09/08/2023 - 26ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas!
Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes:
- cópia do Ofício nº 606, de 2023, da Câmara Municipal de Andradina, São Paulo, o qual encaminha moção de apoio para a realização de concursos públicos no estado;
- cópia do Ofício nº 157, de 2023, da Câmara Municipal de Jacupiranga, São Paulo, o qual encaminha moção de apoio para que sejam criadas legislações específicas sobre o transtorno do espectro autista;
- cópia do Ofício nº 154, de 2023, da Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo, Santa Catarina, que encaminha moção com o objetivo de sensibilizar as instituições governamentais sobre a importância da criação de programas institucionais e campanhas televisivas e radiofônicas que tenham como foco a depressão.
Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão e fica consignado o prazo de 15 dias para a manifestação dos Senadores a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
A presente reunião se destina à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, assim como nas matérias terminativas.
A Senadora Leila está com o tempo um pouco limitado, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu vou colocar esse ponto como o primeiro ponto da pauta.
Eu queria somente aqui fazer um pequeno registro que diz respeito a um assunto que foi tratado ontem pela Comissão de Educação; pela amplitude que ele tem, eu gostaria aqui de me manifestar também.
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Na tarde de ontem, o Ministro Camilo Santana entregou à Comissão de Educação e Cultura desta Casa o relatório da consulta pública sobre o novo ensino médio e as propostas do Governo para alterações desta etapa da educação básica.
Trata-se de um processo que contou com a participação de dezenas de milhares de pessoas pela plataforma Participa + Brasil, além de quase 140 mil pessoas que contribuíram por outros meios, das quais 30 mil são professores e aproximadamente 5,5 mil são gestores.
Além de propor novas estratégias para a reestruturação da formação básica geral, o Ministério da Educação afirma que desenvolverá, em conjunto com os sistemas de ensino e a sociedade civil, estratégias para a recomposição das aprendizagens dos estudantes afetados pela pandemia de covid-19 e por problemas de implementação do novo ensino médio.
A iniciativa do Ministro Camilo Santana de propor uma consulta pública para avaliação e reestruturação da Política Nacional de Ensino Médio é parte das ações de reconstrução das diretrizes sociais do nosso país, tratando-se de um processo que reforça o quanto é importante garantir a participação social no desenvolvimento de políticas públicas e que deixou claro que este é um Governo de união e reconstrução.
Quero também parabenizar a própria Comissão de Educação que, por meio da Subcomissão que tratou da reforma do ensino médio, presidida pela Senadora Teresa Leitão, também teve a oportunidade de discutir em todo o Brasil, trazer propostas. Portanto, é um trabalho que nós, aqui, apesar de sermos uma outra Comissão, consideramos muito relevante. Quero parabenizar tanto o Ministério quanto pelo trabalho dessa Subcomissão.
Muito obrigado, então.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 976, DE 2022
- Não terminativo -
Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas (de redação) que apresenta.
Observações:
1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 02/08/2023.
2- Em 02/08/2023, o Senador Carlos Viana apresentou a Emenda nº 1 (pendente de relatório).
3- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
A autora está aqui, que é a Deputada Maria do Rosário, e o relatório foi elaborado pela Senadora Leila Barros.
O relatório é favorável ao projeto, com duas emendas de redação que apresenta.
Concedo a palavra à Senadora Leila Barros.
Em 2 de agosto de 2023, o Senador Carlos Viana apresentou a Emenda nº 1, pendente de relatório.
Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para a leitura do relatório.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Senador Humberto, Presidente desta Comissão de Assuntos Sociais.
Primeiramente, eu gostaria de agradecer a oportunidade de relatar esse importante projeto, que é o 976, de autoria - como o senhor já citou aqui - da Deputada Maria do Rosário, que está aqui presente; e, em nome da bancada do Senado, Deputada, de parabenizá-la pela iniciativa.
Os meus agradecimentos, Senador Humberto, por ter me incumbido essa missão.
Quero aproveitar e dizer que, no mês de agosto, vamos comemorar 17 anos da Lei Maria da Penha, e inclusive aproveitar aqui e fazer um convite muito especial a todos que acompanham esta Comissão, porque as nossas plataformas estarão cobrindo essa sessão, amanhã, às 15 horas. Vamos ter a participação das Senadoras, de importantes autoridades e também daqueles que entendem a importância dessa lei, que, de fato, veio agregar e ajudar muito à questão do combate à violência contra a mulher, que virou uma epidemia no nosso país.
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E as maiores vítimas disso são os filhos, de que trata, justamente, o nosso projeto. Esse Projeto 976, da Deputada Maria do Rosário, trata, justamente, de reparar. Não que a gente consiga trazer um alívio para os corações e para essas famílias que são destruídas, mas é uma resposta do Estado, é uma resposta desta Casa e uma bela iniciativa da Deputada Maria do Rosário.
Então, nós vamos ao relatório.
Vem ao exame da Comissão o Projeto de Lei nº 976, de 2022, proveniente da Câmara dos Deputados, que institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
A proposição detalha as seguintes condições:
1) o benefício é um só, a ser pago ao conjunto formado pelos filhos biológicos, adotados e pelos dependentes, menores de 18 anos, da vítima;
2) condiciona o pagamento a requerimento e a indícios fundados de materialidade do feminicídio, vedando a eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime o direito de pleitear, receber e administrar, em nome dos ofendidos, o benefício;
3) caso não tenha havido, afinal, o feminicídio, conforme sentença transitada em julgado, o benefício cessa, sem ônus de ressarcimento para os beneficiários, excetuada a má-fé;
4) veda o acúmulo do benefício com outros recebidos, do INSS, de regimes próprios de previdência social ou do regime previdenciário militar;
5) exclui do benefício a criança ou o adolescente ao qual foi atribuída a autoria ou a coautoria de ato infracional (análogo a crime);
6) quando do atingimento da maioridade ou do falecimento de algum beneficiário, a cota respectiva será reversível aos demais beneficiários;
7) o benefício não prejudica direitos de ressarcimento ou a indenizações.
O PL autoriza o ingresso no benefício aos feminicídios ocorridos antes do vigor da lei, mas não retroage os valores, que são devidos apenas a parir da data de concessão.
O financiamento fica à conta da programação orçamentária "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União". Mais uma vez: o financiamento fica à conta da programação orçamentária "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".
O Senador Carlos Viana apresentou emenda ao projeto para estender o recebimento do benefício a até 24 anos de idade caso o beneficiário esteja regularmente matriculado em curso de educação superior ou profissional.
Vamos à análise.
Não vemos óbices de constitucionalidade. A proposição também se coaduna com os princípios e as normas do ordenamento jurídico pátrio.
Do ponto de vista da adequação orçamentário-financeira demandada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, verifica-se que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal ressalva dessa regra geral aquelas despesas consideradas irrelevantes. A assessoria técnica da Câmara estimou o aumento de despesas, concluindo que, em 2023, o aumento seria de R$10,52 milhões; em 2024, de R$11,15 milhões e de R$11,82 milhões para o ano de 2025.
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De acordo com a LDO de 2023, fica dispensada da necessidade de compensação a proposição legislativa cujo impacto seja de até um milésimo por cento da receita corrente líquida.
Daí resulta não haver óbices do ponto de vista da legislação orçamentário-financeira.
No mesmo sentido, não se encontram problemas de juridicidade. Há apenas pequenos óbices de redação. Quando se fala em “menor condenado”, trata-se de figura que inexiste em nossa ordem jurídica, pois as crianças e os adolescentes são inimputáveis. Em linha com o ECA, entendemos também mais adequado utilizar o termo "criança ou adolescente” ao invés de “menor”. Ofereceremos emenda adequando a redação.
Quanto ao mérito, não há como não louvar a iniciativa, que representa todas as mães brasileiras na pessoa daquelas que foram trágica e covardemente vitimadas por feminicídio. Representa também a disposição da sociedade brasileira para lidar com a tragédia da violência contra a mulher.
Essa disposição não é apenas a de se caçar e punir responsáveis, Sr. Presidente, mas é também a disposição de amparar, cuidar, assistir e de promover para o futuro. Afirma um Estado mais preocupado em avançar, com o olhar em frente, em que retroceder, por uma fixação no passado, incapaz de mobilidade e transformação... Que os órfãos do feminicídio encontrem, nesse apoio do Estado, um pouco de alento para seguir suas duras caminhadas.
A emenda apresentada pelo Senador Carlos Viana busca estender aos beneficiários o mesmo tratamento dado aos dependentes no âmbito do imposto de renda. Entretanto, no caso do imposto de renda, a extensão do benefício de dependentes, caso esteja estudando, é de apenas três anos, no caso, de 21 a 24 anos de idade. Além disso, observamos que no Programa Bolsa Família a idade limite para um dependente é de 18 anos, o mesmo parâmetro utilizado pelo projeto.
Entendemos ser mais prudente, Sras. Senadoras e Senadores, iniciar o programa tal como aprovado pela Câmara e avaliar qualquer alteração num momento posterior, se assim o entendermos.
O voto.
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 976, de 2022, da Deputada Maria do Rosário, com as emendas de redação, e pela rejeição da Emenda nº 1, Sr. Presidente.
Era o que eu tinha a falar.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senadora Leila Barros, muito obrigado pelo relatório apresentado por V. Exa.
Eu queria aqui registrar a relevância desse projeto, dessa proposição. Como disse V. Exa., não tem um objetivo de eliminar a dor, nem estabelecer nenhuma compensação que seja proporcional ao sofrimento representado por uma família destruída, por órfãos que deixarão de ter, ao longo da sua formação, da sua educação, a presença de sua mãe, mas, certamente, representa um movimento no sentido de que o Estado, cada vez mais, se responsabilize por políticas que impeçam a continuidade dessa tragédia.
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Eu fiz muita questão de que V. Exa. pudesse relatar aqui, na Comissão. Tivemos que adiá-la duas vezes, por duas razões: primeira, pelo respeito que eu devoto a V. Exa. e pelo trabalho que V. Exa. executa aqui; segunda, porque é muito emblemático, já que V. Exa. é Senadora de Brasília. Não sei se isso se manifesta nas estatísticas sobre feminicídio, mas, lamentavelmente, a capital do país é uma das cidades nas quais mais se matam mulheres. Portanto, eu fiz questão que V. Exa. pudesse relatar. E eu acho que este Congresso deve algum tipo de ação no sentido de colocar em debate para que a capital do país, aquela que tem a maior renda per capita do país, que tem, talvez, a maior quantidade de pessoas com formação de nível médio e superior, não seja esse exemplo triste de assassinato de mulheres no nosso país.
Parabéns!
O projeto está em discussão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidente, eu me inscrevo.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Primeiro, quero saudar o relatório da Senadora Leila Barros. Realmente, a Região do Centro-Oeste foi a que mais apresentou índices de feminicídio, maiores do que os índices do Brasil: enquanto o do Brasil é 1,4 para cem mulheres; no Centro-Oeste, é 2,0.
Quero saudar a Deputada Maria do Rosário, uma das coautoras do projeto que nos chega da Câmara, e realmente dizer da importância desse projeto. Como disse a Relatora: "Não traz a vida de volta, mas minimiza", é um alento para quem ficou sem mãe por conta de um feminicídio. Essas vítimas de feminicídio, inclusive, têm entre 18 e 44 anos, é uma idade muito jovem - se concentrando na faixa de 18 a 24 anos -, realmente, temos que cuidar disso. A arma de fogo é o instrumento mais utilizado. Eu estou lendo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, esses dados correspondem ao ano de 2022.
[...] a arma de fogo foi o instrumento utilizado em 26,3% dos casos. Agressões [...] foram o modus operandi de 10,4% das fatalidades registradas.
[...]
[Sendo que] em mais da metade dos [agressores] (53,6%) [...] é identificado como o parceiro íntimo, [companheiro ou marido], em 19,4% dos casos, como o ex-parceiro íntimo e em 10,7% dos registros, [é que consta] outro familiar, como [irmão, pai, filho, inclusive].
Então, são dados realmente alarmantes. Eu acho que esse projeto de lei, Senadora Leila, Deputada Maria do Rosário, realmente bota luz em uma coisa tão obscura e tão negativa para a sociedade brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Obrigado, Senadora Teresa Leitão.
Com a palavra, Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero aqui cumprimentar a querida Maria do Rosário e a nossa Relatora Leila, e dizer, como o Presidente Humberto Costa falou: essa quantidade de feminicídio nós sabemos que não é tão simples, mas sabemos que isso passa pela educação. Então, eu, como Procuradora da Mulher, e toda esta Bancada Feminina que a gente tem aqui, 15 Senadoras, temos que ter esse olhar diferenciado. E uma maneira de o Estado começar a corrigir isso é justamente a educação pública de qualidade em tempo integral e mostrar...
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E uma maneira de o Estado começar a corrigir é justamente a educação pública de qualidade em tempo integral e mostrar... Porque esse machismo estrutural não é fácil combater, mas se a gente não mostrar... Por exemplo, a Procuradoria, juntamente... A gente vai fazer dar visibilidade, está botando a Lei Maria da Penha em Miúdos - não está no currículo, na grade escolar - para as secretarias de educação municipais, Humberto, porque como tem gravuras, o adolescente vai olhar.
Não tem outra saída a não ser começar pela educação - a gente sabe - a curto prazo. A gente vê a Lei Maria da Penha - e eu já reforço aqui o convite da Leila para a sessão de 17 anos, amanhã, às 15h, no Plenário -, mas eu queria dizer que a gente já tem uma lei para a qual a gente tem que ter o olhar diferenciado: é uma lei bastante boa, que precisa ter eficácia; a gente já está vendo isso, mas muitas vezes a gente está acrescentando, mudando alguma coisa que pode melhorar a segurança das mulheres.
Imaginem que nós mulheres somos expostas à violência que todos têm na rua e em todos os lugares e ainda temos que conviver com a violência domiciliar. Isso é cruel.
Então, proteger... Muitas vezes a mãe é assassinada, e os filhos menores ficam com esse olhar.
Eu só queria lembrar aqui que a gente aprovou no Congresso Nacional, tanto na Câmara como no Senado, essa renda per capita para o benefício de prestação continuada - lembra, Humberto, e os que estão assistindo? - para que passasse a ser meio salário mínimo, e isso me chamava atenção.
Infelizmente, a gente aprovou, o Presidente vetou e nós derrubamos o veto, mas voltou uma medida provisória, voltando a um quarto de salário mínimo. Tudo bem, mas é como a gente diz: melhor do que nada.
Eu estou falando sobre isso porque as mulheres - eu trabalhei em pronto-socorro antes - que não queriam denunciar eram as que não tinham condições financeiras e tinham que voltar a conviver com os agressores, porque eles as mantinham financeiramente.
Mas quero parabenizar. A gente tem essas medidas emergenciais - as emergências, a urgência; médico é danado para falar isso - a médio e a longo prazo. Educação, educação! E vamos participar do Orçamento, porque, se a gente não tiver orçamento para essas leis todas que estamos aprovando, vamos, como se diz, enxugar gelo.
Obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senadora Leila.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Pela ordem.) - Bem rapidamente, Sr. Presidente.
Falando sobre os feminicídios, o número de feminicídios em Brasília, nós chegamos ao 22º agora, já iniciando esse finalzinho de primeiro semestre, e já são 300 órfãos só no Distrito Federal. E a gente sabe o impacto que será se nós dermos celeridade a esse projeto na Casa.
Então, eu faço um apelo ao Senador Vanderlan, que é o Presidente da CAE, que é a Comissão de Assuntos Econômicos, para que seja votado de forma célere esse projeto e, de lá, já ir para o Plenário mais rapidamente.
A gente está no Novembro Lilás. Claro que a gente não tem que se apegar apenas a datas, a lembranças. Eu acho que essa questão do feminicídio, digamos, hoje virou uma chaga, virou uma tragédia sem precedentes e aumentou depois da pandemia, aumentou significativamente depois da pandemia.
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E nós temos aqui não só a Bancada Feminina... Isso não pode ser uma pauta... Eu aproveito para agradecer a sua acessibilidade, Senador Humberto, porque sei que o senhor é muito presente, é um Senador participativo nessa pauta, mas que não seja só uma pauta da bancada feminina, tanto na Câmara como no Senado, mas que seja uma pauta de todos nós e da sociedade.
Nós estamos vivendo uma epidemia de feminicídios e temos que dar uma resposta célere, porque aqui nós melhoramos a legislação — acho que desde que eu estou no Senado, a gente vem melhorando a legislação, a Lei Maria da Penha —, mas o que está faltando?
Inclusive, nós aprovamos um projeto, acho que o PL nº 123, que destina 5%, dentro do Fundo de Segurança Pública, para ações de combate à violência contra a mulher, mas o que está faltando é o Executivo - quanto ao Executivo Federal, nós sabemos que o último Governo não teve uma execução orçamentária adequada para essas ações de combate, em todos os sentidos, Senadora Zenaide; e também nos Estados, e falo isso com relação ao Distrito Federal — dar mais transparência às ações de combate à violência contra a mulher.
E, também, a gente tem a Ministra...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Fora do microfone.) - Cida.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Cida.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Cida. Perdão, gente.
A Cida Gonçalves, já tive a oportunidade, inúmeras vezes, de estar com ela. Realmente, é uma Ministra muito comprometida, que tem mudado... Uma das viradas é a questão da equiparação salarial. Nós já tivemos um avanço tremendo nesse sentido, mas temos grandes desafios, e eu peço a ajuda dos Senadores e dos Deputados, para que a pauta da mulher, a pauta da segurança às mulheres e às suas famílias, aos seus filhos também seja prioridade nesta Casa.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Para encaminhar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
Eu queria, depois do encaminhamento do Senador Jayme Campos, fazer a votação.
Eu queria pedir a vênia à Comissão para que nós pudéssemos dar à Deputada Maria do Rosário cinco minutos, para que ela pudesse, depois da votação, falar sobre o seu projeto, que vai virar lei, com certeza.
Senador Jayme Campos.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Sr. Presidente, rapidinho.
Peço vênia à Deputada Maria do Rosário e aos meus colegas aqui, mas eu tenho um compromisso com o Ministro Haddad.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Ah, o Relator tem que votar.
Será que poderíamos votar? E aí o Senador Jayme...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Claro.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador Jayme.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em votação, o relatório.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Com a palavra, o Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Serei rápido, Sr. Presidente.
Prezado amigo, Senador Humberto Costa, demais colegas, Senadores e Senadoras, eu fiz questão de fazer esta pequena manifestação, primeiro, para cumprimentar a autora do projeto, essa valorosa mulher que é a nossa querida Deputada Maria do Rosário; da mesma forma, a nossa Relatora, querida amiga, Senadora Leila.
Na verdade, algumas providências têm que ser dadas.
No Brasil, dizia aqui a ilustre Senadora Teresinha, que Brasília, parece-me, é campeã; segundo, é o Mato Grosso, no ranking nacional, em relação à agressão às mulheres e ao feminicídio, por incrível que pareça, viu, Humberto?
Mato Grosso, no ano passado, no primeiro semestre, teve 99 assassinatos. Em um Estado, com uma população de 3,7 milhões, é um absurdo. É um absurdo! Não sei o que tem que se fazer. As leis estão aí, mas estão sendo insuficientes para atender, com certeza, de uma forma mais severa, dura, porque o cidadão que ataca uma mulher é covarde.
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Há poucos dias, Maria do Rosário, um cidadão me denunciou aqui no Conselho de Ética, e eu, como Presidente, até me abstive, me retirei. O Senador Veneziano era meu Vice e foi designado. Sabe por quê? Minha esposa era Prefeita de uma cidade, de Várzea Grande. Então, determinado cidadão, fora da casinha, foi praticamente querer agredir minha esposa. Primeiro que você não tem autoridade, mesmo sendo jornalista ou quem quer que seja, de pegar um telefone desse aí - se ele é repórter ou não é, não me interessa - quase enfiar dentro da boca da minha mulher, que dava uma entrevista.
O que era que me restava, como marido dela, como esposo, que convivo quase há 50 anos? No mínimo, dar um empurrão nele, não é? Meu desejo era empurrar o braço na cara dele, derrubar, pisar, pisoteá-lo lá.
Resumo da ópera. Sabe o que aconteceu? O cara foi à polícia, fez um BO para transformar em inquérito contra a minha pessoa, porque diz que foi agredido. "Meu amigo [falei diante do juiz ou promotor], nenhum cidadão agride uma mulher perto de mim, seja minha esposa, minha filha, minha parente". Sendo mulher, nenhum homem tem o direito de agredir, e muito menos vendo o que está acontecendo, esses índices alarmantes de feminicídio.
Não sei qual é o caminho, Humberto, que tem que ser tomado. Parece que virou um negócio normal, coisa normal. Vai lá, assassina, mata, muitas vezes ele mata a si mesmo, se suicida depois. Não sei se são pessoas que estão, sei lá, doidas, se fumou maconha, cocaína, o que foi que aconteceu...
Então, quando V. Exa. apresenta um projeto de lei desse aqui, é meritório na defesa dos seus filhos, das crianças, que ficam ali e, muitas vezes, não têm nada até para sobreviver. A família, muitas vezes, é pobre. A avó ou uma tia não tem condições de dar o mínimo a ele, de cidadania, de dignidade, dar escola, dar alimentação etc.
De maneira que eu já propus, aqui nesta Casa, lá em 2012, no primeiro mandato meu de Senador aqui, um projeto de lei condenando aqueles cidadãos que agrediram mulher. Ele não poderia nem ingressar no serviço público, desde que seja condenado. Nem ingressar no serviço público, e muito menos, fazer o concurso. Está proibido, enquanto transitado em julgado e se ele não for absolvido.
Nós temos que apertar as leis, Humberto. Caso contrário, vai aumentar, como se fosse uma coisa normal, pacífica. E não é só para as pessoas humildes; com os grandes também, acontece, só que com os grandes fica ali meio camuflado, não denunciam. E as mulheres mais humildes, Maria do Rosário, não têm a coragem, muitas vezes, na questão de ir à polícia, denunciar etc., porque ela é refém do marido.
E eu apresentei um outro projeto, 1.789, criando um fundo nacional de proteção a mulheres agredidas, que permitiria que elas, através dos recolhimentos fiduciários, pudessem ter um recurso para um período de seis meses, para essa mulher poder fazer um curso profissionalizante bancado por esse recurso do Governo Federal, para ela passar a ter uma atividade profissional e, com isso, não ficar dependente, refém, muitas vezes de um cidadão criminoso, que espanca, agride todos os dias. E ela não tem muito a quem recorrer, até porque é refém, por falta até de alimentação.
Então eu acho que quando você apresenta um projeto desse para dar garantia aos filhos das vítimas, porque acontece em todo este país aqui, que possam receber esse pequeno valor aqui, é um projeto meritório, tem meu apoio, minha solidariedade e certamente de todos os membros desta Comissão. Parabéns pelo seu projeto!
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigado, Senador Jayme Campos.
Eu queria convidar a Deputada Maria do Rosário para que venha até a mesa aqui e possa falar nos seus cinco minutos rigorosamente marcados. O protocolo é quebrado, mas com a rigidez do tempo.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Bloco/PT - RS) - De que lado, Senador?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Aqui, fique aí.
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Bloco/PT - RS. Para expor.) - Exmo. Senador Humberto Costa, Presidente desta Comissão, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, muito me honra a oportunidade de usar a palavra aqui nesta Comissão, presidida por V. Exa., meu colega e companheiro das mesmas causas, das mesmas lutas humanas.
Eu quero agradecer, sobretudo, à Senadora Leila e, através dela, a todas e a todos vocês, ao Senado, a esta Comissão pela aprovação desse projeto.
E, sinceramente, ao falar sobre esse projeto, eu não tenho... Essa matéria, porque não pode ser natural o feminicídio, sem dúvida, mexe profundamente conosco, com as mulheres, com os homens, com as pessoas que não aceitam a barbárie e a naturalização da violência.
E de onde vem o sentido de que é necessária a aprovação de uma matéria que apoie crianças e adolescentes que ficam órfãos a partir dessa tragédia em suas vidas e na das mulheres que é o feminicídio? Para nós, que somos Parlamentares, que atuamos na vida parlamentar, a observação das necessidades do povo, a escuta, o olhar sobre o nosso povo faz a diferença.
Então, eu homenageio aqui, neste momento de aprovação - e compartilho a autoria com todas aquelas pessoas que batem às nossas portas, dizendo: "Basta!", "Eu perdi uma filha", "Eu perdi uma neta" -, aquelas mulheres, mães e avós que continuam lutando contra a impunidade, porque muitos desses crimes, apesar de termos leis, permanecem impunes.
Certa vez, em uma circunstância específica na cidade de Santa Maria, me abriram os olhos para esta realidade: o fato de crianças ficarem com avós extremamente pobres, em condições de extrema pobreza, após terem perdido a mãe pela morte abjeta, violenta, e terem perdido também o pai, porque autor deste crime bárbaro; terem perdido, portanto, todas as referências. E essa criança que está ali, sobre a qual nós estamos aqui falando ao aprovarmos esse projeto, é uma responsabilidade nossa. Ela é brasileira em qualquer lugar deste país, e nós, de uma certa forma, fomos, ao longo da história, mantendo esses padrões de violência contra mulheres e não enfrentando, realmente, uma cultura que precisa, em todos os níveis, ser enfrentada, porque, na subjetividade desta nação, há uma violência absurda, cotidiana, que mata, que vai da agressão comezinha e cotidiana da desvalorização ao feminicídio.
E, ao deparar com aquela realidade, Senador Humberto, eu me dei conta que nós também legislamos no Estatuto da Criança e do Adolescente, dizendo que a criança tem direito à família. Mesmo que ela não tenha aquela família imediatamente sua como cuidadora, em condições, não tenha mais a mãe, não tenha o pai, ela permanece tendo direito à família ampliada. Então, é esta família ampliada que será apoiada, essa avó, em geral, uma mulher; em geral, a avó, uma tia, que vai ficar com essa criança consigo, para garantir que ela não esteja num acolhimento institucional, porque o lugar da criança não é crescendo numa instituição. Ela já sofreu o que chega em sua vida, e é preciso que a gente tome essa situação da sua vida nas nossas mãos. E, sobre isso, inclusive, as demais crianças que estão em acolhimento institucional, cerca de 50 mil no Brasil, são uma responsabilidade nossa também.
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Nós temos que encontrar caminhos para que as crianças não cresçam nas instituições.
Agora, por último, eu lhe digo: eu acho que esse projeto tem um caráter tão humanista, tão profundamente humanista, que ele consegue alertar que o feminicídio, além da barbárie de tolher a vida de uma mulher naquele momento em que, talvez, o seu último pensamento tenha sido sobre os seus filhos, sobre como ficariam esses filhos, eu digo ao senhor e às senhoras que, acredito, esse projeto serve também para mobilizarmos o Brasil e dizermos que os efeitos do feminicídio continuam nessas crianças, e nós estamos aqui para que nenhuma mulher mais seja vítima de violência e, tomara, nenhuma criança precise mais.
Muito obrigada, Senador; obrigada ao Senado Federal e a esta Comissão.
O que pertence ao Brasil é nosso! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigado, Deputada Maria do Rosário.
Vamos ao segundo ponto de pauta.
O projeto aprovado passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda n° 1-CE/CAS... Ah, desculpe! Favorável com as Emendas nºs 2-CAS (de redação) e 3-CAS (de redação); e contrário à Emenda nº 1.
A matéria vai à CAE.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5.016, DE 2019
- Não terminativo -
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação e para incluir a proteção integral dos direitos humanos e a atenção à identificação de maus tratos, de negligência e de violência sexual contra crianças e adolescentes entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Câmara dos Deputados.
Relatoria: Senadora Teresa Leitão.
Relatório: Favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CE (de redação).
Com a palavra a Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise, só destacando que o projeto de lei da Deputada Benedita da Silva consegue juntar duas legislações muito importantes e estruturantes, tanto da área da educação, a LDB, quanto da área da saúde, a relativa ao Sistema Único de Saúde, o SUS. Isso é muito importante, porque são duas políticas públicas fundamentais na afirmação e proteção de direitos.
Pela análise, eu destaco que o mérito inclui na formação de profissionais da educação básica conteúdos relativos à proteção integral dos direitos das crianças e dos adolescentes, buscando estabelecer que as ações e serviços de saúde que integram o SUS devem passar a observar, entre outros princípios, a proteção integral dos direitos humanos de seus usuários, com atenção especial à identificação de maus-tratos, negligência e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Ao preocupar-se em formar profissionais de educação e da área de saúde capazes de identificar sinais de violência, a proposição transforma o ambiente escolar e o SUS em relevantes aparatos para reconhecimento de situações de ameaça à saúde de crianças e adolescentes por maus-tratos, negligência ou violência sexual, o que reforça o cuidado do Estado brasileiro com a incolumidade física e psicológica dessa parcela da população.
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Portanto, são altamente meritórios os objetivos deste PL, visto que a violência contra crianças e adolescentes, infelizmente, ainda é prática recorrente e disseminada no Brasil, e constitui uma das principais causas de morbidade e mortalidade desse grupo etário. Os serviços Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos, receberam mais de 69 mil denúncias e 397 mil violações de direitos humanos de crianças e adolescentes. Esses números demonstram a relevância da matéria e a necessidade de se desenvolverem e aprimorarem mecanismos de identificação, mecanismos, portanto, preventivos, de denúncia e prevenção a essas situações de maus-tratos, negligências e abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Frisa-se também que, por possuir múltiplas e complexas causas e ser comumente praticada no ambiente familiar, muitas vezes decorrente de ciclos intergeracionais de violência, o enfrentamento do problema exige que sejam desenvolvidas estratégias integradas de políticas públicas, envolvendo não apenas a área da Justiça, segurança pública e proteção social, mas também a saúde e a educação.
Nesse contexto, é relevante a estratégia apresentada pelo PL de incluir essas áreas por meio da conscientização e capacitação de seus profissionais.
Além de tudo, essa matéria está corroborada com o previsto na Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas, promulgada pelo Estado brasileiro por intermédio do Decreto 99.710, de 21 de novembro de 1999.
O PL reafirma a preocupação constitucional com a saúde integral de crianças e adolescentes no país e também fornece um instrumento concreto de operacionalidade tanto da proteção integral assegurada constitucionalmente quanto de obrigações internacionalmente assumidas pelo Estado brasileiro para a proteção desse importante e precioso grupo etário.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. pela elaboração e leitura do relatório e coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CE-CAS (de redação).
A matéria vai ao Plenário.
Item 4 da pauta.
O item 3, a pedido do Relator, não será votado hoje. O Senador Marcelo Castro continua afastado. Desejamos que se recupere o mais brevemente possível.
(É o seguinte o item retirado:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 126, DE 2020
- Terminativo -
Regulamenta o cancelamento do registro a pedido junto aos conselhos de classe de sua profissão.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta.
Observações:
1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 05/07/2023.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 770, DE 2020
- Não terminativo -
Acrescenta o § 9º ao art. 98 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever o direito à gratuidade da justiça aos portadores de doenças graves.
Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Concedo a palavra à Senadora Ivete da Silveira para a leitura do relatório.
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relatora.) - Bom dia, Senador Humberto Costa, Senadora e Senadores.
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Eu ia direto à análise, mas - não sei se já têm uma cópia disso - só para entenderem melhor do que se trata, eu vou...
A proposição é composta de dois artigos.
O art. 1º acrescenta um §9º ao art. 98 do Código de Processo Civil, estabelecendo o direito à gratuidade da Justiça à parte ou ao interessado portador de doença grave, definida como uma daquelas enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Segundo o inciso XIV, citado no art. 1º, as doenças graves ensejadoras da gratuidade seriam as seguintes: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget - osteíte deformante -, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
Lendo isso, eu quero ir direto à análise, se me permite.
Compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde - temática abrangida pelo projeto em análise -, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal. Como a matéria ainda será apreciada pela CCJ, deixaremos os aspectos relacionados à constitucionalidade e juridicidade, bem como aqueles relacionados ao processo civil, para o exame daquela Comissão, em cumprimento à competência prevista no art. 101, I e II, do Risf.
Exclusivamente no que tange à proteção da saúde, parece-nos claro que a proposição é meritória, uma vez que muitos pacientes com doenças graves enfrentam dificuldades financeiras ao terem que arcar com os altos custos de seu tratamento. Além disso, frequentemente a gravidade da doença incapacita os doentes para o trabalho, o que prejudica ainda mais sua situação financeira. Ao conceder-lhes a gratuidade de Justiça, o Estado promove acesso igualitário à Justiça, evitando que o fator financeiro seja um obstáculo para o exercício de seus direitos. Ademais, os pacientes com doenças graves com frequência precisam enfrentar processos judiciais, como ações contra planos de saúde, contra os órgãos públicos e outras instituições ligadas ao Sistema Único de Saúde e até mesmo ações para obter benefícios previdenciários ou assistenciais do Estado. A proteção do Poder Judiciário é importante para garantir que esses pacientes tenham acesso a tratamentos adequados e recebam os benefícios a que têm direito.
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Por essas razões, acreditamos que o projeto deva, no mérito, ser aprovado.
Voto.
O voto é, no mérito, pela aprovação do PL nº 770, de 2020.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça.
Muito obrigado, Senadora Ivete. (Pausa.)
Vamos começar pelo não terminativo.
ITEM 8
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 18, DE 2021
- Não terminativo -
Institui a Frente Parlamentar de senadores por vacinas urgentes.
Autoria: Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão Diretora do Senado Federal.
A autoria é a da nossa querida ex-Senadora Rose de Freitas.
O relatório é do nosso querido Senador Otto Alencar, que está todo dia muito bravo lá na CPI.
Com a palavra.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Meu estimado amigo Senador Humberto Costa, agradeço a V. Exa.
Realmente, a Senadora Rose de Freitas teve essa iniciativa ainda no ano de 2021, quando nós estávamos na pandemia, numa crise muito aguda, com contaminação das pessoas, para a busca de vacina. Não era possível atender a toda demanda e ela tomou essa iniciativa. Hoje, com a nossa Ministra Nísia Trindade, com o Governo Lula, que entende que vacinação é prioridade e tem feito isso, retomou todas as ações para vacinação, eu acho que essa frente seria extemporânea, desnecessária, diante das ações que o Governo tem tomado.
Portanto, nosso voto é pela prejudicialidade do projeto do Senado, de mérito, sim, da Senadora Rose de Freitas, uma companheira nossa, do Estado do Espírito Santo, mas não teria mais necessidade de se fazer essa frente nesse momento. O voto é pela prejudicialidade.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação, o relatório.
Os Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela recomendação de declaração de prejudicialidade do projeto.
A matéria vai à Comissão Diretora.
Item nº 7 da pauta. Esse é terminativo. Vamos avaliar o quórum daqui a pouco para fazer a votação nominal, mas, de toda forma, o Senador Otto Alencar, que é o Relator, poderia fazer a leitura do projeto de lei.
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ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1067, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para permitir aos idosos tratamento prioritário e adequado na rede hospitalar em caso de diagnóstico de neoplasia maligna.
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta.
Observações:
Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar, para a leitura do seu relatório.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Sr. Presidente, agradeço a V. Exa.
Quero fazer uma saudação à Senadora Ivete da Silveira, lá da nossa querida Santa Catarina, que substituiu o atual Governador Jorginho Mello, que trabalhou conosco durante quatro anos e pelo qual eu tenho um grande apreço e respeito.
Esse projeto do Senador Jader Barbalho é o Projeto 1.067, de 2022, que vem para atender às pessoas portadoras de neoplasia maligna, de todo tipo de câncer que possa acometer dificuldades de mobilização e de deslocamento dessas pessoas em ambiente de consultório, em ambiente hospitalar, de tal forma que o projeto é meritoso e tem prioridade também, ao nosso sentir, ao nosso ver, para que ele seja aprovado.
Eu vou à análise, para dizer a V. Exa., aos Srs. Senadores e Senadoras, que está dentro daquilo que prescreve o Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição trata de uma matéria inserida na competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme o art. 24 da Constituição Federal. Também está em consonância com os preceitos constitucionais relativos às atribuições que estão pré-estatuídas na Constituição Federal e no Congresso Nacional e à legitimidade de iniciativa legislativa dos Parlamentares.
Em relação ao mérito, julgamos a iniciativa pertinente, diante da epidemiologia do câncer dos idosos. Segundo várias sociedades que tratam do câncer, de oncologia, 60% dos tipos de neoplasia maligna e 70% das mortes da doença acometem pessoas de idade superior a 60 anos. Já a análise dos dados de 2020, disponibilizados pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, da Organização Mundial de Saúde, evidencia que pessoas com mais de 60 anos respondem aproximadamente por 55% de todos os casos de neoplasia - de câncer - no nosso país. Adicionalmente, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia assinala que seis em cada dez brasileiros com câncer são idosos.
Portanto, o mérito é indiscutível para a aprovação desta matéria.
As reavaliações, internações recorrentes e visitas a serviços de pronto-atendimento são, infelizmente, situações muito corriqueiras na vida de muitos pacientes, sobretudo no deslocamento e no atendimento ou em ambiente hospitalar ou em ambulatorial. Isso ocorre por causa do longo tempo de tratamento e dos potenciais efeitos adversos das medicações utilizadas. Portanto, medidas para reduzir barreiras de acesso aos serviços de saúde são fundamentais à população idosa.
Sugerimos duas emendas, Sr. Presidente, de redação, para adequação aos ditames da técnica legislativa.
O voto, portanto, é pela aprovação, com as emendas:
EMENDA Nº -CAS (De redação)
Substitua-se, na ementa do Projeto de Lei nº 1.067, de 2022, o texto “altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003” por “altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que ‘dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências’".
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Segunda emenda:
EMENDA Nº -CAS (De redação)
Suprima-se, no art. 1º do Projeto de Lei nº 1.067, de 2022, o texto “também conhecida como Estatuto do Idoso”.
Portanto, com essas duas alterações de redação, eu voto pela aprovação do projeto do Senador Jader Barbalho.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Fica adiada a votação por falta de quórum presencial aqui.
Pois não.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Tem tempo ainda e, atendendo à Senadora Teresa Leitão, ela pede que seja apreciado um requerimento de urgência para o projeto que ela relatou, para que ele possa ir a Plenário em regime de urgência.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k.
Coloco em votação o requerimento de urgência para matéria apresentada pela Senadora Teresa Leitão em relação ao item 2 da pauta, o Projeto de Lei nº 5.016.
Os Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a apresentação do requerimento ao Plenário do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Apresento aqui também para votação requerimento de minha autoria, que passo a ler:
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 73, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 41/2023, do RQS 44/2023e do RQS 48/2023, seja incluído representante do Conselho Federal de Farmácia na relação de entidades a serem ouvidas na audiência pública objeto dos requerimentos supracitados.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Os Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Consulto também os Srs. Senadores sobre a possibilidade de inclusão extrapauta do Requerimento nº 75/2023 - CAS, apresentado por mim a esta Comissão. (Pausa.)
Não havendo óbices, passo à leitura do requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 75, DE 2023
Requer, nos termos regimentais, em aditamento aos REQ nº. 50/2023 - CAS e REQ nº. 64/2023 - CAS, e considerando os ajustes necessários para realização das atividades propostas nas citadas matérias, a retificação do período da diligência objeto dos requerimentos supracitados.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Trata-se de uma diligência prevista para o dia 21 de agosto, na cidade de Recife, para tratar do metrô da cidade de Recife, da Região Metropolitana de Recife (CBTU).
Os Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Encerramento.
Lembro que hoje, às 14h, teremos, em conjunto com a Comissão de Educação e Cultura, reunião desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a debater a implementação das equipes multiprofissionais integradas por assistentes sociais e psicólogos nas redes públicas de ensino e discutir caminhos e fontes para o pagamento dos respectivos profissionais.
Convoco para o dia 16 de agosto, quarta-feira, 9h, reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições.
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Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado a todos e a todas.
(Iniciada às 10 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 34 minutos.)