Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas. Havendo número regimental, declaro aberta a 34ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes: - Aviso nº 578, de 2023, do Tribunal de Contas da União, que encaminha cópia do Acórdão nº 1.379, de 2023, que trata de pedido de reexame interposto pelo Ministério da Defesa contra o Acórdão 1.295, de 2017, sobre o levantamento de auditoria para apurar informações destinadas a qualificar o debate acerca do financiamento da previdência, em especial o Regime Geral da Previdência Social, o Regime Previdenciário Próprio da Previdência Social da União e encargos da União com militares e seus pensionistas; - Aviso 714, de 2023, do Tribunal de Contas da União, que encaminha cópia do Acórdão 1.821, que trata de representação referente ao acompanhamento e à destinação a ser definida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas para a Terra Indígena Tanaru, em Roraima; |
| R | - cópia do Ofício 569, de 2023, da Câmara Municipal de Jundiaí, São Paulo, que encaminha moção de repúdio ao Ministério de Saúde pela homologação da Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, que dispõe sobre as orientações estratégicas para o Plano Plurianual e para o Plano Nacional de Saúde e sobre as prioridades para as ações e serviços públicos de saúde aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde; - cópia do Ofício nº 4.252, de 2023, da Câmara Municipal de São Carlos, São Paulo, que encaminha moção pela aprovação do Projeto de Lei 6.764, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de gerontólogo e dá outras providências, em tramitação na Câmara dos Deputados; Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão e fica consignado o prazo de 15 dias para a manifestação das Senadoras e dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo. A presente reunião se destina à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital tanto nas deliberações nominais como nas matérias terminativas. Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria pedir a inversão de pauta desse meu Projeto 3.023, para ser o primeiro, porque eu tenho audiência pública que subscrevi e estão me cobrando a presença lá. Eu queria pedir... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Havendo concordância, nós faremos essa inversão de pauta. Eu passo a palavra ao Senador Magno Malta. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Senador Humberto, a quem... Meu Presidente, amigo velho de guerra... Eu queria fazer o mesmo pedido. Eu tenho... O meu pedido é só de um convite à Ministra... Eu conversei com V. Exa. Como sou Relator... Aqui é desse jeito, não é? Se V. Exa., em nome da nossa antiga, velha amizade de 18 anos só nesta Casa aqui, sem contar o restante, V. Exa. puder me atender, eu ficarei muito grato. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Como se trata de um requerimento e... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Presidente Humberto... O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - É na mesma direção: gostaria de pedir também inversão de pauta. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O seu item 10 é requerimento também? Não... É um projeto, não é? Então, nós vamos fazer da seguinte maneira: o requerimento, que é mais simples para ser aprovado, em seguida o da Senadora Zenaide Maia, em seguida o que V. Exa. relata. O.k.? O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Perfeito. (Intervenção fora do microfone.) (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Todos... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Está bom. Então, o requerimento de... Agora, o de V. Exa. é extrapauta, não é? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Mas nós vamos ver aqui. Bom, então, eu passo a palavra ao Senador Magno Malta, para que ele leia o item 11, um requerimento da Comissão de Assuntos Sociais. V. Exa. com a palavra. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 86, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Senhora Nísia Verônica Trindade Lima, Ministra de Estado da Saúde, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a homologação, pelo Ministério da Saúde, da Resolução 715 de 20 de julho de 2023,que dispõe sobre as orientações estratégicas para o Plano Plurianual e para o Plano Nacional de Saúde provenientes da 17ª Conferência Nacional de Saúde e sobre as prioridades para as ações e serviços públicos de saúde aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde, que prevê a legalização do aborto e da maconha. Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES) e outros O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, o meu requerimento é muito simples e é até uma praxe que existe nesta Casa desde que a Casa é Casa. O meu convite é para que a Ministra da Saúde, Ministra Nísia, venha a esta Comissão, por conta da Resolução 714, que... Aliás, 715, da qual a nós interessam os assuntos, as pautas colocadas para nós - para mim, principalmente -, que são as lutas que travo, que defendo, para atestar da questão da Resolução 715, que trata da questão de aborto, legalização de drogas e uma série de outras coisas que eu poderia ler aqui, mas ia tomar o tempo, visto que nós temos tantas coisas a serem votadas. |
| R | Então, para que possamos fazer esse debate com a Ministra de uma forma muito respeitosa, eu peço aos colegas que votem para que o máximo de esclarecimentos possível que nós tivermos a respeito desse assunto necessário se faz para o debate, que vai para as Comissões, além de temáticas, Senadora Zenaide, à Comissão de Justiça, a nossa CCJ, e, em seguida, ao nosso Plenário. Eu agradeço a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Só uma pequena informação. Na verdade, nós já temos um requerimento para a vinda da Ministra Nísia. Já era para ela ter comparecido, inclusive. Finalmente, conseguimos agendar para o mês de outubro, e o tema que V. Exª levanta, em sendo aprovado aqui, naturalmente fará parte também dos questionamentos à Ministra. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Obrigado, Sr. Presidente O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O Senador Paulo Paim... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - É só um adendo a um requerimento aprovado. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Então, V. Exa. com a palavra, se não houver nenhuma... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - O meu são 30 segundos. Presidente Humberto Costa, é só um adendo ao Requerimento nº 85 para incluir mais quatro candidatos. Como é de praxe na Casa, nunca teve obstáculo. Está lido o requerimento. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não havendo... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Sr. Presidente, pela ordem, rapidamente, se o senhor me permite. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Deixe-me só votar aqui. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Claro. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não havendo óbices à apresentação desse requerimento extrapauta, eu peço aos Senadores e Senadoras que concordam com o requerimento que permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (É o seguinte o item deliberado: EXTRAPAUTA ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 99, DE 2023 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 85/2023 - CAS sejam incluídos os convidados que especifica. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)) Senador Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) - Senador Humberto Costa, em primeiro lugar, eu queria lhe parabenizar pela condução dos trabalhos, agradecer pela inversão de pauta solicitada pelo Senador Magno Malta e outros muitos Senadores que assinaram esse pedido para ouvirmos aqui a Ministra da Saúde, Nísia Trindade. Eu fiz até um requerimento também, e eu queria lhe pedir, já que a gente vai ouvir a Ministra da Saúde em outubro, que a gente possa incluir esse requerimento sobre a falta do medicamento Trastuzumabe. O senhor foi Ministro da Saúde e sabe bem que esse é um medicamento - eu estive agora no Ceará, nesse final de semana, e me reuni com algumas pessoas que têm problemas, Senadora Zenaide - para o câncer de mama. Elas estão apavoradas porque está faltando esse medicamento no SUS; então, foi um pedido que fizeram, e eu queria lhe solicitar que a gente possa fazer uma audiência pública sobre essa questão, essa falta, para ouvir as entidades. E eu queria lhe pedir, se possível, já aproveitando o ensejo, o senhor colocar essa audiência pública quando for possível. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bem, não havendo nenhum óbice à apresentação desse requerimento extrapauta, eu o coloco em votação. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (É o seguinte o item deliberado: EXTRAPAUTA ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 103, DE 2023 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de tratar sobre a falta do medicamento "Trastuzumabe" em vários estados. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)) Naturalmente que será uma audiência pública à parte, não é? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Bom, com a palavra a Senadora Zenaide Maia para o item 2 da pauta, Projeto de Lei nº 3023. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3023, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, para modificar o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação e conceder o benefício aos seus filhos, na forma que especifica. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: 1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 13/09/2023. 2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos. |
| R | A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu queria passar direto para análise. De acordo com o art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e à defesa da saúde, caso da iniciativa sob exame. O projeto trata de matéria que está inserida na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme dispõe o art. 24 da Constituição Federal. Também está em consonância com os preceitos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa legislativa dos Parlamentares, arts. 48 e 61 da Constituição Federal, respectivamente. Não existem óbices, portanto, quanto à constitucionalidade da proposta. Isso também pode ser dito em relação à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa empregada na proposição. Quando ao mérito, nossa análise focará nos aspectos relacionados às atribuições deste Colegiado e, portanto, deixaremos que a CAE efetue a discussão dos aspectos econômico-financeiros. Nesse sentido, inicialmente cumpre ressaltar que a iniciativa em comento visa a dar algum alento aos pacientes com hanseníase submetidos, no passado, à política governamental de isolamento ou internação compulsórios. Pretende-se assim aumentar o defasado valor da pensão especial prevista na Lei nº 11.520, de 2007, bem como estender o benefício para os filhos desses pacientes. No início do século passado, havia um clima de pânico social em relação às pessoas com hanseníase - na época chamava-se lepra, estou chamando a atenção para isso - que, frequentemente, eram marginalizadas, não podiam trabalhar e, por não terem condições de subsistir, mendigavam pelas ruas. Nesse contexto, cercaram-se e violaram-se direitos fundamentais das primeiras vítimas dessa política sanitária nacional. Surgiram, então, os primeiros projetos de construção de instituições para retirar da sociedade as pessoas com hanseníase, iniciando-se, assim, uma forte política voltada à segregação compulsória daqueles que sofriam desse mal. Entre o início da década de 1920 e os anos finais do regime do Estado Novo, na fase de consolidação institucional da saúde pública no Brasil, o isolamento compulsório de pessoas com hanseníase foi uma das principais medidas sanitárias executadas pelo poder público, por meio da chamada profilaxia especial, ação prevista no Decreto nº 16.300, de 31 de dezembro de 1923, que aprova o regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública. No âmbito dessa política, as pessoas com mal de Hansen eram levadas a colônias para serem internadas compulsoriamente, abandonando cônjuges, filhos e pertences. Os filhos dos pacientes eram retirados do convívio dos pais e enviados para instituições, onde eram criados de forma coletiva e sem cuidados específicos que garantissem uma infância junto ao seu grupo familiar. |
| R | Essa prática foi somente abolida durante o breve período de governo parlamentarista, quando se publicou o Decreto do Conselho de Ministros nº 968, de 7 de maio de 1962, sendo o primeiro signatário o então Primeiro-Ministro Tancredo Neves. Apesar dessa notável contribuição do Congresso Nacional, infelizmente persistiram registros de isolamento e de internação compulsórios até 1986. Sabe-se que o reflexo dessa política foi profundo na sociedade brasileira. As instituições de internação compulsória deixaram danos irreparáveis na vida dos pacientes, os quais muito dificilmente conseguiam regressar para suas famílias, suas rotinas e suas comunidades de origem, uma vez que o estigma da doença e o preconceito por ela suscitado já haviam rompido definitivamente seus laços afetivos e suas relações sociais. Obviamente, o sofrimento causado por essa política governamental também recaiu sobre os familiares dos pacientes, especialmente os filhos. Essas crianças, já ao nascerem, eram imediatamente separadas de seus pais e criadas em creches e preventórios de forma coletiva e sem os cuidados básicos necessários. Já a Lei nº 610, de 13 de janeiro de 1949, que igualmente fixava normas para profilaxia da doença, dispunha que todo recém-nascido, filho de pessoa acometida pela hanseníase, deveria ser compulsória e imediatamente afastado da convivência dos pais. Conhecidos popularmente como "filhos separados", essas crianças são consideradas duas vezes estigmatizadas: por serem filhos de pessoas com a doença e por terem sido criadas em preventórios. Além do afastamento dos pais, as crianças eram geralmente impedidas de terem contato fora dos estabelecimentos, e não são raros os relatos de maus-tratos por parte dos funcionários das instituições. A vivência compulsória nestes ambientes resultou em graves sequelas psiquiátricas, psicológicas e sociais aos filhos que foram privados da convivência familiar... Ei, gente, só um minutinho! Eu sei que eu já falo alto, porque, como eu sou de uma família de 16 irmãos, Hiran, a gente, para ser ouvido, tinha que falar. Por isso eu estou conseguindo, mas chega uma hora em que eu não consigo mais. Resta claro que as pessoas remanescentes dessa trágica política governamental merecem todo o respeito e toda a atenção do Estado brasileiro. Embora tenhamos ciência de que são irreparáveis os danos que sofreram ao longo de suas vidas, julgamos bastante pertinentes quaisquer iniciativas que busquem atenuar esse sofrimento, como é o caso do projeto de lei sob análise. Por esse motivo, somos plenamente favoráveis à sua aprovação no âmbito desta Comissão. |
| R | O voto, Sr. Presidente. Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.023, de 2022, já agradecendo aos colegas aqui que aceitaram a inversão de pauta. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu quero cumprimentar a Senadora Zenaide Maia pelo voto e quero cumprimentar o autor da matéria. Muita gente não sabe, Presidente, mas dentro do Ministério de Direitos Humanos, na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tem uma coordenação nacional onde os requerimentos dos pedidos de indenizações e reparações são analisados. Então, tem muita gente no Brasil que não sabe ainda que tem o direito, Zenaide, que tem o direito da reparação. E o seu voto hoje faz justiça, acrescentando esse valor, aumentando esse valor. O dinheiro que for enviado para esse povo ainda é pequeno, diante de tudo que eles passaram, diante de tanto sofrimento, tanta dor no passado. Parabéns, Zenaide! E que a população procure esse direito, que a população ligue no Ministério de Direitos Humanos, veja como faz para apresentar o requerimento. Parabéns! Que Deus te abençoe, Senadora Zenaide. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. Senador Hiran. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Presidente Humberto, bom dia; bom dia a todos os Senadores e Senadoras. Quero parabenizar você pela sua sensibilidade, pelo relatório, Zenaide, e não poderia ser diferente, inclusive, pela sua formação. E, Zenaide, eu quero aproveitar aqui, nós que estamos nos manifestando aqui para todo o Brasil, e chamar a atenção de que hanseníase ainda é um problema de saúde pública muito importante e, às vezes, negligenciado, meu querido Presidente. Quero chamar a atenção das pessoas para que elas cuidem de aparecimento de manchas esbranquiçadas na pele que têm alteração de sensibilidade. O diagnóstico é muito fácil e a forma indeterminada da hanseníase é absolutamente curável. Então, vamos chamar atenção aí para o diagnóstico precoce também, porque, se fizéssemos o diagnóstico precoce, a gente não estaria fazendo o projeto dessa natureza aqui para corrigir essa injustiça social que foi causada a essas pessoas que se afastaram do convívio das suas famílias. Parabéns, Zenaide, e parabéns ao Diego, o Diego Andrade, se não me engano, que foi o autor desse projeto! Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Eu queria apenas aqui, primeiro, parabenizar a Senadora Zenaide Maia pelo seu relatório, pela aprovação dessa matéria, uma matéria muito relevante. É um assunto que eu tive oportunidade de acompanhar muito de perto, não só no período em que fui Ministro da Saúde, mas na relação que mantenho permanentemente com o movimento que defende as pessoas e seus parentes vítimas da hanseníase. Mas queria aqui também fazer um registro da importância que o Presidente Lula teve e continua a ter em relação a essa temática. Foi ele que trouxe à baila, já no seu primeiro mandato, o tema das reparações que são necessárias às pessoas que foram vítimas da pandemia, aos seus familiares. Então, eu parabenizo V. Exa. |
| R | (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ok. Obrigado. Com a palavra, o Senador Jayme Campos, mas eu queria fazer uma ponderação a V. Exa. Fui procurado pelo pessoal do Ministério da Previdência, pedindo que pudesse interceder junto a V. Exa. para que não fizéssemos essa votação hoje, porque eles gostariam de ponderar com V. Exa. alguns aspectos e discutir um pouco mais essa proposição. E, naturalmente, assim que houvesse essa conversa, eu tenho o compromisso de colocar novamente em pauta, se V. Exa. concordar com essa demanda do Ministério da Previdência. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Presidente Humberto, bom dia. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bom dia. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Eu agradeço a oportunidade e a sua bondade de fazermos com que pudesse haver a inversão desse projeto para ser votado no dia de hoje. Entretanto, está aqui ao meu lado o autor, ilustre e eminente Senador Mauro Carvalho, do Mato Grosso. Eu indago V. Exa., pois nós estamos preparados para votar. É um belo relatório. Por sinal, o projeto é meritório. É um projeto que certamente vai dar oportunidade a alguns milhões de brasileiros, que têm ainda capacidade de trabalho e, infelizmente, quando se aposentam, quase nada é aproveitado. Nesse caso, peço vênia e permissão, e, sobretudo, atendendo ao pleito de V. Exa., nós vamos retirar de pauta, para que o Ministério da Previdência possa fazer um estudo mais apurado. Eu espero que na próxima semana... O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - V. Exa. bastará me comunicar... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Correto. Eu estou à disposição. A minha equipe está aqui. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... que está pronto para votação e eu me comprometo a colocá-lo em pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 3670, DE 2023 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para retirar a obrigatoriedade de cobrança de FGTS e Contribuição Previdenciária sobre a remuneração recebida por empregados que já sejam aposentados, bem como altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 para criar cadastro específico de vagas de trabalho para aposentados junto ao Sistema Nacional de Emprego (Sine). Autoria: Senador Mauro Carvalho Junior (UNIÃO/MT) Relatoria: Senador Jayme Campos Relatório: Pela aprovação do Projeto.) Agradeço a deferência e a gentileza que sempre caracterizaram a postura de V. Exa. neste Parlamento. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Muito obrigado. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Senador Humberto, a outra Comissão agora está me esperando para votar aqui. Só para fazer uma referência ao projeto, na mesma linha do meu Primeiro Emprego, esse será o meu último emprego. Eu já vi essa experiência lá na Bahia, com a Azaleia, quando criaram esse programa meu último emprego, Senador Veneziano, e que as pessoas que eram reaproveitadas, porque já estavam na aposentadoria, passaram a render muito mais, porque eram pessoas maduras, que não conversavam no trabalho, que não tinham brincadeiras no trabalho, e assim, levavam com mais seriedade. A produção aumentou na Azaleia naquela época em que a Azaleia estava na Bahia. Eu me lembro dessa experiência, do chamado meu último emprego. Por isso, é meritório. Acho que essa relação de entendimento do Relator e do proponente com o Presidente e também com o Ministro é saudável, até porque aqui no Senado as coisas são mais fáceis do que na Câmara - esse relacionamento, esse entendimento. Quero fazer referência ao seu projeto, a esse chamado meu último emprego. Não é o nome que V. Exa. deu, mas eu acabei falando, porque já vivi e já vi essa experiência, e realmente ela é salutar. Você traz para o mercado de trabalho pessoas com saúde, com condição de trabalhar e de manter a sua vida, manter a sua família, de uma forma digna, até porque a aposentadoria hoje e nada moram na mesma casa. Então, a pessoa tem como fazer o seu complemento de renda. Obrigado, Sr. Presidente! O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. O SR. MAURO CARVALHO JUNIOR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Pela ordem, Presidente! O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Imediatamente vamos ao item 1 da pauta... |
| R | O SR. MAURO CARVALHO JUNIOR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Presidente Senador Humberto Costa, apenas para esclarecer em poucas palavras esse projeto. Hoje nós temos 22 milhões de aposentados no Brasil e apenas 5 milhões inseridos no mercado de trabalho. Dezessete milhões de aposentados hoje estão dentro de casa, desenvolvendo doenças, depressões, problemas de convívio familiar e assim por diante. Esse projeto visa inserir essas pessoas qualificadas, treinadas, responsáveis, com uma maturidade muito grande, que terão grande oportunidade de transferir seu conhecimento para os mais jovens. Esse projeto de lei estabelece o seguinte: é para um novo emprego, não vai tirar emprego de ninguém. Se eu gero 10 empregos na minha empresa, vou contratar o 11º, eu terei a oportunidade de contratar um aposentado com essa experiência toda, e o empresário terá o benefício do Fundo de Garantia e do INSS. E no caso do aposentado, como já paga o INSS, ele também não pagará. Isso não dará direito também a um recálculo de aposentadoria, que eu acho que é essa a preocupação do Ministério da Previdência. No próprio projeto de lei se coloca, inclusive, a decisão do STF com relação a isso. E nós temos que entender o seguinte: que o impacto é muito positivo, porque essa nova renda familiar trará muitos benefícios não só para a família, mas para a toda a sociedade. Eu tenho certeza absoluta de que o Ministério da Previdência vai entender esse projeto, da mesma forma como quando eu estive com o Ministro Wellington Dias na semana passada. Ele colocou, inclusive, uma assessora dele para acompanhar esse projeto, e ficou muito feliz de esta Casa estar propondo esse projeto de lei para beneficiar mais de 17 milhões de brasileiros no Brasil afora. Muito obrigado, Presidente. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, posso fazer uma rápida consideração a respeito desse projeto? O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - É um projeto extremamente meritório, principalmente, Presidente, se nós consideramos algo que não foi colocado aqui pelo ilustre Relator e pelo autor, o Senador Mauro Carvalho. A nossa longevidade vem aumentando a cada dia, e cada vez mais pessoas vivem mais e melhor. Depois de cumprirem a sua missão no trabalho, às vezes ficam em casa completamente ociosas, com uma extrema força de ainda continuar produzindo. Então, quero parabenizar V. Exas., tanto o Relator quanto o autor, pela sensibilidade e pela pertinência da matéria, e também, mais uma vez, salientar essa boa vontade de discutir, de aprimorar o projeto, que certamente será votado aqui oportunamente e vai beneficiar milhares de pessoas. Parabéns a vocês! Parabéns, Presidente! O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Eu queria parabenizar o Senador Mauro Carvalho e o Relator Jayme Campos por esse projeto, e dizer o seguinte. Eu estou em uma cidade de 100 mil habitantes, Vilhena. É uma cidade de 100 mil habitantes. Nós sabemos a importância do Bolsa Família para ajudar as pessoas, mas nós não temos mais mão de obra. Esse projeto do Senador Mauro Carvalho vai nos ajudar muito para que nós possamos contratar pessoas que já estão aposentadas, pessoas que têm condições de prestar um bom serviço ainda na iniciativa privada. Então, eu aprovo isso, Senador Mauro Carvalho e vou dizer para vocês o seguinte: que isso é de suma importância para o setor produtivo brasileiro. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Vou para o item 3 da pauta. Vou passar a Presidência ao Senador Veneziano porque eu sou o Relator dessa matéria e seguiremos, em seguida, a nossa pauta. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Sr. Presidente Humberto Costa, senhoras e senhores integrantes desta Comissão, as nossas saudações. Obrigado pelo convite para que possamos assumir e que tenhamos o seguimento da nossa pauta do dia de hoje. O item 3 traz, como nosso Relator, o Presidente Humberto Costa. A autoria é da Câmara dos Deputados, e a relatoria está sob a responsabilidade do competente e experimentado Senador Humberto Costa. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2839, DE 2019 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas (de redação) que apresenta. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação e Cultura. Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do relatório. Senador Humberto. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, eu peço vênia a V. Exa. para que eu possa diretamente partir para a análise. (Intervenção fora do microfone.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não tem problema, não. Análise. Nos termos do art. 100, II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais opinar sobre proposições que, entre outras coisas, digam respeito à proteção e defesa da saúde, bem como aos assuntos relacionados à remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante. A matéria se insere no campo da competência privativa da União para legislar sobre seguridade social, nos termos do art. 22, XXIII, da Carta Magna, sendo legítima a iniciativa parlamentar, visto não se tratar de matéria privativa do Presidente da República. Portanto, quanto aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, nada há que se opor ao Projeto de Lei nº 2.839, de 2019. Quanto ao mérito, convém destacar que o país vem se ocupando com debates relacionados à doação de órgãos, tecidos e substâncias, entre outros dispostos no §4º do art. 199 da Constituição Federal, como na Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2022, que por ora está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa. Nesse sentido, vários setores da comunidade têm se posicionado favoravelmente à doação de órgãos e tecidos - neste gênero incluído o sangue -, de modo a ampliar a consciência social em prol da doação, sem qualquer possibilidade de comercialização. Esse fio lógico, existente no projeto de lei ora em análise, respeita a vontade do constituinte originário e mantém o fundamento da dignidade da pessoa humana e da construção de uma sociedade justa e solidária. A expertise brasileira em transplantes, segundo o Ministério da Saúde, conta com uma estrutura organizada e de resultados crescentes ano a ano. As centrais reguladoras (nacional, distrital e estaduais), mais de 600 hospitais habilitados, cerca de 1,6 mil equipes, 1,2 mil serviços, além dos bancos de tecido, das câmaras técnicas, das organizações de procura, dos laboratórios, entre outros, são responsáveis por efetivar mais de 12 mil transplantes de órgãos e 34 mil de córneas, ao ano. |
| R | As relações entre saúde e educação - ambas políticas públicas de bem-estar social, democráticas e formadoras de cidadania - estão explícitas na Constituição Federal de 1988. O PL que ora analisamos, observou os dispositivos constitucionais no que se refere às competências para os ensinos fundamental e médio, notadamente na organização curricular (arts. 210 e 211), assim como, no âmbito da formação de profissionais de saúde, conforme dispõe o art. 200, inciso III, que atribuiu ao SUS tal função. Entendemos, porém, ser necessário um ajuste de redação prevendo que a formação continuada de profissionais da saúde e da educação sejam, posteriormente, objeto de regulamento. Por fim, a instituição de uma Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos atende, prontamente, a um clamor da sociedade, uma vez que este projeto somado às outras políticas do Ministério da Saúde contribuirá fortemente para a ampliação da doação de órgãos e tecidos. Nesse sentido, entende-se que, no mérito, não há qualquer barreira ou empecilho que impeçam a sua aprovação. Voto. Diante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.839, de 2019, nos termos das Emendas nº 1 e 2 - CAS, de redação. Eu gostaria de agregar também a esta lei, chamada Lei Tatiane, alguns complementos. Primeiro, quero enaltecer a iniciativa do Deputado Ricardo Izar e dos representantes da sociedade civil, notadamente do Instituto Sou Doador, pela iniciativa. O PL 2.839, de 2019, também é conhecido como Lei Tatiane, como uma forma de homenagear a jovem Tatiane Penhalosa, que, em 2019, aos 32 anos, faleceu, após esperar, por dois longos, por um transplante de coração. Esse projeto de lei tem como objetivo principal conscientizar a população sobre doação de órgãos e tecidos, promovendo essa discussão em espaços capazes de formar opiniões acerca da importância deste gesto. A Lei Tatiane chega a esta Casa em um momento muito importante para as políticas em saúde do país, um momento no qual a CCJ discute uma proposta de emenda à Constituição que busca autorizar a comercialização de plasma, o que, se for aprovado, fragilizará as políticas de sangue do país e principalmente abrirá um precedente perigoso que poderá resultar na comercialização de outros órgãos e no grave desabastecimento das redes hematológicas e hemoterápicas do SUS, o que, inclusive, inviabilizaria as cirurgias para transplantes de órgãos. Nesse sentido, a aprovação deste projeto reforça a necessidade da manutenção da doação voluntária de sangue e órgãos. Tenho certeza de que a Lei Tatiane será importante aliada das políticas e dos programas que já são desenvolvidos pelo Ministério da Saúde. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Obrigado, Senador Humberto Costa, pela leitura e exposição dos fundamentos pela defesa da aprovação do Projeto de Lei 2.839. Nós colocamos esta matéria em discussão. |
| R | O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Pela ordem, S. Exa. o Senador Marcelo Castro. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o nobre Senador Humberto Costa, que fez um relatório muito circunstanciado, reforçando um princípio constitucional do qual nós estamos lutando aqui, nesta Casa, para não nos afastarmos: o de que qualquer órgão do ser humano não possa ser objeto de comercialização. Então, nós queremos fazer o que está aqui nessa lei, que é exatamente incentivar que possa haver a doação altruística, que o ser humano se sinta responsável e solidário a outro ser humano e que possa fazer doação dos seus órgãos, mas jamais a comercialização ou a venda deles. É o caso do sangue humano. Nós já tivemos essa experiência no passado, que não foi boa. Os Constituintes mudaram completamente essa lógica, e hoje todo tecido e órgão humano não pode ser comercializado, tem que ser doado. O que nós precisamos, evidentemente, é fazer cada vez mais campanhas, como fizemos, como o Brasil é acostumado a fazer essas campanhas, em que somos vitoriosos. A campanha de combate ao tabagismo no Brasil é a mais vitoriosa do mundo, a campanha de vacinação em massa do Brasil é a mais vitoriosa do mundo, e a campanha de doação de sangue no Brasil também tem grande sucesso. Infelizmente, em anos recentes, houve uma contestação desses fatos, e isso trouxe dificuldades, está trazendo dificuldades presentes. O que nós devemos fazer? Retomar as campanhas que sempre houve no Brasil para que as pessoas se sintam responsáveis socialmente, e isso melhora com o nível de desenvolvimento da sociedade, para que as pessoas possam compartilhar e fazer as suas doações, sobretudo de sangue. Então, nós temos a compreensão de que é uma tarefa muito grande para o poder público dar conta de tudo isso sozinho, e, no caso do sangue, do plasma humano, nós admitimos que a iniciativa privada possa também participar, mas não comprando o sangue ou parte do sangue do ser humano. Uma vez doado, que esse plasma então possa ser industrializado, e, uma vez industrializado pela iniciativa privada, possa ser comercializado, o que nos parece óbvio. Então, quero concordar aqui com o parecer do nobre Senador Humberto Costa, parabenizá-lo pela profundidade, clareza e concisão do relatório e dizer que estamos de pleno acordo com esse projeto de lei. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - O relatório continua sob apreciação. Eu queria... A Senadora Damares deseja fazer alguma consideração? Senador Wilder? Senador Humberto? Senador Marcelo Castro, se V. Exa. me permite, fiz questão... Estamos a presidir uma audiência pública em Plenário, mas eu não poderia deixar de trazer aqui algumas considerações. |
| R | Evidentemente, muito menos capacitado sou em relação ao expositor que me antecedeu, o Senador Marcelo, porque V. Exas. têm a profundidade técnica pela formação científica, acadêmica, profissionais da área de medicina. Mas digo isso, Senadora Damares, porque nós estamos diante de um debate não na CAS, mas que está presente na Comissão de Constituição e Justiça, muito delicado - muito delicado. E dessa discussão foi feita referência na matéria relatada pelo Senador Humberto, tratando sobre o projeto que institui um plano nacional de conscientização a doações e transplantes de órgãos. Trata-se da PEC nº 10. E é muito bom que nós alertemos a população para que tome ciência sobre aquilo que nós Parlamentares, seus representantes, estamos a discutir, e, porventura, discutindo, venhamos a deliberar, favorável ou negativamente. O que o Senador Marcelo Castro trouxe, na linha do que o Senador Humberto Costa também mencionou, dos riscos é que há a PEC nº 10, que está a propor, através, não originariamente - é bom que nós façamos as devidas e justas considerações ao seu autor, que, originariamente, não propôs essa comercialização -, mas, no relatório da PEC, há a previsão de comercializar-se o plasma, ou seja, a comercialização do sangue, porque, afinal de contas, o plasma não é senão um elemento contido no sangue. E isso não se justifica, por mais que nós saibamos e tenhamos que nos ater, com a sensibilidade e as exigências, na condição de legisladores, à realidade atual. É sabido - o Senador Humberto Costa bem o sabe, porque foi sob a sua gestão que a Hemobrás se estabeleceu lá em Pernambuco - que não temos ainda condições do atendimento às demandas procuradas, apresentadas? Sim, mas isso não justifica, Senador Marcelo Castro, simplesmente que desconheçamos todos os aspectos - aspectos éticos, aspectos humanos, aspectos legais - de se acabar, como consequência, com toda uma rede de hemocentros. Por quê? Porque, em vez de nós estimularmos, como essa matéria está a fazer, a conscientização, programas, formação, tanto na área de saúde como na área de educação, para que nós altruisticamente participemos com doações de órgãos, de tecidos, do sangue, nós querermos aqui instituir, depois da negativa peremptória da Carta Magna de 1988, a não permissão de comercialização de sangue, órgãos e tecidos humanos, de nós voltarmos atrás, retrocedermos, atacando, sob todos os aspectos, aquilo de que nós bem sabedores somos. Então, eu faço questão de saudar a iniciativa da Câmara dos Deputados, e felicíssima foi a oportunidade de que o relatório pôde ser feito por quem conhece da matéria, o Senador Humberto Costa. Parabenizo-o. Creio que políticas dessa magnitude, dessa altivez e desse alcance possam, como algumas outras que foram instituídas em nosso país se mostraram... O antitabagismo se mostrou, através de campanhas reiteradas e permanentes de conscientização, extremamente feliz nos seus resultados: diminuiu-se consideravelmente o consumo do tabaco em nosso país. Então, eu quero me colocar diante desse projeto como defensor e, ao mesmo tempo, saudar a postura dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras que, na Comissão de Constituição e Justiça, têm se portado como alertas ou como integrantes, sempre alertando ao perigo da PEC 10. |
| R | Nós não temos mais companheiros e companheiras que queiram participar da discussão. Não havendo quem queira discutir, nós encerramos a discussão. Votação do relatório. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Não há nenhuma divergência. Aprovado o relatório, S. Exa. Senador Presidente Humberto Costa, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2 da CAS. A matéria vai à Comissão de Educação. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Com a palavra, o Relator Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Gostaria de pedir ao Plenário desta Comissão a aprovação de um requerimento que apresento oralmente para a votação em urgência no Plenário deste Senado. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Ouvindo o Plenário, nós colocamos em apreciação o requerimento apresentado pelo Senador Humberto Costa, que propõe, através do expediente correto, que é requerimento, a urgência da matéria. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam, por gentileza, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Não houve nenhuma objeção. Aprovado o requerimento do Senador Humberto Costa, que vai ao Plenário do Senado Federal. Devolvemos a Presidência ao Senador Humberto Costa. Mais uma vez, obrigado pela confiança, Senador Humberto. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. Em discussão o item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2375, DE 2022 - Terminativo - Altera a Lei 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências. Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PP/MT) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Observações: 1- Em 13/09/2023, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2375, de 2022, ora submetido a turno suplementar nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. 2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. 3- Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar. A relatoria é da Senadora Soraya Thronicke. Eu indico como Relatora ad hoc a Senadora Damares Alves. Já foi lido. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. |
| R | A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, só para registrar que estão presentes os representantes do Crea, que vieram acompanhar a votação. Nós cumprimentamos todos eles: Crea-SP, e também representantes do Crea Nacional. Este projeto, de autoria da Senadora Margareth, faz justiça e, com certeza, alcança um segmento enorme. Senadora Soraya, parabéns pelo relatório! Eu tive a honra de ser a Relatora ad hoc na semana passada - a senhora estava viajando. E eu cumprimento todos os designers de interior e ambiente do nosso país. É um avanço e uma medida justa, oportuna e acertada. Parabéns, Comissão! A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero agradecer à Senadora Damares, que salvou, para a gente não atrasar mais um projeto de lei de tamanha importância. Parabéns e muito obrigada pelo apoio, pela ajuda, e por reconhecer os designers de interiores com o merecimento na altura que eles merecem! E, Presidente, eu gostaria de pedir a apreciação extrapauta do Requerimento 102 - apenas dois nomes para a audiência pública - e dizer para o senhor que a demanda está muito intensa de pessoas que têm gabarito e que pensam de diversas maneiras, porque entendo que deve haver equilíbrio nas audiências públicas. Nós queremos entender a questão dos cigarros eletrônicos. Nós precisamos debater sobre isso. Já são 2,2 milhões pessoas fazendo uso. Enfim, eu não sei se vai dar... A Comissão deve estar ficando quase doida, coitadinhos, mas tem gente vindo do exterior para dar embasamento a favor ou contra, não importa, mas para trazer estudos científicos. Agora, de repente, vai ser necessária mais de uma audiência pública. Eu não sei de V. Exa. se nós deveríamos aprovar outras ou se a gente dá continuidade à mesma, em vários períodos. Então, não encerra a audiência pública, marca... Porque nós vamos fazer numa parte da manhã, numa parte da tarde e é perigoso ter que fazer no outro dia também. E aí, com todo o respeito, V. Exa. é o Presidente desta Comissão. Por isso, estou trazendo para o senhor tão relevante assunto, porque eu, sinceramente, não gostaria de coibir essas pessoas. E pode ficar tranquilo, porque eu toco numa boa. A gente vai ouvindo, ouvindo e trazendo elementos para o Senado Federal e para a sociedade brasileira. Mas, dizendo não para essas pessoas que pretendem debater, a gente só vai atrasar mais ainda o problema ou a solução, não é? Nesse sentido. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu consulto os Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento 102, apresentado pela Senadora Soraya Thronicke. (Pausa.) Não havendo óbices, ela já teve a oportunidade de fazer o uso da palavra e fazer a leitura do requerimento. EXTRAPAUTA ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 102, DE 2023 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 85/2023 - CAS sejam incluídos os convidados que especifica. Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS) Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Senadora, acho que o seguimento que nós vamos dar a essa proposição é o de desdobrarmos essa audiência pública em duas audiências públicas... A ideia seria em três audiências públicas. A assessoria... (Pausa.) Pronto. Duas estão agendadas já para quinta-feira. E aí, na semana que vem... (Pausa.) Na quinta-feira da semana que vem, nós temos duas. E, depois, nós poderemos fazer a terceira. Então, eu peço a V. Exa. que entre em contato com a assessoria da Comissão para que possa definir essa data. |
| R | A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, aproveitando o timing, eu quero subscrever o Requerimento 98, do Senador Girão, que também acrescenta convidados ao debate. Então, eu acho que a gente vai para cinco, seis, oito audiências. Eu o estou subscrevendo e peço também a aprovação desse requerimento. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. V. Exa. fará a leitura do requerimento, ou não é necessário? ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 98, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 85/2023 - CAS, sejam incluídos os convidados que especifica. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 58, do Regimento Interno, que, na audiência pública objeto do Requerimento 85, sejam incluídas mais quatro pessoas que estão aqui apontadas no nosso requerimento. Senador Girão. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Então, os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o requerimento queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 5614, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta. Com a palavra, a Senadora Damares Alves, para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, um breve relatório. Antes, eu informo que nós temos uma intérprete aqui no nosso auditório. Nós estamos com muitas pessoas surdas e, por a tela ficar naquela posição, eles não vão conseguir acompanhar. Então, nós temos também aqui, no nosso Plenário, a intérprete Elizângela, e eu agradeço a participação e a colaboração dela. Quero cumprimentar todas as autoridades que estão aqui, todos os representantes de federações. Os Senadores precisaram sair para outras Comissões, porque eu queria gastar um tempo maior, com muita calma, para ler o voto, mas todos vieram aqui no meu ouvido manifestar seu apoio. Todo mundo está muito feliz com essa matéria na pauta hoje. O projeto é de 2017 - houve uma grande discussão na Câmara - e chegou ao Senado em 2020, e eu fui agraciada. Eu quero lhe agradecer, Presidente, por ter me designado Relatora desta matéria. Nós conversamos com muitas pessoas nos últimos dois meses para a gente chegar a este voto. E eu vou fazer agora a leitura da análise. (Pausa.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.? A interpretação dela é apenas para o auditório que está aqui, oficial. O Brasil acompanha a intérprete da TV Senado. Vou direto à análise... Peço permissão para ir direto à análise do nosso relatório. Nos termos do art. 22, VI, da Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre condições para o exercício das profissões, motivo pelo qual a disciplina da presente matéria encontra-se no âmbito normativo do mencionado ente federado. Não se trata, ainda, de matéria reservada ao Presidente da República, aos tribunais superiores ou ao Procurador-Geral da República, motivo por que aos Parlamentares é franqueado iniciar o processo legislativo sobre ela. |
| R | Inexiste, também, imposição constitucional de que lei complementar normatize o tema em foco, motivo por que a lei ordinária é adequada à inserção da matéria no ordenamento jurídico nacional. Inexistem, portanto, óbices formais à aprovação do PL 5.614, de 2020. As profissões de tradutor, intérprete e guia-intérprete de libras garantem acesso à informação da pessoa surda que se comunica mediante a referida linguagem. É muito comum vermos a atuação dos referidos profissionais em propagandas eleitorais, comunicados do Governo e atividades culturais. Mas a importância dos trabalhadores em foco não se esgota nessas circunstâncias. Eles também são indispensáveis no processo educacional, por exemplo. Para muitas pessoas surdas, a linguagem brasileira de sinais (libras) é utilizada como a sua primeira língua, motivo pelo qual afigura-se indispensável que o profissional que a traduza ou o intérprete ostente os conhecimentos técnicos necessários para o desempenho de suas nobres funções. O PL 5.614, de 2020, por condicionar o desempenho das atividades por ele normatizadas à titularização de formação acadêmica específica merece, portanto, a chancela deste Parlamento. Cabem, entretanto, alguns ajustes de natureza redacional ou de técnica legislativa na proposição. Os ajustes de natureza redacional, oriundos de sugestão conjunta da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos e da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes da Língua de Sinais são os seguintes: I - substituir, no §2º do art. 1º da Lei nº 12.319, de 2010, na forma do art. 2º do projeto de lei em exame, a expressão “pessoas surdas e surdocegas” por “pessoas surdas ou surdocegas”, a fim de evitar a equívoca compreensão de que toda pessoa cega é simultaneamente surda; II - suprimir o inciso VII do art. 4º da Lei nº 12.319, de 2010, na forma do art. 2º do Projeto de Lei 5.614, de 2020, por ter o mesmo conteúdo do inciso VI do mencionado art. 4º; e III - suprimir a expressão “cultura do surdo e do surdocego” do art. 7º da Lei nº 12.319, de 2010, na forma do art. 2º do PL 5.614, de 2020, ante a inexistência da referida cultura no mundo dos fatos, bem como fazer referência à atividade do guia-intérprete de libras no inciso III do referido art. 7º. Os ajustes relativos à técnica legislativa, por fim, visam a: I - corrigir revogações inoportunas realizadas pelo PL nº 5.614, de 2020, dado que a intenção do projeto de lei é, na verdade, alterar a redação dos dispositivos que busca equivocadamente revogar; e |
| R | II - harmonizar a redação da nova ementa da Lei 12.319, de 2010, com o caput do art. 1º do diploma legal em comento, para que nele conste o guia-intérprete de libras. Voto. Por todas essas razões, o voto é pela aprovação do projeto de lei, com a seguinte emenda. Aí eu chamo a atenção de todos, porque a emenda é só uma emenda de redação. Nós discutimos muito sobre isso, Presidente, para que o projeto não volte mais para a Câmara. Ele ficou de 2017 a 2020 em discussão. Então, a emenda é uma emenda de redação, construída com a parceria de diversas instituições, mas eu preciso ler a emenda, para que os intérpretes que estão nos assistindo entendam como vai ficar o texto final. Emenda da Comissão de Assuntos Sociais. Dê-se a seguinte redação aos arts. 1º, caput e §§2º, 4º, 6º e 7º, caput, e inciso III, da Lei nº 12.319, de 2010, na forma do art. 2º do PL nº 5.614, de 2020: “Art. 2º. ....................................................................................................................................... ‘Art. 1º Esta lei regulamenta o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da língua brasileira de sinais (libras). ..................................................................................................................................................... §2º A atividade profissional de tradutor, intérprete e guia-intérprete de libras - língua portuguesa acontece em qualquer área ou situação em que pessoas surdas ou surdocegas precisem estabelecer comunicação com não falantes de sua língua em quaisquer contextos possíveis.’(NR) ‘Art. 4º O exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete é privativo de: I - diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras; II - diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras - Libras; e III - diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em libras - língua portuguesa. Parágrafo único. O exame de proficiência em tradução e interpretação em libras - língua portuguesa de que trata o inciso I do caput deste artigo deve ser realizado por banca examinadora de instituições de ensino superior que ofereçam os cursos de graduação em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa ou em Letras com Habilitação em Interpretação.’(NR) ‘Art. 6º É tarefa privativa dos profissionais com as habilitações descritas no art. 4º desta lei: I - traduzir e interpretar nas atividades escolares e acadêmicas a partir do sexto ano do ensino fundamental; |
| R | II - traduzir e interpretar para concursos públicos e processos seletivos;; III - traduzir e interpretar perante autoridades policiais e o Poder Judiciário; IV - traduzir e interpretar em serviços de assistência médica e hospitalar, incluídas atividades médico-periciais; e V - atuar na tradução e/ou interpretação de atividades e materiais artístico-culturais a fim de possibilitar acessibilidade ao público usuário de libras. Parágrafo único. São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências, observado o disposto no caput deste artigo: I - intermediar a comunicação entre surdos e ouvintes por meio da libras para a língua oral e vice-versa; II - intermediar a comunicação entre surdos e surdos por meio da libras para outra língua de sinais e vice-versa; e III - traduzir textos escritos, orais ou sinalizados da língua portuguesa para a libras e outras línguas de sinais e vice-versa.(NR) Art. 7º O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelar pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e, em especial: ...................................................................................................................................................... III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber 'traduzir, interpretar ou guia-interpretar; ...............................................................’(NR) Essa é a emenda. Assim fica o texto final. Senadora Presidente, desculpe-me o excesso de emoção, mas eu estou envolvida com o tema, aqui no Parlamento desde 1998. Trabalhei nos bastidores como assessora, influenciando Parlamentares a apresentarem projetos de lei para chegarmos a este momento. Deus me deu a oportunidade de estar Senadora hoje e de relatar. Eu quero mandar um abraço para todos os intérpretes de libras, para os que estão estudando e para os que não imaginavam que era uma profissão que gera emprego, renda. Eu quero mandar um abraço para todos eles. Eu estou com o nome de um monte de gente que está aqui. Eu não vou citar os nomes, mas as instituições, as federações. Obrigada pela colaboração para a gente chegar a esse texto. Senadora, não tem lei perfeita, mas a gente precisa sancionar essa lei, a gente precisa regularizar. Depois, há ajustes, poderão vir outros projetos de lei, mas a gente, hoje, Presidente, faz justiça. Eu estou muito emocionada, muito feliz. Claro, eu não poderia deixar de, neste momento, também cumprimentar a minha amiga querida Michelle Bolsonaro, que trouxe visibilidade, que apoiou muito a comunidade surda e os intérpretes. E hoje, Presidente, peço aos Senadores que ninguém peça vista. O texto foi muito discutido. Não peçam vista. Vamos aprovar por unanimidade e, na sequência, já peço urgência ao projeto para ir direto ao Plenário. Essa é a minha posição. (Palmas.) A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Realmente, é digno de aplausos, mas, antes de entrar na discussão... A discussão vai ser de um segundo, não é? Porque depois dessa, o Senador... O Marcelo Castro fez cara de não-Senador, fingiu que não era com ele. Eu só gostaria de fazer um questionamento: o nome da intérprete que estava aqui naquele momento e o da outra. Como é o nome dela? Qual é o seu nome? (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Elizângela, você conseguiu traduzir em libras a emoção da Senadora Damares? Como se traduz isso? Porque isso veio de dentro dela, e eu estou aqui de frente para ela, e a emoção brotou de um jeito que me emocionou também. E aí, eu quero saber, como é que traduz essa emoção assim em libras? |
| R | A SRA. ELIZÂNGELA CASTELO BRANCO (Fora do microfone.) - Essa pauta é muito cara para mim. Eu sou intérprete de libras desde a minha adolescência, então, essa luta já é de muito tempo, já vem de muitos anos. Eu comecei interpretando na igreja e eu sei o que isso significa, eu sei que vai ser uma vitória para toda a nossa categoria. Então, não foi difícil, essa emoção não foi difícil. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Mas é possível passar essa emoção por meio da interpretação? Você consegue, para quem não estava olhando para a Senadora Damares aqui, as pessoas que estavam atrás, transmitir a emoção e dizer para as pessoas em libras que você está emocionada? Como é que é estou emocionada em libras? A SRA. ELIZÂNGELA CASTELO BRANCO (Fora do microfone.) - A expressão facial é dramatizada. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Estou arrepiada, é isso? Arrepiou aí... (Risos.) Como é que é? Eu gostei. A SRA. ELIZÂNGELA CASTELO BRANCO (Fora do microfone.) - É a expressão facial. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Nossa, que dramático, gente! A SRA. ELIZÂNGELA CASTELO BRANCO (Fora do microfone.) - É pela expressão facial, pela intensidade da emoção. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - E Deus também colocou nas mãos de vocês traduzirem em libras este momento tão importante. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Eu poderia completar a sua pergunta. Como é que eles fazem isso para o surdo-cego? Esse aqui é para o surdo que está vendo. E o surdo-cego? O projeto de lei também fala do intérprete-guia, que é aquele que faz a libra tátil - a libra tátil -, em que o surdo-cego tem que pegar na mão deles. São profissionais incríveis! A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Que coisa incrível, gente! A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E eles conseguem transmitir emoção, sim. Veja a emoção do nosso intérprete. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Como é o nome do nosso intérprete? A SRA. ELIZÂNGELA CASTELO BRANCO (Fora do microfone.) - Alexandre. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Alexandre. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Alexandre e Elizângela. E daqueles que estão lá? Eu não sei porque acho que estão dentro do estúdio. Mas eu quero parabenizá-los todos. A Senadora está nessa onda de regulamentação de profissões. Depois do design de interiores, essa profissão. E Deus me colocou aqui nesta cadeira para apreciar este momento. Eu fiquei emocionada e confesso que adoro me emocionar nesses momentos. Esses momentos são únicos na vida da gente. Apreciar isso, apreciar todos vocês, para mim, foi incrível. Parabéns, Senadora Damares, pelo brilhante relatório! Parabéns a todos os profissionais tradutores de libras, que aguardam isso, desde 1998, tramitar nesta Casa, porque aguardam desde sempre, desde que praticam essa profissão, e que possam ser cada vez mais respeitados! Muito obrigada. Coloco, agora, a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir... (Risos.) ... encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório... (Palmas.) ... que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da CAS, emenda de redação. A matéria vai ao Plenário ainda? Não é terminativa aqui, não? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Não, mas eu requeiro regime de urgência. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Regime de urgência. Coloco em votação o requerimento de urgência para a matéria apresentada pela Senadora Damares. Só pela Senadora Damares? (Pausa.) Pela Senadora Soraya Thronicke, pelo Senador Marcelo Castro e por todos os Senadores aqui. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o regime de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.) (Palmas.) Aprovado o regime de urgência, vai ao Plenário na data de hoje. Vai ao Plenário, e nós poderemos comemorar lá em nosso Plenário. Senadora Damares, convido-a a presidir aqui. |
| R | A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Realmente, a gente tem que fazer esse registro. A Deputada Erika Kokay começou o debate com esse projeto lá na Câmara, e a gente precisa fazer esse registro. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Isso é importante. E o projeto de lei é de quem? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É da Erika Kokay. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Ah! Da própria Erika. E quem o relatou lá na Câmara? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Foram vários Relatores. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - O.k. Foram várias Comissões, não é? (Pausa.) Que maravilha! Parabéns a todos! Obrigada. Senadora, V. Exa. pode vir presidir, por favor? Porque a minha agenda me aguarda. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 520, DE 2015 - Terminativo - Proíbe a publicação em jornais de anúncio de emprego sem a devida identificação da empresa contratante. Autoria: Senador Paulo Paim. Relatoria: Senador Wilder Morais. Relatório: Pela aprovação do projeto e de duas emendas que apresenta. Observações: Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Concedo a palavra ao Senador Wilder Morais para a leitura do relatório. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Como Relator.) - Sra. Presidente Damares, considerando que o parecer já está disponível para todos os Parlamentares, eu peço a sua anuência para que a gente vá direto à análise. Nos termos do art. 100, incisos I e IV, do Regimento Interno do Senado Federal, à CAS cabe se manifestar, inclusive terminativamente, sobre temas afeitos às relações de trabalho e temas conexos. Por se tratar de exame em caráter terminativo, impõe-se a análise, ainda que em caráter sintético, dos aspectos constitucionais, legais e regimentais da matéria. Sob esse aspecto, não vislumbramos impedimento de ordem formal constitucional, dado que a iniciativa para o tema pode ser exercida por qualquer Parlamentar, conforme os arts. 22, I e XXIII, 48 e 61 da Constituição. Não existe, ressalte-se, reserva de iniciativa de outros Poderes ou órgãos da União. Tampouco verificamos qualquer violação ao Risf ou contrariedade a norma que pudesse acarretar um óbice ao prosseguimento do projeto. No que se refere ao mérito, concordamos com o autor quanto à oportunidade de aprovação de projeto que fortaleça a proteção aos trabalhadores no tocante à ação de eventuais pessoas desonestas. Como se sabe, um dos muitos estratagemas de que golpistas se valem para lesar pessoas, que, como no caso, estão muitas vezes em condições de necessidade é justamente por meio da divulgação de falsa oportunidade de emprego ou por meio da imposição de condições leoninas para o ingresso ou permanência no processo seletivo. |
| R | Apesar de seu mérito evidente, temos que, no entanto, o projeto pode ser aperfeiçoado. Efetivamente, desde a sua apresentação em 2015, os classificados de empregos dos jornais sofreram uma grande redução, com grande crescimento do recrutamento por meio da internet. Essa evolução torna necessária uma adaptação, para que o projeto abarque todas as formas de divulgação possíveis. Além disso, entendemos ser mais interessante, do ponto de vista jurídico, a inserção dos dispositivos no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - como forma de manutenção do caráter sistemático da legislação trabalhista. Destarte, seguimos - com a Relatora anterior - para incluir o novo artigo na CLT, o art. 111-A, para dispor que o recrutamento de empregado por intermédio de qualquer tipo de meio de difusão obriga a empresa a informar o número de vagas para cada função ou atividade; a razão social ou nome fantasia da empresa ou do recrutador; e um local com endereço para que sejam prestadas informações complementares, bem como prever a aplicação de multa pelo seu descumprimento. O voto. Do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 520, de 2015, com a apresentação de duas emendas que se encontram publicadas e disponíveis a todos os Parlamentares. Sra. Presidente, eu gostaria só de agradecer a designação por ser o Relator deste projeto. Quero parabenizar o Senador Paim por apresentar essa proposta, que se mostra fundamental para conferir a transparência aos processos de recrutamento e seleção, garantindo aos candidatos a certeza de que estão concorrendo a uma vaga real e de que não estejam sendo vítimas de golpe. Criar ferramentas para proteger o desempregado que está à luta para um posto de trabalho, buscando um lugar ao sol, é uma medida justa e necessária. Nesse caso, estamos prevendo que o recrutador anunciante informe ao menos o número de vagas para cada função ou atividade, razão social, o nome de fantasia da empresa ou do recrutador, e o local com endereço físico, para que sejam prestadas as informações complementares e necessárias. Mais uma vez, ressaltamos a importância desse projeto. Agradeço a oportunidade. É esse o relatório, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Relator. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o projeto e as emendas, nos termos do relatório apresentado. A votação é nominal, votação eletrônica. Peço às assessorias que avisem os Parlamentares para a gente conseguir votar no mais breve espaço de tempo. (Procede-se à votação.) |
| R | Como a nossa Relatora do próximo item está presente, enquanto vota-se o projeto anterior, nós vamos para o item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 4505, DE 2020 - Não terminativo - Dispõe sobre os pontos de apoio aos garis nos Municípios e no Distrito Federal. Autoria: Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para a leitura do relatório. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Como Relatora.) - Grata, Senadora Damares, Presidente desta Comissão de Assuntos Sociais. Eu vou direto à leitura do relatório. Vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 4.505, de 2020, do Senador Jorge Kajuru. O projeto distingue os pontos de apoio aos garis entre - desculpa, gente, tem uma palavra aqui - principais e secundários e determina que ambos devem ser mantidos pelos municípios ou pelo Distrito Federal. Os pontos principais deverão contar com sanitários masculinos e femininos; vestiários; chuveiros individuais, se possível com água quente; sala de apoio e descanso, com sofás, bebedouros, eletricidade e, se possível, acesso à internet e ar-condicionado, e espaço para refeições. Os pontos intermediários deverão contar com, no mínimo, sanitários e bebedouros. O projeto determina que os municípios ou o Distrito Federal deverão determinar a localização dos pontos de apoio, observando-se uma distância razoável entre eles. Deverá, ainda, haver ao menos um ponto de apoio principal para cada bairro ou região administrativa, sendo obrigatória a construção dos pontos de apoio principal. Em locais onde a limpeza urbana for de responsabilidade da iniciativa privada, caberá às concessionárias a construção e manutenção dos pontos. O PL estabelece as sanções para o descumprimento da lei e determina que os municípios e o Distrito Federal possuem um ano para se adequarem à norma, que, nos termos do art. 7º entra em vigor 90 dias após a publicação da lei. O projeto foi encaminhado à CAS e à CCJ, cabendo a esta última decidir terminativamente. Não recebeu, até o presente momento... Nós não recebemos nenhuma emenda, Senadora. Vamos para a análise. A profissão dos garis caracteriza-se pela sua atuação em ambientes exteriores, em percursos extensos, com exposição, portanto, a condições climáticas por vezes adversas, notadamente, em nosso país, ao calor e ao sol. São condições evidentemente desconfortáveis e potencialmente lesivas à saúde. Outra dificuldade é a realização de coisas simples como ir ao banheiro, beber água e usufruir de um adequado período para alimentação e repouso, dificuldade que é ainda maior, ressalte-se, para as trabalhadoras - que constituem a grande maioria dos varredores de ruas. O projeto tem a intenção de garantir maior conforto e dignidade aos garis. Assim, determina que municípios mantenham instalações adequadas para uso sanitário, bem como para repouso e alimentação. |
| R | Em última instância, trata-se de uma medida essencial de saúde ocupacional, dado que a matéria não possui regulamentação federal. A medida traz, reconhecemos, algum custo, mas refletirá em condições de trabalho muito melhores para esses esforçados e importantes trabalhadores. Cremos que, contudo, possamos sugerir aperfeiçoamentos pontuais ao projeto. O primeiro diz respeito à redação do art. 1º, particularmente quanto a seu §1º, que estabelece responsabilidade subsidiária dos estados e da União em relação a áreas que não pertençam a nenhum município. Presentemente, apenas o arquipélago de Fernando de Noronha constitui região habitada do território nacional que não está sujeita à jurisdição de algum município, visto que se trata de território estadual de Pernambuco. Assim, propomos nova redação ao referido artigo, para torná-lo mais adequado aos cânones da redação legislativa. Além disso, o art. 3º, §1º, determina que haverá ao menos um ponto de apoio principal em cada bairro do município ou região administrativa do Distrito Federal. Tal redação parece-nos equívoca, dado que as regiões administrativas do Distrito Federal são bastante extensas e compreendem, muitas vezes, diversos bairros, ao passo que, em relação a outros municípios, a dimensão dos próprios bairros varia muito em relação a diversos fatores, como a formação territorial e o tamanho do município. Assim, oferecemos nova redação para determinar que a matéria deve ser objeto de regulamentação específica, de forma a tornar equânime essa distribuição citada no projeto. O voto. Do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto 4.505, de 2020, com duas emendas, que estão anexas ao relatório final. Era o que tínhamos a dizer, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senadora. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação, o relatório. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto, com as Emendas nº 1 da Comissão e nº 2. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Como Relatora.) - Pela ordem, Sra. Presidente. É rapidinho, só para agradecer a oportunidade de relatar esse importante projeto. Nós entendemos que é uma demanda histórica dos nossos garis, e é um projeto que traz dignidade. Como foi falado no projeto, eles estão expostos a condições muitas vezes extremas e não têm absolutamente nenhum ponto de suporte para usar o sanitário, para beber uma água, para ter sua alimentação, para a questão do repouso. Então, quero parabenizar o Senador Kajuru... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pela sensibilidade. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - ... pela sua sensibilidade de tratarmos com o devido respeito, carinho e comprometimento uma pauta muito importante para os nossos garis. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senadora, é claro que vai alcançar todos os garis, mas, enquanto a senhora lia, eu ficava me lembrando das mulheres. As mulheres garis na rua... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Que estão em grande maioria. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Grande maioria. A proposta é oportuna, justa. Parabéns pelo seu voto, parabéns ao Senador Kajuru! |
| R | Vamos voltar ao item 5 da pauta. Nós já alcançamos quórum. Vou encerrar a votação. Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Resultado: 11 votos SIM; nenhum NÃO. Abstenção... Quórum... Aprovado o projeto e as Emendas nº 1 e 2, da CAS. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Item 7 da pauta. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 126, DE 2020 - Terminativo - Regulamenta o cancelamento do registro a pedido junto aos conselhos de classe de sua profissão. Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) Relatoria: Senador Marcelo Castro Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta. Observações: 1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 05/07/2023. 2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Concedo a palavra ao Senador Marcelo Castro, que está, desde cedo, sentadinho ali, para a leitura do seu relatório. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Gostaria de cumprimentar a nossa Presidente Damares Alves e parabenizá-la pelo relatório que fez, hoje, tão importante para essa categoria dos tradutores de libras, que pega essa categoria grande de brasileiros surdos e mudos. Quero dizer que esse projeto de autoria do nobre Senador Confúcio Moura é um projeto singelo, muito simples, mas que poderá trazer grandes benefícios. Hoje, nas entidades de classe, as pessoas se inscrevem e, quando é para sair da entidade, encontram vários óbices, várias dificuldades. Em função disso, por uns conselhos tratarem a matéria de um jeito, outros tratarem de outro, sempre, na sua maioria, dificultando que o profissional saia da entidade, o Senador Confúcio Moura resolveu apresentar esse projeto que, em boa hora, nós relatamos e pode trazer grandes benefícios para todos os profissionais. Muitos desses profissionais não exercem mais, efetivamente, a profissão e são constrangidos ao pagamento de anuidade, mesmo quando a renda não é compatível com esse encargo. Nesses casos, nada mais razoável do que simplificar o cancelamento do registro e evitar que os conselhos ofereçam entraves desnecessários ao cancelamento, afinal, o exercício da atividade, sem o registro, configura ilícito e pode ser punido administrativa e criminalmente. Atendemos à sugestão do Dr. Hiran de que, uma vez a pessoa tendo cancelado o registro, querendo voltar, terá que pagar os débitos para poder ter esse direito. Atendemos também a uma sugestão do Senador Humberto Costa, que solicita a previsão da possibilidade de suspensão temporária do registro da categoria profissional. Então, com essas duas emendas, por sugestão dos nobres Senadores Dr. Hiran e Humberto Costa, nós votamos, então, favoravelmente ao projeto. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) |
| R | Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o projeto e as emendas, nos termos do relatório apresentado. A votação é nominal - votação eletrônica. Estamos abrindo o sistema. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Enquanto os nossos Parlamentares registram o voto, nós temos um requerimento extrapauta que eu vou ler, e a gente já faz a votação simbólica. Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento 101, de 2023, apresentado pelo Senador Humberto Costa. (Pausa.) Não havendo óbices, passo à leitura do requerimento. EXTRAPAUTA ITEM 18 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 101, DE 2023 Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, adir o cronograma das reuniões de trabalhos ao Requerimento nº 70/2023-CAS, que trata da realização de diligências e audiência pública em Pernambuco, acerca dos prédios-caixão com problemas estruturais para verificar in loco e debater a real situação das condições dos moradores, sejam inquilinos ou proprietários, em situação de vulnerabilidade social absoluta. Autoria: Senador Humberto Costa e Senadora Damares Alves. Assim, solicita-se aprovação do acréscimo do seguinte: - dia 25/10, reuniões preparatórias e de inspeções prévias com a Defesa Civil do município; reuniões com representantes do Itep/Crea e demais órgãos do poder público; - dia 26, diligência às unidades afetadas nos Municípios de Paulista e Olinda; visita a unidades reestruturadas em Recife; audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Inclusive, eu quero registrar que eu tenho interesse em ir à diligência - já manifestei interesse. Vamos continuar. Eu peço às assessorias que falem com seus Parlamentares. Está em votação o item 7. (Pausa.) |
| R | Vamos encerrar a votação. (Pausa.) Encerrada a votação. Aprovado o projeto e as Emendas 1 e 2, da CAS. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - SIM, 10. Nenhuma abstenção. Nenhum voto NÃO. Parabéns ao Senador autor e ao Relator! Lembro que hoje, às 14h, teremos reunião desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a debater a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, instituída pela Lei 13.819, de 26 de abril de 2019. Eu sou a autora do requerimento. Essa é uma atividade desta Comissão no Setembro Amarelo. A Comissão marca presença na campanha Setembro Amarelo, campanha de prevenção ao suicídio e à automutilação. Convoco para o dia 27 de setembro, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 19 minutos.) |

