30/08/2023 - 21ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 21ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 18ª, 19ª e 20ª Reuniões.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Informo que a reunião...
O SR. MAURO CARVALHO JUNIOR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Bom dia, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado, Senador.
Informo que a reunião se destina à apreciação de matérias não terminativas, que serão votadas pelo processo simbólico. (Pausa.)
Senador Mauro, obrigado pela presença.
Vamos entrar, imediatamente, no item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2838, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de Novembro de 2005 - Lei do Bem.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação do projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Observações: A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos após a deliberação da CCT.
Concedo a palavra para a leitura do relatório.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Bom dia, bom dia a todos.
Queria registrar o meu prazer de poder relatar esta matéria que, sem dúvida nenhuma, é uma das fontes mais importantes de financiamento da ciência, tecnologia e inovação no país.
Nós trabalhamos bastante com ela durante o meu tempo como Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação e, agora, com a possibilidade de fazer esse relatório, matéria de autoria do Senador Izalci. Sem dúvida nenhuma, a aprovação desta matéria vai ser muito importante para o nosso desenvolvimento aqui no país, com todas as suas consequências positivas em todos os setores.
Então, se o Presidente me permite, eu vou direto à análise. É um pouco longa, mas acho que é importante citar aqui.
Os incentivos fiscais concedidos são efetivos em aumentar o investimento privado em pesquisa e desenvolvimento e a inovação pelas pessoas jurídicas beneficiárias. Há estudos que apontam aumentos de 43% a 81% nos dispêndios de pesquisa e desenvolvimento pelas empresas, crescimento de 7% a 11% do pessoal técnico e científico ligado à pesquisa e desenvolvimento e incremento na produtividade das beneficiárias. Segundo levantamento da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), a lei proporcionou a criação de ao menos 15 novos centros de pesquisa e desenvolvimento, responsáveis pela criação de mais de 20 mil produtos ou inovações desde 2005.
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Na audiência pública que realizamos em 2 de agosto de 2023, pudemos perceber a relevância da Lei do Bem para o setor produtivo. Conforme os dados apresentamos pelo Sr. José Afonso Cosmo Jr., representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a Lei do Bem beneficia hoje cerca de 4.130 empresas, cuja desoneração total corresponde a uma renúncia de receita de R$5,86 bilhões por ano, mas que, em contrapartida - e este é um ponto importante -, aumenta o investimento privado em pesquisa e desenvolvimento em R$27,19 bilhões. Ou seja, a Lei do Bem é uma política pública bem-sucedida em promover a inovação no Brasil. Dá para notar aí, basicamente, a multiplicação no fator de cinco, no investimento para o retorno. Porém, isso não significa que não possa ser melhorada, como nós pudemos perceber nos discursos proferidos na audiência pública que debateu a lei.
Para contemplar as sugestões de melhorias legislativas que foram aventadas na audiência pública, decidimos pela apresentação de um substitutivo que contemple o PL nº 2.838, de 2020, mas que não se limite a ele, compatibilizando-o com o PL nº 2.707, de 2020, também de autoria do Senador Izalci Lucas, e, ainda, com o PL nº 4.944, de 2020, de autoria da Deputada Luisa Canziani, na forma do substitutivo, apresentado pelo Deputado Vitor Lippi e aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. Por isso, com o substitutivo que ora apresentamos, teremos uma proposição mais completa e compatível com as necessidades do setor produtivo, de modo a dar mais segurança jurídica e a favorecer a inovação aberta, beneficiando micro e pequenas empresas, e startups.
O substitutivo consiste em 12 artigos. No art. 1º definimos o objeto; do art. 2º ao art. 11, apresentamos as mudanças na Lei do Bem; e, por fim, o último artigo traz a cláusula de vigência imediata.
O art. 2º do substitutivo altera o art. 17 da Lei do Bem que elenca os tipos de benefícios fiscais que as empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento podem gozar. Ao invés da redução da base de cálculo, que ocorre hoje, propomos, no inciso I do caput do art. 17, a dedução direta de parte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devidos, a depender dos gastos em pesquisa e desenvolvimento realizados no período, definidos no §2º desse mesmo artigo. Ao invés de isenção de 50% do IPI, sugerimos, no inciso II do caput, a isenção total para bens industrializados destinados à pesquisa e à inovação.
Tal qual o texto original do PL nº 2.838, de 2020, prevemos, no inciso I do §2º do art. 17, que as aplicações em fundos de investimentos destinados à capitalização de empresas de base tecnológica e as aplicações em programa governamental de apoio a tais empresas possam ser consideradas dispêndios em pesquisa e desenvolvimento. No inciso III, ao invés em falarmos, como o PL 2.838, de 2020, em contratação de médias e grandes empresas, optamos por facultar a dedução dos valores gastos na terceirização de serviços tecnológicos especializados. Com essa previsão, conseguiremos contemplar as demandas do setor e permitir a competição em igualdade de condições das micro e pequenas empresas por esses contratos.
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Por meio do art. 3º do substitutivo, acrescentamos o art. 17-A à Lei do Bem, cujo caput prevê a obrigatoriedade de prestação de contas pelas empresas beneficiárias ao MCTI, na forma do regulamento. O §2º faculta ao MCTI a contratação de especialistas externos para auxiliar na avaliação dos projetos, prática essa que, como vimos na audiência pública, já é praxe do ministério, dado o grande volume de trabalho. Ademais, ampliamos a possibilidade de avaliação do MCTI para, além da avaliação ex ante dos projetos, a fiscalização de sua execução. No §3º, permitimos que a avaliação ex ante dos projetos possa ser feita por empresa certificadora, o que aumentará a celeridade do MCTI em avaliar se o dispêndio foi de fato em pesquisa e desenvolvimento. Por fim, o §4º ressalta que a fiscalização do MCTI não exclui a realizada pela Receita Federal do Brasil.
A nova redação do art. 18, caput, acrescenta a possibilidade de dedução das transferências destinadas às startups que objetivem a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento. No §1º desse artigo, incluímos as transferências a Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) como despesa dedutível. Na nova redação do §2º, acrescentamos a necessidade de regulamentação posterior. No §3º proposto no substitutivo, revogamos o §3º em vigor, que proíbe expressamente que as microempresas e as empresas de pequeno porte se beneficiem da Lei do Bem, mesmo que adotem o regime do lucro real. Ao invés disso, propomos manter o §3º proposto pelo Senador Izalci Lucas no PL nº 2.838, de 2020, que obriga tais empresas a prestar contas em meio eletrônico.
Com o art. 5º do substitutivo, alteramos o art. 19 da Lei do Bem e nele prevemos que 20,4% dos valores dispendidos em pesquisa e desenvolvimento passem a ser deduzidos diretamente do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da CSLL devidos, ao invés de serem excluídos da base de cálculo, como ocorre hoje. Vale ressaltar que o percentual de 20,4% corresponde ao impacto real do incentivo atual presente no art. 19, ou seja, 60% de abatimento na base de cálculo sobre o recolhimento de 34% (considerando as alíquotas somadas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, do Adicional do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da CSLL). Desta forma, a alteração de que trata o caput irá manter a desoneração tributária efetiva para as empresas no mesmo nível atual. Além disso, a medida irá nivelar o incentivo para todos os setores, visto que hoje o impacto direto da exclusão de 60% da Lei do Bem nos setores financeiros pode chegar a até 27%, o que é acima, portanto, dos 20,4% das demais empresas, em função da alíquota de CSLL maior para empresas do segmento financeiro. Nesse sentido, além de simplificar a forma de cálculo, tal alteração reduziria o impacto fiscal da lei em relação à situação atual. Este é um ponto importante a ser considerado. Na audiência pública, os representantes do setor produtivo foram unânimes em destacar que o incentivo fiscal da Lei do Bem seria mais claro e geraria mais segurança jurídica se, ao invés de exclusão da base de cálculo, houvesse desoneração direta de um percentual da CSLL e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. Por isso, a redação proposta neste substitutivo visa contemplar essa demanda, sem alterar a desoneração atual.
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Ainda sobre a nova redação do art. 19, no §1º, possibilitamos que a dedução chegue a 27,2%, a depender do número de pesquisadores contratados regularmente. Na redação atual, está prevista dedução dos gastos com os pesquisadores empregados, o que, numa interpretação estrita, significa que eles devem ser celetistas. Para contemplar a dinamicidade do mercado de trabalho e diminuir a burocracia na contratação de pesquisadores, ampliando o número de postos de trabalho, facultamos neste parágrafo do substitutivo que a dedução possa ocorrer independentemente do vínculo empregatício, aplicando-se também a contratos temporários de pesquisadores não residentes.
No §3º do art. 19, ajustamos o texto para tornar a redução da base de cálculo uma dedução direta do imposto devido, e mantivemos o incentivo ao desenvolvimento de patentes e cultivares. O §5º limita a dedução ao imposto devido e permite que o excedente seja utilizado em exercícios subsequentes. Similarmente, o §10 permite a dedução para casos de prejuízo fiscal, de modo que ela seja usufruída em exercícios posteriores. O §12 e o §13 determinam o registro contábil e estabelecem como referência o ano-calendário de 2024, a partir do qual o benefício previsto no §5º e §10 poderá ser usufruído. Esses parágrafos contemplam a proposição normativa contida no PL nº 2.707, de 2020, do Senador Izalci Lucas.
Com a nova redação do art. 19, revoga-se o §6º, retirando a limitação hoje imposta para que as pessoas jurídicas que se dedicam exclusivamente à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, definidas no §2º, possam também se beneficiar do dispositivo do §5º. O §8º fixa a divisão do benefício fiscal entre as três formas dos tributos, a CSLL, o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e o Adicional do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas. Esse ajuste complementa as alterações propostas ao caput, §1º e §3º do art. 19, para transformar o benefício fiscal em isenção direta sobre o imposto a pagar. Essa separação também permitirá para a Receita Federal antecipar os impactos do incentivo em cada um dos recolhimentos, visto que possuem destinações distintas. Vale ressaltar que essa foi a mesma estratégia usada pelo incentivo da Lei de Informática em sua recente alteração.
No §9º do art. 19, criamos a previsão de que o MCTI edite regulamento de modo a conceder a dedução adicional prevista no inciso III do §6º a projetos de pesquisa e desenvolvimento que versem sobre áreas prioritárias definidas pelo próprio ministério, de modo a canalizar mais recursos para projetos que sejam estratégicos ao desenvolvimento nacional.
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O art. 19-A se refere às parcerias entre empresas e ICTs, regidas pela Lei nº 10.973, de 2004. Na redação aqui proposta, substituímos a previsão de redução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL por dedução direta no imposto devido de 50% dos dispêndios em projetos de pesquisa e desenvolvimento executados por ICT. Esse percentual visa simplificar as condições do benefício, fixando um valor intermediário entre os dois limites estabelecidos na lei atual. Por esse motivo, seriam revogados o inciso I do §1º e os §§3º e 4º, que dão condições para valores maiores de dedução efetiva. Os incisos II, III, IV e V do §1º replicam para o art. 19-A as novas regras colocadas no art. 19.
O art. 7º do substitutivo inclui o art. 19-B à Lei do Bem. Nela, permite-se a dedução de até 6,8% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL a depender do aporte financeiro da pessoa jurídica a Fundo de Investimentos e Participações (FIP) e fundos patrimoniais destinados à inovação, previstos no art. 9º da Lei Complementar nº 182, de 2021, que é o marco legal das startups. No Substitutivo ao PL nº 4.944, de 2020, foi previsto apenas a dedução para investimento em FIP.
Contudo, consideramos que a medida produzirá mais benefícios se, além do FIP, possibilitarmos a dedução de investimentos em fundos patrimoniais [ou fundos endowment]. O percentual de 6,8% foi estabelecido para incentivar o investimento em FIP e fundos patrimoniais de inovação e, simultaneamente, estabelecer um limite baixo para a dedução desses investimentos. O objetivo é não permitir que a empresa invista todos seus dispêndios em atividades de pesquisa e desenvolvimento em FIP e fundos patrimoniais, pois isso poderia, em alguns casos, causar um desvirtuamento do propósito da Lei do Bem de estimular a inovação dentro das empresas - o objetivo é que esses investimentos na estratégia de inovação aberta sejam complementares, e não substitutos aos investimentos em inovação no interior da empresa.
O objetivo do §2º e do §3º do art. 19-B é dar segurança jurídica para as empresas, estabelecendo que o aporte realizado é prova suficiente para a obtenção do benefício fiscal. Cabe ao gestor do fundo garantir que os recursos aplicados sigam de fato as regras estabelecidas nas respectivas instruções normativas da CVM, enquanto à última cabe fiscalizar tal cumprimento. Já o §4º e o §5º estabelecem que a responsabilização por eventual descumprimento de qualquer obrigação é do gestor do fundo patrimonial ou FIP.
A partir da nova redação ao art. 21 da Lei do Bem proposta pelo PL nº 2.838, de 2020, redigimos um novo art. 21, que permite a dedução dos gastos empregatícios com mestres, doutores e pós-doutores pelas empresas.
Essa medida visa estimular a empregabilidade de pós-graduados nas empresas, visto que, ao contrário dos países desenvolvidos, no Brasil, ainda há poucos mestres e doutores no setor produtivo. Para que as empresas acessem a dedução adicional de 6,8%, os pós-graduados deverão se dedicar exclusivamente à pesquisa, por isso, esse estímulo não se choca com o previsto no §1º do art. 19.
Ao mesmo tempo que incentiva a contração de pós-graduados, o percentual de 6,8% não prejudica os cofres públicos, pois o valor da desoneração retorna como benefício para a sociedade por meio das externalidades positivas produzidas pela maior empregabilidade de mestres, doutores e pós-doutores.
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Por exemplo, com mais perspectivas de empregos para pós-graduados, os jovens brasileiros têm mais estímulos a adquirir capital humano e aqueles que já o adquiriram têm menos incentivos para emigrar, diminuindo a chamada "fuga de cérebros" do Brasil. Aliás, esse é um expediente utilizado muito pela Coreia do Sul para fixar pós-graduados dentro das empresas.
O art. 9º do substitutivo reproduz a alteração do art. 22 proposta pelo PL nº 2.838, de 2020. Similarmente, o art. 10 reproduz as alterações trazidas pelo PL nº 4.944, de 2020, na forma de seu substitutivo. Com a nova redação do art. 26, reduzimos a burocracia para que as empresas que se beneficiam da Lei nº 8.248, de 1991, a chamada Lei de Informática, usufruam dos incentivos previstos no art. 19 da Lei do Bem. Hoje, elas podem usar de exclusões adicionais que chegam a 80%, conforme regras impostas pelo art. 26, mas esse benefício é controlado na Escrituração Contábil Fiscal de maneira segregada aos benefícios previstos no art. 19. Para não aumentar a desoneração dessas empresas nem criar duplicidade nos benefícios, sugere-se o novo texto ao §2º, que prevê esse limitador.
Com as mudanças acima propostas, fortaleceremos a Lei do Bem, dando-lhe mais segurança jurídica, reduzindo sua burocracia e fortalecendo a capacidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação de analisar os projetos de forma célere e transparente.
O voto.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do PLS nº 2.838, de 2020, na forma do substitutivo que se encontra dentro das documentações à disposição de todos os Senadores aqui da Comissão.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado, Senador Marcos Pontes.
Coloco em discussão a matéria.
Senador Rodrigo Cunha.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL. Para discutir.) - Sr. Presidente, bom dia.
Bom dia a todos os Senadores.
Aqui é momento para registrar o trabalho de V. Exa. nesse tema - não foi de hoje -, um assunto de extrema importância sobre o qual V. Exa. se debruça há muitos anos. E aqui o farto relatório, feito pelo nosso Senador Astronauta, demonstrou a importância da lei e, ainda vou mais, a importância desta modificação.
Então, estava lendo aqui a justificativa de V. Exa. e ela, por si só, é autoexplicativa a partir do momento em que diz que, a cada R$1 de incentivo fiscal da Lei do Bem, o Brasil obtém, aproximadamente, R$5 de investimento privado na inovação.
Então, o que nós buscamos é isso, é investimento em inovação. E, pela quantidade de empresas que nós sabemos que são micro, pequenas empresas, agora, através da atuação de V. Exa., como propositor, e do nosso Senador Astronauta, como Relator, essas empresas irão ter possibilidade de fazer também a sua contribuição.
Então, vem num momento oportuno, momento em que todos nós lutamos, sempre, e tem-se que sair do discurso, pensar sempre em como cada um pode agir para transformar em realidade investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. E essa é uma forma plausível, uma forma real, factível e que vai mudar a realidade de um dia para o outro. Então, em um dia, o Brasil tem um determinado incentivo fiscal para uma linha de corte de empresas; no outro dia, passando para a grande maioria das empresas que fazem parte do país, que são as pequenas e microempresas, teremos um resultado muito mais importante para ser investido em inovação e, logicamente, trazer o desenvolvimento econômico e social do nosso país.
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Então, parabéns, Senador Izalci Lucas, sempre atuante na linha da pesquisa, do desenvolvimento e do investimento no nosso país.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado, Senador. V. Exa., que presidiu esta Comissão aqui, também é um dos lutadores em defesa da ciência e tecnologia.
Senador Mauro.
O SR. MAURO CARVALHO JUNIOR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Bom, primeiro, Senador Izalci, estivemos juntos, já hoje, no café da manhã da Frente Parlamentar das Escolas Particulares. Parabéns pelo seu trabalho ali! Quero cumprimentar V. Exa., cumprimentar o nosso Relator, Senador Astronauta Marcos Pontes.
A Lei do Bem, de que nós estamos tratando aqui, já era uma lei do bem realmente; ela transformou a inovação, a ousadia dos empreendedores, dando grandes oportunidades no país. Mas, com certeza, agora, ela foi aperfeiçoada, com a sensibilidade do Senador Izalci e do nosso Relator, Senador Astronauta Marcos Pontes, dando oportunidade para as pequenas e médias empresas também se beneficiarem desses incentivos tão importantes à nossa tecnologia brasileira.
Eu estive presente na última reunião, quando nós tratamos da Lei do Bem. Comentei depois com o Senador Marcos Pontes, com o Senador Izalci sobre contemplar, realmente, todo o nosso segmento. Nós temos muitos empreendimentos que vão transformar o Brasil, sendo realmente um país que investe em tecnologia, que investe em pesquisa, dando oportunidade agora com esses incentivos fiscais para essas empresas tão necessárias para o desenvolvimento deste país.
Então, quero ressaltar aqui o quanto vai fazer de diferença na vida de muitos empresários, de muitos investimentos, com muita geração de emprego e renda, o que vai proporcionar essa modelação, essa melhoria da Lei do Bem, que, agora, passou de lei do bem para lei da excelência, para lei ótima, porque, realmente, agora, ela contempla todos os segmentos da sociedade, do pequeno ao grande - acho que é esse o grande papel aqui do Senado Federal.
Parabéns a vocês e que Deus nos abençoe!
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado, Senador Mauro.
Eu também quero parabenizar o Relator, Senador Marcos Pontes, que foi ministro e um grande incentivador da ciência, tecnologia, inovação e pesquisa, pelo relatório, inclusive incluindo o nosso projeto, tramitando na Câmara, da Canziani, que também tem compromisso com a educação, ciência e tecnologia. Então, eu agradeço e parabenizo pelo aperfeiçoamento da matéria. Ficou ainda muito melhor, e é disso que nós precisamos: realmente reconhecer o óbvio - e, infelizmente, o óbvio nem sempre é reconhecido -, que é o investimento em ciência, tecnologia e inovação e incluir as nossas empresas. Grande parte das empresas estão no lucro presumido; são pequenas empresas e as que geram mais empregos, não é? E a gente precisa colocá-las todas na era digital e, aqui, ainda buscando preservar e manter os poucos cérebros que nós temos, agora com países buscando as nossas pessoas aqui. A Alemanha agora está lançando edital para trazer 500 mil. Vão levar os nossos alunos todos, quem fez doutorado, pós-doutorado. Então, esse é um projeto que vai poder, inclusive, amenizar isso e incentivar a manutenção, como V. Exa. coloca.
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Então, parabenizo, agradeço e espero que a gente consiga tramitar mais rápido lá na CAE para a gente poder de fato iniciar esse processo. Parabéns pelo relatório. Espero que a gente possa aprová-lo aqui e rapidamente na CAE para a gente votar isso no Plenário, não é, Senador Marcos?
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Presidente, só um comentário extra que eu gostaria de fazer aqui. Primeiro, a importância de ciência, tecnologia e inovação e educação. Eu tenho falado isso durante muito tempo, mas é sempre bom repetir, porque, se a gente observar todos os países desenvolvidos, sem qualquer exceção, o que todos eles têm em comum é ciência, tecnologia e inovação muito bem desenvolvidas, com investimento sério, com investimento constante.
E eu quero relembrar que não é um investimento absurdo, é um investimento muito viável para o país e muito bem aplicado. Isso, complementado pela educação, complementado por um ambiente de negócios favorável, é o que levou esses países a serem o que eles são hoje: desenvolvidos. E todos ficam olhando para eles, falam: "Nossa, que bacana, gostaríamos de ter isso no Brasil". Pois esse é o caminho. A receita está aí.
Eu quero, como ex-Ministro de Ciência, Tecnologia e Inovações, testemunhar aqui também - este é um ponto importante de se colocar - todo o esforço que o Senador Izalci sempre fez para ajudar o setor. Você era sempre para quem eu ligava aqui, lembro-me disso: "Tem tal coisa... Ajuda-me nessa pauta que é importante para a ciência e tecnologia". E há o conhecimento do Senador Izalci, do nosso Presidente, também com relação ao tema, já que o Senador é contador, conhece muito bem o que está sendo colocado aqui. Isso é muito importante.
Esse substitutivo tem essa junção das duas proposições - a do Senador Izalci, aqui no Senado, e também a proposição da Deputada Luisa Canziani, lá na Câmara -, trazendo tudo isso aí no contexto, além de todas as informações obtidas através da audiência pública, que foi muito produtiva, com a participação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação aqui conosco também.
Então, a gente tem certeza, eu tenho certeza de que esse projeto de lei vai ser tramitado de forma célere aqui, com a aprovação aqui, com a aprovação na CAE.
E é importante trazer inclusive para o Ministério da Fazenda atual que o ministério observe a importância do investimento em ciência e tecnologia. Quando a gente fala investimento em ciência e tecnologia, às vezes se foca muito no Ministério da Ciência e Tecnologia, mas não é isso. Esse investimento se espalha por todas as áreas produtivas no país, desde a agricultura, infraestrutura, segurança pública. Todas as áreas são beneficiadas com esse tipo de investimento, e o custo, vamos dizer assim, o valor do investimento é muito pequeno comparado com o retorno do investimento para o país, em termos de desenvolvimento econômico, social. Ou seja, se fosse em inglês, eu ia falar que isso é no-brainer para o investimento, para o Ministério da Fazenda pensar nesse investimento. Isso vai facilitar muito a vida do ministério mais para frente, porque isso vai gerar recurso para o país, vai manter os nossos cérebros, vai dar a capacidade de desenvolvimento de tecnologias nacionais, com aplicação nacional, rendendo nota fiscal no Brasil, rendendo empregos no Brasil.
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Então, quero parabenizar o Presidente pelos projetos de lei, e, como sempre, conte comigo aqui para que nós tenhamos sucesso em todas essas nossas empreitadas a favor da ciência, tecnologia e inovação no país.
Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado, Senador.
Eu não tenho nenhuma dúvida de que, quanto mais rápido a gente conseguir tramitar e votar essa matéria, mais rápido o Brasil vai se desenvolver. Eu tenho certeza de que - como foi dito por V. Exa., de R$1 para R$5, mas, em determinados setores, chega de R$1 para R$30 -, na prática, todo recurso para ciência e tecnologia é um investimento.
Então, parabenizo-o.
Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos.
Item 2, do nosso querido Relator, o Senador Rodrigo Cunha.
ITEM 2
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 10, DE 2019
- Não terminativo -
Institui a Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão Diretora do Senado Federal após a deliberação da CCT.
Lembro que essa frente já existe há alguns anos, e a gente está renovando-a, mais uma vez, aqui no Senado.
Então, eu passo a palavra, para fazer a leitura do relatório, ao Senador Rodrigo Cunha.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Senador Presidente Izalci, tenho certeza de que, se puxarmos as estatísticas do Senado Federal do Senador que mais faz uso da palavra, faz discursos, apresenta projetos, V. Exa. está sempre na briga pelos primeiros lugares, e não é diferente: sempre buscando mais trabalho.
Nesse caso específico, não deixa de ser já uma semente que V. Exa. plantou no passado com a criação dessa frente parlamentar e que faz questão de que ela seja sempre presente. Aqui também sou testemunha da importância da criação e manutenção da Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação.
Sendo assim, farei uma breve leitura da análise dos fatos para corroborarmos com este momento.
A constituição de frentes parlamentares no âmbito do Congresso Nacional, seja na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, ou mesmo bicamerais, dá-se na lacuna regimental. Essas iniciativas baseiam-se, essencialmente, na liberdade de organização política no âmbito do Parlamento e na vontade da atuação parlamentar lateralmente às tarefas típicas da atividade legislativa e fiscalizatória.
Na Câmara dos Deputados, o Ato da Mesa nº 69, de 2005, estabelece as condições para que os órgãos possam utilizar o espaço físico da Câmara e ter direito a suas atividades cobertas pelos meios de comunicação da Casa.
No Senado, não existe norma a respeito, o que não demonstra a falta de importância das frentes parlamentares, mas o princípio da liberdade de organização, que garante diversas possibilidades de atuação parlamentar no sentido da cooperação, da dedicação a um tema ou do enfrentamento de um problema específico.
Creio que foi com base nesse princípio que o Senador Izalci Lucas propôs a criação da Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação, com os objetivos previstos no art. 4º do projeto, entre os quais "contribuir para expandir, integrar, modernizar e consolidar o Sistema Nacional de Ciência, Pesquisa, Tecnologia e Inovação [...], atuando em articulação com órgãos do Poder Legislativo e do Poder Executivo da União, das assembleias legislativas, dos governos estaduais, municipais e distrital, para ampliar a base de pesquisas científicas e tecnológicas nacionais [...]".
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Ressalte-se que a liberdade de associação é reforçada no art. 2º do projeto, que determina que a frente "é uma entidade associativa que defende interesses comuns, constituída por representantes de todas as correntes de opinião política do Congresso Nacional".
Do ponto de vista do mérito, a proposição está perfeitamente adequada aos objetivos da atuação do Poder Legislativo, posto que, como afirma o Senador Izalci Lucas na justificação, "o crescimento dos países passa pelo investimento em [...] [pesquisa, desenvolvimento e inovação]. Daí o governo [...], por meio do Ministério de Ciências, Tecnologia, Inovação e Comunicações [...], utilizar esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Com isso, busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em PD&I".
Por meio da frente parlamentar proposta, o Senado Federal poderá se aprofundar nesse tema tão importante e, consequentemente, "estimular as ações governamentais para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação e ampliar a capacidade de inovação do Brasil", como dito pelo autor da matéria na sua justificativa.
O Senado Federal deve se debruçar sobre os temas relacionados à ciência, tecnologia e inovação e submetê-los ao seu escrutínio, avaliando seus impactos e aprimorando e propondo políticas públicas para ampliar a capacidade de inovação no país.
Faço uma observação apenas sobre o art. 7º do projeto, que assim dispõe: "O Senado Federal prestará colaboração às atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação".
A redação desse dispositivo pode passar a impressão de que o Senado Federal poderá ter dispêndios com a frente, o que não dependeria de orçamento. Nesse sentido, sugiro a alteração da sua redação para que seja prestada a colaboração, desde que não implique dispêndios com a frente.
Por isso, apresentamos a emenda abaixo.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 10, de 2019, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CCT
[...]
Dê-se a seguinte redação ao art. 7º do Projeto de Resolução [...] nº 10, de 2019:
"Art. 7º. Desde que não implique dispêndios, o Senado Federal prestará colaboração às atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação."
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado, Senador Rodrigo Cunha.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada à Comissão Diretora do Senado Federal.
Convido...
Aliás, tem o item 4, que é o Requerimento 25. (Pausa.)
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 25, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater, analisar e ampliar a discussão da capacidade de desenvolver vacinas eficazes e seguras no Brasil.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Passo a palavra ao Relator, Senador Astronauta Marcos Pontes.
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O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, só um comentário rápido a respeito desse requerimento de minha autoria.
A ideia da realização dessa audiência pública se dá pela necessidade de o país estar preparado para responder às futuras pandemias e a outras urgências de saúde que se apresentem e que podem ser combatidas com a utilização de vacinas.
O Brasil há muito já produz muitas vacinas, mas isso sempre com a tecnologia de fora. Então, o Brasil é um grande produtor de vacinas, mas nunca tinha desenvolvido nenhuma vacina. Isso foi uma das minhas surpresas quando Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações durante a pandemia.
Graças ao trabalho da Rede Vírus, que é uma rede de cientistas que nós montamos no ministério um mês antes, diga-se de passagem, do início da pandemia - a pandemia foi declarada pela OMS no dia 11 de março de 2020, e no dia 10 de fevereiro de 2020 nós tínhamos a primeira assembleia dessa comissão de especialistas em viroses emergentes... E uma das partes que eles colocaram como estratégia vital para o país seria passar o país a ter capacidade de desenvolver vacinas, desenvolver a fórmula das vacinas. Para minha surpresa... Até falei assim: "Mas a gente é capaz ou não?". Nós temos o conhecimento, mas o problema está em sair do conhecimento do laboratório e chegar a um produto final.
Com isso, nós fizemos os investimentos necessários para o desenvolvimento do Centro Nacional de Vacinas, no BH-TEC, ao lado da Universidade Federal de Minas Gerais. Esse centro já está em operação, completo, e tem a capacidade de juntar o conhecimento de dezenas de INCTs (Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia), com cientistas espalhados pelo país todo, e juntar esse conhecimento ali. E, nesse centro, eles são capazes de produzir pequenos lotes de insumos para testes pré-clínicos com animais, também com biotério já conectado, vamos dizer assim, e destinado a isso, e também com o trabalho com a Anvisa, de forma que desde o início do processo eles tenham esse processo inteiro feito nas melhores práticas de laboratório, o que é essencial para que aquele estudo seja aceito pela Anvisa e para que passe, então, para testes clínicos com seres humanos, ou seja, isso aí é uma maneira eficiente e expedita de se ter o desenvolvimento de vacinas no Brasil, congregando esse conhecimento.
Eles também trabalham com a chamada RedeFarma, que nós montamos no ministério também, uma rede de indústrias do setor farmacêutico que, trabalhando junto com esse centro, já pode direcionar o processo fabril daquelas vacinas para a infraestrutura existente no Brasil ou uma que exija menos custos para o desenvolvimento de novas estruturas.
Com isso, o Brasil passa a ter, a partir desse centro, a capacidade de desenvolver vacinas para qualquer coisa, o que é extremamente importante para a soberania e estratégico para o país. Eles já têm desenvolvido lá uma série de estudos para vacinas diferentes, inclusive vacinas já em teste clínico, como a chamada SpiN-Tec/MCTI UFMG, que é uma vacina para covid, mas cuja tecnologia pode ser utilizada para uma série de outras doenças, obviamente mudando o ingrediente ativo; assim como o desenvolvimento de vacinas para dengue, zica, chicungunha, todas essas doenças que a gente não pode esperar que países nórdicos, por exemplo, venham a desenvolver vacinas para isso. A gente vai poder desenvolver no Brasil tudo isso.
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E o fato de ser uma organização social também tem uma influência estratégica muito grande, porque eles podem passar esse conhecimento já junto com a indústria, trabalhando com o setor privado, o que vai gerar nota fiscal e empregos no Brasil, o que é importantíssimo, e também geopoliticamente é importante para o Brasil ocupar o seu espaço como hub de desenvolvimento de vacinas no Hemisfério Sul - eu assinei esse memorando de entendimento com a Organização Mundial da Saúde. E também, caso nós precisemos desenvolver alguma vacina que não seja no setor privado, a gente pode desenvolver, com esse conhecimento sendo passado, em parceria com a Fiocruz, que é parceira lá, com o Bio-Manguinhos ou com o Instituto Butantan, por exemplo, lá em São Paulo. Ou seja, o Brasil precisava desse centro, e nós temos essa capacidade hoje em dia.
Agora, como tudo em tecnologia, a gente precisa sempre de aperfeiçoamentos. Então, a ideia dessa audiência pública é conversar com os diversos stakeholders, vamos dizer assim, as organizações que conhecem o assunto e que trabalham sobre isso para que a gente possa desenvolver ainda mais, ou seja, melhorar essa estratégia no Brasil para que nas próximas pandemias o Brasil esteja mais desenvolvido, mais preparado para enfrentá-las e salvar mais vidas.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado, Senador Marcos Pontes.
Tive o privilégio de participar aqui da última audiência pública, inclusive com a presença da Reitora da Universidade de Minas, que anunciou, inclusive, a produção da vacina, que é exatamente a da Covid, e anunciou também um, que alimentou bastante a minha esperança, que é a questão da vacina contra as drogas. Muito interessante, e acho que é tudo que precisamos, ainda mais com essas discussões que a gente fica vendo e que estamos combatendo aqui.
Parabéns à iniciativa de V. Exa.
Bem, consulto se há quem queira usar a palavra para encaminhar. (Pausa.)
Não havendo quem queira usar a palavra, eu coloco em votação aqui o item 4, o Requerimento 25.
Em votação simbólica.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências.
Convido o Senador Marcos Pontes a assumir a Presidência para que eu possa relatar aqui dois projetos.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - O.k. É o item 3, não é? (Pausa.)
Anuncio o item 3 da pauta.
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 24, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiências públicas para instruir o Projeto de Lei nº 6417, de 2019, que altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Agropecuária (SNPA).
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
O requerimento é de autoria do Senador Izalci Lucas, a quem eu concedo a palavra para leitura do requerimento.
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O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para encaminhar.) - Presidente, trata-se de um pedido de audiência pública, com previsão de três audiências, com vários representantes: na primeira audiência, a Embrapa, o CNPq, o Confap, o Consepa; na segunda audiência, o Mapa, o MDA, o MCTI, o MMA; e na terceira audiência, a CGEE, a SBPC, a Universidade Federal de Viçosa e também o representante da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo.
Bem, a pesquisa agropecuária é dos setores mais bem-sucedidos componentes do sistema de ciência, tecnologia e inovação brasileiro, com elevado impacto social e econômico, além de grande destaque internacional.
A forma como se organiza e como opera este setor tem importância estratégica para o seu desenvolvimento, assim como para o futuro do país.
O Projeto de Lei nº 6.417/2019 trata do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária. As disposições presentes na proposta poderão ser objeto de maior abrangência, tendo em vista a perspectiva de inserção nas políticas para a área de ciência, tecnologia e inovação e o caráter do referido SNPA (Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária), que ultrapassa muito as plataformas que deverão orientar o seu planejamento e a sua gestão.
Dessa forma, é oportuno apreciar a questão, por meio de audiências públicas que reúnam diversos segmentos relevantes para a pesquisa agropecuária, desde o Poder Executivo até as Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), considerando, ainda, as agências de fomento, as instituições científico-tecnológicas, as entidades representativas da área e representantes de grupos de estudos realizados ou em andamento sobre o tema.
Por essa razão, solicito o apoio de todos os Parlamentares para a realização dessas audiências relacionadas à apreciação do projeto de lei.
Obrigado.
Essa é a justificativa.
Peço o apoio do todos os Parlamentares.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Senador Izalci.
Lido o requerimento, consulto se há quem queira usar a palavra para encaminhar a votação. (Pausa.)
Não havendo quem queira usar a palavra, coloco em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Senador, parabéns pela iniciativa.
Realmente é extremamente importante. Nós só temos a agricultura que nós temos hoje graças ao desenvolvimento das tecnologias associadas e à Embrapa. Eu tive o prazer de ser conselheiro da Embrapa, que, sem dúvida nenhuma, executa um excelente trabalho. É importante que nós tenhamos esse sistema estabelecido, e essas audiências vão ajudar bastante.
Parabéns!
Então, aprovado o requerimento.
A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências.
Anuncio, então, o item 5 da pauta, também de autoria do Senador Izalci Lucas.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 27, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de discutir a proteção regulatória do dossiê de testes (PRDT) para produtos farmacêuticos destinados ao uso humano.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Eu concedo a palavra ao Senador Izalci para a leitura do requerimento.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para encaminhar.) - Presidente, também se trata de requerimento para discutir a proteção regulatória do dossiê de testes para produtos farmacêuticos destinados a uso humano.
A partir de 2002, começou a vigorar no Brasil a Proteção Regulatória do Dossiê de Testes (PRDT) para produtos veterinários e agrícolas, tendo sido excluídos explicitamente os produtos para uso humano (produtos biofarmacêuticos). A importância da PRDT na promoção da inovação foi reconhecida por mercados desenvolvidos e em desenvolvimento. Chile, México e Colômbia promulgaram a PRDT por um período fixo de 5 anos de exclusividade; na União Europeia é de 10 anos; e nos Estados Unidos é de 5 a 12 anos.
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É de fundamental importância que esta Casa discuta as consequências, impactos e benefícios para os pacientes, para as indústrias de genéricos e inovadoras e para a economia brasileira da adoção da Proteção Regulatória do Dossiê de Testes, principalmente para produtos farmacêuticos destinados ao uso humano.
Então, Presidente, trata-se de uma discussão antiga, já de 20 anos, quando se discutiu a questão veterinária e agrícola, e sobre o uso humano não foi discutido.
Então, eu estou chamando aqui todos os representantes - do Ministério da Ciência e Tecnologia; do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Anvisa; também da FarmaBrasil; da Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais); do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma); da Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (Abiquifi); e da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) - para a gente fazer essa discussão, Presidente.
Por isso que eu peço o apoio de todos.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Senador Izalci, parabéns novamente por esse requerimento, outro assunto muito importante para ser discutido aqui.
Neste momento, consulto se há alguém que queira discutir o assunto, o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira usar a palavra, coloco em votação simbólica.
As Senadoras e os Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências.
Retorno a Presidência ao Senador Izalci.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Bem, eu quero aproveitar a oportunidade para informar, Senador Marcos Pontes, demais Senadores e Senadoras, que nós fizemos, na sexta-feira e também na quinta-feira passada, na Comissão Mista de Orçamento, uma audiência pública, primeiro, com a Embrapa, especificamente com a Embrapa, para que... Quem define a questão orçamentária é a Comissão Mista de Orçamento. Então, a gente fez o convite e a Embrapa compareceu, explicando as suas dificuldades.
Hoje, mais da metade do orçamento da Embrapa foi colocado por emendas individuais. Foram 64 emendas individuais e 6 de bancada. Então, é muito pouco! Foram colocados R$156 milhões de recursos do ministério... E eu falo sempre: a Embrapa é uma referência, é o Pelé, não é? Acho que, no exterior, Pelé e Embrapa são muito conhecidos, reconhecidos, valorizados. E a gente aqui, todo ano, tem dificuldades orçamentárias. Então, a gente fez essa audiência.
Sugeri, inclusive, que, nos estados, fosse feito um dia, ou um momento, da ciência e tecnologia para mostrar, para levar os Vereadores, Deputados Estaduais, Governadores, Deputados Federais e Senadores para conhecerem, em cada região, a Embrapa, para que a gente possa ampliar esses recursos.
Estão-se discutindo agora o PPA, a LDO e, logo em sequência - aliás hoje ainda, à tarde, haverá a presença aqui da Ministra, também apresentando já a LDO, depois do arcabouço fiscal -, eles vão encaminhar a LOA. Então, temos que estar muito atentos a essas questões da Embrapa.
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Na sequência, fizemos também uma audiência sobre ciência, tecnologia e inovação, com a presença da academia brasileira e também da SBPC, para exatamente mostrar a importância da ciência e tecnologia e popularizá-las, porque eu acho que um grande desafio que nós temos é popularizá-las. Então, a gente teve a presença também dos pesquisadores, falando da relevância e da importância da destinação dos recursos, porque hoje os institutos...
Fiquei feliz quando anunciaram que, depois de 13 anos, haverá concurso público agora para os pesquisadores, que é um grande gargalo. Nós temos aí muitos pesquisadores em idade de aposentadoria; e você não substitui da noite para o dia um pesquisador, você tem que ter uma transição para isso. V. Exa., que foi Ministro, sabe mais do que todos a importância dos novos concursos e dos investimentos, reforçando aqui o orçamento.
Então, é a comunicação que faço, agradecendo, então, a presença.
Senador Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Presidente, eu só gostaria de complementar as informações de que realmente existem gargalos no desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação no país. Muito se fala da importância - a gente ouve muito isso aqui -, mas, na prática mesmo, quando bate ou no Ministério da Economia, ou no Ministério da Fazenda, ou onde quer que seja, parece que o entendimento acaba se perdendo por ali, e a visão passa a ser mais contábil do que de investimento, e isso é um erro grande para o país.
Então, o primeiro gargalo é com relação a financiamento. Eu fui do Conselho da Embrapa. A gente sabe muito bem da importância da Embrapa e de quão apertado é o seu financiamento no país. A gente precisa aumentar o financiamento da Embrapa - isso tem que ser discutido na LDO -, mas também tem que ser colocado como uma cultura, não só para ser um conserto a cada ano, mas ser uma cultura se colocar o recurso lá. O retorno é claro. A própria Embrapa tem dados de retorno de investimento, tanto social quanto econômico, e é magnífico esse retorno. É importante levar em conta isso aí, mas, para isso, é preciso colocar o valor devido ali na Embrapa.
O segundo ponto com relação a isso é o pessoal. Nós ficamos muito tempo sem contratação de pesquisadores no Brasil. Os centros de pesquisa - e eu vou falar os números aqui; eles assustam um pouco, mas isso é fato - estão operando com 50% da sua capacidade em termos de pesquisadores, e, dos 50% que trabalham, metade já pode aposentar, e, se eles aposentarem, os centros param por falta de pessoal. Ou seja, é um assunto sério de que, a cada audiência pública de que eu participava aqui no Congresso, eu falava, mas, aparentemente, eu estava falando para o deserto. É importante ver isto acontecer: contratação. O concurso público para pesquisadores era essencial.
Então, parabéns ao Governo por colocar isso agora.
Outro ponto importante com relação a isso, como o senhor falou, é que precisa de uma transição, senão os dados são perdidos, além de um sistema de registro muito bom.
Outro ponto, em termos de estrutura dentro da ciência e tecnologia, é que nós temos os nossos institutos de pesquisa, os centros de pesquisa na administração direta. Vamos ter seis deles conectados diretamente ao ministério, em administração direta, o que traz uma série de impedimentos administrativos, como, por exemplo, contratação, eles têm que receber orçamento direta e totalmente da União, dentro do orçamento do ministério, enquanto as organizações sociais... E eu tenho o prazer de dizer que imagino que as melhores organizações sociais no Brasil estão conectadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e essas organizações, em termos de funcionamento, operacionalidade, funcionam muito bem. Você tem um contrato de gestão em que você coloca os recursos e tem as obrigações da organização social em termos das políticas públicas que vão ajudar a desenvolver e que, por outro lado, têm a liberdade, a flexibilidade de fazer contratações, têm a flexibilidade, a liberdade de fazer contratos com o setor privado, e isso é um modelo muito mais interessante de se ter.
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Eu fiz alguns estudos no ministério junto com o CGEE e com os diretores das nossas unidades de pesquisa para que fosse mudado esse sistema, para que as unidades de pesquisa fossem colocadas como clusters em áreas, em setores específicos, tipo espaço, biodiversidade, e assim por diante, e com isso nós teríamos organizações sociais responsáveis por fazer a gestão dessa parte, o que seria muito bom administrativamente para o sistema como um todo. Eu espero que continuem os estudos e que isso seja feito, o que vai flexibilizar e tornar o nosso sistema de ciência, tecnologia e inovação muito mais efetivo em termos de recursos financeiros e recursos humanos.
Então, sem dúvida nenhuma, nós termos essas audiências e discutirmos aqui é importante, inclusive para prevenir fatos como... Lembro o radiofármaco, as questões dos radiofármacos lá. Todo ano é a mesma coisa: ele entra com o valor de cerca de 92 milhões no orçamento previsto; é cortada parte quando passa pelo Executivo, no Ministério da Fazenda, da Economia, o que seja; quando vem para cá ele é reduzido mais ainda, falta recurso para radiofármacos no Brasil e fica aquela corrida em se complementarem esses recursos, por volta do meio do ano.
Então, isso aí pode e precisa ser resolvido. Agora, com o Reator Multipropósito entrando no Orçamento através do FNDCT, vai-se permitir que ele não precise importar isótopos para fazer o radiofármaco aqui, o que já é um primeiro ponto importante. E o segundo, que precisa ser resolvido, é como esses recursos retornam diretamente para o Ipen em vez de ir para o Tesouro e fazer todo ciclo para depois faltar no momento. Ele é superavitário, vamos dizer assim, então, com isso, já seria resolvido muito bem. É algo que a gente precisa trabalhar aqui dentro do Congresso também.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Inclusive com a Embrapa, não é? A Embrapa já deveria estar recebendo também royalties para se manter já há muito tempo.
Mas agradeço a V. Exa. e o parabenizo pelo trabalho também aqui na Ciência, Tecnologia e Inovação.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 15 minutos.)