08/08/2023 - 24ª - Comissão de Segurança Pública

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O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fala da Presidência.) - Senhoras e senhores, Deus e saúde a todos e a todas presentes e àqueles que nos acompanham pela TV Senado, Agência Senado, Rádio Senado e redes sociais.

Havendo número regimental, declaro aberta a 24ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública.

Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das 20ª e 21ª Reuniões, ambas realizadas em 4 de julho, e das 22ª e 23ª Reuniões, realizadas em 11 e 13 de julho, respectivamente.

Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)

Obrigado.

As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.

Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Segurança Pública os seguintes documentos:

- Ofício nº P-246/2023/SL3/SL da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, São Paulo, que encaminha o Requerimento nº 66/2023, manifestando veemente repúdio em relação à possibilidade da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, conforme vem sendo discutido e analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e é evidente que tem o apoio unânime desta Comissão.

- Ofício de Comissão Técnica nº 471/2023 da Câmara Municipal de Joinville, Santa Catarina, que encaminha relatório final da Comissão Especial de Segurança nas Escolas.

Os documentos serão disponibilizados na página desta Comissão, no site do Senado, tendo o prazo de 15 dias para que qualquer membro desta Comissão se manifeste no sentido de os autuarmos para que sejam analisados por este Colegiado.

A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta.

A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste plenário, quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente na Casa.

Atendido, como sempre, em costumeira educação e compreensão da voz da segurança pública do Rio Grande do Norte, Senador Capitão Senador Styvenson Valentim, o item 3 é antecipado, como o Projeto de Lei nº 435, de 2023, não terminativo, a que já apresento minha opinião totalmente favorável.

ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 435, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para conceder tramitação prioritária automática aos processos protocolados em qualquer juízo ou tribunal, cuja parte seja mulher vítima de violência física.
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá posteriormente à CDH e, após, à CCJ, em decisão terminativa.
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A autoria é do Senador paraense Jader Barbalho.

A relatoria é da eficiente Senadora Damares Alves.

Passo, então, a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura desse seu relatório.

Pois não, Senadora.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada.

Presidente, permita-me ir direto à análise. (Pausa.)

O Projeto de Lei 435, de 2023, diz, em sua justificação, que a violência física contra mulher, seja ela ocorrida em âmbito familiar ou comunitário, constitui violação aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, que limita total ou parcialmente a observância, gozo e exercício de tais direitos e liberdades.

Ainda consigna que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos considera que o Brasil ocupa infelizmente, Presidente, o quinto lugar no ranking mundial de feminicídio.

Ressalta ainda que o Brasil só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em números de casos de assassinatos de mulheres, sendo que, em comparação com países desenvolvidos, aqui se matam 48 vezes mais mulheres do que no Reino Unido, 24 vezes mais do que na Dinamarca e 16 vezes mais do que no Japão ou na Escócia.

Aduz que, mesmo que já exista uma série de ações de prevenção e repressão contra esse tipo de violência, o seu enfrentamento deve ser um dos principais compromissos do Estado brasileiro, mas que não é o que vem sendo demonstrado nos últimos anos.

O autor da proposição ressalta que, de acordo com os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021, foram abertos - pasme, Presidente; pasmem, colegas - 630.948 novos processos de violência contra a mulher, 2021, sendo que no período de 2016 a 2021, foram registrados mais de 3,1 milhões de processos dos quais apenas 333 mil tiveram sentenças proferidas, 10% apenas. Ao se analisarem esses dados, pode-se facilmente perceber que o número de processos ajuizados nos tribunais, em que o objeto principal é a violência contra a mulher, apresenta-se maior a cada ano.

Informa ainda que as agressões físicas são as ocorrências mais denunciadas e sobre as quais mais temos notícias em termos de dados, incluindo-se, entre as mais relevantes, o feminicídio. Outro dado que chama a atenção é que a maior parte dos ataques contra mulheres são cometidos por homens conhecidos das vítimas, sendo a residência o espaço mais frequente das agressões.

Igualmente pondera na justificação que a demora no julgamento desses casos acaba incentivando a continuidade dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, prevalecendo a impunidade de seus agressores, mesmo que a atual legislação preveja penalidades mais graves.

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O atual Código de Processo Civil prevê, em seu art. 1.048, a tramitação prioritária nos casos em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar, disposição introduzida nos termos da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.

Entretanto, para ser atendida tal prioridade, é necessário que ela seja requerida à autoridade judiciária competente para decidir o feito, o que muitas vezes passa despercebido ao advogado do caso, o que gera mais demora no julgamento da ação.

O autor da proposição defende, em conclusão, que é preciso prevenir, punir com rigor e erradicar a violência contra as mulheres, de uma vez por todas, principalmente através da condenação e punição exemplar daqueles que a cometem.

Voto.

Em face de todo o exposto, concluímos pela aprovação do PL nº 435, de 2023, pelo potencial de beneficiar as mulheres e por lhes amparar e dar maior proteção e segurança, em razão dos altos índices de violência contra a mulher e de feminicídio que atualmente assolam o Brasil.

Presidente, prezados pares, nós somos o quinto país do mundo que mais mata mulheres - disso todo mundo sabe -, mas nós temos a terceira melhor... Ela era a terceira melhor legislação de proteção de mulheres. Na verdade, nós já estamos pedindo uma reclassificação, Senador Styvenson, e é possível que a Lei Maria da Penha seja a primeira melhor lei de proteção de mulheres do mundo. Essa equação não bate. Como é que nós temos a melhor lei de proteção de mulheres do mundo e somos o quinto que mais mata mulheres?

Esse projeto de lei apresentado pelo ilustre Senador Jader Barbalho mostra que não adianta termos a melhor lei de proteção. Esses processos precisam ser julgados imediatamente. Então, a gente pode ficar aqui, o tempo todo, aperfeiçoando a Lei Maria da Penha, mas, se, quando chega no tribunal, esse processo, não tem prioridade, a impunidade continua acontecendo do jeito que está acontecendo.

Então, neste mês, que é o mês lilás, Agosto Lilás, que é o mês de enfrentamento, o mês inteiro, de enfrentamento à violência contra a mulher e, nesta semana de aniversário da Lei Maria da Penha, essa proposta vem como uma resposta desta Comissão para este horror, no Brasil, que é o feminicídio.

Eu peço o apoio dos pares e que a gente o aprove imediatamente hoje, aqui. A gente já corre para aprová-lo na Comissão de Direitos Humanos na semana que vem e, quem sabe, a gente termina esse Agosto Lilás com este projeto aprovado no Plenário.

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Nós é que agradecemos.

Obrigado, Senadora Damares Alves, pelo objetivo, exímio e bem argumentado relatório de V. Sa. e, também, aproveitamos para cumprimentar o oportuno projeto do Senador Jader Barbalho, insofismavelmente, na hora certa e merecedor de aplauso.

Algum amigo quer discutir, por gentileza?

Capitão Styvenson... (Pausa.)

Senador Hamilton Mourão, General Hamilton Mourão, este homem público que eu ainda quero estar vivo para vê-lo Presidente da República deste país.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) - Não me queira mal, Senador Kajuru! (Risos.)

Nada. Sem comentários. O projeto é extremamente válido.

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O relatório da Senadora Damares foi preciso e conciso.

É uma questão que, lamentavelmente, nesses tempos que estamos vivendo, de estresse permanente das pessoas, muitas vezes, termina em agressão, termina em morte. E tudo aquilo que nós, como representantes da sociedade, pudermos fazer para impedir ou constranger que esses fatos aconteçam é extremamente válido.

O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito!

Capitão Styvenson Valentim, também gostaria de fazer uma observação?

Esse homem público que será, em 2026, governador do Rio Grande do Norte!

Eu só espero que, dessa vez, o senhor tenha juízo e gaste dinheiro, pelo menos, com o santinho, porque, da última vez, o senhor não fez nem horário no rádio e na televisão, nem gastou dinheiro com santinho. Ou seja, o senhor é um brincalhão.

A palavra é sua.

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Para discutir.) - Diferentemente do Mourão, queira bem para o meu estado então. (Risos.)

Eu não posso pensar em mim; tenho que pensar no Rio Grande do Norte, no estado. Se isso for o melhor, então que aconteça.

E o fato não gastar dinheiro...

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Já tem o nosso apoio.

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Já tenho? Então, pronto! Está ótimo!

Que bom que se inverteu a pauta, eu ouvi o relatório e, o melhor, o raciocínio da Senadora Damares em relação à impunidade! É interessante que, para um projeto desse, de suma importância, para acabar com essa sensação de impunidade e com esses números represados, de que 10% de tudo que é feito de denúncia foi processado durante o período que foi citado aqui.

Mas o que me leva a um raciocínio, Senadora Damares, é que, quando o Judiciário quer - e a gente vê nas maiores instâncias -, modificam-se em semanas coisas que a gente leva anos para fazer. A gente passa anos aqui discutindo. Fomos eleitos pelo voto direto da população, temos essa prerrogativa, e a coisa não sai, não funciona.

É meio que chocante para as pessoas que assistem ou, senão, causa perplexidade ver o quanto é lento um projeto como esse, de importância, ou que, senão, se não tivesse sido feito lá atrás, porque não teria essa previsão que a gente espera que as instituições, que os órgãos públicos funcionem, não tinha essa previsão, mas, pela correção feita pelo Senador Jader Barbalho e relatada pela Senadora Damares, isso aqui vai levar o quê? Até chegar à próxima Comissão, daí chegar à CCJ, levar para a Câmara... Isso leva quanto tempo? Quanto tempo de impunidade ainda se vai ter?

Então, esse fato, não só essa lei, mas como outras também, não só que defendem a mulher, mas como outras no país, a que não tem a fiscalização, a que não tem efetiva punição, a que não tem o efetivo tratamento, como a gente planeja que a coisa funcione, só leva a isso. É uma lei boa, é a primeira, possivelmente a melhor do planeta em relação à defesa da mulher, a Maria da Penha, mas que ainda não causou o efeito que deveria causar: não só proteger a mulher, mas punir exemplarmente, como está no relatório da Senadora Damares, esses agressores, ainda mais dentro de casa, o companheiro, que deveria, pelo menos, proteger - pelo menos, não, o que deveria proteger - é o que agride.

Então, fiz certo a gente trocar aqui, porque deu para eu ouvir isso aí. O restante não sei qual é, se é do Hamilton Mourão, mas a minha trata de segurança pública, premiação, mas a da senhora vem bem na semana e no mês, que temos que comemorar sim... Aliás, comemorar não, tem que alertar. Comemorar uma lei que pode ser aprimorada.

O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, Senador Styvenson.

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Conforme esperavam todos os senhores, e evidentemente eu, por unanimidade, está aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 435, de 2023.

A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Nada mais.

Agora vamos ao item 1.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - De nada! O que é isso.

Segue lá para a CPMI, que daqui a pouco estarei lá também, Senadora.

ITEM 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 33, DE 2020
- Não terminativo -
Institui o Diploma Segurança Cidadã e dá outras providências.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá posteriormente à Comissão Diretora.

A autoria é do Senador sergipano Rogério Carvalho. A relatoria é do potiguar Senador Styvenson Valentim - e não poderia estar em melhores mãos.

Passo agora a palavra ao Senador Styvenson Valentim para a leitura de seu relatório, por fineza. À vontade.

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.

Antes de passar para a análise, para ser mais sintético, o Projeto de Resolução 33, do Senado Federal, de 2020, de autoria do Senador Rogério Carvalho, "institui o Diploma Segurança Cidadã, destinado a agraciar profissionais de segurança pública e defesa nacional que tenham oferecido contribuição relevantes à defesa dos direitos humanos, da vida, da cidadania e dos valores da infância e da adolescência".

Então, partindo para a análise.

Preliminarmente, não verificamos qualquer vício de inconstitucionalidade ou injuridicidade. Apresenta também boa técnica legislativa.

Quanto ao mérito, entendemos que a proposta é valorosa. Apesar das inúmeras violações de direitos humanos cometidas por uma fração mínima ou pequena das forças de segurança pública, é necessário que se reconheçam atos excepcionais, em que pesem condições árduas e insalubres com que convivem os profissionais da área.

É importante valorizar o profissional de segurança pública não apenas com a política salarial decente, mas também reconhecendo, por outros meios, trabalhos extraordinários - daria para citar vários. O presente projeto de resolução faz justamente isso, concedendo honrarias a trabalhos singulares, dignos de aplauso.

Com o Diploma Segurança Cidadã, espera-se que mais profissionais da segurança pública, apesar de condições muitas vezes inadequadas de trabalho, realizem feitos ímpares de proteção dos direitos humanos, servindo como multiplicadores de seus atos nas instituições de origem.

Voto.

Antes o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Resolução nº 33, de 2020.

Antes de concluir, Senador Kajuru, se me permitir.

O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Claro.

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Já que se trata de um prêmio ou, senão, de um diploma de segurança cidadã aos profissionais da área em defesa nacional que tenham oferecido contribuições relevantes aos direitos humanos, creio que a gente está passando agora por uma situação que está sendo transmitida pela imprensa lá em São Paulo, no Guarujá, no Rio de Janeiro e em outros lugares do Brasil. Também sempre tem confronto entre polícia militar.

Eu, que vim da polícia militar, sei que nenhum policial quer se confrontar com bandido, mas é parte da profissão.

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Então, existem outros meios de fazer uma avaliação das operações policiais hoje, com a tecnologia que se usa, antes de criminalizá-las perante a imprensa ou senão o tribunal das redes sociais. Antes que isso aconteça, existem formas tecnológicas hoje, com câmeras, aparatos de filmagem ou senão de acompanhamento em tempo real dessas operações. Eu creio que nenhum policial militar, que está submetido a uma ordem de proteger, servir à sociedade e manter a segurança pública com risco à própria vida, quer confronto com nenhum tipo de elemento, nenhum bandido. Então, se o bandido confrontou-se - aquele que não está ali para receber o policial com educação, com bom dia, com boa tarde, ou senão boa noite: "Por favor, entre aqui na nossa comunidade, apreenda a nossa droga", droga essa que vai ficar muito mais fácil de circular dentro das comunidades...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Acabei de ler, Rogério, seu projeto. Estou só dando uma reparada, aqui, na questão dos direitos humanos e da criminalização que tem das ações policiais, antes mesmo de serem julgadas. Não é ao que o projeto visa. Existem policiais que fazem partos, que salvam vidas; policiais que estão protegendo, que estão servindo. Como diz o projeto, como diz o relatório - com que o Senador Rogério, que está do meu lado, concorda -, é uma parcela bem pequena, é uma parcela pequena que coloca justamente tudo isso ao contrário do que a gente prevê para uma instituição que é para servir e proteger.

Então, Senador, não poderia deixar de falar uma vez que está acontecendo esse tipo de operações no Brasil todo. E o que não pode deixar de acontecer é que as forças de segurança pública estatais, estaduais não prestem um serviço adequado à população, claro, sempre com respeito aos direitos humanos, à cidadania, a tudo isso.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Parabéns pelo irretocável relatório, Senador Capitão Styvenson!

E, como sempre, para variar, todo projeto do sergipano Senador Rogério Carvalho vem com conteúdo valoroso.

Alguém deseja discutir, por fineza? (Pausa.)

Pode ficar à vontade, Senador Rogério Carvalho, que é o autor do projeto.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Eu quero agradecer ao Senador Styvenson pela relatoria, por relatar o projeto.

Na verdade, é a possibilidade de a gente reafirmar aqueles compromissos que a gente espera dos bons policiais; na verdade, que toda polícia pudesse ter este comportamento, uma relação mais amigável, de maior interação com as comunidades. Isso é fundamental para que a gente tenha uma segurança e um respeito da população às forças policiais. Quando a população respeita as forças policiais e admira as forças policiais, e essas forças policiais interagem com a comunidade, a gente tem um resultado muito mais eficaz da ação ostensiva de combate ao crime; isso colabora, isso ajuda. Então, é mais no sentido de a gente reforçar essas atitudes que dialogam com a interação com a comunidade.

Então, eu queria agradecer ao Senador Styvenson Valentim pela relatoria e agradecer a V. Exa., Presidente Kajuru.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Nós é que agradecemos, Senador Rogério Carvalho.

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação, o relatório apresentado.

Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Resolução do Senado nº 33, de 2020.

A matéria vai à Comissão Diretora.

Em função de estar presente em outra Comissão - o outro item seria da Senadora Augusta... Portanto, nada mais havendo a tratar, está encerrada a reunião.

Agradecidíssimo, especialmente, pela minha visão, sempre entregando a mim os trabalhos da forma mais gentil possível. Eu aqui registro o Secretário desta Comissão de Segurança, o meu querido Waldir Bezerra, e a Mesa, que tem o João, que tem a Clarissa e que tem o Thiago - grande Thiago! De forma sincera, muito obrigado a vocês.

Deus dê saúde a todos e a todas.

Vamos seguir, não é, General Hamilton Mourão?

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Selva!

O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Selva! A vida de Bolt!

(Iniciada às 11 horas e 05 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 29 minutos.)