Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 34ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 5 de setembro de 2023. Aprovação da ata. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 30ª, 31ª, 32ª e 33ª Reuniões, realizadas respectivamente em 23/08, 29/08 e 30/08 do corrente ano. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunicado da Presidência. Comunico que esta Comissão fez levantamento das matérias sobre a pandemia que perderam objeto. Essa relação encontra-se disponível na página da Comissão e será encaminhada pela Secretaria para todos os membros por e-mail. Fica aberto o prazo até a próxima reunião para os membros recorrerem para alguma matéria continuar a tramitar. Na reunião seguinte, o Presidente determinará que as matérias que não tiveram recurso estarão prejudicadas por perda de objeto e as encaminhará à Mesa para providências. Comunico ainda que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: Ofício nº 41.487, de 2023, do Ministério da Fazenda, e manifestação de entidade externa, cidadão. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. Objetivos e diretrizes da reunião. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias apresentadas à Comissão, ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital em caso de deliberações nominais. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. |
| R | As inscrições para uso da palavra poderão ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta, para os Senadores que participam remotamente. ITEM 1 MENSAGEM (SF) N° 59, DE 2023 - Não terminativo - Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 36,000,000.00 (trinta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Estado de Sergipe e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Fortalecimento das Redes de Inclusão Social e de Atenção à Saúde - PROREDES”. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Favorável à matéria, nos termos do PRS apresentado. Designo o Senador Alessandro Vieira Relator ad hoc da matéria. Com a palavra, Senador Alessandro. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia. Obrigado, Sr. Presidente. Como dito, trata-se de pleito do Estado de Sergipe para que seja autorizada uma operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao BID no valor de US$36.000.000 (trinta e seis milhões de dólares americanos). São recursos essenciais para ampliação e retomada do Proredes, o Programa de Fortalecimento das Redes de Inclusão Social e de Atenção à Saúde, no Estado de Sergipe. Peço licença para ir diretamente à análise final e ao voto. Conforme levantamento de todos os dados apresentados, a operação se mostra vantajosa para o estado, em condições financeiras e de taxa de juros extremamente favorecidas, e todos os requisitos e condições estipuladas pelas resoluções do Senado Federal bem como pelas normas legais e constitucionais se encontram perfeitamente atendidas, não havendo, portanto, motivos do ponto de vista técnico para negar a autorização ao pleito em exame. Então, passo ao voto, Sr. Presidente. O pleito encaminhado pelo Estado de Sergipe encontra-se de acordo com o que preceituam as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte projeto de resolução do Senado. É como voto, Sr. Presidente, pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Alessandro. Parabéns pelo seu relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do PRS que apresenta. A matéria vai ao Plenário. Senador Alessandro, com a palavra, Senador. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero agradecer pela celeridade e atenção e reforçar o pedido de urgência para Plenário, para que a gente possa ter a aprovação desse tão importante empréstimo no mais curto prazo de tempo. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência do Senador Alessandro Vieira do item 1 da pauta, Mensagem nº 59, de 2023. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o pedido de urgência ao Plenário. (Pausa.) |
| R | Item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 920, DE 2023 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: Favorável à matéria. Observações: A matéria foi apreciada pela CMA, com parecer favorável ao projeto. Autoria do Deputado Gilson Daniel. Vejo, aqui no remoto, já o Senador Rodrigo Cunha. Concedo a palavra ao Relator Senador Rodrigo Cunha para a leitura de seu relatório. Com a palavra, Senador. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente Vanderlan... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Bom dia. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL. Por videoconferência.) - ... Sras. Senadoras e Srs. Senadores. Bem, eu passarei à leitura do relatório de um projeto importante que chega à CAE. É o Projeto 920, de 2023, que altera as Leis 12.340, de 2010, e 9.605, de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Sr. Presidente, eu já peço autorização para ir diretamente à análise do relatório. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Autorização concedida, Senador. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL. Por videoconferência.) - Nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Econômicos analisar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos ao seu exame. Em se tratando da constitucionalidade, da juridicidade e dos aspectos regimentais, não foram identificados vícios capazes de prejudicar o projeto. Não há vício de iniciativa, dado que o inciso VI do art. 24 da Constituição Federal define como competência concorrente da União, estados e Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. O inciso VIII do mesmo dispositivo, entre outros aspectos, define também como competência concorrente legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. Adicionalmente, o inciso XXVIII do art. 22 da Constituição Federal define como competência privativa da União legislar sobre defesa civil, entre outros temas. A matéria não invade as competências privativas do Presidente da República, definidas no §1º do art. 61, combinado com o art. 84, ambos da Constituição Federal. |
| R | Considerando-se que a Comissão de Meio Ambiente já se manifestou favoravelmente ao projeto, ponderando seus benefícios em matéria ligada ao meio ambiente, nos atemos neste momento ao exame dos aspectos econômico-financeiros, de competência desta CAE. O PL em questão não configura renúncia receitas ou traz impacto econômico-financeiro para a União, tendo em vista que se trata de alteração apenas na partição de receitas entre os fundos já previstos na legislação e um fundo adicional (Funcap), sem impacto global nas metas fiscais. Não se torna, portanto, necessário verificar o atendimento do disposto na legislação sobre finanças públicas, em especial, às restrições impostas pela Lei Complementar nº 101, de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, para políticas que impliquem renúncia de receitas ou aumento de despesas. Cabe destacar que, apesar da nova regra de repartição dos recursos de multas por infração ambiental, acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais proposta pelo PL adicionar o Funcap entre os destinatários dos recursos, na maior parte do dispositivo os valores do Funcap remontam a apenas 5% do total, de forma que as atividades dos outros fundos anteriormente contemplados não serão inviabilizadas. Sendo assim, Sr. Presidente, indo direto ao voto: diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 920, de 2023. Esse é o relatório. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Parabéns pelo seu relatório, Senador Rodrigo Cunha, um dos mais atuantes Senadores desta Comissão. Quero parabenizá-lo pela presença e participação, Senador Rodrigo, nesta Comissão. E, aliás, hoje, dos dez itens da pauta, quatro itens são relatados por V. Exa., ou seja, 40% dos projetos da pauta hoje estão sob sua relatoria. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório do Senador Rodrigo Cunha permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 4890, DE 2019 - Terminativo - Dispõe sobre incentivos para contratação de empregados com idade igual ou superior a sessenta anos. Autoria: Senador Chico Rodrigues Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: Pela aprovação da matéria. Observações: A matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável ao projeto. Concedo a palavra ao Senador Rodrigo Cunha para leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador Rodrigo. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL. Como Relator. Por videoconferência.) - Agradeço, Presidente, e também quero aqui registrar aquilo que já está registrado nos Anais do Senado Federal: V. Exa. foi Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia e deixou uma marca de produtividade. Sendo o Presidente, acredito que deu uma grande contribuição através da Comissão de Ciência e Tecnologia com eficiência, com produtividade, com muitos projetos aprovados - então, já deixou aquela marca lá. E, agora, é só questão de tempo para deixar essa marca também na CAE. Então, está conduzindo muito bem. |
| R | E o Brasil acompanhando num momento aguardado a décadas, principalmente no que se refere à reforma tributária. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL. Por videoconferência.) - E assim, Sr. Presidente, passo aqui à leitura do relatório, indo direto também à análise, projeto do nosso colega Senador Chico Rodrigues, em que dispõe sobre incentivos para a contratação de empregados com idade igual ou superior a 60 anos. A Comissão de Assuntos Econômicos tem competência para apreciar, nos termos do art. 99, do Regimento Interno do Senado Federal, os aspectos econômicos e financeiros das matérias que lhe sejam submetidas e outros assuntos correlatos. Além disso, por ser encarregada, no caso, da análise da proposição em caráter terminativo, compete-lhe analisar os aspectos constitucionais, legais, de técnica legislativa e sociais. Não vislumbramos inconstitucionalidade na proposição, dado que à União, por meio do Congresso Nacional, compete legislar de forma exclusiva sobre Direito do Trabalho, organização do sistema nacional de emprego, condições para o exercício das profissões e seguridade social, inexistindo incidência em qualquer das reservas de iniciativa de outros dos Poderes da República, cabendo, portanto, a qualquer Parlamentar a iniciativa para sua proposição. No mérito, tendemos a nos inclinar pela aprovação da proposição. Como é de todos sabido e já foi mesmo reconhecido no âmbito da CAS e do relatório apresentado perante esta Comissão, o emprego dos trabalhadores mais velhos é um dos temas centrais do trabalho no século XXI, notadamente em face do envelhecimento das populações e das consequentes pressões sobre os sistemas de saúde e de seguridade social. Além disso, como reconhece o relatório do Senador Telmário Mota: "Para a OIT, a profunda inserção no campo das mentalidades do ageísmo e da discriminação por idade torna necessária a adoção de normas e políticas públicas destinadas a combatê-las e, a longo prazo, revertê-las. No Brasil, a proibição da discriminação por idade já foi entronizada na Constituição de 1988, tendo, desde então, gerado reflexos legislativos que culminaram na promulgação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003)". Ademais, o projeto se insere na tradição legislativa brasileira de concessão de benefícios financeiros para incentivar a contratação de determinadas categorias de trabalhadores. Ainda, a relevância social da medida foi atestada pela Comissão de Assuntos Sociais, que houve por bem aprovar o projeto. Por fim, a matéria possui sustentabilidade econômica, nos termos da Nota de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 30, de 2018, e da Consultoria de Orçamentos do Senado Federal, anexada ao projeto, pelo que afastamos as dúvidas referentes a esse aspecto. Indo ao voto, Sr. Presidente: diante do que foi exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.890, de 2019. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Rodrigo, parabéns pelo seu relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) |
| R | Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. (Pausa.) A votação será nominal. Em votação o Projeto de Lei nº 4.890, de 2019, nos termos do relatório apresentado. As Senadoras e os Senadores que votam com o Relator votam "sim". As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O Senador Paim já está votando, não é, Senador? (Pausa.) Senador Rodrigo Cunha. (Pausa.) Senador Mauro Carvalho. Senadora Professora Dorinha, Senador Alan Rick, Senador Wilder Morais, Senador Eduardo Gomes. Senador Plínio Valério. (Pausa.) Infelizmente, o Senador Plínio Valério perdeu o seu voo e não pôde estar aqui conosco. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Fora do microfone.) - E a CPI das ONGs, às 11h? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Pois é. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Não, o Plínio Valério é o Presidente da CPI das ONGs... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - É o Presidente. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - ... que está marcada para as 11h. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Ele está fazendo um belíssimo trabalho e sério na CPI. Quero até aproveitar a oportunidade para parabenizar o Senador Plínio Valério, que está mostrando aí ao Brasil inteiro e ao mundo esse mundo das ONGs, principalmente na nossa Amazônia. A influência... Senador Paim, com a palavra. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - O nosso querido Senador Plínio Valério é Relator de um projeto de minha autoria - eu sou o autor. Como ele não está presente, Sr. Presidente, e o projeto é de minha autoria, eu solicitaria ao senhor... Eu gostaria muito que ele fizesse o relatório. É um projeto que eu defendo há muito tempo, de que o Plínio deu o parecer, inclusive, com uma emenda já lá na CDH também. |
| R | Então, eu queria fazer um apelo a V. Exa.: como o nobre Senador Plínio Valério não está presente, se o senhor puder, tire de pauta. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - É o item 8 da... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - ... da pauta? Será atendido V. Exa. Retirado de pauta. (É o seguinte o item retirado: ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 552, DE 2019 - Terminativo - Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senador Plínio Valério Relatório: Pela aprovação do projeto e das Emendas n°s 1 e 2-CDH, e de uma emenda de sua autoria. Observações: A matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CDH.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É só porque o Relator não está presente, deixo bem claro, porque eu sou favorável ao projeto como autor. E o relatório é bom também. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - E o Relator é excelente, não é, Senador? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Paim, como V. Exa. é o autor do projeto, se o Senador Plínio Valério quiser designar um Relator ad hoc, está aqui presencialmente o Senador Izalci, que pode fazer a leitura, mas somente o Relator pode fazer esse pedido. Vou pedir aqui à mesa que entre em contato com ele. Caso ele autorize, se V. Exa. também concordar, como é o autor... Ou seja: havendo a concordância do autor e do Relator, nós designaremos Relator ad hoc. Já estamos entrando em contato com o Relator. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, enquanto o pessoal está votando, eu só queria, aproveitando o tema desse projeto, dizer que nós já aprovamos - e a Câmara, agora, também - a prorrogação, sobre os 17 setores, da desoneração da folha. Esse projeto, em boa hora, levanta esse tema também, no sentido de incentivar a questão da previdência. É evidente que nós estamos, neste exato momento, discutindo a reforma tributária, e, na sequência, o Governo deve apresentar não só a questão do Imposto sobre a Renda, como também uma discussão sobre a previdência. Acho que a gente precisa, imediatamente, solucionar esse problema da oneração da folha, que é um imposto que chamam de contribuição na prática - mas contribuição é quando você faz espontaneamente. Quando a contribuição é obrigatória, não deixa de ser imposto -, mas é uma tributação que realmente incentiva a informalidade, faz com que as empresas não contratem, porque, quanto mais empregado ela contrata, mais ela paga de impostos, de previdência. Então, é um assunto em que merece esta Casa se debruçar para buscar uma outra alternativa para desonerar a folha de pagamento, ainda mais com a discussão que nós estamos fazendo do IVA e, na sequência, a tributação de renda. A gente não pode fazer uma reforma sem levar em consideração essa questão da previdência. Então, espero que... É evidente que esse projeto, especificamente, desonerando, tem que ser alterado, porque o incentivo aqui é sobre a folha, mas é um assunto que a gente não pode deixar passar mais, porque isso está aumentando a informalidade, inibindo as empresas de fazer contratação, mesmo as pequenas empresas. Então, é um tema sobre o qual eu acho que a CAE precisa tomar uma iniciativa, e a gente começar a discutir esse assunto de forma mais contundente, para a gente reverter esse quadro, que já é de muitos anos. |
| R | Mas parabéns ao autor, Chico Rodrigues, e também pelo relatório! Rodrigo Cunha fez um belo relatório. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador e Líder Otto Alencar, estamos aguardando a votação também de V. Exa. Senador Rogério Carvalho, Senadora Augusta Brito, Senadora Teresa Leitão, Senadora Tereza Cristina, Senadora Professora Dorinha, Senador Efraim Filho, Senador Alan Rick, Senador Eduardo Gomes. Estamos em votação nominal ao Projeto de Lei nº 4.890, de 2019, de autoria do Senador Chico Rodrigues e muito bem relatado pelo Senador Rodrigo Cunha. Senadora Tereza Cristina, Senadora Damares... (Pausa.) O aniversariante do dia, Senador Nelsinho Trad. |
| R | E a festa lá - viu, Senador Mauro? -, a festa na casa do Senador Nelsinho é comemoração dupla: aniversário também da filha Maria Gabriela, que é a filha mais nova, não é, Nelsinho? O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - É verdade. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Parabéns à Gabriela, parabéns a você, grande Senador! O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Consulto a todos se todos os Senadores já votaram. (Pausa.) Está encerrada a votação. Peço que abra já o painel. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - SIM, 13; NÃO, nenhum. Abstenção, nenhum. Está aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis. Item 9 da pauta. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 2966, DE 2019 - Terminativo - Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados a aquisição de caminhonetes por produtores rurais pessoas físicas. Autoria: Senador Irajá Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Pela aprovação do projeto, com duas emendas de sua autoria. Observações: A matéria foi apreciada pela CRA, com parecer favorável ao projeto. Concedo a palavra ao Senador Nelsinho Trad, para a leitura de seu relatório. Com a palavra, Senador. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Só um minutinho. (Pausa.) Obrigado, Senador Lucas, que está aqui me desejando parabéns e deixando um abraço para vocês todos. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fora do microfone.) - Um abraço ao Senador Lucas. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente Senador Vanderlan Cardoso, peço licença para V. Exa., com a anuência do Plenário, para ir direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Licença concedida. Autorizado, Senador. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Compete à esta Comissão opinar sobre proposições pertinentes a tributos, nos termos do inciso IV do art. 99. Por se tratar de decisão terminativa, além do mérito, serão avaliados, também, aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Não vislumbramos óbices no que tange à constitucionalidade da proposição. É lícita a iniciativa parlamentar, pois não se trata de matéria reservada à iniciativa privativa do Presidente da República de que trata o §1º do art. 61 da Constituição Federal. A veiculação da proposição por meio de projeto de lei ordinária revela-se também adequada, pois não se trata de matéria reservada à lei complementar. O PL não merece reparos no que tange à juridicidade e à regimentalidade, pois a matéria inova a legislação vigente, mediante proposição parlamentar que imprime generalidade e coercitividade aos comandos que define, com obediência aos princípios gerais do Direito, e, além disso, tramita de acordo com o que preconiza o Regimento Interno do Senado Federal. Da mesma forma, não há o que se adiantar no que concerne à técnica legislativa adotada, o projeto está de acordo com a Lei Complementar nº 95, de fevereiro de 1998. E, quanto ao mérito, entendemos que a proposição contribui para a redução dos custos do produtor rural, colaborando, por consequência, para o desenvolvimento das atividades rurais no país. Cabe aqui lembrar que os veículos a serem isentos são instrumentos de trabalho fundamentais no cotidiano de qualquer produtor rural. Dessa forma, a medida tem o potencial de beneficiar uma ampla gama de produtores rurais. |
| R | Concordamos também com a avaliação da Comissão, CRA, no sentido de que os requisitos do parágrafo único do art. 1º são adequados para os objetivos da futura lei. Registramos, apenas, a necessidade de dois pequenos reparos no PL. O primeiro recai sobre o inciso IV do parágrafo único do art. 1º, que faz referência ao Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social. O referido cadastro foi substituído em 2019 pelo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, de que trata a Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. A segunda, por sua vez, refere-se à atualização, no art. 2º, do nome do antigo Ministério da Economia para Ministério da Fazenda, em face da reorganização da administração pública federal ocorrida em 2023. Diante do exposto, somos pela aprovação do PL nº 2.966, de 2019, com as emendas já lidas anteriormente. EMENDA Nº - CAE No inciso IV do parágrafo único [...], substitua-se “Cadastro Específico [...] [do] INSS [...]” por “Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física [...]”. E a emenda ao art. 2º do projeto de lei: EMENDA Nº - CAE [...] substitua-se “Ministério da Economia” por “Ministério da Fazenda”. É isso, Sr. Presidente. Tenho lido. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Nelsinho Trad, parabéns pelo seu relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão... O Senador Moro remotamente. Com a palavra, Senador Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador Vanderlan. Eu queria, rapidamente, só elogiar o projeto, porque a gente tem visto aí um certo, muitas vezes, ataque e dificuldades no nosso setor rural, e o projeto vem em boa hora para valorizar o agronegócio no país. É a parte da economia do país que, principalmente, deu certo. Claro que a gente tem virtudes também em outras áreas, outras empresas que se destacam em serviços e indústria, mas o agro tem sido o grande motor da economia brasileira. Então, um projeto que valoriza, inclusive, o pequeno produtor rural é sempre bem-vindo. Mas eu pedi a palavra mesmo, Senador Vanderlan para aproveitar aqui e cumprimentar o aniversariante, o Senador Nelsinho Trad. Fica o meu registro, Senador, minhas congratulações pelo aniversário e pela relatoria desse projeto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Sergio Moro. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação o Projeto de Lei nº 2.966, de 2019, nos termos do relatório apresentado. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que votam com o Relator votam "sim". As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Como será que vai ser o voto do Relator, Senador Izalci? (Intervenção fora do microfone.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Esta Presidência comunica às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que estamos em processo de votação. (Pausa.) Senador Izalci Lucas, Senador Wilder Morais, Senador Eduardo Gomes, Senador Alan Rick, Senadora Professora Dorinha. Senador Rodrigo Cunha, grande Relator, já pode votar. Senador Fernando Farias... (Pausa.) Senador Angelo Coronel, Senador Rogério Carvalho, Augusta Brito, Teresa Leitão, Senadora Tereza Cristina, Senadora Damares. Senador Efraim Filho, coordenador do grupo de trabalho desta Comissão, da reforma tributária, já pode votar. (Pausa.) A Senadora Teresa Leitão não conseguiu votar pelo aplicativo na votação anterior. Consulto V. Exa. se quer manifestar o seu voto. (Pausa.) Senador Rodrigo Cunha. Com a palavra, Senador Rodrigo Cunha. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente Vanderlan, quero aproveitar o momento aqui também para desejar muitas felicidades ao nosso amigo, colega, Senador Nelsinho Trad, por mais um ano, ele que também é extremamente atuante e conhecedor desse país. Então, Nelsinho, um grande abraço. Felicidades, amigo. Sr. Presidente, eu também gostaria aqui de esclarecer dois pontos. Nós estamos, acho que, no item 9 e a leitura do item 7, do relatório, o relatório que está pronto aqui... ele não foi chamado. Então, inclusive, não sei qual foi o motivo. Eu verifiquei que há um pedido de audiência pública ainda para ser votado e é até importante falar sobre isso. Esse assunto já teve uma audiência pública, o autor, que é o Senador Irajá, inclusive, falou comigo mais cedo, dizendo até que queria entrar em contato com o Senador, colega que solicitou a audiência pública. Esse projeto vem em um bom momento, um momento em que o mercado nacional está começando a entender que é necessário atualizar a nossa frota, buscar alternativas para as energias fósseis. Então, nós temos hoje uma alternativa que é uma tendência global através dos carros elétricos, que aqui no Brasil está começando a chegar, de maneira diversificada, a várias montadoras. Já é uma realidade não só na propaganda, mas também nas ruas. Então, lógico, ainda temos que avançar. E um projeto como esse, que tem inclusive um incentivo de curto prazo - até 2025 -, é um projeto importantíssimo para que a gente possa colocar o Brasil também na linha do desenvolvimento de sua frota automobilística. |
| R | Então, eu peço essa atenção para que a gente possa esclarecer aqui se essa primeira audiência realmente vai ser votada e se há como a gente abrir uma discussão, até mesmo porque esse assunto já foi fruto de audiência pública e agora ele teria um outro passo a ser seguido. Além disso, Sr. Presidente, inclusive nós conversamos anteriormente, na semana passada, por telefone, o Senador Oriovisto, que inicialmente teria sido designado como Relator do projeto do item 4, que eu relatei agora há pouco e que foi aprovado, solicitou urgência. Nós conversamos sobre isso. É o PL 920, que estava no item 4 e que nós aprovamos. Então, eu solicito, Sr. Presidente, regime de urgência para esse projeto, que tem grande importância - chegou também, recém-aprovado, da Câmara dos Deputados - e que o Governo e esta Casa também têm total interesse em avançar. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Rodrigo, encerrando a votação, nós colocaremos em votação o pedido de urgência. Com relação ao item 7, nós vamos colocar em votação o requerimento. Nós temos um requerimento aqui de audiência pública. V. Exa. acaba de nos comunicar que já foi feita audiência pública - se eu não me engano, foi comunicado aqui também pelo João, da Mesa - na gestão passada. Então, nós temos que votar o requerimento. Logo após a votação que está acontecendo, colocaremos em votação o requerimento do item, o item 7. (Pausa.) Líder Otto Alencar. Pedimos aos Senadores que compõem esta Comissão que votem. Estamos em votação nominal. Projeto de Lei 2.966, de autoria do Senador Irajá, relatado pelo Senador Nelsinho Trad. (Pausa.) Senador Paulo Paim. (Pausa.) |
| R | Consulto se todos os Senadores já votaram. (Pausa.) Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Pode abrir a contagem. SIM, 13; NÃO, nenhum. Está aprovado o projeto com as Emendas nºs 1 e 2, da CAE. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para providências cabíveis. Votação do pedido de urgência para o PL 920, de 2023. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 920, DE 2023 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: Favorável à matéria. Observações: A matéria foi apreciada pela CMA, com parecer favorável ao projeto. Em votação o requerimento. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o pedido de urgência para o PL 920, de 2023. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 403, DE 2022 - Terminativo - Concede isenção do Imposto sobre Importação para veículos elétricos e híbridos. Autoria: Senador Irajá Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: Pela aprovação da matéria. Foi recebido o Requerimento nº 152, de 2023, de audiência pública para instrução da matéria. EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 152, DE 2023 Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 403/2022, que “concede isenção do Imposto sobre Importação para veículos elétricos e híbridos” Autoria: Senador Fernando Farias |
| R | Consulto às Senadoras e aos Senadores se podemos votar preliminarmente o requerimento. As Senadoras e os Senadores que concordam com o requerimento - estamos em votação do requerimento - permaneçam como se encontram. (Pausa.) Com a palavra o Senador Rodrigo Cunha. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, é apenas para conversar com os colegas que estão aí presentes, inclusive se o Senador que foi o autor do requerimento, Senador Fernando Farias também estiver presente, para esclarecer e fazer a minha defesa, encaminhando no sentido contrário à realização dessa audiência pública. Eu sou extremamente favorável ao debate, sou extremamente favorável a se aprofundar sobre os assuntos, mas esse tema específico já foi bastante debatido, inclusive com audiência pública. Inclusive o Senador autor Irajá disse que iria agora pela manhã entrar em contato com o autor do requerimento, para esclarecer qualquer ponto que seja necessário. A Casa já está madura para votar um projeto que é importantíssimo. É um projeto cujo relatório já está pronto também e que busca dar um incentivo até a curto prazo. É lógico que pode ser repensado mais à frente em avançar, mas é para que o Brasil não fique atrás à linha do desenvolvimento no que se refere à descarbonização, no que se refere à mudança da sua frota de combustíveis fósseis, e também é um estímulo às chegadas das demais montadoras de carros elétricos ao Brasil, o que aumenta a concorrência, o que diminui o preço e o que diversifica o produto. Então, faço esse apelo para que seja esclarecido ao autor que esse assunto é um assunto bastante debatido e que nós teremos, sim, totais condições de avançar. Está bem maduro esse projeto nesse sentido. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Eu consulto os Senadores e as Senadoras que são contrários ao requerimento que se manifestem, por favor. (Pausa.) Senador Mauro, com a palavra. O SR. MAURO CARVALHO JUNIOR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Presidente, Senador Vanderlan, meu amigo, e Senador Izalci, eu acho que a gente poderia discutir um pouco mais essa matéria, aprovando esse requerimento, porque nós estamos tratando de isenção de IPI para importação, concorrendo diretamente com os produtos brasileiros. Então, é um incentivo à importação. E temos que avaliar muito bem com o pessoal da CNI e com o pessoal do Ministério da Fazenda para saber quais os impactos que esse benefício trará para os produtos brasileiros, para os produtos nacionais. Então eu gostaria, respeitando, é lógico, a autoria do Senador Irajá e o Relator Senador Rodrigo Cunha, que esse requerimento fosse aprovado para a gente debater um pouco melhor essa matéria e entendê-la para, se for o caso, aprová-la, sem problema nenhum. Mas eu acho que a gente deveria aprofundar um pouco esse debate para saber dos impactos na indústria brasileira com essa isenção de IPI no caso das importações. É só isso, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Mauro. Em votação o requerimento. As Senadoras e os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 152, de 2023. (Pausa.) |
| R | EXTRAPAUTA ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 151, DE 2023 Requer a realização de Audiência Pública - debates da Reforma Tributária e desdobramentos da PEC 45/2019- CACB. Autoria: Senador Izalci Lucas Propõe para a audiência a presença do Sr. Anderson Trautman Cardoso, Vice-Presidente e Coordenador do Comitê Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). Votação. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 151, de 2023. ITEM 3 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 188, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a opção pelo Simples Nacional por pessoas jurídicas que realizem atividade de locação de imóveis próprios. Autoria: Senador Irajá Relatoria: Senador Wilder Morais Relatório: Favorável ao projeto com duas emendas de sua autoria. Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas, que vai relatar ad hoc, para a leitura do seu relatório. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Presidente, esse projeto está sob a relatoria do Senador Wilder e peço a V. Exa. para que eu possa ir direto na análise. Não há... O.k., Presidente? Posso ir para a análise de voto? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Autorizado, Senador. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Não há vício de competência nem de iniciativa na proposição. A matéria apresentada estende a opção pelo Simples Nacional, cuja disciplina é competência da União, a teor do art. 146, inciso III, alínea “d”, da Constituição da República Federativa do Brasil. No concernente à adequação, o projeto de lei é compatível formalmente com o ordenamento jurídico, uma vez que a alteração do Simples Nacional deve ser realizada por meio de lei complementar da União. No concernente à iniciativa, o objeto da proposta não se encontra entre aqueles reservados (art. 61, §1º, da Constituição Federal), de maneira que qualquer membro do Congresso Nacional pode apresentar proposição legislativa referente ao tema. Relativamente aos demais aspectos formais, foram observadas as normas de técnica legislativa dispostas na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, à exceção do art. 2º, onde deveria constar “Lei Complementar”. Superada a análise formal da proposição, passamos ao exame do seu conteúdo, que se encontra na competência desta Comissão, na forma do art. 99, IV, do Regimento Interno do Senado Federal. Concordamos com o autor do PLP no sentido de que a proposta estimulará o relevante setor da construção civil, uma vez que a legislação atual limita a aquisição de imóveis para locação pelas empresas enquadradas no Simples Nacional. No entanto, há necessidade de adequação do PLP ao ordenamento jurídico. Não é possível equiparar, para fins tributários, as empresas que se dedicam exclusivamente à locação de imóveis próprios com as que administram bens de terceiros. Enquanto a atividade de administração de bens imóveis de terceiros e a intermediação de bens imóveis se submetem ao ISS, a locação de imóveis próprios não sofre tal incidência. A não incidência do ISS sobre locação de bens imóveis decorre da ausência de previsão na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Ademais, para o Supremo Tribunal Federal, não se revela tributável, mediante ISS, a locação de bens (que consubstancia obrigação de dar ou de entregar), na medida em que esse tributo municipal somente pode incidir sobre obrigações de fazer. Em função dessa distinção, a sugestão de emenda apresentada na CAE, no relatório anteriormente apresentado pelo Senador Jorginho Mello, que equipara a locação de imóveis próprios à administração de bens imóveis de terceiros, não é mais adequada tecnicamente, assim como a redação original do PLP. |
| R | Na medida em que a locação de bens imóveis próprios não está sujeita ao ISS, a alteração mais apropriada é no inciso V do §4º do art. 18 da lei do Simples Nacional. Esse dispositivo faz referência à locação de bens móveis que será tributada na forma do Anexo III da referida lei, mas com a dedução (exclusão) da parcela de ISS, em função da não incidência, conforme o teor do verbete de Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal: "É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis". Por isso, a apresentação da emenda abaixo. Em decorrência do impacto do PLP na arrecadação federal e no cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes, propomos, conforme emenda ao final, que o início da produção de efeitos da lei ocorra somente no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 188, de 2019, com as emendas a seguir: EMENDA Nº - CAE Atribua-se ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 188, de 2019, a seguinte redação: "Art. 1º Os incisos III e V do § 4º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 18. ................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................. § 4º ...................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................. III - prestação de serviços de que trata o § 5º-B deste artigo e dos serviços vinculados à locação de bens imóveis e corretagem de imóveis, que serão tributados na forma do Anexo III desta Lei Complementar; .............................................................................................................................................................................. V - locação de bens móveis e de bens imóveis próprios, que serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ISS; ..................................................................................................................................................................' (NR)". EMENDA Nº - CAE Atribua-se ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 188, de 2019, a seguinte redação: "Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano subsequente ao da publicação". Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Izalci, parabéns pelo seu relatório! A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da CAE. A matéria vai ao Plenário. Prezadas Senadoras e prezados Senadores, gostaria de finalizar nossa reunião com um breve registro sobre o grupo de trabalho da reforma tributária constituído nessa Comissão de Assuntos Econômicos e sob coordenação do nobre Senador Efraim Filho. Semana passada foi realizada mais uma audiência pública no âmbito dos trabalhos desse grupo de trabalho, que contou com a presença de representantes do setor produtivo e do Deputado Federal Luiz Carlos Hauly, que estuda o assunto há mais de 30 anos. |
| R | Gostaria, então, de agradecer publicamente a todos os participantes pelas ricas contribuições que trouxeram às discussões em torno da reforma tributária e dizer que, na semana que vem, daremos continuidade aos trabalhos com a realização de mais uma audiência pública para ouvir as reflexões da sociedade sobre esse tema, sobre esse importante assunto. Ainda sobre esse tema, registro que estive ontem, em Rio Verde, quarto município de Goiás, para apresentar aos membros da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) o texto da PEC 45 aprovado pela Câmara dos Deputados, que trata sobre a reforma tributária. Foi o quarto evento de que eu participei para apresentar, discutir e coletar sugestões da sociedade organizada do Estado de Goiás, com o objetivo de enriquecer ainda mais as discussões que estão sendo realizadas neste Senado Federal. Também ontem falei em evento na Universidade de Rio Verde, organizado pelo Gapes (Grupo Associado de Pesquisa do Sudoeste Goiano) - Senador Izalci, olhe que interessante isso aqui; citei V. Exa. ontem nesse evento e falei da nossa Frente Parlamentar de Ciência e Tecnologia -, composto por 44 associados, que tem como objetivo, Senador Mauro, subsidiar pesquisas, em parcerias com a academia e o poder público, que tragam aperfeiçoamento e inovação ao setor agrícola do Estado de Goiás e de todo o país. Na oportunidade, falei do nosso grupo de trabalho e da contribuição que esta Comissão irá encaminhar ao Relator da reforma tributária. Senador Izalci, sabe o que me chamou a atenção ontem ao participar desse evento, que tinha cerca de mil, 1,2 mil pessoas? É que esse grupo de empresários do setor do agro, que juntos são 44 e plantam em torno de 240 mil ou 250 mil hectares de soja, milho e algodão, se reuniu, há cerca de 20 anos, e decidiu não esperar mais e contribuir com o setor público nas pesquisas, no desenvolvimento com a nossa Embrapa. E nós, que debatemos tanto na nossa Frente Parlamentar de Ciência e Tecnologia e na Comissão de que nós participamos - eu, como Presidente, e V. Exa., que participou ativamente da Comissão de Ciência e Tecnologia -, já falávamos e alertávamos para a questão dos nossos pesquisadores, dos nossos cientistas, que não estão sendo valorizados. Da ciência e da tecnologia, nos últimos anos, foram retirados muitos recursos. Inclusive, quando se colocou no arcabouço fiscal e no teto de gastos, nós tiramos aqui do Senado Federal, mas a Câmara voltou a colocar no teto de gasto e já era valor muito pequeno. E, quando eu vejo iniciativa como essa, eu fico realmente muito animado sabendo que pessoas desse grupo de empresários investem cerca de R$1 milhão cada um dos 44, por ano, em pesquisa e desenvolvimento. Mas pense num evento bem organizado, com a apresentação deles e todo esse trabalho que eles fazem. Iniciativa como essa nós temos que prestigiar, valorizar. Inclusive, quero até trazê-los aqui na nossa Comissão para estar falando desse grupo. O Presidente é o Sr. Felipe... O sobrenome dele aqui é meio... Schwening? (Intervenção fora do microfone.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Então, Felipe, é mais fácil. Parabéns ao Felipe! E quero trazê-los aqui para falar dessa experiência, porque serve de exemplo para todo o Brasil o que esses empresários estão fazendo, Senador Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, aproveito a fala de V. Exa., primeiro, para dizer que, na reforma tributária, esqueceram-se realmente da área de tecnologia. Então, os institutos ficaram fora da reforma. É bom a gente ficar atento para incluir aquilo que a Câmara deixou de colocar na reforma tributária, porque é muito importante. Eu tive a oportunidade, na semana passada e na semana retrasada, de fazer duas audiências públicas na CMO (Comissão Mista de Orçamento) - tenho até hoje uma entrevista da Embrapa, mas fiz duas audiências públicas -, uma delas da Embrapa, que, por incrível que pareça, todo ano tem que ficar com o pires na mão, pedindo emendas. Para a V. Exa. ter ideia, a Embrapa, que é a grande responsável por tudo que temos hoje no agro, veio com um orçamento, no ano passado, de R$156 milhões e está sobrevivendo com emendas individuais. Foram 67 emendas individuais, seis de bancada, o que deu R$200 milhões, ou seja, o recurso de emendas é maior do que o recurso do Orçamento que veio para a Embrapa. E, mesmo assim, ainda estão com dificuldade de terminar o ano zerados. E aí eu fiz exatamente essa audiência na Comissão Mista, porque é lá que se discute o Orçamento, para ver se a gente consegue valorizar a Embrapa. (Soa a campainha.) O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - A gente precisa reconhecer... E reconhecer não é só no discurso; a gente tem que reconhecer disponibilizando infraestrutura. Tem 13 anos - 13 anos! - que não se faz concurso público. Agora, devem abrir o concurso para a Embrapa, porque o pesquisador, Presidente, não se pega na prateleira. Você tem todo um período de transição, que pode levar três, quatro anos, para transferir o conhecimento daqueles que estão se aposentando. Então, a Embrapa merece o nosso carinho. E fiz, na sequência, na segunda-feira, uma audiência pública, também na Comissão Mista de Orçamento, sobre ciência e tecnologia, mostrando a popularização da ciência, a importância da ciência, porque, lamentavelmente, no arcabouço fiscal, a gente conseguiu mudar o texto aqui, e, quando retornou à Câmara, infelizmente retiraram a ciência e tecnologia do texto. E acho que foi muito mais uma questão pessoal do que propriamente da ciência, porque a emenda aqui da ciência e tecnologia foi apresentada pelo Senador Renan Calheiros. E aí, por incrível que pareça, a gente tem uma dificuldade lá na Câmara, na discussão local de Alagoas, e acabaram tirando a ciência e tecnologia. E quem foi prejudicado? O Brasil, porque não se desenvolve sem educação em ciência e tecnologia. Então, depois da luta que nós fizemos para aprovar o FNDCT, proibindo o contingenciamento, a gente corre o risco agora, com arcabouço fiscal, de ter novos cortes na área de ciência e tecnologia. Então, é importante a gente estar discutindo, trazendo realmente as pessoas para mostrar que o caminho é pela ciência, tecnologia e inovação. Então, parabéns a V. Exa., que nos representou tão bem lá nessa instituição. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Izalci, já cortaram tantos recursos da ciência e tecnologia... Se cortarem mais, vai ficar devedora. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - É verdade. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - É impossível falar em ciência, tecnologia, pesquisa e inovação se não tiver investimentos. Você veja: desse grupo de empresários, Senador Mauro, cada um investe aí em torno de R$1 milhão, ou seja R$44 milhões em pesquisa e desenvolvimento. E veja o avanço que já teve. Senador Mauro, com a palavra. |
| R | O SR. MAURO CARVALHO JUNIOR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Senador Vanderlan, eu não poderia perder a oportunidade desse exemplo que V. Exa. citou de Goiás de a gente falar da nossa Fundação MT. A Fundação MT, há 30 anos, 23 homens abnegados fundaram-na com o único objetivo de melhorar a nossa produtividade, sustentabilidade e a genética da nossa produção no Estado do Mato Grosso. A Fundação MT hoje é reconhecida mundialmente pela sua eficiência, pelo seu foco em melhorias da nossa produção, da nossa eficiência e sempre voltada à sustentabilidade do nosso meio ambiente. É um exemplo para todo o Brasil, da mesma forma que esses 44 produtores de Goiás também, de forma voluntária, formaram esse grupo para a melhoria genética, para a eficiência e sustentabilidade do Estado de Goiás, a nossa Fundação MT também nos enche de orgulho pelo exemplo com os seus laboratórios, com pessoas que realmente dedicaram muito da sua vida para a melhoria da nossa produção agrícola neste país. É só, Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Portanto, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, fica aqui o nosso protesto, desta Presidência, com relação ao descaso que vem acontecendo com a nossa ciência e tecnologia e, assim também com os nossos profissionais, nossos pesquisadores, e aí incluindo, Senador Izalci, com a Embrapa e todos aqueles que trabalham em pesquisa e desenvolvimento neste país. Como membro da CCT, vamos apresentar um requerimento ali para discutir melhor esses cortes, e nós precisamos levantar a voz em defesa, já que o que nós conseguimos aqui, se a nossa agricultura, se a nossa pecuária é tão avançada como é, não foi por acaso, não, foi investimento em pesquisa, em desenvolvimento, e aí cito, mais uma vez, a Embrapa e as regionais, no caso de Goiás, Emater e tantas outras espalhadas pelo nosso país. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 21 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 34 minutos.) |

