13/09/2023 - 32ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bom dia a todos e a todas!
Inicialmente quero aqui me desculpar pelo atraso. Hoje está um dia extremamente agitado aqui no Senado, mas vamos dar início aqui à nossa sessão.
Havendo número regimental, declaro aberta a 32ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes:
- cópia de Boletim de Atividades do Ministério da Saúde, referente aos oito primeiros meses, de gestão da Ministra Nísia Verônica Trindade Lima;
- cópia do Ofício nº 20, de 2023, da Ypassali Associação Sanuma, o qual encaminha considerações sobre a atual situação do povo indígena sanuma ianomâmi;
- cópia de abaixo-assinado que encaminha considerações relativas a ações do Poder Judiciário relacionadas à vida de bebês não nascidos.
Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão.
Fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação das Senadoras e dos Senadores, a fim que de que sejam analisados pelo Colegiado.
Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
A presente reunião se destina à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores votarem por meio do Aplicativo Senado Digital, tanto nas deliberações nominais como nas matérias terminativas.
Item 1
Projeto de Lei não terminativo...
Eu queria somente fazer uma comunicação.
É que, daqui a pouco, a Comissão de Constituição e Justiça deverá se reunir para tratar de um tema, inclusive que é da maior relevância até mesmo para os assuntos de que trata esta Comissão, que é a votação da chamada PEC nº 10, que trata da possibilidade de comercialização do plasma no nosso país. Então, eu vou precisar me ausentar e acho que a Senadora Zenaide também. Nesse período, eu solicitei ao nosso prezado companheiro Paulo Paim que possa presidi-la, obviamente caso a nossa Vice-Presidente não esteja presente.
Bom, então o item 1 é um projeto de lei não terminativo.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3023, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, para modificar o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação e conceder o benefício aos seus filhos, na forma que especifica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem.
Eu pedi para retirá-lo de pauta e adiá-lo para a próxima.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k.
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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Pedido atendido.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3023, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, para modificar o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação e conceder o benefício aos seus filhos, na forma que especifica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, já que ela pediu para retirar de pauta, eu tenho um extrapauta que eu gostaria que fosse considerada a possibilidade... Fala sobre cirurgia reparadora de mamas e é da nossa Senadora Margareth. Ele é terminativo. Não sei se o senhor vai concordar. E eu estou subscrevendo também o Requerimento nº 89.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k.
Consulto os integrantes da Comissão se estão de acordo com a inclusão desse item como assunto fora da pauta. (Pausa.)
Já que todos concordam...
EXTRAPAUTA
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 2291, DE 2023
Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CDH.
O projeto é terminativo.
Nós temos quórum inclusive para votação nominal.
Então, concedo a palavra à Senadora Damares Alves para proferir o seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Permita-me, Presidente, ir direto à análise. As mulheres têm pressa.
De acordo com o inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre a proteção e defesa da saúde e competências do SUS. Desse modo, a proposição sob análise, que dispõe sobre as hipóteses de garantia de reconstrução cirúrgica de mama...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senadora, só um minuto.
A pedido da nossa assessoria, eu preciso aqui dar a numeração do projeto.
É o Projeto de Lei nº 2.291, de 2023.
Desculpe-me.
Com a palavra.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Continuando.
... sobre as hipóteses de garantia de reconstrução cirúrgica de mama devido à mutilação total ou parcial independentemente da causa, é pertinente à temática desta Comissão.
Como a matéria vem à CAS em caráter terminativo, compete ainda a esta Comissão apreciar as questões atinentes à constitucionalidade, à regimentalidade, à juridicidade e à técnica legislativa.
A proposição trata de matéria - proteção e defesa da saúde - que está inserida na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme dispõe o inciso XII do art. 24 da Constituição Federal. Também está de acordo com os comandos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa legislativa dos Parlamentares. Portanto, não vislumbramos óbices quanto à constitucionalidade da proposta.
O projeto de lei também atende aos requisitos de juridicidade, inclusive quanto à técnica legislativa, e à regimentalidade.
No que tange ao mérito, concordamos com a autora no sentido de que a mutilação, total ou parcial da mama, altera negativamente a imagem corporal, afetando a autoestima e a psique das mulheres. A mama é um órgão característico da feminilidade e da fertilidade. É o órgão que permite a realização de uma das atividades mais belas do ser humano, que é a da amamentação. Por meio da amamentação, as mulheres podem nutrir e proteger suas crianças, já que o aleitamento materno exclusivo é recomendado pela Organização Mundial de Saúde para crianças de até seis meses de idade, tanto por ser o melhor alimento quanto por possuir anticorpos contra diversas doenças.
A mutilação da mama, qualquer que seja a causa, é, assim, uma das maiores agressões que uma mulher pode sofrer. O prejuízo à funcionalidade é acompanhado pelo comprometimento da autoimagem e pelo enfrentamento de preconceitos, muitas vezes gerando constrangimento, abalando as relações familiares e o funcionamento da vida em sociedade dessas mulheres, inclusive com afastamento de seu convívio social.
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As restrições, como podemos ver, são das mais diversas ordens. Os danos vão muito além dos aspectos estéticos e corporais, e contemplam questões fisiológicas, psicoafetivas e socioculturais, com destaque para o impacto negativo na saúde mental das mulheres mutiladas.
Diversos estudos mostram que a reconstrução da mama é decisiva para mitigar esses efeitos. A qualidade de vida das mulheres é transformada com a reconstrução da mama, e torna o processo de reabilitação muito menos traumático. Não por acaso, o CFM, órgão regulador da prática médica no país, normatizou a reconstrução mamária como parte integrante do tratamento de qualquer doença que tenha gerado a indicação de mastectomia parcial ou total. Assim, não se justifica limitar o acesso à reconstrução mamária aos casos decorrentes de tratamento cirúrgico relacionados ao câncer. É verdade que esses casos possuem particularidades, já que, além da mutilação, apresentam um risco adicional significativo à vida da mulher afetada pela doença. Todavia, os impactos das mais diversas ordens são igualmente abrangentes para mulheres que sofrem mutilação por outras causas.
Como demonstrado, o projeto é altamente meritório e seu valor é inquestionável. O PL tem como objetivo assegurar o direito à atenção integral à saúde às mulheres que sofreram mutilação da mama, independentemente do motivo, tanto no SUS quanto na saúde suplementar. Por conseguinte, essa mudança legislativa tem o potencial de beneficiar milhares de mulheres que, até o momento, estavam impossibilitadas de realizar a reconstrução mamária, sofrendo diversos constrangimentos ao longo dos anos.
A necessidade de consentimento livre e independente da mulher é outro aspecto relevante da proposição. Se, a rigor, esse direito já existe, é importante reiterá-lo, especialmente por se tratar de procedimento que envolve anestesia e perda momentânea da consciência.
Por fim, consideramos pertinente a emenda proposta pelo parecer aprovado da Comissão de Direitos Humanos, pois compatibiliza a nova redação da Lei nº 9.797, de 1997, dada pela Lei 14.538, de 2023, a qual ainda não estava vigente quando da apresentação do PL.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.291, de 2023, com a Emenda nº 1, da Comissão de Direitos Humanos.
Lido o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigado, Senadora Damares Alves, pelo relatório de V. Exa.
Parabenizo a Senadora Margareth Buzetti, que foi autora do projeto, e coloco em discussão o projeto. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir...
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Pela ordem, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Pela ordem.) - Eu só vim aqui para parabenizar o relatório da Senadora Damares e falar do quão importante é esse projeto para todas as mulheres. Você ter uma mutilação, um seio mutilado, e não poder reconstruir é colocar a autoestima da mulher quase no dedo do pé, não é, Damares? É muito ruim.
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E isso nos dá a liberdade de pleitear junto ao SUS e junto aos planos de saúde porque ele vai estar na lei. Então, eu fico muito feliz se esse projeto for aprovado.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigado. Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, em votação.
A votação será feita juntamente com a emenda, nos termos do relatório apresentado. E nós teremos a votação eletrônica. Quem vota pelo projeto vota "sim". Quem é contrário vota "não".
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Solicito a todos os Senadores e Senadoras que registraram a sua presença que possam votar no projeto de autoria da Senadora Margareth Buzetti, relatado pela Senadora Damares Alves.
A votação é nominal. (Pausa.)
Eu vou aproveitar a votação nominal para nós votarmos aqui alguns requerimentos apresentados na pauta e também extrapauta.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, pela ordem. Só para facilitar já os encaminhamentos.
O item 5 é de minha autoria, eu falei com o Senador Alessandro Vieira, e ele concordou em retirar de pauta, a pedido do Governo, para dialogarmos mais com o Governo.
Então, o item 5...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. O item será retirado da pauta.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 703, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes de associação criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e determinados crimes praticados em licitações ou contratos administrativos, quando for cometido em licitação, contrato ou qualquer outra ação pública referente à Seguridade Social.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Segurança Pública e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.)
Item 13 da pauta.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 89, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 85/2023 - CAS sejam incluídas convidadas.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros
Eu passo a palavra... É a Senadora Damares Alves, é? Para que ela faça a leitura.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater o comércio de cigarros eletrônicos no Brasil e o risco ocasionado pela falta de regulamentação, propondo para a audiência pública a presença de inúmeros convidados. (Pausa.)
É para incluir? É o 89? (Pausa.)
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Na verdade, Presidente, desculpa, é o 89. É para incluir mais quatro nomes ao Requerimento 85 para discutir o comércio de cigarros eletrônicos no Brasil, inclusão da Sra. Maria Mônica Andreis, Diretora-Geral da ACT Promoção da Saúde; Sra. Vera Luiza da Costa e Silva, Instituto Nacional do Câncer; e representante do Conselho Federal de Medicina. Inclusão de mais três nomes na audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Tem mais algum requerimento? (Pausa.)
Eu vou aproveitar aqui a presença do Senador Wilder Morais, que é Relator de um projeto da Senadora Margareth Buzetti, e ela hoje está protagonizando aqui... E eu vou pedir... É um projeto não terminativo. Obviamente, que nós não poderemos fazer a votação, enquanto não concluirmos, mas o relatório pode ser lido.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 2390, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para criar causas de aumento de pena para os crimes de lesão corporal, contra a honra, de ameaça e de desacato, quando cometidos contra profissional da área de atenção à saúde, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PP/MT)
Relatoria: Senador Wilder Morais
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Wilder Morais para a leitura do relatório.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Presidente, considerando que o parecer está disponível a todos os Parlamentares, com a sua anuência, partirei direto para a análise.
Preliminarmente, registramos que não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61, da Carta Magna. Ademais, não encontramos óbices regimentais ao prosseguimento da análise dessa matéria. Compete à CAS, nos termos dos incisos I e II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), opinar sobre relações de trabalho, condição para o exercício de profissões e proteção e defesa da saúde.
No mérito, entendemos que o PL é conveniente e oportuno.
O desrespeito a profissionais de saúde vem crescendo no País. Situações de agressões a médicos, enfermeiros e outros profissionais dessa área, que já vinha aumentando há alguns anos, tomaram proporções assustadoras com o advento da pandemia da covid-19.
Em agosto de 2019, um estudo encomendado pelos conselhos regionais das categorias de saúde entrevistou 6.832 profissionais, sendo 4.107 enfermeiros, 1.640 médicos e 1.085 farmacêuticos, e revelou que 71,6% deles já sofreram agressão física ou verbal em ambiente de trabalho.
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No mesmo sentido, segundo levantamento conjunto feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren) e pelo Conselho de Medicina de São Paulo, 59,7% dos médicos e 54,7% dos profissionais de enfermagem sofreram, mais de uma vez, situações de violência no trabalho. O estudo em questão mostrou também que 7 em cada 10 profissionais de saúde já sofreram alguma agressão cometida por paciente ou por um dos familiares dos pacientes, sendo que a maior vulnerabilidade é observada entre os médicos que integram a rede pública de saúde do país.
Diante desses relatos de violência, o CFM, ainda no ano de 2019, enviou ofício aos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, solicitando providências, em especial o reforço de policiamento nas unidades de saúde, bem como a consolidação, por parte do Ministério da Justiça, de um relatório que reúna informações sobre os casos, o que auxiliaria na elaboração de estratégias mais efetivas no combate à violência a profissionais de saúde.
Com o advento da pandemia do covid-19, esse quadro de agressões físicas e verbais contra profissionais de saúde se agravou, sendo relatados casos de desrespeito a esses profissionais em todo o país, em decorrência, principalmente, da sobrecarga de atendimentos nas unidades de saúde. A demora no atendimento gera revolta na população e aumenta os casos de violência contra profissionais de saúde, afetando, principalmente, médicos e pessoal da enfermagem da APS (Atenção Primária à Saúde) e dos pronto-atendimentos.
Diante desse quadro, entendemos que o PL n° 2.390, de 2022, é extremamente relevante, na medida em que previne e reprime, com veemência, a violência física e verbal contra os profissionais de saúde. Não podemos admitir que esses profissionais, que trabalham incansavelmente para preservar a vida e promover a saúde da população, sejam vítimas de agressões, especialmente, neste momento, em que se encontram excepcionalmente esgotados após mais de dois anos de enfrentamento de uma pandemia.
Não obstante essas considerações, entendemos que o PL deve ser aperfeiçoado, especialmente no que se refere à sua redação.
Primeiramente, propomos a alteração da expressão, abrem-se aspas, “profissionais da área de atenção à saúde” por “profissionais de saúde”, uma vez que esta última expressão é mais concisa e objetiva, atendendo ao que o projeto propõe. No caso do crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, adotamos a expressão, abrem-se aspas, “funcionário da área de saúde”, fecham-se aspas, por ser mais adequada ao tipo penal previsto no caput do referido dispositivo.
Ademais, no art. 2º do PL, propomos a modificação do dispositivo que se pretende alterar o §13º para o §14, ambos do art. 129 do Código Penal, uma vez que o primeiro já tipifica atualmente hipótese qualificada do crime quando a lesão for praticada contra mulheres, por razões da condição do sexo feminino.
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Por fim, incluímos na emenda substitutiva que apresentamos abaixo uma causa de aumento de pena para o crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal, para quando ele for praticado contra profissionais de saúde, no exercício da profissão ou em decorrência dela. No nosso sentir, há casos em que o funcionário da saúde pode ser constrangido, mediante violência ou grave ameaça, a praticar determinada conduta. Por exemplo, podemos citar a conduta de um paciente que constrange um profissional de saúde a lhe atender de forma preferencial a outra pessoa que tenha chegado antes na unidade de atendimento médico ou ainda que esteja em estado mais grave.
Diante do projeto, Presidente, vamos ao voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.390, de 2022, na forma da emenda substitutiva que se encontra publicada e disponível a todos os Parlamentares.
Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer pela designação para relatar este projeto e quero parabenizar a Senadora Margareth Buzetti pela sensibilidade e pelo senso de oportunidade demonstrados na apresentação do seu projeto, que se torna fundamental diante da escalada de violência contra profissionais de saúde em todo o nosso país, especialmente na rede pública.
Com a aprovação desse projeto, os crimes de lesão corporal, ameaça, desacato, constrangimento ilegal e os crimes contra a honra praticados contra profissionais de saúde terão sua pena aumentada, providência que certamente reduzirá as ocorrências.
É esse o relatório, Presidente.
Obrigado pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigado, Senador. (Pausa.)
Ah, desculpem-me! É que nós já temos quórum na votação do projeto anterior.
Eu vou encerrar a votação.
Vamos aqui aguardar o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O projeto foi aprovado com 11 votos favoráveis e a Emenda nº 1, da Comissão de Direitos Humanos/CAS, também foi aprovada.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Parabéns à Senadora Margareth e ao Senador Wilder Morais. (Pausa.)
Aliás, no primeiro caso, foi a Senadora Damares Alves.
Agora nós vamos aqui abrir a discussão do Projeto 2.390, que é também de autoria da Senadora Margareth Buzetti e que foi relatado pelo Senador Wilder Morais, a quem eu agradeço.
Então, em discussão. (Pausa.)
A Senadora Margareth Buzetti quer fazer uso da palavra.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para discutir.) - É somente para agradecer, Presidente, ao Senador Wilder pelo relatório.
Eu acompanhei muitos hospitais filantrópicos e vários hospitais públicos no meu estado, e a agressão a profissionais da saúde aumentou muito. No meu estado, houve uma médica grávida que foi esfaqueada. Ela levou cinco facadas e a assistente social que se colocou na frente dela levou uma. A médica se salvou - graças a Deus! -, mas a assistente social morreu. Ontem nós tivemos relatos, se não me engano, de uma enfermeira gravemente esfaqueada também. Então, as pessoas estão perdendo o senso de humanidade. Não é possível! Se o profissional não está atendendo, muitas vezes, a contento - e não consegue, porque não tem como atender -, a pessoa acha que pode agredir, pode matar, pode... Isso não é possível.
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Então, uma forma que eu encontrei de minimizar esse fato foi aumentando as penas. Eu acho que as pessoas têm que ter medo de praticar crimes. Elas não têm mais; para elas, a vida não está valendo mais nada, infelizmente.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa.
Mantenho em discussão o projeto.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não, Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Bom, em primeiro lugar, eu quero cumprimentar a Senadora Margareth e também o Relator, Senador Wilder, pela preocupação com essa área.
Agora, causa-me também muita preocupação, porque, se nós olharmos o que acontece na realidade, muitas vezes, é posto de saúde público lotado, superlotado, com falta de médicos. A família chega lá com o filho doente, passando mal, muito mal. E o que nós faríamos nessa situação, esperando cinco horas, seis horas? Claro que não partiríamos para a violência física! Mas o que é o aspecto verbal, que pode ser considerado também? Quer dizer, nós reclamaríamos de todas as maneiras possíveis. Nós temos casos em que a família chega com o filho e alguém lá diz: "Não, vá para outro hospital". O filho está morrendo, e o que se ouve é: "Vá para outro hospital". E é o que a gente vê na televisão também. Quer dizer, qual seria a nossa atitude, chegando a uma unidade de saúde já transtornados - porque a gente já chega transtornado? Quando se tem um problema de saúde, a gente já diz: "Olha, meu filho está morrendo aqui, minha filha está morrendo, precisa ser atendida". "Não, espere meia hora, uma hora". "Mas ele está morrendo!" O idoso, o pai chega lá e nem é atendido na maca muitas vezes.
Então, eu acho que é uma coisa de mão dupla: por um lado, a gente quer, com toda razão, preservar a segurança, a integridade - e tem que ser assim mesmo - do profissional da área da saúde, mas, por outro lado, a gente tem que pensar nesse povo todo que vai lá e fica agoniado, não é? Quando alguém tem um problema de saúde, todos nós ficamos agoniados, a família toda também. E imaginem as situações que a gente vê também! A gente viu o absurdo, no outro dia, de uma médica ser agredida, o que foi estampado nos meios de comunicação.
Então, essa mão dupla é uma coisa muito delicada, difícil, porque a gente sabe que é muito precário tudo que é ofertado, na maior parte dos casos, para a população em geral.
Eu sempre me coloco no lugar da pessoa - não é, Margareth? - que também está dizendo: "Olha, estou aqui com o meu filho". Qual seria a minha atitude? "Ele está morrendo, precisa ser atendido!" Ou com o pai, que está lá enfartado, como a gente vê na televisão também, e morre. A pessoa fica fora de controle. Não justifica a agressão física, mas justifica uma boa reclamação, dizer: "Olha, não aguento mais, não dá mais, não é por aí!".
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Temos que discutir, ver e, ao mesmo tempo, preservar a integridade do profissional, que também não é o responsável por isso, mas é o responsável por acolher a pessoa e dizer: "Olha, não, aqui realmente é urgente, passe na frente, vamos atender logo esse caso". Essa acolhida, seja de um lado ou de outro, é o que está faltando.
Então, eu tento sempre - não é, Margareth? - achar um meio-termo aí. Não sei como fazer isso também, mas merece um bom debate, uma boa discussão.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu entendo que é muito pertinente a observação de V. Exa. Obviamente que nós temos, além de um sistema dentro do SUS, nas unidades de saúde, para além desse das unidades de saúde, serviços de ouvidoria para que esse tipo de queixa, de reclamação possa ser feita. Mas eu concordo com V. Exa. de que há casos em que o simples queixar-se não é o suficiente para uma mudança de postura.
Recentemente, nós vimos uma coisa criminosa que estava acontecendo no Estado do Rio Grande do Sul. O Samu até hoje é a política pública mais bem avaliada do Governo Federal desde a sua criação em 2004, e nós vimos uma reportagem em um programa de televisão que denunciava a postura de médicos que, ao invés de cumprirem o seu plantão integral, ausentavam-se por sua livre e espontânea vontade. Alguns até colocavam... Eu vi um caso que a reportagem mostrou de um profissional que colocava um livro em cima do teclado do computador para que quem telefonasse pedindo socorro encontrasse o sistema como se estivesse ocupado.
Então, realmente, a preocupação de V. Exa., Senadora Margareth, é correta, é justa, mas a preocupação que o Senador Flávio Arns levanta também é justa.
A nossa ministra deverá estar aqui no mês de outubro. Já está nos devendo essa vinda - e não foi por culpa dela ela estar nos devendo essa vinda -, e agora em outubro ela estará aqui. Eu acho que é um tema que precisa ser trabalhado.
Não creio que caiba algum tipo de atitude, uma ação legislativa, porque nós já temos leis suficientes para punir a desídia, para punir a irresponsabilidade, enfim. Mas precisamos cobrar que o Ministério da Saúde desenvolva meios para, cada vez mais, melhorar a qualidade do atendimento, a humanização do atendimento e atender as demandas da população.
Eu queria só fazer esse registro.
Senadora Margareth.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Presidente, esse projeto não é terminativo, ele ainda vai à CCJ, e é um tema em que a gente precisa realmente pensar em todos os aspectos, porque em Goiânia aconteceu um fato: um pai queria um atestado de três dias, e o médico disse: "Não, o atestado é para um dia; ele não precisa". Esse pai pegou o capacete e quebrou toda a face do médico.
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Então, é em coisas assim que a gente precisa pensar. A lei e a punição têm que ser feitas tanto ao médico que faz isto - que não atende, que coloca o livro para não receber a ligação -, quanto a esses que agridem quem está cuidando da saúde. E na CCJ esse debate vai ser feito dessa forma. Entendo que nós precisamos realmente pensar e repensar algumas coisas e algumas atitudes que estamos vendo.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS (Substitutivo).
A matéria vai à CCJ.
Item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1821, DE 2021
- Não terminativo -
Regula a profissão de sanitarista.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Concedo a palavra à Senadora Ana Paula Lobato, para a leitura do relatório.
A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - MA. Como Relatora.) - Bom dia, Presidente, Senador Humberto.
Tendo em vista que o relatório já foi disponibilizado na página de tramitação do Senado, peço licença a V. Exa. para partir diretamente à análise.
A regulamentação da profissão de sanitarista insere-se no campo do Direito do Trabalho e possui implicações com as áreas do direito relativas à saúde e ao Sistema Único de Saúde. Normas nesse sentido estão entre aquelas de iniciativa comum, prevista no art. 61 da Constituição Federal, cabendo ao Congresso Nacional a competência para legislar sobre o tema, nos termos do art. 48 da mesma Carta. Não há, portanto, impedimentos no que se refere a esses ditames constitucionais.
Nos termos do inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, o exame desta proposição está entre as atribuições desta Comissão de Assuntos Sociais.
Quanto ao mérito, somos favoráveis à regulamentação proposta. A atividade dos sanitaristas é fundamental para a melhoria dos indicadores de saúde em nosso País. O aporte crescente de recursos para o tratamento dos doentes e a manutenção dos hospitais, por si só, não resolvem, se os cidadãos brasileiros se encontram em condições de insalubridade, submetidos ao risco de endemias e epidemias, que realimentam as filas de atendimento do Sistema Único de Saúde. Lembremos da covid-19, ainda não totalmente contida, e da dengue, que assolam diversas localidades do País.
O melhor tratamento de saúde é a prevenção, sem sombra de dúvida. A simples disponibilidade de água potável e de esgotos sanitários pode reduzir substancialmente as doenças e as demandas pelos serviços de saúde. Para que tudo isso seja possível é necessário o acompanhamento de profissionais competentes, com a formação adequada.
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Entre as ações que compõem as atribuições dos sanitaristas estão: analisar, monitorar e avaliar situações de saúde; planejar, pesquisar, administrar, gerenciar, coordenar, auditar e supervisionar as atividades de saúde coletiva, tanto na esfera pública como nas esferas não governamentais, filantrópicas e privadas; além de outras competências e funções.
Como sabemos, a valorização dos profissionais passa pelo reconhecimento de sua condição profissional, de seu valor e de seu papel na sociedade. Os sanitaristas ocupam um merecido espaço próprio, dadas as especificidades que envolvem essa atividade. Os sanitaristas cuidam do entorno do ser humano, preparam e orientam as pessoas para que evitem os agentes transmissores de doenças e se mantenham em condições físicas e mentais para enfrentar eventuais problemas de saúde. Os sanitaristas salvam milhões de vidas e procuram prevenir antes que remediar, evitando verdadeiras catástrofes.
É crescente a preocupação com a sustentabilidade, e esse campo possui relação direta com o sanitarismo. Queimadas. derrubadas de florestas, poluição, lixo, mercúrio, outros metais pesados, esgotos e dejetos constituem um número infindável de fatores.
Cremos que a regulamentação das atividades dos sanitaristas servirá como estímulo substancial para que mais profissionais busquem esse ramo de atividades e se especializem. É fundamental que eles se organizem em associações e sindicatos, propagando conhecimentos. A informação é, nesse sentido, um fator fundamental para o sucesso das iniciativas sanitárias.
Em face dos argumentos expostos, concluímos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, opinamos pela aprovação do PL nº 1.821, de 2021.
Inicialmente, eu não poderia deixar de citar duas pessoas que foram fundamentais para a aprovação deste projeto que tenho a honra de relatar. Em primeiro lugar, quero exaltar a iniciativa do Deputado Alexandre Padilha, autor da matéria, médico de profissão e nosso atual Ministro-Chefe da Secretaria de Relações Institucionais, que sempre será lembrado por seu brilhante trabalho frente ao Ministério da Saúde.
Naquela oportunidade, entre tantos avanços, o Ministro Padilha criou o programa Mais Médicos, levando profissionais de Medicina para todos os cantos do país, representando o verdadeiro processo de humanização e democratização do acesso ao Sistema Único de Saúde. Agora, graças à sua iniciativa, milhares de profissionais sanitaristas poderão exercer suas atividades em todo o país.
Gostaria também de fazer uma menção à Deputada Distrital Dayse Amarilio, minha companheira de partido. A Deputada Dayse luta há anos pela aprovação deste projeto e seu trabalho foi fundamental para chegarmos até aqui.
Não posso deixar de citar também todos os estudantes e egressos do curso da área de saúde, que apoiaram nosso trabalho, nosso relatório, fazendo com que hoje estejamos aprovando um importante projeto para o Brasil.
Por fim, Sr. Presidente, agradeço a V. Exa. por ter me concedido, Senador Humberto, a honra de relatar essa importante matéria. O senhor, que também foi um excelente Ministro da Saúde, vem realizando um grandioso trabalho na condução desta Comissão de Assuntos Sociais, contribuindo dia a dia com a reconstrução do país.
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Presidente, eu só queria fazer uma observação, porque estou apresentando um requerimento de urgência para que esse projeto seja votado ainda hoje em Plenário.
Seguimos na luta.
Muito obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores e Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório...
(Manifestação da plateia.)
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - ... que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à CCJ.
Parabéns, Senadora!
Coloco em votação o requerimento de urgência para a matéria, apresentado pela Senadora Ana Paula Lobato.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a apresentação do requerimento ao Plenário do Senado Federal.
(Manifestação da plateia.)
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Eu ia te perguntar se por um acaso você poderia, além de ler o 2, ler o 8. Tudo bem?
Consulto o Plenário sobre a possibilidade de realizarmos a votação em bloco dos seguintes projetos: Projeto de Lei nº 3.008, de 2020, Projeto de Lei nº 1.067, de 2022, e o Projeto de Lei nº 2.275, de 2022.
São os itens 2, 7 e 8 da pauta.
Parabéns, Senadora.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3008, DE 2020
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para incluir empreendimentos de economia solidária no rol de beneficiários dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nº 1-CAE e 2-CAE.
Observações:
1- A matéria foi apreciada preliminarmente pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer quanto à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, quanto ao mérito, favorável ao projeto, com as Emendas nº 1-CAE e 2-CAE.
2- Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para leitura do relatório.
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O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Exatamente. Agradeço, Sra. Presidente.
Os três relatórios são de autoria do Senador Otto Alencar. Ele pediu para eu ler os três - um dos projetos, inclusive, é da Senadora Margareth - como Relator ad hoc.
Eu passo diretamente, se V. Exa. permitir, à análise, lembrando que, como está escrito aqui, o Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acrescenta o inciso X ao art. 170 da Constituição Federal para incluir a economia solidária entre os princípios de ordem econômica. Essa PEC se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados.
Os empreendimentos que compõem a economia solidária têm potencial transformador, dado que se apoiam em práticas como gestão democrática, cooperação, precificação, conforme os princípios do comércio justo e solidário, transparência e publicidade na gestão dos recursos.
Do ponto de vista social, se esses empreendimentos prosperarem, seu potencial transformador se concretizará. Para isso, é preciso que eles tenham acesso a recursos financeiros. Como o art. 10 da Lei nº 7.998, de 1990, prevê que os recursos do FAT se destinam ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico, é razoável que seus recursos possam ser aplicados em empreendimentos da economia solidária, dado o impacto potencial desses empreendimentos para o desenvolvimento econômico. Nesse sentido, o PL 3.008, de 2020, é meritório.
Foram acatadas emendas - como já mencionado - na CAE, que passaram a constituir o parecer daquela Comissão, que procuram auxiliar o Ministério do Trabalho e Emprego a cumprir o seu mister normativo, possibilitando que operações de financiamento à inovação e à digitalização contratadas com recursos do FAT sejam remuneradas com base na Taxa Referencial - TR. Ao mesmo tempo, buscam restabelecer as competências do Codefat no que diz respeito à elaboração de diretrizes para programas e para a alocação de recursos, manifestamente com a fonte, abro aspas, "depósitos especiais".
O voto, relatado pelo Senador Otto Alencar, que tenho a honra de ler como Relator ad hoc:
Em função do exposto, somos, pela aprovação Projeto de Lei nº 3.008, de 2020, com as Emendas nºs 1 e 2 da CAE.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. (Pausa.)
Senador, já vamos passar para o item 8. Depois, a gente vota em bloco.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 2275, DE 2022
- Terminativo -
Dispõe sobre medidas para prevenção e primeiros socorros de casos de obstrução de vias aéreas por corpo estranho, autoriza a criação da Campanha Nacional Permanente “Recrutando Anjos” e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre medidas com a mesma finalidade.
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PP/MT)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nº 1-CCJ e 2-CCJ, nos termos de duas subemendas (de redação) que apresenta.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nº 1-CCJ e 2-CCJ.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
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Concedo agora a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço de novo.
Como o relatório já foi disponibilizado para todos os Senadores e Senadoras, passo diretamente para a leitura da análise.
Só lembro que vamos usar na leitura a terminologia Ovace, que significa Obstrução de Vias Aéreas por Corpo Estranho. Então, só para lembrar, Ovace é Obstrução de Vias Aéreas por Corpo Estranho.
Quero destacar que o projeto é de autoria da Senadora Margareth Buzetti, que está aqui ao meu lado e que é uma pessoa sempre enfronhada na discussão de temas essenciais para o Brasil. Quero parabenizá-la também por esse projeto.
A Ovace ocorre quando algum material sólido adentra as vias aéreas, causando seu bloqueio total ou parcial, impedindo ou dificultando a passagem de ar para os pulmões. Dessa maneira, um episódio de Obstrução de Vias Aéreas por Corpo Estranho, Ovace, pode ser letal.
O corpo estranho pode entrar indevidamente nas vias aéreas se colocado nas narinas ou no conduto auditivo, mas o mais comum é que isso ocorra quando algum material é introduzido na boca, principalmente durante a ingestão de alimentos. Nesse último caso, se a epiglote não cumpre sua função de bloquear a passagem para a laringe durante a deglutição, por alguma razão, o corpo estranho se encaminha para o sistema respiratório, provocando engasgo.
Os casos de obstrução são mais frequentes em pessoas idosas e, principalmente, em crianças. No Brasil, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, milho, feijão e amendoim são os grãos mais comumente aspirados na faixa etária pediátrica; os materiais mais relacionados a óbito imediato por asfixia são sintéticos, como balões de borracha e estruturas esféricas, como bola de vidro e brinquedos.
Para efetuar o desbloqueio das vias aéreas, a conduta varia de acordo com a idade e características do indivíduo. Para menores de um ano, são realizadas cinco percussões com a mão na região das costas, com a criança com a cabeça virada para baixo, seguida de cinco compressões na frente, até que o corpo estranho seja expelido ou ela reaja e se torne responsiva.
Para os maiores de um ano de idade - o que inclui os adultos e idosos -, realiza-se a manobra de Heimlich, que consiste em compressões abaixo das costelas, com sentido para cima, abraçando o paciente por trás, para induzir o deslocamento do corpo estranho da via aérea para a boca para que, com isso, ele seja expelido. Em grávidas, devem ser aplicadas compressões torácicas, em lugar de compressões abdominais.
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Em casos de obstruções mais complexas - e se houver tempo -, pode ser necessária a intervenção médica em ambiente hospitalar, pela realização de cricotireoidostomia ou por meio da retirada do corpo estranho com auxílio de laringoscopia ou broncoscopia. O bloqueio total da entrada de ar pode levar à asfixia, de modo que, nesse caso, é necessário intervir tempestivamente, cenário em que dificilmente é possível conduzir o acometido a um estabelecimento de saúde.
Por essa razão, a prestação de primeiros socorros, que podem ser realizados por leigos, pode ser decisiva para salvar vidas e prevenir sequelas de várias ordens. A presteza na assistência se impõe porque a interrupção súbita das funções respiratórias representa uma emergência médica extrema, cujos resultados podem ser lesão cerebral irreversível e morte, caso as medidas adequadas para restabelecê-las não sejam realizadas adequadamente.
O tema ganha importância quando constatamos que duas importantes causas de morte fora dos hospitais são a falta de atendimento e o socorro inadequado. De fato, muitas pessoas falecem, ou porque ninguém age, ou porque alguém não capacitado se apresenta para prestar socorro.
Por essa razão, compreendemos que é essencial capacitar ou informar o maior número possível de brasileiros a respeito da correta conduta quando se constata a ocorrência de engasgo, como pretende o projeto de lei em comento. Além disso, medidas de prevenção também são eficazes para diminuir os incidentes e óbitos relacionados à obstrução das vias aéreas por corpos estranhos (Ovace).
Assim, entendemos que a aposição de cartazes sobre as medidas de primeiros socorros nos estabelecimentos em que as pessoas se alimentam e o provimento de informações sobre o tema às gestantes - até nas escolas também, para criar a cultura - e seus acompanhantes são medidas bastante válidas para enfrentar o problema de que tratamos aqui, razão pela qual afirmamos que o PL nº 2.275, de 2022, é meritório.
Ademais, concordamos com as adequações promovidas pelas duas emendas aprovadas pela CCJ, cujo parecer é de nossa autoria, do Senador Otto Alencar, e eu sou Relator ad hoc.
De fato, não há necessidade de mencionar de maneira genérica no texto do PL em comento, redundantemente, a existência de sanções sanitárias aplicáveis à desobediência de seus ditames. Adicionalmente, entendemos ser melhor que as ações educativas direcionadas para as gestantes e seus acompanhantes, voltadas à prevenção de acidentes na primeira infância, não tenham ênfase específica na abordagem e prevenção de obstrução, pois vários tipos de incidentes, notadamente os domésticos, são também causa frequente de óbitos de crianças menores de cinco de anos de idade. Como exemplo bem conhecido, podemos citar os afogamentos.
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Finalmente, constatamos que há pequenos erros redacionais nos comandos das Emendas nºs 1 e 2-CCJ. Para corrigir esses equívocos, apresentamos duas subemendas.
Feitas essas considerações, julgamos que o PL 2.275, de 2022, de autoria da Senadora Margareth, deve ser aproveitado.
Voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do PL 2.275, de 2022, e pela aprovação das Emendas nºs 1 e 2-CCJ, na forma das seguintes subemendas - é rapidinho:
Dê-se a seguinte redação à Emenda nº 1-CCJ:
"Dê-se a seguinte redação ao art. 8º-B acrescido pelo art. 4º do Projeto de Lei nº 2.275, de 2022, à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 [que é o Estatuto da Criança e do Adolescente]:
'Art. 8º-B Os estabelecimentos de saúde que realizam assistência pré-natal ou ao parto desenvolverão ações educativas voltadas à prevenção de acidentes na primeira infância direcionadas para as gestantes e seus acompanhantes'".
E a outra subemenda:
Dê-se a seguinte redação à Emenda nº 2-CCJ:
"Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei nº 2.275, de 2022, renumerando-se os demais".
Então, é o relatório do Senador Otto Alencar, que eu tenho a honra de ler, como Relator ad hoc, e enaltecer a iniciativa da Senadora Margareth Buzetti, porque é algo muito importante.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Obrigada, Senador.
Coloco a matéria em discussão.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu preciso registrar a alegria de estar votando esse projeto hoje. Nós estamos falando sobre ele, acho que desde fevereiro, não é, Margareth?
Presidente, nós temos mais de 100 mil ocorrências no Brasil de acidentes domésticos com crianças. Nós temos registrado em torno de 1,9 mil falecimentos/ano por acidente doméstico. E a gente sabe que o engasgo é um agravante nesses episódios todos de acidente doméstico. É oportuna essa proposta.
Eu estou muito feliz e conversei muito com a Senadora Margareth sobre esse projeto de lei. Briguei para ser a Relatora e briguei feio, ainda briguei para ser ad hoc aqui agora. Briguei, pelo mérito.
Parabéns, Senadora. Parabéns.
Eu acho que a gente hoje dá um passo enorme na proteção da criança no Brasil. Muitas mamães não sabem o que fazer quando um bebezinho está engasgado, quando uma criança está com obstrução aérea.
Então, parabéns pela iniciativa. As crianças do Brasil lhe agradecem.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Os adultos também...
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para discutir.) - Senadora, eu também fico muito feliz.
Hoje aqui nesta Comissão tem quatro projetos meus que estão sendo votados. Eu vou ter que me ausentar porque eu tenho uma agenda no ministério com o Ministro Haddad, mas eu sei que você vai relatar outro projeto meu.
Hoje pela manhã, quando eu acordei, eu vi uma notícia de que aqui no Distrito Federal um bebê de 17 dias foi salvo porque a mãe pegou as orientações por telefone com um policial militar. Em Santa Cruz do Sul, ontem, um bebê de cinco meses morreu engasgado quando chegou ao hospital.
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Então, é uma campanha em que estamos pedindo: por favor, façam uma campanha educativa, porque uma simples manobra pode salvar a vida de um bebê, de um adulto. E eu não sei por que ele ficou tanto tempo parado, mas agora ele saiu do papel e eu vou ficar muito, muito feliz.
A votação é nominal e, enquanto se lê os outros projetos, a Presidente pode abrir a votação para que as pessoas possam votar.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - É, você vai votar antes de ir, não é?
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Eu não faço parte da CAS, eu estou aqui só porque eu sou a autora do projeto. E eu estou hoje muito feliz, o projeto da mama foi aprovado. Nossa, é uma alegria imensa. Você sabe que a nossa luta é grande, não é, Mara?
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - É.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Não é fácil, mas é isso. Esse assunto até me comove, porque eu perdi um filho de uma amiga minha com dois aninhos por engasgamento...
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Engasgamento.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Então, eu fico até emocionada com o projeto. Ele vai ter que ir à Câmara, vamos ter que fazer um trabalho para aprová-lo lá, mas tenho certeza... Porque ele não impacta em orçamento, não impacta em nada; os bombeiros, os policiais militares podem fazer em escolas, podem fazer em vários lugares essa campanha.
Obrigada, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Parabéns, Senadora.
Coloco, em votação, o PL 3.008, de 2020; o PL 1.067, de 2022; e o PL 2.275, de 2022, nos termos dos relatórios apresentados. A votação é nominal.
Já está aberta a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Presidente, tudo bem?
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Oi, Senador Jaques Wagner, tudo bom? Bom dia.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Bom dia. Bom dia às colegas Senadoras e aos Senadores.
Na verdade, eu só queria fazer um pequeno comentário sobre o Projeto de Lei 3.008, quero agradecer a relatoria do Senador Otto Alencar e a relatoria ad hoc do Senador Flávio Arns, porque é um projeto que inclui a economia solidária como uma das possíveis beneficiárias de financiamentos com o dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A lei originária não incluía a economia solidária como possível de recepcionar financiamento, e eu entendo que hoje, na economia moderna, são muitos empreendimentos de economia solidária, muitas cooperativas, cooperativas de catadores, ou seja, as pessoas se organizam à medida que o emprego formal se reduz, e elas preferem se transformar em empreendedoras e uma das formas é a economia solidária.
Então, eu agradeço e peço antecipadamente o voto. Eu não voto, porque eu não sou da Comissão, mas vim só para fazer o comentário sobre esse projeto, mas também valorizo os outros dois que foram lidos.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Obrigada, Senador. (Pausa.)
Enquanto a votação está acontecendo, eu posso ler alguns requerimentos?
Item 11.
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ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 87, DE 2023
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Saúde, Nísia Verônica Trindade Lima, informações sobre a política de dispensação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM) a pessoas com deficiência pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
De minha autoria.
Faço a leitura do requerimento.
Requeiro, nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pela Sra. Ministra de Estado da Saúde, Nísia Verônica Trindade Lima, informações sobre a política de dispensação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM) a pessoas com deficiência pelo Sistema Único de Saúde.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 12.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 88, DE 2023
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Luiz de Almeida, informações sobre as políticas de atenção a pessoas com deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
De minha autoria, também.
Requeiro, nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Sr. Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sr. Silvio Luiz de Almeida, informações sobre as políticas de atenção a pessoas com deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta dos Requerimentos nºs 91, 92, 93 e 94, de 2023, da CAS, apresentados por esta Presidência. (Pausa.)
Não havendo óbices, passo à leitura dos requerimentos.
EXTRAPAUTA
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 91, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 83/2023 - CAS, seja incluído o convidado que especifica.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na Audiência Pública objeto do REQ 83/2023-CAS, seja incluído o seguinte convidado: o representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).
EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 92, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater, no âmbito da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras, o diagnóstico e o tratamento da hidrocefalia de pressão normal.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
- Representante do Ministério da Saúde;
- Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Representante da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia;
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- representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia;
- representante da Academia Brasileira de Neurologia;
- a Dra. Iruena Moraes Kessler, Professora de Neurocirurgia da Universidade de Brasília e chefe do Serviço de Neurocirurgia do Hospital Universitário de Brasília;
- o Dr. Fernando Campos Gomes Pinto, neurocirurgião do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 93, DE 2023
Requer, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa em São Paulo, com o objetivo de visitar o Laboratório do Instituto Jô Clemente, o maior em exames do teste do pezinho realizados no Brasil e credenciado pelo Ministério da Saúde como Serviço de Referência em Triagem Neonatal.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Proponho que a atividade, que integra as ações da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras, seja realizada no dia 2/10/2023, segunda-feira, no período da manhã.
EXTRAPAUTA
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 94, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento 84/2023 - CAS, sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Convidados: a Sra. Fátima Ielda Oliveira Braga, Coalizão Universo Coletivo AME; o Sr. Fabiano Silva dos Santos, Presidente dos Correios; quero ainda acrescentar, de forma oral, o Sr. Eduardo Maércio Fróes, Presidente da Associação Brasileira de Talassemia; e representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).
Os Srs. Senadores que os aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovados. (Pausa.)
Vou voltar aos itens em votação.
Posso encerrar a votação?
Vou encerrar a votação, que foi em bloco.
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidenta, só, pela ordem, encerrada a votação... A Senadora Soraya Thronicke está no exterior, e a assessoria dela fez um pedido para que eu apresentasse um requerimento como adendo a uma audiência já aprovada. Se V. Exa. permitir...
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Claro, Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A senhora que ordena o momento adequado. Vou esperar.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Resultado: SIM, 11; NÃO, zero.
Aprovados.
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Aprovados os PLs nºs 3.008, de 2020; o PL nº 1.067, de 2022; e o PL 2.275, de 2022, nos termos dos relatórios apresentados.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 2375, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PP/MT)
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke.
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CE (substitutivo).
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CE (substitutivo).
2- Se aprovado o substitutivo, a matéria será incluída na pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.
Relatora ad hoc: Senador Damares Alves.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidenta, eu fiz um apelo à Senadora Damares, porque eu tenho que abrir a CCJ às 11h...
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Ah, Senador. Claro.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - É só um adendo a um requerimento que já foi aprovado. Não precisa ler o nome de todos os indicados. Eu só peço a V. Exa., se assim entender, que possa incluir na audiência pública objeto do Requerimento nº 85, de 2023, os seguintes oradores: Dr. Louise Ross, Dr. Karl Olov Fargeström, Dr. Karl Lund, Dra. Deborah Arnott, Dr. David Sweanor, Dra. Ann McNeill, Dra. Linda Bauld, Dr. David Nutt, Miguel Okumura e Alexandro Lucian. Esses são os convidados que eu queria incluir.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Teus?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Da Senadora Soraya Thronicke, que é a autora. Estou aqui fazendo uma gentileza para ela. O.k., Presidenta?
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Ô, Senadora Leila...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Pela ordem.) - Desculpe-me, eu estava correndo porque estava comandando a CMA. Perdi a votação dos itens 2, 7 e 8. Eu gostaria que constasse em ata o meu voto favorável, por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Vai constar na ata.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Eu também queria indicar o meu voto favorável ao PL nº 2.291, de 2023, que foi votado anteriormente.
R
Voltando ao item 10, eu concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente.
Eu vou direto à análise e peço permissão.
A matéria cinge-se à competência da União para legislar privativamente sobre direito do trabalho, podendo a iniciativa partir de qualquer membro do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 22, inciso I, e 61 da Constituição Federal.
Nos termos do inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, o exame desta proposição está entre as atribuições da Comissão de Assuntos Sociais.
Não encontramos no projeto vícios de inconstitucionalidade ou de injuridicidade, tampouco óbices regimentais ao prosseguimento da análise da matéria.
Quanto ao mérito, somos favoráveis à regulamentação proposta. A valorização dos trabalhadores passa pelo reconhecimento de sua condição profissional, de seu valor e de seu papel na sociedade. Os designers de interiores - que na verdade eu chamaria de mágicos, porque eles fazem mágicas - e ambientes ocupam um merecido espaço próprio, dadas as especificidades que envolvem essa atividade.
O designer de interiores e ambientes não se limita a fazer o trabalho de um decorador, mas é responsável por estudar, planejar e projetar ambientes internos existentes ou pré-configurados conforme os objetivos e as necessidades do cliente ou usuário, planejando e projetando o uso e a ocupação dos espaços de modo a otimizar o conforto, a estética, a saúde e a segurança de acordo com as normas técnicas de acessibilidade, de ergonomia e de conforto luminoso, térmico e acústico devidamente homologadas pelos órgãos competentes.
Além disso, compete a esses profissionais elaborar plantas, cortes, elevações, perspectivas e detalhamento de elementos não estruturais de espaços ou ambientes internos e ambientes externos contíguos aos interiores, desde que na especificidade do projeto de interiores, planejar ambientes internos, permanentes ou não, inclusive especificando equipamento mobiliário, acessórios e materiais e providenciando orçamentos e instruções de instalação, respeitados os projetos elaborados e o direito autoral dos responsáveis técnicos habilitados, dentre outras atribuições.
Ressalte-se que há diversos cursos de educação superior em design de interiores no país, formando profissionais que não podem ser tolhidos do direito à regulamentação de sua profissão, sendo evidente o interesse público na existência de tal regulação.
Cremos que a regulamentação das atividades dos designers de interiores e ambientes servirá como um estímulo para que mais profissionais busquem esse ramo de atividade e se especializem, contribuindo, inclusive, para o sucesso de políticas de desenvolvimento urbano.
Voto.
Em face dos argumentos expostos, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.375, de 2022, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, na forma da Emenda nº 1-CE (substitutivo) aprovada na Comissão de Educação e Cultura.
Este é o voto.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o substitutivo, nos termos do relatório apresentado.
A votação é nominal. (Pausa.)
R
Peço autorização para, enquanto estamos em votação, ler um requerimento extrapauta, que é do Senador Dr. Hiran, e eu subscrevo.
EXTRAPAUTA
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 96, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 85/2023 - CAS, já aprovado nesta Comissão, seja incluído o seguinte convidado: Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) e outros
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Pausa.)
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Pela ordem.) - Senadora Presidente Mara Gabrilli, eu gostaria de que constasse em ata o meu voto favorável ao PL 2.291, de 2023, de autoria da Senadora Margareth Buzetti.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Registrado. (Pausa.)
R
A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - MA) - Presidente, era só para constar em ata o meu voto nos itens 2, 7 e 8.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Registrado.
A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - MA) - Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Obrigada, Senadora. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Vou encerrar a votação. (Pausa.)
Encerrada a votação.
Aprovado o projeto... (Pausa.)
Aprovado o projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS, Substitutivo.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.)
Informo que a matéria será incluída na pauta da próxima reunião, para apreciação em turno suplementar.
Encerramento.
Convoco para o dia 20 de setembro...
(Manifestação da plateia.)
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Para tudo.
R
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Esse povo vai me deixar doida. Acabei de sair da CMA. Senadora... Aí, quando cheguei aqui, ouvi: "está encerrada a votação". Voltei de novo.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Você sabe que, graças a você, todo mundo lembrou que podia fazer isso. (Risos.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Gente, Presidente, colegas, muito obrigada. Eu faço questão. É o trabalho nosso da bancada.
Dá para votar ainda?
Não dá mais não.
Então, gostaria de registrar, em ata da sessão de hoje, o meu voto favorável, já parabenizando a Senadora Damares pelo relatório, enfim.
Agradeço a paciência de vocês, porque, hoje, realmente...
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Graças a você, Leila.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - É impressionante o nosso ritmo. Terça e quarta, é surreal.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Está registrado.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Beleza. Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Fala da Presidência.) - Vou encerrar.
Convoco para o dia 20 de setembro, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, nada mais, Senadoras lindas - ficaram só as mujeres -, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 09 minutos.)