30/08/2023 - 5ª - Comissão de Comunicação e Direito Digital

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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza na data de 30 de agosto de 2023.
Passamos à pauta.
Item 1 na pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3696, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema; a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; a Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que altera a destinação de receitas decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE; a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências; a Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências; e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras e para prorrogar a política de cotas de tela na TV paga e dá outras providências.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Não apresentado
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A Emenda nº 5 foi retirada pelo autor.
Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do seu relatório e a manifestação sobre a Emenda nº 6, apresentada hoje.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu peço a V. Exa. a autorização para me restringir à leitura da análise e do voto.
Nos termos do disposto pelo art. 104-G do Regimento Interno do Senado, compete a este colegiado opinar sobre proposições que versem acerca de normas gerais sobre as políticas nacionais de comunicação e direito digital.
A matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Carta Magna. É legítima a iniciativa parlamentar, visto não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, já que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar. Não se vislumbram, ainda, óbices de natureza jurídica ou regimental.
Quanto aos aspectos econômicos e financeiros, a Comissão de Assuntos Econômicos não vislumbrou quaisquer óbices que pudessem impedir a aprovação da matéria.
Por seu turno, a Comissão de Educação e Cultura, Colegiado que analisa a matéria sob a ótica das normas gerais sobre cultura, diversão e espetáculos públicos, também entendeu que o projeto não sofre de quaisquer vícios, dando parecer favorável a este.
Portanto, quanto aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, nada há que se opor ao PL nº 3.696, de 2023.
No mérito, o projeto merece prosperar. Porém, compreendemos que alguns pontos precisam ser mais bem debatidos.
A cota de tela para o cinema estipula a compulsoriedade para as empresas exibidoras de incluir em sua programação obras cinematográficas nacionais, com ênfase atual em longas-metragens, com o propósito de oferecer oportunidades para a difusão da produção audiovisual brasileira nas salas de projeção. Semelhantemente, a cota de programação da TV paga assegura a presença de conteúdo nacional nas programações de canais por assinatura.
Como bem assevera o autor, a matéria em análise objetiva, sobretudo, garantir à população o acesso a produções brasileiras, em consonância com o estabelecido no art. 215 da Constituição Federal, que preconiza a garantia a todos, pelo Estado, do pleno exercício dos direitos culturais e do acesso às fontes da cultura nacional, além do apoio e incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais.
Trata-se a cota de tela de um dos instrumentos pioneiros instituídos pelo Estado brasileiro com o intuito de fomentar a produção cinematográfica doméstica. Tornou-se fato jurídico em 1932, quando o presidente Getúlio Vargas editou o Decreto nº 21.240, de 4 de abril daquele ano. Desde então, o mecanismo passou por modificações e ajustes, tendo em alguns momentos abarcado formatos tanto de curta quanto de longa-metragem.
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A cota de tela para o cinema é regrada pela MPV nº 2.228-1, de 2001. Anualmente, mediante a edição de um decreto presidencial, são estipulados: o número de dias destinados ao cumprimento da cota, a variedade de títulos que precisam ser apresentados e o limite máximo de salas de um determinado complexo que podem ser ocupadas pela mesma obra cinematográfica. A Ancine (Agência Nacional de Cinema) define outros critérios e condições para a observância e verificação da cota, mediante a publicação de uma instrução normativa, além de ser a entidade competente pela fiscalização.
A cota de tela para programação da TV paga, por sua vez, foi instituída pela Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011, denominada Lei do SeAC, o marco regulatório da TV por assinatura no Brasil. A regra funciona como um mecanismo impulsionador, fomentando a produção e distribuição de variadas produções audiovisuais brasileiras em canais pagos, incluindo séries, telefilmes e outros programas. Conforme dados da Ancine, a sua implementação, em 2012, resultou em um incremento da programação brasileira para 2.006 horas em 14 canais de TV paga, representando um crescimento de 100,6% em relação ao ano anterior.
Os mecanismos em questão são vitais para a reconfiguração do setor audiovisual, especialmente por estabelecerem critérios essenciais para o acesso da população à produção nacional e para garantir espaços de exibição, tanto em salas de cinema quanto em TV por assinatura, à produção audiovisual brasileira. Nessa perspectiva, a proposição em análise propõe a prorrogação tanto da cota de tela para cinemas quanto da cota de tela para programação em TV por assinatura para 31 de dezembro de 2043.
Contudo, apesar de entendermos serem imprescindíveis para a manutenção do setor audiovisual, estas mudanças devem ser debatidas por todos que compõem sua cadeia produtiva.
Por esta razão, é razoável a manutenção do substitutivo aprovado na Comissão de Educação e Cultura, o qual incorporou emenda apresentada pelo Senador Eduardo Gomes naquele Colegiado, bem como assegurou dispositivo que prorroga a cota de TV por assinatura por mais 15 anos - é bom frisar que nós estamos reduzindo - e instou o Poder Executivo a desenvolver mecanismos para combater a pirataria no audiovisual.
Convém reafirmar, porém, que a cota de tela do cinema nacional é, acima de tudo, uma forma de assegurar que a população brasileira tenha acesso à cultura de seu país. Não obstante à importância do tema, este ponto da matéria deve ser discutido em uma proposição avulsa, a qual deverá ser amadurecida com a participação de todos aqueles que fazem parte da cadeia produtiva.
Ressaltamos que discutir cota de tela é discutir políticas de acesso à cultura, políticas que valorizem o cinema brasileiro. Nosso país tem um setor audiovisual extremamente rico e criativo que não pode ser tratado com desprezo e desdém. Neste relatório, estamos preservando a cota de vídeo e prorrogando a cota de TV por assinatura, confiantes de que esta Casa assumirá o compromisso de se dedicar à cota de cinema, para que, assim, possamos implementar mecanismos de incentivo e promoção da indústria nacional.
Este é o relatório.
Voto.
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Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.696, de 2023, da Emenda nº 4, da Comissão de Educação, que é o Substitutivo, pela aprovação; pela aprovação da Emenda nº 6, da presente Comissão; e pela rejeição da nº 1, da CAE (Substitutivo).
Então, Sr. Presidente, esse é o relatório.
Acatamos a emenda apresentada por V. Exa. no que diz respeito ao combate à pirataria nessa área do audiovisual e em outras também, inclusive na área de esportes; e, como tal, acho que temos um bom projeto para se tornar lei.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Quero agradecer ao Senador Humberto Costa e parabenizá-lo pelo relatório, agradecer pelo bom acordo firmado e, principalmente, por ser pontual com relação ao combate à pirataria e também entender a necessidade de negociação quanto aos prazos, e principalmente sobre a necessidade de construirmos uma política de cotas para o cinema de maneira diferenciada.
Então, agradeço a V. Exa.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Eu só queria aqui registrar a importância dessa decisão que nós estamos tomando hoje.
Nós todos sabemos que o audiovisual sofreu, como todo o setor da cultura sofreu, com a pandemia; foram as primeiras atividades a serem interrompidas, as últimas a serem retomadas. Além do mais, tivemos um problema de muita dificuldade de financiamento para esse setor.
E, portanto, agora, com a entrada em vigor de leis importantes, que foram aprovadas pelo Congresso Nacional, inclusive no tempo da pandemia, como a Lei Paulo Gustavo, em que V. Exa. teve um papel importante, e que hoje oferta, para projetos que estão sendo abertos pelas secretarias estaduais e municipais, oportunidades para o audiovisual nacional.
No entanto, para que nós possamos garantir que ele possa recuperar um grande terreno perdido, é importante que haja um tratamento diferenciado, para que essas produções possam estar tanto na TV por assinatura como, em seguida, nós vamos discutir, nas telas de cinema. E todos nós esperamos também que esses mecanismos de cota possam até ser superados pela competência que têm os produtores brasileiros, os diretores brasileiros, os artistas e as artistas brasileiras de fazerem produções com qualidade, capazes de estabelecer uma competição de igual para igual com as produções internacionais.
Então, eu queria ressaltar aqui essa importância e agradecer o apoio que V. Exa. deu para que nós conseguíssemos aprovar essa matéria.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - A matéria está em discussão.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, eu tenho uma dúvida, que eu gostaria que o Relator esclarecesse. Eu tenho sido demandado, especialmente por produtores autônomos brasileiros, nacionais, que estão preocupados com duas questões.
Uma, nós estamos tratando na questão da designação... Como é mesmo o nome do seu apadrinhado? Ah, desta vez vai se lembrar! Alcoforado, não é?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Ah, o Alcoforado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu tive que socorrê-lo...
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Esse nome é inesquecível.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ele teve um momento de pânico, que os médicos chamam de pane!
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Então, uma é aquela questão das cotas destinadas a estimular as regiões que não são o estuário natural dos recursos públicos e privados para produção. Vou falar sobre a história do cinema aqui. Eu sempre me preocupei com isso como Prefeito, como Governador, estabelecendo leis para permitir a difusão da criação e da criatividade.
A minha indagação nesse assunto é sobre se essa prorrogação de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras - isso eu sei o que significa, isso é bom - e para prorrogar a política de cotas de tela na TV paga, eu gostaria de saber se este povo, ou esta porção do povo de quem eu desejaria pelo menos ver a reivindicação debatida, se isso vai ao encontro de...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Veja, o SeAC, que é uma legislação específica, estabelece naturalmente a cota de tela para as TVs por assinatura e prevê uma destinação de parte disso para as produções regionais.
Naturalmente, aperfeiçoamentos podem ser feitos, mas eu diria que hoje, dado, inclusive, o incremento do número de produções nacionais que constam hoje na produção, na exibição das TVs por assinatura, mostra-se que foi uma legislação que teve sucesso.
Nós podemos analisar alguma possibilidade - se não atende plenamente, eu creio que atende esse critério regional -, para melhorarmos. V. Exa. pode apresentar também.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A representação a que eu me refiro o procurou?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim, sim. Nós tivemos várias reuniões.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O senhor os ouviu?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim, sim. Inclusive, hoje, nós teremos uma reunião com vários grupos, entre eles uma associação de produtores que diz respeito a Norte, Nordeste, existe no Centro-Oeste também.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, eu, confiando no seu empenho e no empenho do Senador Eduardo Gomes, não tenho nenhum reparo a fazer, mas pode ser que eu os pegue na próxima curva.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Com certeza. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pode ser para tomar um cafezinho ou pode ser para reclamar.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Está certo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Está o.k.? Isso só faz parte dos encontros da vida, do Legislativo e do Parlamento. Não tem nada de...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Nada nem pessoal nem de questionamento sem motivo.
Pode ser que eu tenha algum subsídio para lhes oferecer objetivamente, em função do texto, que afinal, tramitando, até torna mais objetiva qualquer crítica ou sugestão de aperfeiçoamento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - "Eu espero na próxima curva" pode ser o nome do filme também. (Risos.)
Bom, político.
Está encerrada a discussão.
Em votação.
A votação será nominal.
Em votação o Projeto de Lei nº 3.696, de 2023, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que votam com o Relator votam "sim".
Solicito à Secretaria que abra o painel de votação.
(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar. (Pausa.)
Comunico a retirada de pauta dos itens 2, 3 e 4, a pedido do Relator, Sr. Senador Dr. Hiran.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Cidadania de Barra de Santana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra de Santana, Estado da Paraíba.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 249, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Pro-Cultura e Comunicação de Pontal do Paraná (Nova FM - Rádio Comunitária) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Pela aprovação
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 572, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Pradopolense de Apoio Educação e Cultura - APAEC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.) (Pausa.)
Com relação ao item 5 da pauta, informo que fui procurado por vários setores - esta Presidência -, solicitando um maior debate sobre o tema, em especial a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), a Brascom, Conseg, ICD e outras entidades. Portanto, solicito a inclusão extrapauta do seguinte requerimento.
Os Srs. Parlamentares que estiverem de acordo permaneçam como estão. Os contrários se manifestem. (Pausa.)
Aprovado.
Requeiro nos termos regimentais a realização de audiência pública destinada a instruir o Projeto de Lei do Senado nº 4.496, de 2019, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados, para definir a expressão "decisão automatizada".
Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Está em votação.
Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
A audiência será marcada oportunamente. (Pausa.)
Encerrada a votação.
Determino à Secretaria da Mesa que demonstre o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Votaram 9 SIM; nenhuma abstenção; nenhum voto NÃO.
Está aprovado.
A matéria será submetida a turno suplementar nos termos do art. 282 do Regimento Interno.
Consulto o Plenário se podemos fazer o turno suplementar na data de hoje.
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Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Não havendo objeção, discussão em turno suplementar. (Pausa.)
Não havendo emendas apresentadas no turno suplementar, fica definitivamente adotado o substitutivo.
Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 3ª e 4ª Reuniões realizadas dias 16 e 23 de agosto de 2023, respectivamente.
Os Srs. e as Sras. Senadoras que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Antes, porém, quero cumprimentar o Senador Randolfe Rodrigues pela aprovação do seu projeto de lei.
Está encerrada a sessão.
(Iniciada às 10 horas e 02 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 25 minutos.)