02/08/2023 - 25ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas, Srs. Senadores, Sras. Senadoras.
Havendo número regimental, declaro aberta a 25ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Informo que a primeira parte da reunião se destina à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão e a segunda parte se destina à deliberação do Plano de Trabalho da avaliação da política pública de dispensação de órteses, próteses e materiais especiais no âmbito do Sistema Único de Saúde, com ênfase nos itens voltados à atenção das pessoas com deficiência.
A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, assim como nas matérias terminativas
Vamos iniciar pelo item 6 da pauta, já que nós temos o Relator presente. Trata-se de um projeto de autoria do Senador Rogério Carvalho.
1ª PARTE
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 953, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para estabelecer que a oferta de profissionais de apoio escolar alcançará todos os níveis e modalidades da educação básica, da educação profissional e tecnológica e da educação superior, em instituições de ensino públicas e privadas, considerará as necessidades e potencialidades do estudante e promoverá a autonomia e a independência.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Eu agradeço, Sr. Presidente, e até solicito aqui, depois deste item da pauta, a pedido do Senador Romário, que eu possa ler a apresentação de lista de convidados, no item 10 da pauta, para o aditamento a um requerimento já aprovado. A lista seria enviada posteriormente.
O Senador Romário, como todos sabemos, está se recuperando de um problema de saúde. A gente deseja a ele pronta e rápida recuperação.
Este projeto cujo relatório eu vou ler, passando diretamente à análise, é de autoria do Senador Rogério Carvalho, muito importante.
A oferta de profissionais de apoio é um dever nitidamente estabelecido na Lei Brasileira de Inclusão, mas a falta de especificidade sobre o conteúdo dessa atividade realmente dá margem para que as instituições de ensino possam eventualmente se esquivar de sua obrigação. Assim, a proposição é meritória ao prever que a inclusão deve permear o trabalho de toda a equipe escolar em todos os níveis e modalidades da educação - todos os níveis seriam: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior e nas modalidades de educação de jovens e adultos, educação profissional, educação indígena etc., considerando as potencialidades do estudante, além das dificuldades, e promovendo a sua autonomia e independência.
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A ninguém é facultado discriminar por ação ou omissão. As instituições que, eventualmente, se aproveitam da falta de minudência da lei para não cumprir o dever de incluir atestam que ainda tem muito a aprender sobre o seu papel numa sociedade democrática e pluralista. Esquivando-se dessa forma, perpetuam os padrões excludentes que nos prendem a aspectos lamentáveis de nosso passado, quando deveriam estar na vanguarda da transformação social que cabe a todos concretizar.
Não se ouse cogitar qualquer resistência fundamentada nos custos de promover a inclusão. Trata-se, antes de qualquer coisa, de romper barreiras atitudinais. Além disso, os custos da exclusão que afetam as escolas, os estudantes com ou sem deficiência e, certamente, toda a sociedade, são moral e politicamente insuportáveis, pois perpetuam a ideia de que a igualdade é só para os ditos - entre aspas - "normais"; e economicamente danosos, pois a marginalização das pessoas que não se encaixam nos padrões arbitrários - entre aspas - "de normalidade" priva a sociedade dos recursos que a diversidade proporciona.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 953, de 2022.
Quero só enfatizar que muitas instituições já ofertam o profissional de apoio na classe comum, na escola, interagindo com toda a equipe educacional, como é importante de se salientar e já foi ressaltado pelo Senador Rogério Carvalho. E ainda digo que o profissional de apoio dependerá das necessidades e potencialidades dos estudantes, ou seja, cada um é diferente e vai precisar, obviamente, de apoios diferentes, o que promoverá a autonomia e a independência, ou seja, a inclusão social, que é o grande objetivo, um dos grandes objetivos da educação, sem dúvida alguma.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. e coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores e Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, este passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Educação.
Atendendo ao pedido... (Pausa.)
Ainda não?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É o item 10 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
Atendendo ao pedido do Senador Flávio Arns, passo a palavra a ele para que possa fazer a leitura do requerimento do Senador Romário, que trata de indicar integrantes de uma audiência pública a ser realizada nesta Comissão.
1ª PARTE
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 68, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública, objeto do RQS 51/2023, sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ) e outros
Senador Flávio Arns.
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O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para encaminhar.) - Aliás, é uma audiência pública que vai ser muito interessante, porque se relaciona à instituição de uma data para o paciente de câncer, que é a pessoa destinatária de todos os trabalhos, serviços e programas.
O Senador Romário, com essa audiência - porque tem que haver uma audiência para isso - chamará pessoas relacionadas a esse tema.
Então, ele coloca:
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do RQS 51/2023 [que já foi aprovado], seja realizado o aditamento para a lista de convidados, que, conforme requerimento, seria encaminhada posteriormente:
1. Dr. Fernando Maluf, médico oncologista e fundador do Instituto Vencer o Câncer;
2. Representante do Ministério da Saúde;
3. Dr. Marcelo Aisen;
4. Tamara Teixeira;
5. Dra. Renata Vilhena;
6. Dra. Luciana Paiottii;
7. Dra. Ana Lucia Benito;
8. Dr. Uibens Batista;
9. Dr. Juliano Coelho, médico oncologista;
10. Representante da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale).
Esse é o requerimento do Senador Romário, que, como eu falei, está se recuperando - ele próprio - de um problema sério de saúde, e eu estou lendo em nome dele.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigado.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o requerimento queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Nós temos já vários Relatores de projetos, de modo que nós vamos ter várias discussões e votações.
Eu peço vênia à Comissão para que eu possa ler o requerimento de minha autoria nos seguintes termos, e, logo em seguida, retomamos os pontos.
1ª PARTE
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 70, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa em Recife e região metropolitana, com o objetivo de verificar in loco a real situação das condições dos moradores, sejam inquilinos ou proprietários, em situação de vulnerabilidade social absoluta, que residem em ao menos 286 (duzentos e oitenta e seis) prédios do tipo Caixão, interditados pelas Coordenadorias de Defesa Civil da Região Metropolitana do Recife.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Agradeço a aprovação.
Passamos ao item 2 da pauta.
1ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3526, DE 2019
- Não terminativo -
Estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: Favorável à Emenda nº 3-PLEN.
Observações:
A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer contrário à Emenda nº 3-PLEN.
Com a palavra a Senadora Ivete da Silveira para a leitura do relatório.
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relatora.) - Bom dia, Sras. Senadoras, Srs. Senadores e demais funcionários.
Eu peço licença para ir diretamente à análise.
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Compete a este Colegiado, de acordo com o art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde. O PL em comento será apreciado pela CAS, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2023, que dispõe sobre a participação remota dos Senadores e das Senadoras nas sessões e reuniões do Senado Federal e disciplina a votação por intermédio de aplicação de registro de voto.
Como mencionado, o projeto foi recentemente examinado por esta Comissão mediante a leitura do relatório do Senador Paulo Rocha - o qual endossamos integralmente -, sendo aprovado parecer favorável ao projeto e à Emenda nº 1-CAS.
Em relação à Emenda nº 3-Plen, do Senador Romário - cuja apresentação motivou novo encaminhamento da matéria a este Colegiado -, julgamos essa iniciativa meritória, haja vista que o termo "cirurgia reconstrutiva", presente no texto original, é mais condizente com o caráter multiprofissional das condutas adotadas nos pacientes com lábio leporino e fenda palatina. Desta forma, somos favoráveis à Emenda nº 3-Plen.
Voto.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.526, de 2019, e das Emendas nº 1-CAS e nº 3-Plen.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço à Senadora Ivete.
Coloco em discussão a emenda. (Pausa.)
Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Para discutir.) - Eu queria aqui questionar por que tirou "cirurgia plástica reparadora", porque a gente sabe que tem que ser já um cirurgião bucomaxilofacial. E eu entendo que pode dar uma conotação de que, em uma fenda do palato, você corrige só a fenda palatina, e a plástica é usada para complementar, justamente, e deixar o lábio... A plástica é para deixá-lo aparente. Eu não tiraria "cirurgia plástica reparadora", até porque essa cirurgia palatina já é do cirurgião bucomaxilofacial, e normalmente eles têm essa preocupação. Entendeu? Você não pode fazer uma cirurgia do palato... Entendeu, Ivete? Preocupa-me tirar isso aí, porque, por exemplo, vou chegar e vou fazer a cirurgia, corrigir a fenda palatina, mas não vou me preocupar em recompor o lábio do paciente. Você está entendendo? Eu acho que a gente poderia pensar nisso, porque cirurgião plástico... Eu não conheço nenhum cirurgião bucomaxilofacial que não seja também um cirurgião plástico, porque na face, que é um conjunto de todos, você não pode só fechar o palato e deixar o lábio... Você tem que deixar o paciente o máximo apresentável possível.
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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim. Eu acho que é importante observar, aqui na análise que é feita pela Senadora Ivete, quando ela deixa claro aqui em relação à Emenda nº 3, no final, em que ela diz: "Julgamos essa iniciativa meritória, haja vista que o termo 'cirurgia reconstrutiva', presente no texto original, é mais condizente com o caráter multiprofissional das condutas" - portanto, é o bucomaxilo, é o cirurgião plástico, pelo menos eu entendo assim - "adotadas nos pacientes com lábio leporino e fenda palatina".
Esse foi o entendimento que ela teve....
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relatora.) - Foi, exatamente. Eu não quis dizer aqui (Fora do microfone.) nesse meu relatório que teria que sair o cirurgião plástico, não, porque, em Joinville, nós temos um hospital para crianças, recém-nascidos e adultos que faz essa cirurgia. E eu trabalho muito com eles como voluntária, trabalhava como voluntária. Lá é o cirurgião e, depois, tem o plástico que faz o acabamento da cirurgia. O cirurgião plástico deve existir juntamente com o cirurgião-dentista, o bucomaxilofacial.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senadora Teresa.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Nós tivemos muitas dúvidas em relação a este assunto, Presidente, na CAE. A CAE rejeitou a emenda porque ela não explicita o que o relatório da Senadora, no nosso caso, detalhou, só para complementar o que a Senadora Zenaide colocou, porque o que vai valer é a emenda, não é? Não é o relatório com esse detalhamento e com essa defesa que a Senadora fez. Foi por isso que lá nós rejeitamos.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - No seu entendimento, então, não estaria garantido o processo multiprofissional?
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pela emenda, não, pela explicitação da emenda, não, conforme a Senadora Zenaide colocou. Não sei... A gente também não pode mudar a emenda, não é?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Eu queria dizer aqui o seguinte: dificilmente alguém leva alguém para uma sala de cirurgia... O dentista faz parte, o cirurgião-dentista, o bucomaxilofacial, mas o risco que a gente corre de, como não tem cirurgia plástica reparadora... Porque, na verdade, aí é um conjunto de cirurgias: você corrige a fenda do palato, mas tem que complementar a cirurgia. Então, esse cirurgião... Eles já entram juntos, isso é uma equipe. Por exemplo, ninguém é um cirurgião bucomaxilofacial sem passar pela cirurgia de cabeça e pescoço, anos disso. Por isso que eu entendo a preocupação aqui dessa dificuldade de chegar a isso, mas eu acho que a gente corre o risco de não fazer a cirurgia como um todo, entendeu? A minha preocupação é essa.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O que, Presidente, não ocorre no caso de rejeição da emenda, porque o projeto original cuida disso. O projeto que veio de lá, aprovado, o que trata da cirurgia em si.
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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Só vou fazer uma pequena observação, porque, na proposição, quando a gente vai para a ementa do projeto, estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina - ou fenda palatina - pelo Sistema Único de Saúde.
A mim parece que as duas situações estão contempladas. A intervenção, no caso do lábio leporino, é essencialmente a cirurgia plástica, que entende...
Então, eu acredito que o relatório apresentado pela Senadora Ivete corresponde ao que todos nós estamos querendo e ao que se pratica. Enfim...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Para discutir.) - Conversando aqui, como você explicou, Presidente Humberto, é como se, obrigatoriamente, tivesse que ter dois tempos de cirurgia. Você está entendendo? Porque, obrigatoriamente, não teria o cirurgião plástico, e uma luta é para que se faça um só procedimento.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, não, não. Eu acho o contrário.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - O meu medo é de que se crie essa burocracia.
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relatora.) - Se for o caso, eu retiro esse meu relatório, vou analisar outro para fazer uma coisa em conjunto, com cirurgião plástico e cirurgião bucomaxilofacial.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ótimo. Fica adiado, então. V. Exa. apresenta um relatório alternativo a esse seu próprio relatório sobre a emenda.
Esse tema, inclusive, é muito interessante que nós estejamos discutindo agora, porque o congresso nacional sobre lábio leporino e fenda palatina vai se realizar agora - inclusive vai ser em Recife -, nesses próximos dias.
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - E é muito importante isso.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim.
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - E que seja pago pelo SUS...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim.
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - ... porque, geralmente, é sempre com famílias de baixa renda que acontece isso.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Com certeza.
Senador.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Eu só quero destacar, Senadora Ivete, que o que a Senadora Zenaide está propondo... Ela, inclusive, sendo médica e professora da universidade, no curso de Medicina, também atuando nessa área, pode, depois, com calma, sugerir também uma redação. O nosso Presidente também é médico. Então, chegar-se a um consenso aqui vai ser mais fácil.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Tranquilo.
Então, ficamos aí...
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - ... a população, não é?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pronto. Quando V. Exa. tiver o relatório, nos comunique, para que nós possamos colocar em pauta.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Pela ordem.) - Só quero parabenizar pelo projeto e pela relatoria, mas com esta preocupação. Existe uma preocupação com recomposição, por exemplo, que é uma luta de nós, mulheres, para quando fizer a mastectomia, que já se faça a plástica da mama. Então, que a gente não queira fracionar, mas parabéns.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - É essencial que se chame a atenção para isso.
Parabenizo aqui, gente, a ciência e o avanço da ciência, da tecnologia, porque, antigamente, o lábio leporino, o pé equinovaro, supinado... A ciência nos proporcionou a oportunidade de as pessoas terem uma vida mais capaz, sem falar que o lábio leporino, a fenda palatina é grave. Dependendo do grau, as crianças até para se alimentar têm dificuldade.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Com certeza.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Quero parabenizar pela iniciativa do projeto. Vamos sentar e chegar ao melhor termo.
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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Vamos seguir, porque hoje nós temos alguns projetos extremamente importantes e seria uma coisa muito boa se nós conseguíssemos aprová-los.
Eu vou atender aqui à Senadora Damares, que pediu uma inversão de pauta para o requerimento de sua autoria, que é o item 11.
1ª PARTE
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 69, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF),a realização de audiência pública para discutir sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, que “altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências”, aprovada pela Câmara dos Deputados, avaliando a repercussão de sua aprovação na organização do sistema nacional de emprego para a população de classe média e para a população de baixa renda.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Senadora Damares, com a palavra.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Obrigada, Presidente.
Eu requeiro audiência pública com o objetivo de a gente fazer uma discussão sobre a proposta de emenda à Constituição que altera o sistema tributário nacional e dá outras providências, aprovada pela Câmara, avaliando a repercussão de sua aprovação na organização do Sistema Nacional de Emprego para a população de classe média e para a população de baixa renda.
A proposta, a PEC da reforma tributária foi aprovada pela Câmara, em julho, com a intenção de simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, criar fundos para o desenvolvimento regional, custear créditos do ICMS até 2032 e unificar a legislação de novos tributos.
O Senado Federal tem por atribuição constitucional representar os estados-membros da Federação e, retirada desta missão, também, representar os entes municipais do país.
Os gabinetes parlamentares do Senado Federal têm recebido diferentes entidades que apresentam ponderações para a modificação do texto aprovado pelos Deputados Federais.
As argumentações que mais nos tocam são as ligadas à repercussão da aprovação da mudança constitucional na organização do Sistema Nacional de Emprego para a população de classe média e para a população de baixa renda.
Isto posto, pedimos o apoio dos nobres pares da Comissão de Assuntos Sociais para a realização de uma audiência pública que discuta o enfoque levantado neste requerimento.
Presidente, não é para adiar a votação, nada... Eu sei que a gente vai debater muito o assunto. Então, a gente já deixa um requerimento nosso aprovado, para a gente participar desse amplo debate da reforma tributária.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
Os Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos agora para o item 3 da pauta.
1ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3692, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para obrigar hospitais e estabelecimentos de saúde de médio e grande portes a disporem de equipamentos adequados às pessoas com deficiência.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nº 1-CDH e 2-CDH.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com Parecer favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1-CDH e 2-CDH.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Com a palavra, a Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras.
Todo o projeto se apoia na Lei 13.146, de 2015, que é a Lei Brasileira de Inclusão, estatuto assim conhecido, que trouxe realmente muitos avanços para o país.
Vou passar direto à análise, Presidente.
Compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde, temática abrangida pelo projeto em análise, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal.
Em relação à constitucionalidade, a defesa da saúde é matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, conforme preceitua o art. 24, inciso XII, da Constituição, cabendo à União estabelecer normas gerais. A proposição está, portanto, no âmbito da competência legislativa do Congresso Nacional.
Também não há vícios em relação à constitucionalidade material, juridicidade ou regimentalidade do projeto.
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No que tange à proteção e defesa da saúde, reconhece-se o mérito da proposta, uma vez que a garantia do direito das pessoas com deficiência de terem disponíveis, para seu atendimento, equipamentos, aparelhos, instrumentos de medição antropométrica e materiais adequados em unidades de saúde de média e alta complexidade faz parte da realização dos princípios da universalidade e da integralidade da saúde, insculpidos nos arts. 196 e 198, II, da nossa Constituição.
A saúde é dever do Estado e é para todos, respeitadas as diferenças entre as pessoas e as suas necessidades específicas.
Em relação às emendas apresentadas, estamos de acordo com as conclusões da CDH.
A proposta é dotada da abstração que caracteriza a boa técnica legislativa. E, por isso, já está claro que a lei em que se converter o projeto precisará de detalhamento por meio de regulamentação por parte do Poder Executivo, como é sua prerrogativa em relação a qualquer norma, especialmente aquelas relacionadas ao cumprimento do dever do Estado de proteger a saúde da população brasileira.
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos fazer a votação nominal.
Os que aprovam o projeto votarão "sim"; os que rejeitam votarão "não".
Eu peço àqueles que estão presentes e também aos que estão nos acompanhando remotamente que possam votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Enquanto fazemos a votação, eu passo imediatamente à Senadora Teresa Leitão, novamente, para relatar o Projeto de Lei 1.540, de 2021.
1ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1540, DE 2021
- Não terminativo -
Institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações:
A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, com parecer favorável ao Projeto.
Com a palavra.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - O projeto é originário do projeto do Deputado Professor Israel Batista que institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.
Vou diretamente para a análise.
São oito artigos, tem vários capítulos.
Não foram apresentadas emendas.
E, mais uma vez, isso está sob a nossa competência, porque diz respeito à proteção e defesa da saúde, considerando que a saúde física e a saúde mental, sobretudo, dos trabalhadores em educação têm muito a ver com o ambiente de trabalho.
O PL tem por objeto esse tema relevante, pois busca instituir política pública voltada para a saúde e o bem-estar dos profissionais da educação em seu ambiente de trabalho, grupo socialmente relevante e submetido a grande sobrecarga laboral e psicológica decorrente do desempenho do trabalho.
A literatura especializada evidencia maior suscetibilidade dos profissionais da educação a infecções, problemas na voz e estresse, associados ao trabalho na atividade docente, com repercussões importantes na sua capacidade laboral e em seu desempenho. Esse quadro justifica plenamente que sejam implementadas políticas públicas específicas, com foco na prevenção do adoecimento, que é o cerne da proposição ora em exame.
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O projeto não dispõe sobre medidas específicas, mas estabelece parâmetros gerais orientadores da formulação de políticas de prevenção de doenças e de promoção do bem-estar e da qualidade de vida no trabalho, prescrevendo a elaboração periódica de planos nos três níveis de Governo, direcionados à implementação dessa política.
Assim, consideramos que o projeto é meritório e oportuno e que merece prosperar, pois pode representar importante estímulo para que o poder público adote ações específicas em prol da saúde dos profissionais da educação.
Apenas julgamos que o seu texto pode ser aprimorado mediante alguns ajustes de redação com vistas a salientar o alcance dos objetivos da política de bem-estar social que ele mesmo prevê.
Pelo exposto, manifestamo-nos pela aprovação do projeto, dando nova redação aos incisos I e III do art. 5º do Projeto de Lei nº 1.540. O art. 5º, no seu inciso I, passaria a ter a seguinte redação:
I - promover a saúde integral por meio de ações que potencializem os fatores de proteção organizacionais, pessoais e sociais para o aumento do bem-estar, da saúde, da qualidade de vida e da produtividade, considerados as condições, os processos, os contextos de trabalho, o perfil e as necessidades específicas dos profissionais da educação, bem como o número de jornadas laborais efetivamente realizadas e a adequação da carga horária e do número de alunos em sala de aula, com atenção à revisão periódica do processo de lotação de professores nas escolas, de modo que esses profissionais atuem simultaneamente no menor número possível de instituições de ensino; [...].
O inciso III passaria a ter a seguinte redação:
III - fomentar a formação continuada com vistas à valorização do trabalhador na perspectiva da promoção da saúde e do aperfeiçoamento das suas competências pessoais e profissionais, visando à garantia de participação em processos de formação profissional, prioritariamente coletivos; [...].
O voto, com essas duas emendas de redação, é pela aprovação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. pela leitura do relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS, de redação.
A matéria vai ao Plenário.
Quero demandar, quanto aos Senadores que estão nos acompanhando pelo sistema remoto, às suas assessorias que possam solicitar a participação dos Senadores e das Senadoras na nossa votação nominal.
Eu vou colocar em votação aqui alguns requerimentos.
1ª PARTE
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 59, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, aditamento ao REQ 32/2023 - CAS, para que sejam incluídos convidados na Audiência Pública com o objetivo de ouvir as principais redes sociais e plataformas de mídia sobre a possibilidade da utilização da inteligência artificial e algoritmos na busca por uma alternativa que possam diminuir a avalanche de atos de violência que estamos enfrentando no nosso Brasil e também os altos índices de suicídio.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE).
Passo a palavra ao Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) - Muitíssimo obrigado, Sr. Presidente Humberto Costa.
Primeiramente, eu quero lhe agradecer pela disponibilidade de sempre, e à sua equipe aqui na Comissão de Assuntos Sociais. Nós realizamos uma sessão, Senador Humberto, fantástica, no último dia do recesso aqui, no penúltimo dia, tratando de um assunto que realmente está afligindo muito as pessoas e que geralmente é colocado embaixo do tapete, que é o vício em pornografia e suas consequências sociais. Foi muito interessante o que nós ouvimos, e estamos iniciando algumas ideias legislativas a partir do que nós ouvimos aqui.
R
Os requerimentos, Sr. Presidente, o senhor vai fazer em bloco ou um a um?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pode ser? Eu agradeço.
São requerimentos que tratam... O item 8 é para debater a medicina integrativa e como ampliar a sua utilização - é o avanço sempre da medicina. Eu sou um dos beneficiados por esse tipo de avanço.
Também nós estamos com uma preocupação muito, muito grande com famílias hoje nessa questão do medicamento Ritalina. Em qualquer coisa, é dado, não é, Senadora Teresa Leitão? Hoje, em qualquer problema, é até muito cômodo para os pais: "Não; dá Ritalina para a criança". Então, é uma coisa meio desmedida, e a gente precisa fazer considerações e refletir a respeito. Então, nós chamamos aqui nomes bem conhecidos nacionalmente, pessoas capacitadas, que possam debater sobre essa questão, especialmente sobre a medicação indiscriminada para o tratamento do TDAH e de outras doenças neurológicas ou neuropsiquiátricas em crianças e adolescentes.
E o último item é apenas uma inclusão, Sr. Presidente, numa audiência pública que já foi aprovada aqui, objeto do Requerimento 32, de 2023, da CAS, para que sejam incluídos os seguintes convidados: o Sr. Melquisedec Ferreira, sociólogo e professor; um representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública; um representante do Centro de Valorização da Vida; e o Dr. Fábio Gomes de Matos, psiquiatra e Professor da Universidade Federal do Ceará - inclusive, nós fizemos sobre suicídio também, com a sua competente equipe aqui, sobre saúde mental um grande debate, que é essa grande pandemia que a gente está vivendo na nação e, aliás, no mundo todo agora.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Os Senadores e Senadoras que aprovam os requerimentos queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
(São os seguintes os itens aprovados:
1ª PARTE
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 59, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, aditamento ao REQ 32/2023 - CAS, para que sejam incluídos convidados na Audiência Pública com o objetivo de ouvir as principais redes sociais e plataformas de mídia sobre a possibilidade da utilização da inteligência artificial e algoritmos na busca por uma alternativa que possam diminuir a avalanche de atos de violência que estamos enfrentando no nosso Brasil e também os altos índices de suicídio.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
1ª PARTE
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 60, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a importância da medicina integrativa e como ampliar sua utilização.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
1ª PARTE
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 61, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a prescrição indiscriminada de medicação para tratamento do TDAH e de outras doenças neurológicas ou neuropsiquiátricas em crianças e adolescentes, como o medicamento Ritalina.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE).)
Segue a nossa votação. Precisamos de mais dois votos. Eu peço às assessorias aqui presentes que possam nos ajudar nesse trabalho.
Bom, nós temos um projeto muito importante aqui, que é o item 1 da pauta.
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1ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 976, DE 2022
- Não terminativo -
Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Autoria: Câmara dos Deputados.
Relatoria: Senadora Leila Barros.
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas (de redação) que apresenta.
Observações:
1- Em 02/08/2023, o Senador Carlos Viana apresentou a Emenda nº 1 (pendente de relatório).
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
A Senadora Leila Barros é a Relatora, e eu tenho a certeza de que ela deseja fazer a relatoria desse projeto. Então, nós vamos aguardar para ver se conseguimos a aprovação desse projeto de lei em votação nominal. Caso não consigamos, ou consigamos e ela não esteja aqui, nós adiaremos o projeto para a semana que vem para que ela tenha a oportunidade de apresentar seu relatório. (Pausa.)
A Senadora Mara Gabrilli tem uma solicitação, por intermédio de requerimento, para a inclusão de debatedores em audiência pública à qual ela se referirá.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Para encaminhar.) - Obrigada, Presidente.
Eu requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento nº 27, de 2023, CAS, seja incluído o seguinte convidado: representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif).
Sala de Comissão, 1º de agosto de 2023.
E tem mais um...
Continuo, Senador?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Continue.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - E requeiro também, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento 27, de 2023, CAS, seja incluído o seguinte convidado: representante da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes).
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em votação os requerimentos de autoria da Senadora Mara Gabrilli.
Os Senadores e Senadoras que os aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
(São os seguintes os itens aprovados:
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 71, DE 2023
Requer aditamento ao REQ 27/2023 CAS, para inclusão de representante da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES).
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 72, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 27/2023 - CAS seja incluído um representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF).
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP).)
O item 3 da pauta está em votação. Nós temos já 11 votos computados.
Vou encerrar a votação agradecendo a todos os Senadores e Senadoras que participaram dessa votação.
Encerrada a votação.
Vamos aguardar aqui o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Houve 10 votos SIM; e nenhum voto NÃO.
A matéria está aprovada.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Seguindo a orientação que comuniquei a todos e todas, nós vamos concluir esta reunião. (Pausa.)
Bem, nós temos ainda uma segunda parte da reunião, que é a leitura do plano de trabalho, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, quanto ao item 5, o Senador Marcelo Castro, que é o Relator, solicitou o adiamento da votação.
(É o seguinte o item adiado:
1ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 126, DE 2020
- Terminativo -
Regulamenta o cancelamento do registro a pedido junto aos conselhos de classe de sua profissão.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta.
Observações:
1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 05/07/2023.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.)
Pergunto se o Senador Girão ou a Senadora Teresa pode assumir aqui a Presidência, porque vou precisar me retirar. (Pausa.)
R
Pronto, ela fará então a leitura do plano de trabalho.
Está encerrada a parte que diz respeito à votação dos projetos e dos requerimentos que estavam na pauta.
Ficam adiados para a próxima reunião aqueles que não foram votados.
Agora, eu passo a Presidência ao Senador Eduardo Girão, para que nós possamos acompanhar a segunda parte da reunião, que é exatamente a deliberação sobre o plano de trabalho da avaliação da política de dispensação de órteses, próteses e materiais especiais, no âmbito do SUS, com ênfase nos itens voltados à atenção das pessoas com deficiência.
Agradeço a atenção de todos.
Passo a Presidência ao Senador Eduardo Girão. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Dando início à segunda parte da reunião, passo a palavra à Senadora, minha amiga, minha irmã, Mara Gabrilli, de São Paulo, para a leitura do plano de trabalho da avaliação da política pública de dispensação de órteses, próteses e materiais especiais, no âmbito do Sistema Único de Saúde, com ênfase nos itens voltados à atenção das pessoas com deficiência.
Curiosamente, coincidentemente - nada é por acaso, não é, Senadora Mara?...
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... eu, a senhora, e a Senadora Teresa Leitão estávamos aqui no dia que nós escolhemos essa política, num acordo que foi muito bem-feito e celebrado. É muito importante sempre nesta Casa o diálogo.
Parabéns!
A senhora está com a palavra.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora.) - Muito obrigada, Presidente.
Eu queria cumprimentar aqui a nossa Senadora Teresa Leitão; cumprimentá-la e dizer que é uma honra fazer a leitura desse plano de trabalho com você presidindo.
Eu ia até comentar com vocês que eu estou muito grata porque, desde que cheguei ao Senado, a gente tenta fazer com que essa política pública seja avaliada pela CAS - e agora a gente conseguiu. Eu acho que trará muitos avanços para o Brasil.
Então, bom dia a todos, a todos que estão aqui.
Sr. Presidente, como a íntegra do plano de trabalho para a avaliação da política de dispensação de órteses, próteses e materiais especiais, chamados de OPMs, no âmbito do Sistema Único de Saúde, com ênfase nos itens voltados à atenção das pessoas com deficiência, está publicada na página da CAS desde 10 de julho, eu gostaria de tomar a liberdade de apresentar brevemente um resumo desse plano de trabalho que adotaremos na nossa Comissão.
Aprovamos o Requerimento nº 25, de 2023-CAS, de minha autoria, em 12 de abril, quando os Sras. Senadores estavam presentes, e essa foi a política selecionada para ser avaliada pela Comissão de Assuntos Sociais, em 2023, matéria da qual fui designada a Relatora.
Dentro do nosso escopo de avaliação da política de dispensação de OPMs, é importante ressaltar que o ato da dispensação de órteses e próteses envolve diferentes etapas do fluxo de acolhimento e atendimento dos pacientes, bem como a atuação integrada de diversos profissionais e serviços especializados, cuja utilização é regulamentada mediante protocolos clínicos e normas infralegais.
R
Devido à complexidade envolvida nesse processo, elencamos os principais tópicos a serem explorados, com o principal objetivo de debater as ações conduzidas pelo Sistema Único de Saúde para viabilizar o acesso racional e tempestivo de seus usuários a órteses, próteses e demais produtos para a saúde, com ênfase nas pessoas com deficiência.
A própria política de dispensação de órteses e próteses envolve: primeiro, uma rede assistencial; segundo, recursos humanos; terceiro, produção; quarto, aspectos orçamentários e financeiros; quinto, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, os famosos PCDTs; e, por último, legislação. Além disso, temos a tabela do SUS para procedimentos, medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais e a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que demandarão a nossa atenção.
Ao fim desse trabalho, nosso objetivo maior é apresentar as propostas de aperfeiçoamentos e medidas legislativas.
A integralidade da assistência é um dos princípios do SUS, conforme a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990).
Nesse sentido, o SUS é responsável não apenas pela provisão de serviços assistenciais, mas também pela dispensação de tecnologias assistivas, como as órteses e próteses destinadas a recuperar ou reabilitar funções de determinada parte do corpo humano, com vistas a promover sua autonomia e inclusão social.
A sua obtenção pela população deve seguir um fluxograma de atendimento definido pelo Ministério da Saúde, que pode ser complementado por estados e municípios.
Tanto a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Congresso Nacional, em 2008, com status de emenda constitucional, assim como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência definem a pessoa com deficiência como aquela que tem um impedimento de longo prazo, que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O resumo dessa frase é que a deficiência não está na pessoa, mas está nas cidades, que não foram preparadas para todo mundo. A gente não consegue, por uma foto ou por um código de doença, definir a deficiência; a gente tem que saber o meio em que essa pessoa está inserida, o passado, os acessos à educação, enfim.
Como se vê, a legislação brasileira entende que a deficiência deriva da interação entre os impedimentos de longo prazo e as barreiras existentes na sociedade. Considerando esse entendimento, podemos dizer também que a deficiência é inerente à condição e à diversidade humanas, até porque muitos eventualmente experimentarão deficiência temporária ou permanente em algum momento de suas vidas, notadamente na velhice. Nessa concepção, a Lei Brasileira de Inclusão assegura... Uau! (Risos.)
R
A Lei Brasileira de Inclusão assegura a reabilitação como um direito fundamental das pessoas com deficiência, assim como a oferta de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais.
Nesse contexto, consideramos primordial compreender que as ações estão sendo executadas para facilitar o acesso dos brasileiros a órteses e próteses, avaliando a efetividade das políticas públicas destinadas a esse fim. A análise será baseada na pesquisa de fontes documentais que envolvem busca por dados estatísticos, estudos e auditorias do Tribunal de Contas da União, que iniciaremos a partir de agosto, com a aprovação do nosso plano de trabalho. A partir dessas pesquisas, produziremos requerimentos de informação para esclarecer pontos obscuros e atualizar dados e informações junto ao Ministério da Saúde, da Fazenda, dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Realizaremos audiências públicas no início e no final dos trabalhos. A primeira terá o intuito de levantar problemas e desafios enfrentados pelos pacientes e os profissionais de saúde que atuam no SUS. E já a última, pretende-se que seja propositiva, com o objetivo de colher propostas para a elaboração da versão final do relatório. E, de acordo com o nosso cronograma, a partir de outubro poderemos dar início à sistematização dos dados para a apresentação do relatório preliminar e, por fim, chegaremos ao relatório final em dezembro.
E oremos para que, por fim, os brasileiros consigam receber suas cadeiras, suas órteses e próteses com maior velocidade, que é o que não está acontecendo hoje, que às vezes demora até cinco anos.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Amém. Muito bom o plano de trabalho. Parabéns pela sua dedicação a essa causa! - esse idealismo, a causa das causas. E parabenizo a sua equipe também pela confecção desse plano. Vai dar tudo certo, se Deus quiser.
Eu coloco o plano em discussão.
Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Por mim ele está bem abrangente, Presidente, e terá todo o nosso apoio para que seja devidamente implementado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito bem, muito bem.
Então não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação, o plano de trabalho.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. Aprovado.
Momento histórico aqui nesta CAS! Então, parabéns à Senadora Mara Gabrilli, à Senadora Teresa Leitão! Eu lembro também que a Senadora Damares participou da construção desse acordo. E fico muito feliz em estar presidindo, muito grato.
Convoco para o dia...
A senhora queria falar mais alguma coisa?
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Não, só falei que estou emocionada.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Querida, você é uma inspiração para nós.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora.) - Gente, são muitos e muitos anos implorando no Ministério da Saúde para que a gente consiga, porque não tem cabimento uma criança esperar cinco anos uma cadeira.
R
Ela fica cinco anos fora da escola. E, assim, praticamente a gente perde um contribuinte - entendeu? -, que passa a ser dependente da assistência social.
Então, assim, esses equipamentos fazem a diferença na vida da pessoa, não é? Então eu estou bem feliz.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fala da Presidência.) - Que bom. Que bom.
Mais uma vez, parabéns! E vamos trabalhar. Conte comigo, Senadora Mara Gabrilli, no que precisar, para que a gente possa implementar isso. É uma causa muito nobre - muito nobre.
Eu convoco para o dia 9 de agosto, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado
(Iniciada às 11 horas e 46 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 42 minutos.)