15/08/2023 - 30ª - Comissão de Serviços de Infraestrutura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 30ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 15 de agosto de 2023.
Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento:
- Ofício 1.374, de 2023, do Dnit, referente às metas e iniciativas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
Nos termos da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019, o documento já está disponível para consulta na página da Comissão e aguardará eventuais manifestações das Sras. e dos Srs. Senadores pelo prazo de 15 dias, após o qual será arquivado.
Informamos ainda o arquivamento de expedientes com prazos de manifestação já encerrados.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Há várias propostas de autores de retirada de requerimentos da pauta de hoje. Então, vou fazer a leitura dos pedidos de retirada dos requerimentos. (Pausa.)
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São exatamente o item 1 e o item 6, da pauta de hoje, de que o Senador Weverton pede a retirada.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4643, DE 2020
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir os cartões de crédito e débito como meio de pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais.
Autoria: Senador Eduardo Girão
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta
Observações:
1. Após análise na CI, a matéria vai à CAE, em decisão terminativa
2. Em 12/04/2023 o Senador Wellington Fagundes apresenta a emenda nº 1
3. Votação simbólica
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 4430, DE 2020
- Terminativo -
Dispõe sobre a federalização da rodovia TO-335.
Autoria: Senador Irajá
Relatoria: Senador Wilder Morais
Relatório: Pela aprovação
Observações: Votação nominal) (Pausa.)
Item 2
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 4239, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) explique periodicamente, em linguagem acessível à população, as variações no valor das tarifas de energia elétrica.
Autoria: Senador Esperidião Amin
Relatoria: Senador Jaime Bagattoli
Relatório: Pela aprovação com emenda de redação que apresenta.
Observações:
1. Após análise na CI, a matéria vai à CTFC, em decisão terminativa
2. Votação simbólica
O relatório é pela aprovação, de autoria do Senador Jaime Bagattoli.
Na ausência do Senador Bagattoli, eu peço a gentileza do Senador Jayme Campos para fazer a leitura do relatório do Senador Jaime Bagattoli.
A assessoria o levará ao Senador Jayme Campos.
Ah, já está lá, não é?
V. Exa. pode fazer a leitura ad hoc.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Confúcio, Sras. e Srs. Senadores, agradeço a V. Exa. a distinção de me designar para relatar aqui projeto, cujo Relator é o Senador Jaime Bagattoli.
Encontra-se nesta Comissão o Projeto de Lei nº 4.239, de 2021, de autoria do Senador Esperidião Amin, que propõe alterações na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com o objetivo de determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explique periodicamente, de forma clara para a população, as variações no valor das tarifas de energia elétrica.
O PL é composto por dois artigos.
O art. 1º do PL propõe a inclusão do art. 3º-B na Lei nº 9.427, de 1996, com o intuito de exigir que a Aneel publique, em linguagem acessível à população, dois relatórios. O primeiro relatório deverá ser divulgado juntamente com o reajuste anual ou revisão tarifária da distribuidora e deverá esclarecer aos consumidores de energia elétrica as razões por trás das variações nos valores das tarifas praticadas pela distribuidora de energia elétrica. O segundo relatório, também com periodicidade anual, será publicado até o último dia útil do mês de março e explicará as diferenças entre as tarifas dessas empresas e informará as medidas tomadas pela Aneel para reduzir as diferenças nos valores das tarifas entre as distribuidoras e para mitigar aumentos nas tarifas, apresentará o impacto das medidas adotadas para reduzir os valores e as diferenças nas tarifas, e explicará os motivos pelos quais essas medidas eventualmente não foram implementadas.
O segundo artigo da proposição trata da cláusula de vigência, estabelecendo que a lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Na justificação do PL, o autor destaca que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sugeriu uma série de medidas para aprimorar a governança da Aneel, enfatizando a necessidade de a agência “garantir igualdade de condições no envolvimento das partes interessadas no processo regulatório e aumentar o foco dos indicadores de desempenho”. O autor argumenta que a população em geral “tem enorme dificuldade em entender a regulação das tarifas de energia elétrica”, o que prejudica o controle social.
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O PL foi encaminhado a esta Comissão e, em caráter terminativo, à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
Nenhuma emenda foi apresentada dentro do prazo estipulado pelo art. 122, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno do Senado Federal.
Análise.
Se V. Exa. permite, eu acho que poderíamos ir já à fase do voto, porque a análise já está disponibilizada nesta Comissão. E acho que não se faria necessário.
Outro aspecto que evidencia a importância do PL é a falta de informação disseminada, no âmbito da população em geral, sobre as ações que a Aneel está tomando para combater as tarifas elevadas e a disparidade entre as tarifas das distribuidoras. Certamente, especialistas do setor elétrico ou da própria Aneel as conhecem, mas isso não chega até a população ou, se chega, a população não as compreende.
De fato, no setor elétrico, observa-se o uso de uma linguagem fechada, construída de e para um grupo seleto de pessoas, que compreende as normas e as explicações para uma série de fenômenos. Não é admissível que a população brasileira, que luta para garantir seu sustento, seja impedida, por aqueles que se autodenominam especialistas e conhecedores do setor elétrico, de entender, reclamar e apresentar contribuição de aperfeiçoamento para o setor elétrico brasileiro. Precisamos superar esse comportamento elitista, o qual pressupõe que apenas aqueles que se qualificam no setor elétrico têm a capacidade de resolver problemas, que está restrita àqueles que supostamente se qualificaram no setor elétrico; só assim a realidade vivida pelo povo brasileiro será compreendida.
Por fim, é importante ressaltar que os conselhos de consumidores não preenchem a lacuna identificada pelo PL. Na verdade, a proposição contribuirá para tornar esses conselhos mais efetivos.
Conclui-se, portanto, que o PL, ao promover a aproximação do regulador à população, contribui para aprimorar a governança da Aneel, em conformidade com as recomendações da OCDE mencionadas anteriormente. Os benefícios para a população são evidentes, uma vez que ela terá melhores condições de opinar sobre um setor que oferece um serviço essencial. A Aneel também se beneficia, uma vez que suas ações e decisões terão mais legitimidade, o que reduzirá atritos e permitirá que seu corpo técnico e dirigentes se concentrem em melhorar a vida dos cidadãos brasileiros.
Há, todavia, a necessidade de uma emenda de redação ao PL nº 4.239, de 2021. A proposição inclui o art. 3º-B na Lei nº 9.427, de 1996. Ocorre que a Lei nº 14.385, de 27 de junho de 2022, já introduziu um art. 3º-B na Lei nº 9.427, de 1996, versando sobre outro tema. Nesse contexto, o art. 3º-B que o PL nº 4.239, de 2021, almeja inserir na Lei nº 9.427...
Por favor...
Aqui o computador nosso, de vez em quando, dá uma saidinha do ar.
Voto.
Ante o exposto, voto pela aprovação do PL nº 4.239, de 2021, com a seguinte emenda de redação.
EMENDA Nº - CI (Redação)
Renumere-se o art. 3º-B a ser incluído na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro...
Oh, computador...
Você não pode apostar muito nele aqui.
EMENDA Nº - CI (Redação)
Renumere-se o art. 3º-B a ser incluído na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 4239, de 2021, para art. 3º-C.
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Esse é o relatório, Sr. Presidente, e é o voto do Relator nomeado por V. Exa. ad hoc.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito obrigado, Senador Jayme Campos.
Está em discussão o presente relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, só para fazer um registro.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Perfeitamente, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Melhor do que o relatório patrocinado pelo Senador Jaime Bagattoli é a leitura pelo Senador Jayme Campos.
Muito obrigado.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Como sempre, generoso, bondoso, o meu mestre, professor, Senador Esperidião Amin.
Na verdade, Sr. Presidente... para discutir. Vou encaminhar.
Primeiro, como Relator ad hoc, eu acho aqui meritória a proposta do Senador Jaime, na medida em que, lamentavelmente, ninguém sabe como é feita a composição de preços das tarifas no nosso país.
Neste caso, particularmente, a sua proposta é para que seja feita em um linguajar que a população possa entender. Lamentavelmente - V. Exa., que é Presidente da CI -, já tivemos aqui a participação de algumas autoridades da Aneel e que foi muito pouco esclarecedora.
Há poucos dias, tivemos aqui uma audiência -V. Exa. talvez não estivesse presente, na medida em que estava Presidente o Senador Otto Alencar, se não me falha a memória - e deixou muitas dúvidas no ar. Aqui tinha várias entidades representadas, o Senador Amin eu acho que participou.
É uma coisa surreal o que acontece. Quando aqui ouvi várias falas dizendo que, particularmente, nós temos hoje uma enxurrada, ou seja, excesso de energia produzida no Brasil, o que me causa até estranheza, fiquei até muito pensativo.
Ora, como é que sobra, estamos com sobra de energia no Brasil, e a energia não para de subir?
Segundo, algumas regiões estão fartas de energia, por outro lado tem outras regiões faltando. Explicitei muito, procurando evidências aqui, Senador Amin, porque, por exemplo, o Mato Grosso é exportador de energia. Pois bem. Entretanto, tem muitas regiões do nosso Estado... primeiro, é deficiente no setor elétrico, não atende a população mais humilde, principalmente o campo. Por outro lado, não tem energia em cidades que querem levar a indústria para lá, nós não temos oferta.
Há poucos dias tinha um grupo lá, Senador Amin, na minha cidade, Várzea Grande, que é a segunda maior cidade do Mato Grosso, onde eu moro.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Mas é a mais importante.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Dentro do contexto político, social, econômico, ela é, até porque é uma cidade com 320 mil habitantes. Eu tive a primazia de ser Prefeito por três mandatos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Quantas vezes?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Três vezes. A minha mulher foi duas vezes Prefeita, meu pai foi duas vezes Prefeito, meu irmão foi também uma vez Prefeito, e assim por diante; e dois primos, três primos, quatro também foram Prefeitos.
Lá, o Grupo Marfrig acabou de construir uma indústria, tem uma indústria lá, e queria fazer ampliação. Precisava de 5MW para produzir mais. Lá, se produz hoje todo hambúrguer produzido no Brasil, ou seja, consumido no Brasil, é produzido lá em Várzea Grande. É algo em torno de 250 toneladas por dia. São dez carretas que saem de hambúrguer. Ele fornece a toda a rede de McDonald's do Brasil.
Pois bem, não tinha energia disponível. Como é que nós somos exportadores de energia e no nosso estado não tem energia para atender a demanda reprimida? Com isso, lamentavelmente, os investimentos que estamos esperando das indústrias, sobretudo de transformação da nossa produção, não há.
Então, é contraditório, mal explicado, não é isso? Mal explicado. É uma caixa-preta, vamos ser honestos aqui. O Dr. Sandoval que me desculpe, é uma caixa-preta. Ninguém sabe de que forma é feita a formatação, a fórmula que se aplica para fazer o reajuste das tarifas, não é isso? É aquela velha história: "Ah, é porque a Região Sudeste faz a compensação para o Norte, o Nordeste, e, infelizmente, muitas vezes não tem energia integrada, energia tocada a diesel, por motores a diesel etc.".
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Enfim, eu acho que a proposta é meritória, e nós temos que esclarecer e botar um ponto final em tudo que está acontecendo no setor elétrico. V. Exa. não estava aqui, mas V. Exa. foi Governador por dois ou três mandatos e sabe muito bem. Aqui, Senador Amin, quando foram fazer a renovação dos contratos daquelas concessões das usinas hidrelétricas do nosso país, tinha que ser cobrada uma outorga, uma outorga bastante razoável. Trinta anos de concessão! Pagaram quase nada naquela época.
Depois, veio a renovação. Eles não queriam pagar nada para o setor elétrico. Será que já não foram compensados todos os investimentos que foram feitos ao longo de 30 anos? Essa usina foi paga dez vezes, não é? Pagaram uma mixaria, uma coisa insignificante.
A tese que eu defendi e defendo é que essas renovações de outorgas teriam que ficar dentro de um fundo para não fazermos nenhuma usina hidrelétrica aqui, no Brasil, no leito dos nossos rios se não tiver as eclusas. A maioria dos rios no Mato Grosso, que são rios navegáveis, que são os Rios Juruena, Teles Pires, Tapajós, nenhum tem uma eclusa, e todos são navegáveis. Lamentavelmente, construíram ao longo dos rios três, quatro, cinco usinas, e, de lá para cá, inviabilizou até a navegabilidade de antes por causa das usinas hidrelétricas que estão no meio do leito dos rios. Poderia ter um fundo para fazer essa compensação, proibir, para não acontecer como aconteceu em Itaipu. Quando fizeram Itaipu, não colocaram eclusa. Passaram 10, 15, 20 anos... A eclusa, na época em que foi construída, vamos imaginar aqui, Itaipu, com, no máximo, US$10 milhões ou US$15 milhões se faria. De lá para cá, gastaram R$300 milhões para fazer eclusas que foram construídas em Itaipu. Foram R$300 milhões. Foi caríssimo, o que onerou o Governo para fazer aquela eclusa lá.
Pois bem. Então, acho que nós temos aqui, com certeza, a obrigação de melhorar essa questão da cobrança tarifária, que, lamentavelmente, é muito alta no Brasil. No Mato Grosso, paga-se a energia elétrica mais cara do planeta. O senhor sabia, não é? A mais cara do planeta! Infelizmente, nós somos grandes produtores, exportamos energia para o Brasil inteiro, mas não temos energia e pagamos a energia mais cara do planeta. Isso é impossível, é inconcebível!
Então, eu acho que é meritório.
Cumprimento o Senador Jaime Bagattoli aqui e, sobretudo, V. Exa., que bem preside esta Comissão.
Obrigado pelas palavras generosas, Senador Amin.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu só quero me congratular com o Senador Jayme Campos por fazer essa digressão bem abrangente a respeito do projeto. O projeto que apresentei tem esse sentido didático, quer dizer, de transparência, muito bem abordado pelo Senador Jaime Bagattoli e melhor ainda pelo nosso Senador Jayme Campos.
Eu só queria aproveitar esta oportunidade em que o Senador Jayme Campos faz essa visão holística do problema para chamar a atenção para os quatro requerimentos que eu apresentei nesta Comissão e que estão na pauta.
O primeiro deles, o de nº 13, é um debate que vai interessar muito aos dois Estados do Mato Grosso - Mato Grosso e Mato Grosso do Sul -, que é o debate sobre a exploração do lítio, que é uma terra-rara, um metal precioso, especialmente encontradiço nessa região do centro-oeste do Brasil; e os Requerimentos, Presidente, de nºs 15, 16 e 17 são de convite às autoridades para nos explicar sobre...
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O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - É o 13, não é?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O 13 é o do lítio. O 15, o 16 e o 17 são de convites a autoridades para discutir a composição da tarifa de Itaipu neste mês em que se completam 50 anos do Tratado de Itaipu. Ou seja, Itaipu está paga, zerou, o Brasil pagou todos os empréstimos tomados para a realização dessa obra monumental, gigantesca, que eu tenho a convicção de que não seria possível executar hoje, hoje não deixariam fazer. Hoje, podem crer, o antigo príncipe, agora Rei Charles, ficaria lá com um grupo nas Sete Quedas e não deixaria construir. O fato é que foi uma obra extraordinariamente importante para o Brasil e que agora vai entrar...
O Presidente da República foi à posse do Presidente do Paraguai, e o Presidente do Paraguai mostrou muito interesse nesse acordo.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - São 50-50 ali, não é?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - São 50-50.
Os meus alunos da disciplina Empreendimentos e Modelos de Negociação elaboraram um trabalho extraordinário e profético em 2009 sobre os 35 anos de Itaipu. Houve uma discussão entre o então Presidente Lugo, o famoso Presidente Lugo, e o Presidente Lula 2 - estava no segundo mandato - que não foi concluída, em que o Paraguai fez solicitações, o Brasil fez contrapropostas e restou não resolvida a questão.
Então, isso que vai acontecer agora vai ser dramático, tanto para o Paraguai quanto para o Brasil. Um dos pedidos do Paraguai é liberdade para vender os seus 50%. Ele consome 10% desses 50%, ou seja, menos de 20% do que é produzido, cerca de 14% é o que o Paraguai consome, e o restante o Brasil compra. Uma das coisas que pede é para que ele possa operar isso no mercado livre. Hoje o preço seria menor, porque todos os lagos de hidrelétricas estão abastecidos, mas isso oscila, e nós já vivemos duas grandes tensões, uma há poucos anos e outra no ano 2000, que foi trágica porque não tínhamos um sistema de interconexão, de interligação.
Mas o curioso é que a tarifa de Itaipu é uma tarifa privilegiada, porque, como tinha que pagar o empréstimo, a legislação cobriu com segurança a receita de Itaipu, que agora não precisa desse privilégio, nem no Brasil, nem no Paraguai.
E o que é mais grave: no orçamento deste ano, 2023, sabem quanto é que está previsto de investimentos a serem decididos pela diretoria de Itaipu, pelo conselho diretor e pelo conselho deliberativo também, mas todos nomeados pelo Governo? Investimentos ditos socioambientais, programas socioambientais, essa é a legenda: US$320 milhões a serem investidos por decisão livre e soberana, que não depende do Congresso Nacional.
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim, 320, mais de 1,5 bilhão. E é para convidar tanto o Ministro, que já veio aqui falar sobre esse assunto na Comissão de Assuntos Econômicos, o Ministro do Tribunal de Contas da União que está tratando do assunto, o Ministro Jorge Oliveira, ele é o Relator dessa matéria - o Tribunal de Contas da União já tem uma manifestação restritiva sobre o assunto -, e também o Diretor-Geral da Aneel, Dr. Sandoval de Araujo Feitosa Neto. O que não pode é, nesta repactuação do tratado, a diretoria de Itaipu ter essa liberdade de destinação de recursos para obras, e obras em qualquer lugar.
Então, eu queria, além de antecipar o conteúdo dos requerimentos, quero dizer também que estou com igual requerimento na CAE e, se fosse possível inclusive sincronizar para que as duas, aí talvez a Secretaria da CI, desde que aprovado o requerimento, negociaria com a CAE para ver uma oportunidade. Ministro é à parte, o nosso Regimento concede ao Ministro o direito de ter, o Ministro do Tribunal de Contas da União também, mas a reunião pode ser marcada para o mesmo dia, reuniões sucessivas. Não quero acareação, eu quero que cada qual deponha a respeito do assunto, uma vez que coincide com os 50 anos. Eu não sei o que vai ser negociado, se vai ser um novo tratado de 50 anos, é bom a gente saber antes que "Agora já faz parte do tratado, não pode mais mexer". Até aqui foi assim, mas, daqui para frente, eu acho que o Congresso tem que cumprir seu papel mais amplamente, e esta Comissão é prioritária nesse assunto, talvez a Comissão de Relações Exteriores queira ouvir do Itamaraty alguma coisa a respeito da negociação do tratado, mas o que nós queremos saber é o impacto. Já não está tudo muito claro, como o Senador Jayme Campos falou. As pessoas não sabem como é constituída a tarifa, até porque a CDE vem sendo prorrogada indefinidamente, então ali estão embutidos subsídios vários, e ainda tem direito a fazer uma programação de obras extraorçamentária. Nada a ver com o orçamento secreto, mas esse é mais secreto ainda porque nem tramita por aqui, nem se trata de emendas parlamentares, trata-se de emendas de diretoria, bota alto clero nisso.
Então essa é a antecipação que eu faço.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Bem, não tendo mais quem queira discutir, vamos aguardar o quórum para colocar em votação simbólica. É isso mesmo, votação simbólica?
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Hoje está havendo - apenas uma nota da nossa Comissão para registro - no Brasil um apagão em nove estados, de energia elétrica, inclusive Brasília. Aqui está funcionando, o Senado agora, com motores a diesel. Então, nove estados brasileiros estão sofrendo um apagão que ainda não foi explicado pelos agentes de controle de energia no Brasil.
E amanhã teremos aqui em uma audiência a presença do nosso convidado, o Presidente da Petrobras, Jean Paul Prates. Amanhã às 9 horas aqui na nossa Comissão. Então, serve o convite para todos os Senadores, todas as Comissões que desejarem ouvir o Presidente da Petrobras, amanhã, às 9 horas aqui na nossa Comissão.
Esse projeto de lei, de autoria do Senador Esperidião, aguarda quórum para a gente fazer a votação.
O item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2444, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para incluir os taxistas entre os beneficiários de financiamentos do Pronampe na aquisição de veículos novos.
Autoria: Senador Fernando Collor
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação do projeto e da emenda nº 1-T, com as emendas que
apresenta
Observações:
1. Após análise na CI, a matéria vai à CAE, em decisão terminativa
2. Em 24/11/2022 o Senador Fernando Collor apresentou a emenda nº 1-T
3. Em 13/06/2023 o relator submete à Comissão um novo relatório, pela aprovação do
projeto e da emenda nº 1-T, com três emendas que apresenta
4. Votação simbólica
Eu vou pedir ao Senador Esperidião para fazer a leitura desse relatório ad hoc. Era o Senador Izalci, mas vamos dar um dinamismo à nossa Comissão para não ficar acumulando muito projeto.
Senador, você pode ver a parte mais importante para leitura, para a gente economizar tempo, e o senhor fique à vontade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, agradecendo pela incumbência, quero resumir o escopo do projeto, que tem como objetivo e é de autoria do Senador Fernando Collor, que altera a Lei nº 13.999 para incluir os taxistas entre os beneficiários de financiamentos do Pronampe na aquisição de veículos novos.
O projeto é meritório, uma vez que táxi é um serviço público que historicamente tem sido beneficiado de diversas formas, tanto por leis locais quanto por leis de âmbito nacional.
Então, ele tem como objetivo permitir que as pessoas físicas "detentoras de autorização ou permissão do poder público local para o exercício da atividade de taxista", que é um serviço público, sejam beneficiadas com a utilização de crédito especial - uma vez a cada três anos seria o período de reposição, porque são veículos que rodam muito mais do que um veículo particular -, a forma de garantia (alienação fiduciária do veículo) e os equipamentos adicionais que são permitidos ou até obrigatórios (adaptação para acessibilidade, taxímetro com biometria, luminoso e impressora), para favorecer a comprovação do pagamento.
A matéria foi recebida pelo Plenário da Casa em setembro de 2022, foi encaminhada à Comissão de Serviços de Infraestrutura e depois passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Portanto, cabe à CAE a decisão terminativa.
A nossa Comissão analisa sob a ótica da conveniência, do mérito, digamos.
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O parecer, inicialmente de autoria do Senador Izalci, aborda esse assunto de maneira bastante didática, e eu posso resumir que foi reapresentado o relatório, após vista coletiva, para incluir emenda sugerida pelo Senador Eduardo Braga no sentido de incentivar os fabricantes e revendedores de veículos a oferecerem prazos mais longos de garantia para as baterias dos veículos.
Aliás, isso é muito oportuno, porque daqui a pouco nós teremos só a bateria, e o descarte da bateria ainda é um problema não resolvido, inclusive nos veículos ditos de energia elétrica.
Optamos, no entanto, por não criar obrigação legal nesse sentido, o que poderia atrasar a adoção de veículos elétricos no Brasil, mas é um assunto a se resolver. O Senador Eduardo Braga abordou muito bem este assunto na condição de engenheiro que ele é.
Também não julgamos conveniente a criação de despesas orçamentárias ou o direcionamento de recursos do Pronampe diretamente para cobertura de defeitos com esses equipamentos, o que poderia gerar efeitos adversos, incentivando uma produção de menor qualidade, porque, se há um financiamento para corrigir, é natural que haverá um afrouxamento no padrão de fabricação.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do PL nº 2.444, de 2022, e da Emenda de nº 1-T, com as emendas que apresentamos a seguir:
- Substituam-se, no art. 1º do PL nº 2.444, de 2022, as expressões “60 (sessenta) meses” e “três anos”, nas redações propostas respectivamente para o inciso II, do caput, e para o §2º do caput, do art. 3º-B, da Lei nº 13.999, de 2020, por “noventa e seis meses”.
- Substitua-se, no art. 1º do PL nº 2.444, de 2022, a redação proposta para o inciso III do caput do art. 3º-B da Lei nº 13.999, de 2020, pelo seguinte texto:
III - valor da operação limitado, conforme o tipo de veículo adquirido:
a) ao menor valor entre R$ 360.000 (trezentos e sessenta mil reais) e 90% da soma dos custos dos seguintes itens:
1. veículo novo com tração elétrica e bateria recarregável por fonte externa, com ou sem motor auxiliar a combustão;
2. carregador de corrente alternada, fixo ou portátil, compatível com o veículo;
3. taxímetro com biometria, luminoso e impressora;
4. equipamento de adaptação para acessibilidade, quando for o caso; ou
b) ao menor valor entre R$ 200.000 (duzentos mil reais) e 90% da soma dos custos dos seguintes itens:
1. veículo novo com tração por motor a combustão, ou por motor elétrico com bateria abastecida por motor a combustão, ou ambos;
2. conjunto completo para utilização do gás natural veicular, quando for o caso;
3. taxímetro com biometria, luminoso e impressora;
4. equipamento de adaptação para acessibilidade, quando for o caso;
E a terceira emenda:
Acrescente-se, no art. 1º do PL nº 2.444, de 2022, o seguinte parágrafo ao caput do art. 3º-B da Lei 13.999, de 2020:
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§4º No caso de aquisição de veículos de que trata a alínea "a" do inciso III do caput, o prazo de financiamento é limitado ao prazo da garantia oferecida pelos fabricantes e/ou revendedores para a bateria de alta voltagem do veículo.
Este é o parecer, portanto, pela aprovação, com as três emendas.
O Senador Marcos Pontes não foi contemplado. Não há financiamento para cápsula espacial. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito bem. Muito obrigado, Senador Esperidião Amin, pela leitura do relatório do Senador Izalci.
Está a palavra franqueada para discutir o Projeto de Lei 2.444, que trata de um incentivo aos taxistas ao crédito no programa Pronampe, com três emendas adicionais sugeridas pelo Senador Eduardo Braga.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Pois não. Com a palavra o Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Eu faço questão de dar minha participação aqui no projeto de autoria do Senador Fernando Collor, indiscutivelmente relatado pelo Senador Izalci, ad hoc Senador Esperidião. É um projeto bacana, que está abrindo uma nova linha de financiamento para os taxistas, categoria essa já muito sofrida no nosso país, diante, primeiro, de que agora há a concorrência, até certo ponto, desleal dos Uber. Tem muitos... Em tese, não é?
De qualquer forma, eles têm - eu vejo lá pela minha cidade as reclamações, etc. - passado por uma série de dificuldades. Primeiro, em relação às altas de combustível que havia. Por enquanto, deu uma segurada, não é, mas, sobretudo, porque eles têm que pagar impostos também. O alvará, dependendo da cidade, é muito caro.
Então, é uma categoria que, se nós não apoiarmos, com certeza, terá muita dificuldade. E tudo leva a crer que nós temos que dar o devido valor. São pessoas que trabalham nas altas madrugadas, suscetíveis a todas as intempéries e, sobretudo, pelo risco que correm. Graças a Deus, nesses últimos tempos, lá em Mato Grosso, particularmente na Região Metropolitana da Grande Cuiabá, parou, mas houve uma época do ano lá, em anos passados, em que havia mês que tinha um, dois homicídios, assaltos, latrocínios. Nesse caso em que se mata para roubar é latrocínio.
Dessa forma, eu acho que o projeto é meritório. Nós temos que apoiar, aprovar, para que essa categoria tenha, com certeza, uma nova linha de financiamento, sobretudo com juros bastante acessíveis para essa atividade que, diante das taxas altíssimas de juros, às vezes não tem nem condição de pagar as prestações do seu automóvel.
De forma que eu cumprimento tanto o autor como o relator da matéria, desta feita o Senador Amin, que bem relatou e esclareceu alguns pontos em relação até à destinação das baterias, o que é muito importante no Brasil, porque nós não temos ainda a destinação com clareza de onde se vai fazer esse derrame gigantesco de baterias que temos no Brasil.
Eu cumprimento a todos e parabenizo particularmente aqui o meu amigo, Senador Fernando Collor de Mello.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Eu vou deixar para o processo de votação, embora simbólica, atingir o quórum. Está perto. Já, já a gente vota os dois.
Bom dia, Senador. Deu quórum aí já? Deu quórum. O Veneziano aqui chegou. Agora, com ele, dá? Já registrou, não é?
Vamos continuar.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Veneziano é a solução, Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - É a solução. Ele já deu presença.
Bem, Projeto de Lei 836, de 2023.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 836, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para permitir a cessão de créditos de energia elétrica, por unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, a entidades beneficentes.
Autoria: Senador Hamilton Mourão
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. Após análise na CI, a matéria vai à CAE, em decisão terminativa
2. Votação simbólica
Passo a palavra ao Senador Marcos Pontes para a leitura do seu relatório.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Bom dia. Bom dia a todos.
À análise.
Compete à Comissão de Infraestrutura, nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições que tratam de transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes, e outros assuntos correlatos. Há, portanto, a aderência das competências da Comissão de Infraestrutura ao tema tratado pelo projeto de lei em análise.
O Projeto de Lei nº 836, de 2023, acrescenta três novos parágrafos ao art. 12 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para permitir que unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica possam ceder seus excedentes de créditos de energia elétrica para entidades beneficentes certificadas.
Para evitar abusos, o projeto impõe três importantes restrições: a primeira é a destinação dos excedentes somente para entidades beneficentes consideradas como tal pela Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021; a segunda é a exigência de que a entidade beneficente esteja na mesma área de concessão ou permissão do cedente; a terceira é a inexistência de qualquer tipo de contrapartida ou condicionante, inclusive de natureza financeira, para evitar uma venda disfarçada de energia elétrica.
Por fim, ciente de que tal alteração exigirá dos órgãos reguladores do setor elétrico um tempo de adaptação, o autor do projeto prevê um vacatio legis de 180 dias.
A ideia de permitir a destinação de excedentes de energia para entidades beneficentes faz sentido, já que os créditos prescrevem em 60 meses, sendo que esses créditos, que correm o risco de serem perdidos, podem aliviar as contas de energia elétrica das entidades beneficentes. É importante ressaltar que o projeto tem o cuidado de impor restrições a essas transferências, no intuito de evitar abusos.
Acreditamos que os ajustes na regulamentação não devem ser muito trabalhosos, considerando que a legislação já prevê várias outras situações em que pode haver transferência de créditos de energia elétrica entre diferentes unidades consumidoras. As distribuidoras não devem enfrentar dificuldades técnicas ou administrativas para implementar as novas regras, e o prazo de 180 dias, dado pelo PL nº 836, de 2023, para a entrada em vigor de seus dispositivos, deve ser suficiente.
Voto.
Diante do exposto, nos pronunciamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 836, de 2023.
Esse é o relatório, Sr. Presidente. É pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito obrigado, Senador Astronauta Marcos Pontes.
Está em discussão o Projeto de Lei nº 2.707. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, vamos ao processo de votação desse projeto.
Temos quórum.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que estiverem de acordo com esse projeto permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
R
Peço a permissão dos Senadores presentes, para a gente já fazer a votação dos dois itens anteriores que estavam aguardando quórum.
Bem, os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que estiverem de acordo com os relatórios dos Projetos de Lei 4.239 e 2.444, já lidos aqui hoje, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Estão aprovados.
Vamos ao item 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2707, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, para obrigar o empreendedor de barragens para fins de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração a contratar auditoria externa.
Autoria: Senadora Rose de Freitas
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: Pela aprovação com emenda que apresenta e rejeição da emenda nº 1 - CMA.
Observações: Votação nominal
A autoria é da nossa inesquecível Senadora Rose de Freitas, relatado pelo Senador Carlos Viana.
Eu vou pedir ao Senador Jayme Campos, mais uma vez, para fazer, ad hoc, a leitura do relatório do item 5 da pauta.
Por favor.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente Senador Confúcio, colegas Senadores aqui presentes, para análise desta Comissão de Serviços de Infraestrutura, em decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 2.707, de 2019, de autoria da ilustre Senadora Rose de Freitas, que altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, para obrigar o empreendedor de barragens para fins de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração a contratar auditoria externa para inspeção da segurança dessas estruturas.
O PL nº 2.707, de 2019, é composto por dois artigos: o art. 1º modifica a Lei nº 12.334, de 2010, inserindo o §2º no art. 17, que trata das obrigações dos empreendedores de barragens, para exigir dos empreendimentos minerários que fazem uso de barragem de rejeitos de mineração a contratação de auditoria externa para a validação das inspeções de segurança previstas na referida lei; já o art. 2º estabelece a vigência da lei a partir de sua publicação.
O PL nº 2.707, de 2019, foi distribuído às Comissões de Meio Ambiente e de Serviços de Infraestrutura, cabendo à última a decisão terminativa.
Não foram apresentadas emendas perante a CMA no prazo regimental. Essa mesma Comissão deliberou favoravelmente o parecer pela aprovação do PL nº 2.707, de 2019, juntamente com a Emenda nº 1-CMA, que especificou as inspeções que obrigatoriamente devem ter a participação de profissionais de auditoria externa, a saber: a inspeção de segurança especial e a revisão periódica de segurança de barragem.
Se V. Exa. me permite, ilustre e eminente Senador Confúcio, já está esse relatório disponibilizado aqui, nesta Comissão.
Voto.
Ante o exposto, nos pronunciamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.707, de 2019, bem como pela Emenda nº 1-CMA.
Quanto ao mérito, votamos pela rejeição da Emenda nº 1-CMA e pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.707, de 2019, com a emenda que apresentamos a seguir:
EMENDA nº 1-CI
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.707, de 2019, a seguinte redação:
"“Art. 1º A Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.9º 9º .....................................................................................................................................................
R
§5º Nas barragens para fins de disposição final ou temporária de rejeito de mineração, a inspeção de segurança especial deverá ser efetuada por profissionais externos. (NR)
Art.10
.........................................................................................................................................
§4º Nas barragens para fins de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração, a Revisão Periódica de Segurança de Barragem deverá ser efetuada por profissionais externos. (NR)
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Esse projeto de lei é terminativo, e nós vamos abrir para discutir.
O Senador ou Senadora que queira usar a palavra, fique à vontade.
Senador Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Presidente, eu gostaria de ressaltar a importância da segurança de barragens. Esse é um dos assuntos que, durante o meu tempo como Ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação, nós discutimos bastante. Nós tivemos o acidente em Brumadinho, que foi realmente terrível. E o que acontece, geralmente, em questão de acidentes ou desastres naturais também, é que existe uma discussão muito grande quando acontece o problema, mas passados alguns meses, aquilo é esquecido e ninguém mais toca no assunto. Então, é importante haver sistemas de prevenção.
Eu trabalhei décadas em prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos e espaciais, mas segue o mesmo princípio na parte operacional. E é necessário que nós tenhamos ações efetivas para prevenção, monitoramento e, inclusive, planos de contingência para que, caso aconteça alguma coisa, nós estejamos mais preparados para isso.
Então, eu vejo esse projeto de lei como uma coisa extremamente importante. Nós temos, literalmente, milhares de barragens no Brasil - às vezes, a gente não sabe, eu também não sabia, fiquei sabendo lá no Ministério, e eu, só para questão de informação, solicitei ao Cemaden - isso é bom ficar registrado para que possa dar continuidade a esse projeto -, que é o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais, fica em São José dos Campos, uma instituição muito importante, conectada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, que eles fizessem estudos para a colocação de sensores nas barragens no Brasil.
O custo desses sensores, considerando a importância do assunto, é um custo extremamente baixo, cerca de R$400 mil para cada um desses sensores. São sensores instalados de forma que a barragem, se ela tiver qualquer tipo de movimentação que seja - o que acontece antes, obviamente, de um rompimento - pode ser detectado. E isso é importante que nós tenhamos, e pode e deve ficar no custo das empresas que as operam. E aquelas que não têm nenhuma empresa operando, não têm nenhuma infraestrutura conectada, nenhuma empresa conectada, que o setor público tome conta disso, porque a vida das pessoas depende desse tipo de sensor, de aviso e tudo mais.
É possível fazer também o monitoramento com satélites, com radar de abertura sintética, que também podem ser focados nas barragens, na medida em que eles fazem as passagens, e ser registrado qualquer tipo de alteração que eles possam detectar.
Então, existem maneiras... Eu estou falando isso aqui porque existem maneiras técnicas, tecnológicas de se tratar do assunto. O que a gente não pode fazer é esquecer do assunto, deixar sem monitoramento, sem prevenção, e depois, quando acontece de novo, lamentar o ocorrido.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Obrigado, Senador Astronauta Marcos Pontes.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Presidente, para encaminhar também.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Perfeito. Com a palavra o Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Só fazendo um adendo às palavras do ilustre Senador Marcos. Foi em Brumadinho e Mariana. Duas tragédias que aconteceram no Brasil, e até hoje ninguém foi penalizado na forma da lei. Não ouvi falar que há alguém preso. Mataram praticamente, ali, 300 pessoas ou mais. Se não me falhe a memória, os números chegavam na casa dos 300 - pais e mães de família que ali foram a óbito.
R
E, nesse caso, particularmente, esse projeto é meritório na medida em que ele vem dar segurança, e nós termos ferramentas, instrumentos modernos com os quais podemos evitar tragédias como essas que acontecem no nosso Brasil.
Isso é o que foi divulgado pela imprensa nacional, aquilo em que houve cobertura. Entretanto, muitas das vezes, estouram algumas menores, em algumas partes do Brasil e ninguém fica nem sabendo - ninguém fica nem sabendo -, fica por isso mesmo! Às vezes, é um fato muito localizado, é apenas a imprensa local do estado que dá cobertura. Entretanto, eu acho que o projeto é meritório, tem que ser aprovado e tem que se fazer justiça no Brasil.
Lamentavelmente, Ministro, Senador Marcos Pontes, o Brasil é isso aí que o senhor vê, passou, todo mundo esquece, e o senhor tem toda razão. Ninguém vê falar mais nada, ninguém vê falar mais nada!
Lá começaram a fazer os acordos, tentaram fazer os acordos - destruíram famílias! É de cortar o coração, é de cortar o coração ver famílias que perderam os entes queridos, que perderam propriedades - perderam propriedades que estavam ali há 100 anos, 150 anos, como vi em Minas Gerais o que aconteceu, e até hoje não se fez justiça no Brasil!
E continua a mesma coisa: embolsando... Cada dia, ficaram as empresas muito mais ricas, com enormes capitais. Ou seja, isso aí tem dado lucro infinitamente, nós não sabemos nem mensurar qual a quantidade de bilhões de reais que tem entrado no bolso dessas empresas. Por outro lado, muitas são exportadoras, V. Exas. têm conhecimento disso. Há poucos dias, nós aprovamos aquela Medida Provisória 1.159, aqui no Senado, pela qual, quando se fazem as remessas, quando se vendem aqui no Brasil, eles vendem - através dos escritórios internacionais da Áustria, da Suíça - por preço quase irrisório aquela sobra. Ou seja, vende por 20, recebe 80 e não pagam nem o quê? Não pagam nem os tributos em relação a esse assunto, a essa matéria que estamos discutindo aqui.
Então, é importante como V. Exa. bem disse aqui, e nós temos o papel também de fiscalizar e cobrar, sobretudo, das agências, das agências do nosso Brasil, das agências reguladoras, que não cumprem o seu papel também ou o cumprem muito pouco.
Estou vendo aqui a nossa Agência de Mineração do Brasil totalmente desfalcada. Estão em greve há não sei quantos dias por falta de meios e até de salários. Criaram uma agência, mas não fizeram isonomia dos salários, ou seja, numa agência, um exemplo, o diretor ganha 40, 50 mil, e nessa agência, que tem um papel preponderante na mineração do Brasil, ganha-se 20. Então, há um descontentamento gigantesco lá em relação aos colaboradores daquela agência que, nesse caso, está desfalcada...
Mato Grosso tem um potencial, Senador Confúcio, como também tem Rondônia. No Mato Grosso, particularmente, nós temos a primazia de ter diamante, ouro, cassiterita, etc., etc., tudo quanto é tipo de mineral. Infelizmente, lamentavelmente, é uma atividade à qual não se tem dado o devido valor, que é uma grande fonte geradora de emprego e renda, etc., mas não tem nem o profissional das agências para ir fiscalizar. Isso é grave! A agência do Mato Grosso, o antigo DNPM, está falido! Não tem um automóvel para um fiscal ir fiscalizar essa área mineral do nosso estado. É pena, é uma pena!
Conversei com o novo superintendente do estado, na última sexta-feira, e ele disse: "Senador, aqui pode fechar essa atividade, esse papel da agência, porque não temos meio nenhum aqui. Nós não temos gente, não temos nem meios de locomoção, muito menos diária, dez diárias para pagar para um técnico ir fiscalizar aquilo que é o nosso papel". É triste!
Então eu cumprimento V. Exa. pela sua observação, da mesma forma como vou cumprimentar o Senador Carlos Viana, que, em boa hora - matéria relatada pela nossa querida Rose -, está apresentando esse projeto.
Parabéns tanto ao Carlos quanto à Rose!
Obrigado, Sr. Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito obrigado, Senador Jayme Campos.
Bem, esse assunto é um assunto muito complexo e a proposta da Senadora Rose de Freitas é justamente fazer a prevenção, fazer a vacina, com auditorias externas.
A própria empresa não deve se auditar, tem que ser uma auditoria contratada, externa, segundo o próprio projeto mostra, porque a situação das barragens no Brasil é realmente dramática, e o Senador Jayme Campos acabou de abordar a deficiência de fiscalização, de autorização...
Porque tudo, pequenas atividades na cidade, por exemplo, extração de cascalho, depende do parecer da Agência Nacional de Mineração. Qualquer outra atividade - pedras, pedreiras -, das pequenas às grandes atividades, depende deles, e eles estão, absolutamente, sem condições de fazer a fiscalização.
A gente aprova a lei, mas nós temos também que resolver o problema de pessoal, de condições e de meios, porque, atualmente, o DNPM, atualizando agora...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Agência Nacional de Mineração.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - ... a Agência Nacional de Mineração (ANM) - não é? - está totalmente desarrumada.
Então, nós temos... Se não tiver uma iniciativa do Executivo - que é a competência dele -, para mandar uma medida provisória, mandar alguma ação, um projeto de lei complementar ou um projeto de lei com urgência constitucional... Aí sim a gente resolveria rápido. Caso contrário, a iniciativa da gente vai demorar muito. A tramitação é demorada, quando a iniciativa é de um Senador ou de um Deputado. Mas que precisa resolver, precisa; que é urgente, é urgente.
Assim sendo, vamos para o processo de votação, que é terminativo.
Está aberto o processo de votação do Projeto de Lei nº 2.707, de 2019, de autoria da Senadora Rose Freitas e relatado pelo Senador Carlos Viana.
Podemos iniciar o processo de votação, tanto presencial, aqui na Comissão, como também à distância, pelo aplicativo do Senado Digital.
Está aberto o procedimento.
Eu vou...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Fora do microfone.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Pois não, Senador Veneziano.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente, em curso o processo de votação dessa matéria, saudando-o, e aos demais, eu queria pedir a especial mercê de V. Exa., por força de termos o item 8 sob a nossa relatoria, mas o item 11 é um requerimento apresentado pelo Senador Weverton, que é diretamente vinculado ao item 8. Por quê? Porque o Senador Weverton requer a realização, antes de apreciarmos o projeto, de uma audiência pública.
Se V. Exa. puser o requerimento, evidentemente, fica prejudicada a leitura e a discussão...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Perfeito.
O pedido do Senador Veneziano é acolhido e vou diretamente ao requerimento da Comissão de Serviços de Infraestrutura, o Requerimento nº 46, que é de autoria do Senador Weverton.
Ele requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater e avaliar eventual inconsistência técnica... (Pausa.)
Ah, é o item 11.
Deixa eu corrigir aqui, por favor.
R
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 52, DE 2023
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 3278/2021, que busca atualizar o Marco Legal da mobilidade urbana.
Autoria: Senador Weverton
Ele não está presente para fazer a defesa do seu requerimento. Algum dos Senadores quer fazer a defesa do requerimento do Senador Weverton? (Pausa.)
Não havendo quem queira se pronunciar... (Pausa.)
Como nós estamos em processo de votação, eu vou deixar isso aqui sobrestado até que a gente conclua para poder votar este requerimento. (Pausa.)
O item 6 da pauta foi retirado por solicitação do Relator, Senador Wilder Morais. (Pausa.)
O item 8, do PL 3.278, de autoria do Senador Antonio Anastasia, relatado pelo Senador Veneziano, fica, assim, prejudicado, caso este requerimento que eu acabei de ler seja aprovado. Vou deixar aqui de lado. (Pausa.)
É preciso concluir a votação. Já tem quantos votantes? (Pausa.)
Temos oito. Precisamos de doze? (Pausa.)
São doze.
Todos os presentes já votaram aqui? (Pausa.)
Podiam ligar para o Senadores Laércio, Mecias, Augusta, Alan Rick, Soraya... Com a gente ligando e eles votando, a gente pode encerrar essa etapa. Por favor, Secretaria, fazer contato com esses Senadores que estão listados em amarelo para que eles possam votar.
Eu vou continuar fazendo algumas leituras para ganhar tempo enquanto o processo avança.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 46, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater e avaliar eventual inconsistência técnica na definição do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e seu impacto macroeconômico.
Autoria: Senador Weverton
Vou deixar aqui aguardando o processo de votação para a gente discutir.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 51, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 23/2023 - CI seja incluído a AMEPI.
Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
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Amepi é Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Piracicaba.
Eu estou só fazendo uma leitura.
Leitura do requerimento do item 9... Eu já li o item 9? (Pausa.)
O item 9 é esse que está em discussão.
Item 10, de autoria do Senador Carlos Viana... Acabei de ler esse do Senador Carlos Viana.
Requerimento do item 12, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 53, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as questões relacionadas à aviação civil no Brasil, notadamente preços de passagem aéreas, regionalização de voos, programas de milhagens, reservas, dentre outros assuntos.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro
Já, já, a gente vai discutir.
Requerimento de autoria do Senador Esperidião Amin.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 54, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as estratégias a serem adotadas pelo Brasil em relação a exploração do lítio.
Autoria: Senador Esperidião Amin
Já, já, a gente discute o requerimento do Senador Esperidião Amin.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 55, DE 2023
- Não terminativo -
Realização de Audiência Pública para debater o uso de aquecedores solares, nos programas habitacionais do Governo Federal.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Já, já, a gente discute.
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 56, DE 2023
- Não terminativo -
Requer que seja convidado o senhor Alexandre Silveira de Oliveira, Ministro de Estado de Minas e Energia, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a composição da tarifa aplicada à energia elétrica comercializada pela usina hidrelétrica de Itaipu.
Autoria: Senador Esperidião Amin
O Senador Esperidião já fez um comentário, mas, logo, logo, concluindo, a gente volta ao tema.
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 57, DE 2023
- Não terminativo -
Requer que seja convidado o senhor Jorge Oliveira, Ministro do Tribunal de Contas da União, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a composição da tarifa aplicada à energia elétrica comercializada pela usina hidrelétrica de Itaipu.
Autoria: Senador Esperidião Amin
Este é o ano dos 50 anos do contrato inicial da Hidrelétrica de Itaipu, que tem que ser renovado. E o novo Presidente paraguaio, que toma posse hoje, deu entrevista nas Páginas Amarelas da Veja falando sobre esse assunto.
Requerimento de autoria do Senador Esperidião Amin.
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 58, DE 2023
- Não terminativo -
Requer que seja convidado o senhor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a composição da tarifa aplicada à energia elétrica comercializada pela usina hidrelétrica de Itaipu.
Autoria: Senador Esperidião Amin
São os temas do Professor e Senador Esperidião Amin, que conhece o assunto como ninguém.
Item 18 da pauta, com requerimento de minha autoria.
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ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 59, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, com o objetivo de debater as "estratégias de desenvolvimento nas regiões Norte e Nordeste”. Propõe para a audiência a presença do senhor Mangabeira Unger, Professor da Universidade de Harvard.
Autoria: Senador Confúcio Moura
Já, a gente volta ao tema. (Pausa.)
Só falta um voto.
O Heinze assinou, já votou? (Pausa.)
Cadê o Senador Heinze? Ele estava ali? Ele não entrou aqui? Foi impressão minha? (Pausa.)
Falta um voto. (Pausa.)
O Izalci sempre está presente. É só ligar para ele que ele vota onde estiver.
O Rodrigo Cunha está aqui também, no Senado. A Senadora Augusta... Talvez eles estejam em alguma Comissão aqui pertinho. Se der uma voltinha pelas Comissões, lá eles votam. Falta só um voto para concluir. (Pausa.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Pois não.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Se V. Exa. me confere a oportunidade... Inclusive, estou em mãos com o pedido que me fora feito pela Senadora Augusta, desejando saber de V. Exa. e do corpo integrante se poderia ser posto um requerimento de autoria da Senadora Augusta como extrapauta. Como alternativa, ela também pediu-me, caso não houvesse a possibilidade da inclusão desse requerimento extrapauta para a realização de uma audiência pública, que nós pedíssemos vista em relação ao item 7.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Vamos aguardar esse voto aqui, Senador, e a gente coloca em votação esse extrapauta. É importante. Está faltando um pouquinho.
O Senador Carlos Viana quer usar a palavra?
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Pela ordem.) - Primeiro, meu bom dia, Senador Confúcio! Bom dia também a todos os Senadores e Senadoras!
Quero agradecer ao Senador Jayme Campos pela leitura ad hoc do relatório da matéria sobre as barragens e, nesse caso específico, trazer aqui a minha experiência como Relator da CPI de Brumadinho, em que, durante o período em que investigamos o crime ambiental... É porque não foi um acidente, lá foi um crime ambiental premeditado, uma vez que as medidas não foram tomadas a tempo para que aquela unidade da companhia Vale não ficasse sem os lucros a serem distribuídos. Nas investigações, ficou muito claro que... A política de distribuição de lucros é muito interessante, mas, no caso de Brumadinho, levou à morte de 240 pessoas, porque eles sabiam dos riscos, dos perigos que existiam, mas não tomaram as providências, nem mesmo a de tirar o refeitório da possibilidade de ser levado, como foi, pelos rejeitos.
E, quanto às empresas de auditoria, nós também percebemos leniência no sentido de demorarem a apresentar os relatórios, uma vez que elas ficavam apreensivas de perder os contratos, ou seja, ou se fazia o que as empresas e a direção daquela unidade queriam ou a auditoria poderia estar fora dos próximos contratos da empresa.
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Daí surgiu a proposta de nós incluirmos na legislação que as auditorias sejam externas, que elas possam ser contratadas com dinheiro da própria empresa, mas pela Agência Nacional de Mineração, o que tira imediatamente o vínculo de qualquer dependência contratual em relação ao acompanhamento do trabalho das mineradoras. Essa proposta é um avanço no sentido de nós tornarmos muito mais seguro.
E que Minas Gerais nunca mais assista ao que nós primeiramente vimos em Mariana e depois vimos em Brumadinho, porque isso tudo... A lama vem na nossa imagem, na imagem de um país, de um setor que é importante para todos nós. Ninguém está aqui contrário à mineração, não foi essa a nossa proposição ao investigar, mas tornar a legislação mais segura, porque somos nós legisladores ou o Estado brasileiro é que tem que dizer como se deve minerar e quais são as condições que devem ser deixadas às minas.
A CPI trouxe avanços. Há, por exemplo, a questão das chamadas barragens a montante, que são as barragens que eram elevadas; elas deixaram de existir praticamente. Hoje, ninguém mais usa barragem a montante em Minas Gerais, e acredito que o Pará, que é o próximo estado da mineração, também deva repetir essa experiência da própria agência de não se permitir esse tipo de barragem. O segundo ponto é a questão das políticas de apoio à população a jusante, às populações que vivem no entorno das barragens, com o risco que elas correm. E agora há o descomissionamento. Nós temos várias barragens em Minas Gerais que estão sendo descomissionadas, ou seja, estão sendo desativadas, serão entregues pelas empresas, serão devolvidas para o meio ambiente, sem o risco de novos desmoronamentos, como aconteceu em Brumadinho. Portanto, a legislação se tornou melhor, mas ainda há muito o que fazer na questão da segurança no entorno.
Há outro projeto que está em andamento na Câmara, por exemplo, que obriga as mineradoras ou o responsável pelo desastre ambiental, além das multas, a arcar com as despesas do SUS, da polícia, dos bombeiros, de qualquer forma de ação de emergência do Estado. Essas empresas têm que ser obrigadas a também nos ressarcir na questão dos impostos.
O meu agradecimento aos Senadores: primeiro, ao Senador Jayme Campos, obrigado pela leitura; a V. Exa., que o colocou.
Espero a aprovação para que a gente entregue ao Brasil uma legislação muito mais moderna e transparente com relação à prevenção de desastres ambientais no caso da mineração.
Obrigado, Confúcio.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Obrigado.
Está encerrada a votação.
Pode soltar o resultado, por gentileza? Pode apresentar?
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - O projeto teve 13 votos favoráveis; nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
Total: 14 votos.
O projeto está aprovado. (Pausa.)
Está em processo... Já foi discutido pelo Senador Esperidião Amin - todos, ele é autor de quatro requerimentos. Vamos votar em bloco todos os requerimentos que eu acabei de ler dos itens 9 até 18.
Os Srs. Senadores que estiverem de acordo com a aprovação dos requerimentos lidos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Estão todos aprovados.
Tem um requerimento extrapauta que vou submeter ao Plenário da Comissão que é da Senadora Augusta Brito.
EXTRAPAUTA
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 62, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de analisar o PL 1949/2021, que "acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica".
Autoria: Senadora Augusta Brito e outros
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Ela faz as suas justificativas aqui.
Eu gostaria de colocar em discussão o requerimento da Senadora Augusta Brito. (Pausa.)
Não há quem queira discutir, está em processo...
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Senador Confúcio...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Pois não.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para discutir.) - A matéria está sob a minha relatoria. Vou esclarecer aos Srs. Senadores o que se trata.
A nossa lei trabalhista para essa questão da insalubridade dos combustíveis é de 1943. De lá para cá, com a tecnologia, os caminhões mudaram e mudaram de uma maneira impressionante. E nós temos os caminhões mais antigos que levavam até 250 litros de óleo diesel no tanque. Agora, as empresas estão fabricando carretas para longa distância com 500 litros no tanque. Por quê? As empresas conseguem comprar mais barato na origem, evitam o abastecimento no meio do caminho. E isso já vem de fábrica com todo selo de garantia e segurança, observadas as regras que nós temos na fabricação dos caminhões. O problema é que a Justiça do Trabalho no Brasil tem dado ganhos de causa a determinadas ações em que os motoristas, que transportavam antes 250 litros, agora passaram a transportar 500 litros com direito à insalubridade.
Se isso acontecer, cai exatamente no que está acontecendo na declaração recente do Supremo Tribunal Federal que... Agora nós viramos um problema. Todo mundo invade competência de todo mundo. O Supremo invade a nossa, a gente não dá uma resposta, o TST está derrubando decisões do Supremo Tribunal Federal. O Supremo dá uma decisão, o TST vai lá e dá outra decisão em cima, a ponto de os próprios Ministros do Supremo reclamarem que não estão sendo obedecidos. Então, veja como nós aqui no Parlamento temos que, com muita tranquilidade e equilíbrio, rediscutir esses equilíbrios, o equilíbrio entre os Poderes, freios e contrapesos. Virou uma confusão. Então, o TST dá uma decisão, o Supremo derruba a decisão.
E o Ministro do Supremo Gilmar Mendes deu uma declaração muito interessante. Ele falou que é difícil lutar contra os novos meios de produção, que você precisa adequar a regra ao trabalho.
Nesse caso dos caminhões, é disso que especifica. A carreta, por exemplo, que veio de fábrica com 500 litros, já é para poder sair e viajar a distância dela de 2 mil quilômetros, 3 mil quilômetros, não sei dizer, não oferecendo risco algum. É diferente do caminhão que transporta o combustível. Não estamos tratando disso aqui. Trata-se apenas especificamente dos novos veículos com tanques adequados para 500 litros para se evitar que a Justiça do Trabalho entenda nas mesmas regras de 1943 que vigeram no Brasil, em termos de tecnologia, até os anos 1980, 1990. Depois disso, houve uma adaptação muito grande em termos de transporte de cargas em nosso país.
Esse projeto tem apenas esse limite, pois pode ficar parecendo que nós queremos tirar a insalubridade de todo e qualquer motorista no transporte de combustível. Não é verdade. É apenas especificamente para aqueles que dirigem veículos com tanques acima de 250 litros.
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É a minha palavra. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Vamos colocar em votação, já foi discutido, o requerimento da Senadora Augusta Brito.
Os Senadores e as Senadoras que estiverem de acordo com a aprovação deste requerimento extrapauta permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado.
Ficam prejudicados para hoje - só depois da audiência pública - o item 7 e o item 8.
(São os seguintes os itens prejudicados:
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1949, DE 2021
- Terminativo -
Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação da matéria
Observações: Votação nominal
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 3278, DE 2021
- Terminativo -
Atualiza o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana; altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012; a Lei n°10.636, de 30 de dezembro de 2002; e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Autoria: Senador Antonio Anastasia
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação do projeto, com a emenda nº 1-T
Observações:
1. Em 04/05/2022 o Senador Carlos Fávaro apresentou a emenda nº 1-T
2. Votação nominal)
Nós vamos, agora, colocar em bloco a votação dos projetos de lei dos itens não terminativos, já lidos aqui.
Os Senadores e as Senadoras que estiverem de acordo com a aprovação dos relatórios não terminativos, já lidos nesta manhã, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Todos estão aprovados.
Chegamos ao final da nossa sessão deliberativa. Trabalhamos bastante, o número aqui foi grande de requerimentos.
Agora, compete a nós aqui fazer a ginástica do encaixe nas datas respectivas, pois o tempo não estica.
Antes do encerramento dos nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das atas da última e da presente reunião.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas.
Lembrando que amanhã nós temos audiência pública com o Presidente da Petrobras às 9h, com o Jean Paul... (Pausa.)
Às 10h? Ah, ele pediu adiamento para 10h da audiência com o Presidente Jean Paul Prates, da Petrobras, para tratar de temas diversos solicitados aqui em requerimentos. Todos os Senadores interessados em esclarecer qualquer pendência ou dúvida sobre os combustíveis, por gentileza, compareçam amanhã para fazer as suas indagações ao Presidente Jean Paul Prates.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 31 minutos.)