Notas Taquigráficas
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R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 37ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 19 de setembro de 2023. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Pauta deliberativa. Item 1. Turno suplementar do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 580, de 2019. ITEM 1 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 580, DE 2019 - Terminativo - Destina percentual da arrecadação de loterias para o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap). Autoria: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR) Relatoria: Senador Carlos Viana Observações: Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar. A matéria está em discussão. Esclareço que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Risf. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. |
R | Item nº 2. Senadora Tereza Cristina, seja bem-vinda à nossa Comissão. ITEM 2 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 2519, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF) no Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Autoria: Senador Jayme Campos (DEM/MT) Relatoria: Senador Eduardo Braga Observações: Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar. Turno suplementar do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2.519, de 2019. A matéria está em discussão. Esclareço que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Presidente Vanderlan... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Jayme, com a palavra. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Mesmo não sendo membro titular desta Comissão, eu pediria vênia a V. Exa. para, se possível, me dirigir por dois minutos aqui em relação a esse projeto, que é de minha autoria, porque ele é muito importante para o nosso país. Na medida, nós estamos buscando aqui a destinação de 5% da arrecadação do Fundo Nacional de Segurança para investimentos nas áreas de fronteira. O Brasil tem 17 mil quilômetros de fronteira seca com 11 países, que compõem, dentro desse complexo, algo parecido com 588 municípios brasileiros. E a sensação que eu tenho é de que, com esses recursos, se poderá, com certeza, melhorar o serviço da segurança em relação a essas regiões do Brasil. Mato Grosso tem 700km de fronteira seca, e ali é o maior corredor do narcotráfico, do contrabando e de tudo aquilo que certamente é pernicioso à sociedade brasileira. Eu espero que, com esse projeto, o Governo desconcentre um pouco esse volume de arrecadação que, só no ano passado, arrecadou quase R$3 bilhões. E nós da faixa fronteiriça deste país... Mato Grosso, particularmente, a que eu posso me referir porque conheço bem o assunto, recebeu uma mixaria de R$30 milhões. É insignificante, é insuficiente para desmontarmos... ou para termos a presença lá das nossas forças de segurança. Particularmente, eu sempre defendi a tese e volto a repetir aqui, Presidente Vanderlan, de que nós tínhamos que ter a presença mais maciça, mais presente das Forças Armadas brasileiras. Acho que teríamos que ter o Exército lá, a Marinha, a Aeronáutica e também a Polícia Federal. Mas o efetivo da região é praticamente zero. Quem faz todo esse combate, esse enfrentamento é a Polícia Militar, através do Gefron. Em poucas vezes, tem a participação da PRF e da própria PF lá. Por isso, eu acho que é um projeto meritório. Fico muito feliz de ele ter sido aprovado na semana passada e de agora, concluída a sua votação em caráter terminativo, ser encaminhado à Câmara dos Deputados para que seja votado. Com isso vai atender ao nosso Estado do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul. A própria Santa Catarina... Parece-me que o Senador Amin fez uma emenda pedindo também que esse recurso seja destinado para as costas marítimas brasileiras. |
R | Portanto, eu vim aqui agradecer aos Sras. e Srs. Senadores, particularmente ao Presidente desta Comissão, Senador Vanderlan, por ter estabelecido como prioridade essa matéria, que eu reputo, Senador Amin, de uma importância que não dá para mensurar, o seu valor, sobretudo para nós que estamos naquele distante estado da Federação brasileira, lá na Amazônia deste país, e precisamos ter, com certeza, recursos para atender nossa demanda, não só na questão da segurança, da infraestrutura, da saúde. Todavia, tenho certeza de que se o Governo tiver um mínimo de sensibilidade e atender esse nosso projeto melhorará sobremaneira a questão do contrabando, narcotráfico, enfim, tudo aquilo que tem causado transtorno à sociedade brasileira. Fica registrada aqui minha eterna gratidão em ver a sensibilidade das Sras. e Srs. Senadores em terem votado já nesta Comissão de Assuntos Econômicos. À V. Exa. Presidente desta Comissão, meu amigo, Senador Vanderlan, meus efusivos cumprimentos pelo trabalho que o senhor tem feito de forma exitosa à frente desta Comissão, sobretudo pautando todos os projetos que vêm no interesse da sociedade brasileira. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Jayme, nós que parabenizamos V. Exa., autor desse projeto meritório. Quanto ao fato de o senhor não ser membro desta Comissão, faz muita falta aqui, não é, Senador Esperidião? Nós precisamos que o senhor venha fazer parte desta Comissão, é muito bom ter uma pessoa com o conhecimento de V. Exa. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 699, DE 2023 - Não terminativo - Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes - PROFERT e dá outras providências. Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE) Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, e com uma emenda apresentada. Observações: 1. Foi apresentado relatório reformulado. 2. Foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do senador Esperidião Amin. 2. A matéria será apreciada pela CRA, em decisão terminativa. Em 19/9/2023, o Senador Eduardo Gomes apresentou um novo relatório. Em 18/9/2023, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Esperidião Amin. Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes, para leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o relatório apresentado ao Projeto de Lei nº 699, de 2023, do Senador Laércio Oliveira, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) foi lido e teve seu pedido de vista concedido no último dia 29 de agosto. A ele foi apresentada emenda, do eminente Senador Esperidião Amin, que altera o §2º do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, com o objetivo de estender às debêntures emitidas pelas pessoas jurídicas habilitadas no Profert os benefícios tributários de que trata o respectivo dispositivo. Não vislumbramos qualquer irregularidade nos quesitos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Ademais, a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, por meio da Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 106/2023 (complementar à 100/2023), estimou os seguintes impactos provocados pela emenda: R$19,55 milhões, em 2024; R$18,79 milhões, em 2025; e R$18,79 milhões, em 2026. |
R | Esses dados, diante da complexidade envolvida na estimativa e da dificuldade de acesso às informações necessárias para a modelagem, foram obtidos levando-se em consideração os dados de um setor econômico comparável com o de fertilizantes, a saber, o de bioenergia. Em relação ao mérito, é importante reconhecer o acerto da emenda apresentada pelo nobre Senador, haja vista que fortalece o programa ao garantir que as pessoas jurídicas beneficiárias do Profert consigam financiar seus investimentos por meio da emissão de debêntures incentivadas, as quais, devido aos benefícios tributários de que gozam os seus adquirentes, possuem vantagem competitiva em relação às debêntures comuns. Além disso, com vistas a atender às regras de adequação orçamentária e financeira previstas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 143 da LDO, de 2023, apresento emenda para alterar a cláusula de vigência do PL. No mesmo diapasão, registro que o Ministério da Fazenda, por meio do Ofício nº 41.329, de 2023, de 25 de agosto de 2023, encaminhou nota de estimativa de renúncia de receita, da qual se extrai, pela inferência, o seguinte impacto orçamentário-financeiro provocado pelo PL: R$1,722 bilhão, em 2024; R$1,659 bilhão, em 2025; e R$1,678 bilhão, em 2026. Dessa forma, e considerando o mérito da proposta, será possível incluir os efeitos da renúncia fiscal prevista no Projeto de Lei nº 699, de 2023, no Projeto de Lei Orçamentária Anual, de 2024, enviado pelo Governo recentemente, PLN 29, de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024. Segundo informações do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Fazenda, durante a divulgação do PLOA 2024, a estimativa de receita primária líquida de transferências do Governo central é de R$2.191.200.000, enquanto que a estimativa de despesa total é de R$2.188.400.000. Assim, o superávit primário de R$2,8 bilhões está acima da meta de déficit zero estabelecida no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024. O voto, Sr. Presidente, em face do exposto, é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 699, de 2023, e, no mérito, pela aprovação, com a emenda apresentada pelo eminente Senador Esperidião Amin. Este é o relatório, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Parabéns pelo seu relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação, o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto com as Emendas 1 e 2, da CAE. A matéria vai à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Senador Esperidião Amin, com a palavra. |
R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu gostaria, Sr. Presidente, de ocupar aqui o microfone e fazer três observações. Primeiro, quero cumprimentar publicamente - já apresentei esses cumprimentos em ocasião anterior - o Senador Laércio, pela iniciativa. Este projeto é mais do que oportuno. Ele vai ao encontro de uma carência absurda, absurdamente conhecida, diagnosticada e ainda insuficientemente enfrentada. Então, meus cumprimentos ao Senador Laércio. Se ele tivesse que dizer como é que ele justifica os primeiros quatro anos do seu mandato... já está quitado, na minha opinião, tal o alcance. E vejo aqui - pela manifestação efusiva das Senadoras Margareth e Tereza Cristina, esta última conhecedora do assunto, na sua minudência - que eu não estou exagerando. Segundo, eu gostaria de dizer que esta emenda, que eu procurei justificar inicialmente ao próprio Senador Laércio, foi engrandecida pelo relatório, mas ela tem o objetivo realmente relevante de dar maior amplitude ao programa. Ela amplia o alcance, a abrangência do projeto. E, finalmente, quero agradecer ao Senador Eduardo Gomes, que compreendeu, juntamente com o Senador Laércio, a intenção da emenda, que, reconhecendo o mérito do escopo do projeto de lei, pretende ainda dar mais relevo e alcance ao seu sucesso. Muito obrigado, portanto. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Laércio com a palavra, autor do projeto. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente Vanderlan, eu quero iniciar as minhas palavras lembrando a todos que aqui convivem que o ... (Soa a campainha.) O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE) - ... melhor caminho para a gente alcançar os resultados que a sociedade deseja na representação política do Congresso Nacional é o de quando a gente esgota ao máximo a capacidade de dialogar, a capacidade de conversar, a capacidade de construir pontes para alcançar o propósito que a gente deseja, através dos projetos que são apresentados no Congresso Nacional, especialmente aqui no Senado Federal. Quando nós apresentamos esse projeto, a gente sabia que era necessário construir diversas pontes, porque o que nos unia naquele momento era apenas o sentimento de soberania nacional que o Brasil precisava experimentar nesse quesito. Que felizes somos nós que temos aqui, na nossa Comissão, uma Senadora que tem domínio total do assunto, que conhece profundamente e reconhece essa capacidade de soberania nacional que o Brasil precisa enfrentar. A convivência com os meus pares me deu a dimensão da necessidade desse trabalho. |
R | E, no mercado, ouvindo todos os atores, a gente percebeu que, de fato, esse seria o caminho a seguir pela necessidade que o país tem, pela grandeza que é o nosso agronegócio, mas tornou-se uma questão de soberania nacional, porque a gente não poderia conviver esses anos, daqui para a frente, numa dependência tão grande de fertilizantes importados para que o nosso agro cresça cada vez mais. Então, quando foi trazido esse projeto à pauta - e eu quero aqui mais uma vez agradecer a sua gentileza, Senador Vanderlan, o seu carinho, o seu cuidado em atender o pedido que fiz a V. Exa. -, quando esse projeto veio à discussão pela primeira vez, juntamente com os meus pares aqui, nós entendemos que era preciso conversar mais com o Governo. Nós o suspendemos naquele momento e o diálogo foi aberto, mais uma vez, na palavra honrada do Líder do Governo, Jaques Wagner, a quem eu quero agradecer também - infelizmente ele não está aqui presente -, mas, a partir daí, começou a se discutir mais profundamente o projeto. E, na figura do meu conterrâneo, emprestado por Sergipe ao Tocantins, o Senador Eduardo Gomes, o projeto ganhou uma dimensão extraordinária, enriquecido ainda mais pela emenda apresentada pelo Senador Esperidião Amin. Então, eu quero deixar esse modelo aqui como exemplo para todos. Não existe projeto menor, nem projeto maior; o que existe é uma necessidade, e a sociedade espera de cada um de nós que façamos a nossa parte... (Soa a campainha.) O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE) - ... no diálogo, no entendimento, na conversa - exaustiva, se preciso for, desde que ela construa pontes para a gente transformar o nosso país para melhor. Acho que esse é o melhor modelo a seguir. E eu me congratulo com todos - com todos - os meus pares aqui desta Comissão por esse entendimento e por essa construção para termos chegado a esse propósito aqui. Muito obrigado a todos. Agradeço muito a sua gentileza, Presidente Vanderlan Cardoso. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Laércio. E, mais uma vez, parabéns! Quando o projeto é meritório, quando o projeto é bom, esta Comissão tem se empenhado e tem procurado discutir, inclusive ouvindo os pedidos do Governo, o pedido que foi feito para que tenha maior discussão, e isso foi feito. Tanto é que nós tivemos, como V. Exa. mesmo falou, do Senador Jaques Wagner, Líder do Governo aqui no Senado, a aprovação, o que foi combinado foi cumprido. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 160, DE 2023 - Não terminativo - Requer a criação da Subcomissão Municipalista no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO) e outros Autoria: Senador Eduardo Gomes, Senador Vanderlan Cardoso, Senador Flávio Bolsonaro, Senador Izalci Lucas, Senador Confúcio Moura, Senadora Damares Alves e Senador Hamilton Mourão. Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes, autor do requerimento. Com a palavra, Senador. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, requeiro, nos termos regimentais, a criação de subcomissão permanente, composta de nove membros titulares e igual número de suplentes, com o objetivo de opinar sobre questões municipalistas, tais como: desenvolvimento econômico-social; políticas de financiamento das ações de competência municipal, inclusive mediante transferências constitucionais; endividamento público; política tributária; viabilidade econômica e fiscal para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios; cooperação técnica e financeira com a União; políticas de geração de emprego e renda; e políticas de ordenamento territorial. |
R | Justificação. Segundo o art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos econômicos manifestar-se sobre os aspectos econômicos e financeiros das matérias que lhe forem submetidas sobre os problemas econômicos do país e sobre a política tributária e assuntos correlatos. Isso, naturalmente, exige um acompanhamento do contexto econômico e do impacto das ações dos governos municipais. Trata-se de tema em contínua evolução, merecendo, portanto, a atuação permanente de uma Subcomissão no âmbito desta Comissão. Com efeito, o Senado Federal consiste na Casa da Federação, em contraponto à Câmara dos Deputados, entendida como a Casa do Povo. Como o nosso sistema federativo é composto pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, é razoável que essa Comissão conte com uma instância específica para discutir matérias atinentes ao poder local. Destacam-se as questões econômico-financeiras relacionadas com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal. Devem ser apreciadas pelo Congresso Nacional e harmonizadas com o Plano Plurianual. Tais questões permeiam todas as discussões relativas à prestação de serviços públicos e pelos governos municipais, como os programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental, os serviços de atendimento à saúde, o planejamento e o controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano e a proteção do patrimônio histórico-cultural. Justifica-se, portanto, a instituição da Subcomissão ora proposta, com prerrogativa de analisar qualquer matéria cuja dimensão econômica e financeira afete os governos municipais. Busca-se, com isso, uma melhor articulação entre o desenho das políticas públicas e o objetivo central, no nosso regime federativo, qual seja, o aprimoramento, tanto na equidade regional como na coesão nacional. Convém frisar que a CAE já contou com um foro próprio para a discussão no encaminhamento das reivindicações dos governos locais. Trata-se da Subcomissão Permanente - Assuntos Municipais, resultado da aprovação do Requerimento nº 7, de 2005, da CAE, de autoria do então Senador Luiz Otavio. Essa Comissão reuniu-se, de 2005 a 2014, mas acabou descontinuada em 2018, no final da 55ª Legislatura. Trata-se de uma contribuição para o processo deliberativo desta Casa, que merece ser retomada. Do ponto de vista formal, cabe esclarecer que o art. 73 do Regimento Interno do Senado Federal estabelece que as Comissões Permanentes não podem contar com mais de quatro Subcomissões temporárias ou permanentes funcionando simultaneamente. Presentemente, contudo, a CAE não conta, até agora, com nenhuma Subcomissão temporária. Daí o nosso pedido. Assim, conto com o apoio dos meus nobres pares desta Comissão para que se crie um foro especializado permanente para as discussões de temas municipais. Sr. Presidente, só adicionando à nossa justificação, é importante dizer que, em especial, no período da pandemia, diversas matérias de socorro aos municípios brasileiros tiveram origem e consequência por iniciativa legislativa do Senado Federal. As PECs emergenciais, os recursos que foram socorrer os municípios no momento mais difícil, sem contar a autorização legislativa para utilização do Orçamento da União, ainda no Governo do Presidente Jair Bolsonaro, para socorrer a situação financeira dos municípios. E não é novidade para ninguém que nós estamos vivendo uma crise absolutamente geral nas condições e nas finanças dos municípios brasileiros. |
R | Tivemos a aprovação da PEC emergencial, do arcabouço fiscal, mas os municípios continuam sem solução, e o que a gente entende é que as matérias que tramitam na Casa - duas ou três propostas de emenda à Constituição -, a atenção desta Comissão e de V. Exa. podem dar aos municípios brasileiros o alento que eles aguardam, já que eles caminham para o final de 2023 absolutamente diferentes dos últimos quatro anos, com muita dificuldade sequer de quitação da folha. Essa é uma dificuldade geral, principalmente dos menores municípios do nosso país. Então, à Confederação Nacional dos Municípios, às federações estaduais de municípios, a todos aqueles que lutam pelo municipalismo, eu acho que é um passo que esta Comissão, sob a Presidência de V. Exa., consegue dar no amparo ao primeiro ente federativo que tem contato direto com a população e que, por vezes, faz metade da sua política sempre aderindo a programas que não têm muito a ver com a sua realidade local. É preciso dar a sustentação aos municípios. Município forte, estado forte, país forte. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Parabéns, Senador Eduardo Gomes. Com a palavra, Senadora Tereza. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Bom dia, Presidente, Senador Vanderlan; bom dia, meus queridos colegas. Quero parabenizar o Senador Eduardo Gomes por essa iniciativa da criação da Subcomissão Municipalista, no âmbito desta Comissão de Assuntos Econômicos. Quero dizer da pertinência dela. E, com certeza, ela terá assuntos os mais diversos e também pelo momento que passam os nossos municípios brasileiros. Hoje mesmo recebi, logo pela manhã cedinho, o presidente da associação dos municípios do meu estado, o Prefeito Valdir Júnior, falando dessa Subcomissão e pedindo que eu participasse. Então, eu queria me somar já aos Senadores que já estão inscritos, para fazer parte dessa Comissão tão importante, que será essa Subcomissão para tratar dos assuntos municipalistas. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senadora Tereza Cristina. Senador... Com a palavra, Senador Carlos. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para discutir.) - Obrigado, Senador Vanderlan. Meu bom-dia aos Srs. Senadores e Senadoras. Eu quero aqui me juntar aos parabéns pela criação da Subcomissão, uma vez que sou representante do estado que mais tem municípios em nosso país. Talvez, quiçá, no mundo não tenhamos uma nação com 853 municípios. E, desses 853, não há um que esteja, hoje, em situação de dizer que se encontra com as contas favoráveis. As prefeituras estão recebendo, cada dia que passa, mais atribuições e mais despesas. Agora, com a queda na arrecadação que tivemos, nessa transição de governo, nesse momento do país, é natural um processo em que todos os negócios, os empresários, os investidores, coloquem um pé no freio, até se entender que governo chegou ao país e qual a responsabilidade que ele tem. À medida que as decisões são tomadas, os negócios voltam ou não. Eu espero que voltem muito rapidamente, a partir do segundo semestre, porque o Parlamento tem dado exemplos de que nós não vamos admitir nenhuma irresponsabilidade fiscal. Isso é algo que está entre nós aqui, cunhado pela experiência que tivemos dos anos passados, em que os governos gastavam muito, mas muito mais do que arrecadavam e deixavam para as gerações futuras uma dívida absurda. E, se nós não tomarmos cuidado, nós vamos repetir esse mesmo procedimento. |
R | Então, os Prefeitos hoje precisam do nosso apoio, precisam das nossas decisões. Eu espero que essa questão do Fundo de Participação dos Municípios... Há um projeto aqui no Senado aprovado pela Câmara, que muda e melhora o fundo, o FPM. Que a gente possa votar o mais rapidamente possível; ou, se o Presidente vier com a medida provisória, que ajude os Prefeitos na questão da arrecadação. É fundamental que a gente volte os olhos para os municípios, porque nós estamos, inclusive, fazendo uma reforma tributária em que nós estamos, ainda mais, concentrando na União o recebimento dos recursos em nosso país, e há ali prejuízos aos municípios. Na questão do Fundeb, por exemplo, o cálculo precisa ser refeito, ou pelo menos o índice, para que as prefeituras não fiquem sem os recursos necessários. Portanto esta Comissão, a Subcomissão, para acompanhamento das questões municipalistas, é muito bem-vinda e tem o nosso aplauso, Presidente Vanderlan. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Carlos Viana. A votação será simbólica. Em votação o requerimento apresentado pelo Senador Eduardo Gomes. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 3214, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as placas veiculares informem o município e o estado no qual o veículo está registrado. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Relatoria: Senador Lucas Barreto Relatório: Favorável ao projeto. Observações: A matéria será apreciada pela CCJ, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Lucas Barreto, para a leitura do seu relatório. Senador Lucas, com a palavra. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. e Sras. Senadoras, bom dia. Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 3.214, de 2023, que pretende alterar a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as placas veiculares informem o município e o estado no qual o veículo está registrado. Para tanto, insere §11 ao art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro para determinar que as placas veiculares conterão a informação do município e estado no qual o veículo está registrado. A lei de que resultar a proposição entrará em vigor 365 dias após sua publicação oficial e produzirá efeitos apenas para os emplacamentos ocorridos após essa data. De acordo com o autor, o Senador Esperidião Amin, a informação ostensiva do local de registro veicular é muito importante para que as autoridades de trânsito e de segurança pública consigam identificar com facilidade a origem de um veículo em situações como infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo. Ademais, para o autor, esse dado facilita a identificação de veículos irregulares, como os que estão com a documentação vencida, envolvidos em práticas de transporte ilegal de passageiros ou cargas, ou que possuam pendências administrativas junto aos órgãos de trânsito. |
R | O autor destaca ainda o significado cultural e identitário da informação, uma vez que serve para reforçar o senso de pertencimento à região e o orgulho local. Ademais, facilitaria a percepção pelos locais de que o “visitante” passa por hesitações no tráfego em cidade que não é a sua. Por último, tornaria mais fácil o trabalho de levantamento de estatísticas de visitantes em cidades polos de turismo. O projeto foi distribuído às Comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. De acordo com o art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à Comissão de Assuntos Econômicos analisar o aspecto econômico e financeiro da matéria. Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o tema da proposição está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, XI, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1º do art. 61 da Carta Magna. No que concerne à juridicidade, o projeto corretamente altera o Código de Trânsito Brasileiro. Note-se, ainda, que não se trata de matéria cuja disciplina exija a aprovação de lei complementar, motivo pelo qual a lei ordinária revela-se o instrumento adequado à sua inserção no ordenamento jurídico nacional. No mérito, acato a argumentação do autor da proposição. A medida, além de importar maior identificação da população com suas origens, implica a facilitação da aplicação de medidas de segurança, tanto em operações de trânsito quanto no combate ao crime. Ademais, a medida não acarretará efeitos econômicos, tendo em vista que somente os carros emplacados após a vigência da lei é que terão que adotar as novas placas. Ante o exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.214, de 2023, de autoria do Senador Esperidião Amin. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Lucas Barreto. Parabéns pelo seu relatório. A matéria está em discussão. Senador Carlos Viana, com a palavra. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Eu tenho pelo Esperidião Amin, uma... Bom dia, Alan. Tenho por ele uma admiração que não é de agora, e não é porque ele está presente, não. A história dele nesta Casa, no Parlamento, é um livro que precisa ser escrito para que as próximas gerações a conheçam. Mas há momentos em que os pensamentos divergem, e, naturalmente, no caso desse projeto, é este momento. Nós recentemente criamos aqui, Lucas, o Conselho dos Despachantes, uma demanda necessária, importante para regulamentar uma área do trabalho no país que emprega muitas pessoas. Criado o Conselho dos Despachantes, qual foi a primeira decisão que eles tomaram? Entraram na Justiça, exigindo que os motoristas tenham dentro do carro os documentos emitidos pelo Detran, oficialmente, da Casa da Moeda, e não como nós estávamos fazendo na época da pandemia, quando qualquer um poderia ir lá tirar na internet, sem custo nenhum, e andar com esse documento. Se há algo que as polícias têm hoje é a possibilidade de, com um computador, com um simples celular na mão, um aplicativo que já hoje é muito comum entre as secretarias de segurança pública, entrar com a placa do carro, alguns já até tiram foto, tirar a foto, e imediatamente sai ali para o policial onde o carro foi emplacado, quem é o proprietário, se ele tem multa, se ele tem dívida. Isso tudo eletronicamente, sem necessidade alguma de qualquer tipo de burocracia, como o nome da cidade onde foi emplacado. Não tem nada disso. |
R | Aqui vejo - até me permito dizer - um saudosismo de algo que vai passar. Nós estamos num processo do Mercosul, já que o Brasil entrou nessa história... Eu agora sou do Parlamento do Mercosul. Já que nós entramos, então vamos tomar o banho frio logo, vamos resolver esse assunto. Então, a meu ver, essa medida só cria uma despesa, só gera para o motorista mais dor de cabeça na questão do emplacamento. E a gente precisa tomar assim... Eu sempre chamo a atenção, Senador Laércio, Senador Mauro, sobre a visão que nós temos no Brasil do contribuinte. Agora tem um projeto que está lá que obriga o motorista, toda vez que for renovar a carteira, a fazer um novo exame psicológico. Ora, qual é o sentido disso, gente? Se a pessoa acumulou 20 pontos, se ele é um contumaz multado, essa pessoa precisa passar por um exame, sim. Mas, se o cidadão tem uma carteira de habilitação e não leva uma multa há 20 anos, qual é o sentido de fazer um novo exame psicológico a cada renovação de carteira? Isso é só impor ao cidadão brasileiro despesas. E a gente precisa tomar cuidado com isso. Agora, na reforma tributária, querem taxar, por exemplo, os aviões. Justo. Querem taxar aqueles que ganham mais no país, vamos discutir isso. Só que, quando você usa um avião, você paga para usar o rádio, você paga por cada pouso que você faz, você paga taxas de administração, de reboque, de atendimento; é um sobrepeso. Se nós seguirmos aqui exemplos de países desenvolvidos... Por exemplo, quem tem um avião - e muitas vezes tem por necessidade, não tem por hobby ou por luxo -, no preço do combustível, já paga uma taxa ou numa taxa só paga todos os serviços aeroportuários do país. Nós aqui, não. Cada dia a gente cria... Agora queremos o IPVA. Então, vamos abrir o IPVA para aviões? Vamos. Então, vamos tirar de outro lado também a despesa. Então, a minha visão é de que a gente tem que facilitar a vida do contribuinte. E a questão das placas como está hoje já resolve o problema. Nós, em Minas, custamos quase um ano para poder ter esse sistema funcionando. Os motoristas penaram; o pessoal de frota, quem tem frota lá penou para poder emplacar carro, e até hoje a gente tem essa dificuldade. Você tem muitas vezes, Senador... Esses veículos que a gente compra com as emendas ficam lá parados. Aí vão lá dizer que os caminhões estão parados. É porque não tem emplacamento. Isso demora muito. Se nós criarmos essa questão, nós vamos atrasar ainda mais. Olhe, chegamos a um ponto no passado em que a Secretaria de Segurança Pública de Minas tinha uma fábrica de placas. E, quando entravam em greve... Olhe para você ver o que é isso, eu vivi isso na minha vida. As placas tinham que ser fabricadas por uma empresa da Polícia Civil de Minas Gerais. Eles entravam em greve, e a gente tinha que andar com um papel de autorização de que aquela placa não ficou pronta. Aí o delegado... Aí você entrava.... Aí determinado estado... Você ia viajar, chegava a outro estado, o policial não aceitava e falava: "Não. Isso aqui já está com tanto tempo e não sei o quê". Criava confusão. Então, minha visão hoje é de que a gente... Esse projeto colocado aqui nos traz mais despesa e mais tempo na vida de quem precisa hoje... Nós precisamos acelerar o país. É o meu posicionamento, meu ilustre califa, em relação à proposta. E aqui, naturalmente, a minha visão vem de encontro à de V. Exa. com relação a essa questão de voltarmos as placas aos locais onde os veículos foram naturalmente registrados. Muito obrigado, Sr. Presidente. |
R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado. Com a palavra, o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Se não fosse a divergência, a vida seria um tédio. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Concordo. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Viva a divergência! Eu fiquei mais entusiasmado ainda com a divergência porque ela provém de uma pessoa que felizmente falou de avião que para mim é o exemplo da Lufthansa no Brasil, que é o nosso califa Carlos Viana. Primeiro, eu já escutei sobre esse projeto: o maior conjunto de aprovações de toda minha vida legislativa. Não há roda, círculo, discussão em que este projeto não seja enaltecido, depois de discutido, mas ele sempre é discutido. Já disseram sobre ele, Senador Carlos Viana, que ele vai aumentar despesa, porque eu vou ter que trocar a placa. É mentira, aliás, o próprio relatório diz que ele entrará em vigor um ano depois da sua aprovação, ou seja, ninguém vai ter que trocar a placa. Segundo, é verdade que as polícias, depois de muito trabalho, conseguem identificar o carro pelo QR code, mas eu não tenho aplicativo. E a pessoa que dirige, na sua cidade, tendo um carro com esta placa, porque eu considero uma coisa a ser investigada; quem bolou essa placa merece ser investigado, sob o ponto de vista dos seus interesses e sob o ponto de vista de uma análise psiquiátrica... Subordinar o Brasil ao modelo de placa do Uruguai é a mesma coisa que amarrar um elefante numa cenoura, no caule de uma cenoura, porque o Uruguai tem 4 milhões de habitantes. É um país respeitabilíssimo, especialmente no futebol. Se nós não respeitarmos o Uruguai no futebol, nós perdemos o juízo e perdemos a memória do ano de 1950, não é verdade? Também nada contra a dimensão nem do Paraguai, nem da Argentina, mas o Brasil é um continente. Você está dirigindo em Belo Horizonte e vê esse carro na sua frente ou atrás de si, você não sabe de onde ele é. Não vai pegar o QR code para filmar. Eu passo por isso todos os dias, na minha cidade, que não é tão grande quanto Belo Horizonte, e um dia haverá de ter proporcionalmente o mesmo número de botecos que Belo Horizonte tem, que aliás é a maior demonstração de que é uma cidade acima da média, é o número de botecos que Belo Horizonte tem e a valorização dos botecos, porque é o lugar onde as sentenças transitam em julgado depois de uma discussão democrática. Então, eu respeito muito a cultura e os acórdãos dos botecos. Então, todos os dias, eu me defronto com um elevado, ao lado da rodoviária de Florianópolis. Ali é que você sabe se o sujeito é da cidade ou não é. Com esta placa, eu só vou saber na última hora. Então, eu já tenho que retardar, porque ele só vai decidir se pega o viaduto ou vai pelo plano na última hora. E já aconteceu de, na minha frente, o carro, por indecisão do motorista, ficar trepado em cima do guardrail. Ou seja, a própria prevenção que você tem dirigindo, quando não identifica de onde é o carro... Você não vai pegar o QR code para examinar. Pode servir - e realmente V. Exa. tem razão - para a polícia, seja de Minas, seja de Santa Catarina, para identificar o carro, mas não é prontamente identificado e não é difusamente identificado. |
R | Portanto, foi uma perda de cultura, de identidade, e ninguém foi consultado. Este debate que nós estamos tendo aqui não houve para adoção dessa placa. Essa placa foi imposta por uma decisão infralegal, infradecreto, infraportaria. Isso é uma resolução do Contran. Isto tem que ser investigado: como é que alguém concebeu essa placa. E, olhando para outros países, que são Federação, qual é o outro país do mundo que tem isso? Que usa uma placa para ficar igual ao seu vizinho, nação? Diga-me: qual é o país? A Índia? Os Estados Unidos? O México? Não. Só aqui que foi imposto... Eu repito: foi imposto um modelo de placa que deve ter interessado alguém do ponto de vista comercial. Certamente foi um forte interesse - e ainda obscuro. Mas eu não quero investigar; eu quero resolver. Esta placa é a forma de resolver, como diria Odorico Paraguaçu, "prafrentemente". Quem já teve, quem já é vítima da placa, que fique com ela - como eu, que tenho um carro emplacado antes, uso a placa que tem a identidade da minha cidade e do meu estado. Então, não é voltar atrás; é corrigir "prafrentemente", Senador Carlos Viana, algo... O senhor que é um homem de comunicação, eu o convido: bota isso em discussão num círculo qualquer dos seus inúmeros admiradores, ouvintes e telespectadores. O senhor vai ficar impressionado porque as pessoas vão dizer: "Mas só agora que vão fazer isso?". Essa placa é uma agressão à nossa identidade, à nossa memória e à nossa autodefesa mais elementar, como nesse caso que eu falei, que eu vivencio diariamente. Eu moro na parte continental do Município de Florianópolis, então eu saio da ponte que nos liga à ilha, e a primeira bifurcação que eu enfrento é essa. Todos os dias pela manhã, eu meto o pé no freio, reduzo a velocidade para ver se quem está na minha frente - que eu não posso identificar - vai tomar a decisão de ir pelo Elevado ou pelo plano, oportunamente ou na última hora, que é o que geralmente acontece quando o veículo não é emplacado na nossa cidade. Então, além dos outros aspectos que o Senador Lucas Barreto muito bem enalteceu - e eu quero agradecer pelo seu parecer, respeitando a sua posição, evidentemente... Aliás, eu o respeito até por medo do além, porque V. Exa. discute com o além com muito mais assiduidade e acesso do que eu. Então, por todos esses respeitos, eu quero lhe dizer o seguinte: se eu não o convencer, submeta-se ao juízo não do boteco, mas do espírito do boteco, que anima Belo Horizonte e me faz cada vez mais admirador da mineiridade. Muito obrigado. |
R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Carlos Viana. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Primeiro, quero dizer da minha alegria de poder ter um embate com um mestre, uma pessoa que admiro e em tão alto nível. A questão de se saber se uma placa é de fora ou não, a meu ver, com toda sinceridade, é pouco relevante na questão do controle da segurança pública. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - O pessoal de Juiz de Fora sabe que isso é muito importante. (Risos.) O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Sobre a questão dos botecos em Belo Horizonte, Senador Amin, é uma cultura que, inclusive, é muito incentivada, porque é onde as pessoas relaxam, conversam e tudo. Mas como V. Exa. citou, e o Senador Alan Rick está aqui, do lado das igrejas, nós temos um desafio, que é fazer Belo Horizonte ter mais igrejas do que ter botecos. Essa é a nossa proposição hoje, mas vamos disputando, porque assim a cidade vai ganhando vida dos dois lados. O meu posicionamento continua contrário. Eu entendo que, se temos que fazer uma mudança, possivelmente tenhamos que discutir no âmbito do Mercosul. O país é signatário de um acordo, as outras nações todas têm que participar. É uma decisão que terá que ser levada ao Parlamento daquele país, tanto que o Brasil já concordou. Mas, de toda maneira, os argumentos do Senador Amin estão colocados aí, tenho um respeito muito grande, e vamos deixar à decisão dos Senadores. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador. A matéria está em discussão. Senador Rodrigo Cunha, com a palavra. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL. Para discutir.) - Sr. Presidente, antes de fazer a discussão, eu gostaria que V. Exa. colocasse na pauta também o requerimento de minha autoria sobre uma audiência pública. É o Requerimento 161. E também eu tenho certeza de que o nosso Senador Amin, quando ele propôs esse projeto, analisou vários aspectos. Eu concordo, inclusive, com a importância de identificar visualmente, já de imediato, a cidade e o estado de onde aquele veículo é. Primeiro, por uma questão de segurança. Agora, a minha dúvida é justamente sobre esse aspecto que o Senador Viana levantou: se foi um acordo firmado pelo Brasil com o Mercosul, se nós não estaríamos neste momento quebrando esse acordo, ou se existe algum outro mecanismo antes de propor a lei, antes de aprovar essa lei. Então, se é algo fruto de um acordo ou se foi algo que partiu unilateralmente de uma decisão do Brasil em adotar uma placa que unifique os países do Mercosul. Também se esse automóvel com essa placa tem um livre trânsito diferenciado de um automóvel que não teria essa placa perante esses países. Então, somente essa questão. Quanto ao mérito, eu acho que não é nada demais retornar não àquele modelo antigo da placa, que até visualmente não é tão bonita assim, como essas placas mais modernas, mas uma identificação como tem na Europa. Na Europa há praticamente uma padronização, mas tem a identificação de cada país através de sua bandeira. Então, um elemento diferenciado numa placa deixaria claro o estado, nesse caso, e o município. Então, só essa dúvida se existe realmente uma convenção da qual o Brasil foi signatário ou se é, de fato, uma decisão unilateral do Contran, porque aí sim, poderíamos nos debruçar para retornar como era antes. |
R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Rogério, para discutir. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, eu acho que nós temos no Brasil um sistema de identificação de veículos mais efetivo do que o de pessoas. Quando a gente pega um carro, a gente sabe o histórico inteiro desse carro, porque nós evoluímos, mas a gente não tem ainda implantado um sistema único de identificação do cidadão brasileiro, nem do ponto de vista policial, nem do ponto sanitário. Nós precisamos evoluir em relação aos seres humanos, aos cidadãos e cidadãs brasileiros. Com relação ao que foi o Mercosul, ter algum ajuste, eu acho, como bem disse meu querido colega Rodrigo Cunha, não vejo problemas, mas involuir eu acho que não cabe. A gente evoluiu, a gente tem uma placa muito semelhante à placa da Comunidade Europeia, da União Europeia, ela inclusive tem como referência a identificação policial muito parecida à da União Europeia. Se vai ter ou não... Hoje a maioria dos códigos de identificação é QR code, que tem muito mais informação do que o nome da cidade, do que o estado de onde vem. Então, se a polícia para o carro e tem equipamento para fazer a leitura, vai sair no sistema tudo sobre a vida do carro, quais são os impedimentos. Eu acho que o QR code é sim a melhor identificação, porque nós estamos integrados com o Mercosul, estamos integrados nacionalmente. O documento veicular é um documento nacional e é o melhor sistema de identificação, melhor do que o sistema dos cidadãos e cidadãs brasileiras, então involuir não é interessante para o país neste momento. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Esperidião, com a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu gostaria de prestar um esclarecimento apenas a respeito da questão legal, ser a favor e se basear no QR code, como foi mencionado, e eu já tinha mencionado antes, é uma opção. O que eu acho é que nem todos temos nem o aplicativo, nem todos temos às vezes condições de fotografar o que está ali para saber o resultado, até na dinâmica do trânsito isso não é possível. Então, se um carro é parado pela polícia, é evidente que todo o histórico pode ser obtido, mas estou falando é no fluxo do tráfego, como é o exemplo que eu dei. Mas, especificamente, a questão se há ou não uma obrigação de cumprir um tratado, acho que isso até é um assunto momentoso. Tivemos outro dia uma grande discussão no Brasil, até pelo Presidente da República, se temos ou não que aceitar um tribunal internacional; neste caso não temos essa obrigação. Aprovado no mérito ou pelo menos no aspecto técnico que eu menciono, esse projeto irá para a Comissão de Constituição e Justiça, a que cabe saber se nós estamos transgredindo alguma norma local, legal ou internacional. Então, eu acho que essa preocupação do Senador Carlos Viana é mais do que meritória, mas eu estou seguro de que não. O modelo básico da placa é uma coisa. O Uruguai é um país unitário, ele nem tem estado, ele não precisa identificar; o Brasil, como eu mencionei, é um continente, e temos 27 unidades federadas, além dos 5,57 mil municípios. Essa identificação, num país que tem uma cidade do porte de São Paulo, que é quase três vezes o Uruguai, eu acho que faz a diferença, mas, repito, no mérito, cabe a nós aqui analisarmos tecnicamente. Este embaraço que foi aventado poderá ser sanado na Comissão de Constituição e Justiça, e eu estou absolutamente seguro quanto a isso pelas informações que eu busquei na apresentação do projeto. |
R | O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Senador, pela ordem. Dando sequência aqui ao debate, por favor. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Carlos Viana, o Relator. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Só para colocar alguns pontos, por exemplo, com relação ao sistema citado pelo Senador Rogério Carvalho: o modelo de placas do Brasil antes estava esgotado, ele já havia chegado ao seu limite; nós teríamos que mudar, de toda maneira, a forma de emplacarmos os carros, já era uma decisão que o país tinha que tomar. Ainda que tenha sido colocada a placa do Uruguai, sem uma discussão maior, ela trouxe, a meu ver, Senador Petecão, Senador Aziz, que se juntaram a nós, vantagens. Por exemplo, V. Exa. foi Relator de um projeto aqui recentemente, Esperidião Amin, que tornou o CPF o documento único em nosso país; projeto, inclusive, meu, que estava aqui, desde 2019, parado no Senado. A Câmara aprovou rapidamente, veio para cá e nós fizemos o nosso papel, apensou o meu projeto, ou seja, o CPF passa a ser o documento específico de cada cidadão. Isso vai fazer com que a gente tenha - a palavra controle é uma palavra muito ruim quando falamos de seres humanos -, pelo menos, formas de entender melhor o número de brasileiros e como esses brasileiros são atendidos. Vou citar rapidamente um exemplo aqui: eu estive em Taiwan, a convite daquele Governo, e fomos visitar o SUS deles, que é idêntico ao nosso. Inclusive, a China continental criou um sistema de previdência social idêntico ao SUS brasileiro; eles mandaram ao Brasil representantes que vieram aqui estudar o nosso SUS e criaram na China um SUS. O Brasil exportou essa ideia do atendimento 100%. E, em Taiwan, o sistema de saúde de Taiwan, lá são vinte e poucos milhões de habitantes, é todo unificado no número do cadastro social das pessoas. Então, você vai a um hospital, qualquer que seja na ilha, quando você chega com o seu número, o médico tem acesso ao seu prontuário, a todos os exames que você fez, a todo o seu atendimento, a todo o seu histórico de cirurgias, e ali ele consegue resolver com mais facilidade. Se a pessoa quiser fazer uma segunda consulta, porque não gostou do médico, como acontece no Brasil... vai a uma UPA, não gostou do médico, vai a outra, vai ao pronto-socorro, vai a um outro estado e o SUS bancando essa redundância. Hoje, nós temos condições, pelo projeto que o Senador Amin relatou, de criarmos um cadastro único de atendimento aos cidadãos pelo CPF. Então, as placas são o mesmo sentido de raciocínio. Nós temos hoje um sistema unificado no país, por exemplo: rodovias nossas pedagiadas, que são uma tendência da qual nós não vamos fugir, as rodovias pedagiadas... No seu Estado de Goiás, por exemplo, Senador Vanderlan, que avançou muito mais do que o meu na questão do cuidado das estradas, hoje, por exemplo, uma câmera de segurança de uma empresa pedagiada consegue avisar a polícia rapidamente se aquela placa ali é de um veículo roubado, dentro dessa unificação nacional que nós tivemos no sistema. |
R | Então, a meu ver, a placa única - acredito que o Senador Amin não discorde - é interessante porque atendeu ao modelo novo e criou uma padronização. Agora, sobre a cidade de origem e onde foi emplacada, eu acredito que nós tenhamos que consultar os demais membros do Mercosul por conta do acordo, mas, no mérito, vamos ao julgamento aqui. Obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado. Senador Omar Aziz, com a palavra. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente e Senador Amin, eu sugiro que a gente faça, antes de votar essa matéria, uma audiência pública e chame algumas pessoas que têm muito mais capacidade de discutir essa questão. Se a gente for ver um filme de 30 anos atrás... nos Estados Unidos, que é um país continental também, Senador Amin, como o Brasil é, a polícia já identificava num computador daquela época a placa, de quem era a placa, se era roubada ou não. Agora mesmo, com certeza absoluta, nós temos um cadastro no SUS, depois da vacina da covid, que você acessa e sabe se está vacinado ou não. Não é possível que a gente não possa cadastrar todos os veículos deste país, e a própria polícia, que vai investigar se é roubo ou não, num computador, num laptop de mão, saiba se aquele carro... a quem pertence ou não pertence. Então, eu acho que, como V. Exa. disse, meu querido amigo Rogério, há uma involução nessa questão. Nós temos que evoluir, a tecnologia existe para isso, e não é a bandeira ou o estado que vai melhorar a investigação. O que nós queremos... o que vai acontecer? Em 365 dias vão ter que se trocar as placas todas do país, e alguém vai produzir essas placas - eu não sei quem é -, mas eu acho que hoje o Brasil tem startups que podem montar o programa rapidamente para todos os DETRANs do Brasil colocarem as informações necessárias dentro desse... qual é o problema disso? Então, não é a identificação da bandeira ou do estado, até porque hoje... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Senador... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - ... nós temos tecnologia para avançar, por isso que eu peço uma audiência pública, Sr. Presidente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Senador, se o senhor me der um aparte, eu só queria dizer o seguinte: os DETRANs do Brasil inteiro estão integrados. Todos têm informações sobre cada veículo, independentemente do estado, porque é nacional o registro. Então, aquela placa já é um registro nacional. Não há grandes necessidades, é só usar o banco de dados para poder saber qual é a informação que aquela placa tem acumulada sobre ela. Coisa que a gente não tem sobre os nossos cidadãos e cidadãs. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Amin, com a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, eu percebo que está havendo uma distorção do sentido do projeto. O projeto não desmancha a unificação que já existe, ele apenas complementa. Ele não mutila, ele acrescenta. Esta placa modelo Mercosul - vamos chamar assim - foi adotada no Brasil... primeiro, não foi por um tratado internacional, foi adotada no Brasil por uma resolução infralegal, infraconstitucional, "infratratado", uma resolução do Contran. Portanto, isso pode ser conferido aqui ou na Comissão de Constituição e Justiça. Quanto a esta preocupação, nós teremos a oportunidade, caso o projeto vá para a Comissão de Constituição e Justiça, de nos certificarmos disso e até debatermos esse assunto, caso ele seja necessário. |
R | Segundo, a comparação do CPF é muito oportuna. Eu assisti, eu estava presente quando Pedro Simon, na década de 90 - na década de 90! -, pretendeu, apresentou senão o primeiro, um dos primeiros projetos de unificação da nossa identidade por número. Foi Pedro Simon. E nós aprovamos. Eu fui o Relator, no seu último momento, do projeto que incorporou, mas, nesse ínterim, tivemos várias tentativas de unificar. Inclusive, o TSE defendeu que fosse o número do título de eleitor, e o Presidente do TSE era o Ministro Toffoli. Ele lutou para que não fosse o CPF. Bom, a nossa decisão hoje é o CPF. O primeiro estado a adotar na carteira de identidade o CPF foi Santa Catarina, para a alegria minha, e hoje a maior parte dos estados já está galopando no CPF como nossa identidade pessoal e permitindo, como disse o Senador Omar Aziz, que, por um simples programa, por um simples software, você o universalize. De igual sorte, a placa e a identidade que a placa dá, seja para o free flow... Nós já começamos a adotar o free flow... O free flow foi um uma lei proposta por nós e relatada pelo Senador Jayme Campos. Hoje, na rodovia Rio-Santos, o free flow já substitui a praça de pedágio, não existe mais essa tranqueira da praça de pedágio, e a leitora permite saber se o carro é roubado, se a direção está sendo agressiva ou defensiva, ou seja, não tem nada a ver com o objeto deste projeto. A placa continuará sendo uma placa nacional e integrada ao Mercosul, com duas informações a mais que não alteram nem diferem; complementam. Ou seja, isso aqui é um pequeno exemplo. Por uma simples bandeira do estado e por uma indicação do nome do município, você fica sabendo a mais, mas fica sabendo no visual. E o visual não precisa do QR code nem precisa parar o carro, não prejudica a aferição pelo free flow ou pelo que você queira ter hoje como instrumento de medição de velocidade ou de aferição de legitimidade do carro que está ali. Então, quando você leva isso para... Isso, é uma involução? Não! Isso é um complemento. Tudo que nós ganhamos, em matéria de banco de dados, de celeridade para a fiscalização, é mantido. Nós apenas vamos cuidar do nosso interesse. Prejudica saber qual é o estado da nossa Federação a que está vinculada aquela placa? Prejudica saber qual é o município? Não! Complementa, mas não complementa para a polícia nem para o sistema de dados, para o banco de dados ou para a aferição que possa ser feita, eu repito, pela célula de identificação do veículo, da sua velocidade. |
R | E concluo para dizer o seguinte: nós vivemos, em Santa Catarina, no ano passado, um episódio que ganhou proporções nacionais. Um caminhão colheu um motociclista. Vocês lembram disso? O motociclista ficou preso na carroceria do caminhão e rodou 35km sem que ninguém percebesse, nem o motorista. Na primeira, a cada 5km, suponhamos, se tiver uma célula, uma leitora, ele seria flagrado, ele seria parado pela Polícia Rodoviária ou pela própria fiscalização da concessionária. Então, há várias maneiras de você incorporar informação. Neste projeto, nós não estamos retirando, Senador Omar Aziz, nenhuma informação, mas acrescentando. Portanto, não perdemos nada, não involuímos em nada, mas acrescentamos algo que tem a ver com a nossa identidade e com a facilidade de identificação para o outro motorista ou para a pessoa. "Esse carro não é daqui. Esse carro é daqui ou não é daqui? Está familiarizado com o nosso trânsito, ou ostensivamente não está?". O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Amin, nós não tivemos nenhum pedido de vista dessa matéria - nenhum pedido de vista. Houve uma sugestão do Senador Omar Aziz para uma audiência pública, mas a sugestão do autor do projeto, em que a discussão, a parte legal, que seja na CCJ... Aí eu quero consultar os Senadores e as Senadoras se a gente coloca em votação esse projeto ou acatamos a sugestão do Senador Omar Aziz para uma audiência pública. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Acho que audiência pública seria uma boa para a gente não ter que pedir vista, Sr. Presidente. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Apoiado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Audiência pública. Então, em votação o pedido de audiência pública do Projeto de Lei nº 3.214, de 2023. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Senador Amin, nós iremos marcar audiência pública o mais rápido possível, nesta Comissão, para discutirmos o projeto. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O único pedido que eu lhe faço é este: que colete pessoas que possam se manifestar contra e coloque, colete o nome de pessoas que possam falar a favor. Eu acho que todo pedido de audiência pública é bom como princípio. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Pela ordem.) - Eu queria sugerir aqui o Ministério da Justiça, porque se trata de segurança pública e é uma política. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O requerimento será apresentado por V. Exa.? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Não, eu quero sugerir aqui... Não, posso apresentar, sugerindo alguém. O Denatran teria que estar aqui presente, ou o Ministro Renan Filho. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Mais alguma sugestão dos Senadores e Senadoras? Denatran? A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - Itamaraty também. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - É a questão do Mercosul. Eu acho que o Itamaraty tinha que estar presente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senadora Tereza, o Itamaraty. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Eu acho que esses três seriam as pessoas mais importantes para debater - mais ninguém -, até porque Ministério da Justiça, porque se trata de segurança pública; Denatran, que vai operar esse sistema; e Mercosul, que trata sobre a questão da relação dos outros países que integram o Mercosul. |
R | (Intervenção fora do microfone.) O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - É Contran, não é? É Contran. Mas é ligado ao Ministério do Senador Renan Filho, não é isso? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Eu creio também, Senador Omar, que a ANTT, por ter impacto nos pedágios e tudo o mais... Seriam aí quatro convidados na audiência pública. Então, ficou anotado? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Fora do microfone.) - Ministério da Justiça... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Ministério da Justiça... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - ... Contran... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - ... e a ANTT. Se já puder preparar o requerimento, a gente já aprova o requerimento, já deixa tudo... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O.k. Já deixa aprovado. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1162, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências, para priorizar a destinação de recursos de fundos ambientais climáticos para projetos e iniciativas da bioeconomia. Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT) Relatoria: Senador Alan Rick Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda apresentada. Observações: A matéria será apreciada pela CMA, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Relator, Senador Alan Rick, para a leitura do seu relatório. Senador Alan, com a palavra. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Meu muito bom-dia, Senador Vanderlan Cardoso... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Bom dia. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - ... Presidente desta Comissão de Assuntos Econômicos do Senado da República. Apenas para entendimento deste Plenário, Sr. Presidente, de acordo com a OCDE, a bioeconomia movimenta, no mercado mundial, 2 trilhões de euros e gera cerca de 22 milhões de empregos em todo o mundo. Além disso, as atividades do setor estão no cerne de pelo menos metade dos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU, desde a segurança alimentar até a garantia de acesso à energia e à saúde. Daí a importância da análise desse projeto e do relatório que nós fizemos, apontando para investimentos em bioeconomia. Peço permissão a V. Exa. para ir direto à análise. Compete à CAE opinar sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida, nos termos do art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal. O projeto é meritório, pois objetiva fomentar o desenvolvimento do setor de bioeconomia, para o qual o Brasil tem um imenso potencial. As regras do projeto de lei priorizam a destinação de recursos de fundos ambientais para projetos e iniciativas de bioeconomia na Amazônia Legal e no bioma Pantanal. O estudo “Nova Economia da Amazônia”, de 2023, coordenado pelo World Resources Institute Brasil com a participação de diversas instituições de destaque acadêmico e de análise de políticas públicas ambientais, projeta cenários para a economia da Amazônia Legal em 2050. O cenário denominado Nova Economia da Amazônia foi o que apresentou os melhores resultados econômicos, orientando pelas tratativas multilaterais de proteção do clima, desmatamento zero, expansão da bioeconomia, restauração florestal e adequação da agropecuária e da matriz energética à produção de baixa emissão de carbono. |
R | Em relação ao nosso Produto Interno Bruto referencial, Cenário NEA alcança em 2050 um valor de PIB superior a R$40 bilhões, com a criação adicional de 312 mil empregos e o acréscimo de 81 milhões de hectares de florestas e 19% de estoque de carbono. Esse PIB qualificado e mais empregos inclusivos ganham destaque no setor de bioeconomia. O estudo aponta que, atualmente, a bioeconomia já gera um valor bruto da produção (VBP) de aproximadamente R$15 bilhões na Amazônia Legal, com base em apenas 13 produtos primários, para os quais há dados confiáveis. Fomentar o setor da bioeconomia é, portanto, aproveitar o potencial de nossa riquíssima biodiversidade por meio da priorização de recursos dos fundos ambientais e climáticos, como o Fundo Clima e o Fundo Amazônia. O Fundo Clima foi criado pela Lei nº 12.114, de dezembro de 2009, e atualmente é regulamentado pelo Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018. O agente financeiro do fundo é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá habilitar outros agentes financeiros ou financial technologies (fintechs), públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do FNMC, desde que os riscos da atuação sejam suportados por esses agentes financeiros (art. 10 do mencionado decreto). O Fundo Clima, de natureza contábil, é um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima e se vincula ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Segundo o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), apenas 13% dos recursos destinados ao Fundo Clima foram executados em mais de uma década de existência. De 2009 a 2022 foram autorizados R$4,36 bilhões para investimentos em projetos condizentes com o Fundo Clima. Destes, somente R$564 milhões foram aplicados. Portanto, o fundo tem recursos para se tornar importante financiador da bioeconomia. Outro importante fundo climático para financiar a bioeconomia é o Fundo Amazônia, que foi paralisado em 2019 e reativado por meio do Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023. Segundo o BNDES, que é também gestor desse fundo, somadas as doações atuais com as aplicações já contratadas em edital de 2018, o Fundo Amazônia possui R$5,4 bilhões em recursos, sendo a maior parte doados pela Noruega (R$3,4 bilhões). Vários países têm mostrado disposição para se tornarem doadores do Fundo Amazônia, entre eles Estados Unidos e Reino Unido, a partir da atuação do atual Governo Federal no sentido de fortalecimento da governança ambiental. Incentivar a bioeconomia é um dos principais objetivos desses fundos climáticos. O PL considera como projetos e iniciativas de bioeconomia as atividades econômicas, inclusive as realizadas por povos e comunidades tradicionais, associadas a cadeias de valor orientadas por inovações tecnológicas baseadas em produtos biológicos que promovam a conservação e o uso sustentável da biodiversidade. Essa ampla definição possibilita que os mais diversos setores da bioeconomia sejam beneficiados, incluindo extrativismo vegetal, biotecnologia, agricultura de baixo carbono, ecoturismo, prevenção e controle de queimadas, restauração e conservação florestal. |
R | Segundo estudos do Instituto Escolhas denominados “Destravando a agenda da bioeconomia. Soluções para impulsionar o uso sustentável dos recursos genéticos e conhecimento tradicional no Brasil” e “Como a bioeconomia pode combater a pobreza na Amazônia?”, ações para destravar o financiamento de pesquisa e desenvolvimento com recursos genéticos e capacitação de agentes regulados pela Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 (Lei da Biodiversidade), são algumas das propostas para fomentar a bioeconomia. No campo da geração de renda, a recuperação florestal tem potencial de gerar R$13,6 bilhões de receita e de criar um milhão de empregos apenas no Estado do Pará - empregos diretos -, reduzindo em 50% o índice de pobreza naquele estado. Essas estimativas podem ser aplicadas para os demais estados da Amazônia Legal e do Pantanal, bem como para as demais atividades e projetos da bioeconomia. Segundo o Escolhas, o combate à pobreza contribuirá para zerar o desmatamento ilegal e outras atividades ilícitas, como o garimpo ilegal: a redução de 1% de pessoas em situação de extrema pobreza - ou 35 mil pessoas - tem o potencial de diminuir em 3,3% o desmatamento na Amazônia Legal. O aumento em 1% do índice de empregos formais (ou 42 mil postos de trabalho) diminuiria em 8,4% o desmatamento na região. Esses são apenas alguns dados que atestam o mérito desse projeto de lei e seus impactos positivos sobre os estados da Amazônia Legal e do bioma Pantanal, estados que ainda detêm consideráveis porções de vegetação nativa e de biodiversidade, como é o caso do Estado do Acre. Conforme apontamos, há significativos recursos disponíveis nos fundos climáticos. Apresentamos uma emenda para reforçar que a priorização de recursos para a bioeconomia a partir de fundos ambientais e climáticos deve seguir os parâmetros, no caso do Fundo Amazônia, previstos no Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, ou seja, os projetos e atividades devem estar localizados na Amazônia Legal. Nosso voto: considerando o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.162, de 2023, com a emenda que apresentamos. Este é o nosso voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Para discutir. (Pausa.) Não há ninguém inscrito. Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAE. A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente. (Pausa.) Senador Carlos Viana, o Senador Mauro Carvalho solicitou uma inversão de pauta com seu projeto, porque ele está em missão. (Pausa.) Tudo tranquilo? Fizeram as pazes aí? (Risos.) ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 2470, DE 2022 - Terminativo - Dispõe sobre incentivos fiscais as empresas reformadoras de pneumáticos, altera a Lei 10.865/2004 e dá outras providências. Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PP/MT) Relatoria: Senador Mauro Carvalho Junior Relatório: Pela aprovação da matéria e das Emendas nºs 1 e 2-CMA. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CMA, com parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 e 2-CMA. 2. Em 12/09/2023, foi concedida vista coletiva da matéria. 3. Em 19/9/2023, foi apresentada a Emenda nº 3, do senador Mecias de Jesus. A autoria é da competente Senadora Margareth Buzetti, a relatoria é do outro competente e combatente Senador Mauro Carvalho Junior. O relatório é pela aprovação da matéria e das Emendas nºs 1 e 2-CMA e contrário à Emenda nº 3. |
R | Uma vez que o relatório já foi lido, consulto o Senador Mauro Carvalho se gostaria de fazer uso da palavra. O SR. MAURO CARVALHO JUNIOR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Gostaria, nosso Presidente em exercício, Senador Angelo Coronel. Peço realmente para ir direto à nossa análise para facilitar e sermos mais céleres aqui hoje. Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, art. 100, cabe a CAE opinar sobre o mérito de proposições que versem sobre o controle da poluição. Com relação ao mérito, o PL 2.470, de 2022, cria incentivos fiscais pela redução do PIS/Pasep e da Cofins para as pessoas jurídicas que desenvolvam atividades de recapagem, recauchutagem, remoldagem, duplagem e vulcanização de pneumáticos, com a exceção das empresas inclusas no Simples Nacional. Desse modo, a proposição objetiva retribuir às empresas os ganhos ambientais que essas atividades proporcionam. Sendo assim, destacamos que são instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros, os incentivos fiscais, financeiros e creditícios (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, art. 8º, inciso IX). A possibilidade de concessão de incentivos fiscais, no âmbito de suas competências, pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, é também prevista no art. 44 dessa lei. Segundo esse dispositivo, é possível sua concessão a indústrias e entidades dedicadas à reutilização desses resíduos sólidos produzidos no território nacional. Diante do conceito sobre a reforma de pneus, esclarecemos que se trata de uma prestação de serviço feita no pneu do cliente e não na compra de carcaças de pneus para reforma e posterior venda ou, por confusão, para se misturar à reciclagem. Portanto, é fundamental entendermos claramente que, antes de ser reformado, um pneu deve ser submetido a uma inspeção inicial, na qual são avaliados mais de 20 itens na sua carcaça. Em atendendo aos requisitos estabelecidos na regulamentação do Inmetro, o procedimento de reforma poderá ser realizado. A prestação do serviço de reforma de pneus, além dos evidentes benefícios econômicos e ambientais, contribui com a sustentabilidade do planeta, e o resultado desse processo de reforma, quando efetuado segundo os requisitos prescritos no regulamento definido na Portaria Inmetro nº 554/2015, irá prover ao seu usuário um nível de segurança equivalente ao de um pneu novo. O setor tem a geração de mais de 300 mil empregos diretos e indiretos, em cerca de 5 mil companhias, sendo a maioria empresas de pequeno e médio porte. Primeiramente, buscamos deixar claro do que se trata a reforma automotiva: reduz em 60% um dos principais custos de frotistas; a reforma de pneus impacta diretamente o setor de transporte e rendimento quilométrico semelhante ao pneu novo; seu valor é 75% mais econômico para o consumidor e apresenta uma redução de 57% no custo/km para o setor de transporte. |
R | Reforma-se em média duas vezes, gerando três vidas para carcaça do pneu da indústria nacional, permitindo a maximização do retorno sobre investimento em pneus. Próximo de dois terços dos pneus de caminhões ou ônibus que circulam pelo país são reformados, proporcionando uma economia ao setor de transportes no Brasil de em média R$7 bilhões por ano. Também frisamos que a reforma do pneu é ecologicamente correta, sendo que emprega apenas 20% do material utilizado na produção de um pneu novo, proporcionando a mesma durabilidade original e postergando a destinação final da carcaça reduzindo os impactos ambientais. O pneu reformado pode economizar até 57 litros de petróleo e reduzir o consumo energético em 80%, comparado à produção de um pneu novo. Isso significa que em dez anos, foram economizados 5 bilhões de litros de petróleo. Em relação ao gás de efeito estufa, considerando que 159 litros é igual a um barril e cada barril emite 850kg de CO2 (fonte ABNT/ABR), e temos 5 bilhões de litros de economia de petróleo por dez anos, o resultado é que, em dez anos, evitamos a emissão de 26 milhões de toneladas de gás carbônico. Dessa forma, asseguramos que a variável ambiental seja o maior ganho para o poder público e temos a convicção de que a sustentabilidade não será alcançada de uma só vez, mas por meio de pequenos, porém decisivos passos. O meu voto, Excelência. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.470, de 2022, de autoria da nossa Senadora Margareth Buzetti - o qual eu tenho a honra de relatar; e quero parabenizá-la por um projeto ecologicamente correto, preservando o nosso meio ambiente e a sustentabilidade do nosso país -, com as emendas de redação aprovadas na CMA nºs 1 e 2, rejeitando a Emenda nº 3, aqui na CAE, de autoria do Senador Mecias, que entendeu realmente a rejeição dessa emenda para não prejudicar o andamento do projeto. É só, Presidente, Senador Angelo Coronel. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A matéria está em discussão. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra, o Senador Rogério Carvalho, grande Líder do Estado vizinho da Bahia: Sergipe. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Obrigado. Na semana passada, eu pedi vista e achei que a gente pudesse ter um tempo para fazer a discussão sobre as fontes, porque aqui mexe com a questão da arrecadação, mexe com uma série de questões que o tornaria um projeto inviável do ponto de vista da sua sanção. Ele, mesmo aprovado, seria vetado. Portanto, eu sugiro que a gente possa fazer audiências públicas para trazer esse debate sobre como vai ser compensada essa questão da arrecadação, que passa a não ser mais contabilizada pelo Governo, ou seja, de onde virá financiamento, como é que isso será garantido de forma a não reduzir a arrecadação, porque nós não temos essa prerrogativa. |
R | A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Por isso eu peço a realização de audiência pública, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, Senador. Vamos colocar em votação logo mais. Senadora Margareth. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para discutir.) - Olha, no passado, nós já fizemos várias audiências públicas. Esse projeto já foi aprovado. E eu pedi para a Receita Federal qual era, pelo CNAE 1290, o impacto que nós teríamos, porque ele é tão pequeno... E eles não conseguiram me dar qual seria o impacto. Então, audiência pública para quê? O projeto é meritório do ponto de vista ambiental. E o que está acontecendo hoje... Eu não sei se o Senador Rogério Carvalho tem noção do que é uma reformadora de pneus. Uma reformadora de pneus é uma empresa altamente tecnológica, muito cara, que cobra pelo serviço 30% do valor de um pneu novo, e estão todas indo para a informalidade. Quase todo nosso setor está indo para a informalidade. E a Receita não consegue passar os números para nós de qual seria o impacto. Então, nós vamos fazer audiência pública para quê? Mais uma vez? Então, vamos para a votação. E que o Governo vete mais uma vez se ele achar necessário e achar que a reforma de pneus não merece ambientalmente ser reconhecida. É isso. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senadora, nós estamos, então, em um impasse: há o pedido da audiência pública do Senador Rogério Carvalho... Eu pergunto ao Senador se mantém o seu pedido ou se atende ao pedido da nobre Senadora Margareth. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, só nos resta aqui colocar em votação. Quem é a favor do requerimento do Senador Rogério Carvalho diz "sim". Quem for contra diz "não". E, se o "não" ganhar, a gente segue o barco. Então, em votação simbólica. Quem vota com o pedido de audiência pública do Senador Rogério Carvalho levante a mão, já que nós vamos votar simbolicamente. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quem vota contra o requerimento, contra o pedido de audiência pública. (Pausa.) Há de se notar que foi quase unânime a não aprovação do pedido do Senador Rogério Carvalho para audiência pública. Em votação o Projeto de Lei 2.470, de 2022, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Senadores e Senadoras já podem votar. (Procede-se à votação.) (Pausa.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Eu quero encaminhar pelo Governo, viu, Presidente? (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Para encaminhar a votação, o nobre Senador Rogério Carvalho pelo Governo. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Pela ordem.) - Presidente, quero pedir um apoio aqui da área técnica... (Pausa.) Ah, sim, agora apareceu. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quem vota contra o relatório do Senador Mauro vota "não"; quem é a favor do relatório vota "sim". O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, eu quero... |
R | O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Para encaminhar, o Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para encaminhar.) - Presidente, eu vou reafirmar o que eu disse. Esse projeto, do ponto de vista legal, tem ilegalidades. Ele vai ser vetado novamente. Nós vamos votar, as pessoas vão votar a favor, em consideração à Senadora, mas ele não vai prosperar. Se o interesse é fazê-lo prosperar, o caminho era outro; o caminho era audiência pública, para encontrar os meios para poder garantir a viabilidade, porque ele é ilegal. Então, ele vai ser vetado pelo Governo. Fica aqui... E aí, a gente não tem o que fazer, não é? Porque, quando se quer e não se ouve... Já foi vetado uma vez, vai ser vetado a segunda vez. E, infelizmente, quem perde é quem se beneficiaria com o resultado desse projeto. Eu sinto muito, mas tenho que informar isso. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Senador Rogério Carvalho, o senhor... O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A votação se encontra aberta ainda. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para discutir.) - O senhor ficou de falar comigo para nós discutirmos. Eu fui à Receita Federal. Eu fui. Eu conversei com a Receita Federal. Eles não conseguem... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Tem que fazer a compensação. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Mas eles não conseguem dizer qual é o impacto. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Mas tem que fazer a compensação. Eu fiquei de conversar com a senhora, e nós não conversamos, nem a senhora me procurou. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Ué, mas o senhor estava aqui? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu estava aqui a semana toda. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Eu também. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Está bom. Vamos deixar que o Plenário decida o que é melhor. E aí fica claro que o Governo vai vetar, porque não tem previsão de compensação sobre de onde se vai tirar o recurso. Não tem problema, mas vai ser vetado. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Fora do microfone.) - A gente colocou previsão. A gentes colocou... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Isso não preenche os requisitos. Eu estou avisando. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Tudo bem. A senhora... Vamos votar. Não tem problema nenhum. O Governo vai tomar a decisão. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E a votação está aberta ainda. Quero registrar aqui a presença do nosso Senador eterno, Walter Pinheiro, da Bahia, que foi líder... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Foi Líder aqui desta Casa. Hoje é um dos grandes pesquisadores do Senai Cimatec, o maior centro de tecnologia no Brasil, instalado na Bahia. Então, Walter Pinheiro enobrece os baianos com as pesquisas que ele faz junto com o corpo técnico do Senai Cimatec. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE) - Sr. Presidente, Senador Angelo Coronel, meus cumprimentos. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, meu nobre Senador Laércio, o homem da energia. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE. Pela ordem.) - Eu queria pedir a V. Exa... tem um requerimento que foi apresentado à mesa, queria saber se o senhor permite que esse requerimento seja aprovado. É o Requerimento 163. Foi protocolado, é sobre uma audiência pública com referência à reforma tributária. Então, se o senhor colocar esse requerimento em votação, depois eu acrescento mais informações. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Moro ainda não votou. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Perdão. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Encerrado? Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Anuncio 14 votos SIM, favorável ao relatório do Senador Mauro; e NÃO, 3 votos. |
R | Resultado: aprovado o projeto com as Emendas nºs 1 e 2, da CMA e CAE, e rejeitada a Emenda nº 3. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Próximo item da pauta. Eu gostaria, segundo a reivindicação do Senador Laércio, de colocar o relatório dele em votação. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 6403, DE 2019 - Terminativo - Altera as Leis nos 4.502, de 30 de novembro de 1964, e 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para reduzir as multas de lançamento de ofício e a multa de mora, aplicáveis a impostos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Autoria: Senador Luiz Pastore (MDB/ES) Relatoria: Senador Carlos Viana Relatório: Pela aprovação da matéria com cinco emendas que apresenta. Observações: 1. Em 12/09/2023, foi concedida vista coletiva da matéria. 2. Em 19/9/2023, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do senador Mecias de Jesus. Relatório é pela aprovação da matéria com as seis emendas que apresenta e com a Emenda nº 1. Com a palavra o Senador mineiro, grande comunicador, hoje acho que está um pouco aposentado, Carlos Viana, para leitura do relatório. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Como Relator.) - Obrigado, Senador Coronel, sempre um líder firme. Quero, antes de iniciar aqui, dizer aos Srs. Senadores e Senadoras que este projeto é parte de um acordo que foi feito com a Liderança do Governo na votação das novas regras do Carf e na sequência desse projeto. Nós vamos aqui corrigir um dos maiores absurdos que existem neste país contra quem gera emprego e renda, que são multas de até 150% de um determinado valor devido. As multas têm de existir, a regra da fiscalização é soberana pela Constituição, mas nós temos que impor limites, porque, da maneira como está hoje, disse bem o Senador Laércio, nós estamos inviabilizando determinadas empresas nessa confusão tributária e legal que existe no Brasil. Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 6.403, de 2019, do Senador Luiz Pastore, que altera as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, e 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para reduzir as multas de lançamento de ofício e a multa de mora, aplicáveis a impostos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A proposição é estruturada em três dispositivos. Os dois primeiros alteram, respectivamente, o art. 80 da Lei nº 4.502, de 1964, que trata da penalidade relativa ao não recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e o art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que dispõe sobre penalidades aplicáveis aos demais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O principal objetivo das alterações é reduzir o percentual de multa de ofício aplicável aos casos em que o contribuinte tenha sido autuado pela fiscalização tributária. A penalidade atualmente fixada por ambas as leis no patamar de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido passa para o percentual de 50%. Ainda é alto, mas já reduzimos, reduziremos. Além disso, os referidos dispositivos diminuem os percentuais de multas aplicáveis aos casos de não atendimento a intimações fiscais pelo contribuinte, que passam do percentual de 112,5% para 75% e de condutas que se enquadrem como fraude, sonegação ou conluio, cujo patamar era de, no mínimo, 150% e, com a aprovação do PL, atingem, no máximo, 100% sobre a totalidade ou diferença de tributo não recolhido. É estabelecido, ainda, que a multa de ofício não pode, em caso algum, ser superior a 100% do tributo devido. Afastam-se, assim, as hipóteses em que, pelo agravamento da conduta do devedor, a multa poderia atingir patamar de 225% da exação não adimplida. |
R | O art. 3º, por fim, estabelece a cláusula de vigência e de revogação, ao dispor que a lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, e que ficam revogadas as disposições em contrário. O autor da proposição afirma que a Constituição Federal proíbe a utilização de tributos e multas com efeito de confisco, o que teria levado o Supremo Tribunal Federal a reconhecer a inconstitucionalidade de penalidades tributárias fixadas em percentual superior a 100% do valor do tributo devido. Por isso, sustenta que o PL busca compatibilizar a legislação tributária com o entendimento da mais alta Corte de Justiça do país, mediante a redução dos percentuais das multas, bem como a fixação do patamar máximo de sua incidência em 100% do valor do tributo devido. Encerrado o prazo regimental, foi apresentada emenda de autoria do Senador Mecias de Jesus à proposição. A Emenda nº 1 proposta visa a limitar as multas para evitar o caráter confiscatório, o que, de forma relevante, aprimora o texto do projeto de lei. Ademais, quando restar estabelecido o teto proposto, o importante é que os casos passados sejam resolvidos no mesmo sentido. Em se tratando de norma penal, como são as relativas às multas, o melhor direito de aplicação do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Análise. A competência regimental para que a CAE opine, em decisão terminativa, sobre a matéria advém da interpretação combinada dos arts. 91, inciso I; e 99, incisos I e IV, todos do Regimento Interno do Senado Federal. No aspecto constitucional, registre-se que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre sistema tributário e que a iniciativa parlamentar é legítima, nos termos do art. 48, inciso I, e do art. 61, todos da Constituição Federal. Além disso, compete à União legislar sobre crédito tributário federal, incluídas as penalidades pela não observância de obrigações tributárias. No mérito, a proposição merece aprovação. É cediço que as multas tributárias aplicadas pela Receita Federal do Brasil, com esses patamares, são confiscatórias. Os percentuais são tão elevados que, muitas vezes, tornam inviável ao devedor adimplir o crédito tributário constituído. É irracional a legislação prever multas que vão de 150% a 225% em determinadas situações, o que acaba gerando sempre a necessidade de programas de refinanciamento de dívidas, os famigerados parcelamentos especiais, também conhecidos por Refis. Esses parcelamentos, muitas vezes, acabam perdoando parte significativa das multas, como foi o caso do programa instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que chegou a afastar 100% das multas em caso de pagamento à vista pelo devedor, conforme previsto no inciso I do §3º do art. 1º daquele diploma legal. Trata-se de sintoma que demonstra o equívoco da previsão de multas em percentuais excessivos. Sobre o tema, há decisão do STF que, ao interpretar o art. 150, inciso IV, do texto constitucional, reconhece sua incidência em relação às penalidades. Embora o dispositivo apenas vede textualmente a cobrança de tributos com efeito de confisco, a Suprema Corte entende que as multas tributárias também devem observar essa imposição constitucional, considerada verdadeiro princípio do direito tributário. Segundo o histórico julgamento proferido pelo STF, na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.075 do DF, mesmo em matéria de multas fiscais, não pode haver a injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, com comprometimento da existência digna ou da continuidade da atividade profissional. Ainda que diante de situações de inadimplência e outros ilícitos tributários, o patrimônio do devedor não pode ser atingido de modo desproporcional. É contraproducente prejudicar o devedor ou a empresa devedora com a imposição de multas tão elevadas, tendo em vista que o efeito pode ser, muitas vezes, a insolvência civil ou a quebra da atividade empresarial. Por isso, o PL nº 6.403, de 2019, merece - a nosso ver - aprovação, com vistas a adequar as penalidades impostas pela Receita. |
R | Em relação à técnica legislativa, a proposição merece ajustes. Com a emenda apresentada, buscou-se: corrigir o texto da ementa, para retirar a menção à multa de mora, visto que o projeto trata apenas de multas de ofício; afastar o aproveitamento de dispositivos revogados, caso dos incisos do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996; e prever a cláusula de revogação dos dispositivos que estão sendo retirados do ordenamento jurídico. Tudo com vistas a respeitar os comandos do art. 3º e da alínea “c” do inciso III do art. 12 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.403, de 2019, e, no mérito, pelo acolhimento da Emenda nº 1, da CAE, e pela sua aprovação com as emendas subsequentes que foram acatadas durante a tramitação deste projeto, Sr. Presidente. Aqui seguem todas as redações disponibilizadas aos Senadores. É o nosso voto pela aprovação, Presidente Senador Angelo Coronel. Estou colocando aqui, somente para confirmar aos Senadores, que nós não estamos, em momento algum, dando qualquer tipo de incentivo ao empresário que não quer pagar o seu imposto ou àquele que quer sonegar, pelo contrário. Existem outras leis, inclusive, que são muito firmes quando há dolo por parte de qualquer pessoa que tente burlar o Fisco. Mas o que nós estamos fazendo aqui é adequando a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que entende que, quando você dá uma multa de 225% sobre o valor devido, você está se apropriando de parte do patrimônio do devedor. É totalmente ilícito esse tipo de procedimento. Imagine V. Exa. uma empresa, por exemplo, atacadista, que tem uma sede em vários supermercados, tem sedes em vários estados. A legislação no Brasil... são 27 legislações de ICMS, quase 6 mil de ISSQN e as regras federais. Fez-se um cálculo e, ali naquele cálculo, houve um erro qualquer de que se deixou de recolher o valor devido, não por dolo, não por qualquer coisa, mas por um erro de cálculo. Uma empresa que tem 15, 20, 30 anos, que tem suas contas aprovadas todos os anos. Imediatamente detectado, a multa subsequente é um absurdo: 75%, 150%, 225%. Então, eu peço a aprovação do projeto para que a gente possa manter a firmeza da fiscalização, o apoio à Receita Federal, que tem um trabalho fundamental no combate à sonegação, mas que a gente possa tornar a legislação mais equilibrada diante do que o próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A matéria está em discussão. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE) - Sr. Presidente, para discutir o assunto. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra, o nobre Senador Laércio, do Estado de Sergipe. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE. Para discutir.) - Eu fico muito feliz em poder participar deste momento aqui, em que o Senador Carlos Viana traz uma relatoria extremamente equilibrada e pertinente para a realidade que vive o setor produtivo nacional. É impossível fazer negócios, empreender no país, com uma legislação tão violenta quanto essa com referência a tributos. E ninguém aqui está atrás de benesses, vantagens e outras coisas. O que a gente está buscando aqui é que se faça justiça, que se tenha coerência com o comportamento tributário do nosso país. Não é possível mais a Receita Federal agir de uma forma tão grosseira e tão violenta quanto as empresas. |
R | É claro que, no mundo dos negócios, e só quem sabe falar sobre esse assunto é quem vive essa realidade, muitas vezes - e quase todas as empresas, sejam elas de que tamanho for, passam por problemas -, muitas vezes, a gente enfrenta uma decisão que precisa ser tomada: ou paga a folha de pagamento, ou deposita o fundo de garantia dos trabalhadores, ou pagam-se os impostos federais - todos obrigações patronais. Muitas vezes o caixa é insuficiente, o lençol é muito curto, e a gente abre mão de pagar os impostos federais e busca uma solução para aquilo que é mais imediato. O mundo dos negócios funciona assim, Sr. Presidente. Então, quando o empresário encontra o equilíbrio nas suas contas, busca a Receita Federal para resolver uma dívida que, vamos a um exemplo aqui, era de R$100 mil, ele quer fazer o parcelamento e quer pagar o extrato que a Receita Federal emite para o devedor, uma dívida que sai de R$100 mil chega a quase perto de R$400 mil, R$500 mil reais, fica impossível. E muitas vezes... E para a maioria dos empresários - eu já ouvi centenas de testemunhos a esse respeito -, não há, sob hipótese alguma, o desejo de ser inadimplente. Ninguém faz um negócio, ninguém investe os seus recursos para ser inadimplente. Não! As pessoas querem condições para poder cumprir as suas obrigações. Então, eu quero dizer que... Quero parabenizar, primeiro, o Senador Carlos Viana pela iniciativa de trazer um relatório tão equilibrado e tão coerente. Percebe-se, na leitura que ele fez - e eu fiquei atento à leitura dele -, que ele foi buscar o que vem acontecendo no Supremo Tribunal Federal, a dinâmica desses organismos que trabalham com tributação no país para apresentar um relatório com clareza e que certamente merece o acolhimento de todos os pares. Portanto, eu quero já declarar, inicialmente, Sr. Presidente, que eu encaminho pela aprovação desse projeto tão importante para o setor produtivo nacional. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação o Projeto de Lei 6.403, de 2019, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Pela ordem.) - Nós precisamos de quantos votos para a aprovação aqui, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Maioria simples. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Simples, não é? Dos que estiverem presentes, não é? O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quatorze votando, no mínimo. E tem que ser a maioria desses 14. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Então, eu tenho que pedir... O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Oito a seis, dez a quatro... O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Quantos nós temos aqui? Um, dois, três, quatro, cinco... Nós vamos precisar de mais gente. Vou falar com o Mecias aqui. (Pausa.) |
R | O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está faltando um voto. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - O Senador Mecias, que vai votar pelo aplicativo agora, também já está entrando lá. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O voto do Senador Mecias não contabiliza, porque o bloco dele já completou a votação. (Pausa.) Fechou. Consulto se todos os Senadores já votaram. (Pausa.) Está encerrada a votação. Vamos preferir o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Resultado: 13, SIM; 2, NÃO. Aprovado o projeto, com as Emendas de nºs 1 a 7, da CAE. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Como Relator.) - Agradeço, Presidente, a todos os Senadores que entenderam, deram o apoio. Eu tenho uma clara convicção de que nós demos um passo à frente no incentivo a quem gera emprego e renda em nosso país. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Votação em globo dos requerimentos. Consulto a Comissão se podemos proceder à votação em globo dos requerimentos referentes ao ciclo de audiências públicas sobre a reforma tributária. (Pausa.) A Comissão aprovou. Então, em votação os Requerimentos nºs 149, 156, 158, 159 e 163, da CAE. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 149, DE 2023 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública com convite de autoridade. Autoria: Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 156, DE 2023 - Não terminativo - Requer, os termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do Requerimento nº 152/2023-CAE seja incluído o seguinte convidado: O Senhor Representante da Associação Brasileira de Fundição (ABIFA). Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 158, DE 2023 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de incluir nas discussões sobre a PEC nº 45/2019 (Reforma Tributária), o nome do sr. ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR, presidente da Confederação Nacional dos Notários e Registradores - CNR e da Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg-BR. Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 159, DE 2023 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública com convite de autoridade. Autoria: Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) EXTRAPAUTA ITEM 18 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 163, DE 2023 Requer, nos termos do artigo 52, inciso XV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 99-A, do Regimento Interno do Senado Federal, a inclusão de representantes, com o escopo de contribuir para os debates que serão realizados no âmbito desta Comissão referente ao texto da Reforma Tributária, em conformidade ao Requerimento nº 45/2023-CAE. Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE) As Sras. Senadoras e os Senadores que concordam com os requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados. Aprovados os Requerimentos nºs 149, 156, 158, 159 e 163, da CAE. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL) - Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Há mais um requerimento sobre a mesa. EXTRAPAUTA ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 161, DE 2023 Requer a realização de audiências públicas. Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PODEMOS/AL) Em votação o Requerimento. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. Passo a palavra ao nobre Senador alagoano, uma das revelações do Senado Federal, Rodrigo Cunha. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL. Para encaminhar.) - Meu Presidente, Senador Angelo Coronel, eu quero demonstrar a importância desse requerimento. |
R | Na semana passada, eu tive a satisfação e a alegria de ser escolhido como Relator do projeto de lei que trata do Programa Desenrola, que é o programa que busca renegociar as dívidas das pessoas físicas que estão inadimplentes no país e que teve um acréscimo. Esse programa, por si só, que surgiu de uma medida provisória, se transformou num projeto de lei, e foi incorporada também a possibilidade de limitação de juros no cartão de crédito, uma demanda necessária, no meu ponto de vista, e que vai, com certeza, requerer de todos nós, Parlamentares, primeiro, um conhecimento; segundo, a responsabilidade inclusive de dar celeridade. Tanto é que busquei o Presidente Rodrigo Pacheco e demonstrei a importância dessa celeridade, e conseguimos unificar todas as discussões nesta Comissão de Assuntos Econômicos. Inclusive, por isso apresentamos um plano de trabalho que terá, como foco, dividir essa discussão em dois momentos: o primeiro, tratando especialmente sobre a limitação de juros na modalidade do rotativo do cartão de crédito e o parcelamento sem juros; e um segundo momento específico para discutir o Programa Desenrola. Então, com essas propostas, tenho certeza de que os senhores terão oportunidade de fazerem sugestões para aprofundar o tema, ganharmos tempo e levarmos, de maneira amadurecida e com a posição também do Senado Federal, para o Plenário. Além disso, o Governo também demonstra interesse em discutir, de maneira célere, esse tema. Sei disso, mas não podemos tirar nossas prerrogativas de colaborar para algo que atinge, de um lado, 70 milhões de brasileiros que estão endividados, do outro lado, o restante da população, porque nós temos, hoje, mais cartões de crédito do que pessoas no país, inclusive com muitas pessoas com mais de três cartões de crédito, e a maioria das pessoas que estão endividas têm, como fruto, justamente terem caído no financiamento do cartão de crédito, no rotativo, pagando mais de 400% ao ano, e isso se torna uma bola de neve, que faz com que o cidadão fique com o seu nome, que é o seu maior patrimônio, negativado. Então, aqui, com a chegada do Presidente Vanderlan... Eu agradeci aqui publicamente, Presidente Vanderlan, a confiança de V. Exa. para tratar de um tema de interesse nacional, de todos os brasileiros, e demonstrei o nosso foco, o nosso objetivo e compromisso com a celeridade, tanto, que conversei com o Presidente Pacheco, e esta Casa irá debater, exclusivamente na CAE, esse assunto, ganhando assim uma centralidade. Então, dessa forma, apresentamos um plano de trabalho para ser o mais rápido, célere e também compromissado com o tema, porque assim ele requer. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com certeza, Senador Rodrigo Cunha. Em votação o requerimento. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 161, de 2023, da CAE. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 4287, DE 2023 - Terminativo - Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Autoria: Senador Otto Alencar (PSD/BA) Relatoria: Senador Angelo Coronel Relatório: Pela aprovação do projeto com duas emendas apresentadas. Observações: Em 14/09/2023, foi apresentada a emenda nº 1-T, de autoria do senador Mecias de Jesus. Concedo a palavra ao Senador Angelo Coronel, para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador. |
R | O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente Vanderlan. O som está ruim. (Pausa.) Da Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei nº 4.287, de 2023, do Senador Otto Alencar, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal da Bahia. Peço vênia ao nosso Presidente para ir direto à análise do relatório. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE. Pela ordem.) - Receita Federal do Brasil, não, Presidente? O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Federal do Brasil. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE) - Você disse "Bahia", e sabe que a Bahia... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É porque tudo começou na Bahia, foi o primeiro estado, onde foi descoberto o Brasil, a primeira capital. Então fazer referência à Bahia sempre é bom, porque tudo aqui... Estamos aqui hoje porque começou lá. (Risos.) O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE) - Mas você sabe que Salvador faz parte da Grande Aracaju, eu já lhe expliquei isso. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu sei, e não tenha dúvida disso. Por isso é que o bairro mais avançado de Salvador é o Estado de Sergipe. (Risos.) O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE) - Pode seguir - pode seguir. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - É porque ele foi do maior para o menor: da Bahia, para depois o Brasil. (Risos.) O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É atribuição da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nos termos do art. 99, incisos I e IV, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições pertinentes a tributos e sobre os aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria. Registre-se, também, que a análise terminativa neste Colegiado é autorizada pelo inciso I do art. 91 do RISF. O PL nº 4.287, de 2023, do ilustre Senador baiano Otto Alencar, atende a todos os aspectos de constitucionalidade formal, visto que a iniciativa parlamentar é legítima, à luz do art. 61 da Constituição Federal, e a União é o ente competente para dispor sobre crédito tributário federal, em específico, sobre a remissão parcial do crédito tributário, com a extinção de juros e a redução de penalidades, nos termos do art. 97, inciso VI, do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.712, de 25 de outubro de 1966. Assim, a proposição observa o princípio da legalidade tributária, bem como a reserva legal para a previsão de benefícios fiscais, nos termos do §6º do art. 150 da Constituição Federal. No mérito, a proposição merece a aprovação desta Comissão. O projeto é fundado na Emenda nº 1-U, do Senador Marcio Bittar; na Emenda nº 14, de minha autoria; na Emenda nº 17, do Senador Ciro Nogueira; e na Emenda nº 21, da Senadora Tereza Cristina, apresentadas ao PL nº 2.384, de 2023. Como não foi possível incorporar as propostas no texto do referido PL, em razão da urgência de aprovação do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, foi acordado que a matéria seria tratada em projeto de lei autônomo. É indubitável que o PL nº 4.287, de 2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da administração tributária. Essa era a intenção quando o programa foi criado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 2023, oportunidade em que ficou conhecido como “denúncia espontânea incentivada” ou “confissão incentivada”. Entretanto, as condições formatadas pelo Poder Executivo não favoreceram a adesão significativa pelos devedores, tendo em vista a possibilidade de transação tributária, na forma prevista pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. |
R | O programa, apesar da louvável iniciativa, não teve o impacto positivo esperado. Como a ideia é interessante para gerar regularidade fiscal, reduzir o elevado estoque de créditos em cobrança e aumentar a arrecadação tributária, entendemos que o Congresso Nacional pode contribuir para que a medida seja efetiva. As condições favoráveis do programa se justificam pelo fato de o contribuinte confessar e recolher o tributo devido. Repetindo: as condições favoráveis do programa se justificam pelo fato de o contribuinte confessar e recolher o tributo devido. Por isso, são afastadas as multas de mora e de ofício. Ficam preservados o principal da dívida, os juros de mora e o encargo legal. Apenas no caso de pagamento à vista é que os juros são perdoados - é natural: pagou à vista, não tem por que pagar juro. Caso o pagamento seja efetivado em parcelas, os juros podem ser reduzidos. Confere-se também um certo fôlego às empresas pela possibilidade de uso de precatórios e de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para quitação de 50% da dívida - hoje é de 30%; nós estendemos para 50%, o que foi acordado, inclusive, com o próprio Ministério da Fazenda. É inegavelmente uma medida bem-vinda para que as empresas possam usar parte de seus recursos para reinvestimentos em detrimento de canalizá-los integralmente para o pagamento de débitos tributários. Como a taxa básica de juros ainda está elevada, é dever do Estado incentivar a economia com vistas a manter o crescimento econômico e a geração de empregos no país. Por fim, pode-se afirmar que a medida é adequada do ponto de vista orçamentário e financeiro, visto que incrementará a arrecadação federal. Nesse ponto, propomos duas emendas à proposição, de sorte a alterar o prazo de adesão para até 90 dias após a regulamentação - por que isso? Porque esse projeto vai para a Câmara e pode demorar na Câmara, e o prazo anterior estava até 31 de dezembro; pode ser que, até 31 de dezembro, essa matéria não tenha passado pela Câmara, então nós estamos colocando 90 dias após a regulamentação - e reduzir o número de parcelas de 60 para 48 - o mercado ficou solicitando 60 parcelas para efetivar o parcelamento; nós negociamos com a Fazenda e caímos para 48 meses. Para tanto, propomos ajustes na quantidade máxima de parcelas que permite redução dos juros de mora devidos. Em síntese, quando houver o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista haverá a extinção dos juros de mora e multa; e, quando houver a opção do pagamento em parcelas do valor restante, ou seja, dos outros 50%, estas serão corrigidas pela taxa Selic acrescida de 1% ao mês. Como o benefício tem termo final de adesão e o prazo de pagamento é mais curto, não haverá impacto sobre a arrecadação espontânea de créditos tributários nos anos subsequentes. Em relação à Emenda nº 1, como se trata adição de dispositivo já utilizado no Programa Especial de Regularização Tributária (Lei 13.496, de 2017), entende-se adequada a incorporação no projeto em tela. Voto. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 4.287, de 2023, e, no mérito, pela sua aprovação, com as emendas abaixo, e pela aprovação da Emenda 1-T, de autoria do nobre Senador de Roraima Mecias de Jesus. Este é o relatório, Sr. Presidente, lido por este Relator. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Muito bem explicado pelo nobre Relator. |
R | Parabéns, Senador Angelo Coronel! A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação o Projeto de Lei n° 4.287, de 2023, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já... Só um momento. (Pausa.) O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Presidente, é importante salientar que essa votação hoje é terminativa. Daqui, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Muito bem, Senador. Já podem votar? (Pausa.) Já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Enquanto V. Exas. votam, o nosso Coordenador do grupo de trabalho, Senador Efraim, pediu uma reunião, logo após a nossa deliberativa de hoje, para discutirmos os próximos passos do grupo de trabalho. Então, gostaria que os membros desse grupo de trabalho e os Senadores e Senadoras que quiserem participar também - não é, Senador? - estivessem conosco participando. Queremos definir, juntamente com o Senador Efraim, os próximos passos, até obedecendo o calendário do Relator, Senador Eduardo Braga. Senador Otto Alencar, Senador Efraim, que se encontra presente, Senador Oriovisto Guimarães, Senador Alan Rick, Senador Eduardo Braga - ele vai estar na CCJ, não vai poder participar -, a Senadora Margareth Buzetti, que está aqui presente, a Senadora Professora Dorinha, o Senador Carlos Viana, que se encontra presente, o Senador Izalci Lucas, que pediu que o comunicasse - peço à nossa assessoria que já se comunique com a assessoria do Senador Izalci Lucas -, Senador Laércio Oliveira, Senadora Damares Alves, que pediu que esta Comissão chamasse, alertasse também o Senador Moro, para que ele venha participar também. Então, peço que liguem para a assessoria do Senador Moro. Senador Efraim, com a palavra. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Senador Vanderlan, enquanto continua a votação, o objetivo é exatamente esse: é uma reunião interna dos membros do grupo de trabalho. A gente já realizou aqui cerca de cinco ou seis audiências públicas - esse calendário continua -, mas essa é uma reunião para alinhamento de procedimentos. Nós estamos já partindo aí para a reta final dos trabalhos, das audiências, e já com o cronograma apresentado pelo Relator na CCJ, o Senador Eduardo Braga, que já postergou para o dia 4 de outubro a apresentação do relatório. Então, a ideia aqui é definir com os membros uma ideia dessa conclusão do trabalho, um prazo limite para a definição dos Senadores de quais são as suas prioridades de emenda, para que a gente tenha uma reunião de fechamento compilando as ideias de cada um para que seja apresentado ao Relator da proposta um documento em nome do GT da CAE com sugestões de aperfeiçoamento ao texto. Então, é definir basicamente esses dois marcos temporais: um marco temporal para o limite de apresentação, por parte dos Senadores, de prioridades; e uma última reunião para definir que prioridades serão essas, porque logicamente não poderão ser todas. |
R | Aproveito ainda a oportunidade, Sr. Presidente, para no embalo aqui do Requerimento 161... Não foi o 161, foi o 160, que hoje requereu a criação da Subcomissão Municipalista no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Tenho a honra de estar aqui ladeado por dois grandes gestores municipais, dois Prefeitos de cidades simbólicas da Paraíba, primeiro a cidade de Campina Grande, a segunda maior cidade do estado, é a maior cidade do Agreste nordestino. Depois das capitais do Nordeste, a maior cidade é Campina Grande. Então é a capital do interior do Nordeste. Está aqui o prefeito Bruno Cunha Lima, que tem feito um trabalho extraordinário. E também está a meu lado aqui o Prefeito Jarques Lúcio, da cidade de São Bento, que é a capital mundial das redes, um produto do artesanato típico nordestino e que ganhou fama no Brasil e no mundo. Aonde chega, a rede São Bento é reconhecida pela grande qualidade. Então eles vieram aqui para fazer a visita ao nosso gabinete, mas aproveitaram para prestigiar aqui na CAE a criação da Subcomissão Municipalista no âmbito desta Comissão de Assuntos Econômicos. Eu já aproveito e encaminho verbalmente à Mesa da CAE o pedido da minha inserção e inclusão nessa Subcomissão como membro da mesma, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Efraim, seja bem-vindo a esta Comissão, Sr. Bruno Cunha Lima, Prefeito de Campina Grande. Dizem que é o melhor São João do Brasil. Seja bem-vindo! E ao Jarques, que é da cidade de São Bento, seja bem-vindo! É a cidade que tem as melhores redes, segundo o Senador Efraim. Parabéns! A gente, que já foi Prefeito, sabe da dificuldade que os municípios estão passando. Nesta Comissão, aqui, o requerimento pedido pelo Senador Eduardo Gomes vem em boa hora e vamos discutir os assuntos que afligem os municípios. E só quem já foi Prefeito... Aliás, eu até digo, Efraim, onde eu vou, em reuniões, que todo Parlamentar deveria ter sido primeiro Prefeito, por causa das dificuldades que os prefeitos passam para atender ali os anseios dos seus munícipes. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Podemos encerrar, Presidente, para seguir para o GT? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Podemos encerrar? Consulto os Senadores e Senadoras se já podemos encerrar a votação. Encerrada a votação. Peço que abrem o painel. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Aprovado o projeto com as emendas nºs 1-T, CAE; e 2 e 3, da CAE. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. |
R | Consulto o Relator do projeto, Senador Angelo Coronel, se quer fazer o pedido de urgência para o Plenário. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Presidente, esta matéria foi terminativa aqui na CAE, então, a urgência que eu solicito a V. Exa. é encaminhar para a Câmara dos Deputados deliberar. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Será encaminhado. Aprovação da ata. Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 3ª, 35ª e 36ª Reuniões, realizadas em 21 de março, 12 e 13 de setembro, respectivamente. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário Oficial. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 09 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 45 minutos.) |