Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão de Esporte da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 23 de agosto de 2023. A aprovação da ata. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 2ª Reunião, realizada em 5 de julho de 2023. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata, então, está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Objetivos e diretrizes da reunião. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados a esta Comissão. Informo que, a pedido dos Relatores, serão retirados de pauta para reexame os itens 2, 3, 4 e 6. O 3 eu justifico: a minha amiga e irmã, há 30 anos, Leila do Vôlei, está, neste momento, na Comissão de Meio Ambiente, onde está presente a Ministra, brasileira rara, Marina Silva, do Meio Ambiente. Então, respectivamente, PL 3.608, 2021; PL 469, 2022; e PL 2.889, 2023. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3608, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências, para exigir das empresas que veiculam publicidade da administração pública federal a divulgação de eventos esportivos não cobertos pelos meios de comunicação. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. ITEM 3 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 11, DE 2022 - Não terminativo - Altera as Leis nº 9.615, de 24 de março de 1998, e nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir a Confederação Brasileira de Desportos Eletrônicos (CBDEL) no Sistema Nacional do Desporto e destinar-lhe recursos oriundos da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos. Autoria: Senadora Rose de Freitas (MDB/ES) TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI N° 1779, DE 2022 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir a Confederação Brasileira de Desportos Eletrônicos (CBDEL) no Sistema Nacional do Desporto e destinar-lhe recursos oriundos da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos. Autoria: Senadora Rose de Freitas (MDB/ES) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Pela rejeição dos Projetos de Lei nº 11, de 2022 e nº 1.779, de 2022. Observações: 1. As matérias serão apreciadas pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 469, DE 2022 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o crime de rixa em decorrência de eventos esportivos e dá outras providências. Autoria: Senador Alexandre Silveira (PSD/MG) Relatoria: Senador Jorge Kajuru Relatório: Favorável ao Projeto, com acolhimento parcial da emenda n° 2 - PLEN e rejeição das emendas nºs 1 e 3 - PLEN. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. 2. Em 08/11/2022 foi recebida a Emenda 1 - PLEN, do Senador Eduardo Girão. 3. Em 08/11/2022 foi recebida a Emenda 2 - PLEN, do Senador Rogério Carvalho. 4. Em 30/11/2022 foi recebida a Emenda 3 - PLEN, do Senador Carlos Viana. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2889, DE 2023 - Não terminativo - Altera a lei 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Torcedor. Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.) O item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 635, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para incluir o desporto entre as atividades passíveis de serem realizadas pelas entidades qualificadas como organização social. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF) Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Pela aprovação do Projeto. A relatoria, aqui presente como sempre, é do Senador Nelsinho Trad. Concedo a palavra, então, ao Senador do Mato Grosso do Sul, Nelsinho Trad, para leitura de seu relatório. Por fineza, seja bem-vindo, Trad. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente Kajuru. Peço licença a V. Exa. para ir direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Claro. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Cabe à Comissão de Esporte opinar sobre matérias que tratam de políticas públicas de incentivo e desenvolvimento da prática esportiva. Por se tratar de decisão terminativa, esta Comissão se pronunciará não somente sobre o mérito, mas também sobre a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade e a técnica legislativa. Ao observar a análise do escopo do projeto, todas essas questões foram devidamente e legalmente preenchidas. |
| R | No mérito, o projeto merece aprovação. Como relembra a autora, houve nos últimos anos alguns avanços no arcabouço jurídico do esporte, por exemplo, a aprovação da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), e a criação do Programa Atletas de Alto Rendimento, em 2008. A aprovação da matéria representará relevante instrumento de incentivo ao esporte, uma vez que permitirá a utilização dos benefícios do regime jurídico das organizações sociais pelas entidades que se dedicam à prática desportiva. Assim, a proposição em tela serve para dar seguimento a tais iniciativas, a fim de fortalecer o desporto nacional e permitir o surgimento de novos campeões e campeãs em nosso País. O voto. Ante o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 635, de 2020, e, no mérito, pela aprovação do projeto. Sr. Presidente, não me lembro de ter relatado um projeto que não mereceu nenhuma correção, nenhum adendo. Dessa forma, gostaria de parabenizar a Senadora Leila por esse capricho. O relatório é pela aprovação integral do projeto. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - A gente só poderia esperar da Senadora Leila Barros exatamente isso que o nobre Senador, justo e ético, Nelsinho Trad acaba de colocar. Parabéns pela objetividade do seu relatório. Como sempre, exímio em seu pronunciamento, o que é raro. Relatório rápido, objetivo e exímio não é fácil aqui no Senado Federal, não é verdade? Então, em discussão eu coloco... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Hein? Em discussão eu coloco o projeto. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e digo que a votação será nominal. A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital desde que tenham registrado a presença pessoalmente aqui na Casa. Em votação, portanto, o Projeto de Lei nº 635, de 2020, nos termos do relatório apresentado pelo Senador Nelsinho Trad. As Senadoras e os Senadores que votam com o Relator votam "sim". As Senadoras e os Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Carol, minha exemplar assessora, socorra a visão do seu amigo Kajuru aqui. Já voltou, Nelsinho? O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Vou votar agora. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bom, enquanto segue a votação, eu aproveito, amigos e amigas, senhoras e senhores, para ir ao item 5. |
| R | ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2086, DE 2022 - Não terminativo - Altera o art. 41-B da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para aumentar a pena do crime de promoção de tumulto, prática ou incitação de violência, ou invasão de local restrito aos competidores em eventos esportivos, bem como para qualificar o referido delito quando houver a efetiva utilização de arma, bomba caseira ou qualquer outro instrumento ou artefato que possa causar dano à incolumidade física de outrem. Autoria: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO) Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Favorável ao Projeto, com as duas emendas que apresenta. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Altera o art. 41-B da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para aumentar a pena do crime de promoção de tumulto, prática ou incitação de violência - que, infelizmente, voltou aos estádios de futebol, como no meu tempo, da minha carreira na televisão brasileira -, ou invasão de local restrito aos competidores em eventos esportivos, bem como para qualificar o referido delito quando houver a efetiva utilização de arma, bomba caseira ou qualquer outro instrumento ou artefato que possa causar dano à incolumidade física de outrem. A relatoria seria do Senador Sérgio Petecão, mas, com a presença sempre atuante do Senador Nelsinho Trad, ele fará o relatório ad hoc. Concedo, então, a palavra, ao Senador Nelsinho Trad, para o relatório ad hoc. Por fineza, Senador. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Presidente Kajuru, peço licença a V. Exa. para ir direto à análise. Nesta Comissão, serão analisados os aspectos esportivos da proposta, ficando a cargo da CCJ a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, além do mérito, naquilo que lhe for pertinente. De início, manifestamos nossa posição favorável ao mérito do projeto. Infelizmente, não são poucos os casos de violência envolvendo criminosos camuflados de torcedores em eventos esportivos, sobretudo no futebol. Ao tempo da apresentação do projeto, o nobre Senador Jorge Kajuru citou um episódio em que torcedores do Santos Futebol Clube arremessaram bombas no gramado do estádio da Vila Belmiro, antes de o invadirem e agredirem o goleiro corintiano Cássio. Desde então, vários outros episódios de violência se tornaram manchetes nos jornais esportivos do País. Ironicamente, em junho deste ano, a mesma torcida santista, no mesmo estádio, em outro jogo contra o Corinthians, atirou rojões e bombas no campo, fazendo com que o jogo fosse interrompido antes de se esgotar o tempo regulamentar da partida. O clube foi punido com a perda de mandos de campo, jogos com portões fechados (sem torcida) e multa. Mas os delinquentes que promoveram a selvageria nesses jogos continuam impunes. O mais recente episódio de violência no esporte ocorreu em julho deste ano, envolvendo torcedores do Palmeiras e do Flamengo, nas imediações do Allianz Parque, o estádio palmeirense. Em uma confusão generalizada, um torcedor do Flamengo atirou uma garrafa de vidro na direção da torcida do Palmeiras. A garrafa se quebrou e um estilhaço atingiu o pescoço da jovem torcedora palmeirense Gabriella Anelli, de apenas 23 anos. Gabriella foi levada às pressas ao hospital, mas teve duas paradas cardíacas e faleceu. |
| R | Até quando teremos que conviver com notícias como essa, em que as mães choram a morte de seus filhos e a impunidade parece prevalecer? Diante desse cenário desolador, consideramos que a proposição do Senador Kajuru veio em boa hora. Ao elevar a pena cominada para o crime de promoção de tumulto, prática ou incitação da violência em eventos esportivos, garante-se que esses delitos não sejam julgados pelos juizados especiais criminais, além de não ser possível aplicar a eles benefícios que despenalizam a conduta. Acreditamos que o endurecimento das penas para tais crimes, ainda que não seja a medida mais recomendada para o longo prazo, se justifica no atual contexto, uma vez que julgamos urgente conter os tristes e, cada vez mais frequentes, casos de violência no futebol. Contudo, para que seja efetiva a mudança pretendida, temos um ajuste a fazer. Ocorre que o Estatuto de Defesa do Torcedor foi recentemente incorporado e revogado pela Lei 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte (LGE). Dessa forma, a previsão contida em seu art. 41-B passou a constar do art. 201 da LGE, no qual devem figurar as alterações sugeridas pelo projeto, o que fazemos por meio de duas emendas. O voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.086, de 2022, com as emendas a seguir. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - De novo parabéns pelo seu relatório, Senador Nelsinho Trad. Acaba de chegar aqui o maior Presidente da história do Fortaleza, o nosso amigo e irmão Senador Eduardo Girão. E eu aproveito para iniciar aqui a discussão de comentários - e sei que o Nelsinho pensa como eu, e também o Presidente Romário, com quem falo diariamente pelo telefone, concorda, Senador Nelsinho: nós, nesta Comissão, precisamos dar realmente um rigor às punições pela volta da violência nos estádios de futebol. O caso da jovem palmeirense de 23 anos chocou o mundo inteiro. Eu vivi nessa profissão. Trabalhei em todas as redes de televisão, fiz nove Copas do Mundo, seis Olimpíadas, e confesso que eu não esperava a volta, dessa forma, da violência, e acho que a responsabilidade deste Congresso Nacional é fundamental, porque nós não conseguimos, até hoje, Senador Nelsinho, copiar o que a Inglaterra fez com torcedores canalhas, gângsteres, vândalos, irresponsáveis, criminosos... Aqui existe uma punição, a meu ver, insignificante, vil, "polichinclo", totalmente, em que o torcedor que comete a violência, no dia do jogo, é convidado para uma delegacia, para ficar, durante 90 minutos, assistindo ao jogo. Acaba o jogo, ele volta para casa. Na Inglaterra, não. Na Inglaterra, o torcedor que comete esse tipo de violência fica dois dias na cadeia, mas é na cela, não é em sala, vendo jogo. Nem jogo ele vê. Ele fica na cela. E quem vive numa cela dois dias sabe o tamanho da dor. E uma punição maior, de dois ou três anos, é que pode acabar, de uma vez por todas, com a violência nos estádios de futebol. Resumidamente, essa é a minha opinião. |
| R | Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Nelsinho Trad ao meu projeto. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável a este meu projeto, com as Emendas nºs 1 e 2. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Nelsinho Trad. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Peço licença, porque vou relatar projeto na... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Evidente, licença dada. Muito obrigado pela sua presença aqui, que sempre acrescenta à nossa Comissão de Esporte, que tem Romário como Presidente, eu como Vice-Presidente e você como membro titular. Tirou a foto? Com essa foto, você entra em qualquer teatro do Brasil, com mais R$500! Encerrada a votação aqui do projeto anterior, do item 1, que foi o projeto da Senadora Leila Barros, também relatado pelo Senador Nelsinho Trad... A votação foi nominal. Só peço aqui a confirmação. Consulto se todas as Senadoras e os Senadores já votaram. (Pausa.) Encerrada a votação. A proclamação, o resultado? (Pausa.) A Mesa vai me orientar aqui. Larissa ou Thaisa? (Pausa.) É a Clarissa? Clarissa, eu não enxergo, mas ouço, em compensação, bem demais. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Vamos ver quem votou SIM, quem votou NÃO, quem votou abstenção: SIM, 8; NÃO, 0 - evidente, porque quem votasse contra este projeto da Leila do Volêi tinha que apanhar, não é? Abstenção: também 0, felizmente. A Leila vai ficar feliz, mais uma vez, neste histórico mandato dela de quatro anos e meio, de que tenho a honra de participar, juntamente com esta amiga, irmã de 30 anos. Para concluir, o item 7, em que requeiro que sejam incluídos - prestem atenção, senhoras e senhores, brasileiros e brasileiras, nossas únicas vossas excelências - os seguintes convidados para esta audiência pública que será histórica, a meu ver, aqui, na Comissão de Esporte, que, com certeza, o Presidente Romário estará aqui presente comandando, e eu junto com ele e os demais membros, Leila, Girão, Nelsinho, Petecão e tantos outros. ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ESPORTE N° 8, DE 2023 - Não terminativo - Requer que na Audiência Pública objeto do REQ 1/2023, sejam incluídos os seguintes convidados: o Senhor Bruno Arleu de Araújo, Árbitro da FIFA e o Senhor Wilson Luiz Seneme, Presidente da Comissão de Arbitragem da CBF. Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO) O Sr. Bruno Arleu de Araújo chegou a ser suspenso por 30 dias por um erro escandaloso de arbitragem no jogo Goiás e Santos. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para encaminhar.) - É de minha autoria esse requerimento, que considero fundamental em função dos constantes erros de arbitragem, alguns inacreditáveis. Se vamos aqui discutir a qualificação da arbitragem, o fato ainda, desde o início de minha carreira, lamentável de que um juiz de futebol hoje tem a profissão dele como um bico, ou seja, ele é motorista de táxi, às vezes ele é garçom, às vezes ele tem outra função, e a arbitragem é um bico para ele, porque a taxa de arbitragem, para quem não sabe, é de R$5,5 mil... Aí um dia um Senador no Plenário perguntou a mim: "Kajuru, pela sua experiência, você acha que um árbitro que ganha R$5 mil de taxa é capaz de ser subornado, ou seja, de ser comprado por apostador, por casa de aposta, por um dirigente, por alguém?". Eu falei: "Querido Senador, você leu o histórico livro Millôr Definitivo: uma Antologia de a Bíblia do Caos, do meu amigo pessoal, que está lá com Deus, Millôr Fernandes?" Ele: "Não, Kajuru, não li". Eu disse: "Então, vou te contar uma frase do livro dele". A frase é a seguinte: "O dinheiro compra o cão, o canil e o abanar do rabo". Então como que dinheiro não compra jogador de futebol, não compra juiz de futebol? Tanto o é que a gente está vendo aí jogadores de futebol que cometem pênalti, que sofrem cartão vermelho em troca de propina, paga, inclusive, por apostadores. Daí a importância daquele projeto de lei de minha autoria, que agora virou medida provisória do Governo Lula, que é sobre a legalização e a tributação das casas de apostas esportivas no Brasil. Portanto, esse requerimento é importante. Esse senhor Presidente da Comissão de Arbitragem nem fala com as pessoas por telefone. Desculpe, Sr. Seneme, o senhor é mal-educado, o senhor não respeita um Senador da República que lhe telefona pedindo um minuto de conversa. O senhor não devolve a ligação, o senhor não dá entrevista, portanto, o senhor não deveria nem ocupar esse cargo. E os erros de arbitragem nós temos visto não só pelo juiz, também por esse tal de VAR, que eu tenho costumeira vontade de falar: "VAR te catar!", porque é impressionante o comportamento do VAR. Tivemos um jogo essa semana em que um juiz estava de costas, houve um pênalti, e o VAR não chamou o árbitro para que ele pudesse ver na TV o lance que ele não viu, um pênalti escandaloso, porque ele estava de costas. Então, há gravíssimos erros de arbitragem. Daí o convite a estes senhores para uma audiência pública em que o Presidente Romário faz questão, pela história mundial que ele tem no futebol, desta Comissão de Esportes, presidida por ele e que me tem como Vice-Presidente, convidado por ele por sinal, para que a gente entre de canela, ou seja, para que a gente entre neste vespeiro do futebol que é a arbitragem, que é a violência, que é a questão de manipulação de resultados de futebol e em outras pautas importantes, como o racismo no futebol, que devemos discutir aqui. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O requerimento diz que a votação será simbólica. Em votação o requerimento. Os Senadores que concordam com o requerimento de minha autoria permaneçam como se encontram. (Pausa.) Resultado: aprovado este requerimento. |
| R | Tem aqui um extrapauta que chega, que é também um requerimento de minha autoria, o Requerimento nº 9/2023, que diz objetivamente o seguinte: nos termos do art. 58, §2º, da Constituição Federal, que seja convidado, para que não precisemos convocá-lo - um homem honesto, na minha opinião, quero deixar bem claro aqui, porque a CBF, que é chamada de Confederação Brasileira de Futebol, na verdade, durante a maior parte do tempo dela, não foi Confederação Brasileira de Futebol; ela foi chamada por mim, em rede nacional, em uma entrevista ao programa Esporte Espetacular da Rede Globo, com Pedro Bial, de "Casa Bandida do Futebol", nos tempos de Ricardo Teixeira, João Havelange... Todo mundo que gosta de futebol lembra. É uma casa privada, que não presta contas a ninguém, fatura bilhões, você não sabe para onde vão os bilhões da Confederação Brasileira de Futebol. Sim, a gente sabe, vão normalmente para o bolso desses homens que ficaram bilionários, e não foram para a cadeia, exceto, desculpe, o José Maria Marin, que foi preso nos Estados Unidos - aqui, no Brasil, nenhum deles foi preso. Roubou à vontade e hoje vive em mordomias por Paris, por Boca Raton, na Grande Miami, e por aí. EXTRAPAUTA ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ESPORTE N° 9, DE 2023 Requer que seja convidado o Senhor Ednaldo Rodrigues, Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, a prestar informações sobre os recorrentes casos de violência, racismo e erros da arbitragem no futebol brasileiro. Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Justifico este meu pedido. Nos últimos meses, o futebol brasileiro tem sido marcado por um aumento nos casos de violência nos estádios. Logo no início de 2023, já foram registrados pelo menos 15 casos de violência, incluindo invasões de campo, agressão entre torcedores e brigas generalizadas, lançamento de objetos contra ônibus que transportavam delegações e até mesmo disparos de arma de fogo que resultaram em morte de torcedores. O racismo no futebol é outro problema gravíssimo no Brasil, conforme apontado pelo Observatório da Discriminação Racial no Futebol. Foram registrados, senhoras e senhores, 90 casos de ofensas raciais, em 2022, contra 64, em 2021. Entre 2014 e 2022, em 51 denúncias, apenas 15 casos de racismo foram julgados e punidos, desculpem, de forma ridícula. Portanto, é possível observar que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não tem adotado medidas efetivas para combater esse crime. De igual relevância são os erros constantes na atuação da arbitragem no Brasil, que têm impactado diretamente os resultados dos jogos de futebol no país. |
| R | Na 14ª rodada do Brasileirão 2023, houve o duelo entre Santos e Goiás na Vila Belmiro. O Goiás perdeu para o Santos por 4 a 3, graças à marcação de um pênalti escandaloso. No final da partida, em resumo, o árbitro Bruno Arleu de Araújo, mesmo depois de analisar a situação, no árbitro assistente de vídeo, o tal do VAR, que recomendou a ele a revisão do lance, o que ele fez? Ele confirmou o pênalti a favor do time do Santos. Estes erros são reconhecidos pelo próprio Presidente da Comissão de Arbitragem - e aqui eu o aplaudo - da CBF, Wilson Seneme, que os classificou como "absurdos" e "inaceitáveis". A ineficiência da arbitragem da CBF está fazendo com que os árbitros sejam os protagonistas dos jogos, e os técnicos, jogadores e torcedores são os que mais sofrem com isso. É imprescindível que a sociedade brasileira e este Congresso Nacional tenham conhecimento das medidas que estão sendo adotadas pela CBF para prevenir e punir, com rigor, esses episódios que assolam o futebol brasileiro, essa paixão que logo, logo, a continuar assim, perderá toda a sua credibilidade. Logo, para concluir, a oitiva do Sr. Ednaldo Rodrigues, Presidente da CBF, será de enorme importância para que esta Comissão possa avaliar e propor medidas sérias, rigorosas, para melhorar a segurança, o combate ao racismo e a qualidade da arbitragem no esporte. Sala de Comissão, no caso aqui - são 23 hoje, não é? Aqui está 22 -, 23 de agosto de 2023. Líder da Bancada do PSB, o histórico Partido Socialista Brasileiro de Miguel Arraes, Eduardo Campos, Geraldo Alckmin e outras reservas morais. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sou eu mesmo o Líder desta bancada, que apresento e peço a discussão deste requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, o requerimento está aprovado, perfeito? E, nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e todas, aos que nos assistem, e declaro encerrada, prazerosamente, a presente reunião. E, com a certeza de Deus, na próxima quarta-feira, aqui estará para presidir - e eu continuarei sendo seu Vice-Presidente - o brasileiro raro, respeitado no mundo inteiro, Romário, nosso querido Senador, já na semana que vem, podendo viajar com toda a saúde que ele merece, pois o mundo precisa de Romário e o Brasil precisa dele como empregado público neste Senado Federal, por tudo o que ele representa. Agradecidíssimo, Deus! E saúde a todos e todas. (Iniciada às 10 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 05 minutos.) |


