Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 64ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 62ª e 63ª Reuniões desta Comissão. Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Antes do itens da pauta, quero informar aos Senadores e Senadoras que os requerimentos extrapauta serão apenas lidos e a votação ocorrerá somente na reunião deliberativa seguinte. Hoje, Senador Girão, é uma data especial, lá no meu Rio Grande do Sul. Dia 20 de setembro é a data máxima do Estado do Rio Grande do Sul, e, por isso, faço uma homenagem - lá é feriado - ao meu querido estado, já que estou aqui. Hoje é o dia de todos os gaúchos e gaúchas, dos que estão no torrão natal e dos que de lá saíram e se fazem presentes no Brasil inteiro. Primeiramente, a nossa solidariedade ao povo sul-rio-grandense, pela recente tragédia que se abateu, devido a um ciclone extratropical, com enchentes e rios transbordando, ceifando a vida de conterrâneos, deixando muitos desabrigados, sem teto, famílias em lágrimas, cidades destruídas, economia dilacerada, animais mortos. Há momentos de sorrir e de alegrias, mas este, agora, lá no extremo sul do Brasil, é de abraço, solidariedade e fraternidade. Na hora da dor, todos estão juntos. Agradeço a todos os Senadores e Senadoras, inclusive ao Senador Magno Malta, que me deu um abraço, hoje pela manhã, em solidariedade ao povo gaúcho. Com a ajuda do Governo Federal, do Governo Estadual, da bancada gaúcha do Congresso, da Prefeitura e da sociedade civil, estamos reconstruindo as cidades atingidas. A solidariedade do povo brasileiro é impressionante! Em todos os estados e no DF, há artistas, comerciantes, empresários, líderes, pessoas fazendo prece e orando. Só temos a agradecer. |
| R | O Rio Grande do Sul foi formado por povos indígenas, brancos, negros, quilombolas, imigrantes de vários países, como alemães, italianos, espanhóis, japoneses e africanos. Gente que fez história nas madrugadas de geadas, juntos, sempre caminhando. Gente que acorda ao sol e faz morada em noites de lua cheia. Gente que buscou a liberdade e a justiça e que até hoje insiste em escrever as páginas que a história renegou. Busquemos o outro no seu cotidiano, pensemos nas diferenças, abracemos excluídos e vulneráveis, mas sobretudo respeitemos o modo de vida de cada um. O ritual do chimarrão, passando de mão em mão, tem uma simbologia - aproxima as pessoas para o diálogo, para o bom viver -, o acolhimento que enriquece a existência humana. Um poeta dos festivais nativistas do Rio Grande do Sul, na década de 80, escreveu que, se os senhores da guerra mateassem ao pé do fogo, o mundo inteiro estaria em paz. Além da Rússia e Ucrânia, o mundo tem mais de 20 conflitos armados, atualmente, migrações, gente que sai mundo afora sem saber aonde vai chegar. Os direitos humanos são negados, surrupiados. O ser humano é deixado de lado e se torna um exilado em seu próprio cenário de vida e de sonhos. Dizem que o exílio é como a agonia dos pássaros cativos. E assim escreveu um outro poeta dos Pampas: "De que adianta um par de asas, se falta o céu para voar?". Quando exaltamos a regionalidade brasileira, como aqui faço, no dia de hoje, Dia do Gaúcho - e da gaúcha -, estamos fortalecendo a nação brasileira, o nosso povo e a nossa democracia. Terminando, as regionalidades são a essência das nossas cores e sentimentos; é a base do nosso país, da nossa nação. Somos brasileiros, gaúchos e gaúchas, brasileiros e brasileiras da Amazônia, brasileiro do Nordeste, brasileiro do Pantanal, brasileiro do litoral, brasileiro do Cerrado, brasileiro do carnaval, do samba, do forró, do verão, do valeirão... Somos todos brasileiros! A vida, meus queridos amigos e amigas, só acontece com saudade. Muita esperança e fé. Essa é a fala do Presidente, homenageando hoje o solo gaúcho, nesses tempos tão difíceis por que estamos passando. (Palmas.) Eu agradeço as palmas - não é a mim, eu sei, mas ao povo gaúcho. De imediato vamos encaminhar... (Pausa.) Item 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 4281, DE 2023 - Terminativo - Institui o Dia Nacional do Nascituro a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro e a Semana de Defesa e Promoção da Vida, na semana que o antecede. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) Relatoria: Senador Magno Malta Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: Tramitação: Terminativo na CDH. Passo a palavra agora ao Senador Magno Malta, para fazer a leitura do seu parecer. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Como Relator.) - Sr. Presidente, este relatório é absolutamente importante. Nós temos dias importantes, que são marcados na vida da sociedade, que as pessoas comemoram. São dias que marcam datas religiosas, dias que marcam datas festivas e nacionais, de toda a ordem, requeridas pelas pessoas, e que fazem o seu dia: desde o Dia do Trabalhador, até o dia do trabalhador da enfermagem, do trabalhador médico, o Dia do Servidor Público - a gente tem todos esses dias. E esse tão somente seria um dia do nascituro, porque esse trabalhador médico, esse trabalhador operário jamais existiria sem o dia do nascituro. Esse, quem sabe, passa a ser um dia muito importante. V. Exa. está aqui comandando bem esta Comissão já há tantos anos, exatamente por conta do nascituro - um dia absolutamente importante. Eu estou aqui, o Girão está aqui, nós estamos aqui, sua família existe, a minha existe, tudo vem depois do nascituro. |
| R | Então, eu vou direto ao meu voto, visto que essa é a argumentação. O meu voto, ante o exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei 4.281, de 2023, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Feito o relatório, vamos à discussão. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o projeto nos termos do relatório apresentado. Lembro que a votação é nominal, porque é um projeto terminativo. Então, proceda-se à votação nominal. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está liberado já o painel para a votação. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito. Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Enquanto vai votando, V. Exa... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Pois é, eu queria justamente falar para o senhor, como eu já presenciei aqui em outras Comissões, se a gente poderia - até porque o Senador Magno Malta tem outros quatro itens - ir já passando para os outros itens enquanto nossos colegas... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... vão votando. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Obrigado, querido. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Seguindo a sua orientação, como é praxe já em inúmeras Comissões, nós vamos aproveitar a presença dos Relatores no Plenário para avançarmos em outros projetos. Quero só dizer a todos que esta Comissão está em dia com todos os projetos. Os projetos que vêm aqui vão para a pauta. Não há um projeto aqui que esteja atrasado, a não ser quando seja a pedido do próprio autor ou Relator para que saia de pauta - e, mesmo quando o Governo pede, também nós vimos, via os Líderes do Governo, tirando os projetos de pauta, desde que, claro, o Senador esteja no Plenário nesse momento. A votação está aberta. Vamos para o item 6. (Pausa.) Eu já estou votando aqui em outras Comissões também, viu? (Pausa.) O item 5 é votação nominal. (Pausa.) Vamos lembrar a todos que a votação é nominal. Eu quero agora já fazer a leitura. Item 6, vamos fazendo a leitura e vamos votando no final. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 1757, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências, para tornar compulsória a notificação de uso de bebida alcoólica ou de outra substância psicoativa por criança ou adolescente. Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM) Relatoria: Senador Magno Malta Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS. |
| R | Passo a palavra ao Senador Magno Malta para a leitura do relatório. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Como Relator.) - Da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, sobre o Projeto de Lei nº 1.757, de 2023, do Senador Eduardo Braga, que "altera a Lei nº 6.259, de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências, para tornar compulsória a notificação de uso de bebida alcoólica ou de outra substância psicoativa por criança ou adolescente". Muito importante! Relatório. Vem a esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei nº 1.757, de 2023, do Senador Eduardo Braga, que tem como objetivo tornar compulsória a notificação de uso de bebida alcoólica ou de outra substância psicoativa por criança ou adolescente. Para tanto, a matéria altera os arts. 7º, 10 e 11 da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças. No seu art. 1º, o texto modifica o art. 7º da mencionada lei, acrescentando-lhe o inciso III para incluir, entre os casos de notificações compulsórias às autoridades sanitárias, os de uso de bebida alcoólica ou de substância psicoativa lícita ou ilícita por criança ou adolescente. Queria fazer um registro aqui, abrir um parêntese: na minha experiência de 43 anos que tiro drogados da rua - é a minha história de vida, é o que eu vivo e respiro -, a cada 50 viciados em cocaína que eu recupero, só consigo recuperar um bêbado. Vou continuar o meu relatório. Inclui, também, a possibilidade de que a notificação a respeito desse tipo de caso seja fornecida ao Ministério da Saúde, conforme alteração que promove na redação do §2º do referido artigo; e, ainda, ressalva os casos em que o uso seja de medicamento prescrito por profissional de saúde habilitado, conforme o §3º que acrescenta ao dispositivo. O mesmo art. 1º da proposição modifica a redação do parágrafo único do art. 10 da referida lei, de forma a também abranger a hipótese do inciso III do art. 7º como justificadora de excepcional identificação do paciente. |
| R | Conforme o art. 2º do PL, é permitida a entrega, pelas autoridades sanitárias, de informações concernentes aos casos de uso de bebida alcoólica ou de outra substância psicoativa por criança ou adolescente. A gente sabe que é proibida a venda de bebida alcoólica para menor, daí a importância dessa proposta do Senador Eduardo Braga, porque ele obriga que a autoridade sanitária - exemplo, você chega lá com um menor bêbado, que ingeriu bebida alcoólica, em convulsão - ou que as autoridades sejam comunicadas, ainda que ele seja medicado, com o tipo de medicamento. Sr. Presidente, as primeiras linhas já definem, no mérito, a importância desse projeto, dessa proposta, uma vez que estamos vivendo com uma geração destruída e com o futuro no submundo das drogas - aliás, que é o adubo da violência no país - e da bebida alcoólica, ingerida por adolescentes e crianças, em que, apesar de ser proibida por lei, os donos de estabelecimento não prestam atenção. Quando elas são levadas aos hospitais, a socorros imediatos também, elas não têm registro. Por isso, vou aqui à análise. Análise. Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre proposições legislativas que versem a respeito da proteção à infância e à adolescência. Assim, a apreciação do PL nº 1.757, de 2023, por esta Comissão tem amparo regimental. No mérito, a importância da matéria avulta dos dados apresentados pelo Senador Eduardo Braga na justificação, dando conta do elevado número de atendimentos nos serviços de saúde de crianças e adolescentes intoxicados... (Soa a campainha.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... pelo uso de álcool e substâncias psicoativas. Tais dados são... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só estou pedindo um pouco mais de silêncio no Plenário, para que a gente possa ouvir o seu relatório. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Os dados são corroborados por pesquisa divulgada em 2021 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a respeito da saúde de escolas. Segundo as informações recolhidas pelo órgão, vem crescendo o número de meninos e meninas que consomem essas drogas - eu falo isso a minha vida inteira. A proporção de estudantes que experimentaram bebidas alcoólicas cresceu de 52,9%, em 2012, para 63,2%, em 2019. Esse aumento foi mais intenso entre as meninas, de 55%, em 2012, para 67%, em 2019. Para os meninos, o indicador foi de 50,4%, em 2012, para 58,8%, em 2019. Você ainda tem o Supremo tentando legalizar droga no Brasil, quando a gente tem duas gerações perdidas, sem jeito; e eu conheço os dois lados da questão. Vem a calhar exatamente neste momento, Senador Paim, em que o Supremo Tribunal legisla, em uma PEC importante do Senador Pacheco - aliás, do Senado da República, por luta nossa aqui, Senadora, de todos nós -, para que a Casa cumpra o seu papel de legislar, para que nós não tenhamos que pagar esse preço vexatório. Então, isso quer dizer que um policial, daqui para frente, tem que andar com, além dos seus instrumentos, uma balança; ou o usuário será obrigado... Se anda com maconheiro, tem que ter balança também no bolso. |
| R | Então, vêm a calhar esses números aqui do IBGE nesse projeto importantíssimo, nesta discussão de mérito, que é de autoria do Senador Eduardo Braga. Eu estava ali agora falando com o Senador Aziz a respeito dos índios na Amazônia. Ele falou assim: "Ah, índio na Amazônia, quando não é evangélico, é alcoólatra". E o número de pessoas que morrem, que se suicidam, de indígenas, é um absurdo, lá dentro da Amazônia. E eu fui lá conhecer de perto toda essa questão que envolve o uso e abuso de drogas, que parece que é uma coisa que tem que ser normalizada de fato e deixar as pessoas viverem essa tal liberdade, que não é nada mais, nada menos do que a velha libertinagem. Então, a importância desse projeto é de total significação. A experimentação ou exposição ao uso de outras drogas ilícitas subiu de 8,2%, em 2009, para 12,1%, em 2019 - um dado preocupante para a nossa sociedade. É necessário ressaltar que o uso de tais substâncias é especialmente danoso para crianças e adolescentes, representando elevado potencial de causar-lhes prejuízos em seu desenvolvimento. Ademais, sabe-se que, na adolescência, os conflitos emocionais costumam assumir formas acentuadas, causando estresse, angústia, depressão, o que exige cuidado redobrado sobre o risco da compulsão. E mais ainda: da violência e do crime, porque o uso de drogas, as drogas são o adubo da violência no país. Note-se que o art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho, estabelece penas de detenção de até quatro anos para aquele que "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica". O PL também guarda consonância com o ECA, ao prever o compartilhamento das informações com o Ministério Público e o Conselho Tutelar, coadunando-se, entre outros dispositivos, com o art. 70-B do mencionado Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, do ponto de vista da CDH, não vislumbramos reparos a fazer na proposição, exceto pela necessidade de ajuste no inciso V, que a matéria insere ao art. 7º da Lei 6.259, de 1975, para torná-lo coerente com o dispositivo alterado, que menciona notificação negativa. Por isso, Sr. Presidente, o meu voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação. E nesse projeto do Senador Eduardo Braga fica claro, quando trata da questão de criança, para minha tristeza, o Ministro da Casa Civil hoje, Rui Costa. Ele, quando Governador da Bahia, ao deixar o cargo, faz uma entrevista e diz: "As drogas têm muita capilaridade e dão muito emprego no Brasil; os jovens e adolescentes ganham uma moto, eles fazem delivery", Senador. "Fazem delivery e ganham uma moto". Não, a moto é roubada, Ministro. Não tem nada de delivery e não dá geração de emprego. Agora, se um cidadão de bem der um emprego para um menino de 13, 14 anos, é trabalho escravo e ele vai preso. Então, nada mais importante do que esse projeto do Senador Eduardo Braga. Meu voto é pela aprovação. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Feito o relatório, em discussão a matéria. Alguém quer discutir? (Pausa.) Se ninguém quer, vamos diretamente à votação. Encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto do nobre Senador Eduardo Braga, relatado pelo Senador Magno Malta, com uma emenda que apresenta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH favorável ao projeto, com a Emenda nº 1. O projeto segue para análise terminativa na CAS. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Sr. Presidente, pode abrir a votação? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Já vamos abrir, já vamos abrir. Eu quero primeiro registrar a presença aqui dos Senadores no plenário: Eduardo Girão, Magno Malta, Dr. Hiran, Margareth Buzetti, Jussara Lima, Zequinha Marinho, Damares Alves. Como já atingiu o quórum, vamos abrir então a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - SIM, 11; NÃO, 0. Por isso que ninguém pediu vistoria, ninguém pediu verificação de quórum, porque tinha uma visão no Plenário favorável ao projeto que ora votamos. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Como Relator.) - É um dia para nós significativo, para mim e para todos aqueles que nasceram. Aqui estamos porque nascemos: nada antes do nascituro; depois do nascituro, tudo, até o direito de fazer discurso para que outros não nasçam. É um dia emocionante, parece um passo pequeno, mas é muito longo, quando esta CDH, em dias tão ideológicos, em que o Supremo Tribunal Federal se arvora a discutir o aborto, a morte de inocentes, e nós precisamos, Senador Paim, na pessoa do Presidente desta Casa, que... E na divisão de três Poderes harmônicos entre si, se isso realmente vale, quem mais tem poder é o Senado, se você fizer a medida. E isso só acontece... As pessoas perdem no mérito, perdem no Plenário, judicializam, e apenas 11 pessoas acham que podem decidir a vida de milhões num país majoritariamente cristão e que acreditam na vida. Aliás, eles estão lá desacreditando a vida porque nasceram, pela importância que Deus dá ao homem no seu livre arbítrio. É uma luta que eu tenho feito com V. Exa., nós, que ficamos 16 anos juntos, aliás, mais - passamos 4 na Câmara juntos -, 20 anos juntos, e estamos de volta aqui nesta Comissão, porque fui o primeiro a presidi-la quando ela foi criada. Então, este é um dia marcante na minha vida, o Dia do Nascituro no Brasil, que a gente pode comemorar - Senadora Damares, que passou tantos anos comigo, do meu lado, e a gente buscando essa luta; Senador Girão, como militante, que vivia no meu gabinete para vir para as Comissões levantar cartaz, depois vira Senador. Ver este Dia do Nascituro ser aprovado, para mim, é uma emoção muito grande. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu só queria anunciar que o projeto do item 5 está aprovado, é terminativo, vai para a Câmara dos Deputados, aprovado. Então agora vamos para o item 4. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Só dar uma... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu vou dar, eu vou dar, só quero anunciar já e vou dar a palavra a V. Exa., como é praxe. Com este Senador aqui, como este Senador na Presidência fala sempre, todos falam. |
| R | O item 4, só para anunciar, é de autoria da Mara Gabrilli, e a relatoria será da Senadora Jussara Lima. Senador Girão com a palavra. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Rapidamente, Senadora Jussara. Rapidamente, agradecendo muito. O meu coração está cheio de gratidão e de reconhecimento a todos os Senadores aqui presentes nesta Comissão, especialmente o Senador Paulo Paim, que não deixa projeto parar aqui nesta Comissão. Tem dado velocidade, junto com essa equipe maravilhosa aqui da Secretaria da CDH. E só, Senador Paulo Paim, dizer como esse passo é importante. Eu confesso para o senhor que eu não sabia. Eu sou militante dessa causa, Senadora Damares, há 20 anos. Foi a primeira causa pública que eu abracei. E eu não sabia, até pouco tempo atrás, que não tinha o Dia do Nascituro no Brasil - a maior nação católica do mundo, a maior nação espírita do mundo, quase a maior nação evangélica, chegando no topo também do planeta. Porque esse dia é um dia consagrado pela CNBB, que, na 43ª Assembleia Geral, instituiu em todo o Brasil o Dia do Nascituro, dia 8 de outubro; a Semana do Nascituro do dia 1º ao dia 7 de outubro, com palestras, com exposições, com marchas. O Dia Mundial da Vida é dia 5 de outubro. Há proximidade, e por isso que foi essa escolha. E aqui nós temos câmaras municipais, Senador Magno Malta, do Brasil inteiro que já instituíram, estados, e a gente não tinha ainda, em nível federal, uma data. Então, é um dia histórico, como esta CDH para muitas outras datas foi histórica, em muitos momentos. Eu fico muito feliz, sabendo das minhas limitações e imperfeições, de ter sido um instrumento de cerca de 90% da população brasileira, que é provida e agora está ganhando. E é simbólico o número: 11 a 0. É muito simbólico, porque 11 são os Ministros do STF, que estão agora, colocaram nessa madrugada, com o julgamento da ADPF 442 para votar sexta-feira, depois de amanhã. O Senado dá um passo, e eu tenho certeza de que é uma resposta desta Casa, pequena - nós temos outras para fazer, inclusive plebiscito, que o nosso Líder Rogerio Marinho já está sugerindo. Mas vai para a Câmara dos Deputados e vamos correr para dar esse presente para o povo brasileiro e lutar pela vida. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 981, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a acessibilidade em aplicações de internet. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCT. Concedo a palavra à nobre Senadora Jussara Lima para leitura do seu relatório. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia, Exmo. Sr. Presidente Paulo Paim, Srs. Senadores e Sras. Senadoras. Vem para o exame desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei nº 981, de 2022, de autoria da valorosa e admirável Senadora Mara Gabrilli, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a acessibilidade em aplicações de internet. |
| R | Peço a dispensa da leitura do relatório e passo à leitura da análise e do voto. Quanto ao mérito, o projeto versa sobre o direito da pessoa com deficiência à informação e à comunicação. As estatísticas demonstram que continuam robustas as barreiras digitais, a despeito do que dispõem a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Lei do Marco Civil da Internet. Esta última reconhece o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania, assegurando aos usuários, entre outros direitos, o da acessibilidade, consideradas suas características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais. É relevante a pesquisa a que faz alusão a autora do projeto. Por meio dela, apurou-se que menos de 1% dos sites brasileiros são acessíveis para pessoas com deficiência. É preocupante que as plataformas dependentes da internet ainda apresentem percentuais insatisfatórios de acessibilidade. A internet ocupa um lugar de centralidade em nossa rotina moderna. Atividades que antes se alongavam de forma demasiada ou exigiam a presença das pessoas são hoje realizadas em instantes e à distância. Tomemos como exemplo aplicações bancárias, que permitem a gestão da vida financeira de alguém sem que precise sair de casa, deslocar-se até uma agência, aguardar em filas e lidar com eventuais barreiras na interação com terminais ou na comunicação com funcionários. No entanto, boa parte da população brasileira deixa de contar com essas facilidades, porque as plataformas digitais, em sua maioria, não são desenvolvidas atendendo ao conceito de desenho universal, que possibilite a navegação de modo autônomo por todas as pessoas, sem que estas tenham de fazer adaptações, o que pode ser oneroso, ou precisem recorrer à assistência de terceiros, o que limita a autonomia e deixa vulneráveis as pessoas assistidas. As pessoas com deficiência, que ainda convivem com barreiras físicas e atitudinais no dia a dia e poderiam contar com os benefícios proporcionados pelos avanços tecnológicos, são, uma vez mais, alijadas das conquistas da civilização e sofrem impactos negativos sobre sua autonomia. Se nosso objetivo é construir uma sociedade solidária e inclusiva, é necessário conceber estratégias para eliminar, gradativamente, todas as barreiras que impedem que pessoas com deficiência usufruam de iguais oportunidades e funcionalidades a que têm acesso outros indivíduos. Nesse sentido, o projeto de lei sob análise hora é meritório, pois, além de expandir a garantia de acessibilidade para aplicações de internet, comina sanções para o caso de descumprimento da referida norma. Portanto, opinamos no sentido do mérito da proposição. É preciso avançar e garantir que a acessibilidade seja expandida para todas as plataformas digitais de forma a que mais pessoas consigam navegar e utilizar tais recursos tecnológicos com autonomia. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 981, de 2022. Esse é o voto, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k., nobre Senadora Jussara Lima, que dá parecer favorável ao projeto da nobre Senadora Mara Gabrilli. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, enquanto o senhor pega o papel aí do lado, quero cumprimentar a Senadora Jussara pelo voto, um voto perfeito; a Senadora Mara, pela iniciativa. A gente dá um passo importante hoje, Senadora. Parabéns pela sensibilidade com a matéria e pela forma como a senhora trouxe o voto. Deus a abençoe, Senadora. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Voltamos à pauta. Item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1048, DE 2020 - Não terminativo - Altera o § 5º do art. 197-E da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para definir medidas aplicáveis nas hipóteses de desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção e de devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção. Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ; - Em 14/09/2023, foi apresentado novo relatório. Autoria: nosso inesquecível Major Olimpio, que nos ajudou muito em alguns projetos no Plenário quanto à abordagem policial. Nós aprovamos um projeto de nossa autoria no Plenário, e o Major Olimpio foi fundamental - ele, que era Major da Polícia Militar. Foi graças ao apoio que eu recebi que esse projeto se encontra, agora, na Câmara dos Deputados. Concedo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para a leitura do relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, para a gente otimizar o tempo, o meu voto é longo e eu vou lê-lo bem devagarinho, porque o assunto é extremamente sensível, mas eu soube, pela minha assessoria, que o Senador Girão ia pedir uma audiência pública sobre este projeto. Se o Senador Girão for pedir audiência pública, eu nem começo a ler o voto, eu retiro, hoje, de pauta e a gente faz esta audiência no mais curto espaço de tempo porque... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Segundo o Senador Girão, até agora ele disse que não sabe desse pedido de vista. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não? Então ótimo. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É um projeto do Major Olimpio... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu não me oponho, a matéria é delicada, está acontecendo isto no Brasil: casais adotando crianças, desfilam com as crianças, mostram para todo mundo, alimentam uma esperança e um sonho na vida dessa criança, depois devolvem. Então, o projeto de lei é oportuno e faz esse ajuste na legislação sobre punição a quem devolver uma criança - brincou, passeou e devolve. Criança não é descartável. Então, eu não me oponho a uma audiência pública e eu quero... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora, o Girão já me informa aqui que é tranquilo, e o projeto ainda vai para a CCJ e a votação aqui será simbólica. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ótimo, Senador Girão. Hoje é o dia das crianças, nascidas e as por nascer. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Magno Malta, alguma... Só para a gente já resolver. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Eu quero concordar com o argumento da Senadora Damares e nem entrar no mérito de se vamos ter audiência pública ou não. Essa história de quem adota e devolve... Criança não é objeto, não é uma bicicleta: "Ah, não é do jeito que eu queria e tal". Tem gente que fala assim: "Eu tenho uma vontade de adotar, mas eu não adoto porque depois de ficar adulto não sei como é que vai ser". A gente não sabe como vai ser nem o filho consanguíneo. Entendeu? Então, são esses argumentos mais esdrúxulos... Eu conheço pessoas que realmente: "A gente gostou, mas minha família não se deu bem com essa criança, nós vamos devolver". Nós não estamos falando de bicicleta velha, não estamos falando de carro usado. Nós estamos falando de ser humano, estamos falando de criança. |
| R | Então, por exemplo... E eu tenho uma demanda muito grande hoje aí, não sei se V. Exa. estava no Plenário, uma demanda internacional. Eu sou pai adotivo... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu vi. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... e os irmãos da minha filha foram entregues para um casal pedófilo na Itália e estão todos em abrigo na Itália: uma num abrigo de louco; a outra saltou do quarto andar, pelo excesso de abuso, e se arrebentou toda; e o menino está solto pelo meio das ruas na Itália. Então, quer dizer, essa questão da adoção é uma coisa muito cara e séria para todos nós. De maneira que, assim, tudo que for para esse benefício, para esse entendimento e esse respeito acima de tudo... Porque a questão aqui é respeito, a questão é respeito. É questão que envolve criança? É. E aí eu repito: "Ah, vamos porque criança é o futuro do Brasil!". Nunca foi e nem vai ser. É o presente: ou cuida do presente ou não tem futuro. Então, uma criança que está num abrigo é tão presente no Brasil como uma criança que está dentro de um lar com família. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Magno Malta. Volto a palavra à Senadora Damares Alves, até porque eu diria que esse projeto é uma homenagem também, com mérito fundamental, ao Major Olimpio, com quem eu e todos nós tínhamos uma amizade muito grande e que infelizmente faleceu muito jovem - não é? - devido à covid. Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu peço permissão para ir direto à análise; a gente ganha tempo. Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proteção à infância e à juventude, bem como sobre fiscalização, acompanhamento, avaliação e controle das políticas governamentais relativas ao tema. Não vislumbramos óbices à regimentalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição. Desde o advento da Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Lei Nacional da Adoção), a adoção de menores é regrada essencialmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Trata-se de ato jurídico solene e complexo, que estabelece entre duas pessoas relação familiar análoga àquela que resulta da filiação. A legislação vigente disciplina um processo rigoroso para que possivelmente se chegue, no final, à adoção. Isso porque o Estatuto da Criança e do Adolescente é diploma que visa a garantir a proteção integral da criança e do adolescente, pessoas em condição de maior vulnerabilidade, e essa garantia deve ser mantida inclusive durante o processo de adoção. Não obstante as formalidades inerentes à adoção, tem-se ainda, por numerosas vezes, por parte dos pretendentes, a desistência em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção. Essa atitude contraria o que se persegue com o instituto da adoção, que é a proteção e a assistência ao adotado, de forma a integrá-lo em uma família, de modo pleno e definitivo. A adoção é uma das formas de efetivação do art. 227 da Constituição Federal, que, entre outros, dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. |
| R | Nesse sentido, a proposição possui grande mérito ao estabelecer sanções específicas para determinadas atitudes do pretendente que agravam ainda mais a vulnerabilidade de crianças e adolescentes que, por vezes, já sofreram trauma anterior de exclusão ou perda da família de origem. Por certo, os institutos gerais de reparação previstos pelo direito civil já são atualmente aplicados para responsabilizar o adotante que exerceu de modo ilícito ou com abuso a desistência ou a devolução. Todavia, é necessário que as previsões gerais de responsabilização sejam complementadas por disposições específicas que visem a proteger de modo singular as crianças e os adolescentes em processo de adoção, em razão da vulnerabilidade agravada desse grupo e das consequências que decorrem da devolução por parte do pretendente. Diante do mérito da proposição, fazemos apenas algumas sugestões, materializadas abaixo em sugestão de emenda ao PL. Considerando as diferenças entre a guarda para fins de adoção e a efetiva adoção, após o trânsito em julgado da sentença, entendemos que não se deve atribuir sanções idênticas ao pretendente que desiste do adotando durante a guarda e àquele que devolve a criança ou o adolescente após o trânsito em julgado da sentença de adoção. São condutas que não possuem a mesma gravidade e essa diferenciação deve ser evidenciada não apenas na aplicação futura da lei pelo Poder Judiciário, mas já em sua elaboração pelo Legislativo. Assim, optamos por restringir as novas sanções previstas pelo PL apenas ao pretendente que devolve a criança ou o adolescente após o trânsito em julgado da sentença de adoção. Ao pretendente que desiste da criança ou do adolescente durante a guarda para fins de adoção, aplicam-se as sanções dispostas no §5º do art. 197-E do Estatuto da Criança e do Adolescente. No inciso I, para maior clareza e precisão, propomos a inclusão expressa de que tanto a natureza quanto a duração do tratamento psicológico ou psiquiátrico serão recomendadas pela equipe interprofissional ou multidisciplinar determinada pela Justiça da Infância e da Juventude. Ainda, sugerimos que os valores depositados em conta poupança de titularidade do adotando pelo pretendente que o devolveu, nos termos dos incisos II e III, possam ser acessados não somente quando o adotando atingir a maioridade, mas também na ocorrência de eventual emancipação. Ademais, entendemos que determinar que todos os pretendentes paguem mensalmente um quinto do salário mínimo à criança ou ao adolescente pode não ser viável, por desconsiderar circunstâncias próprias de cada pretendente. É possível que determinados pretendentes, em algum momento entre a devolução e a maioridade civil ou emancipação da criança ou do adolescente, não disponham de recursos suficientes para pagar o valor único estipulado. Nesse sentido, apenas para deixar explícito o que possivelmente já seria uma das interpretações do dispositivo, propomos pequena alteração à redação do inciso III, a fim de se prever alternativa no caso de o pretendente comprovar a impossibilidade de arcar com o pagamento de um quinto do salário mínimo vigente. |
| R | Por fim, apenas para promover melhor compreensão, sugerimos pequeno ajuste na redação do inciso II, inserindo-se a expressão “em valor” antes de “fixado pela Justiça da Infância e da Juventude (...)”. Voto. Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.048, de 2020, com a seguinte emenda - eu vou fazer questão de ler a emenda porque tem muita gente no Brasil acompanhando essa votação -: EMENDA Nº -CDH Dê-se a seguinte redação ao art. 197-E da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.048, de 2020: “Art. 2º ..................................................... ‘Art. 197-E. ................................. ..................................................... § 5º A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão [olhem só: na sua exclusão, para depois não ficar se repetindo o problema] dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. § 6º Sem prejuízo do disposto no § 5º do art. 197-E, a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará: I - na obrigação de custeio de tratamento psicológico e/ou psiquiátrico, cuja natureza e duração serão recomendados para a criança ou o adolescente por equipe interprofissional ou multidisciplinar determinada pela Justiça da Infância e da Juventude; II - [a outra implicação] no dever de reparação dos danos morais causados à criança ou ao adolescente, em valor fixado pela Justiça da Infância e da Juventude, que será depositado em favor da criança ou do adolescente em uma conta poupança em nome do adotando, que só poderá ser acessada após a maioridade civil ou emancipação da criança ou do adolescente; III - [e aqui a gente encerra] no dever de custear mensalmente à criança ou ao adolescente, até a sua maioridade civil, o valor equivalente a 1/5 (um quinto) do salário mínimo vigente, ou, comprovada a impossibilidade de cumprir obrigação nesse montante, custear valor subsidiário a ser fixado pela Justiça da Infância e da Juventude, que deverá ser depositado em uma conta poupança em nome do adotando, que só poderá ser acessada após a maioridade civil ou emancipação da criança ou do adolescente.’ (NR)” Este é o voto. Eu solicito aos demais pares que me acompanhem no voto. A gente faz, assim, justiça. Presidente, eu fui a um abrigo em Feira de Santana, na Bahia, e a dirigente do abrigo - um abrigo lindo, incrível, que eu frequentava quando era criança, ia contar historinha para criança lá - me mostrou uma menininha. Ela tinha sido devolvida três vezes - três vezes! Aquela menininha já estava em profundo processo de depressão. A diretora dizia que era devolvida especialmente porque, lá na frente, se descobriu que um avô da criança teve um problema de saúde mental. Ainda há um estigma com relação à saúde mental. Então, essa criança sofria muito por ter sido rejeitada e devolvida três vezes. Eu peço o apoio dos pares para aprovar esse projeto. Segue para a CCJ. Se tiver ajustes, fazem-se na CCJ. Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. |
| R | Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto com a emenda que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 desta Comissão. O projeto segue para análise terminativa na CCJ. Continuamos com a pauta. Item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 3020, DE 2023 - Não terminativo - Altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis presos em regime fechado. Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG) Relatoria: Senador Magno Malta Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS. Concedo a palavra ao Senador Magno Malta para a leitura do relatório. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Como Relator.) - Da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. É importante esse projeto do Senador Viana. Ele vem à análise desta Comissão e o seu autor tem uma boa intenção, visto que vai alterar a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para ressaltar a necessidade do atendimento médico e psicossocial às crianças e aos adolescentes cujos pais que são responsáveis estejam cumprindo pena em regime fechado. Esse atendimento, esse benefício já existe às crianças, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. O que há, na verdade, aqui, Sr. Presidente, para que eu não possa fazer uma leitura vasta, é que o Senador Carlos Viana está estendendo esse benefício de atendimento psicológico e social a crianças cujos pais estejam encarcerados, até porque a criança não tem nada a ver com o furto, com o assassinato que o pai fez. Na verdade, isso gera problemas psíquicos, problemas somáticos para a vida adulta, e é para que eles, dentro dessa faixa etária, tenham esse mesmo atendimento. Na verdade, são crianças, independentemente de quem são seus pais. Análise. Nos termos dos incisos III, V e VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão, CDH, opinar sobre essa matéria, discutir o mérito, sobre a promoção de direitos humanos, a proteção à família, à infância e à juventude, temas presentes no PL em exame. No que diz respeito à constitucionalidade, o projeto trata de assunto afeito à competência legislativa da União e está de acordo com os preceitos da Constituição Federal relativos às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa legislativa dos Parlamentares (art. 61). Ademais, trata-se de matéria concernente à proteção à infância e à juventude, tema inserido na competência concorrente da União, estados e Distrito Federal, a teor do art. 24, inciso XV, da CF. Na mesma linha, estão atendidos no projeto os requisitos de juridicidade. No mérito, consideramos a proposição conveniente e oportuna. |
| R | O art. 5º da Constituição Federal, em seu inciso XLV, estabelece que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”. Portanto, garantir atendimento médico e psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis presos em regime fechado pode ser visto como uma forma de concretização desse mandamento constitucional. A situação dos filhos de pais encarcerados é objeto de estudos no campo da psicologia. Andréa Marília Vieira Santos, em interessante pesquisa, intitulada “Pais encarcerados: filhos invisíveis”, acompanhou a visitação dos filhos aos pais presos e registrou que, na situação atual, a pena é aplicada, na prática, a toda a família, sendo seu impacto fortemente sentido pelas crianças, que passam a conviver com situações de alta ansiedade, seguida de euforia e de sono profundo, estados emocionais que evidenciam a angústia que sofrem. Além disso, a profissional constatou que, sem ter como verbalizar a tristeza, e carentes de uma escuta adequada, esses pequenos costumam padecer de dores pelo corpo e inquietações de toda ordem. Dependendo do tipo de crime que o pai praticou e o ambiente onde vive, normalmente, sem esse atendimento, Sr. Presidente, sem esse acompanhamento, a criança vai para a marginalidade também - ela vai para a marginalidade. E eu volto a repetir: o então Governador da Bahia, hoje Ministro da Casa Civil, disse que o tráfico é maravilhoso, que ele tem capilaridade, ele emprega, ele faz delivery com criança de 13 anos, de 14 anos. Nem sei se isso é trabalho escravo; isso é trabalho criminoso mesmo. Por isso o mérito dessa proposta do Senador Carlos Viana é absolutamente importante, para que essas crianças tenham o que outras crianças, que têm as suas famílias e os pais não estão encarcerados, mas vivendo de uma forma normal, têm. Aliás, a necessidade é urgente e a situação é absolutamente grave. O que nós temos de conhecimento, e você não precisa ser profundo estudioso para saber, é de que crianças com os pais encarcerados normalmente vão seguir o mesmo caminho. Se não lhes dão amparo... Onde o Estado está ausente e o crime está presente - e, no Brasil, vivemos essa situação onde o crime, os comandos comandam de fato, onde o Estado é ausente, e o Estado faz questão de se ausentar mais ainda -, então, onde o crime tem o poder e o poder de mando é presente, essas crianças são enredadas, são levadas a se tornarem a mesma coisa. Amanhã elas estarão na - como é que se diz? - escola técnica do crime, porque são menores ainda, e, em seguida, vão parar numa penitenciária. Então, eu acho que é muito importante estabelecer essa cultura. Vai ser demorada, vai ser difícil, mas esse lampejo importantíssimo do Senador Carlos Viana é fundamental para que se dê início a algo que ainda não existe. Existem pessoas fazendo de forma voluntária. Eu conheço pessoas religiosas que, de forma voluntária, assistem essas crianças que têm pais presos. Aliás, há uma divisão muito grande nessa história de crianças quando o preso é realmente um marginal, um assaltante, um sujeito que mata. Você vai a um presídio num domingo e ele está lá com os filhos, abraçado às crianças. Há uma divisão, porque há um ódio a quem estupra criança, ao violador de criança, ao pedófilo. É por isso que essa gente vive em presídio separado, chamado seguro, porque ele não pode se instalar com preso comum, que um marginal, é um cara que se jogou no mundo do crime, mas que tem apreço pelas suas crianças. Eu acho que a criança é a criança, independentemente de quem sejam os seus pais. |
| R | E o meu voto, pelo exposto, é pela aprovação do projeto. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório favorável ao projeto. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão. O projeto segue, agora, para análise terminativa na CAS. Item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 3040, DE 2023 - Não terminativo - Concede benefício especial a adotante de criança maior de três anos. Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG) Relatoria: Senador Magno Malta Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAE. Muito bem. Esse é o Magno Malta, viu? A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Magno Malta entende. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu peço vista a esse projeto, para que eu tenha uma melhor compreensão. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k. Pedido de vista concedido. Próximo. Item 12. ITEM 12 PROJETO DE LEI N° 4266, DE 2023 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. Autoria da Senadora Margareth Buzetti, aqui presente. Ela vem conversando sobre desse projeto, no Plenário, com muita gente. Conversou comigo a Senadora Augusta Brito. A Senadora Augusta Brito tinha pedido para mim, inclusive no Plenário, para relatar a matéria. Depois, por outros motivos, ela não pôde fazer o relatório, e a Senadora Damares Alves, então, assumiu. O relatório é favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, a Senadora Augusta está fora, em missão, e eu estou apresentando o voto, que foi construído por ela, com a assessoria dela. Juntou-se a minha assessoria agora; a gente fez algumas adequações, e a gente tem pressa. Poderíamos esperar a semana que vem, Senadora Augusta, mas nós temos pressa. As mulheres estão morrendo. Então, nós vamos apresentar hoje, vai para uma próxima Comissão, e, lá, na próxima Comissão, a gente faz os ajustes. Hoje é apenas um aspecto da matéria que é analisado por esta Comissão. Eu peço permissão para ir direto à análise, da seguinte forma. Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Direitos Humanos opinar sobre assuntos relacionados aos direitos humanos e à proteção dos direitos da mulher, temas concernentes à matéria em análise. |
| R | Além de regimental, o PL nº 4.266, de 2023, também não infringe normas constitucionais e está de acordo com as regras de juridicidades. Tais aspectos, entretanto, serão analisados mais detidamente pela Comissão de Constituição e Justiça. As alterações legais propostas na iniciativa da Senadora Margareth Buzetti fortalecem a proteção às mulheres, ao reconhecer o feminicídio como crime autônomo e endurecer as penas aplicáveis a essa conduta hedionda e a outros crimes a ela relacionados. Com as graves medidas propostas, que acentuam fortemente as penas aplicáveis à violência misógina, a matéria busca inibir a escalada da brutalidade que marca os crimes cometidos contra mulher, cujo ponto mais grave é mesmo o feminicídio, manifestação de puro ódio contra o gênero feminino. As alterações tornam mais rígida a progressão de regime ao condenado que cumpre pena pela prática de feminicídio, suspende e cancela o poder familiar do agressor, proíbe visitas íntimas, impõe penas mais duras ao descumpridor de medidas protetivas, bem como, impõe métodos de monitoramento eletrônico para quem estiver usufruindo de quaisquer benefícios durante o cumprimento da pena. Além disso, manifesta seu caráter educativo ao aumentar a pena dos crimes de ameaça, lesão corporal, cometidos contra a honra, e vias de fato (esse último previsto no art. 21 da Lei de Contravenções Penais), quando cometidos contra a mulher, por sua condição feminina. Tais medidas são fundamentais para combater a violência de gênero, proteger as mulheres e promover a igualdade, pois, em seu conjunto, começam a inibir a prática da violência contra a mulher desde suas primeiras manifestações, que são aquelas condutas consideradas de menor potencial ofensivo, mas que escalam para situações mais graves e chegam até ao feminicídio. Portanto, a matéria cuida da proteção das mulheres desde o começo da violência doméstica e familiar e continua até o regime de progressão do apenado por crimes de ódio contra o sexo feminino, sempre colocando a vida delas em primeiro plano e, por isso, é meritória. Em função de a Lei nº 13.146, de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ter instituído o termo “pessoa com deficiência”, em substituição aos antigos termos “deficiente” e “portador de necessidades especiais”, apresentamos emenda para atualizar o teor do PL nº 4.266/2023 à nova redação. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CDH Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do §2º, do art. 121- A, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 [...]: “Art. 2º. ......................................... ‘Art. 121-A ..................................... ........................................................ § 2º ................................................. I - durante a gestação; ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; ou se a vítima for a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência, de qualquer idade; ........................................................’ ”. Esse é o voto. Requeiro dos nossos pares que venham com a gente no voto. As mulheres estão morrendo e precisamos reagir imediatamente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, vamos à votação. O projeto é de autoria da Senadora Margareth Buzetti, relatado pela Senadora Damares Alves. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. |
| R | Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 desta Comissão. O projeto segue para análise terminativa na CCJ. Item 11. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 80, DE 2023 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater sobre: “Lei Maria da Penha: ausência de dados referentes à atuação dos Oficiais de Justiça”. Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE) e outros. Concedo a palavra à Senadora Augusta Brito para a leitura do requerimento. (Pausa.) Como a Senadora, por motivo de força maior, como já foi explicado antes... Eu faço aqui uma homenagem a essa querida Senadora. A Senadora Jussara Lima aceitou subscrever o requerimento. Aqueles que aprovam o requerimento vão se manifestar depois da leitura da Senadora, e daí eu passo para a Senadora Margareth em seguida. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre: “Lei Maria da Penha: ausência de dados referentes à atuação dos Oficiais de Justiça”. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Aqueles que o aprovam... Em votação o requerimento. Não havendo quem queira discutir, vamos à votação. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Como sou autor dos próximos projetos, vou passar a palavra primeiro à Senadora Margareth Buzetti. Em seguida, eu passo a Presidência para a Senadora Jussara Lima, porque os próximos projetos e requerimentos são de minha autoria. Senadora Margareth Buzetti, que aprovou um projeto que tem uma repercussão muito grande... Tanto que havia um movimento no Plenário de como seria a posição dos seus pares. No fim foi ajustado que o voto seria "sim". A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Pela ordem.) - Presidente, primeiro, agradeço a sua sensibilidade de colocar em votação, da Senadora Augusta Brito, da Senadora Damares, pelo relatório, e de todos aqui, desta Comissão. É uma votação que a gente não deveria nem estar fazendo. É ruim, é um projeto com que a gente fica pensando por que acontece isso. A gente sabe que o limite da violência doméstica é o feminicídio, mas o que antecede o feminicídio é que a gente tem que punir com mais severidade, para que não se chegue ao feminicídio. Então, eu fico extremamente feliz. Eu sei que vai haver um debate na CCJ sobre essa questão, mas eu espero que realmente alguma coisa seja feita, porque mulheres estão morrendo. A minha assessora de comunicação estava de plantão num site e fez a matéria de uma senhora que levou três tiros do seu ex-marido, e era a mãe dela. Ela fez a matéria e depois descobriu que era a sua mãe. Isso foi em março. Hoje, ele está solto - está solto. Quer dizer, o crime compensa, matar a mulher, atirar na mulher compensa, não existe a pena. |
| R | Então, muito obrigada, Presidente, pela sua sensibilidade. Muito obrigada, Damares, pelo relatório, e a todos da Comissão. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! Meus parabéns pela iniciativa de receber todas as propostas que estavam circulando na Casa e colocar num único substitutivo. Parabéns a V. Exa. pela iniciativa e das Relatoras, Jussara Lima e Augusta Brito, que também colaborou, inclusive com o diálogo que tivemos em Plenário. Parabéns ao trio! Todas merecem nossos cumprimentos. O projeto está aprovado. Neste momento eu passo a palavra à Senadora Jussara Lima, que assume a Presidência para que eu possa fazer a leitura dos meus relatórios. É rápido também. A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - Obrigada, Sr. Presidente. Vamos ao item 9. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 2562, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes previstos nos arts. 239, 240, 241, 241-A, 244-A, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no rol dos crimes hediondos. Autoria: Senadora Nilda Gondim (MDB/PB) Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Esse projeto é de autoria da nobre Senadora Nilda Gondim, que teve uma passagem brilhante por esta Casa. Ela não se encontra mais, ela não entrou nesta nova legislatura. Eu sempre digo que Nilda Gondim conquistou os 81 Senadores. Ela, inclusive, é a mãe do Veneziano, o nosso Vice-Presidente do Congresso. É um projeto meritório. Eu vou direto à análise. A proposição atende às normas de regimentalidade, juridicidade e constitucionalidade. Seu texto é o resultado da escuta deste Parlamento aos anseios da sociedade. Temos observado, nos últimos anos, um movimento duplo: aumentam os crimes e os abusos praticados de maneira covarde contra vulneráveis de toda sorte, e cresce, na mesma proporção, o clamor público por solução para esse tipo de crise. A proposição, portanto, não é senão uma das formas que o Estado de direito tem para reagir diante de tais momentos de desequilíbrio na vida social. Alinha-se a outros gestos normativos de direito penal, gestos que têm estabelecidos fronteiras entre o que se pode tolerar e o que não se pode. Com o desenvolvimento social, às vezes, tais fronteiras perdem a nitidez, e se fazem necessárias intervenções normativas do tipo da que traz a proposição. Se, como acreditamos, a ideia normativa der certo, certamente será reduzida a ocorrência desses crimes. Julgamos pertinente, entretanto, que se desfaça, por meio de pequena emenda, possível ambiguidade entre o novo inciso proposto e o atual inciso VIII do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 1990. Em sua redação atual, o inciso VIII fala em “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente”, o que dá ampla margem ao juiz para proteger as crianças e os adolescentes. Sendo assim, para que não se incorra no risco de ver os juízes limitados na determinação do caráter hediondo do ato criminoso, faremos expressa referência ao inciso VIII do caput na redação do novo inciso proposto. |
| R | Pelas razões apontadas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.562, de 2021, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CDH Dê-se ao inciso VI do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, na forma do Projeto de Lei nº 2.562, de 2021, a seguinte redação: “VI - os crimes praticados contra crianças e adolescentes, previstos nos arts. 239, 240, 241, 241-A, 244-A da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, sem prejuízo do disposto no inciso VIII do caput deste artigo.” Esse é o voto. Aí somos pela aprovação do projeto. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Discussão? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro. A discussão. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, parabéns pelo voto... A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - Concedo... Só um minutinho. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Senador Paim, parabéns pelo voto, parabéns à Senadora Nilda pela proposição! A gente vai ter, Presidente, que, de fato, fazer um pacto pela infância ou agora, ou agora. Nós não temos mais opção B. Ontem eu fui à pré-estreia, Presidente, do filme Som da Liberdade - a pré-estreia no Brasil -, um filme que foi feito em 2018, mas o senhor não tem ideia de como esse filme teve dificuldade para chegar aos cinemas no mundo inteiro, porque ele retrata o que está por trás de tudo isso. É a história do policial Tim Ballard, que é americano e foi para operação na Colômbia, onde crianças da América Central eram traficadas. É muito grave o que o filme mostra. No final, as crianças são salvas... Não tem nenhuma imagem forte, mas ele vai nos envolvendo, uma comoção, e todos que estavam no cinema ontem saíram, assim, chorando. Todos choravam e todos diziam: "Eu tenho que fazer alguma coisa". A exploração sexual de criança, Presidente, não é de brincadeira. Ela é de verdade. E a gente vai ter que fazer alguma coisa, e urgente. Aí eu saí do cinema ontem, Presidente, chorando, meu celular estava desligado... Quando eu cheguei em casa, que eu ligo meu celular, estavam entrando inúmeras, inúmeras mensagens do Arquipélago do Marajó. Todos sabem do trabalho que nós fizemos no Marajó, e não foi só porque eu fui Ministra. Eu estou envolvida com aquele povo desde 1999, amo o Marajó, mas, sábado, uma menininha de dois anos desapareceu, e lá em Anajás. E todo mundo procurando. Ontem prenderam dois suspeitos. A menina não foi encontrada, mas dois suspeitos... E há um rumor enorme na cidade de que a menininha foi vendida por R$1 mil. Os rios da Amazônia são corredores para o tráfico. Não é aquele povo amado do Marajó que trafica, mas os seus rios têm sido o canal de escoamento. Crianças do Brasil inteiro. O atual Ministério dos Direitos Humanos, Presidente, divulgou um relatório: estamos com 50 mil crianças desaparecidas no Brasil. É muito, gente! Uma já seria demais. Então, esse projeto de lei, trazendo como crime hediondo essas condutas, ele corrige, de fato, a nossa legislação, mas eu queria pedir um favor, Senador Paim. Lá no Plenário - eu estou desde 1º de fevereiro pedindo isso - tem um projeto de lei muito parecido, que já foi aprovado na Câmara, e, com muita luta, eu consegui as 58 assinaturas. Eu clamei naquele microfone, clamei - o senhor, inclusive, assinou -, para tornar urgente o projeto que já passou na Câmara, que é muito parecido. (Soa a campainha.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu sei que, com sua articulação... Para mim é difícil, a minha posição aqui... É muito difícil conseguir algumas coisas nesta Casa - e eu entendo, é o jogo político -, mas a criança tem pressa. |
| R | Aprovando esse seu voto aqui, se a gente pudesse puxar esse seu projeto lá para o Plenário, com aquele que já está lá, que está prontinho e já passou pela Câmara, aí o senhor articula, aprova - eu não preciso aparecer, a gente não aparece; aparece o Senador Paim -, e eu sei que o Presidente Lula sanciona uma lei como essa, porque, apesar de eu ter diferenças políticas com o Presidente Lula, eu sei que ele tem compromisso com a pauta da infância. Então, fica aí, Senador Paim, a nossa sugestão. Parabéns pelo seu voto, parabéns à nossa Senadora Nilda Gondim também! O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Eu fui o Relator, a autora é a Senadora Gondim, que faz esse projeto e fez um apelo para que a gente trabalhasse para aprovar. Eu espero que ele seja votado também na próxima Comissão e depois vá para o Plenário, e se atinja o objetivo aqui suscitado por V. Exa. A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com a emenda que apresenta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da CDH. O projeto segue para análise da CCJ. Item 10. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 81, DE 2023 - Não terminativo - Requer a realização da audiência pública sobre "Rentismo: uma barreira aos direitos humanos e sociais da população. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para a leitura do requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Presidenta Jussara Lima, de forma muito rápida... Na verdade, esse requerimento, uma visão sobre a dívida pública, foi-me solicitado por um colega Constituinte, Hermes Zaneti. Foi um grande Constituinte e, até hoje, tem uma vida pública muito intensa. Então, para contribuir com audiência pública, será apresentado o premiado documentário O Complô, dirigido pelo cineasta Luiz Alberto Cassol e baseado no livro homônimo do Deputado Federal constituinte Hermes Zaneti. O documentário recebeu vários prêmios, melhor roteiro no Festival de Tóquio, no Japão, melhor documentário no Festival de Roma, na Itália, melhor documentário, melhor edição do Festival de Berlim, entre outros. O livro do Constituinte Zaneti cria um documento muito especial, descrevendo os meandros que envolveram a moderação do arcabouço legal que viria a permitir que o mundo financeiro e das finanças públicas pudesse atuar sem limites. É um depoimento de quem vivenciou os acontecimentos políticos desde os anos 80 e participou das lides voltadas para uma Constituinte aberta e democrática. Essa audiência pública foi solicitada à CDH por entidades científicas e culturais e da sociedade civil organizada, nos termos do art. 93, §1º e art. 102-E, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. Esse é o requerimento, Presidenta Jussara Lima. A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - Em votação o requerimento. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. |
| R | Devolvo a Presidência ao Senador Paulo Paim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito obrigado, Senadora Jussara Lima, pela sua bela contribuição. A sua presença hoje, no plenário, foi fundamental. Soube dialogar com todos, soube ajudar, inclusive, esta Presidência. A um projeto considerado mais polêmico, a pedido do Governo, V. Exa., gentilmente, pediu inclusive vista, e o Senador que era o Relator da matéria assim entendeu que não haveria problema nenhum para que o Governo pudesse se posicionar de forma mais clara, aprofundando o debate sobre o tema. V. Exa. está de parabéns tanto pela presença aqui... Porque, às vezes, neste plenário, faltam pessoas que tenham posição firme e clara sobre alguns projetos, até para tomar a liberdade de pedir vista, se assim entender, e V. Exa. tem sido aqui uma porta-voz não só do seu estado, mas, com muita coragem inclusive, com muito carinho com os seus pares, que todos entendem, até quando faz um pedido de vista, como foi o caso. Parabéns! É um orgulho para mim trabalhar com Senadoras e Senadores da qualidade técnica, política e a sensibilidade de V. Exa. Muito obrigado, viu? A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Fora do microfone.) - Obrigada ao senhor. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu vou encerrar. Só quero lembrar aqui... Vocês podem me lembrar já para anunciar ao Zaneti, que fez 83 anos há poucos dias... Eu fiz um vídeo, inclusive, para você, Zaneti. Você merece, viu? Você foi um líder dos tempos, é do PSB, mas tem mostrado uma grandeza, inclusive com outros setores da sociedade, na busca do bem comum. Você é daqueles homens que fazem o bem sem olhar a quem. Qual é o dia que está marcado? (Pausa.) Então, dia 10 de outubro, 9h da manhã, teremos aqui então esse debate. Muito obrigado. Declaro encerrada a sessão de hoje. (Iniciada às 11 horas e 02 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 26 minutos.) |

