gostaríamos de agradecer a oportunidade de trabalho conjunto de todos os Senadores, e, logicamente, a condução equilibrada, irreparável, do Senador Flávio Arns na defesa da educação, quem, recentemente, liderou todo o trabalho nosso para que a complementação do Fundeb pudesse ficar fora do arcabouço fiscal. O Senado fez a sua parte, reorganizou o texto, simplesmente mantendo o que já está construído desde a Emenda 95, do teto de gastos. A complementação da educação sempre esteve fora do teto, e, agora, a sua inclusão teria um prejuízo grande para a educação, principalmente as outras áreas, porque o Fundeb... Num trabalho também articulado, eu e o Senador Flávio Arns, a Relatoria na Câmara e no Senado conseguimos assegurar o percentual de crescimento do Fundeb. |
| R | Mas eu gostaria de me juntar ao nosso Presidente parabenizando toda a equipe da Comissão de Educação, na pessoa da Andréia, mas toda a equipe. Parabéns pela condução, pelo profissionalismo, pela segurança que nos dá para seguir com o trabalho! Então, eu gostaria que se sentissem cumprimentados. Passamos agora para a sequência da nossa reunião deliberativa. Na última reunião do Colégio de Líderes, nós conseguimos assegurar com o Presidente Rodrigo Pacheco que nós fizéssemos um dia de pauta da educação. Então, são vários projetos que estão pautados, são creio que cinco projetos da educação, todos extremamente importantes, e esse compromisso para que nós fizéssemos isso com regularidade. Obviamente, foi aceito por todos os Líderes e esta semana, hoje na terça-feira, e o que não for votado hoje será na quarta-feira, após a reunião do Congresso. Nossa ideia é limpar essa pauta que está definida como a prioridade para a educação. Ao Senador Flávio Arns, nós desejamos que o Osvaldo se recupere e fique bem. Está todo mundo com muita energia e vibração de saúde. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à esta Comissão. Informo que os itens da pauta que tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos e que exigem quórum de maioria absoluta para a sua aprovação serão votados nominalmente em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco os demais itens que exigem votação nominal. Os Senadores poderão registrar a presença e votar por meio do aplicativo do Senado Digital. Fica retirado de pauta o item nº 5, a pedido do seu Relator. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 4682, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), para incluir a alfabetização de jovens e adultos como critério de responsabilidade social a ser avaliado. Autoria: Senador Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO) Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação) O primeiro item da pauta é da minha relatoria e eu passo à Presidência, à Senadora Teresa Leitão. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não, Senadora. Cumprimento a todos e a todas e, de maneira especial, o nosso Presidente, Senador Flávio Arns, também mando energias positivas para a recuperação do seu filho, parabenizando-o pelo relatório das nossas atividades que foi apresentado por V. Exa. Muito trabalho, muitas ações e mais ainda que estarão por vir certamente no segundo período após o recesso. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2617, DE 2023 - Não terminativo - Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera as Leis nºs 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e 14.172, de 10 de junho de 2021. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação do projeto e pela rejeição das emendas nº 1-U, nº 2-U e nº 3-U. Observações: 1. Em 10/07/2023, foram apresentadas as emendas n°s 1-U a 3-U, de autoria do Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR). A matéria é de iniciativa do Presidente da República e tramita em regime de urgência constitucional. Em 10 de julho de 2023, foram recebidas as Emendas nº 1-U, nº 2-U e nº 3-U, de autoria do Senador Mecias de Jesus. Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra para a leitura do relatório. |
| R | A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sra. Presidente. O tema em especial é sobre a estimulação, com financiamento do Ministério da Educação, para a ampliação da educação de tempo integral para o ensino fundamental e o ensino médio das redes públicas. Nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à Comissão de Educação opinar sobre proposições que tratem de normas gerais sobre educação e instituições educativas. Quanto ao mérito, a proposição dispõe sobre tema de inegável relevância para a educação brasileira. Há muito a legislação reconhece o valor da educação em tempo integral como instrumento imprescindível para a melhoria da qualidade da educação básica e para assegurar o direito à educação de nossas crianças e jovens. Desse modo, a LDB preconiza, em seu art. 34, a ampliação da jornada escolar e a oferta progressiva do ensino fundamental em tempo integral. No §5º do art. 87, que instituiu a Década da Educação, a LDB estipulou que seriam conjugados todos os esforços para a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral. Essa realidade, contudo, ainda está muito distante. O atual Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, deu centralidade a este tema. A Meta 6 do Plano Nacional de Educação estipulou que, até 2024, o país deveria oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica. Prestes a chegar ao final da vigência deste plano, a verdade é que pouco avançamos na oferta de educação em tempo integral. Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2022, apenas 18,2% dos alunos da educação básica eram atendidos nessa modalidade, sendo que o percentual em 2014, quando foi aprovado o PNE, era de 17,6%. Em relação ao percentual de escolas de tempo integral, o percentual chegou a cair: passamos de 29%, em 2014, a 27%, em 2022. Diante desse quadro, é mais do que bem-vinda a iniciativa do Ministério da Educação de instituir o Programa Escola em Tempo Integral, com oferta de assistência técnica e financeira às redes de ensino para expandir as matrículas nessa modalidade, da educação infantil ao ensino médio. De modo geral, o desenho do programa proposto no PL 2.617, de 2023, com os aperfeiçoamentos introduzidos pela Câmara dos Deputados, é adequado à legislação do setor, com critérios, diretrizes operacionais e parâmetros claros e tecnicamente corretos. De fato, a sistemática adotada não é nova: programas anteriores de expansão da matrícula da educação infantil, como o Proinfância e o Brasil Carinhoso, utilizaram o mesmo modelo, prestando apoio financeiro a novas matrículas até que elas pudessem ser devidamente computadas no censo escolar seguinte, para o recebimento de recursos regulares no âmbito do Fundeb. Segundo a exposição de motivos que acompanha o projeto, a meta inicial do Governo é fomentar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral, para o que a dotação orçamentária prevista é de R$2.041.860.616 em 2023, e igual valor em 2024. |
| R | Para os exercícios subsequentes, só haverá impacto financeiro-orçamentário caso haja novos ciclos de pactuação com municípios e estados. Com essa previsão e as estimativas encaminhadas, encontram-se atendidos os requisitos da Lei Complementar nº 101, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além da assistência financeira, a assistência técnica prevista no novo programa fortalecerá a articulação federativa e o papel de coordenação do Ministério da Educação no âmbito da política educacional. Ainda que a meta do programa seja insuficiente para alcançar a Meta nº 6 do PNE, trata-se de um importante avanço nessa direção. Os ajustes feitos pelo projeto em normas relativas a programas preexistentes do Ministério da Educação são igualmente adequados e pertinentes. No caso das bolsas dos programas de formação inicial e continuada de professores, de que trata a Lei 11.273, de 2006, é positiva a previsão de que docentes da educação básica, com atuação nas escolas, possam receber bolsas de estudo e pesquisa para participar de projetos formativos e de investigação sobre a prática docente. Circunscrever essas bolsas a profissionais com experiência no magistério superior, nos termos atuais da lei, dificulta o engajamento direto dos professores da educação básica como atores e produtores de conhecimentos sobre a prática docente nas escolas. Segundo a EM 14/2023, essa mudança não tem impacto orçamentário, apenas gera efeito qualitativo, uma vez que permite e amplia a sua utilização, já prevista na ordem de R$37,8 milhões para 2023 e R$104,6 milhões por ano, nos dois exercícios subsequentes. No caso das alterações introduzidas no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, nos termos da Lei 13.415, de 2017, as mudanças visam promover maior eficiência na sua execução. Assim, amplia-se o leque de despesas permitidas para o rol de MDE, e não apenas para algumas possibilidades, tal como é hoje. Permite-se também a reprogramação de saldos financeiros ao final de cada exercício, como já ocorre em outros programas federais de apoio à educação básica no âmbito do FNDE. Finalmente, prevê-se a possibilidade de execução descentralizada, mediante repasses dos estados às escolas, permitindo que os gestores escolares possam participar diretamente das decisões sobre a aplicação dos recursos. Por fim, no que diz respeito às mudanças na Lei 14.172, de 2021, trata-se de ajustes para adequar a execução dos montantes repassados aos estados e ao Distrito Federal ao contexto atual, pós-pandemia. Embora a lei tenha sido elaborada durante a pandemia, quando as atividades escolares se desenvolviam de modo remoto, foram repassados a esses entes R$3,5 bilhões em um momento em que as escolas já haviam reaberto e retomado as atividades presenciais. Desse modo, a necessidade de assegurar conectividade não só a alunos e professores, mas também aos próprios estabelecimentos de ensino tornou-se premente. Da mesma forma, os prazos de execução precisam ser ajustados, tendo em conta que os repasses efetivamente só se deram em 2022. Daí a necessidade de repactuação dos planos de ação com o FNDE. |
| R | Nesse caso específico, Sra. Presidente, houve um atraso muito grande nos repasses dos recursos ao sistema de ensino. O recurso já está totalmente em conta, mas muitos estados e municípios tiveram que criar seus programas próprios e organizaram isso com seus recursos. Em muitos casos, o que estava previsto no plano inicial de ação encontra-se superado ou precisa de ajustes. Então, aqui é feita uma permissão para que o plano de trabalho possa ser realinhado e que os recursos possam ser utilizados. Nós já prorrogamos uma vez, senão os recursos teriam que ter sido devolvidos em setembro do ano passado. E agora aqui o texto prorroga para 2026, para que os recursos continuem à disposição nos sistemas de educação, em especial para as escolas de ensino médio na rede pública, lembrando que o critério são os beneficiários do CadÚnico, ou seja, os jovens mais vulneráveis que estão nas escolas públicas de ensino médio. Esse conjunto de alterações não acarreta, portanto, impacto financeiro e orçamentário, simplesmente garante mais qualidade e eficiência nos gastos já programados. No mérito, portanto, somos favoráveis à aprovação do PL nº 2.617, de 2023, na forma do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados. No que se refere aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, não vislumbramos óbices de qualquer natureza à aprovação da matéria. Passamos agora às emendas já apresentadas. A Emenda nº 1-U, do Senador Mecias de Jesus, pretende incluir parágrafo único no art. 1º do PL, explicitando que o Programa Escola em Tempo Integral não poderá tornar obrigatório o regime de tempo integral nas escolas privadas. Entendemos, contudo, que a emenda é desnecessária, porque o objetivo central do programa é, claramente, incrementar a oferta de matrículas de educação em tempo integral no âmbito das redes públicas de ensino, priorizando estudantes em maior situação de vulnerabilidade socioeconômica, de modo que não há que se falar em risco à liberdade pedagógica das escolas privadas. É uma preocupação legítima, mas ela assegurada no próprio escopo do programa. A Emenda nº 2-U, também de autoria daquele Senador Mecias de Jesus, objetiva inserir o §4º no art. 3º do PL para prever que a inclusão do aluno no regime de tempo integral dependerá da aceitação expressa do discente e de seu representante legal. No entanto, a emenda não deve ser acatada, porque seu teor está na contramão do disposto no inciso II do §3º do art. 3º, o qual prevê que a criação de matrículas no âmbito do programa ocorrerá obrigatoriamente em escolas concebidas para oferta de jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, com a perspectiva de educação integral, e esse fato, por si só, torna despicienda a prévia aceitação do aluno ou de seu responsável exigida na emenda, ou seja, a matrícula já foi feita ou será feita em uma escola já caracterizada com a oferta de educação integral. Por fim, a Emenda nº 3-U, de autoria também do Senador Mecias de Jesus, visa a inserir dispositivo no art. 2º da proposição para autorizar o uso do ensino a distância nas matrículas criadas pelo Programa Escola em Tempo Integral. Também não acataremos essa emenda, porque o programa em relevo tem suas regras atreladas à legislação do Fundeb, a qual, por sua vez, exige, por força constitucional, que as matrículas da educação básica sejam na modalidade presencial, pelo que já há impedimentos jurídicos para adoção da presente emenda. |
| R | Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, e rejeição das Emendas nºs 1, 2 e 3. Sala das Comissões. Senador Flávio Arns, nosso Presidente. É um programa extremamente importante, Sra. Presidente, e é um programa de adesão. O programa é muito claro, tem um volume de recursos definidos, e os estados e municípios deverão promover a adesão caso tenham interesse, obviamente. Então, não tem nenhuma ação obrigatória de inclusão de escolas. Se um estado ou um município não apresentarem propostas e houver saldo remanescente, ele será encaminhado, disponibilizado para outras instituições. Então, não existe nenhuma camisa de força de cima para baixo; ao contrário, é uma ação para o cumprimento de uma meta do Plano Nacional de Educação. E, em particular, se houvesse condição, tem alguns ajustes que eu faria para esclarecer e melhorar a atuação do programa. E a nossa ideia, já conversando com a própria Senadora Teresa Leitão, com o Senador Flávio Arns, é que nós possamos enviar ao Executivo um indicativo de recomendações que estejam asseguradas no regulamento. Obviamente, é um programa que terá sua diretriz a partir da lei aprovada no Congresso Nacional, e vai ter regulamentos para que a adesão possa acontecer. Então os ajustes, a recomendação, uma preocupação com a internet por instituições que sejam outorgadas e legalmente instituídas também foram apresentados como uma preocupação. Essa recomendação também, segundo a Consultoria, está assegurada no texto, mas essa recomendação entrará também no nosso indicativo. O objetivo é ampliar o atendimento em tempo integral. E só destaco que, se o Brasil não fizer um esforço diferenciado, o prejuízo que nós já tínhamos, a desigualdade instalada em relação ao funcionamento da rede pública, com os números e a necessidade de melhorar a qualidade da aprendizagem e garantir o direito de aprendizagem dos nossos alunos, que foi muito prejudicado também pela pandemia - os números mostram isso, as avaliações mostram isso -, só no tempo regular de quatro horas e dando sequência à abertura regular das escolas nós não conseguiremos garantir o direito de cada aluno, de cada jovem de aprender. Quero chamar a atenção também para que o texto ressalta a necessidade de adequação curricular. Não é só mais tempo na escola, não é só pagar para que... E aqui o texto diz que são, no mínimo, sete horas na escola. É preciso agregar conhecimento, é preciso ter um currículo diferenciado. A escola precisa se reorganizar. Então, não é passar mais tempo, mas um tempo de qualidade. Nós não estamos falando só de tempo de permanência, mas falando de uma educação em tempo integral. É esse o relatório, e nós estamos à disposição. Muito obrigada, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigada, Senadora Dorinha. Ao tempo em que eu anuncio a presença do Senador Zequinha Marinho aqui na nossa Comissão, parabenizo-a pelo relatório, concordando também que nós precisamos fazer esse procedimento junto ao MEC. Eu mesma me reservei de não apresentar emendas, assim como a senhora, justamente para não retardar o processo junto aos estados. |
| R | E destaco também a importância de que educação em tempo integral é um aspecto que precisa ser devidamente conjugado com a concepção de educação integral. Não é apenas ampliar o tempo em si, é dar qualidade a esse tempo para que possamos promover a ampliação de conhecimentos, o ingresso no mundo da ciência e da tecnologia, que tanto estão avançando, as novas dinâmicas sociais que adentram a escola; tudo isso é objeto certamente de uma nova configuração curricular que o maior tempo pode permitir, para não fazermos o que os alunos com muita criatividade criticam: a pedagogia do confinamento. Ficar mais tempo na escola é importante por vários aspectos, mas precisa ser a busca exatamente da educação integral. Parabéns, Senadora, pelo relatório. A matéria está em discussão. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Peço a palavra, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Zequinha Marinho, pois não. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Cumprimento aqui a Relatora, a Professora Dorinha. Escola de tempo integral, na verdade, é a escola dos sonhos. Todo país precisa, especialmente nós. A gente, quando olha o Brasil, o que a sociedade investe - eu não falo o Governo; o Governo não tem dinheiro, o dinheiro é da sociedade -, o que a sociedade investe, quando a gente pega o resultado, está bem aquém das expectativas. A escola de tempo integral, como já foi dito pela Relatora, se tiver conteúdo, qualidade, com certeza a gente vai começar a melhorar nessa questão do ranking em relação a tantos países que, se comparados com o Brasil, estão muito aquém em tudo, na economia, enfim, mas, na educação, estão pontos à nossa frente. Internamente, aqui, eu vejo alguns estados com muita preocupação. O meu, por exemplo, o Estado do Pará, há muito tempo se arrasta tentando melhorar seus resultados. Parece que nós somos o 11º salário do Brasil, entre os 27 - somos o 11º, não estou bem atualizado com relação a isso -, mas, nos resultados do Ideb, nós estamos no 26º, 27º, quer dizer, nós precisamos reinventar - não é? -, nos reinventar. Seria muito interessante que o MEC pudesse ajudar esses estados que não conseguem alavancar a sua educação, que não conseguem melhorar os seus índices, tentando identificar... O MEC precisa criar mecanismos para isso, para não deixar por conta, a vida toda, um estado marcando o passo, tentando, tentando, tentando, sem conseguir. Acho que todo gestor precisa de informação para tomar decisão. E um Governador precisa ter nas mãos informações precisas para poder tomar decisões, porque, senão, você condena um estado ao eterno atraso. Se eu não consigo desenvolver essas gerações que estão chegando para quando, daqui a 15, 20 anos, elas estiverem em pleno exercício... Se receberam educação deficitária, ruim em qualidade, que não tem nenhuma competitividade, não tem nenhum avanço, nós nunca vamos sair do lugar. |
| R | Então, saudações à Senadora Professora Dorinha e a esta Comissão. Acho que a Escola em Tempo Integral regulamentada é uma ferramenta a mais que se coloca à disposição de quem queira fazer a sua adesão, buscando a melhoria da educação. Botar dentro disso um conteúdo inteligente, com qualidade, que se possa efetivamente dar a esse menino condições de avançar, porque, lamentavelmente, no fundamental e no médio, a gente trabalha muito, mas na hora não se entrega muita coisa. Nossas crianças estão aí patinando - patinando na hora do Enem, patinando na hora do vestibular -, e nós temos que identificar essa causa. Às vezes, um pai de família paga caro, de uma forma ou de outra, para ter aqui no sistema público ou particular, e depois tem que fazer outro investimento nos cursinhos, para poder fazer esse menino avançar e chegar ao ensino superior. Alguma coisa está errada, e a gente precisa contribuir com isso. Parabéns, Relatora! Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigada, Senador Zequinha Marinho. Realmente, a coordenação federativa e a cooperação técnica são fundamentais para o êxito desses programas nacionais. A matéria continua em discussão. (Pausa.) Senadora Dorinha. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Eu queria agradecer a contribuição do Senador Zequinha Marinho e colocar, Senador, que nosso modelo, como um país federativo, e a responsabilidade... Nós temos o Ministério da Educação; o Consed, que reúne os secretários estaduais de educação; e a Undime, que reúne os secretários municipais. O colega Senador tem toda a razão quando fala da urgência de nós termos uma política coordenada e integrada, porque as diferenças no Brasil não se limitam somente às diferenças de financiamento. Enquanto alguns municípios têm um per capita de R$10 mil por aluno/ano, outros têm R$2 mil, dois mil e pouco, o que é corrigido só pelo Fundeb - é o Fundeb hoje que reduz essa desigualdade. Nós temos professores com alta qualificação em alguns lugares e, em outros municípios, professores sem formação, que precisam de apoio. Essa necessidade da condição de política pública é premente, sim; a continuidade de políticas acertadas. Eu fui Secretária de Educação do meu estado de 2000 até 2009 e acompanhei de perto, então, a própria prática diretamente nos estados. O que nós observamos é que é preciso ter, primeiro, uma continuidade de política pública e essa responsabilização com o resultado, porque também nós não estamos falando que isso é tão simples como fazer um asfalto. A gente está mexendo com gente, precisa de uma série de implicações. E eu não posso deixar de chamar a atenção para a necessidade... Nós vamos discutir agora o Plano Nacional de Educação, Senadora Teresa Leitão. E o Plano Nacional de Educação, o plano estadual e o plano municipal não podem ser uma obrigação de papel que vai depois para a gaveta. E ele tem sido um plano de gaveta. O que é um plano de gaveta? O plano foi estabelecido, aprovado pelo Congresso, no âmbito das Assembleias os planos estaduais, depois os planos municipais, mas não tem consequência o não cumprimento. Ninguém é responsabilizado, ninguém é punido. O orçamento não é direcionado de acordo com os planos, nem o nacional, nem o estadual e nem o municipal. |
| R | Então, eu acho que, numa conversa com o nosso Presidente Rodrigo Pacheco, a gente precisa criar uma Comissão de altos estudos aqui para trabalhar num desenho de um pacto de urgência pela educação, com essa consequência e com essa responsabilização. Eu quero só finalizar aqui três pontos que eu acho que nós precisamos ter assegurados no plano. É a questão da alimentação escolar, porque o texto não fala sobre essa questão, mas nós vamos fazer isso no indicativo. A alimentação escolar, ou seja, o dinheiro que vai para a merenda, é de acordo com o Censo Escolar. Então, se esses jovens e crianças não estão no censo como tempo integral, como o recurso vai ser adequado, mesmo antes de estar no Censo, o pedido para que também, no caso da alimentação escolar, seja adequado, porque, é lógico, isso vai requerer da escola um investimento maior para um lanche, para um almoço e para o lanche da tarde. E a outra coisa é o ensino noturno e aquelas escolas em que existe uma escola só, que durante o dia ela vai funcionar como tempo integral, que à noite ela funcione para aqueles que não podem frequentar durante o dia, o trabalhador, a Educação de Jovens e Adultos, o ensino médio, no caso em que houver demanda. Então, existe essa preocupação. Obviamente, o programa não fecha esse atendimento, mas é uma ressalva que nós vamos fazer para esse cuidado na implementação do programa. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigada, Senadora. Registro a presença do Senador Confúcio - muito prazer. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório apresentado. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o PL, nos termos do relatório. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e contrário às Emendas nºs 1-U, 2-U e 3-U. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis, além de pedir para constar em ata todos os procedimentos que nós acordamos antes da reunião, de diálogo com o MEC, para que alguns encaminhamentos possam ser feitos, que evidenciam algumas questões que precisam ser mais efetivamente pontuadas, que são pertinentes a esse projeto de lei tão importante, como todos aqui reconhecem, para a qualidade da educação. Aproveito também para informar que o Fórum Nacional de Educação, responsável pela organização da conferência, Senadora Dorinha, entregou já ao Ministro, na semana passada, toda a proposta de roteiro com uma pauta única das nossas conferências, que será justamente o Plano Nacional de Educação. Muito obrigada. Devolvo a Presidência... (Pausa.) Vai imediatamente o próximo? Então, pois não. São dois requerimentos. Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte... agora não é mais esporte, não é? (Risos.) É Comissão de Educação e Cultura. (Risos.) |
| R | ITEM 2 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 71, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 2617/2023. Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) Passo à Professora Dorinha, para a leitura do requerimento. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para encaminhar.) - Sra. Presidente, é um requerimento para que o programa seja apreciado no Plenário. Requeremos, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, a urgência para o PL 2.617/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera as Leis 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e 14.172, de 10 de junho de 2021. É esse o requerimento, para que o projeto seja apreciado em Plenário. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É o projeto que acabamos de aprovar, portanto. Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o requerimento. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o requerimento. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. O Senador Humberto Costa está online e pediu a palavra. Passo a palavra para o Senador. Depois, devolvo a Presidência para a Senadora Dorinha. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem. Por videoconferência.) - Bom dia, Senadora Teresa Leitão, que preside esta reunião, Senadora Dorinha e todos os Senadores e Senadoras. O meu pedido é no sentido de que nós pudéssemos colocar na condição de ponto extrapauta a relatoria da indicação do Sr. Paulo Xavier Alcoforado, que veio indicado pelo Governo Federal para ocupar uma das diretorias da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Então, se fosse possível, gostaria de poder fazer essa leitura, para que nós, na próxima reunião, creio que em agosto, pudéssemos votar essa indicação, fazendo a sabatina. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Sr. Senador, pode fazer a leitura. EXTRAPAUTA ITEM 12 MENSAGEM (SF) N° 46, DE 2023 Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 8° da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, o nome do Senhor PAULO XAVIER ALCOFORADO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, na vaga decorrente do término do mandato de Mariana Ribas da Silva, que renunciou. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pronto para deliberação O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator. Por videoconferência.) - Pois não. Agradeço. Com base no art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 8º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e com o art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o Presidente da República, mediante a Mensagem nº 46, de 2023 (Mensagem nº 215, de 2023, na origem), submete à apreciação do Senado Federal o nome do Sr. Paulo Xavier Alcoforado para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Cinema (Ancine), na vaga decorrente do término do mandato de Mariana Ribas da Silva, que renunciou. De acordo com o art. 8º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, a Diretoria Colegiada da Ancine é composta por um Diretor-Presidente e três Diretores, com mandatos não coincidentes de cinco anos, vedada a recondução. Sua nomeação, ademais, será precedida de aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea "f" do inciso III do art. 52 da Constituição. |
| R | É competência privativa desta Casa Legislativa apreciar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de titulares de cargos públicos que a lei determinar, nos termos do citado dispositivo constitucional. De acordo com o art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, a apreciação da indicação em tela cabe à Comissão de Educação e Cultura. O exame das indicações para cargos de direção de agências reguladoras tem como referências normativas o art. 5º da Lei nº 9.986, de 2000, com a redação dada pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o art. 383 do Regimento Interno. Em atenção às exigências estabelecidas na Lei nº 9.986, o indicado apresentou currículo em que detalha sua experiência profissional em campo de atuação correlato à área de competência da Ancine. No exame da documentação apresentada, é possível verificar que o indicado trabalhou na empresa Casa de Marimbondo Produção Cultural e Comércio de Vídeos e Fitas Cinematográficas Ltda., de que foi Diretor Executivo entre 2003 e 2007. Naquele estabelecimento, atuou como coordenador executivo das primeiras edições do Programa de Fomento à Produção e Teledifusão do Documentário Brasileiro, assim como do DOCTV América Latina. Em 2008, ocupou cargo de Diretor na Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, em que atuou no redimensionamento do escopo de atuação do órgão e na formulação de políticas públicas para estímulo da relação entre televisão e produção independente e para a integração da cultura com a ciência, a tecnologia e a inovação. Na própria Ancine, já ocupou o cargo de Diretor entre 28 de maio de 2009 e 17 de dezembro de 2010. Na mesma autarquia, foi ainda Secretário de Políticas de Financiamento, de 2011 a 2014, e Superintendente de Fomento, de 2014 a 2017. Entre os anos de 2018 e 2021, trabalhou como Diretor Executivo da empresa Canção A 2 Editora Ltda., em que atuou na prestação de serviços para a administração pública e para empresas do segmento de economia criativa nas áreas de gestão empresarial, direitos de propriedade intelectual e direitos autorais de cunho patrimonial e acompanhamento de execução e de prestação de contas. Desde 2020, trabalha no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, como coordenador da Educativa FM. Já em relação à documentação exigida pelo art. 383 do Regimento Interno, o indicado apresentou currículo com a descrição das atividades profissionais exercidas. Apresentou também documento em que declara que: a) desconhece a existência de parentes que exerçam ou tenham exercido atividades públicas ou privadas vinculadas à sua atuação profissional; b) teve participação societária já extinta nas empresas Casa de Marimbondo Produção Cultural e Comércio de Vídeos e Fitas Cinematográficas Ltda. e Canção A 2 Editora Ltda.; c) integrou a Diretoria da associação privada Casa da Ponte Maestro Ubiratan Alves (2018 a 2022) e o Conselho de Administração da empresa Rockhead Estúdios S.A. (2021 a 2022); e) está em situação de regularidade fiscal; f) não existem ações judiciais em que figure como autor ou réu; e g) não atuou em juízos e tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais ou cargos de direção em agências reguladoras no período de 2018 a 2022. |
| R | Juntou também justificativa em que explana argumentação com que busca demonstrar, por meio da sua experiência profissional, sua aptidão para o cargo ao qual foi indicado. Quanto à regularidade fiscal, apresentou certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e da Prefeitura Municipal de Salvador. Juntou ainda certidões negativas de distribuição de feitos criminais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Diante do exposto, tendo em vista a documentação enviada, e considerando o histórico profissional aqui resumido, entendemos que esta Comissão dispõe dos elementos necessários para deliberar sobre a indicação do Sr. Paulo Xavier Alcoforado para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional do Cinema. Muito obrigado, Professora Dorinha. É esse o relatório. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Sr. Senador Humberto Costa, Relator. Apresentado o relatório e feita sua leitura, será concedida, agora, vista coletiva automaticamente e, na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros desta Comissão e, em seguida, realizada a votação, em escrutínio secreto, na próxima reunião. Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente e, não havendo objeção, determina que a Secretaria tome as providências cabíveis. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 5649, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes, ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou emprego público e pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Maria do Carmo Alves Relatório: Pela aprovação da Emenda nº 2-PLEN, nos termos da subemenda que apresenta. Observações: 1. Em 13/6/2023, a Comissão aprovou o parecer favorável ao Projeto, com a emenda nº 1 - CE. 2. Em 22/06/2023, foi apresentada a emenda n° 2 - PLEN, de autoria do Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG). 3. Em 10/07/2023, foi recebido o Requerimento nº 660, de 2023, das Lideranças dos Blocos Resistência Democrática e Democracia, solicitando urgência para a matéria. Iniciativa da ex-Deputada, hoje Senadora, Professora Dorinha, e relatoria da Senadora Teresa Leitão. Passo a palavra à Senadora Teresa Leitão para a leitura do seu relatório sobre a Emenda de Plenário nº 2. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Senadora. Srs. Senadores, Sra. Senadora, retorna à Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 5.649, de 2019, de autoria da então Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, que altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências, a fim de propiciar o acesso a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio não só a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades, mas também a ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou emprego público. |
| R | Peço licença para passar diretamente a dados da análise, destacando que a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação no âmbito dessas instituições é importante. É importante que nós a consideremos a fim de inserir, no âmbito dos cargos que integram o plano de carreira abrangido na norma, atribuições relacionadas à coordenação de projetos de pesquisa e extensão. De acordo com essa justificação da citada emenda, trata-se de estender a medida abordada na proposição também aos técnicos administrativos que atuam em instituições federais de ensino, e não apenas nos institutos federais. A proposição retornou para manifestação deste Colegiado, em função do disposto no art. 126, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, o qual determina que, salvo ausência ou recusa, o Relator do projeto será o das emendas a este oferecidas em Plenário. Nos termos dos arts. 126 e 233 do Risf, compete à Comissão de Educação manifestar-se em relação à Emenda nº 2 apresentada à proposição em comento. Assim, ao tempo em que reiteramos a relevância e a pertinência do PL nº 5.649, de 2019, nos termos aprovados nesta Comissão de Educação, julgamos também que a emenda apresentada em Plenário tem potencial para aperfeiçoá-lo, na medida em que reitera a importância de estender aos profissionais técnicos administrativos em educação que atuam em instituições federais de ensino a possibilidade de receber bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio, caso estejam, de fato, envolvidos nessas atividades. A proposição se alinha, assim, ao novo texto da matéria aprovado na Comissão de Educação que, ao alterar outro dispositivo da Lei nº 11.091, de 2005, já estabelece que, ao exercer cargos de coordenação de projetos de pesquisa e extensão, os técnicos administrativos farão jus às referidas bolsas - e não somente docentes ou alunos. Por meio do acatamento da nova emenda, essa perspectiva se estenderá também ao campo dos princípios e das diretrizes da referida norma, reafirmando a importância dessa percepção para o entendimento de que pesquisa se faz de forma coletiva. Julgo isso, Professora Dorinha, o grande mérito desse projeto: a dimensão coletiva que não se esgota na docência por meio da atuação de diferentes profissionais - e não somente nos institutos federais de ensino. Achamos relevante, assim, acolher esse acréscimo, a fim de que a medida seja entendida não no campo meramente operacional das bolsas, mas, principalmente, na visão estratégica sobre o tema a ser adotada, que necessariamente deve perpassar as políticas públicas da gestão da pesquisa no País e a consecução consistente e justa dos planos de carreira. |
| R | Sugerimos ainda uma pequena arrumação para o PL, por meio de subemenda de redação, articulando as diferentes emendas ao texto original e fazendo necessário ajuste em termos de numeração dos dispositivos. Além disso, também em vista da melhor redação, em harmonia com o texto original da proposição, substituímos na Emenda nº 2 a palavra "concederão" pela expressão "poderão conceder", em função das prerrogativas relacionadas à autonomia universitária, conforme o art. 207 da Constituição Federal. Diante do exposto, o nosso voto é pela aprovação da Emenda nº 2-Plen e, ao cabo, do PL nº 5.649, de 2019, nos termos da seguinte subemenda de redação, praticamente já lida. Vou rapidamente só reforçar a importância de ampliarmos essas bolsas, conforme o projeto da Senadora Dorinha, para todo o grupo denominado de profissionais da educação, e não apenas para alunos e docentes. Esse é o parecer. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Eu gostaria de, como autora, agradecer a relatoria da Senadora Teresa Leitão, a compreensão e a própria extensão de uma ação dessa natureza, do quanto é importante para nós, em especial a educação, nessa visão mais ampla do programa. Agradeço muito a rapidez, a atenção e a compreensão da matéria. Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à Emenda de Plenário nº 2, nos termos da Subemenda nº 1 da Comissão de Educação. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Em virtude da limitação e da solicitação do Senador Confúcio, nós passaremos ao Projeto de Lei 4.688, de 2019. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 4688, DE 2019 - Terminativo - Denomina “Ponte Paulo Nunes Leal”, a nova travessia sobre o Rio Madeira, na BR-364, do km 937,6 ao km 938,8, em Abunã, Distrito de Porto Velho - RO. Autoria: Senador Marcos Rogério Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela rejeição Eu concedo a palavra ao Senador Confúcio Moura para a leitura do seu relatório. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Sra. Presidente, tem dois projetos, aqui na Ordem do Dia - o 10º e o 11º -, que versam sobre o mesmo assunto, que é justamente o nome de uma ponte sobre o Rio Madeira que liga em território rondoniense e dá acesso ao Acre. A única porta de entrada rodoviária que tem o Estado do Acre é passando por aquele local. Essa ponte foi iniciada com a Presidente Dilma Rousseff e inaugurada, no ano passado, pelo Presidente Bolsonaro. Então, os dois projetos, um é de autoria... Posso falar os dois já? É um de cada vez? A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Um de cada vez. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Então, tá. O projeto de autoria do Senador Marcos Rogério sugere o nome dessa ponte: Ponte Paulo Nunes Leal. É o nome de um ex-Governador de Rondônia, do tempo em que era território, e ele apresenta as suas justificativas. |
| R | Ao final, o meu voto é pela rejeição desse projeto, uma vez que essa região, que é chamada Ponta do Abunã, lá em Rondônia, é um bico de terra que atravessa a divisa do Amazonas com a Bolívia, um estreito que dá acesso ao Acre. Eu, analisando bem essa proposta de colocar o nome do ex-Governador da época, que era território federal, Paulo Nunes Leal, achei não conveniente, porque essa ponta de terra foi uma conquista do Governador Jerônimo Garcia de Santana, que foi o primeiro Governador eleito do Estado de Rondônia. Naquela época, ele mergulhou profundamente no Tratado de Petrópolis, de 1900-1901, e verificou que, pelas divisas, aquelas terras pertenciam ao Estado de Rondônia e eram ocupadas pelo Acre. Assim sendo, a primeira coisa que ele fez, uma atitude muito antidiplomática, foi ocupar essa ponta de terra com a polícia de Rondônia, expulsar os acrianos que estavam lá há muitos anos e nomear diretor de escola, administradores, tudo pelo estado. Depois, em consequência, ele apresentou um projeto, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal, para que aquelas terras... Alegando todos os princípios de demarcações do acordo de Petrópolis, feito e traçado por Euclides da Cunha, ele alegou e ganhou aqui no Supremo, por unanimidade, a área anexada ao Estado de Rondônia. Essa ponte liga justamente esses dois trechos. Então, quem fez esse trabalho hercúleo em benefício do Estado de Rondônia... A ponte está no território; o rio é rondoniense, é federal, mas está no Estado de Rondônia. É mais do que justo colocar o nome do Governador Jerônimo Santana, que foi o primeiro Governador, falecido há pouco tempo. Seria uma homenagem extremamente justa, enquanto Paulo Nunes Leal viveu outro momento, na década de 50, nos anos 60, que era outra realidade, era um território. Então, dessa forma, eu rejeitei o projeto de lei de autoria do nosso colega Marcos Rogério. Esse é o meu voto, Sr. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação da matéria será nominal e realizada em bloco com o PL 3.735, de 2021, pois as matérias são terminativas e com relatório pela rejeição. Item nº 11, também de relatoria do Senador Confúcio Moura. ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 3735, DE 2021 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.733, de 25 de novembro de 1993, que dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à Rodovia BR-364, para denominar “Ponte Governador Wanderley Dantas” a ponte sobre o rio Madeira, localizada na BR-364, na divisa dos Estados do Acre e de Rondônia. Autoria: Senador Marcio Bittar (PSL/AC) Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela rejeição Concedo a palavra ao Senador Confúcio Moura para a leitura de seu relatório. |
| R | O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Está vendo? Aí é o mesmo raciocínio e as mesmas alegações que eu apresentei no projeto anterior. Vocês estão vendo que é uma briga pequena por um nome de uma ponte, mas esse nome de ponte tem um simbolismo muito importante de homenagear autoridades relevantes. Como a ponte é em território rondoniense, é mais do que justo que o nome seja de um Governador de Rondônia e não de um Governador do Acre. E me desculpe o nosso colega Marcio Bittar, mas nós não concordamos com esse nome também. Eu apresentei um projeto alternativo, que, em vez de vir para cá, para esta Comissão, foi lá para a Comissão de Infraestrutura, com o nome do Jerônimo Santana. Aqui mesmo em Brasília, quem desce aqui na ponta do Eixão vê o Complexo Viário Governador Roriz. É uma homenagem extremamente justa. Quem passa ali olha, vê lá: Governador Roriz nos viadutos, todo esse complexo viário aqui entre Lago Norte, Asa Norte, até o alto do Colorado. Tudo é Roriz, para que a gente não se esqueça do Governador Roriz, que foi um grande Governador do Distrito Federal. É uma homenagem que é visível para quem passa por ali. É muita gente que todo dia olha e vê: aqui é o nome do Joaquim Roriz. E, agora, poucos dias atrás, nós aprovamos aqui o nome muito justo para um trecho rodoviário que liga Anápolis a uma cidade tocantinense, que foi o nome do Iris Rezende Machado. Eu votei favoravelmente. Eu até fiz um discurso de elogio e exaltação a Iris Rezende Machado. E nós conhecemos muito - não é, Senadora Dorinha? - quem foi Iris Rezende Machado. Então, ali é uma homenagem extremamente justa à memória de um grande Governador, um grande Prefeito de Goiânia, um grande político brasileiro. É uma maneira que a gente tem de homenagear figuras notórias e relevantes dos nossos estados ou de outras regiões, homenageando essas figuras com nomes de logradouros públicos. Então, essa proposição, de autoria do Senador Marcio Bittar, eu também rejeito. No meu voto, aqui no final, é pela rejeição. Embora considerando que tem, logicamente, suas justificativas, nós achamos que a homenagem mais justa é do Governador rondoniense Jerônimo Santana. Então, o meu voto é pela rejeição. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco, com o PL 4.688, de 2019, pois as matérias são terminativas e o relatório é pela rejeição. Transfiro a Presidência para o Senador Marcos Pontes para que eu possa fazer a leitura do meu relatório. O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Bom dia a todos. É uma honra poder participar da Presidência, neste momento, para anunciar o item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1751, DE 2023 - Terminativo - Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que trata da alimentação escolar na educação básica, para determinar que o cálculo do valor per capita da merenda, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, leve em consideração indicadores socioeconômicos das redes escolares destinatárias dos repasses federais, bem como a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital. Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação com uma emenda substitutiva que apresenta e pela rejeição da emenda nº 1, de autoria do senador Carlos Viana. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao projeto. 2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 30/05/2023, 06/06/2023 e 04/07/2023. 3. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. 4. Em 29/05/2023, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria do Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG). A Senadora tem a palavra. |
| R | A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu já fiz a leitura do relatório. É um texto apresentado pelo Senador Eduardo Braga. A preocupação é a proposta de alteração na forma de transferência de recursos da alimentação escolar, em que o Senador coloca como prioridade que sejam considerados os índices e indicadores de desenvolvimento socioeconômico, para que as prefeituras e estados possam receber, aquelas mais frágeis, com maior vulnerabilidade. Após essa leitura e a pedido da apresentação de um requerimento, nós realizamos uma audiência pública e a partir da audiência pública, nós fizemos algumas alterações. Tem uma proposta de emenda. Então, já vou direto para o voto, com a emenda que eu apresento, um substitutivo da Comissão de Educação. Diante do exposto, opinamos favoravelmente pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.751, de 2023 e, quanto ao mérito, votamos pela rejeição da Emenda nº 1-CE e pela aprovação da proposição, nos termos do seguinte substitutivo: EMENDA -CE (SUBSTITUTIVO) Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que trata da alimentação escolar na educação básica, para dispor sobre critérios de equidade na distribuição dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Art. 1º O art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º.......................................................................... ....................................................................................... §6º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão repassados com base nos seguintes critérios, calculados separadamente, na forma do regulamento: I - da universalidade, que compreende todos os alunos matriculados nas redes públicas de educação básica, considerando-se valores per capita diferenciados por etapas, modalidades de ensino, redes escolares, jornadas, localização das escolas, bem como para escolas indígenas e quilombolas; II - da equidade, que compreende a distribuição favorecida aos entes com indicadores mais baixos de nível socioeconômico dos educandos na respectiva rede de ensino e com menor capacidade financeira; |
| R | § 7º Para efeito do disposto nesta Lei, compreende-se por: I - nível socioeconômico dos educandos, o indicador que considere o percentual de matrículas, na respectiva rede educação básica, de alunos que sejam membros de famílias inscritas no [...] CadÚnico, [programa] instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; II - capacidade financeira do ente federado, o indicador baseado no valor anual total por aluno de cada ente federado, calculado nos termos do § 3º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. § 8º O Conselho Deliberativo do FNDE expedirá normas relativas aos critérios de que tratam os §§ 6º e 7º, bem como à organização e funcionamento das unidades executoras e demais orientações e instruções necessárias à execução do PNAE." (NR) Art. 2º O critério da equidade referido no inciso II do § 6º do art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, será implementado em até dois anos após a publicação desta Lei. Art. 3º Fica assegurado para o critério da universalidade do atendimento a que se refere o inciso I do § 6º do art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, pelo menos, o mesmo volume de recursos a que as redes de ensino fizeram jus no exercício anterior ao da implementação de que trata o art. 2º, bem como, no mínimo, os mesmos valores per capita. Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. É este o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Senadora. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, ele será submetido a turno suplementar. Será realizada uma única votação nominal para o substitutivo ao projeto e à Emenda nº 1, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação da matéria será nominal e realizada em bloco. Eu devolvo a Presidência à Senadora Dorinha. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Senador Astronauta Marcos Pontes. Obrigada pela Presidência. Agora passo ao próximo item. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2807, DE 2022 - Terminativo - Dispõe sobre a fixação de painéis de campanhas antidrogas nas entradas e saídas das escolas públicas. Autoria: Senador Guaracy Silveira (PP/TO) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Pela aprovação, com o acolhimento integral da Emenda nº 1 e parcial das Emendas nº 2 e nº 3, nos termos do substitutivo que apresenta Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao projeto. 2. Em 31/05/2023, foram apresentadas as emendas n°s 1 a 3, de autoria do Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG). 3. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. Será realizada uma única votação nominal para o substitutivo ao projeto e às emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Consulto o Senador Astronauta Marcos Pontes sobre a possibilidade de ser o Relator ad hoc dessa matéria. (Pausa.) |
| R | Com a palavra, o Senador Astronauta Marcos Pontes, para a leitura de seu relatório. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente. O relatório. Vem a esta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 2.807, de 2022, de autoria do Senador Guaracy Silveira, que "dispõe sobre a fixação de painéis de campanhas antidrogas nas entradas e saídas das escolas públicas". Análise feita pelo Relator, o Senador Alessandro Vieira, da qual eu faço a leitura. O PL nº 2.807, de 2022, aborda matéria relativa a educação, ensino e instituições educativas, estando, portanto, sujeito ao exame de mérito da Comissão de Educação, nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal. Por se tratar de matéria sujeita ao exame em caráter terminativo, cabe-nos analisar também a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do projeto. De pronto, constatamos que a proposição se mostra constitucional e regimentalmente adequada ao fim pretendido. Sob o aspecto material, ampara-se na competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre educação e ensino, conforme o inciso IX do art. 24 da Constituição Federal. Além disso, o projeto de lei não versa sobre assunto de iniciativa reservada ao Presidente da República, conforme dispõem os arts. 61 e 84 da Constituição Federal. Do ponto de vista legal, a proposição se mostra adequada, embora necessite de ajustes em termos de técnica legislativa, dos quais trataremos mais à frente. No que se refere ao mérito, o projeto de lei dispõe sobre tema de grande importância, apresentando-se viável e socialmente relevante. De fato, o problema do uso indevido de drogas é grave e exige do poder público atuação eficaz e sinérgica. O "Relatório Mundial sobre Drogas 2022", do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, mostrou que em muitos países os jovens estão usando mais drogas que as gerações anteriores. O estudo apontou que, em 2020, cerca de 284 milhões de pessoas de 15 a 64 anos usaram drogas, com um aumento de 26% em relação à década anterior. Nesse processo, os adolescentes e jovens são especialmente vulneráveis, dadas as suas condições de pessoas em desenvolvimento. Por outro lado, eles estão na escola, instituição com um enorme potencial de enfrentamento do problema, especialmente por meio da prevenção. É nesse ponto que a proposição se insere, o que justifica nosso apoio à medida aventada de fixar painéis sobre o uso indevido de drogas nos edifícios escolares. No entanto, ao mesmo tempo em que apoiamos a iniciativa, sugerimos alterações em sua redação, de forma a acatar sugestões contidas nas emendas do Senador Carlos Viana, além de promover outros ajustes de conteúdo e de técnica legislativa, o que realizamos por meio de substitutivo. Em primeiro lugar, ao invés de aprovar uma nova lei, propomos a inserção do tema na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, justamente a norma que prescreve medidas para prevenção do uso indevido de drogas. Dessa forma, garante-se a pertinência temática da medida aventada no projeto de lei com a lei que dispõe sobre a matéria. Ademais, fazemos pequenas alterações ao texto, estendendo seu conteúdo às escolas privadas, ao mesmo tempo em que direcionamos a medida ao ensino médio, nível de ensino que atende adolescentes e jovens, grupos para os quais mais se justifica a medida. Também deixamos a definição sobre a dimensão dos painéis para as próprias instituições de ensino, que decidirão sobre essa questão à luz dos problemas postos em suas realidades. |
| R | No que se refere às emendas apresentadas pelo Senador Carlos Viana, acatamos integralmente a Emenda nº 1, da Comissão de Educação, que propõe a substituição da expressão, abro aspas, "especialmente as ilícitas", fecho aspas, por expressão mais abrangente que se refere às drogas ilícitas e às lícitas que causem dependência. Por fim, acatamos parcialmente as Emendas nºs 2, da Comissão de Educação, e 3, Comissão de Educação, fazendo referência às escolas comunitárias, categoria das instituições de ensino que não estava referenciada no projeto e lei, e acrescentando a expressão, abro aspas, "em todo o território nacional", fecho aspas, no caput do novo artigo, bem como determinando que o conteúdo dos painéis deve seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais. O voto. Em razão do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 2.807, de 2022. No mérito, votamos pela aprovação da proposição, com o acolhimento integral da Emenda nº 1-CE, e parcial das Emendas nºs 2-CE e 3-CE, nos termos do seguinte substitutivo: EMENDA Nº -CE (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI Nº 2.807, DE 2022 Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que "institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências" para dispor sobre a fixação, nas escolas públicas e privadas, de painéis sobre a prevenção ao uso indevido de drogas. Art. 1º A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A: “Art. 19-A. É obrigatória a fixação, nas entradas e saídas de escolas de ensino médio públicas, privadas e comunitárias, em todo o território nacional, de painéis sobre a prevenção ao uso de drogas ilícitas e de drogas lícitas que causem dependência. § 1º Os painéis serão expostos nas partes externas dos muros ou fixados em formato de outdoors. § 2º O conteúdo dos painéis deve obrigatoriamente estar alinhado às Diretrizes Curriculares Nacionais, à Base Nacional Comum Curricular, às políticas públicas sobre drogas e aos conhecimentos atualizados relacionados ao tema. § 3º A dimensão dos painéis será definida pela instituição de ensino, de acordo com a estratégia de prevenção adotada e os recursos disponíveis." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Essa é a leitura. Agora tem a emenda também, uma próxima emenda parcial. |
| R | EMENDA Nº - CE Dê-se à ementa e ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.807, de 2022, as [...] [seguintes] redações: "Dispõe sobre a fixação de painéis de campanhas antidrogas nas entradas e saídas das escolas públicas, privadas e comunitárias." "Art. 1º Fica obrigatória a fixação de painéis de campanhas antidrogas, especialmente ilícitas [...]. ................................................................................................................" Essa aqui era a emenda anterior, que foi substituída pela lida anteriormente. Sra. Presidente, eu gostaria de fazer um comentário antes de devolver a palavra. Esse é um tema extremamente importante que afeta a todos nós no país, especialmente os nossos adolescentes, e nós vemos esse crescimento da utilização de drogas lícitas e ilícitas com grande preocupação. Sem dúvida nenhuma, um projeto de lei dessa natureza é extremamente importante para preservar a vida, a sociedade, e as famílias da utilização de drogas. Eu gostaria de lembrar também que, da minha autoria, existe o Projeto de Lei nº 3.172, de 2023, que designa um percentual dos recursos de comunicação do Governo para campanhas antidrogas, que vem ao encontro do que é proposto nesse projeto de lei. Então, feita a leitura pela aprovação. Obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada pela leitura. Acho que o tema é um tema de que todos nós entendemos a importância. Eu, em particular, só me preocupo com a questão financeira, dos custos em relação a essa questão da campanha e das placas, porque a gente está atribuindo, obviamente, à escola. Então, com certeza, a maioria das escolas vai precisar de apoio, talvez de uma ação organizada com os sistemas de ensino, que vai ser definida a partir... Como aqui não tem dimensão, ou seja, a escola pode organizar da melhor forma, mas é importante que o sistema de ensino abrace como uma campanha importante, uma ação importante de alerta à juventude e à própria sociedade. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Inclusive, eu gostaria de complementar que esse meu projeto de lei que designa parte, um percentual da verba de comunicação do Governo pode ajudar no financiamento dessa campanha também. Acho que esse é um casamento muito bom das duas coisas. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Então, vamos cuidar dele para ele andar no mesmo tempo. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação da matéria será nominal e realizada em bloco. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 3936, DE 2019 - Terminativo - Institui o Dia Nacional dos Desbravadores. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação A iniciativa é do Deputado Federal Tadeu Alencar. Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório. Por isso, os desbravadores estão aqui. Quero cumprimentá-los e dizer do orgulho do trabalho que nós sabemos que vocês realizam em todas as unidades da Federação. Senador, para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Muito obrigado, Sra. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores. Peço permissão à senhora para ir direto à análise. |
| R | Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar em proposições que versem sobre a instituição de datas comemorativas. Nesse sentido, a esta Comissão compete decidir terminativamente sobre a matéria quanto ao mérito. Ademais, em razão do caráter exclusivo da apreciação, cabe à Comissão pronunciar-se também em relação à constitucionalidade, à juridicidade, à técnica legislativa, e à regimentalidade. No que tange à constitucionalidade, a matéria insere-se no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Carta Magna. Ainda, é legítima a iniciativa parlamentar, visto não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, uma vez que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar. Quanto à juridicidade, a proposição está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com a referida norma, a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas que atestem sua alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira. Em atendimento a essa determinação, foi realizada, no dia 22 de junho de 2018, audiência pública, no âmbito da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, em que se debateu a importância do Dia Nacional dos Desbravadores. Requerida pelo autor do projeto, a audiência contou com a presença do pastor responsável pelo Departamental Desbravadores da América Latina, Udolcy Zukowski, e do pastor responsável pelo Departamental Desbravadores do Distrito Federal, Hofni Gomes, os quais apoiaram e enalteceram a presente iniciativa. Ademais, não se vislumbram óbices de natureza regimental, estando ainda o projeto redigido de acordo com a boa técnica legislativa, em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Com relação ao mérito, igualmente, a matéria merece acolhida. Os Clubes dos Desbravadores são formados por jovens adventistas do sétimo dia, com idades entre 10 e 15 anos, que desenvolvem serviços em prol de suas comunidades. Presentes em mais de 160 países, com 90 mil sedes e mais de 1,5 milhão de participantes, esses clubes existem oficialmente desde 1950, como um programa oficial da Igreja Adventista do Sétimo Dia. No Brasil, existem atualmente cerca de 10.286 clubes, distribuídos por todos os estados brasileiros e o Distrito Federal, com a participação de mais de 287 mil desbravadores. Os desbravadores reúnem-se com o objetivo de estimular o trabalho em equipe, desenvolver habilidades práticas, promover a saúde e o bem-estar físico, bem como aprimorar habilidades de liderança. Nesse contexto, realizam atividades focadas no fortalecimento do caráter e do senso de cidadania de jovens conscientes de seu papel na sociedade. |
| R | Nos clubes, são realizados projetos que visam a auxiliar as necessidades da comunidade, como arrecadação e doação de roupas e alimentos, campanhas de combate ao fumo, ao álcool e a outras drogas, além de visitas a asilos e orfanatos. Prestam ainda socorro em ocasiões de calamidades e desastres naturais. As atividades internas são desenvolvidas de acordo com o tripé físico, mental e espiritual. O primeiro aspecto relaciona-se com a prática de atividades ao ar livre com foco em exercícios coletivos de recreação. No âmbito mental, os jovens são estimulados a estudar e a aprimorar os aprendizados sobre os mais diversos assuntos. Por fim, o desenvolvimento espiritual é concretizado por meio de trabalhos missionários, estudos bíblicos e trabalhos voluntários. Os membros têm a oportunidade de receber insígnias e distintivos em reconhecimento às habilidades e aos conhecimentos adquiridos. Além disso, os desbravadores têm uma estrutura de progressão por meio de diferentes classes, com base em suas realizações pessoais, ou seja, mérito. Os clubes enfatizam a importância da educação, da saúde e do serviço à comunidade; e estimulam o crescimento integral dos jovens, preparando-os para serem cidadãos responsáveis e comprometidos com o bem-estar de todos. A escolha da data para celebração do Dia Nacional dos Desbravadores, 20 de setembro, que é uma data importante no meu estado, o Rio Grande do Sul, vai ao encontro das comemorações já realizadas em todo o mundo, uma vez ser a ocasião adotada pelos adventistas do sétimo dia como celebração do Dia dos Desbravadores. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.936, de 2019. É o relatório, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação da matéria será nominal e realizada em bloco. Eu quero parabenizar a iniciativa da Câmara dos Deputados, através do Deputado Tadeu Alencar, e a relatoria do Senador Hamilton Mourão. Eu gostaria de saudar... Na verdade, nós temos uma grande representação aqui, e perguntei... Pode ser que eu não seja nem justa ao mencionar nomes, mas quero saudar e agradecer pela presença. Acho que todos nós, em diferentes locais da Federação, acompanhamos o trabalho, a presença, a formação que vocês realizam e o auxílio à comunidade, com diferentes iniciativas. Então, eu vou cumprimentar o Sr. Lidiomar Arcanjo de Novais, que não sei se está aqui; Gisele Ferraz da Silva Novais; Lucas Novais; Samara Novais; Suelen Novais - devem ser uma família, obviamente -; Patrícia; Samuel Almeida... Enfim, agradeço e, na pessoa de vocês, saúdo e parabenizo pela iniciativa e pelo trabalho que realizam. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 445, DE 2023 - Terminativo - Proíbe a realização de atividades de recepção de novos estudantes em instituições de educação superior nas condições que especifica. Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO) Relatoria: Senadora Soraya Thronicke Relatório: Pela aprovação |
| R | Concedo a palavra à Senadora Soraya Thronicke para a leitura do seu relatório. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Sra. Presidente, Senadora Dorinha, demais Senadores e Senadora, saúdo todos vocês, os servidores e quem nos acompanha. Eu vou tentar, Presidente, fazer um resumo aqui, até na parte da análise, mas é importante a leitura do relatório para que as pessoas compreendam o que estamos deliberando. Vem ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei nº 445, de 2023, de autoria do Senador Jorge Kajuru, cuja finalidade é proibir a realização de atividades de recepção de novos estudantes em instituições de educação superior materializadas por meio de condutas que atentem contra a integridade física, moral ou psicológica dos alunos. Para tanto, a proposição, já em seu art. 1º, veda a realização de atividades de recepção de novos estudantes em instituições de educação superior que envolvam coação, agressão, humilhação ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos alunos. No art. 2º, o projeto estabelece duas atribuições para as instituições de ensino superior no que tange ao tratamento institucional dessas atividades. A primeira é o poder-dever de adotar medidas preventivas. A segunda é a responsabilidade de adotar providências disciplinares administrativas junto aos alunos que praticarem trotes que atentem contra a integridade física, moral ou psicológica dos estudantes. Esse dispositivo ainda contempla, em seu parágrafo único, a previsão de que a universidade omissa ou negligente em relação a eventuais situações arroladas no caput do art. 2º sofrerá as punições administrativas previstas no respectivo sistema de ensino, na forma do regulamento, sem prejuízo de eventuais sanções penais e civis aplicáveis aos seus dirigentes por cumplicidade. Por fim, no art. 3º, o projeto estabelece que a lei que dele se originar terá vigência imediata. Ao justificar a iniciativa, o autor argumenta que os chamados "trotes", notadamente em sua expressão violenta, apesar de durante muito tempo aceitos culturalmente como ritos de passagem, não mais se coadunam com o estágio de processo civilizatório que alcançamos, tampouco com a nobreza do papel da educação superior. Por essa razão, a seu sentir, essas atividades devem ser desestimuladas e adequadamente sancionadas, sendo, pois, este o objetivo central do projeto. O PL 455, de 2023 foi distribuído com exclusividade à Comissão de Educação, para decisão terminativa aqui, não tendo recebido emendas no prazo regimental. Passo à análise. De acordo com o nosso Regimento Interno, cumpre a esta Comissão apreciar causas relativas à educação de ensino superior. |
| R | Com efeito, resta observada, na presente manifestação, a atribuição regimentalmente atribuída a este Colegiado. No que tange particularmente ao exame de constitucionalidade e juridicidade, não há qualquer reparo a ser apontado. Apenas em relação ao primeiro, vale lembrar a competência concorrente da União para dispor sobre normas gerais da educação, consoante previsão explícita do inciso IX do art. 24 da Constituição Federal. Em relação à juridicidade, a proposição inova o ordenamento vigente e com ele se harmoniza, além de se utilizar da tipologia normativa adequada e se revelar dotada de grande potencial de eficácia. Do ponto de vista do mérito, vale destacar que, historicamente, no âmbito da União, a discussão legislativa sobre a temática já possui, pelo menos, quase 30 anos. Ainda em meados da década de 1990, o Projeto de Lei n.º 1.023, de 1995, de autoria do Deputado Feu Rosa, já propunha que a prática de trote estudantil fosse tipificada como contravenção penal. Essa matéria, registre-se, teve uma demorada tramitação e discussão na Câmara dos Deputados, restando finalmente aprovada naquela Casa em 2009. Enviada ao Senado Federal para revisão, onde tramitou como Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 9, de 2009, a proposição foi arquivada ao final da legislatura encerrada em 2014. A tramitação desse PLC no Senado ocorreu simultaneamente à do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 104, de 2009, de autoria da Senadora Marisa Serrano, do meu estado, que buscava disciplinar a recepção dos novos alunos nas instituições de ensino superior e acrescentar o parágrafo único ao art. 45 da Lei nº 9.394, de 1996, para dispor sobre os estatutos das instituições. Também foi arquivada ao final de 2014. No ano seguinte, 2015, o Senador Humberto Costa recolocou a temática na pauta no âmbito da discussão que tinha por objetivo disciplinar a recepção de novos alunos nas instituições de ensino superior e acrescentar o art. 65-A ao Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, para prever como contravenção penal a realização de trote vexatório. A proposta, entretanto, também foi arquivada no final de 2022. Então, a despeito do rechaço social aos trotes violentos, historicamente observa-se certa resistência do Congresso - daqui principalmente, do Senado Federal, porque a Câmara aprovou, mas uma resistência desta Casa - em trazer o assunto ao Código Penal, notadamente visando à tipificação dos trotes estudantis violentos como crime. Nesse contexto, Presidente, o PL nº 445, de 2023, apresenta-se como uma medida tendente a superar o viés estritamente penalizador das proposições anteriores. Nesse sentido, o projeto de lei, de iniciativa do Senador Kajuru, apresenta uma abordagem consentânea com medidas de caráter preventivo e recomenda punições de caráter administrativo às instituições de ensino superior que consentirem com a ocorrência de atividades de recepção de novos alunos que consubstanciem situações violentas e vexatórias. |
| R | É de se ressaltar, contudo, que a abordagem preventiva do projeto não mitiga o seu mérito nem a aplicabilidade das medidas a que se propõe. Em adição, parece ser essa justamente uma vantagem do PL 445/2023 em relação às proposições anteriores que intentaram disciplinar essa temática. Por essas razões, ao tempo em que reafirmamos a constitucionalidade e juridicidade da proposição, consideramos a matéria socialmente relevante e merecedora de acolhida aqui, pelo Senado Federal. Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 445, de 2003, e, no mérito, por sua aprovação. Então, apenas para reiterar aqui, o projeto de lei não proíbe os trotes culturais. Apenas para situações que sejam vexatórias e que constituam crime, que isso obviamente nunca passará da alçada do Código Penal, da Justiça, de modo geral. A questão é que os trotes são permitidos desde que eles não sejam vexatórios, não constituam crimes. Por quê? Porque as universidades sempre se imiscuíram dessa responsabilidade; não estou dizendo todas, muitas se preocupam, mas é importante que elas também tenham uma participação e que promovam, obviamente, um caráter educativo para aqueles estudantes já veteranos que vão aplicar o trote nos novatos, que eles se disciplinem dentro de uma regra de aceitação social. Então, o Código Penal não sai obrigatoriamente, mas os trotes agora, sim, que envolvam toda uma atividade cultural e que toda a criatividade dos nossos estudantes podem ter, que possam ser colocadas para os novos, até mesmo um trabalho de ajuda para pessoas que necessitem, como arrecadação de alimentos, tem tanta coisa para fazer dentro de um trote cultural. Portanto, o parecer do projeto de lei de iniciativa do Senador Jorge Kajuru busca um meio termo para que nós possamos virar essa página triste de trotes que levam a crimes, a mortes e também a humilhações. É esse o parecer. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - A Sra. Relatora concluiu? (Pausa.) Em discussão, o Senador Zequinha Marinho. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Eu peço pela ordem, Presidente, para me referir ao projeto de lei do item 9, anteriormente relatado pelo Senador Hamilton Mourão, que cria o Dia Nacional dos Desbravadores. Queria estar aqui - tive que correr para a CPI -, mas retorno aqui. Permita-me fazer um breve registro em função da importância que se tem um projeto como este. Lembrando, para quem, de repente, não conhece, quem são os desbravadores? São meninas e meninos entre 10 e 15 anos, de diferentes classes sociais, cor, religião. Reúnem-se em geral uma vez por semana para aprender a desenvolver talentos, habilidades, percepções e gosto pela natureza. Trabalham em equipe, procurando sempre serem úteis à comunidade, prestam também socorro em calamidades e participam ativamente de campanhas comunitárias para ajudar pessoas carentes. Em tudo que fazem, procuram desenvolver amor a Deus e à pátria e, além disso, fazem muitos amigos. |
| R | O Clube de Desbravadores está presente em mais de 160 países - correto? -, com 90 mil sedes e mais de 1,5 milhão de participantes. Existe oficialmente, desde 1950, como um programa oficial da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Dados daqui, do Brasil. O Brasil tem, pelo menos, 10.285 clubes, com um número de desbravadores que chega a 288.323 meninos e adolescentes envolvidos. Lá, no meu Estado do Pará, graças a Deus, é um trabalho muito grande, dividido em quatro associações da Igreja Adventista espalhadas por todo o estado. Há um total de 1.017 clubes em todo o Estado do Pará, com mais de 28,4 mil meninos e meninas participando. Então, eu quero aqui louvar a iniciativa e cumprimentar o nosso Relator, Senador Hamilton Mourão. Enfim, eu acho que esta Comissão presta uma grande homenagem a essa turma de gente nova que precisa começar a vida muito bem, reconhecendo e aprendendo coisas boas. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Senador Zequinha Marinho. É uma ótima oportunidade de fazer a justa homenagem - e acho que um reconhecimento, no âmbito do Brasil - às atividades que realizam, o cuidado com a formação e, sobretudo, a questão da cidadania. Em discussão a matéria relativa ao relatório apresentado pela Senadora Soraya Thronicke (Projeto de Lei n° 445, de 2023), que trata de coibir o trote agressivo, violento, sobre o que já tivemos conhecimento de diversas histórias, inclusive com situações de grave atentado à vida a que muitos jovens são expostos. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco. Votação nominal, em bloco, dos itens nº 4, nº 6, nº 7 e nº 9, que receberam relatórios pela aprovação das matérias. Solicito à Secretaria que abra a votação. Em votação a seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: - PL n° 1.751, de 2023; - PL n° 445, de 2023; - PL n° 2.807, de 2022; e - PL n° 3.936, de 2019. Os Senadores que votam com os Relatores votam "sim". Seja aberta a votação. (Procede-se à votação.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Treze votos SIM. As matérias foram aprovadas. (Palmas.) Agora passaremos à votação nominal do bloco dos itens 10 e 11, que receberam relatórios pela rejeição. Em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: - PL n° 4.688, de 2019; e - PL n° 3.735, de 2021. |
| R | Os Senadores que votam com os Relatores votam "não". Gostaria de destacar e chamar a atenção: os Senadores que votam com os Relatores têm que votar "não". Está aberta a votação. (Procede-se à votação.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Senador Paim, o senhor solicitou a palavra? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Isso, querida Professora Senadora Dorinha, nossa Presidenta. Eu queria só registrar que eu não consegui aqui pelo celular. Na primeira votação, no primeiro bloco, o meu voto foi "sim"; nessa segunda, eu consegui entrar e está no painel o meu voto, mas eu queria que o meu voto constasse em ata... Pela importância, inclusive, dos projetos, eu faço questão que o meu voto... Embora eu não tenha conseguido pelo celular, o meu voto foi "sim", e, nesse segundo momento, eu consegui votar e, naturalmente, está no painel. Mas queria, de pronto, agradecer à Senadora Professora Dorinha, que preside a sessão. |
| R | Para mim, é muito importante que conste em ata que o meu voto foi "sim" no primeiro bloco. Era isso. Agradeço a V. Exa. Bom trabalho a todos. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Senador Paim. Está registrada, consignada em ata, a sua declaração de voto. Volte o painel, por favor. (Pausa.) Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Foram 12 votos NÃO; 1 voto SIM. Rejeitados os projetos, nos temos dos relatórios apresentados: PL nº 4.688, de 2019, e PL nº 3.735, de 2021. As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis. Rejeitados os relatórios. Antes de encerrar os trabalhos, convoco a próxima reunião da Comissão para amanhã, 12 de julho de 2023, às 14h. Será realizada audiência pública da Subcomissão para debater e avaliar o ensino médio no Brasil. |
| R | Declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigada a todos. (Iniciada às 10 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 32 minutos.) |

