Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 49ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação e Cultura da 1ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 48ª Reunião, realizada no dia 11 de julho de 2023. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Algumas comunicações da Presidência. Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: Ofício de Comissão Técnica nº 470, de 2023, da Câmara Municipal de Joinville, Santa Catarina, que encaminha relatório final da Comissão Especial de Segurança nas Escolas, criada com o objetivo de acompanhar as ações do Executivo municipal relacionadas ao tema, e de visitar todas as escolas e centros de educação infantil da rede municipal de ensino de Joinville a fim de verificar os pontos de vulnerabilidade de cada uma delas. Inclusive, eu conversava com a Secretária Andréia, aqui da nossa Comissão, agradecendo, em primeiro lugar, à Câmara Municipal de Joinville pelo envio do relatório final da comissão, que é um assunto importante e necessário - debates acontecem no Brasil inteiro sobre segurança nas escolas. Mas nós vamos enviar, inclusive, para a Câmara um subsídio para reflexão também. Como a gente vai refletir sobre o relatório enviado, também o projeto de lei aprovado aqui no Senado Federal sobre o mesmo tema e que foi fruto de audiências públicas nesta Comissão de Educação e Cultura. Inclusive, eu diria que foi um projeto de lei aprovado, fruto do trabalho articulado de todos os Senadores e Senadoras de todos os partidos políticos, a partir de uma sugestão do Senador Wellington Fagundes e relatado pelo Senador Marcos Pontes. Também há outro documento que é uma moção da Sociedade Brasileira de Química pela revogação da Lei nº 13.415, de 2017, que é o novo ensino médio. |
| R | Os documentos mencionados permanecerão, por 15 dias, no site da Comissão, para manifestação pelos interessados. Após esse período, serão arquivados. Informo que se encontram disponíveis, no portal da Comissão de Educação e Cultura e serão enviados aos gabinetes dos Senadores e Senadoras, os seguintes documentos: cronograma da Conferência Nacional Extraordinária de Educação (Conae 2024); parecer do Grupo Temporário de Trabalho do Fórum Nacional de Educação sobre o novo ensino médio. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados na Comissão. Informo que os itens da pauta que tratem de matérias relativas a assuntos honoríficos e exijam quórum de maioria absoluta para a sua aprovação serão votados nominalmente, em bloco, com a abertura do painel eletrônico, se não houver discordância do Plenário. Votaremos em bloco os demais itens também que exigem votação nominal. Lembro que os Senadores e as Senadoras poderão registrar presença e votar por meio do aplicativo Senado Digital. Fica retirado de pauta o item 4, a pedido do Relator. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 4270, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nº s 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências, para dispor sobre a certificação da Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde e sobre sua validade nas provas de títulos dos concursos públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senador Marcelo Castro Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.) Eu, inclusive, quero destacar que o Relator dessa matéria é o Senador Marcelo Castro, que foi submetido à cirurgia no dia de ontem, uma cirurgia de emergência, mas que se encontra, pelos relatórios, bem, passando bem. Desejamos a ele um restabelecimento rápido, bom. Ele foi Presidente desta Comissão de Educação e Cultura na legislatura passada. Então, nossos votos de plena, rápida e boa recuperação para o nosso amigo ex-Presidente, Senador Marcelo Castro, membro desta Comissão. Muito bem, passamos, então, à apreciação, Senadora Damares Alves, do item nº 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2495, DE 2021 - Não terminativo - Dispõe sobre a vedação de tarifas no âmbito do Sistema de Pagamentos Instantâneo (Pix) para o envio e recebimento de doações de pessoas físicas e jurídicas às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação com uma emenda Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. 2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 27/06/2023 e 11/07/2023. Relatoria: Senadora Damares Alves, aqui presente, a quem eu cumprimento também. Concedo a palavra, então, à Senadora Damares Alves para a leitura do relatório. Com a palavra V. Exa. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Bom dia, Presidente. Também o cumprimento. Estávamos sentindo a sua falta no finalzinho do primeiro semestre. Que bom vê-lo conosco novamente! Presidente, eu peço permissão para a gente ir direto à análise. Compete à Comissão de Educação a apreciação das matérias numeradas no art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal. |
| R | Quanto à constitucionalidade e juridicidade, a matéria atende aos requisitos formais. Entendemos que não há óbices constitucionais ao projeto em análise, pois, nos termos do inciso VII do art. 22, compete à União legislar privativamente sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. Ademais, conforme estabelece o art. 48, inciso XIII, da Carta Magna, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações. Em termos materiais, a proposição não afronta dispositivos da Carta Magna, sendo, portanto, constitucional. O projeto não apresenta óbices no tocante à juridicidade e regimentalidade. Os requisitos de juridicidade são atendidos, tendo em vista que: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos, normatização via lei ordinária, é o adequado; ii) a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) é compatível com o ordenamento legal vigente, sendo consentâneo com os princípios gerais do Direito e com os postulados específicos do Direito Financeiro; e v) se afigura dotado de potencial coercitividade. Ademais, quanto à técnica legislativa, observa os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Porém, no parágrafo único do art. 1º, o PL traz uma referência ao inciso I do caput em vez de apenas ao caput, o que se configura erro de digitação na redação. Dessa forma, sugerimos pequena emenda de redação. Finalmente, sob o aspecto formal, cabe observar que a proposição não tem implicação direta sobre o sistema tributário e orçamentário. Vale dizer: não implica renúncia de receita, nem aumento de despesa fiscal. Quanto ao mérito, consideramos que a matéria deve prosperar. No âmbito da estrita competência material desta Comissão, nada temos a opor. A doação às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos deve ser incentivada pelo Estado e pela sociedade. Recursos empregados nessas instituições vão além dos benefícios imediatos, gerando aquilo que os especialistas chamam de externalidades positivas, pois trazem benefícios secundários. Embora a tecnologia possa ser o exemplo mais proeminente de como a inovação cria externalidades positivas, ela não é a única. Uma sociedade que tenha ampla rede de proteção social se beneficia amplamente dessa proteção em mais segurança, saúde e educação públicas e maior produtividade. O voto. Diante do exposto, opinamos pela aprovação do PL 2.495, de 2021, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº 1 - CE Suprima-se a expressão “inciso I do”, constante no parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.495, de 2021. Parabéns à autora pela proposta. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Damares Alves. A autoria do projeto é da Senadora Mara Gabrilli, e a relatoria é de V. Exa. Eu só quero enfatizar também que as instituições do terceiro setor sem fins lucrativos constituem uma das grandes riquezas de uma nação. Na rede de proteção social, não há dúvidas de quantas entidades sem fins lucrativos, associações, fundações, organizações da sociedade civil se dedicam à criança, ao adolescente, ao idoso, ao menino de rua, às doenças raras, às pessoas com deficiência, a institutos de pesquisas. Eu, inclusive, acharia... Depois, nós na Comissão de Assuntos Econômicos talvez possamos discutir isso, Senadora Damares Alves, para ver a liberação para todas as entidades do terceiro setor - as do meio ambiente, as associações de agricultores... - sem fins lucrativos. E o Brasil precisa cada vez mais valorizar o povo organizado que procura atender àquilo que essas pessoas consideram importante e que, por isso, se reúnem, se associam, para que possam ter mais força, energia, ideias para construir o que é necessário a partir desse esforço. Parabéns a V. Exa. pelo relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O relatório está aprovado. Passamos ao item 7 da pauta. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 5213, DE 2020 - Não terminativo - Altera o art. 1º da Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, a fim de postergar para o período de 2021 a 2022 o Biênio da Primeira Infância do Brasil, originalmente instituído no período de 2020 a 2021. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação com duas emendas Iniciativa da Deputada Federal Paula Belmonte. Passo a palavra a V. Exa., Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu também peço permissão para ir direto à análise do projeto de lei de autoria da Deputada Paula Belmonte, que foi, na Câmara dos Deputados, uma referência para a primeira infância. De acordo com o art. 102, incisos I, II e VI, do Regimento Interno do Senado, compete à Comissão de Educação manifestar-se em proposições que versem sobre cultura, datas comemorativas e assuntos correlatos, temas presentes no PL 5.213, de 2020. Ademais, por ser a única Comissão a se pronunciar sobre a matéria, cabe à Comissão de Educação a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, nada há que se opor à proposição ora em tela. |
| R | Com efeito, a matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Carta Magna. Ainda, é legítima a iniciativa parlamentar, visto não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, uma vez que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar. Não se vislumbram óbices de natureza jurídica ou regimental, estando o projeto redigido de acordo com a boa técnica legislativa, em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No mérito, igualmente, a matéria merece acolhida. A primeira infância, conceito previsto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), representa o período que abrange os primeiros 6 anos completos ou 72 meses de vida da criança. Etapa fundamental no desenvolvimento humano, a primeira infância é a principal época de florescimento de aprendizados, assimilação de estímulos ambientais e absorção de conhecimentos. As experiências vividas nesse período reverberam ao longo de toda a vida, de modo a exigir atenção máxima de pais, responsáveis, educadores e também do poder público. Ao instituir o Biênio da Primeira Infância, a Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, visou conscientizar a sociedade da importância de promover o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida, especialmente por meio de iniciativas como audiências, seminários, publicações e recomendações. Não obstante, há que se reconhecer que os anos de 2020 e 2021, indicados no supracitado diploma legal para o Biênio da Primeira Infância, foram profundamente marcados pela pandemia de covid-19. De fato, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde decretou a covid-19 como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de alerta da organização, consoante previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março daquele mesmo ano, a OMS classificou a infecção como uma pandemia. Diante desse contexto, não há como olvidar a impossibilidade da adoção das medidas previstas na Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, para o biênio originalmente previsto (2020-2021), revelando-se, assim, meritória a iniciativa de postergar o Biênio da Primeira Infância. No entanto, a alteração prevista na proposição normativa ora em análise, de 2020-2021 para 2021-2022, não ensejaria os efeitos pretendidos, em virtude do próprio decurso do tempo, tendo em vista já haver transcorrido o biênio indicado. Sugerimos, assim, apor as emendas a seguir apresentadas, de sorte que seja postergado para os dois anos subsequentes à publicação desta lei a instituição do Biênio da Primeira Infância do Brasil. Voto. Conforme o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.213, de 2020, com as emendas que a seguir oferecemos. |
| R | Primeira emenda: EMENDA Nº - CE (ao PL nº 5.213, de 2020) Dê-se a seguinte redação à ementa do Projeto de Lei nº 5.213, de 2020: “Altera o art. 1º da Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, a fim de postergar a instituição do Biênio da Primeira Infância do Brasil, originalmente instituído no período de 2020 a 2021.” Segunda emenda: EMENDA Nº - CE (ao PL nº 5.213, de 2020) Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 5.213, de 2020: “Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 1º Fica instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos dois anos subsequentes à publicação desta lei.’” Presidente, a gente precisa desse biênio, e, como foi estabelecido para 2020 e 2021, foi impossível fazer muita coisa - era pandemia. Então, agora a gente traz para os dois anos subsequentes, após a aprovação dessa lei. Então, a gente podia correr com a aprovação da lei para a gente já, nos próximos dois anos, ter o Biênio da Primeira Infância do Brasil e a gente fazer grandes ações nesse período. Eu parabenizo a Deputada Paula Belmonte pela iniciativa e a gente já fica aqui torcendo para que ela seja aprovada. Eu já fico imaginando quantas coisas podemos fazer nesse período. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Damares Alves. Eu penso que a redação dada é muito interessante, muito boa quanto aos dois anos subsequentes à aprovação e à sanção da lei. Que a gente possa se dedicar, então, com intensidade, à questão da primeira infância, valorização, considerando os dois anos como anos fundamentais para o debate, a discussão, a sensibilização, a conscientização, porque tudo está relacionado à primeira infância: toda a formação do ser humano, parte física, emocional de apoio. A gente procurou enfatizar isso bastante no Fundeb também, colocando valores especialmente destinados para a educação infantil. Tudo é importante, mas a primeira infância é essencial. Quero parabenizar também a Deputada Paula Belmonte por isso. Eu só discuti aqui com a Secretária da Comissão de Educação que teríamos que fazer uma discussão com a Mesa para ver se isso aí não poderia ser uma emenda de redação, porque o objetivo da lei é o mesmo, quer dizer, ter dois anos. A justificativa veio no sentido de que, em 2020 e em 2021, de fato houve uma interrupção, mas o objetivo é dizer: dois anos voltados para a valorização, a discussão e o debate sobre a primeira infância. Então, só estamos mudando... Eu até colocaria, se V. Exa. permitir colocar no relatório, porque é um debate que a gente tem que fazer com a Mesa, emenda de redação, se V. Exa. concordar. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Sim, Presidente, sim. E aí a gente evitaria que o projeto voltasse para a Câmara. Já aprovaríamos este ano e já começaríamos a preparar. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É porque é tão importante, tão necessário. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Mas também temos que discutir com a Mesa para ver se o entendimento da Mesa é o mesmo, porque são dois anos; o conteúdo é o mesmo, só em função da pandemia vamos verificar. Conversamos juntos depois com a Secretaria da Mesa. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, continua em discussão a matéria. Eu quero cumprimentar a Senadora Leila Barros, aqui presente - seja muito bem-vinda -, nossa referência na área da educação, do esporte e em muitas outras áreas também. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, de redação, da Comissão de Educação. Muito bem, passamos ao item 12 da pauta. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 75, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 50/2023 - CE, seja incluída a Comissão de Assuntos Sociais, e sejam incluídos, na lista de convidados e convidadas, representantes das seguintes instituições/organizações: Ministério da Educação (MEC); Conselho Federal de Psicologia (CFP); Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (CONSED); Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME); Campanha Nacional pelo Direito à Educação; Movimento Todos pela Educação. Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI) e outros. A autoria é da Senadora Jussara Lima, subscrito também pela Senadora Damares Alves. Concedo a palavra a V. Exa., Senadora Damares, para a leitura do requerimento. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, requeremos, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento 50, de 2023, da Comissão de Educação, seja incluída a Comissão de Assuntos Sociais, e sejam incluídos, na lista de convidados e convidadas, representantes das seguintes instituições ou organizações: Ministério da Educação (MEC); Conselho Federal de Psicologia (CFP); Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed); Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); Campanha Nacional pelo Direito à Educação; Movimento Todos pela Educação; e - acrescento, ainda, Presidente - um representante do Conif (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica). Esse é o objetivo do requerimento, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Inclusive eu quero destacar para as pessoas que nos acompanham que é um requerimento conjunto, da Comissão de Educação e da Comissão de Assuntos Sociais, que, bem sinteticamente, objetiva debater a implementação das equipes multiprofissionais integradas por assistentes sociais e psicólogos nas redes públicas de ensino e a discussão de caminhos e fontes para o pagamento dos respectivos profissionais. Enfatizo que essa legislação já está aprovada pelo Congresso Nacional e debate-se o assunto para que a sociedade toda possa se envolver e pensar em formas, como foi dito no requerimento, de financiamento para o pagamento dos respectivos profissionais. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o requerimento da Senadora Jussara Lima, lido pela Senadora Damares Alves. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Passamos ao item 5 da pauta. |
| R | ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 6572, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a fim de prever a canalização de recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) para incentivar a promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros. Autoria: Câmara dos Deputados. Iniciativa do Deputado Federal Otavio Leite Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela rejeição Consulto a Senadora Leila Barros se pode ler, como Relatora ad hoc, a matéria. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeitamente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Concedo então a palavra a V. Exa. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Cumprimento, Sr. Presidente, Senador Flávio Arns, esta Comissão de Educação, assim como todos os meus colegas desta Comissão, desejando aí um próximo semestre exitoso, principalmente para esta Comissão, que, sob o seu comando, tem feito um excelente trabalho neste ano de 2023, Senador. Então é só para parabenizá-lo. Vou ler o relatório aqui, como Relatora ad hoc, do Senador Izalci Lucas. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Só uma observação: é sob o nosso comando. (Risos.) Por exemplo, na Lei Geral do Esporte, V. Exa. conduziu todo o debate e discussão aqui e no Plenário... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... e em tantas outras matérias aí. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Como Relatora.) - Gratidão pela missão. Vou para o relatório. Vem à análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei nº 6.572, de 2019 (Projeto de Lei nº 8.257, de 2017, na origem), de autoria da Câmara dos Deputados e de iniciativa dos Deputados Federais Otavio Leite e Herculano Passos. O projeto altera a Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a fim de prever a canalização de recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) para incentivar a promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros. O art. 1º do PL acrescenta a alínea "d" ao inciso V do art. 3º da Lei 8.313, de 1991 (Lei Rouanet), para determinar que apresentações artístico-culturais em apoio à promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros, para fins de captação de turistas e de eventos para o país, realizadas no país e no exterior, mediante prévia anuência do órgão responsável pela política de turismo nacional, estejam entre os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). No art. 2º do PL, estipula-se cláusula de vigência imediata à publicação da lei. O Projeto de Lei nº 6.572, de 2019, foi encaminhado a esta Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Análise. O Projeto de Lei nº 6.572, de 2019, tem o mérito de destinar explicitamente recursos do Pronac para o incentivo de destinos e produtos turísticos brasileiros. No entanto, a matéria já foi objeto do Projeto de Lei nº 5.559, de 2009, de autoria do Deputado Federal Otavio Leite, que foi aprovado na Câmara dos Deputados. No Senado Federal, tramitou como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 177, de 2015, tendo sido aprovado em 15 de dezembro de 2016. |
| R | Remetido à sanção, o PLC nº 177, de 2015, foi vetado integralmente pelo Presidente da República. Segundo a Mensagem nº 2, de 4 de janeiro de 2017, in verbis, “a legislação atual já possui instrumentos que contemplam o desenvolvimento dos produtos turísticos com conteúdo cultural, assim como o Plano Nacional de Cultura estabelece meta específica que abriga a área do turismo”. O Veto nº 1, de 2017, foi mantido na sessão do Congresso Nacional de 13 de julho de 2017. Desse modo, uma vez que já houve a apreciação por esta Casa do tema objeto do PL nº 6.572, de 2019, que a matéria foi vetada integralmente e que o Congresso Nacional optou por manter o veto da Presidência da República, entendemos que não cabe prosseguir em uma nova iniciativa. Voto. Diante do exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.572, de 2019. Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Leila Barros. Está em discussão a matéria. Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Aprovado o relatório, ele passa a constituir o parecer da Comissão, contrário ao projeto. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Antes, Senadora Leila Barros - já passo a palavra para V. Exa. -, só quero saudar o Senador Mauro Carvalho Junior, suplente do Senador Wellington Fagundes. Que bom! Fizemos referência a ele, agora há pouco, em termos do projeto de lei já aprovado pelo Senado Federal sobre segurança escolar, criação do grupo de cuidado escolar. Todo o debate aconteceu a partir da proposição dele. Seja muito bem-vindo à Comissão. Pois não, Senadora Leila Barros. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu fui consultada aqui, pela assessoria do Senador Alessandro Vieira, sobre o item 10, para a leitura de um requerimento. Gostaria de pedir ao senhor para, se pudermos, fazer a inversão de pauta, porque eu tenho, enfim, que me ausentar agora da Comissão. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não, se todos concordarem. (Pausa.) Então, a gente inverte a pauta. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 73, DE 2023 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública entre as Comissões de Educação do Senado e da Câmara para debater a permanência das mulheres no ambiente acadêmico. Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) e outros Eu passo a palavra a V. Exa. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Para encaminhar.) - Obrigada, Sr. Presidente. Agradeço também aos meus colegas aqui da Comissão pela permissão. Vou ler o requerimento do Senador Alessandro Vieira. Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com a participação da Comissão de Educação da Câmara, com o objetivo de debater a permanência das mulheres no ambiente acadêmico. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante da Rede Brasileira de Mulheres Cientistas; representante da Associação Nacional de Pós-Graduandos; representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); representante do Ministério da Educação; representante do Parent in Science; a Sra. Profa. Sara Wagner, pesquisadora e representante da sociedade civil no Conselho de Direitos Humanos; representante da Geledés - Instituto da Mulher Negra; representante da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade; representante do Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa; representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). |
| R | A justificação, Sr. Presidente. A presente audiência pública se fundamenta na necessidade de averiguar quais barreiras impedem ou dificultam a permanência de mulheres no ambiente acadêmico e como superá-las. Conforme pesquisa do Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa, as mulheres ainda estão sub-representadas em posições estáveis de quase todas as áreas do conhecimento. Com exceção das áreas de artes, enfermagem, serviço social e ciência da computação, quanto mais alta for a posição profissional na carreira científica, menos mulheres são encontradas. É o chamado "efeito tesoura". Pesquisas do Parent in Science apontam que o abandono da carreira acadêmica é multifatorial e as causas incluem o ambiente de trabalho generificado, o baixo financiamento, as diferentes formas de assédio, o viés implícito e a maternidade. Recente matéria da Revista Piauí destacou que, em 2022, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) investiu duas vezes mais em bolsas para homens do que para mulheres. Um dos motivos são as métricas de produtividade que não são alteradas em períodos como o da licença maternidade, por exemplo. Nesse sentido, propõe-se a presente audiência para ouvir órgãos públicos e a sociedade civil, a fim de que possamos pensar conjuntamente como efetivar a igualdade de gênero no ambiente acadêmico, sem descuidar de que o debate seja necessariamente atravessado por questões de classe e raça. Ainda, o objetivo é que a audiência pública seja realizada também com a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, a fim de que seja a mais ampla e plural possível. Por fim, destacamos que a presente proposta foi pensada conjuntamente com a Rede Brasileira de Mulheres Cientistas (RBMC), que contou com mais de 3 mil assinaturas quando do seu lançamento durante a pandemia de covid-19 e que busca a implementação de políticas dirigidas às mulheres em torno de seis grandes temas: saúde, violência, educação, assistência social e segurança alimentar, trabalho e emprego; e moradia e mobilidade. Era isso que eu tinha a dizer Sr. Presidente. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Em discussão a matéria. (Pausa.) Senador Marcos Pontes. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Bom dia. Bom dia a todos: Presidente, todos os Senadores, todos aqueles que nos acompanham. Esse é um tema extremamente importante. Inicialmente, quero parabenizar o Senador Alessandro Vieira pela ideia de fazer essa audiência pública. Isto é notável, este efeito é muito notável dentro da ciência não só no Brasil, como em outros países também: o número de mulheres que prosseguem na carreira científica é baixo. A gente está falando aí de menos de 15%, inclusive em países da Europa. E há uma preocupação de como manter; como atrair meninas para a ciência e como manter o interesse dessas meninas dentro dos programas diversos. A gente está falando em universidade, mestrado, doutorado, carreiras científicas, carreiras acadêmicas como um todo. Isso envolve várias áreas, vários fatores contribuintes, eu diria assim. |
| R | No tempo do ministério, nós incentivamos alguns programas, no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, como, por exemplo, o Meninas na Ciência, um programa iniciado no Cetene (Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste), pela Dra. Giovanna, que é a Diretora de lá. É um programa de muito sucesso que está tendo continuidade - a ideia é ampliar isso aí para o Brasil inteiro -, em que você traz meninas para dentro dos laboratórios e algumas outras ações que incentivam, vamos dizer, a participação das meninas nisso aí. Outro ponto também são as olimpíadas científicas. Nós tínhamos mais de 60 olimpíadas que nós apoiávamos, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, sempre com um viés também para trazer equipes de meninas. E elas têm uma participação excelente quando elas estão participando. O duro acontece por volta da adolescência. Elas vão... Enquanto na pré-adolescência e infância, elas gostam da ciência, elas acompanham robótica, astronomia e tudo mais; quando chegam à adolescência, algo, vamos dizer, acontece - eu não sei se influência de casa, por isso que tem que ser analisado isso com cuidado, se é influência em casa, se é a questão de começar a pensar em casamento, alguma coisa do tipo - e elas começam a derivar e saem dessas carreiras, a tendência é que elas vão mais para áreas de humanas e deixam as áreas das ciências, vamos dizer, deixam essas áreas como a engenharia, como tudo isso aí, não tem tanta atratividade para elas. E precisa ter programas, maneiras de mantê-las. Se for olhar a capacidade das nossas cientistas - dá para fazer um levantamento simples -, vai ver que têm uma capacidade muito boa, muito boa. O que precisa é justamente fazer esse incentivo nessa, vamos dizer assim - se fosse uma empresa, uma startup -, zona da morte, vamos dizer assim, onde muitas desistem dessas carreiras. Outro ponto é a gente pensar no empreendedorismo feminino. O empreendedorismo feminino não está citado aqui, pensando mais no acadêmico, mas eu aproveito para colocar isso. O empreendedorismo feminino geralmente é mais de subsistência, vamos dizer assim, a mulher começa a empreender com algumas coisas ligadas, por exemplo, a artesanato, culinária e assim por diante ali dentro. Nós queremos mais mulheres participando do empreendedorismo tecnológico, mulheres com empresas de tecnologia participando disso. Então nós tínhamos um outro programa que era Mulheres Inovadoras, ou empreendedoras, isso a gente começou no Estado de São Paulo e depois ampliamos também no ministério, e nós tivemos resultados excelentes, com mentorias feitas por mulheres para mulheres com o desenvolvimento dessas empresas. Ou seja, precisa realmente ter uma política estável e que a gente possa ter a ampliação da participação das mulheres no setor acadêmico, no setor científico e no setor empresarial também, sem dúvida nenhuma. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, observações muito pertinentes, adequadas. Vai ser um bom debate também que vai acontecer aqui na Comissão da Educação, com os convidados propostos. Eu, inclusive, quero destacar que semana passada tivemos, lá em Curitiba, a 75ª edição do evento do congresso da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência). |
| R | Eu diria que milhares de pessoas estavam lá, alunos da educação básica, do ensino superior, com a economia solidária, com a área da cultura, SBPC Jovem, palestras, discussões, e foi de fato muito interessante, uma participação... Imaginem 75 edições sem haver uma interrupção em todos esses anos. Eu acho que tudo isso vai trazer também esse debate. O que me surpreende muitas vezes em relação a entrevistas pelos meios de comunicação de pesquisadoras brasileiras no exterior é que há sempre muitas mulheres no exterior falando sobre avanços em áreas diferentes, mas todos os pontos trazidos pelo requerimento de V. Exa. são muito importantes. Está encerrada a discussão. Em votação o requerimento. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Eu quero destacar também a presença do Senador Zequinha Marinho, que é membro da Comissão; também da Senadora Dorinha Seabra, que vai relatar agora a matéria; já mencionei o Senador Mauro Carvalho Junior e a Senadora Leila Barros, a quem eu passo a palavra, antes de passar para a Professora Dorinha. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Pela ordem.) - Desculpa, Professora Dorinha. Só rapidamente, Sr. Presidente... Eu tenho o Requerimento nº 9, que já foi aprovado - conversei com a Secretaria -, sobre a realização da audiência pública com o objetivo de instruir a lei de cotas. É um grande objetivo meu enquanto Senadora e estando nesta Comissão, e eu gostaria de aproveitar a riqueza das experiências de duas integrantes da nossa Bancada Feminina, que são a Professora Dorinha e a Professora Teresa Leitão, respeitando os nobres colegas. Quero convidar a todos e já pedir esse apoio ao senhor para que possamos, o mais rapidamente possível, já marcar essas audiências para entregarmos, ao final ainda deste ano, o relatório da lei de cotas. Era isso. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sem dúvida alguma. Nos próximos dias, combinamos com V. Exa. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Presidente. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Quero também saudar - eu acho que o fiz, não esqueci - a Senadora Teresa Leitão, nossa Presidente da Subcomissão do Ensino Médio também e de tantos outros trabalhos. Vamos passar ao item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1913, DE 2020 - Terminativo - Dispõe sobre o regime excepcional de estudos para os estudantes que especifica, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação da Emenda nº 1 - CDH (substitutivo), com uma subemenda que apresenta Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo). 2. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra, com prazer, para a leitura do relatório. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente - é muito bom tê-lo conosco aqui -, meus colegas Senadores e Senadoras. |
| R | Esse projeto, na verdade, foi apresentado pelo Senador Romário num contexto, mas pode perfeitamente esse processo de adequação fazer parte de um arcabouço legal que nos ajude na organização da educação. Então, nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à Comissão de Educação opinar sobre proposições que tratem de normas gerais sobre educação e instituições educativas. Em relação ao mérito, a importância da matéria é indiscutível. De fato, durante a pandemia do novo coronavírus, o regime de aulas presenciais foi interrompido por longos períodos, e, mesmo quando as escolas puderam reabrir, muitos alunos, especialmente aqueles acometidos por comorbidades, ou com alguma necessidade especial que os deixavam mais vulneráveis, ficaram impedidos de retornar às atividades escolares regulares. As estratégias de que trata o PL foram fundamentais naquele momento para que alguma continuidade de estudos fosse assegurada aos estudantes, ainda que saibamos que os resultados, em muitas situações, ficaram muito aquém do ideal, não só em termos de aprendizagem, mas também em relação aos diversos benefícios que a convivência no ambiente educacional enseja. Passada a pandemia, à primeira vista, a proposição poderia ser considerada prejudicada. Entretanto, a análise realizada na CDH acertadamente apontou que o momento é de aproveitar as lições aprendidas, tendo em conta a possibilidade de surgimento de novas emergências sanitárias que requeiram a adoção de medidas semelhantes para proteger alunos e profissionais da educação, especialmente aqueles mais vulneráveis. Nesse sentido, a Emenda nº 1, da Comissão de Direitos Humanos, aperfeiçoou o projeto, suprimindo a referência ao ano letivo de 2020 e dando-lhe caráter permanente, no corpo da LDB, na forma do art. 4º-B. Além disso, o substitutivo, inspirado nas estratégias necessárias durante a pandemia global do novo coronavírus, arrolou uma série de medidas sanitárias a serem adotadas nas instituições educativas, na hipótese de uma nova emergência sanitária ou estado de calamidade pública na área da saúde, tais como: instrução sobre a enfermidade em questão e hábitos profiláticos, tais como o uso de máscaras faciais e a higienização das mãos; distanciamento social nas dependências da instituição de ensino; aumento da ventilação das salas e da promoção de aulas e atividades ao ar livre; aumento da disponibilidade de recursos de higiene pessoal para uso dentro do estabelecimento de ensino; escalonamento dos horários de entrada e saída, para evitar aglomerações; dispensa da frequência escolar, em caráter excepcional; regime excepcional para cumprimento da carga horária mínima e do currículo escolar, que poderá envolver, entre outras, as estratégias de atendimento educacional por meio de exercícios e atividades avaliativas domiciliares, e ensino não presencial, com uso de tecnologias de informação, adaptação de conteúdos e para os que necessitarem garantia de acesso a ferramentas e dispositivos de comunicação apropriados para esse fim. Outro aprimoramento feito pelo substitutivo refere-se à previsão de que essas medidas sejam aplicáveis, prioritariamente, a estudantes e profissionais da educação com deficiência, com doenças raras, idosos ou portadores de comorbidades que aumentem o risco de contágio ou de agravamento do quadro clínico, sem depender, necessariamente, de novo regulamento para que sejam exigidas. |
| R | A nosso ver, portanto, as contribuições ao projeto feitas pela CDH são oportunas e merecem ser aprovadas por esta Comissão. Não obstante, vislumbramos ainda alguns pequenos reparos redacionais na matéria para dar mais clareza ao texto e assegurar-lhe a generalidade necessária diante da existência potencial de diferentes tipos de patógenos causadores de emergências de saúde pública, alguns ainda desconhecidos por nós. Afinal, se o coronavírus caracterizou-se pela transmissão aérea, requerendo medidas relativas ao uso de máscaras, ventilação e distanciamento social para prevenir o contágio, pode ser o caso que outras epidemias ou emergências infectocontagiosas venham a necessitar de outro tipo de estratégias preventivas. Assim, considerando o caráter de norma geral da LDB, parece-nos mais adequada uma redação ampla, que dê margem a estratégias profiláticas e adaptativas adequadas aos diferentes cenários com que porventura viermos a nos deparar, pois, se há algo que realmente aprendemos com a tragédia da pandemia de covid-19 foi a necessidade de, como agentes públicos, prepararmos e equiparmos nossas instituições educativas para enfrentar situações de incerteza e cumprir sua missão educadora, da melhor forma possível, frente a contingências imprevistas. Por fim, no que tange à constitucionalidade e à juridicidade, não vislumbramos óbices de qualquer natureza à aprovação da matéria. Pelas razões expostas, aprovamos o Projeto de Lei 1.913, de 2020, do Senador Romário, nos termos da Emenda nº 1 da Comissão de Direitos Humanos (Substitutivo), com a seguinte redação: [...] A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com acréscimo do seguinte art. 4º-B: "Art. 4º-B. Nas hipóteses em que o poder público reconhecer, na área da saúde, situação de emergência ou estado de calamidade pública, as instituições de ensino públicas e particulares de todos os níveis e modalidades assegurarão as seguintes medidas, entre outras: I - instrução sobre a enfermidade em questão e as medidas profiláticas aplicáveis; II - aumento da disponibilidade de recursos profiláticos para uso no estabelecimento de ensino; III - dispensa da frequência escolar, em caráter excepcional; IV - regime excepcional para cumprimento da carga horária mínima e do currículo escolar, que poderá envolver as seguintes estratégias, sem prejuízo de outras que possam ser definidas pelos sistemas de ensino: a) atendimento educacional por meio de exercícios e atividades avaliativas domiciliares; b) ensino não presencial e adaptação de conteúdos, incluindo, quando necessário, garantia de acesso a tecnologias, ferramentas e dispositivos de informação e comunicação apropriados para esse fim. § 1º Será garantido padrão de qualidade e equivalência com as atividades presenciais desenvolvidas pela instituição de ensino. § 2º As medidas previstas neste artigo independem de regulamento para que sejam exigidas e aplicam-se, prioritariamente, a estudantes e profissionais da educação com deficiência, com doenças raras, idosos ou portadores de comorbidades que aumentem o risco de contágio ou de agravamento do quadro clínico." [...] Esta Lei entra em vigor [...] [a partir] de sua publicação. Senador Flávio Arns, Presidente. Professora Dorinha, Relatora. Quero parabenizar o Senador Romário pela iniciativa. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Professora Dorinha. Quero lembrar que o Senador Romário, inclusive autor desse projeto de lei, passou por inúmeras dificuldades de saúde nesse período, ficou hospitalizado por cerca de 15 dias. Já está na residência, retornou. Desejamos a ele também pronta recuperação, força, saúde e paciência também, porque esses processos são longos. Eu tinha mencionado, no início da nossa reunião, também o caso do Senador Marcelo Castro, que foi operado também, no dia de ontem, a quem a gente deseja também pronta recuperação. Que todos nós tenhamos saúde também, força, energia, disposição para... Aliás, pouco tempo atrás, também a Senadora Leila e o Senador Marcos Pontes se submeteram a cirurgias também. Que bom que estão firmes, animados, bem-dispostos; isso que é o importante. Vamos parar por aí! (Risos.) Que coisa, não é? No vôlei, diriam "baixou a enfermaria", não é? Também... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - No estaleiro também. Mas, enfim, quero cumprimentar a Senadora Professora Dorinha pelo relatório. É a nossa Vice-Presidente desta Comissão, que eu sempre digo que é a mais importante do Senado Federal, porque é a partir da educação que tudo acontece no país, com o apoio, com a interface com a ciência, a tecnologia, a assistência social, a economia. A gente fala tanto de arcabouço fiscal e de reforma tributária, mas a gente tem que ter o mesmo empenho que a gente tem para essas áreas para mudar o quadro da educação. Haverá muito mais arrecadação, muito mais trabalho, muito mais contribuição da sociedade para o desenvolvimento. Então, vamos valorizar a educação. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. Essa votação, então, será nominal. Nós temos um outro projeto de lei que requer votação nominal; porém, a relatoria é do Senador Carlos Viana - Carlos Viana, não Carlos Portinho -, e vamos deixar, então, aquele outro projeto para outra próxima reunião nossa. Então, solicito à Secretaria que abra a votação. Está em votação o substitutivo apresentado ao PL 1.913, de 2020, nos termos do relatório apresentado pela Senadora Professora Dorinha Seabra. Os Senadores e as Senadoras que votam com a Relatora votam "sim". Então, está aberto o painel para votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, enquanto o processo de votação está acontecendo, nós vamos adiantar a pauta, não propriamente com votação, mas com a apresentação dos conteúdos. O primeiro deles é o item nº 11. |
| R | ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 74, DE 2023 - Não terminativo - Requer nos termos do art. 40 do Regimento Interno do Senado Federal, em face do que dispõe o art. 55, III, da Constituição Federal, licença para desempenhar missão no País, com ônus para o Senado Federal, em Mauá-SP, de 24/08/2023 a 26/08/2023, a fim de representar, nos termos regimentais, esta Casa em Congresso de Educação a ser realizada pela Secretaria de Educação de Mauá, na condição de Presidente da Subcomissão Temporária para Debater e Avaliar o Ensino Médio (CEENSINO), da Comissão de Educação e Cultura. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) Senadora Teresa Leitão, gostaria de acrescentar ou está bem já explicado? Está com a palavra a Senadora Teresa Leitão. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Estou virando caixeira-viajante, Presidente, mas tem sido bem positivo, não apenas... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Mas é bom, eu acho, para mostrar, inclusive, o debate que está acontecendo aqui na Comissão. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - E sempre é bom, porque é o Senado, não é? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu faço sempre questão de atualizar o debate, como ele está sendo feito aqui, porque há um debate, no âmbito do Poder Executivo, há um debate no âmbito do fórum, que inclusive já entregou a sua proposição, e sempre o Senado é aquele espaço mais distante, não é? Aí, sem sombra de dúvida, é uma maneira de aproximar. E esta, inclusive... Eu já fui a quatro chamadas pelas Assembleias Legislativas dos estados, mas essa é o Poder Executivo municipal, a Conferência Municipal de Educação, e vão inserir esse tema. Então, faço questão de sempre realçar o nosso papel como Comissão de Educação, a Presidência de V. Exa., e agradeço sempre a boa vontade de V. Exa. em me apoiar nesses convites. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não só nos convites, mas também apoiar em todo o bom trabalho que V. Exa. desenvolve, junto com os demais Senadores e Senadoras, nessa Subcomissão, que é muito importante. O Ministro da Educação esteve, semana passada, no Paraná, no evento da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, e o tema "O Novo Ensino Médio", naturalmente, foi extremamente requisitado pelos professores, entidades, estudantes, que gostariam de saber do posicionamento do MEC sobre isso, e eu inclusive mencionei que V. Exa. está presidindo a Subcomissão e que o Senado vem acompanhando de perto esse debate, com a participação de amplos setores da sociedade. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu estava dizendo para a Professora Dorinha que amanhã faremos a última audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois é. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - E, aí, ela, como Relatora, vai agora pegar no serviço, entrar em cena, mais do que ela já é. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É, a Senadora Professora Dorinha está sempre ajudando bastante, inclusive como Vice-Presidente. |
| R | Votamos, daqui a pouco, o requerimento - já que estamos no processo de votação nominal -, o item extrapauta que também é da Professora Dorinha Seabra. Em primeiro lugar, indago do Plenário se todos e todas concordam com a inclusão do item. (Pausa.) Não havendo objeção... É o Requerimento da Comissão de Educação e Cultura nº 76. EXTRAPAUTA ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 76, DE 2023 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 14/2023 - CE, seja incluído o nome do Senhor André Horta, Diretor Institucional do COMSEFAZ - Conselho Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) Com a palavra, V. Exa., se quiser acrescentar algo... A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, é para agradecer a inclusão extrapauta. Como nós já vamos debater sobre a reforma tributária e, logicamente, sobre o impacto na educação, o Comsefaz reúne os secretários estaduais de fazenda e é um importante fórum no debate da reforma tributária. Logicamente, o nosso interesse é que avancemos rumo à questão da reforma tributária, mas sempre com um olhar em relação às áreas de serviços, à área social, à saúde e à educação. Nesse caso específico, foi por isso o pedido do representante do conselho de secretários fazendários. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu quero dizer que é uma audiência pública extremamente importante para debater a questão educacional dentro da reforma tributária, com a participação de inúmeras pessoas vinculadas ao assunto, inclusive com a preocupação, que havia na época da aprovação do Fundeb, por exemplo, de que mudanças eventuais não acabassem prejudicando o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento, mas também todos os investimentos necessários, na Comissão de Educação. Eu queria até perguntar V. Exa. e a Senadora Teresa assim como o Senador Marcos Pontes sobre a questão da educação em tempo integral, porque as pessoas, muitas vezes, dizem para mim: "É importante, considero essencial...". Em outros países, dizem: "Aqui, a gente nem sabe o que é essa ênfase do Brasil em educação em tempo integral". É porque, em outros países, é tudo integral, não existe educação semi-integral. Agora, isso envolve estados, municípios, Governo Federal, comunidade, transporte escolar, prédio escolar, tudo isso, além de a necessidade do Sistema Nacional de Educação, para que haja essa pactuação, essa articulação, negociação de como isso acontece lá na ponta, porque é desde a creche até... É a educação básica a educação em tempo integral. Senadora Teresa Leitão. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Presidente, eu tive a satisfação de participar ontem da sanção do projeto. Nós tivemos uma discussão - foi no período em que V. Exa. estava ausente - do relatório da Senadora Dorinha. Para agilizar, aprovamos do jeito que ele veio da Câmara, mas havia algumas discordâncias da nossa parte. Para agilizar, consensuamos que apresentaríamos em termos de recomendação. E assim o fizemos. Eu não vi o final, mas parece-me que houve um veto, de acordo com alguma sugestão que nós demos. |
| R | A solenidade foi muito bonita. Falaram não apenas as instituições, que sempre falam, mas uma representante das mães. Foi uma fala muito potente, por sinal. Falou uma aluna, representando os estudantes, uma aluna egressa da escola de tempo integral, se não me engano, do Ceará, e falou um professor já de outro estado. Os três foram representantes de estados distintos. E o grande desafio de não ser apenas o tempo integral, que foi a nossa grande discussão. Outras medidas que o Governo Federal deve tomar, em relação a apoio técnico, capacitação, dotação de infraestrutura pedagógica e organizativa das escolas, à própria orientação para organização curricular... As medidas que serão tomadas para que a gente possa traduzir o tempo integral, de fato, em educação integral. O Presidente Lula fez uma fala muito boa nesse sentido também, assim como o Ministro Camilo, e eu acho que nós, agora, como Comissão, temos mais esta tarefa de acompanhar essa implantação, que já é real em alguns estados, mas como uma política localizada naquele território, como Pernambuco, como Ceará, Bahia... Mas agora eu acho que há uma condição de a gente unificar mais a política, de corrigir algumas distorções... No meu Estado tem uma distorção grave a ser corrigida: estão funcionando dois turnos, Dorinha, de jornada integrada; e termina, a conclusão do segundo turno, às 21h. Então, além de as mães estarem reclamando bastante, porque são crianças e adolescentes, você ocupa o espaço físico da escola que poderia ser ocupado para a educação de jovens e adultos ou para estudantes trabalhadores e trabalhadoras, que não podem se submeter a um regime de horário estendido. Então, acho que isso, com a coordenação federativa do MEC, vai realmente melhorar. Havia vários Governadores presentes. O Consed também estava presente, a Undime estava presente... Então, acho que agora é apostar, de fato, numa implementação compartilhada, acompanhada, para a gente avançar mais. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A Senadora Professora Dorinha parece que quer complementar alguma coisa? A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Inclusive, Presidente, eu estou com a relatoria de um projeto que trata da educação integral, da regulamentação, e eu acho que é uma oportunidade. Eu gostaria de me colocar à disposição da Senadora Teresa e de outros Senadores que tiverem interesse em enviar contribuição, porque o que nós votamos foi um programa de incentivo, com a definição orçamentária de recurso, para estimulação da matrícula em tempo integral. Quero lembrar que nós temos, no Plano Nacional de Educação, uma meta de chegar a 50% das escolas em tempo integral, e que estamos longe de cumprir essa meta. E o programa vai dar um salto importante. Ele é um programa de adesão, então não é obrigatório para estados e municípios. Os estados vão ter que se colocar à disposição, na verdade, que se inscrever. Foram consideradas matrículas já realizadas em tempo integral em janeiro de 2023, cujos municípios e estados iriam demorar um ano para receber esse tempo integral, de acordo com o próprio Fundeb, porque só com o Censo Escolar é que poderia... Então, o programa abre esse espaço para que as matrículas de tempo integral já de janeiro deste ano sejam computadas. |
| R | Eu fiz um apelo ao Ministro, que fez contato para saber quais eram as sugestões nossas, a Comissão organizou um documento. A preocupação nossa é porque o programa não trata da merenda, da alimentação escolar, e, no caso específico, a merenda segue o Censo. De igual forma, se o recurso vai considerar já tempo integral independentemente do computado no Censo, que a alimentação também, para esses casos das matrículas, seja computada de tempo integral. E a minha maior preocupação, V. Exa. mencionou esse tempo parcial, tempo integral: o mundo não reconhece, porque a grande maioria dos sistemas têm uma escola de turno único, com uma duração entre sete e oito horas. Então, o nosso arremedo brasileiro que é de quatro horas. Ao mesmo tempo, eu recebi demandas para que eu apresentasse uma ressalva - não quis fazer também, para o texto não voltar para a Câmara; a Senadora Teresa também tinha algumas sugestões - de que ficasse claro que é preciso, onde houver demanda, que a escola funcione à noite com a educação de jovens e adultos e com o ensino médio para alunos trabalhadores. Nós não podemos abrir uma porta importante, que é o tempo integral, mas, em cidades que têm uma única escola, em que funciona o ensino médio, por exemplo, que vai ser de tempo integral, que ela não olhe e abra matrículas, existindo demanda, obviamente, para o ensino noturno, quer seja de educação de jovens e adultos, quer seja de ensino médio. Logicamente, o planejamento não é abrir todas as escolas, as escolas e os sistemas vão se organizar, mas era essa a ressalva. E também não é só mais tempo na escola, não é só para terem os meninos onde ficar. Quanto a isso, eu tenho uma preocupação, porque a gente já teve uma experiência, inclusive com o Mais Educação. Ele acabou tomando este viés, eu sempre falava isto: oficina de fazer pano de prato, de capoeira, sem dizer que a capoeira não seja importante ou mesmo oficinas ligadas à questão da arte e de arte e educação, mas é preciso ter clareza que os sistemas precisam organizar currículo próprio, com carga horária diferenciada, com estrutura de pessoal diferenciado. O diferente não é a escola ter dois turnos; a escola vai ter um turno ininterrupto, em que os meninos vão ter que ficar. Todo mundo iria para sua casa, descansaria e voltaria à tarde; não, ele fica lá. Então, a escola tem que ter um mínimo de estrutura física para essa adequação temporariamente. Acho que isso foi evidenciado; eu não pude acompanhar a sanção, mas o Presidente inclusive destacou isto: adequação dos prédios físicos, laboratórios, bibliotecas, estrutura, porque o Mais Educação tem que significar mais aprendizagem, mais desenvolvimento no seu sentido educacional, permitindo inclusive esse leque diferenciado e complementar de áreas de formação. Mas é preciso ter currículo próprio e pensar numa estrutura de pessoal diferenciada para essas escolas. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. Senador Marcos Pontes... A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Só um minutinho, Senador. O professor ao qual eu me referi está presente. Ele é de Sergipe, salvo engano meu. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senador, futuro Senador, também Professor, Yuri Norberto, que já foi mencionado, de Sergipe, que foi orador também no dia de ontem, parabéns! Seja muito bem-vindo à Comissão e continue firme aí na caminhada a favor de um Brasil melhor, mais justo e mais desenvolvido, pela educação essencialmente. Parabéns, Prof. Yuri! Seja muito bem-vindo! |
| R | Senador Marcos Pontes. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente, é só para um complemento sobre isso. Eu andei conversando com alguns Prefeitos do Estado de São Paulo onde a educação em tempo integral tem sido implementada e funcionado. A gente vê muita discrepância entre as cidades no mesmo estado. No Estado de São Paulo, por exemplo, há cidades em que funciona bem e há cidades em que não funciona de forma alguma. Conversando com eles, a pergunta que fiz foi: "Quais as dificuldades de implementação dentro da gestão?". Alguns pontos foram destacados, como, por exemplo, o aumento da infraestrutura da escola, a infraestrutura física da escola, para conter um número maior de alunos em atividades diferentes; a questão de laboratórios, como foi citado aqui também; professores, número de professores, preparação dos professores para conteúdos diferentes das matérias tradicionais, vamos chamar assim, do currículo; a preparação desses currículos, de forma que sejam atrativos e tragam realmente alguma vantagem para o jovem que está ali durante aquele tempo extra, para que ele utilize aquele tempo de forma prática, para a vida dele, que são coisas importantes, inclusive experiências em áreas diferentes com as quais ele ou ela tivesse algum contato anterior já - depende da idade, logicamente - para que decida: "Eu gosto de engenharia, eu gosto de biologia", áreas diferentes, isso é importante; e também o gosto e a técnica de aprender, e aquelas coisas naturais da vida que não estão no currículo tradicional da escola, mas que a gente utiliza no dia a dia, o que envolve desde capacidades interpessoais ou intrapessoais também e conhecimento da área financeira, conhecimento de organização, de como ele vai viver, de como conseguir se comportar, empreendedorismo e tudo mais. Os que conseguiram fazer isso funcionar foi porque conseguiram dar uma ênfase muito grande para tornar atraente para os jovens e também conseguir ajustar a infraestrutura, incluindo pessoal, de forma que isso fosse viável dentro daquela escola, o que parece fácil falando, mas não é fácil na prática, sem dúvida nenhuma. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Vamos aguardar só um minutinho por favor. (Pausa.) |
| R | Peço desculpas, Senador Marcos Pontes. É que o meu filho ainda está na UTI, depois de 30 dias também. Eles estavam pedindo uma informação e eu tive que atender o telefone. Mas agradeço a V. Exa. Muito bem, já temos o quórum também. (Pausa.) Isso. Já temos o quórum necessário para votação. Solicito à Secretaria que abra a votação então. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está encerrada a votação. Vamos ver o número de votantes. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - SIM, 15; NÃO, nenhum. Abstenção, nenhum. Então, aprovada a Emenda Substitutiva nº 1 - CDH/CE (Comissão de Educação), ao PL 1.913, nos termos da Subemenda nº 1, da Comissão de Educação. A matéria vai a turno suplementar. Ainda temos o Requerimento extrapauta da Senadora Teresa Leitão. Em primeiro lugar, pergunto para o Plenário se podemos colocá-lo como extrapauta. (Pausa.) Não havendo objeção, passo a palavra à Senadora Teresa Leitão para apresentar o requerimento. (Pausa.) Como? (Pausa.) Eu tinha solicitado, e depois V. Exa. complementa, se for o caso. A Senadora Teresa Leitão coloca: EXTRAPAUTA ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 77, DE 2023 Requer, nos termos do art. 40 do Regimento Interno do Senado Federal, em face do que dispõe o art. 55, III, da Constituição Federal, licença para desempenhar missão no exterior, com ônus para o Senado Federal, em Montevidéu (Uruguai), de 24/09/2023 a 28/09/2023, a fim de participar da II Cúpula Mundial de Comissões do Futuro 2023, A democracia do futuro no presente, reflexão e ação, organizada pelo Parlamento do Uruguai e a União Interparlamentar (UIP), com o apoio da Unesco e do PNUD. Ela comunica, nos termos do art. 39, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, que estará ausente do país de 24/09/2023 a 28/09/2023, para desempenho dessa missão. Muito bem, está em discussão esse requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-los, vamos votar, em bloco, então, os três requerimentos. Em votação os requerimentos já lidos do item nº 11, Requerimento nº 74, de 2023, de autoria da Senadora Teresa Leitão; do item extrapauta, Requerimento nº 76, de 2023, de autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra; e do item extrapauta, Requerimento nº 77, de 2023, de autoria da Senadora Teresa Leitão. Em votação os requerimentos. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados. Só temos os itens 1 e 2, em princípio, para leitura, em turno suplementar, do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 1.751, de 2023, terminativo. |
| R | ITEM 1 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 1751, DE 2023 - Terminativo - Ementa do Projeto: Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que trata da alimentação escolar na educação básica, para determinar que o cálculo do valor per capita da merenda, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, leve em consideração indicadores socioeconômicos das redes escolares destinatárias dos repasses federais, bem como a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital. Autoria do Projeto: Senador Eduardo Braga (MDB/AM) Relatoria do Projeto: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Não foram apresentadas emendas em turnos suplementar. Observações: - Em 11/07/2023, esta Comissão aprovou o substitutivo apresentado, agora submetido a turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno. - Ao substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Até o momento, não foram apresentadas emendas em turnos suplementar. Nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal, não sendo oferecidas emendas na discussão suplementar, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Não tendo sido apresentadas emendas no turno suplementar, é adotado definitivamente, sem votação, o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 1.751, de 2023. A matéria vai à Mesa para as providências cabíveis. ITEM 2 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 2807, DE 2022 - Terminativo - Ementa do Projeto: Dispõe sobre a fixação de painéis de campanhas antidrogas nas entradas e saídas das escolas públicas. Autoria do Projeto: Senador Guaracy Silveira (PP/TO) Relatoria do Projeto: Alessandro Vieira (Substituído por Ad Hoc) Relatoria Ad hoc: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Não foram apresentadas emendas em turno suplementar. Observações: - Em 11/07/2023, esta Comissão aprovou o substitutivo apresentado, agora submetido a turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno. - Ao substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Até o momento, não foram apresentadas emendas em turnos suplementar. Nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal, não sendo oferecidas emendas na discussão suplementar, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Não tendo sido apresentadas emendas no turno suplementar, é adotado definitivamente, sem votação, o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2.807, de 2022, relatado pelo nobre Senador Marcos Pontes. A matéria vai à Mesa para as providências cabíveis. Antes de encerrar os trabalhos, convoco a próxima reunião da Comissão para a próxima quinta-feira, 3 de agosto de 2023, às 14h. Como a Senadora Teresa Leitão mencionou antes, será realizada audiência pública - é a última audiência - da Subcomissão para debater e avaliar o ensino médio no Brasil. A relatoria dessa Subcomissão está a cargo da Senadora Professora Dorinha Seabra. Agradeço a todos e declaro encerrada a presente reunião. Obrigado. |
| R | (Iniciada às 10 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 44 minutos.) |


