Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos desta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal. Declaro aberta a 17ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A presente reunião está destinada à deliberação de seis itens não terminativos, conforme a pauta previamente divulgada. Informo a presença do Secretário Adjunto Substituto de Política Agrícola do Mapa, Sr. Wilson Vaz de Araújo. Muito obrigado, Secretário, pela presença. Cumprimento todos os amigos assessores e membros desta Comissão. Vamos iniciar pelo item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1862, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, para garantir a contratação e cobertura integral de perdas, pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar - PROAGRO Mais, de quaisquer culturas, contempladas ou não por zoneamento agrícola de risco climático. Autoria: Comissão de Meio Ambiente Relatoria: Senador Angelo Coronel Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. - Votação simbólica. A pedido do Senador Angelo Coronel, Relator, estamos retirando-o de pauta para reexame do relatório. |
| R | A matéria está retirada de pauta a pedido do Relator. Antes de darmos prosseguimento aos itens desta reunião, aguardando a presença dos demais Senadores, é importante hoje tratarmos de um tema muito importante para aqueles que defendem o agronegócio brasileiro, a situação dos nossos produtores rurais, principalmente dos pecuaristas, daquele que trabalha diuturnamente para garantir o sustento de sua família e levar comida às nossas mesas. O preço do boi gordo vem sofrendo quedas sucessivas no último ano. Isso faz com que pecuaristas, principalmente o pequeno produtor, aquele que absorve o crédito dos bancos de fomento, como o Pronaf, a um custo altíssimo, não consiga cobrir o mínimo de seus gastos. O principal motivo para essas quedas no preço do gado, no preço do boi, é a perda do poder aquisitivo da população durante a pandemia. O poder de compra do brasileiro ainda não se recuperou. Isso se reflete na alimentação, no consumo de proteínas, que cai mais do que os outros produtos comprados pelo consumidor em tempos de crise. De acordo com a consultoria Kantar, só no primeiro trimestre deste ano, o consumo de proteínas caiu 9% devido à inflação, em comparação a uma queda de 6% no segmento de alimentos e bebidas. O principal produto deixado de lado pela população é a carne bovina, que é substituída por proteínas mais baratas como frango, ovos e carne suína. E é neste momento que aquele produtor que comprou o bezerro para engorda durante a pandemia e adquiriu crédito de fomento junto aos bancos está pronto para vender o produto que adquiriu, porém, no pior momento da situação sanitária, entre 2019 e 2021, época em que o boi tinha praticamente dobrado e até, em alguns estados, triplicado de preço. Com a queda da demanda e consequentemente dos preços, o pecuarista encontra um mercado disposto a pagar no boi gordo, na melhor das hipóteses, o mesmo que ele gastou na compra do bezerro, da novilha. Isso sem contar com o que gastou com alimentação, cuidados veterinários, água, terra, sal mineral, seu tempo e seu suor. Em abril deste ano, o preço do boi acumulou a maior perda entre os meses de abril da série histórica iniciada em 2010, em 14%, na comparação com o mesmo mês de 2022, interrompendo cinco anos consecutivos de valorização, segundo o Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada). O pior é que a queda nos preços para os produtores, Senadora Tereza Cristina, não se traduz em redução do valor na gôndola do supermercado, nos açougues e nos mercados de bairro. Nos últimos 12 meses, o preço do boi gordo ao produtor caiu 20%, nos últimos 12 meses, enquanto o preço da carne caiu apenas 4% para o consumidor final. E aqui vai o alerta para quem comemora essa pequena queda no preço para o consumidor como uma vitória: esse cenário pode custar muito mais caro para o brasileiro em breve. O que vai acontecer se não resolvermos essa situação agora será um noco ciclo de aumentos no futuro. O produtor hoje não consegue bancar a engorda do bezerro por dois, três anos, para vendê-lo pelo mesmo preço que foi adquirido. A tendência natural é que o produtor, nesses tempos de crise, abata as fêmeas, as vacas que ele mantém para reprodução, para conseguir pagar suas contas. |
| R | E o que vai acontecer daqui a um tempo? Com menos fêmeas, a criação de bezerros vai cair e a oferta de carne, ali na frente, vai despencar, jogando o preço nas alturas. A pecuária tem um ciclo natural de flutuação nos preços, já que a atividade requer um tempo longo de investimentos, de engorda, para que o boi traga retorno ao produtor. Por isso, os estímulos externos, como os preços, têm um impacto que é sentido mais lentamente do que em outros setores. Quando cresce a oferta de bois gordos ou quando o consumo cai, as demais categorias, como os bois magros, bezerros e matrizes, também se desvalorizam. O abate de fêmeas pelas dificuldades financeiras dos criadores aumenta a oferta de carne e reduz os preços ainda mais. Com a diminuição das vacas reprodutoras, reduz-se a reposição do rebanho e, depois de alguns anos, a escassez de bois para o abate força a nova alta nos preços. No entanto, este ciclo, que, segundo a Embrapa, dura em torno de oito anos, vem se tornando cada vez mais frequente e está cada vez mais sujeito às oscilações econômicas de grande parte que afetam toda a população brasileira, a economia, como aconteceu devido à pandemia. Precisamos, então, recompor a saúde financeira dos nossos produtores, para que eles possam também voltar a produzir mais, num preço justo, e atender o povo brasileiro com qualidade, com proteína, com carne na sua mesa. Mas precisamos também, urgentemente, buscar alternativas para que os nossos produtores sobrevivam neste momento, neste cenário de baixa, e paguem seus financiamentos até que os preços se estabilizem novamente. Precisamos prorrogar esses contratos e facilitar a renovação do crédito. Estamos em contato com os superintendentes dos bancos e também conversamos com o Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro. Estamos aqui, novamente, e reitero a presença do Secretário Wilson nesta Comissão, para buscar uma ampliação dos prazos e da carência de pelo menos um ano. E vamos propor um ano, 24 meses, 36 meses, dependendo de cada caso e do volume adquirido de financiamento, para que os nossos produtores tenham condições de recuperar suas perdas e possam vender sua produção por um preço mais justo. Estamos buscando o apoio dos bancos de fomento, como o Banco da Amazônia, o Banco do Brasil, a Caixa e os demais bancos que operam os créditos de fomento da agricultura no Brasil. Estamos apresentando também um requerimento nesta Comissão de Agricultura, da qual sou Presidente, para debater este tema com os representantes dessas instituições financeiras, com os Senadores e com toda a população. Dito isto, eu abro, neste momento, novamente, a nossa pauta, indo inicialmente para o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 5516, DE 2020 - Não terminativo - Dispõe sobre a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal; e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Tereza Cristina Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Em 21.06.2023, a Comissão de Meio Ambiente aprovou Parecer favorável ao Projeto. - A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. - Votação simbólica. Concedo a palavra à Senadora Tereza Cristina para proferir a leitura de seu relatório. Senadora Tereza. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Presidente Senador Alan Rick. Parabéns pela sua fala sobre o problema grave que temos, neste momento, na pecuária nacional, em toda a pecuária nacional, o problema de preços, o problema de abate de matrizes, e toda a complexidade dessa cadeia, que é uma cadeia longa. |
| R | E, se não tomarmos as devidas providências no momento certo, com certeza o problema vem e vem muito maior no ano que vem e daqui a um ano e meio, quando nós teremos não preços tão baixos, mas preços altíssimos, corroendo a renda do consumidor brasileiro. Então, parabéns pela fala, pelas explicações, e eu espero que a gente consiga, nesta Comissão, fazer um debate, achar o caminho, para que possamos sanar, neste momento, esse grave problema da pecuária nacional. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço a fala da nossa eterna Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, que, em momentos semelhantes, buscou ajudar os nossos produtores, buscou o consenso com os bancos de fomento. Certamente, Senadora, com o seu apoio, junto ao Senador Seif e aos demais Senadores desta Comissão, nós vamos entregar ao povo brasileiro uma solução para um caso tão importante como é a retomada do crescimento da nossa produção pecuária, um fôlego para os nossos produtores pagarem seus financiamentos. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Então, vamos ao parecer da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária sobre o Projeto de Lei (PL) nº 5.516, de 2020, da Deputada Dra. Soraya Manato, que dispõe sobre a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal e dá outras providências. Como já temos o relatório colocado à disposição pública, eu gostaria de ir para a análise, Sr. Presidente. Compete à Comissão de Agricultura opinar sobre proposições pertinentes à comercialização e fiscalização de produtos e insumos, inspeção e fiscalização de alimentos, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, nos termos do inciso VI do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal (Risf). Nesta oportunidade, por ser a CRA a última Comissão de instrução da matéria, a presente análise abordará, além do seu mérito, os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Cumpre-nos registrar, portanto, que não vislumbramos óbices no que se refere à constitucionalidade do PL. A matéria objeto da proposição encontra-se no âmbito da competência legislativa da União, nos termos do art. 24, inciso V, da Constituição Federal, que atribui à União a competência legislativa concorrente sobre produção e consumo. É observada a competência do Congresso Nacional para dispor sobre as matérias de competência da União, conforme estabelece o caput do art. 48 da CF. São respeitadas as normas relativas à iniciativa, uma vez que não se trata de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61 da Constituição Federal, caput e §1º. E a espécie legislativa eleita para veicular a matéria - lei ordinária - não fere a Constituição Federal, uma vez que não se trata de conteúdo reservado a lei complementar. Ademais, não vislumbramos óbices no que concerne à constitucionalidade material das disposições que compõem o projeto. A proposição não oferece reparos no que tange à juridicidade, pois a matéria inova a legislação vigente, mediante proposição parlamentar que imprime generalidade e coercitividade adequadas à natureza da norma, com obediência aos princípios gerais do direito. No que concerne à técnica legislativa adotada, o projeto harmoniza-se com as prescrições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. |
| R | Quanto ao mérito, conforme já havíamos designado em nosso relatório no âmbito da CMA, verifica-se que a proposição tem por objetivo, em síntese, estender aos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal os mesmos benefícios estabelecidos por meio da Lei 13.680, de 2018, para os produtos alimentícios de origem animal. Apesar de o contexto legal e regulatório aplicável aos produtores de alimentos de origem vegetal ser significativamente distinto daquele existente para os produtos de origem animal, entendemos que a norma proposta terá o efeito de distinguir os produtos artesanais de origem vegetal daqueles que não possuam os requisitos estipulados na norma, o que tem o potencial de contribuir para melhor aceitação dos produtos identificados pelo selo Arte a ser instituído para os alimentos artesanais de origem vegetal. Registra-se que o PL se limita a estabelecer normas gerais acerca dos requisitos para o selo Arte, aplicável aos produtos de origem vegetal, a exemplo dos requisitos de que trata o parágrafo único do art. 1º, permitindo ao Poder Executivo ampla liberdade quanto à regulamentação da medida, conforme dispõe o art. 3º. Por fim, por se tratar de norma de caráter essencialmente regulatório e cuja adesão será facultativa, não vislumbramos custos relevantes para sua implementação, tanto do ponto de vista da administração, quanto do ponto de vista do setor produtivo. As ações de capacitação de que trata o art. 4º do PL poderão ser conduzidas no âmbito das políticas destinadas à capacitação e à educação no campo, como àquelas vinculadas à assistência técnica e à extensão rural. Entendemos, portanto, que o presente projeto de lei cria condições para uma melhoria das condições de identidade, qualidade, beneficiamento e comercialização de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal no Brasil, razão pela qual apoiamos sua aprovação. O voto. Diante do exposto, somos pela aprovação do PL nº 5.516, de 2020. Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Nós que agradecemos, Senadora. Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Encerrada a discussão, em votação o relatório da Senadora Tereza Cristina. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório da Senadora Tereza Cristina, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal, para dar prosseguimento à sua tramitação. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pois não, Senadora. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Quero dizer da nossa felicidade pela aprovação dessa matéria do selo Arte para os produtos vegetais. Isso atinge principalmente, de maneira positiva, não é? Atinge de maneira positiva os pequenos produtores rurais, aqueles que fazem da horticultura principalmente, dos produtos artesanais, em volta das cidades, enfim, agricultores da agricultura familiar, que possam comercializar e dar mais valor aos seus produtos. Portanto, eu fico muito feliz com a aprovação desse projeto de lei no dia de hoje. Muito obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Vindo da competência da Senadora Tereza Cristina, nós não podemos esperar nada diferente da aprovação por este Colegiado. |
| R | Em relação ao item 5 há um pedido de retirada de pauta pelo Relator. Trata-se do Projeto de Lei 2.218, de 2022, que institui a Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura de Qualidade. A pedido do Relator, Senador Angelo Coronel, nós o retiramos de pauta para reexame do relatório. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2218, DE 2022 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura de Qualidade. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Angelo Coronel Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. - Votação simbólica.) O item 6, Projeto de Lei 2.005, de 2023, de relatoria da Senadora Teresa Leitão, que altera o art. 14 da Lei 11.947, de 2009, e dá outras providências, também tem pedido de retirada de pauta pela Relatora. Atendido o pedido da Relatora. Matéria retirada de pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2005, DE 2023 - Não terminativo - Altera o art. 14, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências. Autoria: Senador Beto Faro (PT/PA) Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. - Votação simbólica.) Item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 5109, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, autoriza renegociação de dívidas rurais e dá outras providências. Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA) Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Pela aprovação do Projeto, da Emenda que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1. Observações: - Em 16.08.2013, o Senador Luis Carlos Heinze apresentou a Emenda nº 1. - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. - Votação simbólica. Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif para proferir a leitura de seu relatório. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, uma boa tarde para o senhor, é um prazer revê-lo e participar aqui desta audiência tão produtiva ao lado de pessoas competentes que nós respeitamos. Olha, em respeito a um pedido do Senador Jaques Wagner e também da Senadora Tereza Cristina, eu retiro o item 1 da pauta, o 5.109. Retiramos de pauta para reexame e para a reapresentação na próxima semana, por gentileza, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Atendendo ao pedido do Relator, matéria retirada de pauta para reexame. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 5109, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, autoriza renegociação de dívidas rurais e dá outras providências. Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA) Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Pela aprovação do Projeto, da Emenda que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1. Observações: - Em 16.08.2013, o Senador Luis Carlos Heinze apresentou a Emenda nº 1. - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. - Votação simbólica.) Passamos para o item 3, também de relatoria do Senador Jorge Seif. Item 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 7, DE 2022 - Não terminativo - Dispõe sobre a anistia de dívidas oriundas de operações de crédito rural do PRONAF e de dívidas provenientes de operações de Crédito Fundiário contratadas nos estados atingidos pelas enchentes em 2022. Autoria: Senador Weverton (PDT/MA) Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. - Votação simbólica. Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif para proferir a leitura de seu relatório. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária sobre o Projeto de Lei (PL) nº 7, de 2022, do Senador Weverton, que "dispõe sobre a anistia de dívidas oriundas de operações de crédito rural do PRONAF e de dívidas provenientes de operações de Crédito Fundiário contratadas nos estados atingidos pelas enchentes em 2022". Se o senhor me permitir, Presidente, eu vou direto para a análise. Pode ser? Nos termos dos incisos II e X do art. 104-B do Risf, compete à CRA opinar sobre proposições que tratem de endividamento, planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola e fundiária e política de investimentos e financiamentos agropecuários, seguro rural e endividamento rural, respectivamente. Também, Sr. Presidente, de acordo com o Risf, cumpre-nos, nesta ocasião, por não se tratar de matéria terminativa, manifestação primordialmente sobre o mérito do PL nº 7, de 2022. O autor do PL destacou que houve ocorrência anormal de chuvas concomitantemente com um aumento exponencial de casos de covid-19, gripe influenza, dengue, chicungunha e outras doenças como leptospirose e diarreias causadas em decorrência da poluição das águas, com verificação, inclusive, de muitas vítimas fatais. Segundo a justificação do PL, a maioria dos municípios é composta essencialmente por agricultores familiares e, devido às enchentes, além da destruição de toda a produção, a maioria desses produtores ficou um tempo significativo sem possibilidade de trabalhar, o que causou severos prejuízos econômicos e arruinou a economia das regiões atingidas. A decorrência direta desse triste processo foi a impossibilidade de esses agricultores familiares honrarem suas dívidas rurais. |
| R | Portanto, parece-nos fundamental recuperar as combalidas economias locais, afetadas, na ocasião, pela pandemia de covid-19 e pelas consequências das doenças provocadas pela situação de emergência de excesso hídrico, com a medida de desoneração das dívidas dos produtores rurais que se viram impossibilitados de honrar seus compromissos e que, em realidade, lutaram para recuperar sua saúde e mesmo para preservar suas vidas. No entanto, Sr. Presidente, entendemos ser fundamental que as anistias sejam aplicadas, nos anos de 2021 e 2022, por terem tido comportamento climático determinante similar, inclusive para aqueles municípios que sofreram significativa seca. O atendimento aos atingidos deve ser restrito, a nosso ver, somente aos estados sujeitos à situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos, em razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, excluídos, no entanto, os produtores rurais que dispunham de seguro rural, já que a quitação da dívida rural decorrente ficaria a cargo da seguradora. Por fim, Sr. Presidente, seria fundamental insculpir que a participação nesse processo de renegociação não impeça a realização de nova operação de crédito rural, bem como considerar todas as fontes de financiamento, já que não há qualquer diferença entre um agricultor familiar que contratou com recursos do Pronaf ou do Crédito Fundiário e aqueles que tenham contrato de crédito com qualquer outro funding. As Emendas nºs 1 e 2 pretendem ampliar o prazo de enquadramento para 2023. Os nobres autores alegaram que a passagem do ciclone extratropical assolou cerca de 50 cidades de um total de 497 municípios gaúchos, causando destruição de quase 17 mil propriedades rurais, com morte de mais de 29 mil animais, entre bois, vacas, suínos e aves. Ademais, o evento climático afetou 4.456,8 quilômetros de estradas vicinais e causou problemas de escoamento da produção em 197 comunidades. Foram verificados ainda, Sr. Presidente, segundo o autor, danos em 1.192 casas, 621 galpões, 12 armazéns, 116 silos, 25 estufas de fumo, 25 estufas/túneis plásticos para horticultura, 128 açudes (piscicultura/irrigação) - e isso conheço muito bem - , 53 aviários e 45 pocilgas. E, também, provocou a perda de 370 caixas de abelhas e 35,5 toneladas de peixe. A produção não coletada de leite, por exemplo, Sr. Presidente, chegou a 327,3 mil litros perdidos por conta desses eventos. A Emenda nº 3, Sr. Presidente, defende a expansão de enquadramento dos benefícios para 2023, sob o argumento de que, desde abril deste ano, somente no Estado do Acre, do qual o senhor é representante, as chuvas atingiram cerca de 75 mil pessoas e deixaram 15,4 mil desabrigados, com publicação de decreto estado de emergência em oito municípios: Rio Branco, Brasiléia, Xapuri, Epitaciolândia, Assis Brasil, Sena Madureira, Porto Acre e Capixaba. A maior parte das regiões atingidas, Sr. Presidente, é habitada por pequenos produtores agropecuários. |
| R | A Emenda nº 4 pretende também expandir o enquadramento das operações para 2023 e incluir, entre os beneficiários, os Estados do Acre, Amazonas e Rio Grande do Sul. De acordo com o autor, em abril de 2023, o Rio Acre, marcou 17,55 metros de altura, tendo sido a maior cheia dos últimos oito anos. Cerca de 56 mil pessoas, Sr. Presidente, foram atingidas por essa enchente. Em maio do mesmo ano, o Estado do Amazonas teve 14 municípios em situação de emergência, de alerta melhor dizendo, 44 em situação de atenção e um em situação de emergência devido à cheia dos rios que o cortam. Já, neste mês de setembro, um ciclone amplamente divulgado pela imprensa, um ciclone extratropical passou pelo Estado do Rio Grande do Sul, causando enchentes nos Rios Taquari, das Antas, destruindo a infraestrutura de municípios como Muçum, Roca Sales e Lajeado, com um número significativo, inclusive, de mortes e desaparecidos até o momento. Considerando as precisas fundamentações dos Senadores Hamilton Mourão, Luis Carlos Heinze, Alan Rick e Sérgio Petecão, entendemos ser necessário, Sr. Presidente, o ajuste no enquadramento das operações para 2023. Com relação à inclusão dos estados propostos, cumpre-nos o dever de explicitar que o nosso substitutivo engloba todo o país. Dessa forma, por um lado, para corrigir as distorções causadas pelos fenômenos naturais, inclusive os vivenciados agora em 2023 no Acre, Amazonas, Rio Grande do Sul, e pela pandemia do novo coronavírus, que devastou a economia mundial e, também, a produção primária, inclusive no Brasil e, por outro, para apoiar a reestruturação da dívida rural desses produtores, propomos, Sr. Presidente, as seguintes modificações: 1) ajuste nos períodos de enquadramento, com as adaptações para inclusão dos anos de 2021 a 2023; 2) inclusão dos agricultores familiares de todos os estados atingidos pela situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos em todo o Brasil; 3) consideração de todas as fontes de financiamento, em razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico; 4) prevenção de que os agricultores já beneficiados por proteção securitária sejam novamente atendidos. Nesse sentido, somos a favor da aprovação do PL nº 7, de 2022, na forma do substitutivo que apresentamos nesta oportunidade. Para o voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, opinamos pela aprovação do PL nº 7, de 2022, e pela aprovação parcial das Emendas de 1 a 4, na forma do seguinte substitutivo: EMENDA Nº - CRA (Substitutivo) PROJETO DE LEI Nº 7, DE 2022 Dispõe sobre a anistia de parcelas de agricultores familiares, dos anos de 2021 a 2023, de dívidas oriundas de operações de crédito rural, decorrentes de perda de safra em razão do fenômeno de estiagem ou excesso hídrico, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei trata da anistia de parcelas de dívidas de operações de crédito rural, dos anos de 2021 a 2023, contratadas por agricultores familiares nos estados atingidos por perda de safra em razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico em todo o território nacional. Art. 2º [Sr. Presidente] Fica autorizada a anistia de parcelas das dívidas, dos anos de 2021 a 2023, de operações de crédito rural, contratadas nos estados atingidos por perda de safra reconhecida por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, por agricultores familiares de que trata a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. |
| R | § 1º Farão jus ao benefício de que trata o caput os agricultores familiares que sofreram perdas comprovadas em razão de estiagem ou excesso hídrico, conforme metodologia de apuração determinada na forma do regulamento de, pelo menos, 50% do conjunto de sua produção agrícola. § 2º [Sr. Presidente] Os benefícios de que trata o caput serão efetivados nos municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do município, estado ou Governo Federal. Art. 3º Não são contemplados pelo benefício de que trata o art. 2º desta Lei agricultores familiares que tenham contratado o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), o seguro rural ou qualquer outra forma de proteção securitária. Art. 4º O mutuário que vier a ser contemplado pelo benefício de que trata esta lei e este art. 2º não ficará impedido de tomar novos financiamentos no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). Art. 5º O regulamento estabelecerá os critérios adicionais para o recebimento do benefício veiculado nesta Lei e demais condições para sua fiel implementação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Parabenizo o Senador Jorge Seif pelo excelente relatório. Imagine só: um produtor rural, Senador Jaime Bagattoli, como V. Exa., como tantos aqui, que perderam tudo com as cheias dos rios ou com a seca, nesse ciclone extratropical que devastou várias cidades do Rio Grande do Sul, além das perdas irreparáveis de pessoas, tivemos a perda de produção rural em várias áreas produtivas no Acre, no Amazonas, no Rio Grande do Sul, em vários lugares do Brasil. Uma proposta como essa, Senador Jorge Seif, faz justiça e traz um alento, um amparo, uma mão amiga, Secretário Wilson, àqueles que neste momento aguardam com tanto fervor uma resposta positiva do Estado brasileiro, deste Congresso, em favor de suas famílias, de suas vidas, de seu sustento. Então, quero parabenizá-lo pelo excelente relatório e pelo acolhimento das emendas apresentadas, inclusive uma deste humilde Presidente que vos fala. O relatório está em discussão, a matéria está em discussão. Está aberta a discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. A Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório do Senador Jorge Seif ao Projeto de Lei nº 7, de 2022. Parabéns, Senador. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Uma salva de palmas... (Interrupção do som.) (Palmas.) O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senador Zequinha Marinho, nosso decano, a palavra é sua. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Só para cumprimentar a iniciativa assim como o relatório e o voto. É algo muito sensato. A agricultura familiar em boa parte do Brasil é mais uma agricultura de subsistência do que qualquer outra coisa. Infelizmente, aqui e acolá, ainda acontecem esses reveses provados pelas questões da natureza: ou muita chuva ou, então, chuva de menos. |
| R | E, considerando que o Brasil não subsidia quase nada na agricultura com exceção do recurso muito pequeno que vai para a questão do seguro rural, fazer isso é um gesto de compreensão com esse lutador pequeno, que luta para sobreviver, que peleja para alimentar melhor sua família e que de repente se sente traído pelas consequências naturais. Parabéns, meu Relator. Deus continue tem abençoando e que as coisas sejam melhor todo dia neste país! O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Muito obrigado, Senador Zequinha. Senador Jaime Bagattoli. Antes de conceder a palavra ao Senador Jaime Bagattoli, quero aqui cumprimentá-lo e dizer aqui graças a Deus pela saúde recuperada de V. Exa., que passou por um procedimento cardíaco extremamente delicado. V. Exa. colocou duas pontes de safena mais duas mamárias, Senador? O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - E uma safena. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - E uma safena. Então, o Senador Jaime Bagattoli é mais um herói, é mais um sobrevivente. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Foram duas pontes e uma avenida. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - E uma avenida... (Risos.) Então, eu queria celebrar a vida de V. Exa., celebrar a recuperação de V. Exa., que faz um mandato que abrilhanta o povo de Rondônia. Todos nós estávamos em oração pela plena recuperação de sua saúde, Senador. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente, pelas palavras. Eu só fiquei um pouquinho triste porque o meu médico lá, o Fábio Jatene, filho do Jatene, que foi Ministro da Saúde na época do Governo Fernando Henrique, me garantiu... O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Um acriano o Adib Jatene. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Ele me garantiu que eu só vou dobrar a idade - 125 anos. Então fiquei triste por causa disso. Mas quero dizer para você, Jorge, que eu acompanhei a situação. Os pequenos, os médios e os grandes produtores já vêm sofrendo no Rio Grande do Sul há praticamente três anos com seca, com estiagem. E agora, além de eles levaram esses prejuízos todos que tiveram com essa tempestade que aconteceu aí, com essa devastação... E foi realmente uma devastação. Teve municípios em que praticamente sobrou quase nada, municípios pequenos. Eu acompanhei isso com o Frigorífico Aurora, que é uma cooperativa. Quero parabenizar o Frigorífico Aurora, que está indo lá agora, Jorge, e comprando suínos dos pequenos produtores, dos criadores lá, dos granjeiros, porque destruiu praticamente um frigorífico inteiro lá e não se sabe se vai demorar 60 dias, 90 dias, quanto tempo vai demorar para ele se reabilitar e voltar a funcionar. Então é um prejuízo muito grande. E nada mais justo do que neste momento se pactuarem essas dívidas para frente, porque no Brasil o pequeno produtor não tem como se defender. Quando é o médio ou o grande produtor ainda, ele tem como renegociar, é um pouco mais fácil. Mas é muito justo esse seu pedido aí para o nosso pequeno produtor ou para o miniprodutor no nosso país, principalmente do Rio Grande do Sul, do Acre, dos estados aí que estão atingidos por seca ou por enchente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Obrigado, Senador Jaime Bagattoli. Neste momento, passamos ao encaminhamento dos requerimentos que chegaram a esta Mesa. O primeiro requerimento é do Senador Jorge Seif. Cumprimento aqui o Secretário Wilson, que, em virtude de outros compromissos no Ministério da Agricultura, precisa nos deixar neste momento. É o Secretário Adjunto Substituto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pronto. Está em casa. É sua casa é esta Comissão, Secretário. |
| R | Agradeça ao Ministro Fávaro a deferência e a atenção com esta Comissão. Muito obrigado, Secretário. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pegue aqui o microfone e faça uma fala aqui, Secretário. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Contamos com esse apoio, Secretário. Muito obrigado. Vamos aos requerimentos em pauta. EXTRAPAUTA ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 27, DE 2023 Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PDL 206/2021, que “susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Portaria nº 115, de 19 de abril de 2021, do Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul”. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: • a Senhora Sandra Silvestre de Souza, Coordenadora Geral de Ordenamento da Pesca Industrial, Amadora e Esportiva do Ministério da Pesca e Aquicultura; • o Senhor Roberto Warlich, Professor Pesquisador da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI; • o Senhor José Augusto Negreiros Aragão, Consultor da FAO para o Projeto Manejo Sustentável da Fauna Acompanhante na Pesca de Arrasto na América Latina e Caribe - REBYC. Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC) Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, o senhor sabe que, por vezes, a informação atravessada e a informação que não é passada claramente para pessoas do Parlamento provocam repulsa ou desconhecimento sobre alguns assuntos. Quero falar, de uma forma bem popular, para o senhor o que aconteceu no Brasil. Devido a pressões de ONGs, que o senhor conhece bem o que o seu estado sofre e o que a minha pesca também sofre, criaram algumas narrativas no Brasil de que uma modalidade de pesca é totalmente destrutiva e tem que ser eliminada da face da terra. Eu quero fazer uma analogia. Se o senhor, Sr. Presidente Alan Rick, no passado, pegar um carro de 1900, de 1920, os carros tinham uma chapa grossa, eram motores muito robustos, motores dois tempos, queimavam a gasolina, poluíam tudo, não tinham catalisador, não tinham airbag. Ao longo dos anos, hoje nós temos carros elétricos, com dois cilindros, que poupam a vida em caso de acidente. Assim foi com a pesca de arrasto. No entanto - eu ainda não era Senador, não fazia parte, não tivera a honra de participar desta Casa -, grupos vieram aqui e contaminaram ideias de Parlamentares Senadores de forma que foi proibida a captura de camarão no nosso Brasil. Qual é a minha indignação? Olha o que acontece, de forma também muito simplificada, Sr. Presidente: o camarão sai do Espírito Santo, vai à Argentina e volta. O ano inteiro, ele faz esse trabalho de migração, por questões de água, por questões de multiplicação, de acasalamento etc., etc. |
| R | Quando o Brasil toma uma postura, uma posição tão radical de não capturar mais camarão na modalidade de arrasto, os argentinos batem palma e agradecem, porque, de lá, eles vão capturar o camarão que passa na nossa porta, que passa nos nossos mares e exportam para o Brasil camarão que era para o nosso pescador e para o nosso povo brasileiro. Mas, para não dizer que eu sou um apaixonado, que eu sou não sei o que, ou que eu sou antiecologia, nós queremos trazer especialistas no assunto. Inclusive, o senhor sabe que eu fui Ministro da Pesca e aprovei, junto à FAO, a fundação das Nações Unidas para os alimentos, um projeto de pesca sustentável para o arrasto no Brasil que, infelizmente, foi ignorado. Então, agradeço ao senhor por ter acatado. Essas pessoas vão trazer o debate, e eu vou convidar o Senador Jaques e todos os Senadores que, na ocasião, se manifestaram a favor da suspensão dessa pesca no Brasil, para que eles entendam bem o quão mal nós estamos causando para a pesca, especialmente para a carcinicultura brasileira. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Parabenizo o Senador Jorge Seif pela propositura desta audiência pública. Faremos a votação dos requerimentos em globo. Temos mais dois na pauta. Requerimento de autoria do Senador Alan Rick, Presidente, que vos fala. EXTRAPAUTA ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 28, DE 2023 Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a necessidade de prorrogação dos créditos em razão da crise da pecuária. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: • representante Ministério da Agricultura e Pecuária; • representante do Banco do Brasil; • representante do Banco da Amazônia; • representante do Banco Sicoob [ou outro banco de fomento]; • o Senhor Luciano Vacari, Consultor em Gestão de Agronegócios. Autoria: Senador Alan Rick (UNIÃO/AC) Falamos desse assunto há pouco, na nossa introdução. Passamos ao próximo requerimento, que também está na mesa, é de autoria deste Presidente que vos fala e requer, nos termos do art. 58, §2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. Carlos Fávaro, Ministro da Agricultura e Pecuária, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a situação atual do setor da agropecuária brasileiro, debater as soluções, através da prorrogação do prazo de pagamento dos financiamentos rurais e outros assuntos correlatos. Informamos que é um convite. Inclusive liguei para o Ministro para que possamos fazer um bom debate nesta Comissão tratando de temas que são importantes para o Brasil. O Ministro está completamente à nossa disposição, para que possamos encontrar soluções que a pecuária brasileira e a agricultura brasileira tanto almejam e tanto precisam. EXTRAPAUTA ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 29, DE 2023 Convida o Ministro da Agricultura e Pecuária para prestar informações sobre a situação atual do setor da agropecuária, debater as soluções através da prorrogação do prazo de pagamento dos financiamentos rurais e outros assuntos correlatos. Autoria: Senador Alan Rick (UNIÃO/AC) Votação, em globo, dos três requerimentos lidos. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados os requerimentos. Eu abro a palavra a algum Senador que queira... Senador Sérgio Petecão. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Pela ordem.) - Presidente Alan Rick, cheguei um pouco atrasado por conta da agenda em que V. Exa. e eu estávamos presentes. É apenas para agradecer os colegas. Nós fizemos uma emenda ao Projeto de Lei... É o nº 7? O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Isso. É o 7. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Querido Jorge Seif... É o do Weverton, nosso amigo Senador Weverton. E aqui no projeto ele trata sobre as enchentes de 2022. |
| R | E V. Exa. sabe que passamos lá uma das maiores enchentes da história do Acre. O senhor ajudou lá nas articulações. Foi mais no sentido de contemplar também o nosso estado, para que a gente possa corrigir lá algumas situações que pequenos, médios e grandes produtores passaram, situações muito difíceis. Era mais no sentido de agradecer aos colegas, agradecer a V. Exa. e ao meu querido Relator aqui, que fez uma... Queria dizer aqui, já falei no seu nome, mas eu não poderia deixar de agradecer, está bom? O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Obrigado. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Muito obrigado. Obrigado, Presidente Alan. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fala da Presidência.) - Agradeço ao Senador Sérgio Petecão. Um relatório brilhante do Senador Jorge Seif, que acatou as emendas apresentadas, extremamente pertinentes, como a emenda apresentada pelo Senador Sérgio Petecão. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião, convocando a próxima reunião para quarta-feira da próxima semana, no mesmo horário, às 14h. Encerrada a reunião. (Iniciada às 14 horas e 42 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 29 minutos.) |

