15/08/2023 - 28ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 28ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 15 de agosto de 2023.
Comunicação de recebimento de documentos.
Comunico que foram apresentados à Comissão diversas manifestações de câmaras municipais e do Governo do Estado de São Paulo.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação neste período.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 27ª Reunião, realizada em 08/08/2023.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Objetivos desta nossa reunião.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 47, DE 2023
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor total equivalente a US$ 129,500,000.00 (cento e vinte e nove milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, cujos recursos destinam-se ao financiamento do projeto “Semeando Resiliência Climática em Comunidades Rurais no Nordeste”.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
A relatoria é da nossa grande revelação, Senadora Augusta Brito.
Concedo a palavra à Senadora Augusta Brito para a leitura do seu relatório.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Bom dia!
Primeiro, agradeço ao nosso Presidente, o Senador Angelo Coronel, pela grande referência. Assim a gente vai aprendendo com os amigos aqui, Senadores, pela convivência.
Eu quero pedir para V. Exa. para eu começar fazendo aqui a leitura do relatório de uma forma resumida.
Começando o relatório.
É submetida à apreciação do Senado a Mensagem nº 47, de 2023, da Presidência da República, que solicita autorização para que seja contratada operação de crédito externo entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida), no valor total de US$129,5 milhões.
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As autorizações para as operações de créditos internos e externos da União e de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público com garantias da União estão sujeitas à autorização específica do Senado Federal, mediante a Resolução nº 48, de 2007, e às alterações posteriores.
Os recursos dessa operação de crédito externo destinam-se ao financiamento parcial do projeto “Semeando Resiliência Climática em Comunidades Rurais no Nordeste”, também conhecido como Sertão Vivo. O projeto terá o valor total de US$ 202,5 milhões, sendo que US$129,5 milhões são do financiamento do Fida e US$ 73 milhões como contrapartida do BNDES, dos estados nos quais o projeto será implementado.
O projeto Semeando Resiliência Climática em Comunidades Rurais no Nordeste (Sertão Vivo) constitui-se em parceria entre BNDES e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola. O projeto busca integrar as políticas climáticas com programas de gestão da água, adoção de práticas sustentáveis e redução da pobreza para melhorar os serviços ecossistêmicos e apoiar os agricultores familiares na adaptação aos seus estressores climáticos.
O projeto tem como objetivo transformar os sistemas produtivos dos agricultores familiares no Semiárido, aumentando sua produção e, ao mesmo tempo, melhorando sua capacidade de enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas. O projeto resultará em sistemas agrícolas produtivos resilientes que desempenhem funções ecossistêmicas restauradoras, que, por sua vez, aumentam e estabilizam a renda familiar e a segurança alimentar, ao mesmo tempo que incentivam as gerações jovens a permanecerem nas áreas rurais.
A localização geográfica das atividades do projeto é a Região do Semiárido nordestino, cujo bioma predominante é a Caatinga. Trata-se da região semiárida mais populosa do mundo e a população local está entre as mais pobres do país, sendo que cerca de 53% de todos os brasileiros em extrema pobreza vivem no Nordeste, o que corresponde a 9,48 milhões de pessoas, e a região abrange 32% aproximadamente dos municípios com alta vulnerabilidade alimentar e nutricional.
Só no Estado do Ceará, por exemplo, nós temos um grande potencial para o recebimento desses recursos, uma vez que é formado por 184 municípios, dos quais 175 estão no Semiárido. Então 95% dos municípios do Estado do Ceará, representando aí uma população de mais de 5 milhões de habitantes.
O público-alvo do projeto são agricultores familiares em situação de pobreza ou de extrema pobreza, localizados em municípios do Nordeste brasileiro.
Agora vou passar para a análise.
A análise do Tesouro Nacional conclui não haver óbice à contratação da operação de crédito em análise, condicionando a celebração do acordo à verificação do grau de cumprimento das condições de efetividade do contrato, mediante, inclusive, manifestação prévia do credor.
O referido projeto foi identificado como possível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos, conforme a Resolução nº 01/0137, de 17 de setembro de 2019.
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Foram atendidas também as demais condições estabelecidas no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
c) Relativamente à exigência de que a operação conste da Lei Orçamentária Anual, a Diretoria de Orçamento e de Informações de Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou que o montante de desembolso estimado para o ano de 2024, no valor total de US$15.076.854,78, referente aos empréstimos serem providos pelo Fida e o Fundo Verde para o Clima, serão considerados como previsão de captações com organismos multilaterais no Programa de Dispêndios Globais do BNDES de 2024.
d) Por tratar-se de operação de crédito de entidade cujo capital pertence integralmente à União, não serão exigidas contragarantias, conforme art. 40, §1°, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
e) Há margem para a concessão da pleiteada garantia da União, dentro do limite estabelecido no art. 9º da Resolução nº 48, de 2007, já que o saldo total das garantias concedidas pela União encontra-se em 23,26% da receita corrente líquida, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal da União relativo ao primeiro quadrimestre de 2023, portanto abaixo do limite de 60% da RCL.
f) A Coordenação-Geral de Execução e Controle de Operações Fiscais informou que o BNDES se encontra, até o momento, adimplente com suas obrigações decorrentes dos contratos controlados pela coordenação.
g) Segundo a análise da capacidade de pagamento consignada, a Coordenação- Geral de Participações Societárias informa que o BNDES apresenta boa situação econômico-financeira e Índice de Basileia de 34,57%, em 31 de dezembro de 2022, sendo classificado na categoria “A”.
h) O empréstimo pretendido foi devidamente credenciado pelo Banco Central do Brasil e as suas condições financeiras inseridas no sistema de Registro de Operações Financeiras.
O custo efetivo médio da operação deverá ser equivalente a 7,32% a.a. e uma duration de 7,32 anos para o empréstimo com a Fida, e de 1,43% a.a. e uma duration de 10,40 anos para o empréstimo com a GFC.
Considerando o custo de captação do Tesouro no mercado internacional para os mesmos prazos de, respectivamente, 6,05% e 6,64% a.a., o custo da operação em análise encontra-se em patamares aceitáveis pela STN.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional concluiu que as cláusulas das minutas contratuais são admissíveis e estão de acordo com a legislação brasileira aplicável à espécie.
Agora, Sr. Presidente, vou ao voto.
Em conclusão, o pleito encaminhado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social encontra-se de acordo com o que preceitua a Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução apresentada.
Esse era o voto, acabei de ler.
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Fico aqui muito feliz e queria só pedir ao Presidente para fazer aqui alguns registros do número, do que significa, em relação à aprovação dessa mensagem, o número de famílias que serão atendidas através dessa concessão de crédito: aproximadamente 250 mil famílias, cerca de um milhão de pessoas, das quais 40% são mulheres e, dentre essas, 50% jovens.
Então é muito importante que a gente possa aprovar e apreciar essa mensagem que foi encaminhada pelo Governo Federal.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo ninguém para discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pela nobre Senadora Augusta.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senadores e Senadoras que concordam...
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Pode continuar.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra o Senador Humberto.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Eu gostaria de fazer um requerimento de urgência para que essa matéria possa ir diretamente para o Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Em votação o requerimento feito pelo nobre Senador Humberto. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à matéria, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário.
Próximo item da pauta.
ITEM 3
MENSAGEM (SF) N° 52, DE 2023
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 84,000,000.00 (oitenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Aracaju, Estado de Sergipe, e o New Development Bank - NDB, cujos recursos destinam-se ao financiamento do “Programa Aracaju Cidade do Futuro”.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
A relatoria é do eminente Senador, competente, Laércio Oliveira.
Antes disso, eu queria registrar a presença do nosso grande Prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, que vem fazendo um trabalho brilhante, deixando realmente cada sergipano orgulhoso do seu Prefeito da capital, juntamente com seu Secretário de Finanças, Jeferson Passos, e o Secretário de Planejamento, Augusto Fábio.
Concedo a palavra ao Senador Laércio Oliveira para a leitura do seu relatório.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE. Como Relator.) - Bom dia, Sras. e Srs. Senadores, meus colegas.
É um prazer muito grande. Quero desejar uma semana próspera para todos nós.
Cumprimento V. Exa., Presidente Angelo Coronel, e gostaria, com sua autorização, de fazer o relatório dessa Mensagem nº 52, da Presidência da República.
É submetida à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, a Mensagem nº 52, de 2023, da Presidência da República, que solicita autorização para que seja contratada operação de crédito externo, com garantia da União, entre o Município de Aracaju, Estado de Sergipe, e o New Development Bank, no valor de US$84 milhões.
As operações de crédito interno e externo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios subordinam-se à observância e ao cumprimento das condições e exigências estipuladas pelas Resoluções 40 e 43, de 2001, do Senado Federal.
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As operações de crédito externo, em particular, estão sujeitas a autorização específica do Senado Federal, nos termos do art. 28 da Resolução 43, de 2001.
Por sua vez, a concessão de garantias pela União subordina-se ao cumprimento dos limites e condições estabelecidos na Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 41, de 2009, e também estão sujeitas à autorização específica deste Senado Federal.
Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do Programa Aracaju Cidade do Futuro. O programa terá o valor total de US$105 milhões, sendo US$84 milhões financiados pelo NDB e US$21 milhões como contrapartida do Município de Aracaju.
O programa proposto tem o objetivo geral de promover a melhoria no espaço urbano e nas condições socioambientais com ações de saneamento e de mobilidade, impactando de forma positiva na saúde e na segurança da população, com vistas à sua inclusão social e ao desenvolvimento econômico e sustentável das áreas de intervenção.
O programa tem os seguintes objetivos específicos:
a) reduzir em 22% os pontos de alagamentos do município, por meio de obras de drenagem;
b) reduzir em 30% as áreas de inundação do município, por meio de obras de drenagem;
c) ampliar em 5% a extensão da rede de esgotamento sanitário urbano, por meio de obras de saneamento integrado, mitigando os impactos causados pela falta de saneamento básico às populações mais carentes do município; e
d) recuperar e pavimentar em torno de 40km de vias do município elencadas na proposta.
As ações a serem implementadas no âmbito do programa visam melhorar a mobilidade urbana, o saneamento e o desenvolvimento urbano e sustentável, beneficiando diretamente a população aracajuana, estimada em 664.908 habitantes, segundo o IBGE (2020). Indiretamente, beneficiará a população dos municípios que fazem parte da região metropolitana, dentre eles: São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro, totalizando cerca de 307.729 habitantes, também segundo o IBGE, de 2020.
Vamos à análise, Sr. Presidente.
Como salientado, a operação de crédito pretendida será contratada pelo Município de Aracaju, no valor de US$84 milhões, e destina-se ao financiamento parcial do Programa Aracaju Cidade do Futuro.
A Secretaria do Tesouro Nacional emitiu o Parecer SEI nº 1.607, de 2023, de 30 de maio de 2023, favorável ao pleito e à concessão de garantia da União nessa operação de crédito externo.
No parecer, são fornecidas informações acerca da situação do Município de Aracaju no que dizem respeito ao cumprimento das condições e exigências de natureza financeira e processual, estipuladas nas Resoluções 40 e 43, de 2001, do Senado Federal, bem como relativas às disposições constantes da Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, que estabelecem os limites e condições para que a União possa conceder garantias em operações de crédito.
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Relativamente aos aspectos de natureza financeira, nos termos das condições e exigências definidas nas resoluções supracitadas, aplicáveis ao financiamento pretendido, cabem os seguintes esclarecimentos:
a) O referido programa foi autorizado pela Comissão de Financiamentos Externos, conforme a Resolução nº 8, de 29 de abril de 2021, no valor de US$84 milhões provenientes do NDB, com contrapartida de, no mínimo, 20% do valor total do programa.
b) A contratação da operação de crédito foi deferida pelo supracitado parecer, que considerou terem sido atendidos os requisitos mínimos previstos na Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, em especial, quanto aos limites de endividamento do Município de Aracaju. Foram atendidas também as demais condições estabelecidas no art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
c) Relativamente à exigência constitucional de que programas ou projetos constem do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, é informado que os investimentos previstos no programa mencionado constam do atual plano plurianual do Município de Aracaju.
d) A lei orçamentária para o exercício financeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Aracaju, contempla dotações para a execução do Programa no exercício em curso. Constam desse orçamento dotações relativas à receita da operação de crédito externo, aporte de contrapartida e despesa com encargos da dívida.
e) A Secretaria do Tesouro Nacional também verificou que há previsão do oferecimento de contragarantias da parte do Município de Aracaju. Para tanto, o Poder Executivo está autorizado a vincular as receitas previstas nos arts. 156, 158 e 159, nos termos do art. 167, §4º, todos da Constituição Federal, e outras garantias em direito admitidas.
f) É possível atender a esse pleito de garantia, pois são consideradas suficientes e adequadas as contragarantias a serem prestadas pelo Município de Aracaju à União, caso essa venha a honrar o compromisso na condição de garantidora da operação.
g) Há margem para a concessão da pleiteada garantia da União, dentro do limite estabelecido no art. 9º da Resolução nº 48, de 2007, já que o saldo total das garantias concedidas pela União encontra-se em 24,4% da Receita Corrente Líquida (RCL), de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal da União relativo ao 3º quadrimestre de 2022, portanto, abaixo do limite de 60% da Receita Corrente Líquida.
h) O Município de Aracaju encontra-se adimplente com a União, relativamente aos financiamentos e refinanciamentos por ela concedidos ou garantias por ela honradas.
i) A verificação da adimplência financeira em face da Administração Pública Federal e suas entidades controladas e de recursos dela recebidos poderá ser feita mediante consulta ao Cadastro Único de Convênio, por ocasião da assinatura do contrato de contragarantia, conforme prevê a Resolução nº 41, de 2009, que alterou a Resolução nº 48, de 2007.
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j) Segundo a análise da capacidade de pagamento consignada na Nota Técnica SEI nº 493, de 2023, o Município de Aracaju foi classificado na categoria B, o que indica situação fiscal forte e risco de crédito baixo, suficiente para recebimento da garantia da União.
k) O empréstimo pretendido foi credenciado pelo Banco Central do Brasil e as suas condições financeiras inseridas no sistema de Registro de Operações Financeiras, sob o número TB124404.
A Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública manifestou-se favoravelmente quanto ao custo da operação, destacando que o custo efetivo da operação foi apurado em 4,80% ao ano, para uma duração de 11,33 anos e encontra-se abaixo do custo de captação soberano de 6,55% ao ano para a mesma duração.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu o Parecer SEI nº 1.794, de 2023. No exame das cláusulas da minuta contratual, concluiu que elas são admissíveis e estão de acordo com a legislação brasileira aplicável à espécie. Em especial, foi observado o disposto no art. 8º da Resolução nº 48, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, ou contrária à Constituição e às leis brasileiras, bem como que implique compensação automática de débitos e créditos.
Vou ao voto, Sr. Presidente.
Em conclusão, o pleito encaminhado pelo Município de Aracaju, Sergipe, encontra-se de acordo com o que preceituam as Resoluções n°s 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007, todas do Senado Federal, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução.
Este é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE) - Sr. Presidente.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria pedir urgência para que fosse ao Plenário ainda na sessão do dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Em votação, o pleito do nobre Senador Rogério. (Pausa.)
Aprovado.
Senador Laércio.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu ia fazer um encaminhamento nesse sentido, mas me associo aqui ao meu colega Rogério Carvalho, fazendo esse encaminhamento a V. Exa., já aprovado por este Plenário, de levar esse projeto diretamente ao nosso Plenário do Senado Federal no dia de hoje.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu fico feliz de ver que no Estado de Sergipe as questões partidárias ficam lá. Aqui é lutando para engrandecer o estado e a capital.
Quero registrar a presença do nosso Governador do PSD do Estado de Sergipe, Fábio Mitidieri, juntamente com o seu Secretário de Representação do Distrito Federal, Sérgio Reis.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Sr. Presidente.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, Senador Laércio.
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O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE. Pela ordem.) - Eu só queria fazer um registro - o senhor também já o fez - da presença do nosso Governador e repetir aqui uma frase dele.
Durante o processo eleitoral, ele sempre dizia que o que nos une é Sergipe. Então, se é por Sergipe, estamos todos unidos e isso é muito bom!
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Espero que sirva de exemplo para outros estados do país.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra, Senador Omar Aziz, do Estado do Amazonas.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu vejo o Senador Laércio, o Senador Rogério, amigo, Rogério Carvalho.
Eu vejo à mesa o PSD tomando conta da Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O PSD, o Petecão, o Otto Alencar, o Sérgio...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Angelo Coronel, que é...
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É o PSD tomando conta do país.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - O maior cantor da Bahia... porque vocês não sabem que o maior compositor da Bahia é o Otto Alencar e toca um berimbau como ninguém. (Risos.) E o nosso Governador? Ele joga nas quatro. Esse aí joga nas quatro linhas.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Omar depois que foi supercontemplado na reforma tributária lá no Amazonas...
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está sorridente.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... e na zona franca está com a comissura labial na orelha, só faz rir. (Risos.)
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Mas eu estou preocupado com o novo Relator da reforma tributária em relação à zona franca... (Risos.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E o Amazonas...
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu gostaria de comunicar que o apagão nacional já está atingindo 19 estados mais o Distrito Federal.
A ONS, que é a operadora do sistema, ainda não detectou a causa.
Os metrôs de várias capitais estão paralisados, virou um caos o Brasil, nós não estamos vendo daqui, mas aí fora a situação não está fácil.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ainda bem que V. Exa. já tinha descido.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Privatizaram a Eletrobras e já começam as primeiras consequências.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à matéria, nos termos do projeto de resolução do Senado, que apresenta.
A matéria vai ao Plenário.
Item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4414, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o art. 30 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências, de maneira que os estabelecimentos de ensino fiquem dispensados de contribuir para o Serviço Social do Comércio (SESC).
Autoria: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Contrário ao projeto.
Observações: 1. Em 01/08/2023, foi concedida vista coletiva.
2. A matéria vai à CAS, em decisão terminativa.
Comunico aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que chegou à Presidência desta Comissão informação de que o autor apresentará requerimento de retirada da tramitação da matéria.
Desta forma, retiro a matéria de pauta para aguardar comunicação da SGM, formalizando esse procedimento.
Extrapauta, item 5.
EXTRAPAUTA
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 3696, DE 2023
Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema; a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; a Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que altera a destinação de receitas decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE; a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências; a Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências; e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras e para prorrogar a política de cotas de tela na TV paga e dá outras providências.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
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Observações: a matéria será apreciada pela CE e pela CCDD.
Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do seu relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 3.696, de 2023, do Senador Randolfe Rodrigues, que altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema; a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; a Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que altera a destinação de receitas decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine); a Lei 5.070, de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências; a Lei 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o serviço de TV a cabo e dá outras providências; e a Lei 9.472, de julho de 1997, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade da exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras, para prorrogar a política de cotas de tela na TV paga e dá outras providências.
O PL é composto por nove artigos. O art. 1ª modifica os arts. 55 e 56 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. A nova redação dada ao art. 55 prorroga até o final do ano de 2043 o instrumento de incentivo conhecido como cota de tela. Trata-se da obrigação que as empresas exibidoras possuem de incluírem em sua programação obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem. Pelo texto proposto, tal obrigatoriedade abrangerá todas as salas de cinema, sejam adjacentes ou não, administradas pela mesma empresa, localizadas no mesmo complexo.
A exibição dos filmes brasileiros deverá ser distribuída ao longo do semestre, sendo permitida a antecipação da programação do semestre seguinte, cabendo ao Executivo a verificação semestral da determinação.
Obras exibidas eletronicamente antes da exibição comercial em salas não serão contabilizadas para esse fim. Se até 31 de dezembro de cada ano o regulamento não for atualizado pelo Poder Executivo, o do ano anterior permanecerá vigente.
O PL prorroga, também, até dezembro de 2043, a obrigatoriedade de que as empresas de distribuição de vídeos domésticos incluam em seus catálogos um percentual de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras, devendo lançá-las comercialmente.
O art. 2º da proposição dispõe que o número mínimo de sessões e dias de que trata o art. 1º será ampliado sempre que houver a exibição de um mesmo título de obra cinematográfica de longa-metragem, de qualquer nacionalidade, em múltiplas salas do mesmo complexo, acima...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... do quantitativo fixado no regulamento anual. O aumento será contabilizado como a soma das sessões extras em cada sala durante o ano, e esse excedente diário equivalerá ao número de sessões e salas que extrapolem, em cada dia, o quantitativo fixado em regulamento.
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Estabelece o art. 3º que os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da cota de tela serão dispostos em regulamento. Esse regulamento estabelecerá também quanto tempo um filme brasileiro deverá permanecer em exibição após o lançamento, com base em seu desempenho, com o objetivo de estimular a produção nacional. Filmes brasileiros premiados em festivais significativos terão tratamento especial.
Conforme o art. 5º, empresas que não cumprirem as referidas regras serão autuadas pelo órgão governamental responsável pela área do audiovisual, cabendo a aplicação de penalidades em caso de impedimento à fiscalização.
A violação aos arts. 1º e 2º resultará em multas calculadas com base na receita diária média do complexo; o não cumprimento do art. 3º ensejará multas entre R$2 mil e R$2 milhões; serão aplicadas, subsidiariamente, as normas de arbitramento de lucro previstas no âmbito da legislação tributária federal.
O art. 8º modifica o art. 41 da Lei nº 12.485, de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, o chamado serviço de TV por assinatura, estabelecendo regras e condições para a prestação e a fruição do serviço no País e englobando TV a cabo, satélite e IPTV, entre outros. O projeto em análise pretende estender a validade dos seus arts. 16 e 23 até 31 de dezembro de 2043, que estabelecem tempo mínimo de exibição de conteúdos brasileiros e produzidos por produtora brasileira independente.
Análise.
Nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno, compete a esta Comissão analisar os aspectos econômicos e financeiros das matérias que lhe são submetidas.
Cabe observar que o Projeto de Lei nº 3.696 não cria despesa obrigatória, tampouco implica renúncia de receita.
Concluímos, pois, que, nos aspectos orçamentários e financeiros, não há óbices capazes de impedir a aprovação da matéria.
Relativamente aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, nada há que se opor ao PL 3.696.
A matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura. Ainda mais, é legítima a iniciativa parlamentar, visto não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Além do mais, é legítimo o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, já que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar.
Adentrando o mérito, o PL em análise merece prosperar.
A cota de tela para o cinema estipula a compulsoriedade para as empresas exibidoras de incluir em sua programação obras cinematográficas nacionais, com ênfase atual em longas-metragens, com o propósito de oferecer oportunidades para a difusão da produção audiovisual brasileira nas salas de projeção. Da mesma forma, aplica-se a cota de programação da TV paga. Ambos os dispositivos, como observa o autor da proposição, objetivam garantir à população o acesso a produções brasileiras, em consonância com o estabelecido no art. 215 da Constituição Federal.
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Alinhamo-nos ao autor do projeto quando enfatiza a urgência na deliberação desses instrumentos regulatórios, uma vez que, desde 2021, os dispositivos estabelecidos nos arts. 55 e 56 da Medida Provisória 2.228, de 2001, encontram-se expirados, e se aproxima o término da vigência do art. 41 da Lei nº 12.485, de 2011 (cota de tela para TV por assinatura).
Cabe, contudo, propor evoluções ao texto do projeto quanto aos ditames da boa técnica legislativa, à luz do que determina a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Por essa razão, propomos a emenda substitutiva abaixo.
Voto.
Conforme o exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei, nos termos da seguinte emenda substitutiva que se segue.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A matéria está em discussão.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Para discutir, o nobre Senador pelo Rio Grande do Norte, Líder da Oposição, Rogerio.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Agradeço a V. Exa. a pomposidade dos títulos.
Elogiando aqui a iniciativa do Senador Randolfe e o relatório encorpado do Senador Humberto, apenas por não ser uma matéria que estava na pauta, que entrou inopinadamente, dentro, evidentemente, do que preceitua a norma aqui do nosso Regimento e da nossa Comissão, peço a V. Exa. uma sessão para poder examinar com mais detalhes, para poder fazer o nosso juízo de valor.
Então, peço vista da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concedido o pedido de vista ao Senador Rogerio Marinho. (Pausa.)
Vista coletiva.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação... Aliás, não tem votação porque ele pediu vista.
Então, próximo item da pauta.
Apreciação de vários requerimentos protocolados.
Eu vou colocar os requerimentos para serem votados em globo, mas vou ler todos.
EXTRAPAUTA
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 104, DE 2023
Requer a inclusão do Sr. Vander Morales para participar dos debates sobre reforma tributária a serem realizados na comissão de assuntos econômicos.
Autoria: Senador Laércio Oliveira.
EXTRAPAUTA
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 105, DE 2023
Requer a inclusão de professores de direito tributário nas audiências públicas do GT Reforma Tributária da CAE.
Autoria: Senador Angelo Coronel.
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 106, DE 2023
Requer inclusão de convidados para a audiência pública da reforma tributária.
Autoria: Senadora Tereza Cristina.
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 107, DE 2023
Requer realização de audiência pública no Ciclo de Debates da CAE para debater a PEC nº 45-A, que trata da reforma tributária.
Autoria: Senador Efraim Filho.
EXTRAPAUTA
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 108, DE 2023
Requer realização de audiência pública na CAE para discutir a reforma tributária no setor de tecnologia.
Autoria: Senador Esperidião Amin.
EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 109, DE 2023
Requer a inclusão de Evaristo Pinheiro nos debates sobe reforma tributária na CAE.
Autoria: Senador Laércio Oliveira.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Presidente...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, pela ordem.
Eu quero fazer este pedido porque me parece que é extremamente relevante.
Eu entendo perfeitamente os aspectos regimentais que baseiam o pedido de vista. Naturalmente, se esse pedido for mantido, será cumprido. Mas eu queria fazer um apelo em relação a esse projeto que eu relatei, porque o tema da cota de tela está submetido a um prazo fatal. Nós já estamos a um largo período sem que isso seja cumprido.
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Só para as pessoas terem uma noção, neste momento, no Brasil, mais de 80% das telas estão ocupadas com dois filmes estrangeiros: o Barbie e o Oppenheimer - isso num momento em que nós estamos promovendo um estímulo à produção nacional do audiovisual, mediante leis que nós aprovamos aqui, como a Paulo Gustavo, que aprovamos, que o Governo vetou, que nós derrubamos o veto e que agora estão Brasil afora com inúmeros editais, abrindo a possibilidade de produção nacional independente.
Então, se nós perdemos a possibilidade de votarmos essa matéria hoje, isso significa o risco de nós perdermos mais um prazo importante para a prorrogação da cota de tela. Na verdade, eu faria tão somente um apelo ao nosso prezado Senador Rogerio Marinho. Aqui, na semana passada, houve um questionamento a um pedido de vista feito pela Senadora Augusta, e ela retirou esse pedido dada a premência.
Nós poderemos discutir em Plenário esse tema, apresentação de emendas e tal, mas uma semana nesse processo é muito tempo.
Então, eu queria só fazer esse apelo, e, se puder ser atendido, agradecerei.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só adicionalmente, só para acrescentar à exposição do Senador Humberto, veja, nós já temos exaurido a cota de tela para o cinema nacional. O Senador Humberto muito bem colocou, nós estamos hoje com dois filmes produzidos por Hollywood em cartaz, sem nenhuma projeção de filme nacional nas salas de cinema por todo o país.
Dia 11 de setembro, expira a cota de tela para a TV paga. Isso representará um gravíssimo prejuízo para o cinema nacional. Nós estamos falando de um instituto que existe em nosso direito desde 1932, decreto do então Presidente Getúlio Vargas, que objetiva, à luz da renovação desse projeto de lei, cumprir o 215 da Constituição, que declara a necessidade, a possibilidade e a garantia por parte do Estado de todos os cidadãos terem acesso aos bens culturais produzidos pelos brasileiros.
Por fim, a cota de tela proposta nesse projeto é a menor entre os países da OCDE. Tenho aqui uma tabela, Sr. Presidente, produzida pela Agência Nacional de Cinema, que faz a comparação da nossa cota de tela exposta a esse projeto com as de Argentina, México, Venezuela, Espanha e União Europeia. Na União Europeia, a cota de tela é de 50% da produção do cinema europeu - 50%! Nós estamos muito longe disso.
Então, só quero reiterar o apelo aqui exposto pelo nobre Relator da matéria, o Senador Humberto, ao meu caríssimo colega, Líder da Oposição, Senador Rogerio Marinho.
Nós temos uma premência, entendemos, obviamente, a manutenção do pedido de vista, entendemos a regimentalidade, e para nós, obviamente, só resta nos rendermos à obediência ao Regimento.
Mas eu não poderia deixar de acrescentar aos argumentos do nobre Relator estes da premência e da necessidade reivindicada pelo cinema nacional.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como o bom nordestino que é o nosso Rogerio Marinho, quem sabe se ele não atende o pedido de V. Exas.
Com a palavra, o Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Eu vou reforçar os argumentos do meu colega Humberto Costa, do Líder Randolfe Rodrigues, não só pelos atuais cineastas, mas porque surgem outros cineastas - inclusive, de grande saudade, um dos maiores do Brasil, Glauber Rocha foi um grande cineasta, e tem outros já que estão atuando aí. O cinema brasileiro precisa voltar realmente a ter esse protagonismo no Brasil, e há a necessidade premente da aprovação de um projeto dessa natureza.
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Portanto, eu apelo ao coração bondoso e generoso do Senador Rogerio Marinho para que esse pedido de vista seja retirado, Senador Rogerio.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra, o Senador Rogerio Marinho.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Bom, Sr. Presidente, eu agradeço aqui as palavras que foram proferidas por aqueles que me precederam de forma generosa, as explicações foram dadas - importantes. Agora é evidente que nós temos uma responsabilidade, a responsabilidade de nos debruçarmos sobre os temas para fazer o nosso juízo de valor. É isso que a sociedade espera de nós.
Eu lamento que o projeto tenha vindo dessa forma tão açodada, sem que tenhamos tido oportunidade de podermos fazer o nosso papel aqui como legisladores. Eu não estou aqui dizendo, Senador Humberto e Senador Randolfe, que irei votar contra. Eu estou dizendo a V. Exas. que eu preciso do tempo que V. Exas. tiveram para compreender a complexidade do projeto que está sendo colocado, sem desmerecer o mérito nem entrar no mérito do processo.
Então, não tenho dúvida de que uma semana será tempo mais do que suficiente para que todos nós, inclusive aqueles que não participaram do processo de discussão, possamos entender um pouco melhor o processo, eventualmente emendá-lo ou aprová-lo da maneira como ele se encontra.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Mantido o pedido de vista coletiva.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 110, DE 2023
Requer o aditamento do requerimento 45/2023 para que seja incluído o tema educação nas discussões do GT/CAE da Reforma Tributária
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
Próximo requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 111, DE 2023
Requer a adição no nome do Senhor IOMANI ENGELMANN GOMES, presidente da Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE), para participar, como expositor, da audiência pública aprovada pelo REQ nº 83/2023-CAE, que objetiva debater a Reforma Tributária (PEC nº 45/2019).
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 112, DE 2023
Requer a adição no nome do Senhor MILTON HUMMEL, diretor do Instituto Brasileiro de Floricultura (IBRAFLOR), para participar, como expositor, da audiência pública aprovada pelo REQ nº 83/2023-CAE, que objetiva debater a Reforma Tributária (PEC nº 45/2019).
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 113, DE 2023
Requer, nos termos artigo 52, inciso XV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 99-A, do Regimento Interno do Senado Federal, a inclusão da representante do Comitê Jurídico do Instituto Brasileiro de Relações Empresariais Internacionais (IBREI), objetivando contribuir para os debates que serão realizados em âmbito desta Comissão, referentes ao texto da Reforma Tributária, em conformidade ao Requerimento no 45/2023-CAE.
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
Eu vou colocar em votação em globo todos os requerimentos, porque são todos de convite, de marcação.
Então, em votação os requerimentos. (Pausa.)
Aprovados todos os requerimentos.
Em votação o requerimento... Esse aqui já foi. (Pausa.)
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião, salientando que daqui a dois minutos, começaremos o segundo turno - vamos assim considerar - com a audiência pública.
(Iniciada às 09 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 19 minutos.)