23/08/2023 - 22ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 22ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 20ª Reunião Ordinária.
Os Senadores e as Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Projeto de Lei nº 2.254, de 2022, não terminativo.
Altera o Decreto-Lei nº... (Pausa.) (Risos.)
Senador, não tem dois caminhos. Não tem saída boa, não é, Plínio?
Deixa eu só fazer um registro de agradecimento ao Senador Plínio Valério.
O Senador Jorge Kajuru precisa presidir a Comissão de Esporte, por conta da ausência do nosso querido Senador Romário, que está em recuperação e não pôde estar em Brasília, por tratamento de saúde, e gentilmente... Foi gentilmente a palavra?
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Gentilmente, mas pediu algo em troca.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Sem nenhum tipo de pressão...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Quer que eu saia do Governo?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, ele pediu também?
Sem nenhum tipo de pressão, o Senador Plínio Valério, que é o Relator do item 1, sensibilizado com o pleito do Senador Jorge Kajuru... (Risos.)
Vamos fazer a inversão da pauta. Portanto, nós passamos a deliberar sobre o item 2. Em seguida, retornaremos ao item 1, mesmo todos sentidos, pois, quando acabar o relatório, o Senador Kajuru vai ter que se ausentar. Então, nós vamos ficar com muita saudade, mas vai ser por uma boa causa. (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois é, Plínio, é uma boa ideia.
A emenda do item 2 é a emenda de Plenário do Projeto de Lei nº 21, de 2019.
ITEM 2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 21, DE 2019
- Não terminativo -
Regulamenta o parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências e atribuições do Vice-Presidente da República.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Contrário à Emenda nº 3 - PLEN.
Observações:
- Em 26/06/2019, a Comissão aprovou o Relatório do Senador Jorge Kajuru favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CCJ e a Emenda de Redação nº 2-CCJ;
- Em 03/07/2019, foi recebida a Emenda nº 3 - PLEN, de autoria do Senador Jaques Wagner.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - A autoria do projeto é do Senador Veneziano Vital do Rêgo, a autoria da emenda apresentada é do Senador Jaques Wagner, e o relatório da emenda é do Senador Jorge Kajuru, que é contrário à Emenda nº 3, de Plenário.
Nesse sentido, eu concedo a palavra ao Senador Jorge Kajuru, Relator dessa emenda, para proferir o seu relatório.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Bom, inicialmente, Deus e saúde a todos e todas presentes e, evidentemente, às minhas únicas vossas excelências, brasileiros e brasileiras que nos acompanham pelas redes sociais e pela TV Senado, Agência Senado e Rádio Senado.
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Presidente, amigo pessoal, Davi Alcolumbre, prazer estar de novo aqui na CCJ. Agradeço ao Senador Plínio Valério...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - ... ex-amigo do Kajuru, que fique bem claro.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não pode.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Era amigo pessoal. Agora, tá difícil. Trocou comigo, mas quer que eu saia da Liderança do Governo. Como é que eu faço?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Mas não pode fazer exigência. A gente não faz esse tipo de exigência para amigo.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não pode.
Mas eu vou ser rápido, porque ele também tem compromisso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu não posso... Plínio, perdoa-me, porque nesse episódio eu não posso me manifestar contra o Kajuru. A gente também já teve muito problema, eu e o Kajuru, e nós fizemos um acordo, no ano passado, e fizemos as pazes para sempre. Então me perdoe, que eu não vou ficar do seu lado nesse sentido; eu vou ficar do lado do Kajuru.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Mas me permita fazer uma observação, Presidente: eu tenho dois amigos aqui e todo dia, de manhã, eu rezo, de joelho em cima de milho, agradecendo a amizade do Kajuru e do Omar... (Risos.)
... porque, em assim sendo, eu fico livre de calúnias, injúrias e difamações.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Segundo o Amin, os dois Poderes moderadores do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Fora o Senador Marcos do Val, que é o nosso sniper.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Exatamente.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES. Fora do microfone.) - Eu só fico em silêncio.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - E o Kajuru ainda assinou, agora, um documento dele. Pode um negócio desse?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Olha lá. Ele vai botar na casa dele como diploma. Aí, Moro... Assinei, Moro.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Calma!
Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bom, gente, um abraço a todos.
Então vamos lá, de imediato, à análise. Peço a permissão.
Bom, primeiro, não é fácil ser Relator de um projeto como esse, porque eu tive que brigar com o Jaques Wagner, que é o Líder do Governo Lula, eu sou o Vice-Líder, e discordar de Jaques Wagner não é fácil. O baiano é terrível. Tanto, que o Presidente Lula o chama de galego. Sabia disso?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É. De galego. Olha a intimidade que ele tem com o homem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Informações privilegiadas.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Mas, enfim, eu vou discordar da emenda dele, mas felizmente ele concordou comigo, portanto, não tem briga aqui.
Na análise, compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar sobre a presente emenda, nos termos do previsto...
Quanto mais falarem, mais alto eu falarei.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito?
Então, se não houver silêncio, eu grito, até porque eu sou locutor esportivo. Eu amo gritar, Augusta querida.
Então, opinar sobre a presente emenda, nos termos do previsto no art. 101, I e II, combinado com o art. 277 do Regimento Interno do Senado Federal, e, como visto, a Emenda nº 3, de Plenário, pretende suprimir do projeto ora sob análise dos senhores e das senhoras o dispositivo que permite que o Vice-Presidente da República exerça outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.
Infelizmente, o país vive, na minha modesta opinião, momentos raros, porque, com Jair Bolsonaro, tivemos um Vice-Presidente extraordinário, um homem da honradez do General Hamilton Mourão, que, para mim, eu quero estar vivo para vê-lo Presidente da República, e hoje o Brasil tem um homem da qualidade insofismavelmente inquestionável, que é Geraldo Alckmin. Portanto, o nosso entendimento - no caso, o meu - é o de que essa emenda não deve ser acolhida por esta Comissão, pelas seguintes razões...
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Inicialmente, cabe ponderar que, ainda que o dispositivo em questão seja, Presidente Davi, suprimido, como quer a presente emenda, o Vice-Presidente da República permanecerá podendo exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República, ainda que não estejam previstas expressamente na lei, pois tal possibilidade decorre do sistema presidencialista e da organização do Poder Executivo presentes na própria Constituição Federal, arts. 76 e 84.
Desse modo, a lei prevista no parágrafo único do art. 79 da CF não tem o condão de esgotar o rol de atribuições que podem ser exercidas pelo Vice-Presidente da República. Não é uma lei que as expressa em numerus clausus, ou seja, em um rol fechado dessas atribuições.
Assim, tomando como exemplo, parece-me certo que, ainda que não esteja previsto em lei, como hoje não está, o Presidente da República pode, sim, nomear o Vice-Presidente da República para exercer o cargo de Ministro de Estado, pois tal competência decorre do exercício da titularidade do Poder Executivo pelo Chefe do Governo, conforme está expresso no art. 76 da Lei Maior, combinado com o art. 84, inciso I, que confere privativamente ao Presidente da República a competência para nomear e exonerar os ministros de Estado.
Parenteticamente, cabe anotar que o termo "privativamente", no contexto do art. 84 da CF, afasta a participação de outros Poderes no exercício das competências ali arroladas.
Além disso, cumpre igualmente consignar que, pelas mesmas razões já acima expostas, o exercício da titularidade da definição do objeto e do prazo das missões especiais que podem ser atribuídas ao Vice-Presidente da República é também privativo do Presidente da República.
Sem embargo, entendo que deve permanecer no presente projeto o inciso VI do art. 2º do PLP nº 21, de 2019, dispositivo em questão, pois, como visto, está em harmonia com a Constituição Federal e sua permanência evitará que a matéria de que trata seja objeto de controvérsias e eventualmente judicializada, o que transferiria para o Poder Judiciário decisão que deve ficar no âmbito do Poder Legislativo.
Bem, Presidente, como não há silêncio...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O Senador Marcos Rogério, meu amigo pessoal, como sempre respeitoso, está me ouvindo.
Como vocês não querem que eu continue falando, eu vou encerrar, então, com o voto, porque eu não tenho paciência para, quando estou falando, vocês ficarem fofocando aí - e, evidentemente, me criticando, Plínio.
Mas, enfim, rapidamente e tirando a brincadeira de lado, o voto é curto e grosso: em face do exposto, eu voto pela rejeição da Emenda nº 3 - não sei quem beijou minha cabeça aqui - ao PLP...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ah, esse pode, embora ele não pague jantar, tenha prometido há dois meses um jantar de frutos do mar, e só tenha convidado mulheres para a casa dele.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Fez muito bem.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - E a Augusta sabe disso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Fez muito bem, não está errado.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O voto é pela rejeição da Emenda nº 3 ao PLP nº 21, de 2019.
E, graças a Deus, o Líder...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - ... do Governo, Jaques Wagner, concordou com a minha discordância, porque eu jamais quero brigar com o galego.
Presidente, é isso aí.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Muito obrigado, Plínio, querido.
E eu vou trabalhar, porque tenho que assumir a Presidência da Comissão de Esportes.
Só quero rapidamente dizer o seguinte: Moro, Marcos, Augusta, enfim - desculpem pela minha visão -, o Weverton está ali, e os outros Senadores presentes, eu acho que nós, aqui, precisamos continuar em orações pela saúde de Romário.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O caso do Romário foi grave. Ou seja, Romário teve trombose - trombose -, não foi só uma infecção. O estado dele é preocupante, e ele não pode viajar de avião.
Ao mesmo tempo, o meu amigo pessoal, com quem trabalhei em 1979 na Rádio Globo, na equipe de Osmar Santos, o meu irmão Fausto Silva, o Faustão... Que Deus também abençoe o Faustão neste momento difícil que ele vive, Presidente Davi Alcolumbre.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Jorge Kajuru.
Nós vamos, portanto, após a leitura do relatório do Senador Kajuru, colocar em discussão a matéria. (Pausa.)
Nós não temos Senadores inscritos para discutir a matéria. Vamos colocá-la em votação.
Está encerrada a discussão.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o relatório apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O relatório está aprovado e passa a constituir o parecer da Comissão, contrário à Emenda nº 3, de Plenário.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2254, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de extorsão, de estelionato e de fraude no comércio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir o crime de estelionato contra idoso ou vulnerável no rol dos crimes hediondos.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 2, com a emenda que apresenta; pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 3 e 4, na forma das subemendas que apresenta; e contrário à Emenda nº 1.
Observações:
- Em 09/08/2023, foi apresentada a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Fabiano Contarato;
- Em 09/08/2023 a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais;
- Em 11/08/2023, foi apresentada a Emenda nº 2, de iniciativa do Senador Hamilton Mourão
- Em 22/08/2023, foram recebidas as Emendas nºs 3 e 4, de iniciativa do Senador Fabiano Contarato.
Concedo a palavra ao Senador Plínio Valério, Relator da matéria, para proferir o relatório sobre as Emendas nºs 3 e 4 apresentadas.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Como já foi lido e discutido na semana passada, eu vou para as emendas apresentadas. Eu vou em ater aqui diretamente às emendas.
Sendo assim, apresentamos a emenda, ao final, pela supressão do art. 3º do PL.
Partindo para a análise das emendas...
(Soa a campainha.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - ... apresentadas, verificamos que a Emenda nº 1-CCJ, de autoria do Senador Fernando Contarato, propõe a supressão do art. 4º do PL, que trata da revogação do §5º do art. 171, do CP. Em síntese, justifica-se a proposição da emenda pelo fato de o referido dispositivo ter sido recentemente alterado pela Lei nº 13.964, de 2019, não tendo ainda tido tempo hábil para aferir os efeitos dessa inovação. Ademais, alega-se que, por ser um crime patrimonial praticado sem violência e tratar de direito disponível, o crime de estelionato deve ser processado por meio de ação pública condicionada à representação da vítima.
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Não concordamos com esse entendimento. Conforme já ressaltamos anteriormente neste parecer, outros crimes patrimoniais que não são praticados mediante violência ou grave ameaça (como, por exemplo, o furto, a apropriação indébita e a receptação) também são objeto de ação pública, não havendo, portanto, razão para a distinção. Ademais, nos crimes patrimoniais, as hipóteses em que se procede mediante representação já estão previstas no art. 182 do CP. Sendo assim, a nosso ver, o correto é que o crime de estelionato também seja processado mediante ação pública incondicionada.
Por sua vez, também foi apresentada a Emenda nº 2-CCJ, de autoria do Senador Hamilton Mourão, que propõe a alteração do CP para prever a pena de interdição temporária de direito consistente na “proibição de usar ou acessar produtos e serviços do mercado de capitais, do mercado de ativos virtuais, do setor bancário, do setor de pagamentos [...]".
Estamos de acordo com essa alteração proposta pela Emenda nº 2-CCJ, que, a nosso ver, aperfeiçoa o PL...
(Soa a campainha.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - ... uma vez que impede o acesso do criminoso que pratica golpes e fraudes por meio da internet ou de equipamentos eletrônicos a serviços financeiros (o Pix, por exemplo), evitando, com isso, a reincidência no crime.
Por fim, foram apresentadas emendas agora.
E aqui a novidade do relatório da semana passada, Presidente.
Eu sei que todos estão ouvindo, por isso que eu vou ler aqui...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente...
Senador Plínio...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Só um minuto, Senador Plínio.
Pois não.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... o Senador Kajuru agora há pouco fez uma queixa e novamente está impossível ouvir o que o Relator está falando. Eu faço um apelo aqui ao Presidente e aos colegas, porque a gente não consegue... Aí não discute a matéria.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu estava me aproveitando dessa falta de atenção para ir direto ao voto. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Desculpe-me, Senador Plínio.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Sem problema.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Com a palavra, V. Exa.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu iria me aproveitar dessa falta de atenção para ir ao voto, mas, já que ele chamou a atenção, eu vou ter que ler as emendas.
Por fim, foram apresentadas...
Olha, o Amin está prestando atenção - para mim, já basta, pronto -, o Amin está prestando atenção.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Obrigado, Marcos, obrigado, embora você tenha estragado o meu plano. Eu já ia direto ao voto. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - E ele queria ajudar, parece.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Vamos lá! As emendas.
Por fim, foram apresentadas as Emendas nºs 3 e 4, as quais acolheremos parcialmente.
(Soa a campainha.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - No caso da Emenda nº 3, acrescentaremos a expressão “se o fato não constituir crime mais grave” ao final do inciso VIII do §2º do art. 171, na forma da redação proposta pelo art. 2º do PL. No caso da Emenda nº 4 - parece-me que ambas, 3 e 4, são do Senador Contarato -, alteraremos a redação do §4º do art. 171 do CP, na forma da redação proposta pelo art. 2º do PL, para “aplica-se a pena em dobro se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável”.
Do voto, Presidente.
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.254, de 2022, com a rejeição à Emenda nº 1, acolhimento integral da Emenda nº 2 e acolhimento parcial das Emendas nºs 3 e 4, na forma das subemendas que apresentamos a seguir e da emenda que apresenta.
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SUBEMENDA Nº - CCJ à EMENDA Nº 4
Dê-se ao §4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 2.254, de 2022, a seguinte redação:
“§4º Aplica-se a pena em dobro se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável.”
SUBEMENDA Nº - CCJ à EMENDA Nº 3
Dê-se ao inciso VIII do §2º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 2.254, de 2022, a seguinte redação:
“Viabilização da utilização de contas bancárias por terceiros para o cometimento de fraude
VIII - abre ou mantém conta em instituição financeira, instituição de pagamento, ou assemelhadas, para ceder o acesso oneroso ou gratuito a pessoa ou organização criminosa que atua para desviar recursos financeiros por meio de fraudes contra consumidores, ou para triangular e ocultar valores obtidos por meio de golpes e fraudes, se o fato não constituir crime mais grave.”
EMENDA Nº - CCJ
Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 2.254, de 2022.
Esse é o nosso relatório, é o nosso voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Senador Plínio.
Nós vamos colocar em discussão a matéria.
O primeiro Senador inscrito para discutir a matéria é o Líder Senador Fabiano Contarato.
Está aberta a ordem de inscrição.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Por favor, Presidente.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero aqui chamar a atenção dos colegas. Por gentileza, eu pediria um pouco de atenção, porque nós estamos aprovando aqui projetos de lei que vão alterar substancialmente penas. Então, se a gente não tiver uma atenção sobre o que nós estamos aprovando, lá na frente nós não vamos poder reclamar sobre a lei que foi editada ou promulgada.
Eu só quero voltar aqui, Sr. Presidente Senador Davi, eu só queria chamar a atenção dos colegas porque a emenda que eu fiz para manter a ação penal pública condicionada à representação e excepcionalmente ela ser pública e incondicionada naquelas hipóteses que já estão no parágrafo - se for contra criança, se for contra idoso, se for contra doente mental -, ela tem uma razão de ser. Eu quero falar para os colegas que representação é apenas manifestação de vontade. O entendimento doutrinário jurisprudencial diz que o simples fato de a vítima ir à delegacia e fazer uma ocorrência, isso já é a manifestação de vontade.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fazendo soar a campainha.) - Senador, só um minutinho aqui.
Eu sei que a gente tem... Os Senadores estão todos conversando com as suas assessorias, mas enquanto for o assunto ou outra matéria em discussão, a sala da Presidência está liberada ali para tirar alguma dúvida. Mas é só para a gente tentar organizar. Eu não estou conseguindo escutar o Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu só estou chamando a atenção porque hoje... Nós alteramos o Código Penal recentemente para determinar que, no crime de estelionato, a ação penal é pública condicionada à representação. O que isso quer dizer? Que basta a manifestação de vontade da vítima. Ela não precisa de advogado, ela não tem forma, ela não tem requisito de formalidade, é a simples manifestação: "Eu quero que instaure o inquérito ou a ação penal contra o autor".
Ora, essa é a regra. Nós temos súmulas no STF: por exemplo a Súmula 554, que diz que o pagamento do cheque emitido sem suficiente provimento de fundos antes da denúncia não obsta a ação penal. Quer dizer que, depois, obsta. É esse o entendimento, é para onde que se vai nesse caminho.
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Muitas vezes, a vítima, no crime de estelionato, quer a reparação do dano, e, se você vai colocar isso de forma incondicionada, isso vai dificultar inclusive que ela tenha a reparação do dano, porque ela vai falar: "Não, já que eu vou ser condenada agora a uma pena de dois a seis anos de reclusão, podendo ser dobrada...". Então, veja que nós estamos botando aqui, Senador Davi, uma pena de um estelionato praticado sem violência ou grave ameaça, se a vítima foi idoso ou vulnerável, de 12 anos de reclusão - 12 anos de reclusão. Vocês sabem qual é a pena mínima no crime de homicídio doloso? Por exemplo, para um crime de homicídio doloso praticado com disparo de arma de fogo, um homicídio simples, a pena é de seis a vinte anos de reclusão. Nós estamos botando um estelionato com a pena de 12 anos de reclusão.
E outra coisa, meu querido Senador Plínio, eu pergunto a V. Exa.: qual o conceito de idoso na lei? Quem é idoso? Você vai pegar pelo Estatuto do Idoso? Outra coisa, qual é o conceito de vulnerável? A lei penal não pode ter dúvida, você tem que estabelecer quem é vulnerável. Vulnerável é quem está com doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado? Vulnerável é uma pessoa que está em estado de embriaguez, seja pelo álcool, seja por qualquer substância de efeito psicoativo que determine dependência? Vulnerável é menor de 14 anos? Vulnerável é um idoso? Quem é vulnerável?
Se você só coloca na lei se a vítima é vulnerável, vai ficar ao critério do juiz fazer a análise de quem é vulnerável. Isso é extremamente... Aqui, sim, há uma insegurança jurídica, porque o princípio que vigora em Direito Penal é in dubio pro reo, é que, na dúvida, você vai ter que beneficiar.
Se você mantém o §5º, que trata da ação penal pública condicionada à representação, e ela passa a ser pública incondicionada se a vítima for idoso, se for contra criança, se for contra pessoa com debilidade mental, aí, sim, você tem essas pessoas elencadas como vulneráveis.
Então, eu faço só este apelo ao Relator, primeiro... Fala: "Olha, tudo bem, tirou do triplo, botou para o dobro", mas aumentou a pena - a pena, que era de um a cinco anos, passou a ser de dois a seis anos no estelionato simples. E agora, além de aumentar a pena mínima e máxima, de dois a seis anos de reclusão... Veja que reclusão é a pena privativa de liberdade para aquelas condutas mais gravosas no ordenamento jurídico - não é detenção; é reclusão. O nome jurídico para a pena privativa de liberdade nas contravenções penais é prisão simples.
Aqui nós estamos mantendo a pena privativa de liberdade de reclusão - ótimo, perfeito -, mas aumentando a pena, que era de um a cinco anos, para dois a seis anos. E, se a vítima for idoso ou vulnerável, vai chegar a 12 anos de reclusão, num crime praticado sem violência, sem grave ameaça à pessoa. E você vai dificultar aquilo que ela mais almeja, que é a reparação do dano, porque ela não vai querer, ao passo que, se você põe a ação penal pública condicionada à representação, muitas vezes falam assim: "Olha, vai reparar o dano?", e a vítima fala assim: "Eu quero a reparação do meu dano".
É isso que a gente tem que entender.
Eu só faço um apelo aqui, porque nós caminhamos bem.
Qual foi o aspecto ruim no crime de estelionato, mantendo-o com a ação penal pública condicionada à representação e excepcionalmente pública incondicionada naquelas hipóteses? Qual foi o erro?
Agora, a gente revoga o §5º, coloca-o como regra pública incondicionada, dobra a pena para 12 anos de reclusão e não conceitua o que é vulnerável? O que é vulnerável? Quem é uma pessoa que se encontra em um estado de vulnerabilidade? Porque nós poderíamos considerar nesse estado de vulnerabilidade toda pessoa abaixo de 14 anos, o alienado, o débil mental, quem não pode, por qualquer outra forma, oferecer resistência aquele que tem a capacidade mental incompleta ou retardada, aquele que está em estado de embriaguez... Aí, sim, nós teríamos uma hipótese elencada dentro do ordenamento, para que o juiz ficasse adstrito àquele...
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(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - ... conteúdo.
Eu quero só fazer mais este apelo aqui, Senador Davi Alcolumbre e colegas, para a gente ter um pouco mais de atenção a este projeto. Minha gente, manter o crime de estelionato como pública incondicionada não tem... Isso já existe. Agora, inverter essa regra e você não disponibilizar essa faculdade para a vítima eu acho um grande equívoco. E eu volto a falar: uma pena de 12 anos de reclusão no crime praticado sem violência ou grave ameaça viola até o que está lá na regra da parte geral do Código Penal, quando fala que, nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, por ato voluntário do agente, antes do recebimento da denúncia, o juiz vai diminuir a pena. Então, nós estamos caminhando de forma contraditória. Enquanto lá na parte geral já tinha essa previsibilidade, e o estelionato é um crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, agora, nós estamos aumentando a pena, dobrando no caso de idoso ou vulnerável. Eu só faço esse apelo.
Agradeço a paciência e a compreensão dos colegas.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Fabiano.
Com a palavra, o Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, eu queria aqui elogiar o relatório do Senador Plínio Valério e apontar aqui que ele convergiu e atendeu parte das emendas que foram colocadas na última aula... Não na última aula - e é uma aula aqui quase, não é? -, mas na última sessão. Por exemplo, havia um questionamento sobre...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Eu agradeço, Senador, pois eu amo ser professor. Se, em algum momento, eu estou aqui proporcionando aos colegas algum ensinamento, a...
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - ... mola propulsora da minha vida é a educação.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Só um minuto, Senador, só para assegurar a palavra...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Se isso foi no sentido de me ofender, eu me sinto extremamente lisonjeado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, foi elogioso.
É só para assegurar a palavra ao Senador...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Na verdade, não era uma referência a V. Exa., a aula foi um ato falho, porque eu também dou aula em faculdade. E, às vezes, eu... Cometi esse ato falho, mas não interprete...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Deveria saber que isso fere a razoabilidade e a proporcionalidade.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É só assegurar a palavra ao orador que está inscrito. Eu queria pedir a atenção. Nós vamos ter um momento em que todos vão poder deliberar no voto, mas é bom ouvir as manifestações dos que apoiam e dos que não apoiam.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Com a palavra, o Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu faço aqui o elogio, porque ele atendeu parte das proposições que se opunham ao projeto. Havia uma preocupação com uma confusão com o crime de lavagem, e o Senador Plínio Valério acrescentou uma expressão num dos incisos do projeto para evitar qualquer espécie de confusão.
Em relação a uma preocupação com a pena excessiva, que poderia ser aumentada ao triplo, ele retirou essa medida e limitou ao dobro. E, no fundo, ao dobro já está na lei; já está na redação atual a possibilidade de aumento de um terço ao dobro, no §4º do art. 171. Então, não é nenhuma novidade. Só tirou o aumento mínimo de um terço ao dobro e manteve ali o dobro.
Na verdade, o que a gente tem visto, infelizmente, é uma profusão desses crimes de estelionato, muitas vezes estelionatos em massa, que atingem principalmente pessoas idosas e pessoas vulneráveis. Quem não tem aí uma mãe, já mais de idade, que, muitas vezes, é vítima desses crimes, de pequenos golpes por telefone? Normalmente, Senador Plínio, esses golpes são de valor pequeno, mas atingem uma enormidade de pessoas e, às vezes, pela situação até de dificuldade de compreensão do ocorrido, essas pessoas não procuram a polícia para fazer uma representação. Às vezes a pessoa é lesionada em R$100. "Ah, eu não vou procurar a polícia." Mas, quando você vai ver, aquele indivíduo cometeu uma centena de crimes de pequeno valor, lesionando milhares de pessoas, centenas de pessoas. Por isso que eu particularmente já defendi isso.
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E não é uma questão pessoal, não, Senador Fabiano, é só uma discussão do projeto. Particularmente penso que nesse cenário de estelionatos em massa, que têm sido facilitados pelo fato do desenvolvimento dos meios digitais para esses golpes, a melhor solução é a gente não ter o condicionamento à representação.
Em relação ao questionamento técnico, muito bem colocado pelo Senador Fabiano, da preocupação de como é que se define vulnerável, de como é que se define idoso, o fato é que o próprio... Nós estamos fazendo uma lei - nós, não é?, o Senador Plínio - alterando o Código Penal. E o 217 e seguintes já têm a definição do que é vulnerável. Então, quando se coloca vulnerável no 171, é evidente que a interpretação sistemática vai trazer a definição de quem é vulnerável do 217, que é o menor de 14 anos ou pessoas com deficiência mental. Então, não existe esse problema técnico dentro aqui desse projeto.
Mas o ponto fundamental - e aqui acho que tem razão a ideia central do projeto do Senador Plínio Valério - é que nós estamos vendo, como disse, uma profusão, pelo avanço da tecnologia, do crime de estelionato, atingindo centenas e milhares de pessoas. E as penas hoje do crime de estelionato do nosso Código são modestas. Segundo, o condicionamento a essa representação, que não é algo antigo, mas é uma novidade de 2019, a meu ver, aqui, com todo respeito, foi um erro, um passo errado, porque acaba ignorando a vulnerabilidade das vítimas e, muitas vezes, esse caráter massificado da prática de estelionato, deixando muitas vezes a polícia ciente de golpes que atingem centenas de pessoas, mas manietada para tomar providências contra estelionatários profissionais.
Então, é só essa ponderação.
Eu adianto aqui, respeitando, evidentemente, o debate que teremos depois, posso mudar minha opinião, que, por ora, a minha posição é extremamente favorável ao relatório muito bem-feito pelo Senador Plínio Valério, que inclusive atendeu objeções colocadas na última sessão sobre esse projeto.
Obrigado.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só um minuto, por gentileza.
O colega, com todo respeito, está utilizando uma analogia in malam partem. Ele está pegando um crime de estupro de vulnerável, que não tem nada a ver com estelionato, para justificar o conceito de vulnerabilidade.
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Se o conceito de vulnerabilidade estivesse na parte geral, que são as chamadas normas penais não incriminadoras, tudo bem. Agora, como você vai pegar um conceito de estupro de vulnerável para justificar o conceito de vulnerabilidade de um crime de estelionato?
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Só...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Não procede. Eu só queria fazer esse registro, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Tudo bem.
Vou só seguir a lista de oradores inscritos aqui.
Senador...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - ... havendo aqui.
O Senador Contarato não quer penalizar ninguém ou quer pena branda, e eu quero penalidade máxima para quem enganar idoso e vulnerável. Traduzindo, no português, é isso.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Não faça isso, Senador. Não faça isso.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Se depender dele, vai ter penas bem...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Estou tentando contribuir.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - ... que não serão cumpridas.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Eu estou tentando contribuir.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador, só um minuto.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - O senhor já está alterando a pena de 1 a 5 para 2 a 6, está dobrando a pena.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixe-me continuar a lista. Eu quero que todos os Senadores tenham a prerrogativa legítima e amparada pelo voto de estar aqui fazendo as suas manifestações. Eu queria só pedir paciência, todos os Senadores vão falar. Eu tenho uma ordem de inscrição e nós vamos deliberar a matéria.
Concedo a palavra ao Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu queria fazer algumas breves ponderações sobre esse projeto não apenas em relação a essa matéria especificamente, mas eu tenho uma preocupação, e já manifesto isso no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça há algum tempo e o fiz na Câmara dos Deputados por diversas vezes: eu penso que há uma certa banalização do rol de crimes hediondos, e isso é perigoso - isso é perigoso. Quando a gente vai olhar o que era considerado crime hediondo no passado, você tinha crimes gravíssimos e de alta reprovabilidade. Hoje você tem no rol de crimes hediondos, e aí não estou aqui a apontar apenas esse projeto de lei, mas nós temos crimes muito menos graves até do que esse que nós estamos a discutir hoje que já constam do rol de crimes hediondos.
Então, a ponderação que faço, a crítica que faço é um chamamento a uma reflexão de todos nós na condição de Parlamentares, e aqui respeito a opinião de todos e a visão que cada um tem, porque, quando se fala de crime hediondo, fala de crime gravíssimo, de alta reprovação, seja pelo conteúdo, seja pela forma do crime. Então, não se pode - repito - banalizar o rol de crimes hediondos.
E aqui temos que ter o maior cuidado, porque nenhum crime é bonito, nenhum crime é elogiável, todos os crimes são reprováveis, todos os crimes são deploráveis. É preciso ter cuidado quando a gente discute isso, porque não é apenas o endurecimento penal que reduz a criminalidade. Para mim, muito mais a eficiência do sistema de Justiça, muito mais a eficiência de todo o sistema, do policial ao julgador, ao cumpridor de sentença, que vai impor maior medo, maior respeito ao bandido na prática contumaz do crime.
Então, eu repito: entendo que a banalização do rol de crimes hediondos, sim, faz mal, ela não faz bem ao nosso aperfeiçoamento.
Agora, nesse caso, eu fui observar aqui as ponderações, o Relator teve a cautela de modificar o texto que foi apresentado. Na parte final aqui ele propõe a aprovação com emenda que suprime o art. 3º do projeto, por considerar que "o crime de estelionato, mesmo que praticado contra idoso vulnerável, não possui gravidade suficiente para constar no rol de crimes hediondos, uma vez que é exclusivamente patrimonial e praticado sem violência ou grave ameaça". Então, a fala que faço aqui é no sentido de nós termos um pouco mais de ponderação, de comedimento quanto a avançar para esse rol interminável de crimes hediondos, porque - repito - todos os crimes são reprováveis, todos os crimes têm repulsa da sociedade.
R
Eu penso que nós temos que chegar a um ponto aqui, Senador Jaques Wagner, de ter a capacidade e a coragem de enfrentar uma reforma penal com ênfase numa mudança de conceito. Não é colocar no rol de crimes hediondos.
Houve, um tempo atrás, um projeto - acho que de um Deputado de São Paulo, não sei o quê - que veio pela crise do leite. Estavam falsificando leite, adulterando o produto. Então: "Não, para resolver o problema [Senador Amin], vamos colocar esse crime no rol de crimes hediondos". Mas como?
Então, a minha ponderação é a de que nem tudo deve ser colocado, porque senão você banaliza um instituto que foi criado para um crime de racismo, de escravidão e para tantas outras coisas e se coloca lá uma situação que não estou dizendo que é uma situação menos importante do ponto de vista da atenção do Parlamentar, mas é menos importante do ponto de vista da gravidade daquilo que originou a ideia do que é hediondo.
Qual é a minha ponderação? É que nós sejamos capazes de fazer o mesmo que o Senador Plínio está propondo aqui em outros projetos de leis, com a postura da majoração de pena, do agravamento da pena. É tornar o Estado mais eficiente, mas não apenas fazer esse esticamento na lista dos crimes hediondos.
Eu vou acompanhar o Senador Plínio no parecer que ele apresenta, com as ponderações que ele fez aqui. Mas o alerta que faço é que nós temos que ter, nessa discussão dos chamados crimes hediondos, essa visão mais cautelosa, mais cuidadosa, para a gente não banalizar essa lista, esse instituto que é tão importante.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Próximo Senador inscrito, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu serei muito conciso na observação sobre esta matéria, mas quero pedir permissão a todos para uma exceção. Eu estou fazendo chegar à Mesa um requerimento do Senador Ciro Nogueira, que se submeteu a uma intervenção cirúrgica ontem e, por esta razão, não está aqui conosco, e já tenho notícia de que a operação foi bem-sucedida, portanto, o que eu quero é que V. Exa. recepcione, subscrito por mim e que depois a Secretaria regularize, um pedido para acrescentar dois outros nomes a uma audiência pública que será realizada no dia 12 de setembro. Esse é um pequeno parêntese para que eu peço a sua consideração humanitária e solidária.
Quanto ao assunto em foco, eu concordo com o Senador Marcos Rogério que nós temos que ter essa cautela, cautela que foi aqui candentemente defendida pelo Senador Fabiano Contarato, que tem uma história de vida que o tornou conhecedor, digamos, do dia da delegacia - e o dia da delegacia é um dia diferente daquele do tribunal, é um dia diferente de uma audiência pública ou de uma sessão, mesmo até de uma sessão do Tribunal do Júri. É diferente, porque não tem horário e não tem enredo.
Mas eu concordo com o Senador Marcos Rogério quanto a esta nossa tendência de reagir: "Isso é hediondo! Vamos dar um 'carcaço' maior", quer dizer, vamos aumentar a pena e assustar. O aumento da pena tem, Senador Moro, exatamente esse efeito dissuasório, está certo? Ou seja: dissuadir, demonstrar que aquilo vai ser tratado com mais rigor.
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E eu entendo que há uma bifurcação. O que é hediondo? É quando o grau de crueldade é refinado. E também é hediondo quando ele focaliza um coletivo, uma coletividade, seja crime de racismo, seja crime contra os idosos. Só que, neste caso, nós temos que atentar para o fato de que o idoso está cada vez mais vulnerável. Cada vez mais vulnerável! Os pequenos crimes pecuniários estão-se transformando numa regra que desumaniza as relações de família. Senadora Zenaide, desumaniza aquilo que faz parte da nossa tradição!
Por isso, sem pretender ser jurista, eu acho que esse tipo de crime está grassando, animado também, Senador Girão, pelo tráfico de drogas e pela dependência do cliente da droga e pela fragilidade do parente mais vulnerável, que deveria ser o mais venerado da família.
Então, neste jogo de dúvidas e de tendências, eu fico com o relatório do Senador Plínio Valério com esta cautela, para mim mesmo: não se trata de banalizar, mas se trata de compreender que isso é uma onda. Esse projeto vem de encontro a uma onda, a uma pandemia, a uma coisa coletiva que está acontecendo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, respeitando aqui o universo de ideias que tem sido debatido, se o senhor pegar o seu telefone e der um Google, vai ver matérias como esta que vou ler: "estelionatos cibernéticos aumentam mais de 76% em cinco anos"; "a cada nove segundos, um brasileiro é assaltado na internet"; "número de crimes virtuais ultrapassa o número de casos físicos"; "Dia dos Pais, aumento de crimes virtuais contra idosos". Se o senhor procurar matérias, matérias e matérias, pessoas são enganadas. E muitas vezes eles focam nas pessoas, inclusive, mais idosas, que eu considero ignorantes digitais ou ainda sem informação devido à idade etc.
Devido ao aumento, Marcos Rogério, desses crimes, os criminosos, por estarem atrás de telas, por exemplo, estão-se sentindo à vontade.
O Senador Contarato comentou que nós estamos aumentando a pena, inclusive, para mais do que a de um cara que mata outro com arma de fogo, mas eu queria fazer uma observação: não temos só que aumentar a dos crimes do art. 171 do Código Penal, temos que aumentar também a dos crimes de assassinato.
Então, devido à onda que está crescendo - eles estão crescendo, eles não estão temendo -, acompanho aqui o raciocínio do Senador Esperidião Amin de que o aumento da carga sobre o criminoso, das penas sobre o criminoso pode, sim, assustar e reduzir.
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Concordo também com muitas posições do Senador Contarato, em muitas posições ele fala com muita razoabilidade e com razão; mas lendo aqui essas matérias, e como hoje o criminoso, especialmente o virtual, está muito à vontade, está fazendo... liga para as pessoas, engana, toma herança, toma salário, faz consignado no nome dele... "Alô, tia, benção. Tudo bem? Sabe quem está falando? É teu sobrinho. Olha, minha filha está muito doente, manda..."
É tanto absurdo, e as pessoas...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Aí já está ensinando.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... com bom coração ajudam, depositam e prejudicam deveras a pessoa que foi golpeada, por assim dizer.
Então, dessa forma, Sr. Presidente, eu acompanho o relatório do Senador Plínio Valério.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Muito bem.
Para discutir a matéria, o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, é apenas para tentar dar uma contribuição técnica à redação do Senador Plínio Valério, compatibilizando com a observação feita pelo Senador Contarato, que procede, com relação à definição de quem seria o vulnerável.
O §4º, Senador Plínio, na forma como está redigido por V. Exa., diz: "aplica-se a pena em dobro se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável". A sugestão que eu faço é que V. Exa. incorpore, em seguida à expressão "vulnerável", a definição de quem é vulnerável, colocando "crime é cometido contra idoso ou vulnerável [vírgula], assim entendida a pessoa menor de 14 anos ou aquela que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para a prática de qualquer ato".
Então, é um ajuste redacional que compatibilizaria e evitaria o risco de deixar na mão do intérprete, do juiz, a definição de quem é e quem não é vulnerável. Está dentro daquilo que a jurisprudência descreve como vulnerável e deixa o texto mais redondo.
É a sugestão que deixo para V. Exa.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - De acordo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Só um minutinho, porque eu vou fazer a ordem de inscrição aqui. Daqui a pouco nós vamos ver se o Senador Plínio tem alguma observação sobre essa manifestação do Senador Alessandro Vieira.
Com a palavra, o Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Presidente, bom dia a todos.
Quero parabenizar o Relator Plínio Valério. Acho que as ponderações sobre a definição de vulneráveis, que está sendo colocada em cheque pela revogação do §5º do art. 171, isso é importante que esteja claro no texto também. Sempre sou a favor de que, quanto menos subjetividade para quem vai interpretar a lei na hora da sua aplicação, melhor.
Só quero fazer uma ressalva com relação à discussão da dosimetria da pena, porque eu vejo muita hipocrisia também, Senador Plínio, de pessoas que fazem um discurso de redução da pena, de que isso não funcionaria, mas defendem, por exemplo, Senador Marcos do Val, pessoas que estão presas por se manifestarem de forma democrática e sem violência sendo acusadas de crime de ruptura do Estado democrático de direito, com possibilidade de pena de décadas. Aí está tudo bem, aí a pena alta - ainda que equivocada, de forma equivocada, interpretada de forma equivocada - não tem problema.
Então, tem que haver algum nível de coerência nesse tipo de argumentação. O que está sendo proposto aqui pelo relatório do Senador Plínio não é nada desproporcional, aumentar um pouco uma pena que, hoje, parece não estar sendo suficiente para inibir que esse tipo de crime aconteça a cada dia com mais frequência, de uma forma inaceitável. É óbvio que o Congresso tem que se posicionar sobre isso.
R
Então, quero manifestar aqui o apoio ao relatório do Senador Plínio Valério, apenas com essa ressalva de que a definição conste do seu relatório e não haja revogação desse §5º do art. 171.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu tenho certeza de que o Senador Plínio está observando essas manifestações, tanto do Senador Fabiano, como do Senador Alessandro, do Senador Flávio e, logo em seguida, quando terminarmos a discussão, antes de nós colocarmos em votação, eu vou consultar o Senador Plínio para ver quais ponderações ele poderá ou não acatar.
Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, na verdade, eu penso que, de maneira geral, não é a minha área de atuação, mas eu acho que, todas as vezes em que nós mexemos, de maneira isolada, em penalização, em tipificação, em dosimetria, busca-se, e hoje é necessário... Acho que foi o Senador Marcos Rogério que colocou a necessidade da revisão completa do processo, porque eu acho que a gente começa a ter situações de incoerência. Eu, em particular, acho que não é só aumentar a dosimetria de penas ou até a tipificação. Nós temos um problema grave em relação à garantia ao cidadão. A gente vive isso muito forte na área da defesa à violência contra a mulher; avançamos na tipificação, mas a garantia do cumprimento e da responsabilização, a garantia de que o direito seja cumprido está longe do efetivo.
Eu divido, em parte, a preocupação do Senador Contarato. Parece-me exagerado em algumas situações. Eu acho que é interessante essa definição, Senador Plínio Valério, sugerida pelo Senador Alessandro Vieira, e, ao mesmo tempo, os cuidados que nós precisamos ter. Por quê? Para não banalizar um crime que precisa ser controlado.
Essa questão só de aumentar a pena, eu acho que ela não avança em relação aos crimes que hoje têm avançado em relação à pessoa vulnerável. Tenho dúvidas, inclusive, em relação a essa questão da idade, só como recorte do Estatuto do Idoso. Eu acho que não é correto só colocar a questão dos 60 anos, porque quanto à qualidade de vida e condição, inclusive de discernimento, as pessoas estão chegando à idade de 70 anos completamente, com condição plena de discernimento, e o ato da enganação não tem essa ligação com essa fragilidade ou vulnerabilidade. Então, acho que a questão conceitual é importante para ter clareza em quem vai julgar ou decidir sobre essa aplicação da penalização.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Consulto se há algum Senador que deseja... Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, todas as falas aqui já me contemplam. Primeiro, quero concordar com o nosso colega Marcos Rogério quanto à necessidade dessa revisão e concordar com a Professora Dorinha, concordar com todos aqueles que trazem o tema que é como garantir que a gente elucide e consiga responsabilizar aqueles que cometem crimes. Não é aumentando a pena que a gente melhora a eficiência e combate à criminalidade; é dando efetividade ao processo de elucidação e de responsabilização das pessoas pelos seus crimes.
Nós temos o índice de elucidação muito pequeno, muito baixo.
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(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - E aí, aumentar a pena e dar uma satisfação equivocada para a sociedade de que a gente está fazendo alguma coisa, eu não sei se é o caminho. O caminho é a gente aumentar a elucidação e a responsabilização daqueles que cometem crimes no Brasil.
O Senador Fabiano Contarato tem razão quando questiona a razoabilidade entre um crime que não tira o maior patrimônio, que é a vida, tenha uma pena maior do que aquele que tira o maior patrimônio do ser humano, que é a própria vida! Então, tem uma desproporcionalidade que precisa ser respeitada. Essa dosimetria está desproporcional. Então, seria importante a gente fazer essa reflexão.
O Senador Alessandro traz o debate de estabelecer o rol das vulnerabilidades, mas eu acho que o problema está na linha do que falou o Senador Marcos Rogério; a gente precisa rever essa questão de uma maneira geral. E a Professora Dorinha trouxe o tema mais importante para se somar a todos, que é o seguinte: precisamos elucidar e aumentar o grau de resolutividade nas investigações, para que aqueles que cometem crimes sejam responsabilizados pelos seus crimes.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Próximo Senador inscrito, Senador Marcos do Val.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES. Para discutir.) - Obrigado, Presidente
Quero até dar continuidade ao Senador Rogério Carvalho, que colocou a questão da perícia. Eu concordo também com eles sobre isso. Mas o fato de aumentar penalidade é igual aquela criança para a qual você fala assim: "Se você fizer, você vai ficar de castigo". Então, a gente precisa aumentar para inibir, para inibir que o crime aconteça. E a perícia é um setor, na Polícia Judiciária, tanto na Polícia Civil quanto na Polícia Federal, em que não há investimento nenhum. É igual investir em rede de esgoto, porque ninguém vê.
Então, geralmente, os Governadores e os Prefeitos investem naquilo que a sociedade vê. E a perícia não se vê, mas é preciso, aqui no Brasil, começar a fazer investimento em cima da perícia. E o crime já bem frequentemente, pessoas que tomaram, foram, perderam dinheiro em alguma ação de algum 171, parte dessas pessoas comete até suicídio, até pela vergonha do que passou, a vergonha de ter acreditado. Então, tem muito suicídios de pessoas que foram lesadas e se sentiram envergonhadas. Eu tive um exemplo disso dentro do meu gabinete.
Então, o aumento da penalidade é o que a sociedade está demandando da gente. Todas as pesquisas, de 2018 para cá, estão dando o aumento da penalidade como a parte principal que os brasileiros estão demandando dos Parlamentares.
Só isso, Presidente.
Obrigado.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Eduardo Girão.
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O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Eu queria brevemente fazer um cumprimento ao Senador Plínio Valério pelo relatório muito bem desenhado, com muita serenidade e equilíbrio, ouvindo os colegas. Na última sessão, ele já fez aí mudanças importantes.
E eu acredito que esta Comissão, Sr. Presidente - e o senhor está de parabéns por isto, tenho que reconhecer, por pautar um projeto como esse -, vai ao encontro do que a sociedade brasileira quer. No momento em que a democracia vem sendo relativizada pelo líder maior da nação, no momento em que a gente percebe a ética também relativizada, depois de tudo que aconteceu no Brasil - situações aí que levaram a população a um sentimento de impunidade muito grande no país -, eu vejo que esta Casa dá um passo importante para a gente retomar a questão aí de que crime tem que ser punido. Não se pode passar a mão na cabeça. Tem que realmente se ter essa coragem, essa ousadia.
E eu acho que é importante a contribuição de todos os colegas aqui, mas essa matéria precisa ser votada e, de forma democrática, a gente precisa dar uma resposta à população brasileira, que quer realmente uma Casa atuando para que haja uma punição a quem está cometendo crimes no Brasil.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Nós não temos mais Senadores inscritos para discutir a matéria.
Eu vou conceder a palavra ao Relator, em seguida nós vamos encerrar a discussão.
Com a palavra, o Senador Plínio Valério.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Para que não paire dúvidas, nós retiramos, no nosso entendimento, o crime de estelionato: mesmo que praticado contra idoso e vulnerável, não constitui crime hediondo. O Senador Marcos Rogério falou sobre isso. Está fora desse rol de crime hediondo. Nós retiramos isso.
Quanto às emendas do Senador Contarato, eu acatei parte delas, duas das emendas.
A observação do Senador Alessandro, embora seja redundante, eu não vejo por que não atender - quanto a especificar o que é vulnerável e o que é idoso. Eu pergunto do Alessandro: se a gente colocar pessoas vulneráveis acima de 60, mais de 60, menos de 14, portadores de deficiência... Não sei se preenche isso se a gente colocar assim.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, mas aí, se for emendar agora aqui, isso vai dar problema.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Mas de redação não.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Na verdade, seria um ajuste de redação do Relator.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - De redação.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - O que eu digo, Senador Plínio, com relação a idoso, você já tem definição legal.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Sim.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Com relação à expressão "vulnerável" é que o Senador Contarato aponta que, embora a jurisprudência tenha clareza, embora o art. 217-A, do Código Penal, também traga uma previsão, é razoável que se repita essa descrição nesse novo tipo criado. Então, seria incluir a questão do menor de 14 anos e da pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tem capacidade de discernir.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Isso. Eu não vejo por que não...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pronto, entendi.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Pode ser... Na redação, não tem problema nenhum.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então, vai ficar registrado...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Como dizia a nossa avó, o que abunda não prejudica.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vai ficar registrado que nós vamos buscar nas notas taquigráficas essa manifestação feita pelo Senador Alessandro...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Posso dar uma contribuição?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - ... com a concordância do Relator.
Senador Fabiano.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Posso dar uma contribuição?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois não.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Colocando ali "considerando vulnerável o menor de 14 anos, aquele que tem a capacidade reduzida pela doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, se a vítima não pode por qualquer outra causa oferecer resistência, se a vítima encontra-se em estado de embriaguez proveniente do álcool ou qualquer substância de efeito psicoativo que determine dependência", eu acho que fecharíamos todas as hipóteses de vulnerabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - A sugestão que eu faria aqui, para ficar nas notas taquigráficas, é: em vez de ficar ali "aplique-se em dobro se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável", seria "aplique-se a pena em dobro se o crime for cometido contra maior de 60, menor de 14 e pessoa com deficiência".
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Eu acho que não é só o deficiente mental, não. Acho que um estelionato contra um cadeirante merece uma reprovação tão grande quanto um estelionato contra uma pessoa com uma deficiência mental. Então...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Não, mas a perspectiva aqui não é a mesma lá da voluntariedade do crime de estupro; aqui, é para majorar a pena do estelionatário que merece uma reprovação maior. Então, faço essa sugestão redacional, que acho que cobriria aqui, embora entenda particularmente aqui, respeitosamente divergindo, que o problema não existe.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Apenas para compreender aqui a ideia geral: entrariam também como vulneráveis maiores de 60 ou não? Afastaria...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É idoso e vulnerável no texto dele.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Ficaria apenas...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É que é idoso e vulnerável no texto dele. Idoso: maior de 60...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Desse a legislação especial já trata.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... vulnerável: menor de 14; e pessoa com deficiência.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - É porque do idoso a legislação especial já trata. No caso dos vulneráveis...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Ele está mandando replicar o que está escrito no outro... Foi a ideia do Senador Alessandro.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Só que eu acho que essa questão da pessoa em qualquer situação de deficiência, Moro, confunde conceito. Não concordo.
O conceito colocado é quando a pessoa não tem condição de ter discernimento, cuja deficiência compromete a decisão. Então, a pessoa com deficiência ou um cadeirante não tem nada a ver com isso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Espera lá...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Mas não afeta...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senadora Dorinha, só um minutinho...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Para encaminhar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - A gente vai ter que decidir sobre como... Perdão: o Relator vai ter que decidir como constarão no relatório essas manifestações que são alterações do que foi escrito. Então, isso é um problema para a gente...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - O senhor me permite, Senador Davi?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois não.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - É apenas para tentar ajudar na...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu queria atenção aqui dos Senadores.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - É apenas para...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixe-me pedir a atenção aqui dos Senadores, só um minuto.
O Senador Alessandro está tentando propor um entendimento.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - É apenas para esclarecer, e V. Exa. foi muito feliz.
A possibilidade de o Relator fazer ajustes redacionais nessa etapa está o.k. O ajuste que a gente está apresentando é redacional. Já consta no texto do relatório a expressão "vulnerável".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Exatamente.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Apenas sugerimos - e o Relator já sinalizou positivamente - que se defina a vulnerabilidade nos termos que o Código Penal já faz.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pronto.
É essa a única alteração.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - É.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Senador Contarato, repita aí para mim.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, não é o Contarato; é o Alessandro.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Não, olha só, existia, querido Senador Plínio - a quem desde já eu quero agradecer -, no Código Penal, o conceito de presunção de violência. Ele falava assim: a violência é presumida se a vítima não for maior de 14; se não for alienada ou débil mental; ou se não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência. Eu acho que é esse o conceito de vulnerabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É esse.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Porque você não pode botar qualquer deficiência... Com todo o respeito...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Concordo. É esse aí, é o conceito que já existe...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - ... a pessoa perde um dedo e vai ser...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - ... porque senão não vai estar abarcado na tese da emenda de redação.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - É isso.
Então, a emenda seria: considerando vulnerável a pessoa menor de 14, se ela for alienada ou débil mental, ou se ela não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Plínio, é isso?
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Não prejudica, a gente está para aceitar colaboração. Embora eu ache redundante, não tem o menor problema colocar. Não vejo o menor problema.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Tudo bem.
Então, já que V. Exa. acatou as manifestações, elas serão incorporadas.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Serão incorporadas.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu acho que a gente pode juntar as sugestões do Moro...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então, deixe-me fazer um apelo aqui.
Eu queria a atenção... Vou colocar para...
(Soa a campainha.)
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - O Senador Fabiano Contarato fez essa construção, aprimorando o relatório, e eu quero agradecer a posição do Senador Plínio, que, de maneira democrática e sensível, acatou as manifestações de vários Senadores.
V. Exa. retira o requerimento para nós votarmos o destaque da emenda, diante do acordo, do entendimento?
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sr. Presidente, eu só queria fazer esse apelo, porque nós alteramos a ação penal no estelionato em 2019; foi em 2019 agora que nós falamos que, no crime de estelionato, a ação penal é pública, condicionada à representação, e ela não vai ser... E aí eu quero ler só rapidamente aqui: ela não vai ser se a vítima for a administração pública direta ou indireta, se for contra criança, se for contra pessoa com deficiência mental ou se for contra idoso. Então, eu acho que, do jeito que nós alteramos, ela é razoável.
Eu faria um apelo ao Senador Plínio para a gente manter isso. Ela passa a ser pública incondicionada, ela continua sendo pública incondicionada se for contra criança e adolescente, se for contra deficiente mental, se for contra idoso, se for contra a administração pública direta ou indireta. Eu acho que esse é o caminho, porque...
Eu estou falando, Senador Plínio, porque, na minha vida profissional, quantas vezes a vítima do estelionato chegava e falava para mim assim: "Doutor, se ele me pagar meu prejuízo, eu não quero que faça nada". Então, a reparação do dano é uma moeda de troca, porque é o objetivo da vítima, nós sabemos disso. Então, eu acho que...
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - ... nós alteramos há tão pouco tempo o artigo que determina a ação penal, que foi em 2019...
Eu só faço esse apelo ao Relator...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, deixe-me falar aqui: o Relator acolheu as manifestações que foram propostas por vários Senadores, mas ele não deseja fazer essa alteração. Ele já falou que não.
Então, eu vou colocar o requerimento de V. Exa. Se for derrotado, vou votar o relatório dele.
Não há Senadores mais inscritos para discutir a...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Eu pediria que V. Exa. consultasse o Relator sobre o pedido.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu perguntei para ele.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Eu consultei os consultores do Senado, e mexe no projeto. Infelizmente...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Está bom. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então, V. Exa. não retira o requerimento da emenda, e nós vamos votar.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Mas eu procurei atendê-lo da melhor forma possível, acatando as outras duas emendas.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Certo.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então, não há mais Senadores inscritos para discutir a matéria.
Está encerrada a discussão.
Eu vou informar que, apesar de toda essa discussão, há um requerimento sobre a mesa, que tem amparo regimental, do Senador Fabiano Contarato, que destaca a Emenda nº 1, e eu tenho que colocar em votação este requerimento do Senador Fabiano Contarato, que é contrário ao relatório de V. Exa. Para tentar explicar: eu vou colocar em votação aqui, não precisa ser nominal. Eu vou olhar daqui e vou ver quais Senadores vão apoiar ou não e vou proclamar o resultado, mas eu tenho que votar. Quem votar agora nesta votação o requerimento do Senador Fabiano Contarato de destaque da Emenda nº 1, que é contra o relatório de V. Exa... Se o destaque vencer, eu não voto mais o...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Só quero fazer a ressalva de que não é contra todo o relatório, é só nesse ponto.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É verdade, é verdade: nesse ponto.
Então, eu vou colocar em votação o requerimento de destaque apresentado pelo Senador Fabiano Contarato da Emenda nº 1.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Presidente, só uma questão de ordem: não está prejudicada a emenda pelo texto que foi aprovado no relatório?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não. Ele não retirou. O que ele quer mudar é outra coisa a mais do que o que foi acordado.
Em votação o requerimento de destaque apresentado pelo Senador Fabiano Contarato.
Coloco em votação o requerimento.
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Os Senadores que votam favoravelmente ao destaque... (Pausa.)
... ao requerimento do Senador Fabiano Contarato permaneçam...
Não, tem que ser ao contrário. Não dá.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pode ser! Vamos colocar a lei da inércia à prova.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Os Senadores que levantarem a mão...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - São contra o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - ... são contra o requerimento.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É isso aí.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Os Senadores já podem votar. (Pausa.)
Rejeitado o requerimento.
Passamos em votação o relatório apresentado, com as adequações acolhidas pelo Relator.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram (Pausa.)
Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 2 da CCJ e 5 da CCJ, e com Subemenda nº 1 da CCJ, a Emenda nº 3 e a Emenda nº 1 da CCJ, a Emenda nº 4; e contrário à Emenda nº 1, com as adequações feitas em plenário pelo Relator.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Projeto de Lei Complementar nº 70, de 2023, não terminativo.
ITEM 3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 70, DE 2023
- Não terminativo -
Impede a redução dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios até a publicação dos resultados definitivos do próximo censo demográfico.
Autoria: Senador Efraim Filho
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha, para proferir o seu relatório. (Pausa.)
Está com V. Exa.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - No que concerne ao exame de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da presente iniciativa, cumpre registrar que, nos termos do art. 48, caput, da Constituição, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, como é o caso presente.
Como é sabido, o FPM foi originalmente criado pela Emenda Constitucional n° 18, de 1965, à Constituição de 1946, que reformou o sistema tributário nacional vigente até então. Está hoje assentada na Constituição Federal de 1988, art. 159.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fazendo soar a campainha.) - Deixe-me pedir aqui, por gentileza, aos Senadores e aos assessores... Nós temos a Senadora proferindo seu relatório. Por gentileza...
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Outrossim, o art. 161, inciso II, da Constituição Federal, estipula que cabe a lei complementar estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I - neste caso, os fundos do FPM -, objetivando promover o equilíbrio socioeconômico entre estados e entre municípios.
No caso que ora analisamos, conforme estabelece o art. 161, inciso II, combinado com o art. 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, da Constituição, cabe a lei complementar estabelecer normas sobre a entrega dos recursos, estabelecendo os critérios de rateio, com o objetivo do equilíbrio socioeconômico entre os municípios. É esse o objetivo almejado pelo PLP nº 70, de 2023, ao propor a alteração da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta a matéria.
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Desse modo, no tocante à constitucionalidade, à legalidade e também à regimentalidade, a nossa compreensão é que tais requisitos estão atendidos.
De outro lado, no que diz respeito ao mérito, o nosso entendimento é o de que a proposição em pauta deve ser acolhida por esta Comissão. Como é sabido, houve diversos problemas em relação ao censo demográfico originalmente previsto para o ano de 2020, e que, devido à pandemia da covid-19, foi inicialmente adiado para o ano de 2021. Posteriormente, foi novamente adiado para o ano de 2022 e finalmente adiado para 2023, quando, em 28 de junho, foram divulgados os seus resultados.
Como bem posto na justificação, o IBGE publicou os resultados do Censo Demográfico de 2022 após decorridos 12 anos desde o censo anterior (2010), o que terá um forte impacto nas finanças municipais...
Eu realmente não consigo ficar...
(Soa a campainha.)
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - O que terá forte impacto nas finanças municipais se for utilizado para definir os novos coeficientes de distribuição do FPM.
E, de fato, como também posto na justificação, deve-se atentar para o fato de que, se esses resultados preliminares indicarem queda da população em determinados municípios, isso não significa que tal queda tenha, de fato, ocorrido, especialmente devido a problemas que afetaram a realização do Censo de 2022, recém-divulgado, não se podendo descartar que os números definitivos continuam a carregar erros que contaminaram os resultados da prévia.
Por outro lado, cabe registrar que, na mesma data em que o IBGE divulgou o Censo de 2022, em 28 de junho último, foi sancionada a Lei Complementar 198, que acrescentou o art. 5º-A à Lei Complementar 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do FPM de municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicando redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica.
A propósito, cabe registrar que o PLP nº 139, de 2022, que originou a Lei Complementar 198, de 2023, por ocasião da sua tramitação no Senado Federal, antes de ser votado em Plenário, foi analisado apenas na Comissão de Assuntos Econômicos, não tendo, portanto, sido examinado pela CCJ.
Passando ao teor da Lei Complementar nº 198, de 2023, e pelo caput do art. 5º-A que foi acrescentado à Lei Complementar 91, ficou estabelecido que, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da contagem populacional do censo demográfico realizado pelo IBGE - vale dizer, o ano de 2024 -, ficam mantidos os coeficientes do FPM atribuídos no ano anterior (2023) aos municípios que apresentarem redução de seus coeficientes pela aplicação do disposto no caput do art. 1º da Lei Complementar nº 91, que atribui aos municípios, exceto os de capital, coeficiente individual do fundo do FPM, segundo o número de habitantes, conforme fórmula de cálculo apresentada no §2º do art. 91 da Lei 5.172, Código Tributário Nacional, com a redação dada pelo Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981.
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Ademais, pelo §1º do referido art. 5º-A, ficou estatuído que os ganhos adicionais em cada exercício, decorrentes do disposto no caput, terão aplicação de redutor financeiro para redistribuição automática aos demais participantes do FPM.
Por sua vez, o §2º estabelece o redutor financeiro a que se refere o §1º, adotando uma espécie de regra de transição, com redutor de 10% ao ano, a partir de 1º de janeiro a contar da publicação do censo populacional, do censo demográfico.
Outrossim, conforme o §3º, a partir de 1º de janeiro do décimo ano de exercício à publicação da contagem populacional do censo demográfico realizado pelo IBGE, os municípios que apresentaram redução...
(Soa a campainha.)
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - ... de seus coeficientes por redução da população, conforme estabelecido no caput, terão seus coeficientes individuais no FPM fixados em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 91, de 1997, ou seja, voltarão a ter o cálculo dos respectivos coeficientes conforme o número de habitantes.
E o §4º estabelece que, caso ocorra a publicação da contagem populacional de um novo censo demográfico realizado pelo IBGE em período subsequente, a garantia de não redução de coeficientes dos municípios que apresentarem redução, que trata o caput deste artigo referente ao censo anterior...
Por fim, o art. 2º da Lei Complementar nº 198, de 2023, estabelece que o TCU publicará instrução normativa referente ao cálculo das cotas do FPM, com efeito imediato para a distribuição do fundo ainda em 2023.
E, cumprindo a lei, o TCU aprovou e publicou os coeficientes a serem usados no cálculo das cotas de FPM para o presente exercício de 2023.
Cabe aqui fazer uma comparação entre o que dispõe a Lei Complementar nº 198, de 2023, e o que dispõe o PLP nº 70, de 2023, que ora relatamos. Isso é importante, porque vários Senadores fizeram o apontamento da lei complementar recém-aprovada. Como visto acima, basicamente a Lei Complementar nº 198, de 2023, adotou uma espécie de regra de transição, com redução de 10% ao ano, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da contagem populacional do censo demográfico (no caso, a partir do ano de 2024), sendo mantidos inicialmente os coeficientes do FPM atribuídos no ano anterior aos municípios. Já o PLP nº 70, de 2023, como visto acima, estabelece que até que sejam publicados os resultados definitivos do censo demográfico seguinte ao Censo Demográfico de 2022, ou seja, o censo previsto para 2030, não poderá haver redução dos coeficientes de distribuição do FPM, que deverão ser, no mínimo, iguais aos coeficientes do exercício de 2018, exceto para os municípios nos quais, de acordo com os resultados definitivos do Censo Demográfico de 2022, a respectiva população tenha caído mais de 20% em relação à população apurada no Censo Demográfico de 2010.
Dessa forma, embora a Lei Complementar 198, de 2023, tenha amenizado a perda de recursos do FPM dos municípios que, supostamente ou efetivamente, tiveram suas populações reduzidas, escalonando essa perda, o PLP nº 70, de 2023, atende mais às necessidades dos municípios que teriam as perdas de que se trata, pois suspende essas perdas - ou supostas perdas - em face de dúvidas sobre a sobre a correção dos dados do censo para que seja realizado após o Censo de 2030, com exceção, repetindo, dos municípios cuja redução tenha sido superior a 20%.
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A propósito, os dados da Confederação Nacional dos Municípios demonstram que, já na vigência da Lei Complementar 198, de 2023, há relevantes municípios em todos os estados, com vários problemas em relação ao FPM.
Enfim, cabe concluir que o PLP nº 70, de 2023, encontra fundamento na Constituição, especialmente no art. 161, II, que dispõe no sentido de que cabe à lei complementar estabelecer normas sobre os critérios de rateio dos fundos previstos no seu inciso I
Quanto ao mérito, devemos registrar que, sem embargo, quanto aos aspectos econômico-financeiros essa matéria deverá ser analisada pela CAE, como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Adotamos uma posição de prudência quanto às variações populacionais divulgadas no Censo de 2022, em razão de todos seus atropelos, que geraram dúvidas e incertezas sobre os resultados, cabendo utilizar linearmente os seus dados e a efetivação dos cálculos de rateio do FPM. Assim, apresentamos um substitutivo.
Em face do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e apresentamos aqui - já é de conhecimento; está no sistema - um substitutivo em relação à lei complementar, que basicamente mantém os dados e coeficientes do FPM, Sr. Presidente, à exceção daquela redução brusca de mais de 20%.
Eu creio que todos nós aqui recebemos muitos prefeitos recentemente e, de maneira geral, o FPM caiu, durante este ano, mais de 40%, e as despesas obrigatórias dos municípios não correspondem à queda do recurso do FPM. Vou dar exemplo em várias áreas: um serviço de uma UPA, de uma escola ou serviços realizados pelos municípios, com responsabilidades cada dia maiores, não mudaram porque houve uma redução de um pequeno percentual da população e ainda, logicamente, com dúvidas em relação à qualidade do censo demográfico que foi realizado em 2022.
É esse o parecer em relação ao projeto apresentado pelo Líder Efraim.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Para discutir a matéria...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente...
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Presidente, para discutir.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Com a devida vênia da Relatora, eu gostaria de pedir vista desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Líder, como há amparo regimental para o nosso querido Ministro Humberto, então não vou nem colocar para discutir, tá?
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Eu pediria só para fazer uma pequena observação, então - pela ordem, sem ser discussão.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pela ordem. Com a palavra, V. Exa.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Eu tive uma conversa mais cedo com o eminente Senador Efraim, que é o autor do projeto, e ponderei com ele que nós havíamos aprovado aqui, no Congresso Nacional, no Senado da República e na Câmara dos Deputados, a Lei Complementar 198, este ano ainda, que trata desse assunto e foi de autoria do próprio Efraim.
Então, eu faço um apelo à Relatora que leve esta preocupação ao eminente Senador de que essa matéria, na nossa opinião, está prejudicada pelo que foi feito anteriormente. Então, só queria fazer esse pedido e, se for o caso, a gente vai discutir na próxima...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu sei perfeitamente que o pedido de vista é regimental, soberano e indiscutível. Agora, convenhamos, da mandrake para um censo que demorou dois anos para ser feito, calma lá, com todo o respeito a todo o direito de fazer projeto de lei.
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O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - De qualquer maneira, vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É isso.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Está dada...
Eu também peço vista.
Agora, convenhamos, o censo demográfico nos países que o realizam é exatamente para se tomar em atitudes e não para estabelecer, com perdão da má palavra, mandrake, quer dizer, não vale, difere, joga para a frente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu vou...
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Só para esclarecer, embora o barulho estivesse muito, eu fiz questão de esclarecer essa questão do texto. O texto aprovado que se transformou na Lei Complementar 198 foi de autoria também do hoje Senador Efraim, ele tem aspectos diferentes e não se trata de dizer "não quero mais brincar e os dados nós vamos ignorar". É importante ler o relatório. Eu estou à disposição para discutir. Nós estamos dizendo que até que os resultados sejam definitivos, eles, logicamente, vão ser considerados... Porque o censo demográfico tem o objetivo de conduzir política pública, sim; agora, não dá para esquecer qual foi todo o processo de elaboração de um censo que apresenta muitos problemas.
Então, eu estou à disposição, o Senador Efraim também, para discutir. O que nós estamos colocando aqui é uma situação de temporalidade e gradação. Uma escola não pode ter seu recurso diminuído porque ela perdeu dois alunos, quatro alunos em cada turma, mas ela continua com as mesmas responsabilidades de merenda, de funcionamento, de atendimento. Então, não é uma situação automática: "Cortei. Diminuiu mil pessoas na minha cidade", e os serviços vão reduzir na mesma proporção. Todo mundo que já foi gestor tem ideia do que eu estou colocando.
Eu estou à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Fica concedida a vista coletiva do projeto.
Item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3.453, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Favorável ao Projeto e contrário às Emendas n°s 1 a 6.
Observações:
- Foram apresentadas as seguintes emendas: Emendas nº 1 a 4, e 6, de autoria do Senador Sergio Moro; Emenda nº 5, de autoria do Senador Eduardo Girão;
- Em 18/05/2023 foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria;
- Em 16/08/2023 a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais.
A autoria é do Deputado Federal Rubens Pereira Júnior.
Em 21/08/2023 foi recebida a Emenda nº 7, de autoria do Senador Marcos Rogério, dependendo de relatório.
Concedo a palavra ao Senador Weverton para proferir o relatório sobre a Emenda nº 7.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Como Relator.) - Sr. Presidente, vem a esta Comissão para exame, com base no art. 101, II, "d", do Regimento Interno do Senado Federal, o Projeto de Lei nº 3.453, de 2021, de autoria do Deputado Rubens Júnior, que "altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício".
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O PL 3.453, de 2021, altera a Lei 8.038, de 1990, que institui normas procedimentais para que os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, e altera o Código de Processo Penal, para prever que:
a) em todo julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado;
b) no âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção;
c) a ordem de habeas corpus poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal.
Foram apresentadas sete emendas.
As Emendas de nºs 1 a 4 são de autoria do Senador Sergio Moro. A Emenda 1 busca retomar a regra regimental de voto de desempate, em substituição ao favorecimento da tese da defesa (com suspensão do julgamento até a posse de novo integrante ou convocação do substituto legal, nos casos de ausência ou impedimento/suspeição e ausência por mais de três meses, respectivamente). A regra do empate favorável à defesa ficaria restrita ao habeas corpus ou recurso de habeas corpus.
A Emenda nº 2 suprime as alterações trazidas no CPP, relativa ao habeas corpus de ofício ou incidental (possibilidade de qualquer autoridade judicial competente propor habeas corpus).
A Emenda nº 3, sobre o mesmo ponto anterior, prescreve que o habeas corpus de ofício só pode ser concedido para as partes do processo.
A Emenda 4, na linha da Emenda nº 1, reafirma o voto de desempate e a convocação de magistrado para proferir voto.
A Emenda 5, do Senador Girão, estabelece que para completar o quórum nas turmas ou seções, serão convocados ministros de outra turma ou seção. Em caso de vacância superior a trinta dias, ou em impedimento ou suspeição, no STF, será convocado Ministro do STJ. Se no STJ, será convocado desembargador do Tribunal Regional Federal. Em relação ao habeas corpus, prevê a intervenção do Ministério Público e recursos em face da ordem de ofício.
A Emenda nº 6, também do Senador Moro, prevê que a regra de favorecimento da defesa pelo empate não se aplica aos embargos de declaração e que o resultado do julgamento definido pelo empate não poderá servir como precedente judicial.
Por fim, a Emenda 7, do Senador Marcos Rogério, segue a linha das Emendas nos 1, 4 e 5 e reafirma a necessidade do voto de desempate. Prevê que em razão da ausência de integrante, o julgamento deve ser suspenso; convocação de substituto em caso de impedimento, suspeição ou afastamento superior a três meses; na presença de todos os integrantes, que o presidente deve proferir o voto de desempate (voto de minerva); e que deve ser convocado outro magistrado para o desempate se o presidente já tiver votado (rejeita o voto de qualidade).
A análise
O direito processual penal é matéria de competência privativa da União e sujeita à plena disposição pelo Poder Legislativo - arts. 22, I e 48, da Constituição Federal, nos limites materiais constitucionais.
Não identificamos vícios de injuridicidade, regimentalidade ou de inconstitucionalidade no projeto.
As alterações propostas pelo PL tornam lei práticas processuais já em curso nos tribunais.
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O PL propõe a proclamação do resultado mais favorável à defesa do acusado quando houver empate na votação de órgão colegiado de tribunal superior, ainda que o tribunal aguarde posse de Ministro; e o ajuizamento por qualquer autoridade judicial competente de habeas corpus em benefício do acusado, ainda que não conhecida ação ou recurso inicialmente proposto para impedir coação ilegal.
Em relação à primeira proposta, os referidos precedentes podem ser encontrados nas Ações Penais 470 e 565. Nesses casos, o Plenário do STF decidiu absolver os réus dos crimes nos quais tenha havido empate na votação, considerando que o estado original de presunção de liberdade deveria, nesses casos, ser preservado, em tributo ao princípio constitucional insculpido no art. 5º da nossa Constituição Federal.
O empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica a existência de dúvida do órgão colegiado quanto à imputação contida na denúncia. Se, num colegiado, cinco julgadores condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o status libertatis do acusado deve ser preservado. A acusação não logrou convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal.
No caso da AP 470, o empate decorreu de vacância, uma vez que não havia sido preenchida a vaga deixada pela aposentadoria compulsória do Ministro Cezar Peluso. Na ocasião, o Presidente da Corte, Ministro Ayres Britto, suscitou questão de ordem e, em vez de esperar pela posse de novo Ministro para o desempate, conforme entendia o Tribunal até então, propôs que deveria prevalecer a tese da absolvição do réu. O mesmo entendimento se repetiu na AP 565, em razão de empate na votação decorrente do impedimento do Ministro Luiz Fux.
Em 2021, contudo, na Ação Penal 969, diante do empate resultante da aposentadoria do Ministro Marco Aurélio, o Presidente da Corte, Luiz Fux, optou por suspender o julgamento para a tomada do voto do Ministro a ser empossado. O Ministro Gilmar Mendes suscitou então questão de ordem, recomendando que fosse seguido o entendimento já consolidado nas Ações Penais 470 e 565. O PL vem, portanto, para dar segurança jurídica e evitar indefinições como essa.
A regra de que o empate deve favorecer a defesa já é prevista para o habeas corpus e o recurso de habeas corpus (art. 41-A, parágrafo único, da Lei 8.038, de 1990). A sociedade pede celeridade na definição dos julgamentos, e julgamos que tal regra é mais condizente com o Estado democrático de direito do que o voto de desempate - seja ele o voto de qualidade, o de minerva ou a espera pela posse de novo Ministro.
A segunda proposta, que já consta do Código de Processo Penal, prescreve que os juízes e tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso do processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, §2º). Trata-se do chamado “habeas corpus incidental”, pois concedido em casos de processo judicial em curso e em que o tribunal tenha competência para julgar.
Na prática forense, a ordem de habeas corpus tem sido concedida de ofício ainda que a ação ou o recurso em que inicialmente veiculado o pedido de cessação da coação ilegal não tenham sido conhecidos. Essa prática chegou a ser questionada pelo Ministério Público e, por isso, discutida na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, mas sem definição (Habeas Corpus 134.240/MT). Portanto, o PL vem para oferecer segurança jurídica, legificando a matéria.
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As Emendas nºs 1 a 4 procuram resgatar as normas processuais e regimentais vigentes sobre o tema e vão em sentido oposto ao PL. Nesse caso, não haverá qualquer inovação, apenas reafirmação de previsões regimentais. Consideramos que as inovações trazidas pelo PL são meritórias e aperfeiçoam nossa legislação.
A Emenda 5 traz lentidão à celeridade que se demanda do habeas corpus, ao demandar informações do Ministério Público, a nosso ver, desnecessárias, pois são casos de flagrante ilegalidade. Além disso, inclui possibilidades recursais já previstas no Código de Processo Penal e nos regimentos internos dos tribunais. Não identificamos ganho para a proposta original.
A Emenda 6 traz ressalvas que nos parecem óbvias. É claro que não pode o empate na apreciação de embargos de declaração reverter o resultado desfavorável no julgamento original, assim como não tem sentido que o resultado final, definido por causa da regra do empate, sirva como precedente, pois se trata apenas de regra formal para possibilitar o fim do julgamento.
Por fim, a Emenda 7 segue na linha das Emendas nºs 1, 4 e 5 e sua redação dividida entre dois artigos - um alterando a Lei 8.038, de 1990, e o outro o Código de Processo Penal - nos parece confusa e não traz procedimento uniforme.
Eu vou então, para o voto, Presidente.
Em razão de todo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.453, de 2021, e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 7.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem. Há um destaque feito pelo PL.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vamos colocar em discussão a matéria e vamos em seguida...
Colocamos em discussão a matéria.
Primeiro Senador inscrito, o Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Eu quero (Fora do microfone.)... elogiar primeiro o Senador Weverton pelo trabalho que foi feito, um relatório bastante sólido, e destacar que nós temos conversado nas últimas semanas sobre isso e o Senador tem sido muito aberto para este debate.
Em relação ao projeto, a ponderação que se faz é a seguinte: atualmente, tem-se uma regra de que o empate no julgamento por órgão colegiado em habeas corpus favorece a defesa, o acusado, o que é saudável, natural e correto. O que traz mais preocupação dentro de um processo penal, normalmente, é a presença de uma ilegalidade numa prisão cautelar. E por que se estabeleceu essa regra de que o empate favorece a defesa? Porque no habeas corpus existe uma situação urgente. Então, se está ausente um membro do colegiado - vamos dizer, em um colegiado de cinco, naquela data especial, só tem quatro - e empatou, não se vai esperar o quinto aparecer, porque tem uma questão urgente, normalmente uma prisão. É por isso que se construiu uma jurisprudência, jurisprudência que agora se coloca em lei por esse projeto, estabelecendo: "Olhe, no caso de empate, mesmo na ausência, nós não vamos esperar, porque é uma questão urgente".
O grande problema do projeto é que ele vai um pouco além. Ele diz: "Não, todo processo criminal em que tiver empate vai favorecer a defesa, mesmo quando estiver ausente um membro". Ocorre que, em outros casos - recursos criminais às vezes para liberar patrimônio, às vezes para julgamento, já no mérito, de uma ação penal -, a urgência não é tão premente, pode-se esperar uma sessão para estar completado o quórum de julgamento. O grande problema de estender essa regra do habeas corpus para outros julgamentos criminais é que, infelizmente, uma regra dessa espécie pode, eventualmente, ser utilizada para uma manipulação da agenda judicial. Eventualmente, alguém mal-intencionado, na construção dessa agenda judicial, pode pensar: "Vou colocar esse caso em julgamento porque, naquela data específica, não está presente o desembargador que sei que seria oposto ao meu voto". Então, num contexto de uma turma de cinco, ele sabe que, naquele dia, não vai estar um determinado desembargador, e ele apresenta. E tem turmas de julgamento de três. Então, vamos supor que, eventualmente, o resultado de um julgamento de uma ação penal pode ser determinado por empate quando estão presente apenas dois desembargadores. Aí, nesse caso, me parece muito mais razoável nós simplesmente esperarmos a composição completa do órgão colegiado, sem a necessidade de que o empate, nesse caso, favoreça a defesa. Nada impede que se espere completar o quórum para o julgamento ser colocado.
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Então, as propostas de emenda que foram feitas, a Emenda 7, do Senador Marcos Rogério, me parece que dá um tratamento mais adequado a essa matéria, consolida na lei que o empate no habeas corpus favorece a defesa, e não vai se esperar completar o quórum, mas, nos outros casos, estabelece que, para outros processos, se espera completar o quórum, e coloca-se um prazo. Se esse prazo for ultrapassado, o empate favorece a defesa. Evita-se o problema de uma eventual manipulação da agenda judicial.
E a Emenda 6, que eu coloquei, é uma emenda que trata dos embargos de declaração. Para deixar claro, aqui ouvi o Relator, que disse com muita propriedade que a Emenda 6 trata de algo óbvio. E eu me permitiria aqui discordar no ponto de que, às vezes, o óbvio precisa ser dito, e o grande problema aqui é a gente ter, eventualmente, um julgamento na ação principal alterado depois por um quórum de empate, e um quórum inferior ao do julgamento do processo principal.
Então, acho que é um tema que merece bastante reflexão. Elogio aqui o Senador. Nós temos conversado, de uma maneira civilizada e saudável, sobre esse tema, sem aqueles histrionismos de lado a lado - fizemos, inclusive, audiência pública. No entanto, permito aqui, com todo o respeito, Senador, uma divergência, pois acho que consolidar no habeas corpus é medida apropriada, como está no projeto, mas, para os outros processos, para os outros recursos e para a própria ação penal, o tratamento mais adequado é aquele que nós encontramos na Emenda 7, do ilustre Senador Marcos Rogério.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria.
Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu queria, em primeiro lugar, cumprimentar o meu colega, Senador Weverton, que é um gentleman, que está sempre aberto a ouvir com muita educação.
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Eu tive a oportunidade, Senador Esperidião Amin, de participar de uma audiência pública aqui sobre o tema que esta CCJ promoveu. Estiveram aqui advogados de um lado e de outro. E a gente pôde colocar esses posicionamentos, porque, para mim, com todo respeito a quem pensa diferente, e merece, isso aqui não colabora com a maior crise que o Brasil vive hoje.
Nós temos sim uma crise econômica, uma crise social, uma crise política, mas a mãe de todas as crises que nós temos hoje na nossa nação é a crise moral. E nós testemunhamos, quando chegamos aqui... Eu, particularmente, fiquei estarrecido, porque vim de um movimento das ruas, do brasileiro querendo que a justiça fosse para todos, com esse espírito, porque nós percebemos um caminho inverso, o crime reagindo, como aconteceu na Operação Mãos Limpas, na Itália.
Eu fiquei extremamente preocupado, no momento, lá no Supremo Tribunal Federal, quando daquela turma - acho que a Segunda Turma, se não me engano -, o Ministro Celso de Melo teve que se ausentar, por uma questão de saúde, ficou dando empate, e ali se criou essa jurisprudência, nesse empate, e soltou um monte de gente que estava com problemas graves: petrolão, enfim, uma série de situações naquele momento da República, em 2020. Foi uma licença médica que beneficiou políticos envolvidos em processos criminais como a Lava Jato. Foram seis casos, pelo menos, catalogados, que foram beneficiados pelo empate.
Eu vejo que é uma questão de gestão, gestão do Judiciário. Cinco é um número mágico, importante! Deu empate, tem um terceiro. Por isso nós colocamos na nossa emenda, Sr. Presidente, e eu respeito o Relator que não a aceitou, mas discordo, alternativas para se compor o colegiado, para que se possa ter mais justiça. É só uma questão de gestão do Judiciário.
Então, com as emendas do Senador Moro também eu coaduno, acredito que estão em consonância com o desejo da população brasileira. Mas o Senador Marcos Rogério foi brilhante, porque procurou um caminho de equilíbrio para buscar atender a uma parte do projeto sem que a gente perca a consistência na ética dessa proposta. Eu acredito que seja fundamental apoiarmos todos e, como uma alternativa, a emenda do Senador Marcos Rogério.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria.
O Relator, Senador Weverton, fez a inscrição. Vou passar a palavra para ele como Relator da matéria. Em seguida, será o Senador Plínio Valério.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Como Relator.) - Será bem rápido, Presidente.
Eu quero aqui agradecer as palavras do Senador Girão e do Senador Sergio Moro. Nós realizamos aqui esse seminário e me marcou muito, porque eu tive a oportunidade de ouvir os que estavam a favor e os que estavam contra essa matéria. E há uma reflexão que eu quero trazer aqui para os colegas desta Comissão. Primeiro, antes dessa reflexão, eu vou trazer aqui três casos, para que os senhores, Senador Marcos Rogério e todos os Senadores aqui, possam refletir comigo, casos, Senador Esperidião Amin, de pessoas comuns.
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Primeiro, antes dessa reflexão, eu vou dar aqui só três casos para que os senhores, Senador Marcos Rogério e todos os Senadores aqui, possam refletir comigo - casos, Senador Esperidião Amin, de pessoas comuns, porque nós costumamos aqui legislar ou às vezes perder tempo aqui na nossa atividade laboral sempre fazendo alusões e construções do que pode ser feito para pessoas do chamado colarinho branco. A gente está falando aqui de legislações para o cidadão, para o brasileiro, em um país com 200 milhões de habitantes que precisam buscar por ela.
Eu listei aqui só três casos de pessoas comuns, lá na ponta, que precisaram desse benefício.
A Defensoria Pública de São Paulo entrou com Habeas Corpus 479412, relatado pela Ministra Laurita Vaz e tendo como relator do acórdão o Ministro Sebastião Reis, da Sexta Turma, que foi julgado em 2019, em que o réu teve o habeas corpus concedido por furto de pequeno valor, após o empate.
No Habeas Corpus 498606, do Rio de Janeiro, feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, relatado pelo Ministro Antonio Saldanha Palheiro e tendo como relatora do acórdão a Ministra Laurita Vaz, da Sexta Turma, julgado em 4 de junho de 2019, o réu recebeu o habeas corpus por tratar-se de um crime cometido sem violência ou grave ameaça, em que não foi apreendida grande quantidade de droga com o acusado, 130g de maconha. Ele era primário e se encontrava preso desde 17 de maio de 2018, mais de um ano, sem data prevista para o encerramento dessa instrução. E ele foi beneficiado por conta do empate.
Último caso - eu vou ter vários aqui durante o debate -: Habeas Corpus 35354, feito pela Defensoria Pública de São Paulo, relatado pelo Ministro Fischer e tendo como relator do acórdão o Ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma. Ele foi julgado em 28 de junho de 2016, e a ré, presa por tráfico de drogas, teve a sua prisão preventiva revogada, mediante aplicação de medidas cautelares, por se tratar de uma ré primária e sem antecedentes, após o empate. Também já estava presa há não sei quanto tempo, mais de ano.
Senhores, na instrução de um processo - os senhores são mais sabedores do que eu, vocês sabem disto -, na instrução de um processo penal, a força do Estado é um milhão de vezes maior do que a da defesa, desde o Ministério Público, de todas as condições que se tem para se promover e se convencer os julgadores da decisão de que eles estão convencidos.
Aqui um dos palestrantes no seminário até lembrou que, nas sessões dos tribunais superiores, o membro do MP (Ministério Público) pode, na hora do intervalo, tomar o cafezinho lá com o magistrado e despachar com ele informalmente; o advogado não. Então, a regra não é proporcional das armas da defesa e da acusação.
Portanto, eu queria dizer a vocês que, claro, respeitando os pontos de vista dos eminentes colegas, eu estou convencido de que, quando chega a essa fase e se empata - e a acusação não teve a competência de convencer os seus pares de que a sua tese está correta, tanto que não teve a maioria, empatou -, claro que o benefício tem que ser pró-réu, pró-cidadão, pró-sociedade.
Então, era esse o esclarecimento e a fala que eu queria fazer, Presidente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Esse enredo do cafezinho, Senador, é muito ingênuo para enfrentar a realidade.
A realidade é que alguns advogados têm outro ambiente até para se reunirem com o juiz.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria.
Concedo a palavra ao Senador Plínio Valério.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discutir.) - Presidente, embora não seja a minha área de citar parágrafos de leis, mas a gente acaba de relatar um projeto em que houve alguma celeuma, e me chamou a atenção, no relatório do Senador Weverton - e, normalmente, o relatório dele é impecável, - que ele deu um argumento do que é óbvio. Então, no nosso relatório anterior, na defesa, estava tudo óbvio, mas eu concordei em colocar o óbvio na lei. Eu faria esse apelo ao Weverton, porque a gente discutiu há pouco. Eu dizia que era óbvio, que estava repetindo, mas fui convencido a colocar o óbvio na lei.
E, particularmente, a Emenda nº 6 clareia. Então, se uma emenda que vem para clarear, para tornar mais claro para leigos na lei, como eu, eu acho que é muito importante, principalmente quando ele trata de embargos de declaração.
Eu vi também discutirem uma emenda - não sei se é a primeira - que falava que a gente tem que seguir a jurisprudência, e, normalmente, isso é para quando se julgam casos de urgência. O Moro argumentou bem. Se você está no habeas corpus, que é urgente, não pode esperar, mas tem outros "n" assuntos que podem esperar.
Então, acho que são emendas pertinentes, meu caro Weverton, que eu vi aqui, do que é óbvio, e essa que vem para clarear. Se elas vêm para clarear, para deixar bem claro para leigos na lei, quando se está tratando em tribunais de justiça com pessoas como eu, são sempre bem-vindas.
Por isso, eu faço a defesa particularmente das Emendas 6 e 7.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Em discussão.
Senador Alessandro Vieira.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Trata-se de projeto vocacionado para a impunidade. Ele não responde a uma demanda real do processo penal brasileiro. A situação de empate que beneficia o réu é regra excepcionalíssima e já guarda previsão regimental. Não existe dúvida teórica, jurisprudencial, legislativa no tocante a empate em casos de recurso ordinário, criminal e habeas corpus.
O que se tenta emplacar aqui neste projeto - repito, projeto vocacionado para impunidade na seara dos tribunais superiores brasileiros - é a hipótese de que uma ausência justifique o empate e o empate justifique uma absolvição. Eu tenho certeza de que, na vida real brasileira, isso jamais vai acontecer, mas vamos fazer a suposição de que tivéssemos um Ministro mal-intencionado, uma suposição de que tivéssemos um Ministro criminoso. Ele não vai mais precisar vender sentença, ele vai vender ausência. Será suficiente. O Presidente da turma, o Presidente da corte vai poder fazer o agendamento da pauta conforme as presenças ou não dos Ministros, forçando empates. É uma regra absolutamente equivocada.
Tenho absoluta certeza de que o colega Weverton, munido de toda a boa intenção do mundo, se preocupa com o caso eventual daquele pobre cidadão de São Paulo, que, defendido pela Defensoria Pública, apresentou habeas corpus, mas eu tranquilizo a alma do Ministro Weverton, porque o caso não se aplica. Ele não corresponde ao texto deste projeto.
Este projeto tenta transformar empates nos tribunais superiores em vitórias da defesa. O regimento, a legislação, a jurisprudência vão no sentido oposto. A hipótese de empate contraria a vontade do autor do recurso da ação, salvo no caso de habeas corpus e recurso criminal.
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Então, o apelo que faço aos colegas de Comissão, e depois repetirei ao Plenário, se for o caso, é que se rejeite o projeto porque se trata de projeto absolutamente desnecessário - repito: o projeto que milita em defesa da impunidade nos tribunais superiores brasileiros -, mas, na hipótese aprovação, que se leve em consideração a Emenda 6 e, particularmente, a Emenda 7, do Senador Marcos Rogério, porque essa, sim, corresponde ao que está na justificativa do projeto.
Justificativa do projeto, relatório e texto não combinam entre si. Se objetivo é legislar, materializar em consonância com a jurisprudência, o voto deve ser no sentido de aprovação da Emenda 7, que repete o texto do regimento interno da jurisprudência, das decisões e coloca que habeas corpus e recurso criminal, em parte, favorecem o réu porque se trata de decisões urgentes, e, apenas por serem urgentes, não podem aguardar o voto de desempate. Em todos os demais casos, a regra é aguardar o voto de desempate.
E, na hipótese que foi ventilada também pelo Relator, salvo engano a Ação Penal 969, em que teve empate no julgamento - eu conheço esse caso porque se trata de um criminoso sergipano, é um criminoso sergipano que foi condenado pelo Pleno do Supremo em duas ações e, na terceira, você teve um empate - 6 a 4, 6 a 4, 5 a 5, faltou um voto para desempatar na terceira ação, o criminoso foi condenado pelo Pleno em duas -, nessa ação, o Presidente do Tribunal à época, o Ministro Luiz Fux, decidiu, seguindo o regimento, seguindo a jurisprudência, aguardar o voto de desempate, que seria preenchido mais adiante com a nomeação do Ministro André, se eu não estiver enganado. Foi apresentada uma questão de ordem pelo Ministro Gilmar, e a questão de ordem foi rejeitada e justamente rejeitada... E a decisão está aqui, está à disposição dos colegas. Eu não vou avançar nas várias citações feitas pelo Ministro Fux, são 12 laudas. Mas ele rejeita esse pedido porque inexiste situação analógica à prevista na regra excepcionalíssima, que é incidente exclusivamente em sede de habeas corpus e de recurso ordinário em matéria criminal.
Então, a questão técnica me parece incontroversa, jurisprudencialmente, doutrinariamente e legislativamente, na medida em que o Regimento Interno do Senado também é lei. E fica claro para aqueles que porventura optarem pela aprovação do teor proposto pelo Relator que será um projeto que favorecerá a impunidade nos tribunais superiores, mais um projeto que favorecerá a impunidade nos tribunais superiores.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria.
Concedo a palavra ao Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria fazer algumas ponderações, pedindo vênia, obviamente, ao ilustre Relator, o Senador Weverton Rocha, por quem tenho a maior consideração e apreço.
Nessa matéria, eu iniciaria as ponderações ressaltando justamente o que, agora há pouco, nós discutimos no âmbito desta CCJ. A partir de uma relatoria do Senador Plínio Valério, nós acrescentamos ao rol de crimes hediondos algumas circunstâncias. E eu dizia, agora há pouco, que o problema não está apenas no agravamento das penas. A solução maior não está no agravamento das penas, está na eficiência da política criminal, no que você faz com as normas que tem, com os instrumentos que tem, com o aparato que tem para garantir efetividade à sociedade na prestação jurisdicional, na atuação das suas polícias, a partir das investigações.
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Então, não basta ter leis muito rígidas se nós temos situações que criam exceções, que criam essas saídas, como esse caso que nós estamos aqui a analisar.
Eu concordo em parte com o que foi suscitado por V. Exa. no tocante à questão do habeas corpus, que é uma medida de urgência excepcional em que, às vezes, você ter uma situação em que há uma vacância num tribunal, por exemplo, e que isso demanda alguns dias, meses até, como já aconteceu, e aí você deixar alguém com a sua liberdade restrita, cerceada e você ter que esperar até que seja ocupada aquela vaga para julgar uma ordem de habeas corpus, isso não é razoável. Então, numa situação como essa, é justificável que você tenha, num caso de dúvida quanto ao resultado final do julgamento, que favorecer o réu no caso de empate, mas numa situação excepcional.
Então foi nessa direção que eu apresentei a Emenda aglutinativa nº 7, juntando as Emendas 1 e 4 do Senador Sergio Moro, que foram rejeitadas, justamente para ter esse cuidado, para ter essa cautela, não é? Quando a gente vai para a Lei de Improbidade, você tem a situação do in dubio pro societate. No caso de dúvida, presume-se contra o acusado em favor da sociedade.
Agora poderia se dizer o mesmo com relação ao réu? Olha, no caso do povo contra o fulano de tal, em caso de dúvida é pró-sociedade. Na dúvida, pune-se e se condena. E, aí, por que eu estou colocando dúvida? Porque a dúvida, no caso da ação civil pública, é uma dúvida quanto à existência ou não do ato ímprobo. E aí se justifica o prosseguimento da ação, porque é em defesa da sociedade. No caso de um julgamento pendente de um julgador, a dúvida não é quanto à existência ou não do crime, a dúvida é quanto ao resultado final se lá estivesse mais um julgador. Se tivesse mais um julgador seria condenado ou seria absolvido? Mas isso é absolutamente previsível, sanável.
Então, nós estamos num descompasso aqui entre o que nós aprovamos agora há pouco, em que o Parlamento endurece penas, dando resposta à sociedade, que reprova o crime, e agora, numa matéria importante como esta do PL 3.453, abrir essa possibilidade para outras situações, inclusive no caso de embargos...
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Nós temos embargos, hoje, que, embora se prestem a enfrentar omissão, contradição ou obscuridade, nós temos embargos, hoje, sendo julgados com efeitos infringentes, modificativos, para rever julgamentos, Senador Amin, para rever julgamentos. E aí nós vamos avançar, para colocar essa situação, alcançando o caso de embargos. Com esse nível de reformabilidade, não dá.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não dá.
Eu pondero, com muito respeito, com muita vênia, ao eminente Senador Weverton, que é brilhante sempre nas suas atuações, mas, nesse caso, eu penso que nós não podemos avançar tanto.
E eu passo aqui apenas para aquilo que eu escrevi, para sintetizar para quem não acompanhou.
A Emenda 7 ao PL 3.453 prevê, no Código do Processo Penal, que: "Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, se o presidente do colégio recursal, tribunal, câmara, turma ou seção não tiver tomado parte na votação, proferirá o voto de desempate". Por sua vez, se o presidente tiver tomado parte na votação, será convocado outro magistrado para proferir voto de desempate, nos termos da norma regimental do tribunal respectivo.
Esse entendimento será adotado também em caso de ausência de julgador por motivo de suspeição ou impedimento.
Não se pode presumir sempre pro reo pendente um julgador.
Quando se tratar - e aí eu já disse aqui em relação a isso - dos crimes de homicídio ou outros crimes de gravidade semelhante, aguarda-se a posse do novo julgador ou convoca-se um julgador de outra turma para superar essa ausência.
No caso do habeas corpus...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Fica preservado, então.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... fica preservado aquilo que o Senador Weverton Rocha apresentou no seu relatório, mas, nos demais casos, com todo o respeito, faço um apelo a V. Exa. quanto a uma reflexão, porque isso iria contra o interesse, com todo o respeito, da sociedade, que reclama de todos nós uma compreensão maior da gravidade que está a acontecer no Brasil...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... em termos de segurança e de inefetividade da Justiça.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria.
Concedo a palavra ao Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sr. Relator, prezado amigo Weverton, realmente ele é muito educado, é eloquente, fala bem...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Preparando para dar uma botinada. (Risos.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... relata bem...
Nada, nada, Weverton é do coração.
Eu não farei, vai ser chover no molhado, considerações técnicas, até porque, de forma brilhante, foram feitas pelo Senador Moro e pelo Senador Alessandro aqui, e agora essa aula do nosso querido Marcos Rogério.
Quando o Senador Girão faz uma colocação de que o Brasil vive uma nuvem escura, do ponto de vista judicial e desmandos jurídicos - e até desmandos criados fora de qualquer tipo de ordenamento -, a lei é feita da regra para a exceção, e nunca da exceção para a regra. Sempre vai ter exceção? Vai.
O nobre Senador Weverton citou exceções, mas a regra no Brasil hoje é que essa gente de colarinho branco de que V. Exa. falou é que tem sido beneficiada mesmo. E o que V. Exa. colocou é exceção, e vai ser sempre exceção, em qualquer regra. É o mínimo a exceção; a regra é o bojo maior.
Então, em tendo esse entendimento... E, aliás, nunca propus que não saísse da regra para exceção. Nossa grande dificuldade em relatar projetos, muitas vezes, é que as pessoas fazem projetos, caindo uma relatoria nas mãos da gente, mas é projeto que trata de exceção, nunca para a regra. Então, por isso... Eu não sei se... Esta palavra só os advogados sabem falar: Senador Marcos Rogério, Moro, Alessandro... Eles sempre falam: data venia. Não é minha praia, Senador Weverton, mas, data venia, a verdade é que o Brasil já vive, em questão de habeas corpus, a explicação dada pelo Senador Marcos Rogério, mas isso é uma exceção e não é a regra. A regra é o que vem acontecendo hoje no país. E, na verdade, vai-se abrir mais uma porta.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, é só para dizer que subscrevo tanto a questão relacionada à Emenda 7 quanto as emendas antes explicitadas para preservar...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - São 4, 6, 7, que é a dele...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - A dele é a 7, que juntou a 1 e a 4.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Com a 1 e a 4. Então, são 6 e 4, que absorveram a 1 e a 7, que são os corpos novos.
Então, é isto aí: o conjunto que resguarda o objeto da regra geral, preservando o habeas corpus e outras deliberações urgentes ou ingentes - gostou dessa? -, para ficarmos na exceção excepcionalizada.
Muito obrigado.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, só pela ordem rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois não.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - É só para fazer um questionamento mesmo de procedimentos.
Estamos chegando quase ao momento da votação, e eu queria lhe perguntar o seguinte. Primeiro se vota o projeto e, depois, se vota a emenda. Correto? É só para...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixe-me só...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Se o Relator adotar as emendas...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixe-me fazer uma observação, do ponto de vista da Secretaria da Mesa. Há solicitação de vários Senadores - diante do debate que foi estabelecido aqui - a esta Presidência para que a gente não delibere esta matéria no dia de hoje.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito, perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Tem vários pedidos aqui na Secretaria da Mesa, solicitando para não colocarmos em votação. Então, eu vou teoricamente atender, em parte, ao pleito dos Senadores que estão... Oi?
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Fora do microfone.) - Mandaram um bilhete?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não. Vieram me dizer aqui.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Fora do microfone.) - Mas é o pessoal que está aqui ou que faltou?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Os que estão aqui e os que não vieram.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Os que estão aqui, tudo bem, mas os que não vieram, paciência. Nós vamos entrar lá na Emenda nº 1...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu só queria...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, deixe-me falar, Senador Magno Malta, só para responder à V. Exa. Tem a solicitação do Relator da matéria e tem a solicitação de vários Senadores. Por exemplo, o Líder Otto Alencar solicitou para que fosse retirado, porque ele ia para uma audiência. Outro: o Senador Rogério Carvalho pediu para retirar, porque ele vai para outra audiência. Então, tem Senadores que solicitaram para não votar, porque eles gostariam de discutir hoje, mas não de votar hoje. Então, eu vou atender, em parte, a um lado e ao outro lado.
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O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Como Relator.) - Presidente, eu queria, primeiro, agradecer aqui a fala dos colegas Senadores e dizer que, com muito carinho, Senador Alessandro, eu também agradeço a sua deferência, principalmente pela preocupação em acalmar a minha alma, que está muito tranquila e calma. Primeiro, porque nesta matéria, principalmente do que trata de ações em tribunais superiores, eu posso fazer de forma também muito tranquila, porque eu não tenho um processo no Supremo e em nenhum outro tribunal. Então, não estou aqui fazendo em causa própria.
E estou, de forma muito tranquila também, Senador Rogério, dizendo para V. Exa. que nisso aqui nós não estamos tratando de exceção, porque - e eu queria que V. Exa. acompanhasse as ações penais do Supremo e do STJ - ela já é praticada hoje. Nós reclamamos tanto que não legislamos, mas lá eles já estão fazendo, não é exceção. Lá, na prática, já funciona o empate, mas eu queria pedir a V. Exa. - eu ouvi atentamente as sugestões aqui dos Senadores - retirar.
Vou continuar conversando com eles, tentando evoluir...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Mas foi isso que eu falei.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - ... e, a gente conseguindo fazer o acordo, a gente vota por acordo. Se não, aí sim levaremos para o voto.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, tudo bem. Eu acho que eu me externei mal diante do questionamento do Senador Alessandro e do Senador Magno Malta, que era justamente isso, querido Líder.
O Senador Weverton ouviu as ponderações, em especial a ponderação do Senador Marcos Rogério, e pediu para fazer uma nova análise do seu relatório, para tentar construir um entendimento. E o meu papel é esse.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Sim, meu Presidente, a minha pergunta só foi porque o nosso Relator só foi citado por V. Exa. por último.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Agora. É verdade.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Primeiro, o senhor citou os bilhetes, não é? Aí eu falei assim: "Mas eu não vi ninguém pedir nada", não é? Depois, o senhor disse que o Weverton pediu, aí estou mais em paz.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Eu não vou mais te mandar bilhete, eu vou piscar.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, Weverton. Nunca agrada todo mundo, não é? Se bota para votar, é um problema, se bota para...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Eu acredito, Presidente Davi, que o senhor está tendo a postura correta. Quero me comprometer... Quero cumprimentá-lo...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - O Eduardo Girão. Muito obrigado, Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - A gente percebe que, nesse momento, é importante a cautela, e eu vou explicar por quê, rapidamente aqui, e o nosso querido irmão Senador Magno Malta vai me dar razão.
Essa é uma matéria que veio da Câmara dos Deputados, correto? É uma matéria que veio da Câmara dos Deputados. A gente já viu, várias vezes, matérias virem de lá, a gente melhora o projeto, aceita emenda, o Relator se sensibiliza e tudo, chega lá, tira a emenda e faz do jeito que quer.
Então, a gente precisa ter cautela nesse momento, meu querido Senador Weverton, para que, com todo respeito, repito, a quem pensa diferente, a gente não possa colaborar com a impunidade que a gente tem visto no Brasil, de forma muito acentuada. Por uma questão de cautela... É importante ter os colegas aqui, para a gente ter consciência de que qualquer emenda pode ser retirada e pode ser aprovada lá.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É exatamente isso.
Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Meu querido Presidente, a minha palavra foi uma brincadeira, porque é o seguinte: eu achei graça quando V. Exa. disse: "Muitos pedidos estão chegando aqui à Mesa". Eu não vi ninguém levantar o microfone e falei assim: "É bilhete - não é? - que estão mandando e tal?". Aí V. Exa. falou: "Não, um ligou, outro ligou", e o Senador Weverton ficou por último, não é? Se se diz: "O Relator pediu"... Pronto, já estava tudo feito.
Agora, essas coisas até me intrigam um pouco, aqui, e eu estou falando sério, porque a gente acaba contemplando e coroando quem não veio para a Comissão e acaba não coroando e respeitando quem veio, assentou aqui e discutiu a matéria, não é?
Era só isso. Foi só uma brincadeira. V. Exa. é excelente.
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O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Como Relator.) - Eu vou fazer, então, nesta semana a discussão da emenda.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Tudo bem então, mas vou encerrar a discussão. (Pausa.)
Então, espere lá. Então, calma aqui que agora vai... Só um minuto. (Pausa.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Presidente, eu gostaria de pedir para V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - O Dr. Ednaldo está dizendo que eu não posso encerrar a discussão...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - ... porque o Relator vai tentar fazer...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Um acordo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - ... uma construção de acordo. É isso?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Ah, então está bom. Então vou retirar de pauta.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Eu vou, se V. Exa. colocar para próxima quarta-feira - tá? -...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Fica adiado.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - ... e até terça eu vou chamar aqui o autor do projeto, o Deputado Rubens Júnior, junto com o Senador Moro e o Senador Marcos Rogério, os interessados, a gente faz uma reunião lá no gabinete e tenta construir aí um entendimento.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então, não vamos encerrar a discussão da matéria e fica adiada a deliberação para a próxima semana.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Presidente Veneziano.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - É coisa singela, Presidente.
Nós apresentamos dois requerimentos que não estão incluídos em pauta. Só para sugestão de dois senhores...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixe-me fazer só uma leitura aqui, eu fiz um... Deixe-me aproveitar a oportunidade...
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Eu também tenho um requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois é, está aqui.
Deixe-me aproveitar a oportunidade... Eu queria a atenção dos Senadores e das Senadoras.
No plano de trabalho apresentado pelo Senador Relator Eduardo Braga, já foram aprovados 48 requerimentos, vários requerimentos com 48 convidados para a instrução da PEC. E, em seguida à aprovação dos requerimentos para as audiências públicas com 48 convidados, a Mesa da Comissão recebeu de vários Senadores - Plínio Valério, Paulo Paim, Mecias, Portinho, Mourão, V. Exa., Rogerio Marinho, Dorinha, Izalci, Ciro Nogueira, Contarato, Portinho, Laércio, enfim, e outros - mais 40 convidados. Então, o que é que eu vou decidir, pedindo permissão a V. Exas.? Eu vou reunir com o Relator da matéria, porque, se nós fizermos audiência pública com cem convidados, essa proposta de emenda à Constituição não será deliberada. Então, eu preciso construir com o Relator da matéria, para ver se consegue incorporar uma ou outra dessas solicitações, para a gente poder votar o requerimento combinado com o Relator, que está com o cronograma e com o plano de trabalho para a deliberação.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Inclusive, olhando o perfil, porque, às vezes, tem redundância de pessoas que vão abordar os mesmos temas. O que importa é ter oportunidade da pluralidade.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Do debate.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Do debate.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É isto que a gente vai fazer, uma compatibilização de todos os convidados. Então, não vamos deliberar. Vai ser uma construção com o Relator.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Presidente, é apenas um apelo que faço.
Ontem eu participei de uma boa parte da audiência que teve aqui, de muito bom nível por sinal, com os convidados que tinham, mas eu penso que, assim, nós precisamos ouvir sobretudo autoridades, pessoas que são contra o texto da reforma tributária, desse texto que está aí, porque alguém para vir aqui para reforçar o que veio de lá não vai acrescentar muita coisa. Nós temos muitas preocupações.
Ontem, de todas as falas que tiveram aqui, para mim, a melhor de todas elas, Senador Jayme Campos. Falou por dez minutos para todos que estavam na mesa aqui - e o Secretário-Geral estava ouvindo: "Não entendi nada!". Eu vou publicar na minha rede...
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Agora me deu medo.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu vou publicar na minha rede social a fala do Senador Jayme Campos de ontem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - A melhor fala da audiência pública de ontem foi de um Senador que falou por dez minutos e disse que não entendeu nada. Imagina essa audiência.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então, assim, por isso que estou dizendo que nós temos que ouvir os especialistas que estão vindo aqui, mas procurar ouvir também quem tem opiniões contrárias para nos fazer refletir.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Parabéns, Líder.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Veneziano.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Eu tenho a mesma compreensão de V. Exa., até porque todos nós indistintamente já externamos quando, em outras oportunidades, em outas Comissões, portanto, com outros assuntos, sempre ponderamos não chamar um número excessivo porque inclusive deslustra os expositores. São cinco, dez minutos; e às vezes são temas mais controversos, que requerem maiores informações técnicas. Compreendo plenamente.
Mas, Presidente, os novos 40 sugeridos possíveis convidados não seriam para um único momento. Nós estaríamos distribuindo por diversos assuntos.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É exatamente sobre isso que o Relator vai deliberar com cada autor.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Pronto. Perfeito.
E levando-se em consideração, Presidente - e eu já falei por diversas vezes a esse respeito -, que nós não estejamos premidos com um calendário, mas, acima de tudo, premidos para fazer o melhor. Eu assim me posicionarei em relação a um tema que todos indistintamente - repito a palavra - têm, portanto, em consensualização a convicção de que é o mais importante desses últimos meses, quiçá desses últimos anos.
Se nós estabelecermos que tem que ser entregue no final do mês de outubro, no final do mês de novembro, sem que nós nos proponhamos, como estamos a nos propor, a fazer com qualidade, a oportunidade de ouro que estamos a fazer estaremos a desperdiçá-la.
É apenas a compreensão a respeito dessa temática.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É muito bom ouvir o Senador Veneziano, que didaticamente coloca a nossa posição também.
Eu fiz questão de fazer a leitura porque eu serei naturalmente, como Presidente, cobrado à votação dos requerimentos. Então eu quis apenas externar esse ambiente que a gente vai construir junto. E eu tenho certeza de que há a compreensão de V. Exas.
Mas eu concordo integralmente com V. Exa. em relação à efetividade do que nós vamos votar. Quando eu falei da manifestação do Senador Marcos Rogério ainda há pouco a uma fala do Senador Jayme, é justamente isto: a gente tem que ter o tempo necessário e adequado para observar a construção de um texto constitucional que é aguardado há décadas no Brasil e a gente não pode, de maneira nenhuma, estar submetido a um calendário. O calendário será o mais adequado, o mais apropriado e o que melhor entregar para a sociedade brasileira uma reforma.
Estou 100% à disposição de V. Exa. para fazer esse calendário, tanto que, na minha fala, no dia da proposta apresentada pelo cronograma, eu anunciei para o Relator e para todos os Senadores que estavam presentes que nós não iríamos seguir aquele calendário; nós iríamos fazer até alterações. Não tem data fechada de iniciar e de terminar. Tem uma ideia e essa ideia será construída a várias mãos com a participação de V. Exas.
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Deixe-me passar, Senador Portinho, para o próximo item da pauta, porque a Senadora Daniella está aqui para deliberação da matéria.
Vou passar a palavra como primeira oradora inscrita, mas vou fazer questão de fazer o enunciado.
ITEM 5
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 10, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o art. 199 da Constituição Federal para dispor sobre as condições e os requisitos para a coleta e o processamento de plasma humano.
Autoria: Senador Nelsinho Trad e outros
Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro
Relatório: Favorável à Proposta, com o acatamento parcial da Emenda nº 1, na forma do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Em 13/12/2022 foi apresentada a Emenda nº 1, da Senadora Mara Gabrilli;
- Em 18/04/2023, foi realizada audiência pública para instruir a matéria;
- Em 26/04/2023 a Presidência concedeu vistas coletivas da matéria, nos termos regimentais.
Concedo a palavra à Senadora Daniella Ribeiro.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - A Relatora pediu a palavra, rapidamente, antes de entrarmos propriamente na discussão da matéria.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O.k.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Como Relatora.) - Agradeço a deferência.
Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, após uma semana de diálogo, de conversa, na construção do entendimento com o Governo para, definitivamente, resolvermos esta matéria, foi acertado, acordado que votemos na quarta-feira da semana que vem, com a anuência e com o entendimento até do texto. Nós só temos o interesse em aprimorá-lo, em fazer da melhor forma possível, porque a nossa preocupação realmente vem de uma demanda da sociedade brasileira.
Sem entrar no mérito da questão, eu vou até pedir aos colegas, eu estou com pessoas dentro do meu gabinete, porque, desde as 10h da manhã estou aqui pronta para a gente discutir. Estou com pessoas no aguardo para atendimento.
Como a gente vai votar na semana que vem, coloco-me à disposição dos Senadores e Senadoras que tenham algum tipo de dúvidas com relação ao projeto para que eu possa esclarecer ainda mais com relação, inclusive, aos ajustes que foram encaminhados, que foram feitos e que estão sendo feitos com relação a esta PEC tão importante para o país.
Sr. Presidente, nesse sentido, eu gostaria de, respeitando, obviamente, as palavras dos colegas e a sua primazia, deixo bem claro que o entendimento da relatoria desta PEC é de fazermos o melhor para o Brasil, para a sociedade brasileira, que tanto necessita desses hemoderivados.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Fica adiada a discussão da matéria para a próxima semana.
Da mesma maneira, na linha da Relatora, agradeço ao Senador Marcos Rogério, que também, Senadora, gostaria de pedir mais esta semana para conversar com V. Exa., e a outros Senadores, que não mandaram bilhetes, mas solicitaram desta Presidência a possibilidade de adiar por uma semana.
Então, agradeço a V. Exa. a sensibilidade, mas digo a todos que esta matéria está sendo construída há muitos meses aqui na Comissão. E o entendimento desta última semana vai ser fundamental para a gente deliberar na próxima reunião.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB) - Registro a participação, Sr. Presidente, do Líder do Governo, Jaques Wagner; da Vice-Líder do Governo, que aqui está, Augusta Brito; e do Senador Otto Alencar, Líder, e Senador...
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O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Pela ordem.) - O Senador Jaques Wagner, pela Liderança do Governo, eu, a Senadora Augusta, o Senador Otto, o Senador Efraim, vários Senadores participaram ali da reunião.
Quero cumprimentá-la pelo seu gesto de maturidade - mais do que nunca, de Líder -, porque, com essa semana, a gente vai construir, conseguir entrar com uma emenda que possa fazer um bom acordo e entregar essa importante matéria para o país.
Então, parabéns, Relatora.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB) - Obrigada, muito obrigada, Senador Weverton.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senadora.
Passamos para o item...
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Presidente, pela ordem, antes do próximo item, só para agregar à discussão anterior...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu também gostaria de me inscrever.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - É só quanto à discussão anterior da reforma tributária, não sobre este tema.
Quero só lembrar - eu acho que é importante até para V. Exa. - que tem o grupo de trabalho da CAE, que também está ouvindo outros nomes, auxiliando o debate, subsidiando o Relator sobre esse tema.
Então, aos Senadores que quiserem se aprofundar no debate sobre o tema da reforma, há essa discussão que também corre na CAE, no grupo de trabalho. Inclusive, hoje, às 2h da tarde, já teremos a oitiva de novos nomes sobre a audiência pública, trazendo sempre ponto e contraponto, a favor e contra.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Já que V. Exa. fez uma questão de ordem em relação ao tema anterior, eu também, em sinal de respeito... o Senador Portinho tinha pedido para falar e eu ia deliberar, mas, como V. Exa. falou, vou conceder a palavra ao Senador Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Sr. Presidente, quero só reforçar as palavras do Senador Veneziano e as suas também.
O Senado está dando uma aula de democracia ao, aqui, permitir a participação dos setores da nossa sociedade na discussão da reforma tributária. O que aconteceu na Câmara foi a aprovação de um conceito que não foi validado nem com os setores da nossa economia, muito menos com o mais importante, que é o cidadão que paga a conta, que não aguenta mais pagar tributo, a classe média e o trabalhador.
Então, dentro desse espírito, eu, por acaso, apresentei dois requerimentos e vou terminar os meus requerimentos aqui. Digo que encerrei aqui, procurei exatamente nessa semana conversar com os setores e com alguns que me procuraram também para fazer... acabou-se fazendo dois, eu queria fazer um só.
Esses meus dois requerimentos trazem convidados da indústria, do setor de serviços e daqueles regimes específicos e favorecidos. São datas do calendário diferentes.
Eu queria encaminhar, Sr. Presidente, em cima do que V. Exa. disse. Amanhã tem a audiência do impacto na indústria. Eu tenho três representantes aqui: o IBP; a ABPIP, dos produtores independentes de petróleo, que eu acho que devem ser ouvidos; e tem aqui a Firjan, do Rio de Janeiro, que é uma federação muito atuante. O Estado do Rio é um estado industrializado, é importante ouvi-lo nessa construção da reforma.
Agora, com relação aos demais, que são para outras datas, eu venho encaminhar, Sr. Presidente. O setor de serviços é o grande nó que a gente vai destravar aqui. A gente vai salvar essa reforma tributária aqui no Senado, ouvindo a eles.
Agora, certamente serão muitas associações. Tem associações nacionais, pode ter uma ou outra de algum estado com representatividade. A minha sugestão é que o setor de serviços fosse ouvido, dentro da flexibilidade do calendário, em duas datas, para que possam caber todas as sugestões de colaboração.
Os outros que eu trago aqui são associações nacionais, e eu acho que, sendo associações nacionais, não deve haver nem dúvida de que devem ser ouvidas.
Quero dizer que eu já havia também encaminhado ao próprio Relator isso, não quis tumultuar a reunião anterior, e faço agora, nesta, o pedido do requerimento.
R
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) -
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 723, DE 2019
- Terminativo -
Obriga à inclusão de advertência na divulgação de informações sobre saúde na rede mundial de computadores.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (Substitutivo), com duas subemendas que apresenta.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.
Eu informo ao Plenário e eu solicito à Secretaria que comunique os Senadores que essa votação é nominal.
Concedo a palavra à Senadora Augusta Brito para proferir o seu relatório.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Sr. Presidente... Quero aqui cumprimentar o Presidente, Senador Davi Alcolumbre e já ir aqui ao relatório e parabenizar o nosso Senador Veneziano pela proposição que foi feita.
Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 723, de 2019, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que "obriga à inclusão de advertência na divulgação de informações sobre saúde na rede mundial de computadores".
De acordo com o projeto, todo conteúdo divulgado em páginas virtuais, aplicativos, sítios eletrônicos e outros que disponibilizem a divulgação de informações sobre diagnósticos de enfermidades, tratamento médico ou dentário deverá ser acompanhado de advertência comunicando tratar-se de informação de caráter geral, alertando sobre a necessidade da consulta com profissionais competentes para a adequada avaliação clínica.
Na Comissão de Assuntos Sociais, foi aprovado parecer, na forma do substitutivo, nos termos da Emenda nº 1, da CAS.
Eu vou agora direto para a análise.
Não se observam vícios de juridicidade nem de regimentalidade.
No mérito, corroboramos com o teor do substitutivo aprovado na CAS, que aprimora o projeto. Aproveitamos também o ensejo para ajuste de técnica legislativa e uma contribuição redacional.
Nesse sentido, o substitutivo propõe alterar a legislação sanitária para exigir que toda publicação divulgada na internet que possa induzir ou estimular a automedicação seja acompanhada de recomendações para que o interessado realize consulta com profissional competente. Em caso de descumprimento, o autor estará sujeito às penas de advertência, multa ou suspensão da publicação. Caberá à Agência de Vigilância Sanitária fiscalizar o cumprimento da regra proposta.
Ressaltamos que a atual legislação, embora trate da propaganda de produtos submetidos à vigilância sanitária, não contém regras específicas sobre os conteúdos divulgados na internet que possam estimular a automedicação. É muito importante a aprovação deste projeto, que irá contribuir para mitigar o problema da automedicação, que tem sido bastante potencializado pela grande capilaridade da internet e pelo interesse que as publicações sobre a saúde despertam.
Em relação ao substitutivo aprovado na CAS, tenho por oportuno incluir na lei a ser editada o termo "advertorial". O "advertorial" é uma publicidade veiculada em forma de matéria jornalística que possui grande potencial de induzir o público a consumir determinado produto ou serviço.
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Registro, ainda, ser necessária a apresentação de submenda ao substitutivo aprovado na CAS para evitar a revogação dos parágrafos que complementam o art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, conforme a redação proposta por seu art. 2º.
Direto ao voto.
Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 723, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação, nos termos da Emenda nº 1-CAS (Substitutivo), com duas subemendas, uma para inserir o termo "advertorial" e a outra de ajuste de técnica legislativa.
Era esse o voto, Sr. Presidente.
Eu queria aqui, mais uma vez, parabenizar o Senador Veneziano pela proposição e também voltar aqui, já que a gente ficou de voltar a alguns temas passados, para parabenizar a Senadora Daniella Ribeiro pela retirada de pauta, por adiar, para que a gente pudesse discutir e construir o item anterior, que trata da PEC nº 10.
Então, era esse o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir a matéria.
Está encerrada a discussão.
Consulto os Senadores e as Senadoras se podemos realizar a votação única para o substitutivo e as alterações propostas pela Relatora.
Como eu disse, trata-se de matéria terminativa e a votação é nominal.
Os Senadores e as Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Tem um requerimento. Enquanto nós estamos votando... Avise aos Senadores, aos que estavam aqui. Tem um requerimento do Senador Eduardo Gomes, que é apenas de aditamento de mais um convidado para a audiência pública da instrução de um projeto que trata dos consórcios públicos. Como é aditamento de uma audiência pública, ele é o Relator e está incluindo um nome, eu queria apenas que a gente votasse de maneira simbólica, para atender o Relator.
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 25, DE 2023
Requer a inclusão de novo convidado na Audiência Pública destinada a debater o PL 196 de 2020.
Autoria: Senador Eduardo Gomes
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que a audiência pública que já foi aprovada, fruto do Requerimento nº 19/2023, com o objetivo de instruir o PL 196, de 2020, que altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, a inclusão do seguinte convidado: Sr. Eduardo Corrêa Tavares, Secretário Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros (SNFI), do MIDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional).
Os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de inclusão de mais um convidado na audiência pública.
São 14 votos.
Deixem-me aproveitar também... Há dois itens na pauta sobre os quais os Relatores não mandaram bilhetes e pediram para retirar da pauta. Então, vão ficar adiados também, a pedido dos Relatores: Senador Marcos do Val, a autora é a Senadora Leila, item 7; e o item 8, a autora é a Senadora Rose de Freitas e a Relatora é a Senadora Zenaide Maia. Então, foi solicitada pelos Relatores a retirada de pauta dos itens. Ficam adiados.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 2494, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, para definir mecanismos que facilitem o financiamento e a gestão de equipamentos públicos em espaços urbanos.
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Relatoria: Senador Marcos do Val
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 2710, DE 2019
- Terminativo -
Altera os arts. 82 e 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fixar o valor da multa imponível a hotéis, pensões, motéis ou congêneres que hospedarem criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita destes ou da autoridade judiciária, e dá outras providências.
Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CDH.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
- Votação Nominal.)
R
Portanto, essa é a última votação da nossa reunião.
Deixe-me consultar a Senadora Augusta, nossa querida Relatora, se deseja aguardar mais alguns minutos para nós termos um quórum mais ampliado - mas, com esse quórum de 16, a gente já pode abrir o painel.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - É um projeto muito meritório. Eu queria esperar um pouquinho mais, mas fica de acordo com a Presidência, se já quiser encerrar a votação...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, V. Exa. decide. Se tiver que ficar até 3h da tarde...
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Não, de forma alguma. Eu acho que está ótimo assim.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu estou tranquilo. O meu corpo resiste 15 dias sem almoçar.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu estou botando na mão do Presidente, já muito feliz, porque eu acredito que vai ser aprovada.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Por unanimidade, com certeza. É um projeto realmente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - O Ednaldo disse que não aguenta, que ele está tremendo aqui já, louco para comer um bife.
Senador Eduardo Girão... (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Vou proclamar o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 16.
Por unanimidade - parabéns, Senadora Augusta! -, está aprovado o substitutivo, que será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Queria agradecer a presença de todos os Senadores e Senadoras até o adiantado da hora, agradecer a presença da Senadora Professora Dorinha Seabra, agradecer a presença do Líder Carlos Portinho. Muito obrigado, Líder, pela presença. Muito obrigado ao Senador Eduardo Girão, nosso querido Líder. Muito obrigado à Senadora Ana Paula. Quero agradecer à Senadora Augusta, agradecer aos Senadores que buscaram entendimento com o Senador Weverton e com a Senadora Daniella para termos mais tempo para discutir as matérias e agradecer a S. Exa. o Senador Marcos Rogério.
Quero aproveitar esta oportunidade para dizer que nós estamos buscando e construindo com o Presidente Rodrigo Pacheco um entendimento para que a gente possa, da maneira mais célere possível, fazer as deliberações de muitas matérias que foram encaminhadas pela Presidência como prioritárias. O Presidente Rodrigo tem recebido as demandas dos Líderes partidários na reunião do Colégio de Líderes, que acontece na quinta-feira, se eu não me engano, toda quinta-feira, 9h da manhã. Há uma solicitação ampliada de muitos Líderes sobre matérias que estão tramitando aqui na Comissão, então o Presidente Rodrigo está, dentro do acordo com os Líderes e das solicitações, encaminhando a priorização das matérias. O nosso Secretário Ednaldo está relacionando todas elas. E, a partir de agora, nós vamos indicar os relatores dessas matérias prioritárias através também da solicitação de autores e de bancadas. E as matérias que vão vir da reunião do Colégio de Líderes é que serão as matérias deliberadas na Comissão.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 56 minutos.)