14/09/2023 - 18ª - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 18ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, conforme pauta publicada.
Acabamos de vir de uma reunião de Líderes, que ocorre no gabinete do Presidente do Senado Federal. Outros Líderes virão, na sequência, para esta reunião, e eu queria dirigir algumas poucas palavras, em função da retomada dos nossos trabalhos aqui na Comissão.
Senador Fernando Dueire e Senador Nelsinho Trad, há poucas divergências quanto ao regresso do Brasil ao centro dos debates globais relevantes. Após o encontro do G7, do Brics, do G20, teremos agora, na próxima semana, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. O Brasil tradicionalmente faz a abertura do encontro, uma distinção cuja visibilidade gera responsabilidade e repercussões.
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Na reinserção da diplomacia brasileira, esta Comissão, friso, deu contribuições necessárias para recuperação da nossa credibilidade. Os pressupostos da política externa brasileira são constitucionais: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica de conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a concessão de asilo político e a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina. Fiéis a esses mandamentos, dificilmente erraremos.
Seguimos abertos para contribuir com a nova agenda diplomática, ambiental, climática, uma diplomacia dos direitos humanos, em busca da igualdade racial e contra todas as discriminações, em defesa dos povos originários, que envolvam investimentos dos países mais ricos, em busca de um desenvolvimento sustentável no combate à pobreza e à fome.
O Brasil é sempre bem-vindo ao debate sobre temas globais relevantes e contemporâneos, como meio ambiente, fome, emprego, crises sanitárias, entre outros.
O encontro de Nova York deverá concentrar um modelo de governança global, o combate à fome e às desigualdades, uma transição energética, a defesa enfática da democracia, da paz, do fim das guerras, do desenvolvimento sustentável e da Amazônia.
Em meu nome e em nome desta Comissão, desejo êxito, sucesso e resultados concretos a partir da assembleia.
Para finalizar essas rápidas palavras, eu gostaria de expressar nossa solidariedade e sinceros sentimentos às famílias, às vítimas e às populações do Marrocos, atingido por um terremoto violento, que deixou mais de 3 mil mortes, e à Líbia, onde uma inundação vitimou mais de 5 mil pessoas, mesmo sentimento que estendemos aos nossos irmãos e irmãs do Rio Grande do Sul, fustigados por sucessivas tempestades e ciclones.
Além das dores e perdas irreparáveis, esses desastres naturais em série servem de alerta máximo para que o mundo se debruce sobre os efeitos do desrespeito à natureza.
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Eu queria cumprimentar os Senadores Nelsinho Trad, Mauro Carvalho Junior, Fernando Dueire, Esperidião Amin, e quero falar, com muita satisfação, da honrosa presença que temos, aqui na nossa Comissão, da Deputada Cecilia Britto, que é Vice-Presidente da delegação argentina no Parlasul, Senador Nelsinho Trad, e do Embaixador Antonio Simões, que é nosso Embaixador no Mercosul. É uma honra muito grande tê-los aqui na nossa Comissão.
Antes de iniciarmos, eu proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 17ª Reunião da Comissão, ocorrida em 17 de agosto de 2023.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Conforme a pauta publicada, esta reunião destina-se à apreciação de projetos de lei e de decreto legislativo referentes a acordos internacionais e de resolução.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2251, DE 2022
- Não terminativo -
Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Fernando Dueire
Relatório: Pela aprovação
Eu tenho a honra e a satisfação de conceder a palavra ao Relator do projeto, o Senador Fernando Dueire, para proferir o seu relatório.
Com a palavra V. Exa.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) - Ilustre e querido Presidente, Senador Renan Calheiros, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, Embaixador, Sra. Deputada, senhoras e senhores, submete-se à análise desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional o Projeto de Lei nº 2.251, de 2022, que autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.
Encaminhado ao Congresso Nacional, em janeiro de 2016, por mensagem presidencial, foi aprovado na Câmara dos Deputados e remetido ao Senado Federal em julho de 2022.
Composto de três artigos, o PL autoriza o Poder Executivo a doar o Lote 44, do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde (art. 1º) e assinala que a escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração de sua finalidade de doação (art. 2º). Assim, a proposição é sucinta, conforme propostas congêneres encaminhadas e apreciadas pelo Parlamento.
O projeto é de caráter autorizativo, encontrando-se de acordo com as disposições normativas sobre doação de um bem de propriedade da União a outro país para a construção da sede de sua representação diplomática. Nesse sentido, é necessário que seja feita a doação por lei.
Ademais, não vemos qualquer óbice no que diz respeito a atribuições desta Comissão ao prosseguimento da proposição.
Sr. Presidente, encaminho o voto: ante o exposto, somos favoráveis à aprovação do PL 2.251, de 2002.
Era o que tinha a relatar.
Eu agradeço a V. Exa.
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradecemos ao Senador Fernando Dueire pelo relatório.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e passamos à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, portanto.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para prosseguimento da tramitação.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 777, DE 2021
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, assinado em Brasília, em 6 de agosto de 2018.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Pela aprovação
O Relator é o nosso querido Senador Cid Gomes.
Eu tenho a honra de designar, como Relator ad hoc, o nosso querido Senador Mauro, para proferir o parecer.
O SR. MAURO CARVALHO JUNIOR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Bom dia, Senador Presidente desta Comissão Renan Calheiros.
É um prazer muito grande estar aqui com o nosso Embaixador Antonio José, com a nossa Deputada Cecília Brito e demais Senadores.
Peço licença, Presidente, para ir direto à análise.
Cabe à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais, conforme o art. 103, I, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição não contém vícios de juridicidade e tampouco de constitucionalidade. Sobre este último aspecto, destacamos que ela atende ao disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal. Ademais, vem dar concretude no plano bilateral ao disposto no art. 4º, inciso IX, da Constituição Federal, o qual estabelece que, em suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil deve reger-se, entre outros, pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Nessa linha, cuida-se de instrumento internacional que se volta para a cooperação em áreas de interesse comum das partes, como agropecuária, saúde, educação, formação profissional, entre outras áreas de interesse, com o propósito de promover o desenvolvimento econômico e social.
Com efeito, esse instrumento internacional tem por objetivo se tornar o marco para o desenvolvimento dessa cooperação bilateral, de modo que as ações provenientes da aprovação desse acordo deverão estreitar e fortalecer os laços de amizade entre as duas nações.
Destaque-se que, na prática, já verificamos iniciativas de cooperação entre os dois países. No ano de 2012, o Paquistão foi incluído no Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) e no Programa de Estudantes Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG). Com isso, estudantes paquistaneses podem ter direito a vagas de graduação e a bolsas de pós-graduação nas universidades brasileiras de maior prestígio.
Desse modo, o acordo em exame, como dito, além de marco jurídico dessa cooperação, ampliará e fortalecerá essas iniciativas já em curso.
O voto, Sr. Presidente.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 777, de 2021.
É só, Presidente.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós agradecemos ao Senador Mauro Carvalho Junior pelo seu parecer.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Passamos à votação do relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável, portanto, ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1130, DE 2021
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul acerca de Coproduções Audiovisuais, celebrado em Brasília, em 13 de setembro de 2018.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Pela aprovação
Eu tenho a satisfação, novamente, de designar o Relator Mauro Carvalho Junior como Relator ad hoc desta matéria.
Com a palavra V. Exa.
O SR. MAURO CARVALHO JUNIOR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Peço licença para ir direto à análise.
Nos termos do art. 103, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais.
A proposição não apresenta vício de constitucionalidade. Ela está de acordo com o art. 49, I, e o art. 84, VIII, ambos da Constituição Federal.
Além disso, não constatamos vícios quanto a sua juridicidade.
No mérito, o acordo em exame está em consonância com o disposto no art. 4º, inciso IX, da Constituição Federal, o qual prevê que a República Federativa do Brasil se regerá em suas relações internacionais pela cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Numa sociedade internacional de progressiva globalização, a dimensão cultural assume papel de grande relevância nas ações de cooperação entre os povos.
Ademais, ele está em harmonia com os objetivos de integração e desenvolvimento do setor audiovisual brasileiro com terceiros países. Busca-se, assim, tanto a excelência técnica e artística quanto a internacionalização das obras audiovisuais brasileiras.
Nesse sentido, a exposição de motivos assinala que o Brasil firmou acordos do gênero com vários países europeus e, no âmbito multilateral, acordo de coprodução com os países ibero-americanos. Assinou também acordos de coprodução com Índia e China, países-membros do grupo Brics, assim como África do Sul, e com Israel.
Ainda nos termos da exposição de motivos, o acordo em exame é o primeiro acordo do gênero com país africano, cabendo lembrar que a indústria audiovisual da África do Sul se destaca internacionalmente. Trata-se, portanto, de um instrumento que servirá de referência para a assinatura de novos acordos do gênero entre o Governo brasileiro e as nações africanas, culturalmente ricas e diversas, possibilitando o adensamento, de forma concreta, das relações entre o Brasil e o continente africano.
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Por fim, a África do Sul participa ainda de diversos foros multilaterais, como os Brics, o Ibas, o Basic e o G20, e possui intensa agenda bilateral, marcada pela elevação, há dez anos, ao nível de parceria estratégica. Existe, portanto, um potencial ainda a ser explorado na cooperação bilateral, em matéria de educação e cultura, entre os dois países. Além disso, segundo o Itamaraty, há cerca de 3,7 mil brasileiros residindo na África do Sul, formando-se assim a segunda maior comunidade de brasileiros no Continente Africano.
Certamente esse acordo fortalecerá as relações de amizade, sobretudo mediante o fomento do intercâmbio de valores e experiências nas mais variadas dimensões do aspecto cultural. Desse modo, o presente acordo constituirá marco jurídico dessa cooperação.
Voto.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.130, de 2021.
É só, Presidente, obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós agradecemos, mais uma vez, ao Senador Mauro Carvalho Junior. Mais uma vez, muito obrigado pelo relatório.
Nós colocamos o relatório em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, nós passamos à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável, portanto, ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
Eu registro também, com muita satisfação, a honrosa presença, nesta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do nosso querido amigo alagoano Maurício Sarmento, que é uma das mais expressivas lideranças das vítimas da Braskem em Maceió.
Maurício, é um prazer muito grande tê-lo aqui, mais uma vez, nesta Comissão!
Esta Comissão já foi palco de um grande debate, quando reunimos vítimas, representantes do estado, dos municípios, para discutir essa questão, que continua causando dissabores ao Estado de Alagoas. Hoje estou vindo da reunião da Mesa. Nós comunicamos aos Líderes - e pedimos o apoio, nós coletamos já 45 assinaturas - a realização de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os desdobramentos das decisões judiciais que aconteceram também com relação à responsabilização dos diretores da Braskem acerca do afundamento do solo de vários bairros da nossa capital.
Esse, Deputada, sem dúvida, é o maior acidente ambiental urbano do mundo. Na nossa capital, Maceió, que é a capital do Estado de Alagoas, nós tivemos, por conta de uma mineração irresponsável do sal-gema, que é uma espécie de sal de cozinha acrescido de cloreto de potássio e de cloreto de sódio, o afundamento de vários bairros, afundamento esse, subsidência essa que continua, porque o solo não estanca a sua movimentação. Na medida em que você minerou sal-gema e não colocou efetivamente nada no lugar, você vai ter uma consequente acomodação do solo. Mais de 200 mil pessoas foram atingidas diretamente, mais de 20% da população de Maceió, sete bairros tiveram afundamentos concretos e outros começam a ter as mesmas repercussões. E a indústria continua operando dentro da capital.
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Aquela operação diária ali é como se fosse um monumento à impunidade, com a qual nós não devemos concordar.
Hoje eu fiz um apelo ao Senado Federal para que nós criássemos e instalássemos imediatamente uma Comissão Parlamentar de Inquérito para encaminharmos uma solução.
A Braskem está para ser vendida. Alagoas não é contra que ela seja vendida, mas quer que a Braskem, antes de ser vendida, honre as suas obrigações e que, nessa própria venda, se estabeleça um calendário de pagamento de todos os seus credores, principalmente das mais de 200 mil vítimas.
Coletamos, como disse, 43 assinaturas; outras ainda serão acrescidas, mas já temos 43 assinaturas eletrônicas. Eu vou, daqui a pouco, apresentar o requerimento. Já combinei com os líderes partidários um procedimento para nós iniciarmos, depois dos procedimentos regimentais, os trabalhos dessa importantíssima Comissão Parlamentar de Inquérito.
Isso não tem nada contra ninguém, absolutamente, não tem nada de pessoal. Se algo de pessoal houver, é em favor dessas mais de 200 mil vítimas que foram, coercitivamente, retiradas das suas casas, que tiveram apenas a indenização da posse dos imóveis onde viviam com as suas famílias e mais nada.
A Braskem tem dito que já gastou mais de R$15 bilhões. Alagoas é um pequeno Estado, uma pequena economia. Se fosse verdade que a Braskem havia gasto mais de R$15 bilhões, nós teríamos tido, do ponto de vista da infraestrutura, uma revolução em Maceió, porque isso significa muito dinheiro.
Nós estamos fazendo essa CPI em favor de uma conciliação, de um acordo, de um calendário de pagamento dessas dívidas, preservando fundamentalmente o interesse público, o interesse da União, o interesse da própria Petrobras, que não é controladora, o interesse das vítimas, principalmente, do Estado de Alagoas e dos municípios.
Essa Comissão fez aqui um amplo debate e hoje, também, na reunião, eu informei que estarei apresentando, na próxima semana, Senador Humberto, o parecer a um projeto de repatriação do Senador Rodrigo Pacheco. É muito importante. Nós fizemos no Brasil - e isso tem a ver com a temática desta Comissão - duas repatriações de ativos de brasileiros no exterior. Eu era, inclusive, Presidente do Senado Federal nas duas oportunidades. A primeira possibilitou R$54 bilhões de impostos para a União, para estados e para municípios; a segunda, apenas reproduziu as regras da repatriação anterior, e tivemos, de impostos, pouco mais de R$2 bilhões. E o projeto do Senador Rodrigo Pacheco possibilita uma terceira repatriação.
Eu já tive conversas várias com o Ministério da Fazenda, com o Ministro Fernando Haddad, com o Dario e com outros técnicos do Ministério e da Receita. Nós queremos, verdadeiramente, colaborar para a elevação da receita. Para que nós concretizemos a regra fiscal, o arcabouço fiscal, nós precisamos elevar a receita no Brasil em algo em torno de R$168 bilhões. E com essa repatriação - querido Celso Russomanno, grande amigo, é um prazer muito grande também tê-lo aqui nesta Comissão! -, nós pretendemos ajudar a alavancar a receita, o que é fundamental para que o Governo possa equilibrar a economia, sobretudo do ponto de vista fiscal, e fazer os investimentos com os quais se comprometeu, inclusive ultimamente, no próprio Programa de Aceleração do Crescimento econômico. Item 4 da pauta.
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ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 164, DE 2022
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cid Gomes
O relator é o Senador Cid Gomes, que é o Vice-Presidente desta Comissão permanente.
Eu tenho a satisfação de designar como Relator ad hoc o nosso querido Senador Nelsinho Trad, também um grande expoente desta Comissão. S. Exa. foi inclusive o seu Presidente em algumas oportunidades e tem prestado relevantíssimos serviços ao comércio exterior, ao funcionamento pleno desta Comissão de Relações Exteriores, como também à Política Nacional de Defesa. O Nelsinho é um dos patrimônios vivos desta Comissão.
Com a palavra V. Exa.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Senador Renan Calheiros, muito obrigado pela designação.
Saúdo todos os colegas aqui presentes, as visitas ilustres que estamos recebendo - o Deputado Celso Russomanno, a Deputada Cecilia Britto, da Argentina, e o nosso querido Embaixador Simões.
Peço licença a V. Exa., com anuência do Plenário, para ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por favor.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - É um projeto em que consta da sua justificação que o Acordo de Facilitação de Comércio com o Mercosul visa a agilizar e simplificar os procedimentos associados às operações de importação, exportação e trânsito de bens, mediante o desenvolvimento e a implementação de medidas para facilitar o movimento e a livre circulação transfronteiriça de bens, no interesse de potencializar os benefícios decorrentes do processo de integração regional.
Análise.
Alinhado a esses imperativos, o Acordo de Facilitação de Comércio/Organização Mundial de Comércio busca reduzir gargalos no comércio internacional que resultem de procedimentos e documentos dispendiosos, complexos ou demorados, ou seja, desburocratiza. Por esse motivo, prevê deveres para os Estados Membros da OMC, quais seriam: publicar regras, tarifas e procedimentos em páginas oficiais e informar esses endereços eletrônicos para a organização; consultar o setor privado antes de realizar reformas legislativas e regulatórias; não exigir taxas e tarifas desproporcionais aos custos operacionais; padronizar procedimentos internos para liberação e processamento de mercadorias; tomar decisões rápidas e bem fundamentadas e prever mecanismos recursais; viabilizar o compartilhamento de informações; quando possível, atuar de maneira coordenada, em operações conjuntas; reduzir ao máximo as exigências documentais; adotar procedimento especial para bens em trânsito; manter um comitê nacional de facilitação do comércio para coordenar a implementação do acordo com outros atores.
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Concluo, assim, Sr. Presidente, que, ao examinar o texto submetido ao exame desta Comissão, ele não destoa da prática brasileira em matéria de facilitação do comércio, quanto está em grande sintonia com o instrumento de alcance global, proveniente da Organização Mundial do Comércio, que trata da matéria.
No mérito, vislumbramos grande utilidade para a aprovação do Acordo de Facilitação de Comércio com o Mercosul. Ao desburocratizar e simplificar os procedimentos aduaneiros adotados entre as partes, bem como facilitar o acesso à informação por importadores e exportadores, o tratado corrobora com o aprofundamento dos fluxos comerciais e contribui para o aperfeiçoamento de nossa união aduaneira, na linha do compromisso constitucional de integração econômica dos povos da América Latina (art. 4º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Ante aquilo que foi exposto, voto pela aprovação do PDL 164, de 2022.
Essa é a relatoria do Senador Cid Gomes, que eu, de uma forma muito prazerosa - e quis o destino que coubesse a mim fazer esse relatório, por militar muito nessa área e ter um projeto de muita importância que cruza o meu Estado, que é a Transoceânica, a Rota Bioceânica.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós agradecemos ao Senador Cid Gomes e, fundamentalmente, ao Senador Nelsinho Trad.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaramos encerrada a discussão e passamos à votação do relatório.
As Sras. e os Srs. que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 165, DE 2022
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Pela aprovação
Eu tenho a satisfação, novamente, de designar como Relator ad hoc o nosso querido Senador Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, mais uma vez agradeço a V. Exa. pela missão e peço licença para ir direto à análise.
Compete, então, à nossa Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais, conforme o art. 103, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.
No tocante ao acordo, inexistem defeitos em relação à sua juridicidade. Não há, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que ela observa o disposto no art. 49, inciso I, e no art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal.
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A expressão “indicação geográfica” é a forma como se convencionou denominar a identificação de produto ou serviço como originário de um local, região ou país, quando determinada reputação, característica e/ou qualidade possam lhe ser atribuídas, de modo essencial, à sua origem geográfica. Dessa forma, é passível de proteção legal contra o uso de terceiros, podendo, assim como as marcas, ser registrada.
Nesse sentido, o acordo busca estimular a proteção efetiva e adequada aos direitos de propriedade intelectual, valorizando os produtos e serviços de nossos produtores locais. Dessa maneira, os negociadores fixaram que as regras e princípios adotadas no âmbito do bloco devem respeitar as normas estabelecidas nos instrumentos multilaterais sobre o assunto existentes no plano internacional.
Assim sendo, o tratado em causa busca, em derradeira análise, harmonizar o comércio de bens e serviços nos territórios dos Estados Partes.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 165, de 2022.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós agradecemos ao Senador Nelsinho Trad.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir o relatório, passamos à apreciação - à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável, portanto, ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa, para prosseguimento da tramitação.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 264, DE 2022
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Malawi sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, assinado em Lilongwe, em 10 de maio de 2017.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Pela aprovação
A relatoria é do querido Senador Randolfe Rodrigues. O relatório do Senador é pela aprovação.
Eu tenho a satisfação de designar o nosso querido Senador Humberto Costa como Relator ad hoc da matéria.
Com a palavra V. Exa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores...
Sr. Presidente, peço permissão a V. Exa. para fazer a leitura do relatório a partir da análise.
O ato internacional em tela visa a permitir que os dependentes de agentes diplomáticos, de funcionários consulares, de pessoal técnico e administrativo de missões diplomáticas e consulares de uma das partes signatárias sejam autorizados a exercer atividade remunerada no Estado acreditado, de acordo com a legislação do referido Estado e, uma vez obtida a respectiva autorização, nos termos do acordo.
O ato internacional em apreço permite o acesso ao trabalho aos brasileiros familiares dos agentes diplomáticos consulares e do pessoal técnico e administrativo das missões diplomáticas e consulares que se encontrem em missão oficial no Malawi que, de outra maneira, ver-se-iam obrigados a interromper sua carreira profissional. Isso vale para os malawianos que se enquadram nas condições do acordo residindo no Brasil.
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Segundo esclarece a exposição de motivos do Ministério das Relações Exteriores, o ato internacional em exame reflete a tendência atual de estender aos dependentes dos agentes das missões diplomáticas a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional. Proporcionar espaço profissional próprio para dependentes de membros do serviço exterior, que lhes possibilite o exercício de atividades outras que a mera função de acompanhamento de funcionário transferido para outro país torna-se prática generalizada na vida internacional, e o Brasil já tem acordos semelhantes com dezenas de países.
Por todo o exposto e visto que foram observadas a adequação legislativa e regimental, externamos o voto, que é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 264, de 2022.
É esse o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradecemos ao Senador Humberto Costa.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir o relatório, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação do texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Malawi sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, assinado em 10 de maio de 2017.
Em votação.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável, portanto, ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
Item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 57, DE 2023
- Não terminativo -
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-União Europeia.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatoria: Senadora Tereza Cristina.
Relatório: Pela aprovação
Eu tenho a satisfação de designar o Senador Esperidião Amin como Relator ad hoc desta matéria.
Com a palavra V. Exa., Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Quero saudar todos os nossos Senadores que participam da reunião.
Quero cumprimentar, igualmente, o Embaixador Antonio Ferreira Simões, que é o Embaixador do Brasil junto à Aladi, que é o Mercosul, cumprimentar a Deputada Cecilia Britto, Vice-Presidente da Delegação do Parlasul, e o Deputado Celso Russomano. E o chefe deles todos, que é o Nelsinho Trad, porque todo mundo sabe que o centro geográfico da América do Sul é Campo Grande.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Muito obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Isso é indiscutível.
Tenho a honra também de sintetizar o relatório da Senadora Tereza Cristina, dizendo da importância deste grupo parlamentar.
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Todos os aspectos formais estão cumpridos, ou seja, a resolução que disciplina o reconhecimento de um grupo parlamentar está cumprida, de sorte que eu vou me permitir, Sr. Presidente, muito mais do que dizer que a opinião manifestada pela Senadora Tereza Cristina, que eu endosso, é pela aprovação do projeto de resolução. Quero dizer o seguinte: talvez nunca tenha sido tão importante este grupo, porque como todos sabem, nós estamos, desde fevereiro, sob o impacto de novas exigências apresentadas pela União Europeia.
Eu próprio já apresentei requerimento aqui para conhecer os meandros das novas exigências e da minuta de resposta que o Itamaraty já apresentou. Eu creio ainda, Sr. Presidente, que se eu tiver que sugerir uma sessão temática para esta Comissão, certamente esse tema deveria ser o prioritário. Vou repetir: a responsabilidade da condução da política externa é do Presidente da República, e o Presidente Lula já falou, mais de uma vez, que a nova carta enviada pela União Europeia impôs tipos de condicionamentos e metas que merecem ser estudados. Até porque, pelo que eu já li, até mesmo o Poder Legislativo do país está sendo condicionado e acondicionado pelas exigências recém apresentadas.
De forma que eu quero, publicamente, dizer que eu acho que a nossa Comissão em Relações Exteriores e Defesa Nacional deveria se inteirar disso, talvez até numa sessão reservada, consultar o Itamaraty e, mesmo sendo integrante de um bloco de oposição, eu sou absolutamente 100% brasileiro e acho que a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional não deve assistir a essa esgrima diplomática sem participação.
De sorte que o grupo Parlamentar preencheu todas as condições regulamentares, é meritório e, o mais importante, oportuno, razão pela qual eu reforço o voto, pela aprovação, da Ministra Senadora Tereza Cristina.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradecemos ao Senador Esperidião Amim.
Em discussão relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir o relatório, nós declaramos encerrada a discussão.
Passamos à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão Diretora do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
ITEM 8
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 65, DE 2023
- Não terminativo -
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Líbano.
Autoria: Senador Nelsinho Trad
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra, com muita satisfação, ao nosso Senador Esperidião Amin, para proferir o seu parecer.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu agradeço por ter sido designado Relator de uma proposta que o Senador Nelsinho Trad tão bem encarna, porque ele tem sido...
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Nós dois.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, mas ele, mais do que eu, tem sido atuante nessa questão.
A população de descendentes de libaneses ou libaneses no Brasil equivale a, mais ou menos, duas vezes a população do Líbano, talvez um pouquinho mais. Mesmo quando não somos 100% libaneses, como acontece com o Senador Nelsinho Trad, que é Mandetta... Mandetta é uma palavra napolitana. Quem conhece Nápoles, na Itália, sabe que Nápoles é uma cidade diferente. O Russomanno deve ser daquela região.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP. Fora do microfone.) - Da Sicília.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É pós-Nápoles. Mas, em um dos portais de entrada em Nápoles, em dialeto napolitano, está escrito o seguinte: " [não é qui] nessuno è fesso". O que quer dizer isso, Deputado Russomanno?
O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP. Fora do microfone.) - Boa pergunta.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Isso quer dizer, no dialeto próprio, "aqui não tem otário", ou seja, respeitem-nos.
Eu próprio tenho uma herança genética similar. Eu sou Busetto Marini, por parte de mãe, e Amin Helou, por parte de pai. Eu sou primeira geração; nisso eu ganho do Nelsinho, porque meus pais não nasceram no Brasil.
E todos nós sabemos da afinidade extraordinária e do carinho que os países do Oriente Médio têm com o Brasil. O Brasil é considerado um país com uma capacidade de recepção a migrantes extraordinária, e as dificuldades pelas quais tem passado o Líbano mereceram do Senador Nelsinho Trad uma atuação muito importante. Eu posso dizer que fui sacristão dele na condução dessa renovação do Grupo Parlamentar Brasil-Líbano, que se justifica pelas mesmas razões que eu mencionei em relação à União Europeia, acrescidas essas razões da razão sentimental e do que se aprende da poesia, da literatura e do amor que integra essa relação.
Então, Sr. Presidente, lembro que tivemos a satisfação, por exemplo, de ter um Presidente da República, que também era primeira geração nacional - aliás, o único dos filhos que nasceu em Tietê -, o seu correligionário e nosso patrício Michel Miguel Elias Temer Lulia, esse era o nome todo.
Então, um país que tem essa afinidade histórica tem que ter uma frente parlamentar que atualize essa relação e que valorize esse mosaico de heranças e de cultura que o Brasil tão bem construiu.
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O parecer, portanto, é favorável, nesses termos, uma vez que todos os aspectos formais necessários para a formação, para o reconhecimento de um grupo parlamentar, como é o caso, estão preenchidos.
Muito obrigado, mais uma vez, por me ter designado para esta relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão o relatório.
Concedo a palavra ao Senador Nelsinho Trad, que é autor do Projeto de Resolução do Senado nº 65, que institui o Grupo Parlamentar Brasil-Líbano.
Com a palavra V. Exa.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Para discutir.) - Sr. Presidente, é apenas para reafirmar aqui a minha alegria em poder ver essa iniciativa avançar dentro da nossa Comissão de Relações Exteriores. Agradeço a V. Exa. por ter priorizado essa pauta.
O Líbano está passando por uma série de dificuldades socioeconômicas, políticas, e nós temos, para com esse país, um dever histórico por tanto que os descendentes libaneses contribuíram para o desenvolvimento do nosso Brasil. Segundo consta, nas viagens a que lá já fiz, na condição de Presidente da Comissão de Relações Exteriores, nós temos de três a quatro vezes mais descendentes de libaneses no Brasil do que a própria população dentro do Líbano.
Recentemente, as últimas informações que a gente tem sobre aquele país são muito tristes, muitas empresas fechando. Aquela explosão no porto foi algo drástico para a economia da região, além da destruição causada. Então, fica aqui registrada a nossa total solidariedade, o nosso total apoio ao povo libanês, e a certeza de que a instituição desse grupo parlamentar vai poder ajudar na diminuição do sofrimento daquela gente. Vamos promover várias reuniões, alguns jantares, porque a culinária libanesa é muito apreciada por grande parte dos brasileiros, e eu costumo dizer que não existe uma família brasileira que não tenha uma história com algum libanês. Eu acho que isso é muito forte e a gente tem que levar isso com muita intensidade - o Líbano merece!
Obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sr. Presidente, V. Exa. me concede a palavra só por um minuto?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com a palavra, o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu recebi um mandato da nossa querida Senadora Mara Gabrilli e subscrevo os requerimentos que ela apresentou.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por favor.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - São requerimentos a três autoridades sobre o mesmo assunto: ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ao Ministro de Estado da Defesa e ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, para que prestem informações referentes à implementação, pela respectiva pasta, das atividades a cada uma delas atribuídas no Plano Nacional de Ação sobre Mulheres, Paz e Segurança, na condição de instituição líder ou de instituição envolvida.
Eu cumpro esse dever de solidariedade de apresentar os Requerimentos 28, 29 e 30.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós agradecemos e, se não houver objeção do Plenário, nós vamos submetê-los à apreciação.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão.
Senador Astronauta Marcos Pontes, com a palavra V. Exa.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Bom dia a todos. Desculpa pelo atraso, eu estava lá na reunião de Líderes.
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Eu pedi a palavra para agradecer ao Senador Esperidião Amin pela leitura do relatório feito pela Senadora Tereza Cristina com relação ao Grupo Parlamentar Brasil-União Europeia, que é extremamente importante para que nós possamos ampliar e aprofundar essas relações em muitos fatores, em fatores econômicos, em fatores de meio ambiente, etc., porque essas conversas precisam ser aprofundadas para que o entendimento correto dos fatos seja feito. Então, eu gostaria de agradecer a todos pela aprovação também e aproveitar para pedir urgência para que vá para o Plenário, de forma que, o quanto antes, nós tenhamos a aprovação e a instalação, depois, desse grupo.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradecemos a V. Exa.
Em discussão.
Não havendo quem queira discutir a matéria, declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável, portanto, ao projeto.
A matéria vai à Comissão Diretora do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
Projeto de resolução... É o penúltimo.
ITEM 9
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 82, DE 2023
- Não terminativo -
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Costa Rica no âmbito do Senado Federal.
Autoria: Senador Chico Rodrigues
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação
A relatoria é do Senador Flávio Arns.
Eu tenho a honra e a satisfação de designar o Senador Fernando Dueire como Relator ad hoc para proferir o relatório.
Com a palavra, V. Exa., Senador Fernando Dueire.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu agradeço a missão de V. Exa., Srs. Senadores, aqui já saudados, senhoras e senhores.
É submetido ao exame desta Comissão o Projeto de Resolução do Senado nº 82, de 2023, de autoria do querido Senador Chico Rodrigues - pernambucano emprestado ao Estado de Roraima -, que institui o Grupo Parlamentar Brasil-Costa Rica.
Pela leitura do art. 1° do PRS, cuida-se de serviço de cooperação interparlamentar, cuja finalidade é incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre os Poderes Legislativos dos respectivos países. O grupo parlamentar será integrado pelos membros do Senado Federal que a ele livremente aderirem, nos termos do art. 2º.
O autor da proposição assinala que Costa Rica se destaca, no contexto regional, pela estabilidade política e pelo padrão de vida da sua população. Ademais, suas riquezas naturais tornam o país uma potência destacada no ecoturismo. No campo das relações bilaterais, o autor lembra a histórica parceria em temas concernentes aos direitos humanos, ao meio ambiente, ao desenvolvimento social e ao multilateralismo.
Após exame desta Comissão, onde, em ad hoc, em respeito ao Senador Flávio Arns, me cabe aqui ler o seu relatório, ela será submetida à apreciação da Comissão Diretora.
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Sr. Presidente, como o referido do relatório já foi devidamente divulgado, peço de V. Exa. licença para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por favor.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Em face do exposto e do que está amplamente divulgado, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 82, de 2023.
Esse é o voto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós agradecemos ao Senador Fernando Dueire, como Relator ad hoc da matéria, e concedo a palavra ao Senador Chico Rodrigues, que é o autor do Projeto de Resolução nº 82 do Senado, que institui o Grupo Parlamentar Brasil-Costa Rica no âmbito do Senado Federal.
Com a palavra V. Exa.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) - Presidente, eu quero, inicialmente, agradecer a relatoria ad hoc do nobre Senador Dueire, que, de uma forma expedita, já apresentou esse relatório, obviamente, com todas as sugestões e orientações que nós havíamos dado, em função da importância da Costa Rica, que, como já disse, se destaca no contexto regional pela estabilidade política e pelo padrão de vida da população.
Com efeito, as principais eleições presidenciais efetivamente democráticas na América Central ocorreram naquele país, em 1989. Além disso, merece um registro o fato de o país ter abolido as suas Forças Armadas desde 1949, dando início a uma sólida tradição de pacifismo, bem como neutralidade em conflitos bélicos. O contexto descrito oportunizou aos sucessivos governos costarriquenses a possibilidade de aumentar seus investimentos em saúde e educação. Como resultado, a Costa Rica tem, nos dias de hoje, níveis de bem-estar acima da média latino-americana.
As circunstâncias descritas promoveram uma boa imagem do país perante a comunidade internacional.
Essa situação responde, por exemplo, pelo fato de a Corte Interamericana de Direitos Humanos ter sua sede na capital, São José.
Cuida-se de nação historicamente parceira do nosso país em assuntos concernentes aos direitos humanos, ao meio ambiente, ao desenvolvimento social e ao multilateralismo.
O trato bilateral, contudo, pode e deve ser aprimorado. Nesse sentido, os governos de ambos os países instituíram, em 2021, mecanismo de consulta política para debater temas como comércio, cooperação e estabilidade regional. Desde uma perspectiva brasileira, a Costa Rica tem potencial para ser plataforma, visando a ampliação das nossas exportações tanto para a América Central como para o Caribe. Some-se a isso a condição de o país desfrutar de acordos de livre comércio com relevantes parceiros como China, Singapura, Coreia do Sul, Estados Unidos e União Europeia.
É interessante, inclusive, aqui salientar, Sr. Presidente, como uma ação conclusiva da nossa participação, que esse Grupo Parlamentar, no âmbito do Senado Federal, foi uma sugestão do Embaixador Antonio Alves na sabatina da Comissão de Relações Exteriores.
E eu fiquei muito motivado com essas explicações que ele havia feito. Mostrou exatamente a importância, neste momento, da geopolítica na América Central, tendo a Costa Rica como um parceiro estratégico. Obviamente, diplomacia Parlamentar passa a ter mais vigor, porque, na medida em que é um país que tem uma localização geopolítica importante, como a Costa Rica, e com todos esses condicionantes positivos, obviamente que essa relação diplomática, mas de uma diplomacia aqui, dentro desta Casa, diplomacia parlamentar, nos motivaram a sugerir a criação desse grupo parlamentar.
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E o Senador Dueire acabou de fazer uma rápida análise da importância desse grupo parlamentar. E obviamente, em sendo aprovado, ato contínuo, nós haveremos de constituir esse grupo. E já convidamos o nobre Senador para que possa, além de participar, e a convite do Governo da Costa Rica, participar de uma viagem que haveremos de fazer em breve.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão. (Pausa.)
As senhoras...
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Sr. Presidente, só para...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Astronauta Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Eu tive a oportunidade de visitar a Costa Rica mais de uma vez, por convite de um amigo meu, o Astronauta Franklin Chang-Díaz, que tem uma empresa lá, que é a Ad Astra desenvolvimento de propulsão espacial e sistemas de energia. E, realmente, a gente confirma que o país Costa Rica é um país que tem um nível de avanço cultural bastante interessante.
E, sem dúvida nenhuma, esse grupo vai ser bastante produtivo. E eu vou fazer questão de participar também.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai à Comissão Diretora para prosseguimento da tramitação.
Último item da pauta.
ITEM 10
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 30, DE 2020
- Não terminativo -
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-OCDE de Segurança e Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.
Autoria: Senador Marcos do Val
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação
Eu tenho a satisfação de designar o nosso querido Senador Astronauta Marcos Pontes como Relator ad hoc da matéria, para proferir o parecer.
Com a palavra V. Exa.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Se me permite, eu passo direto à análise do relatório.
Os grupos parlamentares fazem parte de já tradicional modo de efetivação da diplomacia parlamentar com países e organizações internacionais.
Não há norma expressa desse tipo de iniciativa no Regimento Interno do Senado Federal; entretanto, com o advento da Resolução nº 14, de 2015, os grupos e frentes parlamentares internacionais obtiveram maior amparo quanto à sua regulação. Esse ato normativo cuida da criação do Grupo Parlamentar Brasil-Marrocos, aquele citado; porém, seu art. 6º é aplicável genericamente aos grupos parlamentares:
Ademais, importa ressaltar que “os grupos internacionais de amizade” podem ser estabelecidos com organizações internacionais, como o Senado já possui com a Organização das Nações Unidas e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.
Sobre o mérito, louvamos a iniciativa de aproximação com a OCDE, com a qual o país tem se aproximado nos últimos anos. O art. 2º indica que os membros do grupo poderão participar da referida Rede Parlamentar Global, da entidade. Busca-se, nesse sentido, o mesmo caminho da Câmara dos Deputados, que, pela Resolução nº 8, de 2019, criou o Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-OCDE, e seus membros participam da mencionada rede parlamentar.
R
Esse o quadro, a proposição, que tampouco carrega vícios de constitucionalidade ou juridicidade, deve ser aprovada.
O voto.
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 30, de 2020.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão.
Passamos à votação.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à Comissão Diretora para prosseguimento da tramitação.
Não tivemos objeção do Plenário. Nós vamos submeter à apreciação os requerimentos da Senadora Mara Gabrilli, que foram trazidos e defendidos pelo Senador Esperidião Amin.
Requerimentos, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, nºs 28, 29 e 30, que pedem informações a três ministérios e solicitam informações detalhadas sobre o plano de trabalho aprovado nesta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 28, DE 2023
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, informações referentes à implementação, por sua Pasta, das atividades a ela atribuídas no Plano Nacional de Ação sobre Mulheres, Paz e Segurança, na condição de instituição líder ou de instituição envolvida.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) e outros
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 29, DE 2023
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Defesa, informações referentes à implementação, por sua Pasta, das atividades a ela atribuídas no Plano Nacional de Ação sobre Mulheres, Paz e Segurança, na condição de instituição líder ou de instituição envolvida.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) e outros
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 30, DE 2023
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, informações referentes à implementação, por sua Pasta, das atividades a ela atribuídas no Plano Nacional de Ação sobre Mulheres, Paz e Segurança, na condição de instituição líder ou de instituição envolvida.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) e outros
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaramos encerrada a discussão.
Passamos à votação.
As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Os requerimentos aprovados serão encaminhados à Mesa Diretora.
Gostaria de informar a todos que, na próxima quinta-feira, nós vamos ter duas sabatinas: a sabatina do Embaixador Rodrigo d'Araujo Gabsch, indicado para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Kuwait, e a do Embaixador Carlos Luís Dantas Coutinho Perez, indicado para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Dominicana.
Nada mais havendo a tratar, agradeço, mais uma vez, a presença de todos e declaro encerrada a reunião.
Muito obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 19 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 26 minutos.)