16/08/2023 - 15ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal.
Declaro aberta a 15ª Reunião da Comissão, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
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Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Há expediente sobre a mesa, que passo a ler.
Esta Presidência comunica o recebimento da seguinte manifestação externa:
- Moção nº 07, de 2023, da Câmara Municipal de Nova Pádua, manifestando-se em apoio ao PL 3.594, de 2023, de iniciativa do Senador Luis Carlos Heinze, do Progressistas, do Rio Grande do Sul, que define o vinho como alimento natural.
Conforme instrução normativa da Secretaria-Geral da Mesa, todos os referidos documentos ficarão à disposição na Secretaria desta Comissão e na página da Comissão na internet.
A presente reunião está destinada à deliberação de dois itens não terminativos e um requerimento, conforme pauta previamente divulgada.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2903, DE 2023
- Não terminativo -
Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
A autoria é do Deputado Federal Homero Pereira.
A Senadora Eliziane Gama apresentou as Emendas nºs 1 a 7.
Há sobre a mesa dois requerimentos, de iniciativa do Senador Beto Faro, de audiência pública para a instrução e debate do projeto. Eu concedo a palavra ao Senador Beto Faro para encaminhar seus requerimentos.
Senador Faro.
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para encaminhar.) - Eu tenho conversado com alguns Senadores... Primeiro, boa tarde, Senador Presidente e demais membros da Comissão.
A ideia... É um tema extremamente polêmico e sobre o qual nós precisamos achar, na minha avaliação... E aqui está alguém que quer achar uma solução definitiva para essa questão, não é uma posição radicalizada, nem de uma posição, nem de outra.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AC) - Presidente...
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Acho, inclusive, que...
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AC) - Só me inscreva.
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Ah, tá.
Acho, inclusive, que a gente pode achar um meio-termo nessa situação, montando o que eu chamaria de uma força-tarefa entre as várias visões que tem, para que a gente possa, num tempo determinado, conversar e achar essa proposta de meio-termo: nem tudo o que está estabelecido na questão do marco legal, e também não pode ficar sem estabelecer uma regra para isso.
E aí eu solicito, então, um requerimento para que a gente faça duas audiências públicas. Aqui não tem nenhum "kit obstrução", os dois podem ser transformados em um e podemos fazer uma audiência pública. A matéria está vindo agora ao Senado, embora seja de conhecimento de todos, mas é uma matéria que estava na Câmara e agora está vindo ao Senado, é o primeiro debate oficial que a gente faz sobre esse tema aqui no Senado.
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Portanto, solicitaria esse período à Mesa para, no mais rápido espaço de tempo, a gente poder fazer esta audiência pública, ouvindo as várias partes, inclusive as ligadas a essa questão da sociedade não só aqui ao Senado - a CNA; a Confederação dos Trabalhadores na Agricultura; a organização dos povos indígenas; o ministério ligado a essa questão -, para que, a partir daí, ao mesmo tempo que a gente vai fazendo esse diálogo aqui na Comissão com o próprio Governo, a gente ache uma proposta que possa contemplar o maior número possível de pessoas e que possa, inclusive, ter uma tramitação mais rápida - se a gente achar um acordo e achar uma posição, a gente pode tramitar na Casa como um todo de forma mais rápida. É melhor do que sair daqui com posições radicais e aí todo mundo buscar seus meios de kit obstrução e tudo, dentro da Casa, para poder prolongar.
Como eu estou achando que todo mundo quer resolver essa questão e achar uma solução, entendo que seria melhor a gente fazer essa audiência pública dentro de um prazo estabelecido pela Mesa - quanto mais rápido, melhor -, para a gente poder fazer a tramitação de mérito e de constitucionalidade mais rápido dentro da Casa. Por isso, estou pedindo aqui aos pares que possam compreender, para que a gente possa dar essa oportunidade de fazer essa audiência pública.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço, Senador Beto Faro, inclusive pela ponderação e equilíbrio no seu encaminhamento, inclusive propondo apenas uma audiência pública.
Antes de votarmos os requerimentos, quero conceder a palavra aos nossos Senadores para que possamos fazer o debate e o devido encaminhamento dos requerimentos do Senador Beto Faro.
O primeiro inscrito é o Senador Sergio Moro.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Presidente...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Permite-me, Senador Sergio Moro?
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pois não, Senador Jayme.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Para discutir.) - A tese que eu defendo aqui, Sr. Presidente, é de que nós vejamos o relatório da ilustre Senadora Soraya Thronicke - claro, é natural - e V. Exa., com certeza, bote o requerimento proposto pelo Senador Beto em votação para o Plenário, com certeza, aprovar. Entretanto, a proposta que eu faço aos demais Senadores e Senadoras é que nós solicitemos... V. Exa. solicite à Relatora da matéria que ela leia essa matéria e que nós coloquemos em votação também o requerimento proposto pelo Senador Beto.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço, Senador Jayme.
Os requerimentos sobrestão a pauta e regimentalmente precisam ser analisados antes da leitura do relatório, portanto, esse procedimento é regimental. Vamos ouvir os nossos Senadores e, na sequência, damos os encaminhamentos. Se aprovarmos aqui a leitura, fazemos a leitura ainda hoje.
Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, obrigado pela palavra. Pedi para falar um pouco antes porque vou ter que cumprir outro compromisso.
Agradeço aqui ao Senador Marcio Bittar, que está de olho aqui no meu lugar, inclusive - eu cedo gentilmente.
Quero elogiar a iniciativa do Senador Beto Faro. Essa matéria precisa ser realmente discutida. Mas existe um porém que esta Comissão tem que levar em consideração: o Senado, o Congresso Nacional estão sendo não raramente acusados, muitas vezes - às vezes injustamente -, de omissão em relação a algumas pautas. Na falta de deliberação de determinados assuntos, muitas vezes o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal Federal, tem invadido, no bom sentido, no exercício da sua competência... tem tratado de questões cuja resolução é mais própria do Congresso Nacional.
Nós somos falhos, nós erramos - também acertamos -, mas, quando nós erramos, a população tem condições de nos substituir - a cada quatro anos ou a cada oito anos -, enquanto no Supremo Tribunal Federal, com todas as suas virtudes e as de seus Ministros, não existe essa mesma possibilidade.
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Eu me lembro até de uma frase lapidar de um juiz da Suprema Corte norte-americana, o Robert Jackson, em que ele falou o seguinte uma vez: nós estamos sempre certos porque nós damos a última palavra, mas nós não damos a última palavra porque nós estamos sempre certos.
Então, seria até oportuno fazer esta audiência pública - e elogio aqui a preocupação do Senador -, mas o grande problema é que esta matéria também está em discussão no Supremo Tribunal Federal e, de repente, nós acabamos deixando de fazer a deliberação necessária, que é responsabilidade desta Casa, e, paralelamente, a questão acaba sendo decidida no Supremo Tribunal Federal.
Esse é um risco que eu creio que esta Casa, o Senado, a Comissão não devem correr. Não porque a decisão do Supremo não seja boa, pode ser a melhor decisão possível, mas o fato é que é responsabilidade primária do Legislativo definir políticas públicas.
Então, eu vou pedir vênia aqui ao colega Senador, por mais que seja saudável fazer uma audiência pública - levando em conta que esse assunto já é discutido há muito tempo pela sociedade, já é discutido há muito tempo no Parlamento, ainda que não em audiência pública -, mas todos nós conhecemos as perspectivas do trato dessa matéria, de todos os lados, e nós não podemos correr esse risco de sermos atropelados por essa decisão e abdicarmos da responsabilidade primária desta Casa, que é legislar essa matéria e dar uma resolução a ela.
Por isso, pedindo vênia aqui ao Senador Beto Faro, eu me posicionaria contrariamente ao requerimento para que nós pudéssemos prosseguir à leitura do relatório hoje e à deliberação, lembrando que ainda temos etapas em outras Comissões e até mesmo no Plenário, que levam um certo tempo nesse procedimento legislativo.
Então, assim me posiciono, Presidente, e agradeço a deferência.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço, Senador Sergio Moro.
Concedo a palavra, pela ordem da inscrição, ao Senador Marcio Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro eu quero... Não podia iniciar esta primeira sessão com V. Exa. presidindo esta Comissão... Eu não posso entrar no tema sem antes parabenizá-lo.
Conheço-o há quase 30 anos, sei da sua dedicação, e para mim, como acriano, é um orgulho e uma honra vê-lo sentado nessa cadeira, presidindo uma Comissão tão importante quanto esta e, logo de cara, na primeira reunião, tratar de um tema tão fundamental, tão importante para o país inteiro como é a questão do marco temporal.
Fico orgulhoso de vê-lo nessa cadeira e sei da sua competência para tocar esta tão importante Comissão.
Mas, Sr. Presidente, eu estou pronto para votar, porque acho que o assunto está claro, muito debatido. Tem também a preocupação levantada...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AC) - ... pelo Senador Sergio Moro com relação ao tempo e a gente acabar sendo atropelado, mais uma vez, pelo Supremo Tribunal Federal.
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Para mim, as coisas estão claras. O que é que diz a lei aprovada em 1988? São terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram, simultaneamente: 1) habitadas por eles em caráter permanente; 2) utilizadas para suas atividades produtivas; 3) imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar; e 4) necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo os seus usos, costumes e tradições.
Esse é o texto que o Congresso precisa preservar. Só que o projeto de lei do ex-Deputado Federal, se eu não me engano, parece que já falecido, avança. Ele avança...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AC) - Como?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AC) - Homero Pereira, do Mato Grosso.
Ele avança.
Por exemplo, o projeto que está em tela, relatado pela querida Senadora do querido Estado do Mato Grosso do Sul, Senadora Soraya, avança. Por exemplo, "a ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento [...] [como terra indígena], salvo caso de renitente esbulho devidamente comprovado". Então ele abre a possibilidade de que mesmo naquela data, comprovado o erro, ela possa ser considerada área indígena.
"O procedimento demarcatório será público e seus atos decisórios serão amplamente divulgados e disponibilizados para consulta em meio eletrônico."
Sr. Presidente, a maior parte dos municípios da Amazônia, principalmente as populações que vão sofrer com as decisões de retirada do setor produtivo de imensas áreas de terra, muitas vezes, elas são as últimas a saber. E muitas vezes, a transparência é quase nada. Muitas vezes, é uma ONG ou outra, como nós estamos estudando na CPI das ONGs, muitas vezes, pessoas que estão encrustadas no Estado brasileiro, na Funai, por exemplo, fazem uma assembleia, de que quase ninguém fica sabendo, e lá tiram uma terra imensa, sem que tenha a transparência necessária.
"A demarcação contará obrigatoriamente com a participação dos Estados e dos Municípios [...]".
Sr. Presidente e colegas, eu fui Deputado Federal duas vezes, em tempos diferentes. Eu propus, Senador Jayme, algo até mais radical do que isso. Sabe por que, Presidente Alan? Aqui ele está dizendo que os estados e municípios precisam ser consultados, mas não condiciona. Eu apresentei um projeto... Claro que eu não vou fazer isso, vou propor emenda, mas eu sempre achei um absurdo... Eu disse ontem, na CPI das ONGs: hoje os Governadores da Amazônia governam o que sobrou. Eles não governam o estado, porque nas terras indígenas, eles não mandam; nas terras de assentamento, menos ainda...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AC) - Também não. Na reserva legal, não manda. Aliás, aconteceu uma desapropriação, sem usar o nome de desapropriação. É o único lugar do planeta em que a propriedade particular, 80% dela, foi retirada sem ser desapropriação, portanto, não tem que indenizar. E ainda condiciona esse, cujos 80% não podem ser usados, a responder civil e criminalmente. Como é que você tira, de uma área imensa, vários municípios, vários estados, sem que as Câmaras Municipais, sem que as prefeituras, sem que as Assembleias, sem que os governos de estado legitimamente eleitos sejam obrigatoriamente ouvidos? E teriam que concordar.
Olha o caso de Roraima. Aquele que se eleger Governador de Roraima tem que tomar cuidado com o que ele promete, porque ele vai administrar 7% do território de Roraima. O resto já está tomado por áreas em que ele não manda - nem o Governador.
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O projeto em tela não condiciona, como eu propus quando fui Deputado Federal, mas ele diz, pelo menos, que eles precisam ser consultados. Acho que é um avanço, porque isso faz com que as Câmaras Municipais e as Assembleias Legislativas tornem o processo mais transparente, que é o item anterior, que eu acabava de ler.
"Aos interessados na demarcação serão assegurados, em todas as suas fases, inclusive nos estudos preliminares, o contraditório [...]". Nós temos vários casos no país em que há reclamação gravíssima, como é a ianomâmi. A maior parte dos índios que habitavam e que habitam aquela região na época da reserva era contra e teve pouco espaço para dizer o contraditório, e os poucos que tiveram espaço não foram respeitados.
O que diz o projeto em tela? "Antes de concluído o procedimento demarcatório e de indenizadas as benfeitorias de boa-fé [...], não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas [...]."
Ora, você cria uma reserva. O.k. Cumpriu, provou que estava lá na época certa e tudo mais, mas, se você tem pessoas que moram naquela região há anos, elas têm que ser, obrigatoriamente, indenizadas. Não pode o Estado expulsá-las da área e o processo caducar, dez, quinze, vinte anos nos escaninhos do Poder Judiciário.
Avança o projeto.
Aplica-se aos antropólogos, porque há denúncias muito graves... Porque profissionais... Eu acho interessante quando eu encontro alguém que diz que tal profissão é como se fosse santa. Até dez anos atrás, a pessoa que era de ONG era tida quase que como pura. Ora, são seres humanos, e onde tem seres humanos tem o que presta e o que não presta. Então, há denúncias gravíssimas de que antropólogos, a serviço de interesses estranhos ao interesse do município, do estado e da União, negociam os seus pareceres.
Portanto, o projeto avança.
"Aplica-se aos antropólogos, aos peritos e a outros profissionais especializados nomeados, pelo poder público, cujos trabalhos fundamentem a demarcação, o disposto no art. 148 [motivos de impedimento e de suspeição] da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)." Cortei aqui algumas...
Avança mais.
"Verificada a existência de justo título da propriedade ou de posse em área considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena, a desocupação da área será indenizável, em razão do erro do Estado [...]." "É vedada a ampliação de terras indígenas já demarcadas."
Isso tem que parar. Não pode, a qualquer momento, o governo de plantão aumentar uma área já imensa sem limites. Hoje, não tem limite para isso.
E, por fim, Sr. Presidente, dois itens pelos quais eu entendo que o projeto avançou muito.
"Ao poder público é permitida a instalação em terras indígenas de equipamentos, de redes de comunicação, de estradas e de vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação."
Amigos, olhem o caso de Roraima! Há décadas se proibiu de passar um linhão. Um linhão! Quer dizer, o interesse nacional é muito menor do que o interesse de um grupo, e, quando tem um monte de denúncia de várias ONGs infiltradas no movimento faturando e cobrando milhões, enquanto isso Roraima queima o quê? Combustível fóssil. Queima diesel.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Da Venezuela.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AC) - E da Venezuela. Quer dizer, isso não pode continuar. O interesse nacional tem que estar acima de qualquer interesse de grupo, por mais legítimo que seja.
Ora, um prefeito de qualquer cidade do estado... O município cresceu muito. A avenida, a rua que dava acesso, hoje não dá mais. Ele desapropria os dois lados. Então, o interesse público não pode ser subjugado por qualquer outro interesse de grupo, por mais legítimo que seja; acima dele está o interesse nacional.
Como é o nosso caso, como é o caso do Acre. Os prefeitos todos, os Deputados todos, a bancada federal, todos nós, sabemos da importância e queremos a continuidade da BR-364, ligando Cruzeiro do Sul, como uma outra alternativa para o Brasil, a Pucallpa, no Peru - outra saída para o Pacífico. E duas ONGs entram na Justiça e proíbem o Estado brasileiro, através do Ministério Público Federal, que é outro no qual nós temos que colocar um limite, porque ele não pode ser dono de política pública, subtraindo dos governadores, dos prefeitos e do Presidente da República... Quer dizer, não podem passar uma estrada porque foi criada uma reserva. E note-se que, no nosso caso - olha como eles excedem -, o decreto de criação já previa a passagem da 364 dentro daquela área de reserva.
Por final, Sr. Presidente e caros colegas Senadores, quero dizer que, por trás desse debate, há uma questão ideológica clara, Senador Mourão. Há, de um lado, aqueles que, na sua origem marxista, são contra o direito de propriedade. E onde assumem o Governo, onde eles tomam o poder, na medida do possível, relativizam esse direito. E, do outro lado ideológico, existem aqueles que compreendem que o direito à propriedade, como fruto do seu trabalho, como suor do seu rosto, é sagrado. E não é só a fazenda, é a fazenda, é a sua casa, é o seu celular. Então, essa insegurança, o que está por trás disso, é a tentativa de setores, no Brasil, de relativizarem o direito à propriedade no país. Se nós não ratificarmos esse projeto, nós vamos colocar todo o produtor rural brasileiro, pequeno, médio e grande, na insegurança jurídica.
Hoje, eu digo, muitas vezes, para terminar, Sr. Presidente, que na Amazônia, em particular, o regime já é o do comunismo, porque tudo o que você vai fazer, até mesmo nos 20% do que lhe sobrou, primeiro você tem que ir ao Estado pedir licença. Até onde eu sei, no lugar que você, em tese, é dono da área, mas para tudo o que você vai fazer você precisa ir ao Estado saber se você pode fazer, se ele o autoriza a fazer, que eu saiba, isso é um regime comunista.
Portanto, Sr. Presidente, eu quero aqui terminar por onde comecei, louvando a sua presidência. Sinto-me honrado como acriano de vê-lo aqui num cargo tão importante quanto esse, sabendo que tem preparo para isso e já numa matéria tão importante.
Eu quero dizer que também quero agradecer ao Senador Efraim, Líder da bancada, que me colocou nesta Comissão agora para poder participar deste momento e dizer que eu estou pronto para votar. Mas acompanho o consenso.
Aqui nós temos pessoas, como a Tereza, que é uma querida amiga, nossa representante, nosso espelho, que me disse que tem um acordo de fazer uma sessão, uma audiência pública e tal.
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Então, eu só quero dizer que eu estou pronto para votar, o Congresso precisa se posicionar o mais rápido possível. Esse é um tema da maior profundidade, é ideológico, sim. Aqui está quem relativiza o direito da propriedade privada e aqueles que entendem que isso é um direito sagrado.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Presidente Alan, pela ordem, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senador Vanderlan.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Para discutir.) - Só a título de colaboração aqui, Presidente, quero cumprimentar os colegas.
Presidente, a audiência pública é importante. Eu, como Presidente de Comissão, da nossa CAE, sei o quanto é importante a audiência pública. O que nós podemos fazer, fica aqui a minha observação, é a audiência pública na próxima semana, no primeiro horário e, em seguida, já a deliberativa, votando a matéria.
Então, hoje, a nossa Relatora lê o relatório e fazemos um acordo. Já que o nosso Líder ali, no Senado Federal, o Senador Jaques Wagner, pediu uma semana para a Senadora aqui, já conversou com ela, a Senadora Tereza, a nossa Relatora, e nós podemos fazer isso.
Na próxima semana, faremos a audiência pública e, em seguida, já votamos o motivo da audiência pública, que é o projeto. À título de colaboração, se os colegas aí concordarem.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço a fala do Senador Marcio Bittar e a participação e ponderação do Senador Vanderlan, que é Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos desta Casa.
O Plenário é soberano, se os Senadores assim deliberarem, nós procederemos; se deliberarem por uma votação dos requerimentos, assim o faremos; e, porventura, leremos ou não, faremos a abertura da leitura do relatório. Portanto, este Plenário é soberano.
Mas, também, faço uma indagação. Nós temos ainda oito Senadores inscritos, o nosso tempo é curto. Gostaria de fazer uma ponderação a todos para que possamos utilizar a palavra por, no máximo, três minutos...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Três minutos.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - ... três minutos para que nós possamos dar os encaminhamentos dos requerimentos do Senador Beto Faro.
Com a palavra, o Senador Luis Carlos Heinze, pela ordem.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Com direito a dar desconto para o Salim Bittar que, certamente, como primo, vai querer um desconto.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, colegas, Senadoras e Senadores, o tempo urge, este assunto é de 1988.
Haveria cinco anos ainda, pela própria Constituição, para serem resolvidos todos os casos, isso era em 1993, e nós já estamos em 2023. Já faz 30 anos, ou seja, 35 anos e não se resolve.
Houve o caso Raposa Serra do Sol. Eu fiz parte de uma Comissão da Câmara dos Deputados, naquela época, e fomos lá. Houve o caso do Relator Ayres Britto, há 19 condicionantes do Ministro Menezes Direito que já têm esse assunto. Agora, o próprio Supremo tenta enrolar esse assunto aqui. Temos que ter uma posição!
Eu até concordo, Beto, com a audiência. O que não pode acontecer, foi proposto agora pelo Vanderlan, audiência e votação, porque nesta Comissão, Presidente, ainda no ano passado, na questão dos defensivos agrícolas, foi tratado alguma coisa e nunca foi cumprido e até hoje não foi votada essa matéria. Já era para ter sido votada em agosto, setembro, outubro, passou e já estamos em agosto de novo, um ano depois.
Eu até concordo que se acerte, mas se acerte e se vote, sem problema. Agora, se votarmos hoje, o.k., se votarmos na semana que vem, o.k. também, mas nós temos que resolver, temos que ter responsabilidade.
Hoje tem mais de 500 processos. No meu estado, tem 31 processos, Senador Mourão, da questão indígena. Cada estado tem...
(Soa a campainha.)
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O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Isso tem que ter solução, e esses processos todos estão irregulares pela Constituição.
Então, vamos pôr um ponto final nessa questão. Para mim, se votar hoje, o.k.; se quiser votar na semana que vem, Beto Faro, o.k., mas que nós acertemos e possamos votar. Da minha parte, o.k.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Com a palavra, o Senador Beto Faro.
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Vejam só, aqui têm vários mecanismos, eu podia estar aqui pedindo vista do processo, e, de qualquer forma, nós não o deliberaríamos hoje por conta da questão regimental. O que eu estou pedindo é para darmos a chance, nós não fizemos isso, no Senado. É verdade que, como nós todos somos engajados no tema, nós temos debatido isso, mas esse assunto era um assunto da Câmara, estava na Câmara, não estava no Senado. Agora é que veio para o Senado. Eu estou pedindo a oportunidade de a gente fazer um debate sobre isso, sobre o tema, para a gente fazer com pessoas que não estão aqui como Senadores. Portanto, tem vários mecanismos aqui para se jogar lá para frente. E se a gente sai, inclusive eu conversei com a Senadora Tereza, e não só o mecanismo do debate aqui no Congresso... Mas se a gente também, nesse período, forçar e trabalhar para que se tenham, inclusive, reuniões com o Governo, com todo mundo, porque ao final ele tem poder de veto, tem uma série de questões, e ninguém está querendo que vá por esse caminho... Se a gente armar aqui uma questão que vai ideologicamente fazer o debate, e depois não sair com nada de concreto... Eu estou tentando trabalhar. Até porque eu sou daqueles que acham que nós temos que mediar essa situação; nem tanto o mar, nem tanto a terra, está certo?
Então, eu quero pedir... E aí, na semana que vem, faz uma audiência pública; termina... Eu não acho correto. Eu acho que a semana que vem é a semana da audiência pública, e a outra semana é a semana da votação. Essa aqui que é a ponderação. Você faz, na semana que vem, um debate desse nível. Nós estamos vendo aqui a mobilização em torno do tema, no primeiro debate, imaginem numa audiência pública; vai ser uma mobilização grande, vão ter várias pessoas, você tem que ter um tempo para poder fazer o debate. Então, com muita ponderação, eu estou pedindo aqui: deixem a gente fazer o debate na semana que vem, ao mesmo tempo que...
(Soa a campainha.)
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... a gente dialoga com o Governo; e, na outra semana, a gente vota. E vocês têm nosso compromisso: não vamos fazer obstrução. Obstrução a gente podia fazer hoje, não vamos fazer obstrução para poder fazer...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O senhor me concede um aparte?
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não vou fazer obstrução aqui no outro dia para poder...
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senador Amin, como nós temos uma ordem de inscrição, eu vou lhe dar um minuto de aparte.
O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para apartear.) - Peço dez segundos.
Hoje, pela manhã...
(Soa a campainha.)
O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... discutindo uma questão de maior interesse para o Brasil e para o Governo, a PEC das terras de marinha, ficou avençado isto: na semana que vem, vai haver audiência pública, com dez indicados para participar; e, depois, a votação. Isso numa PEC, e foi acordado com o Governo, hoje pela manhã. Portanto, não há nenhuma alteração. Faz a audiência, ela demora o tempo que levar e votam.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senhores, para seguirmos a ordem, com a palavra a Senadora Tereza Cristina.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Obrigada, Presidente Senador Alan Rick.
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Colegas, é um assunto que é delicado. Eu acho que nós já tivemos muito tempo para discuti-lo, com certeza - eu acho que ninguém tem dúvida disso -, mas, como é um assunto que afeta os indígenas, afeta os produtores rurais, afeta o Brasil, então, eu gostaria de fazer aqui uma sugestão, para que a gente também não fique aqui: "Ah, vocês atropelaram", para que a gente não tenha esse açodamento, mas nós temos que ter um acordo aqui, é claro, com a sua anuência de Presidente desta Comissão e da Relatora, da Senadora Soraya Thronicke: que a gente pudesse ler o relatório hoje. Como estão extrapauta os requerimentos de audiência pública, no final, votaríamos uma audiência pública para a semana que vem, na terça-feira que vem, e, na quarta-feira, nós faríamos a deliberativa nesse horário, que é o dia da reunião.
Então, nós teríamos uma semana para discutir, para fazer o entendimento com a Liderança, para a Senadora poder sentar com a Liderança do Governo e fazer esse entendimento. Eu acho que seria razoável para todo mundo. Depois, ainda tem outra instância, Senador Marcio, que é a CCJ, onde, de novo, tem uma outra Comissão, um outro caminho.
Então, eu faço essa sugestão a V. Exa. e aos pares - e ver se a Senadora também concorda - de que nós pudéssemos, então, encerrar isso na semana que vem.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senador Beto.
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Se eu puder aqui fazer uma apoderação com a Ministra Tereza e com o Senador, eu tenho o acordo, não tenho obstrução a partir do momento em que a gente faz a audiência pública e vamos fazer o processo de votação. É o compromisso que nós estamos fazendo.
(Soa a campainha.)
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Agora, ler o relatório agora impede, inclusive, que eu faça a emenda, está certo?
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Se não encerrar a discussão, não. Fica a discussão aberta. Lê o relatório, e fica aberto...
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... e fica aberto para que a gente possa fazer as emendas, então.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Claro, para vocês fazerem as emendas.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Até porque a audiência pública é para isso.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Eu acredito que nós podemos chegar a um consenso, a um bom termo, nesta Comissão, Senador Beto, de apreciarmos, após a leitura do relatório, os requerimentos de V. Exa. Tenho certeza de que este Plenário, de forma muito equilibrada, aprovará a realização de uma audiência pública, mas eu entendo que, neste momento, o Brasil espera desta Comissão a leitura do relatório da Senadora Soraya Thronicke.
Portanto, consulto este Plenário, se nós podemos fazer este acordo de procedimento: fazer a leitura do relatório e, na sequência, fazermos a votação do requerimento do Senador Beto Faro.
Aqueles que acordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passaremos, então, neste momento, à leitura do relatório da Senadora Soraya, e, na sequência, vamos votar os requerimentos de audiência pública do Senador Beto.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pois não.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Eu quero só fazer uma indagação a V. Exa., mas deixando muito bem claro que esse é um assunto, de que a V. Exa. tem conhecimento mais do que eu, que é um aguardo da sociedade brasileira, sobretudo, em alguns estados da Federação.
Por exemplo, aqui foi proposto pela Senadora Tereza, na terça-feira, uma audiência pública e, na quarta-feira, votaremos essa matéria, com o compromisso de ambas as partes aqui - situação, não situação - de que, na quarta-feira, não terá pedido de vista. Caso contrário, se chegar na quarta-feira, no momento da votação, um pedido de vista, aí você posterga para mais uma semana ou, talvez, mais uma semana.
Então, vamos deixar muito claro aqui. Ela vai ler o relatório. Após a leitura do relatório, nós pedimos vista coletiva, vista coletiva já em relação ao relatório da Senadora. Isso é regimental. Eu também já fui Presidente da Comissão.
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Vamos ficar bem acordados aqui, porque, caso contrário... Faz-se a audiência pública na terça. Na quarta, vem o processo de votação e vem um pedido de vista. Mesmo sendo de forma coletiva, ele tem um prazo regimental. Evidentemente, V. Exa. como Presidente tem a prerrogativa de dar esse pedido de vista, que é regimental, pode consultar o Pleno, num prazo de 24 horas a 5 dias úteis. Isso é o que Regimento Interno fala. Dependendo do assunto, da matéria tratada, você pode dar apenas 24 horas para que o autor do pedido de vista o devolva para a Comissão. Isso é regimental. Pelo menos, na que presidi, era regimental, na Comissão de Assuntos Sociais.
Então, eu indago a V. Exa. aqui e do ilustre Senador Beto Faro sobre pedirmos vista coletiva, para que os prazos regimentais corram, na terça-feira, fazermos a audiência pública e, na quarta-feira, Ministra Tereza, nós votarmos a matéria. Caso contrário, na terça-feira, faz-se a audiência, na quarta-feira, pedido de vista, aí prosseguem mais... Não vamos votar coisa alguma. Aí fica muito difícil.
Eu confesso que isso aqui é uma expectativa que nós geramos para a opinião pública de que hoje essa matéria seja votada aqui, em que pese que ela vai para outra Comissão, que é a CCJ; a posteriori, vai para o Plenário da Casa. Sei que é regimental nós termos aqui as audiências públicas, em que pese a última audiência pública, Ministra, dia 04/05 - aqui está o Deputado Federal Coronel Assis do meu Estado do Mato Grosso... Em 04/05 deste ano, houve audiência pública lá na Câmara. Esse assunto já está mais debatido do que nós esperávamos.
Eu acho que aqui já está no último suspiro do suspiro do suspiro. Nós temos que fazer votar, Senador Jorge. Caso contrário, não vamos votar coisíssima alguma. Pode esquecer, largar mão.
Então, eu faço essa proposta aqui. Eu não sei. V. Exa. consulte o Plenário se é possível fazermos esse acordo aqui com todos nós aqui presentes.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Muito obrigado, Senador Jayme.
Como falo, o Plenário é soberano e eu acredito que os acordos celebrados aqui devem ser obedecidos para a gente poder tramitar a pauta, votar as matérias e, de forma muito equilibrada, conduzir os debates.
Indago o Senador Beto Faro sobre a proposta do Senador Jayme Campos, e também o Plenário, o Colegiado.
Senador Beto.
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Com a garantia de que nós vamos estar fazendo a audiência pública, nós...
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Indago o Plenário sobre a proposta do Senador Jayme Campos, uma proposta equilibrada, que permite o debate, a audiência pública, a leitura do relatório ainda hoje e, na sequência, a audiência pública e a votação da matéria.
Indago o Plenário sobre se nós podemos fazer dessa maneira. E a vista coletiva após a leitura do relatório.
Eu quero, para seguir aqui a ordem, como me foi pedido, eu queria dar aqui os três minutinhos, se possível até menos, Senador Bagattoli, Senador Seif, para que a gente possa...
O relatório é robusto, são 11 páginas.
Mas, seguindo aqui, democraticamente, as inscrições, com a palavra, o Senador Jorge Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, prometo ser muito breve, porque me sinto completamente contemplado com as falas do Senador Jayme Campos, do Senador Marcio Bittar, do Senador Sergio Moro e da Senadora Tereza Cristina. Inclusive, também, acho muito democrático o pedido do Senador Beto Faro.
Mas, Presidente, uma fala do Senador Sergio Moro me deixa perplexo. Veja, nós temos que correr, apesar de o assunto ser temerário, e é uma bomba-relógio, e prioritário para o Brasil, nós temos que correr no Senado Federal, senão o Supremo Tribunal Federal vai determinar o que vai se fazer, ainda que seja a melhor decisão do mundo - que não é, porque, ontem, estive em reunião, num jantar, com Senadores governistas, não é a melhor decisão do mundo. Mas ainda que fosse.
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O senhor sabe que eu sou muito ativo nas minhas redes sociais. Tenho uma equipe que cuida para a gente ouvir a população.
Sabe o que a população está falando de nós, Senado Federal? "Fechem para economizar, quase 600 Deputados, servidores, aluguel de casa, carro, motorista. Fechem, entreguem a chave para o Supremo que eles já fazem tudo, está tudo no pacote".
Estão discutindo droga, vamos comprar o que do traficante? Droga. Vamos lá fortalecer o crime organizado para eles matarem mais. Arma, entendeu?
Então, o alerta que eu quero fazer sobre esse tema específico é: ano que vem tem eleição para Prefeito, para Vereador. Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal, lancem-se na vida pública, elejam-se para legislarem. Nós não podemos permitir mais que esta Casa seja usurpada.
O povo me elegeu, elegeu o senhor e a todos nós para que nós façamos boas leis, fiscalizações. O que está acontecendo é um absurdo, um abuso e pior, nós sob pressão - under pressure - temos que votar de qualquer jeito até, muitas vezes, num assunto que o Senador Beto Faro falou, é um negócio que pode criar uma guerra civil, que não...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... é sobre indígena, ou produtor rural, Presidente Alan Rick, somos todos brasileiros. Antes de sermos branco, pardo, negro, japonês ou indígena, somos brasileiros e é um tema... Por exemplo, lá em Santa Catarina, prometo finalizar, tem gente com o título do tempo do Brasil Colônia, com o título dado pela coroa, agora querem rasgar tudo da cabeça de quem não podia legislar e deixam o pau quebrar, o tiro comer, morte, confusão. Não podemos aceitar.
E quero parabenizar, para finalizar, a Senadora Soraya Thronicke pelo brilhante relatório. Parabéns, Senadora.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Obrigado, Senador Jorge Seif.
Com a palavra o Senador Jaime Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Boa tarde a todos, eu queria, na pessoa do Presidente aqui, cumprimentá-lo por esta Presidência da Comissão.
Eu queria dizer ao Senador Beto Faro que a gente respeita o seu requerimento, respeita entrar nessa discussão, mas essa situação do marco temporal atinge a maioria dos estados brasileiros, e quero dizer para você, eu preciso dizer para você, Beto Faro, Senador: quando em Rondônia, ainda território, foi feita uma colonização, e a colonização não foi feita por nenhuma companhia, foi feita diretamente pelo Incra, e para o Incra cortar e passar qualquer título de terra a qualquer produtor, ele tinha que ter uma negativa, Senadora Tereza, de quem? Da Funai, da Funai! Sem uma negativa da Funai... O meu município de 1,18 milhão de hectares tem 57% de reserva indígena - 57%! São duas reservas, três, aliás, com quatro etnias indígenas dentro do mesmo município.
Então, eu quero dizer para vocês que nós precisamos resolver definitivamente isso, e isso - igual ao que o Jorge Seif falou, o Senador - nós não podemos deixar que o Supremo vá atropelar isso. Nós não podemos mais deixar que isso dê seguimento ao Supremo.
Só para falar, Presidente, o meu Estado, Santa Catarina... Eu nasci num município chamado José Boiteux, aquela reserva indígena é de 14,5 mil hectares, e eles querem levar a reserva, Beto Faro, para 37 mil hectares, lá em Santa Catarina. Vai atingir três municípios, 860 famílias. Eu conheço aquilo desde a raiz, sei como foi feita aquela reserva indígena, como foi ampliada depois, e agora, se passaram mais 60, 70 anos... Há escrituras públicas com cem anos, 70 anos, 120 anos, e as pessoas não vão ter o direito.
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O que eu quero dizer para vocês é que nós não podemos deixar que o Supremo atropele isso. Nós temos que respeitar os nossos povos originários, os nossos indígenas...
(Soa a campainha.)
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... mas nós precisamos entender que nós precisamos resolver, que esta Casa vai ter que resolver essa situação.
Obrigado.
Muito bem pelo relatório que você vai ler agora, Senadora Soraya.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço ao nosso Vice-Presidente, Senador Jaime Bagattoli.
Última inscrita, Senadora Margareth Buzetti.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para discutir.) - Obrigada, Sr. Presidente.
É só para deixar bem claro que o Senado Federal não pode ser omisso nessa causa, ele não pode se omitir de legislar, porque o Supremo está decidindo. E vejam bem: até quarta-feira, o Supremo pode decidir, e ainda temos que ir para a CCJ e depois Plenário.
Esse é um assunto... O Homero Pereira, que fez o projeto, já faleceu em 2013!
Senador Beto Faro, essa questão atinge o seu estado, atinge o meu estado, Mato Grosso, atinge Mato Grosso do Sul, atinge quase todos os estados brasileiros, mas, no Pará, em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul, a questão é muito séria. Lá, a Funai deu andamento em estudos de terras indígenas e já paralisou 201 propriedades, que não podem mais ter licenciamento, não podem mais comercializar seus produtos, não têm mais acesso ao CAR, quer dizer, são proprietários que foram... De Santa Cruz do Xingu, a Prefeita veio aqui desesperada, fui atendê-la na Secretaria da Comissão, porque o produtor foi financiado por este Governo e agora não é mais dono da sua terra, uma pessoa com 72 anos.
Eu acho que tem que ter, sim, uma mediação, um meio-termo, mas as coisas não podem continuar da forma como estão. Nós temos que tomar uma atitude, e eu convoco os Senadores: não sejam omissos, vamos votar essa causa...
(Soa a campainha.)
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - ... o mais rápido possível.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço à Senadora Margareth.
Eu me equivoquei aqui e marquei como havida a fala do Senador Zequinha. Vou consertar o equívoco concedendo o tempo regimental de três minutos.
O Senador Zequinha é o último inscrito na sequência para que possamos dar os encaminhamentos.
Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente.
É bem rapidinho.
Da nossa parte, não temos problema nenhum em dialogar mais, só não podemos aceitar protelação. Eu acho que aqui é a Casa do entendimento, a Casa em que a gente constrói os bons acordos e ajuda o Brasil. Esse é um tema que não pode esperar. Se tem alguma coisa que possa esperar, não é isso. Nós temos que chegar a um denominador comum.
Uma coisa que é importante mencionar: envolve a questão indígena? Envolve, porque nossos irmãos indígenas são usados como massa de manobra das ONGs.
(Soa a campainha.)
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Esqueçam isso. Eu duvido que tenha uma solicitação de terra indígena aqui - eu vou dar alguns dados - em que a Funai tenha ido lá e fez isso, fez aquilo... Não existe isso, pessoal, não existe isso!
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Meu estado é um grande estado, 25% das terras do Pará são reservas indígenas, tem 50 mil índios. São 50 mil índios só para 312 mil quilômetros quadrados, não tem nem lógica isso! Sabem o que ainda tem mais lá? Dez terras em andamento para serem transformadas, para serem homologadas ou serem assinadas e 37 requerimentos. Eu sou capaz de apostar que nenhum desses pedidos, desses requerimentos é feito por lideranças indígenas ou pela própria Funai. Todos, literalmente todos, são liderados e coordenados principalmente pelo ISA - tem que se dar nome aos bois, e esse é um boi perigoso lá no Pará.
O Brasil - 8,511 milhões de quilômetros quadrados - tem 700 mil índios na zona rural, mas tem de terra indígena, para o Brasil todo, quase 1,2 milhão de quilômetros quadrados. Que coisa mais maluca! Será que a gente não percebe que estamos sendo lesados?!
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Mais do que três Alemanhas, Senador...
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - É sabotagem ou autossabotagem...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Será que não tem um desconfiômetro que possa ser ligado para acordar para essa política nefasta de ONGs que querem engessar o país, manter o atraso? É porque os nossos índios são muito bem tratados, estão todos muito bem aldeados... E, se terra fosse sinal...
(Soa a campainha.)
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - ... de bem-estar, de conforto, de prosperidade indígena, os ianomâmis estavam muito bem e, no entanto, estão morrendo de fome, miséria e doenças, com terras imensas que nem eles conseguem dominar.
Presidente, a gente precisa levar a sério este país, e este Parlamento precisa deixar de ser um sinal de trânsito desligado. Temos que ligar aqui para...
Parabéns pelo seu trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço, Senador Zequinha.
Quero...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, o senhor me permite só 30 segundos aqui?
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pois não, Senador.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) - Eu só queria dizer às senhoras e aos senhores que nós estamos discutindo aqui o futuro do nosso país como nação soberana! Isso tem que ficar claro! É uma questão do Estado brasileiro, não é do governo A, nem do governo B, nem de quem tem a simpatia pelo partido A ou pelo partido B. Aqui nós temos que ser todos brasileiros e entender que a gente pode acabar com o futuro do país!
Só isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Um minuto ao Senador Mauro Carvalho.
O SR. MAURO CARVALHO JUNIOR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Senador Alan Rick, só dando continuidade à fala do nosso Senador Marcio Bittar, no Mato Grosso, nós temos uma BR chamada BR-158. Essa BR tem mais de 40 anos, os índios são favoráveis ao trecho de asfaltamento dentro da reserva ambiental, e hoje o Estado brasileiro está gastando mais de R$200 milhões para fazer um contorno por fora. Estamos com problema de licenciamento ambiental ainda no Ibama, porque a Funai não aceita uma estrada de mais de 40 anos que está sendo... É por onde se escoa toda a produção do nosso Araguaia! Não aceitam asfaltar uma estrada de 40 anos implantada que os índios querem!
Agora, é impressionante! Eu tenho uma linha de transmissão no Pará pela qual eu levei multa da Eletrobras, com atraso de um ano na obra, por conta de quilombolas. A lei diz o seguinte: qualquer linha de transmissão no país tem que estar a 8km de terras de quilombolas. A nossa estava a 10km. Nós fizemos dez audiências públicas e não conseguimos fazer a obra!
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Hoje, o Brasil para por causa desses marcos. É um dever do Senado Federal...
O ex-Deputado Homero, do qual tive o prazer até de ajudar na campanha, de coordenar a campanha... Estamos falando de um projeto de lei de 2007, Presidente Alan. Não é possível que ainda nós temos que debater isso em audiência pública. Sobre isso já foram feitas várias audiências públicas durante esse processo. Então, o Brasil espera! É como o Senador Mourão acabou de falar: é questão de segurança nacional, é questão de segurança jurídica para a nossa produção. Nós somos um país agrícola e nós temos que dar segurança jurídica para essas pessoas que estão principalmente nos estados produtores.
Foi em menos de um minuto, em um minuto e trinta.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço ao Senador Mauro Carvalho.
Srs. Senadores...
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Presidente, eu estava inscrito e...
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - O Senador Vanderlan utilizou a palavra, eu até marquei aqui, mas, num gesto de amizade e de respeito, por ser um Presidente de Comissão, concedo-lhe a palavra, como último inscrito, para que nós possamos ler o relatório da Senadora Soraya.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Presidente de Comissão tem cinco minutos - quero avisar a V. Exa.! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - V. Exa. entende que nós já estamos com o tempo bastante corrido.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente Alan, invocando também a sua amizade, é para me dar pelo menos um minuto, porque eu sou lá de Roraima... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Na sequência...
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Dos meus cinco minutos vou arrumar um minuto para o Senador de Roraima.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Na sequência, vou dar um minuto ao Senador Hiran. Aí nós encerramos o debate e passamos ao relatório.
Senador Vanderlan.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Colegas, nós...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Presidente, eu não falei nada aqui. Eu discuti uma questão de ordem aqui. Eu liberei pelo bom andamento dos trabalhos aqui.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - É verdade.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Eu não falei nada. Eu só discuti questão de ordem. Eu não tive o direito de fala ainda aqui, por enquanto.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Deu aula aqui para nós de Regimento o Senador Jayme...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Para agilizar, abro mão da minha fala.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, o Supremo Tribunal Federal está julgando, e nós não podemos esquecer que Raposa Serra do Sol foi um erro gravíssimo que o Supremo Tribunal Federal cometeu quando julgou. Eu conheço bem aquela região, Senador Hiran, morei por vários anos naquela região. Os indígenas, na verdade, recebiam ali. Os plantadores de arroz pagavam para eles uma comissão para usarem as suas terras, e eles trabalhavam ali. Quando houve a demarcação, é só ir lá ver o que virou. Raposa Serra do Sol é um país que demarcaram.
Outra coisa, Sr. Presidente, Senadoras e Senadores, é que aqui quem pode falar de reforma agrária com propriedade, com relação à terra indígena... Eu posso falar com propriedade, porque a minha família passou por isso. Nós fomos para Roraima, no final da década de 70 e começo da década de 80, no programa militar que houve, para ocupar a Amazônia Legal, começando em Barra do Garças até chegar a Roraima. Fomos para lá! E ali o Governo incentivava que as pessoas que requeressem as terras derrubassem, formassem, fizessem o serviço. E, na região para onde foram meu pai mais outras famílias, naquela década, com cinco filhos pequenos, Sr. Presidente, ali foi criada uma reserva indígena com caboclos que vinham da Guiana Inglesa para trabalhar nas fazendas dos assentados. O meu pai era um deles. E ali simplesmente se criou, pouco tempo depois, nos anos de 1984 e 1985: "Não, aqui vai ser uma reserva". E cadê os índios brasileiros?! Não tinha! Buscaram o pessoal lá. Nós temos que conciliar a questão dos irmãos indígenas. Inclusive, a minha esposa é macuxi lá de Roraima. Ela estava aqui há pouco. Podem olhar para ela: é índia. Eu poderia até estar...
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(Soa a campainha.)
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - ... defendendo aqui, Sr. Presidente, uma demarcação grande, porque minha esposa vai ter direito também nisso, mas não, tem que fazer justiça. Eu não quero que outros que ocuparam a Amazônia Legal, como foi nas décadas de 70, 80 e até 90, essas pessoas que foram para o Pará, para Mato Grosso, que foram para Roraima, para Rondônia, para o Amapá, agora sejam despejados, como meu pai foi, com escritura na mão. Trabalhou, coitado, feito um condenado para ter as escrituras ali; teve a escritura, não teve praticamente indenização, e teve que deixar ali aquelas terras que foram trabalhadas, a duras penas.
Vamos votar na semana que entra. Acho que o acordo ficou muito bom.
Eu queria dar esse testemunho aqui, porque eu sou filho de ex-assentado e senti na pele o que meu pai passou. O sonho dele era ter um pequeno pedaço de terra, e lá em Roraima ele realizou esse sonho, só que depois virou um pesadelo.
Essas são minhas palavras, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço, Senador Vanderlan, propositor do acordo, referendado pelo Senador Beto, Senadora Tereza e demais Senadores deste Colegiado.
Com todo respeito e carinho, concedo a palavra ao Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Presidente, querido amigo Alan, eu não vou nem falar, até porque, diante do que eu já ouvi aqui, isso completamente me satisfaz. Tem o General Mourão, nosso querido amigo, que falou da questão da soberania nacional. E tem o testemunho aqui do Senador Vanderlanm, que é até comovente. Quem é pai sabe as dificuldades por que passou, sofreu, e, lamentavelmente, passou até a ser um pesadelo, quando sonhava em ter um pedaço de terra lá no extremo norte do Brasil. E aqui há vários testemunhos: o do Marcio Bittar, conhecedor profundo da matéria; o do Zequinha; o do Mauro, que, mesmo sendo paulista de Bauru, conhece a nossa dificuldade do Mato Grosso, pois também foi somar conosco, os mato-grossenses, na busca, efetivamente, da construção de um estado melhor; o do Jaime Bagattoli ali de Rondônia e de Santa Catarina, não é, Jorge? Enfim, foi relatado tudo aqui.
Semana retrasada, eu fiz um desabafo na Comissão de Meio Ambiente, prezado Presidente. Eu fiz um desabafo, não fiz um discurso, porque isso passou a ser, com certeza, uma verdadeira intranquilidade para a sociedade, sobretudo os produtores, aqueles não produtores, pequenos proprietários do Mato Grosso. O que vem acontecendo? Se eu fosse numerar, elencar aqui as dificuldades que nós temos lá e por todo o território nacional, na medida em que relataram aqui... O Mauro falou da BR-158, da BR-242...
Na semana passada, eu recebi a visita da Prefeita de Aripuanã, lá no extremo do Estado do Mato Grosso, noroeste do Mato Grosso, a 1,3 mil quilômetros da capital. Lá o Governo do Estado fez uma ponte sobre o Rio Branco, que está dentro da Reserva Indígena dos Araras, com autorização da Funai, do MPF, etc., etc. A ponte está pronta, 96m de ponte, que é fundamental para a travessia de Aripuanã ao seu Distrito de Conselvan, Ministra. Lá, inclusive, os índios cobram pedágio. A ponte deve ter custado de R$16 milhões a R$17 milhões.
(Soa a campainha.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Sabem o que acontece agora? Agora não podem encabeçar a ponte, porque precisa da autorização, novamente, da Funai. A Funai não deu autorização para encabeçar a ponte. A ponte está lá. E a ponte que existe, uma ponte de madeira, está caindo. Então, quem está do lado de lá do rio, para ir ao outro lado, não vai poder trafegar nessas águas aqui. E é uma ponte de concreto pronta! Vocês imaginam que absurdo! Dinheiro desperdiçado, dinheiro público desperdiçado! A ponte pronta, e agora não pode ser encabeçada, porque o MPF está repensando, não vai autorizar o encabeçamento da ponte, a Funai não vai...
Esse é o Brasil! Onde nós vamos parar? Ninguém é contra os povos indígenas, são nossos irmãos.
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Eu queria fazer aqui um desafio, um desafio nesta Comissão. Eu vou trazer aqui, no mínimo, dez caciques de reservas indígenas de Mato Grosso, dez - não é um, mas dez - que já me procuraram. Sabem o que eles querem? Eles querem oportunidade. Eles querem plantar. Eles querem ter carro, telefone, ar-condicionado. Eles querem ter condições de vida e não viver no estado de miserabilidade em que hoje vivem lá, sem saúde, sem educação. Eu faço uma aposta, nesta audiência pública, meu caro e ilustre Senador Beto Faro, de que V. Exa. é autor e que está promovendo aqui, se me permite: quero trazer, com a devida vênia e respeito, a convite, no mínimo cinco caciques de reservas indígenas. Eles vão mostrar que não querem ampliação de reserva indígena. Eles querem oportunidade! Lá está a prova inconteste, lá na reserva do Campo Novo do Parecis. Lá estão plantando 16 mil hectares de soja, com assistência técnica. Lá tem índios que são engenheiros, que são advogados, médicos. Tem tudo! É isso o que eles querem. Procuraram-me. Recebi um WhatsApp agora dizendo: "Senador, faz essa proposta". Eu quero trazer aqui no mínimo dez caciques de dez reservas indígenas independentes, para mostrar o que eles querem de fato no Brasil.
Nós não queremos continuar sendo massa de manobra dos pseudos, dos falsos defensores dos povos indígenas, dessas ONGs, que são a maior quadrilha que se instalou no Brasil. O Comando Vermelho e o PCC são fichinha perto dessas ONGs aqui! No Brasil, tem mais de 50 mil ONGs, sobretudo nessa vasta região do Brasil que é a Região Amazônica. E nós temos que dar um basta em tudo isso aí.
Nós não podemos deixar aqui, prezado e ilustre Nelsinho Trad, que o Supremo Tribunal Federal usurpe da competência das nossas atribuições constitucionais ao legislar em nome do Congresso Nacional. Esse projeto, Senador Alan Rick, tem 16 anos que tramita nesta Casa, foi proposto pelo ilustre Deputado Homero Pereira, meu conterrâneo do Mato Grosso, que já faleceu há mais de oito anos, e até hoje não foi aprovado. Onde está o direito? Onde está a segurança jurídica? Esta Casa não pode se calar.
E este Senado também não pode ser usado como manobra. Muitas vezes, pela bondade de cada colega, nós vamos levando com a barriga. Basta!
Particularmente, eu faço um apelo a V. Exa. para que faça essa audiência pública num gesto de respeito, mas, sobretudo, com responsabilidade. Vamos promover, na terça-feira, a audiência pública proposta, que tem a concordância de todos nós. Todavia, na quarta-feira, tem que ser votada esta matéria e encaminhada para a CCJ. E exigimos e pedimos ao ilustre Presidente daquela Comissão, Davi Alcolumbre, que a encaminhe ao Plenário da Casa, que é soberano. A Casa, ou seja, o Plenário do Senado é soberano.
Por isso, eu faço um apelo a V. Exa., como grande homem público, por quem tenho maior admiração e respeito: que faça valer as prerrogativas desta Comissão!
Muito obrigado, senhores.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço, Senador Jayme Campos, pela brilhante intervenção.
Dando prosseguimento ao acordo unânime do Colegiado da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, nos termos do art. 412 do Regimento Interno do Senado Federal, submeto ao Plenário a ratificação do acordo proposto por V. Exas. e acolhido por esta Presidência. O acordo é configurado da seguinte maneira, Sras. e Srs. Senadores. Solicito que os Senadores possam estar presentes aqui, Senador Vanderlan, Senadora Margareth, para que possamos votar, e, na sequência, V. Exas. podem se retirar.
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Nesta semana, leitura do relatório, pedido único de vista coletiva...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Hoje?
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Hoje, hoje...
Deliberação do requerimento de audiência pública de iniciativa do Senador Beto Faro - isso hoje, agora. Na próxima semana, audiência pública, discussão e votação do relatório da Senadora Soraya.
Os Srs. e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pela ordem.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - E também o pedido de vistas coletivas, após...
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Sim, já está aqui, o pedido único de vista coletiva — isso hoje. Leitura do relatório, pedido único de vista coletiva e deliberação do requerimento de audiência pública de iniciativa do Senador Beto Faro, o.k?
Os Srs. e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o acordo unânime do colegiado da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Passo a palavra à ilustre Senadora Soraya Thronicke para a leitura do seu relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sem óculos, hein...
Sem óculos graças ao Senador Hiran Gonçalves.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Graças ao santo Senador Dr. Hiran.
Obrigada, Dr. Hiran.
Sr. Presidente, caros colegas, servidores desta Casa, todos que nos acompanham, tanto aqui no Poder Legislativo, quanto no Poder Executivo e no Poder Judiciário e todos os brasileiros.
Eu gostaria de fazer um introito, antes de iniciar, justamente para esclarecer alguns pontos e dizer que essa é uma questão que envolve, absolutamente, todos os brasileiros, e não alguns estados apenas, conquanto...
(Soa a campainha.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Sim...
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senadora Soraya, peço licença, e peço a gentileza dos nossos amigos e convidados que estão aqui para que façam silêncio para a leitura do relatório da Senadora Soraya, que é de extrema importância e o tema principal da reunião deste colegiado.
Eu agradeço a todos a compreensão.
Senadora.
Peço silêncio a todos, por gentileza.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Muito obrigada, Sr. Presidente, principalmente porque o tema é sensível e requer a atenção, realmente, de todos.
Não interessa somente aos estados mais afetados. Nós do Mato Grosso do Sul também somos extremamente afetados com essa questão e entendemos que, apesar de tantos e tantos anos de discussão, nós não conseguimos vislumbrar, dentro de uma visão errônea, uma visão de nós e eles, uma visão maniqueísta, uma visão de uns contra os outros, dentro dessas duas partes, que parece que colidem - parece apenas -, nós não conseguimos ver, apesar de todas as políticas públicas implantadas durante tantos anos, nós não conseguimos vislumbrar nenhum lado que esteja satisfeito, nem os povos indígenas nem os produtores rurais, deixando claro aqui que indígenas podem ser produtores rurais e proprietários. Somos todos brasileiros.
Então nós começamos, nós partimos de 1988, e a decisão do art. 67 do ADCT, por conta das disposições transitórias, determinou que a União concluiria a demarcação de terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição, que foi em 1988.
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Bom, a partir daí, nós tivemos um projeto de lei de 2007, e a ação que culminou no julgamento da Raposa Serra do Sol teve início em 2008, decisão do Supremo em 2013, a decisão se tornou vinculante em 2017, e hoje estamos aqui a ponto de escoar o prazo no dia 7 de setembro de 2023, porque o pedido de vista no Supremo, hoje, agora, a partir deste ano, só pode ser de 90 dias, até 90 dias. O Ministro André Mendonça fez o pedido de vista, mas o prazo dele escoa dia 7 de setembro. Portanto, nós ainda temos mais uma Comissão onde esse projeto deve tramitar.
Então, não é por falta de tempo para discutirmos a questão. Se não, jamais deliberaremos sobre isso. E, quando eu fui eleita e tomei posse, havia, sim, uma promessa do Governo anterior de solucionar os problemas e tentar resolver. Eu corri atrás disso. Eu procurei o PGR, Augusto Aras, apenas para essa pauta. A ideia inicial, Ministra Tereza, era que ele avocasse os processos todos e tentasse um acordo. Não caminhou.
Também estive na Funai durante todos esses anos aí atrás, e não consegui fazer com que nada caminhasse. Eu não sei se é má vontade, eu não sei o que foi, mas também os produtores rurais estão sem indenização, estão sem ver a luz no fim do túnel. Os processos parados, no Executivo não caminha, no Legislativo não caminha e no Judiciário agora estamos a ponto de termos, obrigatoriamente, de encarar qualquer decisão lá, com ministros que não são tão afetos ao tema, porque ninguém trabalhou na questão. Então, não está sendo feito de forma açodada. Simplesmente, nós temos que ter consciência de que os prazos estão escoando.
Então, a partir disso e a partir de uma compreensão que eu peço que os senhores tenham de que hoje nós estamos analisando a questão como um direito da população brasileira, não de produtores rurais ou proprietários contra os povos indígenas... Eu tive voto tanto de um quanto de outro, eu tenho certeza de que aqui também, e nós somos procurados por ambas as partes. E lembro aqui que eu fiz questão, logo que chegou a esta Comissão, eu avoquei justamente por isso, porque nós já temos um conhecimento e um caminho já trilhado e muitas audiências públicas foram feitas em vários estados. Em Mato Grosso do Sul, quantas audiências públicas sobre o tema? Então, mais uma audiência pública seria motivo... Porque as audiências públicas anteriores eram audiências de briga. Parecia rinha. E nós não queremos mais isso. Já bastou de audiência pública. Nós já ouvimos todos os lados. E o que foi que eu fiz? Eu abri para reuniões, reuniões que fossem feitas com abertura, com uma boa vontade para escutar. Enfim...
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E entre essas reuniões... Quero deixar muito claro aqui, eu sou membro da FPA, então as reuniões com a FPA já estavam esgotadas, eu estava muito tranquila, tive várias reuniões; mas eu quero destacar aqui uma das reuniões que eu tive com o Secretário-Executivo dos Povos Indígenas, Luiz Henrique Eloy, e também quero... Eu não quero ser enfadonha, mas eu vou listar nomes importantes que nós recebemos, que eu recebi no meu gabinete, com toda a minha assessoria; e foram reuniões maravilhosas, reuniões em que foi possível discutir de forma... Foi a primeira vez que eu consegui, que a gente conseguiu dialogar de verdade. E ambos os lados já colecionam dramas familiares, mortes e mais mortes, mortes no campo, mortes nas aldeias, guerras no campo, por conta desta questão das terras.
Eu recebi Eric Terena e Maíra Pankararu, da Secretaria da FPMDDPI; Deputada Federal Célia Xakriabá, Coordenadora da FPMDDPI; Juliana de Paula, do Instituto Socioambiental (ISA), que foi citado aqui; Gabriela Murici, do Instituto de Estudos Socioeconômicos; Paulino Montejo, Coordenador Político da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); Luiza Lima, do Greenpeace Brasil; Bruno Taitson, da WWF Brasil; Braulina Baniwa, Coordenadora-Executiva da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade; Cristian Wariú, comunicador indígena do povo Xavante; Kleber Karipuna, Coordenador-Executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, representante do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato; e Luciene Cavalcante; Victor Nunes Gonçalves; Rodrigo Maciel; Bruno Taitson já falei; Juliana Cardoso; Lívia Guilardi; Deputada Federal Sâmia Bomfim; Tarcísio Motta; Eric Terena; Antônio Eduardo de Oliveira, entre muitas e muitas pessoas que tiveram contato comigo por telefone, contato comigo no meu estado, em vários lugares por onde passei as pessoas trataram comigo deste tema, fora as inúmeras entrevistas.
Portanto, é com muita tranquilidade que eu venho hoje aqui, e as portas do gabinete foram abertas para que eles trouxessem por escrito as suas reivindicações, porque um dizia, o outro... mas eles não estavam absolutamente familiarizados com o texto para dizer do que não gostavam ou não, e foi dado esse tempo. Até a semana passada, quando eu depositei o relatório, não haviam chegado ao meu gabinete as propostas; porque eu pedi as propostas e as notas técnicas por escrito - tem que ser formal. Então, não recebi; e deixo bem claro para os senhores aqui: eu só recebi as sete emendas da Senadora Eliziane uma hora antes do início desta reunião.
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Então, eu gostaria de deixar bem claro para vocês: eu me coloquei à disposição com o Governo, conversei com o Ministro Fávaro, eu me coloquei absolutamente - gente, é importante isso justamente porque o assunto é sensível -, eu me coloquei à disposição e não recebi as propostas, exatamente qual é o ponto que você não gostou, o que é que precisa ser mudado e de que forma. Muitas reclamações, mas as reclamações devem vir com soluções, porque não adianta mais, nós já estamos no prazo fatal.
Então eu dei essa oportunidade e a intenção aqui é que possamos deliberar na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, porque aqui não é terminativo, precisamos passar para a CCJ, e espero que lá a relatoria também tenha essa consciência e esse senso de urgência, porque nós precisamos cumprir o nosso papel de legisladores, e depois iremos deliberar no Plenário, e o prazo fatal é dia 7 de setembro.
Portanto, não temos tanto tempo, porque, quando chegar à CCJ, Senadora Tereza, Senador Seif, vão pedir audiência pública na CCJ, vão querer começar naquela Comissão toda uma tramitação a partir do zero, mesmo porque não são todos os Senadores que são afetos ao tema, então pode ser que o assunto vá despertar interesse, mas é importante que seja discutido na profundidade que esse assunto merece, para que beneficie, solucione a vida de todos os brasileiros, sem distinção nenhuma.
Quero destacar aqui também que, durante todos esses anos, a dificuldade da questão ideológica atrapalhou muito, a atuação, nunca escondi isso, do Ministério Público Federal atrapalhou inclusive o avanço da prosperidade dos povos indígenas, porque nós nunca, nunca defendemos que eles deveriam perder direitos, mas sim que deveriam ter incentivos e ter a total liberdade de ter suas vidas conduzidas por si mesmos, afinal somos todos iguais perante a lei. E eles também, um indígena ou uma indígena que adquira uma propriedade tem o direito de propriedade, é um proprietário, é uma proprietária urbana ou rural, mas tem o direito de propriedade. E o direito de propriedade, também constitucional, é o que nos dá segurança jurídica até mesmo para que o país caminhe para frente, justamente porque onde não se respeita o direito de propriedade nós temos uma insegurança jurídica muito grande e nós afugentamos os investimentos.
Então, isso interessa a todos os brasileiros. Espero que consigamos, daqui para frente, olhar também os povos indígenas não com esse avanço apenas da questão territorial, mas também com o respeito que merecem para que possam fazer o que eles bem entenderem e não o que o Ministério Público acha que eles devem fazer, não o que nós que não somos indígenas achamos. Como é que é aquilo? Tudo sobre nós tem que ser com a participação deles. Então a importância deste momento e que o Governo Federal, que já sinalizou, porque eu tentei fazer tramitar também com a indenização atrelada aqui, mas a indenização precisa ser resolvida por meio de uma PEC, e daria aqui vício de iniciativa, como também a questão de retornar à Câmara dos Deputados, e aí, realmente, todo esse esforço seria inócuo.
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Então, aí é que está. Já tramita na Câmara, e eu peço para que todos os brasileiros também tenham a consciência de que precisamos indenizar aquelas pessoas que adquiriram de boa-fé os seus títulos, que não invadiram terras alheias, da União...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - É a PEC 132. A PEC 132, acho que foi da lavra de Blairo Maggi, se eu não me engano e de...Relator: Blairo Maggi. Foi.
Então, nós estamos com as questões tramitando conjuntamente, por isso a necessidade de que possamos entregar para a população brasileira, absolutamente todos, uma solução para todos e a indenização justa não só das benfeitorias, mas também da terra nua. De que forma? Não sei. Estamos ainda estudando essa questão até para dar uma... Por meio de uma outra legislação, enfim, mas que seja uma indenização justa, com valor de mercado. O Governo, com tanta conversa que nós tivemos, já sinalizou essa intenção, então, eu fico muito feliz e considero isso louvável.
Depois disso, depois desse desabafo aqui e dessa digressão, eu gostaria agora de iniciar a leitura, Sr. Presidente.
Relatório.
Por avocação, com fundamento no art. 129 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), cumpre-nos relatar, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal (SF) o Projeto de Lei nº 2.903, de 2023, que, na verdade, é o PL nº 490, de 2007, na Casa de Origem. Então, 2007 é a data desse projeto de lei, portanto 16 anos até este momento, de autoria do Deputado Homero Pereira, já in memoriam, que regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
O Projeto de Lei é composto de quatro Capítulos (Capítulo I - Disposições Gerais; Capítulo II - Do Reconhecimento e da Demarcação das Terras Indígenas (quatro Seções); Capítulo III - Do Uso e da Gestão das Terras Indígenas; Capítulo IV - Disposições Finais), com trinta e três artigos ao todo.
O art. 1º estatui que o escopo da futura lei consiste em regulamentar o art. 231 da Constituição Federal para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas.
O art. 2º apresenta os princípios orientadores dessa Lei: I - o reconhecimento da organização social, dos costumes, das línguas e das tradições indígenas; II - o respeito às especificidades culturais de cada comunidade indígena e aos respectivos meios de vida, independentemente de seus graus de interação com os demais membros da sociedade; III - a liberdade, especialmente de consciência, de crença e de exercício de qualquer trabalho, profissão ou atividade econômica; IV - a igualdade material; V - a imprescritibilidade, a inalienabilidade e a indisponibilidade dos direitos indígenas.
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O art. 3º estabelece as modalidades de terras indígenas: as áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, nos termos do §1º do art. 231 da Constituição Federal; as áreas reservadas, consideradas as destinadas pela União para a finalidade; e as áreas adquiridas.
O art. 4º, em síntese, define que são “terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros” aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, eram, simultaneamente: I - habitadas por eles em caráter permanente; II - utilizadas para suas atividades produtivas; III - imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; IV - necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, com comprovação fundamentada e baseada em critérios objetivos, sendo que a ausência da comunidade indígena nesse marco temporal descaracteriza o direito à reivindicação, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado.
O art. 5º do projeto de lei determina que a demarcação contará obrigatoriamente com a participação dos estados e dos municípios, bem como de todas as comunidades diretamente interessadas, franqueada a manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil desde o início do processo administrativo demarcatório, a partir da reivindicação das comunidades indígenas.
Os arts. 6º ao 9º determinam que aos interessados na demarcação serão assegurados, em todas as suas fases, inclusive nos estudos preliminares, o contraditório e a ampla defesa, que as associações de partes interessadas podem representar os associados, desde que autorizadas em assembleias gerais convocadas para essa finalidade, que o levantamento fundiário da área pretendida será acompanhado de relatório circunstanciado e que, antes de concluído o procedimento demarcatório e de indenizadas as benfeitorias de boa-fé, não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação.
O art. 10 determina que se aplica aos antropólogos, aos peritos e a outros profissionais especializados, nomeados pelo Poder Público, cujos trabalhos fundamentem a demarcação, os motivos de impedimento e de suspeição do art. 148 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que é o Código de Processo Civil.
Os arts. 11 e 12 estatuem que, verificada a existência de justo título de propriedade ou de posse em área considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena, a desocupação da área será indenizável, inclusive para áreas cuja concessão pelo estado possa ser documentalmente comprovada, e que fica a União, por meio do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, ao seu preposto ou ao seu representante, com antecedência mínima de 15 dias úteis.
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Os arts. 13 a 15 estabelecem que fica vedada a ampliação de terras indígenas já demarcadas, que os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos serão adequados ao disposto na futura lei e que é nula a demarcação que não atenda aos novos preceitos estabelecidos.
Os arts. 16 e 17, por sua vez, determinam que são áreas indígenas reservadas as destinadas pela União à posse e à ocupação por comunidades indígenas, de forma a garantir sua subsistência digna e a preservação de sua cultura, podendo ser formadas por: terras devolutas da União discriminadas para essa finalidade; áreas públicas pertencentes à União; áreas particulares desapropriadas por interesse social, aplicando-se-lhes o mesmo regime jurídico de uso e gozo adotado para terras indígenas tradicionalmente ocupadas.
O art. 18 especifica que são áreas indígenas adquiridas as havidas pela comunidade indígena mediante qualquer forma de aquisição permitida pela legislação civil, tal como a compra e venda ou a doação, aplicando-se lhes o regime jurídico da propriedade privada.
Em síntese, os arts. 19 a 28 do PL estabelecem regras de uso e de gestão das terras indígenas, cabendo às comunidades indígenas, mediante suas próprias formas de tomada de decisão e solução de divergências, escolher a forma de uso e ocupação de suas terras. No entanto, fica estabelecido que o usufruto dos indígenas não se sobreporá ao interesse da política de defesa e soberania nacional e que fica permitida a instalação em terras indígenas de equipamentos, de redes de comunicação, de estradas e de vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação, proibindo-se a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza pela presença desses itens.
E aí, eu destaco o Ministério Público Federal, que agora, sim, vai poder deixar de impedir esses acessos, para o bem da população indígena.
O art. 29 estatui que as terras sob ocupação e posse dos grupos e das comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, bem como a renda indígena gozam de plena isenção tributária, vedada a cobrança de quaisquer impostos, taxas ou contribuições sobre uns ou outros, podendo, entretanto, nos termos do inciso XVI do caput do art. 49 da Constituição Federal, o Congresso Nacional autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais nessas terras indígenas. Sempre, obviamente com consciência ambiental. É óbvio.
O art. 30 altera o art. 1º da Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007, para permitir o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas.
O art. 31 do projeto de lei altera o caput do art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, para acrescer novo inciso IX para declarar que será de interesse social a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional no marco temporal de 5 de outubro de 1988, desde que necessárias à reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
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Em sentido similar, o art. 32 altera o inciso IX do caput do art. 2º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), para estabelecer a garantia aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição Federal, com reconhecimento do direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes para a posse permanente das terras tradicionalmente ocupadas em 5 de outubro de 1988.
Por fim, o art. 33 estabelece a cláusula de vigência imediata.
O autor da proposição, em resumo, argumentou que o PL tinha por objetivo atender ao disposto do art. 231 da nossa Constituição Federal, permitir que outros setores envolvidos na questão sejam representados na apreciação da demarcação de terras e questões relacionadas, como sobreposição de áreas, proteção ambiental, faixa de fronteira, segurança nacional, exploração mineral, de recursos hídricos, entre outras.
Em 30 de maio de 2023, após a tramitação por dezesseis anos, com discussão, análise e votação do Projeto de Lei pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, também pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, também tramitou na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, ambas em substituição à Comissão Direitos Humanos e Minorias, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tudo isso na Câmara dos Deputados -, o PL foi aprovado e encaminhado ao Senado Federal com base na Redação Final nº 1, da Câmara dos Deputados.
Nesta Casa, a matéria foi distribuída a esta Comissão, Comissões de Agricultura e Reforma Agrária; e de Constituição, Justiça e Cidadania, a nossa CCJ.
Passo, agora, para a análise, Sr. Presidente.
Nos termos dos incisos I, II e VIII do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CRA opinar sobre proposições que tratem de direito agrário, planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola e fundiária e uso e conservação do solo na agricultura, respectivamente. Também de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, cumpre-nos, nesta ocasião, por não se tratar de matéria terminativa, manifestar-nos primordialmente sobre o mérito do PL n° 2.903, de 2023.
Inicialmente, é importante destacar que o caput do art. 231 da Constituição Federal de 1988 firmou o entendimento de que são reconhecidos aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
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Nesse contexto, a Carta Magna destaca que seriam terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (§§1º e 2º, do art. 231, da Constituição Federal).
De outra parte, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais nessas terras indígenas só poderiam ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei (§3º, do art. 231, da Constituição Federal). Em outras palavras, o próprio texto constitucional originário já sinalizou que a promoção de atividades de interesse econômico deveria ser pautada por critérios legais e com a intervenção do Congresso Nacional.
O §4º, do art. 231, também estabelece que essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis, ao passo que o §5º, do mesmo artigo, veda a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que coloque em risco sua população ou no interesse da soberania do País, após deliberação do próprio Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
Em adição o §6º, do art. 231, da Constituição Federal determina que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas terras ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, nos termos de lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção de direito à indenização ou a ações contra a União, salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé. Portanto, a Constituição Federal já prevê a possibilidade de indenização, na forma da lei, das benfeitorias de proprietários rurais que porventura devam deixar suas terras com legitimidade e ocupação de boa-fé.
Ainda, o §7º do art. 231 da Constituição Federal determinou que não se aplica às terras indígenas apoio estatal ou prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis nessas localidades.
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Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, em 23/10/2013, no âmbito da Petição 3.388/RR, declarou, nos termos do voto do Relator, Ministro Ayres Britto, constitucional a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, e determinou que sejam observadas as seguintes 19 (dezenove) condições em procedimentos demarcatórios no Brasil: (i) o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas (art. 231, §2º, da Constituição Federal) pode ser relativizado sempre que houver, como dispõe o art. 231, §6º, da Constituição, relevante interesse público da União, na forma de lei complementar; (ii) o usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional; (iii) o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando-se-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da lei; (iv) o usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo, se for o caso, ser obtida a permissão de lavra garimpeira; (v) o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional; a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de Defesa Nacional), serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Funai; (vi) a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Funai; (vii) o usufruto dos índios não impede a instalação, pela União Federal, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e educação; (viii) o usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; (ix) o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área da unidade de conservação também afetada pela terra indígena com a participação das comunidades indígenas, que deverão ser ouvidas, levando-se em conta os usos, tradições e costumes dos indígenas, podendo para tanto contar com a consultoria da Funai; (x) o trânsito de visitantes e pesquisadores não-indígenas deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; (xi) devem ser admitidos o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai; (xii) o ingresso, o trânsito e a permanência de não-indígenas não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas, cobrança de pedágio [que nós já vimos acontecer]; (xiii) a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público, tenham sido excluídos expressamente da homologação, ou não; (xiv) as terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta, pela comunidade indígena ou pelos indígenas (art. 231, §2º, Constituição Federal, c/c art. 18, caput, Lei nº 6.001, de 1973) [e isso também é uma prática ilegal que nós vimos acontecer, por alguns membros, em detrimento de toda a comunidade indígena]; (xv) é vedada, nas terras indígenas, a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas, a prática de caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa (art. 231, §2º, Constituição Federal, c/c art. 18, §1º, Lei nº 6.001, de 1973); (xvi) as terras sob ocupação e posse dos grupos e das comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto nos arts. 49, XVI, e 231, §3º, da Constituição Federal, bem como a renda indígena (art. 43 da Lei nº 6.001, de 1973), gozam de plena imunidade tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos, taxas ou contribuições sobre uns ou outros; (xvii) é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada; (xviii) os direitos dos indígenas relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis, tal qual reza o §4º do art. 231 da Constituição Federal; [e, por fim, a última condicionante] (xix) é assegurada a participação dos entes federados no procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, encravadas em seus territórios, observada a fase em que se encontrar o procedimento.
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Partindo já, Sr. Presidente, para o final, o Projeto de Lei nº 2.903, de 2023, número aqui do Senado Federal, determina, em seu art. 4º, que são "terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros" aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, a nossa Carta Magna, em 5 de outubro de 1988, eram, simultaneamente: habitadas por eles em caráter permanente; utilizadas para suas atividades produtivas e de subsistência; imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e necessárias à sua reprodução física e cultural. A ausência da comunidade indígena nesse marco temporal na área pretendida descaracteriza o seu direito, exceto no caso de renitente esbulho devidamente comprovado.
O Estado brasileiro precisa delimitar o entendimento acerca de "terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas" [termo este, aqui, entre aspas]. Não se mostra razoável, proporcional e legítimo adotar para o conceito "tradicionalmente" [entre aspas] uma ocupação que regresse a um marco temporal imemorial, ou seja, ocupação a tempo atávico, a períodos remotos, que, no limite, poderia gerar disputa sobre todo o território nacional.
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Entendemos, portanto, que o Projeto de Lei nº 2.903, de 2023, adotou o marco temporal da ocupação indígena adequado, conforme hermenêutica do art. 231 da Constituição Federal e interpretação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Adicionalmente, a proposta de marco temporal atende a todos os 19 requisitos, batizados, posteriormente, de condicionantes, que foram estabelecidos durante a resolução da lide constante da Pet 3.388/RR.
Ademais, o projeto de lei propõe a distinção de três modalidades de terras indígenas, que considera critérios objetivos: as Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas, com sua proteção de regime clássico, sobretudo conforme dispõe o Estatuto do Índio; as Áreas Indígenas Reservadas, de propriedade da União, cuja gestão fica a cargo da comunidade indígena, sob a supervisão da Funai; e as Áreas Indígenas Adquiridas, com o regime jurídico da propriedade privada. Nesse contexto, a União teria ampla condição de atuação para preservação de sua atuação na política indigenista nacional.
O projeto de lei, outrossim, veda a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza ou a troca pela utilização das estradas, dos equipamentos públicos, das linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocados a serviço do público em terras indígenas, mas faculta o exercício de atividades econômicas nessas terras indígenas, desde que pela própria comunidade indígena - pela própria comunidade indígena -, admitidas a cooperação e a contratação de terceiros não indígenas e permite o turismo em terras indígenas - por que não? -, organizado pela própria comunidade indígena, admitida a celebração de contratos para a captação de investimentos de terceiros, com condições.
Para o caso de indígenas isolados, nos termos da iniciativa, o Estado deverá apresentar o absoluto respeito às suas liberdades e aos seus meios tradicionais de vida e deve evitar, ao máximo, o contato com eles, salvo para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública.
O projeto de lei garante o direito à indenização das benfeitorias de boa-fé, não permitindo que haja qualquer limitação de uso e gozo, antes de concluído o procedimento demarcatório, aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação. Isso é importante destacar aqui. E, para esse fim, são de boa-fé as benfeitorias realizadas pelos ocupantes até que seja concluído o procedimento demarcatório.
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Considerando que o projeto de lei acompanha posição do julgado na Pet 3.388, pelo Senado Federal, estabelecendo que o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser relativizado, suavizado sempre que houver relevante interesse da União, que o usufruto dos indígenas não impede a instalação, pela União, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e educação, entendemos que a proposta de marco proposto está em linha com a melhor solução para o dilema de estabelecimento de novo marco temporal para a demarcação de terras indígenas no nosso país.
Nesse contexto, a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, se mostra parâmetro apropriado de marco temporal para a verificação da existência da ocupação pela comunidade indígena da terra a ser reivindicada, assim como da efetiva e formal ocupação fundiária pelos indígenas e das 19 salvaguardas institucionais definidas pela excelsa Corte Constitucional brasileira.
Portanto, acreditamos que a aprovação do Projeto de Lei nº 2.903, de 2023, corresponderá, por uma parte, à solução mais adequada para viabilizar a resolução das questões legais e constitucionais envolvendo demarcação de terras indígenas no Brasil e, por outra, a melhor forma para garantir previsibilidade, segurança jurídica e desenvolvimento ao país.
Voto.
Portanto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do PL 2.903, de 2023, nos termos do art. 133, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, com a rejeição de todas as emendas apresentadas ao projeto.
É o voto.
Eu gostaria - eu fiz uma complementação de voto pelas emendas que foram apresentadas. Apenas para esclarecer: foram apresentadas uma hora antes do início desta reunião - de dizer, Sr. Presidente, caso seja realmente concedida vista coletiva, que eu estou completa como sempre estive e absolutamente disponível para receber todas as propostas, dialogar sobre todas elas, para que consigamos encontrar realmente aqui - nós consideramos - essa solução. Mas o que eu peço é algo que eu ouvi dos dois lados, dos indígenas que foram me visitar e também do lado de proprietários rurais: a vontade realmente de ceder e de dialogar.
Então, eu quero render homenagens a todos os brasileiros, porque para mim são todos brasileiros de igual forma, e dizer que, mesmo não tendo recebido até o momento as propostas, eu ainda continuo aqui aguardando e com diálogo absolutamente aberto com o Governo Federal.
Muito obrigada!
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço à Senadora Soraya pela leitura, pelo seu brilhante relatório.
Conforme o acordo unânime do Colegiado desta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, procedemos hoje à leitura do relatório.
Concedo, neste momento, conforme o acordo unânime, a vista coletiva da matéria e, neste momento, coloco em deliberação o requerimento de autoria do Senador Beto Faro de audiência pública para a próxima semana.
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Os nomes apresentados, em conformidade com este Plenário, são nomes apresentados pelo Senador Beto Faro e pela Senadora Tereza Cristina.
Senador Beto Faro: representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas; representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública e representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.
Nomes apresentados pela digníssima Senadora Tereza Cristina: Aldo Rebelo, ex-Ministro da Defesa, ex-Deputado Federal, Presidente da Câmara; Marcelo Bertoni, presidente da Famasul e Arnaldo Zunizakae, presidente da Coopihanama. São esses os nomes apresentados.
Como este acordo já foi deliberado, apenas consulto...
Em votação esta audiência pública.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a audiência para a próxima semana, e discussão e votação do relatório da ilustre Senadora Soraya Thronicke, também para a próxima semana.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pois não, Senadora.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Antes de finalizar, eu queria aqui cumprimentar a Senadora Soraya Thronicke pela sua sensibilidade, pelo relatório, pelas suas palavras, por ter aberto o diálogo com todos, e dizer da importância desse projeto para o Brasil, não só para o nosso estado, Senadora, mas para o Brasil todo.
E esse é um assunto de Estado, não é assunto de governo. Esse é um assunto que perpassa governos e que há muitos anos precisava ser resolvido. Esta Casa, o Congresso Nacional, primeiramente na Câmara Federal e agora no Senado, coloca esse assunto em discussão, em votação, e eu espero que a gente o leve ao Plenário o mais rapidamente possível. Nós temos que virar essa página. Nós temos que tratar agora é dos benefícios tanto aos povos indígenas na saúde... Nós temos a Sesai, e nós precisamos olhar se esses recursos estão chegando, se a saúde que nós colocamos para os indígenas é suficiente. Assim como a gente discute o SUS - tem o SUS e a Sesai -, nós precisamos discutir as benfeitorias, a produção. Hoje eu fui no corredor e uma senhora indígena disse assim: "eu sou produtora rural [chamou-me de ministra ainda], sou produtora rural e nós precisamos muito do apoio desta Casa para produzir nas nossas terras, para ter dignidade, para ter renda, para ter melhoria nas condições de vida das aldeias", e isso é possível.
Então, eu espero, Senadora, que esse passo aqui de hoje... Apesar de a gente querer que tivesse sido hoje já votado o relatório e aprovado, porque ele seria aprovado por esta Comissão, Senador Alan Rick, a gente deu mais um tempo para a discussão de um assunto tão importante e tão delicado como é esse.
Mas eu tenho certeza de que em breve ele também estará na CCJ, terá também o seu trâmite acelerado, para que a gente possa colocar em Plenário e votar. Por quê? Porque nós nos omitimos no passado. Nós deveríamos também ter colocado... E aí o Supremo vem e legisla por nós.
Nós precisamos nos antecipar em vários assuntos que esta Casa às vezes deixa adormecidos. Nós precisamos também falar sobre mineração. Eu vi aqui se falar sobre infraestrutura, que tem a ver também com esse projeto aqui dos indígenas, porque às vezes nós não podemos dar continuidade a obras que são importantes para os indígenas também, para o ir e vir, para as pessoas que estão doentes, e aí uma ideologia leva a um caminho que não é o melhor caminho para todos.
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Então eu acho que esta Comissão, Presidente, Senador Alan Rick, está de parabéns por mais esse passo. E que, na próxima terça e quarta-feira, nós possamos passar esse projeto de lei para a Comissão, para a CCJ, e que de lá rapidamente possa seguir para Plenário para que possamos votar.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Eu que agradeço.
Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif, uma vez que ele é o Relator do próximo item da pauta, do item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5109, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, autoriza renegociação de dívidas rurais e dá outras providências.
Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Relatoria: Senador Jorge Seif
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, antes de entrar no próximo item, a que eu já peço vista ao senhor de mais uma semana, em decorrência de um pedido do Ministério da Fazenda e de uma emenda proposta pelo Senador gaúcho Luis Carlos Heinze. Então, quero pedir uma semana a mais para analisar tanto a emenda quanto o pedido, uma nota técnica que o Ministério da Fazenda nos enviou.
Mas antes, Sr. Presidente, já parabenizando o senhor pela condução dessa reunião hoje tão importante, parabenizo a coragem da Senadora Soraya Thronicke. É um relatório robusto, um relatório recheado de subsídios, de diálogos, enfim, muito bem subsidiado. Eu quero parabenizar a Senadora, acima de tudo, pela coragem do voto, com tantas pressões aqui dentro desta Casa, com tantas pressões até do próprio Governo. Ela foi brilhantemente Relatora dessa questão que é tão cara a todo o Brasil, tanto aos povos indígenas como aos produtores rurais.
Na verdade, eu não gosto de falar povos indígenas, porque eles são brasileiros como eu e o senhor. Então somos todos brasileiros. O senhor tem alguma coisa contra indígena? Não. Nem eu nem ninguém tem. Nós estamos aqui trabalhando e simplesmente temos visto que o Brasil é o país que mais tem terra demarcada no mundo, e isso não significou prosperidade, saúde e educação para os povos indígenas. Então, se assim fosse, os ianomâmis hoje seriam, enfim...
Mas obrigado, Sr. Presidente.
E peço a retirada de pauta do item 2.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Retirada de pauta solicitada pelo Relator...
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Até a próxima semana.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - ... concedida.
Item 3
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 20, DE 2023
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2829/2021, que “altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para autorizar a compra de pescado diretamente de aquicultores e pescadores artesanais, nas condições que especifica”.
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Com a palavra o Senador Jorge Seif, para o encaminhamento desse requerimento.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, esse projeto originalmente é do Senador Esperidião Amin, do meu estado, mas nós recebemos bastantes manifestações dos setores, com pontos a favor e contra. Então nós vamos ouvir esse pessoal na audiência pública.
Eu lhe agradeço.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião.
(Iniciada às 14 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 26 minutos.)