Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e todas. Havendo número regimental, declaro aberta a 24ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 9 de agosto de 2023. Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: Ofício nº 2.511, da Assembleia Legislativa do Pará, que encaminha a Moção 614, para requerer do Senado Federal atuação no sentido de se buscar uma solução entre Ibama e Petrobras, no processo que trata da licença ambiental para atividade de perfuração marítima, na Bacia da Foz do Rio Amazonas - nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa, o documento estará disponível para consulta no site desta Comissão, na internet, pelo prazo de 15 dias, podendo ser solicitada pelos membros a correspondente atuação -; e Ofício nº 60, de 2023, do Senador Jader Barbalho, para comunicar a esta Presidência, em função da relatoria das matérias referentes à regulamentação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, o pedido de urgência feito ao Plenário para o Projeto de Lei nº 1.684, de 2022, de sua autoria, que também trata desse tema. Não vamos proceder à deliberação da aprovação, no momento, da ata, tendo em vista que precisamos de quórum. Passo imediatamente para o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2606, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas dos crimes contra a Flora, previstos nos seus arts. 38, 38-A, 39, 41, 50, 50-A. Autoria: Senadora Nilda Gondim Relatoria: Senador Marcio Bittar Relatório: Pela rejeição Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. 2. Em 02/08/2023, vencido o relator, foi designado, nos termos do art. 128, o senador Márcio Bittar para suceder-lhe na relatoria. |
| R | Concedo a palavra ao querido Senador Marcio Bittar para a leitura do seu relatório. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente. É um prazer estar aqui, nesta Comissão, hoje presidida por V. Exa. É um prazer estar aqui, ao lado dos colegas Kajuru, Zequinha. Bom, já foi discutido e votado na semana passada; então, vamos aqui ao relatório. Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 2.606, de 2021, da Senadora Nilda Gondim, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas dos crimes contra a flora, previstos nos seus arts. 38, 38-A, 39, 41, 50, 50-A. O PL possui dois artigos. O art. 1º altera os artigos consignados na ementa para majorar a pena de crimes contra a flora, e o art. 2º estabelece como cláusula de vigência a data da publicação da lei que resultar da sua aprovação. O PL foi distribuído às Comissões de Meio Ambiente e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa. Na CMA, não foram apresentadas emendas, tendo o Senador Izalci Lucas apresentado relatório pela aprovação da matéria em 12 de maio de 2022. A proposição foi arquivada ao final da legislatura passada e desarquivada pelo Requerimento nº 103, de 2023. O Senador Veneziano Vital do Rêgo também apresentou relatório pela aprovação do projeto, mas teve seu texto vencido nas discussões que se sucederam na Comissão, em 2 de agosto de 2023, data em que assumi a relatoria. Na justificativa, a autora argumenta que o Brasil não tem garantido a preservação dos biomas Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampas. Na sua visão, as penas atualmente previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei de Crimes Ambientais, são, entre aspas, “nitidamente brandas e não são capazes inibir a volição delitiva dos criminosos”. Na CMA não foram apresentadas emendas. Análise Compete à CMA opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, especialmente a proteção do meio ambiente e a defesa das florestas, da fauna e da flora, nos termos do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal. Considerando que o projeto será apreciado em decisão terminativa na CCJ, procederemos somente à análise de mérito. Primeiramente, cumprimentamos a Senadora Nilda Gondim pela bem-intencionada preocupação com delitos ambientais praticados em todo o País, em particular os que têm como alvo as florestas brasileiras. Contudo, entendemos que a solução passa por outros caminhos que não o endurecimento das penas aplicáveis a crimes contra a flora. Veja-se que as florestas brasileiras já dispõem de medidas protetivas, especialmente na Amazônia Legal. A nosso ver, o sistema político-econômico que rege a Amazônia não é justo e nem democrático. Além das inúmeras terras indígenas e unidades de conservação criadas naquele bioma, as propriedades rurais estão sujeitas a uma reserva legal que recobre 80% da área total, por força do Código Florestal, quando situada em área de floresta nessa região. O proprietário possui, ainda, o dever de cuidado sobre essa mata, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente caso seja cortada, inclusive por invasores. |
| R | Como se não bastassem essas restrições, qualquer atividade a ser desenvolvida nos 20% restantes na Amazônia Legal depende de licenciamento ambiental, autorização de supressão de vegetação, outorga de água, entre outros instrumentos de controle, que muitas vezes são negados. Como fica a livre iniciativa? Imagine que uma pessoa compre uma terra de 10 mil hectares em qualquer região da Amazônia. Sabe-se que 8 mil hectares serão reserva legal. Contudo, caso queira instalar uma planta de celulose com expectativa de aproveitamento de 2 mil hectares, por exemplo, isso será possível? Em tese sim, mas, na prática, temos visto que o ativismo judicial do Ministério Público e a articulação de ONGs têm impedido o desenvolvimento de empreendimentos na Região Amazônica. Isso condena a região à eterna pobreza. Não podemos votar a favor de um projeto como esse, que tem como objetivo apertar ainda mais o já castigado produtor rural brasileiro. Quando se fala em queimadas, é bom lembrar que temos mais de 1 milhão de pequenos proprietários na Amazônia, sem acesso a maquinário e linhas de crédito para modernização de suas técnicas produtivas. A preocupação que deveria prevalecer é como criar emprego e renda para garantir condições dignas de vida a esses proprietários rurais da Amazônia, uma questão de direitos humanos. O uso do fogo é, muitas vezes, a única técnica disponível para populações tradicionais e indígenas prepararem o solo pré-plantio. Sua substituição deve se dar de forma gradual com fornecimento de crédito, assistência técnica e extensão rural. O Brasil criou leis ambientais para as pessoas muitas vezes não cumprirem, leis rígidas para regrarem um país extremamente heterogêneo e diverso. Antes delas, viviam harmonicamente ribeirinhos, índios, populações tradicionais, pequenos agricultores. Após, foram criadas terras indígenas, unidades de conservação, sem que houvesse um estudo, um mapeamento, colocando produtores rurais à margem da lei. Interferiram no direito de propriedade, com restrições ao seu uso, e criaram necessidade de autorização para toda e qualquer atividade agropecuária, de pesca ou de extrativismo. Um processo de marginalização do pequeno produtor rural brasileiro, que não poder ser apenado ainda mais com o endurecimento da Lei de Crimes Ambientais. Com todo respeito e admiração pela Senadora Nilda Gondim, abrimos divergência para opinar pela rejeição do projeto. Ante o exposto, votamos pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.606, de 2021. Sala da Comissão. Quero apenas acrescentar, Presidente Contarato e colegas Zequinha, Jaime e Kajuru: eu acho que a discussão passada foi útil para levantar uma outra questão. As pessoas que são verdadeiramente preocupadas com o meio ambiente, mas que talvez não conheçam tão bem a Amazônia, não percebem, talvez por não a conhecerem tão bem - e essa é uma das razões do voto contrário -, que, quando você endurece as leis na Amazônia, mais do que já estão, quem é mais penalizado é o pequeno. Lembro que, na reunião passada, o nosso querido Vice-Presidente Veneziano, numa das intervenções, se contrapôs, entendendo que algum colega teria dito que o objetivo do projeto era penalizar ainda mais o pequeno. |
| R | Entendo que nós avançamos quando ficou claro que o nosso entendimento, de quem votou contra... Não é que a ideia do projeto da Senadora seja essa, mas é que, ao final das contas, quando você endurece mais ainda as leis que já existem para a Amazônia... É preciso que fique claro que o grande proprietário rural tem escala para mecanizar sua terra, para adubar sua terra, e quem não tem é o pequeno. Então, quem acaba recorrendo a práticas consideradas hoje como criminosas é o pequeno produtor rural, porque ele não tem escala para poder fazer aquilo que seria melhor. Então, quando o Estado brasileiro, ou quando o mundo inteiro, por exemplo, quer evitar fogo na Amazônia, o mundo e o Brasil precisam entender que para isso têm que enfrentar a realidade de mais de um milhão de proprietários pequenos na Amazônia que utilizam essa prática por falta de outra alternativa. É manual. São famílias que - a gente fala na Região Amazônica - brocam e derrubam a sua tarefa de terra, às vezes nem menos de meio hectare, e, quando ela cansa, porque toda a terra cansa, ele não tem como alugar... Eu disse aqui da vez passada que ele não tem dinheiro para pagar uma hora de máquina e aí ele acaba recorrendo à prática secular de colocar fogo para limpar o roçado, para repreparar a sua terra. Então, eu acho que nós avançamos na reunião passada quando ficou claro que o entendimento, o objetivo não é esse, mas que, endurecendo mais ainda, nós estaremos amarrando mais ainda o pequeno proprietário da Região Amazônica. Essa é uma das razões do voto contrário à ideia do projeto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Em discussão. A matéria encontra-se em discussão. Para discutir, Senador Zequinha. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente. Quero cumprimentar o Senador Marcio Bittar pela compreensão da realidade. Eu não quero ser repetitivo naquilo, mas o agricultor familiar que detém alguma área de mata na sua terra, aqui e acolá está precisando retirar algum tipo de madeira branca comum para fazer um barracão, para resolver um problema de um cercado de quintal, etc. O projeto de lei criminaliza corte de árvores. Esse projeto tem boas intenções, mas falta conhecimento da vida na realidade, da vida na terra, da vida como ela é. Então, como é que eu moro numa terra, e não tenho condições de retirar algumas árvores para fazer uma pequena cerca de quintal, para fazer um barracão, para, enfim, dar mínimas condições? Teria esse pequeno agricultor condições de ir à cidade e comprar numa serraria toda essa madeira de que ele precisa? Dois, a gente, por falta de condições também, em vez de usar telha para cobrir o barracão, a casinha, usa a palha. Junto com isso, a palha também está dando crime. Então, a gente não pode botar uma pessoa no meio do mundo - e aí eu estou me referindo mais à questão amazônica, conhecem-se as distâncias na Amazônia -, e essa pessoa ficar ali, engessada, sem poder fazer nada, sem poder construir o próprio barracão, sem poder fazer qualquer benfeitoria na sua propriedade, mesmo com madeira branca, coisas insignificantes, mas importantes para a sobrevivência, porque a legislação que a gente faz, a partir de Brasília, aqui, do conforto dos nossos gabinetes e plenários, impede esse cidadão de viver um mínimo lá. |
| R | Qual é a tendência que se vê? A Ministra Marina Silva quer que todo mundo fique quieto para dar uma bolsa para ele sobreviver. Eu não sei de quanto é essa bolsa, Bolsa Verde. Diz-se que vão dar 100 mil bolsas. Não é por aí a vida! A gente tem que ensinar esse camarada ou dar condições para ele produzir e viver com a sustentabilidade que for possível ali. Depois, o pobre não está muito preocupado com a situação ambiental; está preocupado com a comida, com o cotidiano, com o dia a dia. Antes de a gente fazer uma lei para prender esse cara, acabar com a vida dele, o Ibama já está fazendo isso há muito tempo. O Ibama chega de helicóptero a essas pequenas propriedades, e o vento da hélice do helicóptero já derruba tudo; arranca o telhado, a palhoça, enfim, todas as coisas. Tem gente que se viver cinco, seis vezes, cinco, seis gerações, não consegue pagar a multa que o Ibama aplicou sobre ele. Eu conheço toneladas nessa situação lá no meu estado. Então, a gente não pode continuar pensando dessa maneira, sem conhecer a vida real, vivendo como a pessoa vive lá, e a gente aqui imaginando um mundo completamente diferente. Então, eu concordo plenamente que a gente vá para o que já tem, faça valer de forma racional, inteligente e responsável a lei já existente; em criar mais uma não vejo sentido. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Muito obrigado. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário ao projeto. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A pedido dos Relatores, retiramos de pauta os itens 4 e 5. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2522, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para conceder isenção de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) à venda de materiais recicláveis à pessoa jurídica que apure o Imposto sobre a Renda pelo lucro real. Autoria: Senador Carlos Portinho Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 135, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para estabelecer que áreas rurais com floresta nativa submetidas a queimadas ilegais serão destinadas a reflorestamento. Autoria: Senador Jorge Kajuru Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação com duas emendas que apresenta Observações: 1. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. 2. Em 02/08/2023, retirado de pauta a pedido da relatora) (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Bom dia a todos e a todas. Tendo em vista a ausência de autores e relatores... E aqui eu faço um apelo. Já presidi esta Comissão de Meio Ambiente, e nós temos que entender que a participação aqui, nesta Comissão, de titulares e suplentes, tem que se dar de forma efetiva. Não adianta você ter Senadores titulares e suplentes se, inúmeras vezes, eu tenho que abrir e encerrar uma sessão, ou por falta de quórum, ou porque o autor ou o relator do projeto não se encontra aqui. Eu acho que tem que haver um comprometimento mais efetivo de nós Parlamentares; é fazer esse mea-culpa no sentido de reflexão de efetivamente identidade: você quer estar numa Comissão de Meio Ambiente? Esta Comissão é de extrema importância. |
| R | Esta Comissão vai impactar a vida das pessoas. Esta Comissão vai impactar a relação trabalhista. Esta Comissão vai impactar a dignidade da pessoa humana. Ela vai impactar a relação comercial do Brasil com o mundo na pauta econômica. Então, eu faço um apelo a todos os Senadores que são titulares e suplentes: que venham à Comissão de Meio Ambiente. Se não querem ou se não têm afinidade, eu até entendo, porque eu também estou aqui, assim como o querido Senador Jorge Kajuru e outros, e temos outras Comissões, mas nós temos que imediatamente dar presença e nos fazer comparecer aqui para deliberar os itens de extrema importância. Do contrário, nós vamos ficar aqui colocando matéria na pauta, tendo que encerrar a sessão, protelando e tendo um comportamento que não vai avançar, sendo que o mundo e nós temos de avançar. Eu volto a falar: é perfeitamente possível caminhar de mãos dadas com a sustentabilidade, gerando emprego e renda, alavancando a economia, de forma a respeitar esse direito humano essencial, esse direito constitucional - porque não sou eu que estou falando; é o art. 225, e eu sou um escravo da Constituição, principalmente no que tange ao art. 225: o meio ambiente como um direito de todos. Isso é uma determinação constitucional. Passo para o item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2909, DE 2022 - Terminativo - Altera a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para estabelecer novas diretrizes da Política Federal de Saneamento Básico. Autoria: Senador Mecias de Jesus Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Em 02/08/2023, retirado de pauta a pedido do relator Concedo a palavra ao querido Senador Otto Alencar para a leitura do seu relatório. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., Presidente Contarato. Quero saudar o meu amigo Jorge Kajuru, Senadores e Senadoras que estão na Comissão de Meio Ambiente. Concordo com V. Exa. quanto à importância da preservação ambiental, das garantias da natureza preservada para dar condições às futuras gerações. Eu sou um defensor de uma luta muito grande, sobretudo no que tange à questão das águas e da preservação de nascentes e dos rios. Eu quero parabenizar também... (Soa a campainha.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... a iniciativa do nobre... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Perdão, Senador. Por gentileza. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... Senador Mecias de Jesus... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Eu só pediria aqui, por gentileza... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Por gentileza, eu queria um pouco de respeito, porque tem um Senador fazendo a leitura de um relatório. Por gentileza, a conversa nas laterais... Obrigado. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Parabenizo o nobre Senador Mecias de Jesus, que tomou a iniciativa de apresentar essa Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para estabelecer novas diretrizes da Política Federal de Saneamento Básico. O projeto tem três artigos. O art. 1º prevê o objetivo de alterar a Lei nº 11.445, de 2007, para estabelecer novas diretrizes da Política Federal de Saneamento Básico. O art. 2º inclui dois incisos no art. 48 da lei - que prevê as diretrizes da mencionada política - para prever a institucionalização do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), bem como a adoção de política de subsídio para tarifa social de água e esgoto para beneficiar unidades residenciais de famílias com baixa renda, com que eu concordo plenamente. O art. 3º prevê a vigência da lei resultante a partir de sua publicação. |
| R | Segundo a justificação da matéria, observam-se inconsistências entre os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e os dados do Plansab, que são mais completos. Ainda conforme pondera o autor da matéria: Estudo lançado pela Aesbe (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento) mostra discrepâncias entre os números publicados na imprensa desde 2017, com base no SNIS, que diferem significativamente daqueles contidos no Plansab de 2017, elaborado pelo governo federal. É importante ressaltar que os desafios postos para o setor de saneamento brasileiro é aquele quantificado no Plansab. Tanto é assim que quando se divulga o montante de recursos necessários, o valor informado é do Plansab. Destaca-se, ainda, que o conceito adotado no Plansab se apresenta como mais indicado para as populações rurais dispersas, populações ribeirinhas, aldeias indígenas e quilombolas. Assim, ainda que existam outras fontes de informação, faz-se necessário institucionalizar o Plansab. O Senador Mecias de Jesus prossegue em sua justificativa para apontar outra questão que merece destaque, a tarifa social: [...] que é um benefício criado pelo governo federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, podendo chegar até 100% para Indígenas e Quilombolas. Não adianta disponibilizar serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário se a população não terá condições de pagar pelo seu uso. Daí a importância de estabelecer tarifa social para as famílias de baixa renda. O projeto foi distribuído para a análise exclusiva e terminativa da Comissão de Meio Ambiente, portanto esse projeto é terminativo na Comissão de Meio Ambiente. Análise. Nos termos do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), compete à CMA opinar sobre matérias que tenham essa letra de lei. Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria. Verifica-se que a União detém competência, em concorrência com os Estados e o Distrito Federal, para legislar sobre proteção do meio ambiente, nos termos do art. 24, inciso VI, da Constituição Federal. É legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, e art. 61 do texto constitucional. Revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar. Assim, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) é consentâneo com os princípios gerais do Direito; e v) afigura-se dotado de potencial coercitividade. Registre-se, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. No que respeita ao mérito, há que ressaltar a importância ímpar da iniciativa. O projeto alinha-se com os princípios, diretrizes e objetivos da Lei de Saneamento Básico, a Lei nº 11.445, de 2007. |
| R | Concordamos com as ponderações apresentadas pelo Senador Mecias de Jesus na justificação do projeto e, nesse sentido, as regras propostas fortalecem o alcance social das políticas públicas da União em saneamento básico, sobretudo em benefício das populações de baixa renda e para conferir maior robustez institucional ao Plano Nacional de Saneamento Básico. Portanto, Sr. Presidente, a iniciativa do Senador Mecias de Jesus é louvável. Nós, que somos da área de saúde, entendemos perfeitamente o que pretende o Senador Mecias, que é dar condições às populações de baixa renda, economicamente mais fracas, de terem acesso ao saneamento básico e à água potável, para evitar centenas de doenças veiculadas, ainda, pela água e por falta de saneamento no Brasil, porque populações de baixa renda, ao longo dos anos, vêm pagando uma conta muito alta, com o sofrimento, sobretudo, das crianças e das pessoas mais pobres, que precisam da água potável e do saneamento básico. Essa iniciativa é louvável. O Governo terá que entender isso e sancionar essa lei, até porque, com isso, vai evitar que centenas, milhares de crianças que estão nos postos de saúde com infecções bacterianas, portadoras ainda de vermes que são veiculados pela água: esquistossomose, helmintos, amebas e várias outras modalidades de parasitas que acontecem por falta de saneamento básico... Baixar a tarifa do saneamento, baixar a tarifa da água potável é uma iniciativa louvável de quem está sintonizado com as necessidades sociais do povo nessa área, que é tão importante para evitar doenças transmissíveis e veiculadas pela água. Portanto, o meu voto, com louvor, é pela aprovação da iniciativa do Senador Mecias de Jesus. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado. Parabéns pela relatoria, meu querido Senador Otto, parabéns também ao autor, Senador Mecias de Jesus. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Com a palavra o autor, Senador Mecias de Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria de dizer que eu vim aqui para prestigiar o Senador Otto e, ao mesmo tempo, parabenizá-lo e agradecer-lhe pelo brilhante relatório que faz nesse projeto de lei de minha autoria. É um craque, conhecedor profundo do tema e conhecedor das necessidades que a sociedade brasileira tem, sobretudo os mais necessitados, as famílias de baixa renda. Portanto, não poderíamos ter Relator melhor para essa matéria do que o Senador Otto Alencar, competente e conhecedor da causa e das necessidades das famílias de baixa renda brasileiras. A necessidade da expansão do Plano de Saneamento Básico às famílias mais necessitadas, aos ribeirinhos, às comunidades indígenas, aos quilombolas, às periferias das grandes cidades brasileiras, às vilas nos interiores deste longínquo país... Nós precisamos estender, Senador Kajuru, o Plano Nacional de Saneamento Básico, mas não adianta estender e essas pessoas não terem condições de pagar pelo serviço de água tratada que vai ser colocado, lá na frente, na residência deles. Aí, vão aparecer as companhias de água, como aparecem as companhias de energia elétrica, cortando a água, cortando a energia. Então, além de estender o Plano Nacional de Saneamento Básico, nós precisamos também estender a eles, a essa população menos favorecida, uma tarifa social justa para que eles tenham condições, de fato, de manter ali na sua residência, para eles e para suas famílias, a água tratada, a energia elétrica, algo de que eles tenham condições, de fato, de usufruir, como toda sociedade brasileira merece. |
| R | Portanto, eu quero agradecer ao Senador Otto Alencar mais uma vez, agradecer a esta Comissão. Presidente Fabiano Contarato, pude observar o que V. Exa. falou. Esta Comissão não é importante tão somente para a preservação do meio ambiente. Ela é importante para a geração de renda, para a geração de emprego, para o crescimento econômico, para o desenvolvimento social do nosso país. Portanto, V. Exa. tem toda razão ao chamar os Senadores e as Senadoras para que participem, porque, no meu entendimento, também o desenvolvimento deste país - econômico e social justo - passa por esta Comissão de Meio Ambiente que V. Exa. preside. Muito obrigado a todos os Senadores e Senadoras. Peço o voto e o apoio ao parecer do Senador Otto Alencar. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado. Mais uma vez, quero aqui parabenizar tanto o autor, o Senador Mecias, como o Relator, Senador Otto Alencar. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação o Projeto de Lei 2.909, de 2022, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator, para aprovar o projeto, votam "sim". Os Senadores e as Senadoras já podem votar. (Procede-se à votação.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Consulto se todos os Senadores e Senadoras já votaram. Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Solicito que abra o painel para proferir o resultado. Votaram SIM 8 Senadores; NÃO, nenhum. Está aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Palmas.) Parabéns. Concedo a palavra ao Senador Jorge Kajuru pela ordem. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Presidente, muito obrigado. Eu quero fazer aqui - confesso que não gosto, mas vou fazer - um desabafo, porque eu já perdi a paciência e, às vezes, aqui você tem que ter a paciência do Jó da Bíblia. Aproveitando a presença de dois homens públicos da integridade intocável de Otto Alencar e Fabiano Contarato, que já fizeram essa observação - e aqui vejo da mesma forma e penso que também vão concordar comigo o Mecias, o Zequinha, o Bagattoli -, porque esta Comissão de Meio Ambiente... Ontem à noite eu conversei com a Leila, que não pôde estar presente aqui e pediu que Fabiano e eu dividíssemos a Presidência, porque temos relatoria daqui a pouco na CCJ, e a Leila chorou ao telefone, desencantada que está com esta Comissão por causa da ausência de membros. Nós temos 34 Senadores nesta Comissão, 17 titulares e 17 suplentes. Eu já presidi esta sessão aqui com apenas um Senador presente, um só. E tem projetos importantíssimos. Não importa a opinião de cada um, daquele que seja contra ou a favor do segmento, importa a discussão e a presença de todos. Eu, Otto, com toda a franqueza - você é muito mais experiente do que eu em tudo, melhor do que eu em tudo, até médico é, e o seu nome na verdade deveria ser Otto de Deus, e não Otto Alencar -, eu penso até num projeto, já que tem aqui o Conselho de Ética, Fabiano - penso que você pode até concordar comigo -, para que haja punição a quem falhe em Comissões constantemente. Eu estou há quatro anos e meio no mandato e só faltei a três sessões na minha vida. Em uma delas, o Otto foi o responsável, porque ele salvou a minha vida - eu tive um AVC no Plenário. Eu só faltei a duas sessões porque fui parar na UTI, e a terceira sessão foi agora, porque eu tive que fazer colonoscopia e endoscopia. Eu não vou falar o nome, não, mas um Senador de Goiás faltou 386 vezes. Um cara desses tinha que ser cassado, meu Deus do céu! Qualquer empregado que faltar, num emprego de quatro anos, a 386 sessões vai ser demitido - o Zequinha está falando aqui. |
| R | Então, é de se revoltar, realmente - desculpem a indignação -, porque tem um projeto aqui hoje de minha autoria, importantíssimo, que não importa quem vai votar contra, quem vai votar a favor, mas, Senador Otto, é de conhecimento dos membros da Comissão de Meio Ambiente que a proibição do fogo como mecanismo de supressão da flora foi expressamente proibida no Código Florestal pelo altíssimo impacto ambiental. Inclusive, recentemente, esta Comissão aprovou a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo para aumentar a fiscalização da queimada ilegal e garantir uma transição eficiente de método do desmatamento legal. Essas legislações juntas visam diminuir os recorrentes e trágicos episódios de queimada ilegal que vivemos no Brasil, que, segundo o MapBiomas, desmata em média, pasmem, 160 mil quilômetros quadrados de vegetação por ano. Para ilustrar a gravidade da situação, trago aqui dados do bioma do meu Estado de Goiás. Apenas no Cerrado temos uma média de 7,9 mil quilômetros quadrados de área queimada todos os anos, desde 1985, Mecias. Essa devastação anual é equivalente, Fabiano, Otto, pasmem, senhoras e senhores presentes aqui e quem nos assiste, é equivalente sabem a quê? Ao território da Escócia, da Escócia! Mas por que - pergunto - o desmatamento ilegal com fogo continua? Porque, por muitas vezes, é vantajoso economicamente, já que o território devastado passa a ser usado para atividades como pecuária e plantio agrícola. Sendo assim, além da proibição da queimada e das penalidades para o autor da infração, se faz necessário criar mecanismos para garantir a recuperação de áreas queimadas ilegalmente. É nesse contexto que nasce o meu Projeto de Lei 135/2020, que estabelece que, nas porções de floresta nativa em áreas rurais onde houve uso de fogo em situações não previstas pelo Código Florestal, as únicas atividades possíveis sejam as de reflorestamento. Para finalizar, acredito que esse meu projeto nos ajudará a avançar no sentido de uma sociedade mais responsável com os recursos naturais e, por isso, vou contar com o apoio dos amigos para a aprovação. Mas, lamentavelmente, pela quinta vez, esta sessão da Comissão de Meio Ambiente não vai discutir este projeto, Presidente Fabiano Contarato, porque a Relatora não está presente em função de que ela foi na posse de alguém da Codevasf, sei lá o quê. Enfim, parece que daqui a pouco nem tem como continuar esta reunião. Desculpe o desabafo, mas eu tinha que fazer. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Com a palavra, o Senador Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Queria cumprimentar aqui o Presidente Fabiano Contarato, o Kajuru, o Zequinha Marinho. Eu queria tirar de pauta o item 6, que nós vamos... É um projeto... O item 6 é do Ciro Nogueira e a gente quer discutir um pouco mais sobre este assunto. E aí eu queria tirar o item 6 de pauta. Obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Pergunto, por gentileza, se o senhor vai reexaminar o relatório. É isso? O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu solicito a retirada de pauta hoje. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Perfeito. Defiro a retirada de pauta do item 6. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 145, DE 2020 - Terminativo - Proíbe, em todo o território nacional, a utilização, a fabricação, a importação, a comercialização e a distribuição de sacolas para o acondicionamento e o transporte de mercadorias que contenham, em sua composição, polímeros plásticos. Autoria: Senador Ciro Nogueira Relatoria: Senador Jaime Bagattoli Relatório: Pela rejeição) Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente sessão. Muito obrigado. (Iniciada às 9 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 56 minutos.) |

