Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 60ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 12 de setembro de 2023. Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: o primeiro deles, moção aprovada pela Assembleia Geral Ordinária de Sócios da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em apoio à alfabetização na idade certa e à recomposição da carga didática em componentes curriculares no ensino médio; também Ofício Circular nº 101, de 2023, da Câmara Municipal de Vacaria, Rio Grande do Sul, que encaminha a Moção nº 9, de 2023, em apoio às escolas cívico-militares implementadas pelo governo anterior; também Ofício nº 796, de 2023, da Câmara Municipal de Alegrete, Rio Grande do Sul, que encaminha a Moção nº 14, de 2023, em apoio ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares no Rio Grande do Sul, implementado no governo anterior; Ofício nº 108, de 2023, da Câmara Municipal de Agudos, Rio Grande do Sul, que encaminha a Moção nº 5, de 2023, que manifesta repúdio à decisão do Ministério da Educação de encerrar o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares. Os documentos mencionados permanecerão por 15 dias no site da Comissão para manifestação pelos interessados. Após esse período, serão arquivados. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 59ª Reunião, realizada em 29 de agosto de 2023. |
| R | As Sras. Senadores e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Informo que os itens da pauta que tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos e exigem quórum de maioria absoluta para a sua aprovação serão votados nominalmente em bloco, com abertura do painel eletrônico, e, se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco, eventualmente, os demais itens que exigem votação nominal. Fica retirado de pauta o item nº 7, a pedido do Relator, que está aqui ao meu lado, com muita honra, o Senador Styvenson Valentim. Seja sempre bem-vindo. A sua atuação é muito importante. Está retirando-o de pauta, inclusive, a pedido do autor da matéria, o Senador Wellington Fagundes. Então, voltará à pauta na próxima semana. Muito bem. Quero cumprimentar também a nossa Vice-Presidente aqui presente, a Senadora Professora Dorinha Seabra, uma pessoa extremamente importante também em todas as áreas e, particularmente, na área da educação. Passamos, então, ao item nº 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1.521, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para disciplinar a emissão da carteira profissional de Radialista. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senador Humberto Costa Relatoria ad hoc: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. Designo a Senadora Professora Dorinha como Relatora ad hoc. Concedo a palavra a V. Exa. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras. Passo direto à leitura do relatório elaborado pelo Senador Humberto Costa. Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão analisar e opinar acerca de proposições que versem sobre normas gerais, dentre outras, sobre cultura e instituições culturais. Nesse sentido, convém ressaltar que os aspectos trabalhistas serão analisados, posteriormente, na discussão pela Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, em relação à regimentalidade, não há o que se opor ao PL 1.521, de 2023. Entendemos que o mérito deste projeto será debatido pela Comissão de Assuntos Sociais e compreendemos a sensibilidade do Presidente desta Casa em despachar esta matéria para análise da Comissão de Educação, diante da relevância cultural do ofício dos radialistas, sobretudo em localidades menores e afastadas dos grandes centros. Trata-se de reconhecer a importância destes profissionais que prestam grandes serviços à população brasileira, divulgando informações que têm por objetivo central formar cidadãos capazes de transformar a sua realidade e a de todos aqueles que vivem em sua comunidade. |
| R | Os radialistas trabalham com um instrumento pleno de desenvolvimento na área da cultura e do conhecimento, e é um modelo de comunicação que está ao alcance de todos os setores da sociedade. Em que pese a matéria discutir a emissão de carteira profissional, não nos parece razoável deixar de destacar o papel do radialista na educação e na formação cultural de um povo. É simbólico que esta Comissão se dedique a analisar esta proposta tão honrosa para esses profissionais, os quais devem ser reconhecidos por aquilo que representam: importantes agentes de comunicação e de desenvolvimento cultural, formadores de opinião e cidadãos que lutaram fortemente contra regimes autoritários que, em diversos momentos, se instalaram no Brasil. Os radialistas proporcionam, diuturnamente, conteúdos capazes de aliar o engrandecimento social, cultural e educacional às práticas comunicativas capazes de tornar o rádio em um meio que atende aos mais profundos anseios da população brasileira, sempre destacando o seu papel na construção de uma sociedade ética, solidária e, acima de tudo, justa. Queremos, por fim, parabenizar o Senador autor da proposta, o Senador Rogério Carvalho, que se inspirou em matérias apresentadas pelo Deputado Maurício Rabelo, pela Deputada Manuela d’Ávila e pelo Deputado Andre Moura, pela importante iniciativa que não só homenageia esses importantes profissionais, mas também garante um tratamento isonômico entre os profissionais da área. O voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.521, de 2023. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Professora Dorinha. Faço sempre questão de colocar, como V. Exa. também coloca, Senadora Professora Dorinha, enaltecendo a trajetória de V. Exa. e de todos e todas pelo Brasil, valorizando a carreira do profissional docente e dos demais profissionais da educação também, que são essenciais no funcionamento com qualidade de uma escola. Está em discussão a matéria. Senador Rodrigo Cunha, com a palavra. É uma alegria tê-lo aqui, na Comissão também. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL. Para discutir.) - Bom dia, Presidente, Senador Flávio Arns. Gostaria de parabenizar a nossa Relatora, a Senadora Professora Dorinha. É um tema que tem uma grande importância para um segmento, que é o segmento dos radialistas. Quando a gente pensa em algumas ações que podem favorecer uma categoria que leva informação - e a informação é a maior ferramenta de defesa que um cidadão pode ter -, nós, como legisladores, devemos sempre atuar positivamente, e essa é a situação. Eu aqui rendo homenagens a todos que fazem o rádio no nosso país. Eu sei que o momento não é dos melhores para alguns que estão entrando agora, porque se cria uma expectativa de que a internet vai ocupar esse espaço, mas, ano a ano, a gente escuta sempre o mesmo relato, e o rádio continua com uma grande audiência. Eu aqui também quero fazer uma homenagem especial àqueles que trabalham nas rádios comunitárias, e esta Comissão também tem um olhar diferenciado para os locutores, os radialistas, os comentaristas das rádios comunitárias, que passam por grandes dificuldades no seu dia a dia, mas não deixam de levar uma informação com credibilidade, e, na grande maioria das vezes, sem partidarizar. A rádio comunitária tem também esta função de levar uma informação na íntegra, como ela deve ser apresentada à população. Então, parabenizo a Senadora Professora Dorinha pelo excelente relatório, por estar aqui valorizando os comunicadores. E aqui chegou o autor da matéria, o Senador Rogério. Não poderia ser diferente, pois ele sabe a importância que o rádio tem para levar informação aos quatro cantos de Sergipe, mas também a todos os locais deste país e do mundo. |
| R | Então, Senador Rogério, parabéns pela propositura. Vamos aprovar, com certeza, esse projeto importante. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Parabéns pela explanação, Senador Rodrigo Cunha. Passo a palavra ao autor do projeto de lei, Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Obrigado, Presidente, Senador Flávio Arns. Eu quero cumprimentar a Senadora Professora Dorinha, cumprimentar o meu amigo Senador Rodrigo Cunha. Apesar de não ter visto toda a sua explanação sobre o tema, a parte que eu acompanhei eu quero reforçar. O rádio, de todos os meios de comunicação e difusão, é o que mais tem capacidade de se modificar e se adequar às novas mídias. E o rádio, que era só som, hoje virou som, virou espaço de produção de imagem, hoje virou um canal que tem várias formas de difusão e de produção. Integrado com as mídias sociais, ele virou um grande instrumento moderno de comunicação. Portanto, essa reivindicação de os profissionais do rádio terem uma identidade, eu acho que é o básico que a gente pode dar àqueles que atuam efetivamente nessa atividade profissional de extrema relevância. Eu sou médico e eu tenho; quem é enfermeiro tem; quem é fisioterapeuta tem; quem é engenheiro tem; quem é técnico em radiologia ou técnico em enfermagem vai ter uma identificação profissional. Por que um profissional com a importância que tem o radialista, o comunicador, não deveria ter? Então, eu queria só agradecer a prontidão de ter pautado o nosso projeto e agradecer ao Relator pelo parecer favorável. Tenho certeza de que todos os radialistas homens e mulheres deste país vão agradecer bastante pelo seu relatório e pela aprovação desse projeto. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL. Fora do microfone.) - A Relatora foi a Senadora Dorinha. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - A Relatora foi a Senadora Dorinha. Eu pensei que fosse você. Eu peço desculpas. Senadora Dorinha, eu não vi a sua relatoria, e agradeço à senhora por esse relatório favorável, em nome de todos os radialistas não só do Sergipe, mas do Brasil, porque quem nos procura o tempo todo é a federação que representa todos os profissionais do Brasil inteiro, e aqui é a Casa do Brasil, não só do estado de que V. Exa. vem. Eu tenho certeza de que os radialistas do seu estado também estavam motivados e lutando para que essa identificação pudesse ser aprovada aqui no Senado e, depois, na Câmara. Muito obrigado, Professora Dorinha, e desculpe aqui o meu lapso, o meu erro. Desculpe-me. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Na verdade, a Senadora Professora Dorinha está como Relatora ad hoc. O Senador Humberto Costa é o Relator da matéria, e a Senadora, gentilmente, aceitou também ser Relatora ad hoc. Parece-me que V. Exa. está pedindo a palavra também. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom, Sr. Presidente, era para esclarecer isso que foi mencionado, mas destacar a importância e parabenizar o Senador Rogério pela iniciativa - Rogério Carvalho - e destacar a importância, porque, no meu estado, que é um estado pequeno, jovem, a profissão do radialista, a rádio comunitária, a presença, em vários municípios, realmente é o canal mais importante de comunicação da cidade. Eles nos permitem, não só a nós como agentes públicos, mas a informação, a qualidade, a cultura, a educação. E fazer até uma... Lógico, eu fui a Relatora ad hoc, talvez se tivesse sido a Relatora, eu até teria avançado um pouquinho na necessidade de regulamentação. Acho que na CAS, por onde a gente vai passar, precisa avançar para estimular inclusive incentivos. |
| R | Eles hoje são grandes lutadores para manter as suas rádios funcionando; os radialistas, o profissional da comunicação. Não só o incentivo em relação à questão de formação, para que os institutos federais, as universidades federais, as estaduais possam atuar também ajudando na qualificação. Mas nos compete também pensar sobre a questão do incentivo às rádios comunitárias. Eles estão hoje numa posição extremamente desafiadora, porque eles não são tratados, não podem agir do ponto de vista comercial e em muitos casos eles são verdadeiros guerreiros para manter esse espaço de cultura, comunicação e conhecimento. Então, parabéns para o Senador autor. Ao Senador Humberto Costa, que foi o Relator. E quando me foi pedido para fazer o relatório, eu o fiz pela importância da área. E o quanto antes, Senador Rogério Carvalho, o projeto esteja pronto, votado e permita a organização do ponto de vista profissional e até de políticas públicas, acho que é muito importante. Então, parabéns! O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Professora Dorinha. Quero destacar a presença da Senadora Damares Alves também - seja muito bem-vinda -, do Senador Zequinha Marinho, sempre atuante e presente, e do Senador Carlos Viana, que está aqui presente também. Continua em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Então, em votação o relatório apresentado. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, passa a constituir, então... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu queria pedir urgência, para aprovar essa urgência para ir ao Plenário. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... parecer da Comissão. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Certo. Não é Plenário ainda. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Nós podemos falar com o próprio Relator, na Comissão de Assuntos Sociais, para pautar já, se for o caso... É, lá é terminativa. Pode ser até amanhã, já, não é? Está bom. Vamos falar com ele, colocar como item extrapauta. E, da minha parte, quero cumprimentar os radialistas e me associar a todos os comentários que foram feitos. A gente entra no carro - eu pelo menos - e liga o rádio. Vou no município do interior, com as pessoas que eu falo, de cada 10, 9 escutam rádio. Então, é o radialista. E a rádio comunitária merece, como foi ressaltado, uma atenção bastante especial. Passamos ao item 2 da pauta, Senador Rodrigo Cunha. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2341, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que “dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências”, para proibir a cobrança de tarifas bancárias de instituições públicas de ensino. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. |
| R | Concedo, então, a palavra a V. Exa., Senador Rodrigo Cunha. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Flávio Arns, passarei à leitura do parecer do Projeto de Lei nº 2.341, de 2022, do Senador Randolfe Rodrigues. E já peço autorização do Presidente para ir diretamente à leitura da análise. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL) - Por força do dispositivo no art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre o mérito de proposições que envolvam matéria de natureza educacional, como é o caso do PL nº 2.341, de 2022. Sendo assim, fica observada na presente manifestação a competência regimental em tela. Em relação ao mérito, cumpre lembrar preliminarmente que os desafios postos à educação pública do país são inumeráveis. Esse desafio se torna ainda mais difícil quando se confronta à dimensão da necessidade do país em matéria educacional com os recursos orçamentários disponíveis para sua efetivação. Daí a necessidade de assegurar que cada centavo reservado à educação seja nela aplicado. Assim, é louvável o propósito do projeto em exame de eliminar as perdas com tarifas bancárias nos recursos financeiros movimentados nas contas bancárias de escolas públicas. Ora, se for tomada de um ponto de vista micro, a economia gerada pela medida, por exemplo, para cada unidade escolar, considerada individualmente, pode não ser expressiva. Todavia, nem por isso essa pequena economia deixa de ser relevante. Às vezes, no âmbito da escola, a falta de alguns reais em caixa faz toda a diferença. A ausência de um item complementar, secundário, faz com que uma refeição escolar de qualidade, a muitos alunos indispensável, seja substituída por um refresco à base de água e pó, e alguns biscoitos secos, que em nada suprem a demanda nutritiva dos estudantes. Na mesma linha, não é raro que falta à escola o recurso para repor uma lâmpada ou substituir uma torneira. Assim, necessidades tão básicas, mas cruciais aos afazeres escolares, podem acabar sendo satisfeitas por outros meios. Às vezes, pelo sacrifício do bolso, já esvaziado dos professores e funcionários nas corriqueiras, vaquinhas ou cotas. Ademais, quando se considera a totalidade de unidades escolares públicas movimentando contas vinculadas em bancos pelo país, a ideia de economia agregada com a não incidência de tarifas bancárias assume outra perspectiva. Em primeiro lugar, porque o número de estabelecimentos de ensino, estimado em mais de 140 mil, é, por si só, bastante significativo. Em segundo lugar, cada escola mantém contas para finalidades as mais diversas, destinadas à utilização de recursos dos mais distintos programas governamentais de transferência ou repasse. Por essa razão, a cobrança de tarifa pelos bancos se multiplica pelo menos de duas formas. Na primeira, a tarifação atinge cada escola inúmeras vezes ao longo de cada exercício financeiro, com o que os valores subtraídos já não se mostrem tão insignificantes assim, notadamente quando se pondera o efeito desses descontos sobre um limitado volume de recursos alocado a cada estabelecimento de ensino. |
| R | Por fim, considerando o efeito em escala da tarifação, tomadas todas as escolas em conjunto e o efeito da cobrança sobre a verba pública, a vedação da cobrança objeto da proposta pode gerar uma economia de recursos, de fato, importante. Não bastasse isso, a vedação à cobrança da tarifa preserva um recurso público para uma aplicação em favor de toda a sociedade, afigurando-se, assim, uma medida de interesse geral. Por todas essas razões, a proposição se mostra relevante do ponto de vista social e educacional. Finalmente, apenas à guisa de contribuir com a melhoria da técnica legislativa empregada na elaboração do projeto, para melhor adequação à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, cumpre consignar a desnecessidade de utilização da notação “NR”, utilizada logo após o texto do art. 53-A que a proposição pretende inserir na Lei nº 4.595, de 1964. Ainda na mesma linha, é forçoso lembrar a recomendação de que o termo “lei”, na cláusula de vigência dos projetos em geral, seja grafado com inicial maiúscula. De toda maneira, essas adequações podem ser efetuadas à ocasião da redação final que vier a ser dada ao projeto, o que pode ser feito oportunamente. Esse é o relatório, Sr. Presidente, passando ao voto. Diante de tudo o que foi exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.341, de 2022. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Rodrigo Cunha. Quero destacar também as presenças da Senadora Teresa Leitão, nossa Presidente da Subcomissão sobre o ensino médio, da Senadora Zenaide Maia, sempre atuante, uma liderança nessa área, e do Senador Marcos Pontes também. Está em discussão a matéria. (Pausa.) A Senadora Professora Dorinha havia solicitado. Na sequência, a Senadora Zenaide Maia. Mais alguém havia solicitado? O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Pela ordem, Exa. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Pela ordem.) - Eu pediria a gentileza - primeiro, dar um grande abraço, é sempre uma satisfação estar aqui sob seu comando, na Comissão -, se for possível, da inversão de pauta dos meus itens, porque tenho também dois outros na CAE para serem lidos. Se for possível, ficaria muito agradecido, após a aprovação do projeto do Senador Rodrigo. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu pergunto aos... É que o Senador Marcelo... Não há problemas da parte da V. Exa.? Não? Porque o Senador Marcelo Castro é o Relator do item nº 1 da pauta. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - O.k. Agradeço. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É que ele estava presidindo a outra reunião e, gentilmente, veio aqui também para poder, assim, concluir o trabalho. Senadora Professora Dorinha... Aliás, o Senador Marcelo Castro, que está aqui, e eu nem tinha mencionado também, mas Presidente da Comissão de Educação nesses dois últimos anos e, agora, Presidente da CDR, Comissão de Desenvolvimento Regional. É uma honra. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu gostaria só de destacar o quanto este projeto é necessário. Quando eu fui Secretária de Educação, em 2000, nós criamos um programa bastante ousado de descentralização de recursos para as escolas do Tocantins. Para obras até R$450 mil, o dinheiro ia direto para a escola, a escola contratava e executava a obra. |
| R | De igual forma, ela recebia parte de recurso impessoal, para contratar aqueles serviços emergenciais que não estavam cobertos pelo quadro da secretaria, financiar projetos pedagógicos. A merenda toda foi descentralizada no Estado do Tocantins; o dinheiro vai direito para a escola. E em todas as situações a escola tem problemas com os bancos, que cobram taxas que os recursos públicos não podem cobrir. Então, a escola tem que pagar a taxa e não pode cobrir. E, às vezes, responde, inclusive, no FNDE, por um processo, porque o banco cobrou taxas, descontou taxas de maneira inadequada. Então, são muito importantes tanto a iniciativa do projeto quanto a relatoria do nosso colega Senador Rodrigo Cunha, porque as escolas, para receberem recursos, têm que criar uma associação, uma entidade; elas não recebem diretamente. Isso afeta, são taxas cobradas. E tem uma situação - eu acredito que ela não se encaixe aqui, mas a gente precisa pensar nela - que é: quando as escolas têm que pagar taxas de energia e água, elas pagam, recolhem um ICMS altíssimo, e a conta fica inviável, inclusive, para a escola. Então, o quanto antes a gente conseguir aprovar e tornar isso uma situação concreta, vai beneficiar principalmente as escolas mais vulneráveis, que já atendem um público de vulnerabilidade e que não têm como pagar as taxas bancárias, que não são poucas. Então, parabéns ao Relator e ao autor. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu agradeço, Senadora Professora Dorinha. Até eu quero, depois, me aprofundar nessa ideia, nas ações de descentralização que foram realizadas no Estado do Tocantins, o que é um caminho importante e bom, necessário para a área da educação. Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador Flávio Arns, nossos colegas Senadores e colegas Senadoras, quero dizer o seguinte: esses bancos são públicos - Caixa Econômica, Banco do Brasil - e estão retirando recursos de merenda escolar, como foi falado aqui. A gente já sabe que, de nossas emendas, que vão para a educação, para a saúde, os bancos já também ficam com uma parte, o que eu acho um absurdo. Como a Professora Dorinha bem falou, vai aquela emenda, se mandam para a escola os recursos de merenda escolar, que a gente já sabe que não são suficientes para a merenda, e ainda tem que pagar taxas aos bancos, gente! Eu costumo dizer: não passa ninguém, nem quem voa, neste país, para os bancos não explorarem. Exploram as pessoas, as famílias brasileiras com juros de cartões de crédito e cheque especial de até mais de 400% ao ano, exploram as micro e pequenas empresas com essa taxa Selic, que, quem conversar com os empresários sabe que eles não têm como pagar esses juros, tiram das emendas constitucionais para saúde e educação, e ainda exploram aqueles poucos recursos que vão para a merenda escolar ou para a administração de uma escola. Parabéns aqui ao nosso Senador Randolfe Rodrigues e também para o Rodrigo Cunha, Dorinha. E vamos ter esse olhar diferenciado, de repente, como a gente vê de muitas escolas sendo cortada a energia, porque não têm como pagar com o ICMS altíssimo. Eu acho que temos que ter esse olhar diferenciado para a educação, gente. Ninguém se desenvolveu economicamente ou reduziu violência sem investir numa educação pública de qualidade. |
| R | Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço também. Não havendo mais quem queira discutir... Claro, Senador Rodrigo Cunha, Relator da matéria. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Presidente, eu tive a alegria de ser Relator dessa matéria, mas as nossas Senadoras que se manifestaram aqui resumiram muito bem. A matéria diz que hoje é retirado dinheiro da educação do país para ir para os bancos, e nós podemos mudar essa realidade. Então vamos mudar essa realidade. Não é lógico isso. A prioridade do país tem que ser a educação e uma situação como essa em que os bancos, inclusive públicos, lucram em cima dos recursos da educação, tenho certeza de que este Senado vai se debruçar para dar um passo importante para a valorização da nossa educação; sair do nosso discurso e ir cada vez mais para a prática. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Está encerrada a discussão então. A votação é simbólica. Coloco em votação o relatório apresentado pelo Senador Rodrigo Cunha. Srs. Senadores, Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. Vamos conversar também com o Presidente, que é muito sensível a essa causa, para que possa pautar logo na Comissão também. Parabéns, Senador Rodrigo Cunha! Belo relatório e bela discussão. Item 6 da pauta, conforme solicitado pelo Senador Carlos Viana. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 3534, DE 2021 - Terminativo - Confere ao Município de Monte Sião, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Moda Tricô. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Carlos Viana Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 21/03/2023, 27/06/2023 e 29/08/2023. A autoria é do Deputado Reginaldo Lopes. Concedo a palavra então a V. Exa., Senador Carlos Viana. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Como Relator.) - Obrigado, excelência, Senador Flávio Arns. Quero agradecer aos colegas a gentileza de me cederem um espaço antecipado. Nós ficamos nesse vai e vem, a outra Comissão esperando, e a gente tem que cumprir o papel aqui, mas faz parte, a gente vai levando. Peço autorização para ler diretamente a análise. Nos termos do disposto pelo inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate. Ademais, em razão do caráter exclusivo do exame da matéria, incumbe à Comissão de Educação pronunciar-se também quanto à constitucionalidade, à juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e à regimentalidade da proposição. Relativamente à constitucionalidade, verifica-se ser concorrente com os Estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Constituição Federal. A Carta Magna ainda determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52. A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera da lei complementar. |
| R | Assim sendo, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No que concerne ao mérito da proposição, devemos considerar, na análise do tema, que o tricô já é patrimônio cultural imaterial em âmbito municipal em razão de sua importância como fonte de identidade sociocultural para os moradores de Monte Sião. Para além do aspecto cultural, o tricô é a base da economia do município mineiro e corresponde a cerca de 90% da arrecadação municipal. Dessa forma, consideramos pertinente a iniciativa ora proposta e somos, no mérito, favoráveis à concessão do título de Capital Nacional da Moda Tricô ao querido Município de Monte Sião. Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.534, de 2021, Excelência. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, Senador Carlos Viana. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco, na sequência. Só quero cumprimentar Monte Sião... O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Fora do microfone.) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... conforme o relatório, Capital Nacional da Moda Tricô. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Como Relator.) - Fazendo apenas uma consideração, conheço bem Monte Sião, no sul de Minas, já bem na divisa com São Paulo. É uma cidade cuja imigração italiana foi muito grande, no início do século XX e também no final do século XIX. Quando nós pensamos em tricô, não se tem ideia, Excelência, de como essa economia regional é movimentada, por máquinas importadas, por mão de obra que vem de várias partes do país. Monte Sião é uma das cidades de Minas Gerais que tem IDH alto, como cidades da Europa, e, principalmente, não há desemprego. É uma cidade que, hoje, necessita de mão de obra. Eu fico muito feliz em poder dar à cidade esse título e ser o Relator aqui no Senado. Já estive lá e fui recebido, de uma maneira muito especial, em diversas partes. É uma das regiões mais bonitas de Minas Gerais e uma das regiões de maior desenvolvimento, principalmente pela tecnologia e a determinação daquele povo em tornar a cidade cada vez melhor nessa área da moda tricô. Eu fico muito feliz pela decisão. Espero e peço a aprovação dos colegas. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado, Senador. Antes das máquinas, era manualmente, porque é uma arte também você produzir um pulôver, uma indumentária, quer dizer, manualmente. Isso começou assim e, depois, claro, vieram as máquinas e tudo mais. Passamos ao item 7 da pauta. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 1854, DE 2021 - Terminativo - Erige em monumento nacional o Caminho da Estrada Real, que abrange os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Autoria: Deputado Reginaldo Lopes Relatoria: Senador Carlos Viana Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 01/08/2023 e 29/08/2023. Com a palavra, Senador Carlos Viana. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Como Relator.) - Obrigado Senador. Com relação à juridicidade e também à regimentalidade, não há nenhum óbice com relação ao projeto - a leitura é semelhante à do relatório anterior. No que diz respeito ao mérito, reconhecemos a importância do projeto. |
| R | Entende-se por Estrada Real o conjunto de vias públicas surgidas nos séculos XVII e XVIII, controladas pela Coroa portuguesa, que davam acesso aos depósitos de ouro e diamantes de Minas Gerais. Durante todo o século XVIII e também parte do XIX, a Estrada Real foi a principal rota de transporte do ouro e dos diamantes encontrados nas jazidas de Minas Gerais. Construída pela Coroa Portuguesa, a via era a única forma de acesso à região mineradora. Por ali deveriam passar os senhores, os escravos e as mercadorias, sendo que a abertura de novos caminhos era considerada crime de lesa-majestade. Em suas margens foram erguidos arraiais, vilas, postos fiscais e prédios de registros, muitos dos quais ainda resistem à ação do tempo. [...] A importância comercial do trajeto se manteve inabalável durante quase dois séculos, e só começou a diminuir com a chegada das primeiras ferrovias ao país. Ao todo, a Estrada Real abrange 182 municípios num total de 1.400 quilômetros. A região se destaca por seu rico acervo histórico-cultural e pelas inúmeras manifestações artísticas, constituindo-se em excelente vetor para o desenvolvimento do turismo cultural. Ao promover o justo resgate histórico e cultural desse belo e importante caminho - que, ao percorrer diversos estados, se torna motivo de orgulho cultural e atrativo turístico -, a proposição se torna capaz de alavancar desenvolvimento, progresso e geração de renda e emprego. É oportuno e meritório, portanto, um projeto de lei como este, que visa dar a conhecer, preservar e difundir nossas riquezas turísticas. Ante o exposto, o voto é pela aprovação. A Estrada Real é um marco no desenvolvimento interiorano do Brasil, quando da descoberta do ouro e dos diamantes. Quem já teve oportunidade de conhecer Diamantina, caminhar por Tiradentes, por Ouro Preto, percebe o quanto os portugueses naquele momento foram ousados e o quanto Minas Gerais se desenvolveu ao longo do caminho da Estrada Real. Eu mesmo sou nascido em cidade que fica próxima da Estrada Real. Minha família chegou, Senadora Teresa Leitão, a Minas Gerais com um patriarca ligado ao Exército português, que veio de Pernambuco e casou-se com uma paulista - casamento arranjado. Os dois se estabeleceram na entrada bem sul de Minas Gerais e ali faziam a fiscalização do trânsito de todo ouro e diamantes e da entrada de pessoas para Minas Gerais. Essa Estrada Real, portanto, é parte fundamental e muito interessante da nossa história, da história de Minas Gerais. Fico mais uma vez feliz de poder relatar. Peço a aprovação dos colegas para o projeto. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco. Eu sei que V. Exa. tem item extrapauta. Pergunto para V. Exa. se nós podemos colocar ao final? Mas, com a presença de V. Exa. já... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso. Está bem? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Tranquilo. Então, está bom. Passamos então ao item nº 1 da pauta. |
| R | ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 4270, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nº s 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências, para dispor sobre a certificação da Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde e sobre sua validade nas provas de títulos dos concursos públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senador Marcelo Castro Relatório: Pela aprovação com emendas Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. 2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 01/08/2023. Passo então a palavra ao Senador Marcelo Castro para a leitura do relatório. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Bom, quero cumprimentar o Sr. Presidente, as Sras. e os Srs. Senadores e pedir permissão a V. Exa., Sr. Presidente, para ir direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - De acordo com o art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, cumpre a esta Comissão opinar sobre o mérito de proposições de natureza educacional, como é o caso do PL em exame. Dessa forma, resta configurada, na presente manifestação, a competência regimentalmente atribuída a este Colegiado. No que toca particularmente ao mérito, é de se consignar, preliminarmente, que a proposição configura uma versão aprimorada do Projeto de Lei nº 1.169, de 2011, de autoria do então Deputado Rogério Carvalho. Tal projeto, muito embora tenha sido arquivado ao final da legislatura de 2015, chegou a obter aprovação em parecer votado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o que já constitui indício de sua adequação e necessidade. O projeto do Senador Rogério Carvalho é deveras oportuno. Em primeiro lugar, por dar ensejo a um direito que já se reconheceu social e institucional a uma camada expressiva dos profissionais de saúde, os médicos residentes, consoante se pode observar na Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que visa não apenas a proteger a sociedade, mas também confere direitos aos profissionais egressos da residência médica e durante a sua realização. Em segundo lugar, o projeto se mostra igualmente oportuno para superar um paradoxo existente no âmbito do próprio SUS. Ora, se é o próprio SUS quem oferece os programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Raps) e Multiprofissional em Saúde (RMS), não é compreensível que o sistema não certifique essa formação. Ademais, já se tem acúmulo razoável de experiência e documentação suficiente para se concluir que as formações, objeto do projeto sob exame, a exemplo do que ocorre com a residência médica, encontram-se alinhadas às necessidades e aos princípios orientadores da atuação na saúde pública. Dessa forma, o Governo e o SUS deveriam ser os primeiros a zelar para recrutar os profissionais nesses programas. |
| R | Entretanto, não é isso o que ocorre. Na prática, não há reconhecimento institucional desses títulos e qualquer valoração quanto ao fato de terem sido obtidos em uma modalidade de residência. Essa omissão, que consideramos uma lacuna legal, traz prejuízos potenciais aos profissionais egressos da Raps e da RMS, uma vez que a especialização na modalidade de residência poderia ser favoravelmente computada em favor dos portadores dos títulos na condição de concorrentes a cargos públicos disputados por meio de certames constituídos de provas e títulos. Não fôssemos sabedores da qualidade desses programas, diríamos que o Sistema Único de Saúde, o ambiente em que são gestados esses especialistas, não confia em seu trabalho. Felizmente não é isso o que ocorre. Em relação à extensão do direito, como sabemos, há muito se reconheceu a formação de excelência que os programas de residência proporcionam aos médicos do país, uma formação que, ao cabo, é revertida em favor de toda a sociedade. No que tange à incongruência apontada, queremos nos reportar ao fato de que o mesmo poder público que oferece os programas de Residência Multiprofissional em Saúde, malgrado todo o cuidado com as comissões e elaboração dos programas de estudos, ainda não reconheceu, como deveria, os estudos ou as oportunidades de aperfeiçoamento oferecidas em serviço aos participantes dos referidos programas. Por essa razão, a proposição supre esse silêncio do SUS e antecipa a necessidade de que o sistema, para aproveitamento próprio, reconheça a titulação por ele oferecida e aproveite os profissionais egressos. Não é justo que uma formação, às vezes de cunho totalmente teórico e sem qualquer embasamento na realidade e no cotidiano do SUS, seja mais valorizada do que aquela que ele próprio oferece. Nesse sentido, o projeto é social e educacionalmente relevante e, em razão disso, merecedor da acolhida do Congresso Nacional. A propósito, no que tange ao mérito, a exemplo do entendimento esposado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados ao aprovar parecer ao PL nº 1.169, de 2011, não vemos razão para que o reconhecimento dos títulos em questão fique restrito aos concursos públicos realizados pelo SUS. Assim, propomos, na mesma emenda, a modificação da redação para que os títulos em tela sejam aceitos em quaisquer concursos públicos, inclusive nos exames de acesso a programas de estudos de pós-graduação stricto sensu. Ainda a respeito do mérito, julgamos óbvia a previsão de exigência de adequação da formação comprovada pelo título ao exercício ou às necessidades do cargo disputado no âmbito do SUS. Nada obstante, dada a especificidade e a solidez da formação comprovada pelos títulos em questão, uma vez propiciada segundo as diretrizes do próprio SUS, parece ser questão de justiça, mas também de interesse público, que receba ponderação e pontuação diferenciada nas avaliações pertinentes dos concursos públicos do sistema. Para tanto, apresentamos emenda ao §4º, que o projeto pretende acrescentar ao art. 13 da lei, de sorte a explicitar essa possibilidade, na forma de regulamento. Dessa maneira, configura-se uma política de valorização dessas formações, com o fortalecimento do trabalho realizado pelo SUS, e o reconhecimento da qualificação dos profissionais que se submeteram a essas formações informadas ou orientadas pelas diretrizes do sistema. |
| R | Com esses aprimoramentos, julgamos contribuir para o mérito da matéria e torná-la ainda mais digna de acolhida pelo Senado Federal. Voto. Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.270, de 2021, com a emenda a seguir: EMENDA Nº 1 - CE Dê-se à ementa e ao art. 1º do Projeto de Lei nº 4.270, de 2021, a redação a seguir: “Altera a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências, para dispor sobre a certificação da Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde e sobre sua validade nas provas de títulos dos concursos públicos no âmbito da União e do Sistema Único de Saúde.” Aqui nós promovemos uma modificação também na emenda. “Art. 1º Os arts. 13 e 14 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, passam a viger com as seguintes alterações: ‘Art. 13. .................................................................................... §3º Aos participantes dos programas de Residência em Área Profissional da Saúde instituídos na forma desta Lei serão conferidos certificados de especialização, na modalidade de residência, os quais constituirão título hábil, para todos os fins legais, em todo o território nacional, para quem realize concursos públicos de provas e títulos para o preenchimento de cargos destinados a profissionais de saúde. §4º No caso de concursos públicos de provas e títulos para o preenchimento de cargos destinados a profissionais de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, será admitida, nos termos do regulamento, ponderação diferenciada em favor dos títulos de que trata o §3º, em face da adequação da formação por eles representada aos requisitos, às atribuições e às necessidades do cargo em disputa. Resumindo aqui, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o Senador Rogério Carvalho, que já tinha havia essa tentativa na Câmara quando fora Deputado Federal, quer dar aos demais profissionais da saúde o direito de que já gozam os médicos residentes. Então, o próprio SUS institui residência para várias atividades e, depois que as pessoas fazem o curso de residência, como residência em biomedicina, ciências biológicas, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social, terapia ocupacional, saúde coletiva e física médica, essas pessoas com esse título de residente não têm o mesmo direito de que os médicos residentes já gozam há muitos anos. |
| R | Então, o que nós estamos querendo, o Senador Rogério Carvalho e eu, como Relator, é dar este direito a todos os profissionais de saúde: quando forem fazer concurso público no âmbito da União, que seja dada uma ponderação em provas de título, considerando esses títulos de residência da mesma maneira que se considera o título da residência médica para os profissionais médicos. É esse o relatório que eu gostaria de expor neste momento, pedindo a colaboração dos Srs. Senadores, se estiverem de acordo, para preenchermos esse vazio legal. Nós entendemos que, em boa hora, o Senador Rogério Carvalho apresentou este projeto para suprir essa deficiência. Muito obrigado a todos. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, Senador Marcelo Castro. Está em discussão a matéria. Senadora Zenaide Maia, com a palavra. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Para discutir.) - Eu quero aqui parabenizar o nosso Relator e também o autor e dizer o seguinte: o SUS é uma equipe multidisciplinar. Então, não tem por quê... Se ele faz a residência médica, seja em qualquer área da saúde, pelo SUS, é para ter os mesmos direitos que já têm os médicos. Lembro, Senador Marcelo Castro, que a gente ainda vê a residência médica, por exemplo, em psiquiatria... Muitos fazem um ano de clínica geral, dois anos de psiquiatria, e, mesmo assim, em alguns concursos, só se considera essa especialização se tiver feito o teste na Sociedade Brasileira de Psiquiatria. Tem isso também. É uma coisa para a qual a gente tem que ter o olhar diferenciado. Parabenizo. Não se justifica... O SUS só é grande por causa dessa equipe multidisciplinar. Como a gente oferece a residência médica e, depois, não dá a titularidade para esses profissionais, sendo que essa é a vantagem desse SUS maravilhoso que está aí? Parabenizo por esse olhar. E a gente tem que ter esse olhar, Marcelo. Eu descobri, há pouco tempo, que um psiquiatra ou um cardiologista ou um gastroenterologista, com uma especialidade de três anos ou, às vezes, quatro anos... O gastroenterologista faz mais um ano de endoscopia e só é considerado especialista se fizer parte da Sociedade Brasileira de Gastroenterologia. Para isso, como foi falado aí, há um teste teórico. Mas este é um projeto bem interessante, bem construtivo, bem edificante. Parabéns. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Da minha parte, eu quero parabenizar também o Senador Rogério Carvalho e a relatoria do nobre Senador Marcelo Castro e dizer que as emendas aprimoraram, porque são importantes para a dimensão e a compreensão do projeto. Então, parabéns também pelas emendas apresentadas no relatório, além do próprio projeto. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação é simbólica. Nesse sentido, os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto com a Emenda n° 1 da Comissão de Educação. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. Pode haver o entendimento também, eu diria, com o Senador Humberto Costa, Presidente daquela Comissão, para ser apreciado tão cedo quanto possível. (Pausa.) Até pergunto à assessoria do Senador Efraim Filho se ele está vindo. (Pausa.) Muito bem. Pergunto porque o relatório dele é terminativo e, aí, colocaremos em pauta os três itens terminativos para a votação nominal. (Pausa.) Enquanto o Senador Efraim Filho se dirige a esta Comissão, eu passo ao item n° 8 da pauta. ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 95, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para instruir o PL nº 4.168, de 2021, que “reconhece o cristianismo como manifestação cultural nacional”. Autoria: Senadora Damares Alves. Com a palavra V. Exa. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Obrigada, Presidente. Presidente, tramita nesta Comissão o PL n° 4.168, de 2021, que reconhece o cristianismo como manifestação cultural nacional. O projeto nasce na Câmara dos Deputados. O nosso Senador Esperidião Amin já proferiu voto - o voto dele é a favor da matéria - e eu pedi vista. A partir do momento em que eu pedi vista desse projeto, chamou a atenção de muita gente, no Brasil, sobre cristianismo se tornar uma manifestação cultural, e eu estou recebendo pareceres de todos os lados. Tem um segmento enorme da igreja evangélica que concorda, mas um outro lado da igreja evangélica não concorda, assim como católicos também. E trago, Senador, a seguinte observação: Jesus e Saci-Pererê na mesma galeria, impossível! Jesus não divide a glória d'Ele com ninguém. Ele é Senhor, Ele é Rei, Ele é o Todo-Poderoso, Ele é o Príncipe da Paz, Ele é o Senhor do universo; Ele não divide a glória d'Ele com ninguém. Não consigo olhar para o Círio de Nazaré e ver aquilo como manifestação cultural. Ali é uma manifestação de fé. Então, trazer o cristianismo como cultura é temerário, é temerário. Nós temos manifestações cristãs, que podem ser consideradas uma manifestação cultural - as obras de arte, as músicas -, mas a fé cristã ser considerada cultura está causando muito desconforto. Então, eu estou apresentando um requerimento de audiência pública para a gente discutir isso aqui, inclusive com representantes da CNBB, da igreja evangélica, de institutos de direito, enfim, para a gente discutir se a gente vai realmente regular o cristianismo por meio da cultura no Brasil. Então, vamos fazer essa discussão. Eu trouxe uma justificativa enorme ao requerimento, porque, ali, eu já manifesto a minha posição também no requerimento, mas eu acho que um debate seria interessante. Assim, eu peço o apoio dos demais colegas para a gente fazer essa discussão aqui na Comissão. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Damares Alves, autora do requerimento. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o requerimento. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Item n° 9 da pauta. |
| R | ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 96, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 81/2023 - CE, com o objetivo de instruir o PL 2.331/2022, que “altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, para incluir a oferta de serviços de vídeo sob demanda ao público brasileiro como fato gerador da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE” e o PL 1994/2023, que “dispõe sobre a comunicação audiovisual sob demanda, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE e dá outras providências”, sejam incluídos os seguintes convidados: representante do Fórum Audiovisual de Minas Gerais, Espírito Santo e estados do Sul do Brasil (FAMES); representante do Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de SP (SIAESP); e representante da Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (APRO). Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) Está em discussão a matéria para acréscimo de nomes a uma audiência que já foi aprovada. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o requerimento. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Item nº 10 da pauta. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 97, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 80/2023 - CE, sejam incluídos convidados. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento nº 80, de 2023, da Comissão de Educação, com o objetivo de debater a importância de programas de assistência estudantil na educação superior, notadamente nas instituições de ensino superior públicas federais e estaduais, considerando o cenário atual alarmante de enorme vazão dos discentes da educação superior brasileira, em que o problema da falta de recursos para alimentação e transporte surge como obstáculo para permanência dos estudantes de baixa renda no ensino superior, sejam incluídos convidados. Já foi aprovado o requerimento para a inclusão de convidados. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. As Sras. Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Nós temos, com grata satisfação, a presença do Senador Efraim Filho, que é o Relator do item 3 da pauta, que é terminativo. Então, na sequência, colocaremos em votação nominal os itens terminativos. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 5143, DE 2019 - Terminativo - Obriga as bibliotecas públicas e privadas localizadas em território nacional a disponibilizar o acesso ao texto atualizado da Constituição Federal. Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA) Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação com emendas Observações: 1. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Efraim Filho, para leitura do seu relatório. Antes, porém, quero destacar a presença do Senador Randolfe Rodrigues. Seja muito bem-vindo, também, o Senador Izalci Lucas. Os demais já foram citados anteriormente. Com a palavra, Senador Efraim Filho. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Meu caro Presidente, Senador Flávio Arns, Senadores e Senadoras, peço vênia, Presidente, para ir direto à análise do voto. Compete à Comissão de Educação opinar sobre as proposições que versem sobre a cultura, conforme o art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal. É regimental, portanto, a apreciação do PL nº 5.143, de 2019, quanto ao mérito. Por se tratar do colegiado encarregado da apreciação terminativa, incumbe também a esta Comissão a análise da matéria sob os prismas da constitucionalidade e juridicidade, incluída a técnica legislativa. De início, cabe pontuar que a proposição em tela é constitucional, adequando-se ao que dispõe o art. 24 da Constituição Federal. Há, contudo, um problema de juridicidade relativo à determinação de que as bibliotecas privadas estão submetidas à obrigação de que trata o art. 1º. Mesmo que se explicitasse que essas bibliotecas privadas são aquelas abertas ao público, entendemos que o problema não estaria sanado, na medida em que representa intromissão exorbitante do Estado em assuntos de âmbito privado. Sugerimos, assim, apor emenda que a seguir apresentamos, de sorte que sejam incluídas na obrigação de dispor dos textos atualizados da Constituição Federal apenas as bibliotecas de propriedade particular que recebem incentivo, de qualquer tipo, da União. Quanto ao mérito, concordamos com a noção, exposta na justificação, de que o conhecimento da Constituição Federal, ainda que não sistemático, é um meio importante para despertar o sentimento e a consciência da cidadania. Estão ali traçadas balizas as mais relevantes para assegurar direitos e deveres aos cidadãos e cidadãs, sendo definidas várias diretrizes para desenvolver em sua plenitude a Nação, abrangendo aspectos sociais, econômicos, culturais e outros, também de inegável importância. De tal modo, consultar a Constituição e, mesmo, com ela conviver é um dos fatores importantes para levar os jovens e os cidadãos em geral a conhecer a realidade do seu país, sob o prisma de um “dever ser” que interpela e questiona a realidade empírica. Desse modo, a Constituição contribui para uma visão crítica da realidade, tendo como pano de fundo a necessidade de garantirmos os direitos individuais e coletivos que nela estão inscritos. As bibliotecas públicas, assim como as bibliotecas privadas que recebem, direta ou indiretamente, recursos da União, podem, sem dúvida, contribuir para a formação de cidadãos e cidadãs mais conscientes e empenhados na construção de uma Nação mais desenvolvida e mais justa. Avaliamos, contudo, que deve haver um prazo, de ao menos 12 meses após a publicação da última edição atualizada disponível, para que se possa exigir das bibliotecas que disponham dos exemplares previstos no caput do art. 1º. Assim, apresentamos também uma emenda que contemplará esse ponto. Quantos à técnica legislativa, não temos outros reparos a fazer. Dessa forma, apenas trazendo aqui verbalmente um ponto, Presidente, partindo do pressuposto de que a Comissão possa validar a proposta da obrigatoriedade da presença da Constituição Federal, um outro ponto que me chamou a atenção foi o quantitativo. Eu, a priori, resolvi manter aquilo que o projeto inicial dizia: o mínimo de dez exemplares. Não sei se a Comissão gostaria de fazer uma avaliação sobre esse quantitativo. |
| R | A priori, eu mantive o encaminhado no projeto inicial de autoria do Senador Zequinha Marinho. Portanto, conforme o exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei, com as emendas que a seguir oferecemos. Estão subscritas as emendas ao voto, Sr. Presidente, que dizem o seguinte, vou ler para que toda a Comissão tenha conhecimento: EMENDA Nº 1 - CE (ao PL nº 5.143, de 2019) Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 5.143, de 2019: “Art. 1º As bibliotecas públicas e as bibliotecas privadas que recebem, direta ou indiretamente, recursos do Governo Federal manterão em seus acervos, no mínimo, 10 (dez) exemplares atualizados da Constituição Federal para consulta. .................................................................................................” EMENDA Nº 2 - CE (ao PL nº 5.143, de 2019) Acrescente-se o seguinte § 2º ao caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 5.143, de 2019, renomeando-se o parágrafo único como § 1º: “Art. 1º ....................................................................................... ................................................................................................... § 2º As bibliotecas terão o prazo de doze meses, a contar da publicação da última edição atualizada disponível, para cumprir o estabelecido no caput deste artigo". É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Em discussão a matéria. Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, é só um comentário mesmo. Como o que mais se aprova hoje, aqui no Congresso, é emenda constitucional, acho que o Senado ou o Congresso Nacional deveriam, obrigatoriamente, disponibilizar para as bibliotecas públicas a edição da Constituição, porque, de fato, praticamente uma vez ao mês, a gente está votando aqui uma emenda constitucional, por incrível que pareça. Acho que não dá nem prazo para fazer uma licitação. Acho que o Congresso podia disponibilizar isso, como a gente está fazendo. Há algumas edições aí. Evidentemente, eu não sei. Nós estamos na era digital. Em grande parte das bibliotecas públicas, também existe hoje computadores e internet. Aqui, não se fala exatamente na disponibilidade do texto digitalmente. Mas só para lembrar. Eu entreguei um Vade Mecum outro dia, mas já está desatualizado. Hoje mesmo, a gente deve votar uma PEC. Está na pauta de hoje. É só para dizer que a nossa Constituição muda demais para a gente ter essa obrigatoriedade de 12 meses. Eu acho que tem que ser mensal, porque é difícil passar um mês sem votar uma PEC - não é, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Bem lembrado. Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Para discursar.) - Eu queria só perguntar sobre a exceção das escolas privadas, Efraim, que têm incentivo público. Isso é incentivo fiscal também? Porque quase todas as escolas privadas têm incentivo fiscal. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Nós estamos falando aqui no caso das bibliotecas. Aqui, está falando das bibliotecas, pelo que eu entendi do Senador Zequinha Marinho. Ele diria "para todas". Eu quis dizer: as bibliotecas públicas, obrigatoriamente, e as privadas que recebem algum tipo de recurso, de apoio. Vou ler aqui: "As bibliotecas públicas e as bibliotecas privadas que recebem, direta ou indiretamente, recursos do Governo Federal". Nesse caso, eu entendo que incentivos fiscais estariam contemplados dentro dessa concepção. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Até porque eu não sei, mas tem muita biblioteca sem ser privada nas próprias escolas? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Eu não sei dizer. Realmente, eu não sei dizer. A gente tem as bibliotecas públicas, mas as privadas, eu não conheço. Mas tudo bem. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Essa exceção foi criada pensando nas bibliotecas privadas propriamente ditas, não nas escolas. |
| R | Mas existem bibliotecas que são abertas ao público e que são exclusivamente privadas, comerciais. Então, nesse ponto não caberia a nós fazer a exigência da presença da Constituição Federal, apesar de que naturalmente uma biblioteca que queira prestar um bom serviço, sendo privada, inclusive, a Constituição Federal estará lá disponível, hoje até por meio eletrônico, muitas privadas por meio eletrônico estão... Então, eu me preocupo mais, esse ponto já começou a surgir, a Senadora Damares conversou aqui sobre ele, com a questão da necessidade dessa quantidade toda de exemplares físicos, até porque hoje o eletrônico está disponível. Mas vamos deixar a discussão seguir aqui, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A Senadora Damares Alves havia solicitado a palavra. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Senador, dez unidades por biblioteca, quem vai arcar com esse custo? A preocupação é, como o Senador Izalci falou, a nossa Constituição é alterada o tempo todo. A cada alteração, nós vamos mandar dez unidades para as bibliotecas do país. O custo é alto. E o próprio Relator estava disposto, e a gente vê um número menor de unidades por biblioteca. A gente poderia pensar num número menor, ver o custo, ver quantas bibliotecas há no Brasil. Acredito que quando a Constituição chegar lá, um mês depois, ela já não estará mais atualizada. Eu tenho minhas dúvidas com relação à quantidade, dez unidades por biblioteca. Eu tenho dúvidas com relação a isso e queria ouvir os colegas também. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Qual é o número que V. Exa. sugere? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu acho que uma, duas, no máximo. O custo é muito alto, Senador. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Muito alto. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Caso o Relator aceite a sugestão de V. Exa., o relatório pode incorporá-la e apresentar... Quer dizer, podemos votar normalmente também a matéria, diminuindo o número de exemplares. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para discutir.) - Eu até sugeriria o seguinte: as bibliotecas públicas, segundo o projeto, que oferecem acesso digital, ficam dispensadas, porque a maioria tem acesso à internet. Então, de fato, a Senadora Damares tem razão, são muitas bibliotecas que vão receber dez exemplares e, quando receberem, no mês seguinte, já estarão vencidos. Então, aquelas que disponibilizam já virtualmente, eu acho que deveriam ser dispensadas ou um número mínimo. Mas eu acho que a internet está aí para ajudar nisso. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A pergunta de V. Exa., Senador Efraim, é com relação a essa observação também das mudanças constitucionais que acontecem aqui nesta Casa, como o Senador Izalci Lucas já abordou. Então, deveria haver alguma coisa no texto que indicasse que a atualização, se formos atualizando a cada mudança, às vezes nós teríamos que ter cinco, seis atualizações no decorrer do mesmo ano, talvez anual, não é? Senadora Professora Dorinha. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Eu gostaria só de chamar a atenção para o fato de que o projeto original coloca a necessidade de pelo dez atualizados para consulta, mas ele determina que a obrigação pode ser dispensada se oferecer acesso digital. Então, eu acho que esse cuidado de... Se tiver acesso digital, poderá e, na medida do possível, porque a gente pensa com a cabeça de escola e nem toda escola tem uma biblioteca constituída. Aqui são as bibliotecas públicas, aquelas municipais, estaduais, a Biblioteca Nacional. É lógico que o acervo físico, para consulta, é importante, mas aqui se abre essa possibilidade do digital, se houver o acesso. Lógico que tem que ter acesso, porque não adianta ter uma internet de faz de conta e nem a pessoa, o usuário, que não é só o aluno, consultar. |
| R | Eu acho que é importante sim, mas eu acho que o custo é muito alto. Eu, pelo menos, não estou dando conta de atender o tanto de pedidos que tem de Constituição, Vade Mecum e produção, como se fosse uma coisa que eu tivesse a obrigação até de fornecer. Eu sempre tenho explicado: olha, a gente tem uma cota, e, na medida do possível, eu gosto de atender, mas nem sempre é possível, não é? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Senador Efraim Filho, Relator. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Eu, Sr. Presidente, até porque já vinha com essa ideia, fiz questão de provocar o Plenário a pensarmos de forma coletiva sobre o tema. Eu acolho -, está certo? - a sugestão mencionada pela Senadora Damares e outros Senadores, reduzo o acervo para dois exemplares, citados, principalmente diante do parágrafo único - que a Senadora Dorinha fez questão de destacar - dizendo que onde já tiver o exemplar digital, a obrigação estaria suprida. Então acho que a tendência, para as bibliotecas que ainda, porventura, não possuam hoje o acesso digital, é que isso seja superado e que nós tenhamos esse registro. Eu vou mais além, mas eu não vou colocar aqui no texto. Mesmo tendo o acesso digital, para mim, cada biblioteca deveria ter um exemplar físico disponível. Eu acho que independentemente do acesso digital, estar aquilo ali exposto no instante ao olhar do estudante ou do cidadão que vai lá, seria interessante. Mas não é o caso, isso aí, claro, vale apender, que cada biblioteca que o quiser fazer eu possa fazer sem ser obrigação de lei. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. (Pausa.) A votação também será nominal. Então, nós vamos abrir o painel também. Passaremos, agora, à votação nominal, em bloco, dos itens nºs 3, 6 e 7. Solicito à Secretaria que abra a votação. Então, em votação, as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL nº 5.143, de 2019; PL nº 3.534, de 2021 e PL nº 1.854, 2021. Os Senadores e as Senadoras que votam com os Relatores votam "sim". (Pausa.) Abriu? Não abriu. (Pausa.) Aguardaremos só um pouquinho porque houve algum problema técnico no painel. São os itens 3, 6 e 7. Os itens 6 e 7 são a Estrada Real e também Monte Sião, capital nacional... O item nº 3 é o item que acabamos de discutir, com a relatoria do Senador Efraim Filho. |
| R | Enquanto o problema técnico é ultrapassado - se for possível ultrapassar -, vamos aos requerimentos também. Item nº 11 da pauta, requerimento da Senadora Teresa Leitão. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 98, DE 2023 - Não terminativo - Requer nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 49/2015, que “institui a Política Nacional do Livro e regulação de preços”. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) Senadora Teresa Leitão. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Pois não, Presidente. Antes de eu fazer a defesa do requerimento, eu queria fazer um registro, solicitando, inclusive, que esse registro possa constar da ata, parabenizando o Governo pela edição do Decreto 11.697, de 11 de setembro de 2023, que convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação (Conae), Edição 2024, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal. Antes disso, haverá todo um processo de discussões em conferências municipais, em conferências estaduais, já em curso. É um assunto que interessa bastante, é uma pauta única sobre a qual esta Comissão tem também se debruçado, que é o tema do Plano Nacional de Educação - que deve chegar aqui para a nossa apreciação - correspondente ao decênio 2024-2034. Então, é só um registro de reconhecimento da importância da realização dessa conferência. Sobre o requerimento, esse Projeto 49, de 2015, é de autoria da então Senadora Fátima Bezerra, hoje Governadora do Rio Grande do Norte; depois, foi desarquivado pelo Senador Jean Paul, mas não foi votado até o seu item final. Tramitou, houve discussão, mas ainda falta algum processo de debate. Já foi analisada pela CCJ, pela CAE... Na CAE, foi relatado pelo Senador Jean Paul, conforme eu disse, mas não houve posição terminativa do Colegiado. Eu desarquivei o projeto, mas é um assunto tanto de complexidade como de relevância. É por isso que eu estou propondo que a gente possa realizar uma audiência pública com representantes citados no próprio requerimento. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Está em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o requerimento. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o mesmo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Passamos ao item 12. (Pausa.) É possível abrir a votação já? (Pausa.) Então, já está aberta. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu repito que estamos votando as matérias, nos termos dos relatórios apresentados, que são: o PL 5.143, de 2019; o PL 3.534, de 2021; e PL 1.854, de 2021. Os Senadores que votam com os Relatores votam "sim". Enquanto... Se bem que a votação esteja indo rapidamente, mas, enquanto a votação acontece, nós podemos ir adiante com a pauta dos requerimentos. Muito bem. |
| R | Temos um item extrapauta do Senador Carlos Viana. O número 12 antes? (Pausa.) O 12 é da Dorinha, não é? (Pausa.) Como? (Pausa.) Doze e treze são da Dorinha, não é? (Pausa.) ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 99, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir sobre a necessidade de profissionais e especialistas de diversas áreas que atuem diretamente com o atendimento de estudantes superdotados e respectivas famílias. Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) Senadora Professora Dorinha Seabra, com a palavra. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, eu apresento esse requerimento de uma audiência pública, que, na verdade, a Câmara dos Deputados também, a Comissão de Educação, vai discutir o mesmo tema. O nosso objetivo é convidar tanto especialistas, Ministério da Educação, secretarias de educação, para discutir o tema, porque há muito tempo nós já tivemos políticas destinadas a cuidar das pessoas com altas habilidades, superdotadas, e não é só a gente. Eles pensam assim: "É um público que não está presente nas nossas escolas". Eles estão presentes nas escolas públicas, e a ideia é tratar como a política pública pode se organizar para atender. Infelizmente, muitos desses alunos acabam desistindo, eles não conseguem frequentar a escola regular e, em muitos casos, inclusive, não têm nem sucesso na vida educacional. Então, a ideia é discutir o tema de maneira bem ampla, ouvindo as famílias, o próprio ministério e as secretarias. Nós já tivemos, acho que até 2008, 2009, políticas destinadas também, inclusive ajudando a quem tem dificuldade de aprendizagem. Por isso, eu apresento aqui as sugestões de pesquisadores para que nós possamos fazer esta audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço o assunto, que é dos mais importantes e urgentes, e é importante que esta audiência pública aconteça. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Eu vou colocar em votação após a abertura do painel. Colocaremos em votação conjunta os requerimentos. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 100, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 3824/2023, que “estabelece a Política Nacional de Incentivos e Benefícios a Futuros Docentes da Educação Básica”. Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) Senadora Professora Dorinha Seabra, com a palavra. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, eu sou Relatora de um projeto de sua autoria que trata da Política Nacional de Incentivos e Benefícios a Futuros Docentes da Educação Básica, o que é uma preocupação extremamente importante para o país. Nós não temos... Já temos, na verdade, em muitas áreas, a falta de professores. Os jovens que frequentam o ensino médio, até pela carreira não atrativa, não se dedicam à escolha profissional nessa área. Portanto, nós gostaríamos de fazer uma audiência pública. Eu apresento algumas sugestões, e a Senadora Teresa Leitão tem mais três entidades com as quais eu não tenho nenhum problema em concordar, a gente organiza junto com a Comissão para ouvirmos sobre esse tema que é tão importante para nós: a Política Nacional de Incentivos e Benefícios a Futuros Docentes da Educação Básica. Como lidar, como incentivar que os jovens que estão hoje no ensino médio tenham interesse de se dedicar à profissão docente e que permaneçam nessa área? |
| R | Então, é por isso que eu sugeri um representante do Ministério da Educação, do Cenpec, representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação, da União Nacional dos Dirigentes Municipais, de institutos que atuam diretamente com a formação docente: Península, Profissão Docente, Movimentos Docentes. E a Senadora Teresa Leitão sugere aqui a CNTE, o Fórum Pibid e a campanha nacional. Então, acho que daria um bom debate na construção desse programa, que acho que é extremamente importante. Estou falando, porque concordo plenamente com o requerimento da Senadora, que é extrapauta. Se ela puder já fazer a defesa, mas eu já estou até me antecipando, eu acho que nós faremos um bom debate. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Está em discussão a matéria. Senadora Teresa Leitão. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Eu quero também referenciar, tanto o projeto de lei, que trata de uma questão focal para nós da educação... Já se fala até em apagão de professores, se a gente não tratar essa questão relacionada com tantas outras, mas evidentemente a formação docente dá margem para a gente fazer essa relação com a própria valorização, com o ambiente de trabalho, com os perfis, com a organização curricular, os novos desafios da escola. Então, é um leque de oportunidades muito grande. Parabenizo a Senadora Dorinha, também, pela iniciativa, porque esse projeto já vai tramitar aqui. Então, é importante que aqui a gente possa ter todos os canais de aprofundamento. Agradeço a inclusão dessas entidades. Tem muita gente interessada, muita gente formulando sobre isto, e acho que o Senado dará, com certeza, uma excelente contribuição para esse debate. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bom. Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Para discutir.) - Eu quero parabenizar aqui as colegas e dizer o seguinte. É importante isso. E, se a gente não cuidar dos nossos educadores, tem essa chance de apagar, porque há essa política de dar a entender que professor é uma subprofissão, quando a gente sabe que, na realidade, o educador é tudo. E é bom essa discussão para ver como é importante a gente valorizar. Ora, se todos os dias a gente diz aqui que a educação é a base de tudo, do desenvolvimento econômico, social, da prevenção à violência... E a gente sabe que não é só construir escolas maravilhosas, o que é importante, ou incluir novas tecnologias, mas nada vai substituir os recursos humanos, que são os professores, os principais, mas os educadores. Então, é bom trazer para a Comissão de Educação essa pauta, para mostrar a importância que tem e, baseado nisso, os poderes vão ver que a gente precisa ter esse olhar diferenciado. E, como as decisões políticas são aqui, vamos olhar esses mestres, vamos fazer como a Angela Merkel. Em uma reunião que os médicos convocaram para conversar com ela, ela chegou e disse: "Qual é a pauta?". Ela disse: "Nós estamos aqui porque os professores estão ganhando mais do que nós médicos". Ela só olhou assim - Professora Dorinha, chamou-me a atenção a simplicidade -: "A pauta é essa, senhores?". "Sim." Ela olhou assim e disse: "Os senhores querem ganhar mais do que seus mestres?". Se levantou e saiu. |
| R | Então, esse olhar diferenciado para a educação não pode ficar só no discurso. E vamos, sim. Se a gente oferecer condições de trabalho, a gente vai atrair professores. Se a gente valorizar a educação como um todo, eu não tenho dúvida disso. E mostrar que é possível, sim. Por exemplo, em escolas como os institutos federais, não tem dificuldade de professores, não é, Professora Dorinha? Porque são valorizados. A maioria desses institutos federais tem uma estrutura física, adquirem novas tecnologias, e nós não temos essa dificuldade toda. Então, nós temos que olhar todas as escolas, seja em nível municipal, estadual. Eu quero parabenizar as colegas aqui que têm uma expertise muito grande em educação. Eu fico muito orgulhosa de vocês duas, porque sei que, quando o assunto é educação, vocês estão acima de qualquer coisa. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadoras Teresa Leitão e Zenaide Maia. Nós temos um requerimento extrapauta do Senador Carlos Viana. Indago primeiro sobre a possibilidade de o colocarmos. (Pausa.) Não havendo objeção, então, vamos abordar o item extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 72, DE 2023 Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5636/2019, que “institui o Dia de Celebração da Amizade Brasil-Israel”. Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: Senhor Celso Lafer, Ex-Ministro MRE; Senhor Milton Seligman, Ex-Ministro da Justiça e Professor; o Senhor Claudio Luiz Lottenberg, Presidente da Conib; Senhor Daniel Zohar Zonshine, Embaixador. Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG) Com a palavra. Se V. Exa. quiser... O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para encaminhar.) - Obrigado, Excelência. Eu tenho a alegria de ser o Presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Israel. Ativamos no Senado e conseguimos também uma adesão muito grande de Deputados e Senadores. Hoje devemos ter perto já de cem membros Parlamentares que estão juntos com essa decisão de apoiarmos a amizade Brasil-Israel. É sempre bom lembrar - eu que já estive em Israel seis vezes - a alegria com que somos recebidos naquele Estado, a gratidão que existe pelo fato de um brasileiro ter sido Presidente de uma sessão que possibilitou o ressurgimento do Estado de Israel. Também para os cristãos brasileiros, essa amizade e esse respeito a Israel é uma questão de tradição bíblica, religiosa e que hoje se configura em outros aspectos. Israel tem um comércio muito importante com o Brasil na área de tecnologia, é um centro de pesquisas hoje. É uma pena que as universidades israelenses que querem fazer grandes convênios com o Brasil estejam com seus representantes sendo agredidos quando vêm para apresentar. Isso aconteceu em São Paulo, aconteceu recentemente no Amazonas. Professores, doutores, pesquisadores israelenses, que vieram aqui oferecer às universidades brasileiras a possibilidade de intercâmbios, foram cercados por grupos radicais de esquerda e de defesa de um assunto que não é nosso, que é a questão da Palestina, e funcionários, inclusive, das universidades chegaram a ficar feridos. No Amazonas aconteceu isso, uma servidora teve que ser socorrida por ferimentos por conta das agressões. |
| R | Cabe a nós, como Parlamentares de um país que preza pela paz, pelo respeito a todos os povos, dar o nosso posicionamento e, com satisfação, como Presidente do grupo, aqui pela Comissão, criarmos o Dia da Amizade Brasil-Israel. Peço aos Senadores a aprovação do requerimento e a V. Exa. que marquemos essa audiência o mais brevemente possível. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. Eu inclusive, não sei se eu subscrevi o grupo parlamentar... O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... mas, se não tiver, eu gostaria de subscrever também o grupo parlamentar. Muito bem. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Vamos votar em bloco os requerimentos, logo após vermos o resultado da votação anterior. Está encerrada a votação nominal. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É que eu estava olhando... Houve algum problema no... (Pausa.) Deu um problema... A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - De novo? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Hoje estamos com problemas de tecnologia. (Risos.) Pois não, Senadora Teresa Leitão. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu sei que está contido no... (Pausa.) Ah, apareceu... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Só um minutinho. (Pausa.) (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, proclamando o resultado, que está colocado de maneira diferente no painel, são 16 votos SIM; nenhum NÃO. Abstenção também. Total 17. Então, aprovados os projetos de lei, nos termos dos relatórios apresentados: PL 5.143, de 2023; PL 3.534, de 2021; e PL 1.854, de 2021. As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis. Com a palavra V. Exa., Senadora Teresa Leitão. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Só um destaque que acredito que esteja contido. É só um alerta que deixei de apresentar o extrapauta formalmente porque a Senadora Dorinha já incluiu, já acatou e passo depois a V. Exa. os nomes que seriam apresentados no extrapauta, porque vejo que não há necessidade, já que foi acatado no Requerimento 13. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Muito bem. Os nomes sugeridos, então, pela Senadora Teresa Leitão, serão apresentados. A Senadora Professora Dorinha já acatou os nomes também. Então, é só uma questão de apresentar os nomes. Passamos, agora, à votação dos requerimentos lidos anteriormente. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 99, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir sobre a necessidade de profissionais e especialistas de diversas áreas que atuem diretamente com o atendimento de estudantes superdotados e respectivas famílias. Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 100, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 3824/2023, que “estabelece a Política Nacional de Incentivos e Benefícios a Futuros Docentes da Educação Básica”. Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) EXTRAPAUTA ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 72, DE 2023 Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5636/2019, que “institui o Dia de Celebração da Amizade Brasil-Israel”. Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: Senhor Celso Lafer, Ex-Ministro MRE; Senhor Milton Seligman, Ex-Ministro da Justiça e Professor; o Senhor Claudio Luiz Lottenberg, Presidente da Conib; Senhor Daniel Zohar Zonshine, Embaixador. Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG) |
| R | Item extrapauta, Requerimento nº 104, de 2023. EXTRAPAUTA ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 104, DE 2023 Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 100/2023 - CE, com o objetivo de instruir o PL 3824/2023, que “estabelece a Política Nacional de Incentivos e Benefícios a Futuros Docentes da Educação Básica” sejam incluídos os seguintes convidados: representante da CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; representante do FORPIBID-RP - Fórum Nacional de Coordenadores do Pibid e Residência Pedagógica; e representante da CAMPANHA - Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) Em votação os requerimentos. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados. Antes de encerrar os trabalhos, convoco a próxima reunião da Comissão para a próxima quarta-feira, amanhã, 13 de setembro de 2023, às 14h. Será realizada audiência pública para instrução do PL 2.331, de 2022, e do PL 1.994, de 2023, que versam sobre a inclusão da oferta de serviços de vídeo sob demanda ao público brasileiro como fato gerador da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Lembrando que teremos uma audiência amanhã sobre esse tema e outra audiência, na quinta-feira, também sobre esse tema. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos, e declaro encerrada a presente reunião. Obrigado. (Iniciada às 10 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 01 minutos.) |

