29/08/2023 - 59ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta 59ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 29 de agosto de 2023.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
Moção 018, de 2023, de autoria do Vereador Thiago Lopes Maciel, da Câmara Municipal de Tramandaí, Rio Grande do Sul, em apoio e reconhecimento ao Programa de Escolas Cívico-Militares no Rio Grande do Sul.
Moção nº 1.252, de 2023, de autoria da Câmara Municipal de Vereadores de Veranópolis, Rio Grande do Sul, em apoio à continuidade Programa de Escolas Cívico-Militares no município.
Relatório encaminhado pelo Centro de Inovação para a Excelência das Políticas Públicas (Ciepp-Unesp), sobre condições de infraestrutura escolar das crianças e dos adolescentes brasileiros.
Decisão do Ministério Público do Estado de Sergipe, que dá ciência sobre a dissolução da entidade, abre aspas, "Associação Sergipana de Blocos de Trio", após comprovação de irregularidade na utilização de repasse de verbas federais e desvio de finalidade dos fins sociais e coletivos previstos em seu estatuto.
Sumário Executivo publicado pelo Tribunal de Contas da União com os resultados de fiscalização que teve por objetivo avaliar o sistema tributário nacional a partir de padrões internacionais que orientam sobre como o sistema tributário pode contribuir para a criação de uma sociedade mais justa, com foco nos tributos sobre consumo e abordando aspectos da neutralidade, eficiência e simplicidade.
Nota Oficial da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) sobre, abre aspas, "o Sumário da consulta pública sobre o novo ensino médio promovido pelo MEC" e as consequentes, abre aspas, "Propostas de alteração na configuração e implementação do novo ensino médio", fecha aspas.
Os documentos mencionados permanecerão por 15 dias no site da Comissão para a manifestação dos interessados e, após esse período, serão arquivados.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 57ª e da 58ª Reuniões, realizadas em 22 e 24 de agosto de 2023.
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As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas, então, estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Objetivos e diretrizes da reunião.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Informo que os itens da pauta que tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos e exigem quórum de maioria absoluta para sua aprovação serão votados nominalmente em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Se não houver discordância do Plenário em relação a eventuais outros itens com decisão terminativa, votaremos em bloco também os demais itens que exigem votação nominal.
Ficam retirados de pauta, a pedido dos Relatores, os itens 5 e 6 da pauta.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1.854, DE 2021
- Terminativo -
Erige em monumento nacional o Caminho da Estrada Real, que abrange os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 01/08/2023.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3.534, DE 2021
- Terminativo -
Confere ao Município de Monte Sião, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Moda Tricô.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
1. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 21/03/2023 e 27/06/2023.)
Bom, em primeiro lugar, eu quero ainda agradecer aos Senadores, Senadoras, a todo o pessoal que nos acompanha, à Andréia, a todas as pessoas que nos acompanham, as mensagens que me foram enviadas pelo falecimento do filho. E eu sou muito grato a todos e todas. E digo que ele foi um filho muito amado, na verdade um ser humano maravilhoso que abriu muitos caminhos, dentro do quadro que ele tinha também de limitação, porém de luta e garra pela vida, para que todos nós, em todas as Comissões no Senado e onde estejamos aí pelo Brasil, possamos batalhar e lutar para que as pessoas sempre tenham uma vida melhor, mais digna, com mais cidadania. Então, eu agradeço, nesse sentido, bastante a todos e todas que se manifestaram e, mesmo eventualmente, às pessoas que não se manifestaram. Às vezes as pessoas acabam também não tomando conhecimento, também há a correria do dia a dia, mas vamos em frente.
Eu quero dizer que estamos iniciando esta nossa reunião...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Presidente, V. Exa. me permite?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Perder filho e perder mãe deveria ser uma pena que nenhum humano poderia receber, então, nós todos imaginamos a dor que V. Exa., Presidente Flávio Arns, caro amigo nosso, deve ter sentido nesse período. Todas as homenagens que todos nós Senadores e colegas seus fizemos são poucas para acalentá-lo.
Eu queria pedir ao senhor que nós iniciássemos esta Comissão em homenagem ao Osvaldo, em homenagem ao seu filho, fazendo um minuto de silêncio. Eu acho que é a forma de todos que estão nesta sala, de todos os seus colegas, homenagear não somente a ele, mas homenagear a sua dor.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço.
(Faz-se um minuto de silêncio.)
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O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Que a generosidade divina acalente o seu coração e o de sua família, Flávio.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço novamente ao Senador Randolfe, ao Senador Eduardo Gomes, que também já no dia se manifestou, à Senadora Teresa Leitão, a todos os demais Senadores e às pessoas todas. E, sem dúvida alguma, ele vai ajudar a interceder sempre por todos nós, pelas boas causas que todos nós defendemos.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não, Senador Eduardo Gomes.
Eu só estava procurando o Senador Humberto Costa, que é o Relator do item 1, mas ele ainda está a caminho, não é?
Pois não, Senador Eduardo Gomes.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, também manifesto aqui minha absoluta solidariedade pelo Osvaldo, mas faço a V. Exa. a requisição de leitura de dois requerimentos extrapauta: um, de autoria do Senador Marcelo Castro, que me pediu, porque estava em outra Comissão, e um outro em seguida. São bem breves. Eu gostaria de pedir a V. Exa. autorização para fazer a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. Eu pergunto ao Plenário se podemos inverter a pauta. (Pausa.)
Não havendo objeção, passo a V. Exa. a palavra, caro Senador Eduardo Gomes.
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 92, DE 2023
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 85/2023 - CE, com o objetivo de instruir o PL 1237/2019 sejam incluídos os seguintes convidados: representante da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEM); representante da Federação Nacional de Escolas Particulares (FENEP); representante da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); representante do Ministério da Educação (MEC); representante da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
Autoria: Senador Marcelo Castro (MDB/PI) e outros
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Para encaminhar.) - Requerimento nº 92, de autoria do Senador Marcelo Castro, por nós subscrito.
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento 85/2023 - CE, com o objetivo de instruir o PL 1.237/2019, sejam incluídos os seguintes convidados:
Justificação.
O Projeto de Lei (PL) nº 1.237, de 2019, que dispõe sobre a instalação de comissão de negociação do valor total anual das anuidades ou das semestralidades escolares, aborda tema de significativa controvérsia.
Não obstante a justa preocupação de sua autora com a democratização do acesso à educação, mormente em momentos de crise econômica, é preciso que seja debatida por especialistas e autoridades pertinentes a conveniência de alteração da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, nos termos propostos.
Esse é o requerimento, Sr. Presidente, do Senador Marcelo Castro.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. É um assunto dos mais importantes.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado.
Com a palavra V. Exa. também para o outro requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 93, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 81/2023 - CE seja incluído como convidado representante da Associação Paulista de Cineastas (APACI).
Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO)
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Para encaminhar.) - Leitura do Requerimento nº 93, de nossa autoria.
Requeiro a inclusão extrapauta de requerimento para incluir dentre os convidados das audiências públicas destinadas a combater os projetos de lei da Condecine, objeto do Requerimento nº 81, de 2023, o representante da Associação Paulista de Cineastas (Apaci).
Esse é o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não, não. O outro requerimento acho que não foi... (Pausa.)
De qualquer forma... Como? (Pausa.)
Já foi...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É...
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Com a palavra V. Exa.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é apenas para conclusão, porque fui informado agora... Acho que por conta das outras Comissões em funcionamento... Eu gostaria de pedir autorização para ler o requerimento do item 8 do Senador Hamilton Mourão e o requerimento do item 12, do Senador Nelsinho Trad. Estou fazendo um...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. Havendo a concordância, não havendo objeção...
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Enquanto chegam os Relatores...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso! Enquanto chegam os Relatores, exatamente.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 85, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de ampliar o debate sobre o PL 1237/2019, de autoria da Senadora Mara Gabrilli e relatoria do Senador Esperidião Amin. Propõe para a audiência a presença do Doutor Ricardo Albuquerque, Representante da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.
Autoria: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) e outros
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente.
Do item 8, Sr. Presidente, requeiro, nos termos do Regimento, a realização de audiência pública com objetivo de ampliar o debate sobre o PL 1.237, de 2019, de autoria da Senadora Mara Gabrilli e sob a relatoria do Senador Esperidião Amin. Proponho para a audiência a presença do Dr. Ricardo Albuquerque, representante da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.
Sala das Comissões, no dia de hoje, do Senador Hamilton Mourão, Republicanos, Rio Grande do Sul.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - O item 12...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Item 12.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 90, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a criação de um projeto de lei para instituir o dia 13 de março como o marco nacional comemorativo do rotaractiano.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) e outros
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do Regimento, a realização de audiência pública com o objetivo de debater a criação de um projeto de lei para instituir o dia 13 de março como o marco nacional comemorativo do rotaractiano, propondo audiência com a presença dos seguintes convidados:
-Sr. Leandro Affonso Tomazi, advogado e sociólogo, ex-Presidente da OAB Serra Negra, São Paulo, Conselheiro da Seccional da OAB do Estado de São Paulo e Presidente da Rotaract Brasil ano rotário 2012/2013 e ex-Presidente do Rotary Club de Serra Negra.
-Sr. Anderson Cruz, advogado, jornalista e ex-representante distrital de Rotaract ano rotário 2006/2007, Distrito 4430, ex-Presidente do Rotary Club São Paulo Alto da Mooca e Rotary Club São Paulo Aclimação.
-Sr. Mateus Rosa Tognella, sociólogo e cientista político, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Sociólogos e Sociólogas do Brasil, ex-representante distrital de Rotaract ano rotário 2014/2015, Distrito 4310 e ex-Presidente do Rotaract Club de Nova Odessa, São Paulo.
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-Sr. Fernando Alves Almeida Manes, historiador, relações públicas e cerimonialista, ex-representante distrital de Rotaract ano rotário 2009/2010, Distrito 4420 e ex-Presidente do Rotaract Club de Praia Grande, São Paulo.
Justificação.
O Rotaract é uma escola de liderança em que tudo se aprende na prática. É uma rede global de jovens que tem como principal objetivo compartilhar ideias e projetos para encarar os desafios da humanidade de uma nova maneira. Os rotaractianos se reúnem em clubes para planejar atividades e socializar entre si e sua comunidade. São mais de 10 mil Rotaract Clubs distribuídos em 184 países com mais de 250 mil associados, chamados de rotaractianos.
Rotaractiano é o jovem de ambos os sexos, entre 18 e 30 anos, participante do chamado Rotaract, programa criado, desenvolvido e patrocinado pelo Rotary Club International e destinado à inserção de pessoas dessa faixa etária em projetos sociais destinados à criação de um mundo melhor.
Nos anos 60, vários clubes Rotary começaram a incentivar grupos de universitários para o trabalho filantrópico, no âmbito de uma atividade denominada Avenida dos Serviços à Comunidade. Em face da importância dessa atividade, o Conselho Diretor e o Presidente do Rotary Club International para o biênio 1967-1968, Luther Hodges, criaram o Rotaract, como um dos programas oficiais da instituição. O primeiro clube a ser admitido foi o de North Charlotte, na Carolina do Norte, EUA.
Justa e meritória, essa iniciativa servirá não apenas como uma homenagem; será também uma ferramenta para a divulgação do programa e incentivo aos jovens dispostos a ir ao encontro do bem comum.
Sala da Comissão, dia 22 de agosto de 2022. Senador Nelsinho Trad.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, lembrando que, para a instituição de datas comemorativas oficiais ou, como foi dito aqui também, de um marco nacional comemorativo, existe a necessidade de realização de audiência pública com os setores envolvidos.
Está em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Muito bem...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Pela ordem.) - O item 1 da pauta é o PL 3.696, de minha autoria, e fundamental para o cinema brasileiro.
O Brasil está há pelo menos cinco anos sem cota de tela e sem a presença de lei específica para isso. O produto brasileiro caiu de 18% para 1,8% de exibição nas telas, tanto na TV paga quanto no cinema.
Construímos ainda há pouco com o Senador Eduardo Gomes...
Temos urgência na apreciação desse tema, sobretudo para a cota de tela na TV paga, porque a data limite para isso será o próximo dia 12 de setembro. Então, nós temos um PL que apresentamos e que, inclusive, está aqui pautado pelo Governo, pelo Ministério da Cultura, e é uma das prioridades da agenda do Ministério da Cultura.
O conjunto do PL trata dos dois temas: da cota de tela nas salas de exibição, no cinema, e da cota de tela na TV paga. Temos urgência sobretudo para o da TV paga, porque a data limite é o próximo dia 12 de setembro.
Construímos aqui com S. Exa. o Senador Eduardo Gomes o seguinte acordo: nós votaremos aqui, com urgência, a parte relativa à TV paga, do PL 3.696; e, desta Comissão, o PL seguirá para a Comissão de Comunicação e Direito Digital, que, para alegria nossa, é presidida pelo Senador Eduardo Gomes. E o Senador Eduardo Gomes assumiu o compromisso aqui de "postergar ao máximo", votar amanhã às 9h, como ele mesmo disse, ou seja, nós teremos a urgência devida para a apreciação da matéria. Então, o Senador Eduardo Gomes colocando a apreciação já amanhã pela manhã na reunião da Comissão, o PL já seguirá para a Câmara. Enquanto isso, o Senador Eduardo Gomes prepara uma proposta de cota de tela relativa, única e exclusivamente, à sala de exibição, ao cinema brasileiro. E, aí, nós seguiremos para a aprovação.
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É bom que chegou a tempo, aqui conosco, o nosso Relator, o Senador Humberto Costa, que já estava, inclusive, nos encaminhamentos necessários desse acordo.
Então, era só para externar aqui os termos.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu acho que, se o Senador Humberto Costa... Talvez pudesse ser feita uma síntese, já que o Senador Humberto Costa é o Relator da matéria também.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Isso.
Então, é só para nós mantermos... Porque havia um impasse sobre a apreciação, então é só para mantermos como primeiro item da pauta, sob a relatoria do Senador Humberto, para que nós possamos tirar a cota de tela o quanto antes daqui do Senado e poder também pedir a celeridade devida para a Câmara para a votação.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sempre lembrando que o "postergar o máximo possível" é amanhã cedo, não é antes, porque não existe possibilidade de ser antes. Isso o Senador Eduardo Gomes deixou muito claro.
Parece que V. Exa. quer se manifestar também, não é?
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, cumprimento o Senador Humberto Costa, Relator, e o Líder do Governo do Congresso Nacional, o Senador Randolfe. Viemos para confirmar a nossa intenção de acordo para votar amanhã imediatamente na Comissão de Comunicação e Direito Digital, entendendo que a retirada neste momento do cinema faz parte, assim como nós fizemos em várias áreas do país, de uma análise setorizada não só dos efeitos da pandemia, mas das condições de estabelecimento de novas obrigações sem antes observar a situação atual.
Não é surpresa para ninguém a crise que vive o cinema brasileiro com relação a casas de exibição, à dificuldade de público com a velocidade do streaming, e tantas outras condições de exibição de filme. Então, a gente precisa admitir que é uma indústria que emprega muita gente e que a gente tem que ter equilíbrio para garantir os direitos, as prerrogativas. Sempre fiz assim em tudo que relatei aqui nesta Casa e tenho certeza de que será dessa mesma forma quando nós tivermos o tempo adequado de votação.
Por enquanto, eu entendo e concordo com o Senador Randolfe e com o Senador Humberto Costa com relação à necessidade de uma votação rápida da cota de tela na TV paga, porque já há um acordo estabelecido e um prazo a vencer. Então, assim como nós fizemos... Nós temos uma espécie de "partido da cultura" aqui, cujo Presidente é o Senador Humberto Costa ultimamente, porque tudo é da autoria dele, então, se tiver que brigar, tem que brigar com ele.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Nós somos vice e adjunto dele nesse partido.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Então, nós estamos trabalhando em conjunto. Eu acho que é um bom acordo, é um acordo que estabelece tempo e condições para discutirmos a melhor solução para o setor.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Sempre discutindo, obviamente, como é sempre o objetivo de V. Exa., do Senador Randolfe, do Humberto Costa e da Senadora Teresa Leitão, aqui presentes. E que gente leve em conta, principalmente, a importância do desenvolvimento de uma política nacional cada vez mais forte a favor do cinema nacional, para mostrar a cultura, as regiões, o amor à pátria, o desenvolvimento de aptidões, de tendências.
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O Brasil está bem situado nesse sentido, e a gente precisa assegurar que isso também aconteça nas casas de exibição, além de todo um debate que deve ser feito sobre o assunto. A gente já havia solicitado até à Ministra da Cultura, quando ela esteve nesta Comissão colocando a pauta para o período de Governo, que ela, de fato, já enfatizasse a pauta legislativa, para que a gente pudesse discutir e conversar com a sociedade toda.
E isso é cultura também, principalmente. É exibição, é cinema, mas é educação e cultura.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Se houver necessidade de inversão de pauta enquanto se conclui o acordo, quero dizer a V. Exa. que o parecer do item 7 está pronto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Mas também quero rapidamente falar sobre o assunto em tela.
Nós recebemos várias representações de associações, vários pedidos de aprofundamento desse debate, tendo em vista os dados já expostos aqui.
Coincidentemente, um grande número de representantes, sobretudo de salas de cinema de shopping e alguns de rua também, esteve comigo segunda-feira. Eu tinha passado o domingo em Brasília e fui rever o Cine Brasília, que estava exibindo Retratos Fantasmas, do pernambucano Kleber Mendonça, que relata também essa crise já, particularmente lá na nossa cidade, no Recife, dos grandes cinemas de rua que foram fechados, cinemas que cumpriram um papel importantíssimo na cultura, no entretenimento, na educação. E acho que esse filme dialoga muito com essa realidade que a gente precisa superar.
Há alguns reclamos, há algumas preocupações, mas também há esse espírito - eu diria um espírito nacional - de todos que têm as suas salas fincadas no nosso território, de dar essa prioridade, evidentemente dentro de uma questão bem racionalizada, que possa atender ao mercado - a gente vive sob a sua égide -, mas também valorizar o cinema nacional.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu pergunto ao Senador Humberto Costa se a gente passa para um outro item ou já...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Podemos seguir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pode seguir com o item 1?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - As dúvidas que eu tinha o "partido da cultura" já fechou aqui...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bom.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - ... como anunciou o Senador Eduardo Gomes.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Em seguida, passamos para o item 7, Senadora Teresa Leitão.
Então, o item nº 1 da pauta, o Projeto de Lei nº 3696, de 2023, não terminativo, vai para a Comissão presidida pelo Senador Eduardo Gomes amanhã, em decisão terminativa, e de lá vai para a Câmara dos Deputados, onde também deve haver um entendimento com a Câmara.
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ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3696, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema; a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; a Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que altera a destinação de receitas decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE; a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências; a Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências; e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras e para prorrogar a política de cotas de tela na TV paga e dá outras providências.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do projeto, da Emenda nº 2 e pela rejeição da emenda 3, nos termos da Emenda nº 4 (Substitutiva).
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAE (Substitutivo).
2. A matéria será apreciada pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa.
Em 28/08/2023 foram recebidas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Eduardo Gomes.
Passo, então, a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do seu relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, diante do acordo feito em relação ao projeto, eu vou me restringir à leitura da análise e do voto.
Nos termos do disposto nos incisos I e II do art. 102 do Regimento Interno do Senado, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem acerca de normas gerais de cultura, diversão e espetáculos públicos.
A matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura, de acordo com a Constituição. É legítima a iniciativa parlamentar, visto não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. É igualmente legítimo o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, pois a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar. Portanto, não há óbices de natureza jurídica ou regimental.
Quanto aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, nada há que se opor ao PL 3.696, de 2023.
No mérito, entendemos que o projeto merece prosperar.
A cota de tela para o cinema estipula a compulsoriedade para as empresas exibidoras de incluir, em sua programação, obras cinematográficas nacionais, com ênfase em longas-metragens, com o objetivo de oferecer oportunidades para a difusão da produção audiovisual brasileira nas salas de projeção. Semelhantemente, a cota de programação da TV paga assegura a presença de conteúdo nacional nas programações de canais por assinatura.
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Como bem assevera o autor, a matéria em análise busca garantir à população o acesso a produções brasileiras, em consonância com o que está definido na Constituição, que preconiza a garantia a todos, pelo Estado, do pleno exercício dos direitos culturais além de acesso às fontes da cultura nacional.
Trata-se a cota de tela de um dos instrumentos pioneiros instituídos pelo Estado brasileiro para fomentar a produção nacional. Tornou-se fato jurídico em 1932, quando o Getúlio Vargas editou o Decreto nº 21.240, de 4 de abril daquele ano. Desde então, o mecanismo passou por modificações e ajustes, tendo em alguns momentos abarcado formatos tanto de curta quanto de longa-metragem.
A cota de tela para o cinema é regrada pela Medida Provisória (MPV) nº 2.228-1, de 2001. Anualmente, mediante a edição de um decreto presidencial, são estipulados: o número de dias destinados ao cumprimento da cota, a variedade de títulos e o limite máximo de salas de um determinado complexo que podem ser ocupadas pela mesma obra cinematográfica. A Ancine define outros critérios e condições para a observância e verificação da cota, mediante a publicação de uma instrução normativa.
A cota de tela para programação da TV paga, por sua vez, foi instituída em 2011, pela denominada Lei do SeAC, o marco regulatório da TV por assinatura no Brasil. A regra funciona como um mecanismo impulsionador, fomentando a produção e distribuição de produções audiovisuais brasileiras em canais pagos, incluindo séries, telefilmes e outros programas. Conforme dados da Ancine, a sua implementação, em 2012, incrementou a programação brasileira para 2.006 horas em 14 canais de TV paga, representando um crescimento de 100% em relação ao ano anterior.
Os mecanismos em questão são vitais para a reconfiguração do setor audiovisual, especialmente por estabelecerem critérios essenciais para o acesso da população à produção nacional e para garantir espaços de exibição, tanto em salas de cinema quanto em TV por assinatura, à produção audiovisual brasileira. Nessa perspectiva, a proposição em análise propõe a prorrogação tanto da cota de tela para cinemas quanto da cota de tela para programação em TV por assinatura para 31 de dezembro de 2043.
Alinhamo-nos ao autor do projeto quando enfatiza a urgência na deliberação desses instrumentos regulatórios, uma vez que, desde 2021, os dispositivos estabelecidos nos arts. 55 e 56 da MPV 2.228-1, de 2001 (cota de tela para cinemas) encontram-se expirados, e se aproxima o término da vigência do art. 41 da Lei nº 12.485, de 2011 (cota de tela para TV por assinatura).
A proposta foi objeto de duas emendas.
A Emenda nº 1-CE, de autoria do Senador Eduardo Gomes, propõe acrescentar um artigo ao PL para prever que as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial que cumprirem integralmente a obrigatoriedade prevista na lei poderão ter participação no Fundo Setorial do Audiovisual por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro (Prodav).
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A Lei nº 11.437, de dezembro de 2023, prevê que os agentes dos diferentes elos da cadeia produtiva do audiovisual podem participar das linhas que sejam lançadas com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual dentro dos programas Prodecine, Prodav e Pró-Infra, conforme se observa de maneira objetiva o estabelecido no §1º do art. 4º. Assim, a emenda apenas reafirma uma prerrogativa legal que já se encontra estabelecida na legislação em vigor, sendo desnecessário repetir dispositivo que já se encontra normatizado. Por esta razão, a emenda deve ser rejeitada.
Por sua vez, a Emenda nº 2, da Comissão de Educação, também de autoria do nobre Senador Eduardo Gomes, propõe a manutenção do art. 1º do PL, alterando apenas o art. 56 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, ficando os demais artigos do projeto suprimidos, isto é, retirando a cota de tela do cinema.
A proposta que ora é submetida à analise desta Comissão destina-se a prorrogar a cota de tela do cinema nacional, de vídeo e da TV por assinatura, permitindo que a população brasileira tenha, acima de tudo, acesso à cultura do nosso país. O PL de autoria do Senador Randolfe Rodrigues dispõe também de mecanismos que asseguram o cumprimento desta regra, valorizando as produções fílmicas.
Entendemos, por sua vez, que um tema de tamanha importância precisa ser melhor debatido, e, neste sentido, é razoável que a discussão seja realizada em momento oportuno. Por esta razão, a emenda deve ser acatada.
Voto.
Conforme o exposto, o voto é pela aprovação parcial do Projeto de Lei nº 3.696, de 2023, nos termos da Emenda nº 2-CE, pela rejeição da Emenda nª 1, com a aprovação parcial do substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos.
Esse é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Então, está...
Eu quero, antes de colocar em discussão, também saudar todas as pessoas que estão aqui presentes. Conversei agora há pouco com a Maria Paula também, que já se retirou, dizendo para ela da admiração que a gente tem pelo trabalho; também a Cibele Amaral, cineasta - seja muito bem-vinda -; todos que representam o setor; também os exibidores das salas de cinema, porque nessa cadeia todos somos importantes e temos de chegar a um denominador comum, a uma convergência que atenda às necessidades da área.
Isso vai ser feito com bastante cuidado, como é de praxe, também pelo Senador Eduardo Gomes - já me coloquei à disposição também para auxiliar no que for necessário e possível -, mas com a participação, sem dúvida alguma... Eu até usaria uma expressão que é muito utilizada na área da pessoa com deficiência, quando a gente diz "nada sobre nós sem nós". Então, que isso aconteça com todos que trabalham e se dedicam a essa área, participar ativamente desse processo, e de maneira também tão rápida quanto possível, para que a gente possa ter resultados já adequados, que atendam à demanda da sociedade.
O Senador Eduardo Gomes está aqui; o Senador Randolfe Rodrigues, que é o autor. Quero cumprimentar o Senador Humberto Costa, a Senadora Teresa Leitão, sempre presente.
Está em discussão a matéria.
Senador Eduardo Gomes.
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O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, é apenas para agradecer ao Relator, Senador Humberto Costa, e ao autor, Senador Randolfe.
Já comuniquei à Secretaria da Comissão que faço a designação do Senador Humberto Costa como Relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital, para mantermos o acordo.
Existe ainda uma observação, mas eu vou conversar com o Senador, porque parece redundante, mas cada vez mais necessário termos dispositivos de garantia contra a pirataria. Isso não é uma coisa simples, porque a gente, há anos, luta nesta Casa para garantir direitos autorais, direitos de exibição, direitos do mercado regulado e formal, e convivemos diretamente com produções clandestinas que não pagam aos seus autores, aos seus atores, aos exibidores. Então, ainda vamos tentar, na última Comissão, essa emenda, mas agradeço ao Senador Humberto Costa pela sensibilidade e principalmente ao Senador Randolfe, autor dessa importante matéria, que garante estabilidade a uma relação que requer senso de justiça e de respeito àqueles fazem arte no nosso país.
Então, fica aqui o meu agradecimento e o compromisso de votação, com a relatoria também mantida na Comissão de Comunicação e Direito Digital.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Eduardo Gomes.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Humberto Costa.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAE e CE (Substitutiva), com a Emenda nª 2-CE.
A matéria vai agora à Comissão de Comunicação e Direito Digital, que, como já foi ressaltado, é presidida pelo Senador Eduardo Gomes, que já designou o Senador Humberto Costa como Relator da matéria.
Essa matéria será apreciada amanhã pela manhã na Comissão de Comunicação e Direito Digital.
Muito bem. Então, uma salva de palmas, né? (Palmas.)
A Joelma também está aqui, que é Secretária de Audiovisual do Ministério da Cultura.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Junto com o Eduardo Gomes e tendo o Humberto como Relator, as coisas andam rápido aqui, entenderam?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois é.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Em todas as pautas do Governo, eu quero essa dobradinha aqui.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu quero lembrar que aqui a gente pode fazer as coisas também... Desde que haja o debate, a discussão, a convergência, as coisas andam rápido também. Nós discutimos, neste ano, já, por exemplo, segurança escolar, em função dos episódios particularmente de Blumenau. Foram feitas audiências públicas, apresentado o projeto do Senador Wellington Fagundes, substitutivo, já foi aprovado, e está na Câmara dos Deputados desde o primeiro semestre. Quer dizer, houve o problema mais agudo, vamos dizer, o debate aconteceu, o projeto foi apresentado, muitas... Muitas não, mas umas quatro ou cinco audiências públicas foram feitas rapidamente. Então, nós queremos... Às vezes as pessoas até falam que é uma perda de tempo. Eu digo: "Olha, eu acho que é ganhar tempo", porque, quando a gente consegue convergir, como parece que estamos convergindo, a tramitação segue muito mais rápido posteriormente, seja no Plenário, seja na Câmara dos Deputados.
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Então, eu quero agradecer e parabenizar a todos e todas pelo esforço feito para esse entendimento.
Muito bem, passamos ao item 2 da pauta, do Senador Humberto Costa.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 423, DE 2023
- Terminativo -
Reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação.
Concedo a palavra a V. Exa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, é com muito orgulho - orgulho pernambucano! - que eu relato aqui o projeto de autoria da Senadora Teresa Leitão, que, em tão pouco tempo aqui no Senado, já trouxe algumas questões muito caras para a cultura nacional e para a cultura pernambucana em especial: eu tive a alegria de ser Relator do projeto de lei que foi apresentado por ela e que coloca no panteão dos heróis nacionais as mulheres do Tejucupapo.
Bom, mas vamos ao relatório.
Vem à análise da Comissão o projeto de lei da Senadora Teresa Leitão que reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional.
Para tanto, o art. 1º da proposição institui a homenagem a que se propõe, ao passo que o art. 2º encerra a cláusula de vigência, que prevê a entrada em vigor da lei na data de sua publicação.
Na justificação da proposição, a autora discorre sobre a tradição do Carnaval realizado em todo o estado, bem como sobre sua importância para a proteção, a valorização e a obtenção de recursos para a preservação de um dos maiores patrimônios culturais do povo brasileiro.
O PL nº 423, de 2023, não recebeu emendas e foi distribuído à Comissão de Educação para decisão exclusiva e terminativa.
A análise.
Nos termos do disposto pelos incisos I e II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem acerca de normas gerais sobre cultura, diversão, espetáculos públicos e homenagens cívicas, temas presentes no projeto em análise.
Conforme estabelecido nos incisos I dos arts. 49 e 91, também dessa norma, foi confiada à Comissão de Educação competência para decidir terminativamente sobre o mérito da matéria.
Ademais, em razão do caráter exclusivo do exame da matéria, cabe a esta Comissão pronunciar-se também em relação à constitucionalidade, à juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e à regimentalidade.
Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
Verifica-se ser concorrente com os estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Constituição Federal.
É igualmente legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa.
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Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente inatingidos pela proposição quaisquer dispositivos constitucionais, não havendo vícios materiais de inconstitucionalidade a apontar.
Assim, não observamos, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria, tampouco identificamos falha de natureza regimental.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No que diz respeito ao mérito, reconhecemos a importância ímpar do projeto.
A cultura brasileira é marcada pela sua diversidade, fruto de um longo processo histórico, marcado por forte miscigenação racial. Em sua defesa, nossa Carta Magna prevê, no §1º do art. 215, o dever do Estado de proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
O Carnaval é uma das festas representativas da manifestação de nossa cultura popular, ocorrendo em todos os estados do Brasil, cada qual com suas peculiaridades. Há os carnavais de rua, com seus blocos de foliões, os desfiles de escolas de samba, os trios elétricos, os bailes de máscaras, o axé, o samba, o frevo e o maracatu, entre outros. Não podemos falar de Carnaval, no singular, mas de muitos carnavais neste país de dimensões continentais e rica diversidade cultural.
Em Pernambuco, o Carnaval abraça tradições de origem lusitana, advindas das festas medievais dos entrudos, redimensionadas pela profunda influência da cultura africana e indígena, com seus ritmos, suas danças e valores estéticos, o que resulta numa comemoração que tem sua marca própria, fruto da presença histórica de povos distintos em cada região do estado.
Assim, consideramos justo que se reconheça o Carnaval de Pernambuco como legítima manifestação da cultura nacional.
Voto.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 423, de 2023.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa., Senador Humberto Costa, que relatou essa matéria, eu diria, da mais alta importância para a nossa cultura também, educação, valorização da nossa produção brasileira.
Passo a palavra à autora do projeto de lei, Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Esse foi o primeiro projeto que eu inscrevi, protocolei aqui, no Senado da República.
Tem um teor simbólico, evidentemente, por ser o Carnaval de Pernambuco.
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Uma outra dimensão simbólica é a relatoria ter ficado para o Senador Humberto Costa, pernambucano como eu. Encontramo-nos muito durante as comemorações do Carnaval, lá em nosso estado, e, de fato, é uma festa que mobiliza todo o estado, com várias manifestações, dependendo do município, do interior à capital, que tem o maior bloco de rua, o Galo da Madrugada, mas temos os Papangus, em Bezerros; temos os caretas, em Triunfo; temos os blocos líricos, que desfilam no Recife, e tem o Carnaval de Olinda, que é aquele Carnaval de rua, da irreverência, da criatividade.
Então, acho que isso comunica também para o Brasil a preservação de todo esse histórico belo que o Relator tanto citou no seu brilhante relatório. Toda a herança dos colonizadores, desde o tempo dos entrudos até os dias de hoje. E o Carnaval de Pernambuco está aberto a todos brasileiros e brasileiras que queiram conhecê-lo.
É uma cadeia produtiva vigorosa também, além de ser uma manifestação cultural, que movimenta o estado para além dos três dias iniciais, depois quatro, depois uma semana, depois o pré-carnaval. De fato, é uma festa para nós muito querida.
Muito obrigada ao Senador Humberto Costa e a V. Exa., Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Nós é que agradecemos a autoria da Senadora Teresa Leitão e o relatório muito adequado, muito bom, bem aprofundado do Senador Humberto Costa.
Com a palavra, Senador.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Bem, eu queria aqui louvar a iniciativa da Senadora Teresa Leitão e queria ressaltar aqui a importância desse projeto e a importância do Carnaval de Pernambuco, com as particularidades que ele tem. É um Carnaval de inúmeras tradições.
Hoje, apesar de ter uma característica de ser multicultural, tem todas essas manifestações, mas o núcleo, o centro do Carnaval é marcado por tradições centenárias. O frevo é uma dança típica do Carnaval de Pernambuco, originário de manifestações e da capoeira que os negros praticavam e desenvolviam. O bloco de Carnaval antigamente ele era formado, tinha uma formação em que um conjunto de capoeiristas ficava à frente do bloco dançando, naquele chão quente - por isso que se chama frevo, vem de "frevura", vem de fervura -, e é uma manifestação típica, talvez quase exclusivamente de Pernambuco, além de uma série de outras manifestações.
Às vezes, as pessoas que vão ao Carnaval de Pernambuco estranham, porque é uma coisa muito própria, no sentido de que são músicas de décadas que são as mesmas, os tipos de manifestações são os mesmos há muito tempo. Preservar essa tradição é uma coisa importante para a cultura do Brasil em qualquer situação.
Então, eu quero mais uma vez louvar aqui a oportunidade da Senadora Teresa Leitão de apresentar esse projeto e nós aprovarmos e, ao mesmo tempo, de nós estarmos aqui tratando de uma coisa tão relevante.
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Na megalomania dos pernambucanos - que eu acho que só empata com a dos gaúchos -, nós dizemos que temos o maior bloco de Carnaval do mundo, que é o Galo da Madrugada. E aí a gente para para pensar: quantos blocos de Carnaval existem no mundo para se fazer essa comparação? Mas é próprio dessa megalomania.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Com certeza podem haver inúmeros, mas não com a magnitude do Galo da Madrugada, não é? (Risos.)
Mas nós somos admiradores. Apesar de não sermos de Pernambuco, a gente fica apreciando e vendo a beleza do Carnaval pernambucano.
Muito bem, continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, a gente encerra a discussão.
Votamos em bloco na sequência.
Passo a palavra de novo para a Senadora Teresa Leitão, porque também é um projeto extremamente importante.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 3716, DE 2023
- Terminativo -
Inscreve o nome de Dom Hélder Câmara no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.
Autoria: Senador Fernando Dueire (MDB/PE)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação
Autoria do caro amigo Senador, a quem presto homenagem também, Fernando Dueire.
Com a palavra V. Exa.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. Vamos fazer mais uma dobradinha pernambucana.
Vou direto à análise.
Nos termos do disposto pelo inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado apreciar as matérias que versem, entre outros, sobre temas relacionados às homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate.
De fato, a matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Carta Magna. Ainda, é legítima a iniciativa parlamentar, visto não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, uma vez que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar.
Não se vislumbram óbices de natureza jurídica ou regimental, estando o projeto redigido de acordo com a boa técnica legislativa, em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Nos termos da referida lei, são merecedores da distinção brasileiros e brasileiras, individualmente ou em grupo, que tenham oferecido a vida à pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo, desde que decorridos dez anos de sua morte ou presunção de morte, exceção feita aos brasileiros mortos ou presumidamente mortos em campo de batalha. D. Hélder Câmara faleceu em decorrência de uma parada cardíaca, em 1999, portanto há 24 anos, logo após lançar a campanha “Ano 2000 sem Miséria”.
Inclusive, Sr. Presidente, domingo passado - esse domingo agora - foram comemorados os 24 anos do falecimento de D. Hélder em uma missa na Igreja das Fronteiras, que era onde ele morava. D. Hélder não morou no Palácio Episcopal. Ele morava em uma casa bem simples, que hoje é o Instituto Dom Hélder Câmara, atrás dessa igrejinha, que é uma igreja pequena também - Igreja das Fronteiras.
O Senador Humberto Costa, eu e várias outras personalidades políticas, além da das comunidades, de muitos diáconos
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O Senador Humberto Costa, eu e várias outras personalidades políticas, além das comunidades, de muitos diáconos, clérigos, muita gente foi prestigiar essa missa. Tanto em atenção a D. Hélder, que é muito reverenciado pelo nosso estado, como porque foi a primeira vez que o novo Arcebispo D. Paulo Jackson celebrou nas fronteiras. E D. Paulo pode se dizer um herdeiro do pensamento de D. Hélder, da sua devoção pela pobreza, pela justiça social, é conhecido no nosso estado como o "Dom da paz", mas com a sabedoria que diz que paz só com justiça.
Então, acho que o Senador Fernando Dueire traz tudo isso no seu projeto. Além desse parêntese que eu abri, quero só dizer que D. Hélder não era pernambucano. Ele se tornou um cidadão pernambucano e um cidadão do mundo, mas nasceu na cidade de Fortaleza e foi proeminente líder religioso, arcebispo e ativista brasileiro que desempenhou um papel significativo na história do Brasil e na luta pelos direitos humanos. Sua trajetória é marcada por um profundo compromisso com a justiça social, a igualdade e a defesa dos mais vulneráveis.
Foi ordenado muito jovem, aos 22 anos, com autorização especial da Santa Sé, por não possuir a idade mínima exigida. Logo se destacou pela eloquência e compaixão. Ele era bem pequenininho, bem baixinho, bem magrinho - depois ele engordou um pouco, já na velhice -, mas, quando ele pregava, quando ele discursava, ele crescia. Ele botava muito as mãos para cima e ele crescia na sua eloquência e na sua compaixão.
Em 1952, foi nomeado bispo auxiliar da Arquidiocese de São Sebastião, do Rio de Janeiro, onde fundou a Cruzada de São Sebastião, voltada à garantia de moradia às pessoas que vivem em condições miseráveis, e, logo em seguida, o Banco da Providência, com atuação direcionada ao oferecimento de crédito aos mais necessitados.
Na década de 50, Dom Hélder participou ativamente na criação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Foi o primeiro Secretário-Geral da entidade, e, reeleito, ocupou o cargo até 1964. Sua influência foi notável na forma como a CNBB começou a se engajar em questões políticas e sociais de maneira proativa, apoiando movimentos e iniciativas em prol dos mais pobres e marginalizados. O compromisso de D. Hélder com o diálogo, a não violência e a transformação social também moldou a abordagem da CNBB em relação aos desafios enfrentados pelo Brasil na época.
Sua trajetória em prol dos direitos humanos ganhou maior proeminência quando, em 1964, pouco antes do golpe civil-militar, se tornou arcebispo de Olinda e Recife. Durante os anos da ditadura militar no Brasil, D. Hélder não se calou diante das injustiças, sendo uma voz firme contra as violações dos direitos humanos e a repressão política.
Durante os anos sombrios da ditadura, D. Hélder foi uma das principais vozes dentro da Igreja Católica a levantar-se contra a repressão e a violência estatal. Sua postura corajosa e suas denúncias públicas dos abusos, torturas e desaparecimentos forçados ocorridos sob o regime militar tiveram um impacto significativo na conscientização da sociedade sobre as atrocidades que estavam acontecendo.
Ele utilizou os púlpitos, a mídia e outros meios disponíveis para se manifestar contra a ditadura.
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Além de suas ações diretas, trabalhando muito com os jovens - eu era de um grupo jovem da minha paróquia, e D. Hélder era um dos nossos palestrantes preferidos -, D. Hélder contribuiu para o desenvolvimento da Teologia da Libertação, uma perspectiva teológica que colocou os pobres e marginalizados no centro da reflexão religiosa.
Nesse sentido, recentemente, o Papa Francisco, em sua mensagem de Natal, resgatou a célebre frase do Bispo brasileiro: “Quando dou comida aos pobres, me chamam de santo. Quando pergunto por que eles são pobres, chamam-me de comunista”.
A importância de D. Hélder vai além das fronteiras religiosas e geográficas. Sua visão abrangente dos direitos humanos incorporava não apenas a liberdade política, mas também a luta contra a pobreza, a fome, a discriminação racial e todas as formas de injustiça. Fez isso como uma resistência pacífica, defendendo a dignidade humana. Por isso, ficou conhecido como o “Dom da Paz”.
Foi indicado quatro vezes ao Prêmio Nobel da Paz, mas nunca foi agraciado, enfrentando bastante resistência do Governo militar brasileiro e de setores da própria Igreja Católica, que o tinha como excessivamente progressista para os padrões da época.
Seu legado como defensor dos direitos humanos e da democracia continua vivo até hoje, nos deixando um exemplo de coragem e compromisso que continua a inspirar as novas gerações
A sua trajetória de vida deve ser lembrada, estudada e reverenciada e a iniciativa de inscrição de seu nome no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria merece todo o nosso louvor.
Inclusive D. Hélder está em um processo também de beatificação, correndo no Vaticano, já bastante avançado.
Nesse aspecto, é importante destacar que a Lei nº 13.433, de 12 de abril de 2017, além de inscrever no chamado Livro de Aço o nome de Zuleika Angel Jones, modificou o art. 1º da referida Lei nº 11.597, de 2007, para dar ao antigo Livro dos Heróis da Pátria o nome de Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, quando se colocou o nome de Zuleika.
No entanto, observamos que a ementa da Lei nº 11.597, de 2007, continuou com a redação original, qual seja, “dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria”. Revela-se, portanto, um descompasso entre o atual art. 1º, o qual faz menção ao Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, e a ementa vigente, a referenciar apenas ao Livro dos Heróis da Pátria. Por isso que o Senador fez também esse acréscimo no seu projeto de lei.
Assim, a presente proposição normativa vem justamente corrigir a mencionada discrepância, atualizando - também ao conceder a proposição do título a D. Hélder - a redação da ementa da Lei nº 11.597, de 2007, para a adequada nomenclatura do Livro de Aço, a fazer a devida referência aos heróis e heroínas deste país.
Em face do exposto, o nosso voto é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Teresa Leitão.
Só quero dizer que isso já foi aprovado aqui - não é? - há bastante tempo, para ser o Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Até acho estranho. Eu acho que nós deveríamos oficiar nesse sentido para que essa alteração acontecesse. Ele reforça no projeto que é o Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, mas já existe a legislação aprovada há vários anos.
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A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Acho que a ementa do Senador reforça isso...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É, reforça isso, mas é só tomarmos as providências, se essa for a realidade mesmo, para que as pessoas ou o órgão responsável pela iniciativa do Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria faça a alteração lá também, mas parabéns!
Eu só quero lembrar que os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) apontam - e o Brasil é signatário dos ODS, como mais de 190 países - aquilo que é o dom da paz, como V. Exa. colocou também para D. Hélder... A paz é fruto da justiça. Então, o que os ODS colocam? Você articular dentro das metas e estratégias a prosperidade, o planeta e a pessoa, essas interfaces todas, fazendo isso em parceria - e é isto que considero bonito - com toda a sociedade. Se você construir isso, aí você constrói uma sociedade da paz, porém a paz, de acordo com os ODS também, reforçando o que V. Exa. colocou, numa outra perspectiva, é fruto da prosperidade, quer dizer, trabalho, desenvolvimento, cuidado com o planeta e com a pessoa, educação, trabalho, saúde, assistência, etc.
Muito bem. Está em discussão em matéria.
Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, me parece que não poderia haver homenagem mais justa do que esta, especialmente quando nós estamos discutindo no Brasil, colocando como ponto fundamental na ordem do dia, a defesa da dignidade humana, a defesa da democracia, o enfrentamento às desigualdades e, acima de tudo, a construção de uma sociedade mais justa. D. Hélder Câmara representou uma síntese de tudo isso. Como disse Teresa, uma pessoa franzina, mas de uma coragem inesgotável.
Fazer esta homenagem e colocá-lo no panteão dos heróis brasileiros é reforçar todos esses aspectos, em especial um muito importante que é o da defesa da democracia no nosso país, num ano em que nós enfrentamos aqueles funestos acontecimentos de janeiro, em que nós enfrentamos um processo permanente de ataques à democracia, às instituições do Estado democrático de direito. Então, esta homenagem veio num momento muito adequado.
Aliás, D. Hélder hoje é parte de um processo de canonização, que todos nós temos certeza e convicção de que virá a declará-lo como santo da Igreja Católica. E, portanto, obviamente, isso é muito mais do que uma homenagem, mas um reconhecimento do seu papel como ser humano, do seu papel como apóstolo da Igreja. Portanto, é muito justo.
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D. Hélder apenas deixou de ter uma homenagem que eu acho que era a mais justa, e isso não aconteceu exatamente pela interferência da ditadura militar. Por mais de uma vez, ele foi cogitado para receber o Prêmio Nobel da Paz, e o Governo militar operou, inclusive, com ameaças ao funcionamento de empresas suecas no Brasil caso Dom Hélder tivesse esse reconhecimento, já que ele é dado pela Academia de Ciências da Suécia.
Então, eu acho que essa homenagem que nós fazemos - e eu quero saudar aqui efusivamente o Senador Fernando Dueire - é absolutamente justa. Eu acho que ela é mais do que uma homenagem a D. Hélder, é uma homenagem a todos aqueles que lutam pelos direitos humanos, pela democracia, pela liberdade e pela justiça social no nosso país.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senador Paulo Paim - seja bem-vindo, em primeiro lugar -, com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Presidente Flávio Arns, eu estava presidindo um debate sobre acupuntura, por isso que não cheguei aqui mais cedo, mas eu queria, em primeiro lugar, dar-lhe um abraço, como já dei, carinhoso, de solidariedade, pelo momento difícil que todos nós passaremos de uma forma ou de outra durante as nossas vidas. E vê-lo aqui, já sentado e presidindo os trabalhos para melhorar a vida de todo o povo brasileiro...
Neste momento em que se faz essa homenagem a D. Hélder Câmara, uma iniciativa do Senador Fernando Dueire, com o relatório brilhante da Senadora Teresa Leitão, eu diria que falar de D. Hélder Câmara é falar de direitos humanos. Ele é um símbolo das políticas humanitárias no Brasil e no mundo, por isso é mais do que justo este momento.
Como eu gosto muito de poesia, e confesso que a minha assessoria está gostando de poesia, veja esta, que eu disse, um dia, a D. Hélder Câmara que considero uma poesia: "Faça com calma e com toda a alma quer seja conduzir as estrelas ou uma nave espacial ou apontar uma simples ponta de lápis". Acho que diz tudo aqui. Eu sou um apaixonado também por poesia, então só faço esse pequeno depoimento.
E fica aqui um abraço solidário a V. Exa., à família e aos amigos.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu gostaria só de fazer duas observações.
A primeira delas é que, na minha fala anterior, eu, de fato, equivoquei-me. Havia da parte da Senadora Teresa Leitão somente, e também no relatório, para corrigir a ementa... De fato, a Lei 11.597 é de 2007, que altera: em vez de ser Livro dos Heróis, é Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria - portanto, já pelos últimos 15 anos. V. Exa. tem razão. Desculpe-me pelo equívoco na minha abordagem.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Ela é praticada assim mesmo. Ela é praticada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Como é que é?
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ela é praticada. Independentemente da ementa, ela é praticada como heróis e heroínas desde então. É só um detalhe.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será feita daqui a pouco, em bloco.
Passo a palavra novamente à Senadora Teresa Leitão. É o item 3 da pauta.
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ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5656, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, para modificar a definição de biblioteca escolar e criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Pela aprovação do projeto com duas emendas que apresenta.
Observações:
1. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 16/05/2023, 27/06/2023 e 04/07/2023.
Autoria da Deputada Laura Carneiro.
Designo a cara Senadora Teresa Leitão como Relatora ad hoc.
Com a palavra, V. Exa.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - A matéria é bastante pertinente para o contexto que nós estamos vivendo, porque ela está citada no Plano Nacional de Educação, cuja vigência se expira no próximo ano, e vai haver, portanto, discussões e atualizações. E essa questão, Presidente, do livro, da leitura, da literatura e da biblioteca está sendo muito debatida, muito debatida, Brasil afora, pela importância que tem. Então, acho que o projeto é bem-vindo nesse sentido.
Ele aborda matéria relativa à educação e ensino, portanto, está sujeito à nossa Comissão.
Em razão da exclusividade de distribuição da proposição à Comissão de Educação, este parecer aprecia, além do mérito educacional, a constitucionalidade e a juridicidade da iniciativa - já entrando na análise.
A proposição dispõe sobre educação e ensino, temas cobertos pela competência legislativa concorrente da União, dos Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 23, inciso IX, da Constituição Federal.
A matéria se encontra, ademais, em conformidade com o ordenamento jurídico do país, adequando-se tanto às leis que pretende alterar quanto ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quanto à garantia do direito à educação.
Não há, portanto, o que se falar sobre objeções de natureza constitucional ou legal à matéria.
No mérito, a proposição dispõe sobre questão fundamental para o desenvolvimento do ensino no Brasil. De fato, a leitura é elemento básico da aprendizagem, não sendo possível uma sem a outra. E a existência de bibliotecas escolares atualizadas, organizadas e com acervo adequado é requisito para garantia de uma educação de qualidade, como têm notado educadores ao longo da história da educação em nosso país.
Nesse sentido, ao instituir o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE), o PL dá organicidade a ações que são desenvolvidas em milhares de redes de ensino, estabelecendo quais devem ser suas metas e apontando quem são os responsáveis por cumpri-las.
Dentre as metas, destaca-se aquela que estabelece a vigência do atual PNE, portanto 2024, como limite para a universalização das bibliotecas escolares, prazo que na Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, estava fixado em 2020.
Nesse sentido, a proposição atualiza a legislação sobre o assunto, além de aportar grandes contribuições para o desenvolvimento das bibliotecas escolares, merecendo, assim, ser aprovada nesta Comissão.
De nossa parte, ponderando que o projeto chegou ao Senado Federal no ano de 2019, quando ainda restavam cinco anos até o fechamento do PNE atual, reputamos adequado o ajuste no lapso oferecido aos sistemas de ensino para a universalização das bibliotecas escolares. Nesses termos, ainda que o projeto fosse aprovado incontinenti nesta Casa e reenviado à Câmara dos Deputados, o prazo para a implementação da medida, definido no projeto, se mostraria exíguo.
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Com efeito, como forma de contribuição ao texto, sugerimos pequenos ajustes no art. 3º do projeto, definindo um horizonte fixo de cinco anos, em lugar da remissão ao PNE.
Ainda na redação dada por esse dispositivo do PL ao §1º do art. 3º da Lei 12.244, de 2010, sugerimos a supressão da possibilidade de o Executivo estabelecer sanções para os gestores dos sistemas subnacionais, uma vez que não é adequado o tratamento de matéria dessa natureza em norma infralegal. Assim, propomos que o descumprimento da meta de universalização das bibliotecas escolares até 2028 possa ensejar ação civil pública, nos termos da Lei 7.347, de julho de 1985.
Também com o objetivo de adequação do texto, apresentamos emenda para suprimir o §3º desse mesmo artigo, que havia sido acrescentado pela proposição, renumerando-se o §4º para §3º, e dando nova redação ao que, nos termos da proposição, seria o §4º, a fim de estabelecer que a União, no exercício da função redistributiva e supletiva prevista no §1º do art. 211 da Constituição Federal, fornecerá assistência técnica e financeira aos entes federativos para o cumprimento dos esforços progressivos de universalização das bibliotecas escolares, conforme disponibilidade orçamentária. O dispositivo suprimido continha previsão legal a ser cumprida até 2020.
Propomos ainda alteração na ementa do projeto para nela inserir a ementa da lei que está sendo modificada, de modo a obedecer às recomendações da boa técnica legislativa para elaboração de ementas.
Em razão do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.656, de 2019, com as emendas aqui já relatadas.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O.k. Agradeço, Senadora Teresa Leitão.
Projeto de lei que define biblioteca escolar e que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares, ou seja, algo extremamente importante na área da educação.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Está em votação o relatório apresentado pela Senadora Teresa Leitão, como Senadora Relatora ad hoc.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
Tendo sido aprovado o relatório, este passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Educação.
A matéria vai ao Plenário - é não terminativo, não é?
Passamos... V. Exa. pediu a palavra?
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Pedi, Sr. Presidente, pela ordem, atendendo a uma solicitação da Senadora Professora Dorinha Seabra, que está ainda com tarefas na CAE.
É um requerimento que ela quer apresentar para a realização de audiência pública pela Comissão de Educação e Cultura, com o objetivo de debater e analisar a reforma tributária, que atualmente tramita no Senado Federal, à luz dos seus impactos para o setor da educação particular.
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E aí, o requerimento cita as representações a serem convidadas.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. Esse é o item nº 10 da pauta, Requerimento nº 87, de 2023.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ah, então está pautado?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É...
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ah, desculpe, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não, não, mas está bem. Eu acho que invertemos a pauta, se não houver objeção do Plenário.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 87, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública pela Comissão de Educação e Cultura com o objetivo de debater e analisar a Reforma Tributária que atualmente tramita no Senado Federal à luz dos seus impactos para a Educação Particular.
Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) e outros
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passamos ao item 4 da pauta, que é o Projeto de Lei nº 3.690, cujo Relator é o Senador Rodrigo Cunha - que bom vê-lo, parabéns pelo trabalho, e sempre também o Senador Paulo Paim, que está aqui presente, e a Senadora Teresa Leitão.
Só lembro a todos e todas que nos acompanham que, daqui a pouco, teremos votação nominal de três itens terminativos, mas poderá ser feita a distância.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Os Governadores também estão presentes no...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso. Pois não. Mas V. Exa. pode votar do Plenário também.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3690, DE 2019
- Terminativo -
Dispõe sobre o desenvolvimento de programa de preservação, recuperação e transmissão das línguas indígenas brasileiras.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação com duas emendas que apresenta
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto.
2. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado.
O nosso Presidente da Comissão de Direitos Humanos está aqui presente, o Senador Paulo Paim.
Com a palavra, então, o Relator, Senador Rodrigo Cunha, para a leitura do relatório.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, primeiramente parabenizo V. Exa. por toda a condução desta Comissão importantíssima para o Brasil. Todos nós, como Senadores, nos sentimos representados por V. Exa.
Venho tratar, no momento, do projeto apresentado pelo Senador Jorge Kajuru, um projeto que fala sobre a importância do desenvolvimento do programa de preservação, recuperação e transmissão das línguas indígenas brasileiras.
Peço licença para ir diretamente à leitura da análise do projeto.
A proposição se hasteia na competência da União para legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico e cultural, conforme o art. 24 da Constituição Federal. Atende igualmente aos mandamentos constitucionais inscritos no art. 215, especialmente em seu §1º, que determina que o Estado protegerá as manifestações das culturas indígenas, assim como no §1º do art. 216, que estabelece a responsabilidade do poder público para promover e proteger, com a colaboração da comunidade, o patrimônio cultural brasileiro.
Quanto ao mérito, nunca é demais ressaltar a importância de que se reveste cada uma das línguas criadas pelas diferentes comunidades humanas, apresentando um caráter singular tanto no que diz respeito ao vocabulário como ao modo com que suas palavras se combinam para exprimir toda uma experiência de mundo coletiva.
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A responsabilidade do poder público e da comunidade brasileira em preservar as línguas dos povos que primeiramente habitaram o nosso território é incontestável, relacionando-se tanto a seu significado como fonte de conhecimento para toda a humanidade quanto a seu papel de dar coesão e integridade a cada uma das culturas criadas e mantidas pelos povos indígenas.
O Censo 2010 do IBGE apurou a existência de 274 línguas indígenas faladas no país. Esse número, contudo, para a maioria dos linguistas especializados no assunto, se situa em torno de 160, de acordo com critérios científicos que distinguem línguas de dialetos. Estima-se que um quarto desse total esteja seriamente ameaçado de extinção, o que ocorre quando a língua tem poucos falantes e a transmissão entre as gerações é interrompida ou feita com dificuldade.
De acordo com o referido censo, há no Brasil entre 12 e 14 línguas indígenas, com mais de 5 mil falantes, o que lhes deixa em posição de relativa segurança, sobretudo se comparadas com muitas outras que não têm mais que dezenas de falantes ou menos ainda.
Não há como negar que o fator preponderante para a preservação da língua pelos indígenas brasileiros seja o da posse efetiva das terras por eles tradicionalmente ocupadas, onde podem ter uma vida comunitária e partilhar de suas tradições, no centro das quais está a língua.
Também muito relevante para a sobrevivência dessas línguas tem sido todo um sistema de educação escolar indígena, que ganhou impulso com o art. 210 da Constituição Federal, pelo qual se assegura às comunidades indígenas a utilização, ao lado do idioma português, de suas línguas maternas no ensino, além de processos próprios de aprendizagem.
Sucederam-se, desde então, significativos avanços, tanto no plano jurídico-legal como na efetiva estruturação de uma ampla rede de escolas, sobretudo nas aldeias, tendo como um de seus pilares a atuação dos professores indígenas. As dificuldades enfrentadas pela educação escolar indígena, no entanto, são inúmeras, abrangendo questões relativas à formação e à contratação de professores, à produção de materiais específicos para cada povo e língua, além de à infraestrutura das escolas.
Por mais que sejam essenciais, fatores como a posse da terra e a educação escolar indígena não são ainda suficientes como meios de proteção e preservação das línguas dos indígenas brasileiros. Há diversos outros elementos importantes para avaliar o risco por que passa uma língua e a sua capacidade de preservação e revitalização, a exemplo da atitude dos falantes em relação à língua, de sua utilização ou não pelos meios de comunicação social, do tipo e da qualidade da documentação existente.
É sobre esses e outros fatores que o PL 3.690, de 2019, vem intervir, buscando tecer todo um contexto que protege e estimula os falantes da língua indígena. Temos, por exemplo, no art. 3º, o reconhecimento e o prestígio conferidos pela documentação expedida pelo Estado em sua língua materna.
A definição de transmissão da língua, contida no inciso III do art. 2º, aponta, por sua vez, para medidas tais quais o uso da língua nos canais públicos de comunicação e na sinalização, e seu ensino facultativo nas escolas de ensino médio que não integram o sistema da educação indígena.
Quanto à previsão do art. 5º do direito das atividades relacionadas à preservação, recuperação e transmissão das línguas indígenas aos benefícios previstos pelas leis federais de cultura, entendemos que esses benefícios sejam, essencialmente, os estabelecidos pela Lei 8.313, de 1991, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura.
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Pede a boa técnica legislativa que a alteração seja incorporada à lei que dispõe sobre o incentivo aos projetos culturais. Assim, apresentamos emenda que muda a redação do art. 5º para incluir as referidas atividades entre aquelas previstas no art. 18 da Lei 8.313, de 1991, que permite a dedução integral, no imposto de renda devido pelos incentivadores, dos valores efetivamente despendidos nos projetos culturais.
Esse conjunto de medidas impõe que o poder público as assuma, regulamentando-as, quando necessário, e implementando-as, assim como a comunidade, abrangendo o engajamento de instituições públicas e privadas, de modo a serem produzidos os almejados efeitos.
É de se ressaltar, por fim, que o projeto de lei sob exame delineia diretrizes e ações com potencial de relevante contribuição à preservação, recuperação e transmissão das línguas indígenas, atendendo aos já mencionados mandamentos constitucionais e a um dever de toda a nação brasileira para com nossos concidadãos cujos povos e culturas primeiramente floresceram em nosso território.
Sendo assim, Sr. Presidente, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 3.690, de 2019, com as emendas que oferecemos.
Emenda que muda a redação do art. 4º:
EMENDA Nº - CE
(ao PL nº 3.690, de 2019)
[...]
"Art. 4º As línguas indígenas, especificadas em regulamento, serão protegidas como manifestações da cultura nacional."
E o art. 5ª do projeto de lei em tela fica da seguinte forma:
EMENDA Nº - CE
[...]
"Art. 5º O art. 18, § 3º, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a viger acrescido da seguinte alínea i:
'Art. 18 .........................................................................
.......................................................................................
§ 3º ................................................................................
.......................................................................................
i) preservação, recuperação e transmissão das línguas indígenas brasileiras.'" (NR)
É esse o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa., Senador Rodrigo Cunha.
Senador Paulo Paim, com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Presidente, de forma muito rápida, quero só cumprimentar o nosso querido Senador Rodrigo Cunha, que se prontificou a ser Relator desse projeto do Senador Kajuru.
A gente fala tanto nos povos originários, não é? Então, preservar a língua da nação indígena em todas as dimensões... E aqui as duas emendas são muito, digamos, coerentes. São emendas de redação, mas você deu um up, como a gente pode dizer, deu um toque a mais no projeto de lei, que ficou muito positivo.
A proposição, só para ser rápido na minha avaliação, e na linha do que você falou... A promoção e a proteção das línguas indígenas, mediante realização de inventários, registros e vigilância, tombamento. Eles poderão se apresentar junto, também, ao próprio Orçamento, por tudo aquilo que eu li aqui, para o resguardo e a manutenção do acervo. Enfim, é a nossa história, a história dos povos originários.
Parabéns!
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Olhe, da minha parte, está em discussão a matéria, mas eu quero também parabenizar o Senador Rodrigo Cunha pelo relatório, o Senador Jorge Kajuru pela proposição do projeto de lei, e dizer que é um projeto de lei necessário, importante não só para a cultura - e é essencial olharmos, vermos a história desses povos pela língua também, pelo estudo da língua -, mas para a educação, como foi ressaltado também, porque as crianças vão para a escola e têm educação bilíngue, na verdade, porque a primeira língua é a língua indígena, depois que vão aprender a língua portuguesa. E, depois, indo para a frente também, para que essas pessoas, quando estiverem numa escola, sejam atendidas, tem que haver o conhecimento dessa questão bilíngue para se analisar, por exemplo, na língua portuguesa, se forem aprender, o que é característica de linguagem, o que é dificuldade de linguagem. Muitos vão fazer vestibular, inclusive, depois, cursos ou vão ser avaliados. Tem que haver essa consciência da história linguística dessas pessoas.
Eu, inclusive, sugiro que esse projeto de lei seja enviado à Secadi, no MEC, e também à Secretaria de Ensino Superior, para que essa secretaria envie a todas as universidades a fim de se debruçarem sobre isso. Por exemplo, se a pessoa surda vai fazer vestibular, essa pessoa tem que ser avaliada na redação. Há universidades que estão estudando o que é desenvolvimento de linguagem da pessoa surda e o que é erro de linguagem, porque houve algum problema ou coisa assim, dificuldade. E, em relação aos indígenas, é a mesma coisa. Em Prudentópolis, no Paraná, onde a comunidade ucraniana é muito presente, 75% da população tem sobrenome ucraniano, muitas crianças entram na escola só falando ucraniano, vão aprender português na escola. Para o indígena, eu acho que, nas séries iniciais e depois, pode ser toda a educação na língua indígena também.
Então todo um debate tem que ser feito pela escola, pela cultura. E é muito importante o fato de estar escrito que iniciativas nessa área poderão ser habilitadas dentro dos programas de incentivo na área da cultura. Isso é essencial também, para que haja recursos da cultura e recursos da educação.
Então, quando eu vi que esse projeto a gente poderia colocar em pauta também, eu disse: é um tipo de iniciativa interessante, boa, necessária.
Parabenizo o Senador Rodrigo Cunha e o Jorge Kajuru, que, inclusive, estava no início da nossa reunião aqui e queria falar um pouco sobre esse projeto de lei. Destaco que ele esteve presente, é Líder do PSB aqui no Senado Federal. E quero dizer para ele que estamos aprovando, em caráter terminativo.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Vamos passar, então, para as votações nominais, para a votação nominal, em bloco, dos itens 2, 4 e 7 da pauta.
Solicito à Secretaria que abra a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 423/2023; PL 3690/2019; PL 3716/2023.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que votam com os relatores ou as relatoras votam sim.
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Então, eu peço também o apoio das assessorias - porque hoje os Governadores estão lá no Plenário também - para avisar à turma que temos bom quórum na reunião de hoje, e em breve... O pessoal tem sido muito compreensível e solidário nas votações também. Já mandei para o grupo de Senadores e Senadoras também o apelo para que votem, porque, tendo colocado o nome no painel, é possível às pessoas votar remotamente.
Eu quero ainda agradecer ao Senador Paulo Paim por uma audiência pública - acompanhei à distância boa parte dela - sobre as comunidades terapêuticas. É um assunto da mais alta importância a área da saúde mental. Nós tivemos aqui o debate, durante a pandemia, na subcomissão da educação na pandemia, e em todas as reuniões e audiências públicas era levantada a situação da saúde mental, a necessidade desta articulação entre educação e saúde. Quer dizer, medo, depressão, fobia, pânico, é tanta coisa que pode levar, inclusive, ao suicídio.
Na área da saúde mental, estão incluídos o álcool e as drogas, e, como é o anseio e a necessidade de tantas famílias pelo Brasil saber o que fazer, quem procurar quando existe essa necessidade na família... Quer dizer, é o médico? É o Caps? O Caps dá conta de tudo ou não?
Então, as comunidades terapêuticas também constituem uma alternativa importante, inclusive como colocado pelas próprias pessoas que passaram... Nada como o testemunho da própria pessoa dizendo: "Olha, eu estava com essa dificuldade, com esse problema, mas, com apoio, com isso, com aquilo...". O que tem que acontecer? Tem que haver, na minha opinião, inclusive, várias alternativas para situações muito diversas. Eu me lembro de que no outro dia fizemos um debate ainda com o pessoal no Paraná que disse: "Olhe, há mãe dependente química que tem filhos pequenos. Como separar a mãe dos filhos? Não dá para separar".
Então, como criar uma alternativa que dê o apoio, a supervisão, a orientação para que, ao mesmo tempo, essa pessoa se recupere? A gente diz que não é a comunidade terapêutica tradicional, vamos chamar assim, mas é outro tipo, um trabalho organizado na própria comunidade onde as crianças... Mas tudo é necessário, tudo depende do caso. As alternativas são muito variadas.
E o objetivo disso é criar o dia nacional. Por que o dia nacional? Para que a gente tenha um dia em que a gente possa debater, discutir, verificar o que é necessário e o que é importante.
E V. Exa. presidiu a audiência pública que considerei, assim, muito interessante. Parabéns, inclusive, pela condução! V. Exa. tem um jeito muito agradável, bom, tranquilo, livre, e deixa todo mundo à vontade na audiência.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É claro que eu não estou à altura de substituir V. Exa., porque a iniciativa é sua, o projeto é seu, eu apenas, uma vez convocado por V. Exa., presidi, mas gostei demais, viu? Inclusive, tem comunidades terapêuticas no Rio Grande do Sul que me convidaram para visitá-las lá.
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Mas o projeto veio numa boa hora.
Parabéns a V. Exa., porque tem um dia para refletir... Como eles dizem, alguns pensam que uma comunidade terapêutica é um lugar onde você vai praticamente aprisionar os dependentes, no caso. Não tem nada disso. Pelo que eu vi ali, comunidades terapêuticas de alto nível explicaram, falaram, justificaram, até para que outros jovens pensem em se recuperar, e a comunidade terapêutica é um caminho.
Queria cumprimentar V. Exa., que foi muito elogiado lá - foi justificada, claro, a sua não presença, já falei diversas vezes, pela tristeza de perder um filho. Só quem perde um filho sabe o tamanho dessa dor, só quem perde.
Enfim, eu fiquei muito orgulhoso de representar V. Exa. e triste pelo fato da perda do seu filho.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço de novo.
E quero sempre lembrar que saúde mental... O uso de drogas - inclusive, a USP já esteve aqui também, eles têm um estudo bastante detalhado sobre isso - pode levar a transtornos mentais severos. Então, a gente tem que se debruçar bastante sobre esse tema, porque é uma exigência. Hoje em dia, a área da depressão, do medo, do pânico, a pessoa que não consegue muitas vezes ainda estar num grupo, se sente perseguida e tanta coisa e tantos casos que a gente vê aí pelos meios de comunicação... Cuidar bastante dessa área, não é?
Senador Rodrigo Cunha.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL. Pela ordem.) - Presidente, como não poderia ser diferente, V. Exa. sempre traz assuntos que interferem na vida do cidadão, da família, da comunidade, do município, do estado e do país.
Então, não sei qual foi exatamente o foco da audiência pública, não pude acompanhar, mas, relacionando a educação com os problemas mentais, em geral, é cada vez mais presente ter um olhar muito direcionado para o aluno, de maneira necessária, sem dúvida nenhuma, para os estudantes, mas os professores também passam por momentos muito complicados, e não apenas pelo salário, mas por ter que lidar com o reflexo dos alunos que não têm o acompanhamento mental necessário. São alunos com ansiedade, com depressão, com crise de pânico, todos esses assuntos que V. Exa. falou, dentro de uma sala de aula - dez, vinte, trinta, quarenta -, e o momento que a gente vive pede também uma atenção muito especial para a saúde mental dos professores.
Então, não sei se o assunto chegou a abordar também essa linha, mas é um tema de extrema importância, porque eu converso com vários e, até pela idade, a busca por fuga da realidade se torna muito mais frequente, com a busca pelo alcoolismo entre as principais fugas.
Além disso, o olhar para a escola, o olhar hoje para uma sala de aula se dá, sim, necessariamente, através do que o aluno passa no dia a dia. Então, quando eu vejo os índices cada vez mais presentes de assuntos, de temas que não eram falados há dez anos, há vinte anos, sobre uma criança, um adolescente, com dez, doze anos, com depressão, com dez, doze anos, com ansiedade, isso é uma realidade, hoje, muito presente, independentemente da classe social.
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Então, debater esses assuntos, estratificar, direcionar, identificar esse problema para apresentar uma política pública que solucione esses percalços da vida é o nosso desafio aqui. E se dá através de discussões como essa que V. Exa. propôs e, tenho certeza, muito bem conduzidas pelo nosso Senador Paulo Paim. E não para por aí, tem uma sequência, uma outra, uma outra, direcionamentos através de recursos, muitas vezes, que nós designamos, como Parlamentares, para demonstrar uma prioridade no assunto da doença mental, mas também por legislações.
Então, eu parabenizo os dois por criarem esse momento, que eu tenho certeza de que terá muitos desdobramentos.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Rodrigo Cunha, também sempre envolvido com esses debates. Eu o parabenizo pelo seu trabalho, somos admiradores da sua caminhada também. E do Paulo Paim também, sempre.
Muito bem, já atingimos o quórum necessário. Então, está encerrada a votação.
Peço para a Secretaria abrir o resultado no painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Votaram SIM 16; NÃO, ninguém.
Abstenção: ninguém também.
Quórum: 17.
Muito bem. Acho que é isso então, não é? (Pausa.)
Ah, sim. Tendo sido aprovado o Projeto de Lei 3.696, de 2023, fica prejudicado o Requerimento - portanto, é lembrado - nº 91/2023, Comissão de Educação, de audiência pública para discutir a matéria.
Quero parabenizar de novo pelo entendimento, pelo diálogo que aconteceu e pelos compromissos assumidos pelas diversas partes em relação ao item 1 da pauta, relatado pelo Senador Humberto Costa, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, sobre a inserção da produção nacional na TV paga e nas salas de exibição, cujo tema - nas salas de exibição - vai ser discutido também a partir de hoje já, conforme acertado, coordenado no debate.
Agradeço a todos e a todas.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 33 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 22 minutos.)