02/08/2023 - 17ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 17ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
A presente reunião ocorre de modo semipresencial e se destina à realização de audiência pública com o objetivo de debater a Lei do Bem para aperfeiçoar a legislação vigente, em favor de um ambiente mais favorável à pesquisa, desenvolvimento e inovação no nosso país, em cumprimento ao Requerimento nº 18, de 2023, da CCT, que foi da minha autoria.
O público interessado em participar desta audiência pública poderá enviar perguntas ou comentários pelo endereço www.senado.leg.br/ecidadania, tudo junto, ou ligar para 0800 0612211 - novamente: www.senado.leg.br/ecidadania, tudo junto, ou ligar para 0800 0612211.
Encontram-se presentes no Plenário da Comissão: José Afonso Cosmo Júnior, Coordenador-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); o Deputado Vitor Lippi, do PSDB, de São Paulo, que está a caminho e logo mais se juntará a nós na sessão; Gianna Sagazio, Diretora de Inovação da Confederação Nacional da Indústria; e Hugo Giallanza, Presidente da Associação de Startups e Empreendedores Digitais. Obrigado pela presença.
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Encontram-se também presentes, por meio de sistema de videoconferência: Antonio Carlos Teixeira Álvares, Diretor Titular do Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp); Israel Guratti, Gerente do Departamento de Tecnologia e Política Industrial da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).
Bom, agradeço enormemente a presença de cada um de vocês, agradeço também àqueles que nos acompanham pela TV Senado e também pelas redes aqui do Senado e outras que retransmitem esta sessão.
Sem dúvida nenhuma, a Lei do Bem tem se caracterizado como um instrumento muito importante para o financiamento do desenvolvimento de tecnologia no Brasil, e isso, logicamente, implica também uma melhoria da capacidade do nosso setor industrial com relação à utilização de novas tecnologias de desenvolvimento.
Durante o meu tempo como Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, nós procuramos corrigir alguns dos aspectos operacionais da utilização da Lei do Bem, mais especificamente com relação ao conhecimento da Lei do Bem, que muitas das empresas ainda não sabem que podem utilizar, ou, mesmo quando sabem que podem utilizar, têm receios, têm uma certa insegurança jurídica e fiscal a respeito da utilização da Lei do Bem.
Então, nós emitimos, divulgamos e publicamos alguns relatórios e algumas publicações, de forma que as empresas pudessem ter um pouco mais de direcionamento da utilização desse recurso.
Também, quando nós chegamos ao ministério, havia um backlog bastante grande ali com relação à análise dos projetos que foram colocados na Lei do Bem, anterior; isso gerava ainda bastante insegurança nas empresas. Então, nós procuramos reduzir esse backlog com um trabalho bastante intenso feito no ministério e em outras instituições também.
Agora, como toda legislação, ela precisa de aperfeiçoamento, e o objetivo principal deste nosso encontro hoje é discutir com alguns dos setores que utilizam e conhecem bem a Lei do Bem, de forma que nós possamos identificar quais são os pontos que podem ser modificados, melhorados, aperfeiçoados nessa legislação e, a partir daqui, do Senado, na Casa correta - vamos dizer assim - para que nós tenhamos o trabalho na legislação, na melhoria dessa legislação, nós vamos continuar esse trabalho aqui.
Nós temos algumas propostas já em andamento, principalmente do Senador Izalci - que deve estar aqui conosco muito em breve -, e é importante essa participação da sociedade civil, é importante que o setor produtivo esteja aqui conosco, de forma que nós possamos ter o melhor das informações, para que isso seja feito com mais eficiência dentro do nosso processo legislativo aqui.
Nós já estivemos juntos, analisando o marco legal das startups. Daquele nosso encontro, muita coisa foi gerada, e isso tudo vai ser incluído nas próximas modificações da legislação e, depois, com mais discussões para aperfeiçoar ainda mais, de forma que a gente tenha a melhor legislação possível para o setor.
Eu vou aproveitar este momento inicial aqui, enquanto nós esperamos a chegada de alguns dos participantes, também para eu agradecer a presença do Senador Mauro Carvalho aqui conosco. (Pausa.)
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E aproveito para fazer também a leitura de algumas das questões que nós já recebemos pelo e-Cidadania, lembrando que nós temos lá... Já passei o endereço, então a quem estiver nos assistindo remotamente peço que participe, porque é importante a participação da sociedade com suas questões.
Vou ler algumas questões que já foram enviadas pelo e-Cidadania e eu peço aos nossos palestrantes aqui que atentem nessas perguntas e delas tomem nota porque, de repente, um de vocês pode falar assim: "Olha, eu quero participar. Eu quero responder tal pergunta", então já fica aí designado.
Carla Miguel, de Minas Gerais: "Em que medida a nova legislação poderá ser aplicada [...] [a] empresas a fim de estimular [...] [os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação]?".
Bruna Taísa, do Paraná: "Quem poderá usar o benefício da Lei do Bem e como [...] [solicitá-lo]?".
Vivian Agnes, da Bahia: "Como integrar as instituições de ensino superior com potencial para [...] [pesquisa, desenvolvimento e inovação] com as empresas contempladas pela Lei do Bem?". Ótima pergunta!
Layra Lima, de Pernambuco: "Li bastante sobre os benefícios para as empresas, mas quais serão os benefícios para os pesquisadores e universidades?". Novamente essa conexão, e é importante a gente ter esse sentido.
Luana Souza, de São Paulo: "A Lei do Bem beneficia as empresas em questões tributárias? E qual é o incentivo aos pesquisadores?". Novamente essa conexão, que está bastante intensa.
Lindi Sousa, da Bahia: "Seria muito proveitoso viabilizar bolsas [...] de iniciação científica e incentivar empresas universitárias juniores por meio da lei".
Guilherme Salvador, do Espírito Santo: "Precisamos de políticas públicas para a inserção de mestres e doutores para além de universidades e centros de pesquisa. [...]".
Aliás, tenho um comentário a respeito dessa pergunta. Também lá no tempo do ministério, nós fizemos um acordo, uma parceria com a Coreia do Sul - sou, a propósito, Presidente aqui no Senado do Grupo Brasil-Coreia do Sul -, e nesse acordo nós tivemos vários consultores da Coreia do Sul trabalhando com consultores do ministério de forma a identificar o que foi feito na Coreia do Sul para que eles tivessem aquele crescimento exponencial tão rápido em termos de desenvolvimento tecnológico, desenvolvimento econômico e social e como isso poderia ser aplicável aqui no nosso país, dentro, obviamente, do escopo de ciência, tecnologia e inovações. Nós levantamos uma série de fatores interessantes, e um deles, nesse relatório, tem a ver exatamente com isso: nós precisamos de mais mestres e doutores no Brasil para chegar ao nível da OCDE em número de mestres e doutores como proporção da população, sem dúvida nenhuma. Além disso, grande parte dos nossos mestres e doutores no Brasil estão dentro das universidades, ou seja, dentro da academia. A gente precisa ter uma migração de parcela significativa deles para dentro das empresas, e existem certas maneiras que nós começamos a implementar no ministério para que isso seja feito. Muito boa a pergunta do Guilherme Salvador.
Marcus Felippe, de São Paulo: "[Deve-se] incentivar a [...] [pesquisa em desenvolvimento e inovação] com foco em bioeconomia e bioenergia, setores estratégicos para a mitigação das mudanças climáticas".
Essas são as perguntas que nós recebemos por enquanto. A gente está no aguardo de receber outras perguntas pelo e-Cidadania.
Neste momento eu gostaria de convidar os nossos palestrantes, os nossos participantes a comporem a mesa aqui comigo.
Nós temos presencialmente aqui o José Afonso Cosmo Júnior...
O José Afonso está aí? Convido-o a participar aqui conosco. (Pausa.)
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Convido a Gianna Sagazio para ocupar um lugar aqui na mesa também. (Pausa.)
O Deputado Vitor Lippi, quando chegar, vai ocupar a cadeira aqui.
Então ali nós temos o Hugo Giallanza, que está aqui conosco também. (Pausa.)
Feita a introdução, eu gostaria de combinar com os nossos participantes e palestrantes a respeito de como serão feitas as palestras presenciais e também remotamente.
Nós faremos dois grupos de três apresentadores. Então, o primeiro grupo vai apresentar, com dez minutos por apresentador. Eu peço para prestar-se bastante no tempo por causa do nosso tempo restrito aqui no Senado para utilização da sala, então, tanto aos que estão aqui presentes quanto aos que estão remotamente peço para se atentarem muito ao tempo, está o.k.?
Estamos com o Israel também ali e com o Carlos Teixeira. Obrigado pela presença - estou em contato visual aqui com vocês.
Com relação às apresentações, aos eslaides, a Mesa vai cuidar para apresentação dos eslaides. São dez minutos então por apresentação. Depois do primeiro bloco de três apresentadores, nós teremos um intervalo para que nós possamos ter algumas das perguntas, então eu peço à plateia que também monte as perguntas baseadas nas apresentações, para haver essa discussão no intervalo. Eu estimo aproximadamente meia hora para essas discussões. Depois vem o segundo grupo, com mais três apresentações, dez minutos para cada um e, de novo, mais meia hora de perguntas. Por meio do sistema, nós vamos estar coletando as perguntas também através do e-Cidadania, e eu vou passar essas perguntas aos nossos apresentadores.
No primeiro bloco, nós teremos inicialmente o José Afonso Cosmo Júnior como primeiro apresentador; depois, chegando o Deputado Vitor Lippi, ele vai ser o segundo. Se ele não chegar a tempo, a Gianna assume a segunda apresentação; se o Vitor chegar, a Gianna pega a terceira apresentação. Esses são os componentes do primeiro bloco.
No segundo bloco, na sequência, o Antonio Carlos Teixeira Álvares; o Israel Guratti; depois o Hugo Giallanza.
Então, para não perder tempo, vamos iniciar.
Eu concedo a palavra ao Sr. José Afonso Cosmo Júnior, para dez minutos da sua apresentação, lembrando que o José Afonso Cosmo Júnior é Coordenador-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação.
Concedo a palavra, então, ao José Afonso. Obrigado.
O SR. JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR (Para expor.) - Obrigado, Senador.
Bom dia a todos e todas.
Obrigado, Senador, pelo convite e pela oportunidade. Como o senhor mesmo disse, a Lei do Bem é ainda um pouco desconhecida das empresas, apesar de estar atingindo este ano a sua maioridade. Este ano, no dia 21 de novembro, a lei completa 18 anos. Já passou por algumas melhorias, mas ainda está sempre aberta, na medida em que trata de desenvolvimento tecnológico, e na tecnologia tem uma novidade por dia aí que a gente fica sabendo.
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Eu vou iniciar, então, Senador, aproveitando a oportunidade, para falar um pouco sobre a linha do tempo porque...
Acho que não está passando.
Bom, vou falar um pouco sobre essa linha do tempo porque o país estava ficando um pouco para trás no que diz respeito a investimento em desenvolvimento tecnológico. E aí, lá em 1993, a Lei 8.661 retomou esses investimentos ainda numa perspectiva mais modesta. A lei, então, teve uma alteração em 1997, para que novos incentivos fossem incluídos. E aí, uma nova lei, a 10.637, trouxe um pouco do modelo que tem na Lei do Bem hoje, que é de incentivos fiscais para inovação, para considerar dispêndios realizados em pesquisa e desenvolvimento como passíveis de dedução, no caso, do imposto de renda e da contribuição social líquida. E aí, a Medida Provisória 252, em 2005, conhecida como Medida Provisória do Bem - e a gente tem que cuidar muito da Lei do Bem porque Lei do Bem só tem essa; esse nome é nosso - foi convertida na Lei 11.196, que é a lei que a gente tem atualmente. E a Lei 11.196 foi regulamentada pelo Decreto 5.798 em 2006. Houve algumas alterações, inclusão de amortização acelerada para intangíveis, depreciação integral também dos equipamentos, mas a lei basicamente que a gente tem é de 2005.
Acho que a gente passou dois aqui. Volte um, por favor - não consigo voltar aqui.
Bom, e aí, como eu comentei no início, exatamente a limitação era que, comparadamente a outras economias, o incentivo ao desenvolvimento de pesquisa e desenvolvimento nas empresas ficou um pouco para trás. E aí, a lei conhecida como Lei de Inovação, a Lei 10.973, de 2004, trouxe então essa obrigação para o Estado também de criar esses instrumentos e realizar esses investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
E aí, qual é o problema? O nosso problema é que a inovação é uma atividade de risco, é uma atividade custosa. E muitas vezes as empresas, por uma decisão empresarial, decidem não investir exatamente em pesquisa e desenvolvimento porque o objetivo dela seria outro, em que pesem as várias externalidades positivas obtidas desse processo de investimento em pesquisa. Várias soluções são possíveis. Uma das soluções é a utilização de incentivos fiscais, em que o Estado compartilha esse risco tecnológico com as empresas, esse risco de desenvolvimento tecnológico, e aí por meio da elaboração da normatização, por meio do fomento em si, que é a utilização de recursos estatais, e pela formação de capital humano e pelo investimento em infraestrutura para tornar isso possível. O marco legal de ciência e tecnologia prevê, dentre as soluções possíveis, está lá no inciso VI, os incentivos fiscais, que é onde se enquadra a Lei do Bem. E, imediatamente, a gente diz que esse ciclo de desenvolvimento criado pela utilização desses incentivos em pesquisa, em desenvolvimento e em inovação, gera empregos qualificados, gera, no final de tudo, a melhoria do bem-estar geral da população, mas é um ciclo de desenvolvimento completo social, com o aumento da produtividade, com a fixação de marcas, com o desenvolvimento de novos mercados, com a possibilidade de atuação externa das nossas empresas nacionais. Então é um ciclo de desenvolvimento completo, vamos dizer assim.
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Passando aqui para o que é a Lei do Bem: ela estabelece incentivos fiscais para pessoas jurídicas operando no regime jurídico de lucro real que desenvolvem pesquisa tecnológica e inovação. A ideia é desenvolver novos produtos ou processos. Então, a gente costuma dizer que não se quer desenvolver um iPhone por dia, mas tem muito de inovação que a gente pode aplicar, tanto em produtos e em processos que podem ser reconhecidos como inovação tecnológica. Dentro dessa característica da lei de aplicação no regime de lucro real, o que é um limitador, porque são as maiores empresas, hoje a gente já vê que 30% dos beneficiários da Lei do Bem são pequenas e médias empresas e startups, ou seja, são empresas que, mesmo estando enquadradas nessa categoria, já operam no regime do lucro real. Hoje, a empresa tem que ter lucro para utilizar da Lei do Bem, esse é um outro detalhe, porque, se ela não tem lucro, ela não paga tributo e não tem de onde excluir da base de cálculo; então, ela tem que ter lucro. E existem projetos de lei aqui, tanto no Senado quanto na Câmara - dos quais a gente vai falar um pouquinho mais para a frente -, que permitem a possibilidade de, no ano em que as empresas tiverem prejuízo e ainda assim investirem em pesquisa e desenvolvimento, utilizarem nos anos seguintes o que foi investido.
Sobre a aplicação, eu coloquei um comentário ali. A aplicação, para os demais regimes, precisa de uma solução fiscal - a gente não combinou, Gianna, mas eu acho que ela vai falar dessas categorias de empresas, de quantidade de empresas e de tudo -, e aí o universo e a renúncia fiscal cresceriam numa proporção bastante grande que precisa ser avaliada. Mas uma forma também de as empresas utilizarem esses recursos ou de tê-los como um benefício indireto, é pela contratação de pequenas e médias empresas para o desenvolvimento da pesquisa e da inovação, e eles também podem ser revertidos como benefício tanto para as empresas, porque não é considerado receita o que essas empresas recebem desse desenvolvimento, quanto para as grandes empresas, pois desse valor aplicado elas podem deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
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Vou acelerar um pouquinho aqui, porque eu quero trazer os números mais ao final.
A lei foi sancionada, então, em 2005, o objetivo é compartilhar esse risco tecnológico. A lei é multissetorial, ou seja, ela é aplicada a qualquer setor da economia, e não existe restrição regional: como outros benefícios específicos de cada região do país, a lei é aplicada de forma igual em todo o Brasil.
Ela é transversal, se aplica a todas as empresas que operam em lucro real, as quais abatem, então, do investimento realizado em pesquisa, desenvolvimento e inovação, do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Outras vantagens que a lei também permite é a redução de IPI - 50% do IPI para os bens destinados à pesquisa -, redução a zero da alíquota do imposto quando você faz remessa ao exterior para manutenção de patentes e cultivares, e a depreciação integral e a amortização acelerada - eu já fiz um comentário, mas eu quero chegar logo aos números, eu sei que o meu tempo já está se esvaindo.
Vamos lá.
Como funciona o fluxo de informações dentro do ministério: a empresa realiza o investimento no ano seguinte, então ela coloca lá na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica dela que ela realizou o investimento - como a gente faz na nossa declaração de pessoa física com a escola das crianças, com o plano de saúde -, deduz-se da base de cálculo o valor investido e, no ano seguinte, ela presta informações dos projetos realizados ao Ministério de Ciência e Tecnologia e a gente analisa.
Todo o procedimento é online, tem duas etapas de recurso, duas fases recursais. O ministério faz eventos com especialistas de todos os setores da economia, para ajudar o ministério a analisar os projetos, e emite um parecer final.
Como o Senador comentou, o ministério historicamente analisava em torno de 7 mil projetos por ano. No ano passado nós analisamos 32,63 mil projetos. Este ano a perspectiva é de a gente analisar em torno de 35 mil projetos, acabando definitivamente com o passivo de projetos que a gente tem acumulado.
A SRA. GIANNA SAGAZIO (Fora do microfone.) - Você diz analisar e responder?
O SR. JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR - Analisar e responder.
A gente está fazendo uma média de 200 pareceres por semana, então estão saindo publicações semanais no site do ministério, são em torno de 200 pareceres semanais emitidos.
É uma máquina meio... (Risos.)
Como resultados da lei, imediatos, que a gente já verifica, que a gente chama de benefício positivo concedido, ou seja, o recurso do Estado não é aplicado em vão. A cada R$1 que o Estado deixa de arrecadar, R$4,6 é investido pelas empresas: é um investimento, então, positivo que gera essa alavancagem.
Nesses 18 anos da lei, já foi verificado um aumento de 8% no pessoal contratado, porque contratação de pessoal - já adiantando uma das perguntas que foram feitas - entre mestres e doutores... O pessoal contratado para pesquisa é considerado dispêndio de P&D; então, pode ser deduzido da base de cálculo do imposto, e foram instalados 15 novos centros de pesquisa e desenvolvimento.
A gente tem, no nosso país, centros das maiores empresas, nos diversos setores econômicos, exatamente por conta da Lei do Bem. Isto é claramente falado por elas: que se não fosse o incentivo, esses centros não estariam instalados no nosso país. Existem centros de pesquisa que só existem no país de origem da empresa e no Brasil.
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Bom, as beneficiárias da Lei do Bem investem, em média, 11% a mais do que investiriam se não houvesse a lei, e, este ano, vai ser criada então, com o advento dos 18 anos da lei, uma premiação anual para os maiores e melhores da Lei do Bem. Na semana do dia 21, a gente deve entregar esse prêmio lá no ministério.
Já estou encaminhando aqui para o final, pessoal.
Bom, a gente tem alguns números para apresentar para vocês. Essa é a evolução do número de empresas. O crescimento anual é em torno de 16%, desde 2014, com a quantidade de projetos também variando. Ali na pandemia, a gente teve uma queda no número de projetos, mas o número de empresas sempre crescente.
Um spoiler, Senador, para este ano, porque o prazo que se encerraria dia 31 de julho foi prorrogado em função de um prazo que a Receita Federal também utiliza para envio de declarações: a gente adiou para 30 de setembro. Mas hoje, no nosso sistema, eu peguei esta informação hoje, era umas 10h da manhã, e nós temos 2.674 projetos concluídos, 558 em preenchimento. Então, se todo mundo preencher, desses aqui, a gente já tem um aumento de 7,3% em relação a 2021.
Ali está 2021 porque a gente coleta a informação no ano seguinte. Então, atualmente a gente está coletando as informações de 2022.
E a gente tem 898 empresas com acesso concedido já no sistema, ou seja, a gente chega a um total de 4.130 empresas...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR - ... o que dá um aumento de 37% do ano passado para este ano.
Só mais uma.
Bom...
Volta uma, por favor.
Bom, esses são os números de investimento e renúncia. Hoje a gente está com uma renúncia fiscal de R$5,86 bilhões para um investimento de R$27,19 bilhões em pesquisa e desenvolvimento. É, sem dúvida, o maior instrumento de incentivo às empresas para a realização de pesquisa e desenvolvimento.
Por fim, para saber mais, a gente tem promovido, Senador, essas questões de conhecimento da lei. Então existem várias campanhas de divulgação. Tem uma no rádio, que deve sair agora próximo, alguns podcasts. A ideia dos podcasts é interessante, porque ela é produzida por setor econômico. Então, às vezes, eu sou uma empresa metal-mecânica, eu sou uma farmacêutica. Então o podcast é específico para o setor econômico...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR - ... são especialistas falando sobre isso. A gente tem atualização semanal do conteúdo da Lei do Bem.
Programamos encontros regionais, o primeiro, na Conferência da Amazônia, agora em agosto; o segundo, em outubro, em Pernambuco. E aí vão ser cinco encontros regionais.
E o canal de comunicação direta com o ministério, nesse QR code, vocês obtêm o guia.
Desculpa por ultrapassar o prazo. Fico à disposição, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, José Afonso.
Realmente você vê, pelos números aí, como é a efetividade de uma lei como essa. É só fazer esta relação aqui, de R$1 investido para R$4,6 investidos pelas empresas também. Então, se a gente conseguir melhorar os aspectos que ainda preocupam as empresas, isso vai ser, sem dúvida, um equipamento muito bom para o país.
Bom, eu passo então a palavra para a Gianna. Estamos esperando o Lippi aqui, e eu passo para a Gianna então. Dez minutos, por favor, Gianna. Obrigado.
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A SRA. GIANNA SAGAZIO (Para expor.) - Tá o.k.
Obrigada, Senador, pela oportunidade, pelo convite, de falarmos sobre uma lei que é tão importante para o desenvolvimento das empresas, para a competitividade das empresas.
Eu peço, por gentileza, que coloque a apresentação. Nós preparamos aqui uma apresentação.
Na verdade, a nossa mensagem, como Confederação Nacional da Indústria, é reforçar a importância da Lei do Bem para incentivar os investimentos em inovação. (Pausa.)
Acho que você pulou um eslaide.
Então, primeiramente, só para a gente contextualizar, a ciência, tecnologia e inovação são centrais para o desenvolvimento dos países e, também, para o desenvolvimento das organizações. Hoje, se nós observarmos as políticas públicas, as estratégias de desenvolvimento dos países, nós podemos ver que existe um reforço, um fortalecimento das políticas públicas, principalmente da ciência, da tecnologia e inovação, como grande vetor de desenvolvimento.
No caso do Brasil, tentamos sempre fazer um benchmarking internacional e acompanhamos muito de perto os resultados do Brasil no Índice Global de Inovação. O Brasil tem crescido algumas posições, mas nós entendemos que essas posições ainda não são suficientes para caracterizar o Brasil como uma das nações mais inovadoras do mundo. Hoje, nós estamos em 54º lugar em 132 países e, considerando que nós somos hoje a 12ª economia do mundo, parece que existe aí uma defasagem muito grande entre a capacidade do Brasil de inovar e a riqueza, a grandeza da nossa economia.
O Brasil, sim, tem uma produção científica, acadêmica muito forte, apesar de ela ter caído um pouco nos últimos anos, mas, de qualquer forma, no índice, nesse Global Innovation Index, nós estamos em 14ª posição. Então, existe um grande desafio no Brasil de tornar o conhecimento, a ciência, em inovação - e a inovação acontece no mercado.
Isso aqui é para contextualizar a importância da Lei do Bem, considerando que ela é o principal instrumento de incentivo fiscal que o Brasil tem para incentivar os investimentos privados em inovação. Então, aqui nós trazemos alguns pontos positivos da Lei do Bem. Da natureza da atividade inovativa. É uma atividade de grande risco e esse risco reduz sempre o retorno esperado do investimento. E o investimento em inovação tende sempre a gerar externalidades positivas na economia, ganhos de produtividade, de eficiência, de competitividade.
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Apenas para citar um relatório recente sobre competitividade, a posição do Brasil no relatório do IMD, no último, nós ficamos na 60ª posição dentre 64 países. Então aqui é para reforçar a importância da Lei do Bem, para que a gente possa objetivamente tentar buscar esse caminho de aumento de produtividade, de competitividade e consequentemente de exportações, inserção nas cadeias globais de valor, que é o que vai gerar de fato a qualidade de vida da nossa população e o desenvolvimento que a gente quer.
A principal política adotada pela maior parte das grandes economias, das economias desenvolvidas, são os incentivos fiscais transversais, como é o caso da nossa Lei do Bem, devido a sua eficácia para impulsionar a inovação.
Aqui a gente cita alguns exemplos: França, Coreia do Sul, Canadá, Irlanda e Japão, onde a isenção fiscal para inovação é a mais relevante estratégia de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação.
É muito importante aqui a gente também examinar o que está acontecendo nos países da OCDE. Cerca de 46% desses países adotam esse tipo de política, até países emergentes como México, Chile, Rússia e China.
Em 2016, foi estimado que a suspensão da lei do bem implicaria uma redução de mais de R$1 bilhão nos investimentos em P&D no Brasil. E nós, junto com outras instituições no Brasil, trabalhamos fortemente para que ela não fosse suspensa, entendendo que, se ela fosse suspensa, isso geraria instabilidade muito grande nos investimentos privados. Acabou gerando, de qualquer forma, uma insegurança, porque as empresas, quando existe um instrumento, elas se planejam para usar o instrumento e aí, em algum momento, surge ali uma situação de suspensão. Então reforçamos a importância da continuidade, para que as empresas possam se planejar e de fato investir cada vez mais em inovação.
Existem vários estudos no Brasil hoje, tenho certeza de que o José Afonso conhece, que avaliam os resultados da Lei do Bem. Cinco deles utilizam as melhores práticas internacionais e todas as conclusões desses estudos são de que de fato a Lei do Bem aumenta o investimento privado em pesquisa e desenvolvimento. O percentual varia um pouco de estudo para estudo. Nós verificamos de 7% até 80%, dependendo do estudo, mas a principal conclusão é de que de fato a Lei do Bem tem essa capacidade de alavancar os investimentos privados.
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E aí, isso aqui não está na minha apresentação, mas eu vou citar, nós fizemos uma pesquisa na CNI logo após o período da pandemia mais forte para verificar se as empresas tinham inovado durante aquele período; uma amostra representativa do Brasil, pequenas, médias e grandes empresas. E por volta de 90% das empresas respondeu que sim, que inovou durante a pandemia, mas menos de 10% teve acesso a recursos públicos.
Então, isso reforça a importância da Lei do Bem como um instrumento, uma estratégia até, eu diria, de incentivo para que as empresas invistam em inovação.
E aqui eu trago uma pesquisa específica nossa, da CNI e da MEI, da Mobilização Empresarial pela Inovação, sobre Lei do Bem. Essa pesquisa foi feita no ano passado, 196 empresas, com mais de 50 pessoas ocupadas. Foram 74 empresas que participam da Mobilização Empresarial pela Inovação mais 122 empresas que não participam. Setores: indústria extrativa, de transformação e de serviços. E aqui está o intervalo de confiança.
Quais são os resultados sobre a utilização da Lei do Bem? Vocês veem que 63% das empresas utiliza a Lei do Bem, 9% já utilizou, 19%, quase 20% nunca utilizou. Então, aqui a gente reforça a colocação do Zé Afonso de que a gente precisa sim divulgar a Lei do Bem como um instrumento importante para que as empresas possam inovar mais.
Sobre o grau de importância da Lei do Bem para apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Alto, 74% das empresas declarou que considera o grau de importância alto; 15%, médio. Talvez as que consideram baixo não conheçam tão bem o funcionamento desse instrumento.
Aqui sobre os benefícios trazidos pela lei. Eu acho que o destaque aqui dessas informações é que a Lei do Bem contribui no objetivo maior da lei, que é gerar inovações. Então, aqui nós temos 54% das empresas e o total de 52 declarando que teve lançamento de novos produtos utilizando a Lei do Bem.
Então...
(Soa a campainha.)
A SRA. GIANNA SAGAZIO - ... se a gente for à definição, já estou terminando, da própria inovação, o conceito dela está aqui. A inovação acontece no mercado e as empresas, por meio da Lei do Bem, conseguem, de fato, inovar.
Aqui outros dados. A empresa aumentou o número de funcionários sim, que é um objetivo muito grande, porque aqui nós estamos falando de pesquisadores, de pessoas que estão ligadas à área de ciência, tecnologia e inovação.
Eu vou passar mais rapidamente.
Nos casos afirmativos, qual o nível de formação? Técnicos, graduados, mestres, então...
Principais dificuldades. Aqui é um ponto de atenção que certamente nós tentamos refletir nas nossas contribuições para o aprimoramento da Lei do Bem. A questão da prestação de contas, incerteza jurídica, limitação do benefício ao ano. E eu acredito que as propostas cobrem bem isso, porque a gente fala, então, de usufruir dos incentivos em anos subsequentes, necessidades de adaptação do procedimento, enfim.
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Aqui a gente traz alguns dados. É muito importante a gente também falar sobre a sistemática de análise e aprovação dos projetos. A gente observa que há uma evolução, mas, talvez, com uma maior celeridade, a gente possa, de fato, estimular que mais empresas apresentem projetos, porque a inovação tem que acontecer rapidamente. Se a empresa não conseguir inovar num prazo curto, ou ela não vai fazer esse investimento, ou ela vai procurar uma outra forma de fazer.
Então, a sistemática de avaliação também precisa ser rápida para que a lei seja mais utilizada.
(Soa a campainha.)
A SRA. GIANNA SAGAZIO - Eu não sei se continuo, eu estou terminando, mas...
Então, aqui são pontos que estão cobertos no PL 2.838: a permissão da dedução em mais de um período da apuração fiscal, o que, na nossa visão, é importantíssimo; a contratação de outras empresas para que possa ser realizado o P&D externo; a permissão da dedução do investimento em fundos voltados para aplicações de empresas de base tecnológica - então aqui a gente tem um incentivo da lei a empresas de base tecnológica, é importantíssimo; redução do IPI sobre equipamentos e máquinas destinadas à pesquisa e desenvolvimento; a redução da alíquota do imposto de renda para remessas para o exterior; a permissão da dedutibilidade dos dispêndios com assistência de patentes industriais pagas...
(Soa a campainha.)
A SRA. GIANNA SAGAZIO - ... no exterior; e a depreciação de máquinas e equipamentos.
Essa apresentação vai ficar aqui com vocês, todos podem ter acesso. Nós da CNI, da Diretoria de Inovação, estamos totalmente à disposição para entrar em maiores detalhes, mas eu acho que a mensagem principal aqui da nossa apresentação é parabenizar por essa iniciativa. Essa é uma iniciativa que o setor empresarial tem grande expectativa há anos. A gente vem conversando sobre isso com os Senadores, com os Deputados, promovendo diálogos do setor empresarial.
É importante dizer que a lei também incentiva a integração com institutos de ciência e tecnologia, universidades, que é tudo o que a gente quer, fazer essa integração, essa articulação maior. Então temos uma expectativa de que ela possa ser aprovada o mais rápido...
(Soa a campainha.)
A SRA. GIANNA SAGAZIO - ... possível.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Excelente. Excelente, Gianna. (Palmas.)
Eu gostaria de agradecer à Gianna pela excelente apresentação.
Quero registrar aqui também a presença do Senador Izalci e também a presença do Deputado Vitor Lippi.
Eu já aproveito e passo a palavra para o Deputado Vitor Lippi para dez minutos de apresentação.
Obrigado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - Eu quero iniciar aqui cumprimentando o nosso Ministro e Senador Astronauta Marcos Pontes. Quero agradecer a forma sempre gentil, carinhosa, atenciosa dos seus compromissos com a ciência e tecnologia no Brasil.
Tivemos alguns anos de convivência muito intensa, e o ministro sempre - viu, Gianna? - ligava para mim: "Me ajuda aí no Congresso, porque ele sabe que a Fazenda não é fácil". Então a gente brigava com a Economia, brigava com os outros setores para a gente conseguir mais pela ciência e tecnologia.
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Então eu quero aqui abrir a minha fala reconhecendo o seu esforço, a sua dedicação. Eu sei que não é fácil, mas eu sei que o senhor fez tudo que foi possível e continua sendo um grande parceiro da ciência, tecnologia e inovação.
Quero cumprimentar também o Senador Izalci Lucas, querido amigo, Presidente da nossa frente parlamentar, que foi criada exatamente em apoio à ciência, tecnologia e inovação, da qual eu faço parte também, com muita alegria. E fizemos aqui, nestas salas, muitas reuniões com a Gianna e outras lideranças importantes.
Cumprimento o Senador Mauro Carvalho, agradeço sua honrosa presença aqui conosco, neste assunto tão relevante ao país.
E quero dizer que essa é uma pauta absolutamente estratégica. Quando a gente fala de ciência, tecnologia e inovação, eu até brinco, Senador, que eu até gosto de coisa antiga, sabe? Ventilador antigo, rádio antigo. Mas eu gosto de desenvolvimento econômico, social, gosto de emprego, eu gosto de prosperidade, eu quero um futuro melhor para o Brasil. E isso passa necessariamente pela ciência, tecnologia e inovação.
Então essa é uma receita de todos os países do mundo que investiram em educação e em ciência, tecnologia e inovação. Nós estamos devendo ainda ambas as coisas, mas é possível, e eu acho que a gente está nesse caminho, com agendas nesse sentido.
E eu quero, então, cumprimentar aqui também o Hugo, cumprimentar, aqui também com a gente, o Antonio Carlos, o Israel, enfim, todos que estão aqui presentes, o Prof. Baroni e todos vocês.
E eu queria fazer alguns comentários aqui sobre a relevância e a importância dessa nova Lei do Bem, que, se Deus quiser, nós vamos aprovar lá na Câmara. Tivemos que dar prioridade absoluta nesse primeiro semestre, Gianna. A Gianna estava sempre cobrando com a gente, porque ela é uma grande estudiosa e traz muitas referências internacionais, o que é muito importante para nós.
Mas nós tivemos aí um foco na questão tributária, que é, sem dúvida, a agenda mais importante para o ambiente de negócios no Brasil. Nós somos vítimas hoje do sistema tributário que nós criamos, não é? Nós temos o pior sistema tributário do mundo. Nós tivemos que dar foco nisso, Senador. E não foi possível obviamente a gente dar a atenção que a gente gostaria para a nossa nova Lei do Bem. Mas ela está aí próxima de ser pautada, nós estamos trabalhando nisso, e agora o foco vai ser esse, do nosso trabalho.
Mas em relação a essa proposição, que é da Luísa Canziani, que é a nossa Presidente da Comissão... E eu fui convidado para ser o Relator dessa matéria, fiquei muito feliz. E tive que aprender um pouquinho mais sobre contabilidade, a questão tributária, porque tudo aqui vai da área tributária também, não é?
E essa lei, em especial, tem muito a ver com a questão tributária, porque o incentivo vem exatamente calculado em cima, depois, do imposto de renda, em que essa empresa vai ter o benefício.
Então, como é que funciona essa Lei do Bem? Ela segue as melhores práticas internacionais para fazer com que as empresas possam investir em tecnologia e inovação, que são essenciais. E aí não é questão de gostar ou não gostar, é uma questão de sobrevivência do país, não é? Quem não atualizar suas empresas, quem não tiver desenvolvimento tecnológico, quem não tiver um bom sistema de P&D não vai sobreviver; não vai, porque o mundo é muito competitivo, e quem o fizer, vai passar à sua frente, e você vai fechar a sua empresa.
Então ela é uma questão fundamental, inclusive para a questão econômica e principalmente para a geração de empregos no Brasil. Então, a gente fala da agenda de empregos... Isso aqui é agenda de emprego. Por sinal, o que mais a ciência e tecnologia gera é emprego. É competitividade e emprego. Então, como ela funciona - para algumas pessoas que, eventualmente, não conhecem a Lei do Bem? Uma empresa que está interessada em desenvolver a pesquisa dentro da empresa faz um projeto. Ela começa, então, a fazer os investimentos e, se esse projeto for aprovado, primeiramente, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, vai poder abater 20% desse custo, reduzindo o seu pagamento de imposto de renda. Então, ela é inteligente, porque você vai usar no quê? Naquilo de que você precisa. Então, ela é muito aplicada, ela é totalmente aplicada. E nós precisávamos modernizar a nossa legislação.
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E, para mostrar aqui a importância da lei, além de a Gianna já ter mostrado vários números, eu trago aqui um estudo da KPMG, que fez um estudo sobre o impacto da Lei do Bem no Brasil que é bastante significativo.
Então, a Lei do Bem foi criada em 2005. Isso alavancou... Imaginem vocês que, se ele pode abater 20% daquilo que investiu, então, você alavancou 5%, o Governo entra com 1%, e a empresa entra com mais 4%. Então, nessa alavancagem, nesses anos aí de 2005 até 2021, o valor de alavancagem foi de R$160 bilhões de investimento em pesquisa e inovação. É um recurso muito significativo. Se nós não tivéssemos a Lei do Bem, possivelmente, esses recursos seriam muito menores. Então, ela deu uma alavancagem para que as empresas pudessem fazer investimentos com parte financiada pelo Governo.
Muito bem. Além desses recursos tão significativos, em que o Governo entra com uma partezinha do recurso, mas alavanca a maior parte - ele entra com 20%, e a empresa entra com 80% dos recursos -, isso significou para as empresas... São, aproximadamente, 3,7 mil empresas que utilizam ou que já utilizaram esse benefício. Dessas empresas... O que aconteceu com essas empresas? Essas empresas, que detinham um total de...
Espere aí, para eu não falar errado o número aqui, porque são muitos números. Espere aí. Vamos lá. (Pausa.)
Eles tinham, aproximadamente, 20 mil pessoas ligadas à área de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Isso subiu para 32 mil. Houve 56% de aumento de pesquisadores.
Vamos pensar o seguinte: a gente sabe que um grande e grave problema deste país é a fuga de talentos, que vão embora. Então, muitos desses talentos que poderiam estar em outros países, e nós poderíamos tê-los perdido, ficaram aqui por conta da Lei do Bem.
Então, ela é muito significativa, e isso, logicamente, deu um impacto. E essa estrutura que vem sendo montada, agora, pode ser aperfeiçoada com esses benefícios que a nova proposta da Lei do Bem traz.
E aí são cinco questões que eu vou trazer aqui rapidamente.
Bom, uma: de uma forma muito, vamos dizer assim... Como a Lei do Bem incide no imposto de renda - você pode abater do imposto de renda -, naquele ano em que você não teve lucro você não tem como utilizar. E aí o que acontecia? As empresas tinham direito e não podiam utilizar o recurso, e isso dava uma descontinuidade de financiamento. E, pior, naquele ano em que a empresa não foi tão bem quanto ela... ainda fica com o ônus de pagar 100% do financiamento, quer dizer, ela é punida duas vezes.
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Então, o que a gente está criando? Se você tem um crédito, ou seja, se você teve a lei aprovada pelo ministério e você tem direito àquele "x", você vai poder utilizar aquilo no ano subsequente ou nos anos subsequentes. Portanto, você não vai perder aquele benefício, dando a garantia da continuidade. E, naquele ano também em que você fez a pesquisa mas você também vai enviar para o ministério o financiamento, você vai poder utilizar no ano seguinte. Então, ela é justa, porque não há que se pensar que uma pesquisa é feita em meses; ao contrário, normalmente as pesquisas demoram de médio a longo prazo. Então, essa descontinuidade era altamente prejudicial, perniciosa e injusta com as empresas. Então, é uma questão fundamental você poder utilizar esse benefício devido, quer dizer, que a lei prevê, nos anos subsequentes, quando ele tiver, então, já o lucro fiscal restabelecido.
A outra questão muito importante é a atualização da lei no que diz respeito, hoje, a uma das estratégias mais importantes para a gente melhorar o resultado da pesquisa. Qual é? Inovação aberta. É difícil você imaginar que você vai ter todos os recursos, equipamentos e pesquisadores dentro da sua empresa para encontrar a melhor solução. Então, qual é a melhor solução? É, na grande maioria das vezes, você ter algumas parcerias; é você desenvolver isso com centros de pesquisa, com startups, com micro e pequenas empresas voltadas à tecnologia e inovação, eventualmente até nos fundos de financiamento que estejam voltados àquela pesquisa que você está desenvolvendo. Então, isso faz uma diferença extraordinária no resultado que nós esperamos, de você poder contabilizar esses recursos que serão utilizados na inovação aberta, ou seja, contabilizando os gastos com as empresas parceiras para desenvolver isso. Eu não tenho dúvida de que isso aqui é muito, mas muito importante para o resultado final, inclusive dos fundos aí de investimento e participação. Então, nós vamos atualizando as leis, inclusive as leis de startups, as leis das micro e pequenas empresas na nossa legislação.
A outra questão muito importante, lógico, é: o que nós esperamos com tudo isso, caríssimo Ministro, Senadores aqui presentes? É que a gente possa ter um número maior de empresas interessadas. E é lógico: vocês sabem que faz tempo que não tem concurso público aqui no Brasil, não é? Então, o nosso Ministério está só aposentando gente e tal, e todos esses processos precisam ser rigorosamente avaliados, até porque, depois, vão para o Tribunal de Contas. Então, isso aqui permite que, além dos funcionários concursados, você possa contratar auxílio externo, Senador, possa contratar consultores externos, empresas de consultoria ou de análise para colaborar na rápida aprovação, para que não haja, depois, um represamento ou um atraso nessas análises desses projetos.
E a outra questão, também bastante significativa, é que ela também reduz aí o imposto...
(Soa a campainha.)
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - ... sobre a compra de equipamentos, o que, possivelmente, talvez não seja necessário se nós aprovarmos o novo sistema tributário, porque ele já vai desonerar investimentos. Então, vai ficar melhor até do que está aqui.
Em suma, esses são os avanços que a gente espera. E, mais uma vez, quero agradecer a oportunidade de estar aqui para falar de um tema tão relevante, que, Senador Izalci, não dá voto, mas dá futuro e muito emprego para o Brasil.
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Obrigado mais uma vez pela honrosa oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Deputado Vitor Lippi, sempre em um trabalho intenso na ciência e tecnologia. De fato, lá, como ministro, muitas vezes eu ligava para pedir um help: "a gente precisa aumentar o recurso, precisa liberar o FNDCT", lembra Izalci? Liberar o FNDCT do contingenciamento...
Mas eu quero registrar também a presença do Senador Laércio Oliveira aqui conosco - obrigado pela presença.
Feitas as três primeiras apresentações, nós abrimos agora um intervalo para perguntas sobre isso.
Só para lembrar, nós tivemos as três apresentações. Primeiro, com o José Afonso, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que trouxe alguns pontos bastante interessantes a respeito do funcionamento da Lei do Bem, no estado em que está atualmente; alguns números importantes também com relação a quem utiliza a Lei do Bem, 30% de pequenas e microempresas, startups também, um número que eu registrei aqui e que é importante sempre ressaltar, porque eu ficava lá no ministério sempre falando: se você investe em ciência e tecnologia no país você consegue alavancar todas as outras áreas - todas as outras áreas, sem exceção! Então, quando a gente fala aqui na utilização dessa lei, que o investimento de R$1 do setor público alavanca R$4,6 do setor privado, é importante ressaltar esse número; e ressaltar também o aumento da velocidade de análise, que era um dos gargalos - eu vejo isso aí já sendo resolvido - e, agora, com essa proposta de poder trazer consultores também de fora, isso ajuda, e muito, trabalhar com isso, em melhorar essa efetividade.
A gente vê o esforço aqui do Parlamento também em ajudar, acabei de colocar também um projeto de emenda à Constituição para a gente chegar, finalmente - vamos ver se a gente consegue chegar - em dez anos, em pelo menos 2,5% do PIB em investimento em ciência, tecnologia e inovação, ainda distante do que é Coreia, do que é Japão, por exemplo, mas muito mais viável aqui para o nosso país. Eu garanto que esse investimento modifica a história do país. Se você investe em ciência, tecnologia e inovação de forma constante, de forma estável, com recursos, com ferramentas adequadas e efetivas, você melhora a educação, principalmente a educação profissionalizante também, para ter mais pessoas preparadas para o sistema, e você melhora o ambiente de negócios. Eu garanto que o país muda completamente nesse sentido.
Depois, a Gianna falou a respeito - trouxe vários números também de todo esse processo - do Índice Global de Inovação. Realmente, o Brasil ganhou algumas posições, estava acima da 60ª posição e chegou agora à 54ª, mas está ainda muito distante do que eu considero... Para a categoria que o Brasil quer ter, eu acho que a gente tem que chegar pelo menos entre os 20 primeiros do planeta. Parece uma meta muito alta, mas a gente tem que ter grandes objetivos no nosso país. Eu acho que a gente tem que lutar para chegar lá. É um índice composto, tem muitas coisas que estão envolvidas nisso, mas sem dúvida nenhuma é possível a gente chegar. A gente já tem uma produção científica muito boa - estamos na 14ª posição -, mas isso ainda está discrepante, esse gap da produção científica com a inovação.
Foi falado a respeito da segurança jurídica, da questão da importância do aumento de empregos, da importância do aumento de produtos inovadores - aquele primeiro item lá, a primeira linha, extremamente importante. E, na apresentação, sem dúvida nenhuma, a gente vai utilizar também as dificuldades e sugestões que foram apresentadas ali.
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Outra parte importante de inovação... Com a gente falando aqui, eu me lembro de fomento e inovação com a Finep, por exemplo. Uma das batalhas que nós tínhamos lá era a questão da TJLP mais o spread, que davam um recurso ainda muito caro para ser utilizado para fomento. Então este ano a gente conseguiu mudar para TR, o que já é uma melhora, mas precisa de mais investimentos; o FNDCT liberado, isso aí, mas é preciso de mais investimentos, porque a gente consegue resultados muito maiores.
Então na apresentação do Deputado Vitor Lippi, ele ressaltou a importância da ciência e tecnologia e dos seus investimentos no setor público e privado. A relação entre tecnologia e emprego é uma coisa que, muitas vezes, para quem trabalha com tecnologia, volta e meia a gente ouve o pessoal falando: "Pô, mas a tecnologia vai tirar empregos". Não, a tecnologia produz empregos diferentes. Ela produz empregos - empregos de qualidade - e transforma a seleção.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Exatamente. Isso é importante ter.
Ele ressaltou novamente a alavancagem. São 32 mil pessoas trabalhando em ciência e tecnologia. Eu ressaltei aqui antes - você não estava na hora em eu falei sobre essa consultoria com a Coreia do Sul que nós temos lá no ministério - a questão da necessidade de se ter a transferência, vamos dizer assim, de mestres, doutores e pós-doctors da academia para dentro das empresas. Isso aí, sem dúvida nenhuma, é uma alavanca também. Eles têm lá inclusive incentivo fiscal para as empresas que têm feito isso.
Alguns dos pontos levantados: sobre a questão da utilização de lucro, de se aumentar a possibilidade de anos de utilização de créditos, de forma que você, mesmo se não tiver lucro naquele ano, consiga ter ainda o benefício; utilização de parcerias externas; e aumentar a quantidade de empresas. A gente tem um universo bem grande de empresas que ainda não utilizam, tendo a possibilidade. Eu lembro que era uma das dificuldades no ministério, pois, só com o nosso pessoal, não dá. Então, ter gente de fora para poder trabalhar também vai ajudar muito.
Então eu abro agora para as perguntas, por favor, começando... Izalci? Mauro?
O SR. MAURO CARVALHO JUNIOR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Pode falar, sim, senhor.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Vamos começar com o Senador Izalci então.
Por favor.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para interpelar.) - Está ótimo.
Bem, primeiro, quero parabenizar V. Exa. pela iniciativa desta audiência. É muito importante que as pessoas tenham conhecimento. Eu tenho falado sempre aqui que nós precisamos popularizar o que é ciência e tecnologia para as pessoas darem valor. O Lippi falou uma coisa certa: ciência e tecnologia não dão voto, mas mudam muito, não é, Lippi?
Eu tenho participado também do MEI, que é o Movimento Empresarial pela Inovação. Por isso, eu e a Gianna já vimos trocando ideia há muitos anos, já há um bom tempo, e a gente sabe das reivindicações antigas. Conseguimos, depois de muito custo, a questão do FNDCT, que foi muito relevante - se nós temos hoje alguns projetos estruturantes, a gente agradece exatamente à questão do fundo, que já há algum tempo estava, de certa forma, muito limitado -; e também a Lei do Bem, que é uma luta antiga. Na Frente Parlamentar de Ciência e Tecnologia, eu e o Lippi - eu sou Presidente, e o Lippi é o Vice - estamos trabalhando isso juntos, no Senado e na Câmara, no sentido de tocar lá e aqui ao mesmo tempo, até porque, se a gente aprovar aqui e depois aprovar um projeto idêntico ou semelhante lá, já fica uma coisa... Adianta muito. Foi o que fizemos. Tem lá a Canziani, e aqui nós apresentamos - não é, Gianna? -, com a colaboração também do movimento MEI, em que a Gianna colaborou muito, o 2.707 e o 2.838, cuja relatoria está exatamente com o nosso Senador Presidente.
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Então, a ideia é exatamente esta: que a gente possa ter um relatório aqui e uma aprovação rápida desse projeto, que, inclusive, já entrou na pauta algumas vezes e foi retirado exatamente para a gente poder discutir um pouco mais, mas, tanto no Governo passado como neste Governo atual, há indícios de que nós vamos conseguir aprová-lo sem muita dificuldade. Então, acho que o apresentando ao Plenário, votando aqui e indo para o Plenário, a gente vai conseguir, de fato, aprová-lo. E, ao mesmo tempo, o Lippi vai trabalhando lá com a Canziani para a gente adiantar o projeto na Câmara, porque aí, votando lá e aqui, é só apensar aqui, e está tudo certo.
Lógico, sobre essa área de ciência e tecnologia, a gente tem debatido há anos, e é difícil a gente ter realmente o reconhecimento da importância disso. Imagina, o Lippi deve ter trabalhado bastante no grupo trabalho - vamos reforçar aqui - da reforma tributária, e esperamos ter incentivos de forma a manter e ampliar. Parece-me que o texto aprovado na Câmara já contempla alguns benefícios. E, inclusive, no arcabouço fiscal, espero que também a Câmara mantenha o texto do Senado, que retira do arcabouço a ciência e tecnologia, a educação e o Fundo Constitucional do DF.
Mas eu fiz aqui rapidamente algumas perguntinhas.
Eu lamento, porque eu estava no evento da Frente Parlamentar de Investimentos Estrangeiros no Brasil, e aí acabou atrasando - eu sou Presidente da frente, não tinha como -, e não vi a apresentação do nosso representante do departamento... Israel Guratti, e também do nosso Antonio Carlos, da Fiesp.
Eu fiz uma questão aqui para o Hugo - a gente tem conversado muito também - sobre a questão das startups. Nós aqui do Senado temos compromisso de reformular a Lei do Bem, de modo a adequá-la às necessidades das empresas de base tecnológica. Hoje, internacionalmente, a inovação ocorre, principalmente, por meio das startups, com vista a favorecer a atuação delas em nosso país, de modo que promovam a pesquisa e o desenvolvimento. Então, em função disso, eu pergunto: qual a importância dos fundos de investimento em participações, categoria FIP Capital Semente, para a capitalização das startups? Só para as pessoas conhecerem um pouco da importância disso. Se os valores integralizados em cotas do FIP Capital Semente forem excluídos da apuração do lucro líquido, por meio da alteração do art. 17 da Lei do Bem, as startups se beneficiam? Qual seria o efeito sobre a inovação no Brasil? Essa é a consideração para o Hugo fazer.
É evidente que o objetivo desses dois projetos e o da Câmara é exatamente isto: você poder aproveitar, mesmo no ano de prejuízo, o incentivo passado e também colocar as micro e pequenas empresas que estão fora desse processo.
E para a Gianna. O art. 19 da Lei do Bem prevê a exclusão de parte dos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ou seja, temos um benefício fiscal ao invés de uma dedução direta sobre o imposto a pagar, como ocorre em outros países. Por exemplo, em Portugal, temos a dedução de 32,5% dos impostos a pagar sobre os gastos em pesquisa e desenvolvimento; nos Estados Unidos, a dedução é de 20%; e nos nossos países vizinhos aqui, o Chile e a Colômbia, temos a dedução de 35%.
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Sobre esse tema, eu gostaria de perguntar à Gianna, que conhece como ninguém essa matéria. As empresas de base tecnológica enfrentam dificuldades em calcular a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A CNI já ouviu alguma reclamação nesse sentido?
Na opinião da senhora, a inovação no Brasil teria incentivos melhores se, ao invés da redução da base de cálculo, tivesse uma dedução direta sobre o imposto a pagar?
E, para o José Afonso. Como a Lei Complementar 123, de 2006, impede que as empresas optantes pelo Simples Nacional recebam incentivos fiscais, na prática as micro e pequenas empresas brasileiras estão excluídas no sentido da Lei do Bem. Apesar disso, grande parte das startups adotam o Simples. Vale lembrar que a reforma tributária trará mudanças importantes nos impostos indiretos, e, embora não altere o Simples, ela fornecerá novos incentivos para que as micro e pequenas empresas venham a optar pelo novo regime de tributação baseado no IVA. Existe, portanto, uma janela de oportunidade para que mais empresas escolham sair do Simples Nacional, tornando-se aptas a se beneficiar da Lei do Bem. Nesse sentido, eu pergunto: qual a opinião do senhor sobre o impacto da reforma tributária - que ainda está sendo discutida - sobre a inovação no Brasil? E como podemos tornar a Lei do Bem mais benéfica às micro e pequenas empresas?
Essas são as minhas indagações para os convidados.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Senador Izalci.
Então, começo passando a palavra ao Hugo.
O SR. HUGO GIALLANZA (Para expor.) - Boa tarde a todos.
Primeiro, quero agradecer ao Senador Izalci pelas perguntas e por todo o apoio nessa nossa história, advogando pelos interesses de startups.
Sobre a questão de fundos de investimentos, startups não possuem garantia real; então, elas estão à margem, na maioria das vezes, das alternativas de financiamento do mercado financeiro. Então, todo o estímulo que possa existir para que os fundos de investimento possam se desenvolver e possam crescer é bem-vindo, Senador.
Acredito também que a indústria de CVC (Corporate Venture Capital) possa ser também uma alternativa para a gente fomentar a via Lei do Bem, fazendo com que essas indústrias, essas empresas possam fazer o screening e o scouting de startups para essas indústrias. Sabemos que muitas vezes não é competência da indústria inovar, ela não tem essa habilidade. Quando a gente pega a ambidestria corporativa, a gente pensa numa racionalidade e numa criatividade. E, no dia a dia do empreendedor, do empresário, ele tende a fluir o caminho natural das coisas, que é o quê? A rotina. Então, é muito difícil desplugar muitas vezes para pensar em inovação.
Então, promover esse tipo de iniciativa faz com que quem está pensando em inovação plugue com as necessidades de quem precisa inovar. Todas as propostas que possam potencializar esse tipo de iniciativa são bem-vindas aos olhos da Brasil Startups - Associação de Startups.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Hugo.
Para a resposta, passo a palavra à Gianna.
A SRA. GIANNA SAGAZIO (Para expor.) - Excelentes perguntas que o senhor formulou para todos.
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As empresas, retomando um pouco a própria natureza da inovação, precisam ser rápidas, são um investimento de longo prazo. Então, respondendo diretamente ao senhor: claro que seria muito melhor para as empresas se elas pudessem deduzir diretamente, o que seria menos uma burocracia, isso tornaria esse investimento ainda mais assertivo, principalmente também se a gente pudesse ampliar para outros regimes.
Eu só queria comentar rapidamente a colocação do Hugo, que o Deputado Lippi levantou, eu queria concordar com a colocação dele: a lei também estimula a inovação aberta. A utilização da inovação aberta no mundo hoje vem crescendo muito, porque ela acelera o processo de inovação e o torna mais acessível, custa mais barato, porque muitas tecnologias e inovações já estão prontas, e pode ser simplesmente uma conexão da demanda, do desafio que a empresa tem com algo que já foi criado e está pronto. Então, nesse sentido, ela pode custar muito mais barato e ser mais rápida, e a Lei do Bem incentiva a inovação aberta, como o senhor colocou.
Quando o Hugo cita a questão do screening e do scouting, na nossa prática - porque na CNI a gente tem uma iniciativa de inovação aberta, CNI-Sosa, que é uma plataforma global de inovação aberta - o que a gente tem notado é que os próprios fundos de CVC têm nos procurado para fazer esse screening e scouting, porque eles também estão querendo identificar onde estão essas tecnologias e inovações para que eles possam investir. Isso é só para reforçar o papel fundamental da lei, que pode ser ampliado eventualmente, de estimular a inovação aberta, porque, se a gente reconhece que existe um gap no Brasil para a gente tornar as empresas mais inovadoras, é claro que a gente defende e trabalha pelo P&D, pela inovação, mas a inovação aberta é uma estratégia complementar que pode acelerar em muito a gente a reduzir esse gap.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Gianna.
Pois não?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Eu estou vendo aqui. O senhor reparou? O Relator agora é escritor. (Risos.)
Eu passo a palavra para o José Afonso.
O SR. JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR (Para expor.) - Senador Izalci, obrigado pela pergunta, ela é realmente muito boa, mas é a mais difícil e ficou para mim.
Antes de responder diretamente à pergunta, eu queria fazer só um comentário, porque um dos detalhes da Lei do Bem, uma das características principais, é a simplicidade da utilização da lei: você não precisa fazer cadastro no ministério, você não precisa enviar um projeto prévio, você simplesmente declara a utilização na Receita e, no ano seguinte, submete os projetos para a análise do ministério, e o ministério vai avaliar se aquilo que está contido no projeto é uma inovação, e, sendo uma inovação, o benefício já foi utilizado; não sendo inovação caracterizada pelo ministério, a empresa tem que fazer uma retificação na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. E, por isso, as empresas reclamam de insegurança jurídica. Como o ministério demora para analisar, a empresa nunca sabe se ela vai ter que retificar a declaração dela e, quando ela for retificar, se já não entrou nos processos de fiscalização da Receita, porque se já entrou no processo de fiscalização, não existe a possibilidade de retificar, é multa. Então, o ministério trabalha arduamente nesse processo.
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Como eu comentei no início, este ano a gente já vai analisar os projetos do ano. Em dezembro a gente já deve estar analisando os projetos que chegaram ao ministério nesse ano. Isso vai resolver, em grande parte, essa questão da segurança jurídica.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Falta estabelecer o prazo...
O SR. JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR - O processo administrativo ainda exige duas etapas de recurso, quando tem recurso. Mas, pelo menos, quem foi aprovado de cara, que hoje é mais de 70%, a gente já está liberando os processos.
Outra possibilidade, que está lá no PL também, faço referência...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Só para não perder o raciocínio aqui, é lógico que, no momento, não tem lucro presumido em pequenas empresas. É lógico que, quando aumentar a aplicação da Lei do Bem por lucro presumido pelas pequenas empresas, é evidente que pode ter mais dificuldade, porque nem todas as empresas têm essa especialidade. Talvez tenha que simplificar o processo em relação às pequenas e microempresas.
O SR. JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR - Eu vou... Você quer comentar?
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Não, é só para complementar um dos pontos que o Deputado Vitor Lippi apresentou, da possibilidade de se trazer consultores externos para poder ajudar no ministério. Isso muda muito o cenário ali, que era uma das dificuldades grandes que a gente tinha, era justamente isso.
O SR. JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR - Isso. E aí, fazendo referência ao Deputado Vitor Lippi, que é muito...
O SR. HUGO GIALLANZA - Posso complementar? Haveria a possibilidade de uma prestação de contas simplificada até um valor? Então, ao invés de tudo cair no mesmo parâmetro, padrão, você reduzir...
O SR. JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR - Então vamos lá, deixe eu tentar explicar aqui como já é feito hoje. Hoje já é feito assim. Existe uma conta que é feita, de significância estatística. Com essa conta, a que conclusão a gente chegou? Foi definido um valor estatisticamente calculado. Se a gente analisar daquele valor para cima, a gente já estaria analisando 87% do benefício concedido. Então, 87% do benefício concedido estão acima do terceiro quartil. Ou seja, se eu analisar 12% das empresas, eu já analiso 87% do benefício concedido. Isso é um passo para alguma coisa parecida com o que você falou.
Como a Gianna estava comentando, e também... Finalmente, vou conseguir cumprimentar o Deputado Vitor Lippi e o trabalho que ele fez muito republicanamente no último ano, porque ele nos chamou, chamou o pessoal da Economia, chamou o pessoal do ministério, e a várias mãos nós desenhamos a proposta que hoje consta do PL 4.944. É o PL que está mais adiantado na tramitação. Então, Senador Izalci, a gente pode fazer essa jogada. Ele está com um requerimento de urgência aprovado para o Plenário da Câmara. Então, se a gente conseguir... O trabalho da nossa assessoria parlamentar também tem feito isso. Se a gente conseguir pautar o projeto para que ele seja aprovado, e aí a gente trabalhe junto na melhoria dele... Porque tem itens de melhoria, como a Gianna colocou, por exemplo, definição de itens. A gente tem no ministério uma noção de que a gente vai aumentar o número de empresas quando o benefício for mais interessante, quando tiver benefício novo. Então, eventualmente, a gente colocando lá - que é uma ideia que a gente já deu no ministério, de colocar projetos associados a objetivos estratégicos -, eles teriam um benefício adicional.
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Porque hoje o benefício é assim: ele é 20,4% direto, mas pode chegar a 26,4% se tiver um número de pesquisadores contratados anualmente; então, ele aumenta o benefício. Ele pode chegar a 34% se tiver patente ou cultivar gerado a partir do projeto. Então, a gente está dentro da média internacional entre 20% e 35% do benefício concedido, mas existem possibilidades, por exemplo, projetos relacionados ao ODS, que a gente pode considerar como um benefício adicional.
Existem várias possibilidades, o projeto pode ser melhorado, e eu acho que essa é a discussão que o Parlamento propicia. Mas eu vou tentar responder diretamente.
Só um detalhe, vou pedir licença para falar, que é sobre - a Gianna comentou - o enigma brasileiro. Nós somos a 12ª economia do mundo, a 14ª em produção científica e a 54º no Índice Global de Inovação. E, quando você olha, historicamente, para investimentos públicos e privados, o investimento público nosso é um pouquinho abaixo dos países da OCDE. Nos últimos quatro anos, infelizmente, teve uma queda bastante acentuada, mas, historicamente, a gente está um pouquinho só abaixo da média da OCDE. A diferença está no investimento privado. Então, a gente vai fazer a diferença no desenvolvimento de ciência e tecnologia, no desenvolvimento final do nosso país, quando a gente aumentar o investimento privado, e aí o Estado compartilhando o risco com o empresário.
Especificamente sobre a pergunta, Senador, na reforma já vai haver uma grande desoneração, por exemplo, de IPI. E aí, no caso de equipamentos para pesquisa, isso vai ser bastante relevante. Agora, a solução para a entrada de outros regimes de tributação, como lucro presumido ou simples, outros tipos de empresas menores, porque, normalmente, no lucro real, são as empresas maiores que tributam assim, ela depende de uma solução fiscal, porque, hoje, a gente tem em torno de 150 mil empresas operando no lucro real, e a gente tem mais de 6 milhões de empresas operando no Simples.
Então, essa conta do valor da desoneração tem que ser feita em relação aos demais compromissos que o país tem. Então, talvez, uma Lei do Bem específica para micro e pequenas empresas seja mais interessante com um tipo de incentivo diferente do que está lá hoje. Talvez não seja diretamente no Imposto de Renda. Então, talvez uma solução mista, vamos dizer assim.
Mas a gente está à disposição do ministério para discutir. Inclusive, dando outro spoiler, amanhã a gente tem uma reunião, a mais difícil de todos os projetos de lei, que é exatamente com o Ministério da Fazenda, com a Receita Federal, para discutir desoneração. A gente conta com a ajuda, também, do Parlamento para isso.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para interpelar.) - Mas, só para sugestão, já que tem essa conversa - viu, Lippi? -, com o seu substitutivo lá na Câmara, que a gente possa ou que o Relator pudesse já fazer...
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Cruzar essas partes.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - ... porque, se a gente aprova aqui com o conteúdo já discutido e o de lá, aí fica muito mais fácil. Acho que hoje nós teríamos mais facilidade de aprovar aqui do que lá na Câmara. Porque a Câmara, não sei se já está no regime de urgência, mas regime de urgência tem mais de 500 lá também aprovados; então, você não sabe...
O SR. JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR (Para expor.) - Vou só complementar sobre a análise externa. É uma possibilidade que a gente incluiu lá no PL 4.944 de ter esse auxílio externo ao Ministério. O modelo ainda não está formatado, mas pode ser um modelo em que os projetos já cheguem previamente analisados.
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Vou dar um exemplo: se o projeto foi feito com uma agência de fomento, ele já chega previamente aprovado, porque ela já analisou se o projeto se enquadra nas regras.
Existe uma possibilidade, um modelo que é utilizado, por exemplo, na Espanha, de certificação externa. Então, existe um órgão que dá uma certificação de que o projeto é inovador. Aí o ministério, o órgão diretamente da administração direta só homologa.
Então, a gente colocou em termos genéricos no projeto de lei, porque existem alguns modelos que podem ser adotados. Aí seria submetido a um regulamento, que a gente elaboraria depois da aprovação da lei.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - A gente tinha que ter convidado alguém do Ministério da Economia, o grande gargalo sempre.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Sempre para por ali.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - À tecnologia e à inovação, todo mundo é favorável, e é lógico que o Ministério de Ciência e Tecnologia também. Mas, quando chega no Ministério da Economia, tem essas dificuldades.
É evidente que você falou da Receita, das 150 mil empresas, mas também a arrecadação delas é muito superior à arrecadação das pequenas e microempresas.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Bom, a discussão está boa. A gente tem que seguir. Tem mais três palestrantes esperando aqui. Vocês veem que são muitos assuntos que a gente precisa colocar nisso. E eu estou colhendo uma série de informações para a gente colocar tudo isso junto, inclusive, com a Luiza lá.
Passamos, agora, à sequência dos outros três apresentadores. Depois, vou pegar também as informações que a gente tem tido da internet para colocar na discussão do final do último bloco, para somar a tudo isso.
Então, a sequência das apresentações: primeiro, o Antonio Carlos Teixeira Álvares, da Fiesp. Ele é Diretor Titular do Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo; depois, o Israel Guratti, Gerente do Departamento de Tecnologia e Política Industrial da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica. Por último, mas não menos importante, obviamente, está aqui o Hugo Giallanza, Presidente da Associação de Startups e Empreendedores Digitais.
Lembro todos os apresentadores a prestar bastante atenção no tempo, de dez minutos, visto o adiantado da hora. Depois, no final das apresentações, a gente passa para mais um bloco de discussões aqui.
Já concedo a palavra diretamente ao Antonio Carlos Teixeira Álvares, que está conosco, remotamente.
Então, Carlos Teixeira, está com você a apresentação.
O SR. ANTONIO CARLOS TEIXEIRA ÁLVARES (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador Marcos Pontes, nosso querido astronauta.
Cumprimento, em seu nome o Deputado Vitor Lippi e todos os participantes e debatedores.
Vamos passar à apresentação?
Contribuições da indústria para o aperfeiçoamento a Lei do Bem e o posicionamento do Decomtec.
O Decomtec é o Departamento de Competitividade, Tecnologia e Inovação da Fiesp e trata justamente do estudo das questões relativas a tecnologia e inovação.
Eu queria apresentar, inicialmente, a utilização da Lei do Bem pelas empresas.
Se considerarmos apenas as empresas que podem usar a Lei do Bem, são aquelas que estão enquadradas no regime do lucro real, que são apenas 5% do total. Desses 5%, apenas 1,3% - isso em 2020, nós não tínhamos o dado de 2021 -, que são 2.564 empresas, utilizaram a Lei do Bem.
Então, a penetração da Lei do Bem é pequena mesmo se considerarmos que o conjunto de empresas em que pode ser aplicada já é pequeno, os 5%.
Pode passar.
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Nós vemos que a indústria responde pela utilização de 70% dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento, e as grandes empresas são responsáveis por 78% desse total. Claro, isso faz sentido porque em pesquisa e desenvolvimento, além de ter um dispêndio, o risco é elevado. E isso acontece no mundo inteiro. Apenas as grandes empresas participam mais do P&D.
Segundo informações que temos, nos Estados Unidos, da indústria de transformação, apenas 1% delas tem P&D, porque são caras. Muitas delas têm o "D", todas têm o "D", que é o desenvolvimento. O "P", que é a pesquisa, não é tão difundido por razões de custos e de a empresa não poder arcar com isso.
Mas, de qualquer forma, nós temos uma percentagem das empresas pequenas também - 5% das empresas grandes gastam em pesquisa e desenvolvimento, 22% das médias e, entre as pequenas, 72% das empresas industriais são pequenas e usam muito pouco a Lei do Bem.
Das grandes empresas industriais, aquelas que poderiam ter a Lei do Bem, que são as empresas que, normalmente, têm a Lei do Bem, que usam pesquisa e desenvolvimento, 63% não realizam; as que realizam são 37%. E, das que realizam, a grande maioria realiza continuadamente, 90%; ocasionalmente, é a minoria.
Então, repetindo: as empresas grandes representam 78% do dispêndio das empresas industriais, por razões naturais. Algumas pequenas também têm, mas é mais ocasional.
Bom, por que muitas empresas não usufruem, não entram na Lei do Bem, não utilizam a Lei do Bem? Bom, um dos motivos - já ouvi falar daqui - é a insegurança jurídica. Há uma insegurança se, com a inovação, amanhã, a empresa não pode ser autuada pela Receita porque aquilo era inovação e não é. Tem a questão, também, dos pesquisadores, que já foi falado. O pesquisador tem que ser exclusivo para P&D. Numa empresa, principalmente se ela não for muito grande, o pesquisador não é exclusivo, ele também faz outras funções. Dificuldade com equipamento, que também tem que ser específico para a área. Ele não pode ser utilizado em outras áreas, mesmo depois de certo tempo. Se for utilizado, por exemplo, depois de dois anos - e a proposta do Deputado Lippi vai corrigir isso -, para a produção normal, a empresa é penalizada e tem de devolver todo o incentivo.
Então, pesquisando as empresas de um modo geral e perguntando quais são os motivos por que elas não utilizam a Lei do Bem, os motivos são a insegurança jurídica e a burocracia, com 38%.
Propostas para aperfeiçoamento. Na verdade, as propostas são muito semelhantes ao que foi falado. A primeira coisa é o lucro presumido. As empresas optantes pelo lucro têm de entrar. É uma grande injustiça.
Eu vou separar o lucro presumido do Simples, que é um negócio mais complicado. Lucro presumido, não. Você tem um lucro que é calculado de uma forma diferente. Esse lucro pode, perfeitamente bem, ser diminuído das despesas da Lei do Bem. Então, deixando o Simples de lado, eu concordo que talvez tenhamos que fazer uma coisa diferente, e também as indústrias do Simples gastam muito pouco em pesquisa e desenvolvimento, mas o lucro presumido, não. O lucro presumido tem um lucro efetivo; desse lucro efetivo, calculado, podem ser reduzidas as despesas em P&D, e é simples fazer isso, é uma legislação simples: olha, também as despesas podem ser retiradas do lucro que é presumido - é o lucro presumido -, e esse lucro presumido pode ser diminuído. Essa proposta geraria, em termos de dispêndio - não é muita coisa -, cerca de menos de R$500 milhões de arrecadação, 0,02%, R$460 milhões seria o cálculo que foi feito aqui pelo nosso departamento, e geraria um estímulo a 31% a mais nos dispêndios de P&D, pelo nosso cálculo. E, é lógico, haveria os encadeamentos, fenômenos importantes como o aumento de produtividade, maior qualificação, equipamentos mais sofisticados. O fato de a empresa entrar em P&D, na área de P&D, melhora muito as condições.
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Então, eu diria que, também como foi falado pelo Deputado e pelos demais, se a empresa tem prejuízo num ano, ela pode utilizar isso nos anos subsequentes. Por que não? Já existe esse sistema na questão normal do prejuízo, quando a empresa tem lucro... Pode-se jogar... Por que não pode ser jogado no futuro? Isso é uma bobagem, isso devia ser possível. Está certo, pode estabelecer um prazo de cinco anos, seja o que for, mas é interessante que isso possa ser feito.
As máquinas e os equipamentos têm de ser 100% utilizados por P&D, mas, às vezes, passa um certo tempo e aquelas máquinas não servem mais para P&D e poderiam ser utilizadas em outro departamento da fábrica, mas não pode. E isso aí está errado. Nós devíamos ter uma condição, eu concordo, uma certa condição a partir da qual os equipamentos poderiam... Como na proposta do Deputado, dois anos eu acho perfeito.
E também o que o Deputado Lippi propõe sobre uma certidão negativa de débito, uma CND, por ano. A CND é uma burocracia dos diabos, está certo? Por isso que mudar de seis meses para um ano seria uma grande ajuda, e, de certa forma, você tem o controle. A burocracia para retirar uma CND é um negócio, muitas empresas... A minha empresa, que tem tudo correto, sempre só consegue a CND através da Justiça. Tanta confusão que existe para emitir uma CND por conta dos problemas jurídicos que existem.
Também precisamos considerar que não precisa ser pesquisador exclusivamente. Ele pode ter uma... Lógico, deve-se ter algum controle, mas poderia ser usado proporcionalmente. O pesquisador ficar parte do tempo em P&D e parte do tempo em outra área da empresa poderia ser considerado.
Também alguns benefícios dos pesquisadores, como, por exemplo: o auxílio-saúde. Hoje, você não pode mais usar, mas deveria poder, por que não? Faz parte do custo do pesquisador.
Também as atividades de coordenação para administrar isso, as estruturas...
Outra coisa, a empresa não pode fazer os ensaios e os testes internamente. Poderia, por que não? Essas empresas que têm um laboratório próprio capaz de fazer os testes, inclusive de outras empresas, não podem fazer hoje para a Lei do Bem, que é um fundo que precisaria ser consertado.
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Outro detalhe, a questão de patente. A gente pede uma patente e demora alguns anos para obter; no Brasil, demora mais de cinco anos - seis, sete anos —, e você não pode esperar que a patente saia. Você tem um custo. Se for aceito o pedido para ser estudado, nesse prazo, deveria ser possível o lançamento. Acredito eu que isso incentivaria a busca por patentes, que é uma forma de garantir o resultado.
As áreas de patenteamento das empresas também poderiam fazer parte. Eu tenho lá uma estrutura para cuidar das patentes, que é um negócio complexo. Isso poderia ser colocado nas despesas de P&D para a Lei do Bem.
E também a questão dos grupos empresariais. Existe um problema aí. Nós acompanhamos algumas empresas grandes que tiveram problemas sérios na Receita pelo fato de terem P&D para as diversas áreas da empresa. Ora, isso não faz sentido, está certo? Então, só pode descontar a despesa naquela área que a empresa fez. Muitas vezes, a área que a empresa faz não é a área que dá lucro, é outra área que utilizou. Claro, teria que ter só um controle, para não contar em dobro, mas não é admissível que o P&D só possa ser usado na área daquela empresa, daquele grupo que fez o P&D para o grupo inteiro, está certo? Para a gente, lógico, deve-se evitar a duplicidade dos lançamentos, mas isso não é um negócio complicado demais de se fazer.
Então, eu acho fantástico, Deputado Vitor Lippi, o seu substituto. Concordamos integralmente com vários pontos que estão lá, a maioria deles, está certo? Tem mais alguns outros, mas concordamos com os que estão lá.
Então, o lucro presumido já falei, já fui enfático demais aqui. Não faz sentido, não é justo, não é razoável, não é um grande dispêndio, ao contrário do que se possa imaginar, e é facilmente calculável que tem um lucro. O Simples é indiferente, mas o lucro presumido não. Existe um lucro calculado, ele pode ser abatido, perfeitamente.
Apenas uma CND, que é uma questão de diminuir a burocracia, que é um dos fatores que evitam a utilização.
Permissão para transferência de máquina depois de dois anos.
E a questão da ressalva quanto aos especialistas externos.
Deputado, eu concordo plenamente, nós concordamos plenamente com esse posicionamento.
E, como nós estamos... Eu gastei... Acho que sobrou um tempinho aí, mas está tudo bem. Estamos aí.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Carlos Teixeira, pela apresentação. Parabéns pela apresentação. (Palmas.)
Agora, na sequência, eu já passo a palavra, diretamente, para o Israel Guratti, que é Gerente do Departamento de Tecnologia e Política Industrial da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica.
Israel, você tem a palavra, por dez minutos.
Obrigado.
O SR. ISRAEL GURATTI (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senador Astronauta Marcos Pontes.
Agradecemos aqui, como Abinee, o convite. Em nome do Presidente Humberto Barbato, agradecemos ao senhor, por esta oportunidade, e ao Deputado Vitor Lippi, Presidente da nossa frente parlamentar, a quem cumprimentamos. Nas pessoas de vocês, Senador e Deputado, cumprimentamos todos os colegas e apresentadores aqui nesta mesa.
Eu tenho uma apresentação bastante completa, em que eu vou focar alguns pontos, mas eu vou deixar um material para referência, para consulta posterior.
Nós temos aqui um vídeo que explica o nosso setor, falando que o setor elétrico e eletrônico é transversal aos setores da economia.
A nossa associação abrange toda a cadeia do complexo elétrico e eletrônico. Nós representamos 11 áreas setoriais, com aproximadamente 400 associados, em todo esse complexo elétrico e eletrônico, desde os equipamentos de infraestrutura, até aquilo que está nas mãos do consumidor final.
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Temos escritórios no Brasil inteiro, destacando, em especial, o escritório do Nordeste, em Pernambuco, e de Porto Alegre, da Região Sul, que estão em centros tecnológicos, em centros de desenvolvimento de tecnologia. Os demais estão nas federações de indústria - inclusive em São Paulo, um escritório dentro da Fiesp, uma sede própria na Avenida Paulista, dando suporte aos associados.
Como representação institucional, destacamos a Frente Parlamentar Mista para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica, que colabora fortemente nas proposições legislativas e também em harmonia com o Poder Executivo.
A Presidência hoje é do Deputado Vitor Lippi, presente na mesa; a Vice-Presidência é do Senador Astronauta Marcos Pontes e do Deputado Marcos Pereira, que foi o Presidente na legislatura anterior.
Nós acompanhamos junto à CNI - a Gianna é uma parceira muito relevante nesse processo - toda agenda legislativa que afeta a indústria, em específico a nossa indústria, mas também as outras indústrias como usuários das soluções que o setor elétrico e eletrônico gera.
Nós temos um documento estatístico anual, do qual vou destacar alguns pontos, como, por exemplo, a grande importação de componentes eletrônicos e a queda no faturamento devido à crise de semicondutores que ocorreu de 2020 até 2022; alguns pontos de dificuldades, como conflitos geopolíticos, incertezas quanto a questões fiscais, queda de investimentos, inflação variante.
Tudo isso move a nossa indústria a investir em inovação para poder vencer essas dificuldades, que o nosso setor elencou nessa tela que está sendo apresentada, principalmente na questão dos semicondutores.
Aí, a questão de inovação, pesquisa e desenvolvimento se torna imperativa. Para ter semicondutores, uma indústria pujante de base tecnológica que vá fornecer componentes e insumos para as outras bases, nós precisamos de uma indústria forte.
Aqui é uma pesquisa que nós fazemos com um percentual de empresas que relataram dificuldades na aquisição de matérias-primas, chegando, de janeiro a maio de 2023, apenas a 5%; e, na última sondagem do nosso setor, em maio de 2023, não foram relatadas dificuldades de abastecimento de matérias-primas, ao passo que, de semicondutores, aproximadamente metade das empresas não vê uma previsão de normalidade em um curto prazo.
Nós temos também, aqui, um alto valor de importação de componentes semicondutores, notadamente semicondutores para equipamentos eletrônicos e módulos fotovoltaicos, somando aproximadamente US$12 bilhões. Isso mostra que a nossa indústria brasileira está fortemente dependente de fornecimentos externos, como o saldo negativo da nossa balança comercial mostra.
A origem dessas importações, 75% aproximadamente são da Ásia, sendo que 50% são só da China. Então, estamos também fortemente dependentes de componentes para a indústria que nós temos no Brasil.
Apesar da variação da produção física - que eu vou mostrar em uma tela mais à frente, a produção física do setor está caindo -, estão sendo mantidos os empregos de dezembro de 2022 a janeiro de 2023, empregos de qualidade sendo mantidos em nossa indústria mesmo com as crises, a diminuição de mercado interno e a utilização da capacidade instalada caindo. O nosso setor continua mantendo empregos, mesmo com o cenário econômico não muito favorável.
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Esse número foi divulgado ontem pelo IBGE. A produção física da indústria eletroeletrônica caiu 10,8% de janeiro a junho de 2023 em relação a janeiro a junho de 2022. Então nós vemos aqui uma grande queda na produção do nosso setor, e isso, segundo a nossa proposta, pode ser revertido com investimentos em inovação, notadamente o fomento à Lei do Bem como instrumento horizontal para alavancar outros setores industriais que vão consumir produtos do setor eletroeletrônico.
Nessa tela, a demonstração de que o índice de confiança do empresário industrial do setor está no limiar da falta de confiança. Esse gráfico mostra: de 50 acima, confiança; abaixo, falta de confiança. Estamos já há algum tempo no limiar da falta de confiança do empresário do setor frente ao mercado e frente à dificuldade de investimento e de inovações.
Para o ano 2023, prevemos crescimento zero em componentes eletrônicos; decréscimo nas áreas que entregam inovações ao consumidor final, como a área de informática e a área de telecomunicações, o que resulta em crescimento zero ou estabilidade do faturamento do nosso setor em 2023 após um grande período, de 2020 a 2022, de crescimento de faturamento, pela pandemia e pela necessidade das pessoas de se conectarem via sistemas eletrônicos.
Aqui nós vemos, nessa projeção, o mercado de PCs e tablets caindo, o que quer dizer menos equipamentos novos no mercado. O mercado oficial de telefones celulares teve uma pequena queda - menos conectividade nas mãos das pessoas -, e esse cenário só pode ser revertido pelo investimento em inovação.
Nós temos aqui, na Abinee, uma iniciativa de apoio à inovação muito importante, que é o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Complexo Eletroeletrônico (IPD Eletron). Hoje nós temos 37 institutos associados - todas essas marcas aqui na tela.
Vou passar rapidamente para mostrar a distribuição desses institutos no Brasil, no país. Nós vemos que tem uma grande quantidade de institutos na Região Nordeste, na Região Norte, na Centro-Oeste também, o que promove o desenvolvimento regional, muito motivado pela Lei de Informática. Muitos dos institutos em todo o Brasil, principalmente nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, são fomentados pelo investimento obrigatório da Lei de Informática como contrapartida do crédito financeiro que as empresas recebem, e isso se tem mostrado muito importante para o desenvolvimento tecnológico e para o desenvolvimento da economia nessas regiões.
Hoje o nosso IPD Eletron atua como catalizador de demandas das empresas de todos os portes, sejam fabricantes nacionais, multinacionais, empresas startups de base tecnológica, junto com universidades, institutos, centros de pesquisa, direcionando as demandas ao Governo.
Algumas ações de inovação específicas que a nossa entidade, a Abinee, junto com o IPD Eletron conduzem: pesquisa em desenvolvimento na Lei de Informática, hoje o principal instrumento do setor; especificamente a política de semicondutores, o Padis, programa que o Deputado Vitor Lippi conhece bem, está empenhado na modernização, na aprovação da medida provisória para estimular a produção de semicondutores no país, muito motivado pelo projeto do Ministério do Desenvolvimento Made in Brazil Integrado; a Lei do Bem, investimento importantíssimo para o nosso setor, porque permite inovação complementar à Lei de Informática - as empresas que não participam da Lei de Informática utilizam a Lei do Bem e as empresas que utilizam a Lei de Informática também podem utilizar a Lei do Bem em caráter complementar -; ações como o Prominp, para a indústria de petróleo e gás; ações do Rota 2030, na indústria automotiva, que hoje tem muitos componentes eletrônicos e sistemas embarcados desenvolvidos pelo setor; e o P&D da Aneel, para o fomento do setor de energia elétrica. Nós fazemos uma pesquisa com os ICTs privados associados ao IPD Eletron. Tem aqui um número de mais de 2 mil projetos desenvolvidos com várias fontes de recursos, incluindo Lei do Bem. Temos um faturamento total nos ICTs privados associados de R$3 bilhões e um número de recursos humanos de alta qualificação nos institutos, promovendo ciência, tecnologia e inovação.
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Sobre a Lei do Bem, a proposta que nós temos, frente a todo esse cenário de desenvolvimento do setor e tendo a experiência da Lei de Informática - o que já foi comentado tanto pela Gianna quanto pelo Cosmo e pelo Antonio Carlos -, é que a questão dos investimentos em PD&I seja aproveitada nos exercícios posteriores. Muitas empresas relatam prejuízo num ano, perdem investimento. Conforme o Deputado Vitor Lippi disse, a empresa é penalizada duas vezes. Então esse é, no nosso setor, um ajuste fundamental na lei.
Outro ajuste fundamental é a possibilidade de aproveitamento dos dispêndios, desvinculando o fomento à inovação da lucratividade da empresa. Muitas empresas internacionais remetem lucros ao exterior e não registram lucros no Brasil, mas investem em inovação. Então essa previsão legal precisaria ser ajustada para o funcionamento da Lei do Bem. Outras propostas são a dedução de 100% sobre os gastos com RH interno ou contratados com as ICTs públicas e privadas.
Os institutos associados ao IPD Eletron desenvolvem tecnologia para as empresas. Por que não aproveitar recursos da Lei do Bem para fazer desenvolvimento em arranjos colaborativos? Não só a empresa desenvolve, mas o instituto em colaboração desenvolve e isso pode ser fomentado pelo ajuste na Lei do Bem.
Nós temos algumas outras sugestões, que vou deixar aqui na apresentação, de caráter operacional e ajustes necessários à lei, de caráter mais técnico, porque aí nós convidamos o MCTI a avaliar com atenção para viabilizar esses ajustes na lei. Uma proposta importante nossa é que na Lei de Informática há previsão de investimentos em startups via Fundos de Investimentos em Participações. Seria um modelo muito interessante que a Lei do Bem poderia aproveitar e viabilizar um modelo de investimento semelhante.
Essas são as propostas e a apresentação da nossa entidade.
Mais uma vez agradeço ao Senador Astronauta Marcos Pontes, ao Deputado Vitor Lippi, pela oportunidade, e cumprimento os apresentadores por esta ocasião.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Israel, pela apresentação.
Daqui a pouco a gente entra na fase de perguntas desta última rodada.
Eu passo diretamente a palavra agora para o Hugo, que é o Presidente da Associação de Startups e Empreendedores Digitais.
Hugo, você tem os dez minutos.
O SR. HUGO GIALLANZA (Para expor.) - Perfeito.
Cumprimento o Senador Marcos Pontes; o Senador Izalci, meu amigo, que participa de vários eventos e iniciativas com a Brasil Startups; o Senador Mauro Carvalho; o Senador Laércio; o Deputado Vitor Lippi, a quem cumprimento aqui na mesa; e todos os colegas que compõem a mesa. Gostaria de honrar a equipe aí do Senador Marcos Pontes, que sempre nos assiste e nos apoia; os consultores da CCT; em especial o público que nos assiste e as startups.
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Nós somos a Brasil Startups. O que nós fazemos? Nós promovemos eventos, conectamos nossos associados a fundos de investimento e aceleradoras e promovemos ações de aproximação entre governo e essas grandes empresas.
Quem faz parte da nossa rede? Nossa rede é feita por parceiros e formada de entidades do governo, grandes empresas, fundos de investimento, espaços de coworking, aceleradoras e incubadoras, além de contar com diversos empreendedores qualificados em vários momentos de maturidade.
Posicionamo-nos como hub de empreendedorismo. Eu penso que para efetivação da lei, depois aí de 18 anos de existência, creio que essas conexões são fundamentais para que nós possamos tracionar a Lei do Bem aí nos próximos anos.
A nossa missão é inspirar, apoiar e capacitar o ecossistema de startups, orientando-os à internacionalização. A gente pensa que o Brasil é um país tão grande, que às vezes os empreendedores se acomodam em fazer negócios localmente. E quando a gente pensa em inovação, a gente não tem barreira geográfica para limitar esse tipo de coisa. Então, a nossa instituição fomenta esse tipo de coisa.
Falo da Lei do Bem, a Lei 11.196, de 2005. Aí tem a definição da lei, mas para o ambiente de startup, para as startups, a gente enxerga uma oportunidade de cocriar novos modelos de negócio e com certeza gerar novos empregos. Nós entendemos que o ticket de remuneração tanto da área de pesquisa como desses empreendedores, startups, seria algo para ser fomentado através dessa lei.
Aí a gente tem a quantidade de empresas hoje que são beneficiadas pela Lei do Bem. Essa é uma informação do próprio ministério. A gente tem 3.012 empresas ligadas a lucro real. E eu consegui pegar um recorte da informação mais próxima que eu encontrei, em 2012, em que a gente vê aí que empresas de lucro real são 151 mil.
Então, a gente tem ainda um potencial muito grande para ser explorado e para aumentar esses recursos de investimento em P&D. Eu me lembro muito bem, como pesquisador do CNPq, em uma apresentação interna para esses pesquisadores, existia uma indagação.
Quando a gente vê o comparativo de investimento em P&D no mundo, a gente vê meio que uma balança invertida. Você tem mais investimento privado do que investimento público, mas aqui no Brasil, ainda assim, a gente tem mais investimento público do que privado. E a gente precisa ajustar essas leis para mudar esse contexto, favorecendo com que as empresas também pensem em inovação, fomentem inovação, criem inovação.
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E quando a gente vê o público que é empregado, que é absorvido pela Lei do Bem - em torno de 31 mil profissionais, sejam eles doutores, mestres, pós-graduados, graduados, tecnólogos -, a gente vê que essa lei também possibilita a empregabilidade de muitas pessoas. Eu vejo que, se a gente aumentar esse percentual de empresas que são beneficiadas pela lei, a gente consegue também gerar mais empregos.
A nossa proposta aqui da Brasil Startups... A gente trouxe uma imagem aqui meio cômica, mas ela traz o quê? Empresas de lucro real. São empresas que muitas vezes são muito engessadas. Elas têm uma governança muito pesada, e a startup é uma empresa que consegue se conectar facilmente com essas indústrias.
Dentro do ambiente de governança, alguns assuntos são difíceis de ser tratados, mas se você cria um ambiente próximo, orbitando essas empresas, você facilita que essas inovações surjam.
Então, o fomento às startups, o impulsionamento das startups dentro desse framework da Lei do Bem, eu creio que seja uma alternativa inteligente para a alavancagem das inovações aqui no país.
Existe esse risco jurídico, e a gente, na Brasil Startups, criou um acordo de cooperação técnica com a Abipti, que é a Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação, e a nossa proposta era fomentar um documento jurídico que viabilizasse ou minimizasse esse risco jurídico, de tal forma que a indústria, ao investir em P&D, também entendesse que aquela propriedade intelectual pudesse, através de uma joint venture, ser compartilhada entre a startup e a indústria.
Assim, a gente tem um ator, que é esse jet ski, essa startup, que pode, por exemplo, propor, ativar e aguçar dentro da indústria - porque ela está absorvida com o dia a dia, com os paradigmas dela - propostas de inovar. A gente cria uma possibilidade de conversa para que essas coisas ocorram.
Eu encerro aqui, porém eu anotei mais uns artigos. Não os coloquei na apresentação, mas eu queria citá-los.
O art. 17, sobre a dedução dos dispêndios mesmo em caso de não haver lucratividade da empresa. Todos aqui ressaltaram esse tema, eu só estou reforçando.
A depreciação total das máquinas, ao invés de 50%, ser de 100% - possibilitar que haja essa alteração.
Parafraseando Lavoisier - nada se cria, tudo se transforma -, a gente pega o inciso II, que é a aplicação dos dispêndios em fundos de investimento, contemplando as aplicações existentes. Assim, propomos mencionar o marco legal de startups, citando ou conectando o art. 9, que diz sobre fundos de investimento, FIPs, e também os fundos endowments.
Então por que a gente não canaliza essas propostas? Em alusão ao Sirius, o acelerador de partículas, por que a gente não acelera essas coisas, conectando esses núcleos, essas leis? Porque elas poderiam conversar, elas poderiam se conectar.
Lá tem uma proposta, mas às vezes a gente está criando outra, e se a gente cita uma na outra, a gente potencializa as coisas. É uma fusão nuclear para todas essas propostas. Gerar segurança jurídica para que a inovação seja compartilhada entre a indústria e as startups, esse é o nosso pleito.
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E no art. 19, aumento das compensações de dispêndio, conectando o número de pesquisadores e empregados, ou seja, quanto mais você emprega, quanto mais você atrai pesquisadores para os seus projetos, você aumenta também o seu benefício.
O investimento em programas e em editais ou concursos destinados a financiamento, aceleração e escalabilidade em startups, que está no marco legal de startups. Aqui também, com o Senador Marcos Pontes, a gente tratou sobre esse tema, porque lá diz que obrigatoriamente é somente para organizações públicas, e o nosso pleito é que organizações privadas também possam promover esses programas de inovação aberta.
(Soa a campainha.)
O SR. HUGO GIALLANZA - E trazendo essa conectividade, a gente possibilita que esses recursos sejam também aplicados nesses programas de aceleração, de scouting, de screening de startups.
Fomentar, junto com eventos como o Congresso Internacional de Inovação da Indústria, como alternativa para aproximar a indústria às startups e pesquisadores, mas principalmente ao capital para P&D. Então eu vejo que tem um distanciamento de contadores desse entendimento. O empresário está num loop, ele não consegue perceber essas coisas. Talvez teria que ter um evangelista disso. Talvez trazer esses eventos de contabilidade e propagar isso, fazer com que esses contadores falem assim, "olha, vamos fazer um café da manhã aqui na contabilidade. Eu tenho 500 empresas, e eu vou falar sobre a Lei do Bem. Eu vou explicar para vocês como é que isso ocorre."
(Soa a campainha.)
O SR. HUGO GIALLANZA - E num evento também, promovido pela indústria, trazer esses atores para conversar, como uma forma de potencializar isso. Essa insegurança jurídica pode ser diminuída na conversa, promovendo essas conexões.
E é isso. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado. Obrigado, Bruno.
Antes de passar às perguntas, eu vou passar a palavra rapidamente para a Gianna, que tinha um comentário anterior.
A SRA. GIANNA SAGAZIO (Para expor.) - Obrigada, Senador.
Hugo, gostei muito das suas sugestões. Estava até falando com a Débora, a Débora Carvalho, da minha equipe, que é ponto focal para marco regulatório, para a gente conversar especificamente. Eu acho que você deu umas sugestões bem disruptivas aqui. A gente pode fazer os estudos e propor juntos.
Eu queria ter falado antes, mas acho que foi até melhor falar agora, porque essa discussão é tão relevante para o setor empresarial, que eu acho que a gente poderia até tentar ter uma meta de quando a gente poderia anunciar finalmente a aprovação da nova lei.
E o principal evento da CNI é o 10º Congresso Internacional de Inovação da Indústria, que o Hugo citou. Então a ideia aqui seria primeiro convidar todos e todas para participar do congresso. Vocês estão recebendo convites formais.
É um congresso muito denso tecnicamente. São muitos especialistas do Brasil, do exterior. Inclusive, este ano, faremos o lançamento mundial do Global Innovation Index, no congresso, com a participação da equipe da WIPO, da Ompi (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).
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A Ministra Luciana está convidando, junto com o Daren Tang, que é o Diretor-Geral da Wipo, ministros de ciência, tecnologia e inovação de outros países, que também participarão.
Então, fica aqui o convite às pequenas, médias empresas e startups.
As inscrições são gratuitas e estão abertas. Só para vocês terem uma ideia, a gente já deve estar por volta aí de 3,5 mil empresas inscritas, mas a gente pode receber muito mais e o link é congressodeinovacao.com.br.
E eu acho que, como é a primeira vez que a CNI vai fazer esse congresso internacional, porque a gente quer divulgar uma imagem de um país inovador para o mundo, seria muito bacana se a gente pudesse anunciar essa nova lei aprimorada, para estimular ainda mais os investimentos privados em inovação, porque o desafio - conversando aqui com a sua fala, José Afonso - é que, de fato, as empresas... A gente precisa, talvez, propor instrumentos inteligentes que vão alavancar mais investimentos privados, pela dificuldade que é fazer inovação. É alto risco, é um investimento de longo prazo.
Então, acho que seria uma ocasião muito bacana, se for possível.
Fica aqui o desafio para todos nós de encaminhar dessa forma.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Gianna.
Bom, então, nós passamos, agora, ao bloco de perguntas e discussões aqui desse segundo bloco de apresentações.
Nós tivemos a apresentação do Carlos Teixeira, da Fiesp, depois, a apresentação do Israel, da Abinee, do Hugo, da parte de startups.
Então, eu tenho... Só para relembrar aqui algumas das perguntas que já foram enviadas pelo e-Cidadania, eu vou trazer novamente as perguntas para os nossos apresentadores para - aqueles que estiverem disponíveis, vamos dizer, que acharem que podem responder às perguntas -, por favor, se habilitarem para cada uma delas.
A Carla Miguel, de Minas Gerais, colocou aqui: "Em que medida a nova legislação poderá ser aplicada [...] [a empresas para estimular os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação]?".
Eu acho que essa mais se aplica ao José. O José Afonso está diretamente ligado a isso.
O SR. JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR (Para expor.) - Obrigado, Senador.
Bom, como eu comentei, a forma de aplicação às empresas é bastante simples, porque não exige o cadastro prévio. Exige, simplesmente, a declaração no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de que a empresa realizou pesquisa e desenvolvimento. Ela coloca lá o valor. Vai ter, então, deduzido da base de cálculo, o valor aplicado em P&D. E aí, no ano seguinte, ela declara ao ministério os projetos que realizou de P&D e o ministério vai fazer essa análise sobre se realmente é P&D.
O formato que o ministério usa hoje, Senador, é o formato de apoio técnico. Nós chamamos lá ao ministério, em algumas semanas durante o ano, pesquisadores dos programas de pós-graduação mais bem avaliados pela Capes, até porque nós não temos toda essa especialização dentro do Ministério. A gente brinca que a Lei do Bem trata de obra de arte a nave espacial e, então, não tem esses especialistas lá em todos esses temas.
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E aí a gente convoca, então, esses consultores, normalmente, são professores universitários e, aí, eles trabalham com a gente lá para fazer essa análise. O que realmente diminuiu esse backlog de projetos que a gente tinha foi a realização de vários desses eventos. No ano passado, nós realizamos oito eventos de apoio técnico; neste ano, nós vamos realizar cinco ou seis, até o final do ano, para dar esse total aí de 70 mil projetos analisados nos dois anos.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado.
Com isso, acho que já respondeu também aqui as perguntas da Bruna Taisa, do Paraná, e da Vivian Agnes, da Bahia, que eram sobre quem poderá usar os benefícios da Lei do Bem. Isso foi muito já tratado aqui com relação às empresas de lucro real, que, por enquanto, estão nesse tratamento; e sobre como solicitá-los. Você acabou de responder como solicitá-los.
A Vivian Agnes também falou com relação à integração das instituições de ensino superior com potencial. Também...
O SR. JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR (Para expor.) - Sobre isso... Desculpa interromper, Senador, mas sobre isso eu queria só comentar que o art. 18, quando ele entra na possibilidade de utilização de micros e pequenas empresas, ele também considera a execução do P&D por instituições científicas e tecnológicas, por ICTs, por universidades. Então, também as empresas podem realizar o P&D delas por meio da contratação desse pessoal para a realização do P&D. Então, também para promover, exatamente, essa integração e ICT/empresa.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Excelente!
E também a Layra Lima, de Pernambuco, fala sobre essa integração com pesquisadores das universidades, ou seja, também está dentro desse contexto.
O SR. JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR - É, eu tinha anotado aqui sobre a possibilidade de bolsas, de inclusão de mestres e doutores. Na verdade, a lei vai até além, não é? Ela promove a contratação efetiva desses especialistas; ela promove exatamente a geração desses empregos qualificados, de pesquisadores qualificados.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Excelente!
A Luana tinha perguntado a respeito de como a Lei do Bem beneficia as empresas em questões tributárias e também qual o incentivo aos pesquisadores. Está tudo, de certa forma, conectado. Acho que as apresentações cobriram bastante dessas perguntas.
A Lindi Sousa faz um comentário de que "seria muito proveitoso viabilizar bolsas (..) de iniciação científica e incentivar empresas universitárias juniores por meio da lei". Pode ser uma questão para a gente pensar aqui nessa área aqui.
O Guilherme Salvador, do Espírito Santo: "Precisamos de políticas públicas para a inserção de mestres e doutores para além de universidades..." Também é um comentário integrado com isso.
E o Marcus Felippe, de São Paulo, comenta que se deve "incentivar a pesquisa, desenvolvimento e inovação com focos em bioeconomia, bioenergia, setores estratégicos para a mitigação... " Isso eu lembro que, durante a sua apresentação, você também falou sobre a possibilidade desse direcionamento, vamos dizer assim, com o aumento de benefícios para diversas áreas, o que também é um outro ponto aqui para ser analisado.
Quero deixar aqui contigo também.
Chegaram mais algumas perguntas através do e-Cidadania, como a da Isabelle Toledo, de São Paulo: "Quais estratégias de aliança com universidades e pesquisadores (...) da área?"
Você vê que alguns temas são bastante repetidos. Então, essa interligação, realmente, com o setor acadêmico e a transição de pesquisadores é importante.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Exatamente isso.
A Lizianny Oliveira, do Distrito Federal: "Como tornar mais clara, abrangente e popular essa ideia [...] algumas empresas que investem no tema [podem] desconhecem da lei".
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(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. GIANNA SAGAZIO (Para expor.) - Eu acredito que a melhor divulgação será a gente ter a nova, ter a revisão, o aprimoramento da Lei do Bem, porque várias empresas - a gente dialoga muito com elas sobre esse instrumento e outros - nos relatam as dificuldades que elas têm, toda natureza de dificuldades, desde, do ponto de vista delas, às vezes, a demora da análise, de elas terem uma insegurança jurídica e tal. Então, na medida em que a gente tenha uma Lei do Bem que responda mais rapidamente às necessidades que as empresas têm de inovar e fazendo essa articulação com a academia, com os ICTs, estimulando a inovação aberta, eu acredito que essa vai ser a grande divulgação; porque que empresa que vai deixar de inovar se ela puder ter um instrumento moderno que vai torná-la mais competitiva?
Mas nós, da nossa parte, procuramos, sim, divulgar. Inclusive, nós temos o MEI Tools, que eu convido quem estiver nos ouvindo a consultar. Ele traz todos os instrumentos que existem no Brasil para inovar, são instrumentos de mais de cem instituições no Brasil. É como se fosse um cinto de ferramentas para as empresas de todos os portos e setores inovarem. E é claro que a Lei do Bem é um dos instrumentos mais importantes que estão no MEI Tools.
Então, quem fizer esse roteirinho pode utilizar o MEI Tools, porque ele é público, está disponível em nosso site e eu tenho certeza de que vai ajudar bastante as empresas.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Aqui, a próxima pergunta, que eu achei interessante também, da Ariadne Nascimento, de São Paulo: "Como aperfeiçoar a lei quando o investimento em pesquisa nas universidades tem ficado cada vez menor?"
Esse é ponto importante. Até quero fazer alguns comentários aqui sobre isso, porque essa conexão entre a pesquisa básica nas universidades, onde grande parte da pesquisa se concentra - as pesquisas básicas -, ela precisa, como eu falava muito lá no ministério, transformar esse conhecimento todo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - ... é importante que ele se materialize, em startups, e novos produtos, novos empregos, nota fiscal, e eu acho que justamente ferramentas como essa lei, como a Lei de Informática e outras, e também uma boa vontade, eu diria, uma predisposição das universidades em trabalhar com o setor privado também no Brasil, o que é uma coisa que a gente observa muito nos outros países, uma universidade muito integrada com o setor privado. Eu acho que isso precisa ser incentivado aqui pelas próprias universidades para abrir essa ideia, esse campo e começar a trabalhar mais com a utilização desse conhecimento para a produção de novos produtos e dentro de diversos setores, principalmente com tecnologia.
Então, acho que é dessa forma. Uma vez que a gente tenha uma lei efetiva - a gente vê a alavancagem dessa lei de 1 para 4,6 - sem dúvida nenhuma isso pode ajudar porque vão ser também recursos empregados dentro das universidades pelas empresas.
Pois não.
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A SRA. GIANNA SAGAZIO (Para expor.) - O novo marco de ciência, tecnologia e inovação removeu qualquer impedimento que existia entre uma maior articulação entre universidade e empresa. Então, desde a sua instituição, não existe nenhum impedimento legal para que exista essa maior articulação entre as universidades e empresas.
Na nossa visão, a gente precisa desenvolver uma cultura, como a gente vê nos países mais inovadores, em que existe uma maior colaboração entre o setor empresarial e a academia, dos dois lados. Mas eu acho que, quanto mais a gente conversar, falar sobre isso e estimular, induzir, mais rápido a gente vai atingir esse ponto.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Aliás, só uma mensagem para quem está no remoto aí também, para o Israel e o Cássio, que, se quiserem participar, é só acusar aí para participar das discussões aqui.
Sobre uma pergunta da Michelle Ramos, do Rio de Janeiro: "De que forma o projeto pode tornar os processos e critérios para a obtenção de incentivos fiscais da Lei do Bem mais claros?", novamente é a parte de divulgação, que acho que o José Afonso também já comentou aqui.
De Wesley Henrique, de São Paulo, perguntando: "Isso é primordial para o crescimento do Brasil?" Eu vou deixar para o Vitor responder, porque fez parte da sua apresentação o quão importante é isso.
O SR. VITOR LIPPI (PSDB - SP. Para expor.) - Sim. Viu, Wesley, isso é essencial.
Muita gente, como foi dito aqui, fala: "Ah, mas ciência e tecnologia no fim vai trazer desemprego." Não, o mundo chegou até aqui por conta da ciência, tecnologia e inovação e não acabou o emprego. O que vai haver, é natural, é uma mudança do tipo do emprego.
Nós estamos agora no século digital. Isso significa que tudo vai ser cada vez mais digital. Nós vamos usar cada vez mais tecnologias digitais. E é natural que os trabalhadores do futuro e do presente vão ter que se qualificar para viver nessa era digital. E a ciência e a tecnologia são hoje essencial. Os países que mais se desenvolveram no mundo, que mais tiveram prosperidade e que hoje têm melhores condições de vida, que têm menos desigualdade, foram aqueles que trabalharam na qualidade da educação e investiram em ciência, tecnologia e inovação. E não existe nenhuma outra fórmula de fazer isso.
Então eu diria que ciência, tecnologia e inovação são essenciais. Mas entre a ciência, a tecnologia e a inovação, o paradigma que nós temos que quebrar é de que a ciência é a base, mas o ideal é quando essa ciência se transforma em tecnologia e inovação, ou seja, ela se transforma em produto econômico ou social: que ela gere emprego, que ela traga soluções para a sociedade e que isso efetivamente gere riqueza e gere oportunidades para o Brasil se desenvolver.
Então, quando você incentiva uma indústria ou uma empresa, ela vai buscar dentro da universidade um parceiro. Que bom! Isso significa que nós estamos fazendo parcerias, num conceito que a gente chama hoje de tríplice hélice. O que é isso? É quando o governo se junta com universidades, centros de pesquisa e junto com as empresas. Quando os três estão trabalhando juntos, a gente tem o melhor resultado. A gente consegue mais rapidamente chegar ao resultado final da pesquisa que é a inovação em si. A inovação, volto a dizer, não é só produto econômico; ela é produto social também. Tem muita coisa que é tecnologia social.
Enfim, nós estamos no caminho certo. Isso aqui é essencial. É uma forma inteligente de fazer as coisas caminharem muito rapidamente, pautadas pela necessidade que a sociedade tem, que as empresas têm. E quanto mais as nossas empresas inovarem, mais elas vão crescer e gerar emprego. E se as nossas empresas não se inovarem, o que vai acontecer é que elas vão fechar, porque, lá na Coreia, no Japão, no Canadá, na Alemanha, eles estão investindo muito em tecnologia e inovação.
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Então, o risco que a gente tem é que, se a gente não fizer isso aqui muito intensamente, nós vamos ter fechamento de empresa e de indústria no Brasil, desemprego e empobrecimento do nosso país. Então, isso é absolutamente estratégico e fundamental para o futuro do nosso país, em especial para gerar mais empregos de que a população precisa.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado. Obrigado, Deputado.
E a pergunta aqui do Tiemi Takahashi, do Paraná - ele fala a respeito da Lei do Bem -: "A lei do bem avalia também os impactos ambientais das novas tecnologias desenvolvidas?".
Lendo essa pergunta, o que me passou aqui na cabeça foi justamente quando o Hugo falou da necessidade de inter-relação e conexão entre as diversas leis, e isso faz um sentido muito interessante. Então, também é o momento de a gente dar uma revisada geral, alinhá-las todas e trazer uma interferência sinérgica, vamos dizer assim, positiva entre elas. Isso é muito importante.
Especificamente, com relação à proposta que existe na Lei do Bem, eu acredito que não exista nenhum mecanismo a pensar diretamente com relação a impactos ambientais dos produtos.
O SR. JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR (Fora do microfone.) - Exatamente por essa transversalidade dela, mas pode ter um incentivo adicional.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Pode ter um incentivo adicional. Isso é interessante. Por isso, eu fiz aqui uma anotação com relação a isso.
A SRA. GIANNA SAGAZIO (Fora do microfone.) - Se for essa a inovação.
O SR. VITOR LIPPI (PSDB - SP. Para expor.) - Eu vou pedir licença para vocês, porque eu tenho uma outra agenda para a qual eu já estou atrasado uma hora e meia. Aqui no Parlamento, para quem está nos ouvindo ou nos assistindo - viu, Gianna? -, é um grande desafio, porque é muita coisa importante acontecendo ao mesmo tempo.
E eu fico muito feliz de estar aqui. Contem com a gente.
A gente sabe a importância desse tema, e eu não tenho nenhuma dúvida de que esse é um caminho correto para o Brasil dar certo e voltar a ser um dos países que mais cresce no mundo. O Brasil, infelizmente, ficou para trás nessa corrida, mas ele pode se recuperar, e esse é um caminho absolutamente essencial. Sem essa agenda, nós não vamos ter um futuro melhor do que a gente tem hoje.
Temos que fazer a reforma tributária também, melhorar a educação básica e o ensino médio, qualificar mais a nossa população, mas, entre esses temas absolutamente essenciais do Brasil, sem dúvida, a tecnologia e a inovação estão entre as grandes prioridades do Brasil.
Quero agradecer, mais uma vez, a oportunidade.
Ministro, muito obrigado.
Contem com a nossa parceria que sempre existiu e vai continuar existindo, porque esses temas são fundamentais para o nosso país.
Muito obrigado a todos que estão aqui.
Parabéns aos palestrantes! Muito obrigado pelas grandes contribuições. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Deputado Vitor Lippi, sempre aqui. Estamos juntos nessa luta.
A última questão aqui da Clara Amorim: "Haverá alguma restrição às áreas de conhecimento contempladas pela Lei do Bem ou todos os cursos poderão ser beneficiados?". Eu acho que está dentro do setor.
O SR. JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR (Para expor.) - O caráter da Lei do Bem é exatamente esse de transversalidade, qualquer coisa, desde que tenha esse caráter de inovação - e aí existem os manuais internacionais que definem o que é inovação, como se caracteriza determinado produto ou processo como inovador -, mas a Lei do Bem se aplica a tudo.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - E apenas, só para encerrar, um comentário do Valdir Spaniol, de Minas Gerais: "A pesquisa e desenvolvimento de tecnologias, inovações [...] são sempre muito importantes".
São 14h06.
Eu acho que a nossa sessão progrediu de forma muito produtiva.
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Eu gostaria de aproveitar esses momentos finais aqui para agradecer, agradecer a contribuição de cada um dos nossos palestrantes, agradecer ao José Afonso Cosmo Júnior, Coordenador-Geral de Mecanismo de Apoio à Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Obrigado, José, conte sempre conosco aqui. Eu tenho um carinho, obviamente, muito grande lá pelo MCTI, então, a gente está aqui para ajudar a desenvolver mais ainda.
Quero agradecer ao Vitor Lippi, acabou de nos deixar, o Deputado Federal, que trouxe uma contribuição muito interessante do ponto de vista de alguém que tem trabalhado há bastante tempo nesse setor.
Aliás, tenho uma história interessante. Eu estava com ele lá em Barcelona, naquele Congresso Mundial de Mobilidade, de mobiles, de celulares. E, eu estava, naquela época, com o ouvido inflamado, infeccionado. Eu estava tomando tipo um Cataflan, alguma coisa assim, simples, e aí ele falou assim para mim: "Pô, eu tenho um antibiótico. Por que você não toma um antibiótico para isso?". E eu pensando assim comigo: "Não, engenheiro não toma - eu pensando comigo - remédio assim de qualquer forma". Eu achava que, tanto que ele conhece da parte de engenharia, da parte do setor, ele era engenheiro. Aí passou um dia, dois, no último dia lá, ele falou: "Você tem certeza de que você não quer?". Eu falei: "Pô, tudo bem". Ele falou: "Médico sempre anda com um monte de antibiótico. Eu posso te receitar isso aqui e eu tenho o remédio aqui". "Pô, você é médico?". "Eu sou.". (Risos.)
A partir daí, então, eu tomei o remédio e melhorou. Para você ver, eu fiquei dois dias lá com isso na cabeça.
Quero agradecer à Gianna Sagazio também, sempre em um contato muito grande aqui conosco, do tempo do ministério e agora também. É uma lutadora nesse setor, Diretora de Inovação da Confederação Nacional da Indústria. Obrigado pela participação, um abraço a todos lá da CNI também.
Ao Antonio Carlos Teixeira Álvares, conosco ali, Diretor Titular do Departamento de Competitividade e Tecnologia da Fiesp, que participou remotamente. Então, obrigado ao Carlos Teixeira.
Ao Israel Guratti, Gerente do Departamento de Tecnologia e Política Industrial da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica. Obrigado, Israel, e, com certeza, foi muito produtivo ter essas informações todas. Nós vamos condensar essas informações nos projetos de lei que estão em tramitação aqui agora. Eu sou o Relator de alguns deles também.
Ao Hugo Giallanza, Presidente da Associação de Startups e Empreendedores Digitais. Hugo, novamente, está sempre conosco aqui também. É muito importante, aliás, essa conexão entre os diversos marcos, são importantíssimos para que a gente consiga ter mais sinergia em todo esse processo.
Muito obrigado a todos.
Eu deixo a palavra aberta aos nossos palestrantes, se alguém quiser para algum comentário final, por favor, sinta-se à vontade.
O SR. JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR (Para expor.) - Senador, por fim, só quero deixar a mensagem da Ministra Luciana Santos, de que o ministério está aberto a contribuir com o Parlamento nas discussões, está à disposição para informar a sociedade sobre os programas, sobre os projetos.
E, especificamente aqui, no caso da Lei do Bem, a gente tem percorrido o país em eventos e tudo. A gente fica à disposição também pelos canais que eu coloquei para qualquer dúvida, para qualquer contribuição que a gente possa dar.
Muito obrigado pelo convite e pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, José Afonso.
Gianna, por favor.
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A SRA. GIANNA SAGAZIO (Para expor.) - Eu gostaria de, em nome da CNI, do meu Presidente Robson Braga de Andrade, agradecer por essa oportunidade e também por todo o trabalho que o senhor vem desempenhando nessa área de ciência e tecnologia e também dizer que pode sempre contar conosco, porque é fundamental essa articulação do Governo, do Executivo, do Legislativo, do setor empresarial, da academia. Sem isso a gente não vai conseguir avançar. Então, essa articulação é muito importante. A gente agradece.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Gianna.
Hugo.
O SR. HUGO GIALLANZA (Para expor.) - Também queria agradecer ao Senador a oportunidade de estar aqui com todos vocês, agradecer também a audiência que nos assiste e todos os empreendedores que acompanharam o nosso debate e convidar vocês para 14 de dezembro, quando a Brasil Startups vai realizar o Brasil Startups Awards, que é uma condecoração, um reconhecimento de atores do ecossistema startup, inclusive Parlamentares. A gente tem uma inteligência que acompanha as notas taquigráficas da Câmara e do Senado, e a gente identifica, baseado em dados, quem são os atores que mais contribuem ou mais mencionam os temas de startups.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Hugo.
Antonio Carlos, as considerações finais, por favor.
O SR. ANTONIO CARLOS TEIXEIRA ÁLVARES (Para expor. Por videoconferência.) - Eu quero agradecer por ter participado, foi muito importante. Foi muito interessante ver também a grande similaridade das proposições.
Quero dizer que a Fiesp está à disposição, o setor técnico da Fiesp está à disposição. Nós temos um departamento que faz pesquisa com bastante intensidade aqui em São Paulo, mas a gente tem uma visão geral e estamos à disposição para o que for necessário.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Carlos.
Passo palavra para o Israel Guratti, para as considerações finais. Por favor.
O SR. ISRAEL GURATTI (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senador.
Mais uma vez agradecemos a oportunidade, em nome da Abinee e do Presidente Humberto Barbato, de estar aqui e expor as ações que a Abinee/IPD Eletron vem fazendo, e lembrar que hoje, no nosso setor, muita pesquisa é feita em ambiente colaborativo com grupos no exterior e com grupos em institutos. A empresa é um elo da cadeia. Há outros elos que precisam ser fomentados. Esse ajuste na Lei do Bem que está sendo proposto é fundamental para nós continuarmos tendo um ambiente favorável à inovação no Brasil e que gere empregos de qualidade e promova também o desenvolvimento regional.
Mais uma vez, obrigado pela oportunidade. Estamos ao dispor para colaborar nesse processo.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Israel.
Eu só vou fazer um pedido final aqui para a Gianna, para reforçar o convite da participação no evento, informar o dia, etc.
A SRA. GIANNA SAGAZIO (Para expor.) - Nós vamos realizar, nos dias 27 e 28 de setembro, em São Paulo, no São Paulo Expo, o 10º Congresso Internacional de Inovação da Indústria. Esse evento é uma realização da CNI com o Sebrae e uma iniciativa da mobilização empresarial pela inovação.
Nós traremos especialistas brasileiros e internacionais para discutir ecoinovação, como o Brasil pode se tornar uma liderança mundial em ecoinovação. Para isso, nós desenvolvemos, junto com a Cepal, um paper sobre ecoinovação, e esse paper serviu de base para estruturar as discussões do Congresso.
Também estamos fazendo o lançamento mundial do Global Innovation Index deste ano. Está todo mundo bastante animado. Teremos delegações também do exterior participando, de vários continentes. As pessoas podem participar presencialmente ou virtualmente e as inscrições são feitas gratuitamente no site congressodeinovacao.com.br.
Gostaremos muito de ter todo mundo participando conosco e reforçando uma cultura de inovação no Brasil - acho que essa que é a principal ideia.
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O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado.
Novamente, reforço aqui o agradecimento a todos os participantes, aqueles que participaram como palestrantes, a todos aqueles que nos acompanharam presencialmente, remotamente e também pelos canais do Senado Federal, seja pela TV, seja pelas redes sociais.
Não havendo mais nada a tratar, eu declaro encerrada esta reunião.
Obrigado a todos.
Uma ótima tarde.
(Iniciada às 11 horas e 39 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 14 minutos.)