16/08/2023 - 55ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Declaro aberta a 55ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 53ª e 54ª Reuniões desta Comissão.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Eu vou fazer uma rápida introdução só para justificar aqui o nosso atraso, porque a nossa sessão inicia-se sempre às 11h. Eu deixo registrado nos Anais da Casa que, hoje pela manhã, participei, na Esplanada dos Ministérios, da 7ª Marcha das Margaridas, com mais de 100 mil mulheres rurais, com a participação do Presidente da República, Lula, e da Primeira-Dama, Janja da Silva.
Ministros e Ministras de Estado, Senadores e Senadoras, Deputados e Deputadas, Contag, entidades de mulheres, confederações e federações, sindicatos e entidades de agricultura familiar, quilombolas, indígenas, entre outros, fizeram esse grande ato com mais de 100 mil mulheres e com muitas reivindicações, entre elas, políticas públicas que melhorem a vida das agricultoras e agricultores familiares, o fim da violência contra a mulher, e por aí foi. Essa marcha acontece de quatro em quatro anos e traz o nome de Margarida Alves em homenagem a essa líder assassinada em 1983 por defender o direito das trabalhadoras e trabalhadores rurais, por denunciar injustiça, por lutar por dignidade.
Ontem, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 63, de 2018, que registra no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Margarida Alves. O projeto é de autoria da Deputada Federal Maria do Rosário, e eu tive a satisfação de ser indicado como Relator. Dei o parecer em Plenário, já aprovado na Comissão, e ele foi aprovado por unanimidade, não teve um voto contra. Agradeço muito ao Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, que teve a sensibilidade de colocar o projeto em votação em Plenário. Nossos agradecimentos. Então, nesse momento em que as mulheres vieram de todo o Brasil, foram informadas de que o projeto será sancionado pelo Presidente.
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Quero registrar também que, ontem, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 614, de 2002, que inscreve o nome de Maria Beatriz Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Esse projeto veio aqui do Senado. Nós tivemos a alegria de participar da discussão, votação e elaboração, e digo que esse projeto é de minha autoria, mas é de toda a Casa. A Deputada Laura Carneiro foi a Relatora. E o projeto agora foi para a sanção. Maria Beatriz Nascimento fez história e deixou um legado de luta pelos direitos da mulher negra por dignidade e respeito.
A primavera se avizinha - setembro, bem perto. Primavera é a estação de flores, dos amores, das cores, de todas as cores, quando a natureza brilha. E, nesse horizonte que está logo ali, esta Casa - tenho certeza - vai aprovar a política de cotas atualizada por unanimidade, como foi na Câmara dos Deputados. Cada um colocou seu ponto de vista, claro - isso faz parte do debate político -, mas ninguém pediu verificação. Eu acompanhei, eu estava lá. O projeto foi aprovado por unanimidade. O projeto de lei atualiza e melhora a política de cotas, beneficiando a todos que realmente precisam. Um detalhe: muitos falam que é para negros, índios, quilombolas; é para negros, brancos, índios, pessoas com deficiência e quilombolas. Todos são beneficiados com a política de cotas.
A autoria do projeto é da Deputada Federal Maria do Rosário e outros. E, por indicação do Presidente Rodrigo Pacheco, do Presidente da CCJ, o Senador... (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Davi Alcolumbre. Deu branco geral aqui, mas ela nos salvou!
Agradeço ao Senador Davi Alcolumbre também e ao Senador da Comissão de Educação que é o Presidente Flávio Arns, ao qual eu queria neste momento aqui dizer que a Comissão de Direitos Humanos empenha toda a sua solidariedade. Ele teve que voltar para o estado... Inclusive, eu estava para relatar, a pedido dele, alguns projetos na Comissão de Educação; estava lá às 9h, mas também não teve a sessão lá. Eu quero falar do Flávio rapidamente. Ele está sofrendo muito, pois o filho está numa situação muito difícil. Chamaram-no para o estado - os médicos chamaram -, e ele foi. Vamos torcer, porque ele está nos braços de Deus. Que Deus ilumine essa caminhada.
Sabe, Damares, que o meu filho perdeu a menina com que ele tanto sonhava na hora do parto. E eu só disse isto para ele: "Deus entendeu que ela tinha que subir agora". Até porque, quem sabe, ela ia sofrer muito devido às dificuldades que os médicos explicaram para ele, mas ele está inconsolável faz um ano já - inconsolável, faz um ano! E lembrei, neste momento, o que é perder - no meu caso, uma neta - um filho jovem ainda.
Enfim, eu agradeço a todos, como eu dizia aqui: ao Presidente Rodrigo Pacheco, ao Presidente Davi Alcolumbre e ao Flávio Arns - e entrei no assunto do filho dele.
Por fim, quero ainda, nesta abertura, registrar a perda da nossa querida Léa Garcia. Ela estava com 90 anos de idade, uma das mulheres, das atrizes brasileiras que marcou o seu tempo. Como a gente fala, uma mulher de todos os tempos. Diva do teatro negro, companheira de causas nobres, ela sempre esteve na luta contra o racismo e todo tipo de discriminação. Ela foi casada com Abdias Nascimento. Meu sentimento aos familiares. E, neste momento, eu estou dizendo que vou encaminhar um voto de pesar, à tarde, no Plenário. E o farei, se todos permitirem, em nome também da Comissão de Direitos Humanos.
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Muito bem, vamos agora à nossa pauta.
Primeiro, a pedido do Senador Girão, que conversou comigo no Plenário, ele pediu - ele não poderia estar aqui, e eu assumi o compromisso com ele ao dizer que votaremos todos aqueles projetos em que houver acordo neste plenário - que saísse de pauta o item 5: Projeto de Lei 1.372, de 2023, que revoga a Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental. O Senador Girão pediu, e eu acatei - não é por causa de uma semana que a gente vai ter problema nesse debate. Ele pediu também em relação ao item 7: Projeto de Lei nº 2.356, de 2022, que altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, e a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, para garantir o registro de dupla maternidade ou paternidade. São dois projetos: um do campo da situação, um do campo da oposição. Eu atendi o pedido dele.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1372, DE 2023
- Não terminativo -
Revoga a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental.
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH, CAS e terminativo na CCJ.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 2356, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, e a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, para garantir o registro de dupla maternidade ou paternidade.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.)
Vamos entrar na pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 729, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever a prioridade na oferta de vagas de creche para as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); a criação do Portal Nacional de Boas Práticas na Educação; programas direcionados ao envolvimento ativo da família; o monitoramento contínuo e periódico do progresso dos alunos na aprendizagem; os componentes obrigatórios da educação infantil; e requisitos para o ingresso na atividade docente.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto, com cinco emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CAE, CAS e terminativo na CE.
Eu não vou ler tudo que está previsto aqui, porque, como a Relatora está aqui, ela mais do que ninguém vai ler todo o Projeto 729 e vai fazer o seu relatório.
Passo a palavra, de imediato, à Senadora Damares Alves.
A palavra é tua, Senadora.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, quero me somar ao senhor nos votos de solidariedade ao nosso Senador Flávio Arns, tão querido. Nós sabemos do tamanho da dor dele nos últimos dias.
Também quero registrar, Senador, cumprimentos à Marcha das Margaridas, que está linda, que está muito bonita.
E só queria lembrar uma coisa, Senador, ao senhor: em 2008, o Brasil recebeu uma recomendação de comissão de direitos humanos internacional de que nós fizéssemos uma reparação com uma indenização à família de Margarida. E eu tive a honra, em 2019, de fazer essa reparação. Demorou muito - a gente entende: houve uma série de problemas no Legislativo no passado -, mas a gente fez. E foi um dia memorável para mim estar na Paraíba com o filho de Margarida, que tinha 8 anos e estava no momento em que ela foi assassinada. Aquela criança assistiu ao assassinato da mãe. E a gente fez essa reparação. Foi a nossa última marcha, em 2019. A gente trabalhou para que tudo isso acontecesse em 2019.
E nós estamos muito felizes em ver as ruas lotadas hoje de mulheres buscando por direitos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Meus cumprimentos (Fora do microfone.) pela informação que a senhora nos passa, porque, de fato, a marcha é de quatro em quatro anos.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Aquela foi a última.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E teve esse fato positivo que V. Exa. participou...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Foi a forma que eu encontrei...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... e ela volta agora em 2023. Ela aconteceu hoje, então.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Foi a forma que eu encontrei de contribuir com a marcha naquele ano: foi fazer a reparação à Margarida. Foi um momento único na minha vida.
Vamos à leitura. Eu peço permissão, Senador, para ir direto à análise.
É um texto longo, mas que merece atenção de toda a Comissão. O assunto é delicado, é um assunto complexo, mas nós trabalhamos um voto que com certeza vai atender a todos.
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Análise.
Nos termos do inciso VI do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Direitos Humanos opinar sobre proteção à infância. Dessa forma, é regimental a apreciação por esta Comissão do PL em tela.
A educação brasileira ainda não se encontra em patamar elevado de qualidade. No exame Pisa 2018, que avalia o nível da educação de estudantes de vários países em leitura, matemática e ciências, o Brasil figurou entre os 10 piores em matemática e, em leitura, ficou na posição 57, entre 77 participantes. São resultados muito aquém do que gostaríamos e buscamos para o nosso país.
Ora, se essa é a nossa realidade, é de suma importância que a educação básica receba atenção especialíssima e, evidentemente, que experiências internacionais de sucesso sejam incorporadas às nossas salas de aula, e que melhorias diversas sejam promovidas ao longo do tempo no sentido de promover os avanços ainda necessários na educação, cuja qualidade tem sido medida pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) desde 2007.
O Ideb dos anos iniciais do ensino fundamental tem apresentado trajetória crescente desde sua primeira medição e superou as metas intermediárias fixadas para o período de 2007 a 2019. Por sua vez e em sentido oposto, o Ideb dos anos finais não atinge as metas intermediárias fixadas desde 2013, ainda que apresente trajetória crescente no período de 2007 a 2019. Por fim, a trajetória do Ideb do ensino médio apresentou em 2019 o maior crescimento e o melhor resultado observado na série histórica desde 2007: de 3,8, em 2017, atingiu 4,2, em 2019. Não obstante, o índice obtido permanece abaixo das metas intermediárias desde 2013, assim como para os anos finais do ensino fundamental. Há, portanto, muito a se avançar em termos de taxa de aprovação e de desempenho ou proficiência dos estudantes em português e matemática na educação básica brasileira. Assim, é muito bem-vinda a proposta de promover aprimoramentos legais à lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
É louvável a iniciativa do autor de não apenas acrescentar aos municípios brasileiros a competência de desenvolver programas direcionados ao envolvimento ativo da família no apoio à aprendizagem e ao desenvolvimento de crianças na primeira infância, bem como de adicionar componentes obrigatórios nos anos finais da educação infantil relacionados ao desenvolvimento de habilidades socioemocionais, físicas e de raciocínio lógico, e atividades de pré-alfabetização. A esse respeito e com vistas a contribuir para os aprimoramentos da política, sugere-se acrescentar ao rol de programas e habilidades a serem desenvolvidos iniciativas voltadas especificamente ao fortalecimento de vínculos familiares e práticas de literacia familiar, respectivamente.
Também é relevante a proposta de criação de portal para disseminação de boas práticas na educação e de implementação de estratégias para comunicação e mídia, além da oferta de canais de atendimento para consultas sobre comportamento e desenvolvimento infantil.
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Em relação ao portal, sugere-se apenas tratá-lo como plataforma online, sem denominá-lo em lei. Isso se justifica na medida em que, no processo de planejamento para sua implementação, o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação, pode oferecer, entre outras, solução tecnológica já desenvolvida e conhecida, que compreenda boas práticas na educação, em consonância com o novo dispositivo legal, aplicando-se, assim, os princípios da economicidade e eficiência da administração pública.
Além dessas inovações, a proposição acerta ao sugerir o monitoramento contínuo e periódico do rendimento escolar e do progresso na aprendizagem da leitura e da escrita em Língua Portuguesa dos estudantes da educação básica. Contudo, deve-se considerar a variedade de configurações escolares e microambientes de aprendizado e seus desafios em termos de práticas educacionais numa nação como o Brasil, com extensão territorial continental e significativo pluralismo populacional. Padronizar, nesse cenário, como o monitoramento e as intervenções no desempenho acadêmico dos estudantes devem ocorrer constitui tarefa extremamente árdua e arriscada, cuja implementação pode, em alguns locais, não ser, inclusive, factível.
Tendo isso em vista, sugere-se nova redação para o dispositivo inovador ao art. 24, que assegura o monitoramento contínuo e periódico do desempenho dos estudantes, mas garante que as intervenções sejam definidas pelos atores competentes, levando-se em consideração as especificidades de cada caso. Acredita-se que, dessa forma, o cumprimento da norma poderá ocorrer efetivamente, como se espera com essa alteração proposta.
Adicionalmente, a proposição em tela traz inovações em relação aos profissionais da educação. Propõe-se nota mínima de 50% para ingresso em cursos de formação de docentes a partir de 2030 e de 55% a partir de 2035; o estabelecimento de certificações em cursos sobre práticas educacionais baseadas em evidências científicas, as quais poderão contar como titulação em concursos para docentes; e o acompanhamento de docentes da educação básica e infantil em estágio probatório por docentes mentores.
Por se tratarem de questões estritamente relativas à gestão educacional, que não tocam especificamente o direito à educação como as demais alterações sugeridas, deixaremos ao escrutínio da Comissão de Educação e Cultura, que certamente se debruçará com propriedade sobre essa temática.
Por fim, a proposição de autoria do Senador Rogério Carvalho acrescenta parágrafo que define que a oferta e a expansão de vagas nos estabelecimentos públicos da etapa da creche priorizarão as famílias inscritas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) e serão gerenciadas por meio de sistema centralizado de vagas mantido pelo poder público responsável. A proposta é louvável e se justifica à medida que são conhecidas as barreiras socioeconômicas para o ingresso e a permanência na escola por crianças de famílias em situação de vulnerabilidade em todo o país. Em sua expressiva maioria, essas famílias dependem de estabelecimentos públicos próximos ao seu local de residência para que as crianças estudem.
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No Brasil, há cerca de 75 mil estabelecimentos de educação infantil nas zonas rural e urbana. Desse total, mais de 54 mil estão em centros urbanos e os demais encontram-se na zona rural, segundo Inep/MEC 2022. A realidade socioeconômica dos locais onde as creches se encontram varia significativamente. Portanto, há creches públicas em regiões de classe baixa, assim como há estabelecimentos de educação infantil em locais habitados por famílias de classe média e alta. Assim, não necessariamente, nos locais onde há creches públicas, o público infantil atendido pertence a famílias em situação de vulnerabilidade, que, geralmente, são as inscritas no CadÚnico.
O CadÚnico é o principal instrumento de identificação e caracterização da situação socioeconômica das famílias de baixa renda que residem em território nacional.
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que possuem: (a) renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo; (b) renda mensal familiar total de até três salários; além de (c) famílias que possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o CadÚnico.
Portanto, embora o CadÚnico seja um instrumento de identificação de famílias de baixa renda, não necessariamente apenas essas famílias estão inscritas nele. E, aqui, vem a questão em que esta Comissão se debruça: a questão dos direitos. Podem estar inscritas famílias de outras classes sociais, inclusive, que, à época da identificação, eram famílias em situação de vulnerabilidade e, no presente momento, não o são mais; ou ainda famílias que se inscreveram por estarem pleiteando algum programa ou benefício, mas não necessariamente são vulneráveis.
Some-se a isso o fato de que são conhecidas as dificuldades de atualização do cadastro pela população e de revisão do cadastro pelo Governo, de modo que apenas as famílias que cumprem os critérios acima estejam ativas no CadÚnico. Isso significa que tanto podem ficar de fora dos programas e dos benefícios que o CadÚnico possibilita famílias que tenham direito, como podem ter acesso a eles famílias que não tenham mais o direito, mas ainda estejam inscritas no Cadastro Único.
Diante disso, sugere-se nova redação para o §2º do art. 4º, com vistas a garantir que as famílias em situação de vulnerabilidade social sejam priorizadas na oferta e na expansão de vagas nos estabelecimentos públicos de educação infantil em todo o país, consideradas as especificidades locais.
Pelas razões expostas acima, encaminharemos voto pela aprovação do alvissareiro PL nº 729, de 2022, com as contribuições ora mencionadas.
Voto.
Em razão dos argumentos apresentados, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 729, de 2022, com as seguintes emendas:
Emenda nº - CDH
Dê-se a seguinte redação ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na forma do art. 1º do PL nº 729, de 2022:
“Art. 4º ..........................................................................................................................................................
§ 1º Para efeitos do disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento.
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§ 2º a oferta e expansão de vagas nos estabelecimentos públicos da etapa da creche priorizarão as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), bem como considerarão estatísticas e indicadores demográficos e socioeconômicos locais.
§ 3º A oferta e expansão de vagas nos estabelecimentos públicos da etapa da creche serão gerenciadas por meio de sistema centralizado de vagas mantido pelo Poder Público responsável.” (NR)
[Segunda emenda]:
EMENDA Nº - CDH
Dê-se a seguinte redação ao art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 729, de 2022:
“Art. 9º ..........................................................................................................................................................
X - organizar, manter e difundir plataforma online de boas práticas na educação, a qual conterá:
a) banco de práticas e políticas públicas bem-sucedidas, de fácil reprodução, implantadas no âmbito dos sistemas educacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em especial aquelas voltadas à primeira infância;
b) banco de práticas didáticas e materiais de apoio instrucionais que possam ser utilizados pelos docentes na abordagem de conteúdos específicos nos quais os alunos demonstrem ter dificuldades;
c) as principais pesquisas científicas existentes sobre práticas e programas em matéria educacional, bem como sua síntese, redigida de maneira acessível ao público;
d) a avaliação da eficácia de políticas públicas e práticas educacionais;
e) dados e informações centralizadas sobre a educação brasileira, abrangendo inclusive os relacionados a pesquisas, exames e avaliações a cargo do Poder Público; [Estou acabando.]
f) instrumentos de apoio aos educadores, gestores e formuladores de políticas públicas que desejem utilizar as descobertas científicas para informar suas decisões.
XI - desenvolver e implementar estratégias para:
a) comunicação e mídia, com a finalidade promover o engajamento das famílias no desenvolvimento infantil e na prevenção e gerenciamento de problemas sociais, emocionais ou comportamentais comuns; e
b) disponibilização de canais de atendimento gratuito que viabilizem consultas individuais por telefone ou pela internet com o objetivo de que sejam sanadas dúvidas e respondidas preocupações específicas sobre o comportamento e desenvolvimento infantil.
....................................................................” (NR)
EMENDA Nº - CDH [Comissão de Direitos Humanos]
Dê-se a seguinte redação ao art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na forma do art. 1º do PL nº 729, de 2022:
“Art. 11. ..........................................................................................................................................................
VII - desenvolver programas direcionados ao envolvimento ativo da família no apoio à aprendizagem e desenvolvimento das crianças na primeira infância, abrangendo:
a) a redução dos conflitos parentais;
b) o encorajamento à leitura e à comunicação com as crianças no ambiente familiar;
c) o treinamento das habilidades familiares, incluindo a numeracia adulta e a orientação no apoio à alfabetização; [Estou acabando.]
d) programas intensivos voltados a famílias em situação de conflito ou vulnerabilidade, incluindo visitas domiciliares;
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vá tranquila, que é o seu tempo como Relatora.
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e) ações e programas voltados ao fortalecimento de vínculos familiares.
.......................................................................” (NR)
EMENDA Nº - CDH
Dê-se a seguinte redação ao art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na forma do art. 1º do PL nº 729, de 2022:
“Art. 24. ..........................................................................................................................................................
§ 3º A avaliação contínua e cumulativa de que trata a alínea a) do inciso V do caput será acompanhada de intervenções baseadas em evidências científicas para os casos de baixo rendimento na aquisição de competências e habilidades pelos alunos.
EMENDA Nº - CDH
Dê-se a seguinte redação ao art. 31-A, a ser inserido na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na forma do art. 1º do PL nº 729, de 2022:
“TÍTULO V
Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
........................................................................................
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
.........................................................................................
Seção II
Da Educação Infantil
.......................................................................................
Art. 31-A. São componentes obrigatórios nos anos finais da educação infantil, a serem desenvolvidos, sempre que possível, de forma lúdica e com ampla participação das crianças:
I - as atividades de desenvolvimento das habilidades socioemocionais e físicas, incorporando a curiosidade e a exploração inatas das crianças no ambiente formal de aprendizagem, e as práticas de literacia familiar;
II - as atividades de pré-alfabetização, abrangendo, necessariamente, o desenvolvimento das consciências fonológica e fonêmica, a instrução fônica explícita e sistemática e o contato gradual com diferentes tipos e funções textuais, seus contextos e usos sociais; e
III - o desenvolvimento progressivo do raciocínio numérico, nos níveis concreto, pictórico e abstrato, com a utilização de exemplos e contextos variados para representação dos conceitos ensinados.”
Esse é o relatório.
Presidente, agradeço ter sido nomeada Relatora desta matéria.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só um minutinho.
Primeiro, vamos votar este. E vou abrir a palavra a V. Exa.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E peço a aprovação.
A contribuição que esta Comissão vai dar, inclusive para a construção do novo Plano Nacional de Educação, aprovando esta matéria, vai ser uma contribuição rica.
Agradeço por ter sido escolhida Relatora e peço aos demais pares a aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Damares Alves. Parabéns pelo relatório. O projeto é de autoria do Senador Rogério Carvalho.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não havendo quem queira discutir, em votação.
Quer...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, não. A autoria é do Rogério Carvalho; e o relatório, da Senadora Damares Alves.
Em discussão.
Como ninguém quer discutir, vou colocar em votação.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Agora, o Senador Girão, com a palavra, e o Senador...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Eu queria, Sr. Presidente, só fazer aqui um esclarecimento, deixando muito transparente, muito claro.
Eu estou aqui desde 2019, nesta Comissão, com o senhor presidindo, coincidentemente, as duas vezes. Sempre procuramos trabalhar com consenso, buscando... Teve alguns momentos em que não teve jeito - inclusive um deles foi aqui do lado, com o Senador Alessandro Vieira, que, curiosamente, está aqui -, como foi a questão da maconha. Foi um dia ali que considero que eu fiquei...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Da Cannabis.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Da Cannabis.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não vamos começar o debate, não.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu fiquei sozinho no voto. No mais, a gente tentou fazer sempre por consenso. Ontem, coincidentemente... Eu quero esclarecer ao Senador Magno Malta e à Senadora Damares, que é a Relatora, sobre a alienação parental. A gente sempre fica ali no Plenário, antes de começar, eu, o senhor e o Kajuru, e hoje, pela primeira vez, em quatro anos e meio, eu fui Relator pela primeira vez da CCJ, nunca tive uma relatoria lá. Enfim, é o item 11, que é agora, eu vou ter que voltar correndo lá. Ontem eu falei para o senhor. Como sempre estava o Francisco, que é nosso assessor, ele falou que havia uns assuntos polêmicos. Eu disse: "Fala com o Paim que amanhã é um dia especial, se puder retirar de pauta". Nem vi nome do que seria, do que é que seria efetivamente.
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E o Senador Magno Malta, coincidentemente, sentou comigo agora lá na CCJ e falou: alienação parental, hoje, na pauta. Aí eu disse: eu vou votar agora. Ele disse: vamos lá votar. E aí recebeu um telefonema dizendo que eu tinha pedido para retirar esse projeto, que eu sei que ele tem o maior cuidado. Antes mesmo de ele voltar para o Senado, ele já defendia a revogação dessa lei. Inclusive, nós participamos de audiência pública aqui, com a Senadora Leila presidindo. Foi uma longa audiência pública. Eu tenho, inclusive, um caso de uma pessoa próxima a todos nós, que mexe com relação a esse assunto, que é o outro lado, mas eu entendo que até quem é hoje da esquerda que defendia isso mudou, mas eu acredito que esse assunto, e eu não vou, Senador Paulo Paim - peço desculpas aqui ao Senador Magno Malta, à Senadora Damares -, eu não vou me abster com relação a esse assunto, tirar de pauta, pedir para tirar de pauta, porque é algo que eu sei que eles estão profundamente trabalhando em cima disso.
Eu gostaria de fazer esse pedido. Foi uma falha de comunicação. Acho que foram três pedidos, não é, secretário? Foram três pedidos de retirada de pauta?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não. O que chegou aqui foi o item 5 e o 7, um do Senador Magno Malta, de autoria, e o outro de autoria do Senador Fabiano Contarato.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pronto. Então eu quero fazer publicamente o pedido de desculpas, certo? Peço ao Presidente, se puder incluir na pauta, porque acho que eu não quero constranger absolutamente isso, e eu acho que vai haver outras comissões para a gente poder debater, poder haver aprofundamento disso. Eu quero só deixar claro que foi num bojo, num dia hoje, que culminou de ser o dia em que eu vou fazer a minha primeira relatoria lá na CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Sr. Presidente, o Brasil sabe do meu cuidado, da minha luta em defesa das crianças. A alienação parental está para o Brasil como o crime de pedofilia. O mundo aboliu a alienação parental, criada por Richard Gardner, um psiquiatra americano. Depois se descobre que esse psiquiatra é pedófilo, e fez a lei, que encantou o mundo, como se fosse a defesa das crianças e o entendimento dela... Para o senhor ter uma ideia, ao ser aprovada no Brasil, a Relatora foi a Deputada Maria do Rosário, que foi a público pedir perdão ao Brasil quando tomou conhecimento do que havia relatado.
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Da alienação parental, a lei começa da regra para a exceção; não é da exceção para a regra. E todos aqueles que argumentam contra argumentam a exceção, não a regra.
Quando da CPI da Pedofilia, acho que exatamente neste Plenário, com o Tuma sentado do meu lado, uma médica de Paulo Afonso veio aqui, fez uma acusação falsa contra o esposo, um Diretor da Chesf, que foi preso.
E a CPI da Pedofilia, com o aparato que tinha, de segurança, com responsabilidade como CPI e com a competência do Ministério Público e da Polícia Federal, foi a Paulo Afonso. E descobrimos que era alienação. E para essa médica, o filho que nunca foi abusado foi devolvido.
Mas, para cada mil casos, é verdade.
Nós temos, hoje, mais de 40 mães escondidas, com ordens judiciais para devolver filhos abusados ao abusador. Escondidas!
E tem um grupo gardenista no Brasil, que, aliás, tem me ameaçado nas redes. Eu digo a eles que não tenho medo nem de cara feia, nem Damares. Estou pronto para eles. E tenho áudios da última reunião deles, do grupo de gardenistas, grupo de gardenistas dizendo que a estratégia é o ataque a mim.
Eu estou preparado, até porque, como eu tenho os áudios vindos do próprio grupo, eu sei quem é e quem são. E eu estou preparado judicialmente, aliás.
Todo mundo sabe da minha luta, da legislação que este país tem, das mudanças do ECA, como avançamos.
As operações que são feitas hoje, neste país, todas elas foram assinadas por mim, na CPI do Narcotráfico.
A alienação parental é um crime dos crimes, como o crime de pedofilia. E o que nós estamos querendo, apesar de não ser terminativo... Ela não é terminativa, ela vai para outras Comissões de mérito, Senadora Alessandro, para poder se debater, se discutir.
O Senador Alessandro, aliás, graças a Deus, é um delegado. Além dos casos de pedofilia, tem conhecimento profundo sobre alienação parental.
É uma barbaridade. E tem um grupo de médicos, de juízes e de psicólogas que nós descobrimos, na CPI dos Maus-Tratos, agora é diferente, em São Paulo, em que só eles, esses juízes despacham devolvendo filhos abusados para pai abusador. E é só esse grupo de psicólogas que assina esses laudos. Uma máfia!
Eu jamais me meteria num assunto em que eu não tivesse garantia...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Magno Malta, eu já tenho condições de decidir, eu entendo, em cima de uma linha de acordo.
Eu estou preocupado, se V. Exa. me ajudar, porque tem uma série de projetos cujos Relatores hoje vieram.
E este item, pelo que eu entendi, já vou adiantar para V. Exa...
Se o Senador Girão...
Eu recebi aqui, e o seu item tinha sido colocado junto. Eu acatei, embora ele dissesse que houve um equívoco do que foi constatado.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Eu agradeço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, mas a minha intenção vai ser...
Se ele retirou o pedido, retiro o direito e eu vou colocar de novo na pauta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Agradeço a sua palavra, ressaltando que o Senador Girão sempre soube que este projeto estava aqui e que seria relatado pela Senadora Damares. Não estou chamando de mentiroso, mas estou dizendo que ele sabia que estava aqui.
Eu não dou ordem aleatória a assessor nenhum meu.
Eu quero saber o que é meu que tem e qual é o tema. E qual é o tema!
Então, daquilo que eu luto por conhecimento, eu não escondo, vem tudo para o meu rosto. Está tudo na minha cara. Eu não nego nada a ninguém, porque eu não trato com inverdade. Aquilo que eu luto, eu luto por acreditar e por saber que existe.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está incluído na pauta, já que o Senador Girão o retirou.
Vamos seguir a ordem dos projetos. Como todos estão aqui e todos estão com pressa, e a culpa foi minha também, porque eu estava no outro evento e atrasei...
Quem é o próximo da pauta? Item 5. É exatamente esse. Item 5, seguindo a ordem da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1372, DE 2023
- Não terminativo -
Revoga a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental.
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH, CAS e terminativo na CCJ.
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, peço permissão para ir direto à análise.
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proteção à infância e à juventude, bem como sobre fiscalização, acompanhamento, avaliação e controle das políticas governamentais relativas à proteção à infância e à juventude. Não se observam óbices de juridicidade ou de constitucionalidade.
Sobre o mérito, sabemos que a alienação parental foi definida pela Lei nº 12.318, de 2010, como sendo a interferência na formação psicológica...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, rapidamente, porque eu tenho que... Senadora, só um minutinho. Rapidamente, que eu tenho que voltar...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ele tem que ir para outra Comissão, porque é Relator lá. Ele queria deixar o voto dele consignado.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - É, meu voto favorável ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k. Volto a palavra à Relatora.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Como sendo a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Ela seria, a lei seria uma forma... Abuso emocional que poderia causar à criança distúrbios psicológicos como, por exemplo, os transtornos de identidade, o sentimento de isolamento e o comportamento hostil por toda a vida.
Decorridos 13 anos da vigência da lei, somos forçados a concluir que a norma não gerou os efeitos esperados, ou seja, os de reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa por custódia. Pelo contrário, o seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia minimizar.
É importante que tenhamos presente que o conceito de alienação parental que fundamenta na origem essa discussão tem base numa tese do médico psiquiatra norte-americano Richard Gardner. O estudo do Dr. Gardner aponta para a existência da síndrome de alienação parental, que seria um estado de distúrbio pelo qual passariam crianças vítimas de deturpação de imagem de um dos genitores por ações do outro.
Sobre este conceito do Dr. Gardner, o relatório do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, da ONU, levado à 53ª sessão da Assembleia Geral de 14 de julho de 2023, afirmou que:
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“A teoria de Gardner foi criticada por sua falta de base empírica; por suas afirmações problemáticas sobre abuso sexual; e por reformular as alegações com falsas ferramentas para a alienação. Tal teoria dissuadiu avaliadores e tribunais a avaliar se o abuso denunciado realmente teria acontecido. Ela foi descartada por associações de médicos e de psicólogos e, em 2020, foi retirada da Classificação Internacional de Doenças pela Organização Mundial da Saúde”.
O mesmo Relatório do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, levado à 53ª Sessão da Assembleia-Geral, de 14 de julho de 2023, conclama o Governo brasileiro a tomar providências para “revogar a Lei da Alienação Parental, proibir o uso de alienação parental ou de outros pseudoconceitos relacionados a casos de direito de família e o emprego dos chamados especialistas em alienação parental e seus pseudoconceitos utilizados”.
A ONU Mulheres já havia aprovado, em 2011, recomendação de que a legislação dos países signatários não admitisse a síndrome da alienação parental como prova ou evidência em processos e audiências sobre custódia e direito de visitação.
Em 2014, o Mecanismo de Acompanhamento da Convenção de Belém do Pará da Organização dos Estados Americanos recomendou, na Declaração sobre Violência contra Mulheres, Meninas e Adolescentes, que os Estados signatários tomassem medidas para que os depoimentos e alegações de violência sexual não fossem desacreditados com base na síndrome de alienação parental.
Em 18 de março de 2022, o Conselho Nacional de Direitos Humanos aprovou a Recomendação nº 6, que aconselha o Congresso Nacional a revogar a Lei nº 12.318/2010, considerando a legislação nacional e internacional sobre o combate à violência contra mulheres e meninas e o reconhecimento de que o uso da síndrome da alienação parental vem afetando negativamente grande número de famílias brasileiras.
Na mesma toada, o Conselho Nacional de Saúde publicou a Recomendação nº 3, de 11 de fevereiro de 2022, que também conclui pela revogação da Lei nº 12.318, de 2010, a Lei da Alienação Parental.
Finalizando, pode-se afirmar que a revogação da Lei da Alienação Parental é tema que se encontra amadurecido para a sua aprovação em curto prazo, pois é defendida por diferentes correntes políticas que integram o Parlamento, e é também uma manifesta vontade da sociedade.
Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.372, de 2023, que pretende a revogação da Lei da Alienação Parental.
Só finalizo dizendo, Senador: esta Comissão já tem um parecer favorável na legislatura anterior sobre a Lei da Alienação Parental, sobre a revogação, e faço o meu voto muito consciente na direção da defesa e proteção das nossas crianças. E homenageio quatro mulheres aqui: Samira, Sandra, Hélia e Daniele, quatro mulheres vítimas da má aplicação da Lei da Alienação Parental no Brasil.
Peço aos pares a aprovação do nosso voto.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ao iniciar a discussão, nós já temos dois inscritos: Senador Otto Alencar e Senador Magno Malta.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sr. Presidente, eu retiro a minha inscrição para discussão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Magno Malta, se o senhor puder me ajudar, ajudar a mim...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Sr. Presidente, quero ajudar, só para encerrar.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... se for bem resumido. E V. Exa. faça os encaminhamentos.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - Eu quero deixar consignado o relatório da ONU - o relatório da ONU - que diz o seguinte, recomendações: que os estados legislem para proibir a utilização da alienação parental ou pseudoconceitos desse mecanismo. E diz aqui o seguinte para nós brasileiros, está no relatório da ONU, que, sim, em junho deste ano, na 53ª Reunião da ONU, apresentou um relatório escrito extraordinariamente pelo que está acontecendo no Brasil. A ONU mencionou o trabalho da CPI dos maus-tratos infantis no Brasil no final do item 74. A ONU escreveu o seguinte: que, revogada a lei, não use o tema alienação parental nem conceitos correlatos que colocam quem denuncia como louco, quem sofre de demência. Não, gente, quem denuncia precisa de respeito, e são as mães.
E vou dizer aos que chegaram agora e encerro: nós temos hoje, aqui e fora do Brasil, em nossas fronteiras, exatamente neste momento, 46 mães, Senador Alessandro, com filhos escondidos por ordens de juízes, Senador Vieira, para devolvê-los aos abusadores.
E, a mim me alegra muito que na CPI dos maus-tratos a Senadora Damares era a minha assessora quando nós levantamos esse problema e essa identificação nessa investigação.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Magno Malta.
A matéria continua em discussão.
O Senador Otto Alencar estava inscrito. Segundo a informação que eu tinha, ele iria pedir vista, e ele retirou a sua inscrição. A vista é regimental. Se alguém pedisse, eu daria, naturalmente, e seria votado só na semana que vem. Ninguém pediu vista, e sabemos que é uma matéria polêmica, mas, se não se habilitam aqui para pedir vista, não é o Presidente que vai ter que tomar uma decisão como essa.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, apenas para tentar colaborar com a discussão, de fato, trata-se de tema bastante polêmico. Eu estava aqui acompanhando e tentando fazer a leitura completa da nota técnica do Conselho Federal de Psicologia. E esse texto bem como os demais textos técnicos que encontrei vão ao encontro das afirmações da Relatora e do autor da proposição no sentido de que não existe esse consenso técnico na definição do que seria a alienação parental e que a aplicação desse conceito, sobre o qual não existe consenso, gerou criminalização da conduta de mães, especialmente de mães que fazem denúncias, o que me leva ao alinhamento com a ideia de aprovação do projeto e revogação da lei.
Na mesma medida, e acho que é importante isso, convido os colegas, sob a Presidência de V. Exa., para que se retome a discussão de uma legislação que efetivamente cuide de eventuais abusos praticados por genitores, uma medida técnica equilibrada e que não leve a uma condução aparentemente tão negativa como essa lei levou ao longo do tempo.
Então, somo-me à Relatora e ao autor.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Como vemos, pessoal...
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O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - V. Exa. sabe se o Senador Otto está aqui ainda ou não? Saiu? (Pausa.)
O Otto saiu.
Foi exatamente em Paulo Afonso, na Bahia, que esse diretor foi caluniado por essa mãe, que era uma médica louca. Depois o garoto foi retirado dela e entregue ao pai. Exceções existem.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pessoal, vamos em frente. Eu estou tentando acelerar ao máximo.
Percebo que, se ninguém pediu verificação, há um entendimento.
Então, a votação será simbólica.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que aprovam permanecem com se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
O projeto segue à análise, como disse muito bem o Senador Magno Malta, ainda na CAS e também na CCJ.
Vamos em frente, aproveitando a presença hoje do quórum bom aqui. O Senador Magno Malta ajudou dar quórum aqui.
Item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 5294, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a prevenção a qualquer forma de tratamento discriminatório em função de raça ou de cor nas relações de consumo e dá outras providências.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CTFC.
Relatoria: Senador Alessandro Vieira, que está com a palavra.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa examina neste momento o Projeto de Lei nº 5.294, de 2020, que dispõe sobre a prevenção a qualquer forma de tratamento discriminatório baseado na raça ou cor nas relações de consumo, de autoria do Senador Fabiano Contarato.
A matéria altera os arts. 4º e 6º da Lei 8.078, que é o Código de Defesa do Consumidor, para: 1) incluir a prevenção contra tratamento discriminatório de raça e cor entre os princípios da Política Nacional de Relações de Consumo; e 2) somar aos direitos básicos do consumidor a proteção contra tratamento discriminatório pelas razões mencionadas.
O projeto também estabelece que fornecedores devem treinar seus funcionários, inclusive aqueles terceirizados, a respeito do combate a qualquer tipo de tratamento discriminatório contra os consumidores.
Na justificação, o Senador Fabiano Contarato relata vários casos de hostilidade contra pessoas negras em estabelecimentos comerciais, descrevendo como tal hostilidade se manifesta de maneiras diversas: às vezes, de forma sutil, camuflada, a exemplo de vigilantes que perseguem consumidores negros em corredores de lojas; ou mesmo de maneira ostensiva e fortemente agressiva, como exemplifica o triste caso ocorrido lá no nosso Rio Grande do Sul do espancamento do cidadão João Alberto Silveira Freitas nas dependências de um supermercado. O autor do PL afirma ainda que, embora haja tipificação penal do crime de racismo, é preciso estabelecer que a proteção aos consumidores contra o racismo é, também, um princípio básico das relações de consumo bem como um direito básico dos consumidores e que a inclusão dessas premissas no CDC fortalece a fiscalização e a punição dos infratores de maneira mais contundente na esfera administrativa.
Não foram apresentadas emendas, Sr. Presidente.
Passo à análise.
Não verificamos nenhum tipo de óbice de caráter legal, jurídico ou constitucional.
No mérito, o projeto é pertinente e merece ser acolhido, pois aperfeiçoa o sistema normativo brasileiro de maneira a deixar ainda mais nítido o repúdio da sociedade brasileira ao racismo. Com a iniciativa, retira-se da invisibilidade a prática tão intolerável quanto cotidiana de se julgar alguém de maneira odiosa em razão da cor da pele no interior dos estabelecimentos comerciais.
Uma pessoa negra não entra numa loja, num banco ou num supermercado, por exemplo, com a confiança de que será tratada com o cuidado e a consideração devida a toda a clientela. Ela sabe que poderá ser perseguida por seguranças desconfiados, que poderá ser vexatoriamente instada a apresentar comprovantes de pagamento na saída da loja, que poderá ser interrogada, revistada, submetida a verdadeiras torturas psicológicas ou mesmo físicas. Não estamos descrevendo cenas ficcionais, mas fatos que vitimam pessoas em seu exercício constitucionalmente protegido de estabelecer relações de consumo, de integrar a ordem econômica nacional como consumidoras e de exercer a faculdade de realizar transações comerciais em situação de igualdade com todos os outros consumidores.
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E mais importante talvez: a proposição lida com o tema de maneira educativa, inserindo disposições sobre o direito das pessoas de serem protegidas de ações racistas nas suas relações consumeristas. E, mais ainda, tem o cuidado de determinar que as empresas que lidam com o público devem treinar seus funcionários, inclusive terceirizados, de maneira a prevenir a ocorrência de discriminação em razão de raça ou cor.
O PL, entretanto, necessita apenas de pequenos reparos em sua redação com vistas a atualizar a disposição do novo inciso que acrescenta ao art. 6º da Lei 8.078, porque a referida norma já recebeu modificações posteriores à apresentação do projeto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do projeto, apenas com a emenda de redação que segue.
Sr. Presidente, é absolutamente óbvio que eu não tenho como mensurar o desconforto, o sofrimento de quem passa por esse constrangimento cotidiano, mas cada um de nós tem capacidade ou deve ter ao menos capacidade de empatia para reconhecer a importância da questão e, dentro dessa importância, legislar.
Então, dou parabéns à iniciativa do Senador Fabiano Contarato e peço o voto e a confiança dos colegas para a aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com a emenda que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão com a Emenda nº 1, da CDH.
O projeto segue agora para análise terminativa na CTFC.
Vamos ao item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 2356, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, e a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, para garantir o registro de dupla maternidade ou paternidade.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Salvo engano, está como retirado de pauta aqui, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu estou cumprindo o que foi combinado. Eu recebi aquele documento...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Um documento, uma informação para a retirada de pauta. Assim, eu o fiz, mas, com a sua presença aqui, volta para a pauta. O projeto pode ser lido...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... aprovado ou não e pode pedir vista, o que ainda acho que é o melhor caminho.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sr. Presidente, se o senhor me permite, eu gostaria de dar como lido o relatório e sugerir aos colegas que peçam vista para que possamos avançar no tema.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu gostaria de pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, tá. Então, fica o relatório dado como lido. Agradeço aos dois, porque acelera aqui. A nossa preocupação é terminar a sessão antes das 14h.
Vista coletiva? (Pausa.)
Vista coletiva. O.k.
Vamos, então, ao item 8.
ITEM 8
SUGESTÃO N° 18, DE 2019
- Não terminativo -
Afastamento definitivo e absoluto de político condenado.
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pelo arquivamento da sugestão.
Observações:
Tramitação: CDH.
A relatoria é do Senador Alessandro Vieira, para quem eu passo a palavra neste momento.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
A Ideia Legislativa nº 111.557, intitulada “Afastamento definitivo e absoluto de político condenado”, alcançou, até 30 de outubro de 2018, conforme o Memo nº 18, de 2019, mais de 20 mil manifestações de apoio, o que confere a ela, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 19, de 2015, que regulamenta o Programa e-Cidadania, tratamento análogo ao dado às Sugestões Legislativas previstas no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Encaminhada a esta Comissão, foi identificada como SUG nº 18, de 2019, e encontra-se agora sob análise.
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A sugestão consiste em proibir, de forma permanente, aos políticos condenados a penas superiores a um ano de reclusão, a candidatura a mandatos eletivos, bem como a prestação de serviços a mandatários eleitos, candidatos e partidos políticos. Nas palavras do autor da sugestão, todo político condenado, com provas, a pena de reclusão superior a um ano, abro aspas, “não poderá mais exercer serviço de político e nem mesmo ser contratado por um político para que não venha a praticar mais crimes prejudicando a população”.
Essa regra seria, segundo seu autor, uma maneira eficaz de prevenção de atos de corrupção e um estímulo à maior responsabilidade de candidatos e mandatários.
Passo à análise, Sr. Presidente, e o faço de forma absolutamente resumida.
Não há absolutamente nenhuma dúvida de que todos nós gostaríamos de ver excluídos definitivamente do cenário nacional políticos corruptos, políticos condenados. Ocorre que todos nós estamos limitados ao que a Constituição permite.
Então, no tocante à constitucionalidade da sugestão em apreço, cumpre assinalar que penalidades de caráter perpétuo são explicitamente vedadas pelo art. 5º e seu inciso XLVII, alínea "b", que reza: Não haverá penas de caráter perpétuo.
Importa lembrar ainda que esse dispositivo constitucional se encontra imune a qualquer tentativa de alteração. É a chamada cláusula pétrea da Constituição.
Então, nós acreditamos, sim, que a impunidade é um dos grandes males do nosso País, impunidade que, infelizmente, segue crescente na nossa nação, mas não será rasgando a nossa Constituição que vamos resolver.
Então, manifesto o voto contrário à SUG, sugerindo o seu arquivamento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Alessandro Vieira.
Em discussão a matéria.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, pelo arquivamento da sugestão.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir parecer desta Comissão pelo arquivamento.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Item 9.
Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu pergunto se esse item 9 é o da Senadora Margareth?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não. O item 9 é do Senador Fabiano Contarato.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu pediria inversão da pauta.
Eu vou relatar o do Contarato...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Os dois também?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... mas vou atender ali a solicitação da minha querida Líder do Mato Grosso, a nobre Senadora Margareth Buzetti.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A relatoria é da Senadora Leila Barros e eu vou fazer o relatório com muito gosto, se V. Exa. permitir.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu coloco já em votação a inversão de pauta. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Aprovada a inversão de pauta, entendendo... Do que a Leila Barros é Relatora? É esse?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ela é a relatora, mas não pôde estar presente por motivos de ordem superior, e solicitou a mim a relatoria ad hoc, que peço a V. Exa., com esse sentimento de gaúcho do bem, se me permitir...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Atendendo a Senadora Margareth Buzetti e a gentileza de V. Exa., eu peço a inversão de pauta.
O Plenário concorda? (Pausa.)
Aprovada.
Item 15.
ITEM 15
PROJETO DE LEI N° 2291, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
Como é longa a introdução e V. Exa. vai ler o relatório, de imediato, passo a palavra, como Relator ad hoc, ao Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Eu agradeço a V. Exa., Senador Paulo Paim, e devo aqui ressaltar a sensibilidade da Senadora Margareth Buzetti. Pela segunda vez, eu relato projetos que têm relação com a vida, com a preservação da vida, com a recuperação da saúde. Ela não é da área de saúde e não precisa ser profissional da área de saúde para entender as dificuldades sociais das pessoas na área de saúde.
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Portanto, o projeto é um projeto meritório. Altera a Lei nº 9.797, no sentido de retirar a condição de que a mutilação tenha resultado de tratamento de câncer para permitir à mulher acesso ao Sistema Único de Saúde e à cirurgia reparadora da mama. A proposição troca tal condicionante pela expressão "independentemente da causa", revelando com nitidez seu espírito. Acrescenta, ainda, que tal direito deve ser exercido de modo consciente pela mulher plenamente esclarecida.
A seguir, a proposição altera a Lei nº 9.656 para determinar aos operadores de serviços de saúde que prestem serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama utilizando de todos os meios técnicos necessários para a reparação do órgão. Acrescenta também a ressalva de que a reconstrução deverá ocorrer na mesma operação que gerou a mutilação, caso não haja contraindicação médica e caso haja o consentimento plenamente esclarecido da mulher. Isso aí é uma coisa que, na reparação, depende do estágio em que se encontra a doença. Nem sempre você pode remover uma tumoração da mama, benigna ou maligna, e imediatamente colocar a reparação com uma prótese para reconstituir a anatomia do órgão.
Em suas razões, a autora pondera que, desde 1997, o Conselho Federal de Medicina vê na cirurgia reparadora de mama parte integral de qualquer tratamento para o qual tenha sido indicada a retirada total ou parcial da mama, e não apenas para o tratamento do câncer. Argumenta que o direito à reparação não se fundamenta na doença tratada, mas sim nas difíceis condições psicológicas advindas da mutilação, na verdade.
A proposição será encaminhada por esta Comissão e seguirá exatamente para a Comissão de Assuntos Sociais, e até agora não foram apresentadas emendas. De tal forma, do ponto de vista constitucional, ela atende perfeitamente o que está pré-estatuído na Constituição Federal.
O mérito é excelente. A justificação remete à existência, há de mais de 25 anos, de reflexão sobre o tema na sociedade, e justamente na instância mais apta para isso: o Conselho Federal de Medicina. Sua Resolução 1.483, de 1997, previa a reconstituição da mama para casos de mutilação decorrentes de doenças diversas do câncer. Não há como pensar que haja mutilação e não haja a reconstituição do órgão.
A nós parece óbvio que o direito se liga à necessidade de tratamento integral, e não à qualidade da causa da mutilação.
Sr. Presidente, o projeto é meritório.
Nosso voto é pela aprovação, louvando a iniciativa da Senadora Margareth Buzetti, com a emenda:
EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 2.291, de 2023, a seguinte redação:
Art. 3º A Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução do procedimento [cirúrgico].
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Margareth Buzetti, eu vou passar a palavra a V. Exa.
R
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k., em seguida a autora fará os seus comentários.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) -
'Art. 2º ...........................................................
......................................................................
§6º É assegurado, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico [é fundamental o acompanhamento psicológico] e multidisciplinar especializado das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica cirúrgica para o tratamento de qualquer doença.' (NR)"
Inclusive, esse acompanhamento multidisciplinar inclui reabilitação e fisioterapia para a recuperação total da mobilidade do membro comprometido.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria.
Com a palavra, a Senadora Margareth Buzetti - já a cumprimento pela sensibilidade, esse é um projeto que vai na linha de combater o câncer de uma forma ou de outra. Mas parabéns pela criatividade.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para discutir.) - Obrigada, Presidente.
Eu quero agradecer muito ao meu querido companheiro, o nosso Líder Otto Alencar, por ter sido o Relator ad hoc da Senadora Leila.
Eu falo que a gente não precisa ter uma sentença de morte para ter direito a uma reparação, porque só por um câncer maligno você teria direito a reparação. E são várias causas de mutilação: acidente, outras doenças por que a mulher pode perder a mama. Por que não reparar? Assim, nem os planos de saúde também não fazem, porque não está na lei.
É uma autoestima da mulher, o seio faz parte da autoestima da mulher. Isso é uma conquista para todas nós.
Fico muito feliz se esse projeto for aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Coloco em votação o relatório do Senador Otto Alencar, que substituiu a Senadora Leila Barros, e o projeto, elogiado já por todos - percebi no Plenário -, é da Senadora Margareth Buzetti.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, com a emenda que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a emenda da CDH.
O projeto segue agora para análise terminativa na Casa.
Parabéns, Senadora. Parabéns, Senador.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Fora do microfone.) - Obrigada, Senador. Ele agora virou fã de ortopedista. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Item 9:
ITEM 9
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 150, DE 2021
- Não terminativo -
Alteração da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para instituir mecanismos de proteção à população LGBT+ encarcerada.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CSP.
Desse eu li toda a introdução, porque é curtinha. Quando é longa, eu deixo o próprio Relator fazer toda a explanação demonstrativa.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Eu agradeço a V. Exa.
É um projeto de lei do Senador Fabiano Contarato, "que altera a Lei Complementar nº 79, de 7 janeiro de 1994, para instituir mecanismos de proteção à população [...] [LGBTQIA+] [...]".
O projeto propõe medidas que eu passo a pontuar aqui:
i) prever a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional na construção de estabelecimentos prisionais específicos ou adaptação, em estabelecimentos prisionais já existentes, de celas, alas ou galerias específicas para o recolhimento de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis;
ii) permitir que os recursos do fundo sejam utilizados para o oferecimento de capacitação continuada a profissionais de estabelecimentos prisionais sobre direitos humanos e os princípios de igualdade e não discriminação, inclusive em relação a questões de gênero, crença religiosa, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero;
R
iii) incluir nas condições que os estados, o Distrito Federal e os municípios devam cumprir para que recebam repasses do Fundo Penitenciário dados sobre identidade de gênero e orientação sexual dos presos, existência de estabelecimentos próprios para lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, e publicação de relatório anual sobre as atividades desempenhadas no âmbito estadual para o combate à discriminação motivada por orientação sexual e identidade de gênero, incluindo casos de violência com essa motivação dentro do sistema prisional.
A proposição prevê que a lei complementar dela resultante entre em vigor após o decurso de 180 dias.
A justificação menciona que a situação do sistema prisional brasileiro é desoladora, com violações generalizadas de todos os direitos humanos.
A proposição foi distribuída à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e à Comissão de Segurança Pública.
Não foram apresentadas emendas.
Eu acho que o projeto preenche todos os pré-requisitos de lei e obedece também ao que está estatuído na nossa Constituição Federal. Eu acredito que a humanização em qualquer tipo de unidade prisional tem que ter o investimento e a responsabilidade grande do Estado, em qualquer tipo de crime que seja ele feito, por qualquer tipo de pessoa, desobedecendo a lei, descumprindo a lei, venha a ter o atendimento, sobretudo o apoio da assistência médica, assistência psicológica e, sem dúvida nenhuma também orientação nos presídios de ordem religiosa, vocacional mesmo, pela evangelização, que é fundamental - eu acredito perfeitamente nisso -, não para reverter tendência de gênero, muito mais para orientação comportamental das pessoas que, por acaso, cometem os crimes e vão para as unidades prisionais.
Então o meu parecer é pela aprovação, com as seguintes emendas, Sr. Presidente...
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Presidente, eu peço vista.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu vou concluir só as emendas aqui.
Vou citar as emendas.
EMENDA Nº - CDH
Substitua-se, na ementa do Projeto de Lei Complementar nº 150, de 2021, a sigla “LGBT+” por “LGBTQIA+”. [Que eu já tinha falado. Outra emenda.]
EMENDA Nº - CDH
Dê-se a seguinte redação ao art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, na forma do Projeto de Lei Complementar nº 150, de 2021:
“Art. 3º ..........................................................................................
XX - construção de estabelecimentos prisionais específicos ou adaptação, em estabelecimentos prisionais já existentes, de celas, alas ou galerias específicas para o recolhimento de pessoas LGBTQIA+.
XXI - oferecimento de capacitação continuada a profissionais de estabelecimentos prisionais sobre Direitos Humanos e os princípios de igualdade e não discriminação, inclusive em relação a questões de gênero, crença religiosa, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero.” (NR) [E outra emenda.]
EMENDA Nº - CDH
Dê-se a seguinte redação ao art. 3º-A da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, na forma do Projeto de Lei Complementar nº 150, de 2021:
“Art. 3º-A. .....................................................................................
.......................................................................................................
§ 3º .................................................................................................
.......................................................................................................
V - aprovação de relatório anual de gestão, o qual conterá dados sobre a quantidade de presos, com classificação por sexo, identidade de gênero, orientação sexual, etnia, faixa etária, escolaridade, exercício de atividade de trabalho, estabelecimento penal, motivo, regime e duração da prisão, entre outros a serem definidos em regulamento;
.......................................................................................................
R
VII - existência de estabelecimentos prisionais específicos ou com celas, alas ou galerias específicas e em quantidade apropriada para o recolhimento de pessoas LGBTQIA+, respeitada a sua autonomia para declarar a própria identidade.
VIII - publicação de relatório anual sobre as atividades desempenhadas no âmbito estadual para o combate à discriminação motivada por orientação sexual e identidade de gênero, incluindo aquelas previstas nos incisos XVIII e XIX do art. 3º desta lei, e sobre as instâncias de denúncias e casos de violência ocorridos com esta motivação em estabelecimentos prisionais." (NR)
O autor do projeto de lei não está presente, o Senador Fabiano Contarato. No entanto, eu devo dizer a V. Exa., aos Senadores e às Senadoras, que a iniciativa de humanizar os presídios é um dever do Estado brasileiro, não estando cumprido há muito tempo. É uma situação realmente dolorosa, para quem conhece essas dificuldades, de todos os estabelecimentos prisionais, com algumas exceções, o sofrimento é praticamente uma tragédia que se abate sobre as pessoas que são discriminadas por todas essas citações que estão contidas nessa lei.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria.
Como, de imediato, ele já me comunicou, o Senador Carlos Viana pediu vista. O pedido de vista é regimental. Está assegurada a vista coletiva.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O próximo, Sr. Presidente, eu gostaria, lamentavelmente, de tomar uma decisão contra V. Exa. Jamais a tomaria, mas o projeto é de V. Exa., eu sou o Relator e, constrangido, eu vou tomar a decisão, porque já está fora do tempo, é extemporâneo. Na época da covid, V. Exa. apresentou esse projeto, que era meritório e era próprio para o tempo, mas agora, se V. Exa. me permitir, eu vou relatar.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode relatar e dê o parecer que vai ter o meu apoio. Com uma análise feita por V. Exa. - o projeto é meu -, como é que eu vou dizer que não? (Risos.)
Eu faço questão que V. Exa. relate e vou estar junto com V. Exa.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois é.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tudo tem tempo. E, quando o tempo não tem o tempo que o tempo deveria dar, o tempo passou. Vote-se o projeto conforme a sua opinião.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Aliás, o nosso conterrâneo da Bahia Caetano Veloso fez uma das músicas mais belíssimas dele que se chama Oração ao Tempo:
Tempo, tempo, tempo, tempo
Vou te fazer um pedido
Tempo, tempo, tempo, tempo.
Conhece? (Pausa.)
Não conhece. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu conheço.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Fora do microfone.) - Quem não conhece essa música?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O pedido de vista foi coletivo anteriormente. E agora eu vou passar a Presidência para a Senadora Damares, é o item 10.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, eu posso relatar?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sob a Presidência dela, porque eu...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ah, o senhor pode passar, é melhor ainda. Pelo menos não fica, na sua presença, eu dar um vota contra os interesses de V. Exa. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas eu vou acompanhar o voto, eu vou votar com V. Exa.. Pode crer, eu não tenho problema nenhum.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Item 10 da pauta.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 1718, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.216, de 7 de outubro de 2021, para prorrogar a suspensão da execução das ordens de despejo de locações de imóveis residenciais e comerciais e dá outras providências.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela prejudicialidade do projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar para a leitura do relatório.
R
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Eu agradeço a V. Exa., Senadora Damares, pela oportunidade.
É o Projeto de Lei nº 1.718, de 2022, do Senador Paulo Paim.
O período da pandemia foi uma época muito difícil e sensível, porque tivemos de encarar uma situação completamente nova. Era uma doença nova, desconhecida, que levou a muitos óbitos, com uma letalidade muito alta. O desemprego foi muito grande, e as pessoas, às vezes, recebiam ordens judiciais para despejo das suas residências, de locações de imóveis comerciais. E o Senador Paulo Paim apresentou esse projeto de lei suspendendo esse tipo de execução de ordem de despejo pelo período da pandemia. E não foi apreciado esse projeto.
Hoje, graças a Deus, nós estamos livres, pelo menos, do período mais agudo da doença. A doença ainda convive, até porque no mundo não tem uma virose ainda que foi erradicada. Nenhuma virose. Nós temos viroses controladas. Temos, aqui no Brasil, as viroses da infância, mas sempre aparece ali um caso de sarampo, de difteria ou outro qualquer. E, nesse caso da pandemia, ela não foi erradicada no mundo, muito menos no Brasil, mas está sob controle. Então, não há mais necessidade - é extemporânea - de se apreciar e aprovar uma matéria dessa natureza. Portanto, o nosso voto é pela prejudicialidade da matéria, já que nós não estamos mais no período agudo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu que agradeço. V. Exa. não rejeitou; disse que está prejudicado. Elegantemente, V. Exa. disse que não está rejeitando, mas que está prejudicado. Essa elegância é com ele!
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu só peço que a nossa Presidente tenha entendido, e o autor também possa me perdoar, por, pela primeira vez na minha vida, não estar condizente com o seu pensamento social, que é muito profundo.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, pela prejudicialidade do projeto.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH pela prejudicialidade do projeto rejeitado.
O projeto segue para terminativa na CCJ.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Por unanimidade, viu?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Devolvo a Presidência ao Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito obrigado, Senadora Damares.
Seguindo aqui a ordem dos projetos que já havíamos lido na abertura e que seriam votados hoje, é o item 12, Projeto de Lei nº 2.062. Na mesma linha... O Senador Carlos Viana é o Relator.
Senador eu só vou ler aqui a abertura dos trabalhos, a leitura da MP, e V. Exa. depois discorre no seu relatório.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 2062, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, o Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, o Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, e a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para prever a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar com registro de ocorrência policial no Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop, no Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat, no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar, no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, no Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - Senai, e nos Institutos Federais.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CE.
A palavra é sua, Senador.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Como Relator.) - Obrigado, Senador Paim.
É um projeto meritório - não tivemos emendas - e que, como V. Exa. disse, prevê a possibilidade que mulheres vítimas da violência que tenham inclusive processo em andamento possam ser atendidas para profissionalização nos institutos federais e no Sistema S, que foi acrescentado aqui pelo Senador Fabiano Contarato.
R
Dados coletados pelo Instituto Econômico de Pesquisas Aplicadas e o Instituto Maria da Penha demonstram, por meio de estudos robustos, que, quanto mais capacitada e com melhor renda é a mulher, menor é o potencial de que ela sofra violência em suas relações afetivas, ou mesmo que permaneça em situações danosas para ela e seus dependentes.
Um agressor que seja basicamente o provedor financeiro da família conta com essa vantagem para infligir abusos tão contínuos quanto intoleráveis, que causam danos com múltiplas repercussões.
Pois a mulher que vivencia situações de abuso no ambiente doméstico e familiar também é privada de se capacitar e se desenvolver profissionalmente, diminuindo suas chances de inserção com posições mais vantajosas no mercado de trabalho.
Para viabilizar a capacitação profissional dessas mulheres vítimas de violência, o PL em análise propõe inserir reservas de vagas para elas nos cursos desenvolvidos pelos sistemas de aprendizagem para o trabalho integrantes do chamado Sistema S e, também, nos institutos federais de educação, ciência e tecnologia.
O Sistema S é, como se conhece, o conjunto dos serviços sociais e de aprendizado que vêm sendo criados pelo país desde 1940 em diversos setores da economia nacional, a fim de prover assistência e qualificação aos trabalhadores nos campos do cooperativismo, do transporte, da agropecuária, do comércio e da indústria, cujas leis se encontram arroladas nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da proposição.
Por isso, segundo o autor e também este relatório, é apropriado convocar também o Sistema S para participar do esforço nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar, prestando às vítimas o serviço de aprendizagem, pelo qual tem sua excelência reconhecida.
Também os institutos federais de educação, ciência e tecnologia estão qualificados a participar do esforço solidário de abrir espaços para o aprimoramento educacional de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Cabe ressaltar, por fim, que as vagas mencionadas na proposição se destinam a mulheres que tenham registrado queixa policial, denunciando violência doméstica e familiar. Dessa forma, apesar de ser uma circunstância lamentável, restaria absolutamente comprovada a situação de abuso enfrentada por elas.
Assim, do ponto de vista da CDH, não vislumbramos reparos a fazer na proposição. A análise do mérito educacional, bem como dos aspectos ligados à constitucionalidade e à juridicidade da matéria em análise inserem-se na competência, que terá decisão terminativa sobre a matéria, na Comissão de Educação.
O nosso voto, Presidente, portanto, dando os parabéns aqui ao Senador Fabiano Contarato e a toda a equipe dele pela proposição, é de aprovação da proposta, que será aprovada aqui e será encaminhada à Comissão de Educação.
É o relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria.
Senadora Damares, por favor.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Eu quero cumprimentar o Senador Carlos Viana pelo voto, o voto está perfeito.
E eu quero registrar que nós estamos no Agosto Lilás, Presidente. A aprovação dessa matéria hoje é também um passo na proteção e defesa da mulher. Parabéns ao autor da matéria e ao Relator! E a Comissão hoje marca mais um ponto na defesa da mulher no nosso Agosto Lilás.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, vamos diretamente à votação.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
O projeto segue para análise na CE.
Vamos ao item 11...
Item 13, pedido de retirada de pauta para reexame. O pedido veio por parte da Senadora Relatora Soraya Thronicke.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 1146, DE 2023
- Não terminativo -
Proíbe o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos; define seu uso como maus-tratos; estabelece sanções administrativas e medidas cautelares ao descumprimento da proibição; e altera a Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para tipificar condutas como crime ambiental.
Autoria: Senador Marcelo Castro (MDB/PI)
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Favorável ao projeto, com quatro emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.)
Ela mesma encaminhou um requerimento extrapauta - e consequentemente não será votado neste momento.
R
Eu vou fazer a leitura do requerimento dela, só a leitura, e não será votado, será votado na próxima sessão.
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 1.146/2023, que “proíbe o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos; define seu uso como maus-tratos; estabelece sanções administrativas e medidas cautelares ao descumprimento da proibição; e altera a Lei 9.605, 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para tipificar condutas como crime ambiental”.
Eu só li o requerimento; vai ser votado na próxima sessão, o.k.? Vamos em frente?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, há um requerimento extrapauta da Senadora Mara Gabrilli. Eu gostaria também de lê-lo, eu vou subscrevê-lo, e a gente vota na próxima, o.k.?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.
A palavra é sua, Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Requerimento 64, de 2023:
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 1.217/2023, que “dispõe sobre a proteção das pessoas com deficiência que não têm o necessário discernimento para os atos da vida civil”.
Esse projeto, inclusive, estava na pauta hoje, Presidente.
A nossa proposta aqui é a gente fazer uma discussão antes da análise do projeto.
Esse é o requerimento para o qual estamos pedindo a aprovação dos demais pares.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Lido o requerimento, o projeto sai de pauta e somente será votado na próxima sessão.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 1217, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre a proteção das pessoas com deficiência que não têm o necessário discernimento para os atos da vida civil.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.)
ITEM 16
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 26, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a Frente Parlamentar Mista do Consenso de Genebra sobre Saúde da Mulher e Fortalecimento da Família.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH;
Em reunião realizada em 02/08/2023, foi concedida vista à Senadora Augusta Brito, nos termos do art. 132 do RISF.
Senadora Damares, na mesma linha do que V. Exa. fez agora, o Senador Otto Alencar, antes de sair, pediu para mim que eu fizesse a leitura do seguinte requerimento: item 16... Só posso ler, não vou votar, ler e retirar de pauta.
Requerimento:
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PRS 26/2023, que “institui a Frente Parlamentar Mista do Consenso de Genebra sobre Saúde da Mulher e Fortalecimento da Família”.
Proponho [o Senador Otto Alencar e a Senadora Augusta Brito] para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério da Saúde; representante do Ministério das Mulheres; representante do Ministério das Relações Exteriores; representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Aí tem toda a justificativa.
E, naturalmente, eu proporia, se a Senadora Damares assim entender, que a gente votasse só a semana que vem, mas já incluindo nomes outros que você gostaria que fossem colocados, o.k.? (Pausa.)
Então, aprovado o requerimento. Aprovado não: lido. Será aprovado na próxima sessão.
R
Item 17.
Como sou o Relator, convido novamente a Senadora Damares para assumir a Presidência.
Item 17 e item 18.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) -
ITEM 17
PROJETO DE LEI N° 3697, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o art. 405 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho de crianças e adolescentes nas ruas, praças e outros logradouros.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH, CCJ e terminativo na CAS.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente, eu vou direto à análise, porque é bem breve.
Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre proteção à infância. Assim, é plenamente regimental a apreciação da matéria por esta Comissão.
Ademais, não se observam impedimentos de ordem constitucional, legal, jurídica ou de técnica legislativa.
O PL é não só meritório como também necessário. O trabalho infantil é uma profunda chaga social em nosso País, o que nos compadece e envergonha diariamente. É pacífico que o melhor interesse da criança é pedra basilar inalienável e, portanto, inegociável - lugar de criança é na escola.
Assim, é inconcebível que dispositivo legal ainda em vigor continue a permitir dois disparates: a autorização de trabalho infantil e seu exercício em plena rua, sujeito a todo tipo de má influência.
Esse é o parecer, Senadora. Acho que não preciso fazer mais leitura, porque todos entenderam já qual é o objetivo do projeto do Senador Contarato e entenderam o parecer favorável.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
O projeto segue para análise da CCJ e, de forma terminativa, para a CAS.
Aí, Senador, nas outras Comissões eu acho que cabe uma discussão de a gente acrescentar o trabalho online agora das crianças, que nós já conversamos nesta Comissão sobre isso. É um novo mundo; estão recrutando nossas crianças para trabalhar na internet, crianças cada vez mais novas. Então, a gente trazer nas próximas Comissões é ampliar...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, não dá, porque a gente teria que fazer uma redação.
A gente passa aqui, porque é direito, e a gente melhora na outra Comissão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Cumprimento a iniciativa de V. Exa., que eu entendo corretíssima. Eu já queria incluir aqui agora, mas, como V. Exa. entendeu, e muito bem, já nos orientou, e podemos trabalhar juntos...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... que se coloque essa emenda em outra Comissão.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em outra Comissão.
Obrigada.
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 63, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública para debater "Desenvolvimento Sustentável e bem-estar social na Reforma Tributária"
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater "Desenvolvimento sustentável e bem-estar social na reforma tributária".
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para a leitura do requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Eu vou resumir ao máximo, querida Presidenta.
A reforma tributária está no Senado Federal, e é de fundamental importância o debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, pois a reestruturação de nosso sistema tributário poderá promover a saúde pública, especialmente em relação à alimentação saudável.
R
A má alimentação, o consumo de bebidas alcoólicas, tabagismo, inatividade física e a poluição do ar são os principais fatores de risco para doenças crônicas não transmissíveis, responsáveis por 74% das mortes no Brasil e no mundo, todos os anos.
Esta é a síntese do requerimento: fazer esse debate sobre o desenvolvimento sustentável, o bem-estar social e a reforma tributária.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Devolvo a Presidência ao Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito obrigado, Senadora Damares Alves, por sua compreensão em todo o encaminhamento.
V. Exa. foi a primeira a chegar aqui hoje, chegou antes de mim, inclusive, o que é difícil, porque a Comissão gosto de abrir exatamente no horário, mas ela e eu também. Então, ela chega no mesmo dia, na mesma hora, conforme marcamos. Ajudou-nos muito aqui hoje, inclusive concordando com uma audiência pública de um tema que eu sei que, para V. Exa., é muito caro. V. Exa. ia discordar, mas deixou passar e aprovar.
É preciso que todos entendam que esse diálogo e essa parceria é buscando o bem comum. E, por isso, V. Exa. concordou em não votar hoje, leu o requerimento, e, na semana que vem, poderemos aprovar ou não o requerimento, e a sua matéria fica na pauta.
Obrigado.
Agora é só a leitura do expediente.
Pelo adiantado da hora eu pergunto: o expediente eu precisaria ler hoje ou posso deixar para... (Pausa.)
Então, vamos ler, porque é só o expediente. São 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 itens. Vai ser quase mais demorado do que o que votamos hoje aqui.
Com o entendimento aqui do Secretário-Geral, o Christiano, nós, assim, damos por encerrada a sessão.
Agradeço a todos, especialmente a V. Exa., Senadora Damares, pela compreensão, pelo entendimento e por ter assumido o meu lugar por duas, três vezes. Poderia questionar, mas não questionou, na grandeza de grandes Parlamentares, e V. Exa. tomou a decisão.
Obrigado.
Está encerrada a nossa reunião de hoje desta Comissão.
(Iniciada às 12 horas e 28 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 04 minutos.)