Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias apresentadas à Comissão. Comunico a V. Exas. que, a pedido da Liderança do Governo, solicito a retirada do item 1 da pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 4496, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para definir a expressão “decisão automatizada”. Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Pela aprovação com uma emenda. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.) A autoria é do Senador Styvenson Valentim. Há concordância com o pedido. Passemos, agora, à análise dos projetos terminativos da pauta. Questiono a V. Exas. se podemos proceder à leitura de todos os relatórios e, ao final, fazer uma única votação. (Pausa.) Havendo concordância, assim agiremos. Eu gostaria de colocar em discussão e em votação do Plenário a inclusão de requerimento extrapauta. Senadores e Senadoras que concordarem permaneçam como estão; os contrários se manifestem. (Pausa.) Aprovado. É o Requerimento nº 5, de 2023, que trata da política pública que será desenvolvida por esta Comissão, cujo tema é o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Se eu não me engano, em concordância com a solicitação do Senador Astronauta Marcos Pontes. |
| R | Eu consulto as Sras. e os Srs. Senadores que se encontram presentes se concordam com a inclusão do requerimento extrapauta. (Pausa.) Não havendo quem se oponha, está aprovado. Coloco em votação a inclusão extrapauta. Aqueles que aprovarem permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a inclusão do Requerimento nº 5, de 2023, como item extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 5, DE 2023 Requer que a Comissão de Comunicação e Direito Digital avalie o novo modelo de governança, gestão e aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), no exercício de 2023. Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Para encaminhar.) - Nos termos regimentais, requeiro que a Comissão de Comunicação e Direito Digital avalie o novo modelo de governança, gestão e aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), no exercício de 2023. Justificação. Criado pela Lei Geral das Telecomunicações e instituído pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, o Fust tinha, antes das recentes alterações legais, o objetivo de financiar obrigações de universalização vinculadas à exploração de serviços de telecomunicações prestados em regime público. Assim, seus recursos estavam reservados ao cumprimento de metas de prestação deficitária pelas concessionárias de telefonia fixa, único serviço explorado naquele regime jurídico. No entanto, por uma série de entraves legais, orçamentários e administrativos, os recursos do fundo - que alcançou a arrecadação de R$29,9 bilhões, em valores nominais, entre 2001 e 2022 - nunca tinham sido efetivamente aplicados para os fins aos quais se destinavam. Esse cenário foi alterado com a aprovação da Lei nº 14.109, de 16 de dezembro de 2020, e da Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021, que modificaram as determinações legais então vigentes. A partir dessas alterações, o fundo passou a ter como finalidades o estímulo à expansão, ao uso e à melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, a redução das desigualdades regionais e o estímulo ao desenvolvimento e à utilização de novas tecnologias de conectividade. Nesse sentido, o novo texto previu, de forma expressa, a possibilidade de que seus recursos fossem aplicados na implementação de políticas governamentais voltadas a ampliar o acesso a serviços de telecomunicações prestados tanto em regime público quanto em regime privado. A nova redação da lei estabeleceu também a possibilidade de aplicação dos recursos do Fust nas modalidades de garantia e de apoio reembolsável, não previstas na regra anterior. A modalidade de garantia habilita o uso do fundo como uma espécie de fundo garantidor de empréstimos e financiamentos de projetos de ampliação do acesso aos serviços, o que viabiliza a concessão de crédito para operadores de menor porte e com atuações regionais, em locais de menor atratividade. A modalidade de apoio reembolsável pode, por sua vez, se tornar uma fonte de recursos, com juros subsidiados, facilitando o crédito e reduzindo os custos financeiros das operadoras interessadas. Com as modificações em vigor, o BNDES, a Finep, as caixas econômicas, os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento e demais instituições financeiras passaram a atuar como agentes financeiros do Fust. |
| R | Além disso, as alterações legislativas aprovadas aprimoraram o aspecto institucional e o sistema de governança do fundo. Na medida em que passa a ser gerido por um conselho gestor, cujos membros já se encontram nomeados, o Fust poderá ter seus recursos direcionados segundo políticas públicas mais bem definidas. Cabe ao conselho, entre outras atribuições, elaborar e submeter, ao Ministério das Comunicações, a proposta orçamentária do fundo, e avaliar os resultados obtidos pelos projetos financiados com seus recursos. A nova redação legal prevê também que os processos de seleção de projetos para aplicação de recursos do Fust deverão privilegiar iniciativas que envolvam, conjuntamente, o poder público, a iniciativa privada, cooperativas, organizações da sociedade civil e estabelecimentos públicos de ensino, bem como escolas sem fins lucrativos que atendam pessoas com deficiência. Para a educação, por exemplo, está prevista a obrigação de que os montantes a serem utilizados conectem todas as escolas públicas brasileiras à internet, por meio de redes de banda larga, até 2024. Os novos dispositivos possibilitam também a utilização de recursos do Fust diretamente pela União, pelos estados e pelos municípios para o financiamento de ações voltadas à transformação digital dos serviços públicos. A partir desse arcabouço normativo, complementado pela edição do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, o Conselho Gestor do Fust, em funcionamento, aprovou, no dia 8 de agosto de 2022, a resolução de aplicação dos recursos do fundo. Nesse contexto, entendemos relevante o acompanhamento da nova sistemática de gestão do Fust, com vistas a garantir a aplicação efetiva de seus recursos. É o requerimento do Sr. Presidente. Passaremos agora à análise dos projetos terminativos da pauta. Questiono V. Exas. se podemos proceder à leitura em todos os relatórios e, ao final, fazer uma única votação nominal. (Pausa.) Não havendo objeção, assim agiremos. O item 2 será retirado de pauta por solicitação do Senador Beto Faro, que era o Relator desse item. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 132, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Miriti FM - ACMF para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abaetetuba, Estado do Pará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Beto Faro Relatório: Pela aprovação) Vamos passar, então, para o item 3. ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 491, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Desportiva de São Bento para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Bento, Estado do Maranhão. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Beto Faro Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação. Com a ausência do Relator, o Senador Beto Faro, designo como Relator ad hoc o eminente Senador Hamilton Mourão, a quem concedo a palavra para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto à análise. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, VI, cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. |
| R | Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho do mesmo ano. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado. A proposição, oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL n° 491 não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 491, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Desportiva de São Bento para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Bento, Estado do Maranhão, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 491, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”. Este é o relato, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Está em discussão a matéria. (Pausa.) Encerrada a discussão. Está em votação. Os Srs. e as Sras. Senadoras que estiverem de acordo... (Pausa.) Peço ao Relator Hamilton Mourão que leia o próximo item. Já que este é terminativo, temos que fazer a votação nominal. Estamos ainda atingindo o quórum. Peço a V. Exa. que leia, por favor, o relatório do item 4. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 454, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Santa Luzia do Paruá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Beto Faro Relatório: Pelo sobrestamento do exame do Projeto de Decreto Legislativo nº 454, de 2021, e concomitante encaminhamento de requerimento de informações ao ministro de estado das Comunicações, nos termos do art. 335, inciso II, do RISF, e do art. 50, § 2º, da Constituição. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre à esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. |
| R | Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal. A proposição, oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. No entanto, o exame da documentação que acompanha o PDL n° 454, de 2021, suscitou dúvida acerca da tempestividade do pedido de renovação da outorga, requisito indispensável para sua análise e deferimento. Com efeito, a referida documentação aponta que a solicitação da entidade somente foi recebida no Ministério das Comunicações em 27 de agosto de 2014, portanto após o término da vigência da outorga, ocorrido em 13 de agosto do mesmo ano. Por conseguinte, com o objetivo de dotar esta Comissão de todos os elementos necessários para deliberar sobre a matéria, propomos o seu sobrestamento e o concomitante encaminhamento de requerimento de informações ao Ministério das Comunicações para esclarecimento da questão. Voto. Diante do exposto, o voto é pelo sobrestamento do exame do Projeto de Decreto Legislativo nº 454, de 2021, e concomitante encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, nos termos do art. 335, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, e do art. 50, §2º, da Constituição: REQUERIMENTO Nº , DE 2023 Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente ao processo de renovação da autorização outorgada à Associação Comunitária de Santa Luzia do Paruá para executar serviço de radiodifusão comunitária em Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 454, de 2021: - esclarecimento quanto à tempestividade do pedido de renovação da outorga aprovada pelo Decreto Legislativo nº 418, de 12 de agosto de 2004, uma vez que a solicitação da entidade somente teria sido recebida pelo Ministério das Comunicações em 27 de agosto de 2014. Esse é o relato, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está em votação. Os Srs. Senadores que concordarem permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, pelo pedido de providências apresentado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 251, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Assistencial e de Radiodifusão Comunitária Maracangalha FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações de requerimento de informações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 251, de 2019, nos termos do art. 335 do RISF. |
| R | Passo a palavra ao Sr. Relator, o Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Vou direto à análise, Sr. Presidente. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho do mesmo ano, e na Portaria do Ministério das Comunicações nº 4.334, de 17 de setembro de 2015. O art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, veda à entidade que detém autorização o estabelecimento de vínculo que a subordine à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais. Como não restou evidenciada, na análise do processo, a inexistência do vínculo vedado pela legislação, entendemos ser necessário encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal, para esclarecer a questão. Voto. Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 251, de 2019, nos termos do art. 335 do Risf. Requerimento. Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à outorga da autorização para a execução do serviço de radiodifusão comunitária de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 251, de 2019: - confirmação da inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais. Esse é o relato, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está em votação. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordarem permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Passamos imediatamente à votação nominal do item 3 da pauta, que já foi lido. Item 3: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Desportiva de São Bento para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Bento, Estado do Maranhão. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordarem com o Relator votam "sim". Está aberto o painel. (Procede-se à votação.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - A votação está aberta, tivemos um pequeno problema de hacker. (Risos.) Há uma lentidão no sistema, mas a votação está aberta. (Pausa.) |
| R | Só um último requerimento, que é muito importante, que é sobre o Fust, tema do nosso Senador Marcos Pontes. Acho que nós não podemos deixar no ar. É importante. O assunto não está suspenso, está em levitação. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Pode. É simbólico? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Em homenagem ao Senador Marcos Pontes, a gente pode, como a votação é simbólica, colocar em apreciação enquanto atingimos o quórum. Em votação o Requerimento nº 5, de 2023. EXTRAPAUTA ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 5, DE 2023 Requer que a Comissão de Comunicação e Direito Digital avalie o novo modelo de governança, gestão e aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), no exercício de 2023. Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO) Requeiro, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Comunicação e Direito Digital avalie o novo modelo de governança - o que é muito importante, assunto que V. Exa. acompanhou aqui essas décadas todas -, a gestão e aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) no exercício de 2023. Está em discussão. (Pausa.) Está em votação. Os Srs. e as Sras. Senadoras que concordarem com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O requerimento está aprovado. Informamos ainda que o Ministro de Estado da Justiça, Sr. Flávio Dino, virá a esta Comissão dia 13 de setembro, dia simbólico em que teremos mais duas audiências públicas sobre o projeto do streaming. Cumprimento o Senador Rodrigo Cunha, a quem não via há um bom tempo. Seja bem-vindo à sua Comissão. Estamos apenas aguardando completar o quórum para encerrar a votação e a sessão. (Pausa.) |
| R | Está encerrada a presente votação. Peço à Secretaria da Mesa que divulgue o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Aprovado o requerimento... Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão pelo pedido de providências apresentado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente sessão. (Iniciada às 9 horas e 46 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 23 minutos.) |

