Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 27ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 24ª e 25ª Reuniões, Ordinárias. Os Senadores e Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de 1 a 10. Só para fazer uma observação antes de nós iniciarmos - e eu vou conceder a palavra ao Senador Plínio Valério -, no item 1 da pauta, o Relator da matéria, o Senador Weverton, solicitou a esta Presidência a retirada da pauta e o adiamento da deliberação, pois ele está construindo com os Senadores e pediu mais prazo. No item 3 da pauta, o Senador Marcos Pontes, autor da matéria, e o Relator da matéria, o Senador Esperidião Amin, também solicitaram a esta Presidência que retirasse de pauta a matéria, porque estão construindo um entendimento para a PEC 31, assim como no PL 3.453. E também, no item 4 da pauta, de autoria do Senador Nelsinho Trad, sendo Relatora da matéria a Senadora Daniella Ribeiro, foi solicitada a retirada da PEC da pauta em virtude da construção também com Senadores e com o Governo sobre o texto e o relatório. Portanto, ficam retirados de pauta os três projetos - as duas PECs e um projeto - por solicitação dos Relatores ou dos autores. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 3453, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Weverton Relatório: Favorável ao Projeto e contrário às Emendas n°s 1 a 7. Observações: - Foram apresentadas as seguintes emendas: Emendas nº 1 a 4, e 6, de autoria do Senador Sérgio Moro; Emenda nº 5, de autoria do Senador Eduardo Girão; Emenda nº 7, de autoria do Senador Marcos Rogério; - Em 18/05/2023 foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria; - Em 16/08/2023 a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais; - Em 23/08/2023 o Senador Weverton fez a leitura do relatório; - Em 30/08/2023 foi apresentada a Emenda n° 8, de autoria do Senador Marcos Rogério (dependendo de relatório). ITEM 3 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 31, DE 2023 - Não terminativo - Acrescenta § 8º ao art. 218 da Constituição Federal, estabelecendo o incremento gradual do montante aplicado em ciência, tecnologia e inovação até, no mínimo, 2,5% do produto interno bruto. Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) e outros Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável à Proposta. Observações: - Em 30/08/2023, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais; - Em 12/09/2023, foi recebida a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Mecias de Jesus (dependendo de relatório). ITEM 4 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 10, DE 2022 - Não terminativo - Altera o art. 199 da Constituição Federal para dispor sobre as condições e os requisitos para a coleta e o processamento de plasma humano. Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) e outros Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro Relatório: Favorável à Proposta, nos termos do Substitutivo que apresenta, acolhendo parcialmente as Emendas nºs 1 e 3, e integralmente a Emenda nº 4, e rejeitando a Emenda nº 2 Observações: - Em 13/12/2022 foi apresentada a Emenda nº 1, da Senadora Mara Gabrilli; - Em 18/04/2023, foi realizada audiência pública para instruir a matéria; - Em 26/04/2023 a Presidência concedeu vistas coletivas da matéria, nos termos regimentais. - Em 28/08/2023, foi apresentada a Emenda nº 2, de iniciativa do Senador Marcelo Castro; - Em 30/08/2023, foi apresentada a Emenda nº 3, de iniciativa do Senador Marcelo Castro, e a Emenda nº 4, de iniciativa do Senador Otto Alencar; - Em 13/09/2023, foi recebido Voto em Separado de iniciativa do Senador Marcelo Castro.) Concedo a palavra ao Senador Plínio Valério. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente Davi, obrigado... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permita-me falar pela ordem, em seguida. |
| R | O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente Davi. Quero só, mais uma vez, lembrar e cobrar, no bom sentido, a escolha, a designação de um Relator para a PEC de minha autoria, a PEC 16, de 2019, que fixa o mandato de Ministro do Supremo em oito anos. Essa PEC eu apresentei em março de 2019; em outubro de 2019, ela teve parecer pela aprovação do Senador Anastasia; com a saída dele para o TCU, a matéria foi devolvida para redistribuição; e até a data de hoje, 13/09/2023, encontra-se aguardando distribuição. Eu peço a designação do Relator, Presidente, porque é o momento. A gente vê todos os setores discutindo esse tipo de matéria. Resumindo, a nossa PEC fixa o mandato de Ministro do Supremo em oito anos, deixando a escolha ser do Presidente da República, designando tempo para o Presidente da República indicar, tempo para o Senado sabatinar e avalizar. Eu acho tudo isso muito importante. Então, hoje eu queria ouvir do senhor não o que já ouvi; se o senhor inventar uma palavra diferente hoje para adiar, para me convencer, tudo bem, agora, se não tiver uma palavra diferente, eu vou pedir que o senhor escolha o Relator, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Plínio, V. Exa. está coberto de razão. Na verdade, nós temos várias matérias que estão pendentes de designação de Relator, não é apenas esta proposta. Senador Alessandro, tudo bem? Bom dia! O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Bom dia, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - E nós estamos aguardando. Conforme eu estabeleci um critério com as Lideranças partidárias, por conta da proporcionalidade, e desta matéria nós temos vários partidos e várias Lideranças partidárias que solicitaram a relatoria, eu estou conversando com os Senadores e com os Relatores que solicitam a oportunidade de relatar essa PEC para entender qual será o melhor Relator, adequado, para dar continuidade à tramitação da matéria. Mas eu me comprometo com V. Exa. de resolver, até no máximo em 15 dias, quem será o Relator dessa matéria e vou designar o Relator. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu agradeço, Presidente, porque é importante. No Parlamento, eu aceito perder sempre nas votações. No Parlamento, a única coisa com que eu não concordo é não votar, porque votação é o oxigênio do Parlamento. Por isso eu estou insistindo na votação dessa PEC, no exame dessa PEC. Ela é extremamente importante para o momento que o país atravessa. A gente precisa colocar alguma coisa a posterior, para as futuras gerações, alguma coisa relacionada ao Supremo Tribunal Federal, e fixar o mandato é uma delas. Presidente, obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Perfeitamente. (Fora do microfone.) Comprometo-me com V. Exa. que eu vou designar nos próximos 15 dias o Relator e buscar o entendimento de todos que solicitaram a relatoria. Temos mais um candidato agora, o Senador Flávio Bolsonaro. Concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, de forma muito rápida, chegou ao Congresso, depois de aprovada na Câmara por unanimidade, a política de cotas. Na verdade, a política de cotas já existe, é apenas uma revisão. Ninguém aqui está aprovando uma nova lei. E, por entendimento que tive com V. Exa., com o Flávio Arns, com a Comissão de Direitos Humanos, com o Presidente Rodrigo Pacheco, foi-me assegurada a relatoria. Nós já fizemos o primeiro voto na Comissão de Direitos Humanos. Foi aprovado por unanimidade, mas - e eu sou muito de cumprir acordo - com uma posição do Senador Girão. Ele disse: "Paim, tudo bem, mas na CCJ nós queremos no mínimo uma audiência pública". E ele já indicou, inclusive, os convidados. São cinco de posição favorável, cinco que querem debater mais o tema. Então, eu pediria a V. Exa... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixe-me fazer uma pergunta a V. Exa.: será que, se a gente conseguir aprovar esse requerimento da audiência pública para instrução da matéria esta semana, dá tempo de os convidados chegarem? Ou quer deixar para a semana que vem? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não. Com certeza, dá tempo, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Dá tempo? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Porque todos eles têm interesse em falar do tema. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Hoje é quarta-feira. É amanhã. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode ser. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vai dar tempo? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dá tempo. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então, vou colocar em votação a solicitação do Senador Paulo Paim de audiência pública para... Olha, ele está dizendo que não dá. Ele trabalha com o Senador Girão. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, pode ser segunda, pode ser terça... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixe-me só ver o calendário aqui das audiências públicas da reforma tributária. Tem terça-feira no calendário? Eu já vou responder a V. Exa. e já colocar em votação o requerimento de convite da audiência pública para instrução da matéria. E, a partir daí, a gente organiza a data da votação... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - ... para cumprir o acordo. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pode ser? Concedo a palavra ao Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, eu agradeço. Presidente, ontem... Eu quero sempre olhar para a frente aqui e fazer projetos para construir, mas ontem veio uma informação que foi divulgada pela revista Veja... (Soa a campainha.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... de que o Ministério da Justiça teria prestado informações inverídicas, falsas, não sei, mas que não correspondem à realidade em um processo no Supremo Tribunal Federal, o que acabou motivando uma decisão que a gente respeita - mas, com todo o respeito, equivocada - do Ministro Dias Toffoli, baseado numa premissa errada de que não haveria uma cooperação jurídica formal entre a Suíça e o Brasil num caso da Lava Jato. Aí, eu apresentei - e peço desculpas por ter apresentado de última hora, mas isso saiu ontem no final da noite - um requerimento para a gente poder ouvir o Ministro Flávio Dino para poder esclarecer, porque, a meu ver, é um fato muito grave, já que, afinal de contas, essa informação errada que foi prestada pelo Ministério da Justiça ao Supremo Tribunal Federal acabou sendo causa de uma decisão que beneficia o Presidente Lula e, dois, ainda, esse engano gerou uma determinação, uma ação do próprio Ministro Dino, que falou que colocaria a Polícia Federal em cima dos procuradores da República e dos juízes. Então, estou apresentando esse requerimento extrapauta. Peço desculpas por ter apresentado em cima da hora, mas é que o evento aconteceu ontem, então, não houve tempo de apresentar com antecedência. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Nós vamos aguardar... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Está assinado no aplicativo. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Exatamente. Mas, como foi hoje, nós vamos fazer a tramitação e colocar em votação na quarta-feira. Vou determinar ao Dr. Ednaldo que coloque na pauta de deliberação o requerimento na próxima semana. Presidente Marcelo... Já tem... Pode marcar a audiência na terça? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Já falei com o Senador Girão, que está aqui, e... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pode ser na terça? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Na terça-feira, poderia ser. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é só para também perguntar a V. Exa. se já temos uma data para aquela audiência pública para tratar da PEC dos terrenos de marinha, que era para ser antes do feriado, acabou que foi adiada, para a gente não perder mais tempo aguardando para votar aqui na CCJ. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Quem está controlando esse som aqui? Falei com o Senador Rogério Carvalho. Ele está construindo, junto com o Senador Jaques Wagner, esse entendimento com o Governo sobre a audiência pública. Ele me pediu mais semana para a gente marcar a data da audiência. Eu vou marcar na semana que vem. |
| R | Falei com ele ontem, no Plenário, que eu queria fazer a audiência esta semana, e ele pediu para fazer semana que vem. Senador Paim, vamos iniciar aqui a Ordem do Dia com os projetos que estão na pauta, e a gente vai... (Pausa.) Quanto ao item 7 da pauta, o Relator da matéria, o Senador Esperidião Amin, fez contato com o Presidente Mourão para que ele pudesse relatar, já que ele está ausente. Correto? Então vamos iniciar a deliberação. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 5020, DE 2019 - Não terminativo - Acresce dispositivos à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para determinar a aplicabilidade de normas relativas à conexão, à continência e ao incidente de resolução de demandas repetitivas aos processos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos da emenda substitutiva que apresenta. A autora da matéria é a Deputada Federal Tereza Cristina - Tereza Cristina é a nossa colega Senadora hoje? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Afirmativo. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - A autora era a então Deputada - hoje Senadora - Tereza Cristina, e o Relator da matéria é o Senador Esperidião Amin, que é favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta. Concedo a palavra ad hoc ao Senador Presidente Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, bom dia. Sras. e Srs. Senadores, bom dia. Senhoras e senhores, bom dia a todos. Presidente, peço permissão para ir direto à análise. O projeto não apresenta vício de regimentalidade. Nos termos do art. 104-B, inciso I, do Regimento Interno do Senado, cabe a esta Comissão opinar sobre direito processual. Os requisitos formais e materiais de constitucionalidade, por sua vez, são atendidos pelo projeto, tendo em vista que compete privativamente à União legislar sobre direito agrário, a teor do disposto no art. 22, inciso I, da Constituição Federal, bem como por não ter sido deslustrada cláusula pétrea alguma. Ademais, a matéria se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional, de conformidade com o caput do art. 48 da Carta Magna, não havendo reserva temática a respeito, nos termos do art. 61, §1º, da Constituição Federal. Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da medida proposta. Quanto à técnica legislativa, entendemos que o projeto está de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que tem por objetivo proporcionar a utilização de linguagem e técnicas próprias que garantam às proposições legislativas as características esperadas pela lei, a saber: clareza, concisão, interpretação unívoca, generalidade, abstração e capacidade de produção de efeitos, com as ressalvas que se seguem. Primeiramente, as disposições propostas para o novo §4º do art. 18 não deveriam ser inseridas na seção que trata "Das Citações e Intimações", e sim naquela que trata "Da Competência", como §2º do art. 4º, pois as disposições nele contidas tratam justamente do tema da competência. Por sua vez, o §5º proposto para o mesmo art. 18, como trata de revelia, melhor ficaria inserido na seção que cuida "Da Revelia", como artigo autônomo, e não na seção que trata "Das Citações e Intimações". |
| R | No que concerne à juridicidade, o projeto se afigura correto, pois, como se sabe, a juridicidade de uma norma pode ser aferida com esteio nos seguintes critérios: adequação do meio eleito ao alcance dos objetivos vislumbrados; generalidade normativa, que exige sejam destinatários do comando legal um conjunto de casos submetidos a um comportamento normativo comum; inovação ou originalidade da matéria, ante as normas jurídicas em vigor; coercitividade potencial; e compatibilidade com os princípios diretores do sistema de direito pátrio ou com os princípios especiais de cada ramo particular da ciência jurídica. No mérito, a proposição merece prosperar, mas apenas em parte. Efetivamente, não há por que não serem aplicadas nos Juizados Especiais Cíveis as disposições sobre mudança de competência em razão da conexão e competência. Isso porque, independentemente do órgão em que a ação será processada, se houver semelhança entre duas ou mais demandas, sendo-lhes comum o pedido ou a causa de pedir, ou, ainda, se houver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, deverão os processos ser reunidos para decisão conjunta, desde que não tramitem em juízos com competências materiais distintas ou por procedimentos distintos. No caso da continência, o regramento é semelhante, pois, no fundo, é apenas mais um caso de conexão, e se dá quando um pedido de uma causa pendente engloba o de outra ação. Dessa maneira, o que se fala sobre a conexão, vale, também, para a continência, ao menos no processo civil brasileiro. Sendo assim, a conexão, sendo nos Juizados Especiais Cíveis ou não, é um instrumento que normalmente produz o efeito jurídico de determinar a modificação da competência relativa, de modo a que um único juiz tenha competência para processar e julgar todas as causas conexas, não havendo razão para que não seja aplicado o regramento de mudança de competência também nos Juizados Especiais Cíveis. Aliás, vale dizer que o Fórum Nacional dos Juizados Especiais, em seu Enunciado nº 68, já se pronunciou admitindo a mudança de competência por conexão ou competência nos Juizados Especiais Cíveis, ao estatuir que "Somente se admite conexão em Juizado Especial Cível quando as ações puderem submeter-se à sistemática da Lei 9099/1995". Além disso, o seu Enunciado nº 73 também estipula que "As causas de competência dos Juizados Especiais em que forem comuns o objeto ou a causa de pedir poderão ser reunidas para efeito de instrução, se necessária, e julgamento". Deve ser esclarecido que se trata de entidade instalada em 1997, originalmente sob a denominação de Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. O Fonaje tem como principal objetivo reunir magistrados do país, integrantes do Sistema de Juizados Especiais, a fim de, com base em troca de informações, padronizar procedimentos, expedir enunciados, analisar e acompanhar projetos legislativos relacionados ao sistema, sempre em busca do aprimoramento da prestação jurisdicional. Por outro lado, no que tange à aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas, nosso sentir é de que não se trata de medida adequada aos juizados especiais. Primeiramente, é de se supor que o rito do incidente de resolução de demandas repetitivas inevitavelmente afrontará um dos mais importantes pilares que orienta os juizados especiais, que é a celeridade, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 9.099, de 1995, segundo o qual, "o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação". (Soa a campainha.) |
| R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Como se vê nos arts. 976 e seguintes do Código de Processo Civil, o procedimento desse incidente não é nada célere. Primeiramente, deve ser afetado um recurso para definição de tese sobre direito material ou processual repetitiva. Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, que resultará na suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no estado ou na região, conforme o caso. No curso desse incidente, poderá ainda o Relator requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto do incidente e, em seguida, deverá ser intimado o Ministério Público para, querendo, manifestar-se. Por fim, o prazo para julgamento do incidente será de um ano, sendo admitido que dentro desse prazo o incidente ainda assim não seja julgado, quando então cessa a suspensão dos processos, salvo decisão fundamentada do Relator em sentido contrário. Outro inconveniente que não foi devidamente enfrentado pela Câmara dos Deputados é a questão de quem receberá o pedido de instauração do incidente. No Código de Processo Civil, o regramento a ser aplicado fora dos juizados especiais não acarreta problema, pois o pedido de instauração deve ser dirigido ao Presidente do Tribunal respectivo. Deve ser notado que essa mesma solução foi adotada na redação original do projeto quando apresentado naquela Casa. Ocorre que o Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania daquela Casa foi advertido pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) de que o pedido de instauração do incidente não poderia ser recebido pelo Presidente do Tribunal, em razão de que as demandas repetitivas são propostas perante os juizados especiais, de que são tidas como segunda instância as turmas recursais. Por tais razões, o Relator então fez uma complementação de voto para propor que o referido incidente fosse dirigido ao Presidente da Turma Recursal. Ocorre que os tribunais costumam ter diversas turmas recursais, de modo que o pedido de instauração ficaria sem rumo certo. Em suma, tanto não caberia o pedido de instauração do incidente de demandas repetitivas dirigido ao Presidente do Tribunal respectivo, como também não caberia ser dirigido ao Presidente de uma das Turmas Recursais. Voto. Por esses motivos, concluímos pela regimentalidade, juridicidade e constitucionalidade do PL nº 5.020, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do seguinte substitutivo: Emenda Nº 1-CCJ (Substitutivo) Projeto de Lei nº 5.020, DE 2019. Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para determinar a aplicação das normas relativas à conexão e à continência aos processos no âmbito dos juizados especiais cíveis. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ....................................................................................... ................................................................................................... § 1º ............................................................................................ § 2º Poderá o demandado requerer, no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação, a modificação de competência por motivo de conexão e continência de ações. (NR) Art. 4º-A. Aplicam-se as normas relativas à conexão e à continência previstas na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, (Código de Processo Civil), aos processos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. ................................................................................................... |
| R | Art. 20-A. Na hipótese de efetivação da modificação de competência disposta no §2º do art. 4º, a falta de comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento referidas no caput deste artigo somente importará as consequências previstas no citado dispositivo quando a ausência houver ocorrido no âmbito do Juizado Especial Cível considerado, ao final, competente para processamento e julgamento das ações.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Este é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado, Presidente Mourão. Coloco em discussão a matéria. Não há Senadores inscritos para discutir a matéria. Está encerrada a discussão. Em votação. Os Senadores e Senadoras que a aprovam, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) O relatório está aprovado e passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 da CCJ - Substitutivo. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Eu vou fazer a leitura do requerimento apresentado pelo Senador Paulo Paim, diante de um acordo que foi feito com o Senador Líder Eduardo Girão. Requeiro, nos termos do art. 93, § 1º do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 5.384, de 2020, que altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas, e também de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública. São vários convidados: um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito, nove, são dez convidados. Nós já identificamos a data em que, pela manhã, será feita uma audiência pública sobre a reforma tributária, e, já que a gente fez um acordo para fazer na próxima semana, vai ser no dia 19, às 15h, à tarde. Pode ser? Dia 19 à tarde, que é uma terça-feira. Então, Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, eu só faço questão de dizer publicamente que o Senador Plinio me fez a sugestão de um nome. Eu disse que ele indique para nós e nós o colocamos tranquilamente. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Fora do microfone.) - São mestiços, parece-me parece que não estão representados aí. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Ah, então quer que eu leia os nomes? O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Quero, quero. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Vou ler os nomes então. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E ele pode indicar outros. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Sra. Maria do Rosário, Deputada Federal; Sra. Dandara Tonantzin, Deputada Federal... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Não, Presidente, o senhor leu aí alguma... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - São dez. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - São dez nomes indicados. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Sim, mas representando, por exemplo, pardos, indígenas... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, na verdade, isso é o texto da lei. Eu li o cabeçalho da lei. Você pode ler para mim de novo, Presidente, por favor? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Instruir "o PL 5.384, de 2020, que altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas, e também de pessoas com deficiência." O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discutir.) - Isso. É suficiente, Presidente. É porque eu tenho contato com o pessoal da Nação Mestiça, eles têm um movimento. Inclusive, isso aqui, eles estão querendo aniquilá-los, porque já não existe mais um mestiço no Brasil, e eu queria incluir um representante da Nação Mestiça. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - O.k., depois V. Exa. encaminha o nome. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Correto. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então vai ser feita uma inclusão aqui, verbal, de um integrante da... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Nação Mestiça. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - ... do movimento Nação Mestiça, e o nome será sugerido pelo Senador Plínio Valério. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - O.k. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - São 11 convidados, então. Em votação o requerimento. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a audiência pública, dia 19, às 15h. ITEM 5 EMENDA(S) DE PLENÁRIO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 38, DE 2022 - Não terminativo - Altera o art. 14 da Constituição Federal, para garantir a gratuidade dos transportes em dias de votações. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) e outros Relatoria: Senador Jorge Kajuru Relatório: Contrário à Emenda nº 2-PLEN. Autor da emenda: Senador Eduardo Girão. Relator da emenda: Senador Jorge Kajuru, Líder. Concedo a palavra ao Senador Líder Jorge Kajuru para proferir o seu relatório. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Bom, primeiro, Deus e saúde a todos e todas aqui presentes... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Sobre a emenda. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito. ... e àqueles que nos acompanham pelas redes sociais e pelo grupo da TV Senado. Primeiro, Presidente Davi Alcolumbre, parabéns pelo dia vivido ontem! Afinal, o Amapá acordou eufórico no dia de hoje com aquela PEC histórica aprovada, a PEC 7, em que eu tive o prazer, evidentemente, de votar a favor. Peço a compreensão aqui de ser o mais rápido possível, porque hoje eu vou presidir agora a Comissão de Esportes - infelizmente, o nosso querido irmão Romário continua de cama, em função da trombose, e nós aqui, orando por ele, para ele se recuperar. Já são mais de 30 dias que ele não pode nem sair de casa e tampouco viajar -, e os convidados lá estão. Eu queria até saber... Desculpem, eu não estou enxergando aqui ninguém. Perdão! A minha visão está cada vez pior em função do diabetes. (Intervenção fora do microfone.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É, você eu ouço pela voz, então, não preciso nem te ver, não é, Plínio? Mas eu não sei se o Eduardo Girão está aqui. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Estou aqui. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu preciso de você na Comissão de Esportes, porque nós vamos discutir o racismo no futebol, e os convidados já estão lá. Bom, eu já vou para a análise, então. Conforme entendi, sem embargo da nobre motivação do amigo raro e ilustríssimo Senador Eduardo Girão, a emenda apresentada por S. Exa. deve ser rejeitada. Chegamos a conversar com ele, inclusive, o Rogério e eu, no Plenário. Com efeito, ocorre que, conforme os próprios termos do texto da PEC nº 38, de 2022, o seu objetivo é garantir ao eleitor brasileiro, em especial àqueles de poucos recursos, a gratuidade dos transportes rodoviários coletivos urbanos, semiurbanos, intermunicipais e interestaduais, e também os aquaviários, nas datas de eleições evidentemente. E, conforme ainda os termos da proposta, essa gratuidade se dará, nos termos da lei, ou seja, é a lei infraconstitucional que regulamentará as condições em que ocorrerá a gratuidade e inclusive definirá como e em quais termos se dará o seu financiamento. Assim, o que o estatuto supremo deve garantir é o direito básico de o cidadão poder votar nos dias em que houver eleição, sem que a sua forma de financiamento fique “engessada”, por assim dizer, no texto magno, devendo ser especificada na legislação regulamentar. Diretamente ao voto. Em face do exposto, voto pela rejeição da Emenda nº 2, de Plenário, à PEC nº 38, de 2022. Agradecidíssimo, senhoras e senhores, amigos e amigas, e Presidente Davi Alcolumbre. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Kajuru. Coloco em discussão a matéria. Com a palavra, o Senador Eduardo Girão, Líder. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Muito obrigado, Senador Davi Alcolumbre. Meu amigo, meu irmão, Senador Kajuru, realmente essa emenda foi um motivo de muito diálogo nosso, sempre respeitoso, sereno, com base em argumentos. Essa ideia surgiu aqui, inclusive, na CCJ durante a votação dessa PEC, que foi unanimidade - mas foi sugerida pelos colegas Senador Esperidião Amin e Senador Oriovisto também. E eu disse: "Olha, eu faço, porque eu concordo". Eu acredito que o fundo eleitoral aí é algo que pode justificar o fundo eleitoral de R$5 bilhões - se eu não me engano, o valor é esse. E seria um fim útil para o fundo eleitoral. Mas eu entendo que o Governo seja contra, faz parte do jogo democrático. O Senador Kajuru fez uma reflexão também. E eu compreendo a rejeição da emenda. Mas é uma questão de posicionamento, não é? Eu sei que não é fácil e que isso, de uma certa forma, pode incomodar partidos e tudo, mas eu vou manter a emenda. Muito obrigado. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É só para... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria. Com a palavra, o Relator. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Não, é só para dar uma explicação aqui. Girão, eu conversei contigo sobre isso, irmão. Eu fui convencido de algo. Acho que até comentei com o nosso eterno Presidente, General Hamilton Mourão, que o que vai acontecer é o quê? - em relação a essa sua emenda e ao motivo da minha rejeição. É que, evidentemente, os partidos vão aumentar o fundo eleitoral. Se a gente passar essa missão para eles, pode esperar: de novo teremos aumento do fundo eleitoral. E vamos usar da nossa sinceridade: aqui não conseguiremos derrubar. Nem aqui, tampouco lá na Câmara - lá na "rodoviária", porque aqui para mim é "aeroporto", não é? Então, infelizmente, esta é a realidade: vamos ter mais um aumento de fundo eleitoral, porque eles vão alegar que não podem financiar o transporte coletivo nas eleições. É só essa explicação. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Tranquilo. Só para dar um contraponto, eu compreendo, e o senhor tem razão. Essa sua alegação faz sentido pelo jogo político que a gente vê aqui dentro do Congresso Nacional. Mas eu queria deixar muito claro que é uma questão de princípio, não é? Então, assim, eu votei contra os aumentos, eu votei contra o fundo eleitoral, tanto no Congresso, como medidas legislativas que chegaram aqui. Sempre votei contra, desde que cheguei. Então, se vier aumento, se utilizarem esse tipo de... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Mas você é minoria, concorda, não é? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - A maioria vota a favor... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Mas o senhor também votou comigo na época lá. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Claro, é evidente! O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - O senhor sempre... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu nunca usei fundo eleitoral na minha vida, graças a Deus! O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Isso. Então, o que é que eu vou.... É um posicionamento por que vamos lutar, com relação a essa questão do fundo, que é 50%... Aliás, eu tenho dois PLs nesse sentido. O Francisco está me relembrando aqui, e tem razão. Eu tenho dois PLs que nunca foram votados, que são para reduzir o fundo eleitoral em 50%. Então, eu sei que é difícil, mas um dia água mole em pedra dura tanto bate até que fura. Um dia - quem sabe? -, a gente pode conseguir isso. Então, eu mantenho, porque eu acho que vai dar uma justificativa, ainda que exista esse fundo eleitoral, como ele existe, que esse transporte, que é justo, meritório, eu votei a favor... Quero parabenizar aqui o Relator, o Senador Rogério Carvalho, pela iniciativa. Aliás, o autor da proposta e o Sr. Kajuru, o Relator, que fez um brilhante relatório, mas é uma questão aqui a que eu estou querendo, dentro das minhas limitações e imperfeições, dar uma colaboração para que a gente possa dar um fim útil a esse fundo eleitoral, com expectativa de que não aumente, que não tenha o efeito inverso de aumentar, o que eu sei que é difícil, mas eu compreendo a posição de todos aqui e respeito. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria. Com a palavra, o Senador autor, Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Primeiro, eu queria agradecer ao Relator, Senador Jorge Kajuru, pelo esforço e pelo trabalho que ele fez. Agradeço a V. Exa. por ter pautado esta matéria, que é de tamanha relevância. Eu estava fazendo aqui, Presidente, uma simulação. Imagine que nós temos, a cada... O período entre uma eleição e outra é de 730 dias. Se a gente dividir o custo do transporte durante um dia, que é o dia da eleição, por 730, isso não vai sobrecarregar nem ter muito significado no preço das passagens cobradas no transporte coletivo. Então, se você pega o custo de um dia e divide por 730... Porque eleições você tem a cada dois anos. Portanto, isso não pesaria e nós garantiríamos ou garantiremos, com esta PEC, o direito obrigatório, porque, veja, nós estamos falando de um direito obrigatório de votar, que aqueles que não têm condição de pagar transporte possam exercer esse direito obrigatório. Então, acho que é uma iniciativa importante para a democracia, importante para as pessoas que querem exercer o seu direito de votar. Quantas pessoas pedem aos candidatos ajuda para se deslocarem para votar? Quanto de compra de voto não ocorre nesse processo de pagamento de transporte ou quantas pessoas votam em função de ter recebido a passagem para ir votar? Ou seja, é preciso que a gente supere essa falha no nosso sistema eleitoral para melhorar e garantir que todos os cidadãos e cidadãs possam exercer esse direito obrigatório de votar sem depender de ninguém. Voltando a dizer: são 730 dias que separam uma eleição da outra. Se a gente dividir o custo de um dia por 730, é muito ou quase insignificante no preço que pode majorar no transporte das passagens coletivas de uma maneira geral. Por isso, acredito que teremos aqui o apoio de todos que querem o fortalecimento da nossa democracia. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado. Com a palavra, para discutir a matéria, Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, apenas para dar uma contribuição, eu entendo a proposta do Senador Girão, embora eu discorde do encaminhamento em relação ao uso do fundo partidário, porque o fundo partidário e o fundo de financiamento, muitas vezes, são a única fonte que tem um candidato, nas eleições proporcionais, para participar do pleito. Caso contrário, nós teríamos uma eleição baseada ou em pessoas que são possuidoras de uma condição financeira... |
| R | O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator. Fora do microfone.) - Bilionárias. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... muito favorável ou, então, alguma pessoa que tenha uma condição de influência digital - e hoje tem muito isso - e que possa disputar apenas em razão dessa sua influência, mas aquele cidadão, aquela pessoa que tenha condições, do ponto de vista de preparo, de boas ideias, de pensar a sua cidade, o seu estado, o seu país, mas que não tenha uma condição para custear o básico de uma campanha eleitoral, não participaria. Por outro lado, fazer isso sem dar uma definição da fonte de custeio para esse recurso é algo realmente que nos deve fazer refletir. Uma das alternativas - repito: eu discordo de fazer isso com o fundo - seria os partidos políticos que tenham desaprovação de contas - e aí tem que fazer a devolução de valores -, esse recurso, em razão dessa punição, poderia ser uma alternativa para custear isso, porque esse valor é um valor que está dissociado da questão do fundo partidário ou do fundo de financiamento eleitoral. Mas é apenas uma sugestão. Eu concordo com a proposta. Eu acho que ela facilita a vida daquele eleitor que está em região remota e que quer participar do processo eleitoral, mas talvez, na sequência da discussão dessa matéria, a gente tenha condições de apresentar sugestão focando em fontes que já existem e que não impactarão o processo eleitoral em si. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria. Com a palavra o Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - A questão da gratuidade, parece-me bastante interessante a proposta; eu até elogiei o Senador Rogério por conta disso. Eu acho que o foco da preocupação da emenda é a fonte de custeio, porque é muito fácil nós, às vezes, no Congresso, fazermos generosidade com o chapéu alheio sem prever uma fonte de custeio. Talvez, na esteira do colocado ali pelo Senador Kajuru, não seja o melhor caminho, porque, afinal de contas, é provável que, se a fonte de custeio for essa, leve apenas ao incremento, mas talvez pudéssemos pensar de alguma maneira remeter esse custeio para uma legislação ordinária, para dispor isso, posteriormente, na legislação ordinária; senão, se for uma empresa de ônibus, ela vai aumentar a tarifa pensando na eventualidade do custeio de um transporte gratuito no dia das eleições. Então, talvez fosse melhor, até para evitar tratar desse tema na PEC, que é um pouco mais complexo, jogar isso para uma legislação ordinária. Fica aí uma sugestão; não sei se é viável nessa fase do processo. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Plínio Valério. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discutir.) - Presidente, meu Relator Kajuru, eu acho que essa emenda deve prosperar, sim, porque nada mais justo do que o fundo financiar isso; tem dinheiro, é tão bondoso para tudo. E eu devo dizer que eu sou a favor do fundo, não a essa loucura que é dobrar e triplicar, mas eu tenho que ser a favor do fundo, porque, senão, não tem como você participar de uma eleição. Nada mais justo do que tirar desse fundo esse custeio. Eu vou apoiar a emenda do Senador Girão. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não há mais Senadores inscritos para discutir a matéria. Colocamos em votação. Os Senadores e as Senadoras que aprovam o relatório apresentado pelo Senador Kajuru, rejeitando a emenda, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, com os votos contrários do Senador Alessandro, do Senador Plínio, do Senador Girão, do Senador Sergio Moro, do Senador Hamilton Mourão e Senador Flávio Bolsonaro. |
| R | Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, contrário, à Emenda nº 2 de Plenário. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. A propósito dos itens 2, 6, 8, 9 e 10, os Relatores todos não estão presentes na reunião e solicitaram adiamento de votação. (São os seguintes os itens adiados da pauta: ITEM 2 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 8, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais. Autoria: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR) e outros Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável à Proposta. Observações: - Em 30/08/2023, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2721, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da administração direta e indireta. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Contrário à Emenda nº 2-PLEN. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 2494, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, para definir mecanismos que facilitem o financiamento e a gestão de equipamentos públicos em espaços urbanos. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF) Relatoria: Senador Marcos do Val Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Votação nominal. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 1054, DE 2019 - Terminativo - Regula a realização de testes de aptidão física por candidata gestante em concurso público. Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato Relatório: Pela aprovação do Projeto com cinco emendas que apresenta. Observações: -Votação nominal. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 1713, DE 2022 - Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever prazo maior em representação criminal em contexto de violência doméstica. Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato Relatório: Pela aprovação do Projeto, com a emenda de redação que apresenta. Observações: - Em 12/09/2023, foi recebida a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Carlos Viana, e a Emenda nº 2, de iniciativa do Senador Fabiano Contarato (dependendo de relatório); - Em 13/09/2023, foi recebida a Emenda nº 3, de iniciativa do Senador Hamilton Mourão - Votação nominal.) Quero fazer um informe à Comissão e pedir atenção do Plenário. Tendo em vista a indicação do Exmo. Sr. Senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia, para ocupar a Vice-Presidência desta Comissão, informo também aos Senadores e Senadoras que nós estamos construindo, diante da decisão do Presidente Rodrigo Pacheco e desta Presidência de construir um entendimento para ocupação dos cargos estratégicos nas Comissões em relação aos partidos de oposição, nós entendemos aceitar a indicação de S. Exa. o Senador Marcos Rogério, do Partido Liberal, com uma bancada de 11 Senadores. Já que está vago o cargo de Vice-Presidente, eu proponho a solicitação de que façamos a eleição de S. Exa. o Senador Marcos Rogério para ocupar o cargo de Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, ocupando a vaga pelo Partido Liberal e peço a possibilidade de realizarmos a eleição por aclamação. Os Senadores e Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada a indicação do Partido Liberal para o cargo de Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Declaro eleito, por aclamação, S. Exa. o Senador Marcos Rogério Vice-Presidente desta Comissão. Agradeço a V. Exa. Tenho certeza absoluta de que V. Exa., com a experiência que tem, a dedicação que tem e o conhecimento que tem, na relação gigante com os Senadores e Senadoras desta Comissão, fará um grande trabalho à frente desta Comissão. Tenho certeza absoluta de que V. Exa. engrandecerá a condução dos trabalhos e será um grande parceiro desta Presidência. Muito obrigado. Concedo a palavra a V. Exa. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente Davi Alcolumbre, eu quero deixar uma palavra de gratidão, gratidão a V. Exa. pela confiança, gratidão ao Presidente Rodrigo Pacheco pela sugestão, mas agradeço muito, esse é um gesto que me honra, agradecer ao apoio de todos os colegas Senadores e Senadoras que compõem o quadro da CCJ. Eu me coloco à disposição desta Comissão para servir, continuar servindo como membro desta Comissão e agora, como um bom Vice-Presidente, estar aqui ao lado do meu Presidente e amigo Davi Alcolumbre. Muito obrigado, Deus abençoe a todos e ao trabalho. Quero parabenizar aqui a Secretaria da Comissão de Constituição e Justiça, porque foi a placa mais rápida. Obrigado a todos. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vou estar do seu lado. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Senador Girão, obrigado, meu irmão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente, permite-me? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Claro. |
| R | O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu queria cumprimentá-lo, Presidente Davi Alcolumbre, por esse momento, pela escolha, a todos os colegas que, por aclamação, fizeram essa eleição, porque o Senador Marcos Rogério eu acho que é uma unanimidade nossa aqui. É um Senador respeitoso, extremamente ponderado em suas posições, aberto ao diálogo, extremamente humano, uma pessoa boníssima, sensível, e eu fico muito feliz em estar participando deste momento e quero desejar tudo de bom! Que Jesus o abençoe, ilumine e guie, nesta missão, que vai ser maior do que nós podemos imaginar. E eu queria, Senador Davi Alcolumbre, parabenizá-lo mais uma vez por essa escolha, que está muito bem entregue. E que Deus guarde os dois e que possa fazer esta Comissão dar grandes alegrias para o Brasil e para os brasileiros. Parabéns! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Senador Girão. Algum Senador ainda deseja se manifestar? Queria agradecer e registrar a presença do meu suplente de Senador Breno Pinto, que está aqui. Muito obrigado, Breno, pela sua presença, que reza todo dia pela minha saúde e pelo meu bem-estar, porque é meu amigo. (Risos.) Muito obrigado, Breno, pela sua presença aqui. É uma honra! Quero agradecer ao Presidente Ciro Nogueira, meu amigo, e à Senadora Ana Paula. Quero agradecer a confiança de todos os Senadores na indicação do Senador Marcos Rogério. E, como nós não estamos mais com Relatores presentes, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 53 minutos.) |

