23/08/2023 - 28ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 28ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes: cópia do Ofício nº 1.949, de 2023, do Conselho Federal de Medicina, relativo à regulamentação de registro de fetos natimortos em cartórios; cópia do Ofício nº 129, de 2023, da Associação Médica Brasileira, que encaminha considerações relativas ao Programa Mais Médicos; cópia do Ofício nº 740, de 2023, da Câmara Municipal de Jaú, São Paulo, que encaminha moção relativa ao Projeto de Lei nº 1.827, de 2019, que estabelece o piso nacional salarial dos assistentes sociais, em tramitação na Câmara dos Deputados; cópia do Ofício nº 125, de 2023, da Câmara Municipal de Tangará da Serra, São Paulo, que encaminha moção relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 63, de 2022, que trata sobre a política nacional de combate ao câncer, em tramitação na Câmara dos Deputados; da Câmara Municipal de Vereadores de Saldanha Marinho, Rio Grande do Sul, que encaminha moção relativa à possibilidade de alteração da Lei nº 8.742, de 1993, com relação aos critérios de cálculo da renda familiar per capita e parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social para concessão de benefício de prestação continuada a pessoas com deficiência.
Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
Nós vamos iniciar, mas eu queria, no dia de hoje, fazer aqui um registro sobre algo muito grave que está ocorrendo em relação a mulheres Parlamentares, que caracteriza claramente violência política. Boa parte delas são Parlamentares e ontem nós tivemos em Pernambuco mais um caso. A Deputada Rosa Amorim, Deputada Estadual do Partido dos Trabalhadores, foi seriamente ameaçada por meio de e-mails em que verdadeiros terroristas dizem que vão promover um estupro coletivo da Deputada, sob o argumento de que isso seria uma espécie de cura para o lesbianismo, por exemplo. E as ameaças são de uma seriedade, uma gravidade tal, que ela imediatamente denunciou no Plenário e ao mesmo tempo exigiu da Polícia Civil um processo de apuração sobre esse episódio. A mesma coisa aconteceu na semana passada com relação a quatro mulheres Parlamentares do Estado de Minas Gerais.
R
Não sei se são coisas desconectadas, mas parecem ser coisas articuladas para semear um terror político junto a essas Parlamentares, que são todas bastante combativas, bastante firmes no enfrentamento às ações desses grupos nazifascistas que existem hoje no nosso país e que precisam ser estancados nessa atuação.
Com toda a investigação que está sendo feita pela CPMI do 8 de janeiro, bem como com o processo de investigação desses grupos que corre hoje no Supremo Tribunal Federal, esses grupos estão sendo revelados como realmente grupos que praticam ações terroristas, que querem o fim do regime democrático no nosso país, que afrontam a Constituição e que fazem da pregação da violência e do ódio o seu discurso político fundamental.
Então, eu queria hoje aqui me solidarizar com ela, me solidarizar também com as demais Parlamentares que têm sido ameaçadas e cobrar das autoridades a imediata apuração desse tipo de prática, que é recorrente e já vem há algum tempo, bem como cobrar a proteção a essas Parlamentares por parte das autoridades constituídas.
Nós vamos começar...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Primeiro, para cumprimentar V. Exa. pela denúncia da maior gravidade que V. Exa. apresenta neste momento contra cinco Parlamentares, pelo que nós aqui entendemos da sua fala, rápida, objetiva. Essa é uma denúncia que tem que ecoar em todo o Brasil.
Eu tomaria a ousadia, se V. Exa. assim entender, de nós fazermos até de repente uma audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais, presidida por V. Exa., e da Comissão de Direitos Humanos, para darmos visibilidade a elas. Se quiseram agredi-las, nós vamos dar visibilidade numa audiência pública, que se tornará, claro, um ato contra a violência em relação às mulheres e à liberdade de orientação sexual, LGBTQIA+, enfim a todos os segmentos.
Fica aqui essa minha contribuição. Estou junto com V. Exa. V.Exa. está de parabéns por denunciar aqui na tribuna da Comissão de Assuntos Sociais do Senado da República esse crime hediondo que estão fazendo contra mulheres no seu estado e em Minas Gerais. Estou à sua disposição.
R
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. Vou pedir aqui que a nossa assessoria produza um requerimento, da autoria de V. Exa. e da nossa, para que o mais rapidamente possível nós possamos fazer essa audiência pública. Eu agradeço pela sugestão. Vamos realmente fazer isso para coibir esse tipo de prática.
Bem, vamos começar com um projeto que tem a relatoria de V. Exa. É o item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 357, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, para permitir a unificação das datas de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária devidos pela empresa ou equiparado.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 09/08/2023.
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente Humberto Costa, se V. Exa. assim entender, eu vou direto à análise.
Com a concordância de V. Exa., vamos à análise.
Nos termos do art. 22, I e XXIII, da Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre direito do trabalho e seguridade social, motivo pelo qual a disciplina da presente matéria encontra-se no âmbito normativo do mencionado ente federado.
Não se trata, ainda, de matéria reservada ao Presidente da República, aos tribunais superiores ou ao Procurador-Geral da República, motivo por que aos Parlamentares é franqueado iniciar o processo legislativo sobre ela.
Inexiste, também, imposição constitucional de que lei complementar normatize o tema em foco, motivo por que a lei ordinária é adequada à inserção da matéria no ordenamento jurídico nacional.
A competência da CAS para o exame da matéria decorre do art. 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal.
Inexistem, portanto, óbices formais à aprovação do PL nº 357, de 2022.
No mérito, assiste razão ao autor do projeto de lei em foco, o Senador Rogério Carvalho.
São bem-vindas iniciativas no sentido de desburocratizar o cumprimento das obrigações decorrentes do labor subordinado. Não há razão que impeça a unificação do prazo de recolhimento das duas principais contribuições incidentes sobre a contratação de empregados e trabalhadores avulsos, quais sejam, as contribuições para o FGTS e para a previdência social.
Tal dinâmica, inclusive, já é adotada para o labor doméstico, que, via Simples Doméstico, permite o recolhimento, em guia única, das referidas contribuições, bem como do Imposto de Renda devido pelo empregado doméstico aos cofres públicos. Para o microempreendedor individual (MEI), o recolhimento em guia única é possível em decorrência da Resolução nº 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Por estender a mencionada possibilidade a todos os empregadores, o PL nº 357, de 2022, merece a chancela deste Parlamento.
Apenas duas modificações devem ser implementadas na proposição, por via de emenda.
R
A primeira delas liga-se à correção da referência à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, utilizada no §8º, que busca inserir no art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990. No lugar do art. 30, devem constar os arts. 20 e 22, I, da Lei nº 8.212, de 1991, que disciplinam, respectivamente, as contribuições do empregado e do empregador para a Previdência.
O segundo ajuste deve incidir no §9º que se pretende incluir no citado art. 15. Se o escopo da proposição é facilitar o cumprimento das obrigações incidentes sobre a contratação de empregados e trabalhadores avulsos, o recolhimento das contribuições para o FGTS e a Previdência Social deve ser realizado em guia única, não havendo razoabilidade em se manter no ordenamento jurídico a possibilidade de utilização de duas guias para o empresário que optar por aderir aos termos do PL nº 357, de 2022.
Sr. Presidente, é um projeto simples, desburocratiza e, por isso e pelas razões aqui do próprio autor e da minha relatoria, o voto só poderia ser pela aprovação do Projeto de Lei 357, de 2022, do nobre Senador Rogério Carvalho.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CAS.
A matéria vai à CAE.
Eu queria aqui registrar uma informação muito triste que eu acabo de receber da Senadora Damares Alves, que dá conta do falecimento do ex-Deputado Eduardo Barbosa. Paim o conhece também, eu o conheço há muito tempo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu digo que foi o grande mentor do Estatuto do Idoso.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Exatamente, uma pessoa profundamente vinculada a toda a área da assistência social, cumpriu um papel importante.
Eu vou dar a palavra à Senadora Damares, para que ela possa nos transmitir as condições em que isso se deu, ao mesmo tempo em que já manifesto a nossa solidariedade à família, o nosso pesar e o nosso lamento pela morte de uma pessoa realmente muito importante para todas as políticas de assistência social, de defesa das pessoas com deficiência, de defesa das crianças, de defesa dos idosos.
Passo a palavra a V. Exa.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Senador, foi com tristeza que nós recebemos a notícia.
O Deputado Eduardo Barbosa era uma referência na luta pelas pessoas com deficiência. Lá atrás, na Câmara, Senador Paim, quando poucas pessoas falavam do tema, nós não tínhamos nenhuma Comissão específica, Eduardo estava lá, levantando a bandeira, cuidando. Ele não só cuidava das pessoas com deficiência e de todas as outras pautas da assistência social, mas ele tinha um diferencial: ele tinha uma preocupação com quem cuida, de cuidar de quem cuida.
O Deputado Eduardo deixou um legado. Todos nós temos uma relação com ele, numa matéria ou outra. E eu registro aqui a nossa tristeza. Um abraço à família, aos amigos, a todos os seguidores deles, a todos os parceiros e companheiros dele. Que Deus receba o nosso querido Eduardo lá no céu com muito carinho. Ele vai fazer muita falta, mas ele deixou um legado, ele inspirou muita gente, ele inspirou o Parlamento.
É com muita tristeza que eu faço esse registro.
R
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, é muito rápido, na mesma linha da Senadora Damares, eu só quero dar este destaque: ele era muito jovem ainda, no meu entendimento ainda.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Quanto?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Sessenta ou setenta.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Era bem mais jovem do que eu.
Eu só quero dizer isto: o Estatuto do Idoso fui eu que apresentei, por uma proposta que veio do Rio de Janeiro, inclusive, para eu apresentar. E ele e o Deputado Brasileiro, à época, viajaram o Brasil todo. Eles viajaram o Brasil todo porque eles ficaram de Relatores da matéria. Em nome da Comissão que foi montada, eles viajaram e aí veio a construção do Estatuto do Idoso que existe.
Ele era muito querido, muito amigo. Quando vinha aqui ao Senado, fazia questão de passar...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Da Apae também, junto com o Flávio Arns, que, infelizmente, perdeu o filho, mas nós já comentamos.
Eu quero só dizer que a sua família, os amigos e os seus admiradores... porque ele era muito admirado em âmbito nacional.
E, se V. Exa., Presidente Humberto Costa, concordar, que já saia de nós três aqui um voto de solidariedade para nós aprovarmos no Senado hoje à tarde, claro, com a assinatura... liderado por V. Exa., porque ele era muito voltado ao social, era a marca dele.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Com certeza.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - A Senadora Damares poderia fazer esse documento e nós assinaremos com V. Exa.
Temos já um bom quórum, 14 pessoas aqui registradas.
O painel teve um problema, mas, aparentemente, está... (Pausa.)
Nós temos aqui o item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 4830, DE 2020
- Não terminativo -
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir o desconto de honorários advocatícios dos benefícios previdenciários devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 09/08/2023.
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A pedido da assessoria da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), nós estamos adiando para a próxima semana este projeto de lei, a votação deste projeto de lei, para que possa a Contag, em entendimento com o Parlamentar, apresentar as suas razões, mas na próxima semana faremos a votação.
Muito obrigado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, só me somando a V. Exa.
Eu recebi aqui uma carta da Contag, muito respeitosa, dirigida ao Contarato, neste sentido: só pedindo que saísse de pauta hoje.
Parabéns a V. Exa. mais uma vez pela decisão.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. (Pausa.)
Bem, agora, é o item 6.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 355, DE 2022
- Não terminativo -
Concede o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública à Santa Casa de Misericórdia de Cambé, no Estado do Paraná.
Autoria: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: A matéria consta da pauta desde a reunião de 09/08/2023.
Concedo a palavra, na condição de Relator ad hoc, já que ainda não estamos podendo contar com a presença do Senador Flávio Arns...
Creio que todos nós já manifestamos a nossa profunda solidariedade, o nosso lamento pelo falecimento de seu filho e esperamos que ele possa, o mais rapidamente possível, se recuperar dessa situação tão difícil e voltar aqui ao nosso convívio.
R
Mas até como uma homenagem a ele, o Senador Paulo Paim fará a leitura do relatório que foi preparado por ele.
Obrigado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente Humberto Costa, de fato eu estava presidindo a Comissão dos Jovens Senadores, elegemos lá a Presidenta da Comissão de Direitos Humanos no dia de hoje, e fiz questão de atender à solicitação do nosso querido amigo Flávio Arns, e relato então os projetos. São dois projetos em que a autoria da relatoria é dele, e eu farei a leitura aqui para votação.
E vou direto à análise.
Nos termos do disposto no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre matérias que digam respeito à proteção e defesa da saúde e à atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS), tema afeto à proposição em análise.
Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos - em especial no que diz respeito à técnica legislativa - e regimentais da proposição.
Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
Verifica-se que a União detém competência, em concorrência com os estados e o DF, para legislar sobre proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24, inciso XII, da Constituição Federal.
É legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa.
Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente inatingidos pela proposição quaisquer dispositivos constitucionais, não havendo vícios materiais de inconstitucionalidade a apontar.
Assim, não observamos, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria, nem tampouco identificamos falha de natureza regimental.
Então, Presidente, a justifica é bem técnica, mas é um projeto simples. E, se todos concordarem, eu vou para o encaminhamento final do relatório.
Portanto, possui 78 leitos no total, dos quais 61 destinados ao SUS, incluindo 10 leitos de UTI geral adulto. Realiza atendimentos de média complexidade com pronto-atendimento 24 horas, além de possuir as especialidades de clínica médica, pediatria e ginecologia-obstetrícia, ortopedia, cirurgia geral, cardiologia, cirurgia torácica e anestesiologia.
Assim, por preencher todos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.196, de 26 de agosto de 2021, e por suas características sociais e sanitárias, sua importância regional e seu histórico destacado na área de prestação de serviços de saúde, entendemos que a instituição faz jus ao título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública.
Assim, Sr. Presidente, o Senador Flávio Arns decide, com essa argumentação, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 355, de 2022.
O relatório é belíssimo! Eu economizei aqui três páginas, mas que ficam nos Anais para quem quiser ler.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram.
R
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente, só uma questão de justiça, o projeto original é do ex-Senador Alvaro Dias.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Alvaro Dias. Perfeito.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai a Plenário. (Pausa.)
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 356, DE 2022
- Não terminativo -
Concede o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública à Irmandade da Santa Casa de Londrina, no Estado do Paraná.
Autoria: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
A matéria consta da pauta desde a reunião de 09/08/2023.
Eu solicito ao Senador Paulo Paim que faça o relatório ad hoc desta proposição.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - À análise direto, Sr. Presidente.
Nos termos do disposto no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre matérias que digam respeito à proteção e defesa da saúde e à atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS), tema afeto à proposição em análise.
Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial, no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição.
Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para a vinculação da matéria.
Verifica-se que a União detém competência, em concorrência com os estados e o DF, para legislar sobre proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24, inciso XII, da Constituição.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente inatingidos pela proposição quaisquer dispositivos constitucionais, não havendo, então, vícios materiais de inconstitucionalidade a apontar.
Assim, não observamos, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria, tampouco identificamos falha de natureza regimental.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Igualmente, cumpre informar que a Lei nº 14.196, de 26 de agosto de 2021, criou o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido para instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que tenham atuação destacada, há pelo menos 70 anos, em atividades de cunho técnico, científico, educacional, assistencial e de participação social de promoção, proteção e recuperação da saúde, em âmbito público e comunitário.
Concluindo, Presidenta Damares, neste momento.
De acordo com a referida norma, as instituições agraciadas devem gozar de indiscutível e notório reconhecimento público e social.
Em março de 1936, então, com o nome de Sociedade Beneficente Santa Casa de Londrina nascia a Irmandade da Santa Casa de Londrina, instituição filantrópica sem fim lucrativo.
A Iscal foi fundada por um grupo de pioneiros de Londrina com a finalidade de angariar fundos para a construção de um hospital de caridade, pois o único existente, o “Hospitalzinho de Madeira” da Companhia de Terras do Norte do Paraná, dotado de apenas 14 leitos, havia se tornado pequeno demais para o município recém-emancipado, que crescia rápido com a chegada de imigrantes.
R
Depois de oito anos de muito trabalho, em 7 de setembro de 1944, o idealismo e o esforço daqueles pioneiros foram recompensados com a inauguração do primeiro grande hospital do município: a Santa Casa de Londrina, que, há 78 anos, ininterruptamente, presta serviços de reconhecimento público e social.
Assim, por preencher todos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.196, de 26 de agosto de 2021, e por suas características sociais e sanitárias, sua importância regional e seu histórico destacado na área de prestação de serviços de saúde, terminamos dizendo que entendemos que a instituição faz jus ao título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública.
Conforme a argumentação tanto do autor como do Relator, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 356, de 2022.
Parabéns, Flávio Arns, Relator. Parabéns, Alvaro Dias, autor.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Mais uma vez parabenizo o Senador Flávio Arns, que foi autor do relatório.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário. (Pausa.)
Subscrevo.
Subscrevo aqui o requerimento apresentado além da nossa pauta, de autoria da Senadora Mara Gabrilli.
Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 78, de 2023, da CAS, apresentado pela Senadora Mara Gabrilli. (Pausa.)
Não havendo óbices, passo a palavra à Senadora Mara Gabrilli, que não está aqui para a leitura do requerimento.
Eu mesmo farei. Desculpe aqui a desatenção.
O requerimento:
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir os problemas e os desafios enfrentados pelos pacientes e profissionais de saúde na política de dispensação de órteses, próteses e materiais especiais no âmbito do Sistema Único de Saúde, com ênfase nos itens voltados à atenção das pessoas com deficiência.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
- o Senhor Arthur de Almeida Medeiros, Coordenador-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (Ministério da Saúde);
- a Senhora Anna Paula Feminella, Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania);
- representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade);
- representante da Comissão Intersetorial de Atenção a Saúde das Pessoas com Deficiência do Conselho Nacional de Saúde (CIASPD-CNS);
- representante do Tribunal de Contas da União (TCU);
- representante do Ministério Público Federal (MPF);
- representante da Defensoria Pública da União (DPU).
R
E a justificativa é de que esse assunto foi selecionado como a principal política a ser avaliada pela CAS, e essa audiência pública vem no sentido de instruir a elaboração do relatório que será votado ao final desse trabalho que será justificado.
EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 78, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir os problemas e os desafios enfrentados pelos pacientes e profissionais de saúde na política de dispensação de órteses, próteses e materiais especiais no âmbito do Sistema Único de Saúde, com ênfase nos itens voltados à atenção das pessoas com deficiência.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) e outros
Em discussão. (Pausa.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente Humberto Costa, se me permite, na mesma linha.
O Senador Girão não está presente. Ele tem um requerimento no item 10. Se V. Exa. permitir, ele só quer fazer um adendo - e o adendo, eu leria - a uma audiência já aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim, e aí também vou apresentar o requerimento oral para aquela audiência que V. Exa. propôs.
Deixe-me só eu votar logo isso aqui?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k., Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não havendo de quem queira discutir, Senadores e Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 74, DE 2023
- Não terminativo -
Requer que na Audiência Pública objeto do REQ 9/2023 - CAS sejam incluídos como convidados o Senhor Clayton da Silva Bezerra, Presidente do Instituto Federal Kids e Delegado da Polícia Federal e um representante do Ministério da Educação.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros
V. Exa. com a palavra para o requerimento do Senador Girão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - É o item 10.
Ele só está solicitando... São quatro, cinco frases.
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 9/2023 - CAS [já aprovado] sejam incluídos os seguintes convidados:
- o Senhor Clayton da Silva Bezerra, Presidente do Instituto Federal Kids e Delegado da Polícia Federal;
- representante do Ministério da Educação.
É esse o requerimento, Sr. Presidente, do Senador Girão.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k., Senador Paulo Paim.
Em discussão. (Pausa.)
Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
E aqui eu apresento oralmente o requerimento para a realização de uma audiência pública para tratar deste tema: violência política contra Parlamentares, especificamente à Parlamentar de Pernambuco Rosa Amorim e a mais três ou quatro Parlamentares; depois, eu apresentarei todos os dados.
Muito obrigado. (Pausa.)
Em votação esse requerimento.
Senadores e Senadoras que apoiam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Se V. Exa. me permitir, eu aprovarei o mesmo requerimento, cópia da sua assessoria, na Comissão de Direitos Humanos.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Perfeito.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Quero estar ao seu lado nesse momento.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Não havendo condição de nós fazermos aqui o restante da pauta e diante de uma pauta importante lá na Comissão de Constituição e Justiça, eu convoco, para o dia 30 de agosto, quarta-feira, reunião extraordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo ao tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 9 horas e 44 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 19 minutos.)