Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos os senhores e as senhoras presentes. Quero agradecer estarem comparecendo aqui à nossa abertura para os trabalhos da Comissão de Inteligência Artificial, uma comissão especial criada pelo Senado para discutirmos o tema e nos colocarmos junto das nações que hoje se preocupam e já atinaram para esse tema. Já temos conversado bastante sobre esse assunto e agora é hora de começarmos a trabalhar e trazer os resultados. Quero agradecer a presença do nosso Senador Astronauta Marcos Pontes, eleito Vice-Presidente da Comissão, e do nosso Senador Eduardo Gomes, que é Relator, com o qual trabalharemos muito nesses próximos meses. Temos conversado, nessas últimas semanas, nos últimos dias, bastante sobre as diligências e o trabalho que nós teremos de entregar à população. Portanto, estamos com muita consciência da nossa responsabilidade em relação a esse tema. Um dos pontos principais que nós queremos deixar bem claro é de que nós pretendemos ter um equilíbrio - e conversei muito com o Relator - na questão jurídica, mas também em nós não fazermos com que o mercado, especialmente os desenvolvedores e os aplicadores se sintam intimidados ou mesmo tolhidos a ponto de deixarem o Brasil para desenvolver as tecnologias fora. A função desta Comissão agora é ouvir aqueles que estão junto do sistema, junto dos projetos, estão apresentando as soluções e as ideias. Essa é a nossa principal proposta. Já temos uma contribuição jurídica muito importante, mas a contribuição jurídica não pode se sobrepor às decisões, ao crescimento e, principalmente, ao desenvolvimento de novas áreas. Esse equilíbrio nós estamos aqui já bem propensos e preocupados em manter. O Relator tem conversado bastante e, daqui a pouco, ele colocará... Já, dentro do plano de trabalho, a gente pode perceber aqui uma busca de consenso. Declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, criada pelo Requerimento nº 722, de 2023, com a finalidade de, no prazo de até 120 dias, examinar os projetos concernentes ao relatório final aprovado pela Comissão de Juristas responsável por subsidiar a elaboração do substitutivo sobre inteligência artificial no Brasil, criada pelo Ato do Presidente do Senado Federal nº 4, de 2022, bem como eventuais novos projetos que disciplinem a matéria. |
| R | Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Nossa pauta de hoje... Antes de entrarmos nela, quero dar a palavra, inicialmente, ao nosso Relator, Senador Eduardo Gomes, para que faça também a apresentação dele antes da nossa leitura formal do relatório. Com a palavra, Senador Eduardo Gomes. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Boa tarde a todas as pessoas presentes e àqueles que nos acompanham pela rede, essa avenida de 7 bilhões de pessoas. Quero cumprimentar o nosso Presidente, Senador Carlos Viana; o nosso Vice-Presidente, Senador Astronauta Marcos Pontes, todos os membros desta Comissão, que terão conhecimento pleno da proposta de plano de trabalho, uma proposta, Presidente, feita para, justamente, a contribuição, o direcionamento e, principalmente, a tranquilidade necessária, que esta Comissão tem para fazer a análise desse projeto de lei do marco regulatório de inteligência artificial, com a pretensão de ouvir o maior número de pessoas possível e de todos os setores, tendo sempre em mente aquilo que V. Exa. solicitou, que é o equilíbrio numa legislação que tenha o mínimo necessário de proteção, ajuste, legalidade e que, ao mesmo tempo, consiga conviver com a inovação, com esse ambiente, e dê ao país a melhor legislação possível. Tivemos experiência recente - bem-sucedida, na minha opinião - desta Casa e da própria Câmara dos Deputados, por exemplo, com relação à Lei Geral de Proteção de Dados e as suas consequências e análises periódicas sobre a sua eficiência. Portanto, fico muito tranquilo e sereno justamente por termos aqui encontrado as condições de reunir não só o trabalho inicial fundamental da Comissão de Juristas, por determinação do Presidente Rodrigo Pacheco, mas, em seguida, a apresentação do texto original e a experiência de várias lideranças, em especial, de três Comissões, duas permanentes e uma provisória específica. Portanto, é um assunto cercado do cuidado para que a gente tenha uma visão justa e eficiente de proposta para a legislação. O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Gomes. Passo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes para a avaliação dele, a apresentação dos pontos da nossa Comissão que ele entender necessários. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente, Sr. Relator, um abraço a todos. Boa tarde a todos que nos acompanham aqui pessoalmente e também através da TV e redes. Esse assunto, sem dúvida nenhuma, é extremamente importante para o país, é importante para o desenvolvimento das nossas empresas, para a competitividade do país e, sem dúvida, para a proteção também das pessoas quanto à privacidade, ética, discriminação etc. |
| R | Portanto, esse trabalho, que será feito em 120 dias, tem muito assunto a correr nesse meio de caminho, muitas discussões a serem feitas, e é extremamente importante ouvirmos todos os setores. É a isso que se propõe a Comissão aqui. Como eu vejo e eu tenho certeza de que o resultado desta Comissão vai ser uma peça de legislação que seja abrangente o suficiente para proteger o direito dos cidadãos, mas também que seja flexível o suficiente para acompanhar o desenvolvimento da tecnologia, que é muito rápido. O que a gente não quer é uma legislação que seja obsoleta no dia seguinte ao lançamento ou que trave os sistemas, o desenvolvimento de tecnologia, as aplicações de tecnologias e como o desenvolvimento do país vai ser ligado a isso. Nós já temos exemplos de outros países que iniciaram esse tipo de legislação. Então, é recomendável que nós observemos o que deu certo, o que não deu certo também, para que a gente evite essas partes, e que nós tenhamos aqui o melhor da legislação, de forma a incentivar a competitividade, no Brasil, incentivar as empresas no Brasil, o ambiente de negócios, o desenvolvimento das ciências e da educação voltada para o setor e também com a proteção dos indivíduos. Eu tenho certeza de que a gente vai ter um período muito intenso e muito produtivo. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Astronauta Marcos Pontes. Dando sequência aqui à nossa pauta de hoje, apreciação da proposta de plano de trabalho da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil. Com a palavra o Relator, Senador Eduardo Gomes, para fazer a leitura da proposta do plano de trabalho. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial foi criada por meio da aprovação do Requerimento nº 722, de 2023, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado e do Congresso Nacional. Este colegiado destina-se a examinar, no prazo de até 120 dias, os projetos concernentes ao relatório final aprovado pela Comissão de Juristas responsável por subsidiar a elaboração de substitutivo sobre inteligência artificial, criada pelo Ato do Presidente do Senado Federal nº 4, de 2022, bem como eventuais novos projetos que disciplinem a matéria. Após analisar proposições legislativas vinculadas ao tema, com destaque para o Projeto de Lei nº 5.051, de 2019, de autoria do Senador Styvenson Valentim... (Pausa.) Alguma inteligência artificial está... (Risos.) Tem uma aí, falando. O PL nº 21, de 2020, do Deputado Federal Eduardo Bismarck, aprovado pela Câmara dos Deputados e recebido por esta Casa; e o PL nº 872, de 2021, do Senador Veneziano Vital do Rêgo. A Comissão realizou uma série de audiências públicas, ouviu diversos especialistas e recebeu inúmeras colaborações setoriais sobre o tema. Como resultado, em dezembro de 2022, a Comissão apresentou seu relatório final e um anteprojeto de lei para regulamentação da inteligência artificial no País. O Projeto de Lei nº 2.338, de 2023, que dispõe sobre o uso da inteligência artificial, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, baseia-se na proposta apresentada pela Comissão de Juristas e se apresenta como a proposta legislativa mais madura sobre o tema até o momento. |
| R | A proposição visa a estabelecer normas gerais para o uso de sistemas de inteligência artificial no país, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico. Trata-se de proposta complexa e que nos exige cuidadoso esforço analítico, com vistas a primar pelo bem-estar do povo brasileiro, garantindo-se tanto crescimento econômico como social. Importante também ressaltar a necessidade de analisar o cenário internacional de regulação da matéria, de modo a manter, tanto quanto possível, uma coerência entre as normas. Esse alinhamento colabora para potencializar as oportunidades de inovação e de ganho de eficiência viabilizados pela tecnologia, evitando que o Brasil fique isolado no cenário mundial. Em linhas gerais, o projeto firma fundamentos, princípios e definições centrais para aplicação da inteligência artificial, prevê direitos das pessoas afetadas por essas tecnologias, categoriza riscos advindos de tal uso e estabelece parâmetros para a governança desses sistemas. O PL 2.338, de 2023, adota ainda abordagem baseada em riscos, buscando dosar a intervenção regulatória de acordo com as potenciais externalidades negativas do sistema de inteligência artificial. A matéria trata também de regras para responsabilização civil do fornecedor ou operador que cause dano patrimonial, moral, individual ou coletivo; prevê a possibilidade de elaboração de códigos de boas práticas pelos agentes de inteligência artificial e estabelece a obrigação de comunicação de incidentes graves por tais agentes. Adicionalmente, o PL determina que o Poder Executivo designará autoridade competente para aplicar a lei decorrente, com estabelecimento das competências que serão exercidas pelo ente. Metodologia de trabalho. Por se tratar de tema de extrema importância para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social de nosso país, considero que a garantia de um debate democrático e a abertura para a oitiva das diversas opiniões dos atores envolvidos é imprescindível, indispensável para subsidiar a elaboração do parecer pelo Relator, com vistas a viabilizar a construção de um marco regulatório da IA que assegure respeito a direitos fundamentais e incentivo à inovação. É ainda de grande relevância que esta Comissão busque informações acerca do histórico das tecnologias de IA, um panorama sobre as tendências internacionais quanto ao tema, além das limitações da legislação atualmente em vigor com relação às aplicações de inteligência artificial, a fim de que o parecer atenda de forma satisfatória às demandas sociais em relação à matéria. Diante disso, propõe-se metodologia de trabalho pautada, primeiramente, na análise do extenso material produzido pela Comissão de Juristas, e também no recebimento de contribuições escritas, na oportunização de reuniões com atores envolvidos no tema e especialistas nacionais e internacionais. A seguir, apresentamos uma lista inicial dos temas a serem abordados durante os trabalhos da Comissão. Essas questões serão abertas em audiências públicas, como forma de obter elementos para a elaboração do relatório e possibilitar à sociedade a efetiva participação no processo legislativo. |
| R | 1) Abertura: Apresentação dos objetivos e eixos temáticos; 2) Aspectos gerais sobre inteligência artificial: 2.1) Definições de inteligência artificial para fins científicos e legais (comparação internacional e definições de propostas); 2.2) Histórico da inteligência artificial e de sua aplicação em produtos e serviços; 3) Panorama internacional da regulação da inteligência artificial: 3.1) Comparação com modelos regulatórios de inteligência artificial em outros países (União Europeia, Estados Unidos, Reino Unido, China, Japão, Coreia do Sul, entre outros); 3.2) Modelos regulatórios e coordenação - enforcement, ajustes institucionais, arranjos de fiscalização, coordenação regulatória e particularidades do Brasil; 4) Legislação vigente e identificação de lacunas e de pontos de conflito com relação aos princípios fundamentais da inteligência artificial: 4.1) Práticas proibidas; 4.2) Responsabilização: 4.2.1) Responsabilidade civil; 4.2.2) Definições de fornecedor, usuário e consumidor (identificação dos envolvidos na criação e implementação da inteligência artificial e suas responsabilidades); 4.2.3) Supervisão humana e responsabilidade quando a inteligência artificial falha; 4.3) Privacidade e proteção de dados; 4.4) Transparência: 4.4.1) Interface humano-inteligência artificial; 4.5) Decisões automatizadas: tipos, graus de explicabilidade e aplicações práticas; 4.6) Justiça e benefício humano: 4.6.1) Inclusão e igualdade de acesso; 4.7) Vieses; 4.8) Riscos; 5) Impactos da inteligência artificial e inovação: 5.1) Importância estratégica da IA para o Brasil, desafios e oportunidades; 5.2) Desenvolvimento econômico e competitividade nacional; 5.3) Inovação e princípio da precaução; 5.4) Impactos no mercado de trabalho; 6) Propriedade intelectual e direito autoral: 6.1) Exceções ao direito autoral para treinamento de inteligência artificial e para outras finalidades semelhantes; 6.2) Direito autoral de criações de sistemas de inteligência artificial; 7) Impactos da inteligência artificial no serviço público (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em outros serviços de interesse público: 7.1) Análise de vantagens e desvantagens; 7.2) Aplicações práticas: |
| R | 7.2.1) Auxílio na tomada de decisão e otimização de fluxos de trabalho; 7.2.2) Oportunidades de aprimoramentos em políticas públicas, no processo legislativo e em processos judiciais; 7.2.3) Riscos de polarização e de potencialização de conteúdos fraudulentos. Cronograma. De acordo com a metodologia de trabalho apresentada, propomos o seguinte cronograma para as atividades a serem desenvolvidas pela Comissão Temporária de Inteligência Artificial - aqui há um quadro com os pontos de atividade e de finalidade, com a seguinte redação: Atividade: Reunião da Comissão; Finalidade: Abertura; apresentação dos objetivos e eixos temáticos; Atividade: Realização de audiências públicas e recebimento de contribuições escritas por aproximadamente 90 dias; Finalidade: Submeter ao debate democrático os eixos temáticos definidos neste plano de trabalho, angariando inclusive comparativos internacionais quantos aos itens definidos. Atividade: Elaboração, em seguida, do relatório, em 15 dias, da análise dessas propostas; Finalidade: Confecção do parecer do Relator, com base em todas as informações contidas no relatório da Comissão, audiências públicas, reuniões e contribuições escritas; Atividade: Reuniões da Comissão; Finalidade: Apresentação do relatório, leitura e discussão sobre o conteúdo das audiências e do relatório; aprovação do relatório entregue pelo Relator; Atividade: Reunião da Comissão; Finalidade: Discussão e aprovação do relatório final; Este é o plano, Sr. Presidente, de trabalho, mas acrescido, evidentemente, das contribuições: solicitação de informação dos representantes na audiência pública; definição absolutamente variável, de acordo com a necessidade da Comissão e da condução dos trabalhos, para número de audiências ou providências técnicas não constantes no plano, dependendo do desenrolar da análise dessa situação. Para encerrar essa minha avaliação, quero agradecer à Consultoria por todo o trabalho feito desde a primeira instalação, já ainda da Comissão de Juristas. Quero dizer da nossa preocupação, Presidente, na pressa e na precisão - as duas coisas ao mesmo tempo -, tendo em vista que hoje já é o nosso terceiro evento, quarto evento ligado à inteligência artificial, proteção de dados. As próximas semanas serão cheias, não só na Comissão, mas na Comissão que V. Exa. preside também. Então, é um assunto que está absolutamente presente e que, em determinados momentos, nos deixa impressão também, Presidente, de que, no mundo, talvez um dos maiores desafios, de toda a nossa carreira política, desta Casa, do Congresso Nacional... Sempre deixa a impressão de que inteligência artificial deve ser o único assunto com que eu lidei, nesses anos todos de Congresso Nacional, que, com determinadas pessoas que você conversa, parece que, a cada dia, elas entendem menos o assunto. |
| R | Então, realmente... (Risos.) ...é um assunto cujas velocidade e impressão de lidar com o desconhecido muitas vezes atropelam a própria formação daqueles que tinham costume com outro padrão. Sei dessa sensibilidade, mas sei também que, vindo de V. Exa. e do nosso Ministro Senador Astronauta Marcos Pontes, virá também a consciência do nosso trabalho, que tem que ser dividido com os 81 Senadores e Senadoras e, em seguida, com os 513 Deputados e Deputadas do Congresso Nacional. Queria deixar meus agradecimentos, submeter à Comissão essa proposta, deixando absolutamente aberta às contribuições e, realmente, à agenda que a inteligência artificial oferecer a esse nosso grande desafio de dar direitos ao cidadão e de regulamentar, em lei, esse novo mundo em que nós vivemos. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Gomes. Meus parabéns. O relatório já nos deixa claro o desejo de darmos passos adiante do que já foi feito pela Comissão de Juristas. Naturalmente, era um primeiro momento. Agora, como eu disse, é nós trabalharmos com aqueles que trabalham a inteligência artificial, que desenvolvem e que querem, naturalmente, a liberdade de trabalho dentro de éticas próprias das empresas. Vejo uma preocupação muito grande dos desenvolvedores em eles mesmos também protegerem dados, evitarem discriminação. Nós, aqui, vamos caminhar pari passu nessa direção de uma legislação que seja realmente mais moderna e incentivadora, não uma legislação castradora - vamos dizer assim - dessa inteligência, de um setor em que, como a V. Exa. disse, nós não temos nenhum limite para ele, uma vez que está aberto para discussões de todos os pontos. A proposta está em discussão. O Senador Marcos Pontes tem algumas observações a serem feitas dentro do relatório. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente. Inicialmente, gostaria de parabenizar o nosso Relator pela proposta. Eu tenho aqui algumas contribuições, com relação aos itens da proposta, para consideração. No item 2, que trata de aspectos gerais sobre a inteligência artificial, logicamente, isso traz contexto mais histórico da geração, de como surgiu a inteligência artificial nos diversos países também, as suas aplicações. Eu gostaria de propor um item a mais, que seria o 2.3, que é o desenvolvimento de tecnologias para uso específico em inteligência artificial. Esse é um ponto que eu tenho conversado com diversas empresas, desenvolvedores, tanto da parte de software para inteligência artificial quanto de hardware também, que é outra parte importante, porque, no futuro próximo, nós teremos a entrada de novos produtos de software específicos para inteligência artificial, incluindo computação quântica, alguns outros tipos de desenhos de chips, como o neuromorphic design e outras coisas. Então, eu gostaria de propor esse item 2.3, desenvolvimento de tecnologias para uso em inteligência artificial. Que nós possamos trazer para cá também os desenvolvedores, as empresas que trabalham com esse desenvolvimento. O item 3, basicamente, é importante que nós tenhamos - e nós vamos ter oportunidade ao longo dessas audiências, dessas conversas -, na comparação com os modelos regulatórios de outros países, o que deu certo e o que não deu certo, por que alguns deles estão retornando e mudando certos aspectos, para que a gente tenha a melhor legislação referente ao tema. |
| R | O item 4 deixa bem clara essa preocupação com os impactos da inteligência artificial, porque você tem o desenvolvimento da tecnologia, você tem a aplicação da tecnologia nos diversos setores, aí você tem os impactos. Esse item é natural que se tenha, o IoT é uma tecnologia disruptiva, sempre causa receio da sua aplicação, e está correto ter esse receio. É igual quando a gente fala, por exemplo, em tecnologias para energia nuclear, quando a gente fala em tecnologias nucleares. Elas têm uma aplicação muito boa no sentido de diagnósticos, medicamentos, saúde e outras aplicações positivas, e, como toda tecnologia disruptiva, também tem a possibilidade de aplicação negativa. Então, é importante colocar esses itens que eu vejo como uma barreira que não pode ser ultrapassada - vamos dizer assim -, porque atingiria a proteção do indivíduo. É importante que se tenha isso. No item 5, eu gostaria de propor uma mudança de nome. Em vez de "impactos da inteligência artificial e inovação" - como a gente já está vendo em praticamente todos os lados os impactos e quando a gente vê o teor do item 5 -, eu gostaria de propor a mudança de nome para "aplicações da inteligência artificial", simplesmente. A inovação acaba dentro desse contexto. Então, quero propor uma mudança de nome para "aplicações da inteligência artificial", e com isso, sim, a importância estratégica da inteligência artificial para o Brasil, desafios e oportunidades, desenvolvimento econômico e competitividade nacional, sem dúvida nenhuma. O item 5.3, quando ele fala de inovação e princípio da precaução, eu entendo esse princípio da precaução como o alerta aos riscos envolvidos com relação a algum tipo de atividade - no caso, a inovação e os riscos envolvidos na inovação. Esse é um item que me causa uma certa preocupação, porque é correto, sem dúvida nenhuma, que nós protejamos os interesses, a privacidade, a ética etc., no termo do indivíduo, e essa, do meu ponto de vista, é uma proteção suficiente para que não se coloque mais peso em cima do desenvolvimento da inovação - entende o que eu estou falando? Ela pode oscilar por aqui, desde que ela não atinja lá. Agora, a gente entrar, aqui, na hora da inovação, pode ser que a gente acabe restringindo alguma coisa aqui no Brasil que pode ser liberada em outro país, e a gente vai acabar importando esse tipo de inovação. O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Desculpe-me, o que você propõe é a retirada do princípio da precaução? O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Simplesmente o contexto da inovação, só. O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - O contexto da inovação? O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Inovação e inteligência artificial. O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Hã-hã. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Inteligência artificial e inovação, algo assim. Inteligência artificial e inovação. No item, eu gostaria de propor um item extra aí, o 5.5, que seria - já que nós estamos tratando de aplicação de inteligência artificial - a aplicação de inteligência artificial em setores estratégicos, porque ali em cima já tem o desenvolvimento econômico, como indústria, saúde, segurança, educação, agricultura e outros. É aí o momento em que a gente consegue trazer os atores desses setores, para que eles falem de como estão utilizando a inteligência artificial dentro de cada uma dessas áreas, desses setores; e para que a gente possa entender, a partir do conhecimento dessas aplicações, se aparecem alguns riscos para o usuário, quais são esses riscos e como eles já estão tratando, porque existem setores que já têm um tratamento - vamos dizer -, uma normatização própria ou uma regulação interna para que se evitem problemas com relação a isso. |
| R | No item 7, os impactos no serviço público e outros serviços de interesse público, eu gostaria de propor aí, porque eu acho que se encaixa melhor dentro desse eixo estratégico, um item 7.3 que tratasse de segurança cibernética e soberania. Por quê? Nós temos, vamos dizer assim, um setor específico para segurança cibernética - há toda uma preocupação -, e a introdução da inteligência artificial com outras tecnologias, como a própria computação quântica, exige uma observação com lupa, vamos dizer assim, porque a segurança cibernética - e isso envolve inclusive fatores de soberania - passa a ser um problema muito sério. Então, gostaria de introduzir essa área de segurança cibernética com relação a isso. E, finalmente, com relação ao cronograma das atividades, quando nós temos as audiências públicas e contribuições escritas, eu gostaria só de... É mais uma dúvida: as propostas que nós tivermos para realização de audiências públicas serão feitas através de requerimento, correto? Então, nós fazemos os requerimentos para que sejam introduzidos aqui? Porque eu tenho alguns aqui já preparados para, na hora H, apresentar. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Com a palavra, o Senador Eduardo Gomes, para as considerações. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Bom, eu gostaria de acatar as recomendações e as sugestões do Senador Astronauta Marcos Pontes. Quero incorporá-las ao nosso plano de trabalho. Eu não sei como é que faz para reivindicar para mim mesmo... Eu acho que a gente tem que botar o 8.0 aqui, porque eu sei que é uma coisa que vai ser consequência imediata da aprovação da lei, do anteprojeto, da tramitação e de tudo, que é um assunto que também tem a ver diretamente com esta Casa, que é a questão regulatória. Então, eu acho que, se o Presidente concordar... porque eu acho que, em seguida, nós vamos ter logo o primeiro embate para definir o sistema de regulação. Eu acho que inteligência artificial conversa absolutamente com todas as agências reguladoras existentes no país. E acho que é preciso - já tinha falado isso em outras observações - fortalecer a Agência Nacional de Proteção de Dados, que também tem a ver, talvez seja a mais alinhada hoje com o tema. Que a gente tenha essa preocupação, porque, dependendo desse fortalecimento feito por esta Comissão, por este Colegiado na instrução do projeto, nós podemos sair com uma lei já prevendo um ambiente regulatório regular, tranquilo, sereno, absolutamente instruído, eleito, do Congresso Nacional, com as suas responsabilidades de mandato. Então, eu tinha me esquecido desse tema, se puder atender ao Senador Eduardo Gomes aí... (Risos.) Presidente, quero só agradecer por este momento em que estamos conversando de maneira muito clara, transparente e preparando, para discutir com a sociedade brasileira e internacional, os temas com relação a este importante projeto de lei. Tenho certeza de que ficará marcado na história aí, sob a Presidência de V. Exa., esse passo importante para a legislação brasileira e para a vida da população brasileira e do mundo. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Gomes. Lido o relatório, feitas as propostas de alteração, coloco em votação o relatório de trabalho, com as alterações propostas pelo Senador Astronauta Marcos Pontes e também pelo Relator, que solicitou o acréscimo. |
| R | As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam a proposta permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o Plano de Trabalho da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil. Os Srs. Senadores gostariam de alguma observação final? (Pausa.) Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, convoco reunião desta Comissão para a próxima quarta-feira, dia 20/09, às 14h30. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Agradeço a participação de todos. Uma boa tarde. (Iniciada às 15 horas e 01 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 34 minutos.) |

