04/10/2023 - 7ª - Comissão de Esporte

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão de Esporte da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 4 de outubro de 2023.
Aprovação da ata.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 6ª Reunião, realizada em 27 de setembro de 2023.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão e contará com a possibilidade de os Senadores e as Senadoras votarem por meio do aplicativo Senado Digital em caso de deliberações nominais, desde que tenham registrado a presença em um dos terminais instalados no Senado Federal.
Passo a Presidência da reunião ao Senador Jorge Kajuru para que eu possa fazer a leitura dos relatórios das matérias das quais sou Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Inicialmente, Deus e saúde a todos e todas presentes e aos que nos acompanham pelos meios de comunicação.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3723, DE 2021
- Não terminativo -
Altera as Leis nos 11.345, de 14 de setembro de 2006 (Lei da Timemania), e 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (Lei das Loterias), para estabelecer critério para destinação dos recursos oriundos do concurso de prognóstico específico e prever a atualização das entidades desportivas aptas a participarem desse concurso.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Pela aprovação
Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
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Obviamente, a relatoria só poderia ser do meu irmão, do nosso ídolo, Presidente Romário.
E eu concedo agora, neste momento, a palavra, na Comissão de Esporte, ao Senador Romário, para a leitura do seu relatório.
Por fineza, ídolo e irmão, Presidente Romário.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Obrigado, amigo e irmão, Senador Kajuru.
Vou direto à análise.
A Timemania é uma modalidade lotérica em que se utilizam elementos de identidade visual e de marca dos times brasileiros de futebol, com forte apelo emocional aos torcedores, e que, como contrapartida, permite o pagamento de débitos tributários e trabalhistas das equipes mediante parcelamento.
É pertinente, oportuna, justa e meritória a iniciativa.
Com a atualização do regulamento, os times de futebol passarão a ser separados em dois grupos: o grupo 1, composto pelos qualificados a participar da Série A, da Série B e da Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol e por aqueles qualificados no ranking da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), até o limite de 80 entidades; o grupo 2, composto pelos times de futebol profissional que tenham participado da Timemania até 2021 e que não integrem o grupo 1. Todos os times de futebol profissional que integrarem o grupo 1 figurarão no volante da Timemania.
Os valores da remuneração destinada aos clubes de futebol são 11% do total dos recursos arrecadados em cada sorteio, divididos igualmente entre os times (grupos 1 e 2), e 11% do total dos recursos arrecadados em cada sorteio distribuídos entre os times do grupo 1 (os que figuram nos volantes de apostas), conforme a proporção de apostas indicadas como Time do Coração a cada concurso.
Concordo com o Senador Veneziano, a escolha das entidades aptas a participarem do concurso e a definição dos critérios para arrecadação e distribuição dos recursos são pontos cruciais da Timemania. Por sua relevância, deve ser disciplinada pela lei e não ser delegada para regulamentação infralegal.
Positiva a proposta de reabrir bianualmente a entrada de novas equipes à Timemania, tornando-a mais democrática.
A alteração da Lei da Timemania e da Lei das Loterias garante a própria existência dessa modalidade lotérica, protegendo a modalidade de modificações realizadas por regulamento, cujos critérios não são suficientemente debatidos.
Voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.723, de 2021.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bem, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
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Em votação o relatório apresentado, como sempre, eximiamente pelo Senador Romário.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
E agora já vamos para o próximo item, que é o de número 2.667, de 2023, também não terminativo.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2667, DE 2023
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 41-H à Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para aumentar as penas previstas para os crimes que especifica quando a fraude, alteração ou falseamento de resultado de competição esportiva, ou de evento a ela associado, se der com o intuito de obter vantagem patrimonial em jogo de azar ou em aposta de qualquer natureza, inclusive loterias.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Pela aprovação com as duas emendas que apresenta
Observações:
A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
A autoria é minha - meu nome é Jorge Kajuru - e a relatoria, evidentemente, só poderia ser do Senador Romário, que é pela aprovação, com as duas emendas que apresenta.
Concedo, de imediato, a palavra ao nosso histórico Romário, como Senador, para a leitura do relatório.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado, Senador.
Como a matéria irá à CCJ após, vou direto à análise.
Após a análise deste Colegiado, fica a cargo daquela Comissão a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do projeto.
No mérito, somos favoráveis à matéria.
São enormes a tristeza e a indignação de nosso povo a cada vez que se tem notícia de casos envolvendo a manipulação de resultados de competições esportivas. Trapaça e manipulação são valores completamente opostos àqueles encampados pelo esporte e descritos na Carta Olímpica.
Ainda mais odiosa é a manipulação de resultados quando seu objetivo é a obtenção de vantagem em jogos de azar ou apostas. Essas condutas retiram a credibilidade do esporte, provocando gradual perda de interesse e sua desvalorização não somente econômica, mas especialmente moral.
Por essas razões, concordamos inteiramente com o autor do projeto no sentido de apenar em dobro os crimes de falseamento de resultados esportivos quando o objetivo dos criminosos for a obtenção de vantagem patrimonial em jogo de azar ou em aposta de qualquer natureza.
Há, apenas, um ajuste a ser feito no projeto. Ocorre que o Estatuto de Defesa do Torcedor foi recentemente incorporado e revogado pela Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte (LGE). Dessa forma, as previsões contidas em seus arts. 41-C, 41-D e 41-E passaram a constar dos arts. 198, 199 e 200 da LGE, respectivamente.
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Assim, propomos que a alteração legislativa sugerida pelo projeto conste na nova Lei Geral do Esporte, para que seja realmente efetiva.
Voto
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.667, de 2023, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CEsp
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 2.667, de 2023, a seguinte redação:
“Acrescenta o art. 200-A à Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para aumentar as penas previstas para os crimes que especifica quando a fraude, a alteração ou o falseamento de resultado de competição esportiva, ou de evento a ela associado, se derem com o intuito de obter vantagem patrimonial em jogo de azar ou em aposta de qualquer natureza, inclusive loterias.”
EMENDA Nº -CEsp
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.667, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 1º A Seção I do Capítulo V do Título III da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 200-A:
‘Art. 200-A. Aplicam-se em dobro as penas cominadas nos arts. 198, 199 e 200 se o crime é cometido com o intuito de obter vantagem patrimonial em jogo de azar ou em aposta de qualquer natureza, inclusive loterias.’ (NR)”
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bem, eu gostaria apenas de iniciar a discussão da matéria, como autor deste projeto, falando, Presidente Romário, de resultados, quando visam obter vantagens em jogos de azar ou apostas.
Eu concordo 100%, integralmente, com a correção que fez, através de sua emenda, meu ídolo e irmão, e deixo aqui o meu reconhecimento por todo o seu apoio e pelo cuidadoso exame dado a este projeto, refletindo uma visão atenta - atenta - e comprometida com a integridade do esporte e com o bem-estar da sociedade.
Finalizo.
Fico à disposição, Presidente Romário, para contribuir e cooperar no que for necessário para que esta proposta se concretize de forma efetiva e benéfica para o nosso país.
Atenciosamente, coloco aqui que a votação será simbólica deste relatório apresentado pelo Presidente desta Comissão de Esporte, o Romário.
Os Senadores que concordam com o relatório permanecem como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Esporte.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
E seguimos a nossa reunião desta quarta-feira, 4 de outubro, já colocando o item 6.
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ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ESPORTE N° 15, DE 2023
- Não terminativo -
Requer realização de Audiência Pública para instruir o PL 4149/2023
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Este requerimento requer realização de audiência pública para instruir o Projeto de Lei 4.149/2023, que institui o dia 22 de setembro como o Dia Nacional do Paradesporto e o mês de setembro como o Mês de Conscientização quanto à Importância da Prática de Atividades Físicas por Pessoas com Deficiência. E aqui é só merecedor de aplauso.
A autoria também só poderia ser, neste país, nossa pátria amada, do Senador Romário. E eu concedo a ele a palavra, como autor desse requerimento. É sua, peixe! Vai para o gol.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) - Muito obrigado, Presidente.
Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 4.149/2023, que “institui o dia 22 de setembro como o Dia Nacional do Paradesporto e o mês de setembro como o Mês de Conscientização quanto à Importância da Prática de Atividades Físicas por Pessoas com Deficiência”.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados - inclusive, se V. Exa. também quiser colocar algum outro convidado aqui, está aberta essa possibilidade:
- o Sr. Mizael Conrado, Presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro;
- o Sr. André Fufuca, Ministro do Esporte;
- o Sr. Fabio Augusto Araujo, Secretário Nacional de Paradesporto;
- o Sr. Daniel Dias, ex-atleta paralímpico;
- o Sr. Clodoaldo Silva, ex-atleta paralímpico;
- a Sra. Evelyn Oliveira, atleta paralímpica;
- a Sra. Rosinha da Adefal, representante do Comitê de Clubes Paralímpicos.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Presidente Romário, os nomes são inquestionáveis, portanto, não há necessidade de apresentar um outro nome.
A votação será simbólica deste requerimento.
Os Senadores que concordam com ele permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o requerimento - repito - merecedor de aplausos.
Agora vamos para o item 7.
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ESPORTE N° 16, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre o tema da nova liga para o futebol brasileiro, seus desafios, oportunidades e soluções.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
A autoria, para variar, tinha que ser do Senador Romário. E eu concedo a ele a palavra, como autor deste requerimento.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) - Muito bem, Presidente.
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Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre o tema da nova liga para o futebol brasileiro, seus desafios, oportunidades e soluções.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
- o Sr. Alessandro Barcellos, Presidente do Sport Club Internacional;
- o Sr. Mário Bittencourt, Presidente do Fluminense Football Club;
- o Sr. Guilherme Bellintani, Presidente do Esporte Clube Bahia;
- o Sr. Rodolfo Landim, Presidente do Clube de Regatas do Flamengo;
- o Sr. Flavio Zveiter, representante da Libra;
- o Sr. Guilherme Benchimol, CEO da XP Investimentos;
- o Sr. Sergio Carneiro, Diretor-Executivo do Fundo Mubadala;
- o Sr. Frederico Luz, Alvarez & Marsal.
Esses são os convidados.
Dos dez campeonatos nacionais mais importantes e rentáveis do mundo, apenas o brasileiro não é organizado por uma liga independente de clubes. Tal circunstância tem impedido os clubes de se organizar de maneira autônoma, construir um pacote único de comercialização dos jogos e realizar as reformas estruturais e modernizantes em nosso mercado da bola.
É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Presidente, posso acrescentar um nome?
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Deve, deve.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Apenas um: o Presidente do Conselho Deliberativo do Goiás Esporte Clube, Edmo Mendonça Pinheiro, por toda a sua experiência.
Em votação simbólica, este requerimento.
O Senadores que concordam com ele permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: evidentemente, aprovado o requerimento.
Vamos agora, de imediato, ao item 8.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ESPORTE N° 19, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública, para debater sobre o Plano Nacional do Esporte.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Evidentemente também, a autoria só poderia ser do Senador Romário, a quem concedo a palavra para este requerimento.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre o Plano Nacional do Esporte.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
- o Sr. Humberto Panzetti, Presidente da Associação Brasileira de Secretários Municipais de Esporte;
- o Sr. Laércio Elias Pereira, fundador do Centro Esportivo Virtual;
- a Sra. Magic Paula, ativista e ex-atleta;
- o Sr. Alípio Dias dos Santos Neto, Secretário de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto do TCU;
- representante do Ministério do Esporte;
- representante do Ministério da Educação;
- representante do Ministério da Saúde;
- representante do Comitê Olímpico do Brasil;
- representante do Comitê Paralímpico Brasileiro;
- representante da Confederação Brasileira de Futebol;
- representante da Confederação Brasileira do Desporto Universitário;
- representante da Confederação Brasileira do Desporto Escolar.
Justificação.
Considerando a importância de um plano estratégico abrangente para o desenvolvimento e fortalecimento das políticas públicas esportivas no país, o Plano Nacional do Esporte, já aprovado na Câmara dos Deputados e tramitando agora nesta Casa, assume posição central para os trabalhos desta Comissão. Nesse sentido, propomos um diálogo com especialistas, representantes de entidades esportivas, sociedade civil e demais interessados para discutirmos as diretrizes, metas e ações propostas no Plano Nacional do Esporte, com o objetivo de garantir sua efetividade e contribuir para a promoção do esporte em suas diversas dimensões, sobretudo em sua vertente educacional e de formação.
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O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Em votação simbólica este, outra vez, oportuno requerimento.
Os Senadores que concordam com ele permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o requerimento apresentado pelo nosso Presidente, Senador Romário. E fica aqui prejudicado o Requerimento da Comissão de Esportes nº 17, de 2023, por tratar de indicações que constam no Requerimento da Comissão de Esportes nº 19, de 2023, ora aprovado aqui, nesta Comissão.
Vamos aqui agora o item 9, de imediato, que é o Requerimento da Comissão de Esportes nº 20, de 2023.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ESPORTE N° 20, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater desafios e oportunidades para o Futebol Feminino.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Autoria também, para variar, só poderia ser do Senador Romário, e a ele a palavra para este requerimento.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) - Muito bem, Sr. Presidente.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater desafios e oportunidades para o futebol feminino.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
- o Sr. Arthur Elias, Técnico da Seleção Brasileira Feminina de Futebol;
- a Sra. Ana Thaís Matos, comentarista esportiva;
- a Sra. Victoria Pissolato, Gerente de Futebol Feminino da Federação Paulista de Futebol (FPF);
- a Sra. Aline Pellegrino, Coordenadora de Seleções Femininas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF);
- o Exmo. Sr. André Fufuca, Ministro do Esporte;
- o Sr. José Luís Ferrarezi, Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor;
- o Sr. Ednaldo Rodrigues, Presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
E, mais uma vez, se V. Exa. quiser incluir algum nome, fique à vontade.
Justificação.
Um debate a fundo sobre o futebol feminino é fundamental para fomentar o crescimento e a consolidação desse esporte. Durante essa audiência pública, uma série de temas críticos pode ser explorada. Isso inclui, por exemplo, o desenvolvimento de talentos e a necessidade de uma infraestrutura adequada para a evolução das atletas, assim como a alocação de recursos e apoios financeiros.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito, Presidente. Tenho certeza de que o senhor vai concordar, permitir apenas um nome nesta audiência pública, de uma mini-Romário de saia, a Marta, pode ser?
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Deve.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Deve? Concordado, então.
Em votação simbólica esse requerimento.
Os Senadores que concordam com ele permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o requerimento. Fica aqui prejudicado o Requerimento da Comissão de Esporte nº 18, de 2023, por tratar de indicações que constam no Requerimento da Comissão de Esporte nº 20, de 2023, ora aqui aprovado.
Diretamente vou ao item 9...
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O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Dez...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Desculpa...
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Dez...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Desculpa, dez. Aqui é pela visão, gente, me perdoem.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ESPORTE N° 21, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de debater as dificuldades e soluções do combate ao doping no Esporte.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ) e outros
Autoria: também, para variar, do Senador Romário, bem acompanhado pelo Senador e Advogado Esportivo Carlos Portinho.
Concedo a palavra ao Senador Romário, o autor deste requerimento, por fineza.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Requeremos, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as dificuldades e soluções do combate ao doping no esporte.
Propomos para a audiência pública a presença dos seguintes convidados:
- a Sra. Adriana Taboza de Oliveira, Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
- o Dr. Thomaz de Sousa Lima Mattos de Paiva, advogado especialista;
- o Dr. Terence Zveiter, da Academia Nacional de Direito Desportivo;
- a Dra. Raquel Lima, do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo;
- o Dr. Marcelo Franklin, advogado especialista;
- o Sr. André Fufuca, Ministro do Esporte;
- o Dr. Eduardo Henrique De Rose, pioneiro no controle de doping no Brasil.
A justificação é simples: aprofundar a discussão sobre o doping no esporte tem o potencial de promover a transparência no cenário esportivo, assim como prevenir o uso de substâncias proibidas e revisar as regulamentações já existentes, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bem, senhoras e senhores, mais um requerimento indiscutível, insofismável, que eu coloco em votação simbólica.
Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado mais este requerimento.
Eu devolvo, com o maior prazer, a Presidência da Comissão de Esporte ao nosso amigo, irmão, ídolo e Presidente Romário, só lembrando a todos e todas aqui que - como toda quarta-feira, na nossa vida de Bolt - há no Plenário, Presidente Romário, e eu sei da sua admiração por ele, como nosso companheiro por quatro anos, aqui no Senado, uma homenagem aos 70 anos da empresa estatal Petrobras, e lá está um Presidente que para mim vai fazer história na Petrobras, Jean Paul Prates, para quem puder aqui comparecer e dar um abraço nele pessoalmente, dessa empresa respeitada em todo o mundo.
Voltemos, então, a Presidência ao Senador Romário.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador Kajuru, muito obrigado a V. Exa. por essa brilhante participação, como sempre, ajudando a Presidência desta Comissão.
Vou concordar 100% com V. Exa. em relação ao Presidente da Petrobras. Fará história, com certeza!
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado a todos pela presença.
(Iniciada às 10 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 02 minutos.)